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PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE UBERABA/MG
Rua Maranhão, nº. 1580, Uberaba/MG, CEP: 38050.470
Fone: (34) 3319-2800
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a LEILÃO, o(s) bem(ns)
penhorado(s) do(s) EXECUTADO(S) JOSÉ MIGUEL CHAER, LUIZ HUMBERTO CHAER e
CÉLIA CHAER BORGES, na seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO: dia 19 de maio de 2016, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior
ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 19 de maio de 2016, a partir das 14:00 horas , a quem mais der,
excetuando-se o preço vil.
LOCAL: Átrio do Fórum, Rua Maranhão, nº. 1580, Uberaba/MG, CEP: 38050.470.
PROCESSO: Autos n° 0701.06.150.067-7 (1500677-43.2006.8.13.0701) de Execução de Título
Extrajudicial em que é Exequente UBERABA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.
BEM(NS): Parte ideal correspondente a 10% de uma propriedade rural, situada no município de Água
Comprida/MG, denominada Fazenda Lambarí, antigas Fazendas Dona Maria, Dona Maria I, Dona
Maria II e Fazenda Cachoeira, constituída de pequenas benfeitorias ali existentes, próprias para
Fazenda e de uma sorte de terras com a área de trezentos e dez (310) hectares, vinte e quatro (24) ares
e vinte (20) centiares, sendo dezenove (19) hectares, trinta e seis (36) ares e setenta (70) centiares de
campo e duzentos e nove (209) hectares, oitenta e sete (87) ares e cinquenta (50) centiares de cerrado,
dentro do seguinte e perímetro e confrontações: “Inicia-se esta descrição no ponto “0” situado em
canto de cerca onde a área descrita confronta com a propriedade de Roberta de Oliveira Tannus
Takamimi e Irmãos; deste, segue para o ponto 1, situado no leito do Córrego Corrente com um
azimute de 133º22' e uma distância de setecentos (700) metros e cinquenta (50) centímetros, medindo
respectivamente, 215,00 metros com Roberta de Oliveira Tannus Takamini e irmãos e quatrocentos e
oitenta e cinco (485) metros e cinquenta (50) centímetros com a Agroindustrial Volta Grande Ltda.,
daí deflete à esquerda e pelo leito do Córrego Corrente e no sentido montante, segue para o ponto 2
com um azimute aproximado de 50º e uma distância de trezentos e quatro (304) metros e dez (10)
centímetros, deste, deflete à direita e abandonando o leito do Córrego Corrente e ainda divisando-se
com a Agroindustrial Volta Grande Ltda., segue para o ponto 3 com um azimute de 148º55” e uma
distância de um mil, oitocentos e cinquenta e um (1.851) metros, ponto onde a área deixa de se limitar
com a Agroindustrial Volta Grande e passa a confrontar-se com Jarbas Ribeiro, daí, deflete à esquerda
e limitando-se com jarbas Ribeiro, segue para o ponto 4 com um azimute de 80º01' e uma distância de
cento e setenta e três (173) metros, ponto onde a propriedade deixa de se divisar com Jarbas Ribeiro e
passa a confronta-se com Julia Prata, deste, deflete à esquerda para o ponto 5 com um azimute de
37º31' e uma distância de novecentos e sete (907) metros, trecho onde a área mede respectivamente
setecentos e trinta e sete (737) metros e oitenta (80) centímetros, com Júlia Prata e cento e sessenta e
nove (169) metros e vinte (20) centímetros com Lauro Prata, ponto em que a área deixa de se limitar
com Lauro Prata e passa a divisar-se com sucessores de Ana Prata Vidal, daí, deflete à esquerda e
segue para o ponto 6, situado do leite do Córrego Corrente com um azimute de 326º14' e uma
distância de um mil, quatrocentos e quarenta (1.440) metros, deste deflete à direita e pelo leito do
Córrego Corrente e no sentido montante, segue para o ponto 7 com um azimute aproximado de 60º e
uma distância de hum mil, setecentos e dois (1.702) metros e noventa (90) centímetros ponto onde a
propriedade deixa de se confrontar-se com os sucessores de Ana Prata Vidal e passa a divisar-se com
Mardônio Prata dos Santos, daí, deflete à esquerda e abandonando o leito do Córrego Corrente e
limitando-se com Mardômio Prata dos Santos, segue para o ponto 8 com um azimute de 305º35' e uma
distância de oitocentos e vinte e sete (827) e quarenta (40) centímetros, ponto este situado no leito do
Córrego Estiva e onde a área deixa de se confrontar com Mardômio Prata dos Santos e passa a
divisar-se com Roberta de Oliveira Tannus Takamini e irmãos, daí, deflete à esquerda, pelo leito do
Córrego Estiva e no sentido jusante, segue para o ponto 9 com um azimute aproximado de 220º e uma
distância de duzentos e trinta e três (233) metros e quarenta (40) centímetros, deste, deflete à direita
abandonando o leito do Córrego Estiva, segue para o ponto 10 com um um azimute 283º22' e uma
distância de trezentos e quinze (315) metros, deste ainda limitando-se com Roberta de Oliveira Tannus
Takamini e irmãos, deflete à esquerda e segue para o ponto “0”, de partida com um azimute de 240º02'
e uma distância de um mil, quinhentos e sete (1.507) metros, ponto inicial desta descrição.
Benfeitorias: a) 01 (um) Transformador elétrico de 37,5 KVA de potência; b) 01 (um) Poço tubular
profundo (90,00m) equipado com compressor e bomba para elevação d'água; c) 300,00m de rede
elétrica de baixa tensão; d) Casa sede em alvenaria de tijolos à vista, com 104,5m de área construída e
com coberta de 121,54m², mais uma área externa de 10,00m², contendo 02 (quartos) banheiro, sala e
cozinha, com uma externa com fogão a lenha, paredes em alvenaria de tijolos, parte rebocada e parte
sem revestimento, esquadrias simples em metal e madeira, piso internamente revestido com lajotas e,
no entorno, cimento rústico, travamento todo em madeira, toda a parte social forrada com lajes, em
bom estado de conservação; e) Casa de colono em alvenaria de tijolos com 78,85m² de área construída
e com cobertura de 93,73m², contendo 02 (dois) quartos, banheiro, sala e cozinha, paredes em
alvenaria de tijolos, parte rebocada e parte sem revestimento, esquadrias simples, em metal e madeira,
piso internamente e externamente em cimento rústico, travamento todo em madeira, salas e quartos
forrados em madeira, em regular estado de conservação; f) Galpão 01, com 52,80m² de área
construída em alvenaria de tijolos, com coberta de 65,20m², paredes parte rebocada e parte sem
revestimento, esquadrias simples em metal, piso internamente e externamente em cimento rústico,
travamento todo em madeira, sem forro, em regular estado de conservação; g) Galpão 02, com
364,00m² de área construída em alvenaria de tijolos e tela nas laterais, com coberta de 411,84m²,
contendo 04 (quatro) blocos, sendo que o bloco 01 é destinado a depósito, os blocos 2 e 3 destinados a
aviário e o bloco 4 destinado a garagem de máquinas e implementos, as paredes são em alvenaria de
tijolos, sendo que nos blocos 1 e 4 são paredes inteiras, com portão de madeira à frente, e nos blocos 2
e 3, externamente em meia parede e na divisão dos blocos parede inteira, sendo que todas as paredes
têm parte rebocada e parte sem revestimento, nos blocos 2 e 3, destinados à criação de aves, acima da
meia parede, em ambas as laterais, a contenção é de tela malha fina, portões em metal e madeira, piso
internamente e externamente em cimento rústico, cobertura efetuada com telhas francesas, travamento
todo em madeira, sem forro, em bom estado de conservação; h) Galpão 03, com 60,00m² de área
construída em alvenaria de tijolos, com coberta de 73,44m², sem divisões, em vão único, paredes em
reboco rústico, esquadrias em madeira rústica, piso internamente e externamente em cimento rústico,
cobertura efetuada com telhas francesas, travamento todo em madeira, sem forro, em regular estado de
conservação; i) Galpão 04, com 60,00m² de área construída em alvenaria de tijolos, com coberta de
73,44m²; sem divisões, em vão único, paredes em reboco rústico, esquadrias em madeira rústica, piso
internamente e externamente em cimento rústico, cobertura efetuada com telhas francesas, travamento
todo em madeira, sem forro, em ruim estado de conservação; j) Curral de madeira de lei serrada, com
96,00m² e piso de concreto ciclópico de pedra tapiocanga; k) Curral de madeira de lei serrada e parte
em cordoalha de aço, com 576,00m² e piso de concreto ciclópico de pedra tapiocanga, com rede
elétrica e hidráulica; l) Seringa e Brete conjugados de madeira de lei serrada, com coberta de 46,00m²
de telhas francesas, piso de concreto ciclópico de tapiocanga; m) Cocheira para bovinos de 153,60m²
de área construída e cobertura de 176,00m² de telhas francesas, piso de concreto e cochos para água e
volumosos, rede elétrica e hidráulica; n) 06 Km de cercas de arame liso, variando de regular a bom
estado de conservação; Acesso: A Fazenda Lambarí/Cachoeira fica localizada a cerca de 25 Km da
cidade de Uberaba/MG, sendo o seu acesso pela Rodovia MG 427 (Uberaba – Conceição das Alagoas)
até o trevo de Água Comprida, daí seguir em direção a esta cidade por 650,00m e virar à esquerda em
uma estrada de terra por mais cerca de 3 Km até a sede da Fazenda; Solos: O imóvel apresenta solos
de cerrado do tipo Latossolo Vermelho Amarelo, de textura areno-argilosa, com boa profundidade e
fertilidade média a alta, sendo apto para cultivo de lavouras temporárias e permanentes; Topografia: A
propriedade tem sua topografia variando de plana (15%) a suave ondulada (85%), permitindo a
mecanização de suas atividades produtivas, porém exigindo que os cultivos sejam feitos em curva de
nível para se alcançar altas produções e evitar a erosão do solo e o seu empobrecimento; Vegetação: A
vegetação típica do imóvel varia de cerrado para cerradão com predominância de mata seca de galeria,
com presença de algumas espécies de valor comercial como ipê, cedro, capitão do mato, sicupira
branca e outras. A área de reserva legal está preservada, principalmente nas margens dos córregos e
próximo da casa da sede da fazenda; Recursos Hídricos: A propriedade não tem recursos hídricos
abundantes, mas dispõe de um córrego perene e algumas nascentes no seu interior, que são suficientes
para suas atividades, além disso, tem perfurado e instalado um poço tubular profundo, com vazão
suficiente para atender as necessidades dos moradores e animais criados com finalidade comercial,
sem risco de desabastecimento de água em qualquer época do ano. Imóvel cadastrado no INCRA sob
nº. 422.010.001.295-7 e matriculado sob nº. 30.000 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis
de Uberaba/MG.
AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 402.500,21 (quatrocentos e dois mil, quinhentos reais e vinte
e um centavos), em 25/10/2012.
*Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção
monetária.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: Não informado.
ÔNUS: Consta impedimento nos autos nº. 701061503523, em favor de Uberaba Factoring Fomento
Mercantil Ltda., em trâmite na 3ª Vara Cível de Uberaba/MG; Penhora sobre 75% do imóvel nos autos
nº. 0701.06.150.067-7, em favor de Uberaba Factoring Fomento Mercantil Ltda., em trâmite na 1ª
Vara Cível de Uberaba/MG; Penhora sobre 24 hectares do imóvel nos autos nº. 701.06.148.286-8, em
favor do Banco do Brasil S/A, em trâmite na 2ª Vara Cível de Uberaba/MG; Penhora sobre 50% do
imóvel nos autos nº. 701.07.206.580-1, em favor de Robson Antônio de Paula, em trâmite na 2ª Vara
Cível de Uberaba/MG; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
LEILOEIRO: José Antônio Rodovalho Júnior, JUCEMG nº 862.
**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante. Em caso de adjudicação,
remição ou suspensão da execução, após a intimação da leiloeira, fica estipulada a comissão em 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser suportada pela parte que der causa ao ato.
***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados,
confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão,
para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão realizar de
imediato o pagamento, por depósito judicial ou por meio eletrônico, (art. 892 do Código de Processo
Civil/2015).
PARCELAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme
art. 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do
lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento,
será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem.
OBS: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a
prazo durante o leilão.
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) EXECUTADO(s) JOSÉ MIGUEL CHAER,
LUIZ HUMBERTO CHAER, CÉLIA CHAER BORGES e seus cônjuges se casados forem, das datas
acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do
art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação
do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas
processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o
aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue
ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital
que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de
Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Uberaba/MG, 25 de abril de 2016.
LÚCIO EDUARDO DE BRITO
Juiz de Direito

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