EMBAIXADA DA ITÁLIA BRASÍLIA Roteiro para o reconhecimento

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EMBAIXADA DA ITÁLIA BRASÍLIA Roteiro para o reconhecimento
EMBAIXADA DA ITÁLIA
BRASÍLIA
Roteiro para o reconhecimento da cidadania italiana
por nascimento (“jures sanguinis”)
FINALIDADE DO ROTEIRO:
As informações a seguir poderão ser modificadas somente no caso de alteração na legislação italiana, decisões de
competência da jurisprudência italiana e aplicação de procedimentos mais eficazes.
As decisões finais sobre o reconhecimento da cidadania italiana e sobre o registro das certidões de estado civil
brasileiras na Itália serão tomadas segundo a legislação, as normas, os regulamentos e as circulares em matéria,
determinadas pelas competentes Autoridades italianas e vigentes no momento de entrega do pedido.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO AO
RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA
A cidadania se transmite, a partir de um ascendente italiano, de pai ou mãe aos filhos,
como em uma ‘corrente’ sem limite de gerações no caso de descendência paterna. No caso de descendência materna os
filhos terão direito ao reconhecimento da cidadania italiana, se nascidos a partir de 1º de janeiro de 1948.
APRESENTAÇÃO DO PEDIDO
1. Os interessados em obter o reconhecimento da cidadania italiana, residentes nesta jurisdição consular (Distrito
Federal, Amazonas, Amapá, Goiás, Pará, Roraima e Tocantins) devem apresentar o requerimento à esta Embaixada da
Itália, Departamento Consular – Setor de Cidadania. Para a entrega dos pedidos, os descendentes devem previamente
agendar atendimento através do serviço “on line” à disposição neste site.
Para que o requerimento possa ser aceito, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a.
Em original, certidão de nascimento (ou batismo) do ascendente nascido na Itália. Caso o requerente não
disponha do documento, poderá solicitá-lo ao Município italiano (ou “Comune”), local de nascimento de seu
ascendente. Neste site, em “Formulários”/Mod. 2” encontra-se a disposição modelo de carta que poderá ser
utilizada para a solicitação da certidão. Em caso de resposta negativa por parte do Município (ou “Comune”), o
requerente poderá apresentar a Certidão de Batismo de seu ascendente, que deverá ser solicitada à respectiva
Paróquia e ser entregue em original, com firma do pároco reconhecida pela responsável Cúria Arquidiocesana.
Caso algum parente, descendente de um mesmo ascendente nascido na Itália, tenha obtido o reconhecimento
da cidadania italiana não é necessária a apresentação da certidão de nascimento/batismo do mesmo. E’
necessária somente uma via do documento no caso de mais requerentes de uma mesma família;
b.
Para todos os requerentes maiores de idade, apresentação da “Ficha de requerimento para o reconhecimento da
cidadania italiana”, preenchida e assinada pelos mesmos. (www.ambbrasilia.esteri.it em “Formulários”/Mod.
1). Filhos menores de idade devem ser incluídos no pedido do(a) próprio(a) pai/mãe;
3. Para todos os requerentes maiores de idade é indispensável a comprovação de residência nesta jurisdição consular.
Cada requerente deverá apresentar três comprovantes de residência, no próprio nome, e os únicos documentos aceitos
para tanto são os seguintes:
a. original e fotocópia do título de eleitor na jurisdição consular desta Embaixada, com anexo comprovantes de
votação nos dois turnos nas eleições de 2010;
b. em original, certidão de quitação na justiça eleitoral brasileira, com indicação de
a. domicílio eleitoral igual ou superior a um ano. Citado documento poderá ser obtido no site www.tse.gov.br;
b. original e fotocópia de fatura de energia elétrica dos últimos seis meses.
c. original e fotocópia dos contracheques dos últimos seis meses.
d. filhos maiores de idade, residentes com os pais, poderão apresentar também documento original de matrícula e
freqüência em instituição regular de ensino nesta jurisdição consular.
Lembramos que os comprovantes indicados nos itens c. e d. deverão conter o endereço residencial do requerente,
conforme indicado na “Ficha de requerimento”;
A critério desta Representação Diplomática poderão ser solicitados ulteriores documentos probatórios da residência
nesta jurisdição consular.
O requerimento será aceito somente se completo de quanto acima. No ato do recebimento do pedido, será dado um
número de protocolo que indicará a data do posterior agendamento.
No primeiro agendamento o atendimento é pessoal e esclarecedor de eventuais dúvidas a respeito das certidões
brasileiras, traduções, legalizações etc. Essas serão entregues na posterior etapa do processo. Aconselhamos portanto os
interessados a não prepararem esses documentos antes das orientações que serão fornecidas pessoalmente por esta
Embaixada da Itália.
Devido ao elevado número de processos, não é possível o atendimento telefônico e nem tão pouco via email. Assim
sendo, todas as informações serão dadas pessoalmente, prévio agendamento.
Recordamos, outrossim, que o serviço “on line” para marcação de horário, é destinado somente àqueles
requerentes cujos pedidos não foram apresentados.
Os descendentes que já apresentaram pedidos, portanto já possuem um número de protocolo, serão no devido tempo
convocados para finalização do processo, através de ofício ou telefonema desta Embaixada. Desta forma, esses
descendentes deverão aguardar contato do setor responsável para entrega da documentação necessária para finalização
do processo.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
 Caso um parente, descendente do mesmo ancestral, tenha obtido o reconhecimento da cidadania italiana, não
será exigido ao requerente a apresentação das certidões de estado civil brasileiras, relativa aos idênticos
ascendentes;
 Às cônjuges estrangeiras é automaticamente reconhecida a cidadania italiana caso as núpcias tenham sido
contraídas até 27 de abril de 1983. Às estrangeiras, cujo casamento ocorreu após esta data, é possível solicitar a
aquisição (ou naturalização) da cidadania italiana;revista a naturalização italiana;
 Aos cônjuges casados com cidadãs italianas, é permitido solicitar a acquisição da cidadania italiana (ou
naturalização);.
 Para os casos de aquisição da cidadania italiana (ou naturalização), o pedido poderá ser efetuado após três anos
de casamento, no caso de cônjuges residentes no exterior e após seis meses de casamento, no caso de cônjuges
residentes na Itália;
 Sentenças de separações ou divórcios decretadas por um Estado estrangeiro e relativas a cidadãos italianos,
deverão ser enviadas para homologação na Itália, prévia entrega da relativa documentação à esta
Representação Diplomática (Departamento Consular).
 Idem para o caso de divórcio por via administrativa (previsto pela legislação brasileira nº 11.441 de
04/01/2007.
 Erros na grafia do nome e/ou sobrenome italianos nas certidões brasileiras, não necessitam de correção através
de sentença judicial. Salvo exceção no caso em que essas informações possam suscitar dúvidas quanto à
identidade e/ou variação de datas.
 Informações oficiais sobre o processo de reconhecimento da cidadania italiana são de competência das
Representações Diplomáticas e Consulares italianas no exterior.
 Citadas Representações não mantêm vínculos com outros órgãos, instituições ou escritórios de natureza vária.
INFORMAÇÕES SOBRE PESQUISAS GENEALÓGICAS
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Esta Embaixada da Itália e os Consulados italianos no Brasil não dispõem de registros relativos aos imigrantes
italianos.
A Polícia Federal brasileira poderá dispor de dados relativos aos imigrantes italianos que
obtiveram o Registro de Estrangeiro, atual “Visto Permanente”.
Dados sobre os imigrantes italianos poderão ser solicitados também à uma dàs seguintes instituições
brasileiras:
o Museu do Imigrante, sito na Rua Visconde de Paranaíba, nº 1316, bairro do Brás, CEP: 03044-001 –
São Paulo/SP;
o Arquivo Nacional, sito à Av. Azeredo Coutinho, nº 7, Centro, CEP: 20230-170 – Rio de Janeiro/RJ;
o Bibliotecas de Universidades Federais e Estaduais brasileiras;
o Associações italianas no Brasil.
o No caso de dificuldade na localização de certidões do estado civil brasileiras, poderá ser utilizado o
sistema “SISTECART _ Sistema de Cartórios de Certidões S/C Ltda.” da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (ECT).
Nenhuma de nossas Representações Diplomática e Consulares mantêm vínculo com intermediários, escritórios
de advocacia, assistência em geral para fins de reconhecimento da cidadania italiana. Trata-se portanto esse
serviço de inteira responsabilidade do requerente.
(atualizado abril de 2012)

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