Recall de achocolatado Linea - Centro de Apoio Operacional das

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Recall de achocolatado Linea - Centro de Apoio Operacional das
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor -
Recall de achocolatado Linea
Notícias
Enviado por: [email protected]
Postado em:07/10/2015
A Línea Sucralose, comunicou nesta segunda-feira (5/10), a substituição ou reembolso do valor
gasto na compra do achocolatado em pó para dietas com restrição de açúcares, lotes e validade
abaixo identificados, por constar, incorretamente, em sua embalagem a expressão “NÃO
CONTÉM GLÚTEN”.
Lotes e datas de validade
Lote 86382 – 12/8/16
Lote 86342 – 28/7/16
Lote 86240 – 26/6/16
Lote 86239 – 24/6/16
Lote 86345 – 29/7/16
Lote 86120 – 13/5/16
Lote 86123 – 17/5/16
No comunicado, a empresa informa que em um dos ingredientes deste achocolatado, o extrato de
malte, contém glúten e não deve ser consumidor por pessoas com doenças celíaca, alergia ou
intolerância ao glúten.
Os consumidores que adquiriram o achocolatado contendo a expressão “NÃO CONTÉM
GLÚTEN” em seu rótulo, devem entrar em contato com a Línea pelo telefone 0800 722 7546
para substituição do produto ou reembolso do valor pago.
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da defesa da Cidadania do Governo do
Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os
esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do
Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não
poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar
alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de
consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato
imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão
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solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as
campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
Fonte: Fundação Procon-SP, 05/10/2015.
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