ELABORADO POR FERNANDA RONDON - ADAGRI

Transcrição

ELABORADO POR FERNANDA RONDON - ADAGRI
Procedimentos Operacionais Padronizados:
POP Nº VIII – Relatório Mensal
de Sanidade Animal
Versão 1.2
ANO: 2014
Elaboração:
Fernanda Cristina Macedo Rondon
Núcleo de Vigilância Epidemiológica da Agência de Defesa do Estado do Ceará – NUVEP
Telefones (85) 3218-6762 Fax (85) 31012499
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Procedimentos Operacionais Padronizados:
POP Nº VIII – Relatório Mensal de Sanidade Animal
Elaboração:
Responsável: Avatar Martins Loureiro (Gerente de Auditoria da Agroindústria e Inspeção de
03/05/2014 a 06/11/2014Insumos e Serviços)
Presidência: Francisco Augusto de Souza Júnior
Diretoria Planejamento e Gestão: José Rubens Nogueira de Almeida
Diretoria de Sanidade Animal: José Amorim Sobreira Neto
Diretoria de Defesa Vegetal: José Tito Carneiro Silva
Procuradoria Jurídica: Michel Mourão Matos
Revisões:
30/10/2015
Aprovação:
Nº de páginas: 15
Data de implantação:
01/11/2014
Data de validade: xxx
Definição:
O Relatório Mensal de Sanidade Animal (RMSA) corresponde às atividades
vinculadas à defesa sanitária animal que foram realizadas pelos fiscais e agentes
agropecuários em cada Núcleo Veterinário Local no mês anterior.
Funcionamento:
O RMSA abrange informações dos programas de sanidade animal estaduais e
federais, englobados nos programas PNEFA e PCANIMAL. Sendo efetuadas ações
e/ou atividades de fiscalização em revendas veterinárias, propriedades classificadas
como áreas de risco, atividades de cadastramento, ocorrências de doenças, infrações
e apreensões e controle de ingresso e egresso de animais intra-estadual e
interestadual.
Objetivos:
Obter informações sobre todas as atividades referentes à sanidade animal
realizadas pelo Núcleo Veterinário Local;
 Fortalecer áreas que necessitam de um maior controle de endemias;
 Corrigir possíveis falhas nos trabalhos desenvolvidos;
 Construir um banco de dados para fornecer um diagnóstico confiável da situação
sanitária animal no Estado do Ceará.

Estrutura:
O relatório é composto por 34 planilhas, conforme a descrição abaixo (28
planilhas atualmente – 12 instrutivos).
 Capa;
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
1. Infrações;
2. Educação Sanitária – GPR;
3. Revendas;
4. Fiscalização Cadastral;
5. Blitz – PVZ – EAC – CIS-E;
6. Vigilância Epidemiológica (Vig. Epidemiol.);
7. Febre Aftosa;
Instrutivo Raiva_ocorr (Conforme modelo fornecido pelo MAPA – modificado da
versão de 2013 para contemplar apenas as informações da planilha
Raiva_ocorr);
Raiva_ocorr (Conforme modelo fornecido pelo MAPA);
Instrutivo Raiva_vac (Conforme modelo fornecido pelo MAPA – modificado da
versão de 2013 para contemplar apenas as informações da planilha
Raiva_vac);
Raiva_vac (Conforme modelo fornecido pelo MAPA);
Instrutivo Raiva_atend (Conforme modelo fornecido pelo MAPA – modificado
da versão de 2013 para contemplar apenas as informações da planilha
Raiva_atend);
Raiva_atend (Conforme modelo fornecido pelo MAPA);
Instrutivo AIE_test (Conforme modelo fornecido pelo MAPA – modificado da
versão de 2013 para contemplar apenas as informações da planilha
AIE_test);
AIE_test (Conforme modelo fornecido pelo MAPA);
Instrutivo AIE_ocorr (Conforme modelo fornecido pelo MAPA – modificado da
versão de 2013 para contemplar apenas as informações da planilha
AIE_ocorr);
AIE_ocorr (Conforme modelo fornecido pelo MAPA);
Instrutivo Morm_test (Conforme modelo fornecido pelo MAPA – modificado da
versão de 2013 para contemplar apenas as informações da planilha
Morm_test);
Morm_test (Conforme modelo fornecido pelo MAPA);
Instrutivo Morm_ocorr (Conforme modelo fornecido pelo MAPA – modificado da
versão de 2013 para contemplar apenas as informações da planilha
Morm_ocorr);
Morm_ocorr (Conforme modelo fornecido pelo MAPA);
Instrutivo BRUCELOSE (Conforme modelo - elaborado pela Coordenação do
PECEBT);
BRUCELOSE (Conforme modelo elaborado pela Coordenação do PECEBT);
Instrutivo VAC.BRUCELOSE (Conforme modelo - elaborado pela
Coordenação do PECEBT);
VAC.BRUCELOSE (Conforme modelo elaborado pela Coordenação do
PECEBT);
Instrutivo TUBERCULOSE (Conforme modelo - elaborado pela Coordenação
do PECEBT);
TUBERCULOSE (Conforme modelo - elaborado pela Coordenação do
PECEBT);
Instrutivo Aves_ocorr (Conforme modelo fornecido pelo MAPA – modificado da
versão de 2013 para contemplar apenas as informações da planilha
Aves_ocorr);
Aves_ocorr (Conforme modelo fornecido pelo MAPA);
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Instrutivo Aves_vac (Conforme modelo fornecido pelo MAPA – modificado da
versão de 2013 para contemplar apenas as informações da planilha
Aves_vac);
 Aves_vac (Conforme modelo fornecido pelo MAPA);
 Plan_1: Listas (Conforme modelo fornecido pelo MAPA);
 Plan_2: Municípios e códigos IBGE (Conforme modelo fornecido pelo MAPA).

Atividades:
Recomenda-se o preenchimento do relatório no decorrer do mês, conforme o
desenvolvimento das atividades.
 É necessário o arquivamento de todos os documentos oficiais gerados durante
as atividades/ações de fiscalizações de defesa sanitária animal nas respectivas
pastas.
 O RMSA deve ser entregue até o 5º dia do mês seguinte, conforme portaria
nº 519/2012 com envio para o e-mail do Núcleo de Vigilância
Epidemiológica - NUVEP ([email protected]).
 Pedimos que seja feito o arquivamento do referido RMSA em pasta
específica no computador do próprio NVL.

Campo de Aplicação:
Aplicável a todas as atividades/ações de sanidade animal realizadas pelos
agentes e fiscais da ADAGRI.
Responsabilidade:
A responsabilidade pelas informações contidas no relatório será do(s) Médico(s)
Veterinário(s) de cada Núcleo Local.
Descrição:
Capa:
 Preencher os campos em branco com:
Nome do Núcleo Local;
Mês de vigência do RMSA que contempla as ações executadas pelo NL;
Ano;
Nome(s) do(s) veterinário(s) responsável(is) pelo Núcleo Local e seus
respectivos números de matrícula;
E) Nome(s) do(s) Agente(s) Estadual Agropecuário;
F) Nome(s) dos auxiliar(es) administrativo(s) - em caso de bolsista informar entre
parênteses a agência de fomento;
A)
B)
C)
D)

Os demais campos (Data de recebimento do RMSA e se o mesmo foi realizado
dentro ou não do prazo serão preenchidos na Sede, pela equipe do NUVEP).
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1. Infrações:
A tabela deve ser preenchida com o quantitativo numérico de autos de infração
emitidos em cada município, referente às infrações descritas na coluna “Motivos da
infração”.
O espaço para observações será preenchido, se necessário, com algum
comentário considerado digno de nota e referente ao assunto em questão. Lembrando
que nos casos de municípios fora da jurisdição de seu NL o preenchimento é
obrigatório informando se os dados foram/não repassados para o NL de origem e
se os dados foram/não recebidos de outro NL.
Obs. 1: Conforme determinado nos casos de Municípios fora da jurisdição do NL,
este(s) deverão ser descritos em colunas diferentes, evitando a nomenclatura outros
municípios ou demais municípios, sendo portanto preconizado o nome de cada
município;
Obs. 2: Cada campo da coluna Total já está com a fórmula preenchida, portanto, a
medida que os autos forem acrescidos ela automaticamente lançará o valor total
contido na mesma linha;
Obs. 3: Caso não exista nenhuma infração em determinado município, por favor,
deixar EM BRANCO o campo correspondente.
1.1. Apreensões e/ou Destruições:
Esta tabela apresenta 03 colunas/município, onde na primeira coluna corresponde
ao quantitativo numérico de animais e/ou de Produtos de Origem Animal (POA), a
segunda com o quantitativo de autos de apreensão e na terceira com o de autos de
destruição emitidos em cada município.
Obs. 1: Cada campo da coluna Total já está com a fórmula preenchida, portanto, a
medida que os termos forem acrescidos ela automaticamente lançará o valor total
contido na mesma linha.
Obs. 2: Caso não exista nenhuma infração em determinado município, por favor,
deixar EM BRANCO o campo correspondente.
O espaço para observações será preenchido, se necessário, com algum
comentário considerado digno de nota e referente ao assunto em questão.
2. Educação Sanitária – GPR
Esta planilha apresenta 06 tabelas que contemplarão todas as atividades
executadas pelos Núcleos Locais no contexto de educação sanitária, auxiliando
na identificação de possíveis “focos” de doenças, bem como na prevenção e
controlo de inúmeras enfermidades de notificação imediata e mediata.
Nas tabelas de Palestras Ministradas e Reuniões realizadas deverão ser
descritas as informações de data(s), município(s), assuntos abordados/tema e
total de participantes. No último ponto deverá ser contemplado os seguintes
grupos: Total de participantes servidores municipais; estaduais e federais, bem
como com os outros grupos (como produtores, assentados, cooperativa,
particulares, etc.). Reforço que esta diferenciação poderá ser feita, pois o evento
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será realizado pelo Núcleo Local (NL) e todas as fichas de frequência desta
agência disponibilizam o campo para instituição.
Na tabela de participação em eventos agropecuários deverá ser descrito
a(s) data(s), tipo(s) de Evento (feira, exposição, vaquejada, etc.), município(s),
quantitativo de participantes da ADAGRI e código do Evento – SIDAGRO.
Na tabela matérias veiculadas nos meios de comunicação deverão ser
preechidas as informações quanto a(s) data(s), tipo de mídia(rádio, TV, Jornal,
etc.), assuntos abordados/programa.
Nas tabelas de Cursos/Orientação Técnica/Treinamentos ministrados
pela NL e eventos ministrados pela Comunidade ou Outras Instituições ou
em outros NLs deverão ser preenchidos as seguintes informações data(s),
nome do curso ou orientação técnica ou do treinamento -tema, total de
participantes, seguindo o mesmo protocolo das duas primeiras tabelas
supracitadas. Em caso de eventos realizados por outras instituições e que nas
fichas de frequência não seja possível a separação solicitada colocar todos os
valores de participantes em apenas uma coluna ( prioritariamente na última em outros participantes) e relatar no campo de observações que foi colocado
apenas na última coluna sem separação de servidores pois a lista não
possibilitava isso.
Obs.: Todos os documentos gerados (FAI) e listas de frequências tanto do
evento realizado pelo NL como de outras instituições deverão ficar armazenados
no Núcleo Local para comprovação e sendo passíveis de auditoria interna. Além
disso, o espaço para observações será preenchido, se necessário, com algum
comentário considerado digno de nota e referente ao assunto em questão.
3. Revendas Veterinárias:
A tabela do sub item 3.1 deve ser preenchida de acordo com as fiscalizações
realizadas nas revendas veterinárias tanto de PNEFA quanto de DFIP seguindo
a ordem:
 1ª coluna: Digitar o nome da Regional de acordo com as portarias 1146/2013
e 681/2014;
 2ª Coluna: Nome do Núcleo Local;
 3ª Coluna: Deve ser colocado todos os municípios existentes no referido NVL
e que apresentam alguma revenda de produto veterinário;
 4ª coluna: Preencher com o nome da(s) revenda(s) presente(s) no(s)
município(s) do referido NVL;
- Obs.: Este dado preenchido, ficará fixo, NÃO deverá ser alterado, se não houver
novas revendas. Portanto, estes dados SÓ DEVERÃO SOFRER MUDANÇA com
acréscimo de novas revendas ou com a informação de que determinada revenda
fechou, podendo neste último caso a sua retirada.
 5ª coluna:
Colocar o número do CNPJ da(s) revenda(s) citada(s)
anteriormente;
 6ª coluna: Selecionar o tipo de revendas, respondendo se a mesma
comercializa produtos quimioterápicos e/ou imunobiológicos, assinalando “X”
no(s) campo(s) SIM nos casos afirmativos e no(s) campo(s) NÃO nos casos
negativos (quando não realiza a comercialização);
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7ª coluna: Referencia a fiscalização nas revendas que comercializam a
vacina contra a Febre Aftosa e onde é realizado o controle de estoque de
doses comercializáveis – este dado será utilizado para o consolidado das
ações PNEFA.
- Na primeira parte deverá ser digitado os quantitativos numéricos de fiscalizações
realizadas em cada revenda citada anteriormente e que deverá ter sido feito o controle
de estoque das vacinas contra Febre Aftosa;
- Na coluna seguinte deverá ser colocada a(s) data(s) da(s) visita(s) de fiscalização
citada na coluna anterior.
- Obs.: Se houver diferentes fiscalizações numa mesma revenda poderá ser utilizado o
caractere “;” ou “-” separando suas respectivas datas que representam o total de
fiscalizações ocorridas; Exemplo: Quantitativo de fiscalizações = 5; Datas =
02;08;10;21;23/11/2014 ou 02-08-10-21-23/11/2014, ambas as formas serão válidas
fornecendo uma alternativa para não realizar a ação de copiar (Ctrl+C) e colar (Ctrl+V);
- Na coluna seguinte referencia o quantitativo de autos de apreensão emitidos durante
a visita, sendo obrigatório colocar o quantitativo numérico de autos emitidos seguido do
número de doses de vacinas contra Febre Aftosa apreendidas.
- Obs.: Caso a revenda não sofra a fiscalização, por favor, deixar EM BRANCO o(s)
campo(s) correspondente(s).
 8ª Coluna: Referencia a fiscalização nas revendas que comercializam a
vacina contra outras enfermidades, exceto contra Febre Aftosa, e
Medicamentos de uso veterinário – estes dados serão utilizados para o
consolidado das ações DFIP.
- Na primeira parte deverá ser digitado os quantitativos numéricos de fiscalizações
realizadas em cada revenda citada anteriormente que comercializam produtos e
insumos veterinários;
- Na coluna seguinte deverá ser colocada a(s) data(s) da(s) visita(s) de
fiscalizaçãocitada na coluna anterior.
- Obs.: Se houver diferentes fiscalizações numa mesma revenda poderá ser utilizado o
caractere “;” ou “-” separando suas respectivas datas que representam o total de
fiscalizações ocorridas; Exemplo: Quantitativo de fiscalizações = 5; Datas =
02;08;10;21;23/11/2014 ou 02-08-10-21-23/11/2014, ambas as formas serão válidas
fornecendo uma alternativa para não realizar a ação de copiar (Ctrl+C) e colar (Ctrl+V);
- Na coluna seguinte referencia o quantitativo de autos de infração emitidos durante a
visita;
- Na coluna seguinte deverá ser digitado o quantitativo de autos de apreensão e a partir
deste dado as demais colunas deverão ser preenchidas com o quantitativo numérico de
doses de vacinas de outras doenças, exceto Febre Aftosa, e medicamentos
apreendidos.
- Obs.: Caso a revenda não sofra a fiscalização, por favor, deixar EM BRANCO o(s)
campo(s) correspondente(s).
O espaço para observações será preenchido, se necessário, com algum comentário
considerado digno de nota e referente ao assunto em questão.


A tabela do sub item 3.2 registra o estoque de vacinas CONTRA FEBRE
AFTOSA presente nas revendas de cada município. Esta tabela está
diretamente ligada com os dados referentes ao campo do PNEFA, portanto, o
preenchimento das 05 primeiras colunas deverá ser de acordo com as
informações registradas na tabela 3.1 supracitada.
 6ª coluna: colocar o nome da vacina/ do laboratório que produziu a vacina;
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
7ª coluna: nome da partida e a validade da vacina;
8ª coluna: quantidade de doses de vacina existentes na última fiscalização
realizada – Estoque Anterior;
 9ª coluna: quantidade de doses de vacina repostos na revenda, de acordo
com a nota fiscal de compra – Entrada;
 10ª coluna: número de doses de vacina que saíram mediante venda, prazo
de validade expirado, etc – Saída;
- Obs.: Lembrando que os outros motivos de retirada das vacinas contra a Febre Aftosa
e a Brucelose, com exceção da venda, devem, obrigatoriamente, ser
determinados/autorizados pelo fiscal agropecuário.
 11ª coluna: número de doses de vacina existentes no presente momento –
Estoque Atual;
 12ª coluna: número de doses de vacina recebidas pelo serviço oficial da
ADAGRI na revenda, com abertura do isopor e conferência da temperatura Quantitativo de Doses de Vacinas Recebidas Pelo Serviço Oficial .
- Obs.: Quando houver controle de estoque durante fiscalização de revenda – PNEFA,
o campo de Estoque Anterior, ficará fixo com os mesmos valores do Estoque Atual
do mês anterior, NÃO deverá ser alterado, os campos de Entrada e Saída quando
não houverem dados deverão ser preenchidos com o valor 0 (ZERO) e repetir o dado
do Estoque Anterior no Estoque Atual do mês;
- Obs. 2: Quando não houver controle de estoque na revenda – o campo de Estoque
Anterior do mês de referência do RMSA deverá ser preenchido com o valor do
Estoque Atual do mês anterior e demais campos permanecerão em BRANCO.
O espaço para observações será preenchido, se necessário, com algum comentário
considerado digno de nota e referente ao assunto em questão.

4. Fiscalização Cadastral
A Fiscalização Cadastral é a atividade que deverá ser feita após o précadastro de uma propriedade junto ao Núcleo Local ou durante a investigação
de uma notificação onde for verificado que a propriedade ainda não são
cadastrados junto à Agência. Ações que devem ser realizadas durante o mês
de referência do RMSA.
Cada Coluna corresponderá a um município e nos casos de municípios
fora da jurisdição de seu NL o preenchimento é obrigatório informando se os
dados foram/não repassados para o NL de origem e se os dados foram/não
recebidos de outro NL.
Obs.: Conforme determinado nos casos de Municípios fora da jurisdição do NL,
este(s) deverão ser descritos em colunas diferentes, evitando a nomenclatura outros
municípios ou demais municípios, sendo portanto preconizado o nome de cada
município.
 No item 4.1 deverá ser contabilizado o número de fiscalizações realizadas nas
novas propriedades cadastradas;
 No item 4.2 referencia o número de fiscalizações realizadas em propriedades
atualizadas;
 Nos demais itens (4.3 a 4.9) deverão ser descrito o rebanho presente na nova
propriedade cadastrada/atualizada de acordo com as diferentes espécies de
animais.
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O espaço para observações será preenchido, se necessário, com algum comentário
considerado digno de nota e referente ao assunto em questão.
5. Blitz – PVZ – EAC – CIS-E
Nesta planilha serão contempladas todas as ações realizadas durante o
mês de referência do RMSA inerentes as fiscalizações volantes – BLITZES
(tabela 5.1); Supervisões aos Postos Zoofitossanitários Fixos (PVZ) e nos
Escritórios de Atendimento à Comunidade (EAC) (tabela5.2); Outras atividades
executadas nos EACs (tabela 5.3) e Certificado de Inspeção Sanitária – CIS-E
emitidos no Núcleo Local (tabela 5.4).
 Tabela 5.1: Fiscalizações Volantes – Blitzes;
 1ª Coluna – Georreferenciamento – deverá ser preenchido com os
valores de Latitudes e Longitudes em graus, minutos e segundos
(Datum – SAD69) respeitando a ordem das colunas;

2ª Coluna – Descrever o Município/Localização da Blitz;
 3ª Coluna – Preencher com a data de realização da Blitz;
 4ª Coluna – Quantitativo de Ocorrências – descrever o quantitativo
numérico de ocorrências de retorno à origem ou de veículos que foram
liberados;
 5ª Coluna - Preencher com o número de animais vistoriados/presentes
nos veículos parados durante a blitz
- OBS.: Se houver diferentes veículos parados numa mesma blitz poderá ser utilizado o
caractere “;” ou “-” separando os números de animais e suas respectivas espécies (em
cada coluna) que representam o total de ocorrências registradas (somatório de retorno
à origem e liberado); Exemplo: Quantitativo de ocorrências = 8 (sendo 03 retorno à
origem e 05 liberados); Animais = 12;08;10;04;03 ou 12-08-10-04-03, ambas as formas
serão válidas fornecendo uma alternativa para não realizar a ação de copiar (Ctrl+C) e
colar (Ctrl+V) em diferentes linhas; As espécies deverão seguir a mesma ordem
descrita anteriormente bov/cap/sui/equ/mua caso sejam 05 espécies diferentes.
 6ª Coluna – Descrever o quantitativo de Produtos de Origem Animal (POA)
em quilogramas (Kg)/ litros(L) que estão sendo transportados nos veículos
parados durante a blitz;
 7ª Coluna – Citar quais documentos foram gerados durante a execução da
blitz, levando em conta as legendas “em vermelho” ao final da tabela 5.1;
 Tabela 5.2 – Supervisão em:
 Tabela 5.2.1: Postos Zoofitossanitários Fixos (PVZ); e
 Tabela 5.2.2: Escritórios de Atendimento à Comunidade (EAC).
Nas duas tabelas deverão ser escritos os nomes dos respectivos
estabelecimentos supervisionados (1ª Colun), respeitando a seguinte nomenclatura:
 PVZ – Crato; PVZ – Jati; PVZ - Ipaumirim => para postos zoofitossanitários
fixos
 EAC – E – Sobral para EAC ematerce do município de sobral; ou
 EAC – A – Quixeré para EAC secretaria de agricultura de quixeré.
Na 2ª Coluna deverá ser computado o número de supervisões realizadas no
determinado EAC durante o mês de referência do RMSA;
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Na 3ª Coluna colocar os documentos gerados durante supervisão ao EAC (Ficha
de Atendimento Individual - FAI + Anexo de supervisão).
- Obs.: Nos casos supracitados, durante o preenchimento da FAI, atentar
para escrever o termo “supervisão” no documento para validar sua ação.
 Tabela 5.3: Contempla as informações sobre todas as atividades
executadas no EAC, exceto a de supervisão. Exemplo: entrega de
material; orientação técnica, etc.
 1ª Coluna – Escrever o EAC pela sigla “EAC – E – Barro” para EAC do
tipo Ematerce do município Barro ou “EAC – A – Mauriti” para EAC do
tipo Secretaria de Agricultura do município de Mauriti ou EAC – P –
Itarema para EAC do tipo Prefeitura do município de Itarema;
 2ª Coluna – Especificar o tipo de atividade executada no EAC
(exemplos supracitados) durante o mês de vigência do RMSA;
 3ª Coluna – Quantitativo numérico das atividades executadas;
 4ª Coluna - Colocar os documentos gerados durante as atividades ao EAC
(Ficha de Atendimento Individual – FAI) e durante campanha deverá ser
gerado o anexo de campanha que se encontra no POP de EAC.

Tabela 5.4 – Quantitativo numérico de CIS-E emitidos pelo Núcleo Local durante
o mês de vigência do RMSA.
6. Vigilância Epidemiológica
Refere-se às vigilâncias ativas e passivas de propriedades e estabelecimentos pelo
serviço oficial, ou seja, visitas/fiscalizações programadas ou de rotina realizadas pelos
técnicos da NVL.
 A tabela do sub item 6.1 diz respeito à vigilância nas áreas de risco inerentes
ao PNEFA – POP 05.





1ª Coluna Descrição de todas as atividades realizadas nas respectivas áreas
e propriedades consideradas de risco.
Demais Colunas disponíveis para o preenchimento com o nome do
respectivo Município de jurisdição do NL (células em cinza – substituir o
nome Município pelo nome em questão, exemplo: Itapajé, Irauçuba,
Tejuçuoca, etc.).
▪ Obs. 1: Cada campo da coluna Total já está com a fórmula preenchida,
portanto a medida que as informações forem acrescidas o total
automaticamente será lançado na mesma linha.
▪ Obs. 2: Caso não exista nenhuma informação em determinado município,
por favor, deixar EM BRANCO o campo correspondente.
Item 1: informar
fiscalizações realizadas em aterros/lixões em cada
município, durante o respectivo mês;
▪ Item 1.1: informar se existem criações irregulares de animais nos
aterros/lixões por município, colocar o “X” na quadrícula afirmativa (SIM)
ou negativa (NÃO).
Item 2.: informar quantas fiscalizações foram realizadas nas rodoviárias, em
cada município;
Item 3: informar quantas fiscalizações foram realizadas nos aeroportos, em
cada município;
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






Item 4: informar quantas fiscalizações foram realizadas nos portos, em cada
município.
Item 5: informar quantas fiscalizações foram realizadas nos laticínios ou
queijarias, em cada município;
Item 6: informar quantas fiscalizações foram realizadas em Eventos
Agropecuários;
Item 7: informar quantas fiscalizações foram realizadas nos abatedouros, em
cada município;
▪ Item 7.1: informar se houve alguma interdição ou se algum abatedouro
clandestino foi fechado pela fiscalização;
 Item 7.1.1: citar o número de interdições/fechamentos de abatedouros
clandestinos realizados durante fiscalização por município;
Item 8: citar o número de propriedades específicas de divisas interestaduais
existentes por município;
▪ Item 8.1: preencher com o número de fiscalizações realizadas nas
propriedades específicas de fronteiras interestaduais, no respectivo mês;
Item 9: citar o número de propriedades consideradas áreas de risco
existentes na NVL. Este dado é fornecido pelo SIDAGRO e deve ser
preenchido pelo fiscal/técnico responsável pela NVL.
▪ Item 9.1: preencher com o número de fiscalizações realizadas nas
propriedades consideradas áreas de risco durante o mês correspondente.
▪ Item 9.2 a 9.7: preencher com o número de animais, de acordo com sua
respectiva espécie, presentes nas propriedades consideradas áreas de
risco que foram fiscalizadas durante o mês correspondente.
A partir da 37ª linha : especificar outras fiscalizações realizadas em áreas
consideradas de risco (não contempladas nas linhas supracitadas) presentes
em cada município; Foram colocados alguns exemplos, porém realizem a
descrição que for mais conveniente.

A tabela do sub item 6.2 diz respeito ao número de fiscalizações de
vigilância nas áreas de risco momentâneo inerentes ao PNEFA em decorrência
de atendimento por motivo de notificação de doença infecto-contagiosa de
natureza sindrômica Vesicular.

A tabela do sub item 6.3 diz respeito ao número de fiscalizações de
vigilância nas áreas de risco momentâneo inerentes ao PCANIMAL em
decorrência de atendimento por motivo de notificação de doença infectocontagiosa, exceto as de síndrome vesicular já contempladas na tabela 6.2.
INFORME MENSAL DO PROGRAMA ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DA FEBRE
AFTOSA
As tabelas a seguir referem-se às atividades ligadas ao Programa Estadual de
Erradicação da Febre Aftosa.
7. Propriedades Suscetíveis - Fiscalização
A tabela deste item diz respeito às visitas e inspeções realizadas pelo serviço
oficial da ADAGRI, caracterizadas como vigilância ativa.
 1ª Coluna Descrição de todas as atividades realizadas nas respectivas áreas e
propriedades com animais suscetíveis para Febre Aftosa.
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 Demais Colunas disponíveis para o preenchimento com o nome do respectivo
Município de jurisdição do NL (células em cinza – substituir o nome Município
pelo nome em questão, exemplo: Itapajé, Irauçuba, Tejuçuoca, Independência
etc.).
 Obs. 1: Cada campo da coluna Total já está com a fórmula preenchida,
portanto a medida que as informações forem acrescidas o total
automaticamente será lançado na mesma linha.
 Obs. 2: Caso não exista nenhuma informação em determinado município, por
favor, deixar EM BRANCO o campo correspondente.
 Item 01: Informar o número de fiscalizações realizadas nas propriedades que
apresentam animais suscetíveis no referente mês;
▪ Itens 1.1 a 1.4: Citar o número de animais, de acordo com a espécie,
existentes nas propriedades que apresentam animais suscetíveis que
foram fiscalizadas;
 Item 02: Informar o número de granjas de suínos existentes na Jurisdição do
NL;
▪ Item 2.1.: Descrever o quantitativo de fiscalizações realizadas nas granajs
informadas no item anterior.
 Item 03: Informar a quantidade de propriedades em que está sendo realizada
quarentena;
▪ Item 3.1.: Citar a quantidade e a espécie de animais que se encontram na
quarentena.
O espaço para observações será preenchido, se necessário, com algum
comentário considerado digno de nota e referente ao assunto em questão.
7.1. Vacinação
A tabela seguinte, referente ao item vacinação, diz respeito às atividades de
controle e fiscalização da vacinação contra a febre aftosa.
 1ª Coluna Descrição de todas as atividades realizadas nno controle e
fiscalização da vacinação contra febre aftosa.
 Demais Colunas disponíveis para o preenchimento com o nome do respectivo
Município de jurisdição do NL (células em cinza – substituir o nome Município
pelo nome em questão, exemplo: Itapajé, Irauçuba, Tejuçuoca, Independência
etc.).

Obs. 1: Cada campo da coluna Total já está com a fórmula preenchida,
portanto a medida que as informações forem acrescidas o total
automaticamente será lançado na mesma linha.

Obs. 2: Caso não exista nenhuma informação em determinado município, por
favor, deixar EM BRANCO o campo correspondente.

A – Propriedades Inadimplentes:


Item 01: Informar o número de propriedades inadimplentes com a vacinação
contra febre aftosa;
Item 02: Número de fiscalizações realizadas nas propriedades que
inadimplentes com a vacinação citadas anteriormente;
▪ Itens 2.1 e 2.2: Citar o número de animais, de acordo com a espécie,
existentes nas propriedades foram fiscalizadas;
Núcleo de Vigilância Epidemiológica da Agência de Defesa do Estado do Ceará – NUVEP
Telefones (85) 3218-6762 Fax (85) 31012499
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


B – Propriedades Rurais consideradas de risco:




Item 03: Informar o número de vacinações com agulha oficial em
propriedades inadimplentes;
▪ Item 3.1 e 3.2: Descrever o número de animais, de acordo com a espécie,
vacinados nas ações supracitadas;
Item 04: Informar o número de vacinações assistidas em propriedades
inadimplentes;
▪ Item 4.1 e 4.2: Descrever o número de animais, de acordo com a espécie,
vacinados nas ações supracitadas;
Item 01: Informar o número de vacinações com agulha oficial em
propriedades rurais consideradas de risco;
▪ Item 1.1 e 1.2: Descrever o número de animais, de acordo com a espécie,
vacinados nas ações supracitadas;
Item 02: Informar o número de vacinações assistidas em propriedades rurais
consideradas de risco;;
▪ Item 2.1 e 2.2: Descrever o número de animais, de acordo com a espécie,
vacinados nas ações supracitadas;
Item 03: Informar o número de vacinações fiscalizadas em propriedades
rurais consideradas de risco;
▪ Item 3.1 e 3.2: Descrever o número de animais, de acordo com a espécie,
vacinados nas ações supracitadas;
C – Outras Propriedades:
Item 01: Informar o número de vacinações com agulha oficial em outras
propriedades;
▪ Item 1.1 e 1.2: Descrever o número de animais, de acordo com a espécie,
vacinados nas ações supracitadas;

Item 02: Informar o número de vacinações assistidasem outras propriedades;
▪ Item 2.1 e 2.2: Descrever o número de animais, de acordo com a espécie,
vacinados nas ações supracitadas;

Item 03: Informar o número de vacinações fiscalizadas em outras
propriedades;
▪ Item 3.1 e 3.2: Descrever o número de animais, de acordo com a espécie,
vacinados nas ações supracitadas;
O espaço para observações será preenchido, se necessário, com algum
comentário considerado digno de nota e referente ao assunto em questão.

 INFORME MENSAL DE RAIVA (06 planilhas).



INSTRUTIVO RAIVA_OCORR (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO
MAPA – MODIFICADO DA VERSÃO DE 2013 PARA CONTEMPLAR
APENAS AS INFORMAÇÕES DA PLANILHA RAIVA_OCORR);
RAIVA_OCORR (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO MAPA);
INSTRUTIVO RAIVA_VAC (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO
MAPA – MODIFICADO DA VERSÃO DE 2013 PARA CONTEMPLAR
APENAS AS INFORMAÇÕES DA PLANILHA RAIVA_VAC);
Núcleo de Vigilância Epidemiológica da Agência de Defesa do Estado do Ceará – NUVEP
Telefones (85) 3218-6762 Fax (85) 31012499
13



RAIVA_VAC (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO MAPA);
INSTRUTIVO RAIVA_ATEND (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO
MAPA – MODIFICADO DA VERSÃO DE 2013 PARA CONTEMPLAR
APENAS AS INFORMAÇÕES DA PLANILHA RAIVA_ATEND);
RAIVA_ATEND (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO MAPA).
 INFORME MENSAL DE AIE (04 planilhas).




INSTRUTIVO AIE_TEST (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO MAPA
– MODIFICADO DA VERSÃO DE 2013 PARA CONTEMPLAR APENAS AS
INFORMAÇÕES DA PLANILHA AIE_TEST);
AIE_TEST (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO MAPA);
INSTRUTIVO AIE_OCORR (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO
MAPA – MODIFICADO DA VERSÃO DE 2013 PARA CONTEMPLAR
APENAS AS INFORMAÇÕES DA PLANILHA AIE_OCORR);
AIE_OCORR (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO MAPA);
 INFORME MENSAL DE MORMO (04 planilhas).




INSTRUTIVO MORM_TEST (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO
MAPA – MODIFICADO DA VERSÃO DE 2013 PARA CONTEMPLAR
APENAS AS INFORMAÇÕES DA PLANILHA MORM_TEST);
MORM_TEST (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO MAPA);
INSTRUTIVO MORM_OCORR (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO
MAPA – MODIFICADO DA VERSÃO DE 2013 PARA CONTEMPLAR
APENAS AS INFORMAÇÕES DA PLANILHA MORM_OCORR);
MORM_OCORR (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO MAPA);
 INFORME MENSAL BRUCELOSE (04 planilhas).




INSTRUTIVO BRUCELOSE (CONFORME MODELO - ELABORADO PELA
COORDENAÇÃO DO PECEBT);
BRUCELOSE
(CONFORME
MODELO
ELABORADO
PELA
COORDENAÇÃO DO PECEBT);
INSTRUTIVO VAC.BRUCELOSE (CONFORME MODELO - ELABORADO
PELA COORDENAÇÃO DO PECEBT);
VAC.BRUCELOSE
(CONFORME
MODELO
ELABORADO
PELA
COORDENAÇÃO DO PECEBT);
 INFORME MENSAL TUBERCULOSE (02 planilhas).


INSTRUTIVO TUBERCULOSE (CONFORME MODELO - ELABORADO
PELA COORDENAÇÃO DO PECEBT);
TUBERCULOSE (CONFORME MODELO ELABORADO PELA
COORDENAÇÃO DO PECEBT);
 INFORME MENSAL AVES (04 planilhas).
Núcleo de Vigilância Epidemiológica da Agência de Defesa do Estado do Ceará – NUVEP
Telefones (85) 3218-6762 Fax (85) 31012499
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



INSTRUTIVO AVES_OCORR (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO
MAPA – MODIFICADO DA VERSÃO DE 2013 PARA CONTEMPLAR
APENAS AS INFORMAÇÕES DA PLANILHA AVES_OCORR);
AVES_OCORR (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO MAPA);
INSTRUTIVO AVES_VAC (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO
MAPA – MODIFICADO DA VERSÃO DE 2013 PARA CONTEMPLAR
APENAS AS INFORMAÇÕES DA PLANILHA AVES_VAC);
AVES_VAC (CONFORME MODELO FORNECIDO PELO MAPA);
Monitoramento:
(1º) Coordenador da Núcleo Local: Verificar se houve um correto preenchimento
de todas as planilhas do relatório, de acordo com as atividades realizadas pelo Serviço
Veterinário Oficial do Núcleo Local.
(2º) Gerência de Vigilância Epidemiológica: Verificar se estão sendo cumpridas as
metas estabelecidas para cada programa, em cada Núcleo Local.
Ações corretivas:
Corrigir eventuais falhas de preenchimento do relatório, atendimento do prazo de
entrega e não cumprimento das metas estabelecidas.
Registros:
O relatório deve ser armazenado em pasta digital específica, conforme figura
abaixo:
Verificação:
A Gerência de Vigilância Epidemiológica tomará ciência dos dados de todos os
núcleos regionais e, com base nas metas e objetivos estabelecidos, fará a verificação
dos dados obtidos.
Núcleo de Vigilância Epidemiológica da Agência de Defesa do Estado do Ceará – NUVEP
Telefones (85) 3218-6762 Fax (85) 31012499
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