Guaíra inaugura hoje o PAE – Posto de Atendimento ao
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Guaíra inaugura hoje o PAE – Posto de Atendimento ao
Guaíra-SP, 05 de novembro de 2013 edição 47 Pág. 05 novembro De 2013 Diário Oficial DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Guaíra inaugura hoje o PAE – Posto de Atendimento ao Empreendedor O Posto de Atendimento de Atendimento ao Empreendedor será inaugurado hoje a partir das 18h. A cerimônia de abertura oficial do posto ocorre às 18h no prédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, localizado na rua 8 número 500, na esquina da avenida 9. Após a cerimônia oficial ainda dentro da programação de abertura do PAE acontece a palestra “Inovar para Lucrar”, que será ministrada pelo consultor do Sebrae - SP, Renato Fonseca de Andrade às 20h, na Casa de Cultura Professor João Augusto de Mello. O posto terá o respaldo do Escritório Regional do Sebrae-SP em Barretos que participará da inauguração. Está prevista, também a participação do diretor superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano. O PAE funciona como um ‘braço’ de todo trabalho já realizado pelo escritório regional do Sebrae-SP, a implantação do posto se deve as parcerias com a Associação Comercial e Industrial de Guaíra (ACIAG), Prefeitura de Guaíra , por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e do Sindicato Rural de Guaíra. Segundo o gestor do município de Guaíra e consultor de negócios, Wilson Kleiber Paulino, o objetivo do PAE é a expansão do atendimento do Sebrae-SP, que por meio de parcerias irá aumentar a competitividade das micro e pequenas empresas (MPE’s), empresas de pequeno porte (EPP), produtores rurais , empreendedores individuais (EI’s) e potenciais empresários. “Para um município ter o PAE, é necessário que a população seja superior a 40 mil habitantes, e ter no mínimo três parceiros locais. Guaíra é a terceira maior cidade administrada pelo escritório regional do Sebrae - SP, sendo uma das com um número bem expressivo referente a população e número de empresas atendidas.”, explica Wilson. O escritório regional do Sebrae - SP somente neste ano já realizou 1.204 atendimentos entre pessoas jurídicas e físicas, sendo deste montante, 480 são MPE’s de Guaíra. Dentro do posto irá trabalhar dois agentes de atendimento, a Ana Carolina Costa Rodrigues e a Mara Cristina dos Santos, são elas que irão realizar os atendimentos e encaminhar os produtos e serviços do Sebrae SP aos empresários do município. O Escritório Regional do Sebrae-SP em Barretos é responsável pelo atendimento de empresas e empreendedores de 23 municípios da região, o que representa uma população estimada em 430 mil habitantes e 19 mil empresas formais. As cidades de abrangência são Altair, Ariranha, Barretos, Bebedouro, Cajobi, Colina, Colômbia, Embaúba, Guaíra, Guaraci, Icém, Ipuã, Jaborandi, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Paraíso, Pirangi, Severínia, Taiaçú, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa e Viradouro. A sede do escritório regional fica na Rua 14, 735, Centro em Barretos - SP, telefone (17) 3323 - 2899. CONTINUA PÁG 02 Diário Oficial 05 novembro de 2013 Pág.02 Pág.03 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Guaíra inaugura hoje o PAE – Posto de Atendimento ao Empreendedor O Posto de Atendimento de Atendimento ao Empreendedor será inaugurado hoje a partir das 18h. A cerimônia de abertura oficial do posto ocorre às 18h no prédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, localizado na rua 8 número 500, na esquina da avenida 9. Após a cerimônia oficial ainda dentro da programação de abertura do PAE acontece a palestra “Inovar para Lucrar”, que será ministrada pelo consultor do Sebrae - SP, Renato Fonseca de Andrade às 20h, na Casa de Cultura Professor João Augusto de Mello. O posto terá o respaldo do Escritório Regional do Sebrae-SP em Barretos que participará da inauguração. Está prevista, também a participação do diretor superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano. O PAE funciona como um ‘braço’ de todo trabalho já realizado pelo escritório regional do Sebrae-SP, a implantação do posto se deve as parcerias com a Associação Comercial e Industrial de Guaíra (ACIAG), Prefeitura de Guaíra , por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e do Sindicato Rural de Guaíra. Segundo o gestor do município de Guaíra e consultor de negócios, Wilson Kleiber Paulino, o objetivo do PAE é a expansão do atendimento do Sebrae-SP, que por meio de parcerias irá aumentar a competitividade das micro e pequenas empresas (MPE’s), empresas de pequeno porte (EPP), produtores rurais , empreendedores individuais (EI’s) e potenciais empresários. “Para um município ter o PAE, é necessário que a população seja superior a 40 mil habitantes, e ter no mínimo três parceiros locais. Guaíra é a terceira maior cidade administrada pelo escritório regional do Sebrae - SP, sendo uma das com um número bem expressivo referente a população e número de empresas atendidas.”, explica Wilson. O escritório regional do Sebrae - SP somente neste ano já realizou 1.204 atendimentos entre pessoas jurídicas e físicas, sendo deste montante, 480 são MPE’s de Guaíra. Dentro do posto irá trabalhar dois agentes de atendimento, a Ana Carolina Costa Rodrigues e a Mara Cristina dos Santos, são elas que irão realizar os atendimentos e encaminhar os produtos e serviços do Sebrae SP aos empresários do município. O Escritório Regional do Sebrae-SP em Barretos é responsável pelo atendimento de empresas e empreendedores de 23 municípios da região, o que representa uma população estimada em 430 mil habitantes e 19 mil empresas formais. As cidades de abrangência são Altair, Ariranha, Barretos, Bebedouro, Cajobi, Colina, Colômbia, Embaúba, Guaíra, Guaraci, Icém, Ipuã, Jaborandi, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Paraíso, Pirangi, Severínia, Taiaçú, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa e Viradouro. A sede do escritório regional fica na Rua 14, 735, Centro em Barretos - SP, telefone (17) 3323 - 2899. INOVAR PARA LUCRAR A palestra visa mostrar ao empresário a importância da inovação para as micro e pequenas empresas, dará dicas sobre as boas práticas e estratégias de como iniciar o processo de inovação na empresa, ou seja, leva o empresário à reflexão de como utilizar as redes de contatos para gerar a inovação e tornar sua empresa mais lucrativa. O palestrante Renato Fonseca de Andrade possui graduação em Engenharia Mecânica pela Universidade de São Paulo, especialização em Gestão Empresarial pela EPGE-FGV, mestrado em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de São Carlos e doutorado em Engenharia de Produção, também na Universidade Federal de São Carlos. Desde 1994 atua no SEBRAE-SP - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo. Exerce atualmente a função de gerente da Unidade Desenvolvimento e Inovação e ao longo da sua trajetória na organização, participou de atividades em projetos de Desenvolvimento Local, Orientação Empresarial e Gestão Estratégica. 05 novembro De 2013 DEP. COMPRAS Diário Oficial ATOS DO PODER EXECUTIVO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA SP - Extrato de Contrato; Contratante: Pref. Munic. De Guaíra SP; Contratada: VOLKSWAGEN DO BRASIL IND DE VEICULOS AUTOMOTIVOS LTDA Cont. nº 222/13 no valor de R$ 63.000,00; Objeto: Aquisição de 02 Veiculos ; Vigência: 30 dias ; PE 03/13; Data/ Ass: 04/11/13. Guaíra-SP, 04 de novembro de 2.013-Sergio de Mello Pref. Munic. AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Eletrônico nº 04/2013 - Processo nº 147/2013 - De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Guaíra/SP, o Departamento de Compras torna público para conhecimento dos interessados em geral que levará a termo um Pregão Eletrônico sob n.º 04/2013 Menor Preço por item, visando à aquisição de 01 (um) VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA nova zero Km, conforme especificações enunciadas no respectivo edital, disponível no site www.guaira.com.br, no link TRANSPARENCIA, LICITAÇÕES, e também no site www.bbmnet.com.br, e a disputa na data e horários a seguir via internet no site www.bbmnet.com.br., a saber: dia 22/11/2013, às 10h00:01 para início e abertura dos Trabalhos. Guaíra - SP, 04 de Novembro de 2013. Fernando dos Santos- Pregoeiro – Tel. (17) 3332-5131. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA SP - AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial nº. 43/2013 – tipo menor preço por item, Processo nº. 146/2013 - Objeto: Aquisição de óleo lubrificante. Estando marcada a data do dia 21/11/2013, às 10h10, para o CREDENCIAMENTO e ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, que será realizado no prédio da Prefeitura do Município situada na Av. Gabriel G. Leal nº 676. DISPONIBILIZAMOS EDITAL, franco de pagamento, a partir de hoje, das 10h às 16h no Depto de Compras situada no mesmo endereço citado acima ou pelo site: www.guaira.sp.gov.br; no link licitações, maiores informações pelo Tel. (17) 3332-5131. Guaíra-SP, 04 de Novembro de 2013. Fernando dos Santos – Pregoeiro. SECRETARIA GERAL EXTRATO: REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS Lei Federal - 9.452/97 31.10.13 Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR - R$ 3.504,31 Fundo Especial Petróleo – FEP – R$ 24 .662,91 Transferência Financeira – ICMS – L.C. n. º 87/96 - R$ 26.841,28 Transf. Recursos do Sistema Único Saúde – SUS - R$ 84.290,88 Transf. Recursos do Fundo Nac.Assist. Social- FNAS – R$ 20.192,50 Transf. de Rec. do Dpto. de Água e Energia Elétrica – DNAEE – R$ 115.146,70 Fdo. Manut. Des. Ens. Fund. Val. Mag.– FUNDEB – R$ 177.190,52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO Sérgio de Mello– Prefeito Municipal. DE GUAÍRA SP - Extrato de Contrato; Contratante: Pref. Munic. De Guaíra SP; Contratada: CANDIDO PORTINARI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME Cont. nº 223/13 no valor de R$ 75.000,00; Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios; Vigência: 02 meses; PP 42/13; Data/Ass: 04/11/13. Guaíra -SP, 04 de novembro de 2.013-Sergio de Mello - Pref. Munic. LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2628, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2014/2017 e dá outras providências .” SÉRGIO DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER: O POVO DO MUNICÍPIO DE GUA- ÍRA, POR SEUS REPRESENTANTES, RESOLVEU E EU EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores de custo e metas da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos I a V, que fazem parte integrante desta lei. § 1º Os anexos que compõem o Plano Plurianual, são estruturados em programa, justificativa, objetivos, ações, produto, unidade de medida, meta e valor. § 2º Para fins desta lei, considera-se: I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos; II - Justificativa, a identificação da realidade existente, de forma a permitir a caracterização e a mensuração dos problemas e necessidades; III - Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais; IV - Ações, o conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução do programa; V - Produto, os bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa; VI - Metas, os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar. Art. 2º Os valores constantes dos anexos poderão ser atualizados em cada exercício de vigência do Plano Plurianual, no mês de janeiro, por ato do Chefe do Poder Executivo, com base na variação acumulada do IPCA-E de janeiro a dezembro do exercício imediatamente anterior. Art. 3º Os programas a que se refere o art. 1º definidos a partir das diretrizes gerais fixadas pela Portaria nº 42, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999, constitui o elo básico de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas fixadas na Lei de Diário Oficial Diretrizes Orçamentárias e a programação estabelecida no Orçamento Anual, correspondentes aos exercícios abrangidos pelo período do Plano. Art. 4º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico. Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei orçamentária anual. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município. Art. 7º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas. Art. 8º As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos anexos desta lei. Art. 9º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão. Art. 10. O Poder Executivo realizará atualização dos programas e metas constantes desta lei ou de suas alterações, quando da elaboração de suas propostas de diretrizes orçamentárias, orientando o estabelecimento de prioridades e metas para o exercício subsequente. Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Guaíra, 01 de novembro de 2013. Sergio de Mello Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Guaíra, 05 novembro de 2013 na data supra. Wellington Luiz de Campos Diretor da Secretaria LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2629, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013. Altera a Lei Ordinária Municipal nº. 2606 de 01 de julho de 2013 SÉRGIO DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER: O POVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, POR SEUS REPRESENTANTES, RESOLVEU E EU EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Os Anexos II (Prioridades e Indicadores por Programas LDO 2014) e IIA (Programas, Metas e Ações LDO 2014), passam a ter, em sua integralidade, a redação dos anexos constantes da presente Lei. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Guaíra, 01 de novembro de 2013. Sergio de Mello Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Wellington Luiz de Campos Diretor da Secretaria LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2630, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013. Acrescenta o Inciso V no Art. 108 da Lei Complementar Municipal nº 2040/02. SÉRGIO DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER: O POVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, POR SEUS REPRESENTANTES, RESOLVEU E EU EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica acrescentado o Inciso V no Art. 108, da Lei Complementar Mu- Pág. 04 nicipal nº 2040/02, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 2494, de 17.03.2011 com a seguinte redação: Artigo 108... (...) V – Agente de Atendimento do PAE – Posto de Atendimento ao Empreendedor. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Guaíra, 01 de novembro de 2013. Sergio de Mello Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Wellington Luiz de Campos Diretor da Secretaria CONSELHOS E ENTIDADES EDITAL DE CONVOCAÇÃO 003/2013 A Associação dos Hipertensos e Diabéticos de Guaíra-SP. Convoca todos os seus Associados e pessoas interessadas para participarem da ASSÉMBLÉIA Geral para discussão das questões abaixo. A Assembleia Geral acontecerá no Centro de Lazer “José Pugliesi Dr. Nenê”, situação à Rua 4, S/N a ser realizada em 11/11/2013 às 19h00 min. Não Havendo o número suficiente de associados , a assembleia será iniciada às 19h30min em segunda convocação. PAUTA: -Venda do terreno da Associação para quitação de débitos pendentes da mesma, - Alteração do Estatuto Social, para a adequação do mesmo de acordo com o Código Civil. Guaíra-SP. 04 de novembro de 2013. Antônio Donizeti dos Santos Presidente Luzia Hermínia Zago Conselheira Fiscal Olga Rosa de Sousa Conselheira Fiscal Aparecida Alves dos Santos Costa Conselheira Fiscal