Guaíra inaugura hoje o PAE – Posto de Atendimento ao

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Guaíra inaugura hoje o PAE – Posto de Atendimento ao
Guaíra-SP, 05 de novembro de 2013 edição 47
Pág.
05 novembro De 2013
Diário Oficial
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Guaíra inaugura hoje o PAE – Posto de
Atendimento ao Empreendedor
O Posto de Atendimento de Atendimento ao Empreendedor será inaugurado hoje a partir das 18h. A cerimônia de abertura oficial do posto
ocorre às 18h no prédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, localizado na rua 8 número 500, na esquina da avenida 9.
Após a cerimônia oficial ainda dentro da programação de abertura do
PAE acontece a palestra “Inovar
para Lucrar”, que será ministrada
pelo consultor do Sebrae - SP, Renato Fonseca de Andrade às 20h,
na Casa de Cultura Professor João
Augusto de Mello.
O posto terá o respaldo do Escritório Regional do Sebrae-SP em
Barretos que participará da inauguração. Está prevista, também a participação do diretor superintendente
do Sebrae-SP, Bruno Caetano.
O PAE funciona como um ‘braço’ de
todo trabalho já realizado pelo escritório regional do Sebrae-SP, a implantação do posto se deve as parcerias com a Associação Comercial
e Industrial de Guaíra (ACIAG),
Prefeitura de Guaíra , por meio da
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e do Sindicato Rural de
Guaíra.
Segundo o gestor do município de
Guaíra e consultor de negócios,
Wilson Kleiber Paulino, o objetivo
do PAE é a expansão do atendimento do Sebrae-SP, que por meio
de parcerias irá aumentar a competitividade das micro e pequenas
empresas (MPE’s), empresas de
pequeno porte (EPP), produtores
rurais , empreendedores individuais
(EI’s) e potenciais empresários.
“Para um município ter o PAE, é necessário que a população seja superior a 40 mil habitantes, e ter no
mínimo três parceiros locais. Guaíra
é a terceira maior cidade administrada pelo escritório regional do Sebrae - SP, sendo uma das com um
número bem expressivo referente a
população e número de empresas
atendidas.”, explica Wilson.
O escritório regional do Sebrae - SP
somente neste ano já realizou 1.204
atendimentos entre pessoas jurídicas e físicas, sendo deste montante, 480 são MPE’s de Guaíra. Dentro
do posto irá trabalhar dois agentes
de atendimento, a Ana Carolina
Costa Rodrigues e a Mara Cristina
dos Santos, são elas que irão realizar os atendimentos e encaminhar
os produtos e serviços do Sebrae SP aos empresários do município.
O Escritório Regional do Sebrae-SP
em Barretos é responsável pelo
atendimento de empresas e empreendedores de 23 municípios da
região, o que representa uma população estimada em 430 mil habitantes e 19 mil empresas formais. As
cidades de abrangência são Altair,
Ariranha, Barretos, Bebedouro, Cajobi, Colina, Colômbia, Embaúba,
Guaíra, Guaraci, Icém, Ipuã, Jaborandi, Monte Azul Paulista, Morro
Agudo, Paraíso, Pirangi, Severínia,
Taiaçú, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa
e Viradouro. A sede do escritório regional fica na Rua 14, 735, Centro
em Barretos - SP, telefone (17) 3323
- 2899.
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Diário Oficial
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DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Guaíra inaugura hoje o PAE – Posto de
Atendimento ao Empreendedor
O Posto de Atendimento de Atendimento ao Empreendedor será inaugurado hoje a partir das 18h. A cerimônia de abertura oficial do posto
ocorre às 18h no prédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, localizado na rua 8 número 500, na esquina da avenida 9.
Após a cerimônia oficial ainda dentro da programação de abertura do
PAE acontece a palestra “Inovar
para Lucrar”, que será ministrada
pelo consultor do Sebrae - SP, Renato Fonseca de Andrade às 20h,
na Casa de Cultura Professor João
Augusto de Mello.
O posto terá o respaldo do Escritório Regional do Sebrae-SP em
Barretos que participará da inauguração. Está prevista, também a participação do diretor superintendente
do Sebrae-SP, Bruno Caetano.
O PAE funciona como um ‘braço’ de
todo trabalho já realizado pelo escritório regional do Sebrae-SP, a implantação do posto se deve as parcerias com a Associação Comercial
e Industrial de Guaíra (ACIAG),
Prefeitura de Guaíra , por meio da
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e do Sindicato Rural de
Guaíra.
Segundo o gestor do município de
Guaíra e consultor de negócios,
Wilson Kleiber Paulino, o objetivo
do PAE é a expansão do atendimento do Sebrae-SP, que por meio
de parcerias irá aumentar a competitividade das micro e pequenas
empresas (MPE’s), empresas de
pequeno porte (EPP), produtores
rurais , empreendedores individuais
(EI’s) e potenciais empresários.
“Para um município ter o PAE, é necessário que a população seja superior a 40 mil habitantes, e ter no
mínimo três parceiros locais. Guaíra
é a terceira maior cidade administrada pelo escritório regional do Sebrae - SP, sendo uma das com um
número bem expressivo referente a
população e número de empresas
atendidas.”, explica Wilson.
O escritório regional do Sebrae - SP
somente neste ano já realizou 1.204
atendimentos entre pessoas jurídicas e físicas, sendo deste montante, 480 são MPE’s de Guaíra. Dentro
do posto irá trabalhar dois agentes
de atendimento, a Ana Carolina
Costa Rodrigues e a Mara Cristina
dos Santos, são elas que irão realizar os atendimentos e encaminhar
os produtos e serviços do Sebrae SP aos empresários do município.
O Escritório Regional do Sebrae-SP
em Barretos é responsável pelo
atendimento de empresas e empreendedores de 23 municípios da
região, o que representa uma população estimada em 430 mil habitantes e 19 mil empresas formais. As
cidades de abrangência são Altair,
Ariranha, Barretos, Bebedouro, Cajobi, Colina, Colômbia, Embaúba,
Guaíra, Guaraci, Icém, Ipuã, Jaborandi, Monte Azul Paulista, Morro
Agudo, Paraíso, Pirangi, Severínia,
Taiaçú, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa
e Viradouro. A sede do escritório regional fica na Rua 14, 735, Centro
em Barretos - SP, telefone (17) 3323
- 2899.
INOVAR PARA LUCRAR
A palestra visa mostrar ao empresário a importância da inovação para
as micro e pequenas empresas,
dará dicas sobre as boas práticas
e estratégias de como iniciar o processo de inovação na empresa, ou
seja, leva o empresário à reflexão
de como utilizar as redes de contatos para gerar a inovação e tornar
sua empresa mais lucrativa.
O palestrante Renato Fonseca de
Andrade possui graduação em Engenharia Mecânica pela Universidade de São Paulo, especialização
em Gestão Empresarial pela EPGE-FGV, mestrado em Engenharia de Produção pela Universidade
Federal de São Carlos e doutorado
em Engenharia de Produção, também na Universidade Federal de
São Carlos. Desde 1994 atua no
SEBRAE-SP - Serviço de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas do
Estado de São Paulo. Exerce atualmente a função de gerente da Unidade Desenvolvimento e Inovação
e ao longo da sua trajetória na organização, participou de atividades
em projetos de Desenvolvimento
Local, Orientação Empresarial e
Gestão Estratégica.
05 novembro De 2013
DEP. COMPRAS
Diário Oficial
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE GUAÍRA SP - Extrato de Contrato; Contratante: Pref. Munic. De
Guaíra SP; Contratada: VOLKSWAGEN DO BRASIL IND DE VEICULOS AUTOMOTIVOS LTDA Cont.
nº 222/13 no valor de R$ 63.000,00;
Objeto: Aquisição de 02 Veiculos ;
Vigência: 30 dias ; PE 03/13; Data/
Ass: 04/11/13. Guaíra-SP, 04 de novembro de 2.013-Sergio de Mello Pref. Munic.
AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão
Eletrônico nº 04/2013 - Processo nº
147/2013 - De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Guaíra/SP, o Departamento de
Compras torna público para conhecimento dos interessados em geral
que levará a termo um Pregão Eletrônico sob n.º 04/2013 Menor Preço
por item, visando à aquisição de 01
(um) VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA nova zero Km, conforme especificações enunciadas no respectivo
edital, disponível no site www.guaira.com.br, no link TRANSPARENCIA, LICITAÇÕES, e também no
site www.bbmnet.com.br, e a disputa na data e horários a seguir via internet no site www.bbmnet.com.br.,
a saber: dia 22/11/2013, às 10h00:01
para início e abertura dos Trabalhos. Guaíra - SP, 04 de Novembro
de 2013. Fernando dos Santos- Pregoeiro – Tel. (17) 3332-5131.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
GUAÍRA SP - AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial nº. 43/2013
– tipo menor preço por item, Processo nº. 146/2013 - Objeto: Aquisição
de óleo lubrificante. Estando marcada a data do dia 21/11/2013, às
10h10, para o CREDENCIAMENTO
e ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, que será realizado no prédio da
Prefeitura do Município situada na
Av. Gabriel G. Leal nº 676. DISPONIBILIZAMOS EDITAL, franco de
pagamento, a partir de hoje, das 10h
às 16h no Depto de Compras situada
no mesmo endereço citado acima ou
pelo site: www.guaira.sp.gov.br; no
link licitações, maiores informações
pelo Tel. (17) 3332-5131. Guaíra-SP,
04 de Novembro de 2013. Fernando
dos Santos – Pregoeiro.
SECRETARIA GERAL
EXTRATO: REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS
Lei Federal - 9.452/97
31.10.13
Imposto sobre Propriedade Territorial
Rural – ITR - R$ 3.504,31
Fundo Especial Petróleo – FEP – R$ 24
.662,91
Transferência Financeira – ICMS – L.C.
n. º 87/96 - R$ 26.841,28
Transf. Recursos do Sistema Único Saúde – SUS - R$ 84.290,88
Transf. Recursos do Fundo Nac.Assist.
Social- FNAS – R$ 20.192,50
Transf. de Rec. do Dpto. de Água e Energia Elétrica – DNAEE – R$ 115.146,70
Fdo. Manut. Des. Ens. Fund. Val. Mag.–
FUNDEB – R$ 177.190,52
PREFEITURA DO MUNICÍPIO Sérgio de Mello– Prefeito Municipal.
DE GUAÍRA SP - Extrato de Contrato; Contratante: Pref. Munic. De
Guaíra SP; Contratada: CANDIDO
PORTINARI COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA ME Cont. nº
223/13 no valor de R$ 75.000,00;
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios; Vigência: 02 meses; PP
42/13; Data/Ass: 04/11/13. Guaíra
-SP, 04 de novembro de 2.013-Sergio
de Mello - Pref. Munic.
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº
2628,
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período 2014/2017 e dá outras providências .”
SÉRGIO DE MELLO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER:
O POVO DO MUNICÍPIO DE GUA-
ÍRA, POR SEUS REPRESENTANTES,
RESOLVEU E EU EM SEU NOME
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em
cumprimento ao disposto no art. 165, §
1º da Constituição Federal, estabelecendo para o período os programas com
seus respectivos objetivos, indicadores
de custo e metas da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas
aos programas de duração continuada,
na forma dos anexos I a V, que fazem
parte integrante desta lei.
§ 1º Os anexos que compõem o Plano
Plurianual, são estruturados em programa, justificativa, objetivos, ações, produto, unidade de medida, meta e valor.
§ 2º Para fins desta lei, considera-se:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos;
II - Justificativa, a identificação da realidade existente, de forma a permitir a
caracterização e a mensuração dos problemas e necessidades;
III - Objetivos, os resultados que se
pretende alcançar com a realização das
ações governamentais;
IV - Ações, o conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com
vistas a execução do programa;
V - Produto, os bens e serviços produzidos em cada ação governamental na
execução do programa;
VI - Metas, os objetivos quantitativos
em termos de produtos e resultados a
alcançar.
Art. 2º Os valores constantes dos anexos
poderão ser atualizados em cada exercício de vigência do Plano Plurianual,
no mês de janeiro, por ato do Chefe do
Poder Executivo, com base na variação
acumulada do IPCA-E de janeiro a dezembro do exercício imediatamente anterior.
Art. 3º Os programas a que se refere
o art. 1º definidos a partir das diretrizes gerais fixadas pela Portaria nº 42,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999,
constitui o elo básico de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as
prioridades e metas fixadas na Lei de
Diário Oficial
Diretrizes Orçamentárias e a programação estabelecida no Orçamento Anual,
correspondentes aos exercícios abrangidos pelo período do Plano.
Art. 4º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como
a inclusão de novos programas serão
propostos pelo Poder Executivo, através
de projeto de lei específico.
Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração
de ações orçamentárias e de suas metas
que envolvam recursos do orçamento
municipal seguirão as diretrizes da lei
orçamentária anual.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e
a incluir, excluir ou alterar ações e suas
respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no
orçamento do Município.
Art. 7º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas fim de compatibilizar a despesa
orçada com a receita estimada em cada
exercício de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.
Art. 8º As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão
expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos anexos desta
lei.
Art. 9º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que
autorize sua inclusão.
Art. 10. O Poder Executivo realizará atualização dos programas e metas
constantes desta lei ou de suas alterações, quando da elaboração de suas
propostas de diretrizes orçamentárias,
orientando o estabelecimento de prioridades e metas para o exercício subsequente.
Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Guaíra, 01
de novembro de 2013.
Sergio de Mello Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Geral
da Prefeitura do Município de Guaíra,
05 novembro de 2013
na data supra.
Wellington Luiz de Campos
Diretor da Secretaria
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº
2629,
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera a Lei Ordinária Municipal nº.
2606 de 01 de julho de 2013
SÉRGIO DE MELLO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER:
O POVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, POR SEUS REPRESENTANTES,
RESOLVEU E EU EM SEU NOME
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Os Anexos II (Prioridades e Indicadores por Programas LDO 2014)
e IIA (Programas, Metas e Ações LDO
2014), passam a ter, em sua integralidade, a redação dos anexos constantes da
presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Guaíra, 01
de novembro de 2013.
Sergio de Mello Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Geral
da Prefeitura do Município de Guaíra,
na data supra.
Wellington Luiz de Campos
Diretor da Secretaria
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Nº 2630, DE 01 DE NOVEMBRO DE
2013.
Acrescenta o Inciso V no Art. 108 da Lei
Complementar Municipal nº 2040/02.
SÉRGIO DE MELLO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER:
O POVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, POR SEUS REPRESENTANTES,
RESOLVEU E EU EM SEU NOME
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica acrescentado o Inciso V no
Art. 108, da Lei Complementar Mu-
Pág. 04
nicipal nº 2040/02, alterado pela Lei
Complementar Municipal nº 2494, de
17.03.2011 com a seguinte redação:
Artigo 108...
(...)
V – Agente de Atendimento do PAE –
Posto de Atendimento ao Empreendedor.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Guaíra, 01
de novembro de 2013.
Sergio de Mello Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Geral da Prefeitura do Município de
Guaíra, na data supra. Wellington Luiz
de Campos Diretor da Secretaria
CONSELHOS E ENTIDADES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
003/2013
A Associação dos Hipertensos e Diabéticos de Guaíra-SP. Convoca todos os
seus Associados e pessoas interessadas
para participarem da ASSÉMBLÉIA
Geral para discussão das questões abaixo.
A Assembleia Geral acontecerá no Centro de Lazer “José Pugliesi Dr. Nenê”, situação à Rua 4, S/N a ser realizada em
11/11/2013 às 19h00 min. Não Havendo o número suficiente de associados ,
a assembleia será iniciada às 19h30min
em segunda convocação.
PAUTA:
-Venda do terreno da Associação para
quitação de débitos pendentes da mesma,
- Alteração do Estatuto Social, para a
adequação do mesmo de acordo com o
Código Civil.
Guaíra-SP. 04 de novembro de 2013.
Antônio Donizeti dos Santos
Presidente
Luzia Hermínia Zago
Conselheira Fiscal
Olga Rosa de Sousa
Conselheira Fiscal
Aparecida Alves dos Santos Costa
Conselheira Fiscal