il testo dell`accordo

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il testo dell`accordo
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ACCORDO DI COLLABORAZIONE PER LA PARTECIPAZIONE DELLA
REPUBBLICA DEMOCRATICA DI SAO TOME E PRINCIPE AD EXPO MILANO 2015
“ ACCORDO DI COLLABORAZIONE PER LA PARTECIPAZIONE DELLA
REPUBBLICA DEMOCRATICA DI SAO TOME E PRINCIPE AD EXPO 2015”
TRA LA
REPUBBLICA DEMOCRATICA DI SAO TOME E PRINCIPE
- COMMISSARIATO GENERALE DI SEZIONE E LA
CAMERA DI COMMERCIO
- ITALAFRICA CENTRALE 20 MAGGIO 2015
La REPUBBLICA DEMOCRATICA DI SAO TOME E PRINCIPE, in persona del proprio
rappresentante ufficiale ad Expo 2015, Commissario generale, Sig.ra Miriam
Barroso Daio, di seguito denominata "Principale"
E LA
CAMERA DI COMMERCIO ITALAFRICA CENTRALE, Organismo riconosciuto dal
Corso Sempione, 32/B - 20154 - Milão - Itália
Tel.: +39 02 366 83102 – Fax: +39 02 36693874
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ACCORDO DI COLLABORAZIONE PER LA PARTECIPAZIONE DELLA
REPUBBLICA DEMOCRATICA DI SAO TOME E PRINCIPE AD EXPO MILANO 2015
Ministero per il Commercio Estero, iscrtitta al n° 37 della lista delle Camere Miste
di UnionCamere, con sede in Milano, Corso Sempione 32/b, qui rappresentata dal
suo Presidente, Alfredo Carmine Cestari, d’ora in avanti denominata “Camera di
Commercio” o “ItalAfrica”
PREMESSA :
I. La città di Milano sarà la sede dell’Evento “Expo 2015” e per l’occasione
intende implementare le sue relazioni con i Paesi Africani che hanno
manifestato il desiderio di essere presenti in questa manifestazione globale,
con ricadute economiche, commerciali, turistiche, sociali, culturali e
diplomatiche;
II. La Repubblica Democratica di Sao Tomè e Principe, la quale figura tra i Paesi
che hanno accettato l’invito del Governo Italiano ed essere presenti all’Evento,
è chiamata a garantire una partecipazione adeguata alla opportuna
promozione del suo ampio potenziale in molti settori ed a consolidare le
relazioni di amicizia e cooperazione bilaterale tra i rispettivi Paesi (Italia e
Repubblica Democratica di Sao Tomè e Principe);
III. ItalAfrica svolge attività istituzionale di promozione e sviluppo della
cooperazione socio-economica tesa a rafforzare le relazioni tra l’Italia ed i
Paesi dell’Africa, le loro conoscenze, competenze ed esperienze uniche in
diversi settori e aree, mediante redazione di progetti di sviluppo, la
costruzione di opere di ingegneria civile e il consolidamento dei rapporti
istituzionali ed economici;
IV. La Camera di Commercio ha già organizzato molteplici missioni e riunioni
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REPUBBLICA DEMOCRATICA DI SAO TOME E PRINCIPE AD EXPO MILANO 2015
preliminari con le rappresentanze istituzionali e diplomatiche degli Stati
Africani, il tutto quale attività preparatoria ad Expo 2015;
V. ItalAfrica, in persona del suo Presidente, e disponibile alla realizzazione delle
attività sopra indicate;
Tutto quanto sopra considerato, che forma parte integrante ed essenziale del
presente Accordo, le Parti convengono e stipulano quanto segue:
Articolo 1. Oggetto dell’Accordo
In particolare, la Repubblica Democratica di Sao Tome e Principe intende
conferire ad ItalAfrica il compito di organizzare l’accoglienza delle delegazioni
ufficiali provenienti dal Paese in occasione dell’Esposizione Universale e di
assisterle durante la loro permanenza in Milano ed all’interno del sito dell’Expo.
Accanto alle attività di accoglienza di cui sopra, la Repubblica Democratica di Sao
Tomè e Principe conferisce incarico ad ItalAfrica alla organizzazione e gestione di
alcuni incontri tesi a favorire i contatti tra le aziende italiane e le delegazioni
Ufficiali provenienti dal Paese, provvedendo ad effettuare tutte le preliminari
operazioni di selezione delle aziende in base ai criteri che verranno stabiliti dal
Commissariato di Sezione.
Parallelamente alle attività indicate, il Commissariato di Sezione della Repubblica
Democratica di Sao Tomè e Principe mette a disposizione di ItalAfrica e delle
aziende ad essa associate alcuni spazi commerciali all’interno de proprio
padiglione in Expo 2015, tanto al fine di consentire alle aziende interessate di
essere presenti nella importante esposizione e di poter incrementare le
possibilità promuovere i propri beni o servizi.
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Per ogni attività, ItalAfrica si impegna a presentare al Commissario Generale della
Repubblica democratica di São Tomé e Principe, i programmi dettagliati sulle
modalità di attuazione del ricevimento di delegazioni e l’organizzazione di incontri
BtoB richiesti.
Articolo 2. Natura dell’Accordo
Questo Accordo è a titolo oneroso e la sua efficacia dipende dal coinvolgimento
delle parti interessate e dalla reciproca collaborazione che sarà dimostrata da
entrambe le organizzazioni e dai loro rappresentanti legali.
Tutte le convenzioni e gli accordi di qualsiasi tipo, presentati a favore della
Repubblica Democratica di São Tomé e Principe, da parte di ItalAfrica saranno a
discrezione del Comitato Organizzativo composto dal Commissario Generale e dal
Presidente della Camera di Commercio ItalAfrica Centrale e verranno, prima della
loro esecuzione, sottoposti ad una validazione finale, in linea con quanto previsto
con il presente Accordo.
Articolo 3. Obblighi delle Parti
La Repubblica Democratica di São Tomé e Príncipe, tramite il Commissario
Generale di Sezione, metterà a disposizione della Camera di Commercio tutti i
documenti necessari per lo svolgimento delle attività da questa programmate o
previste quale eventi all’interno del Cluster del Cacao e del Cioccolato. Per una
corretta esecuzione del presente accordo, le parti si assumono i seguenti impegni:
- Il Commissariato Generale di Sezione di Sao Tomè e Principe si impegna a
comunicare, entro e non oltre 20 giorni prima dell’arrivo della Delegazione
Ufficiale del proprio Paese, il giorno e l’orario di arrivo, la sua dettagliata
composizione con le cariche ed i ruoli ricoperti da ciascuno dei componenti,
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eventuali indicazioni di esigenze particolari o richieste specifiche, la indicazione
della tipologia di aziende e/o istituzioni e/o enti con le quali si desidera
organizzare gli incontri.
- Il Commissariato Generale di Sezione di Sao Tomè e Principe mette a
disposizione della Camera di Commercio ItalAfrica Centrale i seguenti spazi
commerciali/espositivi all’interno del proprio padiglione :
1.
espositore di carta sul lato sinistro, accanto alla uscita di emergenza;
2. due monitor (sui quali sarà possibile trasmettere spot pubblicitari a rotazione
durante gli intervalli dei video o dei contenuti prodotti dal Paese);
3. collocazione di un massimo di nr. 2 vetrine mobili o espositori verticali, a
condizione che rispettino il design del padiglione;
4. sala riunioni al primo piano del padiglione, per incontri tra le imprese e/o le
istituzioni in visita in Expo e la Commissaria Generale di Sezione e/o suo sostituto
ufficiale;
5. possibilità di inserire, nello spazio espositivo del padiglione, attraverso i
monitor presenti ovvero attraverso la esposizione di brochure promozionali, del
logo e dei servizi della Camera di Commercio ItalAfrica Centrale, specificando
inoltre che essa è partner della Repubblica Democratica di Saò Tomè e Principe.
Tutto così come meglio individuato nell’allegata planimetria.
- ItalAfrica, d’intesa con il Commissario Generale di Sezione della Repubblica
Democratica di Saò Tomè e Principe, sarà autonoma nella gestione e
commercializzazione degli spazi individuati al punto che precede, potendo
direttamente contrattualizzare la presenza delle aziende interessate alla loro
utilizzazione per finalità promozionali, ad ogni modo ItaAfrica si impegna a
comunicare preventivamente al Commissarito Generale di Sezione il nome ed il
logo dell’azienda, impegnandosì altresì a non consentire l’esposizione di loghi
contrari al decoro del padiglione ovvero al buon costume e/o offensivi.
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- Il fatturato proveniente dalla commercializzazione degli spazi sopra
individuati sarà ripartito nella misura del 40% a favore del Commissariato
Generale di Sezione e nella misura del residuo 60% in favore di ItalAfrica quale
compenso per la copertura dei costi di organizzazione delle attività professionali
oggetto del presente Accordo e meglio descritte nei punti che seguono. Nulla altro
sarà dovuto a titolo economico tra le parti.
- ItalAfrica si impegna ad organizzare, con propri mezzi e personale,
l’accoglienza delle Delegazioni Ufficiali provenienti dal Paese, provvedendo ad
effettuare il servizio di trasporto dall’aeroporto di arrivo (Milano Linate o Milano
Malpensa) fino all’Hotel di destinazione ovvero fino al sito di Expo 2015 e viceversa, così come potrà organizzare il trasporto delle delegazioni ufficiali per
incontrare le Istituzioni dentro la città di Milano;
- ItalAfrica si impegna inoltre ad organizzare, se richiesto, servizio di
accoglienza presso i propri uffici siti in Milano, Corso Sempione 32/b delle
Delegazioni Ufficiali provenienti dal Paese, mettendo a disposizione un servizio di
catering (con alimenti e bevande).
- ItalAfrica si impegna ad organizzare, nelle date e nei luoghi per tempo indicati
dal Commissariato Generale di Sezione, laddove disponibili, ovvero in altri luoghi
preventivamente concordati, BtoB finalizzati a favorire l’incontro tra aziende
italiane e/o straniere ovvero Istituzioni e/o Enti e le Delegazioni Ufficiali,
provvedendo preliminarmente a :
a) selezione e briefing iniziale con l’azienda (lato Italia) ;
b) predisposizione di lettera di presentazione delle delegazioni ;
c) raccolta di materiale informativo (schede tecniche, brochure, progetti ed
altro) delle aziende / istituzioni coinvolte da mettere a disposizione delle
Delegazioni Ufficiali.
d) sensibilizzazione e fornitura alle aziende di tutte le informazioni messe a
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disposizione dal Commissariato Generale di Sezione per la preliminare
promozione delle possibilità di business del Paese ;
e) servizio di traduzione documenti e di interpretariato (portoghese italiano) ;
Salvo diverso e specifico accordo tra le Parti, restano escluse dal presente Accordo
tutte le spese relative all’acquisto dei biglietti di viaggio, vitto ed alloggio delle
Delegazioni Ufficiali, ed ogni altra spesa che non sia stata preventivamente
approvata ed autorizzata da ItalAfrica.
Durante la vigenza del presente Accordo le Parti si impegnano a stabilire per
iscritto tutte le eventuali modifiche.
Articolo 4. Durata
Gli effetti di questo accordo entrano in vigore dalla data di sottoscrizione e la sua
durata sarà determinata in conformità con gli impegni assunti per Expo Milano
2015. L'accordo terminerà alla fine di Expo Milano 2015, vale a dire il 31 Ottobre
2015.
Articolo 5. Comunicazioni
Tutte le comunicazioni che intercorrono tra le Parti devono essere presentate per
iscritto agli uffici indicati in epigrafe.
Articolo 6. Rescissione
In caso di inadempimento o parziale esecuzione, le parti si impegnano a porre
rimedio all’inadempimento; altrimenti il contratto si intenderà risolto di diritto,
con tutte le conseguenze in relazione alle responsabilità relative alle attività.
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Articolo 7. Delega
Le Parti possono delegare, sotto la propria responsabilità, le funzioni di cui al
presente Accordo a persona e/o società scelta in maniera autonoma, previo
conferimento di incarico ufficiale da presentare in forma scritta.
Articolo 8. Giurisdizione competente
Il presente Contratto e tutti gli altri documenti da firmare tra le Parti sono
soggetti alla legge italiana e le Parti riconoscono e accettano di rinunciare
espressamente alle altre giurisdizioni.
Tutti i Regolamenti Speciali, i Regolamenti Generali, il Contratto di Partecipazione
della Repubblica Democratica di São Tomé e Principe, e qualsiasi altro
documento stabilite dall’Organizzatore per la partecipazione della Repubblica
Democratica di São Tomé e Principe entra a far parte, ipso facto, del presente
Accordo.
Articolo 9. Deroga di competenza
Le Parti convengono e concordano espressamente che tutte le possibili
controversie in attuazione del presente Accordo tra le parti, saranno risolte in via
amichevole; altrimenti il Tribunale di Milano, città ospitante di Expo 2015, sarà
competente.
Articolo 10. Accettazione
Questo accordo è composto da 10 articoli ed è redatto in duplice copia (due in
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italiano e due in portoghese), uno per ciascuna delle parti contraenti, che
affermano di aver accettato e approvato l'intero corpo del presente accordo.
Per accettazione e la conferma:
Fatto in Milano, il 20 Maggio 2015
Per la Segreteria di Sezione della
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
Sra. Mirian Barroso Daio
- Commissario Generale di Sezione -
Per la
CAMERA DI COMMERCIO ITALAFRICA CENTRALE
Ing. Alfredo Carmine Cestari
- Presidente -
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MEMORANDO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO DA
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE NA EXPO MILANO 2015
“ MEMORANDO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO DA
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE NA EXPO MILANO
2015”
ENTRE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
- COMISSÁRIA GERAL DA SEÇÃO E
CÂMARA DE COMÉRCIO
- ITALÁFRICA CENTRAL 20 MAIO 2015
A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE, na pessoa do próprio
representante oficial na Expo Milano 2015, a Comissária-Geral, Sra. Mirian Barroso
Daio, a seguir denominada "Principal"
E
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A CÂMARA DE COMÉRCIO ITALÁFRICA CENTRAL - uma organização reconhecida
pela Ministério dos Negócios Estrangeiros e Ministério do Desenvolvimento
Econômico do Governo Italiano e colocada no número 37 na lista de câmaras
conjuntas da Unioncamere, com sede em Milão - Itália, Corso Sempione 32/b,
representada pelo seu Presidente, Alfredo Carmine Cestari, agora denominado
"Câmara de Comércio” ou ”ItalÁfrica".
PREMISSA:
I. A cidade de Milão está sendo a sede da "Expo 2015", e para a ocasião, pretende
implementar as suas relações com os países Africanos que manifestaram o
desejo de serem protagonistas nesta manifestação global, com importância
econômica, comercial, turística, social, cultural e diplomática;
II. A República Democrática de São Tomé e Príncipe, a qual está entre os Países
que aceitaram o convite do Governo Italiano a tomar parte neste evento, é
chamada a garantir uma participação bem sucedida na promoção do seu
potencial multissetorial e de consolidar as relações de friendchip e cooperação
bilateral entre os dois países (Itália e a República Democrática de São Tomé e
Príncipe);
III. ItalÁfrica executa atividades institucionais de promoção e desenvolvimento da
cooperação sócio-econômica para o fortalecimento das relações entre a Itália e
os países da África, de seu conhecimento, habilidades e experiências exclusivas
em diversos setores e áreas, incluindo projetos, construção de obras de
engenharia civil e de consolidação das relações institucionais e econômicas;
IV. A Câmara de Comércio organizou uma equipe profissional e missões bemCorso Sempione, 32/B - 20154 - Milão - Itália
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sucedidas e várias reuniões preliminares entre líderes institucionais e
diplomáticos dos Estados Africanos, como parte dos preparativos para a Expo
2015;
V. ItalÁfrica, na pessoa de seu Presidente, já concordou, em princípio, para
alcançar as atividades acima mencionadas;
É considerado como parte integrante e essencial do presente Acordo o acima
exposto e as Partes acordam e estipulam o seguinte:
Artigo 1. Objetivo do Acordo
Especificamente, a República Democrática de São Tomé e Príncipe pretende
encarregar, à ItalÁfrica, a organização e a recepção das delegações oficiais do país
que virão à Exposição Universal e o auxílio, as mesmas, durante a estadia em Milão
e dentro do espaço da Expo.
Juntamente às atividades de acolhimento citadas acima, a República Democrática
de São Tomé e Príncipe encarregará a ItalÁfrica para a organização e gestão de
algumas reuniões destinadas a favorecer os contatos entre empresas italianas e as
delegações oficiais do país, responsabilizando-se a efetuar todas as operações
preliminares de seleção de empresas, com base nos critérios que serão
estabelecidos pela Comissária da Seção.
Paralelo às atividades mencionadas, a Comissária da República Democrática de
São Tomé e Príncipe coloca à disposição da ItalÁfrica e das empresas associadas,
alguns espaços comerciais dentro do próprio pavilhão na Expo 2015.
Assim sendo, o objetivo será permitir às empresas interessadas em presenciar a
importante exposição e de obter a possibilidade de aumentar suas chances para
promover seus produtos ou serviços.
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Para cada atividade, ItalÁfrica compromete-se a submeter à aprovação da
Comissária Geral da República Democrática de São Tomé e Príncipe, projetos
detalhados sobre as modalidades de execução da recepção das delegações e da
organização dos encontros business 2 business solicitados.
Artigo 2. Natureza do Acordo
O presente Acordo è a título honeroso e sua eficácia depende do envolvimento das
partes interessadas, e seguindo a vontade de colaboração mútua demonstrada por
ambas as organizações e seus representantes legais.
Todas e quaisquer convenções e acordos, apresentados em favor da República
Democrática de São Tomé e Príncipe por ItalÁfrica, estarão sujeitos ao critério da
Comissão Organizadora feita pela Comissária-Geral e do Presidente da Câmara de
Comércio ItalÁfrica Central antes da execução para validação final, conforme
quanto previsto no presente Acordo.
Artigo 3. Obrigações das Partes
A República Democrática de São Tomé e Príncipe, através da Comissária-Geral,
colocará à disposição da Câmara de Comércio, todos os documentos necessários
para a execução de atividades, como previsto, ou um programa de eventos dentro
do Cluster do Cacau e Chocolate. Para uma correta execução do presente Acordo,
as Partes assumem os seguintes compromissos:
- A Comissária General da Seção de São Tomé e Príncipe compromete-se a
comunicar, no máximo, 20 dias antes da chegada da Delegação Oficial do próprio
país, a data e hora de chegada, a sua composição detalhada com os cargos e papéis
desempenhados por cada um dos componentes, quaisquer indicações de
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necessidades especiais ou solicitações específicas, a indicação do tipo de empresas
e/ou instituições e/ou entidades, com as quais se deseja organizar reuniões.
- O Comissariado-Geral da Seção de São Tomé e Príncipe coloca à disposição da
Câmara de Comércio ItalÁfrica Central os seguintes espaços
comerciais/expositivos no próprio pavilhão:
1. expositor esquerdo de papel, junto à porta de emergência;
2. dois televisores (sendo que os spots publicitários rodarão sempre durante o
intervalo entre as passagens dos conteúdos de STP);
3. colocação de máximo duas vitrines móveis ou expositores verticais, que
respeitem o enquadramento do design do Pavilhão.;
4. sala de reuniões no primeiro andar do próprio Pavilhão, para encontros entre
as empresas e/ou instituições que visitarem a Expo e à Comissária-Geral da
Seção de São Tomé e Príncipe e/ou seu substituto Oficial;
5. possibilidade de inserir, na área expositiva do Pavilhão, através de propaganda
nos monitores presentes e através de exposição de brochures promocionais,
do logo e dos serviços da Câmara de Comércio ItalÁfrica Central, especificando
tambèm o seu papel de partner da República Democrática de São Tomé e
Príncipe;
Tudo como melhor discriminado na planimetria em anexo.
- ItalÁfrica, em concordância com Comissariado Geral da Seção de STP, poderá ter
a autonomia em dirigir a gestão e comercialização dos espaços individuados no
item anterior, podendo diretamente contratualizar a presença de empresas
interessadas à utilização dos mesmos para fins promocionais e, de qualquer forma,
ItaÁfrica concorda em dar aviso prévio e em informar o exato conteúdo e
modalidades de contratos com as mesmas, ao Comissariado-Geral da Seção, em
relação ao nome e logotipo da empresa, e também se compromete a não permitir a
exibição de logos contra o decoro do Pavilhão.
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- O faturamento, fruto da comercialização dos espaços acima identificados, será
partilhado à extensão de 40% a favor do Comissariado-Geral da Seção e à extensão
dos 60% restantes em favor da ItalÁfrica como compensação para cobrir os custos
de organização das atividades profissionais, objeto do presente Acordo, e melhor
descritas nos parágrafos seguintes ; nada mais será reclamado a título monetário
às Partes.
- ItalÁfrica compromete-se a organizar, utilizando os próprios meios e equipe, a
recepção das Delegações Oficiais do país, oferecendo o serviço de transporte do
aeroporto de chegada (Milão-Linate ou Milão-Malpensa) até o hotel e/ou à Expo
2015 e vice-versa, assim como será possível fornecer o transporte das delegações
oficiais para encontros com instituições ao interno da cidade de Milão.
- ItalÁfrica também se compromete em organizar, caso for solicitado, o serviço de
meet and greet nos seus escritórios em Milão, no Corso Sempione 32/b, para as
Delegações Oficiais do país, oferecendo um serviço de catering (com alimentos e
bebidas).
- ItalÁfrica compromete-se em organizar, nas datas e locais para o período
especificado pela Comissária-Geral da Seção, caso forem disponíveis, ou em outros
lugares previamente acordados, b2b com o objetivo de incentivar encontros entre
empresas ou instituições italianas e/ou estrangeiras e/ou Entidades com as
Delegações Oficiais, proporcionando uma condição prévia para:
a) seleção e briefing inicial com a empresa (lado italiano);
b) elaboração de uma carta de apresentação das delegações;
c) coleta de informações (fichas de dados técnicos, brochures, projetos e outros)
de empresas/instituições envolvidas para colocar à disposição das Delegações
Oficiais;
d) manifestação de consciência e entrega às empresas de todas as informações
fornecidas pelo Comissariado-Geral de Seção para promoção preliminar de
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REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE NA EXPO MILANO 2015
oportunidades de business do país;
e) serviços de traduçãode documentos e simultânea (Português - Italiano);
f) colocar à disposição do Comissariado-Geral de Seção um «tutor » próprio para a
organização de todas as atividades as quais se refere o presente Acordo, tudo isso
permitindo a sua presença nos locais do Pavilhão, durante as fases de preparação e
execução das atividades várias;
Salvo diverso e específico acordo entre as Partes, serão excluídas, do presente
Acordo, todas as despesas relacionadas à compra de passagens para viagens,
alimentação e alojamento das Delegações Oficiais, e quaisquer outras despesas que
não forem previamente aprovadas e autorizadas pela ItalÁfrica.
Durante o curso do presente Acordo, os signatários comprometem-se a
estabelecer, por escrito, as novas eventuais modificações.
Artigo 4. Duração
Os efeitos deste Acordo entrarão em vigor a partir da data de assinatura e a
duração será determinada em conformidade com os compromissos assumidos na
Expo Milano 2015. O acordo termina no final da Expo Milano 2015, 31 de outubro
de 2015.
Artigo 5. Comunicações
Todas as comunicações que existirão entre as partes devem ser feitas por escrito
aos escritórios indicados na epígrafe.
Artigo 6. Rescisão
Em caso de não execução ou execução parcial, as partes cumprirão as suas
Corso Sempione, 32/B - 20154 - Milão - Itália
Tel.: +39 02 366 83102 – Fax: +39 02 36693874
Avenue Colonel Lukusa,16 - Kinshasa/Gombe - RDCongo Tel.:+243 990754150
Outros escritórios: Nápoles - Roma - Bruxelas - Kinshasa - Pointe Noire - Kigali
www.italafricacentrale.com • [email protected]
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obrigações para restaurar os direitos de quaisquer Partes e no prazo de
desvantagem ; caso contrário, o contrato será automaticamente rescindido, com
todas as consequências em relação às responsabilidades relacionadas às
atividades.
Artigo 7. Delegação
As Partes podem delegar, sob a própria responsabilidade, o desempenho das
funções previstas no presente Acordo, à pessoas escolhidas de forma
independente, desde que tenham consigo um advogado e documento oficial para
serem apresentados por escrito.
Artigo 8. Jurisdição competente
Este Acordo e todos os outros documentos a serem assinados entre as Partes
estão sujeitos à Lei italiana e as partes reconhecem escolher e concordar com a
renúncia expressa de ações voltadas para outras jurisdições.
Todos os regulamentos especiais, Regras Gerais, na República Democrática de
São Tomé e Príncipe, Contrato de Participação e quaisquer outros documentos
estabelecidos pela Organização para a participação da República Democrática de
São Tomé e Príncipe, relacionadas a este Memorando de Acordo devem, ipso
facto, parte deste último.
Artigo 9. Atribuição de competência
As partes acordam e concordam expressamente que todas as disputas possíveis na
execução do presente Acordo entre as Partes, serão resolvidas amigavelmente ;
caso contrário, o Tribunal de Milão, cidade sede da Expo Milano 2015, será
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competente.
Artigo 10. Aceitação
O presente Acordo é composto por 10 artigos e é redigido em dois exemplares
(dois em italiano e dois em português), um para cada Parte contratante, as
quais alegam ter aceito e aprovado o corpo inteiro do presente Acordo.
Para aceitação e confirmação :
Constituído em Milão, 20 de Maio de 2015
Para a Secretaria de Seção da
República Democrática de São Tomé e Príncipe
Sra. Mirian Barroso Daio
- Comissária-Geral da Seção -
Para Câmara de Comércio Italáfrica Central
Eng. Alfredo Carmine Cestari
- Presidente -
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