Dispõe sobre o cumprimento de alvarás de

Transcrição

Dispõe sobre o cumprimento de alvarás de
PROVIMENTO CGJ N°.003/2015 – CGJ
Dispõe sobre o cumprimento de alvarás de
soltura no âmbito do Estado da Bahia.
O DESEMBARGADOR JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS, CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a forma e prazo de cumprimento dos
alvarás de soltura no âmbito estadual;
CONSIDERANDO que embora a matéria seja disciplinada pela resolução 108/2010 do
Conselho Nacional de Justiça, na prática as disposições contidas no aludido ato normativo
não vêm sendo cumpridas, em especial o prazo de cumprimento;
RESOLVE:
Art. 1º – O juízo competente para decidir a respeito da liberdade do preso provisório ou
condenado será também o responsável pela expedição e cumprimento do respectivo alvará
de soltura, no prazo máximo de 24 horas.
§º 1º- O cumprimento de alvará de soltura de preso custodiado em Estado diverso deverá
ser efetuado pelo meio mais expedito.
§º 2º- O preso em favor do qual for expedido o alvará de soltura será colocado
imediatamente em liberdade, salvo se estiver preso em flagrante por outro crime ou
houver mandado de prisão expedido em seu desfavor, após consulta ao Banco Nacional de
Mandados de Prisão e outros sistemas estaduais disponíveis.
§º 3º- Ainda que outros motivos determinem a manutenção da prisão, conforme disposto
no parágrafo anterior, o alvará de soltura deverá ser expedido e apresentado diretamente à
autoridade administrativa responsável pela custódia, para baixa nos registros competentes
em relação ao processo ou inquérito a que se refere o alvará.
§º 4º- O cumprimento do alvará de soltura é ato que envolve apenas o juízo prolator da
decisão e a autoridade administrativa responsável pela custódia, não estando submetida à
jurisdição, condições ou procedimentos de qualquer outro órgão judiciário ou
administrativo, ressalvada a hipótese do parágrafo 1º.
§º 5º- O oficial de justiça deverá certificar a data, local e horário do cumprimento do
alvará de soltura, o estabelecimento prisional e o respectivo diretor, bem como se resultou
ou não na soltura do preso e as razões que eventualmente justificaram a manutenção da
prisão.
§º 6º- O juízo prolator da decisão poderá encaminhar o alvará de soltura diretamente à
autoridade administrativa responsável pela custódia, através de e-mail, fax ou outro meio
de comunicação adequado, se necessário para a observância do prazo estabelecido no
caput.
§º 7º- Na hipótese do parágrafo anterior, a autoridade administrativa deverá responder à
autoridade judiciária, pelo mesmo meio de comunicação utilizado, no prazo máximo de 24
horas, informando os dados relacionados no parágrafo 5º.
§º 8º- O cumprimento de alvará de soltura de preso custodiado em comarca diversa, porém
pertencente ao Estado da Bahia, deverá ser efetuado na forma do parágrafo 6º,
independentemente da expedição de carta precatória.
§º 9º- Se o preso não estiver custodiado no estabelecimento prisional para onde for
encaminhado o alvará de soltura, por motivo de transferência, a autoridade administrativa
deverá encaminhar imediatamente o alvará à autoridade atualmente responsável pela
custódia para imediato cumprimento, comunicando o fato à autoridade judiciária,
permanecendo incólumes os prazos estabelecidos no caput e no parágrafo 7º
Art. 2º – Decorrido o prazo de 5 dias após a decisão que determinou a soltura, o processo
deverá ser concluso ao juiz para verificação do cumprimento do alvará de soltura.
§º 1º- Caso o cumprimento do alvará de soltura não seja efetuado na forma e no prazo
estabelecidos no art. 1º, serão oficiados a Corregedoria respectiva, para apuração de
eventual falta disciplinar e adoção de medidas preventivas, e ao Ministério Público, para
apuração de eventual responsabilidade criminal.
Art. 3º – Expedido o alvará de soltura, deverá ser procedido o imediato cancelamento do
mandado no Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP.
Art. 4º- Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Salvador, 23 de abril de 2015.
DES. OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
ANEXO
UNIDADES PRISIONAIS – CAPITAL
Casa do Albergado e Egressos.
Rua Direta da Mata Escura, s/n° Complexo penitenciário
CEP: 41.225-000
Salvador - Bahia
Telefone: (71) 3306-1446
Telefax: (71) 3306-1446
Diretor: Rosana Magalhães Martins Queiroz
Diretor Adjunto: Israel Boaventura Conceição
E-mails: [email protected]
[email protected]
[email protected]
Centro de Observação Penal.
Rua Direta da Mata Escura, s/n° Complexo Penitenciário
CEP: 41.225-000
Salvador - Bahia
Telefone: (71) 3117-8601
Telefax: (71) 3117-8601
Diretor: Luís Alberto B. de Sousa
Diretor Adjunto: Marivaldo de Oliveira Santos
E-Mail:[email protected]
Central Médica Penitenciária.
Rua Direta da Mata Escura, s/n° Complexo penitenciário
CEP: 41.225-000
Salvador - Bahia
Telefone: (71) 3117- 2908
Telefax: (71) 3117-2908
Diretor: Maria Tereza de Oliveira Resende
Diretor Adjunto: Paulo Bonfim Lima Santana
E-Mail:[email protected]
[email protected]
Colônia Lafayete Coutinho.
3ª Etapa de Castelo Branco, s/n
CEP: 41.225-000
Salvador - Bahia
Telefone: (71) 3395-1461
Telefax: (71) 3395-0561
Diretor: José Nilton da Cruz Santos
Diretor Adjunto:Paulo Duram
E-mails: [email protected]
[email protected]
[email protected]
Conjunto Penal Feminino.
Rua Direta da Mata Escura, s/n° Complexo penitenciário
CEP: 41.225-000
Salvador - Bahia
Telefone: (71) 3306-0737
Telefax: (71) 3306-0738
Diretor: Luz Marina Ferreira Lima Silva
Diretor Adjunto: Anadia Maria Fonseca de Souza
E-mails: [email protected]
[email protected]
[email protected]
Hospital de Custódia e Tratamento.
Avenida Afrânio Peixoto,s/n /Baixa do Fiscal
CEP: 40.405-180
Salvador - Bahia
Telefone: (71) 3117-6570
Telefax: (71) 3117-6564
Diretor: Paulo Barreto Guimarães
Diretor Adjunto: Rosane Mendes Cavalcante
E-mails: [email protected]
[email protected]
Penitenciária Lemos de Brito.
Rua Direta da Mata Escura, s/nº - Complexo Penitenciário
CEP: 41225-000
Salvador - Bahia
Telefone: (71) 3117-2975
Telefax: (71) 3117-2980
Diretor: Everaldo Jesus de Carvalho
Diretores Adjunto: Crispim Borges
Joel Mácio Vinhático de Souza
Valter Américo Júnior
E-mails: [email protected]
[email protected]
[email protected]
Presídio de Salvador.
Rua Direta da Mata Escura, s/n° Complexo Penitenciário da Mata Escura
CEP: 41.225-000
Salvador - Bahia
Telefone: (71) 3117-2933
Telefax: (71) 3117-2962
Diretor: Vítor Hugo Barreto Galdino
Diretor Adjunto: Paulo Roberto Cupertino
E-mails:[email protected]
[email protected]
[email protected]
Unidade Especial Disciplinar.
Rua Direta da Mata Escura, s/n° Complexo penitenciário
CEP: 41.225-000
Salvador - Bahia
Telefone: (71) 3306-0119
Telefax: (71) 3406-1419
Diretor: Hamilton César Santana
Diretor Adjunto: Alexsandro Souza da Silva
E-mails: [email protected]
[email protected]
[email protected]
Cadeia Pública de Salvador.
Rua Direta da Mata Escura, s/n° Complexo penitenciário
CEP: 41.225-000
Salvador - Bahia
Telefone: (71) 3117-2960
Telefax: (71) 3117-2960 Diretor: Cap. Pablo Fagner Carvalho
Diretor Adjunto:
E-mails:[email protected]
[email protected]
UNIDADES PRISIONAIS – INTERIOR.
Colônia Penal de Simões Filho.
Rua Matias dos Santos, s/nº, Distrito de Pitanga
CEP: 43.700-000
Simões Filho - Bahia
Telefone: 3669-1138 Telefax: 3669-1028
Diretor: Paulo Roberto Salinas
Diretor Adjunto: Archemedes Benício L. Neto
E-mails: [email protected]
[email protected]
[email protected]
Conjunto Penal de Feira de Santana.
Rua Senador Quintino, s/n - Olhos D'Agua
CEP: 44.070-000
Feira de Santana - Bahia
Telefone: (75) 3614-2211
Telefax: (75) 3614-2882
Diretor: Clériston dos Santos Leite
Diretor Adjunto: Nilson Sérgio Brito Ribeiro
E-mails:[email protected]
[email protected]
Conjunto Penal de Jequié.
Fazenda Sítio Pangolândia, Zona da Cachoeirinha
CEP: 48.600-000
Jequié - Bahia
Telefone: (73) 3525-9933
Telefax: (73) 3525-9934
Diretor: Vinícius Silva Oliveira
Diretor Adjunto: Cleidivaldo Oliveira de Jesus
E-mails:[email protected]
Conjunto Penal de Juazeiro.
Rodovia BR 407, km 10
CEP: 48.900-000
Juazeiro - Bahia
Telefone: (74) 3612-5495
Telefax: (75) 3612-5494
Diretor: Manoel Thadeu M. Régis Serafim
Diretor Adjunto:
E-mails: [email protected]
[email protected]
Conjunto Penal de Serrinha.
Rua Sítio Santana Bárbara, S/Nº, Distrito de Carnaúbas
CEP: 48.700-000
Serrinha - Bahia
Telefone: (75) 3261-8700
Telefax: (75) 3261-8724
Diretor: Maj. Luiz de Lima Sacramento
Diretor Adjunto: Robson Manoel dos Santos
E-mails: [email protected]
[email protected]
[email protected]
Conjunto Penal de Teixeira de Freitas.
Rua "E", S/Nº
CEP: 45.995-970
Teixeira de Freitas - Bahia
Telefone: (73) 3665-1021
Telefax: (73) 3665-1021
Diretor: Tenente Cel. PM Osíris Moreira Cardoso
Diretor Adjunto: Marcos Vinícius S. Barbosa
E-mails:[email protected]
[email protected]
[email protected]
Conjunto Penal de Valença.
Rua do Pitanguinha, nº 71
CEP: 45.400-000
Valença - Bahia
Telefone: (75) 3641-2294
Telefax: (75) 3641-2294
Diretor: Capitão PM Jairo Sousa Luz
Diretor Adjunto: Greymo Fernandes
E-mails: [email protected]
[email protected]
[email protected]
Presídio Advogado Ariston Cardoso – Ilhéus.
Avenida Esperança s/nº
CEP: 45.658.635
Ilhéus - Bahia
Telefone: (73)3231-2068
Telefax: (73) 3231-2068
Diretor: Gustavo Henrique Dantas Rebouças
Diretor Adjunto: Gilvan Silva
E-mails: [email protected]
[email protected]
[email protected]

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