consórcio intermunicipal de saúde do médio paraopeba

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consórcio intermunicipal de saúde do médio paraopeba
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA –
CISMEP
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2013
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa
especializada na prestação de serviços técnicos, de natureza continuada, mediante
fornecimento de mão de obra e materiais necessários, para apoio, conservação e
manutenção (preventiva, predial e corretiva) das instalações físicas prediais internas
e externas, do consórcio e dos entes consorciados, conforme especificações
constantes do Termo de Referência, Anexo I.
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
Dia 18/04/2013 às 14h30 (quatorze horas e trinta minutos).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL:
Dia 18/04/2013 às 15h (quinze horas).
Não havendo expediente nas datas supracitadas, o credenciamento e a
abertura da sessão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil
subsequente, nos mesmos horários.
LOCAL: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP,
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasiléia, no Município de Betim (MG), CEP
32600-284.
CONSULTAS AO EDITAL: na internet, no site www.cismep.com.br ou na
sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima.
ESCLARECIMENTOS: e-mail [email protected], fac-símile (31)
2571-3026, telefone (31) 2571-3026, ou na sala da Comissão Permanente
de Licitação.
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 1 -
1 – DO PREÂMBULO
1.1 - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, com
endereço na Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasiléia, Betim (MG), CEP 32600284, inscrito no CNPJ sob o nº 05.802.877/0001-10, isento de inscrição
estadual, torna pública a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO N°
060/2013, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2013, do tipo
menor preço, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal n°
8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, e demais condições fixadas
neste edital.
2 – DO OBJETO
2.1 – Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa
especializada na prestação de serviços técnicos, de natureza continuada,
mediante fornecimento de mão de obra e materiais necessários, para apoio,
conservação e manutenção (preventiva, predial e corretiva) das instalações
físicas prediais internas e externas, do consórcio e dos entes consorciados,
conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
3 – DA ÁREA SOLICITANTE
3.1 - Superintendência Administrativa do CISMEP.
4 – DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1 - Cópia deste Edital estará disponível na internet, no site www.cismep.com.br
deste Consórcio, podendo ser obtida na sala da Comissão Permanente de
Licitação, no horário de 8 às 12 horas e de 14 às 18 horas, ao custo de
R$10,00 (dez reais), referente às cópias reprográficas.
4.2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do
certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no
site www.cismep.com.br e as publicações no Órgão Oficial do Município de
Betim, quando for o caso, com vistas a possíveis alterações e avisos.
4.3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o
e-mail [email protected], via fac-símile (31) 2571-3026 e telefone (31)
2571-3026, ou, ainda, para a sala da Comissão Permanente de Licitação, no
endereço constante à fl. 01 deste Edital.
4.3.1 - As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão
encaminhadas por e-mail, fax, telefone ou disponibilizadas no site
www.cismep.com.br, ficando acessíveis a todos os interessados.
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 2 -
4.4 - No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações
que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados
devem consultar o site com frequência.
4.5 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer
pessoa, protocolizadas na sala da Comissão Permanente de Licitação do
Consórcio, na Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasiléia, no Município de Betim –
MG, CEP 32600-284, a partir da publicação do aviso do edital até 2 (dois) dias
úteis antes da data fixada para abertura das propostas, dirigidas ao(a)
Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
4.5.1 - O Consórcio não se responsabilizará por impugnações endereçadas via
postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do
mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas
no prazo legal.
4.5.2 - A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante via fac-símile
ou e-mail, e será divulgada no site deste Consórcio para conhecimento
de todos os interessados.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao
objeto licitado, que cumpram plenamente os requisitos de habilitação.
5.1.1 - Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos
licitantes efetivamente credenciados.
5.2 - Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:
5.2.1 - Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba.
5.2.2 - Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da
Administração Pública.
5.2.3 - Em consórcio.
5.2.4 - Com falência decretada.
5.2.5 - Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
5.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do
licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
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6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
6.1 - A Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser
apresentados, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de
desclassificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
AO(A) PREGOEIRO(A) DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
MÉDIO PARAOPEBA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2013
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
LOTE:____________
RAZÃO SOCIAL OU NOME DA PESSOA FÍSICA E ENDEREÇO
AO(A) PREGOEIRO(A) DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
MÉDIO PARAOPEBA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2013
“PROPOSTA COMERCIAL”
LOTE:____________
RAZÃO SOCIAL OU NOME DA PESSOA FÍSICA E ENDEREÇO
6.1.1 - O licitante deverá apresentar um envelope de Proposta Comercial para
cada LOTE.
7 – DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo III,
ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas,
com identificação da pessoa física ou jurídica proponente, número do CPF ou
CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu
representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado
sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se,
inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais
licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de
seu conteúdo, constando:
7.1.1 - Descrição completa do objeto conforme especificações constantes do
Anexo I;
7.1.2 - Valor unitário de cada item expresso em numeral; e
7.1.3 – Marca dos materiais e o percentual de desconto ofertado.
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7.1.4 – O preço deverá ser apresentado numericamente e por extenso,
considerando o percentual de desconto ofertado, com no
máximo 02 (duas) casas decimais. Caso ocorra divergência
entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor
por extenso.
7.1.4.1 - O percentual de desconto da proposta não poderá ser
inferior ao valor arrematado na disputa de lances.
7.4 - A proposta e os lances apresentados pelo licitante deverão referir-se à
integralidade do objeto, não se admitindo propostas para fornecimento
parcial.
7.5 - Todas as condições previstas no Termo de Referência, Anexo I, deverão ser
observadas com vistas à elaboração da proposta comercial.
7.6 - A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar
da data de sua apresentação.
7.6.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta
Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de
julgamento.
7.7 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem
convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos
compromissos assumidos.
7.7.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro
do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias,
poderá ser solicitada prorrogação da validade a todos os licitantes
classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse
deste Consórcio.
7.7.2 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do
subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à
respectiva proposta.
7.8 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo
licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
7.9 - O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e
atendimento às exigências previstas neste Edital.
7.10 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua
proposta e lances.
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7.11 - O preço deverá ser cotado considerando-se a execução do objeto licitado no
CISMEP, em endereço discriminado no Anexo I, incluídos os valores de
quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus
previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
8 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. - O licitante que ofertar o menor preço, deverá apresentar a documentação
abaixo relacionada:
8.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus
administradores;
8.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada
de prova da diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
8.1.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante
apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita
Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
8.1.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede
do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria
competente do Estado;
8.1.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou
sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela
Secretaria competente do Município;
8.1.8 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
8.1.9 - Prova de regularidade relativa à seguridade social, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil;
8.1.10 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
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8.1.11 - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas
situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da
República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme
modelo do Anexo IV; e
8.1.12 - Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da
sede da pessoa jurídica.
8.2 - O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da
habilitação, observadas as penalidades cabíveis.
8.3 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios.
8.3.1 - O Balanço Patrimonial poderá ser atualizado até a data da apresentação
da proposta, devendo ser utilizado o Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio
Vargas, ou outro indicador que o venha substituir, mediante
apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo
assinado pelo contador da empresa.
8.3.2 - As empresas com menos de um exercício financeiro devem apresentar
Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado,
conforme o caso.
8.3.3- Serão considerados “na forma da lei” o Balanço Patrimonial (inclusive o
de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
8.3.3.1 - Publicados em Diário Oficial; ou
8.3.3.2 - Publicados em Jornal; ou
8.3.3.3 - Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta
Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou
8.3.3.4 - Por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado
na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro
órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de
Encerramento.
8.3.4 - O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis apresentadas
deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante
e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação,
permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A
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indicação do nome do contador e do número do seu registro no
Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis.
8.4 - Análise Contábil-Financeira da empresa, para a avaliação de sua situação
financeira, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez
Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo
contador responsável, com as seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
SG =
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
8.4.1 - Será considerada apta financeiramente a empresa que atingir os índices
de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG)
maiores ou igual a 1,0 (um).
8.5 - Comprovação de Capital Social não inferior a 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à
data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização
para esta data através de índices oficiais.
8.6 - Comprovação de registro ou inscrição da empresa no CREA, Conselho Regional
de Arquitetura e Agronomia.
8.7 - Atestado(s) de Capacidade Técnica, em nome do Licitante Arrematador ou de
seu Responsável Técnico, emitido(s), fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, em papel timbrado, registrado no CREA, acompanhado da
respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida por esse conselho,
comprovando, a execução satisfatória de serviços de engenharia com
características semelhantes aos licitados, indicando o endereço do
contratante, de forma a permitir possíveis diligências que comprovem a
execução dos serviços de forma satisfatória.
8.8 - O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita
Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da
empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à
legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais
documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores,
para fins de habilitação.
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8.8.1 - Procedida a consulta, serão registradas declarações comprovantes da
autenticidade dos documentos, que serão juntadas aos autos do
processo licitatório.
8.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do
CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
8.9.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome
da matriz;
8.9.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome
da filial;
8.9.3 - Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a
documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial,
simultaneamente; e
8.9.4 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz.
8.10 – Quando algum documento constante do subitem 8.1 estiver vencido ou
mesmo em sua ausência, o Pregoeiro poderá consultar os sites dos órgãos
emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
8.10.1 - O Consórcio não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das
falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
8.11 - A Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar
toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos
comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma
restrição.
8.11.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade
fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada
vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do
Consórcio, para regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de negativa.
8.11.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de
requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(a)
Pregoeiro(a).
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8.11.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 02 (dois)
dias úteis inicialmente concedidos.
8.11.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo
facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, nos termos do subitem 11.13 do item 11, ou
submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
8.12 - A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste item ou a
sua ausência, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no item 15.
9 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 - O Pregoeiro fará o julgamento e classificação das propostas pelo critério de
MENOR PREÇO POR LOTE representado pelo MAIOR PERCENTUAL DE
DESCONTO, sobre a planilha de custos constante no Anexo II.
9.2 - Será desclassificada a proposta que:
9.2.1 - Não se refira à integralidade do objeto;
9.2.2 - Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
9.2.3 - Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto
quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do
licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da
remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis,
assim considerados nos termos do disposto no art. 44, §3º e art. 48, II
da Lei Federal nº 8.666/1993; e
9.2.4 - Tenha sua amostra considerada em desacordo com o objeto licitado
pelo(a) Pregoeiro(a).
9.3 - Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que
o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de
custos ou outros documentos.
9.3.1 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será
desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
9.4 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes
da Planilha de Preços serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
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9.4.1 - Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do
item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre,
o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do
Pregão ou o valor negociado com o(a) Pregoeiro(a), após diligência e
mediante expressa anuência do licitante.
9.4.2 - Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de
julgamento.
9.4.3 - Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
9.5 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
9.6 - O(a) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar
evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
10 – DO CREDENCIAMENTO
10.1 - No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante
legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a).
10.2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por
seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia
autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial,
no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
10.2.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de
instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento,
conforme modelo do Anexo VI, com firma reconhecida, comprovando a
outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a
prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com
cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou
procurador e documento que comprove a representação legal do
outorgante.
10.2.2 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os
respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à
Equipe de Apoio para autenticação.
10.3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao(a)
Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das
transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos
atos praticados.
10.4 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos
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impedimentos do §4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá
comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de declaração, conforme
modelo do Anexo VII.
10.4.1 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos,
civil, e penal e administrativamente.
11 – DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
11.1 - Após o encerramento do credenciamento dos representantes das licitantes,
o(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que
não mais aceitará novos licitantes.
11.2 - Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes
contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial e,
separadamente, declaração, conforme modelo do Anexo V, dando ciência de
que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
11.2.1 - Os licitantes que enviarem os envelopes, “Documentação de
Habilitação” e “Proposta Comercial”, sem representante credenciado,
deverão encaminhar, em envelope separado, a declaração acima.
11.3 – O(a) Pregoeiro(a), após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à
verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à
consequente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos
preços cotados pelos licitantes.
11.3.1 – Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para
comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser
suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
11.4 - O(a) Pregoeiro(a) classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de
menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores
sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de
menor preço.
11.4.1 - Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas
definidas neste subitem, o(a) Pregoeiro(a) classificará as
propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para
autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam
oferecidos nas propostas escritas.
condições
melhores
que seus
os preços
11.5 - Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que
deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e
decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os
demais, em ordem decrescente de valor.
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11.5.1 - Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado
sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances.
11.5.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a)
Pregoeiro(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances
verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior
ordenação das propostas.
11.5.3 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade
entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da
contratação.
11.5.4 - Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos
do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado,
esta poderá ser aceita.
11.6 - Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará
encerrada a etapa de lances.
11.7 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido
ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com
valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o
empate previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/06.
11.8 - Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, na fase de
credenciamento dos licitantes, nos termos do subitem 11.4, proceder-se-á da
seguinte forma:
11.8.1 - A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de
05 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela
considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de
preclusão do exercício do direito de preferência.
11.8.2 – Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto,
utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e
dar-se-á prosseguimento à sessão.
11.8.3 – Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de
preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais
ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite
estabelecido no subitem 11.7, na ordem de classificação, para o
exercício do direito de preferência.
11.8.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que
se encontrem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas
empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 13 -
11.8.5 - Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o
direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a
classificação da etapa de lances.
11.8.6 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de
lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei
Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.
11.9 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a)
Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao
objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.10 – O (a) Pregoeiro (a) poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou
o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem
como decidir sobre sua aceitação.
11.11 - Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope
“Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para
confirmação de sua habilitação.
11.12 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será
declarado vencedor.
11.13 – No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do
licitante, o(a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente,
verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de
classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou
lance que atenda às exigências deste Edital.
11.14 – Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a), também, poderá negociar o preço com o
licitante, para que sejam obtidas melhores condições para o Consórcio,
sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.14.1 - Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto,
ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao
subitem 11.8.1.
11.15 - Caso seja necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do
Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando
nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os
licitantes presentes.
11.16 - O licitante detentor do menor preço deverá encaminhar ao(à) Pregoeiro(a) a
Proposta Comercial, AJUSTADA AO PREÇO FINAL, bem como as declarações
dos Anexos V e VII, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia
da sessão, sob pena de desclassificação.
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 14 -
11.16.1 - O prazo para entrega da proposta poderá ser prorrogado, a pedido do
licitante, com justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
11.16.2 - O documento deverá ser protocolizado, em envelope lacrado, com
identificação do licitante, número do Processo Licitatório e número do
Pregão, na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Rua São
Jorge, n° 135, Bairro Brasiléia, no Município de Betim (MG), CEP
32600-284, no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h.
11.16.3 - Se a documentação indicada no subitem acima for enviada por via
postal, deverá ser encaminhada à Comissão Permanente de Licitação
do Consórcio, no endereço acima indicado para protocolização.
11.17 - Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos
os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo(a)
Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
12 – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
12.1 - Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer
licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias
para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
12.2 - Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão
reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contados da
lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a
decadência do direito de recurso.
12.4 - Os recursos e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes
requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
12.4.1 - Ser dirigido ao Secretário Executivo do Consórcio, aos cuidados do(a)
Pregoeiro(a), no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido
no subitem 12.1.
12.4.2 - Ser dirigido ao Secretário Executivo do Consórcio, nos casos de
anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 15 -
12.4.3 - Ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por
computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa,
rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou
credenciado do licitante, devidamente comprovado.
12.4.4 - Ser protocolizado na sala da Superintendência Administrativa do
CISMEP, na Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasiléia, Betim (MG), CEP
32600-284.
12.5 - O Consórcio não se responsabilizará por memoriais de recursos e
contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em
locais diversos da Comissão Permanente de Licitação e que, por isso, não
sejam protocolizados no prazo legal.
12.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do(a)
Pregoeiro(a) que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir,
devidamente informado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.8 - Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.9 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação
no Órgão Oficial do Município de Betim, e no site deste Consórcio.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante
vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento
licitatório.
13.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos
atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante
vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
14.1 - O setor gerenciador, responsável pelo gerenciamento da ARP, bem como a
fiscalização das contratações dela decorrentes, será a Superintendência
Administrativa.
14.2 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o
número de fornecedores a terem seus preços registrados, a Superintendência
Administrativa deste Consórcio, convocará os proponentes classificados para,
no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da
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convocação, assinar a ARP - Anexo VII, sob pena de decair do direito a ter
seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei Federal n° 8.666/1993.
14.3 - O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que a
solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso
ocorra motivo justo e aceito pelo setor gerenciador.
14.4 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de
suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação
de prazo com justificativa aceita pelo setor gerenciador, o(a) Pregoeiro(a),
examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a
ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital,
podendo ainda, negociar o preço.
14.5 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura,
vedada, neste caso, sua prorrogação.
14.6 - A ARP não obriga o Consórcio a celebrar o contrato, podendo realizar licitação
específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação
pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do
registro terão preferência.
14.7 - O setor gerenciador avaliará o mercado constantemente, promovendo, se
necessário, as negociações ao ajustamento do preço.
14.8 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado,
o setor gerenciador negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário o
signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do
seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
14.9 - O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Autorização de
Fornecimento, poderá requerer ao setor gerenciador, por escrito, o
cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao
registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar
documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de
reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do
artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.9.1 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará
exonerado da aplicação de penalidade.
14.10 - Cancelados os registros, o Consórcio poderá convocar os demais
fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de
negociação.
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14.10.1 - Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços
registrados, o Consórcio procederá à revogação da ARP, relativamente
ao lote que restar frustrado.
14.11 - O gestor da ARP deverá realizar o controle dos produtos entregues,
qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite
estimado para a contratação.
14.12 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ARP para
contratação, o Consórcio, para atender a seus interesses, poderá aumentar
quantitativos, anotando-os, na própria ARP, sem que isto implique alteração
dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no §1° do
art. 65, da Lei Federal n° 8.666/1993.
14.13 – O responsável pelo Almoxarifado Consórcio, expedirá atestado de inspeção
dos serviços executados, que servirá como instrumento de avaliação do
cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento
indispensável para a liberação dos pagamentos.
14.14 - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a
fiscalização do Contrato pelo Consórcio, bem como permitir o acesso a
informações consideradas necessárias pela Superintendência Administrativa.
14.15 - O Consórcio não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou
pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste
edital.
14.16 - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem
nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento
das obrigações decorrentes da Contratação.
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do
objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará
impedido de licitar e contratar com o Consórcio, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das
demais cominações legais.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
16.1.1 - Anexo I - Termo de Referência.
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16.1.2 - Anexo II - Materiais e Serviços Estimados nos Processos de Reforma.
16.1.3 - Anexo III - Modelo de Proposta Comercial.
16.1.4 - Anexo IV - Modelo de Carta de Credenciamento.
16.1.5 - Anexo V - Modelo de Declaração de Habilitação.
16.1.6 - Anexo VI - Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica.
16.1.7 - Anexo VII - Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP.
16.1.8 - Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços.
16.2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, deixar de assinar a ata ou o termo equivalente, não tendo solicitado
prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), este(a)
examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a
ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital,
podendo ainda, negociar o preço.
16.3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou
inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções
administrativas, civis e penais cabíveis.
16.4 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido,
salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratarse dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes “Documentação de
Habilitação” de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas.
16.5 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a)
Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de
órgãos ou de profissionais especializados.
16.6 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são
complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em
um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
16.7 - O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas
saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais,
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a
legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a
promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a
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instrução do processo, conforme disposto no art. 43, §3° da Lei Federal nº
8.666/1993.
16.7.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados
em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível,
ainda, a autenticação dos mesmos pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de
Apoio.
16.7.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da
proposta ou inabilitação do licitante.
16.8 - As decisões da Presidência, do Secretário Executivo do Consórcio e do(a)
Pregoeiro(a) serão publicadas no Órgão Oficial do Município de Betim - MG, no
endereço eletrônico www.betim.mg.gov.br, quando for o caso, podendo ser
aplicado o disposto no § 1º, do art. 109 da Lei Federal n° 8.666/1993 e
divulgadas no site www.cismep.com.br.
16.9 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos
termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas
legais que disciplinam a matéria.
16.10 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo
o Consórcio revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público,
derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade,
de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado,
disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
16.11 - Para atender a seus interesses, o Consórcio poderá alterar quantitativos, sem
que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os
limites estabelecidos no §1º do art. 65, da Lei Federal n° 8.666/1993.
16.12 - O Consórcio poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo,
os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.13 - Fica eleito o foro da Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais, para dirimir
eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta
cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado
que seja ou venha a ser.
Betim (MG), 27 de Março de 2013.
Pregoeiro(a): Carine Juliana Borba
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2013
1 – DO OBJETO
1.1 – Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa
especializada na prestação de serviços técnicos, de natureza continuada,
mediante fornecimento de mão de obra e materiais necessários, para apoio,
conservação e manutenção (preventiva, predial e corretiva) das instalações
físicas prediais internas e externas, do consórcio e dos entes consorciados,
conforme especificações constante deste Termo de Referência.
1.2 – DO CONTRATO
1.2.1 – Poderá ser firmado contrato para a execução dos serviços. Neste caso, o
mesmo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de
sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato.
1.2.2 - Nos termos do previsto no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº
8.666/93, o prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por
meio de termo aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os
serviços estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos e que o
valor cobrado guarde compatibilidade com os preços praticados pelo
mercado.
2 – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 - Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de prestação de serviços técnicos, de natureza
continuada, mediante fornecimento de mão de obra e materiais necessários,
para apoio, conservação e manutenção (preventiva, predial e corretiva) das
instalações físicas prediais internas e externas, indispensável à manutenção as
atividades administrativas do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio
Paraopeba - CISMEP, visa manter as boas condições estruturais e físicas das
unidades dos do Órgão.
3 – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 - Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada
na prestação de serviços técnicos, de natureza continuada, mediante
fornecimento de mão de obra e materiais necessários, para apoio,
conservação e manutenção (preventiva, predial e corretiva) das instalações
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físicas prediais internas e externas, do consórcio e do ente consorciado,
conforme especificações neste instrumento convocatório.
3.2 - A empresa deverá fornecer a preços de mercado, os materiais necessários para
os reparos e/ou consertos. Caberá ao CISMEP verificar se o preço das peças e
materiais utilizados correspondem ao praticado no mercado.
4 – DA AVALIAÇÃO DE CUSTOS
4.1 - Conforme exigência legal, a Superintendência Administrativa realizou pesquisa
de consumo com base na utilização dos serviços nos últimos anos e a
expectativa de crescimento, sendo apurada a média aritmética, para
verificação de disponibilidade orçamentária.
4.1.1 - Média estimativa anual: R$3.000.000,00 (três milhões de reais) para o
CISMEP.
4.1.2 - Média estimativa anual: R$7.000.000,00 (sete milhões de reais) para os
Municípios consorciados.
5 – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
5.1 - Ser empresa devidamente habilitada.
5.2 - Apresentar atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando a execução de serviços de reforma predial.
6 – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – A Superintendência Administrativa é o setor competente para acompanhar,
fiscalizar, conferir e autorizar o objeto desta licitação.
7 – DOS MUNÍCIPIOS CONSORCIADOS
7.1 - A realização dos serviços nos qualitativos e quantitativos específicos para cada
Município consorciado será decorrente do processo de elaboração da
Programação pelos Municípios consorciados, através de suas respectivas
Secretarias Municipais de Saúde, constituindo assim como ato e processo
formal, legítimo e legal de solicitação e de autorização da prestação de
serviços.
7.1.1 – Os entes Consorciados ao CISMEP são:
7.1.1.1 - MUNICÍPIO DE BETIM;
7.1.1.2 - MUNICÍPIO DE BONFIM;
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7.1.1.3 - MUNICÍPIO DE BRUMADINHO;
7.1.1.4 - MUNICÍPIO DE CRUCILÂNDIA;
7.1.1.5 - MUNICÍPIO DE ESMERALDAS;
7.1.1.6 - MUNICÍPIO DE FLORESTAL;
7.1.1.7 - MUNICÍPIO DE IGARAPÉ;
7.1.1.8 - MUNICÍPIO DE ITAGUARA;
7.1.1.9 - MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU;
7.1.1.10 - MUNICÍPIO DE JUATUBA;
7.1.1.11 - MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS;
7.1.1.12 - MUNICÍPIO DE MATEUS LEME;
7.1.1.13 - MUNICÍPIO DE ONÇA DE PITANGUI;
7.1.1.14 - MUNICÍPIO DE PIEDADE DOS GERAIS;
7.1.1.15 - MUNICÍPIO DE PITANGUI;
7.1.1.16 - MUNICÍPIO DE RIO MANSO;
7.1.1.17 - MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS;
7.1.1.18 - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA;
7.1.1.19 - MUNICÍPIO DE SARZEDO.
8 – DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços pelo período de 12 (doze) meses,
prorrogáveis na forma da lei, a contar da data de assinatura do contrato.
9 – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 – Os serviços serão executados nas unidades do CISMEP, nos seguintes
endereços:
9.1.1 – Sede Administrativa: Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim –
MG.
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 23 -
9.1.2 – Centro de Especialidades do CISMEP em Betim: Rua Córsega, n° 318,
Bairro Arquipélago Verde, Betim – MG.
9.1.3 – Unidade Hospitalar: localizada no 5° Hospital Público Regional Prefeito
Osvaldo Rezende Franco, situado na Av. Edmeia Matos Lazzarotti, n°
3.800, Bairro Jardim Brasília, Betim – MG.
9.1.4 – Centro de Especialidades do CISMEP em Brumadinho: Rua Barão do Rio
Branco, n° 108, Centro, Brumadinho - MG.
9.2 – A Execução dos serviços nos Municípios Consorciados se dará no território do
respectivo Município que demandar os serviços objeto da presente licitação.
10 - CONSIDERAÇÕES BÁSICAS
10.1 - Manutenção: “Conjunto de atividades a serem realizadas para conservar ou
recuperar a capacidade funcional da edificação e de suas partes constituintes
a fim de atender as necessidades e segurança dos seus usuários”. (NBR
5674/99: Manutenção de Edificações, da Associação Brasileira de Normas
Técnicas-ABNT).
10.2 - Manutenção ou Conservação Preventiva: Conjunto de ações ou de
operações de manutenção ou conservação, executadas sobre um
equipamento, sistema ou instalação, com programação antecipada e
efetuada dentro de uma periodicidade por meio de inspeções sistemáticas,
objetivando mantê-lo(s) operando ou em condições de operar dentro das
especificações do fabricante. Dentre essas atividades preventivas, incluemse: ensaios, testes, ajustes, limpeza geral, pinturas, reconstituições de partes
com características alteradas, substituições de peças ou equipamentos
desgastados, reorganização interna e externa de componentes, adaptações
de componentes, entre outras.
10.3 - Manutenção ou Conservação Corretiva: Conjunto de ações ou operações
de manutenção ou conservação executadas, desenvolvidas com o objetivo de
fazer retornar às condições especificadas, o equipamento, sistema ou
instalação após a ocorrência de defeitos, falhas ou desempenho insuficiente.
10.4 - Manutenção predial: Conjunto de medidas operacionais técnicas de
vistoria, que indica as condições reais de funcionamento das máquinas com
base em dados que informam o seu desgaste ou processo de degradação.
Trata-se da manutenção que prediz o tempo de vida útil dos componentes
das máquinas e equipamentos e as condições para que esse tempo de vida
seja melhor aproveitado.
10.5 - Instalações elétricas: Compreendem sistemas de redes elétricas, grupos
geradores, redes estabilizadas e estabilizadores, sistemas de proteção contra
descargas atmosféricas e redes de aterramento.
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10.6 - Instalações hidrossanitárias: Compreendem sistemas de redes de água
fria e pluvial, redes de esgoto a vácuo agrupada com central de vácuo e
painel eletrônico de comando com PLC ONRON, louças e metais das
chamadas áreas molhadas (sanitários, copas e cozinhas), bombas de
recalque e reservatórios de água.
10.7 - Instalações de Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio:
Compreendem redes de hidrantes, rede de sprinkler e bombas de
pressurização, extintores portáteis ou não, sinalização de rota de fuga,
portas corta-fogo, e central de detecção e alarme contra incêndio.
10.8 - Instalações Civis: Compreendem estrutura, alvenarias, pisos internos e
externos, revestimentos de parede, esquadrias, vidros, marcenaria,
serralharia e impermeabilização.
10.9 - Sistema: Conjunto de equipamentos, periféricos, acessórios, elementos,
materiais ou componentes, ligados fisicamente ou não, os quais, utilizando
seu desempenho individual, contribuem para uma mesma função.
10.10 - Equipamentos, Instrumentos e Ferramentas: São os utilizados na
manutenção preventiva e corretiva, tais como: amperímetro; voltímetro;
multiteste analógico; mala de ferramentas para os profissionais contendo
ferramentas básicas e específicas de cada categoria.
10.11 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s): Conforme NR-Norma
Regulamentadora Nº 6 do Ministério do Trabalho, considera-se Equipamento
de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. E como Equipamento
Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários
dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que
possam ocorrer simultaneamente.
10.12 - Material Básico/Consumo: São os materiais de uso contínuo, necessários
à limpeza, conservação e/ou reparos nos equipamentos ou nos sistemas.
10.13 - Materiais de Reposição: São os materiais que por defeito, quebra, fadiga
ou por fim da vida útil, necessitem ser substituídos nos equipamentos e
sistemas.
10.14- Eficiências Energéticas: Atividade técnico-econômica que objetiva:
10.14.1 - Proporcionar o melhor consumo de energia e água, com redução de
custos operacionais correlatos.
10.14.2 - Minimizar contingenciamentos no suprimento desses insumos.
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10.14.3
- Introduzir elementos e instrumentos necessários
gerenciamento energético e hídrico do empreendimento.
para
o
10.15- BUSWAY ou Barramento Blindado: Equipamento utilizado para condução
e derivação de energia elétrica em redes de baixa tensão.
11 – DA EQUIPE TÉCNICA
11.1 - Para fins de execução dos serviços, a ADJUDICATÁRIA deverá fornecer equipe
técnica constituída segundo as categorias descriminadas no item 12.
11.2 – A empresa licitante deverá apresentar junto aos documentos de habilitação,
declaração de que possui à sua posição equipe técnica para realização dos
serviços.
12 – DOS PROFISSIONAIS E DA QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
12.1 – Os postos de serviços a seguir deverão observar as atribuições constantes da
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, instituída por Portaria do
Ministério do Trabalho e Emprego nº 397, de 09 de outubro de 2002 e suas
respectivas atualizações.
12.1.1 – Apontador.
12.1.2 - Encarregado de construção civil.
12.1.3 – Bombeiro.
12.1.4 – Carpinteiro.
12.1.5 – Eletricista.
12.1.6 – Pedreiro.
12.1.7 – Pintor.
12.1.8 – Servente.
12.1.9 – Armador.
12.1.10 – Vigia.
12.1.11 - Oficial de manutenção.
12.1.12 - Técnico em telefonia.
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12.1.13 – Capoteiro.
12.1.14 - Técnico em eletrônica.
12.1.15 – Jardineiro.
12.1.16 – Serralheiro.
12.1.17 - Técnico em refrigeração.
12.1.18 - Programador de serviços.
12.1.19 - Técnico em edificação.
12.2 – A Qualificação mínima para todos os profissionais que executarão os serviços
objeto da presente licitação é aquela exigida em Lei específica para cada
categoria.
13 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 - A manutenção preventiva, cujo objetivo é diminuir as possibilidades de
paralisações, contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos e
instalações funcionando em condições normais e compreende: manutenção do
bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam
o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização
dos equipamentos, limpeza, regulagem, inspeção e simulação de testes
mecânicos e eletro-eletrônicos em todo o sistema, entre outras ações que
garantam a operacionalização dos equipamentos e instalações. Deverá ser
realizada por técnico(s) especializado(s) da ADJUDICATÁRIA, quando
solicitado pelo CISMEP.
13.1.1 - Os serviços elencados no item anterior não são exaustivos, podendo
ser acrescidos outros em que venha o CISMEP, entender como
necessários e que façam parte do escopo contratual.
13.2 - Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a rever instalações,
remover os defeitos de funcionamento de qualquer natureza apresentados
pelos materiais, equipamentos e instalações. Deverá ser realizada por
técnico(s) especializado(s) da ADJUDICATÁRIA, quando solicitado pelo
CISMEP.
13.2.1 - Para fins de manutenção corretiva, a ADJUDICATÁRIA se obriga a
manter serviço de pronto atendimento, preparada com mão-de-obra
especializada disponível, de forma a possibilitar o atendimento com
presteza e o restabelecimento do regular funcionamento dos
equipamentos/sistemas.
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13.3 - A ADJUDICATÁRIA deverá realizar os serviços objeto deste instrumento, de
segunda-feira à sexta-feira, das 07h às 11h e de 13h às 17h e aos sábados de
07h às 11h.
13.3.1 – A ADJUDICATÁRIA deverá atender ao chamado do CISMEP no prazo
máximo de 60 sessenta) minutos, sob pena de advertência e até mesmo
pagamento de multas.
13.4
- Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser
compatibilizados com as solicitações e necessidades do CISMEP, e sempre que
possível, deverão ser desenvolvidos durante o horário de expediente.
Entretanto, caso a natureza do serviço a ser executado possa causar
interrupções no funcionamento dos prédios do consórcio, ou possa causar
qualquer problema ao normal funcionamento do consórcio, os serviços
deverão ser programados para outros horários e dias, acordados com a
orientação da CISMEP.
13.5 - No desempenho do serviço apoio, operação e manutenção preventiva ou
corretiva, a ADJUDICATÁRIA executará, também, os serviços de instalação ou
supressão de circuitos com pontos de tomada de energia elétrica, instalação
de novos pontos de água ou esgoto, instalação e/ou remanejamento de
circuitos elétricos para atendimento a pontos ou equipamentos específicos,
substituição ou adaptação de circuitos elétricos, sistemas e tomadas, dentre
outros, serviços estes demandados por meio de O.S - Ordens de Serviços.
13.6 - Todos os serviços executados nos interiores das edificações, ou que ameace
bens no interior deste, deverão ser precedidos de proteção (com lona
impermeável) dos locais, objetos e materiais do consórcio. Caso necessário, a
ADJUDICATÁRIA providenciará o remanejamento destes para local protegido
indicado pela fiscalização do CISMEP.
13.7 - O acompanhamento e/ou a execução dos serviços deverão ser realizados
pelo(s) profissionais determinados pelo CISMEP.
13.8 - Os materiais provenientes de desmanche ou desmontagem reaproveitáveis ou
não, deverão ser convenientemente removidos para os locais indicados pela
fiscalização CISMEP, ou
13.9 - Serão desenvolvidos serviços de manutenção preventiva nas áreas de
instalações civis, instalações hidráulicas, instalações elétricas, e sinalização
visual. Estas intervenções terão o caráter preventivo e serão executadas pela
ADJUDICATÁRIA por meio de serviços caracterizados como verificações,
inspeções, exames, medições, limpeza, lubrificação, testes, regulagens,
reapertos, fixações, recolocações, substituição, pintura, repintura e outros. A
finalidade básica desses serviços será a de prevenir os desgastes ou os
defeitos apresentados nas instalações prediais. Todas as inspeções a seguir
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descritas gerarão relatórios, os quais serão entregues ao fiscal de contrato. Só
será realizado mediante solicitação do CISMEP por escrito.
13.10 – A ADJUDICATÁRIA fornecerá os materiais utilizados no processo de
manutenção corretiva ou predial, desde que os mesmo estejam elencados
neste instrumento convocatório.
13.10.1 - A ADJUDICATÁRIA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo
fornecimento de todos os materiais de consumo, de desgaste, de
lubrificação, de reposição, inclusive baterias, motores, bombas, óleo
diesel e outros necessários à perfeita operação e funcionamento de
equipamentos e instalações, ou recomendados nos manuais dos
fabricantes.
13.10.2 – A empresa licitante deverá realizar cotação dos materiais presentes
neste Termo de Referência. O valor ofertado deverá ser compatível
com o praticado no mercado.
13.10.2.1 – O CISMEP, gestor deste Registro, reserva-se o direito de não
aceitar quando na apresentação das propostas produtos de
má-qualidade.
13.10.2 – Durante a execução do contrato, a ADJUDICATÁRIA relatará por
escrito em documento timbrado as peças que foram empregadas na
execução dos serviços, constando no termo de descrição o valor de
cada uma delas, bem como o local aonde foram empregadas.
13.10.3 - Fornecimento de: reatores, disjuntores, fusíveis, soquetes, fios,
condutores, válvulas, retentores, reparos, filtros, correias, tubos,
conexões, óleo diesel e outros materiais e equipamentos, em prazos
inferiores aos previstos para suas vidas úteis efetivas.
13.10.4 - No caso de materiais, equipamentos ou serviços cobertos por garantia
de terceiros, fabricantes ou instaladores, a ADJUDICATÁRIA deverá
diligenciar para a pronta solução do problema, comunicando ao
Município de Betim para acionamento dos responsáveis pela garantia.
14 – DA DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
14.1 - É obrigação da ADJUDICATÁRIA, neste contrato, mediante fornecimento de
materiais, ao preço praticado no mercado, realizar manutenção com execução
de obras civis de pequeno porte, tais como: pintura, instalação, retirada e
remanejamento de divisórias, mudanças de layout, montagem e
desmontagem de mobiliário, serviços de alvenaria, entre outros, dentro da
área de abrangência definida a seguir:
14.1.1 - Alvenarias;
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14.1.2 - Pisos;
14.1.3 - Revestimentos;
14.1.4 - Pinturas;
14.1.5 - Esquadrias;
14.1.6 - Coberturas, telhados e respectivos acessórios (reparos);
14.1.7 - Forros;
14.1.8 - Impermeabilizações;
14.1.9 - Ferragens e acessórios;
14.1.10 - Louças e metais;
14.1.11 - Vidros;
14.1.12 - Serralherias;
14.1.13 - Reservatórios e caixas d’ água;
14.1.14 - Barriletes;
14.1.15 - Divisórias;
14.1.16 - Serviços de apoio às instalações elétricas e hidráulicas;
14.1.17 – Fachadas;
14.1.18 - Demolições;
14.1.19 - Marcenaria;
14.1.20 - Chaveiro;
14.1.21 - Vidraçaria;
14.1.22 - Condutores;
14.1.23 - Escadas;
14.1.24 - Passadiços;
14.1.25 - Antenas diversas, bases e elementos de fixação;
14.1.26 - Fixação de suportes de TV/vídeos;
14.1.27 - Fixação de quadros e relógios;
14.1.28 - Quadros e gabinetes;
14.1.29 - Portas diversas;
14.1.30 - Montagem e desmontagem de mobiliário;
14.1.31 - Montagem e desmontagem de Stands;
14.1.32 - Mudanças de Layout;
14.1.33 – Sinalização.
14.2 – DO SISTEMA ELÉTRICO
14.2.1 - Quadro Geral de Força e Luz
 Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
 Leitura dos instrumentos de medição;
 Medição da corrente (amperagem) dos alimentadores dos circuitos em todas
as saídas dos disjuntores, com emissão de relatório;
 Verificação do equilíbrio das fases na saída dos disjuntores, ou quando
houver acréscimo, de carga, instalação, modificação ou retirada de circuitos.
 Inspeção nos barramentos, terminais e conectores;
 Verificação do sistema de aterramento com reaperto dos conectores entre as
hastes e cabo, terminais de ligação e sua leitura;
 Limpeza geral dos armários;
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 Reaperto dos parafusos de fixação dos barramentos, dos disjuntores e
ferragens;
 Lubrificação das dobradiças das portas dos armários;
 Teste no sistema (botoeira) para desligamento a distância do disjuntor
geral;
 Substituição dos disjuntores, chaves comutadoras, barramentos e
instrumentos de medições (amperímetro e voltímetro).
14.2.2 - Quadro de Distribuição de Força e Luz
 Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
 Medição da corrente (amperagem) dos alimentadores dos circuitos em todas
as saídas dos
 disjuntores;
 Substituição dos disjuntores e barramentos se necessário;
 Verificação do aquecimento nos condutores de alimentação e distribuição;
 Controle da corrente dos alimentadores;
 Leitura dos instrumentos de medição;
 Medição da corrente (amperagem) dos alimentadores dos circuitos em todas
as saídas dos disjuntores, com emissão de relatório;
 Verificação do equilíbrio das fases na saída dos disjuntores, ou quando
houver acréscimo, de carga, instalação, modificação ou retirada de circuitos.
 Inspeção nos barramentos, terminais e conectores;
 Verificação do sistema de aterramento com reaperto dos terminais de
ligação e sua leitura.
 Verificação do estado dos fios na entrada e saída dos disjuntores;
 Reaperto dos parafusos de fixação do barramento, dos disjuntores e
ferragens;
 Lubrificação das dobradiças das portas dos armários;
 Limpeza geral dos quadros, barramentos e disjuntores.
14.2.3 - Iluminação Interna
 Inspeção nas luminárias com a substituição de lâmpada(s), reator (es) ou
peça(s), devendo, no caso dos reatores, serem os mesmos eletrônicos, alto
fator de potência, partida rápida;
 Verificação da existência de ruídos nos reatores e sua substituição, caso
necessário.
 Limpeza das luminárias e lâmpadas;
 Reaperto dos parafusos de sustentação das luminárias;
 Reaperto dos parafusos de fixação dos soquetes das lâmpadas e
braçadeiras;
 Verificação dos interruptores quanto às condições operacionais e, caso
necessário, a sua substituição;
 Sinalizar as tomada de acordo com o tipo de energia oferecida;
 Medir e anotar os valores de correntes e tensões;
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 Verificação do isolamento dos circuitos quanto ao estado dos condutores
(fios);
 Verificação do aterramento das luminárias;
 Verificação do sistema de fixação das luminárias, com proposta de
alternativas;
 Instalação de pontos adicionais;
 Remanejamento de pontos;
14.2.4 - Iluminação Externa
 Inspeção das luminárias dos refletores quanto a existência de lâmpadas
queimadas ou reatores, com a devida substituição;
 Limpeza dos vidros dos refletores;
 Limpeza das luminárias;
 Verificação dos soquetes das lâmpadas quanto à oxidação.
 Verificação da existência de corrosão nas luminárias.
14.2.5 - Rede Elétrica
 Instalação de tomadas, inclusive tripolares com aterramento e trifásicas, se
for necessário;
 Troca de fiação e/ou colocação de novas;
 Verificação dos pinos fêmeas de contato das tomadas e, caso necessário, a
sua substituição;
 Reaperto dos parafusos de fixação das tomadas;
 Verificação do estado geral dos cabos e se estão de acordo com as tabelas
de corrente máxima permitida.
14.2.6 - Quadro de Comandos
 Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
 Verificação da existência de fusíveis, contactoras, relés, botões liga/desliga
danificados e sua substituição;
 Inspeção do estado das bases fusíveis quanto ao aquecimento;
 Inspeção do estado das chaves e contactor;
 Verificação do ajuste dos relés;
 Reaperto dos bornes de ligação;
 Reaperto dos parafusos de contato dos botões de comando;
 Lubrificação das partes mecânicas;
 Teste de continuidade dos circuitos.
14.2.7 – Subestação de Energia
 Verificação da existência de ruídos anormais elétrico ou mecânico, com
acionamento da CEB, quando necessário;
 Verificação do funcionamento elétrico e mecânico;
 limpeza geral da estrutura física (local).
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14.3 – DO SISTEMA HIDRÁULICO
14.3.1 – Diversos
 Verificação, substituição e desentupimento, quando necessário, de pias,
lavatórios, vasos sanitários, válvulas de descarga, torneiras e congêneres;
 Consertos, quando da existência, de vazamentos na tubulação, calhas,
registros, sifões, válvulas e rabichos;
 Verificação das condições dos ralos de escoamento;
 Verificação de obstrução nas pias, vasos e drenos;
 Verificação de vazamento nas pias, vasos e torneiras.
 Inspeção na rede de esgoto e água pluviais;
 Inspeção nas caixas sifonadas, gordura e inspeção;
 Limpeza das caixas de inspeção, sifonada, gordura, areia e grelhas laterais
do prédio;
 Limpeza de toda rede de esgoto e águas pluviais;
 Inspeção em toda rede hidráulica quanto ao estado de conservação;
 Inspeção e limpeza de todo telhado e rufos, e substituição das telhas,
quando necessário;
 Limpeza nas partes superiores, com remoção dos detritos que possam
prejudicar o escoamento nas calhas;
 Lavagem e desentupimento dos ralos de captação de águas pluviais.
 Limpeza e desinfectação dos reservatórios d’água inferior e superior, com
observância das normas técnicas estabelecidas pela CAESB e de modo a
evitar prejuízo ao abastecimento e ao funcionamento dos serviços.
 Manter a identificação das diversas tubulações;
 Revisar e pintar as tubulações e seus suportes;
 Manutenção nas partes hidráulicas das máquinas de aquecimento e
preparação de café.
14.3.2 - Bombas de Recalque de Água Potável

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
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
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





Verificação da existência de ruídos anormais elétrico ou mecânico;
Operação do sistema;
Verificação do funcionamento elétrico e mecânico;
Verificação de aquecimento anormal dos motores;
Inspeção do funcionamento das chaves-bóias inferior e superior, com
substituição se necessário;
Inspeção na tubulação e conexões hidráulicas;
Inspeção nas válvulas e registros;
Verificação do estado de conservação das bases e chumbadores;
Medição da corrente (amperagem) dos motores;
Reaperto das bases de fixação dos motores;
Teste de funcionamento dos dispositivos de proteção dos motores;
Reaperto dos bornes de ligação das chaves, contactores e relés;
Teste de continuidade dos circuitos.
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14.4 – DO SISTEMA DE INCÊNDIO
14.4.1 – Hidrante
 Verificar e corrigir, se necessário:
 Se as caixas de hidrantes estão sinalizadas adequadamente;
 Se as mangueiras estão enroladas de forma “ADUCHADA” e com o esguicho
ligado a uma de suas juntas;
 Se as caixas de hidrantes estão equipadas com duas chaves de mangueiras
cada uma, esguichos e mangueiras;
 Se as entradas para ventilação porventura existentes estão devidamente
protegidas por tela fina, para evitar a entrada de ratos, insetos etc.;
 Se nas portas das caixas de hidrantes com vidro, expostas a raios solares, o
vidro está pintado de azul para a proteção das mangueiras, e se a pintura
está em boas condições;
 Verificar se há vazamentos através da umidade interna;
 Abrir e fechar os registros para evitar seu grimpamento;
 Lubrificar os registros com uma mistura de óleo e grafite;
 Verificar se os registros de alimentação de água do sistema, sob o
reservatório superior, estão abertos, mantendo-os nesta posição;
 Checar a tubulação hidráulica, suportes etc., quanto a danos mecânicos ou
ferrugem, pintando-a sempre que necessário;
 Checar o funcionamento dos gongos hidráulicos do sistema, se houver.
 Fazer circular água pelas mangueiras de algodão forradas de borracha para
evitar seu ressecamento;
 Lavar as mangueiras que estiverem sujas, secando-as à sombra antes de
serem guardadas;
 Checar o funcionamento das bombas de alimentação do sistema.
 Testar todas as mangueiras a uma pressão mínima de 20 kg/cm²;
 Verificar o estado de conservação do hidrante de passeio, quanto à
ferrugem, grimpamento do tampão etc.
14.4.2 - Extintores de Incêndio Portáteis:
 Verificar a integridade dos cilindros por meio de testes hidrostáticos. Caso os
cilindros sejam reprovados no teste hidrostático, deverão ser substituídos
por cilindros novos, de primeiro uso, com características iguais às do cilindro
original.
 Recarregar os cilindros dos extintores segundo as especificidades de cada
caso (água, CO2, PQS), bem como adequar o serviço às recomendações das
normas técnicas vigentes para o caso.
14.4.3 - Combate A Incêndio – Sprinklers
 Verificar e corrigir, se necessário
 Teste de funcionamento das bombas;
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

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





Drenagem das câmaras de ar;
Verificação e lubrificação de todas as válvulas de controle do sistema;
Verificar a pressão dos manômetros;
Verificar se o abastecimento d’água do sistema está normal e a possível
existência de válvulas fechadas ou outras obstruções na tubulação de
fornecimento;
Inspecionar as tubulações e mantê-las em boas condições, livres de danos;
Verificar o estado de conservação dos suportes pendentes e quando
quebrados ou frouxos, reapertá-los ou substituí-los;
Testar os dispositivos de alarme de descarga d’água e lacrar na posição
normal de abertura;
Inspecionar e ligar as bombas;
Inspecionar e limpar, quando necessário, a caixa d’água reservada ao
sistema contra incêndio.
14.4.4 – Porta Corta-Fogo




Manter todas as portas fechadas;
Verificar e corrigir as molas, dobradiças, puxadores e marcos;
Verificar o revestimento das portas se está devidamente fixado e corrigir;
Atender as demais exigências do Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais.
14.5 – Serviços relacionados com a equipe de apoio (serralheiro e
CARPINTEIRO)
14.5.1 - A prestação dos serviços englobará o abaixo especificado, além da
execução de outros serviços necessários, a critério do CISMEP,
atinentes a categoria funcional especificada, sendo de responsabilidade
da ADJUDICATÁRIA os equipamentos, ferramentas e acessórios
necessários a execução dos serviços.
14.5.2 – São funções do Serralheiro/Carpinteiro:
14.5.2.1 - Conserto e/ou pequenos reparos de mobiliário, lubrificação de
dobradiça de porta e de engrenagem de cadeiras, montagem e
desmontagem de estantes de madeira ou aço, fixação de
quadros, murais e molas de porta, e outros serviços, de pequeno
porte, atinentes à marcenaria e serralheria, a critério do CISMEP.
14.6 – OUTROS
14.6.1 – Bebedouros
 Limpar e verificar o filtro;
 Corrigir pressão da água;
 Corrigir vazamentos;
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 Verificar funcionamento das torneiras, inclusive trocando-as quando
necessário;
 Realizar pequenos reparos, como troca de niples, pingadeiras, troca de funil
que separa água natural da gelada, mangueiras, pinos machos e acessórios
em geral;
 Não estão inclusos nos reparos: troca de motores, condensadores, colocação
de gás e gabinetes.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
15.1 - Entregar os serviços dentro do prazo estabelecido pelo CISMEP.
15.2 - Assumir todas as despesas referentes aos seus funcionários.
7.3 - Atender plenamente todas as exigências constantes no Edital, principalmente
quanto à qualidade dos serviços realizados.
15.4 - Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem
como, dos seus procedimentos e técnicas empregados;
15.5 - A Adjudicatária manterá os profissionais nos horários predeterminados pela
CISMEP.
15.6 - Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e
pessoais causados por seu empregado, dolosa ou culposamente, aos bens da
união e de terceiros.
15.7 - Utilizar profissional habilitado e com conhecimentos dos serviços a serem
executados.
15.8 - Apresentar ao Gestor do Contrato, quando do início das atividades, os
funcionários devidamente identificados, com relação de: NOME, ENDEREÇO
RESIDENCIAL, TELEFONE, etc.
15.9 - Substituir imediatamente, em caso de faltas, férias ou a pedido do CISMEP o
funcionário posto a serviço da ADJUDICATÁRIA, respondendo por quaisquer
ocorrências no decorrer do período em que for constatada a sua ausência,
ficando reservado ao CISMEP, o direito de autorizar ou não, a eventual
substituição, devendo esta, ocorrer mediante prévia comunicação ao Fiscal do
Contrato, de acordo com o interesse do serviço.
15.10 - A ADJUDICATÁRIA não poderá repassar os custos de qualquer um dos itens:
uniforme e equipamentos a serem utilizados por seus funcionários.
15.11 - Responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas vigentes, sociais,
previdenciárias, tributáveis e as demais previstas na legislação específica.
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 36 -
15.12 - Atender de imediato às solicitações quanto à substituição da mão-de-obra,
qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços.
15.13 - Manter, a disposição da instituição um representante legal, com autoridade e
capacidade para discutir com o CISMEP o planejamento, a técnica, a forma e
o controle dos serviços a serem executados, com os custos por conta da
ADJUDICATÁRIA, não sendo permitida sua inclusão na planilha de custos e
formação de preços sugerida.
15.14 - Instruir ao seu representante quanto à necessidade de acatar as orientações
do CISMEP, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de
Segurança e Medicina do Trabalho.
15.15 - Registrar e controlar, juntamente com o representante do CISMEP,
diariamente, a assiduidade e a pontualidade do funcionário, bem como as
ocorrências havidas.
15.16 - Fornecer os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e do
recolhimento dos encargos sociais do empregado utilizado na execução da
presente contratação.
15.17 - Selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que irão prestar os
serviços, com anuência do CISMEP, com funções profissionais legalmente
registradas em suas carteiras de trabalho.
15.18 - Manter disciplina no local dos serviços, retirando no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas após notificação, o funcionário considerado com
conduta inconveniente pelo CISMEP.
15.19 - Manter o funcionário uniformizado provendo-o dos equipamentos de
Proteção Individual – EPI's.
15.20 - Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seu empregado, das
normas disciplinares determinadas pelo CISMEP.
15.21 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao
atendimento do seu empregado, acidentado ou com mal súbito.
15.22 - Pagar, até o 5º (quinto) dia útil bancário ao mês subseqüente ao
vencimento, os salários dos empregados utilizados na prestação dos serviços
contratados.
15.23 - Ocorrendo reajuste para as categorias, decorrente de Convenção, Acordo e
Dissídio Coletivos, o CISMEP admitirá o equilíbrio econômico financeiro,
conforme disciplina a Lei Federal n° 8.666/1993.
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15.24 - Responsabilizar-se pela condução do trabalhador até o local onde será
realizado o serviço solicitado pelo CISMEP.
15.25 - Obriga-se a ADJUDICATÁRIA a manter o pagamento das obrigações
trabalhistas, devidas ao seu empregado, rigorosamente em dia.
15.26 - Ressarcir ao CISMEP, os prejuízos causados pelo seu empregado ao
patrimônio público e a terceiros, quando da execução dos serviços
contratados, independentemente de dolo ou culpa destes; não sendo possível
a substituição do bem danificado ou extraviado, o consórcio poderá autorizar
o ressarcimento em espécie, promovendo previamente, nesta hipótese, a
apuração do valor de mercado, atualizado, do bem, para efeito de
recolhimento da importância respectiva aos cofres públicos.
15.27 - Descontar das parcelas mensais as faltas ao serviço do pessoal que
executará os serviços, a serem apontadas pelo órgão fiscalizador, desde que a
ADJUDICATÁRIA não tenha promovido as devidas substituições, sem prejuízo
da aplicação de penalidades.
15.28 - Fornecer uniforme que identifique à ADJUDICATÁRIA e que atenda aos
padrões mínimos de apresentação, higiene e segurança.
15.29 - Observar rigorosamente a Convenção Coletiva de Trabalho das Categorias.
15.30 - É vedada a subcontratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços
objeto desta Licitação.
15.31 - Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos
serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem
substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas.
15.32 - Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de
modo a evitar danos à rede elétrica.
15.33 - Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua
propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade
do CISMEP.
15.33.1 - A ADJUDICATÁRIA deverá elencar e trazer ferramentas apropriadas
para hidráulica, obras civis (corte em alvenarias, assentamento de
tijolos, picareta, pá, ferro de cova, réguas, prumos, chaves de fendas e
outros) alicates para diversas utilidades, ferramentas para manutenção
da parte elétrica em geral, e ferramentas para manutenção do sistema
de ar condicionado central e de teto e parede.
15.34 - Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços.
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15.35 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
15.36 - Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais
ocasionados ao CISMEP e/ou terceiros, por seus empregados, dolosa ou
culposamente, nos locais de trabalho.
15.37 - Programar as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos de
acordo com o Plano de Manutenção, com o cronograma de manutenções e em
comum acordo com a fiscalização do contrato.
15.38 - Qualquer intervenção que, para seu desenvolvimento, torne necessária a
interrupção das atividades normais de qualquer setor do CISMEP, deverá ser
prévia e oficialmente comunicada pela ADJUDICATÁRIA, para autorização pela
Fiscalização, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
16 - DOS RELATÓRIOS MENSAIS
16.1 - Fornecer mensalmente um relatório técnico descrevendo de forma
pormenorizada cada chamado, que identifique os bens reparados, os serviços
que foram executados, materiais empregados (quantidades e valores) na
execução dos serviços, a data e hora do início e término das atividades,
profissionais que executaram a tarefa, devidamente atestado pela
Fiscalização, para controle da ADJUDICATÁRIA.
16.2 - O Relatório Técnico Mensal deverá conter ainda, os seguintes elementos:
16.2.1 - Resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período, incluindo falta
de energia, desempenho dos equipamentos, etc.;
16.2.2 - Resumo dos serviços preventivos e corretivos executados, com
indicação das pendências, as razões de sua existência e os que
dependam de solução por parte da fiscalização do contrato.
16.2.3 - Peças, componentes e materiais substituídos por defeito ou desgaste.
16.2.4 - Cópias das fichas de histórico de equipamentos que sofreram
manutenção corretiva no período.
16.2.5 - Sugestões sobre reparos preventivos ou modernizações cuja
necessidade tenha sido constatada.
16.2.6 - Parecer sobre o estado dos sistemas e equipamentos que os compõem.
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17 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
17.1 - Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de servidor
previamente designado pelo CISMEP.
17.2 - Permitir acesso dos empregados da ADJUDICATÁRIA às suas dependências
para execução de serviços referentes ao objeto, quando necessário, desde
que devidamente identificados por meio de crachás.
17.3 - Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
empregados da ADJUDICATÁRIA.
17.4 - Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação
dos serviços, quando for necessário.
17.5 - Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
17.6 - Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues e instalados em
desacordo com as obrigações assumidas pela ADJUDICATÁRIA.
17.6.1 - Quaisquer serviços executados que não atendam os padrões de
qualidade serão recusados, não sendo, inclusive, objeto de faturamento
enquanto perdurarem os motivos determinantes da recusa, sujeitandose ainda à ADJUDICATÁRIA à aplicação de sanções administrativas,
correspondentes aos atrasos no cronograma de implantação não
justificados.
17.7 - IMPORTANTE: O CISMEP NÃO exercerá sobre os empregados da
ADJUDICATÁRIA nenhum tipo de Gerência, cabendo ao responsável
pela ADJUDICATÁRIA a distribuição dos serviços aos seus
subordinados.
18 – A PLANILHA DE MATERIAIS E SERVIÇOS, SOBRE A QUAL RECAIRÁ O
PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO, ESTIMADOS NOS
PROCESSOS DE REFORMA, CONSTA DO ANEXO II.
18.1 - A empresa licitante deverá informar obrigatoriamente a marca de cada item e
o percentual de desconto ofertado.
18.2 - A PROPOSTA DEVERÁ SER FORMULADA CONSIDERANDO A PLANILHA
CONSTANTE DO ANEXO II, INCLUSIVE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (HORA
HOMEM) DAS CATEGORIAS NELA CONSTANTE.
19 - DA VISITA TÉCNICA E REPRESENTANTE DO LICITANTE
19.1 - O licitante deverá nomear o Responsável Técnico, que obrigatoriamente deve
ser engenheiro civil, devidamente documentado por carta de credenciamento
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para efetuar visita técnica nos locais de prestação dos serviços, quando será
lavrado Termo de Vistoria. A vistoria deverá ocorrer nos dias úteis, no horário
compreendido entre 10h às 17h, devendo ser previamente agendada no
CISMEP, telefone (31)2571-3026 até 03 (três) dias úteis anteriores ao da
entrega dos envelopes.
19.1.1 – O Termo de Vistoria ficará em posse do licitante e deverá ser
apresentado no ENVELOPE nº 1.
19.2 – Não será obrigatória a visita técnica de todos locais onde serão realizados os
serviços, no entanto a ADJUDICATÁRIA não poderá em hipótese alguma
modificar os preços ou as condições de sua proposta, sob alegação de
insuficiência de dados e informações sobre as condições locais existentes, ou
ainda, de qualquer falha de obtenção de dados.
19.3 - As quantidades totais poderão ser alteradas para mais ou para menos, a
critério do CISMEP, conforme necessidades detectadas, observando a legislação
vigente.
19.4 - A qualidade e o prazo de vigência dos serviços deverão ser mantidos durante
a vigência do Contrato, conforme proposta apresentada pela CONTRATADA.
19.5 – Os serviços deverão ser executados observando as normas vigentes.
20 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 - Realizar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade,
podendo o CONTRATANTE, recusar os serviços que não atenderem a tal
requisito, ficando a CONTRATADA, nesta hipótese, obrigada a refazê-los e a
fornecer todo o material gasto, sem nenhum custo adicional para o
CONTRATANTE. Entende-se por serviços de alto nível de qualidade aqueles
que não apresentarem incorreções construtivas e de acabamento, observadas
as normas da ABNT, bem como os que atenderem efetivamente aos fins a que
se destinam;
20.2 - Manter seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CISMEP, porém
sem qualquer vínculo empregatício com este;
20.3 - Informar à Superintendência Administrativa do CISMEP, de imediato,
quaisquer irregularidades observadas nas instalações para adoção das
providências que se fizerem necessárias;
20.4 - Tomar as precauções necessárias para que a execução dos serviços previstos
seja feita de maneira segura em relação aos empregados e demais usuários
dos edifícios;
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20.5 - Manter com a Superintendência Administrativa do CISMEP, através do
preposto, contato quinzenal e, quando necessário, objetivando o
planejamento dos serviços, buscar a solução de problemas e outros assuntos
relacionados ao contrato;
20.6 - Não deixar materiais e ferramentas de trabalho expostos quando não
estiverem sendo utilizados, retirando-os após o término dos respectivos
serviços, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade da guarda desses bens,
devendo arcar com os prejuízos que possam ocorrer;
20.7 - Manter sistema de comunicação externa com o CONTRATANTE, por meio de
celular ou central telefônica.
20.8 - Substituir, imediatamente, o empregado que for considerado inconveniente à
boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE e, ainda, substituir os
empregados faltosos ou que não cumpram o horário de trabalho estabelecido;
20.9 - Manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados por
crachás, com fotos;
20.10 - Cumprir e fazer cumprir as leis, decretos, demais instruções normativas,
normas regulamentares, portarias e notas técnicas emitidas pelo Ministério do
Trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho e, em especial, a Portaria
3214 MTB, de 08 de junho de 1978, e as Normas Regulamentares de
Segurança e Saúde do Trabalho, aplicáveis aos serviços;
20.11 - Fornecer toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução do
contrato, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e não terá
qualquer vínculo empregatício com o CISMEP, sendo, ainda, de sua
responsabilidade, todos os encargos previdenciários, sociais e de qualquer
natureza decorrentes da relação de trabalho;
20.12 - Guardar e fazer com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações
e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE, sendo vedada toda e qualquer
reprodução dos mesmos, a menos que solicitado pelo CONTRATANTE, ainda
que alcançado, e mesmo após, o término de vigência do contrato;
20.13 - Assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal, por quaisquer
danos materiais, pessoais e morais que possam advir, direta ou indiretamente,
ao CONTRATANTE, seus servidores ou a terceiros, causados por seus
empregados no cumprimento de suas funções, por ações ou omissões,
arcando com a obrigação da indenização devida;
20.14 - Providenciar a imediata substituição dos empregados que se encontrarem em
período de férias, licença ou por qualquer afastamento de suas funções;
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 42 -
20.15 - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CISMEP, em tempo
hábil, qualquer alteração, devendo, ainda, reapresentar os documentos de
habilitação sempre que a vigência dos mesmos expirar;
20.16 - Apresentar, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês vencido, junto à
nota fiscal, os documentos comprobatórios do recolhimento dos encargos
sociais relativos aos mesmos, referentes ao mês anterior, assim como, todos
os documentos fiscais e certidões previstos em contrato;
20.17 - Responsabilizar-se pelos EPI’s e EPC’s necessários, conforme necessidade e
obrigatoriedade dos serviços. Os equipamentos deverão ser utilizados
somente quando em serviço nas dependências do CONTRANTE, devendo a
CONTRATADA fiscalizar o seu uso adequado por parte de seus empregados e
o correto cumprimento das normas e medidas de segurança. Para tanto a
CONTRATADA deverá instruir seus empregados quanto às normas e
procedimentos de prevenção a acidentes de trabalho e utilização de
equipamentos de segurança do trabalhador;
20.18 - Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos EPIs e
substituí-los, imediatamente, quando danificados ou extraviados;
20.19 - Obrigar-se ao cumprimento integral do contrato, que não poderá ser objeto
de cessão, subcontratação ou transferência, sem autorização do
CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive
rescisão;
20.20 - Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos
serviços, as normas legais sobre segurança contra riscos de acidentes;
20.21 - Substituir, nas dependências do Consórcio, e por solicitação deste, o
empregado que se mostrar inconveniente ou inadequado à execução dos
serviços;
20.22 - Controlar o cumprimento do horário de prestação de serviços e zelar pela
boa apresentação dos seus empregados.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
21.1 - Fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, por meio da
Superintendência Administrativa, o que não fará cessar ou diminuir a
responsabilidade da CONTRATADA, pelo perfeito cumprimento das obrigações
estipuladas neste Termo de Referência, nem por quaisquer danos, inclusive
quanto a terceiros, ou irregularidades constatadas;
21.2 - Comunicar à CONTRATADA, imediatamente, a ocorrência de qualquer acidente
ocorrido com seus empregados;
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 43 -
21.3 - Efetuar o pagamento mensal, em até 30 (trinta) dias corridos, após
recebimento de toda documentação exigida em contrato;
21.4 - Notificar a CONTRATADA, por intermédio da Superintendência Administrativa,
fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução dos
serviços.
21.5 - Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA,
cujo comportamento esteja em desconformidade com as disposições
contratuais e legais;
21.6 - Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida
for considerada necessária;
21.7 - Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA livre acesso aos equipamentos
objeto do Contrato, para a execução das manutenções preventivas e
corretivas, no horário de expediente do setor onde se encontra o equipamento
instalado;
21.8 - Recusar qualquer serviço que apresente incorreções de natureza construtiva
e/ou de acabamento, ficando as correções às custas da CONTRATADA,
inclusive material e horas gastas no trabalho;
21.9 - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos
serviços.
22 - DA FORMA DE PAGAMENTO
22.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado
pelo CISMEP, por processo legal, após a comprovação da entrega do objeto
nas condições exigidas, mediante atestação e apresentação dos documentos
fiscais devidos, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos.
22.2 – Identificada qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à
CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o
prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação
documento, desde que devidamente sanado o vício.
22.3 - A nota fiscal deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com
as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
22.4 - O pagamento devido pelo CISMEP será efetuado por meio de depósito em
conta corrente bancária a ser informada pela contratada ou, eventualmente,
por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 44 -
22.5 - O pagamento não será efetuado enquanto pendente de liquidação de qualquer
obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso
gere direito à alteração de preços, correção monetária ou compensação
financeira.
22.6 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a fornecedora
contratada dará ao CISMEP plena, geral e irretratável quitação dos valores
nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título,
tempo ou forma.
22.7 - Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante efetiva
prestação dos serviços atestados por parte da Superintendência Administrativa
do CISMEP.
23 - DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A
DESPESA
23.1 - O desembolso se fará mediante a rubrica das dotações orçamentárias
1.01.00.10.302.003.2.0002.3.3.90.39,
1.02.00.10.302.003.2.0006.3.3.90.39,
1.01.00.10.122.003.2.0001.3.3.90.39,
1.02.00.10.122.003.2.0005.3.3.90.39,
1.01.00.10.302.003.2.0003.3.90.39
e
1.02.00.10.302.003.2.0007.3.3.90.39,
ocorrendo
adequação
orçamentária e financeira com o orçamento aprovado para o Órgão,
conforme Estimativa Orçamentária e Financeira, emitida pelas áreas
competentes.
24 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais para as multas aplicáveis:
24.1.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do
objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do contrato;
24.1.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso
superior a 30 (trinta) dias da entrega do objeto, com a possível
rescisão contratual;
24.1.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a
CONTRATADA injustificadamente, desistir da contratação ou der causa
a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento
contratual, quando o CISMEP, em face da menor gravidade do fato e
mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o
percentual da multa a ser aplicada.
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24.2 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será
descontado do valor do pagamento devido pelo CISMEP.
24.3 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas
cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
24.4 - Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo
Consórcio à contratada, a título de multa ou penalidade, reveste-se das
características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos
termos do art. 586 do Código de Processo Civil. Reveste-se das mesmas
características qualquer obrigação definida neste Termo de Referência como
de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação
judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Consórcio.
24.5 - As multas e penalidades previstas neste Termo de Referência não têm caráter
compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a contratada da
responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos
causados ao Consórcio por atos comissivos ou omissivos de sua
responsabilidade.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2011
ANEXO II - MATERIAIS E SERVIÇOS ESTIMADOS NOS PROCESSOS DE
REFORMA
CISMEP
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO
PARAOPEBA
ITEM
01.00.00
01.01.00
01.01.07
01.01.09
01.01.11
01.01.12
01.02.00
01.02.06
01.02.07
01.02.08
01.02.11
01.02.12
01.02.13
01.02.14
01.02.15
01.02.20
01.02.21
01.02.22
01.02.25
01.02.26
01.03.00
01.03.01
01.03.02
01.04.00
01.04.01
01.04.02
01.04.03
01.04.04
01.04.06
01.04.07
01.04.09
DESCRIÇÃO DO ITEM
INSTALAÇAO DA OBRA
ESCRITORIO DE OBRA
ESCRITORIO DA FISCALIZAÇAO TIPO I
ESCRITORIO DE FISCALIZAÇAO TIPO II
ESCRITORIO DE EMPREITEIRA TIPO I
ESCRITORIO DA EMPREITEIRA TIPO II
BARRACAO DE OBRA
VESTIARIO TIPO I
VESTIARIO TIPO II
VESTIARIO TIPO III
AREA COBERTA EM TELHA ONDULADA DE
FIBROCIMENTO 4MM
DEPOSITO E FERRAMENTARIA TIPO I
DEPOSITO E FERRAMENTARIA TIPO II
DEPOSITO E FERRAMENTARIA TIPO III
DEPOSITO DE MATERIAIS ENSACADOS
INSTALAÇAO SANITARIA TIPO I
INSTALAÇAO SANITARIA TIPO II
INSTALAÇAO SANITARIA TIPO III
REFEITORIO TIPO I
REFEITORIO TIPO II
PLACA DE OBRA AFIXADA COM PEÇAS DE MADEIRA
8X12CM
3,00 M X 2,00 M - PADRAO SUDECAP
PLACA DE OBRA PADRAO SUDECAP
TAPUME PADRAO SUDECAP (TIPO I, II E III)
COMPENSADO 10MM FIXAÇAO ENTERRADA COM
INFORME PBH
COMPENSADO 10MM FIXAÇAO ENTERRADA SEM
INFORME PBH
COMPENSADO 10MM COM BASE DE CONCRETO
C/INFORME PBH
COMPENSADO 10MM COM BASE DE CONCRETO
S/INFORME PBH
DE TELA GALVANIZADA #2" FIO 14 C/FIXAÇAO
ENTERRADA
DE TELA GALVANIZADA #2" FIO 14 C/BASE DE
CONCRETO
TELA-TAPUME DE POLIPROPILENO H= 1,20 M
UND.
QUANT.
PREÇO
UNITÁRIO
CUSTO
PREÇO
UNITÁRIO
VENDA
BDI 29,70%
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
3.845,63
4.695,43
3.845,63
4.695,43
4.987,78
6.089,97
4.987,78
6.089,97
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
3.093,64
6.167,26
8.129,99
4.012,45
7.998,94
10.544,60
M2
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
32,62
2.163,68
3.281,21
4.387,83
1.930,75
3.467,27
4.278,77
6.074,19
2.332,12
2.965,16
42,31
2.806,29
4.255,73
5.691,02
2.504,18
4.497,05
5.549,56
7.878,22
3.024,76
3.845,81
UN
M2
1,00
1,00
782,69
133,55
1.015,15
173,21
M
1,00
73,34
95,12
M
1,00
46,07
59,75
M
1,00
76,26
98,91
M
1,00
48,99
63,54
M
1,00
28,23
36,61
M
M
1,00
1,00
29,73
4,07
38,56
5,28
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 47 -
01.04.10
01.04.20
01.05.00
01.05.05
01.06.00
01.06.01
01.06.05
01.07.00
01.07.02
01.08.00
01.08.01
01.08.03
01.08.05
01.08.06
01.08.07
01.08.08
01.08.09
01.08.20
01.08.21
01.17.00
01.17.01
01.21.01
02.00.00
02.01.00
02.01.01
02.01.03
02.01.05
02.01.07
02.02.00
02.02.01
02.02.05
02.02.10
02.03.00
02.03.01
02.03.03
02.03.05
02.03.07
02.04.00
02.04.01
02.04.02
02.04.10
02.06.00
02.06.01
02.06.02
02.06.03
PROTEÇAO COM FITA ZEBRADA AMARELA L=7CM E
PEÇA 7X7
REMANEJAMENTO DE TAPUME
CERCA PADRAO SUDECAP
TIPO 1-PECA 8X8 CADA 2,00M E 5 FIOS ARAME
FARPADO
INSTALAÇAO PROVISORIA - CONCESSIONARIA
PADRAO CEMIG - TRIFASICO ATE 30 KVA
PADRAO COPASA - CAIXA E HIDROMETRO D= 3/4"
FOSSA E SUMIDOURO
FOSSA SEPTICA E SUMIDOURO DN=1,20M H=4,00M
REDE INTERNA E PROVISORIA DE AGUA E ESGOTO
TUBO PVC
D= 100 MM
TUBO PVC
D= 200 MM
TUBO CERAMICO D= 100 MM
TUBO CERAMICO D= 150 MM
TUBO CERAMICO D= 200 MM
TUBO CERAMICO D= 250 MM
TUBO CERAMICO D= 300 MM
TUBO PVC AGUA SOLDA E CONEXOES D=20MM (1/2")
TUBO PVC AGUA SOLDA E CONEXOES D=25MM (3/4")
LOCAÇAO DE OBRA
GABARITO
AUTOMÓVEIL INCLUSIVE 320 LITROS COMBÚSTIVEL
SUB-TOTAL DO ITEM 01
DEMOLIÇOES E REMOÇOES
REMOÇAO DE TELHA INCLUSIVE EMPILHAMENTO
METALICA OU PVC
TIPO CALHA DE FIBROCIMENTO
ONDULADA DE FIBROCIMENTO
CERAMICA COLONIAL OU FRANCESA
REMOÇAO DE CALHA, RUFO E
CONDUTOR,INCL.AFASTAMENTO
DE CALHA GALVANIZADA OU PVC
DE RUFO DE CHAPA GALVANIZADA
DE CONDUTOR DE CHAPA GALVANIZADA OU PVC
REMOÇAO DE ENGRADAMENTO DE TELHADO
INCL.EMPILHAM.
DE TELHA METALICA OU PVC
DE TELHA TIPO CALHA DE FIBROCIMENTO
DE TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO
DE TELHA CERAMICA, COLONIAL OU FRANCESA
REMOÇAO DE FORRO INCLUSIVE EMPILHAMENTO
DE PLACAS INCLUSIVE BARROTEAMENTO
DE PLACAS EXCLUSIVE BARROTEAMENTO
DE GESSO
REMOÇAO DE ESQUADRIA DE MADEIRA INCL.
EMPILHAMENTO
DE PORTA OU JANELA INCLUSIVE MARCO E ALIZAR
DE FOLHA DE PORTA OU JANELA
DE MARCO E ALIZAR
M
M
1,00
1,00
4,20
4,71
5,45
6,11
M
1,00
10,78
13,98
UN
UN
1,00
1,00
429,92
194,55
557,61
252,33
UN
1,00
2.423,04
3.142,68
M
M
M
M
M
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
9,60
38,60
11,16
15,65
23,64
38,58
50,76
2,59
3,02
12,45
50,06
14,47
20,30
30,66
50,04
65,84
3,36
3,92
M
MÊS
1,00
1,00
12,25
2.828,00
15,89
3.667,92
94.305,62
M2
M2
M2
M2
1,00
1,00
1,00
1,00
2,66
6,39
5,32
6,39
3,45
8,29
6,90
8,29
M
M
M
1,00
1,00
1,00
3,19
2,13
2,13
4,14
2,76
2,76
M2
M2
M2
M2
1,00
1,00
1,00
1,00
3,58
1,78
3,58
5,02
4,64
2,31
4,64
6,51
M2
M2
M2
1,00
1,00
1,00
8,86
4,43
6,65
11,49
5,75
8,63
M2
M2
UN
1,00
1,00
1,00
6,30
3,15
5,37
8,17
4,09
6,96
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 48 -
02.06.04
02.06.05
02.07.00
02.07.01
02.09.00
02.09.01
02.09.03
02.09.05
02.09.06
02.09.07
02.10.00
02.10.01
02.10.03
02.10.05
02.10.07
02.10.08
02.10.09
02.11.00
02.11.01
02.11.02
02.11.03
02.11.05
02.11.07
02.13.00
02.13.01
02.13.02
02.14.00
02.14.01
02.15.00
02.15.01
02.15.02
02.16.00
02.16.01
02.16.04
02.19.00
02.19.01
02.19.03
02.19.05
02.19.06
02.20.00
02.20.01
02.21.00
02.21.01
02.21.02
02.21.03
DE MARCO
DE ALISAR
REMOÇAO DE ESQUADRIA METALICA
DE PORTA OU JANELA
DEMOLIÇAO DE REVESTIMENTO INCLUSIVE
AFASTAMENTO
DE REBOCO
CERAMICO, AZULEJO OU LADRILHO HIDRAULICO
DE PEDRA (MARMORE, GRANITO, ARDOSIA, SAO
TOME,ETC)
DE FORMICA
DE PEDRA ALMOFADADA
DEMOLIÇAO DE PISO INCLUSIVE AFASTAMENTO
CIMENTADO OU CONTRAPISO DE ARGAMASSA
CERAMICO OU LADRILHO HIDRAULICO
DE PEDRA (MARMORE, GRANITO, ARDOSIA, SAO
TOME,ETC)
VINILICO
DE MARMORITE
DE TACO DE MADEIRA
DEMOLIÇAO DE PASSEIO E PAVIMENTO
PASSEIO OU LAJE DE CONCRETO MANUALMENTE
PASSEIO OU LAJE DE CONCRETO C/ EQUIP.
PNEUMATICO
CALÇADA PORTUGUESA
MANUAL DE ALVENARIA POLIEDRICA
DE REVESTIMENTO ASFALTICO COM EQUIP.
PNEUMATICO
DEMOLIÇAO DE CONCRETO INCLUSIVE AFASTAMENTO
SIMPLES - MANUAL
ARMADO - MANUAL
DEMOLIÇAO, DE ALVENARIA INCLUSIVE AFASTAMENTO
DE ALVENARIA DE TIJOLOS E BLOCOS
REMOÇAO DE MEIO-FIO
PREMOLDADO DE CONCRETO
DE PEDRA (GNAISSE, BASALTO ETC.)
DEMOLIÇAO, REMOÇAO E CARGA MECANICA
DE CONSTRUÇOES DE ALVENARIA
DE GABIAO
DEMOLIÇAO DE DIVISORIA INCLUSIVE AFASTAMENTO
DE PEDRA (MARMORE, ARDORSIA OU MARMORITE)
DE MADEIRA
DE ELEMEMTOS VAZADOS (COBOGO, ETC)
DE LAMINADO
REMOÇAO DE QUADROS
NEGRO
REMOÇAO DE PEÇAS DIVERSAS
LOUÇAS
FERRAGENS (DOBRADIÇAS, FECHADURAS,
MAÇANETAS)
METAIS COMUNS(CONDUITE,SIFAO, REGISTRO,
TORNEIRA)
UN
CJ
1,00
1,00
3,79
1,58
4,92
2,05
M2
1,00
7,88
10,22
M2
M2
1,00
1,00
7,49
9,57
9,71
12,41
M2
M2
M2
1,00
1,00
1,00
10,64
3,15
22,16
13,80
4,09
28,74
M2
M2
1,00
1,00
8,77
7,45
11,37
9,66
M2
M2
M2
M2
1,00
1,00
1,00
1,00
13,79
3,74
8,77
14,48
17,89
4,85
11,37
18,78
M2
1,00
12,77
16,56
M2
M2
M2
1,00
1,00
1,00
7,91
2,98
3,74
10,26
3,87
4,85
M2
1,00
7,91
10,26
M3
M3
1,00
1,00
131,52
180,88
170,58
234,60
M3
1,00
59,60
77,30
M
M
1,00
1,00
4,68
14,04
6,07
18,21
M2
M3
1,00
1,00
3,95
10,20
5,12
13,23
M2
M2
M2
M2
1,00
1,00
1,00
1,00
22,16
8,18
4,18
0,55
28,74
10,61
5,42
0,71
M2
1,00
10,64
13,80
UN
1,00
33,24
43,11
UN
1,00
6,77
8,78
UN
1,00
7,24
9,39
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 49 -
02.21.04
02.21.05
02.21.06
02.21.20
02.21.21
02.21.22
02.22.00
02.22.01
02.23.00
02.23.01
02.23.03
02.26.00
02.26.01
02.26.02
02.27.00
02.27.01
02.27.02
02.28.00
02.28.01
02.28.02
02.28.03
02.28.04
02.30.00
02.30.01
03.00.00
03.01.00
03.01.01
03.01.02
03.01.03
03.01.05
03.01.07
03.03.00
03.03.01
03.03.02
03.05.00
03.05.01
03.05.02
03.07.00
03.07.01
03.07.02
03.12.00
METAIS ESPECIAIS(VALVULA DE DESCARGA, CAIXA
SILEN)
REMOÇAO DE LUMINARIA FLUORESCENTE
REMOÇAO DE LUMNARIA INCANDESCENTE
REMOÇAO DE PADRAO CEMIG
REMOÇAO DE PADRAO COPASA
REMOÇAO DE INTERFONE
REMOÇAO DE BANCADA
DE PEDRA(MARMORE,GRANITO,ARDOSIA,MARMORITE,
ETC)
REMOÇAO DE CERCA E ALAMBRADO
CERCA DE ARAME
ALAMBRADO
TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CARRINHO
DE MAO
DMT <= 50,0 M
50,0 M < DMT <= 100,0 M
CARGA DE MATERIAL DEMOLIDO SOBRE CAMINHAO
MANUAL
MECANICA
TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CAMINHAO
DMT <= 1 KM
1 KM < DMT <= 2 KM
2 KM < DMT <= 5 KM
DMT > 5 KM
LIMPEZA DO PAVIMENTO
CAPINA E VARRIÇAO DE PAVIMENTO EM
ALVEN.POLIEDRICA
SUB-TOTAL DO ITEM 02
TRABALHOS EM TERRA
DESMATAMENTO, DESTOCAMENTO E LIMPEZA DO
TERRENO
CAPINA MANUAL DE TERRENO
DESMATAMENTO,DESTOC.E LIMPEZA,INCL.TRANSP.
ATE 50M
DESMATAMENTO,DESTOCAMENTO E
LIMPEZA,EXCL.TRANSPORT
ROÇAMENTO COM ROÇADEIRA MECANICA
DESTOCAMENTO, DESPRAGUEJAMENTO MANUAL DE
VEGETAÇAO
ESCAVAÇAO MECANICA INCLUSIVE TRANSPORTE ATE
50 M
EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA
EM MATERIAL DE 2ª CATEGORIA
ESCAVAÇAO E CARGA MECANIZADA
EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA
EM MATERIAL DE 2ª CATEGORIA
ESCAVAÇAO E CARGA EM MATERIAL DE 3ª CATEGORIA
COM UTILIZAÇAO DE EXPLOSIVOS
COM UTILIZAÇAO DE EQUIPAMENTO A AR
COMPRIMIDO
CARGA DE MATERIAL DE QQUER NATUREZA SOBRE
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
7,32
1,79
0,47
44,32
33,24
3,86
9,49
2,32
0,61
57,48
43,11
5,01
M2
1,00
22,16
28,74
M
M2
1,00
1,00
5,46
7,88
7,08
10,22
M3
M3
1,00
1,00
14,04
18,72
18,21
24,28
M3
M3
1,00
1,00
11,01
1,33
14,28
1,73
M3
M3
M3KM
M3KM
1,00
1,00
1,00
1,00
1,73
3,13
1,42
0,82
2,24
4,06
1,84
1,06
M2
1,00
1,56
2,02
1.184,89
M2
1,00
2,06
2,67
M2
1,00
0,40
0,52
M2
M2
1,00
1,00
0,36
0,24
0,47
0,31
M2
1,00
0,94
1,22
M3
M3
1,00
1,00
2,85
4,11
3,70
5,33
M3
M3
1,00
1,00
3,43
4,67
4,45
6,06
M3
1,00
26,42
34,27
M3
1,00
72,65
94,23
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 50 -
03.12.01
03.12.03
03.13.00
03.13.01
03.13.02
03.13.03
03.13.04
03.15.00
03.15.01
03.15.02
03.15.03
03.17.00
03.17.01
03.17.02
03.17.03
03.18.00
03.18.01
03.18.02
03.18.03
03.18.04
03.19.00
03.19.01
03.19.02
03.19.03
03.19.04
03.20.00
03.20.01
03.21.00
03.21.01
03.21.02
03.22.00
03.22.01
03.22.02
03.23.00
03.23.01
03.23.03
03.23.05
03.24.00
03.24.01
03.24.02
03.25.00
03.25.01
CAMINHAO
MANUAL
MECANICA
TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA
DMT <= 1 KM
1 KM < DMT <= 2 KM
2 KM < DMT <= 5 KM
DMT > 5 KM
ATERRO COMPACTADO
COM ROLO VIBRATORIO
COM PLACA VIBRATORIA
MANUAL, COM SOQUETE
ESCAVAÇAO MANUAL DE VALAS
H <= 1,5 M
1,5 M < H <= 3,0 M
3,0 M < H <= 5,0 M
ESCAVAÇAO MECANICA DE VALAS COM DESCARGA
LATERAL
H <= 1.5 M
1.5 M < H <= 3.0 M
3.0 M < H <= 5.0 M
H > 5,0 M
ESCAVAÇAO MECANICA DE VALAS COM DESC. S/
CAMINHOES
H <= 1.5 M
1.5 M < H <= 3.0M
3.0 M < H <= 5.0M
H > 5,0 M
ESCAVAÇAO EM SOLO MOLE
MECANICA COM DESCARGA DIRETA SOBRE CAMINHAO
ESCAVAÇAO E CARGA DE VALA EM MATERIAL 3ª
CATEGORIA
COM UTILIZAÇAO DE EXPLOSIVO
COM UTILIZAÇAO DE EQUIPAMENTO A AR
COMPRIMIDO
REATERRO DE VALA
MANUAL
COMPACTADO COM EQUIP. PLACA VIBRATORIA OU
SIMILAR
REGULARIZAÇAO E COMPACTAÇAO DE TERRENO
MANUAL, COM SOQUETE
COM PLACA VIBRATORIA
COM ROLO VIBRATORIO
TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CARRINHO
DE MAO
DMT <= 50,00 M
50,00 < DMT <= 100,00 M
TRANSPORTE DE MAT.DE QUALQUER NATUREZA EM
CAÇAMBA
CAÇAMBA
SUB-TOTAL DO ITEM 03
M3
M3
1,00
1,00
11,01
1,30
14,28
1,69
M3
M3
M3KM
M3KM
1,00
1,00
1,00
1,00
1,73
3,13
1,42
0,82
2,24
4,06
1,84
1,06
M3
M3
M3
1,00
1,00
1,00
2,30
12,82
28,08
2,98
16,63
36,42
M3
M3
M3
1,00
1,00
1,00
28,08
37,44
46,80
36,42
48,56
60,70
M3
M3
M3
M3
1,00
1,00
1,00
1,00
2,95
3,75
4,37
4,68
3,83
4,86
5,67
6,07
M3
M3
M3
M3
1,00
1,00
1,00
1,00
3,67
4,58
5,47
5,78
4,76
5,94
7,09
7,50
M3
1,00
4,30
5,58
M3
1,00
107,45
139,36
M3
1,00
149,06
193,33
M3
1,00
28,08
36,42
M3
1,00
12,82
16,63
M2
M2
M2
1,00
1,00
1,00
3,09
2,66
1,19
4,01
3,45
1,54
M3
M3
1,00
1,00
14,04
18,72
18,21
24,28
VG
1,00
140,00
181,58
1.050,22
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 51 -
04.00.00
04.01.00
04.01.01
04.01.03
04.01.05
04.03.00
04.03.01
04.03.02
04.03.03
04.03.04
04.03.11
04.03.12
04.03.13
04.03.14
04.03.21
04.03.22
04.03.23
04.03.24
04.04.00
04.04.01
04.04.02
04.04.03
04.04.04
04.04.05
04.04.06
04.04.07
04.05.00
04.05.01
04.05.05
04.05.06
04.05.07
04.05.08
04.06.00
04.06.01
04.06.02
04.06.03
04.06.04
04.06.05
04.06.06
04.07.00
04.07.01
04.07.05
04.07.06
04.07.07
FUNDAÇOES
TUBULAO A CEU ABERTO
ESCAVAÇAO MANUAL DE TUBULAO A CEU ABERTO
ESCAVAÇAO E CONCRETO 1:4:8 COM 30% PEDRA DE
MAO
ESCAVAÇAO E CONCRETO 1:3:6 COM 30% PEDRA DE
MAO
ESTACA BROCA PERFURADA A TRADO MANUAL
PERFURAÇAO DE ESTACA TRADO D= 15 CM
PERFURAÇAO DE ESTACA TRADO D= 20 CM
PERFURAÇAO DE ESTACA TRADO D= 25 CM
PERFURAÇAO DE ESTACA TRADO D= 30 CM
PERFURAÇAO E CONCRETO 1:3:6 D= 15 CM
PERFURAÇAO E CONCRETO 1:3:6 D= 20 CM
PERFURAÇAO E CONCRETO 1:3:6 D= 25 CM
PERFURAÇAO E CONCRETO 1:3:6 D= 30 CM
PERFURAÇAO E BRITA 2 CALCAREA D= 15 CM
PERFURAÇAO E BRITA 2 CALCAREA D= 20 CM
PERFURAÇAO E BRITA 2 CALCAREA D= 25 CM
PERFURAÇAO E BRITA 2 CALCAREA D= 30 CM
ESTACA BROCA PERFURADA A TRADO MECANIZADO
MOBILIZAÇAO E DESMOBILIZAÇAO DE EQUIPAMENTO
PERFURAÇAO D= 30 CM
PERFURAÇAO D= 35 CM
PERFURAÇAO D= 40 CM
PERFURAÇAO D= 45 CM
PERFURAÇAO D= 50 CM
PERFURAÇAO D= 60 CM
ESTACA STRAUSS - ESCAVAÇAO, ARMAÇAO E
CONCRETAGEM
MOBILIZAÇAO E DESMOBILIZAÇAO DE EQUIPAMENTO
D= 250 MM
D= 320 MM
D= 420 MM
D= 520 MM
ESTACA HELICE CONTINUA
MOBILIZACAO E DESMOBILIZACAO DE EQUIPAMENTO
D=30 CM INCLUSIVE TX BOMB. EXCLUSIVE
CONC./ARMACAO
D=40 CM INCLUSIVE TX BOMB. EXCLUSIVE
CONC./ARMACAO
D=50 CM INCLUSIVE TX BOMB. EXCLUSIVE
CONC./ARMACAO
D=60 CM INCLUSIVE TX BOMB. EXCLUSIVE
CONC./ARMACAO
D=70 CM INCLUSIVE TX BOMB. EXCLUSIVE
CONC./ARMACAO
ESTACA TRILHO, CRAVADA (METALICA)
MOBILIZAÇAO E DESMOBILIZAÇAO DE EQUIPAMENTO
TRILHO TR-25 SIMPLES
TRILHO TR-32 SIMPLES
TRILHO TR-37 SIMPLES
M3
1,00
110,80
143,71
M3
1,00
348,59
452,12
M3
1,00
357,85
464,13
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
11,23
14,04
18,72
23,40
18,51
25,17
35,18
46,38
13,45
18,12
25,03
32,21
14,57
18,21
24,28
30,35
24,01
32,65
45,63
60,15
17,44
23,50
32,46
41,78
VB
M
M
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1.000,00
16,00
17,00
18,00
20,00
22,00
26,00
1.297,00
20,75
22,05
23,35
25,94
28,53
33,72
VB
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
3.000,00
62,48
73,02
101,28
135,29
3.891,00
81,04
94,71
131,36
175,47
VB
1,00
22.000,00
28.534,00
M
1,00
35,69
46,29
M
1,00
49,21
63,83
M
1,00
65,15
84,50
M
1,00
80,77
104,76
M
1,00
97,83
126,89
VB
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
8.500,00
152,21
153,15
166,01
11.024,50
197,42
198,64
215,31
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 52 -
04.07.08
04.07.15
04.07.16
04.07.17
04.07.18
04.08.00
04.08.01
04.08.05
04.08.06
04.08.08
04.08.10
04.08.12
04.08.14
04.08.16
04.08.20
04.08.22
04.08.24
04.08.26
04.08.28
04.08.30
04.08.32
04.08.40
04.08.42
04.08.44
04.10.00
04.11.00
04.11.01
04.11.05
04.11.06
04.11.07
04.11.09
04.12.00
04.12.01
04.13.00
04.13.04
04.13.14
04.15.00
04.15.01
04.15.03
04.15.05
04.15.07
04.17.00
04.17.02
04.17.04
04.17.06
04.19.00
TRILHO TR-45 SIMPLES
TRILHO TR-25 DUPLO
TRILHO TR-32 DUPLO
TRILHO TR-37 DUPLO
TRILHO TR-45 DUPLO
ESTACA PRE-MOLDADA DE CONCRETO ARMADO,
CRAVADA
MOBILIZAÇAO E DESMOBILIZAÇAO DE EQUIPAMENTO
CILINDRICA D= 18 CM, 35 T
CILINDRICA D= 23 CM, 55 T
CILINDRICA D= 26 CM, 70 T
CILINDRICA D= 33 CM, 90 T
CILINDRICA D= 38 CM, 105 T
CILINDRICA D= 42 CM, 125 T
CILINDRICA D= 50 CM, 160 T
QUADRADA 15 X 15 CM, 25 T
QUADRADA 17 X 17 CM, 35 T
QUADRADA 20 X 20 CM, 50 T
QUADRADA 21,5 X 21,5 CM, 60 T
QUADRADA 23 X 23 CM, 70 T
QUADRADA 25,5 X 25,5 CM, 85 T
QUADRADA 28 X 28 CM, 105 T
HEXAGONAL D= 17 CM, 25 T
HEXAGONAL D= 20 CM, 35 T
HEXAGONAL D= 24 CM, 45 T
ESTACA RAIZ
ESTACA FRANKI - CRAVAÇAO, ARMAÇAO E
CONCRETAGEM
MOBILIZAÇAO E DESMOBILIZAÇAO DE EQUIPAMENTO
D= 350 MM, 55 T
D= 400 MM, 70 T
D= 450 MM, 90 T
D= 600 MM, 170 T
FORNEC. CONCRETO USINADO CONV. LANC. EM
FUNDACAO
FCK >=20.0 MPA SLUMP 22+-2
FORMA, ESCORAMENTO E DESFORMA EM FUNDAÇAO
DE TABUA DE MADEIRA DE LEI
DE COMPENSADO RESINADO ESPESSURA MINIMA >=
12MM
ARMAÇAO INCL. CORTE, DOBRA E COLOCAÇAO EM
FUNDAÇAO
AÇO CA-50 D <= 12,5 MM
AÇO CA-50 D > 12,5 MM
AÇO CA-60
AÇO CA-50/60
CONCRETO CIMENTO/CASCALHO LANÇADO EM
FUNDAÇAO
1:6
1:8
1:10
CONCRETO CICLOPICO LANÇADO EM FUNDAÇAO E
M
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
175,17
320,95
322,35
348,57
367,99
227,20
416,27
418,09
452,10
477,28
VB
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
10.666,67
102,83
123,62
151,89
165,57
184,93
198,92
261,63
83,58
89,08
95,68
109,43
123,55
141,70
174,17
85,45
93,92
107,56
13.834,67
133,37
160,34
197,00
214,74
239,85
258,00
339,33
108,40
115,54
124,10
141,93
160,24
183,78
225,90
110,83
121,81
139,51
VB
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
20.000,00
215,52
274,90
355,76
427,16
25.940,00
279,53
356,55
461,42
554,03
M3
1,00
450,00
583,65
M2
1,00
36,76
47,68
M2
1,00
37,83
49,07
KG
KG
KG
KG
1,00
1,00
1,00
1,00
5,75
5,62
5,64
5,73
7,46
7,29
7,32
7,43
M3
M3
M3
1,00
1,00
1,00
277,70
246,05
235,55
360,18
319,13
305,51
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 53 -
04.19.01
04.19.03
04.19.05
04.19.11
04.19.13
04.19.15
04.21.00
04.21.01
04.21.03
04.21.05
04.21.09
04.21.10
04.21.13
04.21.15
04.21.18
04.21.20
04.21.25
04.23.00
04.23.07
04.23.09
04.23.10
04.23.13
04.23.15
04.23.18
04.23.20
04.23.25
04.23.30
04.27.00
04.27.13
04.27.15
04.27.18
04.27.20
04.27.25
04.27.30
04.30.00
04.30.11
04.30.13
05.00.00
05.01.00
05.01.01
05.01.02
05.02.00
05.02.02
05.03.00
05.03.01
ARRIMO
1:4:8 COM 25% DE PEDRA DE MAO
1:4:8 COM 30% DE PEDRA DE MAO
1:4:8 COM 40% DE PEDRA DE MAO
1:3:6 COM 25% DE PEDRA DE MAO
1:3:6 COM 30% DE PEDRA DE MAO
1:3:6 COM 40% DE PEDRA DE MAO
CONCRETO CONVENCIONAL B1,B2 LANÇADO EM
FUNDAÇAO
1:4:8 BRITA CALCAREA
1:3:6 BRITA CALCAREA
1:3:5 BRITA CALCAREA
FCK >= 9.0 MPa, BRITA CALCAREA
FCK >= 10.0 MPA, BRITA CALCAREA
FCK >= 13.5 MPa, BRITA CALCAREA
FCK >= 15.0 MPa, BRITA CALCAREA
FCK >= 18.0 MPa, BRITA CALCAREA
FCK >= 20.0 MPa, BRITA CALCAREA
FCK >= 25.0 MPa, BRITA CALCAREA
CONCRETO USINADO B1,B2 LANÇADO EM FUNDAÇAO
FCK >= 7.5 MPA, BRITA CALCAREA
FCK >= 9.0 MPA, BRITA CALCAREA
FCK >= 10.0 MPA, BRITA CALCAREA
FCK >= 13.5 MPA, BRITA CALCAREA
FCK >= 15.0 MPa, BRITA CALCAREA
FCK >= 18,0 MPa, BRITA CALCAREA
FCK >= 20.0 MPa, BRITA CALCAREA
FCK >= 25.0 MPa, BRITA CALCAREA
FCK >= 30.0 MPa, BRITA CALCAREA
CONCRETO USINADO BOMBEADO LANÇADO EM
FUNDAÇAO
FCK >= 13,5 MPa, BRITA CALCAREA
FCK >= 15,0 MPa, BRITA CALCAREA
FCK >= 18,0 MPa, BRITA CALCAREA
FCK >= 20,0 MPa, BRITA CALCAREA
FCK >= 25,0 MPa, BRITA CALCAREA
FCK >= 30,0 MPa, BRITA CALCAREA
BALDRAME DE ALVENARIA DE BLOCO DE
CONCRETO(SAPATA)
E= 20 CM PREENCHIDO COM CONCRETO 1:4:8 (5MPA)
E= 20 CM PREENCHIDO COM CONCRETO 1:3:6 (10MPA)
SUB-TOTAL DO ITEM 04
GALERIA CELULAR E/OU CONTENÇOES
ENROCAMENTO COM PEDRA DE MAO
JOGADA
ARRUMADA
TUBO DE CONCRETO POROSO
D= 0,20 M
CONCRETO DE REGULARIZAÇAO
TRAÇO 1:3:6,FORNEC. E LANÇAMENTO SOBRE
ENROCAMENTO
M3
M3
M3
M3
M3
M3
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
247,33
240,58
226,15
257,26
249,85
234,10
320,79
312,03
293,32
333,67
324,06
303,63
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
282,92
296,16
303,62
312,05
315,65
327,92
336,06
343,85
350,45
365,72
366,95
384,12
393,80
404,73
409,40
425,31
435,87
445,97
454,53
474,34
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
256,44
259,67
264,11
267,94
279,41
281,45
283,49
285,53
298,79
332,60
336,79
342,55
347,52
362,39
365,04
367,69
370,33
387,53
M3
M3
M3
M3
M3
M3
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
260,43
267,16
269,20
272,26
277,36
290,62
337,78
346,51
349,15
353,12
359,74
376,93
M3
M3
1,00
1,00
416,15
424,25
539,75
550,25
108.440,77
T
M3
1,00
1,00
60,39
127,36
78,33
165,19
M
1,00
27,71
35,94
M3
1,00
318,32
412,86
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 54 -
05.04.00
05.04.01
05.05.00
05.05.01
05.06.00
05.06.01
05.06.02
05.07.00
05.07.13
05.07.15
05.07.18
05.07.20
05.07.25
05.07.33
05.07.35
05.07.38
05.07.40
05.07.45
05.09.00
05.09.01
05.09.02
05.09.03
05.11.00
05.11.01
05.11.03
05.12.00
05.12.01
05.12.02
05.12.03
05.13.00
05.13.01
05.13.02
05.13.10
05.16.00
05.16.01
05.17.00
05.17.01
05.17.02
05.17.03
05.17.04
05.17.05
05.17.06
05.17.07
05.17.08
05.17.09
05.17.10
05.17.11
05.17.12
FORMA INCLUSIVE DESFORMA
FORMA DE COMPENSADO RESINADO
ARMAÇAO INCLUSIVE CORTE, DOBRA E COLOCAÇAO
AÇO CA-50 OU CA-60
JUNTA ELASTICA
JUNTA ELASTICA 0-22, FUNGENBAND OU SIMILAR
JUNTA ELASTICA 0-12, FUNGENBAND OU SIMILAR
CONCRETO ESTRUTURAL, FORN. APLICAÇAO E
ADENSAMENTO
FCK >= 13,5 MPa
FCK >= 15,0 MPa
FCK >= 18,0 MPa
FCK >= 20,0 MPa
FCK >= 25,0 MPa
FCK >= 13,5 MPA, USINADO
FCK >= 15,0 MPA, USINADO
FCK >= 18,0 MPA, USINADO
FCK >= 20,0 MPA, USINADO
FCK >= 25,0 MPA, USINADO
FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE MATERIAL
DRENANTE
CASCALHO (COM ADENSAMENTO HIDRAULICO)
BRITA
AREIA (COM ADENSAMENTO HIDRAULICO)
MANTA DRENANTE GEOTEXTIL
MANTA GEOTEXTIL - 180 G/M2 - RES.TRACAO >= 9
KN/M
MANTA GEOTEXTIL - 300 G/M2 - RES.TRACAO >= 16
KN/M
DRENO BARBACAN
D= 50 MM
D= 75 MM
D= 100 MM
DRENOS DE GALERIA
DRENO DE ALIVIO
DRENO DE SERVIÇO
LIGAÇAO DE DRENO EM LATERAL DE GALERIA
POÇO DE BOMBEAMENTO
TUBO CA-1 D= 400 MM
ALA DE GALERIA CELULAR
B= 1.20M
B= 1.30M
B= 1.40M
B= 1.50M
B= 1.60M
B= 1.70M
B= 1.80M
B= 1.90M
B= 2.00M
B= 2.10M
B= 2.20M
B= 2.30M
M2
1,00
38,00
49,29
KG
1,00
5,73
7,43
M
M
1,00
1,00
62,27
38,59
80,76
50,05
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
327,92
336,06
343,85
350,45
365,72
267,94
279,41
281,45
283,49
285,53
425,31
435,87
445,97
454,53
474,34
347,52
362,39
365,04
367,69
370,33
M3
M3
M3
1,00
1,00
1,00
62,76
90,08
62,76
81,40
116,83
81,40
M2
1,00
2,90
3,76
M2
1,00
4,43
5,75
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
3,85
4,95
5,17
4,99
6,42
6,71
UN
M
UN
1,00
1,00
1,00
7,47
116,02
49,48
9,69
150,48
64,18
UN
1,00
439,90
570,55
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
3.742,87
3.901,28
4.059,87
4.217,63
5.969,00
6.162,61
6.356,62
6.569,62
6.802,50
7.044,27
7.267,64
7.520,05
4.854,50
5.059,96
5.265,65
5.470,27
7.741,79
7.992,91
8.244,54
8.520,80
8.822,84
9.136,42
9.426,13
9.753,50
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 55 -
05.17.13
05.17.14
05.17.15
05.17.16
05.17.17
05.17.18
05.17.19
05.19.00
05.19.01
05.20.00
05.20.01
05.20.03
05.20.07
05.20.11
06.00.00
06.01.00
06.01.05
06.01.15
06.03.00
06.03.01
06.03.03
06.03.05
06.03.07
06.05.00
06.05.09
06.05.10
06.05.13
06.05.15
06.05.18
06.05.20
06.05.25
06.07.00
06.07.07
06.07.09
06.07.10
06.07.13
06.07.15
06.07.18
06.07.20
06.07.25
06.07.30
06.09.00
06.09.13
06.09.15
B= 2.40M
B= 2.50M
B= 2.60M
B= 2.70M
B= 2.80M
B= 2.90M
B= 3.00M
GRELHA
DE P.V. DE CANAL
GABIAO
TIPO CAIXA MALHA 8X10,FIO 2,7MM, REVESTIDO EM
PVC
TIPO CAIXA MALHA 8X10, FIO 2,7MM GALVANIZADO
TIPO COLCHAO MALHA 6X8, FIO 2,2MM GALV.REVEST.
PVC
TIPO SACO MALHA 8X10, FIO 2,7MM GALV. REVEST.
PVC
SUB-TOTAL DO ITEM 05
ESTRUTURAS DE CONCRETO E METALICA
FORMA, ESCORAMENTO E DESFORMA EM ESTRUTURA
DE COMPENSADO RESINADO ESPESSURA >= 12MM
DE COMPENSADO PLASTIFICADO
ARMAÇAO INCL.CORTE, DOBRA E COLOCAÇAO EM
ESTRUTURA
AÇO CA-50 D <= 12,5 MM
AÇO CA-50 D > 12,5 MM
AÇO CA-60
AÇO CA-50/60
CONCRETO CONVENCIONAL B1,B2 LANÇADO EM
ESTRUTURA
FCK >= 9,0 MPA
FCK >= 10,0 MPA
FCK >= 13,5 MPA
FCK >= 15,0 MPA
FCK >= 18,0 MPA
FCK >= 20,0 MPA
FCK >= 25,0 MPA
CONCRETO USINADO B1,B2 LANÇADO EM ESTRUTURA
FCK >= 7,5 MPA
FCK >= 9,0 MPA
FCK >= 10,0 MPA
FCK >= 13,5 MPA
FCK >= 15,0 MPA
FCK >= 18,0 MPA
FCK >= 20,0 MPA
FCK >= 25,0 MPA
FCK >= 30,0 MPA
CONCRETO USINADO BOMBEADO LANÇADO EM
ESTRUTURA
FCK >= 13,5 MPA
FCK >= 15,0 MPA
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
7.776,91
8.019,10
8.250,89
8.473,90
8.695,55
8.904,81
9.114,95
10.086,65
10.400,77
10.701,40
10.990,65
11.278,13
11.549,54
11.822,09
UN
1,00
1.948,75
2.527,53
M3
M3
1,00
1,00
274,12
250,28
355,53
324,61
M3
1,00
350,81
455,00
M3
1,00
279,29
362,24
177.174,45
M2
M2
1,00
1,00
39,77
42,06
51,58
54,55
KG
KG
KG
KG
1,00
1,00
1,00
1,00
5,75
5,62
5,64
5,73
7,46
7,29
7,32
7,43
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
334,21
337,81
350,08
358,22
366,01
372,61
387,88
433,47
438,14
454,05
464,61
474,71
483,28
503,08
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
278,60
281,83
286,27
290,10
301,57
303,61
305,65
307,69
320,95
361,34
365,53
371,29
376,26
391,14
393,78
396,43
399,07
416,27
M3
M3
1,00
1,00
260,43
267,16
337,78
346,51
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 56 -
06.09.18
06.09.20
06.09.25
06.09.30
06.11.00
06.11.13
06.11.14
06.11.15
06.11.23
06.11.24
06.11.25
06.11.26
06.11.33
06.11.34
06.11.35
06.13.00
06.13.13
06.13.14
06.13.15
06.13.23
06.13.24
06.13.25
06.13.33
06.13.34
06.13.35
06.15.00
06.15.01
07.00.00
07.01.00
07.01.01
07.01.03
07.01.07
07.01.11
07.01.13
07.01.17
07.03.00
07.03.03
07.03.05
07.03.07
07.03.11
07.05.00
07.05.03
07.05.05
07.05.07
07.05.13
FCK >= 18,0 MPA
FCK >= 20,0 MPA
FCK >= 25,0 MPA
FCK >= 30,0 MPA
LAJE PRE-MOLDADA, A REVESTIR INCLUSIVE
CAPEAMENTO
SC= 100 KG/M2, L= 3,0 M
SC= 100 KG/M2, L= 4,0 M
SC= 100 KG/M2, L= 5,0 M
SC= 200 KG/M2, L= 3,0 M
SC= 200 KG/M2, L= 4,0 M
SC= 200 KG/M2, L= 5,0 M
SC= 250 KG/M2, L= 5,0 M
SC= 300 KG/M2, L= 3,0 M
SC= 300 KG/M2, L= 4,0 M
SC= 300 KG/M2, L= 5,0 M
LAJE PRE-MOLDADA, APARENTE, INCLUSIVE
CAPEAMENTO
SC= 100 KG/M2, L= 3,0 M
SC= 100 KG/M2, L= 4,0 M
SC= 100 KG/M2, L= 5,0 M
SC= 200 KG/M2, L= 3,0 M
SC= 200 KG/M2, L= 4,0 M
SC= 200 KG/M2, L= 5,0 M
SC= 300 KG/M2, L= 3,0 M
SC= 300 KG/M2, L= 4,0 M
SC= 300 KG/M2, L= 5,0 M
LAJE NIVEL ZERO ACABAMENTO POLIDO
MECANICAMENTE
MAO DE OBRA MECAN. COMPLEMENTAR P/ACABAM. DE
LAJE
SUB-TOTAL DO ITEM 06
ALVENARIAS E DIVISOES
ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO REQUEIMADO
E= 5 CM, A REVESTIR
E= 10 CM, A REVESTIR
E= 20 CM, A REVESTIR
E= 5 CM, APARENTE
E= 10 CM, APARENTE
E= 20 CM, APARENTE
ALVENARIA DE TIJOLO FURADO(BLOCO CERAMICO
VEDAÇÃO)
E= 10 CM, A REVESTIR
E= 15 CM, A REVESTIR
E= 20 CM, A REVESTIR
E= 30 CM, COM OS FUROS APARENTES, TIPO COBOGO
ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO
E= 10 CM, A REVESTIR, VEDAÇAO
E= 15 CM, A REVESTIR, VEDAÇAO
E= 20 CM, A REVESTIR, VEDAÇAO
E= 10 CM, APARENTE, VEDAÇAO
M3
M3
M3
M3
1,00
1,00
1,00
1,00
269,20
272,26
277,36
290,62
349,15
353,12
359,74
376,93
M2
M2
M2
M2
M2
M2
M2
M2
M2
M2
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
46,02
48,84
57,05
51,50
54,55
60,91
62,78
53,53
56,96
63,11
59,69
63,35
73,99
66,80
70,75
79,00
81,43
69,43
73,88
81,85
M2
M2
M2
M2
M2
M2
M2
M2
M2
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
48,45
52,07
69,93
52,77
57,48
72,23
54,28
59,10
72,18
62,84
67,53
90,70
68,44
74,55
93,68
70,40
76,65
93,62
M2
1,00
3,29
4,27
10.404,16
M2
M2
M2
M2
M2
M2
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
39,56
72,10
128,84
41,78
76,53
134,38
51,31
93,51
167,11
54,19
99,26
174,29
M2
M2
M2
M2
1,00
1,00
1,00
1,00
29,29
37,12
46,33
67,78
37,99
48,14
60,09
87,91
M2
M2
M2
M2
1,00
1,00
1,00
1,00
30,37
36,13
41,89
33,03
39,39
46,86
54,33
42,84
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 57 -
07.05.15
07.05.17
07.06.00
07.06.01
07.06.02
07.06.03
07.07.00
07.07.10
07.07.20
07.09.00
07.09.01
07.11.00
07.11.07
07.13.00
07.13.05
07.32.00
07.32.01
07.32.05
07.32.06
07.32.10
07.34.00
07.34.51
07.35.00
07.35.01
07.35.02
07.35.03
08.00.00
08.01.00
08.01.01
08.01.03
08.01.11
08.01.12
08.01.13
08.02.00
08.02.01
08.02.03
08.02.05
08.02.07
08.02.09
08.07.00
08.07.01
08.07.02
E= 15 CM, APARENTE, VEDAÇAO
E= 20 CM, APARENTE, VEDAÇAO
ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL
E= 10 CM, ESTRUTURAL
E= 15 CM, ESTRUTURAL
E= 20 CM, ESTRUTURAL
ALVENARIA DE TIJOLO LAMINADO
18 FUROS, E= 10 CM, APARENTE
18 FUROS, E= 20 CM, APARENTE
ALVENARIA DE TIJOLO DE VIDRO
TIJOLINHO DE VIDRO 20 X 20 X 08 CM
ALVENARIA DE COBOGO CERAMICO
18 X 18 X 7 CM, E= 7 CM
ALVENARIA DE COBOGO DE CONCRETO
TIPO VENEZIANA 20 X 20 X 40 CM
DIVISORIA EM PEDRA (PANEIS FIXOS)
DIV.MARMORE BRANCO E=3CM FERRAGEM LATAO
CROMADA
DIV. EM ARDOSIA E= 3CM FERRAGEM LATAO
CROMADO
DIV. EM ARDOSIA E= 3CM C/PERFIS CHAPA 18
DIV.GRANITO CINZA ANDOR.E=3CM FERRAGEM LATAO
CROM.
DIVISORIA EM PAINEL REMOVIVEL
CONJ.FERRAGENS P/CONFECÇAO DE PORTA DE
DIVISORIA
VERGAS E CONTRA-VERGAS DE CONCRETO PREFABRICADAS
10 CM X 10 CM (LARGURA X ALTURA)
15 CM X 10 CM (LARGURA X ALTURA)
20 CM X 10 CM (LARGURA X ALTURA)
SUB-TOTAL DO ITEM 07
COBERTURAS E FORROS
ENGRADAMENTO EM MADEIRA PARAJU
PARA COBERTURA CERAMICA COM TESOURAS
COMPLETO
PARA COBERTURA CERAMICA, CAIBROS E RIPAS
PARA COBERTURA EM TELHA ONDULADA
PARA TELHA TIPO KALHETA, CANALETE 49 OU
SIMILAR
PARA TELHA TIPO KALHETAO, CANALETE 90 OU
SIMILAR
PEÇAS PARA ENGRADAMENTO EM MADEIRA PARAJU
14 X 6 CM
11 X 6 CM
6 X 6 CM
CAIBRO 6 X 4,0 CM
RIPA 4 X 1,5 CM
COBERTURA EM TELHA CERAMICA
FRANCESA
COLONIAL PLANA
M2
M2
1,00
1,00
39,46
45,22
51,18
58,65
M2
M2
M2
1,00
1,00
1,00
34,73
41,17
48,90
45,04
53,40
63,42
M2
M2
1,00
1,00
85,75
153,79
111,22
199,47
M2
1,00
240,59
312,05
M2
1,00
193,01
250,33
M2
1,00
79,99
103,75
M2
1,00
384,65
498,89
M2
M2
1,00
1,00
223,75
151,17
290,20
196,07
M2
1,00
404,11
524,13
UN
1,00
52,00
67,44
M
M
M
1,00
1,00
1,00
22,31
26,56
30,63
28,94
34,45
39,73
3.985,58
M2
M2
M2
1,00
1,00
1,00
71,25
36,00
32,12
92,41
46,69
41,66
M2
1,00
14,92
19,35
M2
1,00
13,20
17,12
M
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
26,44
21,91
15,98
11,11
2,37
34,29
28,42
20,73
14,41
3,07
M2
M2
1,00
1,00
43,64
41,77
56,60
54,18
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 58 -
08.07.03
08.09.00
08.09.05
08.09.06
08.09.08
08.09.49
08.09.90
08.12.00
08.12.40
08.15.00
08.15.01
08.15.06
08.15.40
08.15.49
08.15.90
08.20.00
08.20.01
08.20.02
08.22.00
08.22.01
08.22.05
08.85.00
08.85.21
08.85.23
08.85.25
08.85.27
08.85.29
08.85.41
08.85.43
08.85.45
08.85.47
08.85.49
08.85.61
08.85.63
08.85.65
08.85.67
08.85.69
08.87.00
08.87.41
08.87.43
08.87.45
08.87.47
08.87.61
08.87.63
08.87.65
08.87.67
09.00.00
09.03.00
COLONIAL CURVA
COBERTURA EM TELHA FIBROCIMENTO (CIMENTO
AMIANTO)
ONDULADA E= 5,00 MM
ONDULADA E= 6,00 MM
ONDULADA E= 8,00 MM
TIPO KALHETA, CANALETE 49 OU SIMILAR
TIPO KALHETAO, CANALETE 90 OU SIMILAR
COBERTURA EM TELHA METALICA
GALVANIZADA TRAPEZOIDAL E=0,50MM SIMPLES
CUMEEIRA
CERAMICA
ONDULADA DE FIBROCIMENTO
METALICA GALVANIZADA TRAPEZOIDAL
E=0,50MM(SIMPLES)
PARA TELHA KALHETA, CANALETE 49 OU SIMILAR
PARA TELHA KALHETAO, CANALETE 90 OU SIMILAR
FORRO DE MADEIRA
EM ANGELIN
EM PINUS
FORRO DE GESSO
EM PLACAS 60 X 60 CM, LISO
EM PLACAS ACARTONADAS
CALHA DE CHAPA GALVANIZADA
Nº 22 GSG, DESENVOLVIMENTO = 33 CM
Nº 22 GSG, DESENVOLVIMENTO = 50 CM
Nº 22 GSG, DESENVOLVIMENTO = 66 CM
Nº 22 GSG, DESENVOLVIMENTO = 75 CM
Nº 22 GSG, DESENVOLVIMENTO = 100 CM
Nº 24 GSG, DESENVOLVIMENTO = 33 CM
Nº 24 GSG, DESENVOLVIMENTO = 50 CM
Nº 24 GSG, DESENVOLVIMENTO = 66 CM
Nº 24 GSG, DESENVOLVIMENTO = 75 CM
Nº 24 GSG, DESENVOLVIMENTO = 100 CM
Nº 26 GSG, DESENVOLVIMENTO = 33 CM
Nº 26 GSG, DESENVOLVIMENTO = 50 CM
Nº 26 GSG, DESENVOLVIMENTO = 66 CM
Nº 26 GSG, DESENVOLVIMENTO = 75 CM
Nº 26 GSG, DESENVOLVIMENTO = 100 CM
RUFO E CONTRA-RUFO DE CHAPA GALVANIZADA
Nº 24 GSG, DESENVOLVIMENTO = 15 CM
Nº 24 GSG, DESENVOLVIMENTO = 20 CM
Nº 24 GSG, DESENVOLVIMENTO = 25 CM
Nº 24 GSG, DESENVOLVIMENTO = 33 CM
Nº 26 GSG, DESENVOLVIMENTO = 15 CM
Nº 26 GSG, DESENVOLVIMENTO = 20 CM
Nº 26 GSG, DESENVOLVIMENTO = 25 CM
Nº 26 GSG, DESENVOLVIMENTO = 33 CM
SUB-TOTAL DO ITEM 08
M2
1,00
45,45
58,95
M2
M2
M2
M2
M2
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
22,20
26,24
38,72
77,41
73,13
28,79
34,03
50,22
100,40
94,85
M2
1,00
39,15
50,78
M
M
1,00
1,00
16,42
36,05
21,30
46,76
M
M
M
1,00
1,00
1,00
15,33
79,85
82,86
19,88
103,57
107,47
M2
M2
1,00
1,00
70,55
45,08
91,50
58,47
M2
M2
1,00
1,00
28,00
37,11
36,32
48,13
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
34,43
47,34
58,57
65,36
83,33
29,84
40,40
49,40
54,93
69,44
26,74
35,72
43,22
47,90
60,07
44,66
61,40
75,97
84,77
108,08
38,70
52,40
64,07
71,24
90,06
34,68
46,33
56,06
62,13
77,91
M
M
M
M
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
13,75
15,93
18,15
21,68
12,34
14,06
15,81
18,58
17,83
20,66
23,54
28,12
16,00
18,24
20,51
24,10
2.517,81
IMPERMEABILIZAÇOES E ISOLAMENTOS
CAMADA DE REGULARIZAÇAO (CIMENTO/AREIA)
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 59 -
09.03.03
09.04.00
09.04.02
09.07.00
09.07.03
09.09.00
09.09.01
09.11.00
09.11.01
09.12.00
09.12.01
10.00.00
10.03.00
10.03.01
10.03.02
10.03.03
10.03.04
10.03.05
10.03.06
10.03.07
10.03.08
10.03.09
10.04.00
10.04.03
10.04.04
10.04.05
10.04.06
10.04.07
10.04.08
10.04.09
10.10.00
10.10.02
10.10.03
10.10.04
10.10.05
10.10.06
10.10.07
10.12.00
10.12.01
10.14.00
ARGAMASSA TRAÇO 1:3, ESPESSURA MEDIA = 3,0 CM
CAMADA DE PROTEÇAO (CIMENTO/AREIA)
ARG.TRAÇO 1:3,ESP.MEDIA=3,0 INCLUS.MANTA
GEOTEXTIL
IMPERMEABILIZAÇAO COM ARGAMASSA RIGIDA
(CIM/AREIA)
TRAÇO 1:3, ESP=2.5 CM C/ ADITIVO SIKA-1 OU
SIMILAR
IMPERMEABILIZAÇAO POR INFILTRAÇAO E
CRISTALIZAÇAO
SISTEMA A BASE DE CIMENTO IMPERMEABILIZANTE
IMPERMEABILIZAÇAO C/ MANTA ASFALTICA PREFABRICADA
TIPO 3 NBR-9952 COM ASFALTO MODIFICADO SBS
E=4,0MM
PINTURA ASFALTICA IMPERMEABILIZANTE
PINTURA COM NEUTROL OU SIMILAR
SUB-TOTAL DO ITEM 09
INSTALAÇAO HIDRO-SANITARIA, INCENDIO E
GAS
TUBO PVC AGUA SOLDA CLASSE 15 INCLUSIVE
CONEXOES
D= 20 MM (1/2")
D= 25 MM (3/4")
D= 32 MM (1")
D= 40 MM (1 1/4")
D= 50 MM (1 1/2")
D= 60 MM (2")
D= 75 MM (2 1/2")
D= 85 MM (3")
D= 110 MM (4")
TUBO AÇO GALVANIZADO DIN 2440, INCLUSIVE
CONEXOES
D= 1/2", COM COSTURA
D= 3/4", COM COSTURA
D=
1", COM COSTURA
D= 1 1/4", COM COSTURA
D= 1 1/2", COM COSTURA
D=
2", COM COSTURA
D= 2 1/2", COM COSTURA
TUBO PVC ESGOTO, PB, VIROLA E ANEL, INCL.
CONEXOES
D= 50 MM
D= 75 MM
D= 100 MM
D= 150 MM
D= 200 MM
D= 250 MM
TUBO PVC ESGOTO PONTA/BOLSA, SOLDA,
INCL.CONEXOES
D= 40 MM
TUBO PVC ESG. REFORÇADO, PB, VIR., ANEL
M2
1,00
24,77
32,13
M2
1,00
27,32
35,43
M2
1,00
26,25
34,05
M2
1,00
25,00
32,43
M2
1,00
41,00
53,18
M2
1,00
8,62
11,18
198,40
M
M
M
M
M
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
3,36
4,12
6,81
10,29
13,05
17,87
27,96
35,56
53,56
4,36
5,34
8,83
13,35
16,93
23,18
36,26
46,12
69,47
M
M
M
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
16,90
20,43
26,68
32,65
38,78
51,53
64,61
21,92
26,50
34,60
42,35
50,30
66,83
83,80
M
M
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
12,68
15,83
18,86
30,49
41,05
48,17
16,45
20,53
24,46
39,55
53,24
62,48
M
1,00
8,34
10,82
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 60 -
10.14.03
10.14.04
10.14.05
10.16.00
10.16.04
10.16.05
10.16.06
10.16.07
10.16.08
10.18.00
10.18.01
10.18.02
10.18.03
10.18.04
10.18.05
10.18.06
10.18.08
10.20.00
10.20.11
10.20.12
10.22.00
10.22.01
10.22.02
10.22.03
10.22.04
10.22.05
10.22.06
10.22.07
10.22.08
10.22.09
10.22.41
10.22.42
10.22.43
10.22.45
10.24.00
10.24.01
10.24.02
INCL.CONEX
D= 75 MM
D= 100 MM
D= 150 MM
TUBO CERAMICO
D= 100 MM
D= 150 MM
D= 200 MM
D= 250 MM
D= 300 MM
CONEXOES
ADAPTADOR PVC ROSCA E FLANGE P/ CX.D'AGUA D=
1/2"
ADAPTADOR PVC ROSCA E FLANGE P/ CX.D'AGUA D=
3/4"
ADAPTADOR PVC ROSCA E FLANGE P/ CX.D'AGUA D= 1"
ADAPTADOR PVC ROSCA E FLANGE P/ CX.D'AGUA D=1
1/4"
ADAPTADOR PVC ROSCA E FLANGE P/ CX.D'AGUA D=1
1/2"
ADAPTADOR PVC ROSCA E FLANGE P/ CX.D'AGUA D= 2"
ADAPTADOR PVC ROSCA E FLANGE P/ CX D'AGUA D=2
1/2"
REGISTRO DE PRESSAO
COM CANOPLA DL-1416 D= 1/2" FABRIMAR/SIMILAR
COM CANOPLA DL-1416 D= 3/4" FABRIMAR/SIMILAR
REGISTRO DE GAVETA
REGISTRO GAVETA BRUTO 1510-B 1/2"FABRIMAR
/SIMILAR
REGISTRO GAVETA BRUTO 1510-B 3/4"FABRIMAR
/SIMILAR
REGISTRO GAVETA BRUTO 1510-B 1" FABRIMAR
/SIMILAR
REGISTRO GAVETA BRUTO 1510-B 1 1/4" FABRIMAR/
SIMI
REGISTRO GAVETA BRUTO 1510-B 1 1/2" FABRIMAR/
SIMI
REGISTRO GAVETA BRUTO 1510-B 2"
FABRIMAR/SIMILAR
REGISTRO GAVETA BRUTO 1502 2 1/2" DECA / SIMILAR
REGISTRO GAVETA BRUTO 1502 3"
DECA / SIMILAR
REGISTRO GAVETA BRUTO 1502 4"
DECA / SIMILAR
COM CANOPLA C-1509 DL, D= 1/2" FABRIMAR OU
SIMILAR
COM CANOPLA C-1509 DL, D=3/4" FABRIMAR OU
SIMILAR
COM CANOPLA C-1509 DL, D=1" FABRIMAR OU
SIMILAR
COM CANOPLA C-1509 DL, D=1 1/2"FABRIMAR OU
SIMILAR
TORNEIRA
P/PIA BANCA,ALAVANCA,SAIDA LATERAL 1167-P
FABR/SIM
P/PIA MISTURADOR PAREDE 1258-DL
M
M
M
1,00
1,00
1,00
15,73
22,65
39,35
20,40
29,38
51,04
M
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
11,16
15,65
23,64
38,58
50,76
14,47
20,30
30,66
50,04
65,84
UN
1,00
9,59
12,44
UN
UN
1,00
1,00
10,58
13,09
13,72
16,98
UN
1,00
17,43
22,61
UN
UN
1,00
1,00
18,24
28,88
23,66
37,46
UN
1,00
42,00
54,47
UN
UN
1,00
1,00
51,95
54,59
67,38
70,80
UN
1,00
27,31
35,42
UN
1,00
29,68
38,49
UN
1,00
44,61
57,86
UN
1,00
50,39
65,36
UN
1,00
62,03
80,45
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
90,61
246,14
363,27
601,22
117,52
319,24
471,16
779,78
UN
1,00
45,87
59,49
UN
1,00
57,45
74,51
UN
1,00
64,04
83,06
UN
1,00
105,85
137,29
UN
UN
1,00
1,00
149,81
252,62
194,30
327,65
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 61 -
10.24.03
10.24.04
10.24.05
10.24.09
10.24.10
10.24.12
10.24.13
10.24.14
10.24.16
10.24.17
10.24.20
10.24.21
10.24.22
10.24.27
10.24.28
10.24.34
10.24.35
10.24.36
10.24.37
10.24.39
10.24.42
10.24.43
10.24.52
10.24.57
10.25.00
10.25.02
10.25.11
10.25.13
10.25.17
10.25.20
10.25.22
10.25.25
10.25.26
10.25.51
FABRIMAR/SIMILAR
P/PIA C/ALAVANCA 1157-P FABRIMAR/SIM
P/PIA MISTURADOR BANCA 1256-DL
FABRIMAR/SIMILAR
P/PIA PAREDE SAIDA LATERAL 1168-DL
FABRIMAR/SIMILA
P/PIA BANCA SAIDA LATERAL 1167-DL
FABRIMAR/SIMILAR
P/PIA PAREDE TOP JET 1171-DL FABRIMAR/SIMILAR
P/TANQUE 1153-MY FABRIMAR/SIMILAR
P/TANQUE 1153-JR FABRIMAR/SIMILAR
TORNEIRA AQUAPRESS ANTIVANDALISMO 1180/AV
FABRIMAR
DE JARDIM 1128-MY D=1/2" FABRIMAR/SIMILAR
DE JARDIM 1128-MY D=3/4" FABRIMAR/SIMILAR
TORNEIRA DE PRESSAO PRESMATIC BENEFIT
TONEIRA P/ LAVATORIO REF.1193 LINHA PERTUTTI
DOCOL
TORNEIRA DE SAIDA LATERAL PAREDE 1168-P
PRATIKA
P/LAVATORIO 1190-DL D=1/2" FABRIMAR/SIMILAR
TORNEIRA P/ LAVATORIO REF.1194 INNOVARE
FABRIMAR
DE BOIA 1350 D= 1/2" DECA OU SIMILAR
DE BOIA 1350 D= 3/4" DECA OU SIMILAR
DE BOIA 1350 D= 1" DECA OU SIMILAR
DE BOIA 262 PARA CX. D'AGUA D= 3/4"
CIPLA/SIMILAR
CHAVE BOIA AUTOMATICA P/RESERVATORIO
LENZ/SIMILAR
DE LIMPEZA 1128-JR
D=1/2" FABRIMAR OU
SIMILAR
PARA BEBEDOURO 1152JR D=1/2" FABRIMAR OU
SIMILAR
TORNEIRA DE PAREDE DELICATTA COM MISTURADOR
DOCOL
TORNEIRA P/ COZINHA DE MESA BICA ALTA PERTUTTI
VALVULA
P/ PIA 3 1/2X1 1/2" 1623 DARLIFLEX
CROMADA/SIMILAR
P/ LAVATORIO C/LADRAO 7/8" 1603 DARLIFLEX
/SIMILAR
P/ LAVATORIO 1601 FABRIMAR OU SIMILAR
PARA TANQUE 1 1/4" 1606 DARLIFLEX
CROMADA/SIMILAR
P/ MICTORIO C/ FECHAM AUTOM. D= 1/2"
DOCOL/SIMILAR
VALVULA DESCARGA ACESSIBILIDADE C/ACABAMENTO
DOCOL
DE DESCARGA 3650
D= 1 1/2" FABRIMAR OU
SIMILAR
VALVULA DE DESCARGA ACAB. BENEFIT DOCOL 1
1/2"/SIM
DE PVC P/ LAVATORIO S/ UNHO Nº 11
CIPLA/SIMIL
UN
1,00
132,09
171,32
UN
1,00
252,57
327,58
UN
1,00
147,24
190,97
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
136,55
108,50
52,65
47,04
177,11
140,72
68,29
61,01
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
211,99
34,56
40,62
420,00
274,95
44,82
52,68
544,74
UN
1,00
70,27
91,14
UN
UN
1,00
1,00
180,00
61,67
233,46
79,99
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
125,00
48,70
43,82
55,47
162,13
63,16
56,83
71,94
UN
1,00
19,59
25,41
UN
1,00
41,76
54,16
UN
1,00
37,27
48,34
UN
1,00
38,39
49,79
UN
UN
1,00
1,00
224,00
70,27
290,53
91,14
UN
1,00
22,74
29,49
UN
UN
1,00
1,00
17,15
21,38
22,24
27,73
UN
1,00
19,07
24,73
UN
1,00
173,33
224,81
UN
1,00
180,00
233,46
UN
1,00
161,68
209,70
UN
UN
1,00
1,00
437,66
8,94
567,65
11,60
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 62 -
10.25.55
10.25.56
10.25.57
10.25.59
10.25.60
10.25.61
10.25.62
10.25.63
10.26.00
10.26.11
10.26.12
10.26.35
10.26.36
10.26.37
10.27.00
10.27.02
10.27.11
10.27.15
10.27.23
10.27.31
10.27.47
10.27.49
10.27.51
10.27.53
10.27.55
10.27.61
10.27.63
10.29.00
10.29.01
10.29.02
10.29.03
10.29.07
10.29.09
10.29.11
10.30.00
10.30.01
VALVULA DE RETENÇAO DE PE COM CRIVO D= 3/4"
VALVULA DE RETENÇAO DE PE COM CRIVO D= 1"
VALVULA DE RETENÇAO DE PE COM CRIVO D= 1 1/2"
VALVULA DE RETENÇAO DE PE COM CRIVO D= 2"
VALVULA DE RETENÇAO UNIVERSAL D= 3/4"
VALVULA DE RETENÇAO UNIVERSAL D= 1"
VALVULA DE RETENÇAO UNIVERSAL D= 1 1/2"
VALVULA DE RETENÇAO UNIVERSAL D= 2"
GRELHA E RALO METALICO
GRELHA/PORTA GRELHA AÇO INOX.FECHO
GIRAT.100X100MM
GRELHA/PORTA GRELHA AÇO INOX.FECHO
GIRAT.150X150MM
RALO GRELHA CROMADA 10X10CM CROMADO
MOLDENOX /SIMI
RALO GRELHA CROMADA 15X15CM CROMADO
MOLDENOX /SIMI
TAMPA CEGA EM INOX P/ CAIXA SIFONADA 150X150MM
CHUVEIRO, LIGAÇAO E SIFAO
BRAÇO P/CHUVEIRO 1/2" X 0,40 M PERFLEX 1781
CR/SIM
CHUVEIRO ARTICULADO PICCOLO 1991
CROM.FABRIMAR/SIM
CHUVEIRO ELETRICO CROMADO D= 1/2"
LORENZETTI/SIM
DUCHINHA ACQUA-JET C-2195 DL
FABRIMAR/SIM
LIGAÇAO FLEXIVEL 1/2"X0,40M 4607-40 MXF FABRIMAR
TUBO P/ VALVULA DESCARGA Nº 18 C/ADAPT. D= 1
1/2"
TUBO P/ CAIXA CIFLEX C3 Nº 20 LONGO D= 1 1/2"
TUBO LIGAÇAO AGUA-VASO METAL CROM. C/
SOBRECANOPLA
TUBO LIGAÇAO AGUA-VASO PVC CROMADO C/
SOBRECANOPLA
BOLSA DE BORRACHA 340 D= 1 1/2"
SIFAO LAVATORIO COPO REGULAVEL 1"X 1
1/2"SIGMA/SIM
SIFAO PIA COPO REGULAVEL 1 1/2" X 1 1/2"
SIGMA/SIM
HIDROMETRO
HIDROMETRO COM CX. PROTEÇAO E REGISTRO 1/2"
COPASA
HIDROMETRO COM CX. PROTEÇAO E REGISTRO 3/4"
COPASA
HIDROMETRO COM CX. PROTEÇAO E REGISTRO 1"
COPASA
HIDROMETRO COM CAVALETE E REGISTRO D= 1/2"
COPASA
HIDROMETRO COM CAVALETE E REGISTRO D= 3/4"
COPASA
HIDROMETRO COM CAVALETE E REGISTRO D= 1"
COPASA
ACESSORIO DE FIXAÇAO
PARAFUSO CASTELO COM BUCHA N.8 E ARRUELA
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
35,80
41,73
65,57
85,78
35,06
39,38
69,39
89,42
46,43
54,12
85,04
111,26
45,47
51,08
90,00
115,98
UN
1,00
13,69
17,76
UN
1,00
26,09
33,84
UN
1,00
34,36
44,56
UN
UN
1,00
1,00
63,02
40,78
81,74
52,89
UN
1,00
31,36
40,67
UN
1,00
102,16
132,50
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
120,93
155,24
26,69
156,85
201,35
34,62
UN
UN
1,00
1,00
19,49
16,78
25,28
21,76
UN
1,00
34,99
45,38
UN
UN
1,00
1,00
34,64
5,49
44,93
7,12
UN
1,00
73,72
95,61
UN
1,00
81,29
105,43
UN
1,00
124,70
161,74
UN
1,00
199,98
259,37
UN
1,00
404,41
524,52
UN
1,00
117,72
152,68
UN
1,00
192,96
250,27
UN
1,00
393,02
509,75
UN
1,00
5,91
7,67
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 63 -
10.35.00
10.35.01
10.35.03
10.35.11
10.35.13
10.35.15
10.35.20
10.35.21
10.35.22
10.35.31
10.35.33
10.35.41
10.35.50
10.35.51
10.35.52
10.35.69
10.35.70
10.35.71
10.35.72
10.35.73
10.35.74
10.40.00
10.40.01
10.40.02
10.40.04
10.40.05
10.40.06
10.40.07
10.40.08
10.40.09
10.40.10
10.40.11
10.40.12
10.40.26
CAIXA E RALO
CX. ALVENARIA 30X30X50CM C/TAMPA FERRO
P/REGISTRO
CX. ALVENARIA EXTERNA PARA HIDROMETRO
CX. SIFONADA PVC C/GRELHA QUADR/RED.
150X150X50 MM
CX. SIFONADA PVC C/GRELHA QUADR/RED.
150X185X75 MM
CX. SIFONADA PVC C/GRELHA REDONDA 100X100X50
MM
CX. SIFONADA PVC C/ TAMPA CEGA
250X172X50
MM
CX. SIFONADA PVC C/ TAMPA CEGA
250X230X75
MM
CAIXA SIFONADA PVC 100X150X50MM
RALO SIFONADO PVC ALTURA REGULAVEL
100X40
MM
RALO SECO PVC SAIDA SOLDAVEL
100X40 MM
CAIXA DE DESCARGA EXTERNA ALTA 12 L
CIFLEX/SIM
CAIXA D'AGUA POLIETILENO COM TAMPA 310 L
CAIXA D'AGUA POLIETILENO COM TAMPA 500 L
CAIXA D'AGUA POLIETILENO COM TAMPA 1000 L
CX.DE GORDURA PRE-FABRICADA SIMPLES
D=400MMX635MM
CX.DE GORDURA PRE-FABRICADA DUPLA
D=600MMX800MM
CX. D'AGUA EM FIBRA DE VIDRO COM TAMPA 8000L
RALO HEMISFERICO TIPO ABACAXI D= 50MM
RALO HEMISFERICO TIPO ABACAXI D= 75MM
RALO HEMISFERICO TIPO ABACAXI D= 100MM
LAVATORIO
CUBA DE EMBUTIR OVAL (49 X 32,5
CM),CELITE/SIMILAR
CUBA EMBUTIR OVAL (49X32,5CM) CELITE/SIM.
COMPLETO
LAVATORIO SUSPENSO (41 X 29,5 CM)AZALEA
CELITE/SIM
LAV.SUSP.(41X29,5CM)AZALEA CELITE/SIMILAR
COMPLETO
LAV.SUSPENSO (46,5X34 CM)GUARAPARI,
LOGASA/SIMILAR
LAV.SUSP.(46,5X34CM) GUARAPARI LOGASA/SIM
COMPLETO
LAVATORIO DE PAREDE CELITE 02007 LINHA SAVEIRO
CUBA DE SOBREPOR OVAL (52X44,5 CM) CELITE
/SIMILAR
CUBA SOBREPOR OVAL(52X44,5 CM) CELITE/SIM
COMPLETO
LAVAT. DE CANTO COR BRANCA L76 MASTER
DECA/SIMILAR
LAVAT. C/ COLUNA SUSPENSA LINHA FITCELITE/SIMILAR
LAVAT. C/ COLUNA SUSPENSA VOGUE PLUS L51-CS1V
UN
UN
1,00
1,00
158,64
206,55
205,76
267,90
UN
1,00
30,66
39,77
UN
1,00
31,25
40,53
UN
1,00
20,25
26,26
UN
1,00
48,52
62,93
UN
UN
1,00
1,00
50,62
21,06
65,65
27,31
UN
UN
1,00
1,00
15,63
14,50
20,27
18,81
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
36,51
152,10
177,96
286,49
47,35
197,27
230,81
371,58
UN
1,00
153,10
198,57
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
226,71
2.896,20
9,39
11,39
13,39
294,04
3.756,37
12,18
14,77
17,37
UN
1,00
82,13
106,52
UN
1,00
203,91
264,47
UN
1,00
93,70
121,53
UN
1,00
215,41
279,39
UN
1,00
93,90
121,79
UN
UN
1,00
1,00
215,61
109,02
279,65
141,40
UN
1,00
140,29
181,96
UN
1,00
257,84
334,42
CJ
1,00
742,92
963,57
CJ
UN
1,00
1,00
285,00
245,57
369,65
318,50
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 64 -
10.40.27
10.40.54
10.41.00
10.41.01
10.41.02
10.41.03
10.41.04
10.41.05
10.41.06
10.41.07
10.41.08
10.41.09
10.41.10
10.43.00
10.43.01
10.43.02
10.43.03
10.43.05
10.45.00
10.45.01
10.45.02
10.45.03
10.45.04
10.45.05
10.46.00
10.46.03
10.46.04
10.46.05
10.46.10
10.47.00
10.47.03
10.47.05
10.47.07
10.47.09
10.47.11
10.47.13
10.48.00
DECA
LAVATORIO PEQUENO BRANCO GELO L915
RAVENA/SIMILAR
LAVAT. CANTO LINHA IZY BRANCO REF.101
DECA/SIMILAR
VASO SANITARIO
CONVENCIONAL BRANCA,AZALEA CELITE/SIMILAR
CONVENCIONAL BRANCA,AZALEA CELITE/SIMILAR
COMPLETO
CONJUNTO ACOPLADO BRANCA, AZALEA CELITE /
SIMILAR
CONJ.ACOPLADO BRANCA, AZALEA CELITE/SIM
COMPLETO
INFANTIL BRANCA, CELITE / SIMILAR
INFANTIL BRANCA, CELITE / SIMILAR COMPLETO
VASO SANITARIO ESPECIAL DECA P510 SEM
ABERTURA
VASO SANITARIO ESPECIAL DECA P5117 COM
ABERTURA
ASSENTO SANITARIO TONDO VOGUE PLUS
ASSENTO SANITARIO TONDO VOGUE PLUS LINHA
CONFORTO
MICTORIO
SIFONADO-LOUÇA BRANCA CELITE / SIMILAR
SIFONADO-LOUÇA BRANCA CELITE / SIMILAR
COMPLETO
AÇO INOX CHAPA 22, DESENVOLVIMENTO= 1,0 M
AÇO INOX CHAPA 22, DESENVOLVIMENTO= 1,4 M
PIA E CUBA
CUBA EM AÇO INOX Nº 1 (46X30X15 CM)
CUBA EM AÇO INOX Nº 2 (56X33X15 CM)
CUBA EM AÇO INOX Nº1 (46X30X15CM)C/VALVULA E
SIFAO
CUBA EM AÇO INOX Nº2 (56X33X15CM)C/VALVULA E
SIFAO
CUBA AÇO INOX CHAPA Nº20 (56X33X25CM)LABORATORIO
TANQUE
LOUÇA BRANCA (22LTS) C/COLUNA CELITE / SIMILAR
LOUÇA BRANCA (22LTS) C/COLUNA CELITE/SIM
COMPLETO
DE AÇO INOX COM 1 BOJO 63 X 51 CM
EM ALVENARIA, REVESTIDA AZULEJO BRANCO CONF.
PROJ.
BEBEDOURO E FILTRO
BEBEDOURO PASILLO 80 INOX
LIDER OU SIMILAR
BEBEDOURO PASILLO 50 INFANTIL INOX LIDER OU
SIMILA
BEBEDOURO PASILLO DUO 80 INOX
LIDER OU
SIMILAR
BEBEDOURO EMPRESARIAL BDF300 DA IBBL/SIMILAR
FILTRO AP-200 CURTO
AQUALAR OU SIMILAR
FILTRO LC-1MC VAZAO 900 L/H LIDER OU SIMILAR
COMPLEMENTO
UN
1,00
250,00
324,25
UN
1,00
113,19
146,81
UN
1,00
174,83
226,75
UN
1,00
407,69
528,77
UN
1,00
254,46
330,03
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
281,15
204,10
436,96
364,65
264,72
566,74
UN
1,00
596,94
774,23
UN
UN
1,00
1,00
616,56
182,77
799,68
237,05
UN
1,00
182,77
237,05
UN
1,00
202,02
262,02
UN
M
UN
1,00
1,00
1,00
406,19
528,83
728,80
526,83
685,89
945,25
UN
UN
1,00
1,00
127,56
123,16
165,45
159,74
UN
1,00
231,59
300,37
UN
1,00
227,19
294,67
UN
1,00
326,38
423,31
UN
1,00
356,14
461,91
UN
UN
1,00
1,00
456,49
476,79
592,07
618,40
UN
1,00
643,89
835,13
UN
1,00
832,83
1.080,18
UN
1,00
732,83
950,48
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
962,83
1.300,00
113,83
492,83
1.248,79
1.686,10
147,64
639,20
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 65 -
10.48.01
10.48.02
10.48.03
10.48.05
10.48.07
10.48.09
10.48.10
10.48.12
10.48.13
10.48.15
10.48.17
10.48.28
10.48.30
10.48.40
10.48.42
10.50.00
10.50.01
10.50.02
10.50.03
10.50.12
10.50.13
10.50.15
10.50.20
10.50.21
10.50.31
10.50.40
10.70.00
10.70.01
10.70.02
10.70.03
10.70.05
10.70.06
10.70.07
10.70.08
10.70.10
10.70.11
10.70.12
10.70.13
10.70.14
10.70.15
10.70.16
10.70.17
10.70.20
10.70.21
PAPELEIRA LOUÇA BRANCA 602 CELITE/SIMILAR
PORTA TOALHA DE PAPEL CROMADO NOVOMOY OU
SIMILAR
PAPELEIRA EM GANCHO CROMADO
SABONETEIRA LOUÇA BRANCA REF.604
CELITE/SIMILAR
MEIA-SABONETEIRA LOUÇA BRANCA REF.608
CELITE/SIMI
PORTA SABAO LIQUIDO REF. SG4001 COLUMBUS
CABIDE LOUÇA BRANCA 2 GANCHOS REF.610
CELITE/SIMIL
CABIDE EM TUBO AÇO GALV. D= 1/2" FIXAD0 EM
ALVEN.
CABIDE EM GANCHO CROMADO SIMPLES
ASSENTO BRANCO PARA VASO 500-100 CELITE/SIM
ASSENTO PLASTICO BRANCO P/VASO, MACIO
CIPLA/SIM
BANCO ARTICULADO EM INOX 70X45CM
JOGO MANGUEIRA SUPER FLEXIVEL ROLO 15M
TERMINAL DE VENTILAÇAO PVC D= 50MM
TERMINAL DE VENTILAÇAO PVC D= 75 MM
INSTALAÇAO DE GAS
TUBO DE AÇO PRETO SCH-40 SEM COSTURA D= 3/8"
TUBO DE AÇO PRETO SCH-40 SEM COSTURA D= 1/2"
TUBO DE AÇO PRETO SCH-40 SEM COSTURA D= 3/4"
REGISTRO DE GAS D= 1/2"
REGISTRO PARA GAS D= 1/2" NPT X 3/8" BM
BICO DE BUSEN
VALVULA DE ESFERA EM LATAO D= 1/2" NPT
VALVULA REG. GAS C/ TE REVERSIVEL PARA 2
BOTIJOES
CILINDRO DE AÇO COM GAS G.L.P. CAPACIDADE = 45
KG
MANGUEIRA PLASTICA PARA GAS D= 3/8" X 1,5 M
CAIXA ALVENARIA COM TAMPA CONCRETO-PADRAO
SUDECAP
25 X 25 X 25 CM
25 X 25 X 35 CM
25 X 25 X 40 CM
30 X 30 X 30 CM
30 X 30 X 40 CM
30 X 30 X 50 CM
30 X 30 X 60 CM
40 X 40 X 30 CM
40 X 40 X 40 CM
40 X 40 X 50 CM
40 X 40 X 60 CM
40 X 40 X 70 CM
40 X 40 X 80 CM
40 X 40 X 90 CM
40 X 40 X 100 CM
50 X 50 X 30 CM
50 X 50 X 40 CM
UN
1,00
29,87
38,74
UN
UN
1,00
1,00
73,51
34,55
95,34
44,81
UN
1,00
30,31
39,31
UN
UN
1,00
1,00
26,96
31,96
34,97
41,45
UN
1,00
18,11
23,49
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
26,11
29,35
18,32
33,86
38,07
23,76
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
35,47
520,00
48,25
5,41
6,64
46,00
674,44
62,58
7,02
8,61
M
M
M
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
25,70
28,30
29,09
30,46
27,05
63,51
23,73
33,33
36,71
37,73
39,51
35,08
82,37
30,78
UN
1,00
83,04
107,70
UN
UN
1,00
1,00
219,00
13,50
284,04
17,51
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
64,69
83,51
89,34
85,31
102,22
121,24
136,26
108,67
128,50
154,07
175,70
197,44
219,08
240,73
262,64
133,95
159,91
83,90
108,31
115,87
110,65
132,58
157,25
176,73
140,94
166,66
199,83
227,88
256,08
284,15
312,23
340,64
173,73
207,40
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 66 -
10.70.22
10.70.23
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60 X 60 X 40 CM
60 X 60 X 50 CM
60 X 60 X 60 CM
60 X 60 X 70 CM
60 X 60 X 80 CM
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60 X 60 X 110 CM
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100 X 100 X 150 CM
CAIXA COLETORA DE ALVEN. C/ GRELHA AÇOPAD.SUDECAP
25 X 25 X 25 CM
25 X 25 X 35 CM
25 X 25 X 40 CM
30 X 30 X 30 CM
30 X 30 X 40 CM
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30 X 30 X 60 CM
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40 X 40 X 40 CM
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40 X 40 X 60 CM
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50 X 50 X 30 CM
50 X 50 X 40 CM
50 X 50 X 50 CM
50 X 50 X 60 CM
50 X 50 X 70 CM
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UN
UN
UN
UN
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UN
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UN
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UN
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UN
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UN
UN
UN
UN
UN
UN
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1,00
1,00
1,00
1,00
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1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
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462,67
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675,90
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274,07
307,40
340,68
374,03
409,11
441,03
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252,71
292,73
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372,73
412,69
452,72
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532,70
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1.127,79
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
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130,90
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185,91
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319,50
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241,13
269,04
296,62
324,20
352,14
379,71
405,64
435,21
305,50
347,73
381,07
414,39
447,72
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 67 -
10.72.25
10.72.26
10.72.27
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10.72.32
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10.72.52
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10.72.80
10.72.81
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10.72.85
50 X 50 X 80 CM
50 X 50 X 90 CM
50 X 50 X 100 CM
50 X 50 X 110 CM
60 X 60 X 30 CM
60 X 60 X 40 CM
60 X 60 X 50 CM
60 X 60 X 60 CM
60 X 60 X 70 CM
60 X 60 X 80 CM
60 X 60 X 90 CM
60 X 60 X 100 CM
60 X 60 X 110 CM
60 X 60 X 120 CM
70 X 70 X 30 CM
70 X 70 X 40 CM
70 X 70 X 50 CM
70 X 70 X 60 CM
70 X 70 X 70 CM
70 X 70 X 80 CM
70 X 70 X 90 CM
70 X 70 X 100 CM
70 X 70 X 110 CM
70 X 70 X 120 CM
70 X 70 X 130 CM
80 X 80 X 40 CM
80 X 80 X 50 CM
80 X 80 X 60 CM
80 X 80 X 70 CM
80 X 80 X 80 CM
80 X 80 X 90 CM
80 X 80 X 100 CM
80 X 80 X 110 CM
80 X 80 X 120 CM
80 X 80 X 130 CM
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80 X 80 X 150 CM
90 X 90 X 40 CM
90 X 90 X 50 CM
90 X 90 X 60 CM
90 X 90 X 70 CM
90 X 90 X 80 CM
90 X 90 X 90 CM
90 X 90 X 100 CM
90 X 90 X 110 CM
90 X 90 X 120 CM
90 X 90 X 130 CM
90 X 90 X 140 CM
90 X 90 X 150 CM
100 X 100 X 50 CM
100 X 100 X 60 CM
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
370,86
398,42
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448,23
297,36
317,47
347,67
387,47
408,02
438,18
468,37
498,53
528,72
553,65
346,19
380,90
415,46
450,07
484,78
521,22
554,23
588,66
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692,84
448,27
487,31
526,65
565,96
605,00
644,31
683,34
722,66
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879,40
525,33
556,14
597,94
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721,15
773,27
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860,64
904,63
948,32
992,03
625,81
674,20
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 68 -
481,01
516,75
549,44
581,35
385,68
411,76
450,93
502,55
529,20
568,32
607,48
646,59
685,75
718,08
449,01
494,03
538,85
583,74
628,76
676,02
718,84
763,49
808,55
853,56
898,61
581,41
632,04
683,07
734,05
784,69
835,67
886,29
937,29
987,96
1.038,95
1.089,58
1.140,58
681,35
721,31
775,53
832,56
889,22
935,33
1.002,93
1.059,61
1.116,25
1.173,31
1.229,97
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811,68
874,44
10.72.86
10.72.87
10.72.88
10.72.89
10.72.90
10.72.91
10.72.92
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10.72.94
10.74.00
10.74.01
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10.78.00
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10.80.01
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10.90.01
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10.90.15
10.90.16
10.90.17
10.90.18
100 X 100 X 70 CM
100 X 100 X 80 CM
100 X 100 X 90 CM
100 X 100 X 100 CM
100 X 100 X 110 CM
100 X 100 X 120 CM
100 X 100 X 130 CM
100 X 100 X 140 CM
100 X 100 X 150 CM
CAIXA SIFONADA DE ALVEN.TAMPA CONCRETO
PAD.SUDECAP
TIPO 1 - 60 X 40 X 60 CM
TIPO 1 - 60 X 40 X 80 CM
TIPO 1 - 80 X 40 X 60 CM
TIPO 1 - 80 X 40 X 80 CM
TIPO 1 - 100 X 40 X 60 CM
TIPO 1 - 100 X 40 X 80 CM
TIPO 2 - 250 X 83 X 60 CM - PADRAO COPASA
TIPO 2 - 250 X 83 X 80 CM - PADRAO COPASA
NEUTRALIZADORA - 40 X 75 X 70 CM
CONJ.QUADRO E CANTONEIRA DE FERRO(REQUADRO
TAMPAS)
CONJ. QUADRO E REQUADRO CANT.2" E 1 3/4"
TAMPAS/PLACAS
PLACA FERRO FUNDIDO P/IDENTIFICAR A CAIXA
PASSAGEM
BOMBA
CENTRIFUGA DE SUCÇAO E RECALQUE 1/2 HP D= 2"
CENTRIFUGA DE SUCÇAO E RECALQUE 1/2 HP D= 3"
MOTO-BOMBA 0,5CV Vm=5M3/H,SUC=1 1/2"/R=1
1/2",TRIF
MOTO-BOMBA 1HP,SUC=1 1/2"/R=1
1/4",Vm=5M3/H,HM=16M
PREVENÇAO E COMBATE A INCENDIO
EXTINTOR DE INCENDIO CO2, CAPACIDADE = 6 L
EXTINTOR DE INCENDIO AGUA PRESSURIZADA
CAPAC.= 10L
EXTINTOR DE INCENDIO TIPO PO QUIMICO - 6KG
EXTINTOR PO QUIMICO SECO ABC 4KG CAP.2-A: 20-B:
C
EXTINTOR PO QUIMICO SECO BC 20B:C
PLACA EM PVC E1, E5, E8 DIM. (30X30CM)
PLACA EM PVC S2, S3, S8, S9, S12 DIM. (19X38CM)
PLACA EM PVC S17 DIM.(15X15CM)
PLACA EM PVC E2, E3 DIM. (20X10)
PLACA EM PVC P1, P2 DIM. (30X30CM)
PLACA EM PVC P4 DIM. (20X20)CM
REGISTRO DE GAVETA D=63MM (2 1/2")
REGISTRO GLOBO D=13MM (1/2")
REGISTRO GLOBO D=25MM (1")
REGISTRO GLOBO ANGULAR D= 63 MM P/ HIDRANTE
ADAPTADOR DE ROSCA 5 FIOS, D= 63 X 38 MM
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
722,60
771,03
819,45
867,75
916,51
964,93
1.013,35
1.061,76
1.110,15
937,21
1.000,03
1.062,83
1.125,47
1.188,71
1.251,51
1.314,31
1.377,10
1.439,86
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
221,86
291,95
268,73
317,47
296,48
385,65
732,06
879,28
202,01
287,75
378,66
348,54
411,76
384,53
500,19
949,48
1.140,43
262,01
M
1,00
40,42
52,42
UN
1,00
8,92
11,57
UN
UN
1,00
1,00
1.528,73
1.878,73
1.982,76
2.436,71
UN
1,00
573,56
743,91
UN
1,00
651,06
844,42
UN
1,00
368,13
477,46
UN
UN
1,00
1,00
83,83
86,93
108,73
112,75
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
136,33
88,43
8,17
9,60
7,84
8,17
9,50
6,70
246,14
60,52
155,56
98,12
22,71
176,82
114,69
10,60
12,45
10,17
10,60
12,32
8,69
319,24
78,49
201,76
127,26
29,45
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 69 -
10.90.19
10.90.20
10.90.22
10.90.23
10.90.24
10.90.25
10.90.28
10.90.29
10.90.32
10.90.35
10.90.38
10.90.41
10.90.44
10.90.48
10.90.52
10.90.57
10.90.78
11.00.00
11.01.00
11.01.02
11.01.03
11.01.04
11.01.05
11.01.06
11.01.07
11.01.08
11.01.09
11.04.00
11.04.02
11.04.03
11.04.04
11.04.05
11.04.06
11.04.07
11.04.08
11.05.00
11.05.02
11.05.03
11.05.04
ESGUICHO TIPO AGULHETA, JUNTA DE UNIAO D=38
MM
ABRIGO PARA EXTINTOR INCENDIO CH18 60X40X30
CM
ABRIGO PARA HIDRANTE INTERNO 75X45X17 CM
ABRIGO PARA HIDRANTE INTERNO 90X60X17 CM
SINALIZADOR PARA EXTINTOR DE INCENDIO EM PVC
HIDRANTE DE RECALQUE COMPLETO EM CX.
ALVENARIA
MANGUEIRA FIBRA SINTETICA TIPO 2 D=38 MM X 15 M
MANGUEIRA FIBRA SINTETICA TIPO 2 D=38 MM X 20 M
PRESSOSTATO TELEMECANIQUE XML B004, A2511
MANOMETRO WILLY C/ ESCALA DE LEITURA 0 A 100
PSI
CILINDRO DE PRESSAO OU MOLA PNEUMATICA D= 150
MM
QUADRO DE FORÇA P/ MOTOR DE 1,5CV, 220V,
TRIFASICO
CONJ. ELETROBOMBA LEVE 1,5CV, 220V, TRIFASICO
LUM.DE EMERGENCIA AUTONOMA IE-16 (LAMP.8W)SAIDA
VALVULA DE RETENÇAO HORIZONTAL PORTINHOLA D=
13MM
VALVULA DE RETENÇAO HORIZONTAL PORTINHOLA D=
63MM
CONJ. ELETROBOMBA LEVE 3CV. 220V TRIFASICO
SUB-TOTAL DO ITEM 10
INSTALAÇA0 ELETRICA E TELEFONICA
ELETRODUTO PVC RIGIDO, ROSCA, INCLUSIVE
CONEXOES
D= 3/4"
D= 1"
D= 1 1/4"
D= 1 1/2"
D= 2"
D= 2 1/2"
D= 3"
D= 4"
ELETRODUTO AÇO GALVANIZADO, INCLUSIVE
CONEXOES
D= 3/4" LEVE
D= 1" LEVE
D= 1 1/4" SEMI PESADO
D= 1 1/2" SEMI PESADO
D= 2" SEMI PESADO
D= 2 1/2" SEMI PESADO
D= 3" SEMI PESADO
ELETRODUTO AÇO GALVANIZADO PESADO, INCL.
CONEXOES
D= 3/4"
D= 1"
D= 1 1/4"
UN
1,00
33,75
43,77
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
87,87
122,97
158,63
7,28
113,97
159,49
205,74
9,44
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
294,67
211,91
274,14
242,06
382,19
274,85
355,56
313,95
UN
1,00
44,73
58,01
UN
1,00
227,64
295,25
UN
UN
1,00
1,00
419,96
912,28
544,69
1.183,23
UN
1,00
33,75
43,77
UN
1,00
61,78
80,13
UN
UN
1,00
1,00
293,08
602,06
380,12
780,87
132.890,36
M
M
M
M
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
4,08
5,42
6,40
9,88
12,12
14,35
17,57
24,49
5,29
7,03
8,30
12,81
15,72
18,61
22,79
31,76
M
M
M
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
6,70
7,80
10,46
14,91
19,07
28,80
37,21
8,69
10,12
13,57
19,34
24,73
37,35
48,26
M
M
M
1,00
1,00
1,00
14,86
17,79
23,87
19,27
23,07
30,96
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 70 -
11.05.05
11.05.06
11.05.07
11.05.08
11.14.00
11.14.03
11.14.04
11.14.06
11.14.16
11.14.17
11.14.19
11.14.24
11.14.25
11.14.26
11.14.27
11.14.28
11.14.29
11.14.30
11.14.31
11.14.32
11.14.34
11.14.35
11.14.36
11.14.37
11.14.38
11.14.39
11.14.40
11.14.42
11.14.44
11.14.46
11.14.49
11.14.50
D= 1 1/2"
D= 2"
D= 2 1/2"
D= 3"
CAIXA E ACESSORIOS
CAIXA 2" X 4" P/ TOMADA DE PISO, REF. TP04 OU SIM.
DE PASSAGEM, EMBUTIR 230X230X102MM CPE-20
DE PASSAGEM, EMBUTIR 330X330X122MM CPE-30
DE PASSAGEM SOBREPOR C/SAIDAS 152X152X82MM
CPS-15
DE PASSAGEM SOBREPOR C/SAIDAS 202X202X102MM
CPS-20
DE PASSAGEM SOBREPOR C/SAIDAS 302X302X122MM
CPS-30
DE FERRO ESMALTADO RETANGULAR 2" X 4"
P.THOMEU/SIM
DE FERRO ESMALTADO QUADRADA 4" X 4"
P.THOMEU/SIM
DE FERRO ESMALTADO OCTOGONAL 3" X 3"
P.THOMEU/SIM
DE FERRO ESMALTADO OCTOGONAL 4"X4"
P.THOMEU/SIMILA
DE FERRO ESMALTADO COM FUNDO MOVEL 2"
P.THOMEU/SIM
DE FERRO ESMALTADO HEXAGONAL COM FUNDO
MOVEL 3"
DE FERRO ESMALTADO COM FUNDO MOVEL 4"
P.THOMEU/SIM
DE FERRO ESMALTADO C/FUNDO MOVEL OCTOGONAL
DUPLO
DE PASSAGEM P/ PISO 100X100X60MM -WETZEL OU
SIMILA
DE PASSAGEM P/ PISO 200X200X100MM-WETZEL OU
SIMILA
DE PASSAGEM P/ PISO 300X300X120MM-WETZEL OU
SIMILA
DE PASSAGEM P/ PISO 400X200X200MM-WETZEL OU
SIMILA
TIPO 1, 30X30X40CM C/FUNDO DE BRITA E TAMPA
CONCR.
TIPO 2, 40x40x60CM C/FUNDO DE BRITA E TAMPA
CONCR.
TIPO 3, 50x50x60CM C/FUNDO DE BRITA E TAMPA
CONCR.
25X25X50CM C/ FUNDO DE BRITA E TAMPA DE
CONCRETO
ALVEN. E CONC. 40X40X60CM C/TAMPA DE FERRO
FUNDIDO
P/ REFLETOR TIPO 1, 70x70x50 CM, COM GRADE
P/ REFLETOR TIPO 2, 90x90x65 CM, COM GRADE
TIPO ZA PASSEIO COM TAMPA ARTICULADA 28X28X40
CM
TIPO ZB PASSEIO COM TAMPA ARTICULADA 52X44X77
CM
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
29,58
40,76
61,37
71,14
38,37
52,87
79,60
92,27
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
9,60
22,52
50,50
12,45
29,21
65,50
UN
1,00
17,02
22,07
UN
1,00
23,92
31,02
UN
1,00
50,84
65,94
UN
1,00
4,13
5,36
UN
1,00
4,82
6,25
UN
1,00
4,07
5,28
UN
1,00
4,70
6,10
UN
1,00
5,27
6,84
UN
1,00
4,70
6,10
UN
1,00
4,96
6,43
UN
1,00
5,05
6,55
UN
1,00
18,16
23,55
UN
1,00
46,07
59,75
UN
1,00
87,24
113,15
UN
1,00
214,89
278,71
UN
1,00
127,65
165,56
UN
1,00
200,39
259,91
UN
1,00
236,09
306,21
UN
1,00
171,03
221,83
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
345,78
380,31
583,74
448,48
493,26
757,11
UN
1,00
95,88
124,36
UN
1,00
240,98
312,55
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 71 -
11.15.00
11.15.01
11.15.02
11.15.31
11.15.32
11.15.33
11.15.34
11.15.35
11.15.36
11.15.37
11.15.38
11.15.39
11.15.40
11.15.41
11.15.42
11.15.43
11.15.44
11.15.45
11.15.46
11.15.47
11.15.48
11.15.49
11.15.50
11.17.00
11.17.02
11.17.06
11.17.09
11.17.10
11.17.15
11.17.17
11.17.18
11.17.20
11.17.28
11.17.30
11.17.36
11.18.00
11.18.01
11.18.02
11.18.03
11.18.04
11.18.05
11.18.06
11.18.07
11.18.08
11.18.09
11.18.10
11.18.11
11.18.12
QUADRO DISTRIBUIÇAO DE CIRCUITOS
ATE 6 CIRCUITOS
ATE 12 CIRCUITOS
C/ BARRAMENTO 100A, 16 POSICOES - PADRAO DIN
C/ BARRAMENTO 100A, 28 POSICOES - PADRAO DIN
C/ BARRAMENTO 100A, 34 POSICOES - PADRAO DIN
C/ BARRAMENTO 100A, 44 POSICOES - PADRAO DIN
C/ BARRAMENTO 100A, 12 POSICOES - PADRAO NEMA
C/ BARRAMENTO 100A, 20 POSICOES - PADRAO NEMA
C/ BARRAMENTO 100A, 24 POSICOES - PADRAO NEMA
C/ BARRAMENTO 100A, 32 POSICOES - PADRAO NEMA
C/ BARRAMENTO 150A, 16 POSICOES - PADRAO DIN
C/ BARRAMENTO 150A, 24 POSICOES - PADRAO DIN
C/ BARRAMENTO 150A, 34 POSICOES - PADRAO DIN
C/ BARRAMENTO 150A, 44 POSICOES - PADRAO DIN
C/ BARRAMENTO 150A, 12 POSICOES - PADRAO NEMA
C/ BARRAMENTO 150A, 18 POSICOES - PADRAO NEMA
C/ BARRAMENTO 150A, 24 POSICOES - PADRAO NEMA
C/ BARRAMENTO 150A, 32 POSICOES - PADRAO NEMA
C/ BARRAMENTO 225A, 56 POSICOES - PADRAO DIN
C/ BARRAMENTO 225A, 70 POSICOES - PADRAO DIN
C/ BARRAMENTO 225A, 40 POSICOES - PADRAO NEMA
C/ BARRAMENTO 225A, 50 POSICOES - PADRAO NEMA
CONDULETE METALICO (WETZEL OU SIMILAR)
CONDULETE D= 3/4"
CONDULETE D= 1"
CONDULETE D= 2"
CONDULETE DUPLO 3/4
TAMPA CEGA P/ CONDULETE D= 3/4"
CONJ. TAMPA E INTERRUPTOR SIMPLES P/ COND. 3/4"
CONJ. TAMPA E INTERRUPTOR PARALELO P/ COND.
3/4"
CONJ. TAMPA E 2 INTERRUPTOR SIMPLES P/COND. 3/4"
1 TOMADA 2P+T EM CONDULETE 3/4" REF.54328
SILENTOQ
CJ TAMPA C/ 1 TOMADA 2P+T E UNIVERSAL
CONJ.1 INTER.+1TOM.2P+T REF.54337 S/PLACA
SILENTOQ
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO (200V-60HRZ)-PADRAO
NEMA
MONOPOLAR 5KA 10A
MONOPOLAR 5KA 15A
MONOPOLAR 5KA 20A
MONOPOLAR 5KA 25A
MONOPOLAR 5KA 30A
MONOPOLAR 5KA 35A
MONOPOLAR 5KA 40A
MONOPOLAR 5KA 50A
MONOPOLAR 5KA 60A
MONOPOLAR 5KA 70A
BIPOLAR 10KA 10A
BIPOLAR 10KA 15A
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
52,97
68,04
196,10
229,42
306,10
342,10
187,10
219,10
250,10
301,10
296,41
350,25
398,37
459,68
295,10
315,10
379,10
429,10
618,10
723,10
592,13
747,50
68,70
88,25
254,34
297,56
397,01
443,70
242,67
284,17
324,38
390,53
384,44
454,27
516,69
596,20
382,74
408,68
491,69
556,54
801,68
937,86
767,99
969,51
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
10,58
13,49
28,58
15,85
3,27
9,79
13,72
17,50
37,07
20,56
4,24
12,70
UN
UN
1,00
1,00
11,60
13,84
15,05
17,95
UN
UN
1,00
1,00
10,86
19,53
14,09
25,33
UN
1,00
16,33
21,18
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
10,54
10,54
10,54
10,54
10,54
13,83
13,83
13,83
16,54
16,54
56,43
56,43
13,67
13,67
13,67
13,67
13,67
17,94
17,94
17,94
21,45
21,45
73,19
73,19
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 72 -
11.18.13
11.18.14
11.18.15
11.18.16
11.18.17
11.18.18
11.18.19
11.18.20
11.18.21
11.18.22
11.18.23
11.18.24
11.18.25
11.18.26
11.18.28
11.18.29
11.18.30
11.18.31
11.18.32
11.18.33
11.18.34
11.18.35
11.18.36
11.18.37
11.18.38
11.18.39
11.19.00
11.19.01
11.19.02
11.19.03
11.19.04
11.19.05
11.19.06
11.19.07
11.19.08
11.19.09
11.19.10
11.19.11
11.19.12
11.19.13
11.19.14
11.19.15
11.19.16
11.19.17
11.19.18
11.19.19
11.19.20
11.19.21
11.19.22
11.19.23
BIPOLAR 10KA 20A
BIPOLAR 10KA 30A
BIPOLAR 10KA 35A
BIPOLAR 10KA 40A
BIPOLAR 10KA 50A
BIPOLAR 10KA 60A
BIPOLAR 10KA 70A
BIPOLAR 10KA 90A
BIPOALR 10KA 100A
TRIPOLAR 10KA 10A
TRIPOLAR 10KA 15A
TRIPOLAR 10KA 20A
TRIPOLAR 10KA 25A
TRIPOLAR 10KA 30A
TRIPOLAR 10KA 40A
TRIPOLAR 10KA 50A
TRIPOLAR 10KA 60A
TRIPOLAR 10KA 70A
TRIPOLAR 10KA 90A
TRIPOLAR 10KA 100A
TRIPOLAR 10KA 120A
TRIPOLAR 10KA 125A
TRIPOLAR 10KA 150A
TRIPOLAR 10KA 175A
TRIPOLAR 10KA 200A
TRIPOLAR 10KA 225A
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO (240V-60HRZ) PADRAO
DIN
MONOPOLAR DE 5KA - 10A
MONOPOLAR DE 5KA - 16A
MONOPOLAR DE 5KA - 20A
MONOPOLAR DE 5KA - 25A
MONOPOLAR DE 5KA - 32A
MONOPOLAR DE 5KA - 40A
MONOPOLAR DE 5KA - 50A
MONOPOLAR DE 5KA - 63A
BIPOLAR DE 10KA - 10A
BIPOLAR DE 10KA - 16A
BIPOLAR DE 10KA - 20A
BIPOLAR DE 10KA - 25A
BIPOLAR DE 10KA - 32A
BIPOLAR DE 10KA - 40A
BIPOLAR DE 10KA - 50A
BIPOLAR DE 10KA - 63A
TRIPOLAR DE 10KA - 10A
TRIPOLAR DE 10KA - 16A
TRIPOLAR DE 10KA - 20A
TRIPOLAR DE 10KA - 25A
TRIPOLAR DE 10KA - 32A
TRIPOLAR DE 10KA - 40A
TRIPOLAR DE 10KA - 50A
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
56,43
56,43
56,43
56,43
56,43
65,28
65,28
65,28
65,28
58,80
58,80
58,80
58,80
58,80
58,80
58,80
82,35
82,35
82,35
82,35
194,20
194,20
194,20
194,20
194,20
194,20
73,19
73,19
73,19
73,19
73,19
84,67
84,67
84,67
84,67
76,26
76,26
76,26
76,26
76,26
76,26
76,26
106,81
106,81
106,81
106,81
251,88
251,88
251,88
251,88
251,88
251,88
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
8,64
8,64
8,64
8,64
8,64
11,04
11,04
12,71
37,77
37,77
37,77
37,77
37,77
37,77
37,77
54,11
49,76
49,76
49,76
49,76
49,76
49,76
49,76
11,21
11,21
11,21
11,21
11,21
14,32
14,32
16,48
48,99
48,99
48,99
48,99
48,99
48,99
48,99
70,18
64,54
64,54
64,54
64,54
64,54
64,54
64,54
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 73 -
11.19.24
11.20.00
11.20.01
11.20.02
11.22.00
11.22.01
11.22.02
11.22.03
11.22.05
11.22.06
11.22.07
11.23.00
11.23.04
11.23.05
11.23.06
11.23.07
11.23.08
11.24.00
11.24.04
11.24.05
11.24.06
11.24.07
11.24.08
11.24.09
11.24.10
11.24.11
11.24.12
11.24.13
11.24.14
11.24.15
11.24.40
11.24.41
11.24.42
11.24.43
11.24.44
11.24.45
11.24.46
11.24.47
11.24.48
11.24.49
11.24.50
11.24.51
11.24.52
11.24.53
11.24.54
11.30.00
11.30.13
11.30.14
TRIPOLAR DE 10KA - 63A
INTERRUPTOR DIFERENCIAL RESIDUAL
BIPOLAR 25A-30MA,2MOD.REF:WRX22530
ELETROMAR/SIMIL
BIPOLAR 40A-30MA, 2 MOD. REF. WRX 24030
ELETROMAR
CHAVE/FUSIVEL/RELE FOTOELETR. TECNOWATT OU
SIMILAR
RELE FOTOELETRICO 1200VA RM-10 - 120V
RELE FOTOELETRICO 1800VA RM-10 - 220V
BASE P/ RELE FOTOELETRICO
CHAVE MAGNETICA EXTERNA 1 X 30 A MOD. 6904
CHAVE MAGNETICA EXTERNA 1 X 50 A MOD. 6905
CHAVE MAGNETICA EXTERNA 2 X 30 A MOD. 6906
FIO PLASTICO ISOLAMENTO 750V
CONDUTOR # 1,5 MM2
CONDUTOR # 2,5 MM2
CONDUTOR # 4,0 MM2
CONDUTOR # 6,0 MM2
CONDUTOR # 10,0 MM2
CABO FLEX.PLASTICO (ISOL 750V) / (ISOL 1KV)
# 1,5 MM2, ISOLAMENTO 750V
# 2,5 MM2, ISOLAMENTO 750V
# 4,0 MM2, ISOLAMENTO 750V
# 6,0 MM2, ISOLAMENTO 750V
# 10,0 MM2, ISOLAMENTO 750V
# 16,0 MM2, ISOLAMENTO 750V
# 25,0 MM2, ISOLAMENTO 750V
# 35,0 MM2, ISOLAMENTO 750V
# 50,0 MM2, ISOLAMENTO 750V
# 70,0 MM2, ISOLAMENTO 750V
# 95,0 MM2, ISOLAMENTO 750V
# 120,0 MM2, ISOLAMENTO 750V
C/1 CONDUTOR # 1 X 1,5 MM2, ISOLAMENTO 1KV
C/1 CONDUTOR # 1 X 2,5 MM2, ISOLAMENTO 1KV
C/1 CONDUTOR # 1 X 4,0 MM2, ISOLAMENTO 1KV
C/1 CONDUTOR # 1 X 6,0 MM2, ISOLAMENTO 1KV
C/1 CONDUTOR # 1 X 10,0 MM2, ISOLAMENTO 1KV
C/1 CONDUTOR # 1 X 16,0 MM2, ISOLAMENTO 1KV
C/1 CONDUTOR # 1 X 25,0 MM2, ISOLAMENTO 1KV
C/1 CONDUTOR # 1 X 35,0 MM2, ISOLAMENTO 1KV
C/1 CONDUTOR # 1 X 50,0 MM2, ISOLAMENTO 1KV
C/1 CONDUTOR # 1 X 70,0 MM2, ISOLAMENTO 1KV
C/1 CONDUTOR # 1 X 95,0 MM2, ISOLAMENTO 1KV
C/1 CONDUTOR # 1 X 120,0 MM2, ISOLAMENTO 1KV
C/1 CONDUTOR # 1 X 150,0 MM2, ISOLAMENTO 1KV
C/1 CONDUTOR # 1 X 185,0 MM2, ISOLAMENTO 1KV
C/1 CONDUTOR # 1 X 240,0 MM2, ISOLAMENTO 1KV
INTERRUPTOR, TOMADA E ACESS. SILENTOQUE
PIAL/SIM
INTERRUPTOR SIMPLES 10A/250V R.1000 SEM PLACA
INTERRUPTOR PARALELO 10A/250V R.1001 SEM PLACA
UN
1,00
61,00
79,12
UN
1,00
63,12
81,87
UN
1,00
63,85
82,81
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
26,82
25,67
9,97
185,60
192,21
198,96
34,79
33,29
12,93
240,72
249,30
258,05
M
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
0,88
1,47
2,33
2,87
4,40
1,14
1,91
3,02
3,72
5,71
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,44
2,00
2,95
4,87
7,33
10,55
14,41
19,96
29,65
39,30
50,74
1,25
1,63
2,51
3,12
5,03
7,45
10,84
14,65
19,36
27,97
39,16
49,69
58,08
67,70
82,98
1,30
1,87
2,59
3,83
6,32
9,51
13,68
18,69
25,89
38,46
50,97
65,81
1,62
2,11
3,26
4,05
6,52
9,66
14,06
19,00
25,11
36,28
50,79
64,45
75,33
87,81
107,63
UN
UN
1,00
1,00
5,94
7,75
7,70
10,05
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 74 -
11.30.21
11.30.22
11.30.23
11.30.38
11.30.39
11.30.40
11.30.44
11.30.45
11.30.46
11.30.51
11.30.52
11.31.00
11.31.01
11.31.02
11.31.03
11.31.04
11.31.06
11.31.07
11.31.09
11.31.10
11.31.11
11.31.12
11.31.13
11.31.14
11.31.15
11.31.16
11.37.00
11.37.20
11.37.21
11.37.22
11.37.23
11.37.24
11.37.25
11.37.26
11.37.27
11.37.28
11.43.00
11.43.02
TOMADA 10A/250V-2P SEM PLACA R.54328
SILENTOQUE
TOMADA 2P+T 10A-250V, S/ PLACA REF.685044
P.LEGRAN
TOMADA 2P+T 20A-250V, SEM PLACA R.54333
CONJ. COM 2 INTER. SIMPLES R.2000 SEM PLACA
CONJ. 1 INTER.SIMPLES + 1 PARALELO R.2001 S/
PLACA
CONJUNTO 2 INTERRUPTORES PARALELOS S/ PLACA
R.2014
CONJUNTO 3 INTERRUPTORES SIMPLES SEM PLACA
R.3000
CONJ 2 INTERRUP. SIMPLES+1 PARALELO SEM PLACA
CONJ 1 INTERRUP. SIMPLES+2 PARALELOS SEM PLACA
PLACA TERMOPLASTICA CINZA PARA CAIXA 2" X 4"
PLACA TERMOPLASTICA CINZA PARA CAIXA 4" X 4"
INTERRUPTOR, TOMADA E ACESSORIO-LINHA
DECORATIVA
INTER. SIMPLES (1MOD) 10A-250V-R.6110 00 PIAL/SIM
INTER. PARAL. (1MOD) 10A-250V-R.6110 01 PIAL/SIM
INTER. BIP. SIMPLES (1MOD) 10A-250V-R.6120 05 PIAL
INTER. INTERM. (1MOD) 10A-250V-R.6120 07 PIAL/SIM
TOM. 2P UNIV. (1 MOD) 10A-250V R .6150 40 PIAL/SIM
TOM. 2P+T UNIV.(2 MOD) 20A-250V R.6150 60
PIAL/SIM
CIGARRA 50/60HZ 127V - R.6110 40 PIAL/SIM
ACESS.SAIDA FIO D=11MM (1 MOD) R.6110 48
PIAL/SIM
PULSADOR P/ CAMPAINHA (1 MOD) 2A-250V R.61002
PIAL
SUPORTE P/ CX 2X4" (I MOD VERT) R.6121 21 PIAL/SIM
SUPORTE P/ CX 2X4"(ATE 3 MOD) R.6121 22 PIAL/SIM
SUPORTE P/ CX 4X4"(ATE 6 MOD.)R.6121 24 PIAL/SIM
PLACA P/CX. 2X4"-LINHA PIALPLUS, PIAL/SIM
PLACA P/CX. 4X4"-LINHA PIALPLUS, PIAL/SIM
LUMINARIA
SOBREPOR P/LAMP.FLUOR.2X16W ITAIM 3540 OU
EQUIV.
SOBREPOR P/LAMP.FLUOR.2X32W ITAIM 3540 OU
EQUIV.
EMBUTIR P/LAMP.FLUOR.2X16W ITAIM 2540 OU EQUIV.
EMBUTIR P/LAMP.FLUOR.2X32W ITAIM 2540 OU EQUIV.
SOBREPOR P/LAMP.FLUOR.2X16W
COMPLETA(REATOR/LAMP.)
SOBREPOR P/LAMP.FLUOR.2X32W
COMPLETA(REATOR/LAMP.)
EMBUTIR P/LAMP.FLUOR.2X16W
COMPLETA(REATOR/LAMP.)
EMBUTIR P/LAMP.FLUOR.2X32W
COMPLETA(REATOR/LAMP.)
LUMINARIA EMERG FAROIS DUPLOS HALOGENIO 55W
WETZEL
LUMINARIA PARA TETO
P/LAMPADA INCAND.TIPO DROPS C/BASE E GLOBO
UN
1,00
7,72
10,01
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
17,01
10,51
12,24
22,06
13,63
15,88
UN
1,00
13,31
17,26
UN
1,00
12,65
16,41
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
15,00
17,01
20,26
3,50
6,75
19,46
22,06
26,28
4,54
8,75
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
9,54
12,32
26,72
32,73
11,59
12,37
15,98
34,66
42,45
15,03
UN
UN
1,00
1,00
20,96
24,40
27,19
31,65
UN
1,00
5,02
6,51
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
10,68
2,60
2,60
3,41
4,43
8,20
13,85
3,37
3,37
4,42
5,75
10,64
UN
1,00
49,90
64,72
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
75,22
52,02
82,19
97,56
67,47
106,60
CJ
1,00
109,11
141,52
CJ
1,00
135,11
175,24
CJ
1,00
111,11
144,11
CJ
1,00
137,11
177,83
UN
1,00
455,79
591,16
UN
1,00
23,31
30,23
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 75 -
11.45.00
11.45.01
11.45.46
11.51.00
11.51.05
11.53.00
11.53.08
11.53.10
11.54.00
11.54.02
11.54.03
11.54.05
11.55.00
11.55.01
11.55.02
11.55.04
11.55.06
11.55.08
11.55.20
11.56.00
11.56.01
11.56.03
11.56.04
11.58.00
11.58.01
11.58.02
11.58.03
11.58.04
11.58.05
11.58.06
11.59.00
11.59.01
11.59.02
11.59.03
11.59.04
11.59.05
11.59.06
11.59.07
11.59.08
11.59.09
11.59.10
LEITOSO
ARANDELA EXTERNA DECORATIVA
P/ 1 FLUORESCENTE COMPACTA 20W
TIPO TARTARUGA - LUMIFOR OU SIMILAR
LUMINARIA EXTERNA DECORATIVA PARA POSTES
LUMINARIA DECORATIVA VM 125W BL-2
TECNOWATT/SIMIL.
ILUMINACAO PUBLICA - PADRAO CEMIG
LUMINARIA VS 70W IP71 SRB TECNOWATT/SIMILAR
LUMINARIA VS 400W IP66 TECNOWATT/SIMILAR
PROJETORES PARA QUADRAS E CAMPOS DE FUTEBOL
P/ 1 LAMP.VM,VS,400 MOD.PL 400-MA
TECNOWAT/SIMILAR
P/ 1 LAMP.VM,VS 400 C/BASE MOD.PL 400-MVR
TECNOWAT
LUMINARIA V. METALICO 400W PR40
TECNOWATT/SIMILAR
COMPLEMENTOS PARA LUMINARIAS
RECEPTACULO DE PORCELANA NORMAL E-27
RECEPTACULO DE PORCELANA E40
SUPORTE LUMINARIA PETALA SL-1/2 TOPO 114MM
TECNOW.
SUPORTE LUMINARIA PETALA SL-2/2 TOPO 114MM
TECNOW.
SUPORTE LUMINARIA PETALA SL-3/2 TOPO 114MM
TECNOW.
SOQUETE PARA LAMPADA FLUORESCENTE
POSTE GALVANIZADO ESCALONADO RETO ENGASTADO
HT=4,5M / HL=3,8M /B=89MM /DT=60,3MM PADRAO
CEMIG
HT=8,0M / HL=7,0M /DB=115MM /DT=80MM PADRAO
CEMIG
HT=12,0M / HL=9,8M /DB=139MM /DT=89MM
REATORES P/ LAMPADA FLUORESCENTE
SIMPLES, AFP PARTIDA RAPIDA 1X16W - 127V
DUPLO, AFP PARTIDA RAPIDA 2X16W - 127V
SIMPLES, AFP PARTIDA RAPIDA 1X32W - 127V
DUPLO, AFP PARTIDA RAPIDA 2X32W - 127V
SIMPLES, AFP PARTIDA RAPIDA 1X20W/1X40W - 127V
DUPLO, AFP PARTIDA RAPIDA 2X20W/2X40W - 127V
REATOR P/ LAMPADA DE DESCARGA (VM/VS/VMET)
INTERNO P/ LAMP. VM 80W-220V, C/ CAPACITOR
INTERNO P/ LAMP. VM 125W-220V, C/ CAPACITOR
INTERNO P/ LAMP. VM 250W-220V, C/ CAPACITOR
INTERNO P/ LAMP. VM 400W-220V, C/ CAPACITOR
EXTERNO P/ LAMP. VM 80W-220V, C/ CAPACITOR
EXTERNO P/ LAMP. VM 125W-220V, C/ CAPACITOR
EXTERNO P/ LAMP. VM 250W-220V, C/ CAPACITOR
EXTERNO P/ LAMP. VM 400W-220V, C/ CAPACITOR
INTERNO P/ LAMP. VS 70W-220V C/
CAPACITOR/IGNITOR
INTERNO P/ LAMP. VS 100W-220V,
C/CAPACITOR/IGNITOR
UN
UN
1,00
1,00
105,50
16,43
136,83
21,31
UN
1,00
441,99
573,26
UN
UN
1,00
1,00
191,25
433,00
248,05
561,60
UN
1,00
86,09
111,66
UN
1,00
143,91
186,65
UN
1,00
421,73
546,98
UN
UN
1,00
1,00
7,07
11,01
9,17
14,28
UN
1,00
137,02
177,71
UN
1,00
142,61
184,97
UN
UN
1,00
1,00
183,82
3,34
238,41
4,33
UN
1,00
460,25
596,94
UN
UN
1,00
1,00
938,25
1.583,25
1.216,91
2.053,48
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
20,92
22,51
20,06
27,69
21,85
22,66
27,13
29,20
26,02
35,91
28,34
29,39
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
31,25
44,12
55,15
55,98
37,49
38,18
48,03
53,12
40,53
57,22
71,53
72,61
48,62
49,52
62,29
68,90
UN
1,00
54,81
71,09
UN
1,00
56,90
73,80
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 76 -
11.59.11
11.59.12
11.59.13
11.59.14
11.59.15
11.59.16
11.59.17
11.59.18
11.59.19
11.59.20
11.60.00
11.60.02
11.60.03
11.60.04
11.60.05
11.60.06
11.60.07
11.60.08
11.60.09
11.60.10
11.60.11
11.60.12
11.60.20
11.60.21
11.60.22
11.60.23
11.60.26
11.60.27
11.60.33
11.60.34
11.60.37
11.60.38
11.60.50
11.60.51
11.61.00
11.61.07
11.61.08
11.61.09
11.61.10
11.61.11
11.61.12
11.61.13
11.62.00
INTERNO P/ LAMP. VS 150W-220V,
C/CAPACITOR/IGNITOR
INTERNO P/ LAMP. VS 250W-220V,
C/CAPACITOR/IGNITOR
INTERNO P/ LAMP. VS 400W-220V,
C/CAPACITOR/IGNITOR
EXTERNO P/ LAMP. VS 70W-220V,
C/CAPACITOR/IGNITOR
EXTERNO P/ LAMP. VS 100W-220V,
C/CAPACITOR/IGNITOR
EXTERNO P/ LAMP. VS 150W-220V,
C/CAPACITOR/IGNITOR
EXTERNO P/ LAMP. VS 250W-220V,
C/CAPACITOR/IGNITOR
EXTERNO P/ LAMP. VS 400W-220V,
C/CAPACITOR/IGNITOR
EXT. P/ LAMP.VMET 250W-220V,
C/CAPACITOR/IGNITOR
EXT. P/ LAMP.VMET 400W-220V,
C/CAPACITOR/IGNITOR
LAMPADAS
INCANDESCENTE 40W-127V-E-27-SOFT
INCANDESCENTE 60W-127V-E27-SOFT
INCANDESCENTE 100W-127V-E27-SOFT
FLUORESCENTE ELETRONICA PLE9W-127V-E27
FLUORESCENTE ELETRONICA PLE11W-127V-E27
FLUORESCENTE ELETRONICA PLE15W-127V-E27
FLUORESCENTE ELETRONICA PLE20W-127V-E27
FLUORESCENTE ELETRONICA PLE23W-127V-E27
FLUORESCENTE TLDRS 16/84-16W - G13
FLUORESCENTE 20/84-20W-G13
FLUORESCENTE TLDRS 32/84-32W - G13
VAPOR DE MERCURIO OVOIDE 80W-220V BASE E27
VAPOR DE MERCURIO OVOIDE 125W-220V BASE E27
VAPOR DE MERCURIO OVOIDE 250W-220V BASE E40
VAPOR DE MERCURIO OVOIDE 400W-220V-BASE E40
VAPOR METALICO TUBULAR 250W-E40
VAPOR METALICO TUBULAR 400W-E40
VAPOR DE SODIO OVOIDE 70W-E27
VAPOR DE SODIO OVOIDE 100W-220V-E40
VAPOR DE SODIO TUBULAR 250W-220V-E40
VAPOR DE SODIO TUBULAR 400W-220V-E40
FLUORESCENTE UNIVERSAL 20W-127V
FLUORESCENTE UNIVERSAL 40W-127V
PADRAO CEMIG AEREO EM MURETA
TIPO C1, DEMANDA ATE 20 KVA (3F+N)
TIPO C2, DEMANDA 20,1 A 27 KVA (3F+N)
TIPO C3, DEMANDA 27,1 A 38 KVA (3F+N)
TIPO C4, DEMANDA 38,1 A 47 KVA (3F+N)
TIPO C5, DEMANDA 47,1 A 57 KVA (3F+N)
TIPO C6, DEMANDA 57,1 A 66 KVA (3F+N)
TIPO C7, DEMANDA 66,1 A 75 KVA (3F+N)
PADRAO CEMIG SUBTERRANEO EM MURETA
UN
1,00
44,77
58,07
UN
1,00
85,37
110,72
UN
1,00
67,24
87,21
UN
1,00
38,07
49,38
UN
1,00
40,45
52,46
UN
1,00
55,24
71,65
UN
1,00
63,15
81,91
UN
1,00
65,15
84,50
UN
1,00
62,64
81,24
UN
1,00
64,64
83,84
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
4,77
4,77
5,07
9,41
12,05
9,90
11,96
11,75
8,67
8,91
8,41
11,89
12,11
11,76
20,68
42,29
55,09
16,05
18,72
25,75
30,26
6,54
6,54
6,19
6,19
6,58
12,20
15,63
12,84
15,51
15,24
11,24
11,56
10,91
15,42
15,71
15,25
26,82
54,85
71,45
20,82
24,28
33,40
39,25
8,48
8,48
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1.233,06
1.332,88
1.723,82
2.280,84
2.800,73
3.151,44
3.171,73
1.599,28
1.728,75
2.235,79
2.958,25
3.632,55
4.087,42
4.113,73
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 77 -
11.62.09
11.62.10
11.62.11
11.62.12
11.80.00
11.80.01
11.80.02
11.80.03
11.80.04
11.80.05
11.80.07
11.80.09
11.80.11
11.80.12
11.80.13
11.80.14
11.80.15
11.80.20
11.81.00
11.81.02
11.81.03
11.82.00
11.82.01
11.82.05
11.82.07
11.82.10
11.82.15
11.82.16
11.82.17
11.82.18
11.82.19
11.82.20
11.82.21
11.82.49
11.82.50
11.82.51
11.82.52
11.82.54
11.82.55
11.82.56
11.82.57
11.82.58
11.82.59
11.82.60
11.82.61
11.82.62
11.82.63
TIPO C3, DEMANDA 27,1 A 38 KVA (3F+N)
TIPO C4, DEMANDA 38,1 A 47 KVA (3F+N)
TIPO C5, DEMANDA 47,1 A 57 KVA (3F+N)
TIPO C6, DEMANDA 57,1 A 66 KVA (3F+N)
FIOS E CABOS PADRAO TELEMAR
TELEFONICO TIPO FI 2 X 0,6 MM2 PADRAO TELEBRAS
CABO CI50.10
CABO CI50.20
CABO CI50.30
CABO CI50.50
CABO CCE-APL-50.2
CABO CCE-APL-50.4
CABO CCE-APL-50.6
CABO CTP-APL-5N 50.10
CABO CTP-APL-5N 50.20
CABO CTP-APL-5N 50.30
CABO CTP-APL-5N 50.50
CABO UTP 4 PARES-CATEGORIA 5E-FURUKAWA
TOMADAS PADRAO PARA TELECOMUNICACOES
TOMADA 4P PARA TELEFONE R.5003 S/ PLACA
TOMADA RJ11 C/ PLACA P/ CAIXA 4"X2" - SILENTOQUE
ACESSORIOS PARA INSTALAÇAO
TELEFONICA/INFORMATICA
ANEL GUIA PADRAO TELEMAR AGS-1
ANEL GUIA PADRAO TELEMAR AGS-5
CABO OPTICO CF0A 4 FIBRAS
CANALETA SUPORTE (CAN-5) PADRAO TELEMAR
ABRAÇADEIRA PADRAO TELEMAR BC-1
ABRAÇADEIRA PADRAO TELEMAR BC-2
ABRAÇADEIRA PADRAO TELEMAR BC-3
ABRAÇADEIRA PADRAO TELEMAR BC-4
SUPORTE P/ BORNE FEMEA PINO BANANA PADRAO
TELEMAR
BORNE FEMEA PARA PINO BANANA PADRAO TELEMAR
BLOCO DE LIGAÇAO INTERNA TIPO BLI-10 P. TELEBRAS
ETIQUETA ADESIVA P/IDENTIF.DE BLOCO 110 250
UNID.
TOMADA RJ 45 S/ PLACA
PORTA ETIQUETAS P/BLOCOS 110, REF. K110-PE DA
PLP
FITA ADESIVA P/ IDENTIF. DE CABO, REF. BRADY
GUIA DE CABOS P/ RACK 1U
BLOCO PARA 50 PARES K110-50SS
CALHA COM 8 TOMADAS 19"
CALHA COM 4 TOMADAS 19"
PATCH CORDS TIPO 110-CATEG.5E-REF.K-PC5E15-1,5M
PATCH CORDS TIPO RJ45-CATEG.E-REF.K-PC5E-1,5M
MODULO HITOP EMBUTIR, 19" 16U
BANDEJA DE APOIO P/ RACK 4U REF. K110-APOLO DA
PLP
PAINEL CEGO, REF. KN-BLIND DA PLP
PAINEL TV, REF. KNVD-MOD4 DA PLP
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1.616,27
2.252,08
2.786,99
2.842,09
2.096,30
2.920,95
3.614,73
3.686,19
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,14
4,58
7,87
10,57
16,58
2,28
3,50
5,05
5,61
9,27
12,06
17,54
2,80
1,48
5,94
10,21
13,71
21,50
2,96
4,54
6,55
7,28
12,02
15,64
22,75
3,63
UN
UN
1,00
1,00
10,24
14,98
13,28
19,43
UN
UN
M
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,60
1,60
4,10
4,39
0,85
0,86
1,03
0,91
2,08
2,08
5,32
5,69
1,10
1,12
1,34
1,18
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
2,54
4,54
7,50
3,29
5,89
9,73
PCTE
UN
1,00
1,00
90,00
14,16
116,73
18,37
UN
PCTE
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
9,51
191,76
23,63
45,67
48,35
61,71
25,98
12,40
708,52
12,33
248,71
30,65
59,23
62,71
80,04
33,70
16,08
918,95
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
201,28
86,28
353,83
261,06
111,91
458,92
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 78 -
11.82.64
11.82.65
11.82.66
11.82.67
11.83.00
11.83.01
11.83.02
11.83.03
11.83.10
11.83.11
11.83.12
11.83.13
11.83.14
11.84.00
11.84.01
11.84.02
11.85.00
11.85.01
11.85.02
11.85.03
11.85.04
11.85.05
11.91.00
11.91.01
11.91.02
11.91.03
11.91.04
11.91.05
11.91.06
11.91.09
11.92.00
11.92.01
11.92.02
11.92.03
11.92.04
11.92.05
11.92.06
11.92.07
11.92.08
ORGANIZADOR DE CABOS 1U ALLKONNECT
ADAPTADOR P/ SOM REF. KN. RCA01-RCA DA PLP
PATCH PAINEL 24 PORTAS CATEG.5E
MAXITELECOM/SIMIL.
PATCH PAINEL 48 PORTAS CATEG.5E
MAXITELECOM/SIMIL.
ATERRAMENTO PARA INSTALAÇAO
HASTE DE ATERRAMENTO DE AÇO COBREADO 15MM X
2400MM
CONECTOR CABO HASTE CHT-1 DE ATERRAMENTO
P.TELEMAR
CORDOALHA DE AÇO COBREADO 6,3MM
HASTE DE ATERRAMENTO AÇO GALV. 3/4" X 1,5 MM
HASTE DE ATERRAMENTO AÇO GALV. 3/4" X 3,0 MM
HASTE DE ATERRAMENTO 14MM X 2000 MM
HASTE ATERRAMENTO AÇO ZINCADO 25X25X2500MM
P.CEMIG
HASTE ATERRAMENTO 17MM X 2400 MM
CAIXAS PARA INSTALAÇAO TELEFONICA PADRAO
TELEMAR
P20 20X20X20 CM - FERRO FUNDIDO - PADRAO
TELEMAR
R1 35X60X50 CM P.TELEBRAS INCLUSIVE ARO E TAMPA
CX INTERNA METAL.-EMBUTIR/SOBREPOR-PADRAO
TELEMAR
Nº2 (20X20X12)CM, C/ PORTA E FUNDO DE MADEIRA
Nº3 (40X40X12)CM, C/ PORTA E FUNDO DE MADEIRA
Nº4 (60X60X12)CM, C/ PORTA E FUNDO DE MADEIRA
Nº5 (80X80X12)CM, C/ PORTA E FUNDO DE MADEIRA
Nº6 (100X100X12)CM, C/ PORTA E FUNDO DE MADEIRA
CONDUTORES DE ATERRAMENTO
CABO DE COBRE NU # 6 MM2
CABO DE COBRE NU # 10MM2
CABO DE COBRE NU # 16 MM2
CABO DE COBRE NU # 25 MM2
CABO DE COBRE NU # 35 MM2
CABO DE COBRE NU # 50 MM2
CABO DE COBRE NU # 70MM2
PROTECAO EXTERNA - CONTRA DESCARGA
ATMOSFERICA
TERMINAL AEREO (CAPTOR), ACO GALV. D=
3/8"X250MM
CONECTOR DE BRONZE C/FURO VERTICAL P/CAPTOR
CAIXA EQUALIZACAO DE POLIPROPILENO 180X145MM
B.6MM
MOLDE P/ SOLDA EXOTERMICA HCL 5/8".50-5
BISNAGA DE POLIURETANO SIKAFLEX 300ML
PRESILHA LATAO P/CABO 35/50MM2
C/PARAFUSO/BUCHA S6
CONECTOR MINI-GAR 16 A 35MM2 P/TERMINAIS
AEREOS
CX MET.(38X32)CM C/PLACA DE COBRE
P/EQUALIZACAO
UN
UN
1,00
1,00
87,55
39,51
113,55
51,24
UN
1,00
238,67
309,55
UN
1,00
358,55
465,04
UN
1,00
41,45
53,76
UN
M
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
15,75
9,34
56,50
78,55
25,14
20,43
12,11
73,28
101,88
32,61
UN
UN
1,00
1,00
42,95
40,92
55,71
53,07
UN
UN
1,00
1,00
130,05
282,88
168,67
366,90
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
44,88
98,51
147,36
256,66
569,67
58,21
127,77
191,13
332,89
738,86
M
M
M
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,76
4,22
6,70
9,81
12,75
16,81
24,62
3,58
5,47
8,69
12,72
16,54
21,80
31,93
UN
UN
1,00
1,00
4,67
13,54
6,06
17,56
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
81,32
197,42
33,30
105,47
256,05
43,19
UN
1,00
2,07
2,68
UN
1,00
20,14
26,12
UN
1,00
227,56
295,15
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 79 -
11.92.09
11.92.10
11.92.11
11.92.12
11.92.13
11.92.14
11.92.15
11.92.16
11.92.17
11.92.18
11.92.19
11.92.20
11.92.21
11.92.22
11.92.23
11.92.24
11.92.25
11.92.26
11.92.27
11.92.28
11.92.30
11.92.31
11.92.32
11.92.33
11.92.34
11.92.38
11.92.42
11.92.43
11.92.44
11.92.45
11.92.46
11.92.47
11.92.48
11.92.49
11.93.00
11.93.02
12.00.00
12.02.00
TERMINAL AEREO EM LATAO SEXT. 5/16X250 TEL-023
CONECTOR PRESSAO 35 MM2
FIXADOR OMEGA EM LATAO P/CABO 35 MM2
GRAMPO TIPO X ESTAMPADO COBRE 35 MM2
PRESILHA LATAO 16 MM2 FURO C/DIAMETRO DE 5MM
FIXADOR OMEGA EM LATAO P/CABO DE COBRE
16/25MM2
CONECTOR EMENDA E MEDICAO P/CABOS COBRE 16 A
50MM2
TERMINAL DE 1 COMPRESSAO 1 FURO DE 16 MM2
CAIXA DE EQUALIZACAO 20X20CM C/9TERMINAIS
BARR.6MM
HASTE ALTA CAMADA 254 MICRONS 5/8"X2,40M
TERMINAL DE 1 COMPRESSAO 1 FURO 35 MM2
TERMINAL DE COMPRESSAO EM COBRE ESTANHADO
TEL-5035
PARAFUSO SEXT.AÇO INOX ROSCA SOB. M6X45MM
TEL-5346
PORCA SEXTAVADA EM AÇO INOX REF. TEL-5414
PARAFUSO FENDA AUTOTARRAXANTE INOX 4,2X32MM
ABRACADEIRA PVC TIPO COLAR 1"
BARRA CHATA DE ALUMINIO 7/8"X1/8"X3000MM
MASTRO DN = 1 1/2" 3M
PARA RAIO TIPO FRANKLIN 4PONTAS LATAO
CROMADO350MM
ARRUELA DE PRESSAO EM ACO INOX REF. TEL-5303
CX.INSPECAO EM PVC 300X300MM TAMPA FOFO TIPO
SOLO
CONECTOR DE PRESSAO 35MM2 TEL-5015/SIMILAR
BARRA GALVANIZADA A FOGO DIAM. 3/8"X3,4M (REBAR)
TERMINAL EM LATAO 16-50MM2 TEL-5099
SUPORTE EM LATAO DIAMETRO 1/4"
CAIXA DE INSPECAO EM PVC SUSPENSA PARA TUBO DE
1"
CAIXA DE EQUALIZACAO 40X40X15CM COM 11
TERMINAIS
MOLDE PPS 35-2 PARA SOLDA EXOTERMICA
CARTUCHO Nº45 PARA SOLDA EXOTERMICA
ALICATE PEQUENO Z-200
SIKAFLEX 1 APLUS EMB. UP BISNAGA 400ML TEL-5905
ALICATE Z-201 TEL-98201
TERMINAL COMPRES.COBRE ESTANH. 1 FURO 50MM
TEL5050
CARTUCHO P/ SOLDA NUMERO 115 TEL-99115
PROTECAO INTERNA - CONTRA SURTO
SUPRESSOR DE SURTO VCL 275V 45KA
CLAMPER/SIMILAR
SUB-TOTAL DO ITEM 11
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
21,24
4,85
2,80
15,11
2,80
27,55
6,29
3,63
19,60
3,63
UN
1,00
2,80
3,63
UN
UN
1,00
1,00
22,75
2,18
29,51
2,83
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
227,56
56,69
3,94
295,15
73,53
5,11
UN
1,00
4,03
5,23
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,12
1,38
1,43
3,70
29,80
60,32
2,75
1,79
1,85
4,80
38,65
78,24
UN
UN
1,00
1,00
44,68
1,38
57,95
1,79
UN
UN
1,00
1,00
52,54
4,85
68,14
6,29
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
22,23
12,47
11,70
28,83
16,17
15,17
UN
1,00
35,81
46,45
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
211,44
91,27
16,75
95,55
33,30
76,80
274,24
118,38
21,72
123,93
43,19
99,61
UN
UN
1,00
1,00
3,98
22,07
5,16
28,62
UN
1,00
66,97
86,86
73.049,46
ESQUADRIA DE MADEIRA (MARCENARIA)
PORTA DE MADEIRA DE LEI ESPECIAL (EXCLUSIVE
MARCO)
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 80 -
12.02.03
12.03.00
12.03.06
12.03.07
12.03.12
12.03.14
12.03.21
12.03.25
12.03.28
12.04.00
12.04.05
12.04.11
12.04.12
12.04.13
12.04.21
12.04.22
12.04.23
12.04.31
12.04.32
12.04.33
12.04.40
12.10.00
12.10.05
12.30.00
12.30.05
12.30.10
12.30.11
12.30.12
12.40.00
12.40.05
12.40.06
12.40.07
12.50.00
12.50.08
12.50.09
12.50.10
12.50.21
12.50.22
80 X 210 CM REVEST.C/PLACA CHUMBO E VISOR
PLUMBIFE
PORTA ABRIR MAD. LEI, PRANCHETA COMPLETA /
TARJETA
55x160CM, MARCO FERRO L 1 1/4x1/8",TARJ. LIVREOC.
55x180CM, MARCO FERRO L 1 1/4x1/8, TARJ. DATY
809
60X165CM C/FERRAGEM LATAO CROM.TARJETA LIVREOCUP.
55x180CM, MARCO FERRO L 1 1/4x1/8", TARJ.LIVREOC.
60x165CM, MARCO FERRO L 1 1/4x1/8", TARJ.LIVRE
OC.
100x160CM, MARCO FERRO L 1 1/4"x1/8",TARJ.DATY
809
100X160CM, MARCO FERRO L 1 1/4"X1/8",TARJ LIVREOC
PORTA ABRIR EM MADEIRA DE LEI, PRANCHETA
COMPLETA
70 X 90 CM, 342-E75-MZ35 CROMADA
60 X 210 CM, 357-E49-ML60 CROMADA
70 X 210 CM, 357-E49-ML60 CROMADA
80 X 210 CM, 357-E49-ML60 CROMADA
60 X 210 CM, 457-E59-ML60 CROMADA
70 X 210 CM, 457-E59-ML60 CROMADA
80 X 210 CM, 457-E59-ML60 CROMADA
60 X 210 CM, 557-E69-ML60 CROMADA
70 X 210 CM, 557-E69-ML60 CROMADA
80 X 210 CM, 557-E69-ML60 CROMADA
80 X 210 DEF.FIS.C/PROT.PLURIG.H=40CM E BARRA
CROM
ESQUADRIA DE MADEIRA PADRAO SUDECAP
PORTA 150 X 210 CM, 2FLS.,357-E49-ML60,
EXCL.MARCO
FOLHA DE PORTA EM MADEIRA DE LEI
PRANCHETA, LARG. <= 60 CM, ALT. <= 180 CM
PRANCHETA, 60 X 210 CM
PRANCHETA, 70 X 210 CM
PRANCHETA, 80 X 210 CM
MARCO DE MADEIRA, INCLUSIVE ALIZARES
MADEIRA DE LEI, LARGURA = 14 CM, 60 X 210 CM
MADEIRA DE LEI, LARGURA = 14 CM, 70 X 210 CM
MADEIRA DE LEI, LARGURA = 14 CM, 80 X 210 CM
FECHADURA, TARJETA E DOBRADIÇA
FECHADURA 357-E49-ML60 CROMADA, PAPAIZ OU
SIMILAR
FECHADURA 457-E59-ML60 CROMADA, PAPAIZ OU
SIMILAR
FECHADURA 557-E69-ML60 CROMADA, PAPAIZ OU
SIMILAR
TARJETA DATY 809 OU SIMILAR
TARJETA LIVRE-OCUPADO
UN
1,00
1.215,72
1.576,79
UN
1,00
233,46
302,80
UN
1,00
209,17
271,29
UN
1,00
272,26
353,12
UN
1,00
233,46
302,80
UN
1,00
235,17
305,02
UN
1,00
327,63
424,94
UN
1,00
351,92
456,44
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
377,03
380,68
380,89
382,53
339,03
339,24
340,88
339,03
339,24
340,88
489,01
493,74
494,01
496,14
439,72
439,99
442,12
439,72
439,99
442,12
UN
1,00
463,65
601,35
UN
366,47
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
131,33
114,40
114,52
116,08
475,31
0,00
170,34
148,38
148,53
150,56
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
154,26
154,26
154,26
200,08
200,08
200,08
UN
1,00
152,20
197,40
UN
1,00
110,55
143,38
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
110,55
34,32
58,61
143,38
44,51
76,02
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 81 -
12.50.41
12.50.43
12.50.44
DOBRADIÇA DE FERRO CROMADA 3"X2 1/2"
DOBRADIÇA DE FERRO CROMADA 3 1/2" 2 1/4"
DOBRADIÇA DE FERRO CROMADA 3 1/2"X2 1/2"
SUB-TOTAL DO ITEM 12
13.00.00
13.31.00
13.31.10
13.32.00
SERRALHERIA
PORTAO EM TELA
PT10-120X210CM-TUBO D=2"TELA 2", 1 FOL.DE ABRIR
PORTAO EM CHAPA E PERFIL DE FERRO
PCH1-120X210CM-CHAPA TRAPEZOIDAL 18, 1 FOL.
ABRIR
PCH2-300X240CM-CHAPA TRAPEZOIDAL 18, 2 FOL.
ABRIR
GRADES
GRADE DE FERRO QUADRADO 3/8" - 2,60X1,60 M
GUARDA-CORPO E CORRIMAO
TIPO B- BARRAS DE AÇO
TIPO C-PILARETE DE CONCRETO E 4 TUBOS
GALVANIZ.1 "
TIPO D-PILARETE DE CONCRETO E 6 TUBOS GALVANIZ.
1"
BARRA APOIO P/ LAVAT. ACESS. INOX D=11/2"
L=1.62M
BARRA APOIO P/ LAVAT. ACESS. INOX D=11/2"
64X44CM
BARRA APOIO INOX P/ LAVATORIO D=11/2" 44X44 CM
BARRA APOIO INOX P/ VASO SANITARIO D=11/2" L=80
CM
BARRA APOIO INOX P/ BANHO D=1 1/2" L=70X70 CM
BARRA APOIO INOX P/ BANHO D=1 1/2" L=70 CM
BARRA APOIO P/ PORTA, 40 CM
BARRA APOIO DEFICIENTE TUBO METALICO D= 1 1/2"
BARRA APOIO DEFICIENTE TUBO METAL.CROMADO
D=1 1/2"
ACESSORIOS E PEÇAS COMPLEMENTARES
ALÇAPAO - 60X60 CM, CAIXILHO CHAPA 18
ALÇAPAO - 80X80 CM, CAIXILHO CHAPA 18
ESCADA MARINHEIRO-TB GALV.D=3/4" E D=1/2"- TIPO
1
ESCADA MARINHEIRO-TB GALV.D=3/4" C/ GRADILTIPO 2
BATE-RODAS EM TUBO GALVANIZADO PINTADO D=3"
MASTRO P/ BANDEIRA GALV.D=2",E=3,65MM,H=6M
PINTADO
PADRAO GRUPO ESCOLAR
J1- JANELA DE CORRER DE FERRO 1X1/8" - 1,6 X 1,6 M
J9- JANELA DE CORRER DE FERRO 1X1/8" - 3,0 X 1,6 M
J12- JANELA DE CORRER DE FERRO 1X1/8"- 2,0 X 1,6 M
J7- JANELA DE CORRER DE FERRO 1X1/8"- 2,6 X 1,6 M
J2- BASCULANTE DE FERRO 1X1/8" - 1,6 X 0,5 M
J3- BASCULANTE DE FERRO 1X1/8" - 2,3 X 0,5 M
J4- BASCULANTE DE FERRO 1X1/8" - 3,2 X 0,5 M
J5- BASCULANTE DE FERRO 1X1/8" - 2,6 X 0,5 M
13.32.01
13.32.02
13.38.00
13.38.03
13.40.00
13.40.02
13.40.06
13.40.07
13.40.10
13.40.11
13.40.12
13.40.13
13.40.14
13.40.15
13.40.16
13.40.60
13.40.65
13.55.00
13.55.01
13.55.02
13.55.20
13.55.21
13.55.30
13.55.41
13.70.00
13.70.05
13.70.06
13.70.07
13.70.08
13.70.18
13.70.20
13.70.21
13.70.23
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
5,24
4,03
5,32
6,80
5,23
6,90
11.528,09
UN
1,00
568,14
736,88
UN
1,00
762,37
988,79
UN
1,00
1.609,14
2.087,05
UN
1,00
566,76
735,09
M
1,00
195,34
253,36
M
1,00
103,95
134,82
M
1,00
134,56
174,52
UN
1,00
342,75
444,55
UN
UN
1,00
1,00
273,58
243,58
354,83
315,92
UN
UN
UN
UN
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
168,41
283,08
205,08
124,41
101,08
218,43
367,15
265,99
161,36
131,10
M
1,00
157,58
204,38
UN
UN
1,00
1,00
134,30
161,59
174,19
209,58
M
1,00
333,18
432,13
M
UN
1,00
1,00
263,18
130,62
341,34
169,41
UN
1,00
464,47
602,42
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
612,28
1.014,46
769,23
972,39
329,83
435,93
577,30
489,72
794,13
1.315,75
997,69
1.261,19
427,79
565,40
748,76
635,17
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 82 -
13.70.35
13.70.36
13.70.37
13.70.39
13.70.43
13.70.62
13.72.00
13.72.20
13.72.22
13.74.00
13.74.05
13.74.06
13.76.00
13.76.05
13.76.09
13.76.11
13.76.27
13.76.29
13.76.30
13.76.50
13.76.52
13.78.00
13.78.20
13.78.25
13.78.55
14.00.00
14.05.00
14.05.05
14.05.07
14.05.21
14.05.31
14.05.34
14.05.41
14.05.43
14.05.61
14.05.71
PF1- PORTA DE ABRIR CHAPA DOBRADA 1FL. 0,8 X 2,1
M
PF2- PORTA DE ABRIR CHAPA DOBRADA 1FL. 0,6 X 2,1
M
PF7- PORTA DE ABRIR CHAPA DOBRADA 1FL. 1,0 X 2,1
M
PF6- PORTA DE ABRIR CHAPA DOBRADA 2FLS. 1,6X2,1
M
PF4- PORTA DE CORRER CHAPA DOBRADA 2FLS.
1,5X2,1 M
PT2- PORTA DE ABRIR DE FERRO E TELA 1
FL.0,8X1,25M
PADRAO POLICLINICA
J3- MAXIMO AR DE METALON - 1,65 X 2,90 M
J5- MAXIMO AR DE METALON - 1,65 X 3,20 M
PADRAO UNIDADE DE SAUDE
MAXIMO AR DE METALON - 0,6 X 1,2 M
MAXIMO AR DE METALON - 0,6 X 2,0 M
PADRAO CENTRO DE SAUDE
JF1- BASCULANTE DE FERRO 3/4X1/8"- 3,0 X 1,0 M
JF3- BASCULANTE DE FERRO 3/4X1/8"- 0,5 X 1,0 M
JF4- BASCULANTE DE FERRO 3/4X1/8"- 1,1 X 1,5 M
PF2-PORTA DE ABRIR - VENEZIANA - CHAPA - 0,7X2,8
M
PF2A-PORTA DE ABRIR-VENEZIANA-CHAPA - 0,8 X 2,8
M
PF2B-PORTA DE ABRIR-VENEZIANA-CHAPA - 0,9 X 2,8
M
PORTAO DE METALON 50X20 A CADA 15CM - 2,2 X 2,0
M
PORTAO DE METALON 50X20 A CADA 15CM - 1,1 X 2,0
M
PADRAO CRECHE
P-2 PORTA DE CORRER DE METALON 1 FL 1,20 X 2,20
M
PORTA DE CORRER DE FERRO/TELA ARTISTEX
1,75X2,10 M
GUICHE DE ABRIR DE METALON 2 FL 0,9 X 0,7 M
SUB-TOTAL DO ITEM 13
REVESTIMENTOS
REVESTIMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E
AREIA
CHAPISCO COM ARGAMASSA 1:3 CIM./AREIA, A
COLHER
CHAPISCO COM ARGAMASSA 1:3 CIM./AREIA, A
PENEIRA
EMBOÇO COM ARGAMASSA 1:6 CIMENTO E AREIA
REBOCO COM ARGAMASSA 1:7 CIMENTO E AREIA
REBOCO COM ARGAMASSA 1:4
REBOCO COM ARGAMASSA 1:4 E SIKA 1 /SIMILAR
REBOCO COM ARGAMASSA 1:4 NATADO (BARRA LISA)
REBOCO TIPO MASSA FINA COM ARGAMASSA 1:7
SULCO NO REBOCO LARGURA=2CM
UN
1,00
651,84
845,44
UN
1,00
579,17
751,18
UN
1,00
764,81
991,96
UN
1,00
1.048,47
1.359,87
UN
1,00
1.122,89
1.456,39
UN
1,00
212,55
275,68
UN
UN
1,00
1,00
899,35
1.162,66
1.166,46
1.507,97
UN
UN
1,00
1,00
223,55
332,25
289,94
430,93
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
849,82
262,28
528,07
1.102,22
340,18
684,91
UN
1,00
857,49
1.112,16
UN
1,00
894,78
1.160,53
UN
1,00
933,80
1.211,14
UN
1,00
950,79
1.233,17
UN
1,00
594,69
771,31
UN
1,00
858,48
1.113,45
UN
UN
1,00
1,00
626,46
273,39
812,52
354,59
35.221,17
M2
1,00
4,23
5,49
M2
M2
M2
M2
M2
M2
M2
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
6,33
14,12
18,31
19,50
20,94
22,54
11,36
5,08
8,21
18,31
23,75
25,29
27,16
29,23
14,73
6,59
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 83 -
14.05.73
14.05.75
14.05.77
14.06.00
14.06.01
14.07.00
14.07.01
14.15.00
14.15.05
14.15.06
14.17.00
14.17.01
14.21.00
14.21.03
14.21.05
14.21.10
14.21.11
14.35.00
14.35.02
15.00.00
15.02.00
15.02.05
15.02.07
15.02.09
15.02.15
15.02.17
15.02.19
15.03.00
15.03.01
15.04.00
15.04.05
15.04.06
15.04.07
15.05.00
15.05.06
15.05.07
15.05.16
15.05.17
15.05.26
15.05.27
15.06.00
15.06.05
15.06.06
FRISO DE ALUMINIO NATURAL 3/8" USO INTERNO
FRISO DE ALUMINIO NATURAL 5/8" USO EXTERNO
ABERTURA DE JUNTA EM ARGAMASSA DE REVEST.L=1
A 2CM
REVESTIMENTO COM ARGAMASSA ESPECIAL
REVESTIMENTO COM ARGAMASSA BARITADA
REVESTIMENTO INTERNO EM GESSO
REVESTIMENTO DE PAREDES INTERNAS E TETOS EM
GESSO
REVESTIMENTO COM AZULEJO
BRANCO 15X15 CM, EXTRA
BRANCO 20X20CM, EXTRA
REVESTIMENTO COM CERAMICA
VERMELHA NATURAL 24 X 5,2 CM - CERAMICART OU
SIMI
REVESTIMENTO COM PEDRA
ARREMATE EM ARDOSIA H=5CM
ARDOSIA 40 X 40 CM
MARMORE BRANCO NACIONAL, E= 2 CM
GRANITO CINZA ANDORINHA E=2CM
COMPLEMENTO PARA ARREMATE CERAMICO
CANTONEIRA ALUMINIO P/ ACABAMENTO DE QUINA
DS-020
SUB-TOTAL DO ITEM 14
PISOS, RODAPES, SOLEIRAS E PEITORIS
LAJE DE TRANSIÇAO
E= 6,0 CM, SEM JUNTA FCK>=10 MPA (MANUAL)
E= 8,0 CM, SEM JUNTA FCK >= 10MPA (MANUAL)
E= 10,0 CM, SEM JUNTA FCK >= 10MPA
E= 6 CM, COM JUNTA DE MADEIRA DE 2 X 2 M
E= 8 CM, COM JUNTA DE MADEIRA DE 2 X 2 M
E= 10 CM, COM JUNTA DE MADEIRA DE 2 X 2 M
LAJE DE PISO
CONCRETO >=20MPA USINADO E=8CM
MECANIZ.(INCL.TELA)
CONTRAPISO DESEMPENADO, COM ARG.1:3 SEM JUNTA
E= 2,0 CM
E= 2,5 CM
E= 3,0 CM
PISO CIMENT.DESEMP.FELTRADO,ARG.1:3,JUNTA
PL.17X3M
E= 2,5 CM, COM JUNTA DE 2 X 2 M
E= 3,0 CM, COM JUNTA DE 2 X 2 M
E= 2,5 CM, COM JUNTA DE 1 X 1 M
E= 3,0 CM, COM JUNTA DE 1 X 1 M
E= 2,5 CM, COM JUNTA DE 0,60 X 0,60 M
E= 3,0 CM, COM JUNTA DE 0,60 X 0,60 M
PISO CIMENTADO NATADO COM ARGAMASSA 1:3, SEM
JUNTA
E= 2,0 CM
E= 2,5 CM
M
M
1,00
1,00
4,30
5,09
5,58
6,60
M
1,00
5,08
6,59
M2
1,00
47,43
61,52
M2
1,00
11,40
14,79
M2
M2
1,00
1,00
34,20
41,92
44,36
54,37
M2
1,00
71,39
92,59
M
M2
M2
M2
1,00
1,00
1,00
1,00
7,19
32,77
168,41
185,62
9,33
42,50
218,43
240,75
M
1,00
3,53
4,58
960,75
M2
M2
M2
M2
M2
M2
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
24,06
29,98
35,91
28,13
34,33
40,53
31,21
38,88
46,58
36,48
44,53
52,57
M2
1,00
35,60
46,17
M2
M2
M2
1,00
1,00
1,00
19,17
20,53
21,89
24,86
26,63
28,39
M2
M2
M2
M2
M2
M2
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
23,91
25,27
24,40
25,76
25,06
26,42
31,01
32,78
31,65
33,41
32,50
34,27
M2
M2
1,00
1,00
21,64
23,00
28,07
29,83
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 84 -
15.06.07
15.07.00
15.07.06
15.07.07
15.07.16
15.07.17
15.07.26
15.07.27
15.15.00
15.15.05
15.17.00
15.17.05
15.17.08
15.20.00
15.20.03
15.20.05
15.20.07
15.20.09
15.22.00
15.22.05
15.22.10
15.22.11
15.22.15
15.25.00
15.25.05
15.25.25
15.31.00
15.31.09
15.31.29
15.31.49
15.31.59
15.33.00
15.33.05
15.35.00
15.35.25
15.35.27
15.35.28
15.35.29
15.36.00
15.36.02
15.36.03
E= 3,0 CM
PISO CIMENTADO NATADO COM ARG.1:3 JUNTA PL.
17x3MM
E= 2,5 CM COM JUNTA DE 2 X 2 M
E= 3,0 CM COM JUNTA DE 2 X 2 M
E= 2,5 CM COM JUNTA DE 1 X 1 M
E= 3,0 CM COM JUNTA DE 1 X 1 M
E= 2,5 CM COM JUNTA DE 0,60 X 0,60 M
E= 3,0 CM COM JUNTA DE 0,60 X 0,60 M
PISO DE MADEIRA
TACO DE IPE EXTRA 7 X 21 CM
PISO CERAMICO
VERMELHO NATURAL 24 X 5.2 CM-CERAMICART OU
SIMILAR
LAJOTA VERMELHA NATURAL 24 X 24 CM - EXTRA
PISO DE PEDRA EM PLACAS
ARDOSIA 20 X 20 CM
ARDOSIA 40 X 40 CM
MARMORE BRANCO NACIONAL E= 2 CM
MARMORE BRANCO NACIONAL E= 3 CM
PISO DE LADRILHO HIDRAULICO
20 X 20 CM, NA COR NATURAL
20 X 20 CM, DIRECIONAL EM COR AMARELA/VERMELHA
20 X 20 CM, TATIL EM COR AMARELA/VERMELHA
25 X 25 CM, NA COR NATURAL
PISO VINILICO E DE BORRACHA
PLACA VINILICA 30 X 30 CM E= 2 MM
PAVIFLEX/SIMILAR
PLACA DE BORRACHA COLADA PLURIGOMA OU SIMILAR
MARMORITE E REVEDUR, INCLUSIVE CONTRAPISO E=
3 CM
MARMORITE CINZA - JUNTA PLASTICA 1 X 1 M
MARMORITE CIM.BRANCO E PIGMENTO-JUNTA PLAST.
1X1 M
REVEDUR CINZA 8MM JUNTA PLASTICA 1X1M
REVEDUR CIM.BRANCO E PIGMENTO 8MM-JUNTA
PLAST.1X1M
PISO DE TIJOLO
CERAMICO MACIÇO PRENSADO, TIPO MORGAN OU
SIMILAR
PISO DE CONCRETO (PATIO)
CONC.10MPA 6CM, ARG.1:3 2CM, JUNTA SECA 3M
MANUAL
CONCRETO 10 MPA - 6CM E ARG. 1:3 - 2CM, SEM
JUNTA
CONCRETO >=20MPA USINADO E=8CM
MECANIZ.(INCL.TELA)
BASE EM COLCHAO DE BRITA ESP.5CM P/ PISO DE
PATIO
PISO DE CONCRETO (QUADRA)
CONCRETO >=20MPA USINADO E=8CM
MECANIZ.(INCL.TELA)
BASE EM COLCHAO DE BRITA ESP.5CM P/ PISO DE
M2
1,00
24,36
31,59
M2
M2
M2
M2
M2
M2
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
25,72
27,08
26,21
27,57
26,87
28,23
33,36
35,12
33,99
35,76
34,85
36,61
M2
1,00
84,90
110,12
M2
M2
1,00
1,00
72,96
57,55
94,63
74,64
M2
M2
M2
M2
1,00
1,00
1,00
1,00
33,10
34,07
163,96
221,78
42,93
44,19
212,66
287,65
M2
M2
M2
M2
1,00
1,00
1,00
1,00
50,89
61,19
61,19
50,83
66,00
79,36
79,36
65,93
M2
M2
1,00
1,00
50,83
42,59
65,93
55,24
M2
1,00
56,20
72,89
M2
M2
1,00
1,00
68,12
60,19
88,35
78,07
M2
1,00
68,10
88,33
M2
1,00
51,58
66,90
M2
1,00
38,12
49,44
M2
1,00
35,48
46,02
M2
1,00
35,60
46,17
M2
1,00
4,51
5,85
M2
M2
1,00
1,00
35,60
4,51
46,17
5,85
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 85 -
15.37.00
15.37.05
15.37.10
15.40.00
15.40.04
15.46.00
15.46.02
15.46.04
15.46.06
15.46.08
15.48.00
15.48.02
15.48.04
15.50.00
15.50.02
15.50.04
15.50.12
15.50.14
15.50.16
15.50.22
15.50.24
15.50.32
15.50.34
15.54.00
15.54.02
15.54.03
15.54.05
15.54.07
15.58.00
15.58.02
15.58.03
15.58.05
15.60.00
15.60.20
15.60.25
15.60.36
15.60.40
15.60.56
15.60.60
15.60.61
15.61.00
15.61.02
15.61.22
QUADRA
CALÇADA PORTUGUESA
CALÇADA PORTUGUESA-FORNEC. E ASSENT.,INCL.
COLCHAO
REMOÇAO E REASSENTAMENTO DE CALÇADA
PORTUGUESA
RODAPE DE MADEIRA
SUCUPIRA OU IPE H= 7 CM
RODAPE DE PEDRA
ARDOSIA H= 5 CM
ARDOSIA H= 7 CM
MARMORE BRANCO, H= 5 CM
MARMORE BRANCO, H= 7 CM
RODAPE DE ARGAMASSA 1:3
H= 5 CM
H= 7 CM
RODAPE DE MARMORITE E REVEDUR
RODAPE DE MARMORITE CINZA H= 5 CM
RODAPE DE MARMORITE CINZA H= 7 CM
RODAPE DE MARMORITE C/CIM.BRANCO E PIGMENTO
H=5 CM
RODAPE DE MARMORITE C/CIM.BRANCO E PIGMENTO
H=7 CM
RODAPE EM MARMORITE BRANCO,ACAB.MEIA CANA E
PIGMEN
RODAPE DE REVEDUR CINZA H= 5 CM
RODAPE DE REVEDUR CINZA H= 7 CM
RODAPE DE REVEDUR C/CIM.BRANCO E PIGMENTO H=
5 CM
RODAPE DE REVEDUR C/CIM.BRANCO E PIGMENTO H=
7 CM
SOLEIRA DE PEDRA
SOLEIRA DE MARMORE BRANCO, E= 2 CM
SOLEIRA DE MARMORE BRANCO, E= 3 CM
SOLEIRA DE ARDOSIA, E= 2 CM
SOLEIRA DE GRANITO CINZA ANDORINHA E= 2 CM
PEITORIL DE PEDRA
PEITORIL DE MARMORE BRANCO, E= 2 CM
PEITORIL DE MARMORE BRANCO, E= 3 CM
PEITORIL DE ARDOSIA, E= 2 CM
PEITORIL DE CONCRETO
FCK >= 13,5 MPA, L= 20 CM
FCK >= 13,5 MPA, L= 25 CM
FCK >= 13,5 MPA, L= 36 CM
FCK >= 13,5 MPA, L= 40 CM
FCK >= 13,5 MPA, L= 56 CM
FCK >= 13,5 MPA, P/ J1, COM C=2,20M
FCK >= 13,5 MPA, P/ J7, COM C=3,20M
ACABAMENTO COM SINTECO OU RESINA
RASPAÇAO E CALAFETAÇAO EM PISO DE MADEIRA
RASPAÇAO, CALAFETAÇAO E CERA EM PISO DE
MADEIRA
M2
1,00
63,73
82,66
M2
1,00
19,81
25,69
M
1,00
10,51
13,63
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
7,05
7,19
11,91
16,66
9,14
9,33
15,45
21,61
M
M
1,00
1,00
7,26
7,37
9,42
9,56
M
M
1,00
1,00
6,57
6,78
8,52
8,79
M
1,00
7,03
9,12
M
1,00
7,44
9,65
M
M
M
1,00
1,00
1,00
29,99
6,57
6,78
38,90
8,52
8,79
M
1,00
7,03
9,12
M
1,00
7,44
9,65
M2
M2
M2
M2
1,00
1,00
1,00
1,00
170,25
224,29
74,07
186,25
220,81
290,90
96,07
241,57
M2
M2
M2
1,00
1,00
1,00
170,25
224,29
74,07
220,81
290,90
96,07
M
M
M
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
22,18
26,47
34,92
38,81
57,72
89,98
130,88
28,77
34,33
45,29
50,34
74,86
116,70
169,75
M2
1,00
16,11
20,89
M2
1,00
16,60
21,53
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 86 -
15.61.24
16.00.00
16.02.00
16.02.02
16.02.03
16.04.00
16.04.05
16.06.00
16.06.05
16.08.00
16.08.05
16.20.00
16.20.01
16.20.07
16.20.11
16.20.15
17.00.00
17.01.00
17.01.05
17.01.06
17.01.08
17.05.00
17.05.05
17.05.07
17.05.25
17.05.26
17.05.27
17.07.00
17.07.05
17.07.06
17.07.07
17.07.08
17.07.09
17.07.10
17.07.13
17.07.14
RASPAÇAO, CALAFETAÇAO E SINTECO EM PISO DE
MADEIRA
SUB-TOTAL DO ITEM 15
VIDROS, ESPELHOS E ACESSORIOS
VIDRO LISO
INCOLOR, E= 3MM, COLOCADO
INCOLOR, E= 4MM, COLOCADO
VIDRO FANTASIA
E= 4MM, COLOCADO
VIDRO CANELADO
INCOLOR, E= 4MM, COLOCADO
VIDRO ARAMADO
BRANCO, E= 7MM, COLOCADO
ESPELHO NACIONAL
E= 4MM, COLOCADO COM PARAFUSO FINESON
60 x 60 CM, E= 4MM, COLOCADO COM PARAFUSO
FINESON
60 X 40 CM, E= 4MM, COLOCADO COM PARAFUSO
FINESON
90 x 60 CM, E= 4MM, COLOCADO COM PARAFUSO
FINESON
SUB-TOTAL DO ITEM 16
PINTURA
CAIAÇAO
LISA, SOBRE REBOCO OU CONCRETO
LISA, SOBRE ALVENARIA
SOBRE CHAPISCO
PINTURA LATEX PVA EXCLUSIVE SELADOR (SEM
FUNDO)
EXCLUSIVE EMASSAMENTO
EXCLUSIVE EMASSAM. 50% LIQUIBRILHO NA ULTIMA
DEMAO
INCLUSIVE EMASSAMENTO COM MASSA PVA
INCLUSIVE EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA
INCLUSIVE EMASSAM. 50% LIQUIBRILHO NA ULTIMA
DEMAO
LATEX PVA INCLUS. SELADOR PVA OU FUNDO
PREPARADOR
EXCLUSIVE EMASSAMENTO COM SELADOR PVA
EXCLUSIVE EMASSAMENTO C/FUNDO PREPARADOR DE
PAREDE
EXCLUS.EMASSAMAMENTO 50% LIQUIBRILHO ULTIMA
DEMAO
EXCLUS.EMASSAMENTO C/FUNDO PREP. 50%
LIQUIBRILHO
INCLUSIVE EMASSAMENTO COM SELADOR PVA
INCLUSIVE EMASSAMENTO C/FUNDO PREPARADOR DE
PAREDE
INCL.EMASSAMENTO C/SELADOR PVA,50% VERNIZ
ACRILICO
INCL.EMASSAMENTO C/FUNDO PREP., 50%VERNIZ
M2
1,00
23,32
30,25
5.101,17
M2
M2
1,00
1,00
60,92
76,83
79,01
99,65
M2
1,00
61,53
79,80
M2
1,00
61,53
79,80
M2
1,00
196,15
254,41
M2
1,00
165,97
215,26
UN
1,00
75,08
97,38
UN
1,00
58,04
75,28
UN
1,00
100,65
130,54
1.111,13
M2
M2
M2
1,00
1,00
1,00
5,81
6,44
7,08
7,54
8,35
9,18
M2
1,00
6,27
8,13
M2
M2
M2
1,00
1,00
1,00
7,08
13,84
15,27
9,18
17,95
19,81
M2
1,00
14,65
19,00
M2
1,00
8,09
10,49
M2
1,00
7,83
10,16
M2
1,00
8,90
11,54
M2
M2
1,00
1,00
7,44
15,21
9,65
19,73
M2
1,00
14,58
18,91
M2
M2
1,00
1,00
15,83
15,20
20,53
19,71
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 87 -
17.07.15
17.09.00
17.09.05
17.09.07
17.09.09
17.09.10
17.09.11
17.09.12
17.09.14
17.09.16
17.15.00
17.15.01
17.15.02
17.15.03
17.15.04
17.15.05
17.15.07
17.15.09
17.15.11
17.15.12
17.15.13
17.15.15
17.15.17
17.15.18
17.25.00
17.25.04
17.25.21
17.25.22
17.25.24
17.25.25
17.25.26
ACRILICO
EXCL.EMASSAMENTO C/SELADOR PVA,50% VERNIZ
ACRILICO
PINTURA LATEX PVA INCLUSIVE FUNDO SELADOR
ACRILICO
EXCLUSIVE EMASSAMENTO
EXCLUSIVE EMASSAM. 50% LIQUIBRILHO NA ULTIMA
DEMAO
INCLUSIVE EMASSAMENTO COM MASSA PVA INTERNO
INCL. EMASSAMENTO C/ MASSA ACRILICA USO
EXTERNO
INCLUSIVE EMASSAMENTO C/MASSA PVA 50%
LIQUIBRILHO
EXCLUSIVE EMASSAMENTO C/1 DEMAO VERNIZ
ACRILICO
INCL.EMASSAMENTO C/MASSA PVA, 50% VERNIZ
ACRILICO
EXCL.EMASSAMENTO C/SELADOR ACRIL.E 50%VERNIZ
ACRIL
PINTURA ACRILICA
FOSCA, SEM MASSA, EM REBOCO SEM SELADOR
FOSCA, SEM MASSA, EM REBOCO C/ SELADOR
ACRILICO
FOSCA, COM MASSA PVA, EM REBOCO SEM SELADOR
FOSCA, SEM MASSA, EM REBOCO COM FUNDO
PREPARADOR
FOSCA, COM MASSA ACRILICA, EM REBOCO SEM
SELADOR
FOSCA, C/MASSA ACRILICA EM REBOCO C/FUNDO
PREPARAD
FOSCA, C/MASSA ACRILICA EM REBOCO C/SELADOR
ACRILI
SEMI-BRILHO, SEM MASSA, EM REBOCO SEM SELADOR
SEMI-BRILHO,SEM MASSA,EM REBOCO C/SELADOR
ACRILICO
SEMI-BRILHO, C/ MASSA PVA, EM REBOCO SEM
SELADOR
SEMI-BRILHO, C/MASSA ACRILICA, EM REBOCO
S/SELADOR
SEMI-BRILHO, C/MASSA ACRILICA EM REBOCO
C/SEL.ACRI
SEMI-BRILHO C/MASSA ACRILICA EM REBOCO
C/FUNDO PRE
PINTURA ESMALTE SINTETICO
ACETINADO S/ MASSA EM PAREDE S/ SELADOR
ACRILICO
ACETINADO S/MASSA C/FUNDO BRANCO EM ESQ.
MADEIRA
ACETINADO S/MASSA C/FUNDO BRANCO EM PEÇAS
MADEIRA
ACETINADO C/MASSA OLEO FUNDO BR. ESQUADRIA
MADEIRA
ACETINADO C/MASSA OLEO FUNDO BR. EM PEÇAS
MADEIRA
ACETINADO C/MASSA OLEO FUNDO BR. EM
M2
1,00
8,71
11,30
M2
1,00
7,57
9,82
M2
M2
1,00
1,00
8,38
14,32
10,87
18,57
M2
1,00
15,31
19,86
M2
1,00
16,28
21,12
M2
1,00
8,44
10,95
M2
1,00
14,94
19,38
M2
1,00
8,19
10,62
M2
1,00
7,09
9,20
M2
M2
1,00
1,00
8,39
14,72
10,88
19,09
M2
1,00
8,65
11,22
M2
1,00
16,25
21,08
M2
1,00
16,55
21,47
M2
M2
1,00
1,00
16,29
7,60
21,13
9,86
M2
1,00
8,90
11,54
M2
1,00
15,23
19,75
M2
1,00
16,76
21,74
M2
1,00
16,80
21,79
M2
1,00
17,67
22,92
M2
1,00
10,61
13,76
M2
1,00
13,73
17,81
M2
1,00
12,45
16,15
M2
1,00
23,69
30,73
M2
M2
1,00
1,00
17,75
17,75
23,02
23,02
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 88 -
17.25.28
17.25.30
17.25.33
17.25.34
17.25.35
17.25.36
17.25.37
17.25.38
17.30.00
17.30.01
17.37.00
17.37.01
17.37.03
17.41.00
17.41.05
17.41.06
17.41.07
17.42.00
17.42.05
17.42.07
17.42.15
17.44.00
17.44.01
17.44.03
17.44.05
17.44.07
17.45.00
17.45.05
17.50.00
17.50.01
17.50.11
SUPERF.MADEIRA
ALTO BRILHO S/MASSA C/FUNDO BR.EM PEÇAS DE
MADEIRA
ALTO-BRILHO C/MASSA OLEO,FUNDO
BR.SUPERF.MADEIRA
ACETINADO E FUNDO ANTIOXIDANTE EM
ESQUAD.METALICA
ACETINADO C/FUNDO ANTIOXIDANTE EM PEÇAS
METALICAS
ACETINADO C/FUNDO ANTIOXIDANTE EM
SUPERF.METALICA
ALTO-BRILHO C/FUNDO ANTIOXIDANTE EM ESQ.
METALICA
ALTO-BRILHO C/FUNDO ANTIOXIDANTE EM PEÇA
METALICA
ALTO-BRILHO C/FUNDO ANTIOXIDANTE EM SUP.
METALICA
PINTURA EPOXI
PINTURA EPOXI A 2 DEMAOS
SISTEMA PARA SUPERFICIES GALVANIZADAS
ACABAMENTO NATURAL COM FUNDO SISTEMA
ACRILICO
ACABAMENTO NATURAL COM FUNDO, SISTEMA
ESMALTE
ENVERNIZAMENTO POLIURETANO MADEIRA RESINOSA
POLIURETANO AROMATICO FOSCO EM ESQUADRIA
MADEIRA
POLIURETANO AROMATICO ALTO-BRILHO EM ESQ.
MADEIRA
POLIURETANO FOSCO SOBRE PEÇAS DE MADEIRA
ENVERNIZAMENTO POLIURETANO MADEIRA NAO
RESINOSA
POLIURETANO FOSCO SOBRE ESQUADRIA DE MADEIRA
POLIURETANO FOSCO SOBRE PEÇAS E FORROS DE
MADEIRA
POLIURETANO ALIFATICO FOSCO EM FORRO DE
MADEIRA
TRATAMENTO(SUPERF.CONCR.PEDRAS
ALVENARIA/CERAMICA)
POLIMENTO INCLUS. ESTUCAMENTO DE CONCRETO
APARENTE
VERNIZ ACRILICO SOBRE CONCRETO APARENTE A 2
DEMAOS
SILICONE SOBRE CONCRETO
SILICONE SOBRE ALVENARIA, PEDRA OU CERAMICA
ENCERAMENTO
SOBRE ESQUADRIA DE MADEIRA
PINTURA DE QUADRAS, PATIOS E ESTACIONAMENTO
PINTURA DE DEMARCAÇAO DE QUADRAS SISTEMA
ACRILICO
C/LATEX ACRILICA INCL.PINT.DE LIGACAO
EMULSIONADA
SUB-TOTAL DO ITEM 17
M2
1,00
12,40
16,08
M2
1,00
23,56
30,56
M2
1,00
12,34
16,00
M2
1,00
15,18
19,69
M2
1,00
15,18
19,69
M2
1,00
12,24
15,88
M2
1,00
15,05
19,52
M2
1,00
15,05
19,52
M2
1,00
1,00
17,22
22,33
0,00
M2
1,00
12,76
16,55
M2
1,00
13,33
17,29
M2
1,00
16,79
21,78
M2
M2
1,00
1,00
16,79
16,79
21,78
21,78
M2
1,00
19,35
25,10
M2
1,00
16,79
21,78
M2
1,00
16,79
21,78
M2
1,00
9,14
11,85
M2
M2
M2
1,00
1,00
1,00
8,12
13,39
14,44
10,53
17,37
18,73
M2
1,00
22,85
29,64
M
1,00
2,79
3,62
M2
1,00
9,32
12,09
1.149,45
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 89 -
18.00.00
18.02.00
18.02.05
18.02.08
18.02.11
18.02.13
18.02.17
18.02.23
18.05.00
18.05.03
18.05.05
18.05.10
18.05.15
18.05.17
18.05.21
18.05.22
18.05.23
18.05.24
18.05.25
18.05.26
18.05.27
18.05.28
18.05.29
18.05.32
18.08.00
18.08.05
18.08.08
18.08.15
18.08.16
18.08.18
18.08.19
18.08.27
SERVICOS DIVERSOS
EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
TRAVE FUTEBOL SALAO F.G. D=76MM C/REDE NYLON
DUPLO
TRAVE FUTEBOL CAMPO F.G. D=100MM REDE NYLON
DUPLO
REDE VOLEY COM MASTROS TUBO F.G. D=76MM E
PED.JUIZ
REDE VOLEY COM MASTROS DE TUBOS F.G. D=76MM
REDE DE PETECA COM MASTROS DE TUBOS F.G.
D=76MM
TABELA BASQUETE OFICIAL C/ESTR. SUPORTE PISO
PLACAS
DE DENOMINAÇAO DE RUA, EM FERRO ESMALTADO
40X20 CM
DE INAUGURAÇAO, EM ALUMINIO FUNDIDO 60 X 40 CM
PLACA DE CONCRETO ARMADO, FCK>= 13,5 MPA,
POLIDA
DE ALUMINIO FUNDIDO 21 X 4 CM C/DENOMIN. DE
COMODO
DE ALUMINIO FUNDIDO 3 X 3 CM C/ NUMERAÇAO DE
PORTA
CHAPINHA DE ALUMINIO/LATAO, D= 3CM, C/ Nº
IMPRESSO
PLACA ALUM.ANODIZADO NATURAL 25X25CM,E=1,5MM
IDENT
PLACA CHAPA AÇO ESCOVADO 25X12CM,E=1,0MM
P/IDENTIF
PLACA ALUM.ANOD.70X61CM,FIX.C/METALON C/ 6
INDIC.
PLACA 1,20X1,30M C/MOLDURA TUBO D=50MM CHAPA
50CM
PLACA 1,20X1,30M C/MOLDURA TUBO D=50MM CHAPA
90CM
PLACA CHAPA INOX ESCOV.70X28CM C/2
INDIC.FIX.LAJE
PLACA CHAPA INOX ESCOV.70X44CM C/3
INDIC.FIX.LAJE
PLACA ALUM.15X15CM,C/PICTOGRAMA PELICULA
ADESIVA
PLACA ESPECIAL PARA IDENTIFICAÇAO DE PARQUES
BANCADA
DE CONCRETO APOIADA EM PAREDES
DE CONCRETO APOIADA EM CONSOLE DE METALON
DE CONCR.REV.DE MARMORITE CIM.COMUM APOIADA
PAREDE
DE CONCR.REV.DE MARMORITE CIM.BRANCO APOIADA
PARED
DE CONCR.REV.MARMORITE CIM.COMUM
APOI.CONS.METALON
DE CONCR.REV.MARMORITE CIM.BRANCO
APOI.CONS.METALO
DE MARMORE BRANCO E=3CM APOIADA EM CONSOLE
METALON
UN
1,00
587,73
762,29
UN
1,00
1.234,45
1.601,08
CJ
CJ
1,00
1,00
661,05
574,44
857,38
745,05
CJ
UN
1,00
1,00
587,46
1.452,68
761,94
1.884,13
UN
UN
1,00
1,00
62,34
341,58
80,85
443,03
UN
1,00
351,22
455,53
UN
1,00
21,46
27,83
UN
1,00
8,39
10,88
UN
1,00
5,50
7,13
UN
1,00
46,34
60,10
UN
1,00
40,20
52,14
UN
1,00
299,49
388,44
UN
1,00
677,16
878,28
UN
1,00
697,16
904,22
UN
1,00
248,83
322,73
UN
1,00
296,05
383,98
UN
UN
1,00
1,00
28,76
787,34
37,30
1.021,18
M2
M2
1,00
1,00
86,17
95,65
111,76
124,06
M2
1,00
162,43
210,67
M2
1,00
171,73
222,73
M2
1,00
171,91
222,97
M2
1,00
181,21
235,03
M2
1,00
255,07
330,83
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 90 -
18.08.31
18.08.33
18.08.39
18.08.41
18.08.85
18.08.86
18.08.87
18.08.88
18.08.92
18.08.95
18.08.96
18.08.97
18.09.00
18.09.09
18.09.10
18.09.12
18.09.13
18.09.16
18.10.00
18.10.01
18.10.02
18.10.03
18.10.05
18.30.00
18.30.03
18.30.08
18.30.10
18.30.15
18.30.20
18.30.22
18.30.34
18.30.35
18.30.37
18.30.54
DE ARDOSIA E=3 CM APOIADA CONSOLE METALON
DE ARDOSIA E= 3 CM, APOIADA EM PAREDES
DE GRANITO CINZA AND.E=3CM APOIADA CONSOLE
METALON
DE GRANITO CINZA AND.E=3CM APOIADA EM PAREDES
FURAÇAO E COLAGEM DE BOJO
RODABANCA EM ARDOSIA E=2CM, H=7CM
RODABANCA EM MARMORITE CINZA, E= 2 CM H= 10
CM
FAIXA DE ARREMATE EM MARMORE BRANCO
RODABANCA EM MARMORE BRANCO, E= 2 CM H= 7
CM
RODABANCA DE GRANITO CINZA ANDOR. E=2 CM H= 5
CM
RODABANCA EM GRANITO CINZA ANDOR. E=2 CM H= 7
CM
RODABANCA EM GRANITO CINZA ANDOR. E=2 CM
H=10 CM
PRATELEIRA
DE ARDOSIA E=2 CM FIXADA EM PAREDES
DE ARDOSIA E=2 CM APOIADA EM CONSOLE DE
METALON
DE MARMORE DE BRANCO E=2CM APOIADA CONSOLE
METALON
DE GRANITO CINZA ANDORINHA E=2CM EMBUTIDA
PAREDE
DE CONCRETO APOIADA EM CONSOLE METALON
20X30MM
BANCOS E MESAS
PLACA DE CONCR. APOIADA ALV. TIJ. MACIÇO
REBOCADA
DE CONCRETO 0,30X1,50X0,40M
BANCO PRE-MOLDADO CONCRETO 45X150X45CM
PREMO/SIMI
CONJUNTO DE MESA E 2 BANCOS DE CONCRETO PARA
JOGOS
EQUIPAMENTOS E PEÇAS PADRAO
MANTA DE BORRACHA E= 5 MM
BARRAMENTO DE MADEIRA PARA SALA DE AULA L= 7
CM
BANCADA DE LABORATORIO COMPLETA CONFORME
PROJETO
QUADRO GREENBOARD COMPLETO C/2 QUADROS P/
CARTAZES
QUADRO DE AVISOS COM PORTA DE VIDRO 50 X 80 X
8 CM
QUADRO PARA 70 CHAVES C/ PORTA DE VIDRO
90X70X3CM
CESTO EM TELA GALVANIZADA 45x45x50CM, PINT. A
OLEO
ESTRADO (DECK) DE MADEIRA PINTADO DE ESMALTE
TAMPO DE MADEIRA D=30CM, E=3CM COMPLETO
P/LABORAT.
ARMARIO EM MDF MELAMINICO INTER.E EXT. SOB
M2
M2
1,00
1,00
145,22
126,38
188,35
163,91
M2
M2
UN
M
1,00
1,00
1,00
1,00
259,29
251,53
48,75
7,19
336,30
326,23
63,23
9,33
M
M
1,00
1,00
8,24
33,30
10,69
43,19
M
1,00
16,66
21,61
M
1,00
20,58
26,69
M
1,00
22,19
28,78
M
1,00
23,58
30,58
M2
1,00
115,30
149,54
M2
1,00
134,14
173,98
M2
1,00
201,03
260,74
M2
1,00
187,80
243,58
M2
1,00
137,76
178,67
M
UN
1,00
1,00
120,16
76,21
155,85
98,84
UN
1,00
250,19
324,50
CJ
1,00
517,30
670,94
M2
1,00
61,77
80,12
M
1,00
8,25
10,70
CJ
1,00
2.116,15
2.744,65
CJ
1,00
668,33
866,82
UN
1,00
281,08
364,56
UN
1,00
273,08
354,18
UN
M2
1,00
1,00
159,24
149,80
206,53
194,29
UN
M2
1,00
1,00
75,15
415,18
97,47
538,49
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 91 -
18.30.55
18.40.00
18.40.01
18.40.02
18.40.03
18.40.04
18.40.05
18.40.06
18.40.07
18.40.08
18.40.09
18.40.10
18.40.11
18.40.12
18.50.00
18.50.05
18.50.06
18.50.07
18.50.08
18.50.09
18.50.10
18.50.11
19.00.00
19.03.00
19.03.01
19.03.02
19.03.03
19.03.04
19.03.05
19.03.06
19.03.07
19.03.08
19.03.09
19.04.00
19.04.01
19.04.02
19.04.03
19.04.04
19.04.05
19.04.06
19.04.07
19.04.09
19.04.11
19.05.00
BANCADA
ARMARIO EM MDF MELAMINICO INTER.E EXT.
SUSPENSO
EQUIPAMENTO PARA PLAYGROUND EM EUCALIPTO
IMUNIZADO
ARGOLA DUPLA
BALANCIM COM 5 LUGARES
ESCORREGADOR
PRANCHA ABDOMINAL
ZANGA BURRINHO COM 2 PRANCHAS
GANGORRA
BARRA FIXA
ESCADA HORIZONTAL
BARRAS DE ALONGAMENTO
CANGALHA
CORDA BAMBA
MARE DA ILHA
EQUIPAMENTO PARA PLAYGROUND METALICO
ESCORREGADOR MEDIO
GANGORRA COM DOIS LUGARES
ZANGA BURRINHO COM 2 PRANCHAS
BARRA FIXA
ESCADA HORIZONTAL
BARRAS DE ALONGAMENTO
BONDINHO REMA-REMA COM 6 LUGARES METALICO
SUB-TOTAL DO ITEM 18
DRENAGEM
TUBO CORRUGADO POLIETILENO ALTA DENSIDADE
PEAD N12
DN=300MM
DN=375MM
DN=450MM
DN=600MM
DN=750MM
DN=900MM
DN=1050MM
DN=1200MM
DN=1500MM
REDE TUB. CONCRETO CIMENTO ARI PLUS RS CLASSE
PA-1
DN= 400 MM
DN= 500 MM
DN= 600 MM
DN= 700 MM
DN= 800 MM
DN= 900 MM
DN= 1000 MM
DN= 1200 MM
DN= 1500 MM
REDE TUB. CONCRETO CIMENTO ARI PLUS RS CLASSE
PA-2
M2
1,00
415,18
538,49
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
765,00
900,00
1.160,00
450,00
945,00
620,00
620,00
945,00
360,00
440,00
445,00
690,00
992,21
1.167,30
1.504,52
583,65
1.225,67
804,14
804,14
1.225,67
466,92
570,68
577,17
894,93
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
535,50
828,50
579,25
940,00
1.004,33
940,00
948,00
694,54
1.074,56
751,29
1.219,18
1.302,62
1.219,18
1.229,56
40.953,30
M
M
M
M
M
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
60,74
84,37
119,85
201,30
261,70
358,41
435,46
601,01
813,16
78,78
109,43
155,45
261,09
339,42
464,86
564,79
779,51
1.054,67
M
M
M
M
M
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
79,06
103,12
129,72
177,81
198,78
297,27
310,09
402,52
580,08
102,54
133,75
168,25
230,62
257,82
385,56
402,19
522,07
752,36
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 92 -
19.05.01
19.05.02
19.05.03
19.05.04
19.05.05
19.05.06
19.05.07
19.05.09
19.05.11
19.06.00
19.06.03
19.06.04
19.06.05
19.06.07
19.06.09
19.06.11
19.07.00
19.07.01
19.08.00
19.08.01
19.09.00
19.09.01
19.10.00
19.10.02
19.10.03
19.10.04
19.10.05
19.10.06
19.10.07
19.10.08
19.10.09
19.10.10
19.10.11
19.11.00
19.11.01
19.11.02
19.12.00
19.12.01
19.12.02
19.13.00
19.13.01
19.13.02
19.14.00
19.14.01
19.14.02
19.15.00
19.15.02
19.15.03
19.15.04
19.15.05
DN= 400 MM
DN= 500 MM
DN= 600 MM
DN= 700 MM
DN= 800 MM
DN= 900 MM
DN= 1000 MM
DN= 1200 MM
DN= 1500 MM
REDE TUB.CONCRETO CIMENTO ARI PLUS RS CLASSE
PA-3
DN= 600 MM
DN= 700 MM
DN= 800 MM
DN= 1000 MM
DN= 1200 MM
DN= 1500 MM
CONCRETO PARA BERÇO DE REDE TUBULAR
TRAÇO 1:3:6, INCLUSIVE LANÇAMENTO
FORMA PARA BERÇO
EM TABUA, INCLUSIVE DESFORMA
ESTIVA DE MADEIRA
PARA REDE TUBULAR METALICA
ALA DE REDE TUBULAR
D= 500 MM
D= 600 MM
D= 700 MM
D= 800 MM
D= 900 MM
D= 1000 MM
D= 1100 MM
D= 1200 MM
D= 1300 MM
D= 1500 MM
CAIXA PARA BOCA LOBO
SIMPLES
DUPLA
ALTEAMENTO DE CAIXA PARA BOCA DE LOBO
SIMPLES
DUPLA
CONJUNTO QUADRO E GRELHA PARA BOCA DE LOBO
TIPO A (FERRO FUNDIDO) - PADRAO SUDECAP
TIPO B (CONCRETO) - PADRAO SUDECAP
CANTONEIRA PARA BOCA DE LOBO
TIPO A (FERRO FUNDIDO) - PADRAO SUDECAP
TIPO B (CONCRETO) - PADRAO SUDECAP
CAIXA DE PASSAGEM TIPO A - PADRAO SUDECAP
D= 500 MM
D= 600 MM
D= 700 MM
D= 800 MM
M
M
M
M
M
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
85,20
113,60
140,87
215,84
226,90
315,09
342,13
455,53
694,27
110,50
147,34
182,71
279,94
294,29
408,67
443,74
590,82
900,47
M
M
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
166,56
258,65
289,46
447,66
582,03
806,81
216,03
335,47
375,43
580,62
754,89
1.046,43
M3
1,00
296,16
384,12
M2
1,00
15,40
19,97
M2
1,00
10,50
13,62
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
611,30
668,66
728,97
790,73
858,05
923,76
1.278,44
1.357,70
1.542,63
1.720,84
792,86
867,25
945,47
1.025,58
1.112,89
1.198,12
1.658,14
1.760,94
2.000,79
2.231,93
UN
UN
1,00
1,00
679,67
1.229,25
881,53
1.594,34
M
M
1,00
1,00
607,13
1.010,83
787,45
1.311,05
UN
UN
1,00
1,00
616,38
162,79
799,44
211,14
UN
UN
1,00
1,00
316,30
59,46
410,24
77,12
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
747,71
858,70
973,57
1.206,23
969,78
1.113,73
1.262,72
1.564,48
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 93 -
19.15.06
19.15.07
19.15.08
19.15.09
19.15.10
19.15.11
19.16.00
19.16.02
19.16.03
19.16.04
19.16.05
19.16.06
19.16.07
19.16.08
19.16.09
19.16.10
19.16.11
19.17.00
19.17.02
19.17.03
19.17.04
19.17.05
19.17.06
19.17.07
19.17.08
19.17.09
19.17.10
19.17.11
19.18.00
19.18.02
19.18.03
19.18.04
19.18.05
19.18.06
19.18.07
19.18.08
19.18.09
19.18.10
19.18.11
19.19.00
19.19.02
19.19.03
19.19.04
19.19.05
19.19.06
19.19.07
19.19.08
19.19.09
19.19.10
19.19.11
19.20.00
D= 900 MM
D= 1000 MM
D= 1100 MM
D= 1200 MM
D= 1300 MM
D= 1500 MM
CAIXA DE PASSAGEM TIPO B - PADRAO SUDECAP
D= 500 MM
D= 600 MM
D= 700 MM
D= 800 MM
D= 900 MM
D= 1000 MM
D= 1100 MM
D= 1200 MM
D= 1300 MM
D= 1500 MM
CAIXA DE PASSAGEM TIPO C - PADRAO SUDECAP
D= 500 MM
D= 600 MM
D= 700 MM
D= 800 MM
D= 900 MM
D= 1000 MM
D= 1100 MM
D= 1200 MM
D= 1300 MM
D= 1500 MM
POÇO DE VISITA TIPO A - PADRAO SUDECAP
D= 500 MM
D= 600 MM
D= 700 MM
D= 800 MM
D= 900 MM
D= 1000 MM
D= 1100 MM
D= 1200 MM
D= 1300 MM
D= 1500 MM
POÇO DE VISITA TIPO B - PADRAO SUDECAP
D= 500 MM
D= 600 MM
D= 700 MM
D= 800 MM
D= 900 MM
D= 1000 MM
D= 1100 MM
D= 1200 MM
D= 1300 MM
D= 1500 MM
POÇO DE VISITA TIPO C - PADRAO SUDECAP
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1.422,44
1.564,65
1.846,25
2.021,34
2.181,89
2.538,16
1.844,90
2.029,35
2.394,59
2.621,68
2.829,91
3.291,99
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
972,90
1.155,95
1.292,18
1.425,60
1.716,64
1.870,42
2.019,92
2.184,42
2.350,33
2.714,39
1.261,85
1.499,27
1.675,96
1.849,00
2.226,48
2.425,93
2.619,84
2.833,19
3.048,38
3.520,56
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1.193,98
1.330,42
1.473,95
1.690,51
1.928,79
2.091,01
2.267,62
2.442,62
2.618,12
3.004,24
1.548,59
1.725,55
1.911,71
2.192,59
2.501,64
2.712,04
2.941,10
3.168,08
3.395,70
3.896,50
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1.141,25
1.193,78
1.239,96
1.401,32
1.511,63
1.672,96
2.004,20
2.163,57
2.335,46
2.680,35
1.480,20
1.548,33
1.608,23
1.817,51
1.960,58
2.169,83
2.599,45
2.806,15
3.029,09
3.476,41
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1.391,45
1.515,57
1.569,57
1.619,85
1.814,95
1.998,01
2.165,29
2.327,62
2.506,92
2.875,64
1.804,71
1.965,69
2.035,73
2.100,95
2.353,99
2.591,42
2.808,38
3.018,92
3.251,48
3.729,71
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 94 -
19.20.02
19.20.03
19.20.04
19.20.05
19.20.06
19.20.07
19.20.08
19.20.09
19.20.10
19.20.11
19.21.00
19.21.01
19.21.02
19.22.00
19.22.01
19.22.02
19.22.03
19.22.04
19.23.00
19.23.02
19.23.03
19.23.04
19.23.05
19.23.06
19.23.07
19.23.08
19.23.09
19.23.10
19.23.11
19.24.00
19.24.02
19.24.03
19.24.04
19.24.05
19.24.06
19.24.07
19.24.08
19.24.09
19.24.10
19.24.11
19.25.00
19.25.01
19.25.02
19.25.03
19.27.00
19.27.01
19.27.02
D= 500 MM
D= 600 MM
D= 700 MM
D= 800 MM
D= 900 MM
D= 1000 MM
D= 1100 MM
D= 1200 MM
D= 1300 MM
D= 1500 MM
CHAMINE DE POÇO DE VISITA - PADRAO SUDECAP
TIPO A-ALVEN. E=20CM REVESTIDA, C/DEGRAUS AÇO
CA25
TIPO B-ANEL CONCRETO CA-1, C/ DEGRAUS EM AÇO CA
25
TAMPAO DE POÇO DE VISITA
FERRO FUNDIDO CINZENTO
FERRO FUNDIDO NODULAR
REBAIXAMENTO DE TAMPAO DE PV EM ATE 20 CM
ALTEAMENTO DE TAMPAO DE PV EM ATE 20 CM
DESCIDA D'AGUA TIPO DEGRAU - PADRAO SUDECAP
D= 500 MM
D= 600 MM
D= 700 MM
D= 800 MM
D= 900 MM
D= 1000 MM
D= 1100 MM
D= 1200 MM
D= 1300 MM
D= 1500 MM
DESCIDA D'AGUA TIPO CALHA - PADRAO SUDECAP
D= 500 MM
D= 600 MM
D= 700 MM
D= 800 MM
D= 900 MM
D= 1000 MM
D= 1100 MM
D= 1200 MM
D= 1300 MM
D= 1500 MM
DRENO - PADRAO SUDECAP
TIPO A-AREIA GROSSA, BRITA 2 E TUBO POROSO,
L=50CM
TIPO B-MANTA DRENANTE, BRITA 3, TUBO
POROSO,L=50CM
DRENO DE TALVEGUE TIPO A (BRITA E MANTA
DRENANTE)
BARRAGEM - PADRAO SUDECAP
TIPO A - SACO DE RAFIA
TIPO B - SACO RAFIA 50KG (SOLO/CIMENTO-50KG/M3)
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1.692,46
1.753,54
1.807,54
1.924,79
2.054,84
2.245,39
2.427,60
2.601,14
2.787,93
3.182,78
2.195,12
2.274,34
2.344,38
2.496,45
2.665,13
2.912,27
3.148,60
3.373,68
3.615,95
4.128,07
M
1,00
508,41
659,41
M
1,00
242,21
314,15
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
579,12
639,12
68,75
155,08
751,12
828,94
89,17
201,14
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
370,53
419,89
466,29
517,07
564,87
617,05
774,77
832,26
890,67
1.232,24
480,58
544,60
604,78
670,64
732,64
800,31
1.004,88
1.079,44
1.155,20
1.598,22
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
245,17
291,77
335,21
383,51
428,35
474,32
620,71
675,81
731,76
1.054,18
317,99
378,43
434,77
497,41
555,57
615,19
805,06
876,53
949,09
1.367,27
M
1,00
54,37
70,52
M
1,00
65,90
85,47
M
1,00
69,75
90,47
M3
M3
1,00
1,00
48,04
102,98
62,31
133,57
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 95 -
19.28.00
19.28.01
19.28.02
19.29.00
19.29.01
19.29.02
19.30.00
19.30.04
19.30.05
19.30.06
19.31.00
19.31.01
19.31.02
19.31.03
19.31.04
19.31.05
19.31.06
19.31.07
19.31.08
19.31.09
19.32.00
19.32.01
19.32.02
19.33.00
19.33.01
19.33.02
19.33.03
19.33.04
19.50.00
19.50.01
19.50.02
19.50.03
19.50.04
19.50.05
19.50.06
19.52.00
19.52.03
19.52.05
19.52.07
19.52.09
19.56.00
19.56.01
CALHA DE BICA - PADRAO SUDECAP
TIPO A - L= 55 CM, H= 40 CM
TIPO B - L= 115 CM, H= 92,5 CM
TORRE DE BICA - PADRAO SUDECAP
TIPO A
TIPO B
SARJETA - PADRAO SUDECAP
TIPO A - (50X10)CM - DES-R01
TIPO B - (50X10)CM - DES-R01
TIPO C - (50X10)CM - DES-R01
CANALETA - PADRAO SUDECAP
TIPO 1 - TRAPEZOIDAL ABERTA DE CONCRETO 9,0 MPA
TIPO 2 - D= 300 MM, PREMOLDADA DE CONCRETO
TIPO 2 - D= 400 MM, PREMOLDADA DE CONCRETO
TIPO 2 - D= 500 MM, PREMOLDADA DE CONCRETO
TIPO 2 - D= 600 MM, PREMOLDADA DE CONCRETO
TIPO 3-30X19CM, CONCRETO 9 MPA, C/GRELHA AÇO
CA-25
TIPO 3-30X20CM CONCRETO 15MPA C/ GRELHA AÇO
CA-25
TIPO 4-30X20CM CONCRETO 15MPA C/ TAMPA DE
CONCRETO
TIPO 5 - 30X20 CM CONCRETO 15MPA A CEU ABERTO
ESCORAMENTO DESCONTINUO DE VALAS - PADRAO
SUDECAP
TIPO A - MADEIRA ROLIÇA D= 6 A 10 CM
TIPO B - MADEIRA ROLIÇA D= 11 A 15 CM
ESCORAMENTO CONTINUO DE VALAS - PADRAO
SUDECAP
TIPO A - MADEIRA ROLIÇA D= 11 A 15 CM
TIPO B - PERFIL I-8"
TIPO C-1, ESTACA PRANCHA BZ-300B
TIPO C-2, ESTACA PRANCHA NA-9C E=4, 75 MM PRETA
ASSENTAMENTO DE MANILHA CERAMICA - PADRAO
COPASA
D= 100MM, EXCLUSIVE O FORNECIMENTO DA MANILHA
D= 150MM, EXCLUSIVE O FORNECIMENTO DA MANILHA
D= 200MM, EXCLUSIVE O FORNECIMENTO DA MANILHA
D= 250MM, EXCLUSIVE O FORNECIMENTO DA MANILHA
D= 300MM, EXCLUSIVE O FORNECIMENTO DA MANILHA
D= 100MM PERFURADA, PARA DRENO
POÇO DE VISITA EXCL. FORNEC. DO
ANEL/TAMPAO/LAJE
PV H=1,0M,(BALAO 0,60)COPASA 062/1 NA 104 EM
ANEIS
ADICIONAL DE PREÇO P/ ACRESCIMO DE ALTURA PV
0,6M
PV H=1,5M (BALAO 1,0M) COPASA 039/1 EM ANEIS
ADICIONAL DE PREÇO ACRESCIMO ALTURA PV 1,0M
ANEL
TUBO DE QUEDA
ASSENTAMENTO TUBO DE QUEDA MANILHA D=200MM,
H=1,0M
M
M
1,00
1,00
59,24
142,55
76,83
184,89
M
M
1,00
1,00
31,42
39,91
40,75
51,76
M
M
M
1,00
1,00
1,00
17,04
17,04
17,47
22,10
22,10
22,66
M
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
98,32
35,29
46,99
56,52
68,93
127,52
45,77
60,95
73,31
89,40
M
1,00
144,03
186,81
M
1,00
144,03
186,81
M
M
1,00
1,00
81,53
68,14
105,74
88,38
M2
M2
1,00
1,00
7,62
16,56
9,88
21,48
M2
M2
M2
M2
1,00
1,00
1,00
1,00
48,36
83,95
103,70
84,79
62,72
108,88
134,50
109,97
M
M
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
4,48
6,30
7,46
10,18
11,29
4,39
5,81
8,17
9,68
13,20
14,64
5,69
UN
1,00
172,71
224,00
M
UN
1,00
1,00
27,59
415,87
35,78
539,38
M
1,00
27,45
35,60
UN
1,00
37,15
48,18
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 96 -
19.56.03
19.57.00
19.57.01
19.57.02
19.57.03
19.57.04
19.57.05
19.57.06
19.59.00
19.59.01
19.59.02
19.59.03
19.59.04
19.59.05
19.59.06
19.70.00
19.70.03
19.70.04
19.70.05
19.70.06
19.70.07
19.70.09
20.00.00
20.01.00
20.01.01
20.01.02
20.03.00
20.03.01
20.04.00
20.04.01
20.04.02
20.04.03
20.04.04
20.05.00
20.05.01
20.05.02
20.05.03
20.05.04
20.06.00
20.06.01
20.06.02
20.06.03
ADICIONAL DE PREÇO ACREC.ALTURA TUBO QUEDA
200MM
POÇO LUMINAR COPASA 040/1 EXCLUSIVE TUBO
CERAMICO
PROFUNDIDADE = 0,80 M
PROFUNDIDADE = 1,00 M
PROFUNDIDADE = 1,20 M
PROFUNDIDADE = 1,30 M
PROFUNDIDADE = 1,60 M
PROFUNDIDADE = 1,70 M
MONTAGEM LIGAÇAO PREDIAL, EXCL. TUBO PVC E
SELIM
PROFUNDIDADE DE REDE ATE 1,50M
IDEM PARA REDE > 1,50M E <= 2,00M
IDEM PARA REDE > 2,00M E <= 2,50M
IDEM PARA REDE > 2,50M E <= 3,00M
IDEM PARA REDE > 3,00M E <= 3,50M
IDEM PARA REDE ACIMA DE 3,50M
TUBO PVC RIG.NBR-7362/2 INCL.CONEXOES
(TIGRE/SIMI)
D= 100MM
D= 150MM
D= 200MM
D= 250MM
D= 300MM
D= 400MM
SUB-TOTAL DO ITEM 19
PAVIMENTAÇAO
REGULARIZAÇAO
REGULARIZAÇAO E COMPACTAÇAO DO SUBLEITO
REGULARIZAÇAO, COMPACT.DO SUBLEITO C/PLACA
VIBRAT
REFORÇO DO SUB-LEITO COMPACTADO EXCL.ESCAV.E
CARGA
COMPACTADO (PROCTOR INTERMEDIARIO)
SUB-BASE ESTAB. GRANUL. ENERGIA PROCTOR
INTERMED.
COM CANGA DE MINERIO DE FERRO
COM ESCORIA
COM BRITA BICA CORRIDA
COM FUNDO DE PEDREIRA
SUB-BASE ESTAB.GRANUL., COMP. ENERG.PROCTOR
MODIF.
COM CANGA DE MINERIO DE FERRO
COM ESCORIA
COM BRITA BICA CORRIDA
COM FUNDO DE PEDREIRA
BASE ESTAB. GRANUL.COMPACT.ENERG.PROCTOR
INTERMED.
COM CANGA DE MINERIO DE FERRO
COM ESCORIA
COM BRITA BICA CORRIDA
M
1,00
28,94
37,54
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
121,42
122,92
124,41
125,15
127,39
128,14
157,48
159,43
161,36
162,32
165,22
166,20
M
M
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
35,12
45,97
59,26
76,34
91,51
153,15
45,55
59,62
76,86
99,01
118,69
198,64
M
M
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
10,32
22,76
11,65
46,84
82,98
129,34
13,39
29,52
15,11
60,75
107,63
167,75
203.232,62
M2
1,00
1,19
1,54
M2
1,00
2,66
3,45
M3
1,00
6,91
8,96
M3
M3
M3
M3
1,00
1,00
1,00
1,00
31,26
29,96
56,49
56,49
40,54
38,86
73,27
73,27
M3
M3
M3
M3
1,00
1,00
1,00
1,00
33,98
32,43
61,16
61,16
44,07
42,06
79,32
79,32
M3
M3
M3
1,00
1,00
1,00
34,77
32,73
59,26
45,10
42,45
76,86
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 97 -
20.06.04
20.07.00
20.07.01
20.07.02
20.07.03
20.08.00
20.08.01
20.08.02
20.08.03
20.08.04
20.09.00
20.09.01
20.09.02
20.10.00
20.10.02
20.10.03
20.11.00
20.11.01
20.12.00
20.12.01
20.13.00
20.13.01
20.13.03
20.13.05
20.13.07
20.14.00
20.14.01
20.14.02
20.14.03
20.15.00
20.15.01
20.16.00
20.16.01
20.16.02
20.17.00
20.17.01
20.17.02
20.18.00
20.18.01
20.18.02
21.00.00
21.03.00
COM MATERIAL RECICLADO DA SLU
BASE ESTAB. GRANUL., COMP. ENERG. PROCTOR
MODIF.
COM CANGA DE MINERIO DE FERRO
COM ESCORIA
COM BRITA BICA CORRIDA
BASE ESTAB. GRANUL.C/ MISTURA EM PESO PROCTOR
INT.
50% DE SOLO LOCAL, 50% CANGA DE MINERIO DE
FERRO
50% DE SOLO LOCAL E 50% DE ESCORIA
40% DE SOLO LOCAL, 60% CANGA DE MINERIO DE
FERRO
40% DE SOLO LOCAL E 60% DE ESCORIA
BASE COMPACTADA C/ EQUIP. PLACA VIBRAT. OU
SIMILAR
DE CANGA DE MINERIO DE FERRO
DE ESCORIA
TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA
DMT <= 10KM
DMT > 10KM
IMPRIMAÇAO
IMPRIMAÇAO COM CM-30
PINTURA
PINTURA DE LIGAÇAO COM RR-1C
CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE
FAIXA A COM CAP 50/70
FAIXA B COM CAP 50/70
FAIXA C COM CAP 50/70
FAIXA C CAP 50/70 ESP.MANUAL,COMPACT.PLACA
VIBRAT.
TRATAMENTO SUPERFICIAL COM EMULSAO RR-2C
SIMPLES
DUPLO
TRIPLO
CONCRETO PRE-MISTURADO A FRIO
PRE-MISTURADO A FRIO RL-1C-ESP.MANUAL PLACA
VIBRAT
LAMA ASFALTICA COM EMULSAO RL-1C
FINA
GROSSA
REVESTIMENTO EM ALVENARIA POLIEDRICA
COM COLCHAO DE AREIA
COM COLCHAO DE MINERIO
REMOÇAO E RECONSTRUÇAO REVEST.ALVENARIA
POLIEDRICA
COM COLCHAO DE AREIA
COM COLCHAO DE MINERIO
SUB-TOTAL DO ITEM 20
M3
1,00
10,86
14,09
M3
M3
M3
1,00
1,00
1,00
37,22
33,71
61,33
48,27
43,72
79,55
M3
M3
1,00
1,00
24,04
25,89
31,18
33,58
M3
M3
1,00
1,00
26,36
30,11
34,19
39,05
M3
M3
1,00
1,00
46,62
46,09
60,47
59,78
TxKM
TxKM
1,00
1,00
0,55
0,39
0,71
0,51
M2
1,00
3,26
4,23
M2
1,00
0,88
1,14
T
T
T
1,00
1,00
1,00
145,45
161,26
166,83
188,65
209,15
216,38
T
1,00
235,37
305,27
M2
M2
M2
1,00
1,00
1,00
3,85
6,54
9,24
4,99
8,48
11,98
T
1,00
176,28
228,64
M2
M2
1,00
1,00
3,94
8,03
5,11
10,41
M2
M2
1,00
1,00
24,74
22,48
32,09
29,16
M2
M2
1,00
1,00
18,68
16,42
24,23
21,30
2.395,38
URBANIZAÇAO E OBRAS COMPLEMENTARES
MEIO FIO E CORDAO - PADRAO SUDECAP
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 98 -
21.03.03
21.03.04
21.03.15
21.03.16
21.04.00
21.04.01
21.04.02
21.05.00
21.05.01
21.05.03
21.06.00
21.06.01
21.06.02
21.06.03
21.07.00
21.07.01
21.08.00
21.08.08
21.09.00
21.09.02
21.09.03
21.11.00
21.11.03
21.11.08
21.11.13
21.11.18
21.12.00
21.12.01
21.15.00
21.15.02
21.15.04
21.15.05
21.15.07
21.20.00
21.20.01
MEIO FIO CONCRETO FCK>=18MPA TIPO A
(12X16,7X35)CM
MEIO FIO CONCRETO FCK>=18MPA TIPO B
(12X18,0X45)CM
CORDAO DE TIJOLOS MACIÇOS - CUTELO CHAPISCADOS
CORDAO DE CONC. PREMOLDADO BOLEADO 10X10
COM BASE
REMOÇAO E REASSENTAMENTO DE MEIO-FIO
PREMOLDADO DE CONCRETO
DE PEDRA
PASSEIOS
DE CONCRETO 15 MPA E=6CM JUNTA SECA 3M
MANUAL
CONCRETO >=20MPA USINADO E=8CM
MECANIZ.(INCL.TELA)
FORNEC. E LANÇAM. DE MATERIAL EM DRENO E PATIO
BRITA
AREIA
CASCALHO
LANÇAMENTO E ESPALHAMENTO DE MATERIAIS EM
PASSEIO
SOLO EM AREA DE PASSEIO
MURO DE VEDAÇAO DE CONCRETO PREMOLD. TIPO
CALHA"V"
ALTURA LIVRE= 2,5M, SAPATA CONCRETO 1:3:6,
30X50CM
QUADRA
CONCRETO >=20MPA USINADO E=8CM
MECANIZ.(INCL.TELA)
BASE EM COLCHAO DE BRITA ESP.5CM P/ PISO DE
QUADRA
MURO DIVISA ALV.INCL.SAPATA 1:3:6 30X40CM E
CHAPEU
BLOCO DE CONCRETO APARENTE ESP= 15 CM, H= 1,80
M
BLOCO DE CONCRETO APARENTE ESP= 15 CM, H= 2,50
M
TIJOLO FURADO ESP=10CM, REBOCADO E PINTADO
H=1,80M
TIJOLO FURADO ESP=10CM, REBOCADO E PINTADO
H=2,50M
CHAPEU DE MURO
CHAPEU DE MURO PADRAO SUCECAP
CERCA DE MOURAO A CADA 2,5 M
TIPO 2-MOURAO DE CONCRETO E 8 FIOS DE ARAME
TIPO 4-MOURAO CONCRETO PV E 8 FIOS DE ARAME
FARPAD
TIPO 5-MOURAO PV E TELA GALV.#2"FIO12,4 FIOS
ARAME
C/6 FIOS DE ARAME LISO,2 DE ARAME FARP. MOURAO
PV
ALAMBRADO
EM TUBO GALVANIZ. DIN-2440 D=2",TELA #2" E FIO
M
1,00
24,38
31,62
M
1,00
34,34
44,54
M
1,00
19,12
24,80
M
1,00
22,16
28,74
M
M
1,00
1,00
18,29
27,28
23,72
35,38
M2
1,00
24,86
32,24
M2
1,00
35,60
46,17
M3
M3
M3
1,00
1,00
1,00
90,08
62,76
62,76
116,83
81,40
81,40
M3
1,00
9,36
12,14
M
1,00
199,15
258,30
M2
1,00
35,60
46,17
M2
1,00
4,51
5,85
M
1,00
136,78
177,40
M
1,00
172,44
223,65
M
1,00
272,19
353,03
M
1,00
319,52
414,42
M
1,00
14,60
18,94
M
1,00
23,50
30,48
M
1,00
41,60
53,96
M
1,00
67,92
88,09
M
1,00
41,09
53,29
M2
1,00
90,47
117,34
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 99 -
21.25.00
21.25.01
21.25.02
21.29.00
21.29.01
21.30.00
21.30.05
21.30.06
21.30.07
21.31.00
21.31.01
21.31.07
21.31.08
21.32.00
21.32.01
21.32.02
21.32.03
21.32.04
21.32.05
21.33.00
21.33.01
21.33.02
21.33.03
21.33.04
21.33.05
21.33.40
21.33.41
21.33.42
21.33.50
21.33.51
21.33.70
21.34.00
21.34.01
21.40.00
21.40.01
21.40.02
21.40.03
21.40.04
21.41.00
21.41.01
12
ESTRUTURA SUPORTE PARA FIXAÇAO DE ARAME
FARPADO
CANTONEIRA FERRO 1 1/2x3/16" COMP=1,1M
C/CHUMBADOR
ARAME FARPADO ESTICADO E AMARRADO A
CANTONEIRA
GUARDA RODAS - PADRAO SUDECAP
SIMPLES
GRAMACAO E AJARDINAMENTO
GRAMA BATATAIS EM PLACAS - PASPALUM NOTATUM
GRAMA SAO CARLOS - AXONOPUS COMPRESSUS
GRAMA ESMERALDA - WILD ZOYSIA
PREPARO DE COVAS, EXCLUSIVE O FORNECIMENTO DA
MUDA
DE ARVORES HMIN= 1,80M, COVA 60X60X60 CM
DE ARBUSTOS ORNAMENTAIS EM GERAL
DE FORRAçAO
FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA PAISAGISMO:
TERRA VEGETAL
ADUBO ORGANICO
ADUBO MINERAL 10-10-10
ADUBO MINERAL 4-14-8
CALCAREO DOLOMITICO
FORNECIMENTO DE MUDAS
ARVORE - SIBIPIRUNA - CAESALPINIA
PELTOPOHOROIDES
ARVORE - IPE ROSA - TABEBUIA AVELLANEDAE
ARVORE- PAU-FERRO - CAESALPINIA FERREA
LEIOSTACHYA
ARVORE - CASSIA MIMOSA - CASSIA GRANDIS
ARVORE - JACARANDA MIMOSO - JACARANDA
CUSPIDIFOLIA
FORRAÇAO - ACALIPHA - ACALIPHA REPTANS
FORRAÇAO - WEDELIA - WEDELIA PALUDOSA
FORRAÇAO - CLOROFITO - CLOROFITUM
ARBUSTO - BELA EMILIA - PLUMBAGO CAPENSIS
ARBUSTO - CAMARA - LANTANA CAMARA
PALMEIRA - LICURI
CERCA DE PROTEÇAO PARA ARVORES
CERCA DE PROTEÇAO P/ ARVORES CONF.PROJETO PPA257
LIXEIRA
TIPO 1-PLASTICA 50L C/SUPORTE METALICO-PADRAO
SLU
TIPO 2-METALICA INDIVIDUAL BASCULAVEL CHAPA 20
35L
TIPO 3-PLAST. INDIVIDUAL 80L- 5080-01.P MITRA/SIM.
TIPO 4-PLAST.CONJ.C/4 80L- S5080-01.4P MITRA/SIM.
CORTE MECANICO EM CONCRETO/ASFALTO
CORTE MECAN. C/ SERRA CIRCULAR EM
CONCRETO/ASFALTO
SUB-TOTAL DO ITEM 21
UN
1,00
34,54
44,80
M
1,00
1,54
2,00
M
1,00
460,55
597,33
M2
M2
M2
1,00
1,00
1,00
8,07
9,12
8,50
10,47
11,83
11,02
UN
UN
M2
1,00
1,00
1,00
12,48
5,29
14,79
16,19
6,86
19,18
M3
M3
KG
KG
KG
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
50,00
91,85
1,30
1,16
0,14
64,85
119,13
1,69
1,50
0,18
UN
UN
1,00
1,00
35,00
36,00
45,40
46,69
UN
UN
1,00
1,00
37,00
38,00
47,99
49,29
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
39,00
1,21
0,96
0,94
2,40
2,00
33,85
50,58
1,57
1,25
1,22
3,11
2,59
43,90
UN
1,00
46,81
60,71
UN
1,00
144,14
186,95
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
183,77
265,77
684,34
238,35
344,70
887,59
M
1,00
1,52
1,97
5.320,79
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 100 -
22.00.00
EQUIPES
22.01.00
CUSTO MENSAL DE EQUIPE
EQUIPE TECNICA DE ACOMPANHAMENTO COMPOSTA
DE 01 ENGENHEIRO DE OBRAS SENIOR, 3 TECNICOS
PARA ACOMPANHAMENTO DE OBRAS E 01
ENCARREGADO, INCLUSIVE VEICULO TIPO UTILITÁRIO.
EQUIPE COMPOSTA DE 02 ELETRICISTAS, 02
BOMBEIROS, 01 ELETRICISTA DE LÓGICA, 01
BOMBEIRO DE GASES MEDICINAIS, 06 AJUDANTES,
INCLUSIVE VEICULO TIPO UTILITÁRIO, KOMBI OU
SIMILAR COM NO MAXIMO 01 ANO, ADAPATADO PARA
TRANSPORTE DE ESCADAS E FERRAMENTAS.
EQUIPE COMPOSTA DE 02 PEDREIROS, 01 JARDINEIRO,
01 SOLDADOR, 01 CARPINTEIRO, 06 AJUDANTES,
INCLUSIVE VEICULO TIPO UTILITÁRIO.
SUB-TOTAL DO ITEM 22
22.01.01
22.01.02
22.01.02
23.01.04
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO E
VENTILAÇÃO
UNIDADES CLIMÁTICAS (FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO)
UNIDADE CONDICIONADA TIPO "MINI-SPLIT", COM
CONDENSADOR A AR, REMOTO, EVAPORADORA TIPO
PISO TETO, APARENTE, MODELO MCX048E, MODELO
CONDENSADORA TRAE040 1 C (220V/3/60HZ)
CAPACIDADE NOMINAL DE RESFRIAMENTO= 48.000
BTU/H, CONFORME PROJETO, REFERENCIA TRANE OU
EQUIVALENTE
UNIDADE CONDICIONADA TIPO "MINI-SPLIT", COM
CONDENSADOR A AR, REMOTO, EVAPORADORA TIPO
PISO TETO, APARENTE, MODELO MCX536E, MODELO
CONDENSADORA TTK536E (220V/2/60HZ) CAPACIDADE
NOMINAL DE RESFRIAMENTO= 36.000 BTU/H,
CONFORME PROJETO, REFERENCIA TRANE OU
EQUIVALENTE
UNIDADE CONDICIONADA TIPO "MINI-SPLIT", COM
CONDENSADOR A AR, REMOTO, EVAPORADORA TIPO
PISO TETO, APARENTE, MODELO MCX530E, MODELO
CONDENSADORA TTK530E(220V/2/60HZ) CAPACIDADE
NOMINAL DE RESFRIAMENTO= 30.000 BTU/H,
CONFORME PROJETO, REFERENCIA TRANE OU
EQUIVALENTE
UNIDADE CONDICIONADA TIPO "MINI-SPLIT", COM
CONDENSADOR A AR, REMOTO, EVAPORADORA TIPO
PISO TETO, APARENTE, MODELO MCX524E, MODELO
CONDENSADORA TTK524E (220V/2/60HZ) CAPACIDADE
NOMINAL DE RESFRIAMENTO= 24.000 BTU/H,
CONFORME PROJETO, REFERENCIA TRANE OU
EQUIVALENTE
23.01.05
UNIDADE CONDICIONADA TIPO "MINI-SPLIT", COM
CONDENSADOR A AR, REMOTO, EVAPORADORA TIPO
PISO TETO, APARENTE, MODELO MCW512K10, MODELO
CONDENSADORA TTK512 (220V/2/60HZ) CAPACIDADE
NOMINAL DE RESFRIAMENTO= 12.000 BTU/H,
23.00.00
23.01.00
23.01.01
23.01.02
23.01.03
MES
1,00
54.013,50
70.055,51
MES
1,00
37.827,53
49.062,31
MES
1,00
28.050,84
36.381,94
155.499,76
UN.
1,00
8.893,96
11.535,47
UN.
1,00
8.893,96
11.535,47
UN.
1,00
8.893,96
11.535,47
UN.
1,00
8.893,96
11.535,47
UN.
1,00
8.893,96
11.535,47
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 101 -
CONFORME PROJETO, REFERENCIA TRANE OU
EQUIVALENTE
23.01.06
23.01.07
23.01.08
23.01.09
23.02.00
23.02.01
23.02.02
23.02.03
23.02.04
23.02.05
23.03.00
23.03.01
23.03.02
23.03.03
23.04.00
23.04.01
23.05.00
23.05.01
23.05.03
23.05.05
23.05.07
23.05.09
UNIDADE CONDICIONADA TIPO "MINI-SPLIT", COM
CONDENSADOR A AR, REMOTO, EVAPORADORA TIPO
PISO TETO, APARENTE, MODELO MCW509K10, MODELO
CONDENSADORA TTK509 (220V/2/60HZ) CAPACIDADE
NOMINAL DE RESFRIAMENTO= 9.000 BTU/H,
CONFORME PROJETO, REFERENCIA TRANE OU
EQUIVALENTE
GABINETE DE VENTILAÇÃO, DOTADO DE VENTILADOR
CENTRIFUGO, FILTRO DE AR CLASSE G-3, E VENEZIANA
EM ALUMINIO, DEMAIS CARACTERISTICAS, VER
PROJETO, REFERENCIA MONITRON OU EQUIVALENTE
GABINETE DE VENTILAÇÃO, DOTADO DE VENTILADOR
CENTRIFUGO, MODELO MGS-160, DEMAIS
CARACTERISTICAS, VER PROJETO, REFERENCIA
BERLINER OU EQUIVALENTE
GABINETE DE VENTILAÇÃO, DOTADO DE VENTILADOR
CENTRIFUGO,PRÉ FILTRO E FILTRO ABSOLUNTO E
GRELHA PARA INSUFLAMENTO DE AR E MOTOR
ELÉTRICO, MODELO IAE-1, DEMAIS CARACTERISTICAS,
VER PROJETO
ACESSÓRIOS PARA CAP. E INSUFLAMENTO DE AR
(FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO)
GRELHA EM ALUMINIO, COM REGISTRO, SIMPLES
REFLEXÃO, MOD. VAT-AG, L=225, H=125, REFERENCIA
TROX O U EQUIVALENTE
GRELHA EM ALUMINIO, COM REGISTRO, MOD. AR-AG,
L=425, H=325, REFERENCIA TROX O U EQUIVALENTE
GRELHA EM ALUMINIO PARA PORTA,MOD. AGS-T,
L=625, H=325, REFERENCIA TROX OU EQUIVALENTE
GRELHA EM ALUMINIO, COM REGISTRO, MOD. VAT-AG,
L=225, H=135, REFERENCIA TROX O U EQUIVALENTE
VENEZIANA EM ALUMINIO MOD AWK, B=297, H=197,
REFERENCIA TROX OU EQUIVAL.
CABOS
CABO AFUMEX 450/750V - # 4MM2, REF. PRYSMIAN OU
EQUIVALENTE
CABO AFUMEX 450/750V - # 2,5MM2, REF. PRYSMIAN
OU EQUIVALENTE
CABO PP CORDOPLAST,COM 4 CONDUTORES,
#2,5MM2,REF. PRYSMIAN OU EQUIVALENTE.
ELETRODUTOS
ELETRODUTO FLEXIVEL METALICO D= 3/4"
INTERLIGAÇÃO FRIGORIFICA (FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO)
TUBO DE COBRE D=1/4" - PAREDE 1/32"
TUBO DE COBRE D=3/8" - PAREDE 1/32"
TUBO DE COBRE D=1/2" - PAREDE 1/32"
TUBO DE COBRE D=5/8" - PAREDE 1/32"
TUBO DE COBRE D=3/4" - PAREDE 1/32"
UN.
1,00
8.893,96
11.535,47
UN.
1,00
8.893,96
11.535,47
UN.
1,00
8.893,96
11.535,47
UN.
1,00
8.893,96
11.535,47
UN.
1,00
8.893,96
11.535,47
UN.
1,00
8.893,96
11.535,47
UN.
1,00
8.893,96
11.535,47
UN.
1,00
8.893,96
11.535,47
UN.
1,00
8.893,96
11.535,47
M
1,00
8.893,96
11.535,47
M
1,00
8.893,96
11.535,47
M
1,00
8.893,96
M
1,00
8.893,96
11.535,47
0,00
11.535,47
M
M
M
M
M
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
8.893,96
8.893,96
8.893,96
8.893,96
8.893,96
11.535,47
11.535,47
11.535,47
11.535,47
11.535,47
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 102 -
23.05.11
23.05.13
23.05.15
23.05.17
23.05.19
23.05.21
23.05.23
23.05.25
23.05.27
23.06.00
23.06.01
30.00.00
30.10.00
30.10.09
30.10.10
30.10.11
30.10.12
30.10.13
30.10.14
30.10.15
30.10.16
30.10.17
30.10.18
30.10.19
30.10.20
30.10.30
30.10.39
30.10.50
30.10.55
30.10.75
30.10.81
30.10.88
30.10.89
30.10.90
30.10.91
30.10.92
30.10.93
30.10.94
30.10.95
30.10.96
30.10.97
30.10.98
30.10.99
TUBO DE COBRE D=7/8" - PAREDE 1/32"
TUBO DE COBRE D=1 1/8" - PAREDE 1/32"
ISOLANTE EM ESPUMA ELASTOMÉTRICA D=1/4",
PAREDE = 9MM
ISOLANTE EM ESPUMA ELASTOMÉTRICA D=3/8",
PAREDE = 9MM
ISOLANTE EM ESPUMA ELASTOMÉTRICA D=1/2",
PAREDE = 9MM
ISOLANTE EM ESPUMA ELASTOMÉTRICA D=5/8",
PAREDE = 9MM
ISOLANTE EM ESPUMA ELASTOMÉTRICA D=3/4",
PAREDE = 9MM
ISOLANTE EM ESPUMA ELASTOMÉTRICA D=7/8",
PAREDE = 9MM
ISOLANTE EM ESPUMA ELASTOMÉTRICA D=1 1/8",
PAREDE = 9MM
GAS REFRIGERANTE
GAS REFRIGERANTE R22
SUB-TOTAL DO ITEM 23
MAO DE OBRA PARA EXECUCAO DE OBRA
MAO DE OBRA PARA EXECUCAO DE SERVICO
APONTADOR
ALMOXARIFE
CHEFE ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE ESCRITORIO
ENGENHEIRO DE OBRAS JUNIOR
MOTORISTA CARRO LEVE
MOTORISTA CAMINHÃO
MOTORISTA CAMINHÃO BETONEIRA
MOTORISTA CARRETA
COMPRADOR
MESTRE DE OBRAS
ESTAGIÁRIO ( SEM LEI SOCIAL )
ENCARREGADO DE CONSTRUÇÃO CIVIL
BOMBEIRO
CARPINTEIRO
ELETRICISTA
PEDREIRO
PINTOR
SERVENTE
ARMADOR
VIGIA
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
TÉCNICO EM TELEFONIA
CAPOTEIRO
TÉCNICO EM ELETRONICA
JARDINEIRO
SERRALHEIRO
TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO
PROGRAMADOR DE SERVIÇOS
TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO
M
M
1,00
1,00
8.893,96
8.893,96
11.535,47
11.535,47
KG
1,00
8.893,96
11.535,47
KG
1,00
8.893,96
11.535,47
KG
1,00
8.893,96
11.535,47
KG
1,00
8.893,96
11.535,47
KG
1,00
8.893,96
11.535,47
KG
1,00
8.893,96
11.535,47
KG
1,00
8.893,96
11.535,47
KG
1,00
8.893,96
11.535,47
380.670,51
H
H
H
H
H
H
H
H
H
H
H
H
H
H
H
H
H
H
H
H
H
H
H
H
H
H
H
H
H
H
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
12,66
18,99
21,10
12,66
103,17
9,10
10,77
14,48
15,69
26,37
42,19
6,16
36,92
17,40
12,00
17,40
12,00
12,00
7,84
12,00
10,56
12,00
26,37
23,21
23,21
12,00
15,82
23,21
26,37
26,37
16,42
24,63
27,37
16,42
133,81
11,80
13,97
18,78
20,35
34,20
54,72
7,99
47,89
22,57
15,56
22,57
15,56
15,56
10,17
15,56
13,70
15,56
34,20
30,10
30,10
15,56
20,52
30,10
34,20
34,20
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 103 -
SUB-TOTAL DO ITEM 30
804,14
31.00.00
31.10.00
31.10.03
31.10.71
31.10.72
31.11.00
31.11.31
31.20.00
31.20.06
31.20.07
CUSTO HORARIO DE EQUIPAMENTOS
CAMINHAO CARROCERIA E CAVALO MECANICO
CAMINHAO BASCULANTE
CAMINHAO CARROCERIA
CAMINHAO 3/4
CARREGADEIRA DE PNEUS
PA CARREGADEIRA DE PNEUS 55-C OU SIMILAR
ESCAVADEIRA E DRAGA
RETROESCAVADEIRA CASE 580L OU SIMILAR
KOMBI
SUB-TOTAL DO ITEM 31
32.00.00
32.00.01
31.10.00
CUSTO DE COMBUSTÍVEL
GASOLINA
L
1,00
DIESEL
L
1,00
SUB-TOTAL DO ITEM 32
TOTAL GERAL DA PLANILHA COM QUANTIDADES UNITÁRIAS
H
H
H
1,00
1,00
1,00
85,00
85,00
17,50
110,25
110,25
22,70
H
1,00
110,00
142,67
H
H
1,00
1,00
95,00
15,00
123,22
19,46
528,55
2,80
2,30
3,63
2,98
6,61
1.449.685,14
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 104 -
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2013
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
técnicos, de natureza continuada, mediante fornecimento de mão de obra
e materiais necessários, para apoio, conservação e manutenção
(preventiva, predial e corretiva) das instalações físicas prediais internas e
externas, do consórcio e dos entes consorciados, conforme especificações
constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Percentual de desconto:
Valor total do contrato para 12 (doze) meses:
Razão Social do Licitante:
CNPJ :
Endereço :
E-mail :
Telefone / Fax :
Representante legal
Nome:
Identificação:
Qualificação:
Assinatura:
Local e data:
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 105 -
ANEXO IV - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2013
Pelo
presente
instrumento,
credenciamos
o(a)
Sr.(a)
________________________________________________________,
portador(a) do Documento de Identidade n.º ____________________,
inscrito no CPF sob o nº _____________________, como representante
da licitante ______________________________________________,
inscrita no CNPJ ou no CPF sob o nº __________________, para participar
da licitação acima referenciada, instaurada pelo Consórcio Intermunicipal
de Saúde do Médio Paraopeba, na qualidade de representante legal,
outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem
como formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de
documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos
inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
Betim, ____ de _______________ de XXXX.
Assinatura: _________________________________________________
Nome legível: _______________________________________________
Qualificação: ________________________________________________
Atenção: Reconhecer firma.
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 106 -
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2013
____________________________________________________, inscrita
no CNPJ ou CPF sob o nº, ________________________, por intermédio
de
seu
representante
legal
ou
credenciado,
Sr(a)
______________________________________________, portador do
Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o
nº ______________________, DECLARA cumprir plenamente os
requisitos de habilitação definidos no Edital de Licitação acima
referenciado, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/2002, sob
pena de responsabilização nos termos da lei.
______________________, ____ de _______________ de XXXX.
Assinatura: ______________________________________
Qualificação: _____________________________________
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a
proponente.
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 107 -
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA
JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2013
____________________________________________________, inscrita
no CNPJ sob o nº
________________________, por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)
______________________________________, portador do Documento
de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº
______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em
cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da
República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
__________________, ____ de ____________ de ____.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a
proponente.
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 108 -
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2013
A
empresa
_____________________________________________,
inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio
de
seu
representante
legal
Sr.(a)
__________________________________, portador do Documento de
Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº
__________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os
requisitos
legais
para
qualificação
como
____________________________ (incluir a condição da empresa:
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos
impedimentos do § º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e
pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar
nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o
direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da
Lei Federal nº 8.666/1993.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
__________________ , _____ de ____________ de _____.
______________________________________
(assinatura do representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a
proponente.
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 109 -
ANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N° 060/2013
PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/XXXX
Aos XXX dias do mês de XXXXXXXXX de XXXXX, o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP, CNPJ Nº
05.802.877/0001-10, com sede na Rua São Jorge, nº 135, Bairro Brasileia, CEP
32600-284, no Município de Betim, Estado de Minas Gerais, a seguir denominado
CONSÓRCIO, neste ato representado por seu SECRETÁRIO EXECUTIVO o SR. JOÃO
LUIZ TEIXEIRA e ________________, com sede na Rua ______, n.º _____,
Bairro __________, no Município de _____________ - __, CEP: _______, Fone (--)
__________ e FAX (--) ________, inscrita no CNPJ sob o n.º __________, Inscrição
Estadual n.º ____________, neste ato representado pelo Sr. ___________,
inscrito no CPF sob o nº _____________ e portador da Carteira de Identidade n°
_______, expedida pela _____, nos termos do artigo 15 da Lei Federal n°
8.666/1993, observadas, ainda, as disposições do Edital do PROCESSO
LICITATÓRIO nº 060/2013, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°
028/2013, do tipo menor preço, para registro de preços, regido pela Lei Federal n°
10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Complementar n° 123/2006, Resolução
do CISMEP nº 013/2011, e demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o
resultado da classificação das propostas apresentadas no pregão, resolve registrar os
preços das empresas abaixo citadas, de acordo com o lote disputado e a classificação
por elas alcançada, observadas as condições do Edital que integram este instrumento
de registro, mediante as condições a seguir pactuadas:
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem como objeto o registro de preços para futura e eventual
contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos, de
natureza continuada, mediante fornecimento de mão de obra e materiais
necessários, para apoio, conservação e manutenção (preventiva, predial e
corretiva) das instalações físicas prediais internas e externas, do consórcio e
dos entes consorciados, conforme especificações constantes do Termo de
Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
1.2 – DO CONTRATO
1.2.1 – Poderá ser firmado contrato para a execução dos serviços. Neste caso, o
mesmo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de
sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato.
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 110 -
1.2.2 - Nos termos do previsto no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº
8.666/93, o prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por
meio de termo aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os
serviços estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos e que o
valor cobrado guarde compatibilidade com os preços praticados pelo
mercado.
2 - DA VALIDADE DA ATA
2.1 - Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de sua publicação, vedada sua prorrogação, nos termos do
artigo 8º da Resolução CISMEP nº 013/2011.
3 - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O gerenciamento desta Ata caberá à Superintendência Administrativa do
CISMEP.
4 - DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PARA CONTRATAÇÃO E DA PREVISÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1. Estima-se que as aquisições decorrentes deste registro de preços poderão
atingir as quantidades apresentadas no quadro do item 5.1, para um período
de 12 meses.
4.2 - As despesas decorrentes das contratações correrão por conta das dotações
orçamentárias
nº
1.01.00.10.302.003.2.0002.3.3.90.39,
1.02.00.10.302.003.2.0006.3.3.90.39,
1.01.00.10.122.003.2.0001.3.3.90.39,
1.02.00.10.122.003.2.0005.3.3.90.39,
1.01.00.10.302.003.2.0003.3.90.39
e
1.02.00.10.302.003.2.0007.3.3.90.39.
5 - DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 - Os preços da primeira empresa classificada registrados na presente Ata
encontram-se indicados nos quadros abaixo:
CNPJ N°
RAZÃO SOCIAL:
LOTE
Item
Quant.
Unidade
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Preço
Registrado
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 111 -
6 - DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
6.1 - DA CONVOÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
6.1.1 - A critério do Consórcio, respeitada a ordem de classificação e o número
de fornecedores a terem seus preços registrados, a Superintendência
Administrativa convocará os proponentes classificados para, no prazo
de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da
convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.
6.1.2 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Consórcio a firmar a
contratação, podendo realizar licitação específica para contratação de
um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que,
em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá
preferência.
6.1.3 - O Consórcio avaliará o mercado constantemente, promovendo as
negociações necessárias ao ajustamento do preço.
6.1.4 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no
mercado, o Consórcio negociará com o FORNECEDOR sua redução, sob
pena de cancelamento do seu registro.
6.1.5 - O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Autorização de
Fornecimento, poderá requerer ao Consórcio, por escrito, o
cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao
registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar
documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a
possibilidade de equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea
“d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.1.6 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará
exonerado da aplicação de penalidade.
6.1.7 - Cancelado o registro, o Consórcio poderá convocar os demais
fornecedores, na ordem de classificação, possibilitando igual
oportunidade de negociação.
6.1.8 - Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços
registrados, o Consórcio procederá à revogação da Ata de Registro de
Preços, relativamente ao lote que restar frustrado.
6.2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
6.2.1 - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia
ou de responsabilidade entre o Consórcio e os agentes, prepostos,
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 112 -
empregados ou demais pessoas do FORNECEDOR designadas para a
execução do objeto, sendo o FORNECEDOR a única responsável por
todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho
entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação
pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter
securitário ou qualquer outra.
6.2.2 – O FORNECEDOR guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo
sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Consórcio ou
obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada
toda e qualquer reprodução dos mesmos.
6.2.3 - O Consórcio reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que
isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no
§1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.2.4 - O Consórcio reserva para si também o direito de não aceitar ou receber
qualquer serviço em desacordo com o previsto no Termo de Referência
ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes
ao objeto.
6.2.5 – O FORNECEDOR não poderá subcontratar, total ou parcialmente a
atividade que constitua objeto da presente ata, sem a concordância do
Consórcio, manifestada após o reconhecimento da ocorrência de
motivo justificado e formalizado por termo aditivo, através do qual se
mantenha a integral responsabilidade do FORNECEDOR pela entrega
dos serviços correspondentes.
6.2.6 - Os serviços deverão ser entregues no prazo especificado na Ordem de
Serviço emitida pela Superintendência Administrativa.
6.3 - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
6.3.1 - O acompanhamento e a fiscalização da contratação, assim como a
conferência qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, serão
realizados pela Superintendência Administrativa do Consórcio.
6.3.2 – A Superintendência Administrativa atuará como gestor e fiscalizador da
execução do objeto contratado.
6.3.3 - O recebimento, o controle e a conferência física dos serviços serão feitos
pela Superintendência Administrativa do Consórcio, a qual atestará, por
servidor devidamente identificado, no documento fiscal correspondente,
a entrega dos serviços nas condições exigidas, inclusive quanto ao
quantitativo e qualitativo contratado, constituindo tal confirmação
requisito suplementar para a liberação dos pagamentos ao
FORNECEDOR.
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 113 -
6.3.4 - A Superintendência Administrativa do Consórcio comunicará ao
FORNECEDOR qualquer irregularidade encontrada na execução do
objeto, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
6.3.5 - A Superintendência Administrativa do Consórcio expedirá atestado de
inspeção da execução dos serviços, que servirá como instrumento de
avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá
documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
6.3.6 – O FORNECEDOR é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e
a fiscalização da contratação pelo Consórcio, bem como permitir o
acesso a informações consideradas necessárias pela Superintendência
Administrativa.
6.3.7 - O Consórcio não se responsabilizará por contatos realizados com setores
ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas,
expressamente, nesta Ata de Registro de Preços.
6.3.8 - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não
excluem nem reduzem a responsabilidade do FORNECEDOR pelo
correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
6.3.9 – O FORNECEDOR deverá providenciar a imediata correção de
deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Consórcio
referentes às condições firmadas na presente Ata.
6.3.10 - A Superintendência Administrativa do Consórcio deverá realizar a
verificação qualitativa do objeto executado, consoante as condições
contratadas.
6.3.11 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na Ata de
Registro de Preços para a contratação, o Consórcio, para atender a
seus interesses, poderá aumentar quantitativos, anotando-os, na
própria Ata, sem que isso implique alteração dos preços unitários
ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no §1º do artigo 65, da
Lei Federal nº 8.666/1993.
6.4 - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
6.4.1 – O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado ao
CONSÓRCIO, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou
omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou
atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido
pelo CONSÓRCIO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarcilos integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades
previstas na licitação.
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 114 -
6.4.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus,
despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo
CONSÓRCIO, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento
deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ela atribuídas
contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se
limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo
CONSÓRCIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas,
tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
6.4.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao
cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do
FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento do
CONSÓRCIO, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que
tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando
possível, o qual ficará obrigada a entregar ao CONSÓRCIO a devida
comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa
ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe
for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo
FORNECEDOR não a eximem das responsabilidades assumidas perante
o CONSÓRCIO, nos termos desta cláusula.
6.4.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas
que venham a ser exigidas do CONSÓRCIO, nos termos desta cláusula,
deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo
em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao CONSÓRCIO,
mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR; ou
b) medida judicial apropriada, a critério do CONSÓRCIO.
6.5 - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.5.1 - O CONSÓRCIO pagará ao FORNECEDOR o valor correspondente ao
quantitativo de serviços efetivamente prestados, nas condições
estipuladas no Edital, seus anexos e nesta Ata, de acordo com os
preços registrados no item 5, condicionado à atestação expedida pela
Superintendência Administrativa.
6.5.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pelo
CONSÓRCIO, após a comprovação da entrega do objeto nas condições
exigidas, mediante atestação da Superintendência Administrativa e
apresentação dos documentos fiscais devidos, no prazo de até 30
(trinta) dias.
6.5.3 - A nota fiscal será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade
com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 115 -
fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou
previdenciárias.
6.5.4 – O CONSÓRCIO, identificando quaisquer divergências na nota
fiscal/fatura, deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas
as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para
pagamento
será
contado
somente
a
partir
da
reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente
sanado o vício.
6.5.5 - Os pagamentos devidos pelo CONSÓRCIO serão efetuados por meio de
depósito em conta bancária a ser informada pelo FORNECEDOR ou,
eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as
partes.
6.5.6 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de
liquidação qualquer obrigação por parte do FORNECEDOR, seja relativa
à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a
liberação dos pagamentos, sem que isso gere direito a alteração de
preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na
execução do objeto.
6.5.7 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido
será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do
FORNECEDOR.
6.5.8 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, ao
FORNECEDOR dará ao CONSÓRCIO plena, geral e irretratável quitação
da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada
mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6.5.9 - A liberação do pagamento da nota fiscal/fatura relativa ao último mês de
prestação de serviços somente ocorrerá mediante a plena e cabal
comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratualmente
previstas, especialmente a apresentação de todos os documentos
exigidos, bem como a correção de todas as eventuais pendências
apuradas.
6.6 - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.6.1 - O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
a) quando o fornecedor, convocado para a contratação, não apresentar
documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão
até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência;
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 116 -
b) quando o fornecedor, convocado para executar o objeto, não tiver
condições de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90
(noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de
reincidência e o fornecedor tiver comunicado ao CONSÓRCIO, em
tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a
convocação do fornecedor seguinte.
6.6.2 - O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
6.6.2.1 - Pelo CONSÓRCIO:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese
de suspensão da letra “a” do subitem 6.6.1;
b) o fornecedor não formalizar a contratação decorrente do registro de
preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido,
salvo se aceita sua justificativa;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato
decorrente do registro de preços;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto do
contrato, decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de
suspensão da letra “b” do subitem 6.6.1;
e) o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese
em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público;
g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à
suspensão;
h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a
presente Ata de Registro de Preços.
6.6.2.2 - Pelo FORNECEDOR:
a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio da
Autorização de Fornecimento, comprovando estar impossibilitado de
cumprir as exigências desta Ata;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
de
fato
6.6.3 - O cancelamento ou a suspensão, pelo CONSÓRCIO, de preço registrado,
será precedido do contraditório e da ampla defesa.
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 117 -
6.6.4 - A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada
pelo CONSÓRCIO e publicada no Órgão Oficial do Município de Betim e
em seu sítio oficial na internet, juntando-se comprovante nos autos do
presente registro de preços.
6.7 - DAS MULTAS E PENALIDADES
6.7.1
-
O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido,
apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da
execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando
na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou
cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o
Consórcio pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas neste instrumento e demais cominações legais.
6.7.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis
quando do descumprimento da presente contratação:
6.7.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução
do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação
contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o
valor da parcela a ser entregue, por ocorrência.
6.7.2.2 - 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela a ser entregue, no
caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto
ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com
possível rescisão contratual.
6.7.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou
instrumento equivalente, considerando-se nos casos de
cumprimento parcial do ajuste, o remanescente do valor
respectivo, na hipótese do FORNECEDOR, injustificadamente,
desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos
demais casos de descumprimento contratual, quando o
CONSÓRCIO, em face da menor gravidade do fato e mediante
motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual
da multa a ser aplicada.
6.7.3 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser
aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em
que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da
ampla defesa.
6.7.4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será
descontado dos pagamentos devidos pelo CONSÓRCIO. Se os valores
não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pelo
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FORNECEDOR no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da
aplicação da sanção.
6.7.5 - Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser
imputado pelo CONSÓRCIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou
penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para
efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do Código de
Processo Civil. Reveste-se das mesmas características qualquer
obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade da
FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou
administrativa, venha a ser paga pelo CONSÓRCIO.
6.7.6 - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas nesta Ata como
de responsabilidade do FORNECEDOR, o CONSÓRCIO poderá reter
parcelas de pagamentos ou eventuais créditos de sua titularidade,
mediante simples comunicação escrita à FORNECEDOR, ou interpor
medida judicial cabível.
6.7.7 - As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter
compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o
FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos,
perdas ou prejuízos causados ao CONSÓRCIO por atos comissivos ou
omissivos de sua responsabilidade.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
7.1 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços
registrados, por meio da sua Superintendência Administrativa, para fins de
adequação às novas condições de mercado, bem como procedimentos
administrativos para a aplicação de penalidades.
7.2 - Acompanhar a evolução dos preços de mercado por meio da sua
Superintendência Administrativa, com a finalidade de verificar sua
compatibilidade com aqueles registrados na Ata.
7.3 - Acompanhar e fiscalizar por meio da sua Superintendência Administrativa, o
cumprimento das condições ajustadas na presente Ata sob os aspectos
quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e
comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas
por parte da FORNECEDOR.
7.4 - Pagar os valores contratados pelos bens efetivamente entregues no prazo e nas
condições contratuais.
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8 - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
8.1 - Responder, integral e exclusivamente, por todos os danos e prejuízos de
qualquer natureza causados direta ou indiretamente por seus empregados,
representantes ou prepostos, aos bens do CONSÓRCIO ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
acompanhamento pelo CONSÓRCIO.
8.2 - Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que o
CONSÓRCIO for compelido a responder por força da futura contratação,
incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
8.3 - Indicar um Preposto, preferencialmente um membro efetivo de seu quadro
pessoal, com plenos poderes para representá-la, administrativa
judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas à execução
objeto, e atender aos chamados da Superintendência Administrativa
Consórcio, inclusive em situações de urgência e fora do horário normal
expediente.
de
e
do
do
de
8.4 - Comparecer à Superintendência Administrativa do Consórcio, sempre que
solicitado, por meio do Preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da
convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos ao objeto
licitado.
8.5 - Substituir, a pedido do CONSÓRCIO, o Preposto que não esteja exercendo os
encargos de sua função de forma satisfatória.
8.6 - Comunicar imediatamente ao CONSÓRCIO qualquer irregularidade ou
dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado.
8.7 - Efetuar a troca de serviços rejeitados pela Superintendência Administrativa, nas
hipóteses de desconformidade com as especificações constantes do Termo de
Referência, defeitos ou imperfeições, em no máximo 24 (vinte e quatro)
horas, contados a partir da comunicação.
8.8 - Efetuar a substituição de serviços executados e recebidos, quando comprovada
a existência de problemas cuja verificação só tenha ocorrido no decorrer da
utilização dos serviços.
8.9 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades
constatadas pela Superintendência Administrativa referentes às condições
firmadas na presente Ata.
8.10 - Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação
da presente Ata.
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8.11 - Cumprir os prazos estipulados, observar, atender e respeitar a legislação
aplicável, bem como fornecer e garantir a qualidade dos serviços, preservando
o CONSÓRCIO de qualquer demanda ou reivindicação que seja de sua
responsabilidade.
8.12 - Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de
habilitação exigidas no Edital, devendo comunicar ao CONSÓRCIO,
imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção de
contrato decorrente desta Ata.
9 - DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1 - Impugnação aos preços registrados, em razão da incompatibilidade destes com
os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão,
durante a vigência desta Ata, devendo atender aos seguintes requisitos de
admissibilidade:
9.1.1 - ser protocolizada no CONSÓRCIO, situado na Rua São Jorge, n° 135,
Bairro Brasileia, Betim (MG), CEP 32600-284;
a) o CONSÓRCIO não se responsabilizará por impugnações endereçadas
via postal ou por outras formas entregues em locais diversos do
mencionado no item acima e que, por isso, não sejam protocolizadas na
vigência da Ata de Registro de Preços.
9.1.2 - ser dirigida à Superintendência Administrativa, setor gerenciador desta
Ata, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a
respeito, devendo, uma vez comprovada a procedência do pedido,
tomar, inicialmente, conforme o caso, as medidas constantes dos
subitens 14.7 e 14.8 do item 14 do Edital;
a) a decisão da Superintendência Administrativa será enviada ao
impugnante via fac-símile ou correio eletrônico.
9.1.3 - conter o número da Ata de Registro de Preços a qual se refere, com a
descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s)
esteja(m) sendo impugnado(s);
9.1.4 - conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de
identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do
impugnante;
9.1.5 - conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de
pesquisa atualizada do mercado.
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10 - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais, para dirimir
eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de
Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro,
por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata
de Registro de Preços em 01 (uma) via, juntamente com 02 (duas)
testemunhas.
JOÃO LUIZ TEIXEIRA
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CISMEP
REPRESENTANTE DO FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
1 - _________________________________
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Carteira de Identidade:
CPF
2 - _____________________________
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CPF:
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