epi x uniforme em serviços de alimentação

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epi x uniforme em serviços de alimentação
QUEM É QUEM?
EPI X UNIFORME
EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
Por Profa.Dra. Cyllene de M.OC de Souza
Dra em Ciência e Tecnologia de Alimentos (UFRRJ),
Mestre em Vigilância Sanitária (INCQS-FIOCRUZ)
Supervisora em Segurança Alimentar ABNT-NBR 15048
Especialista em Saúde Pública
Especialista em Biologia Parasitária
INTRODUÇÃO
E aí vamos nós para um artigo muito importante para todos os profissionais
que labutam na área de consultoria em serviços de alimentação e aos colaboradores
diretos e indiretos de tais serviços.
A lei é bem clara quanto a utilização obrigatória dos Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs) e dos Uniformes. Agora é importante saber o que é o que, ou
seja o que é um EPI e o que é o uniforme.
Todas as leis federais ou estaduais referentes a este assunto exigem a
aplicabilidade de ambos. Você poderá aprofundar este assunto adquirindo os livros
referentes
a
este
e
outros
temas
em
nossa
loja
virtual:
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Aqui vamos apenas resumir um pouco sobre este tema. Muitos
estabelecimentos têm sido multados por negligenciar o uso obrigatório destes
equipamentos e uniformes. Esperamos com nossos artigos esclarecer e ajudar aos
profissionais da área. Se você tiver algum assunto que queira que transformemos em
artigo, nos envie sua dúvida no link: http://alimentacaolegal.com/envie-suaPergunta.html
Todos os temas debatidos até hoje são oriundos de várias dúvidas que nos têm
sido enviadas. Então envie logo a sua….
1 – UNIFORMES
A SIT emitiu no PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 99 que “O uniforme
simples não é considerado EPI, pois sua finalidade é servir de vestimenta para o
trabalho e não proteger o trabalhador de acidentes ou exposição a agentes nocivos. O
não fornecimento de uniforme pode configurar transferência indevida do custo da
atividade econômica ao empregado e não infração à NR 6”.
Uniforme não pode ser considerado como equipamento de proteção individual,
pois não possuem certificado de aprovação (C.A), porém como está descrito na NR 32,
o fornecimento de vestimenta de trabalho para profissionais que estão expostos aos
riscos biologicos identificados no PPRA é obrigatório.
A NR 24 visa as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.
Abaixo segue o trecho do documento que se refere exclusivamente sobre os uniformes e
vestimentas de trabalho: uniforme de Trabalho é toda peça ou conjunto de peças do
vestuário destinado a padronização visual cujo uso é exigido pelo empregador, não
considerado EPI nem vestimenta de trabalho.
Vestimenta de trabalho é toda peça ou conjunto de peças do vestuário,
diferente das roupas pessoais e comuns dos trabalhadores, destinadas a atender as
exigências de determinadas atividades ou condições de trabalho, não considerada como
EPI nem uniforme, atendendo ao disposto nesta norma.
Uniforme: padronização do vestuário social, de uso nas diversas áreas da
Instituição. Exemplos: recepção, manutenção. (calça, blusa e sapato fechado), botas de
borracha (cano curto e longo para lavagens).
Os uniformes devem ser completos, de cor clara, bem conservados e limpos,
com troca diária de utilização somente nas dependências internas do estabelecimento; já
os sapatos devem ser fechados, em boas condições de higiene e conservação e ainda
devem ser utilizadas meias. O uso do avental plástico deve ser restrito às atividades
onde há grande quantidade de água, não devendo ser utilizado próximo ao calor para
evitar acidentes de trabalho. E ainda não se deve carregar no uniforme canetas, lápis,
batons, cigarros, isqueiros, relógios e outros adornos; de preferência o uniforme deveria
ter bolsos internos e sem botões, ou seja serem fechados com velcro.
2 – EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Segundo a Norma Regulamentadora do Mnistério do Trabalho NR6, EPI é todo
dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à
proteção de riscos susceptíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho (item 6.1).
Introduz, como inovação, no conceito produto para viabilizar por exemplo, o "Creme
Protetor" como EPI.
Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e vem visíveis, o nome
comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de
EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.
O fornecimento, manutenção, limpeza e utilização dos EPIs estão
fundamentados legalmente. É importante salientar a existência da responsabilidade civil
e criminal dos responsáveis, caso seja comprovado negligência ou dolo.
Para ser considerado EPI, o produto deve possuir o Certificado de Aprovação
(CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e atesta a eficácia do produto na
proteção contra os agentes nocivos a saúde. OS EPIS SÃO DE USO INDIVIDUAL E
INTRANSFERÍVEL.
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
Fornecer a todos seus empregados, equipamentos de proteção individual,
devidamente aprovados através de Certificado de Aprovação, bem como, promover a
higienização e manutenção dos EPIs, conforme NR – 6 da Portaria 3214/78, bem como
treinamento em Saúde e Segurança no Trabalho, informando todos os perigos e riscos
das atividades.
RESPONSABIDADES DOS FUNCIONÁRIOS:
Usar
os
equipamentos
apenas
para
a
finalidade
a
que
se
destinam.Responsabilizar-se por sua guarda e conservação e comunicar ao empregador
qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
A recusa injustificada ao uso do equipamento de proteção individual constitui
em ato faltoso conforme determina o ART. 158 da C.L.T (veja muito mais em Aspectos
Legais
das
Boas
Práticas
em
Serviços
de
Alimentação
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Na NR6 em seu Item 6 temos a Lista de Equipamentos de Proteção Individual:
Previsto
São qualificados os seguintes EPI: capacete, capuz (inovação), óculos, protetor
facial, máscara de solda, protetor auditivo (antes incorretamente protetor auricular),
respirador purificador de ar (inovação), respirador de adução de ar, respirador de fuga
(inovação), vestimentas (inovação), luvas, creme protetor, manga (inovação), braçadeira
(inovação), dedeira (inovação), calçado, meia (inovação), perneira, calça (inovação),
macacão (inovação), conjunto (inovação), vestimenta de corpo inteiro (inovação),
dispositivo trava-quedas (inovação), cinturão. O presente Anexo, poderá ser alterado,
por portaria específica, por avaliação da CTTP, sendo as conclusões submetidas à
SIT/DSST (inovação).
O protetor auditivo tem que ser adequado ao risco de cada atividade,
naturalmente, deve ser analisado o nível de ruído em faixas de frequências, para se
verificar a real atenuação que é oferecida por esse EPI, em cada uma das frequências,
principalmente as da "Intelegibilidade da Fala Humana", isto é, de 400 a 4000 Hertz.
Neste importantíssimo item, poderá existir uma divergência entre o
estabelecido pela Previdência Social no artigo 173 da sua Instrução Normativa INSS nº
57, de 10/10/2001, que considera o Nível de Redução de Ruído (NRR) obtido pelo uso
do protetor, aplicando a fórmula constante do Quadro Destaque 1, com a nova proposta
que será estabelecida pela legislação trabalhista, que é a atenuação resultante da
avaliação do ouvido real (humano) com base na Norma ANSI S12.6-1997: METHODS
FOR
MEASURING
THE
REAL-EAR
ATTENUATION
OF
HEARING
PROTECTORS. Esta Norma orienta que deve ser constituído um grupo de pessoas com
boa audição, devidamente treinados e em ambiente acústico adequado que utilizando os
vários tipos de protetores, darão informações subjetivas das respectivas atenuações nas
diversas frequências e que serão impressas no CA do EPI em pauta.
LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (inovação)
A – EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
A.1 – Capacete
Capacete de segurança para proteção contra impactos de objetos sobre o
crânio;
Capacete de segurança para proteção contra choques elétricos;
Capacete de segurança para proteção do crânio e face contra riscos
provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio.
A.2 – Capuz (inovação)
Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem
térmica;
Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra respingos de
produtos químicos;
Capuz de segurança para proteção do crânio em trabalhos onde haja risco de
contato com partes giratórias ou móveis de máquinas.
B – EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
B.1 – Óculos
Óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas
volantes;
Óculos de segurança para proteção dos contra luminosidade intensa;
Óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação ultra-violeta;
Óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação infra-vermelha;
Óculos de segurança para proteção dos olhos contra respingos de produtos
químicos.
B.2 – Protetor facial
Protetor facial de segurança para proteção da face contra impactos de partículas
volantes;
Protetor facial de segurança para proteção da face contra respingos de produtos
químicos;
Protetor facial de segurança para proteção da face contra radiação infravermelha;
Protetor facial de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade
intensa.
B.3 – Máscara de Solda
Máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra impactos
de partículas volantes;
Máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra radiação
ultra-violeta;
Máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra radiação
infra-vermelha;
Máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra
luminosidade intensa.
C – EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
C.1 – Protetor auditivo (inovação)
Protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo conta
níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos I e II;
Protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de
pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos I e II;
Protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis
de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos I e II.
D – EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
D.1 – Respirador purificador de ar (inovação)
Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras
e névoas;
Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras,
névoas, e fumos;
Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras,
névoas, fumos e radionuclídeos;
Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra vapores
orgânicos ou gases ácidos em ambientes com concentração inferior a 50 ppm (parte por
milhão);
Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra gases
emanados de produtos químicos;
Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra
partículas e gases emanados de produtos químicos;
Respirador purificador de ar motorizado para proteção das vias respiratórias
contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos.
D.2 – Respirador de adução de ar
respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido para proteção das vias
respiratórias em atmosferas com concentração.
Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados;
máscara autônoma de circuito aberto ou fechado para proteção das vias
respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde
e em ambientes confinados.
D.3 – Respirador de fuga (inovação)
Respirador de fuga para proteção das vias respiratórias contra agentes químicos
em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde ou com
concentração de oxigênio menor que 18% em volume.
E – EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
E.1 – Vestimentas (inovação) de segurança que ofereçam proteção ao tronco
contra riscos de origem térmica, mecânica, química, radioativa e meteorológica e
umidade (inovação) proveniente de operações com uso de água.
F – EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
F.1 – Luva
Luva de segurança para proteção das mão contra agentes abrasivos e
escoriantes;
Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes cortantes e
perfurantes;
Luva de segurança para proteção das mãos contra choques elétricos;
Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes térmicos (inovação);
Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes biológicos;
Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes químicos;
Luva de segurança para proteção das mãos contra vibrações (inovação);
Luva de segurança para proteção das mãos contra radiações ionizantes.
F.2 – Creme protetor
Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra
agentes químicos, de acordo com a Portaria SSST nº 26, de 29/12/1994.
F.3 – Manga
Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra choques
elétricos;
Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes
abrasivos e escoriantes;
Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes
cortantes e perfurantes;
Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra umidade
proveniente de operações com uso de água;
Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes
térmicos.
F.4 – Braçadeira
a) Braçadeira de segurança para proteção do antebraço contra agentes
cortantes.
F.5 – Dedeira
Dedeira de segurança para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e
escoriantes.
G – EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
G.1 – Calçado
Calçado de segurança para proteção contra impactos de quedas de objetos
sobre os artelhos;
Calçado de segurança para proteção dos pés contra choques elétricos;
Calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes térmicos;
Calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes cortantes e
escoriantes;
Calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra umidade
proveniente de operações com uso de água;
Calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra respingos de
produtos químicos.
G.2 – Meia
Meia de segurança para proteção dos pés contra baixas temperaturas.
G.3 – Perneira
Perneira de segurança para proteção da perna contra agentes abrasivos e
escoriantes;
perneira de segurança para proteção da perna contra agentes térmicos;
perneira de segurança para proteção da perna contra respingos de produtos
químicos;
perneira de segurança para proteção da perna contra agentes cortantes e
perfurantes;
perneira de segurança para proteção da perna contra umidade proveniente de
operações com uso de água.
G.4 – Calça
Calça de segurança para proteção das pernas contra agentes abrasivos e
escoriantes;
calça de segurança para proteção das pernas contra respingos de produtos
químicos;
calça de segurança para proteção das pernas contra agentes térmicos;
calça de segurança para proteção das pernas contra umidade proveniente de
operações com uso de água.
H – EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
H.1 – Macacão
Macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e
inferiores contra chamas;
macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e
inferiores contra agentes térmicos;
macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e
inferiores contra respingos de produtos químicos;
macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e
inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água.
H.2 – Conjunto
Conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para
proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos;
conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para
proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos
químicos;
conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para
proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de
operações com uso de água;
conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para
proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra chamas.
H.3 – Vestimenta de corpo inteiro
Vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra respingos de
produtos químicos;
vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra umidade
proveniente de operações com água.
I – EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE
NÍVEL
I.1 – Dispositivo trava-queda
Dispositivo trava-queda de segurança para proteção do usuário contra quedas
em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão
de segurança para proteção contra quedas.
I.2 – Cinturão
Cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em
trabalhos em altura;
cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no
posicionamento em trabalhos em altura. (veja muito mais em Aspectos Legais das Boas
Práticas em Serviços de Alimentação - http://alimentacaolegal.loja2.com.br/)
ALGUMAS OBSERVAÇÕES:
Os óculos são usados para proteger a mucosa ocular contra possíveis respingos.
Devem ter lentes panorâmicas, incolores, ser de plástico resistente, com armação em
plástico flexível, com proteção lateral e válvulas de ventilação.
O uso do avental deve ser adotado durante os procedimentos para proteger a
roupa do professional de limpeza e contra a umidade da região abdominal.
O uniforme é utilizado para proteção do corpo e identificação do profissional.
Deve ser composto de calça comprida e camisa com manga longa de tecido resistente e
de cor clara.
As botas protegem os pés de locais úmidos ou com quantidade significativa de
água. Devem ser de PVC, impermeável, resistentes e com solado resistente
O USO
Em serviços diversos tais como entradas em ambientes confinados, trabalhos a
altas temperaturas (CAMARAS FRIAS) é obrigatório a utilização de EPI´s adicionais:
Luvas Diversas.
Aventais.
Proteção Respiratória.
Protetores faciais.
Cinto de Segurança.
Botas de Borracha.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC
São aqueles que neutralizam a fonte do risco no lugar em que ele se manifesta.
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
A sinalização de segurança tem por objetivo identificar, através das cores, os
equipamentos de segurança, delimitações de áreas, identificação das canalizações
empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases, advertindo contra riscos
de acidente.
É usado para distinguir equipamentos de proteção e
combate a incêndio.
Encanalizações, e utilizado para identificar gases não
liquefeito. Ex.: Nitrogênio.
É empregado em passarelas e corredores de circulação,
por meio de faixa, áreas destinadas à armazenagem etc.
É empregado para indicar as canalizações de
inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade. Ex.: óleo lubrificante etc.
É empregado em canalizações de ar comprimido, para
indicar cuidado
E a cor que caracteriza segurança. Empregado para
identificar canalizações de água, chuveiro de emergências armários de EPI etc.
E empregado para identificar canalizações de ácidos,
partes móveis de máquinas e equipamentos etc.
Usado para identificar canalizações em vácuo.
Para identificar eletrodutos
Pode ser adotado a critério da empresa, para identificar
qualquer fluído não identificável pelas demais cores.
TRABALHOS EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
• Uniforme com logotipo da Empresa, Óculos de segurança com proteção
lateral;
• Protetor auricular tipo plug; Bota de PVC;
• Luva de malha de aço, Avental de PVC, Jaqueta térmica para baixas
temperaturas;
• Luva com isolamento térmico, Rede para cabelo, Luva de borracha, Mangote
de lona. (veja muito mais em Aspectos Legais das Boas Práticas em Serviços de
Alimentação - http://alimentacaolegal.loja2.com.br/)
FORMULÁRIO ÚNICO PARA CADASTRAMENTO DE EMPRESA
FABRICANTE OU IMPORTADORA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Identificação do fabricante ou importador do EPI:
Fabricante Importador Fabricante e Importador
Razão Social:
Nome Fantasia: CNPJ/MF:
Inscrição Estadual-IE: Inscrição Municipal – IM:
Endereço: Bairro: CEP:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
E-Mail: Ramo de Atividade:
CNAE (Fabricante): CCI da SRF/MF (Importador):
– Responsável perante o DSST/SIT:
Diretores:
Nome Nº da Identidade Cargo na Empresa
b)Departamento Técnico:
– Lista de EPI fabricados:
– Observações:
Este formulário único deverá ser preenchido e atualizado, sempre que houver
alteração, acompanhado de requerimento ao DSST / SIT / MTE;
Cópia autenticada do Contrato Social onde conste dentre os objetivos sociais
da empresa, a fabricação e/ou importação de EPI.
Evita escorregões,
além de proteger quanto
ao
derramamento de líquidos ferventes ou cortes quanto a queda de
um objeto cortante.
O uso de Uniformes Protege de
respingos e sujeiras.
Evita cortes nas mãos, ao manipular facas
e/ou objetos cortantes.
(veja TODOS OS OUTROS em Aspectos Legais das Boas Práticas em
Serviços de Alimentação - http://alimentacaolegal.loja2.com.br/)
CONCLUSÃO
O USO do EPI deve ser elucidado em todos os treinamentos de capacitação aos
colaboradores da empresa, tanto o seu uso como também as responsabilidades , ou seja
direitos e deveres dos empregados e ainda oferecer treinamento interno a Alta Direção
desta empresa para que esta também possa cumprir legalmente a disponibilidade destes
EPIs para seus empregados, para desta forma estar dentro dos requisitos legais e acima
de tudo redução de custos.
Este assunto pode ser complementado na leitura de nossos livros em nossa loja
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Até a proxima pessoal….
Com respeito e admiração
Profa.Dra. Cyllene de M.O C de Souza
REFERÊNCIAS CONSULTADAS
AMERICANO DE ERGONOMIA E 8° CO NGRESSO BRASILEIRO DE
ERGONOMIA. Florianópolis (SC), p.400-406, 1997.
CONCEIÇÃO, M.L.; CAVALCANTI, C.L. Avaliação dos Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs) na Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) do
Restaurante Universitário da UFPB. Revista Conceitos, v. 4, n. 5, p. 105-108, 2001.
LEAL, U. Traje a rigor. Téchne, n. 42, p. 44-46, 1999.
MONTEIRO, J. C., SANTANA, A. M. C. DUARTE, M. F. S. et al. Análise de
posturas no trabalho para entender a performance Física do trabalhador do setor de
carnes do restaurante universitário da UFSC. ANAIS DO 4º CONGRESSO LATINO
NUNES, M.A. Legislação aplicada à saúde do trabalhador. 3 ed. Salvador:
Cesa, 1998. 198 p.
NR6 do MT
PROENÇA, R.P.C. Ergonomia e organização do trabalho em projetos
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Engenharia). Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção,
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SANT’ANA, H.M.P.; AZEREDO, R.M.C.; CASTRO, J.R. Estudo ergonômico
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SANT’ANA, H.M.P.; AZEREDO, R.M.C.; CASTRO, J.R. Estudo ergonômico
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TORRES, M.G.V. Segurança no Trabalho em Unidades de Alimentação e
Nutrição – Treinamentos e Dinâmicas. Brasília, 2003. Universidade de Brasília.

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