ÿþB elo H orizonte 2 0 0 2 - 2 0 0 3
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I IU:I.OII()Rll.0~n:-I\I(; ,.'. : CO'V[:ro;çÃO (:OUTIVA IH: TRABAl.IIO, que entre si celebnun. de um lado, o S"IllC\TO nos T1UB.-UJIAl)()R~:S I(~I D1PRESAS 1)[ {"OLF.T,\, 1.UIPI:ZA f: 1'.;()lISTRIALIZAÇÃO ()() LIXO ~() I:ST ADO DE ~lI)';AS C;f:KAIS - SI:"oTRALlX-I\IG, e de oull'o lado. o SI!\InCATO [)AS I:\IPIU:SAS IH: ('OLETA. LI.\IPF.ZA F. 1~()lISTlUALl7.AÇÁ().I)O LIXO lU: 'I ('IAS (;U{AIS SI:,,;nll.lIKIJ..I\I(;. representados pelo \'tce rn:sidente e presidente alxll~o assinados. devidamente aulonzados J't'las ..\ssemblela.~ GeraIs de suas entidades. nas se'lumtes condiço."s ,, n,ÁlISlII.A ~:._' PRI\l f:lKA. BASF.TUUUTORIAI. • p;t'" o municiplO de '10.1" Jiorullnte- Esta (' onvençjio aphea'"'<C cxduslvamentl' Fica estabelecido para li catel:\0na convenenle C1,Ál.:SU.A n:RCEIRA 11dala base de \Ir. .0 de MaIO -PISO SAI.ARIAL Os piSOSsalanals vlllentes a partir da data base ~erào os segUintes: ,, • A) VARKnH:IRA. 8) GARI. RSZ6Z.5Z q AJlIDA.'iTE I») (:OU:TUR RSZ6Z,5Z DE CA~Il:'liIl ..\O 1\ ln:RToLll-:I.lXU I>f: VARRIcÁ().. m; E) LI'IPALlOR RS 285,n + Insalubridade »OCA DE LOllO - RS Z6Z,5Z + Insalubndade t) (:OU:TOR m; LIXO Co)Un.t:TUR DE L1'\O 1I0'WITAI •..\R. RS 362,80 + Insalubridade 11) tUIOR. I) "') I>OI\ll('II.IAR I-:CO~lf:R(-'IAI .••RS 3óZ,SO + In,alubridade lU 36Z,80 I.AVAllOR Insalubridade ,1) .\lH: ..\i\lUI Insalubridade UE IH: c.."ll:'lill,\() CA:\1I:'1iIl..\(} A.lrIJANTE IH: 'lfCÁ'lCO R$ Z6Z,51 + In,aluhridade L) JARDI""URO. RS Z6Z,5Z "I ('AKRI.'"E1RO'R$2Ó:g., L RS Z62,n + Insalubridade CO\lPACTAllOR C()~IPACTAI)OR IH: CA.\II~I1..\O DE Df: L1'\O UXO. C()~WA(TADOR - RS 26Z,5Z + RS 350,89 + DE LIXO. .u 4 'I) 0I'l:R.\1l01{ nE rSI~,\ R$ 350.lN + In~bridade O) OI'I£RAOOR I') I'OI)Af)OR Rl .\GE~TF. nE RoçAIlEII{.,\. I{EnCL\GEi\I E CO\t1'OSTAGDI I>E 1.1\:0 - R$ 202,52 nE .\RYOI{E..,) - R$ 262.52 Q) L1I\II'AIlOR • m: In: H)SSA - RS 3ti2.80 -.-1rJ5a1ubridad~em grau ma.xllllO DE F1SC\1.I7.\Ç.\O nw.\'I.\ - RS 362."\) 1'.\R.\GRAfO 1'N.1\It:lKO - O pr~mlú p4Ja a ValTed~lm qll<:atuaJ corno Líd~r de Turma sera tgwhnenle fI:-1Justado em 9.02~. Ino~'e ~1fguL ler<> dl'i.> 1>'-"- cenlo) passanlf(. a R$ -15,-19 (Quarenta e cmco leatS e qualenta e nove centavos) dcsvlnculado da IemWlelaç .•.• o PARÁGRA~.O SEGlJ:'IiOO _ A correção salanal dos demaIS trabalhadores p<:rtencentcs a cateJlOlia proJis.sional convenenle sela de 9,02% (nove Vlrgula zero dois por celllo), incidente ~obre o salmo de 'l1/OSIOI. sendo facu1t".10 dedtVlT deste pe1centual. a.~ iIl\teclpaÇôe:'; ~sp"rt1aneas OIll'ülnIJl.~"ún"s ct'rlcerlirlas ~lo ~mpre!!adOTTlUperiooü refcreTlcla<1,' CL,Ü;St:LAQUARTA • PRAZO I'AR.\ 1'.\GA\lE~TO Em virtude do proceSl>Ode negocmção e data da assmattml deste acordo, lica estabdecidu que a rlifetcnça salMial d~cülTCT1tedeste imttumento, será raga na felha de pagamente do mês de Junho/D2. • CL\íISl'LA Qn~T.\ _ A."IITEClI'.\Ç.\O S,\L.\RIAL Ca."o a mllaçàü anual atinja o patamar de 25 ~ó(vinte e cmCl' por cenlo) ae' ano. ~ a (:lllprcsa con'llla reeql1llibrar s~u contraiO. fica de"ie _iaaCI'f,Luio que as partes C0Il\'encn:es. llrort1o\'Crão 110m.::; deste eventual re~qUlblmo. aJu:;te:; ~:;pcclli~os p.lfa os pw's salanah ~ <':; d~mals sal.ír10S no mesmu perc~Tltual repa"""1o aU cOlllmtante 110item relative a custo de Mão-d~.()bra 1'.\R.\GK.\ro (~lCO _ Todas <1-';li~mai.:; d.íusula. ..•llt:mtan~cerJo i\l"lter.i(L~" ate " lemllll0 desta cllllvençà<.' (;L,\I"Stl L.\ SEXT.\ •. \U:'IIISS.\O APÓS ,\ 1),\ T,\.UAS.~ Os empregados a<.hm:ido" apos " data ba"~. terào II salmo lIl'rtlmal reJ.Jtlstark,s com o mesmo percentual de Cl'rreçào aph~ado ,,<'s admitidl'S d1lten<.'ml~ltte.,ksde que não ultrapasse O ml'fWr ",11ánoda função I' .\R.\GK.\l'O f;N 1('0 • ;\dS liulÇl>es,.Ide n>iulIollwr paradJ~Ila. d~\'er-1s~r a:ll,tado {) ~nkno d~ Pt\lIX'fciünaJidade 2 ('LA.IISt'!.A S~:'II\IA _c\Lt\IENTAÇAo .-\Scrr.presas Ic'rnl'(erã" a s,,:11SclT\pr..:g~dl'Surna refeição..: um tUlChe diark", dcsvmculados d~ renuUlcração, I'.\R\C,RA.'O PRIMEIRO. Os cmpregadO<l fardO Jus il ~lUIl~'1na~iWsupra kvandú-se <:lTl consid..:r~~àú úS <.\!as~1t>1l,'alllente uab;illla<\us, 'lU<:,a"ú apur ••.clus C<.'mll'L~c11"-freqii~ncta 1\0 mês ;mterior, <X"mp<:n.~ando--'e p,,,len<'TInenle eventuJ.lS dlfercnças • 1'.\KA(aIAFOSU;l:\no. F,I<,;ult ••.-s<:••.. , cmpre,,,s para ;llcneer ;l,l disp<'stú ncsla CI"IL,u1a <' f,'mecunento de um vale rd"<:lçào no valor de RS 3.15 (Três re"'l:I e 'lUUILCc<:l\t<l.\'05)por ,lia <:um vale 10000ehe de RSO.ó5 (Sessenta e cinco centavos I p<'r Cia qu<: podera,' 'cr eondellS<loos em Ulll luueo vale de RS 3,80 (Três rcal.Se oitenta e um centavos) l'ARAGR.\rO TEKCEIKO -.-\ erireno das ..:mpresas. o valor eorresp<.'lIdcnle a<Jv..Je refeição, podeni. ser substiruido por dinheiro, pa,l(ojWllo com a folha de salário, sem qualquer VUlcu1açãoà remluu:raçào e de acordo wm ••.. , regr~ ""tabelecidas TIO Programa de Alimentação do TrabaUlador - PAT. CL\ÍlSCL\ OIL\VA_.JOR"IiADA IlE TKABALHO A jornada nOllTla1de trahalho será de 7:20 hs, (Sete horas e vmle mmutos) dii\ri1lSde Sf;;:gundaa sabado, pafazendo o total de 44 (Qwtrenla e quatro) horas semanais, PAIt\GRAFO PKI\IEIKO _ As empresas p<.xlerdo,"'través de aeNdo mdividual ou c01ellvo de • compcrLsação, di.spemar seu.s empregados, inclu.slve mulheres e m<:nores, da jornada de traballlO ao~ sábados, ctllTanle 100(>o expediente ou em apenas um tllmo, aumentando a Jornada de trabaUlO d~ ~<:gllIl(laa sexta _ f~lTa no mesmo número (k h'-'Tas ,bspcn~ao:lllS aos s:lbados. rcspel!ollld,>-s..:o lirnit..:de ,U (Qua~1\la e qll ••.tro) h",",s s<:mallOllS I'.\R\GK.\H) SEGC\1l0 _ fIcam aS ~ml're,",s .lUtNV..J.da, 'I llllvlemenlar O "Bw_lCOde !Iof"";" Cl'fl!orme ,lispost0 na LeI <>.001de 21/ IN!!. m,llirficada peJa .\le,hda Prl'vls<>na 1709198 que deu nova ledação ao paràF;rafo segundo do artIgo.,9 da Cl.T, l,bservando-~e o SCgtllllte" Podera s~'Tebspem;llio,' "néscID10 do "tI,ino, o exces~ de h"".s liIb..)radas em um di••.•sc f,'r comp<..1lsadopda cNr~polld..:nte dinllllmção cm ,1l1trOdia. de lIHmeml 'luc n:l<)..:xceda..(\ p<:riodo ! 1l1<L'illll<' de ~{'Í~ 111""'\"0 II ,\ empresa <lue nào wnc..:o:lcr••.lul!!••.cUlllpcnsaton ••.pre\"Ha lia ,11111":'" 1. Parografo Plimcm' desla clalL,u1a,deverá fazer a "'puraçào d~'Slas hl'fd' 110tina! de ca<1a,..:mestre. "u seja. no" mes..:s ,Ic 1ImILo e Dezem!'TO respcetlvarn<:nle, lcndo <'" me~cs s~l(\wilcs, Julho ~ Janeuo p;lfa ••. resllCCliva cl'lnpcfl.';"çào ('U paj!,amano das heras C<'I1I••cr6clmo d,) adiciDnal de Hor••.~ Extra_, P",CIlIJl.loIIcsta CCT, COlllD ,alano da época do paj(J.lnento ~ WIIl a j!ar.mlla de pclcepçào .I,,,, benc!iclus de direito. quaIs sCJam, Ulsalubndade, ••diClOnal Ilnmmo e ele 111}la Iupoles<: de [Cscl'à" de Cl'nlralO d~ IrabaUK' ~m qu..: 1,,:I1.1.a haVIdo a c<'mll<lIlSaçii<1 une!!ral ,i;, J',nmda cxlroNdir.ana Ih! t0nna e\Ilf'Sla ,lIllem'mlente. <' lrahalhad,'r fara )\1" :In pallamento ,la, hora' ..:xtras 11'''' Ç''I1111<-'IlSJ<l ••.,. C<'f1f,'TIneacmlOlprcvl"ll' ~ (,"ArSUL\ :-'ONA-1I0R,\S EXTRAS T<'<"!m; as hora. l'xlr.l" '~riio renllUleradas eom ""diel(>nal de ~O.'. (eUlquenta pm cento) -",hre (> saJario hora. f1e<ilJ(1o as empresas dulo=dd~ a reiilizá.l ••., quando n~"Cessdlias_ l'AR.i..<at\H) (~ICO _ 1\ãu ~ràu c('lI,ltk'Ta<:h! horas l'Xlras • .iQudas ~xeedent~s a 7:20{sel~ hums ~ nnte fll1l1lJtosl<lianas. tralY.uhadds em r~lIne d~ CU11lpensa~àud~ jorn"da ou banco d•• horas, c desde que resp<'ila<!(>o reIXlu,,-' de II homs enrre dllô~'J('mada-< • ('L\.liSll..\ UÜUt\- n:SIA It~IC.\ As empresa, ooneedcrão a('S seus ~nrprq:ados qu~ preencherClTl os reqlU,Jlos prevllill'S nesTa clálNlla., uma «sla bá.L"-d por mês, com pelu 1I1CnoSJO (Irlnla) quilos, ~m 06 (S~lS) pwdulos dlferer:les. dentre cks, 0origatonaITK"flte. arr07~ feijão ~ açucaro oI ••• vlnculados da rrmun ••r~o. PARttGRAt'O PIU.\IF:IRO • Farão JU5 a resta bisk-d. os empregados que tr••.balhern na lim~ll e coleta de lixo e que <.ktnonstrarem assiduidd<le mtegral entendcrv1o-~ como tal, a do empregadn que não falldr nenhuma vez durante o mês ncrn apresentar qualquer Atestado Médico. ressah-adu ap.:na:>. OISaU,~IC1<lipN n\0tivo de :\~"idellte dn Traballlu, murte ,te cr.njuge ''11 fi1hola) devidarn~nte C(lmprovaOo por Ooclanentl' hábd. PAIL\GRAt.O SU;L'NOO • Recomenda-se ás ~"TIlpre~ascstudarem individualmente os casos de perda de ce:;ta básica por ml'tivl' de doefIça. • PAIL\GIL\FO n:RCF:lRO _ A empresa ficará disçen53da de fUlTlecer a cesta básica al' fWlclonano que nãl\ ccmparecer para recebê-Ia até o 10" [décimo) dia sllbseqüeme ao da entrega. iendo que esla enlTe~a :levem OC0rrer alé o 10" rdecim,,) dia útil de cada mês I',\R.ÁGR.U.O Q(J,\RTO -1\u C::LiOde Redamaçãu Traballiisl;l sll>\Cltadaperante a Cl'llllssào de C~'ncilia~ác Prena ""'li Jllsll~a do Tr.lhalho. na q'w\ haja reclamação pelo nàu r~cebunellto da cesta hd-~\ca, desde que preenchidos l'" reqUbllus estabekcld •.-.s nesta clausula. e '>CJaJulj!adl' procedente n pedi<h lera o empregado u d.l,feltl' de perceber em subsllruiçãl'. " valN e,'rrC>I}\11~lenteaiO'" (De7. por cenlo) do piSO sdlan:ll do ei('lu varredeua. previsll' neste lllslnUllCnl() nonnahv('l. \lgellle a CIX'Cado desclllllpnnK"fllo. a tilult, de in<knil.lçà,'_ gm 1'.\R.\<at.AH) Qll~TO - A cntenu das çmpresa~ a distf1blllÇá~,d.l cesta bOlSlcapodera St.'f qllllV..~nal. ).leste ca:;o. aS condiç(\es de <issidUld.lde para denl' aq<llSlltVOcontimne preV\Sll' nesta clausula. ,ecio entãl' avali;lrl.~, Pl'[ qUUlftna I'AR. \GILU'O St:XT O _ Os et1lprc~dd", aUIllltidus "I'0s (' P,lia du mês, fl"O faráu JUS J c(.• la há'lca do mês da a,hmssà(' 1'.\ K.\(; R.\H) S~:Tl 'lO - :\ Cfl!~'fIUda, empresa'. o val,'r e('rre'p'mdente a cesla ba.,ICa. nu I'alor ma.'{lII1Ude K$ 18.90 I\"mle e oito reais e n,wenta centavos). p,,,lera ser sul)!,titlll:lo pUI ,h"'",,, "" c", "",,"",,,,'''.'"~'~ ",'h" oi" ,,',"O'. """"',,',",, ", ""'W""Çã~ tJllop)/ Com o t,bJ~U\'o de ~llmular a assiduidade ao trab:.lho. as ernpresa~ concederâo a'''' SCIL' ~Illp[egados, por ocaMàu das f.:ria', a titulo de ~r:lllfil"••ç.io d•• ft'ri:ls. OI (uma) O'sla h:íslC'.l, com pdo menos 30 (trinla) quilos. em 06 (seis) produtos diferCTltes. dentre des. a[loz, feijão e ,,~lIC;lf,nas Cl'l\diçôes conslantes dQ pará lif:1fo prlm ••iro da C1âusula 1>k'lnm. l'ARc\<:R.\H) ÚNICO _ Farãu JUs a ~ralilk .•çào ura aJu,tada. 0S empregados que l1verem 'Mello a g07.aT30 (tml1al dJils c<'rTldosd~ fái'LS ua f0mJil do Inci,o I do ,\rtlllo DO da CLT • (-L.\lSl:L.\ otCl:\I.\ Sn;lINll.\ _('O:\ll'RO\',~'"TI:S Ill: 1'.\(;,\:\If::"i10 As empresas ficam obn!!ada' a fomeca romprovanl('s dt' ulárlo< de SCILS<;:[llprella,l"s. com discnminação das llI1portâJIC1llSP<lgas e dos descontos efetualil's. em papel cuntendo sua idL'1ltilicaçào CLÁUSULA DÉCI.'\tA n:RCf:lRA _ADICIONAL DI: INSALUBRIDADE Desde que ccmpwvado que os empregados execiUcm seMços em condições msalubres. as ~lllpresas d<:luarào " pal!a.m~lllu da parcela relativa 'lU adicionai li(>Insaluhrld:ld ••• de aCNdu com o estabelecido no artill:o 192 da c.L.T. e da I-<R15 da Portana nO3,214iiR do Ml/USlcrio do TI~balhu e nos percentuais I'reVlSlus ~rn LeI, não "hstante. r~onhecendo qu~ :c; atividades exercidas pelos aJudanlu dt' caminhão ah •••rto. rol ••• lort's dot' lho dt' ,'arTlçio (nmlnhão fechado fiou a,bft1o _ rompadador), limpado"," dot' hoo;a.de-.-Iobo •• cok'IOftS, corno insalubre.. devendo receber o adicional em GRAU MÁXIMO • CL\USLL\ O~:(T\1,\ QUARTA • F~'HARILI[)AI)t: IRAfA\IENTO m: S,.\l:m: I'ARA O t:I'I.1PREGADO EM ,\0 empregad0 em goro de :lu:ull<>-dOl"nça. sera concedido uma estabilidade de 00 (sessenta) dias apos a alIa médica. ,ksd~ que o IllCSlllOtenha p~rcebido aU'lClll<>-dlK'nÇ"J. por pcriooo S',lpenor a IRO(cento e mlellla) dias e que no seu retomo, S~ cnC(>ntre elll \1~01. u meslIlo CUIl1rJ.l"de serviços pl'r sua empr,*adura da epoca du Oifa,;,tarnento.e :llflda. 'lue o mcsmo scJa assHÍllu 'lU trabalho, não tendo qualqucr 11Iltadurante o primeuo mês após" all:l Ill••• dka. ('I.,ÜSl'L\ IlÉCI\IA Ql11:"iTA _ EST.\IULlIHln: 110 DII'IU:G,\I)O .\C1DENTAI)O Ao ertlpn'lladu "cidcnta'1.o no trahalho. scra garanUda a eslabilid.lde PW\lSl'na de 12 (,lole) mcses a p:crtir da .laIa da cessação du recehimcnl" do alL'úlio acidcnlc prC\-ldenciário ,al\'(, seguul1es ,,'n:liçôcs a) i1leXlstênCla de seqüda que Implique roouçàl' da capaCIdade para o tr.lbalhu que eX~fCla h" bllual11lcn Ie: c) h~nma]s disCl'rdândi~s r~lativas à comprovação lI...,s...,,,liela,confllllne previsto na alin.:a ",," ,upra. serão levadas a CCP - C(lmlssàl' de Coneilia\'àl' Ple\']a para tentallva de acordo nos tenr.(»; do ANEXO I CL.\USULA Ui:CIMA S~:XTA _ GARA..••-.-IA AO TRABAUL~J)OR .\ ros J::'iT A IlORIA • 1':\1 VIAS m: As etnpresas eonrederl0 cstablhdide prollSóna ae'S empregados qu...,1lCi\.'essltemale 12 [doze) lllescs pdra "'IWS1Çãode "posclltilliNia dcsdc que tenham 02 (d0is 1Jll<'S eontll\UOSde rral'alho na empresa. que se apl'Sente na d:.da prevI,ta. eommuque a empresa de sU,1 situação de pre. ;lpo •••.•.• tadorla, ressalvada:; dlllda, as hlpotese-s de extInção da empre>a. da jlblo, eal&! para (bspensa e llgênela do COlUmto de Scf\lÇOS Ex<>.;UladosJX,rsua empregadora CLÁrSULA m:U:'tL\ Stn:\-L\ - SEGL:RO IH: VIUA As empresas [;u-àoem faV<.'rdos seus empregados. Uldepen(kntcl11ente da fonna (\e eonrratação, um sqlillo de Vida e Acid~te5 PessoaIS em grupo, obsetvada5 as scgumtes cobomuras nllrunms: • RS 5.240.00 (Cinco mil duzentos e quarenta reais) em caso de morte do empregado la) por qualquer causa. mdl1KJI(kntemt'llte 00 ll'CaI oct'rr.do. sendo adiantado a 'llI<Ultia de RS 500,00 (QulnhentO'> relllS) ~ necessilno. para cobenura de llllleral e RS .l7.1O,00 (QUil.lIOuul setecentos e quarenta reais) restantes depllIs de efetlvado o pr<."esso JtUltOà ,eguradora~ • lU 5,240,00 (Cinco mil duzentos e quarenta reais) em caso de mvalidez permanente do empregado (a), causada por acidente ou 00ença.. indepenrlentanente do local ocorrido_ Caso a mvalidez por acidente seja paIClal d U1deluza~ão deverá 'id proporcional ao grau de Ulvalidez; • • R$ 2620,00 (Dois nu! seIScentos e 111Mn~lls) em caso de Ilwrte do cônjuge do empregado (a) por qualquer causa~ sendo ddiantado a quanUa de R$150.00 ([)nzentos e CUlquenla reals) se nece,"-sano. p,lIa cobertura de fiUlera1e R$ 2370.00 ([X,i:;. mil lIezentos e setenta reaIs) reslallles dep"ls de el"i:hvado l' processl' JIUltOa 'eill1fad0ra: • Ri 1310.00 (liulll mil trezentos e dez rea~') em e;~'o de morte de cada nUlO de at", 18 (del.oltO) ,U1"S.hmitado a 0.1 (qlmlIo) pl'r empre!!ad(). por qualqUl'f carL'a. S<lnOOadi41llado a 'llJiUllia de R$ 250.00 1f)\II.entos e CInqüenta reals) se ne<:essano. para cobertura ,I..:fimenil e R$ 1.060.00 rlllun mil e ",.,scnta re=J reslantes dep01s ,k efetlvad0 <"1)f0ceSSOJUlHOà segl1mdo[a~ I'AR...\GI{,\rO I'RI\lEIRO _ Ocorr",nd" a morte do C"lllpregado pI'r qualqu",[ causa. indepemlt'lltemenle do local ,'Conido. l>!>beneliciarlos do sellUIo dC\e!ào receber ~ kll de ,<1unell!OS SI£Glr;.iUO. Qçmnmdo Oi morte do emprega,I,' JX" acidcnte. no e."ereic\() de sua prolissão. a apolice do Sellllfo de Vidi em IffilVU.d""'''era contemlllar uma wbertura para "" I'A&\G&\H) '""~ ,,,m, re",=ç'" d" ""d""";g;m~"~. ' ' ,",,,, d, •• I OOO.UO, Ummd";~ I'.\R.\GR\FO fFRCFIRO _ Ocorrendo a morte do etnprej<ado por qualqU<.."£ musa cab<:r.\ a empresa ou elllprClladOJ lima mdenização de al~ I 0% IDez por ",cnto) do capllal basico '-Igcnte. li htulo de reemOO\w da, d~pesa:; efeti\'adas para o acerto resclSl'rio trabalhi~ta. devidamente COlnprovado. 1'.\R.\GR.\Hl (jll.\RTO _ Jb (Jldcrll7í1çóes. mdcpcnrlctUClm:nte da cOOcrturJ.. devemo ,;cr processada:; e paj(as a,,>Sbcm:ticlilrlOS do ,eguIO. no prazo não ~upenOI a 2~ (vUlte e quatH-') l10ms ap<'Sa entrega da docum,:ntaç:l<:' C<.,,"pletaeXIgIda pela sc~urad(l[a • I'.\R-\GK.Ü.O QlI"IO _ As coberturas p<'TIm'rte .'11(J\\"a1irkL preVIStas nesta chi,w;ulu 11"0 serão Clllllu\;i.VCb,:>cuJo qUI:o paj<dffiento de urna exdUl o oulIO, PARÁGfl.U.O SEXTO _ FlUI oonvl:flelonado que o forn.x:mlento de &"guro de Vida em Glllpo. não tem carater salarml, pl'rtanto não mtegra a remuneraçào para qualquer fim. CL\(lSL:LA O};CIMA OITAVA - A.'i'iISTÊl\CIA MÉDICA As empresas cmcedemo a seus firnci0Iümos. gratuitamente. ilSSlstêtlCla medica ambulat.maJ. mdUlndo, ma:; llão,;c lmulando aos eXallles de wtl1la, periódlco~, adnussLOnlllSe denn.ssll'n'lis l'AIÜGK.\FO ("~ICO _ A critcno excluslvo da empresa. esta asslslêtlela podem ser exeróda alIaves de arnbnlalono próprio, de converuo 011planos de saiJde CL\L:SLLA OÉCI:\tA ;.r.O~A- L'l"in'Ofl\lE • As empresas fornecemo aos :;.cusempregados, unlfOl"me~. bon~~ e equlpam •.nlos de proteção lndhidu,d. quando e.Xlgldos para a prestação de SCT\.lÇOS. respeitada a NR 18. em contra r«ibo csp~>çllicopara ta! rmalidade. nndo obrlJ;:atórlo o uso dos nJl""mm. I'.\R.\<;fl\FO l'IU\IElRO _ Quando ,b dlspcnsa do emprCjlado fica "mesmo obnl(ad" a devolver :i. empresa os unil...-mes. bOMS e C(jruP<l11K'IltOS de prote<;ão uldtvi.dual C111seu jl<JIlel. nas c(,nruç6es que se enoonlIarcm. sob pena de ressarcir o C!L,todos m~-sm"s. P.\K.\GRArO St:Gl:;'>;OO _ Em caso de ren(waçao do unilornn'. ao receber a nO\'3 peça. devera o emT'regado {\t:vo\ver ao en'prejlddl't. o unilorrne usado. li" e,lado em que se enel'Hlre. CL.\l'sn ..\ YIGF.SI\lA - F.\ll'REI;AOO }:Srl'O.\NTr. '\s empresa, '-T>llced•orao . "boll<' não remlulcrado de horas lIeees...-.aria,:i. prestação de prova' çsçolares em estabckcunentos oficials, d~<le que preVlamcnte cmnllllleaoo pelo emprcj<ado. com "ntçccd~ncla mUUll\ade 72 (setenta e duas) hl'las e poslcnor C("Improvaçã(\ ("LÜ'SlL\ \'IGfSI\IA l'IH\rF1RA • ,\(;1'.\ I'Or.\n:L Ct.\lISl'J,..\ YIGF:SI\1ASUaP.\'DA _QI'AI)I{() m~ AVISOS As empn: ••a.•• permilrrào a flXacão de quadro ll~ a,IsO'l pelo smdicato pwfissillllal em k'Çal~ apwpnadns para tal, <lcessiveu aO» ~mpr~gados, pdT<lJJ~ulg<lção de maréna 00 UlI~ress<:da categona. ,~on<lllvedada a divull(ação de materm polilloo-partiditria. ou ofensiva a quem qUd '1ue se,la C1.,ü-sn ...\ \")Gl:SIMA 1l:l{Ct:IR.\. VlSIT.\ .\OS I.OCAIS D~~nUU,\I.1I0 • \1clb'ul1e prevI\! entendil1\~ll1o H'In a adnlllUStração d" e:npresa.lX",kra" :-;indica;u Proli,sll'I1"l. JIrJ\-~S de um de seu, diretorcs de~ldamel\l~ credenciado, visitar os Ioc-••is d~ lr .•halho de seus representad\)!;o para aSMsli.los. venficar a, condiçôes de exeçução da C{llIVenção Coletiva e facllilar a ;;llIrncalizaçã0, CL,\USUL\ VIGl:SI\IA OL\IUA- PRIMEIROS SOCORROS As empresas c/ou empr~'gadores, devCIào manter em seus estabelecunenlos. em local acesswcl, à rbsposlção dos crnprCjZados. material usual a prestação de prlm •.lros socorros em caso de acidente, CLAUSULA VlGtSl\lA Ql![''ÓTA _ RE:\-IOÇAO Ilt: AClDt::"lTADOS As empresas elou empregadores deverão remover o empl'f'~do leva.lo ate o local onde sera adequadamcntc atendido • add~nlado 110 trabalho, para I'AR.\GR.\H) (':'IiICO •.. \s ~mpresas fornecerão ,-al~ tr,msport~ W"lullo aos entpregados qu~ ~e ,lÇid~n\are:n no lrab,Jho e que necessttem do Tr"tamento de t'islolerapia. m~didnte comrrovação escnla do medico {lUh0spnal cm qlle o a"'tdentado /ili atendido, rara I" dia-; por eks ~tip\llados n"u;SUL,\ VIGl:SI:\H SEXTA_ IlIA UO I R.\UALlL\UOR 'A 1.l:\II'H_,\ lIIW.\.'A Fica eslabelecl(\" a d"la de 16 dt, Maio, COIllOdia c",m,,",<l[ativo DO IR.\BAI.IL\1l0R:"lA Ll\Il't:1..\ lIRU."",\. n.,\l;SUI.,\ VU;l:SJ\H Sl:TI:\1,\ • I'.I.S. As cmp'esas eir"'-lemprc!!ad\lres plxlerão prowknclaf " pagalllcnto 00 l'.I.~. na>. >lIaS propna~ dClXndcnCI;<l;.atraves de CI'lIVêlUl'IMncano. Se~do necessana a "u~f.ncla d" empregado:>p'lra tal tinalJdade. devera scr-nl~ conc~<Iido uma licença remwlcrada igual a 1ll~1Oexpcdiente, a i"un de '1",,1, P'''" re,,","" p.reoi. &'-{Iv CL,\IISl'LA \'TGí:SIMAOITAV,\. CO~TRIBlIIÇAo CONn:IlFRATlVA ;\s ~mpres;\s.:i('lu empre!!adores r~esenlado5 pelo SI:"riDII.rRIl--.\tG., nesta convenção. prOCl:,lerão um desconto men:;M na foUIa de pagdlTlenlo de seus ~mprcgados, eqwvalenle 01 3% (três por cento] do salário InlOlfTlOde carla trabalhador. a títtdo de Contribuição ü'nfederativa. ~ depositarão" pr(>(llltO da dIToca,!açào ale l' lO" (décimo) dia d~ c,(d" mês, na sede do SI~IR\I.IX-.\IG. (lUna CaIXa EconomlCa Fed~.u. A!!êncla 1533, C/C ~00t>2ó-o • l'AR.\(atAHI I'RI.\If.IRO _ O d,,-sÇ"l!o da o.)nmbUlçoío Cnllcderatlva de </ue traIa o caput de,ra ch\\bula. tlcdfa (\)ndicll'nJ<ia a autorizaçào expressa c ul<,linümll de cada er\\preg"do I'ARAGR,Ü'O S}:GUNDO ~ As empresas deverão remeter •••. ' sllulicato. a lL:itamensal d"s tiulCI''IlariOS mIados que se desligarem, CL.\LISl'L,\ V1G~:SI!\1A ~O~A _ DESCONTO ASSISH:"riCl.\I. As empre;as descümarão dos seus empregadCls que prestem servlÇüS na base territonal do Sindicato prolisslOnal por oca..;ào do pag-.uncnlO. a quantia equivalente a 5% (cmeo por cento) do s"brio do trabalhador, em 02 (ctw\.~)parcelas de 2.5% (dois e meio p<'r cento] nos mc:>e!lde Junho e n(\vembw, dSSOCladoou noo "o Slndic;.olo dos lrab;.olh"don's nas r.mprl'll:lS d(' Coll'ta. Limpl'J,a I' Industrialização do Lbo dI' "Unas Gf'rals, devendo recolher as unportãnelilS. ate o lO" (dei:imo) dia após o d~soonlo, TIaconta n' 500626-ó, CaIXa Ecooomica Federal Agência Mma~ TênIS, em gulas própnas do faVl'reddo • l'ARÁGRU'O PRI.\IF:IRO _ Se houver atraso no fe\:olhimento do ValI)! descontado dos empregados, as empresas deverão efetua-lo com acréscuno de 10% (deI' por cento) de multa alem do acrcscullo pR'gresslVo de 2% (doIS por cenlo) para cada pt.'1'lodode 10 (da) dia, de alIaS\), l'AR..\GRAHl SEGU:"riDO • F.f~tuado o deSC\~lto, .l.' empresa.-; remet~rão "O Sindicato !'roti.>sll'naL a nlaç-:io do~ df"ctmtados. com discnmm'lÇiio dos ~'all'rcs recolhidos l'A1t\GRAFon:R(TIRO _ Subonbna-se " desC<.'1I1Oa:;slst~ncl<ll a não opoSlÇ.lü do trabalhador. maml<:stada per,mle o SI}lTR.!\LlXl-tG. ate 30 Hrm:al dias apos a data de asslllatura desta Cr~lVenção ColeDva I'AK",GR,\FO QL\RIO _ A cmpresa que não dCluar I' rcpa-'s~ da c.~unbUl~'ã\l ASSl~I~l\çlal em ate 15 (quinze) dias apos o prazo mJXllno delermmaJo 110cOlpUIdesta ç):lllSuI". kra Su:>peTl'" a., hl'TT!<.,k'l?a~,-'\es Tealil.adas pelo sm(bCalO_ CLo\! MIL\ IRIGÉSI\IA. CO~n:R~;NCL\ 1)0 KF:COLlII\Il:~IO 1)0 ",Co.I.S, t: n -M I'RI\lt:NTO I),\S OBRIGAl;ÕES I'REVIIH::'IC1.\RL\S t: nESTA CO:'l Vf:Nç.\O As empresas prestadoras de SCl>lÇOde limpe/ll Urb;lllJ compr0l11d~IIH,e a [~met"'TmcnsalmetUe "o sl;-.;mcno DOS TR.\RALlL\DORl:S DI F.\lrRt:~,\S DI' COU:T.\. U\lI'El.A E [\'nt 'STRL\L1Z.\l;.\O 1)0 LIXO:"riO ESTADO I)}: .\1IN_'~ GF.R.\IS - SINTR.\J.IX-MG. ,'S s,'l.!llllllCSd,x'UlnCll"'" OI • GUIAS DE RECOUIl.\IEN1D 00 FGTS; O~ - REL,\çAO f)()(S) CO~TRATQ(S) ell\ "peração na O1leade lunpe7.d urbllla. wm C'l[J\() " Rd"çã() dos Emp"'''''' I'" "m,ão 'TI"",,do. " '"'" ""'"",0, ~'\' "P~'?1'" 03 . GUIAS DE ~ Vj(A~9~ • RECOLHIME:"JTO DA. I'REVIDÉNCIA SOCIAL, Estes dt'ClIJl1enlos proptdarào ao Sm(ticado I'wli,swna! a ~lIper"lsão Junto à Entidade Contratante, do cumprimento lCJl:aldos conlJah>s de trabalho I',\R,,(;KA}'O lrNICO. O Sindicato Profiss10nal d<:vera notilkar o SI~DILURB de qualqu<:r irregularidade dctcctatL. relativa ao cumprunento da> obnjl;ações conforme preVIsto nesta Cloíllsu!a • Cl,,\(:Sl '),,\ TRIG~:SIMA l'IU\lEIRA - lllREITO U.: (;RE\T o Simheato prvllsslonJ.! reconhece que a allvidd<k exen:ida pelas empresas e ou empregadores associados é atividade essencial caractcnzada como tal no item VI. Artigo 10 da lei de greve 7.783 de 28 de jWUIOde 1.989 c como tal os eventuais IIlQV1mcntos de greve deverão :>el comunicados C(lflITI (~eT1ta e duas) horas de <lIlIecedência e deverá ser mantido em serviço um detivo pelo menos de 20% (vmle p(lr cento) dos profisSIonais alocados no S<:f'.'ÇO CL,ÍLUSUL\ TRIGF~'ll\lA CONTRATlIAI, SEGL':IiDA 1l0\tOl.oGAÇAo DA RI:.sCIS,\O ü Sindicato prolisslOn<LI,de acordo com o art. 477, paraj.trafo segundo da CLT., tem como arribwçào, a prcstaçào da assistênCia aos trabalhadores por ocasião da rt'sdcio t1~ ronlral0 do' rrabalho. Tendo em VL~tao Enunciado 330 do IST, publicado no DOU em 18.02.94, o Sindicato ProfiSSIonal procederá a Homologação das Rescisões que .:;;tiVcret1l dentro das Normas de Fiscalização Trabalhist~, expressas na CLT, Instrução NormatlVa nº-2 de 12.03.92, cap1tulos I • a Xl\' . PAR.\GRA}"O l'IU,'\lF.IRO . O prazo pOil'aconlúêncla das resdsú.:s. será de no uurumo 2~ (vmte e qlldtro) horas, que dIlt::cedem .:Iultimo dia pOil'ao acerto, no oorano das 0800 il!. li :00 hs (.'lualquer h"nl<'lo~Jçã() tora ti,) horano preVisto, ,'U que 11:'0,-.bedeça o pr<tlo de apre-;emaçà0 de 2.1(Vinte e qlldtro\ hmil.Sde am~'Çedêncta, lk.ua sUjeito ao p<igalllento (Ie multa de awrd" com a tabda e-;tabelecida pelo SI~TRALl:X. para a t""aMàL'. I'.\R.\<;(~AF() St:GlTNDO _ O Smdicato ProfissIOnal arlt'lOil'.11\" verso do IJlStIIIlllento reSCISOntlaS rl."\\aIV;LSdccorr~ues de (hl\,das "lI discurdánClas. devcnd0 neste caso, akrtar a <lireçào dú SINDILL:RH.-MG, e a diTeçàll d:ls cmprcs,,"s a respeito do (l(.•••'mdo I'AI{.\.GRA}'O rERt"EIRO _ As elllpresa.~ c úll emvreg;;dorcs OC\'~I~O ~Vrescntar var;; wnferêncla. '" scgwnle.\ d0ClUn.mIOS _ Ficha de regIStro 00 empregado; . 12 (doze) llltitnos contra.cheq\lcs ,'U a ficha fmanCelfJ d" ~llIp{ejl.ado~ , AI'i<;()plen('~ . Cartàú de pt'llto dt'" 2 (<l01S.)ultlll\'" meses~ , C,kul0 d,) valt,( ,101 re~C1,ào: _ E:,tlalo do fGT S _ Eventual' CA T,. I'AKAGR.UU QUARTO _ D.:sde quc aprcsentado os doctmletÚOS cXlWdos no paI3jUOIfo ••mcnor, o Sin,bc31o Prolissl,mal não p"dcra recusar em hipotese Jguma "- proceder J..s hOl11o!c'gaç6es das rcscisões das cll1pres,~s aSSOCiaM. podendo. eTllretanlO .1l1('tar no \"e!'>Odo inslrullletlkl rcsct>OflOa.' rcssalvas 'lU<:achar CC'Il\"el11enle. CU..rSl"I,A • TKIGtSI\IA iEKCElRA .I)~;S(:ONTO ASSISn:;.r;n,\L PAI KO~AL Com a linahdadc dc pwplcmr uma melhor As"islênela do Smdicat(' PalH'nal à cal~'g",ia. lend(, cm \lS1o.o dC5<:nvolvlmenlo d"s atindaJcs "mdicalS (art. 8Q - Incisos 11.1lI c VI da CF/881. as ell1pr~ por dc representadas ncsla ConvcnçJo. dcvcrJo rec"lher cm seu fJW'f. 11llM CO"óTRlRnç.\O ASSIS'I F.'õnAL. na coma n"' 03158163.3 do B.1llC('S"nt3TIdcr, AgênCia Al,mso Pena. 15110. Belo Honzonlc. Mmas GeralS. cm gwa pwpna a ser fomccida pdo SI:\IHLL;KR-MG. no valor de RS 1200,00 íhwn mil e duzentos reais), que poderão ser divididas em (;6 (SCIS)parcelas iguai.'>de RS 200.00 rduzeTllfls rCals), merlSa15e c('>nsecuuv<l.'. PARÁGR.,\FO I'RL\1EIRO • As empresa.s que fi7erem opção pelo P"!!amcnto parcelado, devedo solicitar <lOSI:'\D1LURIJ.-MG., as j!Uias relativas a.sparcelas suplemenWe5.. I',\K.\GR.,\FO sn;n.;J)o. O "tmso no r<.~ollulTlelllou.. ÇOlllribui",10 asdsl •.nciaL unpun...-a na atualiZlição monet.'ma do va.lor alem de multa de 10"4 (dez por cento) pela inadimplência.. maIS Juros de mora de I~,. (um por cenlo) "ü mc~ e dcspcsJ.~ decorrentes d" cobran~a Judicial, caso ne<:ess.ària. • 1'..\it,\GRU'O TF.RCF.IRO. ~ empresas associadas ao Sr.'IóDlLllRH--\IG" assim entendido como aquelas que contribuenl met15a1rnente como anoclad:n. ficarão dispensadas deste recolhimento . ('I,,\\JSI'L,\ TRIG~:."iI\1A Ql:AKL\ _ :'Il,\O ."iIIP}:IU'OSIÇ,\O Df: VA:'OI AG}::-;S Fil.a Cl'nwn~wn'ld" cuc. ,'C('>m:ndo a!kr"ção na k,uslaçiíll. ACl'nk, <'\I Oissidio C(,leti"o. mio podera haver. em tuP('t~'SCa1gwna. a apllca~Jo cumu!alh'a d•. \':lnlaj.,"'u d" mesma nanUClil CC'l11 as desta Convcnção, prevak~cndo no caso a ~iluação malS favl'rave1' CJ,.\lSl'L\ IRIC;I:Sl\IA QrlNL\ _ AVISO I'Kl;nO I j'AGAl\ll::-';1O IH: VF.RUAS RESCISÓKI.\S Fica facultado as empre"ls liberarem o empregad" dCmlh(kl da prestação de $<ll'.lÇOSdlli3TIle o prazo do aviso prC\10. ficando à ,bSpOS1Çãoda clIlpre""- .'em casa", sem pn:jl1l7íl do ,aJario. dew,ndo efetuar o pagarnento dJ.' verhas r~-SClsonasno 10dia uni apo.:,.." ,.cncinlCnlo <loPnl..w <io aVISO prCV10 l"I •.\L:S\JI,.\ Fica <} 1 KIGl:SI\IA SI':XT'\. no FOR".; rn'u:,"'HO 1),\ CCT Smdicato PR'I;" ••'n;,1 pWlbido de lornecer esta CCT para 'I" empresas não a.'iso~lIld'ISd0 SI:\D1LCRB ~I•.j ('L.\lISrL\ TRIG~:SI\1A SÉTr\lA _ Un:NçA SI:\f)ICAIS REMlIM:RADA PARA I>IRETORES r\.~ tlmprtlsas tl,~\tlOOcrà" ••Ie 15 (quinze) dias no ano, <k licença rel1lWleTJ.dapara funçion;lnos que ocupem cargos de dirct,'res sindicaIS, J.le o ltmite miximo de 02 (dois) funcionários pm empr~a. desde que a entidade sllldica! pe.avL~e ais) empresa(s) oi\ neces~idade de libel'dÇào dos mesmos, com, no mllllI110.0311Iês) dias de antecedência • C1).lISliLA TRIGFp\I\lA OITAVA- 1'.\RTIClI'.\<;.\O NOS R.:Sl'LL\J)OS Vis:mdo estimular a produtiVidade c0nlonne prC\1siío da LeI 1010112000 publicada cm 19/1212000. as empresas devcriío ne!/:''>Clarindividualmente com u Sindicato Profissional da categt'na. o regulamentu e cntenos pard a "Particlpaçãu nus Resultados", ('L.\liSUL\ TRIGÉSIMA :\ONA - .\<;.\0 DE CllI\fPRI\IENTO As empresa.s recunhecem 1egillmidade ao Sirubcato ProfissIonal, solidárias uu independentcs, para '1.1= açiíl' de cumpnrnento exdu"ivamcnh: de-ta convençoo perante a JlL,tiça do Trabalho. mdepcndcrtte da <,uh'rga du r;landal<' dos tll1\prcgad,'s su!>stitul<l,lS prOCCSsual1l1l'fltee/ou d,1 relação nominal dfOSme\ill1os. CL.\USrLA QUADRAGÊSI\lA- CARTA DI':RHERF:NCIA .APKESf:NTAÇÃO As empresas, quando da rescisão do cmtrato d~ trabalho, f<lflIecemo aos seus elllpregados que solicitarem. carta de referência/apresentação. • CL\Í'SI"L\ Ql'.\IlR.\Gi:SI MA I'RI\IFlRA - ,IOR'iAllA IH: VlGL\ Fica autOrizado às empresas que llulizam os "",rvIÇ<.>sde ng"t_~, optar pelo regunc de C<'mllt.~I"tÇãoda cscala de 12 ~ .~6. {'u se.,a. niío C<'Jt'lderandf> C(\[f\Oexrra,'rdmario o IabN prestadu ;d~l11da <'ltav~hom, na me,hda em que se reslltllte <' lillllte de .U h"laS semanaIS ('L,\lISlIL,\ QU"j)R\<:~~SI\fA SEGllNllA - I:"iU:RVALO PARAREFEIÇAo Em l'll.aO da peculiaridade d,'s trabalhos prCl'tados na lunpe'" urbana, o mtervala diano para rel~wào e descanso Ik-.dera ser l1cXJbilizado na J,'mada, lup,'tese que não havera a UlL1d<:'T1CIa do "neSClIno prl"Vlsto no p,lragr;rf() quart,) do art. -I <laCLT. n ..\lISn,", QlIAIlR"G~:SI\t\ n:Rn:IIU . CDII'RI:\lE:"lO IlA CONYK'i(,\O E FISC\L.11~\çA() As partes ohnllam.se a "bservar fielmente a presente COll\'en~àn, por exp"""ar O ponto de eqwlibno entre as r~lvmdicaçiles apresent ••<!ds pdos smdicatos prt'fisSI"nal C pdlronal O Sinrucah) P"twua!. SI"JDlLCRB - :\lG. 'era res{l<'ll"a\'d pela fiscali/.ação do curapnrnen10 desta cl'lIvcnçà" Jl<-'rsuas "s" ••..iadas ,\ tiscali/llçiic' d'L~ empresas nã" J'ssoclarbs aO Sin,hcato "",m,'. SI'DlLUR"- SlG~~':"'" l'WIi"""''-7C"""':: ",'" S,,,J,,.,,, 1of~1~ rwmeaJ um dde!!a(ln ~llldical enlfe l'S firncit'ndTin" das m~'SmiL~ . ...locados ~os contratos ~'Il1 questiítl l'AR..\Glt.U'O I'RI:\IURO - O empregado eleno ou uOll1eoldopelo Sindrcato Proliswmal <'t'nlimne previsto nesta d,u~sllla. tera estahilidad~ pr<.wi,wna enquanto durar ('O <;eUmandato. 1',\K.\GR\t'O SEGt7'inO - O Ulllncw d~ delegados s~ra de um elemento ]X'r contraIO em \)perdção • 1'.\K.\t;RArO I ER{TIRO . O Sindic;lto ProliSSl"Il.u. ,kvera COlllUl\lcar "o SmdicalO Patronal. o lIUCIO,o t~rmmo e o IIU1lledo emprC\!.ado n'-'lIleado .'lI el~lto delegad •• slIIdieaL ndS empresas nào assocradiLs aO Smdicato Patronal CL.\11Sl:LA OUAI)R\GF.SIMA Ol:ART.-\ - \fULTA Por inobselVânCla de dállSuI~s da pre5ellte Convenção por qualquer das partes, sera aplicada a parte uladimplente a multa eqwvaltmte a OI (wn) dia de salário do empregado, eicvado par.! 02 (dois) ruas eTll caso rk rcincidêncla. IltllX'rtância esta que se reverteri à pane prejudicada . ..:xcelUando.,;e dcst.! pClloilldade. aquelas clausula, pala as quaIS jil esuver ,ançiiü espedlica ncste llIStrullletllO PARÂGRAFO ÚNICO. Ckorrcndo inadimplênCIa coletiva, a multa prcvi~ta será calculada com base no nUmero de pessoas envolvidas. • CLÁUSllL\ QUADRA<;ÉSI\1A QUINTA •. JUÍ7.0 COM1'E:TENTE Setá compdentc a ,I1lSTlÇA !lO TR\lULlIO para dirima qmnsqueT rnve~ênclas na aplicaçà0 desta Convenção ("J,,\IISI '1,,\ OI '.\()R,,(;~:SI:\t,\ SK\T\ _ R("OMISS,\O m: (:()NClLI.\Ç.\O I'R.:V'" R Os ,mdicatos con\'cnentes \lIstituirarn no ãrnbllo srnrncaL wna RCO,\IISS'\O DE CO:";ClLL\C\.O rR~:VI"_ ("CpR, obJetivando buscar a cOl\clliaçlo dos cOl\thto~ llIdividwl1s d~ trabaUw. conl"TIn'" dderrrrinaçiío da Let '>.958 d", 12/0112000 ""'ICO _ Toda d~1nalj(l.! de nanJreza trabaUII.,td. scr.! übngat"flallletlte suhl"llcuda. a apreClaç;l<l da C('l\llSs.iíOde Conctliaçào PreV13.- CC\', que têm sw~, normas d~ firncwoamellto estabel..:cldas no A'iE\O I, que lu parte utleg:rante d~'Sta Com"cnçã" ("ldWa. I'.\R..\GK.\FO dd"l""'~ ~'\ . • .. CLÁ\. Sl!LA Q1TADRAGtSI ••tA S~:TI"lA - VIGÊNCIA A presente Convençiíl' VIgorará pelo prdlo de 12 ([k.ze) meses, a pdJtlr da dala ba~e e~tabdccida na clausula l' (,cglUlda) u.:sta conwllç;lo. E, estando aSSim convenclonad,-,,;. firmam as partes, em Oó (seIS) Vl;~~.para que surtam os cfei!.'s de direilO • Bdo Honzonte.J4 de Junho de 2.002 .i ~ /l IRACY A Gt:S O WPES I VIC&I'HESIDENTE DO SL"IJ CATO 005 TRA8AUlADORE.S :'I'A."i DU'RESAS 01-:COLHA. L1MPIo:ZAE I;.;DUSTRIALl1 •.\Ç.\O DO LlXO;.;O ESTAIlO DE .\II""''\S GER.<\IS - Sr,.;TRALlXIJ\IG. JOSÉ~;'tEsJlJ"QUElRA PRE:SIDENTE 00 SINDICATO DAS EMPRESA.'i DE COLETA, LI.'\frK'~\ E INDl:STRL\Ul.AÇ,\O DO • LIXO DF: :\1I,"1jASGERAIS. ~;\ Sf.\IDlLURB-:\IG. ri ~ B~~T .~() ROCHA .1)I~f:~(.m nF:~~:LA~;m;s SJ:"I),I.C.\I~ 1)0~I.:"I>IC\ro ~.~s •.MI R.i:SAS Ill: COLE L\. L1!\1H1M\ t. INDl'S I RIAU7.\c.;AO. no LIXO IlE "UNAS GI':RAIS - SL:"iOIl.llRIJ..\IG. 11 MINISIE:RiO 00 TRABALHO DELEeACIA REGIONAL EM MINAS GERAIS N(l3 termos do Art. 614, C.L. T" lI.tlro o pedido de depilsito da presente con- venção~oIl})~ ~blllllo~Hn~~n~dopromw " '1hWIJ,JJl" 'lO!1iJJ0J.. Registrllda • ArquivlIda M DRT (M G aob o noE. , 62) . 1; <Jf 1,fI