edital de licitação - Prefeitura Municipal de Ilhabela

Transcrição

edital de licitação - Prefeitura Municipal de Ilhabela
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela
Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – CEP 11630-000
Estado de São Paulo – Brasil – Fone/Fax (012) 3896-9200
CNPJ 46.482.865/0001-32
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CONTRATO Nº 014/2016
PROCESSO Nº 19.217-5/2015
Na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, com Inscrição no
C.N.P.J. Nº 46.482.865/0001-32, com sede no Município de Ilhabela, Estado de São Paulo, a Rua: Prefeito
Mariano Procópio de Araújo Carvalho nº 86, Perequê, na decorrência legal da adjudicação administrativa, no
competente processo de licitação, na modalidade de Pregão Presencial nº 148/2015 é celebrado o presente
contrato, com base nos seguintes dispositivos legais: Constituição da República Federativa do Brasil, Lei
Federal
nº
8.666/93
e
atualizações
posteriores,
demais
dispositivos
legais
aplicáveis,
inclusive
subsidiariamente, os princípios gerais de Direito, que especificamente se regerá:
1
DAS PARTES
1.1. As partes contratantes assim se qualificam:
a) como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, neste ato
representada pelo Senhor Prefeito Municipal: Antonio Luiz Colucci
b) como CONTRATADA, a firma ITALIA FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA - ME, com sede à Av. Bernardino Silveira Amorim, nº 1201, bairro Rubem Berta, no
Município de Porto Alegre – RS, CEP: 91.160-001, com inscrição no C.N.P.J. nº 18.433.042/0001-81, neste
ato representado legalmente pelo Procurador, Sr. Renato Ianelli, portador da Cédula de Identidade R.G. nº
44.172.782-6 SSP/SP e CPF 229.188.288-07, que declara estar em pleno uso de todos os direitos civis e
políticos.
2
OBJETO E ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1. Objetiva este a Aquisição de Veículos Ambulâncias, zero Km, conforme especificações mínimas,
quantitativas e demais condições constantes do Anexo I do Edital.
1.2.
Não será permitida a entrega do objeto contratado sem que a PREFEITURA emita, previamente, a
respectiva Nota de Encomenda.
3
DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
As despesas correrão por conta da dotação orçamentária na rubrica da Secretaria Municipal de Saúde –
Equipamentos e Material Permanente - 09.01.4.4.90.52.10.301.1090.1.090.01.140000 - Reduzido 323.
3.1 O valor do presente Contrato é de R$ 319.200,00 (trezentos e dezenove mil e duzentos reais)
3.2 O pagamento será efetuado a vista, após a entrega do objeto, acompanhado da nota fiscal/fatura
devidamente recebida e atestada.
3.3 O prazo máximo para a entrega do objeto será de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da
Nota de Encomenda
3.4. Os preços não serão reajustados durante a vigência do contrato.
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3.5. De acordo com o disposto na Lei Federal 10.192/01 e alterações posteriores, caso o prazo deste contrato
atinja duração superior a um ano será admitido o reajuste de acordo com o ÍNDICE NACIONAL DE
PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA/ IBGE, tendo como base o mês em que a proposta foi
apresentada.
3.5.1 A periodicidade anual de reajuste deste contrato e respectivos aditivos quando houver, será
contada a partir da data limite para apresentação da proposta, conforme edital que deu origem a
este contrato.
3.6 Será admitido o reequilíbrio econômico - financeiro do contrato sempre que devidamente comprovado,
mediante aceitação formal da contratante.
4
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
4.1. A CONTRATADA se obriga à execução integral dos serviços, objeto deste contrato, pelo preço e nas
condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de
custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
4.2. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura
devidos, em decorrência deste contrato;
4.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução deste contrato e a contratante poderá a qualquer tempo solicitar a comprovação do
cumprimento desta cláusula, mediante requisição de cópias das guias de recolhimento quitadas, que
deverão ser apresentadas pela contratada, juntamente com as guias originais, que serão devolvidas após
inspeção;
4.4. Responsabilizar-se por quaisquer penalidades advindas pelas condutas e atividades que possam causar
estragos ao meio ambiente.
4.5. O produto objeto deste contrato terá garantia pelos prazos estipulados no ANEXO I do Edital
“DESCRIÇÃO DO OBJETO”. Deverão observar estritamente as condições constantes do ANEXO I do
Edital.
4.6. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, seja por atos seus, de seus empregados ou
prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela
CONTRATANTE;
4.7. Prazo de Garantia mínima dos Veículos será de 12 (doze) meses.
5
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. O prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato.
5.2. Podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, conforme os Arts. 57 e
65, da Lei Federal 8.666/93.
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5.3. Nenhuma alteração de prazos por decorrência de fatos emergentes que possam justificá-las será ao
menos
apreciada,
se
referidos
fatores
não
estiverem
devidamente
justificados
no
Processo
correspondente.
6
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. O atraso na prestação dos serviços licitado, segundo definido na Nota de Encomenda expedida pelo Setor
responsável da Prefeitura, poderá sujeitar a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento),
do valor total contratado em atraso por dia.
6.2. Pela prestação dos serviços em quantidade e/ou qualidade em desacordo com o especificado no processo
licitatório, que deu origem a este contrato, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia para
efeitos de aplicação da penalidade definida no sub item abaixo, ou sanar as irregularidades no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser reduzido este prazo, a critério da contratante.
6.3. Decorrido o prazo da defesa prévia, a Administração poderá aplicar multa diária de 1% (um por cento) do
valor total executado em desacordo, enquanto persistir a irregularidade, limitado ao prazo de 30 (trinta) dias
quando será caracterizada a inexecução total do contrato.
6.4. A multa a que alude os itens 6.1 e 6.3, não impede que a PREFEITURA rescinda unilateralmente o Contrato
e aplique as outras sanções previstas neste contrato e no edital.
6.4.1. -A rescisão do presente Contrato se opera de pleno direito, independente da notificação e
interpelação da Contratada nos casos previstos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
alterações posteriores.
6.5.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa e
observado o disposto no item 6.6. Deste contrato, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
6.5.1
Advertência;
6.5.2
Multa de 30% (trinta por cento) pela inexecução total, calculada sobre o valor integral contratado.
6.5.3
Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial calculada sobre o valor integral contratado.
6.5.4
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e;
6.5.5
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção com base no item anterior.
6.6 Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e
impedimento de contratar com a administração, e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.7 As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo artigo 87,
parágrafo 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
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6.8 O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres da PREFEITURA, no prazo de 03 (três) dias úteis
da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento própria para esta finalidade.
7
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Faz parte integrante deste contrato como se nele estivesse contido, o edital que o originou e seus anexos, e
todos os documentos exigidos pelo mesmo.
7.2. Para os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na execução do presente contrato, prevalecerão as
condições e exigências do Edital que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
8. DO FORO
8.1. Para todas as questões suscitadas na execução deste contrato, não resolvidas administrativamente, o Foro
será o da Comarca de Ilhabela, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Lido e achado conforme, assinam este instrumento, as partes contratantes.
Ilhabela, 05 de fevereiro de 2016.
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela
ITALIA FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME
Sr. Renato Ianelli
Procurador
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ANEXO I
=======================================================================
DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
=======================================================================
1.
OBJETO
1.1. Aquisição de Veículos Ambulâncias, zero Km, conforme especificações mínimas,
quantitativas e demais condições constantes do Anexo I do Edital.
ITEM
1
DESCRIÇÃO
MARCA
Veículo zero quilometro, tipo FURGÃO teto alto original de
fábrica, ano/modelo 2015/2015 ou superior, adaptado em
ambulância do tipo "D" de cor branca com porta lateral
deslizante e portas traseiras com duas folhas, ar
condicionado cabine e compartimento do paciente, com as
seguintes especificações mínimas, a saber:
Cor: Branco original de fábrica
Motor: 146 cv turbo diesel - cilindradas: 2.200 cc - n° de
cilindros: 04
Combustível: Diesel
Direção: Hidráulica
Tração: Traseira
DIMENSÕES EXTERNAS
Comprimento do veículo (mm): 5.910
Largura do veículo (mm): 1.993
Altura do veículo (mm) : 2.716
Entre-Eixos (mm): 3.665
Tanque combustível: Mínimo 75 litros
Garantia do veículo: Doze meses livre de quilometragem
conforme manual do fabricante obedecidas as revisões
estabelecidas a partir da data de emissão da Nota Fiscal.
Mercedes
Garantia de implementação: Doze meses a partir da emissão Benz
da Nota Fiscal
Sprinter
415CDI
1.
DESCRITIVO DA TRANSFORMAÇÃO
10,5m3
CARROCEIRIA EXTERNA:
"
Vidros padrão Ambulância instalados nas portas
traseiras;
"
Janela lateral corrediça com vidros opacos, na porta
lateral - padrão ambulância;
"
Grafismo padrão UTI;
AMBIENTE INTERNO:
"
AR CONDICIONADO NA CABINE DO MOTORISTA
E COMPARTIMENTO DO PACIENTE;
"
Passagem de comunicação entre a cabine do
motorista e compartimento do paciente;
"
Isolamento térmico e acústico em placas de isopor
devidamente montadas nas laterais e teto do veículo;
"
Piso nivelado em compensado naval 15 mm,
revestido em manta de vinil com vedação e calafetagem de
todas as bordas;
QTD
2
UN
P.UNIT.
UN R$ 159.600,00
P.TOTAL
R$ 319.200,00
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"
Revestimento interno das laterais e teto em placas
moldadas em fibra de vidro na cor branca;
"
Armário padrão UTI confeccionado em compensado
com revestimento em fórmica, instalado em toda lateral
esquerda, com cantos arredondados, composto de balcão
para equipamentos médicos com frontal, prateleiras com
portas deslizantes em acrílico, sistemas de travamento e
puxadores, local para acondicionamento de cilindro de
oxigênio, pranchas de coluna, fixado na estrutura original do
veículo;
"
Suporte duplo para cilindro de oxigênio de 16 litros,
montado dentro do armário, confeccionado em aço carbono,
com cinta e catraca de fixação;
"
02 Cilindros de oxigênio de 16 litros com válvula e
manômetro;
"
Sistema fixo de oxigênio contendo; Sistema de
ventilação para o compartimento do cilindro;
"
Régua tripla completa com saídas para oxigênio
composto de fluxômetro, umidificador e máscara com
chicote;
"
Cilindro de oxigênio portátil em alumino com válvula,
fluxômetro e manômetro completo;
"
Banco do atendente giratório instalado na cabeceira
da maca, confeccionada em aço tubular, assento, encosto e
apoio de cabeça em espuma injetados e revestidos em
courvin, com sinto de segurança abdominal;
"
Banco tipo baú confeccionado em chapa de aço
galvanizada, com assento e encosto e apoio de cabeça
estofados e cintos de segurança, para 03 acompanhantes;
"
Maca retrátil marca, com pernas retráteis,
confeccionada em alumínio, com regulagem de altura da
cabeça e rodízios giratórios, colchonete em espuma
revestido em courvin na cor cinza, cintos de segurança;
Acabamentos em aço inox na entrada e locais de descanso
das rodas da maca e quinas dos armários e banco baú;
"
Lixeira embutida na lateral do banco baú;
"
Balaústre em alumínio polido, instalado no teto;
"
Suporte para soro e plasma móvel instalado no
balaústre, tipo deslizante, para ajuste de uso no sentido
longitudinal do paciente;
"
Cadeira de rodas em alumino, com rodízios,
dobrável,
"
Prancha de imobilização longa e curta;
SISTEMA ELÉTRICO:
"
Conjunto de sinalização acústico visual em Led, com
sirene eletrônica de 04 tipos de sons diferenciados com
acionamento total da sinalização no painel do veículo,
montado em suportes fixados no teto do veículo;
"
Sinalização externa tipo lanternas retangulares
pulsantes nas laterais, 03 esquerdas 03 direitas e 02
traseiras em Led ;
"
Central Elétrica composta de disjuntores
termomagnéticos;
"
Bateria auxiliar de 12 v com inversor de corrente de
1.500 WTS;
"
Painel elétrico interno, na parede lateral sobre a
bancada, com 04 tomadas tripolares de 110 v e 02 tomadas
12 v, além de interruptores para luminárias e ventiladores;
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"
Tomada externa tripolar para captação de energia
instalada na parte traseira lado esquerdo;
"
Iluminação interna com 04 luminárias redondas
cromadas, com lâmpadas em Led e de dupla intensidade,
embutidas no teto;
"
Farol de embarque;
"
Ventilador e Exaustor no compartimento de
atendimento;
R$ 319.200,00 (Trezentos e dezenove mil e duzentos reais)

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