Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária 1 REPÚBLICA
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Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária 1 REPÚBLICA
1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA EDITAL C O N C O R R Ê N C I A EMBRAPA CAPRINOS N o 001/2010 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO BLOCO DE PESQUISADORES, POR EMPREITADA GLOBAL, COM 804,97 M². DATA: 31 /08/ 2010 HORÁRIO: 09:00 horas LOCAL: FAZENDA TRÊS LAGOAS, ESTRADA SOBRAL GROAIRAS KM 04 CONTATOS: FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES - FONE: 86-3089-9100 ARISTIDES SOARES DA SILVA NETO - FONE: 88-3112-7435 JOSÉ OSVALDO SIQUEIRA – FONE 88-3112-7443 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 2 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA C O N C O R R Ê N C I A EMBRAPA CAPRINOS No 001/2010 A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - Embrapa, Através de sua Unidade decentralizada Centro Nacional de Pesquisa de Caprinos e Ovinos, doravante denominada Embrapa Caprinos, torna público o presente edital de licitação, sob a modalidade de concorrência, do tipo “menor preço”, sob o regime de empreitada por preço global irreajustável, visando a habilitação e apresentação de propostas para obra Construção do Prédio Bloco dos Pesquisadores com área de 804,97m², sujeitando-se as partes ao disposto na Lei no 8.666/93, de 21/06/93; à Lei Complementar 123,de 14 de dezembro de 2006, ao Decreto 6.204, de 5 de setembro de 2007, e ao regulamento de licitações e contratações da Embrapa, publicado no Diário Oficial da União-DOU, seção III, pág. 14375 a 14388, de 01/08/96. O recebimento da documentação e das propostas e o início da abertura dos envelopes ocorrerão na Sede da Embrapa Caprinos, situada na Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral Groairas Km 04, às 09:00 horas. do dia 31.08.2010. CAPÍTULO I - DO OBJETO A Embrapa Caprinos torna público que, no dia, horário e local mencionados no preâmbulo acima, em sessão pública, promoverá a abertura da concorrência, para a Construção do Prédio Bloco dos Pesquisadores. 1.1. A caracterização dos serviços a serem adquiridos, quanto à sua qualidade e quantidade, bem como as condições de sua contratação encontram-se discriminados nos ANEXOS deste Edital, bem como na minuta de contrato constante do ANEXO III. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 3 1.2. Não havendo expediente, por qualquer razão, na Sede da Embrapa Caprinos, na data estabelecida no preâmbulo deste Edital, a sessão inaugural será realizada em nova data, a ser informada com antecedência de 03 (três) dias úteis, mediante publicação no Diário Oficial da União – D.O.U. CAPÍTULO II - DOS PARTICIPANTES 2.1. Poderão participar desta licitação, com observância das normas legais e regulamentos aplicáveis, as pessoas jurídicas, cujo objeto social englobe a atividade inerente ao objeto licitado, legalmente constituídas e que não estejam reunidas sob a forma de consórcio. 2.2. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital, dos seus anexos e instruções, normas técnicas gerais ou especiais, bem como aos termos da Lei no 8.666/93, de 21/06/93; da Lei Complementar 123,de 14 de dezembro de 2006; do Decreto 6.204, de 5 de setembro de 2007, e ao regulamento de licitações e contratações da Embrapa, publicado no Diário Oficial da União - DOU, seção III, pág. 14375 a 14388, de 01/08/96. 2.3. As interessadas somente poderão ser representadas, perante à Comissão, por seus dirigentes, legalmente constituídos, ou procurador devidamente constituídos mediante instrumento de procuração pública ou particular, nesse caso com firma reconhecida, na qual deverão conter poderes específicos para propor, aceitar, transigir, bem como todos os atos negociais necessários a representação na presente licitação, em nome da licitante. 2.3.1. O REPRESENTANTE LEGAL ou, se for o caso, o PROCURADOR da interessada deverá se identificar, perante a Comissão de Licitação, exibindo sua Carteira de Identidade ou documento equivalente, bem como entregará a via original ou cópia autenticada do documento que o constitui “representante legal” ou “procurador”, o qual passará a integrar a documentação do Processo Licitatório. 2.3.2. O “Representante Legal” ou “Procurador” que não comprovar adequadamente essa condição, ficará impedido de se manifestar em nome do respectivo Licitante, durante a Reunião ou curso do Processo Licitatório, até que o mesmo regularize a respectiva situação, perante a Comissão. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 4 CAPÍTULO III - DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA 3.1. Como condições básicas para participar desta Licitação, as interessadas deverão entregar a documentação para habilitação e a proposta de preços, por intermédio de seus representantes legais devidamente credenciados, ou através de procurador ou simples mensageiro, ou outro meio legalmente admitido, em sessão pública, horário e local designados no Preâmbulo, ao Presidente da Comissão, ou a quem este designar, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e numerados (envelope no 01, “Documentação”, e envelope no 02, “Proposta”), devendo o de no 01 conter toda a documentação discriminada no item 3.2 e o de no 02 a proposta de preços, observando as condições estipuladas neste Edital, especialmente o disposto em seu item “3.5”. 3.1.2. Não se constitui, também, em motivo para inabilitação, a interessada que optar pelo encaminhamento da documentação e da proposta através de mensageiro, ECT ou outro meio disponível, desde que preservado o sigilo dos respectivos conteúdos e, antes de iniciada a seção, seja realizada a identificação nos termos do item 2.3.1, sob pena de aplicação do item 2.3.2. 3.1.3. A comprovação de entrega dos envelopes à Comissão de Licitação, no prazo estipulado no preambulo deste Edital, para cujo encaminhamento tenha o Licitante utilizado os serviços dos Correios (ECT), outro meio equivalente ou, inclusive, entrega por intermédio de mensageiro, dar-se-á, quando necessária, mediante apresentação de Aviso de Recebimento (AR), outro documento equivalente, ou, até mesmo, simples recibo, não se responsabilizando a Embrapa por eventual prejuízo na participação, decorrentes da não observância das condições e prazos acima estabelecidos. 3.1.4. Os envelopes no 01 (documentação) e 02 (proposta) deverão ser entregues fechados e lacrados, com indicação expressa em suas partes externas, respectivamente, das seguintes informações e dizeres: a) Envelope no 01 Embrapa Caprinos EMPRESA BRASILIERA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA-EMBRAPA – o Concorrência n 001/2010 Data de abertura: 31/08/2010, às 09:00. h Local: SEDE EMBRAPA CAPRINOS, SALA DE LICITAÇÕES o ENVELOPE N 01 (DOCUMENTAÇÃO) *Atenção: Documento Reservado – FAVOR NÃO ABRIR. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 5 b) Envelope no 02 Razão Social da Licitante Concorrência no 001/2010 Data de abertura: 31/ 08/2010, às 09:00 h Local: SEDE EMBRAPA CAPRINOS SALA DE LICITAÇÕES ENVELOPE No 02 (PROPOSTA) *Atenção: Documento Reservado – FAVOR NÃO ABRIR. 3.2. Para fins de habilitação, a documentação abaixo deverá ser apresentada encadernada na ordem, com folhas numeradas, rubricadas e com o carimbo da licitante: 3.2.1 - Habilitação Jurídica: I – Licitante pessoa jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e respectivas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias; b.1) As sociedades por ações, além da documentação da alínea "c", deverão apresentar também a Ata de eleição de sua atual Diretoria ou Administradores; c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, devidamente registrado ou arquivado junto ao órgão competente, em se tratando de sociedade empresária estrangeira, autorizada a operar no Brasil; e) Declaração, constando que o Licitante não se encontra cumprindo pena de "inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública", em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal (Artigo 85, Inciso IV do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 6 conforme modelo de Anexo II ou equivalente. f) Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, conforme modelo constante no ANEXO II(B); g) Declaração da própria interessada, atestando a inexistência de fato impeditivo à habilitação, superveniente à emissão do Certificado apresentado, conforme modelo consubstanciado no ANEXO II(A) deste edital. h) Caso a licitante seja enquadrada no regime jurídico estabelecido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto 6.204, de 5 de setembro de 2007, declaração de enquadramento em um dos dois regimes legais, emitida pelo contador da Licitante e assinada por seu representante legal, nos termos do Anexo II-(C) deste Edital 3.2.2 - Regularidade Fiscal: I - Licitante pessoa jurídica: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, bem como municipal, se for o caso, relativo à sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; c) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal ou do Distrito Federal da sede do Licitante, compreendendo os seguintes documentos: c.1) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; c.2) Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; c.3) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito Negativo, ou ainda Certidão de Não-Contribuinte, expedida pela Fazenda Estadual do domicílio ou sede do Licitante; c.4) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito Negativo, ou ainda Certidão de Não-Contribuinte, expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do Licitante; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 7 d) Certificado de regularidade perante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando estar em dia com o pagamento dos encargos sociais instituídos em lei; e) Certificado de Regularidade de Situação perante a Seguridade Social, expedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, demonstrando estar em dia com o pagamento dos encargos sociais instituídos em lei. 3.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 3.2.3.1 Cópia do registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura-CREA, que comprove sua regularidade. 3.2.3.2 Apresentação de Atestado de Qualificação Técnica Operacional, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as parcelas de maior relevância citadas abaixo, emitido por entidades de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, devidamente registrado no CREA. 3.2.3.2.1 Parcelas de Maior relevância: - Construção de edificação com estrutura de concreto armado com área mínima de 2.000,00 m² - Construção de edificação com estrutura de madeira, contendo vigas, pilares e cobertura de madeira com área mínima de 1.000 m². 3.2.3.3 Apresentação de Certidão de Acervo Técnico -CAT, comprovando que o Responsável Técnico pela obra, possui capacitação técnica, compatível com a complexidade do objeto licitado. 3.2.3.4 Comprovante de que o Responsável Técnico pela obra, objeto da presente licitação, integra o quadro permanente da licitante, a ser realizada da seguinte forma: a) Apresentação de cópia da CTPS ou apresentação de cópia do Contrato de Trabalho, devidamente registrado; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 8 b) Na hipótese do Responsável Técnico pela execução do objeto ser integrante do quadro social da empresa licitante, deverá ser apresentado o Contrato Social da Empresa ou documento equivalente, que comprove tal situação. 3.2.3.5 Caso a Licitante não tenha em seus quadros o Responsável Técnico compatível com o objeto desta Licitação, será permitida a apresentação de contrato de prestação de serviços, específico para o serviços a ser contratado nesta licitação, com cláusula condicionando sua eficácia à assinatura do contrato com a Embrapa. 3.2.3.6 Apresentação de Declaração formal, contendo a relação explícita de máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para a execução do objeto licitado , bem como de que possui as condições mínimas relativas a instalação do canteiro, nos termos do § 6º, do art. 30 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações. 3.2.3.7 Declaração de que se compromete a manter no local de execução do objeto desta licitação todo equipamento necessário para a execução do contrato. 3.2.3.8 Declaração, emitida pela Embrapa, de que a interessada visitou o local de execução do objeto licitado. 3.2.3.9 Declaração da licitante de que conhece as características técnicas e condições básicas para a execução do serviço. 3.2.3.9.1 – A vistoria deverá ser feita pelo responsável técnico da empresa interessada quando da retirada da documentação pertinente ao processo de licitação ou em outro horário previamente estabelecido junto à Embrapa. 3.2.3.9.2 – Fica estabelecido que em caso da não realização da visita ao local pela interessada, esta será imediatamente considerada inabilitada, quando da seção pública; 3.2.3.10 Relação dos contratos de obras em andamento e dos compromissos financeiros assumidos pela Licitante, ou declaração escrita ou reduzida a termos na própria sessão; 3.2.3.11 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório, publicação na imprensa oficial ou autenticação por membro da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 9 Comissão de Licitação, mediante cotejo com os originais, no momento da abertura dos envelopes de n.º 01. 3.2.4. Qualificação Econômico-Financeira a) Cópia do Balanço patrimonial e respectivas demonstrações financeiras do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, para comprovação da boa situação econômico-financeira da Licitante; a.1) quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, os valores deverão ser corrigidos pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE; a.2) Para as sociedades regidas pela Lei nº 6.404 (Lei das S/A), de 1976, os documentos exigidos devem ter sido, cumulativamente: • registrados e arquivados na junta comercial; • publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia; • publicados em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia. b) Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Cartório do Distribuidor da sede da pessoa jurídica Licitante, com data de expedição indicando prazo igual ou inferior a 30 (trinta) dias, em relação à data de recebimento da documentação e proposta, estabelecida no preâmbulo deste Edital; c) Certidão negativa de execução patrimonial expedida pela Justiça local do domicílio da licitante pessoa física; d) As pessoas jurídicas criadas no presente exercício ficam dispensadas da exigência da alínea “a”, devendo, entretanto, comprovarem que seu patrimônio líquido é de, pelo menos, 10 % (dez por cento) do valor global da presente licitação; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 10 d.1) Para efeito deste Edital, serão consideradas pessoas jurídicas em boa situação financeira aquelas que detenham o patrimônio mínimo nos termos do item “d” ou , mediante cálculos com base no balanço patrimonial e respectivas demonstrações financeiras, apresentarem os seguintes índices contábeis mínimos: 1.Índice de Liquidez Corrente = LC (Ativo Circulante/Passivo Circulante) > que 1,00; 2.Índice de Solvência Geral = SG (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo + Investimentos + Imobilizado/Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) >que 1,00; 3.2.4.1 Os índices de que trata o subitem qualificação econômico-financeira serão calculados pela Licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade. 3.2.4.2. relação dos Contratos e compromissos financeiros assumidos que importem diminuição da sua capacidade operativa ou absorção de sua disponibilidade financeira, que será calculada diante do patrimônio líquido atualizado e de sua rotatividade. 3.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório, publicação na imprensa oficial ou autenticação por membro da Comissão de Licitação, mediante cotejo com os originais, no momento da abertura dos envelopes de no 01. 3.4. Do CRC e SICAF Os documentos de habilitação definidos no subitem 3.2.1 (exceto as alíneas “e”, “f”, “g” e “h”), no subitem 3.2.2 (exceto as alíneas “d” e “e”) e no subitem 3.2.4 deste Edital poderão ser substituídos por: a) Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, desde que o registro cadastral tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo o Certificado vir acompanhado de declaração do Licitante, atestando a inexistência de fato impeditivo à habilitação, superveniente à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 11 emissão do Certificado apresentado, conforme modelo consubstanciado no Anexo II(A) deste Edital, ou equivalente; ou b) comprovante de cadastramento com habilitação parcial válida, junto ao SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sujeito a confirmação pela Comissão de Licitação, via “on line”. 3.4.1. A Embrapa ainda não operacionaliza Registro Cadastral e, consequentemente não fornece o respectivo certificado (CRC), nem faz o cadastramento no SICAF. O Licitante, se de seu interesse, poderá se dirigir a outras entidades ou órgãos da Administração Pública, para requerer o seu registro cadastral, para os fins previstos neste Edital. 3.5. Da Proposta 3.5.1. A PROPOSTA deverá ser apresentada de acordo com as exigências do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, de 01/08/96, da Lei no 8.666/93, de 21/06/93 e das condições estabelecidas neste Edital ,na minuta de contrato anexa, e especialmente atender aos seguintes requisitos: a) ser apresentada encadernada em 03 (três) vias, em linguagem clara e sem emendas, rasuras ou entrelinhas que prejudiquem a sua compreensão, total ou parcial; b) deverá conter a razão social, CNPJ, endereço completo, CEP, e-mail ou fax do Licitante, bem como o número da conta corrente, número do banco, número e nome da agência pela qual ocorrerá o crédito dos pagamentos a serem efetuados pela Embrapa, na hipótese de sagrar-se vencedor desta Licitação; c) declarar expressamente que as obras serão concluídas dentro do prazo fixado; d) consignará o preço para a execução total da obra e para cada edificação, em R$ (Reais), em algarismos e por extenso, prevalecendo este último, no caso de divergência; e) declarar que no preço proposto estão incluídas todas as despesas com materiais, mão-de-obra, encargos sociais, transportes, ferramentas, equipamentos auxiliares, seguros e demais encargos necessários à perfeita execução de todas as Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 12 obras; f) constará a validade da proposta, consignando prazo não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data estabelecida no preâmbulo deste Edital. A ausência dessa indicação será entendida, para todos os efeitos, como aceitação tácita desse prazo; g) desdobramento orçamentário dos itens de serviço, edificação por edificação (se for o caso), segundo as especificações, não sendo permitida a apresentação com apenas percentuais, e constando os serviços descritos no modelo fornecido em anexo, no que couber. No desdobramento orçamentário deverão constar as quantidades e os preços unitários e totais de materiais e mão-de-obra, utilizando-se o modelo de planilha (ANEXO X) que contem os elementos básicos da planilha fornecida (discriminação, unidade, quantidade, preço de mão-de-obra, preço de material e preço unitário) e, total por item; h) a seu critério, a Embrapa exigirá das empresas classificadas apresentação das composições detalhadas dos preços unitários apresentados; i) cronograma físico-financeiro pelo qual o licitante se propõe a executar a obra, preferencialmente, apresentado na forma e modelo constante do ANEXO IX a este Edital. A Embrapa analisará o cronograma físico-financeiro da Licitante classificada em primeiro lugar, adequando-o, se necessário e de comum acordo com a empreiteira, às reais condições de execução; j) a Embrapa somente aceitará para custo de instalação de canteiro e mobilização de máquinas e equipamentos o limite máximo de 3%, calculado sobre o valor global da obra, devendo ser orçado como subitem em separado das demais parcelas de serviços na Planilha de Orçamento, conforme indicado na Discriminação Orçamentária, devendo estes valores estarem contidos no item 1.0 do cronograma físico-financeiro; k) a empresa licitante será a única responsável pelos quantitativos apresentados, não cabendo, em nenhuma hipótese, reivindicação posterior quanto ao pagamento pela Embrapa, de obras, serviços, materiais e/ou equipamentos não orçados explicitamente; l) será desclassificada a proposta que omitir preços e quantitativos de serviços e/ou equipamentos constantes das especificações técnicas e/ou projetos, cujos valores sejam considerados relevantes a ponto de tornar inexeqüível a proposta; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 13 m) a substituição de qualquer dos Responsáveis Técnicos das obras, indicados na proposta da licitante, deverá ser obrigatoriamente precedida de autorização formal da Embrapa. m.1) A Embrapa apenas autorizará a substituição do Responsável Técnico pela execução do objeto contratado quando o profissional substituto deter, no mínimo, as mesmas qualificações do profissional substituído, devendo tal requisito ser comprovado pelo meio indicado no item 3.2.3.3 deste Edital; 3.5.2. A contagem do prazo de validade da proposta, de que trata a alínea “f” deste item, será suspensa na hipótese de adiamento do processo, em decorrência de Recurso, Impugnação de Recurso, prorrogação por força maior ou caso fortuito. 3.5.3. Será considerado como propostas manifestamente inexequíveis, aquelas, cujos valores sejam inferiores a 70 % (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 3.5.3.1. a média aritmética dos valores das propostas superiores a 50 % (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou 3.5.3.2. valor orçado pela Administração: 3.5.4. As licitantes classificadas, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os itens 3.5.3.1 e 3.5.3.2, será exigida, como condição para assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º, do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, igual a diferença entre o valor resultante do item 3.5.3 e o valor da correspondente proposta; 3.5.5. Será desclassificada a Licitante que apresentar proposta superior a 10% (dez por cento) do preço global estimado pela Embrapa, bem como a proposta que contiver qualquer preço unitário em itens do orçamento de custos superior a 15% (quinze por cento) daqueles orçados pela Embrapa. CAPÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS DA HABILITAÇÃO 4.1. Em ato público, no dia, horário e local determinados no Preâmbulo deste Edital, será realizada a “SESSÃO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS E DE ABERTURA DOS ENVELOPES No 01”, a qual obedecerá os Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 14 procedimentos a seguir estabelecidos: 4.1.1. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES - Inicialmente a Comissão de Licitação receberá os envelopes (“1” e “2”) fechados, de cada Licitante presente, juntando-os, quando for o caso, aos recebidos anteriormente (antes da sessão de abertura desta licitação). 4.1.1.1. LISTA DE PRESENÇA - Nesse momento, aqueles Licitantes que se fizerem presentes à Sessão Pública serão identificados e entregarão o respectivo documento de representação, atendendo ao disposto no item “2.3.1”, supra, bem como assinarão LISTA DE PRESENÇA, contendo o número de ordem, o nome do Licitante, por extenso, e a respectiva assinatura do representante legal ou procurador. 4.1.2. RUBRICA DOS ENVELOPES DE No 02 - Em seguida, todos os membros da Comissão de Licitação e os Licitantes presentes, rubricarão os ENVELOPES No 02 (fechados), contendo as propostas, envelopes estes que ficarão sob a guarda da Comissão, aguardando a segunda fase da licitação. 4.1.3. ABERTURA DOS ENVELOPES DE No 01 - Na mesma sessão pública, a Comissão de Licitação efetuará a abertura dos Envelopes de no 01, contendo os documentos de habilitação, rubricando-os, juntamente com os Licitantes presentes que assim o desejarem (Art. 43, § 2º da Lei no 8.666/93). 4.1.3.1. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes de no 1, não serão aceitos quaisquer documentos adicionais, nem admitidos Licitantes retardatários. 4.1.4. VISTA DA DOCUMENTAÇÃO - Ato seguinte, a Comissão de Licitação abrirá vista da “documentação de habilitação” a todos os Licitantes presentes. 4.1.5. ATA - Finalmente, a Comissão de Licitação lavrará ATA CIRCUNSTANCIADA, desta Reunião, a qual deverá ser assinada pela Comissão de Licitação e pelos Licitantes presentes, encerrando-se , com este ato, a presente SESSÃO. 4.1.5.1. Os eventuais registros, em Ata, de questões de ordem ou protestos de Licitantes, conquanto possíveis, não terão efeito de recurso e não serão objeto de decisão, pela Comissão de Licitação, nessa SESSÃO, servindo apenas de subsídio aos respectivos interessados, na hipótese de virem a interpor recurso, no tempo oportuno. 4.2. Após a realização da “Sessão de Recebimento da Documentação e das Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 15 Propostas e Abertura dos Envelopes de no 01”, a Comissão de Licitação se dedicará à apreciação da respectiva documentação de habilitação, em expediente interno, elaborando, ao final, respectivo relatório circunstanciado, contendo o resultado do julgamento da fase de habilitação, consignando a relação dos Licitantes habilitados, bem como os motivos ou razões das eventuais inabilitações de Licitantes. 4.3. O relatório, contendo a decisão referente à fase de habilitação, será afixada, por cópia, no “Quadro de Avisos” da Unidade da Embrapa identificada no preâmbulo deste Edital, bem como os Licitantes serão intimados desse ato, mediante publicação de Aviso específico, no Diário Oficial da União (D.O.U.), correndo o prazo para recurso, a contar do dia útil seguinte ao da respectiva publicação. 4.4. Inexistindo recurso(s) contra a decisão referente à fase de habilitação, ou sendo este(s) julgado(s), a Comissão providenciará, se for o caso, a devolução dos ENVELOPES DE No 02, lacrados, aos respectivos Licitantes inabilitados, mediante recibo. 4.4.1. No caso dos Licitantes inabilitados se recusarem a receber os envelopes de proposta ou se seus representantes estiverem ausentes, a Comissão os devolverá via correio com Aviso de Recebimento-AR. 4.5. Caso a Comissão de Licitação conclua com base em sua conveniência e oportunidade, poderá ser dado prosseguimento na análise da documentação, até a proclamação da decisão sobre a habilitação dos Licitantes, na própria SESSÃO PÚBLICA inicial, de que trata o item “4.1”, consignando-se, então, na respectiva Ata, as informações de que trata a parte final do item “4.2”. 4.6. Na hipótese do julgamento da habilitação ocorrer na forma do item “4.5”, será dispensada a intimação da respectiva decisão, no D.O.U., iniciando-se o decurso do prazo para recurso, no dia útil subsequente ao da realização da respectiva “SESSÃO PÚBLICA”, desde que: a) os representantes de TODOS OS LICITANTES estejam presentes à respectiva reunião; b) seja feita a comunicação do resultado do julgamento, diretamente aos respectivos Licitantes; e c) essa circunstância seja lavrada na Ata da respectiva “SESSÃO PÚBLICA”. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 16 4.7. Ocorrendo a hipótese do item “4.5” e caso todos os Licitantes desistam formalmente do direito de recurso, referente à fase de habilitação (Art. 43, III, da Lei no 8.666/93), poderá a Comissão de Licitação, na mesma “SESSÃO PÚBLICA” inicial (“4.1”), prosseguir na fase de abertura, análise e julgamento das propostas (envelopes de no 02), observando-se os procedimentos estabelecidos no CAPÍTULO V, abaixo. 4.8. Após o encerramento da fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por justo motivo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. CAPÍTULO V - DA ABERTURA E LEITURA DAS PROPOSTAS 5.1. Ultrapassada a fase de recurso, pertinente à habilitação, a Comissão de Licitação, em ATO PÚBLICO, DIA, HORÁRIO E LOCAL, previamente determinados, mediante AVISO publicado no D.O.U., realizará a segunda SESSÃO PÚBLICA, destinada à abertura dos Envelopes das Propostas (ENVELOPES DE No 02), referentes aos Licitantes previamente habilitados. 5.2. Aberta a segunda SESSÃO PÚBLICA, a Comissão, na presença dos demais participantes da Reunião, efetuará a abertura dos envelopes contendo as propostas de preço, observando os procedimentos adiante enumerados. 5.2.1. LISTA DE PRESENÇA - Neste momento, aqueles Licitantes que se fizerem presentes à SESSÃO PÚBLICA serão identificados e entregarão o respectivo documento legal de representação, atendendo ao disposto no item “2.3.1”, supra, bem como assinarão LISTA DE PRESENÇA, contendo: o número de ordem, o nome do Licitante, por extenso, e nome e assinatura do representante legal ou do procurador. 5.2.2. ABERTURA DOS ENVELOPES DE No 02 - A Comissão de Licitação abrirá os envelopes, contendo as propostas de preço, rubricando todos os documentos de cada envelope. 5.2.3. RUBRICA DAS PROPOSTAS - Procedida a abertura dos envelopes, na forma do subitem antecedente, a Comissão de Licitação convidará todos os Licitantes presentes, para, também, rubricarem toda a documentação de cada envelope (Art. 43, § 2º da Lei no 8.666/93). 5.2.4. VISTA DAS PROPOSTAS - Concluída a rubrica das propostas, a Comissão de Licitação, na mesma Reunião, abrirá vista das propostas a todos os Licitantes Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 17 presentes. 5.2.5. Finalmente, a Comissão de Licitação lavrará ATA CONSUBSTANCIADA desta Reunião, a qual deverá ser assinada por todos os seus membros, bem como por todos os Licitantes presentes, encerrando-se, com este ato, a presente SESSÃO PÚBLICA de abertura das propostas. 5.2.5.1. Os eventuais registros, em Ata, de questões de ordem ou protestos de Licitantes, conquanto possíveis, não terão efeito de recurso e não serão objeto de decisão, pela Comissão de Licitação, nesta SESSÃO, servindo apenas de subsídio aos respectivos interessados, na hipótese de virem a interpor recurso, no tempo oportuno. 5.3. ANÁLISE E JULGAMENTO - Após a realização e encerramento da “Sessão de Abertura dos Envelopes de no 02”, a Comissão de Licitação, em expediente interno, se dedicará à apreciação e julgamento das respectivas propostas. 5.3.1. RELATÓRIO FINAL e QUADRO COMPARATIVO DOS PREÇOS Concluídos os trabalhos de apreciação e julgamento das propostas, a Comissão de Licitação elaborará o RELATÓRIO FINAL, contendo o julgamento da fase de classificação, consignando a relação dos Licitantes desclassificados, bem como anexando o respectivo QUADRO COMPARATIVO DOS PREÇOS cotados. 5.4. PUBLICAÇÃO - Passo seguinte, a Comissão de Licitação afixará o RELATÓRIO FINAL e o QUADRO COMPARATIVO DOS PREÇOS, por cópia, no QUADRO DE AVISOS da Sede da Embrapa, identificada no preâmbulo deste Edital, bem como intimará os Licitantes desse ato, mediante publicação de AVISO específico, no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (D.O.U.), correndo o prazo para recurso, a contar do dia útil seguinte ao da respectiva publicação. 5.5. HOMOLOGAÇÃO/ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO - Transcorrida a fase de recurso, a Comissão remeterá os autos do processo, devidamente informados, à autoridade competente da Embrapa, para homologação, a qual decidirá em última instância, podendo, inclusive, anular o Processo Licitatório, parcial ou totalmente, em caso de ilegalidade devidamente fundamentada, bem como, revogar o Processo Licitatório, demonstrado o interesse público da Embrapa. 5.6. RESULTADO DEFINITIVO - O resultado final da licitação tornar-se-á definitivo ao ser homologado pela autoridade competente da Embrapa. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 18 5.7. ANTECIPAÇÃO DOS TRABALHOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO - Caso a Comissão de Licitação conclua por sua conveniência e oportunidade, será o prosseguimento na análise das propostas, até a proclamação da decisão sobre a classificação dos Licitantes, na própria SESSÃO PÚBLICA, de que trata o item “5.1”. 5.7.1. ATA COM INCLUSÃO DO RELATÓRIO FINAL - Na hipótese do item “5.7”, a Comissão de Licitação deverá consignar na respectiva Ata (5.2.5), além das circunstâncias específicas da fase de “abertura”, “rubrica” e “vista” das propostas, também as informações e circunstâncias de que trata o item “5.3.1”, supra. 5.7.2. PUBLICAÇÃO - Elaborada a Ata, na hipótese do item “5.7”, será providenciada sua publicação, obedecendo os procedimentos estabelecidos no item “5.4”, supra. 5.7.2.1. DISPENSA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. - Na hipótese do julgamento da fase de classificação ocorrer na forma do item “5.7”, será dispensada a intimação da respectiva decisão, no D.O.U., iniciando-se o decurso do prazo para recurso, no dia útil subsequente ao da realização da respectiva “SESSÃO PÚBLICA”, desde que: a) os prepostos de TODOS OS LICITANTES estejam presentes à respectiva reunião; b) seja feita a comunicação do resultado do julgamento diretamente aos respectivos Licitantes, durante a Reunião; e c) essa circunstância seja lavrada em Ata da respectiva “SESSÃO PÚBLICA” de abertura das propostas. 5.8. ASSESSORAMENTO TÉCNICO E JURÍDICO - A Comissão de Licitação, sempre que necessário, poderá valer-se de assessoramento dos órgãos técnicos e jurídico da Embrapa ou de outros organismos, para fins de emissão de pareceres técnicos destinados a subsidiar as suas decisões no curso desta Licitação. 5.9. Será facultado aos Licitantes o conhecimento do relatório final, bem como vista dos autos do processo licitatório, EM BALCÃO, inclusive para fins de recurso, se for o caso. 5.10. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - A Comissão de Licitação poderá solicitar, a qualquer dos Licitantes, informações ou esclarecimentos complementares, que permitam formar melhor juízo sobre os itens de sua proposta, suas especificações, características, etc., desde que desse fato não resulte inovação da proposta. 5.11. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL - A critério da Comissão de Licitação, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 19 poderá ser admitida retificação de itens das propostas, quando evidenciado pelos seus próprios elementos tratar-se de falha meramente material, como, por exemplo, erro de cálculo que indiquem resultado diverso daquele escrito na proposta. 5.12. DIVERGÊNCIA DE PREÇOS - Havendo divergência entre preços unitários e total, prevalecerão os primeiros. 5.13. OFERTAS EXTRA-PROPOSTA - A Comissão de Licitação não levará em conta, para efeito de julgamento, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital e nem oferta de redução de preços que visem alterar a classificação das propostas. 5.14. DESCLASSIFICAÇÃO - Será desclassificada a proposta que não atender às condições e requisitos deste Edital. 5.14.1.Não se admitirá proposta com preços excessivos ou incompatíveis com os de mercado, bem como que apresente, para um ou mais itens, preço unitário ou global simbólico, ou irrisório, ou manifestamente inexequível, conforme previsto nos itens 3.5.3 a 3.5.5, deste Edital; 5.15. Será declarada vencedora a proposta que, cumprindo as exigências deste Edital, de seus anexos, da Lei no 8.666/93 e do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, oferecer o menor preço total. CAPÍTULO VI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas necessárias à consecução do objeto desta concorrência, correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Embrapa, para o exercício de 2010 e na proposta orçamentária dos anos subsequentes. CAPÍTULO VII - DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO 7.1. A adjudicação do objeto desta licitação será efetuada mediante celebração de contrato, na forma da minuta constante do ANEXO III, obrigando-se o Licitante vencedor a comparecer perante a Embrapa, para formalização do respectivo contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da convocação. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 20 7.1.1. Como condição para celebração dos instrumentos de contrato além da licitante vencedora manter as mesmas condições de habilitação, a Embrapa consultará o Cadastro de Inadimplentes do Banco Central – CADIN, conforme determina a lei 10.522/02. 7.2. Verificada a recusa do Licitante vencedor em aceitar a adjudicação do objeto da licitação, a Embrapa observará o disposto no item “8.1” deste Edital, bem como poderá optar pela convocação dos licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostos pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ( § 2o do art. 64 da Lei 8.666/93), ou, se lhe convier, poderá proceder à instauração de novo processo licitatório. 7.2.1. O não comparecimento e aceitação do contrato, pelo adjudicatário, no prazo do item “7.1”, será entendido como recusa tácita, para os efeitos do item “7.2”. 7.3. O Licitante adjudicatário deverá assinar o instrumento contratual, nos termos fixados na minuta constante do ANEXO III, deste Edital, iniciando-se a execução do objeto da licitação no primeiro dia de vigência do instrumento contratual. 7.4. As disposições deste Edital, inclusive de seus anexos, bem como a proposta do Licitante adjudicatário, farão parte integrante e complementar do contrato, assim como as “Condições Gerais de Execução de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia”, para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição. 7.5. O pagamento do preço será efetuado conforme o estabelecido no Cronograma Físico - Financeiro aprovado pela Embrapa, e de conformidade com o estipulado nas CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. (ANEXO IV). 7.6. Dependendo da necessidade da Embrapa, comunicada formalmente, o Licitante adjudicatário obriga-se a aceitar, na vigência do contrato e nas mesmas condições nele estabelecidas, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global atualizado, do objeto da licitação, respeitado o limite da modalidade de licitação deste Edital. CAPÍTULO VIII - DAS SANÇÕES 8.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, no prazo fixado neste Edital, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 21 multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total, atualizado, de sua proposta. 8.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa prevista nas “condições gerais dos contratos de obras e serviços de engenharia”, sem prejuízo do disposto no item "8.4.", bem como das demais penalidades previstas em Lei. 8.3. Em caso de ocorrência de inadimplemento, de que trata o item “8.1.”, será imputada à Licitante, além da sanção ali prevista, a aplicação de pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa, pelo período de até 02 (dois) anos ou a declaração de sua inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no art. 85, IV do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa de 01.08.96 e art. 87, da Lei n°. 8.666/93, de 21.06.93. 8.4. O descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou, ainda, pela ocorrência de qualquer um dos motivos Constantes do item 14 das CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, facultará à Embrapa a sua rescisão, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades definidas no item 8.3. 8.5. Em caso de rescisão Contratual, a Contratada arcará com multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total das parcelas ainda não cumpridas ou cumpridas parcialmente do Contrato, valendo, tal penalidade, como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único de art. 416 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. 8.5.1. Havendo, comprovadamente, prejuízo excedente em decorrência da inadimplência Contratual, será, ainda, a Contratada, responsável por indenização suplementar com vistas à reparação integral das perdas e danos constatadas. 8.5. As multas e os valores decorrentes de perdas e danos, nos termos deste Edital e nos Contratos, poderão ser pagas espontaneamente, compensadas com os pagamentos devidos ao(s) contratado(s), ou, ainda, cobradas judicialmente. CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS 9.1. Dos atos da Embrapa, pertinentes à licitação a que se refere o presente Edital, poderão os Licitantes interpor recurso nos casos e formas determinados no art. 87 do Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 22 Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa e art. 109 da Lei no 8.666/93. 9.2. O recurso será interposto, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, devendo ser protocolado no endereço constante do preâmbulo deste Edital. 9.3. A intimação será feita mediante publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.). 9.3.1. Nas hipóteses de habilitação ou inabilitação e de julgamento das propostas, será dispensada a intimação na forma prevista no item “9.3”, desde que, presentes à sessão os representantes de todos os Licitantes, sejam estes pessoalmente comunicados do ato, consignando-se em Ata essa circunstância. 9.4. Nas hipóteses de habilitação de Licitantes e de julgamento de propostas, o recurso terá, obrigatoriamente, EFEITO SUSPENSIVO. 9.5. Interposto o recurso, será comunicada a sua existência aos demais Licitantes, que poderão apresentar contra-razões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 9.6. Recebido o recurso e as respectivas impugnações, se for o caso, a Comissão de Licitação apreciará e julgará o pleito, formalizando sua fundamentação para deferir ou indeferir o recurso, podendo, portanto, manter ou reconsiderar sua decisão inicial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do encerramento do prazo para impugnação (9.5). 9.6.1. Mantida a decisão recorrida e indeferido o recurso, a Comissão de Licitação, no mesmo prazo (9.5), fará subir o recurso à autoridade competente, devidamente informado. 9.7. Subindo o recurso, a autoridade competente proferirá sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. 9.8. Qualquer pedido de impugnação dos termos do Edital, por irregularidade na aplicação da Lei, solicitado por cidadão, deverá ser protocolado até 5(cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Embrapa julgar e responder à impugnação em até 3(três) dias úteis. 9.9. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação, suas falhas ou irregularidade que o viciaram, o Licitante que não o fizer até o 2o (segundo) dia útil que Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 23 anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme dispõe o § 2o do Art. 41 do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 9.10. O processo licitatório estará com vista franqueada aos Licitantes para exame, em balcão, na Embrapa Caprinos Sala do SPM – Setor de Patrimônio e Material, situada no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, em dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00 horas, durante os prazos de interposição e de impugnação de recursos. CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. A autoridade competente para os atos da presente licitação, hierarquicamente superior à Comissão é o Chefe Geral da Embrapa Caprinos, ou seu substituto eventual, ao qual compete, também, homologar a presente licitação, decidir quanto aos recursos previstos neste Edital, bem como decidir quanto à anulação desta Licitação, por vício de ilegalidade, assim como pela sua revogação, fundamentada no interesse público da Embrapa. 10.1.1. As decisões pertinentes a anulação ou revogação desta licitação assim como as relativas à aplicação das penalidades, previstas, serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU), a fim de assegurar o princípio do contraditório e da ampla defesa; 10.1.2. A autoridade competente para julgar a representação é o Chefe Geral da Embrapa Caprinos. 10.1.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, salvo se expresso em contrário, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Embrapa. 10.1.4. Para efeito de contagem dos prazos, o expediente na Sede da Embrapa é de 7:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30 horas, sendo considerado intempestivo o recurso quando não for recebido no protocolo da Embrapa até às 16:30 horas do último dia do prazo. CAPÍTULO XI - DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1. A Embrapa permitirá a subempreitada apenas de serviços de natureza Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 24 especial, tais como: execução de fundações, instalações em geral (elétricas, hidráulicas, telefone, ar condicionado, etc) ou que exijam técnica especializada na sua execução (concreto protentido, cozinha industrial, móveis e equipamentos de laboratório, paredes divisórias, forros, etc). 11.2. Previamente à contratação dos subempreiteiros, a empresa contratada deverá submeter, obrigatoriamente à Embrapa, através da fiscalização da obra, a relação de empresas para a execução dos serviços de subempreitadas. A subcontratação só poderá ser efetivada após autorização formal da Embrapa que exigirá a documentação que julgar necessária, notadamente no que tange à habilitação fiscal . 11.3. A Embrapa se reserva o direito de definir serviços que devam ser subempreitados. 11.4. Após a aceitação pela Embrapa, da empresa subempreiteira, esta somente poderá ser substituída com autorização da Embrapa ou por sua determinação expressa, no caso de atuação deficiente ou irregular. CAPÍTULO XII – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 12.1. PRAZO PARCIAL - As etapas de serviço constante do Cronograma FísicoFinanceiro serão de 30 (trinta dias) consecutivos. 12.2. PRAZO TOTAL - O prazo total para a execução das obras será de 240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a data da assinatura do contrato. CAPÍTULO XIII – DO RECEBIMENTO DAS OBRAS 13.1. O recebimento da obra será formalizado de acordo com o disposto no item 8 das “CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA”, anexo IV, deste Edital. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 25 CAPÍTULO XIV – DOS PAGAMENTOS 14.1. Os pagamentos serão processados de acordo com o disposto nas “CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA”, anexo IV, deste Edital. 14.2. A Embrapa se obriga a efetuar o pagamento no prazo de até 10º dia, contados a partir da data do adimplemento da obrigação, referente à etapa de serviços/obras executadas e aceitas pela fiscalização da Embrapa. 14.3. Os pagamentos serão efetuados em R$ (Reais), diretamente na conta da licitante, conforme estipulado no item 3.5.1, “b”, deste edital. 14.4. A Embrapa promoverá a retenção, quando for caso, de todo e qualquer tributo devido em decorrência do presente contrato, na forma da legislação vigente. CAPÍTULO XV – DAS GARANTIAS 15.1. Para garantia de execução plena das obras contratadas, o licitante declarado vencedor deverá, antes da assinatura do contrato, apresentar comprovante de depósito de caução, numa das modalidades abaixo, de sua livre escolha: a) Caução em Dinheiro - 5% (cinco por cento) sobre o valor inicial do contrato, a ser depositada em conta de poupança vinculada, a ser aberta na no Banco do Brasil S/A, agência no 1227-0, em nome do licitante vencedor, cuja movimentação observará, no que couber, o disposto no decreto-lei no 1.737, de 20/12/79, devendo serem utilizados os modelos de correspondências ANEXOS VI, VII, VIII (um para a abertura da conta poupança, um para sua liberação no final do prazo contratual e um para a utilização da Embrapa, caso necessite de ressarcir-se de quaisquer prejuízos). A comprovação da abertura desta conta e realização do depósito de caução, serão feitos mediante à apresentação do recibo de depósito e carta emitida pela gerência da agência bancária correspondente, com a indicação de que a Embrapa será a única autorizada a comandar a movimentação ou encerramento desta conta; b) Caução em Títulos da Dívida Pública Federal - 5% (cinco por cento) sobre o valor inicial do contrato, mediante a entrega dos títulos à tesouraria da Embrapa; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 26 c) Fiança Bancária - 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, com vigência até o recebimento definitivo da obra (item 13 do Edital), devendo o valor desta fiança ser atualizado a cada vez que ocorrer alteração do valor global da obra. d) Seguro-Garantia - 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, com vigência até o recebimento definitivo da obra (item 13 do Edital), devendo o valor deste seguro ser atualizado a cada vez que ocorrer alteração do valor global da obra; CAPÍTULO XVI - RESTITUIÇÃO DAS GARANTIAS 16.1. A caução de garantia da execução do contrato ficará retida durante todo o prazo de execução das obras e só será devolvida quando da assinatura do TERMO RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA, o que ocorrerá em até 105 (cento e cinco) dias após sua conclusão. A caução efetuada em moeda corrente será restituída pelo valor do saldo da conta poupança . Na caução feita em títulos de dívida pública federal a restituição far-se-á mediante devolução dos títulos caucionados, de uma só vez. A caução realizada em fiança bancária será devolvida na forma de praxe e a realizada por Seguro-Garantia será restituída com a devolução de sua apólice. 16.2. Na hipótese de vir a ocorrer alteração do valor contratual, a caução inicialmente prestada, deverá ser complementada antes da assinatura do respectivo Termo Aditivo. Nos casos de prorrogação do prazo contratual, o reforço da caução será fixado em função do valor residual do Cronograma Físico-Financeiro original, abrangido pela prorrogação, ou do novo Cronograma que vier a ser aprovado. 16.3. Reserva-se à Embrapa o direito de utilizar o valor da Caução prestada para o pagamento de encargos sociais relativos ao INSS, FGTS, horas extraordinárias e qualquer regime de remuneração devida ao pessoal utilizado nas obras, que porventura não tenham sido feitos pela CONTRATADA na época devida, bem como de se valer da mesma Caução de Garantia para o pagamento a fornecedores de materiais e para correção de defeitos ou imperfeições constatadas pela fiscalização e não atendidas pela CONTRATADA no prazo estabelecido no TERMO DE VISTORIA E RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRA. CAPÍTULO XVII - DA FISCALIZAÇÃO Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 27 17.1. A fiscalização das obras, objeto deste Edital, será efetuada por profissional habilitado, nomeado pela autoridade competente da Embrapa, com as atribuições definidas no item 3 das Condições Gerais dos Contratos de Obras e Serviços de Engenharia. CAPÍTULO XVIII – CONDIÇÕES FINAIS 18.1. Não poderão participar da presente licitação as empresas que tenham participado da elaboração do projeto. 18.2. Cada participante apresentará 01(uma) só proposta, não sendo admitidas propostas alternativas. 18.3. Não será aceita representação de mais de uma firma licitante por uma única pessoa física, nas reuniões da COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 18.4. No interesse da administração da Embrapa a presente licitação poderá ser revogada, no todo ou em parte, pela autoridade competente da Embrapa, sem que por este motivo tenham os licitantes direito a qualquer reclamação, vantagem ou indenização, exceto a devolução, a pedido da interessada, da sua documentação e cauções. Na oportunidade os licitantes serão informados através de fax, e-mail ou telegrama. 18.5. Por motivos de força maior as obras, os serviços ou os equipamentos especificados poderão ser reduzidos até o limite dos recursos então considerados disponíveis. 18.6 Formalização de Consultas 18.6.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Engenheiro Regional Dr. Francisco de Souza Rodrigues, pelos email: [email protected] (engenheiro responsável pela obra), [email protected], [email protected], ou FAX (88) 3112 7408. As consultas serão respondidas diretamente no “site” www.cnpc.embrapa.br no campo/caminho: Licitações – Concorrência - N° 001/2010-Embrapa Caprinos no campo “Dúvidas e Esclarecimentos”. Nesse endereço as licitantes também Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 28 poderão baixar o edital e os anexos. CAPÍTULO XIX – DOS ANEXOS 19.1. O presente Edital contém os seguintes anexos, dele fazendo parte integrante e inseparável: ANEXO I Projeto Executivo ANEXO II “e”; Modelo de Declaração de Inidoneidade a que se refere o item 3.2.1, I , ANEXO II(A) Modelo de Declaração de Fato Superveniente ao CRC; ANEXO II(B) Modelo de Declaração para fins de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal e na alínea “f” , I, do subitem 3.2.I do Edital; ANEXO II(C) Modelo de Declaração para empresas enquadradas no regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; ANEXO III Minuta de Contrato; ANEXO IV Condições gerais dos contratos de obras e serviços de engenharia; ANEXO V Discriminação Orçamentária; ANEXO VI Modelo correspondência para abertura conta poupança; ANEXO VII Modelo de correspondência para débito de valores da conta poupança; ANEXO VIII Modelo de correspondência para liberação dos valores caucionados na conta poupança; ANEXO IX Modelo de Cronograma Físico-Financeiro; ANEXO X Planilha de Orçamento; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 29 ANEXO XI Orçamento Básico; ANEXO XII Memorial Descritivo e Especificações Técnicas; 19.2. Os elementos, informações e esclarecimentos complementares, pertinentes a esta Licitação poderão ser obtidos pelos interessados, diretamente junto a Embrapa Caprinos, Sala do Setor de Patrimônio e Material - SPM, Telefone (88) 3112 7443 / 3112 7435 / 86- 3089-9100 e Fax (88) 3112 7408. Em dias úteis, no horário de 07:30 às 12:00 e 13:00 às 16:30 horas. Sobral-CE, 28 de julho de 2010. Evandro Vasconcelos Holanda Júnior Chefe Geral da Embrapa Caprinos Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 30 CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS N.° ANEXO 001/2010 I PROJETO EXECUTIVO OS PROJETOS SERÃO ENTREGUES EM CD (CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS CONFORME NORMAS DA ABNT) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 31 CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS N.° 001/2010 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO, PARA SITUAÇÃO PREVISTA NO ITEM "3.2.1", inciso I, ALÍNEA "e" A Licitante _ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __, CNPJ/MF no. _ __ __ __ __ __ __ __ __ _/_ __-_ __, por seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que não está cumprindo pena de "INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em relação a qualquer de suas esferas Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal(Art. 85, IV do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa c/c o art. 97, da Lei nº 8.666/93). (local e data) (nome e assinatura do representante legal da Licitante) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 32 CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS N.° 001/2010 A N E X O II (A) MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE AO CRC (Para a situação prevista no item 3.2.1, inciso I, alínea “g.” do Edital) A Licitante _ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __, CNPJ/MF n.° _ __ __ __ __ _/_ ___-_ _, por seu representante legal abaixo assinado, declara, sob as penas da lei, que até a presente data NÃO EXISTE FATO QUE INVALIDE O SEU CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC, ora apresentado para fins de habilitação na CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS n.º 001/2010, efetuado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa. Cidade, data (assinatura do titular ou representante legal da Licitante) Nome e Função Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 33 CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS N.° 001/2010 A N E X O II (B) MODELO DE DECLARAÇÃO, PARA SITUAÇÃO PREVISTA NO ITEM "3.2.1”, , INCISO I, ALÍNEA "f" DO EDITAL A Licitante_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrita no CNPJ/MF n.º _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , sediada no endereço _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ __ , Cidade_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , CEP_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, por seu representante legal, e para fins da CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS n.º 001//2010, DECLARA EXPRESSAMENTE QUE: Para os devidos fins e sob as penas da lei, não possuir em seu quadro, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99). (local de data) (nome e assinatura do representante legal da Licitante) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 34 CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS N.° 001/2010 A N E X O II (C) MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (NOME DA EMPRESA)_________, CNPJ nº __________________, com sede na:______________________________________________, por intermédio de seu contador, para os fins da CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS N.° 001/2010, DECLARA expressamente, sob as penalidades previstas na legislação pátria, que: 2. A empresa está incluída na categoria de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando, portanto, capacitada para auferir do tratamento diferenciado e favorecido por ela estabelecido. 3. Que a empresa __________________________ ou seus representantes não se enquadram nas hipóteses elencadas no art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ---------------------------------------(local e data) ---------------------------------------------------------------------------------(nome, carimbo, assinatura do declarante e número da carteira profissional) -------------------------------------------------------------------------------------- Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 35 CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS N.° 001/2010 ANEXO III CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, IRREAJUSTÁVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA Embrapa E A EMPRESA ___________________________, DESTINADO À EXECUÇÃO DA OBRA DE ____________________ NA Embrapa __________________,. A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa, Empresa Pública Federal vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, instituída por força do disposto na Lei no 5.851, de 07/12/72, estatuto aprovado pelo Decreto no 2.291, de 4/8/97, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.348.003/0001-10, sediada em Brasília - DF, no Parque Estação Biológica-PqEB, final da W3 Norte, S/N, Edifício Sede – Plano Piloto, CEP: 70.770-901, por intermedio de sua Unidade Decentralizada denominada Centro Nacional de Pesquisa de Caprinos, Unidade Gestora Nº 135010, doravante designada simplesmente Embrapa Caprinos, sediada em Sobral-CE, na Estrada Sobral Groairas km 04, CEP: 62010-970, Caixa Postal 145, fone (88) 3112-7400, fax Nº (88) 31127455, neste ato representada, mediante portaria Nº 098 de 05.02.2009, pelo Chefe Geral de sua Unidade acima identificado Sr. Evandro Vasconcelos Holanda Júnior, Carteira de Identidade n.° 2006009040137 – SSP-CE, e CPF n.° 366.769.773-20, e, de outro lado, a(o)______________________________, inscrita(o) no CNPJ/MF sob o n.º ______________________ e Inscrição Municipal/ICMS________________, sedia na:________________________________________, doravante designada(o) simplesmente CONTRATADA(O), , neste ato representada pelo Sr. ____________________,conforme (doc. Anexo), CI nº: _________, CPF nº ______________, tendo em vista o resultado da CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS 001/2010 , realizada em 31/08/2010 resolvem celebrar o presente Contrato de serviços de obra de engenharia, na qual se sujeitará as normas constantes do Edital de Licitação, da Lei n.º 8.666/93, de 21.6.1993, e das seguintes cláusulas e condições: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 36 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO A CONTRATADA se obriga a executar para a Embrapa, sob regime de Empreitada por Preço Global, Irreajustável, a seguinte obra: Construção do Prédio Bloco dos Pesquisadores, na forma e condições dos Anexos deste Contrato especificados na Cláusula Segunda abaixo. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO Integram este Contrato, como seus anexos necessários, o Edital, o projeto executivo, as Condições Gerais de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia (Anexo IV) e os demais elementos técnicos, bem como a proposta da CONTRATADA, apresentada na Concorrência Embrapa Caprinos n° 001/2010, datada de 00/00/2010 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA receberá pela execução total da obra objeto deste contrato, o preço certo e ajustado de R$ __________ (________________________________________). O pagamento do preço, ora acertado, será efetuado conforme o estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro aprovado pela Embrapa, e de conformidade, ainda, com o estipulado nas CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A Embrapa se obriga a efetuar o pagamento no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir da data do adimplemento da obrigação, referente à etapa de serviços/obras executadas e aceitas pela fiscalização da Embrapa. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os pagamentos serão efetuados através de conta bancária indicada pela contratada, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da atestação da nota fiscal apresentada, mediante apresentação dos comprovantes de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 37 recolhimentos dos encargos trabalhistas (FGTS) e previdenciários (INSS) devidos na forma da lei. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A Embrapa promoverá a retenção, quando for o caso, de todo e qualquer tributo devido em decorrência do presente contrato, na forma da legislação vigente. SUBCLÁUSULA QUARTA - Valores porventura pagos com atraso, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção monetária pela variação do IPCA, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, “pro rata die”. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO O prazo total para a execução da obra será de 240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura deste instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DO ORÇAMENTO O crédito pelo qual ocorrerá a despesa do presente Contrato, consta na proposta orçamentária da Embrapa para o ano de __ __ __ __, a ser alocado no __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ - Embrapa _ __ __ __ __ __ __ __, correndo à conta da Fonte de recursos_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __, Grupo de despesa _ _ _ _ _ _ _. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA é integralmente responsável pela boa execução da obra nos termos do Código Civil Brasileiro, do Edital e seus anexos e das responsabilidades definidas nas CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - No caso de o Responsável Técnico pela execução do objeto deste Contrato sair do quadro permanente da CONTRATADA, esta obriga-se a substituí-lo por outro profissional com Capacidade Técnica Profissional equivalente ou Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 38 superior ao indicado na ocasião da habilitação. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Ocorrendo a hipótese descrita no subitem anterior, a CONTRATADA comprovará a Capacidade Técnica do profissional, pela mesma forma comprobatória utilizada por ocasião da habilitação, qual seja a Certidão de Capacidade Técnica – CAT, emitida em favor do novo profissional, a ser apresentada tão logo seja efetivada a substituição. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa prevista nas “condições gerais dos contratos de obras e serviços de engenharia” (Anexo IV, do Edital), sem prejuízo do disposto na Cláusula Oitava deste Contrato, bem como das demais penalidades previstas em Lei. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Em caso de ocorrência do disposto na Cláusula Oitava, além da rescisão contratual, será aplicada pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa, pelo período de até 02 (dois) anos ou a declaração de sua inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no art. 85, IV do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa de 01.08.96 e art. 87, da Lei n°. 8.666/93, de 21.06.93. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato, bem como pela ocorrência de qualquer um dos motivos Constantes do item 14 das CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, será facultado à Embrapa a sua rescisão, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Em caso de rescisão Contratual, a Contratada arcará com multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total das parcelas ainda não cumpridas ou cumpridas parcialmente do Contrato, valendo, tal penalidade, como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único de art. 416 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 39 SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Havendo, comprovadamente, prejuízo excedente em decorrência da inadimplência contratual, será, ainda, a Contratada, responsável por indenização suplementar com vistas à reparação integral das perdas e danos constatados. SUBCLÁUSULA QUARTA - As multas e os valores decorrentes de perdas e danos, nos termos deste Edital e nos Contratos, poderão ser pagos espontaneamente, compensadas com os pagamentos devidos ao(s) contratado(s), ou, ainda, cobradas judicialmente. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA E SUA RESTITUIÇÃO Para a garantia da execução plena dos serviços, a CONTRATADA apresentou, em __/__/____, a 1ª via do comprovante de depósito de caução na modalidade ___________, no valor de R$________ (___________________________), correspondente a 5% (cinco por cento), do valor deste Contrato. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA A caução de garantia da execução do contrato prestada pelo Contratado ficará retida durante todo o prazo de execução das obras e só será devolvida quando da assinatura do TERMO RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA, o que ocorrerá em até 105 (cento e cinco) dias, após sua conclusão. A caução efetuada em moeda corrente será restituída pelo valor do saldo da conta poupança. Na caução feita em títulos de dívida pública federal a restituição far-se-á mediante devolução dos títulos caucionados, de uma só vez. A caução realizada em fiança bancária será devolvida na forma de praxe e a realizada por Seguro-Garantia será restituída com a devolução de sua apólice. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Na hipótese de vir a ocorrer alteração do valor contratual, a caução inicialmente prestada, deverá ser complementada antes da assinatura do respectivo Termo Aditivo. Nos casos de prorrogação do prazo contratual, o reforço da caução será fixado em função do valor residual do Cronograma FísicoFinanceiro original, abrangido pela prorrogação, ou do novo Cronograma que vier a ser aprovado. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Reserva-se à Embrapa o direito de utilizar o valor da Caução prestada para o pagamento de encargos sociais relativos ao INSS, FGTS, horas extraordinárias e qualquer regime de remuneração devida ao pessoal utilizado Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 40 nas obras, que porventura não tenham sido feitos pela CONTRATADA na época devida, bem como de se valer da mesma Caução de Garantia para o pagamento a fornecedores de materiais e para correção de defeitos ou imperfeições constatadas pela fiscalização e não atendidas pela CONTRATADA no prazo estabelecido no TERMO DE VISTORIA E RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRA. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização das obras deste contrato será efetuada por profissional habilitado, nomeado pela autoridade competente, com as atribuições descritas nas CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, item 3. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO Para serem dirimidas quaisquer questões eventualmente oriundas do presente Contrato as partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de FortalezaCE. E, por estarem assim justo e contratado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas presentes ao ato. _______________/_____, ______de_____________ de 200____. ________________________ P/Embrapa ____________________________ P/Contratada TESTEMUNHAS: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 41 1.________________________ Nome: CPF: 2. _________________________ Nome: CPF: CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS N.° 001/2010 ANEXO IV CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Índice 01 - DAS DEFINIÇÕES 02 - DOCUMENTOS DA CONTRATAÇÃO 03 - DA FISCALIZAÇÃO 04 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 05 - OBRIGAÇÕES DA SUBCONTRATADA 06 - PRAZOS 07 - PRORROGAÇÕES DE PRAZOS 08 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 09 - PREÇO 10 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 11 - DOS PAGAMENTOS 12 - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 13 - DAS PENALIDADES 14 - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAIS 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 42 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 43 CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 1 - DAS DEFINIÇÕES Empreitada por Preço Global: Considera-se Empreitada por Preço Global a que envolve a execução de obras ou serviços de engenharia específicos, por preço certo e total, cabendo ao contratado o fornecimento de material, mão-de-obra, equipamentos, serviços de terceiros, transporte, bem como o ônus dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e tributários relativos ao pessoal empregado na obra ou serviço. Empreitada por Preço Unitário: Considera-se Empreitada por Preço Unitário a que envolve a execução de obras ou serviços de engenharia específicos, porém, por preço certo por unidades determinadas, cabendo ao contratado o fornecimento de material, mão-de-obra, equipamentos, serviços de terceiros, transporte, bem como o ônus dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e tributários relativos ao pessoal empregado na obra ou serviço. Obra: É toda construção, reforma fabricação, recuperação ou ampliação, prevista nos documentos (projetos e especificações) do contrato e inclui todos os serviços e tarefas necessárias para tal fim, bem como todos os materiais e/ou equipamentos incorporados ou a serem incorporados na construção. Serviços de Engenharia: É toda atividade destinada a obter determinada utilidade concreta, tais como: projetos, demolição, reconstrução, conserto, instalação, montagem, operação, reparação, manutenção, transporte, comunicação, adaptação, treinamento e trabalhos técnicoprofissionais especializados. Projeto Básico: É o conjunto de elementos técnicos e financeiros necessários e suficientes que Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 44 permita a definição da obra ou serviço de engenharia ou o complexo de obras, ou serviços objeto da licitação, e que possibilite ainda a estimativa de seu custo final e do prazo de sua execução, inclusive para fins de alocação de recursos orçamentários ou no (convênios, contratos, etc.). Projeto de Engenharia ou Projeto Executivo: É o conjunto de elementos técnicos e financeiros (plantas, secções e elevações, orçamentos, planilhas, especificações, etc.), necessário e suficiente à execução da obra ou serviço de engenharia, que atenda, ainda, às exigências das normas técnicas da ABNT e dos poderes públicos responsáveis pela sua aprovação final. Fiscalização: É o acompanhamento da execução da obra ou serviço de engenharia pela Embrapa, através de profissional habilitado. (NOME DA INSTITUIÇÃO): (Fornecer dados da Instituição, constituição, fundação, CNPJ, etc) Contratada: É a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Embrapa Subcontratada: É a pessoa física ou jurídica contratada ou empregada pela Contratada para a execução de determinados serviços ou trabalhos da obra. As empresas contratadas só poderão subcontratar mediante prévia ciência à Embrapa e autorização por parte desta, dentro dos limites admitidos pela Embrapa. 2 - DOCUMENTOS DA CONTRATAÇÃO: 2.1 a) b) c) São partes integrantes contratação os seguintes documentos: o instrumento de contrato entre a Embrapa e a CONTRATADA; as "Condições Gerais dos Contratos de Obras e Serviços de Engenharia"; os projetos, especificações e todas as modificações autorizadas pela Embrapa Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 45 bem como os projetos executivos, os especiais e os de instalações aprovadas pelas autoridades competentes; d) o Edital e demais documentos do processo licitatório que tiverem servido de base à contratação; e) o Cronograma Físico-Financeiro (CFF) e as Planilhas de Orçamento e os registros, atas e documentos pertinentes; f) as comunicações escritas endereçadas por qualquer das partes, com comprovação do recebimento pela destinatária. 2.2 As partes manifestam sua integral ciência e concordância acerca do teor dos documentos da contratação. A finalidade desses documentos é esclarecer e precisar todos os aspectos necessários para a adequada execução e conclusão da obra. 2.3 Poderão ser usadas nos documentos da contratação as palavras e abreviações que tiverem seu uso comercial e técnico amplamente difundido. 3 - DA FISCALIZAÇÃO 3.1. A fiscalização das obras objeto deste Contrato será efetuada por profissional habilitado, nomeado pela autoridade competente, com as atribuições a seguir descritas. 3.2. Caberá à CONTRATADA providenciar local adequado para a fiscalização da Embrapa na obra. No escritório das obras será mantido pela CONTRATADA o "DIÁRIO DE OBRAS", sempre atualizado, onde serão feitos os registros pertinentes, assinados pela fiscalização e pelo engenheiro responsável da CONTRATADA. 3.3. A Embrapa exercerá a fiscalização das obras através de engenheiros ou arquitetos. A fiscalização poderá ser assessorada por um mestre de obras, se necessário, contratado para tal efeito. Mesmo quando a obra for fiscalizada por terceiros, a Embrapa se reserva o direito de exercer diretamente a fiscalização que entenda necessária, através da COORDENADORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – CEN, do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DRM 3.4. As exigências da fiscalização basear-se-ão nos projetos, nas especificações e nas normas técnicas. A CONTRATADA se compromete a dar à fiscalização da Embrapa, no cumprimento de suas funções, livre acesso a todas as dependências das obras, bem como nas inspeções feitas pelo organismo financiador da obra. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 46 3.5. À fiscalização fica assegurado o direito de: a) exigir provas de carga, testes de materiais e análise de qualidades através de entidades oficiais e laboratórios particulares de reconhecida idoneidade, correndo todas as despesas por conta da CONTRATADA; b) exigir o cumprimento de todos os itens das especificações e obediência aos projetos aprovados; c) rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular prazo para sua retirada da obra; d) solicitar a imediata retirada da obra de engenheiros, mestres ou quaisquer operários que não correspondam técnica e disciplinarmente às suas exigências, sem prejuízo do cumprimento dos prazos e condições contratuais; e e) sugerir a mais adequada maneira de dar desenvolvimento à obra, em seus aspectos de execução e gestão administrativa, sempre que se evidenciar que a falta de desenvolvimento regular de qualquer ou de várias das etapas do Cronograma que poderão provocar o atraso desnecessário no andamento da obra. 4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. Providenciar, às suas expensas, cópias dos documentos que venham a ser necessários não só para a licitação e assinatura do contrato, como também no decorrer das obras. 4.2. Providenciar o registro do contrato das obras no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da região. 4.3. Providenciar o Alvará de Construção e/ou HABITE-SE, quando a legislação local assim o exigir. 4.4. Providenciar as ligações definitivas das instalações às redes públicas de água, luz, esgoto e as instalações de cabos internos para telefone, inclusive os custos. Estas ligações deverão ser executadas antes do recebimento provisório das obras. 4.5. A CONTRATADA é integralmente responsável pela execução da obra nos termos do Código Civil Brasileiro e pelo fiel cumprimento do contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, sendo que a presença da fiscalização da Embrapa não exclui essa responsabilidade. 4.6. Manter a guarda da obra até o seu recebimento definitivo. 4.7. Entregar à fiscalização da Embrapa, até 15 (quinze) dias após a assinatura do Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 47 Contrato, apólice de seguro contra sinistros, no valor equivalente ao do contrato, cujo período de cobertura deverá ser até o recebimento definitivo da obra. 4.8. Encaminhar à Embrapa atestados, emitidos por entidades oficiais e laboratórios particulares de reconhecida idoneidade, referente à qualidade do concreto e ferragens utilizadas na obra, de acordo com as normas da ABNT. 4.9. Todo serviço mencionado em qualquer documento que integre o contrato será executado sob responsabilidade direta da CONTRATADA, que se responsabilizará pelos riscos e prejuízos assim como pelas indenizações que daí decorram, salvo os advindos de caso fortuito ou força maior. 4.10. Manter a ordem e a disciplina no canteiro de obras e utilizar, na execução dos serviços, pessoal que não tenha com a Embrapa qualquer vinculação, os quais deverão ter idoneidade moral e habilitação técnica condizente com os serviços que deverão executar. 4.11. Responder, de maneira absoluta e inescusável, pela perfeição técnica das obras, inclusive quanto à qualidade, quantidade, acabamento, e processo de aplicação do material a empregar, bem como pela reexecução dos serviços que não forem aceitos pela fiscalização da Embrapa, em decorrência de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, não cabendo, nestes casos, ônus de qualquer espécie para a Embrapa ou dilatação do prazo de execução. 4.12. A correção, por sua conta, de quaisquer consertos que porventura se fizerem necessários nas instalações atualmente existentes no terreno, quando for o caso. 4.13. Atender ao pagamento das despesas decorrentes de impostos, taxas e encargos relativos à aplicação das leis trabalhistas, de acidentes de trabalho previdenciárias, fiscais, comerciais e de seguros, inclusive contra terceiros. 4.14. A CONTRATADA será responsabilizada, diretamente, pela indenização, das perdas e danos, lucros cessantes e qualquer prejuízo causado à Embrapa ou terceiros, por ação ou omissão sua, de seus prepostos ou subcontratados, na execução dos serviços contratados, obrigando-se a assumir a condição de litisconsorte passiva quando denunciada à lide em ação judicial específica. 4.15. Fazer constar em todas as subcontratações que celebrar com respeito à execução da obra, as estipulações necessárias a assegurar o cumprimento e eficácia das obrigações assumidas neste item. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 48 5 - OBRIGAÇÕES DA SUBCONTRATADA 5.1. Executar os serviços de acordo com o projeto, e terá os mesmos deveres e responsabilidades da CONTRATADA relativamente à tarefa cuja execução estiver sob a sua responsabilidade. 6 - PRAZOS 6.1. Prazo de contrato será global para a execução de todas as obras, serviços e instalações contratadas, e será sempre contado em dias consecutivos; 6.2 Os prazos serão os seguintes: 6.3 Para início dos serviços, até 05 (cinco) dias a contar da assinatura do Contrato; 6.4. Para execução, o prazo descrito na Cláusula Quarta do Contrato, ou seja 320 (trezentos e vinte) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a data da assinatura do contrato. 6.5. Para vistoria e pronunciamento pela Comissão de Vistoria Recebimento Provisório até 15 (quinze) dias após haver a CONTRATADA dirigido à Embrapa comunicação, confirmada pela fiscalização, de que a obra encontra-se pronta para ser recebida; e 6.6. Para Recebimento Definitivo, até 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do Termo de Vistoria e Recebimento Provisório da Obra. 7 - PRORROGAÇÕES DE PRAZOS A critério da Embrapa o prazo de execução da obra poderá ser prorrogado, desde que a CONTRATADA formalize o pedido, por escrito, no prazo de até 15 (quinze) dias após o evento, justificando-o devidamente, quando ocorrer algum dos motivos a seguir: 7.1. Alteração do projeto ou das especificações, determinada pela Embrapa, que implique em atraso na execução da obra; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 49 7.2. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem e no interesse da Embrapa 7.3. Aumento das quantidades de serviços, inicialmente previstas, observando o limite fixado no subitem 12.2; 7.4. Omissão ou retardamento de providências por parte da Embrapa, resultando, em conseqüência, impedimento ou atraso na execução do contrato; 7.5. Impedimento na execução do contrato em decorrência de fatos ou ação de terceiros, desde que reconhecido e aceito pela Embrapa em documentos contemporâneos à sua ocorrência, e 7.6. superveniência de caso fortuito ou força maior, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato. 8 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. VISTORIA E RECEBIMENTO PROVISÓRIO DAS OBRAS: Concluída a obra, conforme previsto no contrato e seus anexos, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente o fato à Embrapa para que sejam tomadas as providências necessárias ao seu recebimento provisório. Este recebimento será feito por Comissão, especialmente nomeada pela autoridade do processo, conforme normas da Embrapa, dentro de 15 dias contados da comunicação; 8.2. Vistoriada a obra e constatado que os serviços foram executados em conformidade com os projetos, especificações e condições estabelecidas, será lavrado um Termo de Vistoria e Recebimento Provisório da Obra em 05 (cinco) vias de igual teor, sem rasuras ou emendas, o qual será assinado pela CONTRATADA e pelos membros da Comissão; e 8.3. RECEBIMENTO DEFINITIVO DAS OBRAS: a) O "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO" das obras e serviços será lavrado em até 90 (noventa) dias após o TERMO DE VISTORIA E RECEBIMENTO PROVISÓRIO referido no subitem anterior. Neste prazo inclui-se o período de observações e uso do objeto do contrato quanto ao perfeito atendimento condições estipulados no contrato, seus anexos e Normas da ABNT. Deverão, ainda, estar solucionadas as eventuais reclamações quanto à falta de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 50 pagamento dos encargos sociais, impostos, operários, fornecedores de materiais ou prestadores de serviços empregados na edificação, atendendo ao prescrito na Instrução de Serviço -IS-SAF n.º 009/80 da Embrapa, que trata de recebimento de obras e serviços de engenharia; e b) O "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO" será lavrado em 05 (cinco) vias de igual teor, sem emendas rasuras ou entrelinhas e será assinado pela CONTRATADA e pela autoridade competente da Embrapa, no qual deverá constar declaração expressa que o prazo previsto no Artigo 618 do Código Civil Brasileiro será contado a partir da data de sua assinatura. 8.4. No interesse da Embrapa e havendo concordância formal da CONTRATADA, poderá efetuar-se a ocupação total ou parcial dos prédios antes do recebimento provisório. Após decorrido o prazo contratual de execução da obra, a Embrapa poderá ocupar os prédios sem a concordância da CONTRATADA. 9 - PREÇO O preço global da obra será regido pelas seguintes disposições: 9.1. Estão incluídas no preço as despesas relativas às ligações definitivas das instalações às redes públicas de água, luz, esgoto e telefone, as quais deverão ser providenciadas, em tempo hábil, pela CONTRATADA, nos casos em que a natureza da obra exigir. 9.2. O preço global poderá oscilar na forma do estipulado no subitem 12.2 destas Condições Gerais. 10. DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS - SOMENTE PARA OBRAS COM PRAZO IGUAL OU SUPERIOR A 12 MESES. 11 - DOS PAGAMENTOS 11.1. Pagamentos Ordinários e Extraordinários: O pagamento do preço global dos serviços e obras será efetuado pela Embrapa em parcelas mensais referentes a etapas de serviços efetivamente concluídas, conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro aprovado pelas partes, o qual passará a integrar o contrato. A liberação de qualquer parcela fica condicionada à prévia Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 51 aprovação dos serviços pela Fiscalização da Embrapa 11.2. O pagamento da primeira parcela dependerá da comprovação de que o contrato foi anotado no CREA da Região em que localizar a obra, da apresentação de cópia do CERTIFICADO DE MATRÍCULA DA OBRA junto ao INSS, bem como apresentação da apólice de seguro contra sinistros. 11.3. Os pagamentos de serviços extraordinários resultantes de modificações previamente autorizadas, por escrito, pela Embrapa, serão processados em separado, mediante faturas apresentadas à Fiscalização. 11.4. Cada fatura deverá ser discriminativa, conforme itens da proposta, detalhando as etapas e o percentual de serviços correspondente. 11.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, totais ou parcialmente. 11.6. A CONTRATADA só poderá efetuar medição mensal, acumulando etapas de serviços já concluídos. 11.7. Os pagamentos serão feitos por depósito em conta e banco indicados pela CONTRATADA. O referido depósito produzirá os efeitos jurídicos de quitação da prestação devida. 11.8. Os faturamentos serão compostos dos seguintes documentos: a) Nota Fiscal com 03 (três) vias; b) Medição, com 03 (três) vias. Os documentos que compõem o faturamento serão enviados à Sede da Embrapa através do SOF, quando for o caso, onde está sendo realizada a obra. 11.9. O pagamento da última parcela será liberado pela fiscalização uma vez concluídas todas as etapas de serviços previstas no contrato e seus anexos e uma vez comprovado o pagamento das despesas decorrentes de taxas, impostos e encargos relativos à expedição de licenças, alvarás de construção, cartas de "habitese", quando for o caso e demais encargos pertinentes as espécies dos serviços contratados. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 52 12 - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 12.1 - Os contratos poderão ser alterados nas seguintes condições: I - Unilateralmente pela Embrapa a) quando houver alterações ou modificações nos projetos especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; ou nas b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos ou supressões quantitativas do seu objeto, de acordo ainda com os limites fixados em Lei e nestas Condições Gerais; II. Por acordo das partes contratantes (respeitados os limites legais): a) quando necessária a modificação do regime de execução, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais; b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de fatores ou circunstâncias supervenientes, porém mantido o valor inicial do contrato. 12.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na obra , até 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial do contrato para obras novas e 50% (cinqüenta porcento) para reformas. Todo acréscimo ou supressão deverá ser contratado mediante Termo Aditivo, mas prevalecerão, para cálculo de preço, os valores da proposta inicial, que só poderão ser reajustados na forma do estipulado no item 10 e desde que o reajuste tenha sido admitido no contrato. No caso de acréscimos, cujos preços unitários não foram previstos no contrato inicial, serão os mesmos fixados mediante acordo, respeitado o limites acima fixados. Os acréscimos previstos neste item só podem referir-se à mesma obra e serviços originalmente contratados, devendo corresponder a aspectos técnicos que não tenham sido inicialmente previstos, mas não podendo nunca importar em obra nova. 12.3 - No caso de supressão de obras, se a CONTRATADA comprovar documentalmente, inclusive atestado pela fiscalização da Embrapa, já ter adquirido e posto no canteiro materiais não mais necessários, esses materiais deverão ser pagos pelos seus custos de aquisição, regularmente comprovados, passando a pertencer Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 53 à Embrapa. 13 - DAS PENALIDADES 13.1. Multa de 0,1% (um décimo porcento) sobre o valor global da obra, por dia de atraso injustificado no início da execução dos trabalhos. 13.2. Multa de 0,1% (um décimo porcento) sobre o valor total da etapa ou serviço, por dia que exceder o prazo para a conclusão de cada um dos prazos parciais da mesma etapa, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro da obra, salvo quanto ao último prazo parcial, cuja multa ficará compreendida na penalidade por inobservância do prazo global. 13.3 Multa de 0,1% (um décimo porcento) sobre o valor global da obra, por dia que exceder o prazo contratual para a conclusão da obra. 13.4. A multa de mora não impede que a Embrapa rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas nestas Condições Gerais, inclusive cumulativamente. 13.5. As sanções acima estabelecidas serão entendidas como independentes e cumulativas e serão impostas administrativamente pelo servidor da Embrapa indicado no Contrato. 13.6. A multa rescisória aplicada por descumprimento do prazo global de que trata o item seguinte, será deduzida do pagamento da última parcela ou da garantia instituída nestas Condições Gerais e as multas aplicadas por infrações de prazos parciais serão deduzidas, de imediato, dos valores das prestações a que correspondam. 13.7. Multa rescisória compensatória correspondente a [1% à 30%] do valor global do contrato e seus eventuais aditivos, devidamente corrigidos, na hipótese de rescisão administrativa do contrato, e de acordo com o percentual definitivo a ser arbitrado pela autoridade competente da Embrapa obedecido o limite acima, nos casos previstos por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal decorrente do disposto no Artigo 618 do Código Civil Brasileiro. 13.8. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Embrapa poderá, garantida defesa prévia à CONTRATADA, aplicar-lhe as seguintes sanções: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 54 a) Advertência por escrito, lançada no "Diário de Obra"; b) multas, nos valores e formas previstos nestas Condições Gerais; c) suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com a Embrapa, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Embrapa pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior, e e) execução das garantias prestadas. 13.8.1 Se a multa aplicada for superior ao valor das garantias prestadas, além da perda destas, responderá a CONTRATADA pela diferença que poderá ser descontada dos pagamentos devidos ou judicialmente cobrada. 13.9. A Embrapa, sem prejuízo das sanções aplicadas, poderá recorrer às garantias, reter créditos, promover cobrança judicial ou extrajudicial, a fim de resguardar-se das perdas e danos que tiver sofrido por culpa da CONTRATADA. 13.10. As sanções previstas nas alíneas "a"," b", "c", "d", e "e" do subitem 13.8 poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas pecuniárias, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da abertura de vista do processo respectivo. 13.11. O valor resultante das multas aplicadas por descumprimento de prazos parciais do Cronograma Físico-Financeiro (CFF) será devolvido, sem acréscimo de juros e correção monetária, por ocasião da recuperação dos atrasos verificados, se houver. As multas previstas por atraso no início da obra não se incluem no estipulado acima, não sendo devolvidas em nenhuma hipótese; 13.12. As sanções administrativas previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 13.8 poderão também ser aplicadas à CONTRATADA, que, em razão do contrato Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 55 regido por estas Condições Gerais: a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, dolosamente, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação e, c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Embrapa, em virtude de atos ilícitos praticados anteriormente a esta licitação ou ao contrato que lhe decorrer. 14 - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAIS 14.1. A inexecução total ou parcial do contrato implicará na sua rescisão unilateral (administrativa), com as consequências previstas nestas Condições Gerais, nos seguintes casos: 14.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, projetos, especificações e prazos. 14.1.2. Atraso injustificado do início da obra e/ou lentidão no seu cumprimento, levando a Embrapa a presumir a não conclusão da mesma nos prazos estipulados. 14.1.3. Paralisação da obra, sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem prévia comunicação, plenamente justificada, documentada e aceita pela Embrapa. 14.1.4. Subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total da obra ou do contrato, sem a permissão e prévia aprovação da Embrapa bem como toda fusão, cisão ou incorporação que possam afetar a boa execução do contrato. 14.1.5. Desatendimento das determinações regulares da fiscalização da Embrapa na obra. 14.1.6 Cometimento reiterado de faltas na execução da obra, devidamente anotadas no "Diário de Obra" pela fiscalização da Embrapa ou por formal comunicação à CONTRATADA. 14.1.7 Decretação de falência ou dissolução da CONTRATADA, ou insolvência de qualquer de seus sócios gerentes ou diretores. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 56 14.1.8. O protesto de títulos ou a emissão contumaz de cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem insolvência financeira. 14.1.9 Utilização da caução ou contrato para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Embrapa. 14.1.10. Quando as multas, por descumprimento de prazo, atingirem a 2,5% (dois e meio porcento) do valor do contrato. 14.1.11. Alteração social ou modificação da prejudique a execução do contrato. finalidade que, a juízo da Embrapa 14.1.12. Razões e interesse do Serviço Público. 14.1.13. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da execução do contrato. 14.2 A rescisão administrativa do contrato, na forma e condições previstas no subitem 14.1, acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo das demais sanções previstas nestas Condições Gerais: a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Embrapa; b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregado na execução do contrato, necessários à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, quando do interesse da Embrapa; c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Embrapa e pagamentos dos valores das multas e indenizações a eles devidos; e d) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à Embrapa. 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 57 15.1. Fornecimento de dados técnicos; A CONTRATADA se obriga a fornecer à Embrapa os dados técnicos que esta achar de seu interesse, bem como todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas. 15.2. Outros serviços no local da obra: Após decorrido o prazo contratual a Embrapa se reserva o direito de contratar, no mesmo local com outras empresas, a execução de serviços distintos daqueles previstos no contrato. Neste caso, a CONTRATADA não poderá opor quaisquer dificuldades à introdução de materiais na área ou à execução de serviços. A CONTRATADA exonerará a Embrapa de toda e qualquer responsabilidade relativa a danos ou prejuízos que lhe sejam causados por terceiros. 15.3. No caso de ocorrência da contratação prevista no subitem anterior, a CONTRATADA, desde que a Embrapa o solicite, se obriga a construir tapume de modo a se atingir a perfeita separação física e delimitação de seu canteiro de obras. Da mesma forma, quando as obras contratadas se situarem em área onde já funcionarem serviços administrativos ou de pesquisa da Embrapa inclusive no caso de proximidade a experimentos ou animais, a CONTRATADA, se a Embrapa solicitar, deverá edificar tapume de separação do canteiro de obras, com altura adequada a proporcionar a necessária proteção. 15.4. Utilização de Etapas: 15.5. Poderá a Embrapa se for de seu interesse e desde que não decorra prejuízo para os serviços em andamento, aceitar, provisoriamente, para utilização imediata, quaisquer etapas, serviços, áreas ou instalações da obra, nos termos contratados. 15.6. Esta aceitação não implica na suspensão ou limitação do conteúdo de qualquer cláusula contratual. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 58 CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS N.° 001/2010 ANEXO V DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1 - Discriminação orçamentária 1.1 - Consta dos itens principais para elaboração de orçamentos, e envolve uma relação de todos os serviços de uma obra. 1.2 - Em função das características da obra, poderão ser suprimidos itens, cujos serviços não serão necessários, ou acrescentados subitens, em desdobramento dos itens principais. 1.3 - A numeração dos itens, do orçamento deverá ser rigidamente obedecida, suprimindo-se o item que porventura não se enquadrar dentro dos serviços necessários. Exemplo: 02 - Preparação do terreno 2.1 - Limpeza do terreno e locação 2.1.1. Capina e limpa 2.1.2. Roçado, destocamento e queima 2.1.3. Demolições 2.1.4. Remoção de entulho 2.1.5. Locação da obra Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 59 Considerando-se que numa determinada obra não existirá os serviços de Roçado e Demolições, deverá ser a seguinte a Discriminação: 02 - Preparação do Terreno 2.1 - Limpeza do terreno e locação 2.1.1. Capina e limpa 2.1.4. Remoção de entulhos 1. Locação da obra ITENS DA DISCRIMINAÇÃO 0l - Serviços Gerais 02 - Preparação do terreno 03 - Fundações 04 - Estrutura 05 - Instalações 06 - Elevadores 07 - Paredes 08 - Cobertura 09 - Esquadrias 10 - Revestimentos 11 - Soleiras, Rodapés e Peitoris 12 - Ferragens 13 - Vidros 14 - Tratamentos 15 - Pavimentações 16 - Pinturas Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 60 17 – Aparelhos 18- Elementos decorativos 19 - Limpeza 20. - Diversos DESDOBRAMENTOS 01 - Serviços Gerais 1.1. Instalação da obra 1.1.1. Tapumes m2. 1.1.2. Tabuletas verba 1.1.3. Barracões 1.1.3.1. Para depósito m2. 1.1.3.2. Para escritório m2. 1.1.4. Instalações provisórias 1.1.4.1. De água verba 1.1.4.2. De esgoto verba 1.1.4.3. De luz verba 1.1.4.4. De força verba 1.2. Aparelhos, Máquinas e Ensaios 1.2.1. Betoneiras verba 1.2.2. Guinchos verba 1.2.3. Torres verba 1.2.4. Serras verba 1.2.5. Andaimes verba 1.2.6. Vibradores verba 1.2.7. Ensaios de solos verba 1.2.8. Ensaios de concreto verba Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 61 1.3. Administração da Obra (pessoal e expediente) 1.3.1. Engenheiro verba/mensal 1.3.2. Mestre verba/mensal 1.3.3. Apontador verba/mensal 1.3.4. Almoxarife verba/mensal 1.3.5. Vigias verba/mensal 1.3.6. Material de expediente verba/mensal 02 - Preparação do Terreno 2.1. Limpeza e locação 2.1.1. Capina e Limpa m2. 2.1.2. Roçado, destocamento, queima m2. 2.1.3. Demolição verba 2.1.4. Remoção de entulhos verba 2.1.5. Locação da obra verba 2.2. Movimento de terra e drenagem 2.2.1. Escavação m3. 2.2.2. Aterro m3. 2.2.3. Drenagem m3. 03 - fundações 3.1. Fundações diretas 3.1.1. De concreto ciclópico m3. 3.1.2. De pedra seca m3. 3.1.3. Sapatas e radiers m3. 3.1.4. Sapatas de concreto armado m3. 3.1.5. Radier de concreto armado m3. 3.2. Estacas 3.2.1. De madeira m. 3.2.2. Pre-moldadas m. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 62 3.2.3. Fundidas no local m. 04 - Estrutura 4.1. Formas e Ferragens 4.1.1. De concreto armado (cintas, pilares, vigas,lajes, escadas e reservatórios) 4.1.1.1. Formas m2. 4.1.1.2. Aço Kg (T) 4.1.2. De concreto protendido 4.1.2.1. Formas m2. 4.1.2.2. Aço Kg (T) 4.2. Concretagem e desforma 4.2.1. De concreto armado m3. 4.2.2. De concreto protendido m3. 4.3. Metálica 4.3.1. Cintas Kg (T) 4.3.2. Vigas Kg (T) 4.3.3. Pilares Kg (T) 4.3.4. Escadas Kg (T) 4.4. Madeira 4.4.l.Barroteamento m. 4.4.2. Vigas m. 4.4.3. Pilares m. 05 - Instalações 5.1.Elétrica 5.1.1.Luz 5.1.1.1. Ponto de luz no teto Un. 5.1.1.2. Ponto de luz na parede Un. 5.1.1.3. Ponto de iluminação externa Un. 5.1.1.4. Ponto de tomadas no piso Un. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 63 5.1.1.5. Ponto de tomadas na parede Un. 5.1.1.6. Ponto de tomadas ar-condicionado Un. 5.1.1.7. Ponto de tomadas especiais Un. 5.1.1.8. Circuitos gerais Un. 5.1.1.9. Circuitos parciais Un. 5.1.2. Força 5.1.2.1. Circuito para elevadores verba 5.1.2.2. Circuito p/ grupo eletrobombas verba 5.1.2.3. Ligação a rede externa verba 5.1.3. Subestação Rebaixadora de tensão verba 5.1.4. Redes externas e interligações verba 5.2. Telefone 5.2.1. Rede interna (pontos com guias) m. 5.2.2. Caixas Un. 5.2.3. Rede externa m. 5.2.4. Pontos internos Un. 5.3. Hidráulica 5.3.1. Redes internas 5.3.1.1. Pontos de água fria Un. 5.3.1.2. Tubulações de 100 mm m. 5.3.1.3. Tubulações de 75 mm m. 5.3.1.4. Tubulações de 63 mm m. 5.3.1.5. Tubulações de 50 mm m. 5.3.1.6. Tubulações de 40 mm m. 5.3.1.7. Tubulações de 32 mm m. 5.3.1.8. Tubulações de 25 mm m. 5.3.1.9. Tubulações de 19 mm m. 5.3.l.l0.Tubulações de 12 mm m. 5.3.l.ll.Hidrômetro Un. 5.3.2. Elevação 5.3.2.1. Bomba verba 5.3.2.2. Sucção verba Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 64 5.3.2.3. Recalque verba 5.3.3. Rede de distribuição 5.3.4. Caixa d’água 5.3.5. Rede de captação de águas pluviais (drenagem) 5.3.6. Incêndio 5.3.6.1. Barrilete de alimentação Un. 5.3.6.2. Colunas Un. 5.3.6.3. Caixas com mangueiras completas Un. 5.3.6.4. Internas m. 5.3.6.5. Externas m. 5.3.6.6. Gás carbônico Un. 5.3.7. Águas pluviais 5.3.7.1. Rincões m. 5.3.7.2. Calhas m. 5.3.7.3. Condutores m. 5.3.7.4. Caixas Un 5.3.7.5. Ligação rede pública verba 5.4. Esgotos 5.4.1. Esgotos primários 5.4.1.1. Coletor predial Un. 5.4.1.2. Sub coletores Un. 5.4.1.3. Tubos de queda Un. 5.4.1.4. Ramais Un. 5.4.1.5. Ventilação Un. 5.4.1.6. Caixas coletoras Un. 5.4.1.7. Tubulações (em mm.) m. 5.4.2. Esgotos secundarios 5.4.2.1. Coletores m. 5.4.2.2. Sub coletores m. 5.4.2.3. Caixas Un. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 65 5.5. Mecânicos 5.5.1. De ar comprimido 5.5.1.1. Equipamento central Un. 5.5.1.2. Distribuição m. 5.5.2. De ar condicionado 5.5.2.1. Instalação coletiva Un. 5.5.2.2. Equipamento central Un; 5.5.2.3. Distribuição m. 5.6. Lixo 5.6.1. Coletores Un. 5.6.2 Tubos m 5.6.3. Incineradores Un. 07 - Paredes 7.1. De alvenaria de tijolos 7.1.1. Tijolo maciço 7.1.1.1. Mais de uma vez m3. 7.1.1.2. Uma vez m2. 7.1.1.3. 1/2 vez m2. 7.1.2. Tijolo Celular 7.1.2.1. Uma vez m2. 7.1.2.2. 1/2 vez m2. 7.1.2.3. 1/4 vez m2. 7.1.3. Tijolo furado 7.1.3.1. Uma vez m2. 7.1.3.2. 1/2 vez m2. 7.1.4. De outros materiais 7.1.4.1. Madeira m2 7.1.4.2. Placas prensadas (divisórias) m2. 7.1.4.3. Vidros m2 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 66 7.1.5. Vergas de concreto armado m3. 7.1.6. Tacos de fixação Un. 08 - Cobertura 8.1. Estrutura 8.1.1. De madeira m2. 8.1.2. Metálica m2. 8.1.3. De concreto m2. 8.1.4. Especiais m2. 8.2. Telhado 8.2.1. De cerâmica 8.2.1.1. Tipo francês m2. 8.2.1.2. Tipo colonial m2. 8.2.2. De cimento amianto 8.2.2.1. Onduladas m2. 8.2.2.2. Outros tipos m2. 09 - Esquadrias 9.1. De madeira 9.1.1. Guarnições m. 9 .1. 2. Aduelas m 9 .1. 3 . Marcos m 9. 1. 4. Alizares m. 9. 1. 5. Para guilhotinas m. 9. 1. 6. Portas 9.1.6.1. Tipos (discriminar) m2. 9.1.7.Janelas 9.1.7.1. Tipos (Especificar) m2. 9.2. Metálicas 9.2.1. Portas e portões Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 67 9.2.1.1. Simples m2. 9.2.1.2. De enrolar m2. 9.2.2. Janelas 9.2.2.1. Caixilhos fixos m2. 9.2.2.2. Caixilhos de correr m2. 9.2.2.3. Caixilhos basculantes m2. 9.2.2.4. Caixilhos pivotantes m2. 10 - Revestimentos 10.1. Chapisco m2. 10.2. Cimentado 10.2.1.Interno m2. 10.2.2.Externo m2. 10.3. Emboço 10.3.1. Interno m2. 10.3.2. Externo m2. 10.3.3. Tetos m2. 10.4. Reboco 10.4.1. Interno m2. 10.4.2. Externo m2. 10.4.3. Tetos m2. 10.4.4. Prefabricado m2. 10.5. Azulejo 10.5.1. De cor m2. 10.5.2. Decorados m2. 10.5.3. Brancos m2. 10.6. Mármore m2. 10.7. Especiais m2. 11 - Soleiras, Rodapés e Peitoris 11.1. Soleiras Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 68 11.1.1. De cimento m. 11.1.2. De mármore m. 11.1.3. De granito m. 11.1.4. De marmorite m. 11.2. Rodapés 11 2.1.Cimento m 11 2.2 Mármore m 11 2.3.Granito m 1l.2.4.Marmorite fundido no local m. ll.2.5.Ladrilho hidráulico m. 11.2.6.Cerâmica m 11.2.7.Madeira m 11.3.Peitoris e Chapins 11.3.1.Cimento m. 11.3.2.Mármore m. 11.3.3.Granito m. 11.3.4.Marmorite m. 12 - Ferragens 12.1.Para portas 12.1.1. Dobradiças Un. 12.1.2. Fechadura completa Un. 12.1.3. Trinco Un. 12.1.4. Fecho Un. 12.1.5. Puxador Un. 12.1.6. Tarjeta Un. 12.1.7. Tranqueta Un. 12.1.8. Mola amortecedora Un. 12.1.9. Letras e algarismos Un. 12.2.Para janelas 12.2.1.Dobradiças Un. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 69 12.2.2.Fecho Un. 12.2.3.Cremona com vara Un. 12.2.4.Puxador Un. 12.2.5.Trinco Un. 12.2.6.Tarjeta Un. 12.2.7.Tranqueta Un. 12.2.8.Mola amortecedora Un. 12.2.9.Contra peso Un. 12.2.l0.Concha Un. 12.2.1l.Trilho m. 12.2.12.Articulaçáo Un. 13 - Vidros 13.1.Lisos 13.1.1.de 2 mm m2. 13.1.2.de 3 mm m2 13.1.3.de 4 mm m2. 13.1.4.de 5 mm m2. 13.1.5.de mais de 5 mm m2. 13.2.Fosco 13.2.1. de 2 mm m2. 13.2.2. de 3 mm m2. 13.3. Fantasia m2 13.4. Cristal 13.4.1. Cristal m2. 13.4.2. Meio Cristal m2. 13.4.3. Aramado m2. 13.4.4. Especiais m2. 14 - Tratamentos 14.1. Impermeabilização m2. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 70 14.2. Térmico m2. 14.3. Acústico m2. 14.4. Vibratório m2. 15 - Pavimentações 15.1. Cimentados 15.1.1. Áspero m2. 15.1.2. Liso m2. 15.2. De concreto 15.2.1. Placas de concreto simples m2. 15.2.2. Placas de concreto armado m2. 15.3. Camada impermeabilizadora (contra piso) m2. 15.4. Materiais Litoides 15.4.1. Lajotas m2. 15.4.2. Paralelepípedos m2. 15.4.3. Pedra irregular m2. 15.4.4. Mosaico português m2. 15.4.5. Meios fios de concreto m. 15.4.6. Meios fios de pedra m. 15.5. Mármores 15.5.1. Natural m2. 15.5.2. Polido m2. 15.5.3. Lustrado m2 15.6. Marmorites 15.6.1. Prensado em placas m2. 15.6.2. Fundido no local m2. 15.6.3. Mosaico veneziano m2. 15.7. Ladrilhos 15.7.1. Hidráulicos m2. 15.8. Madeira 15.8.1. Tacos m2. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 71 15.8.2. Frisos m2. 15.9. Cerâmica m2. 15.10. Outros Materiais 15.10.1.Piso vinílico m2. 15.10.2.Piso borracha m2. 15.10.3.Materiais plásticos m2. 16 - Pinturas 16.1. Caiação 16.1.1. Interna m2. 16.1.2. Externa m2. 16.2. Gesso e cola m2. 16.3. A óleo m2 16.4. A esmalte m2. 16.5. Tintas plásticas 16.5.1. A base de água m2. 16.5.2. Especiais m2. 16.6. Envernizamento 16.6.1. A pincel m2. 16.6.2. A boneca m2. 16.6.3. Enceramento de madeira m2. 17 - Aparelhos 17.1. Sanitários 17.1.1. Vaso sanitário Un. 17.1.1.1. Tampo com ferragem Un. 17.1.1.2. Caixa de descarga Un. 17.1.1.3. Caixa silenciosa Un. 17.1.1.4. Valvula de descarga Un. 17.1.2. Mictórios, coletivos, individuais Un. 17.1.3. Bidê Un 17.1.4. Lavatórios Un. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 72 17.1.5. Chuveiros Un. 17.1.6. Torneiras Un 17.1.7. Válvulas Un. 17.1.8. Cubas Un 17.1.9. Registro Un. 17.l.l0. Bancas para pia Un. 17.l.ll. Caixas d’água Un. 17.2. Acessórios 17.2.1. Porta-papeis Un. 17.2.2. Porta-escovas Un. 17.2.3. Porta-toalhas Un. 17.2.4. Saboneteiras Un. 17.2.5. Espelhos Un. 17.2.6. Prateleiras Un. 17.2.7. Luminárias (Fluorescentes) Un. 17.2.8. Luminárias (Incandescentes) Un. 17.2.9. Lâmpadas Un. 17.2.10. Aparelhos de ar-condicionado Un. 17.2.11. Equipamento para cozinha Un. 17.2.12. Equipamento para lavanderia Un. 17.2.13. Tomadas Un. 17.2.14. Interruptores Un. 18 - Elementos Decorativos 18.1. Portões Un. 18.2. Grades m. 18.3 . Gradis m 18.4. Corrimãos m. 18.5. Elementos vazados m2. 18.6. Jardins m2. 18.7. Gramados m2 18.8. Cercas m2 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 73 19 - Limpeza Geral 19.1. Limpeza de aparelhos e acessórios ....'; verba 19.2. Limpeza de pisos m2. 19.3. Limpeza de vidros m2. 19.4. Limpeza de metais Un. 19.5. Desentulho verba 20-Diversos Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 74 CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS 001/2010 ANEXO VI Carta nº /200___ ___________/___, de de 200__ AO BANCO DO BRASIL S/A. Agência NESTA Prezados Senhores, Autorizamos a V.Sªs. efetuarem a abertura de uma conta de poupança, vinculada à CAUÇÃO EM DINHEIRO, em nome da empresa ____________ ______________________, cujos depósitos serão por ela providenciados, conforme subitem 14.1, do respectivo edital, tendo em vista o resultado do procedimento licitatório sob a modalidade de CONCORRÊNCIA Nº. 001/2010____/_____ ____________recentemente realizado pela Embrapa, através de sua Unidade __________________(CENTRALIZADA/ DESCENTRALIZADA) Embrapa ____________, cuja movimentação observará, no que couber, às disposições do Decreto-Lei nº 1.737/79, de 10/12/79. Outrossim, informamos que o levantamento das importâncias depositadas por parte da firma depositante, só poderá ser liberado mediante autorização expressa da Embrapa, ao final do respectivo Contrato. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 75 Por outro lado, lembramos que, se necessário, a Embrapa poderá utilizar parte daqueles recursos financeiros para saldar possíveis débitos da firma para com a mesma, ocasião em que será emitida correspondência específica para esse desiderato. Finalmente, lembramos que o parágrafo 4º do artigo 56, Lei 8.666/93 de 21/06/93, estabelece que a caução em dinheiro será devolvida, após a execução do Contrato, atualizada monetariamente e por esse motivo achamos melhor instituir essa sistemática de depósito daqueles recursos financeiros. Atenciosamente, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 76 CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS 001/2010 ANEXO VII Carta nº /200___ ___________/___, de de 200___. AO BANCO DO BRASIL S/A Agência NESTA Prezados Senhores, Solicitamos os préstimos de V.Sªs. no sentido de determinar o débito da quantia de R$ __________ (______________________), na conta poupança nº _______________, vinculada à CAUÇÃO EM DINHEIRO, depositada nessa agência, haja vista que a titular da conta infringiu dispositivos do Contrato de Empreitada por Preço Global, Irreajustável, celebrado entre a Embrapa e a ________________________________. Atenciosamente, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 77 CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS Nº. 001/2010 A N E X O VIII Carta nº /200___ ___________/___, de de 200__. AO BANCO DO BRASIL S/A Agência NESTA Prezados Senhores, Tendo em vista o término do Contrato de Empreitada por Preço Global, Irreajustável, celebrado entre a empresa _______________________ e a Embrapa, vimos por intermédio desta, AUTORIZAR V.Sªs. a efetuar a liberação dos valores constantes da conta poupança nº ____________, vinculada à caução, pelo saldo atualizado, considerando-se que a empresa supra cumpriu integralmente suas obrigações contratuais. Atenciosamente, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo 78 CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS Nº. 001/2010 A N E X O IX MODELO DE CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO FOLHA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA UNIDADE: AGROPECUARIA ( VINCULADA AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA OBRA: CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO BLOCO DOS PECUÁRIA E ABASTECIMENTO ) PESQUISADORES MESES Valor Item Discriminação Do 01 02 03 04 05 06 Serviço 1 serviços gerais 2 preparação de terreno 3 fundações 4 estrutura 5 instalações 6 elevadores 7 paredes 8 coberturas 9 esquadrias 10 revestimentos 11 soleiras, rodapés, e peitoris 12 13 14 ferragens vidros tratamentos 15 pavimentações 16 pinturas 17 aparelhos 18 elementos decorativos 19 Limpeza Geral 20 Diversos total Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04 Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455 www.cnpc.embrapa.br PARECER Nº 1013/2010 22/07/2010 Leonardo J. M. de Macêdo DATA 07 08 CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS Nº. 001/2010 ANEXO X PLANILHA DE ORÇAMENTO Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento – MAPA PLANILHA DE ORÇAMENTO Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura – CEN/DRM UNIDADE: OBRA:CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO BLOCO DOS PESQUISADORES. Item Discriminação Unidade Quant. 79 Preço do material Preço da M. Obra ANEXO XI ORÇAMENTO BÁSICO Relatório de Orçamento Obra: CONSTRUÇÃO DO BLOCO DOS PESQUISADORES Endereço: Estrada Sobral Groairas km 04 – Sobal-CE Cliente: EMBRAPA SOBRAL Data da elaboração: junho de 2010 ITEM DESCRIÇÃO 1 SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 CONSTRUÇÃO DO CANTEIRO DA OBRA PLACAS PADRÃO DE OBRA ALOJAMENTO BARRACÃO ABERTO FOSSA SUMIDOURO PARA BARRACÃO 1.1.5 1.1.6 1.1.7 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE LUZ , FORÇA,TELEFONE E LÓGICA LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA E SANITÁRIO REFEITÓRIOS 1.1.8 SANITÁRIOS E CHUVEIROS 1.2 LOCAÇÃO DA OBRA 1.2.1 LOCAÇÃO DA OBRA - EXECUÇÃO DE GABARITO 2 2.1 MOVIMENTO DE TERRA ESCAVAÇÕES GERAIS / ATERROS 2.1.1 2.1.2 ESCAVAÇÃO MANUAL CAMPO ABERTO EM TERRA ATÉ 2M CORTE E ATERRO COMPENSADO S/CONTROLE DO GRAU DE COMPACTAÇÃO ATERRO C/COMPACTAÇÃO MANUAL S/CONTROLE, MAT. C/AQUISIÇÃO REATERRO C/COMPACTAÇÃO MANUAL S/CONTROLE, MATERIAL DA VALA M3 M3 230,11 295,03 20,18 6,73 4.643,61 1.985,52 M3 56,01 44,72 2.504,54 M3 193,62 11,72 2.269,22 2.2.1 CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE M3 43,79 11,05 2.2.2 TRANSPORTE DE MATERIAL, EXCETO ROCHA EM CAMINHÃO ATÉ 5 KM M3 43,79 17,25 1.239,20 483,86 755,34 2.1.3 2.1.4 2.2 3 3.1 3.1.1 UNID. QUANT. VALOR PARCIAIS UNIT. 12.912,01 M2 M2 M2 UN 4,50 16,00 15,00 1,00 87,73 137,63 67,44 1.064,05 10.658,10 394,79 2.202,08 1.011,60 1.064,05 UN 1,00 1.512,46 1.512,46 UN M2 1,00 12,00 1.517,30 150,61 1.517,30 1.807,32 M2 10,00 114,85 1.148,50 M2 804,97 2,80 2.253,92 EXPURGOS SERVIÇOS AUXILIARES 3.1.2 SUSTENTAÇÕES DIVERSAS ANDAIME METÁLICO DE ENCAIXE P/FACHADAS-LOCAÇÃO MENSAL LOCAÇÃO MENSAL DE ESCORA METÁLICA P/VIGAS/LAJES 4.0 FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS 4.1 4.1.1 4.1.2 EMBASAMENTOS E BALDRAMES ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE PEDRA ARGAMASSADA ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE TIJOLO COMUM, C/ARGAMASSA MISTA C/ CAL HIDRATADA 80 2.253,92 12.642,09 11.402,90 3.956,00 M2 400,00 7,36 3.956,00 2.944,00 M2 100,00 10,12 1.012,00 240,48 291,74 167.074,68 27.378,89 7.097,43 5.381,44 M3 M3 29,51 18,45 4.1.3 ANEL DE IMPERMEABILIZAÇÃO C/ARMAÇÃO EM FERRO 4.1.4 MURO DE ARRIMO, ALTURA 2m 4.2 FORMAS 4.2.1 4.2.2 833,48 14.066,54 M3 1,84 451,85 M 49,49 284,23 FORMA DE TÁBUAS DE 1" DE 3A. P/FUNDAÇÕES UTIL. 5 X FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA PLASTIFICADA, ESP.= 12mm UTIL. 5X M2 M2 53,68 812,56 37,96 58,16 4.3.1 ARMADURA DE AÇO CA 50/60 KG 4.405,90 7,50 4.4 CONCRETOS 4.4.1 4.4.2 4.4.3 CONCRETO NÃO ESTRUTURAL PREPARO MANUAL CONCRETO P/VIBR., FCK 30 MPa COM AGREGADO ADQUIRIDO LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO C/ ELEVAÇÃO M3 M3 M3 4,05 72,67 51,30 270,90 391,52 109,41 1.096,94 28.451,76 5.612,73 4.4.4 4.4.5 4.4.6 LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO S/ ELEVAÇÃO LAJE PRÉ-FABRICADA P/ PISO - VÃO DE 3,01 A 4 m LAJE PRÉ-FABRICADA P/ FÔRRO - VÃO DE 1,0 A 3 m M3 M2 M2 21,37 287,31 29,49 63,06 66,11 62,81 1.347,59 18.994,06 1.852,27 5 PAREDES E PAINÉIS 5.1 ALVENARIAS GERAIS 5.1.1 ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO (9x19x19)cm C/ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA ESP.=10cm COBOGÓ DE CIMENTO TIPO VENEZIANO (50X50X6)cm C/ARG. CIMENTO E AREIA TRAÇO 1:3 M2 806,00 31,66 25.518,01 M2 21,00 32,38 679,98 DIVISÓRIA DE GESSO ACARTONADO COM MIOLO EM LÃ DE VIDRO 73 ST DUAS FACES 600 - 2PLC M 48 - FORNECIMENTO E MONTAGEM DIVISÓRIA GRANITO VERDE UBATUBA VÃO DE PORTA - PORTA COMPLETA C/ FECHADURA TIPO CILINDRO, P/ DIVISÓRIAS EM GERAL (COM REQUADRO EM ALUMÍNIO) - FORNECIMENTO E MONTAGEM VIDRO TRANSPARENTE LISO 4mm, P/ DIVISÓRIAS EM GERAL FORNECIMENTO E MONTAGEM M2 594,34 128,66 76.467,66 52,56 359,37 6,00 246,38 18.888,49 1.478,28 4.3 5.1.2 5.2 5.2.1 5.2.2 5.2.3 5.2.4 5.3 49.296,18 ARMADURAS 2.037,69 47.258,49 33.044,25 33.044,25 57.355,36 137.617,80 26.197,99 DIVISÓRIAS 110.268,42 M2 UN M2 194,87 68,94 OUTROS ELEMENTOS 13.433,99 1.151,40 5.3.1 CHAPIM PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO M2 3,70 58,99 218,26 5.3.2 UN 7,00 7,25 50,75 5.3.3 SUPORTE EM BARRA CHATA DE FERRO ENGASTADO NA PAREDE P/BANCADAS E/OU PRATELEIRAS VERGA RETA DE CONCRETO ARMADO M3 1,04 846,41 6 ESQUADRIAS E FERRAGENS 6.1 6.1.1 ESQUADRIAS DE MADEIRA PORTA TIPO PARANÁ (0,80 x 2,10 m), COMPLETA UN 39,00 434,78 6.1.2 PORTA TIPO PARANÁ (0,60 x 2,10 m), COMPLETA UN 2,00 424,73 6.2 ESQUADRIAS METÁLICAS 6.2.1 6.2.2 JANELA EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL/FOSCO, DE CORRER, SEM BANDEIROLA E/OU PEITORIL, SEM VIDRO FORNECIMENTO E MONTAGEM PORTA DE ALUMÍNIO ANODIZADO COMPACTA 6.3 OUTROS ELEMENTOS 6.3.1 6.3.2 BATE-MACAS EM AÇO INOXIDÁVEL CONTRA IMPACTO EM PORTA DE MADEIRA CORRIMÃO EM TUBO DE AÇO INOX 7 VIDROS 7.1 7.1.1 VIDROS EM GERAL VIDRO COMUM EM CAIXILHOS C/MASSA ESP.= 4mm, COLOCADO VISOR COM VIDRO TEMPERADO E=6mm E MOLDURA DE ALUMÍNIO 7.1.2 882,38 59.376,53 17.805,88 16.956,42 849,46 22.117,45 M2 78,12 264,81 M2 3,89 368,21 20.686,96 1.430,50 19.453,19 M2 1,10 403,05 M 72,30 262,93 443,36 19.009,84 10.931,12 81 M2 78,12 78,98 10.931,12 6.169,92 M2 14,72 237,65 3.498,21 7.1.3 DIVISÓRIA EM VIDRO TEMPERADO 8mm 8 COBERTURA 8.1 8.1.1 ESTRUTURA DE MADEIRA ESTRUTURA DE MADEIRA P/ TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, ALUMÍNIO OU PLÁSTICAS, VÃO 10m TRONCO DE EUCALÍPTO D=10CM 8.1.2 3,61 349,86 1.262,99 111.019,31 8.1.3 TRONCO DE EUCALÍPTO D=30CM 8.2 TELHAS 8.2.1 8.2.2 TELHA DE ALUMÍNIO C/MIOLO POLIURETANO, TRAPEZOIDAL+TRAPEZOIDAL CUMEEIRA DE ALUMÍNIO E=0.8mm 8.3 OUTROS ELEMENTOS 8.3.1 RUFO EM MANTA VIA FLEX 9 IMPERMEABILIZAÇÃO 9.1 9.1.1 9.1.3 COBERTURAS REGULARIZAÇÃO DE BASE C/ ARGAMASSA CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:3 - ESP= 3cm IMPERMEABILIZAÇÃO EM DUPLA CAMADA COM MANTA ESTRUTURADA EM POLIÉSTER 4mm - TIPO IV E MANTA DE ALUMÍNIO PROTEÇÃO DE SUPERFÍCIES IMPERMEABILIZADAS 10 REVESTIMENTOS 10.1 INTERNOS E EXTERNOS 10.1.1 10.1.4 CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP.= 5mm P/ PAREDE EMBOÇO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA PENEIRADA, TRAÇO 1:6 REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:6 PASTILHAS DE PORCELANA C/ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA 10.1.5 CERÂMICA GAIL DAMASCO FLASCH (7,5 X 25)CM 10.1.6 9.1.2 M2 M2 633,35 54,72 43.721,62 34.656,91 M 99,80 27,72 2.766,46 M 30,50 206,50 6.298,25 66.280,41 M2 633,35 102,25 M 35,30 43,07 64.760,04 1.520,37 1.017,28 M 17,00 59,84 1.017,28 9.154,37 M2 89,25 13,64 9.154,37 1.217,37 M2 89,25 73,55 6.564,34 M2 89,25 15,38 1.372,67 95.640,92 72.226,33 M2 1.612,00 3,60 5.803,21 M2 726,32 18,61 13.516,80 M2 885,68 16,73 14.817,49 M2 0,50 118,37 59,19 M2 222,87 46,91 10.454,83 PEDRAS NATURAIS DECORATIVAS, C/ARGAMASSA MISTA CIMENTO. CAL HIDRATADA E AREIA PERFIL DE ALUMÍNIO TIPO ( L- T- U ) CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA ATÉ 10x10cm (100cm²) - DECORATIVA - P/ PAREDE REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA ENTRE 2mm E 6mm EM CERÂMICA, ATÉ 10x10 cm (100 cm²) - DECORATIVA (PAREDE/PISO) M2 57,13 41,42 2.366,32 M M2 83,02 445,82 12,32 47,21 1.022,81 21.047,12 M2 445,82 7,04 3.138,57 CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP=5 mm P/ TETO REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR TRAÇO 1:6, ESP=20 mm P/ TETO FORRO DE GESSO ACARTONADO ARAMADO FORNECIMENTO E MONTAGEM M2 313,74 6,62 2.076,96 M2 313,74 17,28 5.421,43 M2 479,98 33,16 15.916,20 11.1.1 LASTRO DE CONCRETO REGULARIZADO ESP.= 8CM M2 11.2 INTERNOS E EXTERNOS 10.1.2 10.1.3 10.1.7 10.1.8 10.1.9 10.2 10.2.1 10.2.2 10.2.3 11 11.1 11.2.1 11.2.2 11.2.3 FORROS 23.414,58 PISOS LASTROS GRANITO POLIDO E=2cm, CINZA, ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:4, C/ REJUNTAMENTO PISO INDUSTRIAL NATURAL ESP.= 12mm, INCLUS. POLIMENTO (INTERNO) CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA ATÉ 30x30 cm (900 cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ PISO 82 97.854,57 21.724,26 610,92 35,56 21.724,26 69.615,36 M2 15,85 331,58 5.257,00 M2 770,71 76,95 59.306,01 M2 67,68 55,35 3.746,09 11.2.4 11.2.5 11.3 REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA ENTRE 2mm E 6mm EM CERÂMICA, ATÉ 30x30 cm (900 cm²) (PAREDE/PISO) PISO CIMENTADO ESP.=1,50cm C/ JUNTA PLÁSTICA ( 27x3 )mm EM MÓDULOS ( 1,00x1,00 )m M2 67,68 4,37 295,76 M2 43,00 23,50 1.010,50 M M M 7,05 251,87 78,90 43,16 11,42 42,26 SOLEIRAS E RODAPÉS 11.3.1 11.3.2 11.3.3 SOLEIRA DE GRANITO L= 15cm RODAPÉ EM PERFIL DE ALUMÍNIO PEITORIL DE GRANITO L= 15 cm 12 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS/SANITÁRIAS/SPDA/INCÊNDIO 12.1 12.1.1 12.1.2 12.1.3 12.1.4 12.1.5 12.1.6 TUBOS E CONEXÕES TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=40mm (1 1/2") TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2") TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3") TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100MM (4') JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4") JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2") 12.1.7 12.1.8 12.1.9 12.1.10 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=40mm (1 1/2") BUCHA REDUÇÃO LONGA PVC P/ESGOTO 50X40mm JUNÇÃO SIMPLES C/INSPEÇÃO PVC P/ESGOTO D=100mm (4")C/ANÉIS TÊ PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4") - JUNTA C/ANÉIS 12.1.11 12.1.12 12.1.13 6.514,95 304,28 2.876,36 3.334,31 103.310,94 M M M M UN UN 46,00 72,00 8,00 114,00 10,00 10,00 7,87 11,82 17,23 20,20 16,81 7,36 7.159,24 362,02 851,04 137,84 2.302,80 168,1 73,6 UN UN UN 20,00 2,00 3,00 6,48 4,67 21,43 129,6 9,34 64,29 UN 1,00 39,34 39,34 JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=50mm (2") UN 2,00 11,26 22,52 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2") TERMINAL DE VENTILAÇÃO D=50mm UN UN 4,00 3,00 7,36 14,99 29,44 44,97 12.1.14 JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=40mm (1 1/4") UN 18,00 7,88 141,84 12.1.15 TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 25mm(3/4") M 90,00 10,87 978,3 12.1.16 TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 32mm(1") M 60,00 16,66 999,6 12.1.17 TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 40mm (1 1/4") M 12,00 20,51 246,12 12.1.18 TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 50mm (1 1/2") M 24,00 23,27 558,48 12.2 REGISTROS E VÁLVULAS 12.2.1 UN 1,00 227,76 227,76 UN UN 6,00 4,00 61,12 61,78 366,72 247,12 UN UN 3,00 1,00 72,68 110,93 218,04 110,93 UN 2,00 23,71 UN 9,00 807,26 47,42 34.910,99 7.265,34 UN 1,00 152,45 152,45 M2 16,68 359,37 5.993,54 12.3.4 12.3.5 12.3.6 VÁLVULA DE DESCARGA CROMADA C/REGISTRO ACOPLADO DE 32 OU 40mm REGISTRO DE GAVETA C/CANOPLA CROMADA D= 20mm (3/4") REGISTRO DE PRESSÃO C/CANOPLA CROMADA D= 20mm (3/4") REGISTRO DE GAVETA C/CANOPLA CROMADA D= 25mm (1") REGISTRO DE GAVETA C/CANOPLA CROMADA D= 40mm (1 1/2") TORNEIRA DE PRESSÃO P/JARDIM DE 3/4" LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS BACIA DE LOUÇA BRANCA C/ CAIXA ACOPLADA DECA LINHA VOGUE PLUS MOD. P 505 E ASSENTO MOD. AP50 - COMPLETA BACIA SIFONADA DE LOUÇA BRANCA C/ACESSÓRIOS E TUBO DE LIGAÇÃO BANCADA DE GRANITO VERDE UBATUBA ESP. = 2cm (COLOCADO) CUBA DE LOUÇA DE EMBUTIR DECA LINHA LINK MOD. L700 TORNEIRA P/ LAVATÓRIO DECA LINHA LINK MOD 1197 CUBA DE INOX PARA BANCADA,COMPLETA UN UN UN 10,00 10,00 2,00 399,71 348,97 485,00 3.997,10 3.489,70 970,00 12.3.7 12.3.8 12.3.9 12.3.10 12.3.11 DUCHA P/ WC DECA LINHA LINK MOD. 1984 (INSTALADO) CABIDE DE LOUÇA BRANCA C/DOIS GANCHOS PEÇAS DE APOIO DEFICIENTES C/TUBO INOX P/WC'S MICTORIO DECA MOD. M715 VÁLVULA P/ MICTÓRIO DECA COM SENSOR MOD. 2580E UN UN M UN UN 10,00 24,00 3,50 4,00 4,00 245,57 22,31 234,79 232,37 1.034,56 2.455,70 535,44 821,77 929,48 4.138,24 12.2.2 12.2.3 12.2.4 12.2.5 12.2.6 12.3 12.3.1 12.3.2 12.3.3 1.217,99 83 12.3.12 PORTA-PAPEL DE LOUCA BRANCA (15X15)cm UN 10,00 31,22 312,20 12.3.13 12.3.14 12.3.15 12.3.16 12.3.17 12.3.18 SABONETEIRA LÍQUIDA LINHA JACKWALL - REF. 003235 PORTA TOALHA DE PAPEL LINHA JACKWALL REF. 006097 SABONETEIRA DE LOUÇA BRANCA (15X15)cm S/ALÇA BANCO ARTICULÁVEL EM ALUMÍNIO CHUVEIRO CROMADO DECA C/ ARTICULAÇÃO TORNEIRA DE PRESSÃO CROMADA LONGA P/PIA DECA LINHA LINK MOD. 1167 UN UN UN UN UN UN 6,00 6,00 6,00 1,00 6,00 2,00 92,70 247,08 28,22 182,10 127,00 348,97 556,2 1.482,48 169,32 182,1 762 697,94 ESCAVAÇÃO MANUAL C/ APILOAMENTO DE FUNDO P/ CAIXA EM ALVENARIA CAIXA EM ALVENARIA (60X60X60cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE CONCRETO E TAMPA DE CONCRETO RALO SECO PVC RÍGIDO CAIXA SIFONADA 150X150X50cm COM GRELHA - PADRÃO POPULAR CAIXA DE GORDURA/SABÃO EM ALVENARIA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO ESCAVAÇÃO MANUAL CAMPO ABERTO EM TERRA ATÉ 2M ESCAVAÇÃO MANUAL CAMPO ABERTO EM TERRA, DE 2,01 A 4,00M ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE TIJOLO FURADO, C/ ARGAMASSA MISTA C/ CAL HIDRATADA LASTRO DE BRITA ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO (9x19x19)cm C/ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA ESP=20 cm TUBO DE PVC 100mm SEMIFURADO TAMPA EM CONCRETO ARMADO PARA REGISTRO (70x70x12cm) GRADE EM FERRO CHATO 1 1/4" X 1/2" DESCIDA D'ÁGUA DE CONCRETO ARMADO TIPO U ATERRO C/COMPACTAÇÃO MANUAL S/CONTROLE, MAT. PRODUZIDO (S/TRANSP.) REATERRO C/COMPACTAÇÃO MANUAL S/CONTROLE, MATERIAL DA VALA CONCRETO P/VIBR., FCK 25 MPa COM AGREGADO ADQUIRIDO LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO S/ ELEVAÇÃO ARMADURA DE AÇO CA 50/60 FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA PLASTIFICADA, ESP.= 12mm UTIL. 5X TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100MM (4') PREPARO DE SUPERFÍCIE INTERNA EM RESERVATÓRIOS A SEREM IMPERMEABILIZADOS IMPERMEABILIZAÇÃO DE RESERVATÓRIOS E PISCINAS ELEVADAS C/ IMPERMEABILIZANTE ESTRUTURAL C/ APLICAÇÃO DE MEMBRANA ELÁSTICA BI-COMPONENTE PROTEÇÃO DE SUPERFÍCIES IMPERMEABILIZADAS M2 UN 9,00 28,75 258,75 UN 8,00 181,22 1.449,76 UN UN 2,00 8,00 21,89 27,37 43,78 218,96 UN 1,00 132,49 M3 M3 134,27 56,74 20,18 24,05 132,49 35.116,81 2.709,53 1.364,50 M3 1,98 293,30 580,73 M3 M2 64,30 52,80 73,14 31,66 4.703,16 1.671,65 m UN 83,20 17,00 27,95 50,39 2.325,44 856,63 M2 M M3 0,08 2,50 57,12 786,08 87,60 44,72 58,96 219 2.554,41 M3 27,79 11,72 325,74 M3 M3 KG M2 9,81 9,81 686,88 117,75 318,12 63,06 7,50 58,16 3.121,55 618,78 5.151,56 6.848,34 M M2 12,00 45,50 20,20 1,62 242,4 73,71 M2 45,50 21,78 990,96 45,50 15,38 699,77 M UN UN 56,00 12,00 12,00 16,73 52,35 22,97 5.485,56 936,88 628,2 275,64 M M UN 12,00 16,00 8,00 70,63 20,57 19,51 847,56 329,12 156,08 UN 12,00 28,75 345 UN 12,00 65,93 791,16 12.4 12.4.1 12.4.2 12.4.3 12.4.4 12.4.5 12.5 12.5.1 12.5.2 12.5.3 12.5.4 12.5.5 12.5.6 12.5.7 12.5.8 12.5.9 12.5.10 12.5.11 12.5.12 12.5.13 12.5.14 12.5.15 12.5.16 12.5.17 12.5.18 12.5.19 12.6 12.6.1 12.6.2 12.6.3 12.6.4 12.6.5 12.6.6 12.6.7 12.6.8 POÇOS E CAIXAS SSPDA CABO COBRE NU 35MM2 ISOLADOR TIPO ROLDANA BRAÇADEIRA PARA ISOLADOR COM HASTE D=20cm PARA CHUMBAR TUBO AÇO GALV. C/OU S/COSTURA D=65mm (2 1/2") ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXOES D= 60mm (2") BRAÇADEIRA TIPO "D", COM HASTE DE 20cm PARA CHUMBAR D=2 1/2'' ESCAVAÇÃO MANUAL C/ APILOAMENTO DE FUNDO P/ CAIXA EM ALVENARIA CAIXA ALVENARIA / REBOCO / C/ TAMPA CONCRETO S/ FUNDO DI=30x30x50 cm 84 2.103,74 12.6.9 12.6.10 12.6.11 HASTE DE TERRA 5/8"x3,00m GCW 19L30 CONECTOR DE ATERRAMENTO TIPO K2C17-10mm BURDY SOLDA EXOTÉRMICA 12.7 12.7.1 12.7.2 CANALIZAÇÃO PREVENTIVA E EXTINTORES TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D=75mm (2 1/2") TUBO AÇO GALV. C/OU S/COST.INCL.CONEXÕES D=65mm (2 M 1/2") ABRIGO P/ HIDRANTE C/MANGUEIRA E ESGUICHO DE LATÃO UN 12.7.3 12.7.4 12.7.5 12.7.6 12.7.7 12.7.8 12.7.9 12.7.10 12.7.11 12.8 12.8.1 12.8.2 13 13.1 13.1.1 13.1.2 13.1.3 13.1.4 13.1.5 13.1.6 13.2 13.2.1 13.2.2 13.2.3 13.2.4 13.2.5 13.3 13.3.1 13.3.2 13.3.3 13.3.4 13.3.5 13.3.6 13.3.7 13.3.8 13.3.9 13.4 UN UN 12,00 12,00 4,00 72,02 13,90 36,22 864,24 166,8 144,88 M 70,00 36,00 49,46 108,73 13.638,77 3.462,20 3.914,28 UN ESCAVAÇÃO MANUAL C/ APILOAMENTO DE FUNDO P/ CAIXA EM ALVENARIA CAIXA EM ALVENARIA (40X40X60cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE CONCRETO E TAMPA DE CONCRETO HIDRANTE DE PISO VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL D= 65mm (2 1/2") VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZ.OU VERT. D= 65mm (2 1/2") REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 65mm (2 1/2") EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO OU PÓ QUÍMICO DE 4 OU 6KG UN ADESIVO D= 30CM DE SINALIZAÇÃO PARA EXTINTORES ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA SETA INDICADORA DE SAÍDA AUTOADESIVA FOSFORESCENTE COM LETRAS FOSFORESCENTE 30X7cm. 3,00 845,63 2.536,89 UN 1,00 28,75 28,75 UN 1,00 114,52 114,52 UN UN UN UN 1,00 1,00 1,00 1,00 5,00 825,94 196,37 196,37 225,85 407,89 825,94 196,37 196,37 225,85 2.039,45 UN 5,00 19,63 UN UN 11,00 10,00 311,24 25,42 98,15 3.677,84 3.423,64 254,2 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFONIA E LÓGICA ELETRODUTOS DUTOS E CONEXÕES 233.223,81 15.748,84 ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D=85MM (3") ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXOES D= 60mm (2") ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 50mm (1 1/2") ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 40mm (1 1/4") ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 32mm (1") ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 25mm (3/4") DUTOS E ACESSÓRIOS DUTO PERFURADO - ELETROCALHA CHAPA DE AÇO (75X75)mm DUTO PERFURADO - ELETROCALHA CHAPA DE AÇO (50X50)mm DUTO PERFURADO - PERFILADOS CHAPA DE AÇO (38X38)mm M M M M M M M 120,00 150,00 130,00 54,00 80,00 498,00 39,80 20,57 17,34 14,02 11,96 7,87 M 36,00 35,00 4.776,00 3.085,50 2.254,20 757,08 956,8 3.919,26 32.367,75 1.260,00 M 39,00 28,51 1.111,89 179,00 23,82 4.263,78 TAMPA NORMAL P/DUTO PERFURADO, ATE (100X100)mm DUTO DE ALUMÍNIO DUTOTEC DUPLO TIPO D QUADROS E CAIXAS QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ 72 DIVISÕES 457X646X150mm, C/BARRAMENTO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ 36 DIVISÕES 457X332X95mm, C/ BARRAMENTO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ 24 DIVISÕES 332X332X95mm, C/BARRAMENTO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, PADRÃO TELEBRÁS 800X800X120mm QUADRO ELEVADOR CAIXA PLEXO FABRICAÇÃO PIAL OU SIMILAR 340 X 240 X 124mm CAIXA PLEXO FABRICAÇÃO PIAL OU SIMILAR 220 X170 X 86mm CAIXA PLEXO FABRICAÇÃO PIAL OU SIMILAR 180 X 140 X 86mm CAIXA DE LIGAÇÃO EM CHAPA AÇO ESTAMPADA, 3"X3", 4"X2",4"X4" M M 254,00 219,00 28,02 85,00 UN 1,00 598,19 7.117,08 18.615,00 4.216,42 598,19 UN 2,00 330,13 660,26 UN 4,00 283,04 1.132,16 UN 1,00 292,46 292,46 UN UN 1,00 7,00 297,50 92,06 297,5 644,42 UN 3,00 37,84 113,52 UN 4,00 22,48 89,92 FIOS, CABOS E ACESSÓRIOS 85 UN 81,00 4,79 387,99 81.988,48 13.4.1 13.4.2 13.4.3 13.4.4 13.4.5 13.4.6 13.4.7 13.4.8 13.4.9 13.4.10 13.4.11 CABO EM PVC 1000V 95MM2 CABO EM PVC 1000V 50MM2 CABO EM PVC 1000V 16MM2 CABO EM PVC 1000V 6MM2 CABO EM PVC 1000V 4MM2 CABO ISOLADO PVC 750V 4MM2 CABO ISOLADO PVC 750V 2,5MM2 CABO TELEFÔNICO CTP-APL 50 CABO DE FIBRA ÓPTICA, 04 PARES CABO LÓGICO 4 PARES, CATEGORIA 6 - UTP CABO COBRE NU 35MM2 M M M M M M M M M M M 480,00 120,00 60,00 100,00 60,00 590,00 3.750,00 250,00 250,00 2.930,00 36,00 55,13 26,63 9,73 5,28 4,30 3,80 3,02 19,62 7,65 10,23 16,73 13.5 BASES, CHAVES E DISJUNTORES 13.5.1 13.5.2 13.5.3 13.5.4 13.5.5 13.5.6 13.5.7 13.5.8 13.5.9 13.5.10 13.5.11 DISJUNTOR TRIPOLAR COMPACTO EM QD - 175A DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 16A DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 40A DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 32A DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 25A DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 60A DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 50A DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 32A DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 25A DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 20A UN DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 16A UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 2,00 1,00 2,00 2,00 4,00 2,00 2,00 2,00 23,00 6,00 28,00 232,96 75,80 75,80 75,80 75,80 86,35 75,80 12,65 12,65 12,65 12,65 465,92 75,8 151,6 151,6 303,2 172,7 151,6 25,3 290,95 75,90 354,2 13.5.12 DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 10A UN 26,00 12,65 328,90 13.6 TOMADAS E INTERRUPTORES 13.6.1 13.6.2 13.6.3 UN UN 122,00 7,00 163,00 13,76 21,76 15,94 1.678,72 152,32 2.598,22 UN 54,00 15,85 855,9 UN 65,00 47,50 3.087,50 13.6.6 13.6.7 13.6.8 13.6.9 TOMADA 2 POLOS MAIS TERRA 20A 250V TOMADA COMPLETA P/ COMPUTADOR SUPORTE DE EQUIPAMENTOS P/INSTALAÇÃO DE TOMADAS E UN INTERRUPTORES EM DUTOS DE ALUMÍNIO C/DIM. 73MM X 25MM TOMADA P/ CONEXÃO DE REDE C/ 01 CONECTOR RJ 45 CATEGORIA 6C/ ESPELHO EM CAIXA 4 x 2 (INSTALADA) TOMADA P/ CONEXÃO DE REDE C/ 02 CONECTORES RJ 45 CATEGORIA 6C/ ESPELHO EM CAIXA 4 x 2 (INSTALADA) INTERRUPTOR UMA TECLA SIMPLES 10A 250V INTERRUPTOR DUAS TECLAS SIMPLES 10A 250V INTERRUPTOR TRES TECLAS SIMPLES 10A 250V INTERRUPTOR UMA TECLA PARALELO 10A 250V UN UN UN UN 5,00 35,00 2,00 2,00 8,63 15,00 21,26 11,51 43,15 525 42,52 23,02 13.7 LUMINÁRIAS 13.7.1 LUMINÁRIA DE EMBUTIR COM ALETAS, FABRICAÇÃO LUMICENTER PARA DUAS LÂMPADAS FLUORESCENTE DE 32W - 2X32W LUMINÁRIA DE EMBUTIR COM ALETAS, FABRICAÇÃO LUMICENTER PARA DUAS LÂMPADAS FLUORESCENTE DE 16W - 2X16W LUMINÁRIA DE SOBREPOR COM ALETAS, FABRICAÇÃO LUMICENTER PARA DUAS LÂMPADAS FLUORESCENTE DE 32W - 2X32W LUMINÁRIA DE SOBREPOR COM ALETAS, FABRICAÇÃO LUMICENTER PARA DUAS LÂMPADAS FLUORESCENTE DE 16W - 2X16W LUMINÁRIA PARA UMA LÂMPADA COMPACTA FLUORESCENTE DE 20W UN 58,00 197,07 11.430,06 UN 5,00 154,55 772,75 UN 23,00 189,32 4.354,36 UN 9,00 175,35 1.578,15 UN 4,00 128,57 514,28 RACK FECHADO 44 U'S, 19", 670mm, DE PROFUNDIDADE EM AÇO COM PORTA EM ACRÍLICO C/ 04 VENTILADORES PATCH PANEL 24 PORTAS, CATEGORIA "6" FURUKAWA UN 1,00 2.969,56 2.969,56 UN 6,00 528,06 3.168,36 13.6.4 13.6.5 13.7.2 13.7.3 13.7.4 13.7.5 13.8 13.8.1 13.8.2 26.462,40 3.195,60 583,8 528 258 2.242,00 11.325,00 4.905,00 1.912,50 29.973,90 602,28 2.547,67 9.006,35 18.649,60 LÓGICA 86 26.435,42 13.8.3 13.8.6 SWITCHER DE BORDA GIGABIT ETHERNET GERENCIÁVEL P/ COMUNICACÃO DE DADOS COM 24 PORTAS EM CONECTORES RJ 45, E QUATRO PORTAS SPF 3COM MODELO 2928 PATCH CABLE EXTRA-FLEXÍVEL RJ-45/RJ-45 DE 1,50m CATEGORIA "6" PATCH CABLE EXTRA-FLEXÍVEL RJ-45/RJ-45 DE 2,50m CATEGORIA "6" MÓDULO SFP 1000 BASE SX 3COM MODELO 3CSFP91 13.8.7 CABO ÓPTICO LAN MULTIMODO 50/125 2 PARES 13.8.4 13.8.5 13.9 13.9.1 13.9.2 14 14.1 14.1.1 14.1.2 14.2 14.2.1 14.2.2 14.2.3 21,25 2.762,50 UN 66,00 26,25 1.732,50 UN 1,00 487,50 487,50 M 500,00 4,63 2.315,00 UN 6,00 168,88 1.013,28 UN 1,00 41.250,00 41.250,00 94.054,19 UN 27,00 3.110,82 91.655,69 83.992,14 UN 1,00 7.663,55 7.663,55 UN 15,00 28,75 431,25 UN 15,00 65,93 988,95 M 90,00 10,87 PINTURAS GERAIS 978,30 36.423,98 32.918,29 15.2.2 EMASSAMENTO DE PAREDES EXTERNAS 2 DEMÃOS C/MASSA ACRÍLICA LATEX ACRÍLICO TRÊS DEMÃOS EM PAREDES INTERNAS S/ MASSA ESQUADRIAS DE MADEIRAS EMASSAMENTO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA P/TINTA ÓLEO OU ESMALTE 2 DEMÃOS ESMALTE DUAS DEMÃOS EM ESQUADRIAS DE MADEIRA 16 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 16.1 16.1.1 DEVERSOS ÁRVORES ORNAMENTAIS EM GERAL. C/ ALTURA MÉDIA DE 2.50M.EXCETO PALMÁCEAS BANCO EM "U" S/ ENCOSTO PADRÃO LIMPEZA FINAL LIMPEZA GERAL 16.1.2 16.2 16.2.1 130,00 2.398,50 ESCAVAÇÃO MANUAL C/ APILOAMENTO DE FUNDO P/ CAIXA EM ALVENARIA CAIXA ALVENARIA / REBOCO / C/ TAMPA CONCRETO S/ FUNDO DI=30x30x50 cm TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 25mm(3/4") REVESTIMENTO TEXTURIZADO EM PAREDES INTERNA/EXTERNA C/DESEMPENADEIRA EMASSAMENTO DE PAREDES INTERNAS 2 DEMÃOS C/MASSA DE PVA LATEX TRÊS DEMÃOS EM PAREDES INTERNAS S/MASSA 15.2 15.2.1 UN DRENO PARA AR CONDICIONADO 15.1.1 15.1.5 13.000,00 SISTEMA DE AR CONDICIONADO EM EDIFICAÇÕES SPLIT SYSTEM COMPLETO C/ CONTROLE REMOTO EFICIÊNCIA "A"- CAP. 1,00 TR (FORNECIMENTO E MONTAGEM) SPLIT SYSTEM COMPLETO C/ CONTROLE REMOTO EFICIÊNCIA "A" - CAP. 3,00 TR (FORNECIMENTO E MONTAGEM) PAREDES E FORROS 15.1.4 3.250,00 42.263,28 15.1 15.1.3 4,00 DIVERSOS ATERRAMENTO COMPLETO C/ HASTE COPPERWELD 3/4"X 2.40M ELEVADOR HIDRÁULICO PARA DEFICIENTE FÍSICO DA TTN OU EQUIVALENTE 15 15.1.2 UN M2 M2 M2 153,42 793,72 793,72 17,06 2.617,35 9,61 7.627,67 13,4 10.635,87 M2 475,41 11,51 5.471,98 M2 475,41 13,81 6.565,42 M2 149,69 11,71 3.505,69 1.752,85 M2 149,69 11,71 1.752,85 5.615,53 UN M M2 4 28,44 10 200,82 804,97 4,34 2.121,96 113,76 2.008,20 3.493,57 3.493,57 Total Geral ........................ 1.190.807,84 Importa o presente orçamento no valor de R$ 1.165.491,45 (Hum milhão cento e noventa mil, e oitocentos e sete reais, e oitenta e quatro centavos). Maria Vilanice Oliveira Barbosa RN 060590002-7 87 CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS N.° 001/2010 A N E X O XII Memorial Descritivo e Especificações Técnicas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESPECIFICAÇÕES SINTÉTICAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NA CONSTRUÇÃO DO BLOCO DE PESQUISADORES, EM SOBRAL-CE. Estas especificações têm por objetivo, estabelecer e determinar condições de serviços e tipos de materiais a serem empregados por ocasião das obras de Construção do Bloco de Pesquisadores, em Sobral -Ce. b) ENCARGOS: 1. A empreiteira se obriga a saber das responsabilidades legais e vigentes e prestar assistência técnica - administrativa e financeira necessária, a fim de imprimir andamento conveniente às obras e serviços. c) DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. Os serviços a serem executados obedecerão rigorosamente aos detalhes dos projetos e recomendações desta especificação, bem como aquelas normas e recomendações estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, pelo Caderno de Encargos do órgão fiscalizador, salvo referência em contrário, e ainda às normas das concessionárias de serviços públicos locais, tais como: COELCE, OI e CAGECE. 2. Serão fornecidos, todos os projetos e detalhes necessários à execução total dos serviços. 3. Todo material a ser empregado na obra deverá ser comprovadamente de primeira qualidade e primeiro uso, sendo respeitadas as especificações e recomendações dos fabricantes, neles contidas. 4. Para que todo e qualquer “similar” possa ser utilizado, o construtor deverá consultar à fiscalização, por escrito, sendo a posição da fiscalização oficializada também por escrito. 5. Obrigatoriamente, toda a mão-de-obra destinada à execução dos serviços, deverá ser comprovadamente, bem qualificada. 88 6. A construtora manterá um livro, “Diário de Ocorrências”, onde serão efetuados os registros diários por parte da fiscalização e do engenheiro residente, representante da construtora de todas as ocorrências e eventos que possam caracterizar o andamento dos trabalhos. 7. Qualquer discrepância entre estas especificações, orçamentos, projetos e contratos, será resolvida pela Fiscalização, através da Diretoria Técnica do órgão Fiscalizador. No entanto torna-se enfático dizer que a concepção total na execução da obra, é prevalecida pelas informações contidas nos projetos fornecidos, e em seguida é que vêem os demais documentos do processo licitatório. 8. Para que todo e qualquer “similar” possa ser utilizado, o construtor deverá consultar a fiscalização por escrito sobre a possibilidade efetuar a substituição, que em caso positivo dará a resposta também por escrito. 9. Será de inteira responsabilidade do licitante, a sua ´´Planilha de Proposta Orçamentária`` (quantidades e preços). Compete ainda ao licitante, a verificação “in loco”, antes da licitação, das condições de execução dos serviços, tais como: acesso, dimensionamento do canteiro, conhecimento pleno de todos os ambientes onde correrão os serviços, planejamento da execução dos serviços etc. 10. O julgamento da qualidade dos serviços e materiais, é de competência exclusiva da comissão de fiscalização da referida obra. d) DESPESAS: 1. Todas as despesas referentes aos serviços mão-de-obra, materiais, licença, multas, danos, ao patrimônio Público ou de terceiros, enfim taxas de quaisquer natureza, Federais, Estaduais e Municipais, ficarão a cargo da construtora, bem como prêmios de seguros quaisquer. e) ADMINISTRAÇÃO DA OBRA: 1. A administração do canteiro e a direção geral da execução da obra, ficarão a cargo do engenheiro residente do construtor em regime de tempo integral. Deverá ser auxiliado por um mestre geral, da mesma forma, em regime de tempo integral. f) INSTALAÇÃO DA OBRA: 1. Ficará a cargo do construtor todas as instalações provisórias que deverão constar de pelo menos: escritório para abrigar os setores da administração da obra, vestiário para os operários da obra, bem como equipamentos e ferramentas que permitam a perfeita execução dos serviços no prazo previsto no cronograma físico. O canteiro deverá estar permanentemente limpo e o entulho decorrente da limpeza, removido da obra. 2. A placa indicativa da obra, medindo 1,50m x 3,00m, será confeccionada, conforme modelo fornecido pelo órgão Fiscalizador, será colocada no início dos serviços da obra. Deverão ser observadas as exigências do CREA/CE no que diz respeito à colocação de placas, indicando os nomes e atribuições dos respectivos técnicos 89 pela execução da obra e autores dos projetos. 3. Caberá ao construtor o cumprimento das normas de regulamentação contidas na NR-18 da legislação em vigor, condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção Civil. No que diz respeito ao emprego de equipamentos de segurança dos operários e sistemas de proteção das máquinas instaladas no canteiro de obras, deverão ser utilizados capacetes, cinto de segurança, luvas máscaras, etc., quando necessários como elementos de proteção dos operários. As máquinas deverão conter dispositivos de proteção, tais como: chaves apropriadas, disjuntores, fusíveis, etc. 4. Ficará sob responsabilidade do construtor, quaisquer demolição e reconstrução dos serviços que a fiscalização julgue como imperfeitos. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2. LOCAÇÀO DA OBRA: 1. A construtora locará a obra, rigorosamente de acordo com o projeto arquitetônico, ficando sob sua total responsabilidade qualquer erro de cota, alinhamento ou nível decorrente desta locação, assim como qualquer demolição e reconstrução de serviços que a fiscalização julgue imperfeitos quanto à locação. . 3. MOVIMENTO DE TERRA: 1. As cavas para fundações serão executadas até que encontre terreno de boa qualidade. As cavas antes de totalmente preenchidas, deverão ser abundantemente molhadas e apiloadas. Os trabalhos de aterro serão executados com material escolhido, de preferência areia isenta de partículas argilosas, em camadas sucessivas de 20cm abundantemente molhadas e apiloadas até o nível definitivo. 4. SERVIÇOS AUXILIARES: 1. Os andaimes e escoras serão construídos de modo a atender as condições de segurança estabelecidas na legislação trabalhista. Serão metálicos, rígidos, estáveis quanto à sustentação e deverão permitir o acesso seguro dos operários ao local de trabalho, ensejando perfeitas condições de circulação de pessoal e materiais. 90 5. FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS: 1. A execução da estrutura de concreto obedecerá rigorosamente aos projetos, especificações e detalhes respectivos nele contidos, bem como as normas técnicas da ABNT atinentes ao assunto, além das que se seguem. 2. No fundo das cavas destinadas às fundações diretas será executada uma camada de concreto de regularização, no traço 1: 4: 8 (cimento: areia: brita). As dimensões deste lastro, em planta, serão as mesmas do elemento de fundação que ele vai receber e a espessura de, no mínimo 5cm. 3. Qualquer ocorrência na obra que comprovadamente impossibilite a execução das fundações, deverá ser imediatamente comunicada a fiscalização. 4. Entre outras, merecem maior destaque: divergência entre o subsolo encontrado e a sondagem apresentada; rochas de difícil remoção, não afloradas; vazios de subsolos causados por formigueiros ou poços de edificações anteriores; canalizações não indicadas no levantamento; canalizações subterrâneas sem uso cujas dimensões comprometam a boa execução das fundações; presença de águas agressivas. 5. As passagens de canalizações através de vigas ou outros elementos estruturais deverão obedecer rigorosamente às determinações e detalhes do projeto, não sendo permitida mudança de posição das mesmas. Quando de todo inevitáveis, tais mudanças exigirão aprovação consignada em projeto. 6. Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem prévia e minuciosa verificação por parte do construtor e da fiscalização, da perfeita disposição, dimensões, ligações e escoramentos das formas e armaduras correspondentes, bem como da correta colocação das canalizações. 7. Todas os vãos de portas e janelas cujos níveis superiores não coincidam com os níveis de fundo de vigas ou lajes receberão vergas de concreto convenientemente armadas. As vergas terão altura mínima de 10cm e comprimento que exceda 20cm, no mínimo, para cada lado do vão. Para vãos superiores a 1,50m. A mesma precaução será tomada com os peitoris de vãos de janelas, que serão guarnecidas com percintas de concreto armado. 8. Poderão ser utilizadas fôrmas de madeira ou metálicas. As de madeira serão confeccionadas em MADEIRIT ou similar, na espessura prescrita pelo fabricante de acordo com a dimensão do elemento estrutural, devidamente contra-ventadas com peças de madeira serrada. As metálicas deverão estar isentas de oxidação. 9. Toda a madeira usada para a confecção de fôrmas estará isenta de defeitos. Não serão aceitas peças empenadas ou que apresentem rachaduras, brocas, manchas, fungos, etc. 10. As fôrmas deverão ter as armações e os escoramentos necessários para não sofrer deslocamentos ou deformações quando do lançamento do concreto, fazendo com que, por ocasião da desforma, a estrutura reproduza o determinado em projeto. 11. Antes do lançamento do concreto as formas deverão estar limpas, molhadas e 91 perfeitamente estanques, a fim de evitar a fuga da nata de cimento. 12. As escoras deverão ser perfeitamente rígidas, impedindo, deste modo, qualquer movimento das formas no momento da concretagem, sendo preferível o emprego de escoras metálicas. 13. Os pontaletes de madeira destinados às escoras terão seção com dimensões mínimas de 7x7cm, devendo ser devidamente contra-ventados. Não deverá ter mais de uma emenda em cada pontalete, devendo a mesma estar fora do terço médio. 14. Será permitido o reaproveitamento da madeira de fôrmas, desde que se processe a limpeza e que se verifique estarem as peças isentas de deformações. 15. A precisão de colocação de fôrmas será de mais ou menos 5mm. 16. A posição das fôrmas (prumos, níveis e alinhamentos) será objeto de verificação permanente, especialmente durante a etapa de lançamento do concreto. Quando necessária, a correção será efetuada imediatamente. 17. A construção das formas e do escoramento deverá ser feita de modo a haver facilidade na retirada de seus diversos elementos separadamente, se necessário. Para que se possa fazer essa retirada sem choques, o escoramento deverá ser apoiado sobre cunhas, caixas de areia ou outros dispositivos apropriados. 18. As formas somente poderão ser retiradas observando-se os prazos mínimos de norma: Faces laterais............................................................ 3 dias Faces inferiores (deixando escoras)......................... 14 dias Faces inferiores (sem escoras)................................. 21 dias 19. A execução das armaduras para concreto armado obedecerá rigorosamente ao projeto estrutural. Serão conferidas pela fiscalização após colocação nas fôrmas, verificando-se nesta fase se atendem ao disposto no projeto: quantidade de barras, tipo de aço empregado, dobramento, bitolas, posição nas fôrmas e recobrimento. 20. Na colocação das armaduras nas fôrmas, as mesmas deverão estar limpas, isentas de qualquer impureza (graxas, lama, etc.) capaz de comprometer a boa qualidade dos serviços, retirando-se inclusive as escamas e eventualmente destacadas por oxidação. 21. Não serão admitidas nas barras de armação emendas não previstas no projeto. 22. Quando previsto o emprego de aço de categorias diferentes, deverão ser tomadas as necessárias precauções para se evitar a troca involuntária. 23. O dobramento das barras, inclusive para execução de ganchos, deverá ser feito com os raios de curvatura previstos em norma. 24. A armadura deverá ser colocada no interior das formas de modo que, durante o lançamento do concreto, se mantenha na posição indicada no projeto, conservando-se inalteradas as distâncias das barras entre si e entre as faces 92 internas das formas. Permitir-se-á, para isso, o uso de arames e tarugos de aço ou de calços de concreto ou argamassa (“cocadas”). Não serão permitidos calços de aço cujo cobrimento, depois de lançado o concreto, tenha espessura menor que a prescrita. 25. Antes e durante o lançamento do concreto, as plataformas de serviço deverão estar dispostas de modo a não acarretar deslocamentos das armaduras. 26. As barras deixadas eventualmente para prosseguimento da estrutura (barras de espera) deverão ser devidamente protegidas contra a oxidação; ao ser retomada a concretagem, serão perfeitamente limpas de modo a garantir a aderência. 6. PAREDES E PAINÉIS: 1. Serão executadas alvenarias com tijolo cerâmico, seis ou oito furos, devendo os mesmos apresentarem coloração que indique bom cozimento, sendo sonoros e não empenados, rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço 1:6. 2. Os tijolos serão assentados formando fiadas perfeitamente niveladas e aprumadas com juntas não superiores a 1,5cm, de espessura, formando linhas horizontais contínuas e verticais descontínuas. Nos cantos e portadas, os tijolos deverão ser assentados com os furos na vertical e completamente cheios de argamassa. 3. As bancadas e prateleiras receberão apoio em suporte de ferro conforme detalhe de projeto. 4. As prateleiras, divisórias e chapim, serão executadas conforme dimensões, indicações e especificação do projeto de arquitetura. 5. Não será permitida a colocação de tijolos com os furos voltados no sentido da espessura da parede, nem o emprego de tijolos de padrões diferentes no mesmo pano de alvenaria. 6. Todas as saliências superiores a 4,0 cm deverão ser constituídas com a própria alvenaria, não se permitindo sua execução exclusivamente com a argamassa. 7. ESQUADRIAS E FERRAGENS : 1. As portas serão em madeira tipo Paraná, pintadas e as janelas serão alumínio e vidro, e deverão ser executadas conforme especificação do projeto de arquitetura. 2. Na execução dos serviços de carpintaria e marcenaria, será sempre empregada madeira de boa qualidade, como cedro ou outras com as características desta. 3. Toda a madeira a ser empregada deverá ser seca e isenta de defeitos que comprometam sua finalidade, como sejam rachaduras, nós, escoriações, falhas, empenamentos, etc. 93 4. Serão sumariamente recusadas todas as peças que apresentem sinais de empenamento, deslocamento, rachaduras, lascas, desigualdades de madeira ou outros defeitos. 5. Todas as guarnições tais como caixões, marcos, aduelas, alisares, travessas, etc, serão executadas conforme desenhos de detalhes. 6. Os forramentos, alizares e batedores não poderão ter emendas no vão (horizontal ou vertical) da esquadria. 7. Na colocação e fixação das ferragens, deverão ser tomados cuidados especiais para que os rebordos e os encaixes na esquadria tenham a forma exata, não sendo toleradas folgas que exijam correção com massa, taliscas de madeira ou outros artifícios. 8. Serão usadas, no mínimo, 3 (três) dobradiças por folha de porta. 9. Recobrir com plástico ou adesivo protetor todas as peças expostas de ferragens até a conclusão dos serviços de pintura. 10. Todos os vãos envidraçados, expostos às intempéries, serão submetidos a prova de estanqueidade por meio de jato de mangueira d’ água sob pressão. 8. VIDROS: 1. Os vidros das janelas de alumínio, divisórias e visores executadas conforme especificação do projeto de arquitetura. deverão ser 9. COBERTURA: 1. A cobertura será em estrutura de madeira com duas águas e telha de alumínio trapezoidal, conforme especificações do projeto de arquitetura. 2. Durante a execução dos serviços o trânsito de operários se fará sobre tábuas, nunca sobre as telhas. 3. Serão executadas rufos em manta via flex no encontro do telhado com a alvenaria de empena, conforme detalhado no projeto de arquitetura. 4. Será executado pergolas com troncos de eucalipto, conforme projeto de arquitetura. 10. IMPERMEABILIZAÇÃO: 1. Será impermeabilizada com manta asfáltica as lajes de terraço aparentes indicadas no projeto de arquitetura. 2. Após a impermeabilização, aplicar camada de proteção com argamassa de cimento e areia traço 1:3. 11. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFONIA E LÓGICA: 94 1. Serão executadas rigorosamente de acordo com o projeto, normas da ABNT e concessionárias locais. 2. Os eletrodutos serão de PVC rígido roscável fabricação Tigre, Fortilit ou similar. 3. Os condutores (fios e cabos) serão em cobre eletrolítico com isolamento termoplástico anti-chama, fabricação Pirelli, Ficap ou similar. 4. Os quadros de distribuição serão executados no padrão das concessionárias, fabricação Inelsa ou similar, obedecendo aos detalhes de projeto. 5. As tomadas e interruptores serão da marca Pial, linha silentoque ou similar. 6. Todas as conexões (chegadas) entre eletrodutos e caixas, serão efetuadas com a utilização de bucha / arruela, em alumínio. 7. Serão instaladas luminárias seguindo rigorosamente as determinações do projeto específico. 8. As chaves de proteção serão de fabricação Siemens ou similar. 9. Será instalado um elevador para deficiente, com duas paradas conforme especificação do fabricante. 10. Para os demais equipamentos, seguir as normas da ABNT e especificações dos fabricantes. 12. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS/ SANITÁRIAS/SPDA E INCÊNDIO: 1. Serão executadas em rigorosa obediência e orientação dos projetos específicos, assim como as normas e recomendações da ABNT e concessionárias locais. 2. Para as louças sanitárias assim como para as ferragens seguir as especificações do projeto de arquitetura. 3. O destino final do esgoto será através de estação de tratamento. 13. REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS: 1. As alvenarias deverão ser chapiscadas, emboçadas, rebocadas e revestidas conforme especificações do projeto de arquitetura. 2. Os revestimentos deverão apresentar paramentos perfeitamente desempenhados, aprumados, nivelados e com as arestas vivas. 3. Os revestimentos cerâmicos só serão aplicados após cura completa do reboco (cerca de 10 dias). 4. As peças serão ainda selecionadas por bitola, rejeitando-se as defeituosas ou ainda as que não apresentarem sonoridade característica a percussão. 5. As peças a serem cortadas para passagem de tubos ou outros elementos das instalações não deverão apresentar rachaduras ou emendas. 6. Os revestimentos que forem seccionados sofrerão esmerilhamento na linha de corte, de forma que as peças fiquem com arestas vivas e perfeitas 7. As argamassas de assentamento serão usadas conforme instruções do fabricante. 95 8. Decorridas 72 horas do assentamento, será iniciado o rejuntamento com argamassa pré-fabricada. 9. O forro interno será em PVC modulado conforme especificações do projeto de arquitetura. 10. O acabamento dos revestimentos que não chegam até o teto, será feito com perfil de alumínio conforme indicado no projeto de arquitetura. 14. PISOS INTERNOS E EXTERNOS: 1. Seguir as especificações indicadas no projeto de Arquitetura. 2. O lastro será executado após compactação do aterro interno e após colocação e teste das canalizações que devam ficar sob o piso. 3. Todos os pisos laváveis terão declividade de 0,5% no mínimo, em direção ao ralo ou porta externa, para o perfeito escoamento das águas. 4. Os pisos só serão executados após concluídos o revestimentos das paredes e tetos e vedadas as aberturas externas. 15. INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO: 1. Serão executadas em rigorosa obediência e orientação dos projetos específicos, assim como as normas e recomendações da ABNT e concessionárias locais. 16. PINTURAS GERAIS: 1. As superfícies a serem pintadas, só o serão quando estiverem completamente secas, aprovadas e liberadas pela fiscalização. Não serão aceitas superfícies que apresentarem quaisquer defeito, tais como: manchas, diferença de textura, tonalidade etc. 2. Deverá ser tomado o cuidado de não pintar as partes metálicas das esquadrias (dobradiças, espelhos e etc.), bem como interruptores, tomadas e outros acessórios elétricos. 3. Seguir as especificações determinadas em projeto. 17. SERVIÇOS DIVERSOS: 1. O desentulho deverá ser feito durante todo o decorrer da obra, assim se faça necessário, para que se mantenha o canteiro de obra sempre limpo, apresentando boa aparência e condições de higiene. 2. A obra será entregue totalmente limpa e em condições de imediata ocupação. 18. CONSIDERAÇÕES FINAIS: 96 1. Como já foi comentado anteriormente, em linhas gerais, farão parte integrante destas “especificações resumidas”, os projetos de arquitetura, instalações elétricas, instalações hidráulicas, ar condicionado, bem como, o orçamento básico. 2. A liberação das faturas correspondentes aos serviços efetivamente executados, dependerá sempre da aprovação da fiscalização da obra, através de boletins de medição. 3. A construtora manterá um livro “Diário de Ocorrências”, onde serão anotados os registros diários, recomendações e observações por parte da fiscalização e do engenheiro residente, representante da empreiteira, bem como, as ocorrências e eventos que possam caracterizar o andamento dos trabalhos, o referido livro será fornecido pelo órgão Fiscalizador. 4. Possível acréscimo de serviços, não previstos em orçamento, deverão ter prévio conhecimento e aprovo da fiscalização. Fortaleza, 20 de Junho de 2010. __________________________ Maria Vilanice Oliveira Barbosa RN 060590002-7 97