Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária 1 REPÚBLICA

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Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária 1 REPÚBLICA
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA
EDITAL
C O N C O R R Ê N C I A EMBRAPA CAPRINOS N o 001/2010
OBJETO: CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO BLOCO DE PESQUISADORES, POR
EMPREITADA GLOBAL, COM 804,97 M².
DATA: 31 /08/ 2010
HORÁRIO:
09:00 horas
LOCAL: FAZENDA TRÊS LAGOAS, ESTRADA SOBRAL GROAIRAS KM 04
CONTATOS:
FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES - FONE: 86-3089-9100
ARISTIDES SOARES DA SILVA NETO - FONE: 88-3112-7435
JOSÉ OSVALDO SIQUEIRA – FONE 88-3112-7443
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04
Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE
Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
C O N C O R R Ê N C I A EMBRAPA CAPRINOS No 001/2010
A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - Embrapa, Através de
sua Unidade decentralizada Centro Nacional de Pesquisa de Caprinos e Ovinos,
doravante denominada Embrapa Caprinos, torna público o presente edital de
licitação, sob a modalidade de concorrência, do tipo “menor preço”, sob o regime de
empreitada por preço global irreajustável, visando a habilitação e apresentação de
propostas para obra Construção do Prédio Bloco dos Pesquisadores com área de
804,97m², sujeitando-se as partes ao disposto na Lei no 8.666/93, de 21/06/93; à Lei
Complementar 123,de 14 de dezembro de 2006, ao Decreto 6.204, de 5 de setembro
de 2007, e ao regulamento de licitações e contratações da Embrapa, publicado no
Diário Oficial da União-DOU, seção III, pág. 14375 a 14388, de 01/08/96. O
recebimento da documentação e das propostas e o início da abertura dos envelopes
ocorrerão na Sede da Embrapa Caprinos, situada na Fazenda Três Lagoas, Estrada
Sobral Groairas Km 04, às 09:00 horas. do dia 31.08.2010.
CAPÍTULO I - DO OBJETO
A Embrapa Caprinos torna público que, no dia, horário e local mencionados no
preâmbulo acima, em sessão pública, promoverá a abertura da concorrência, para a
Construção do Prédio Bloco dos Pesquisadores.
1.1. A caracterização dos serviços a serem adquiridos, quanto à sua qualidade e
quantidade, bem como as condições de sua contratação encontram-se discriminados
nos ANEXOS deste Edital, bem como na minuta de contrato constante do ANEXO III.
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1.2. Não havendo expediente, por qualquer razão, na Sede da Embrapa Caprinos,
na data estabelecida no preâmbulo deste Edital, a sessão inaugural será realizada em
nova data, a ser informada com antecedência de 03 (três) dias úteis, mediante
publicação no Diário Oficial da União – D.O.U.
CAPÍTULO II - DOS PARTICIPANTES
2.1. Poderão participar desta licitação, com observância das normas legais e
regulamentos aplicáveis, as pessoas jurídicas, cujo objeto social englobe a atividade
inerente ao objeto licitado, legalmente constituídas e que não estejam reunidas sob a
forma de consórcio.
2.2. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos
termos e condições deste Edital, dos seus anexos e instruções, normas técnicas
gerais ou especiais, bem como aos termos da Lei no 8.666/93, de 21/06/93; da Lei
Complementar 123,de 14 de dezembro de 2006; do Decreto 6.204, de 5 de setembro
de 2007, e ao regulamento de licitações e contratações da Embrapa, publicado no
Diário Oficial da União - DOU, seção III, pág. 14375 a 14388, de 01/08/96.
2.3. As interessadas somente poderão ser representadas, perante à Comissão, por
seus dirigentes, legalmente constituídos, ou procurador devidamente constituídos
mediante instrumento de procuração pública ou particular, nesse caso com firma
reconhecida, na qual deverão conter poderes específicos para propor, aceitar,
transigir, bem como todos os atos negociais necessários a representação na presente
licitação, em nome da licitante.
2.3.1. O REPRESENTANTE LEGAL ou, se for o caso, o PROCURADOR da
interessada deverá se identificar, perante a Comissão de Licitação, exibindo sua
Carteira de Identidade ou documento equivalente, bem como entregará a via original
ou cópia autenticada do documento que o constitui “representante legal” ou
“procurador”, o qual passará a integrar a documentação do Processo Licitatório.
2.3.2. O “Representante Legal” ou “Procurador” que não comprovar adequadamente
essa condição, ficará impedido de se manifestar em nome do respectivo Licitante,
durante a Reunião ou curso do Processo Licitatório, até que o mesmo regularize a
respectiva situação, perante a Comissão.
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CAPÍTULO III - DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
3.1.
Como condições básicas para participar desta Licitação, as interessadas
deverão entregar a documentação para habilitação e a proposta de preços, por
intermédio de seus representantes legais devidamente credenciados, ou através de
procurador ou simples mensageiro, ou outro meio legalmente admitido, em sessão
pública, horário e local designados no Preâmbulo, ao Presidente da Comissão, ou a
quem este designar, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e numerados
(envelope no 01, “Documentação”, e envelope no 02, “Proposta”), devendo o de no 01
conter toda a documentação discriminada no item 3.2 e o de no 02 a proposta de
preços, observando as condições estipuladas neste Edital, especialmente o disposto
em seu item “3.5”.
3.1.2.
Não se constitui, também, em motivo para inabilitação, a interessada que
optar pelo encaminhamento da documentação e da proposta através de mensageiro,
ECT ou outro meio disponível, desde que preservado o sigilo dos respectivos
conteúdos e, antes de iniciada a seção, seja realizada a identificação nos termos do
item 2.3.1, sob pena de aplicação do item 2.3.2.
3.1.3.
A comprovação de entrega dos envelopes à Comissão de Licitação, no prazo
estipulado no preambulo deste Edital, para cujo encaminhamento tenha o Licitante
utilizado os serviços dos Correios (ECT), outro meio equivalente ou, inclusive, entrega
por intermédio de mensageiro, dar-se-á, quando necessária, mediante apresentação
de Aviso de Recebimento (AR), outro documento equivalente, ou, até mesmo, simples
recibo, não se responsabilizando a Embrapa por eventual prejuízo na participação,
decorrentes da não observância das condições e prazos acima estabelecidos.
3.1.4.
Os envelopes no 01 (documentação) e 02 (proposta) deverão ser entregues
fechados e lacrados, com indicação expressa em suas partes externas,
respectivamente, das seguintes informações e dizeres:
a) Envelope no 01
Embrapa Caprinos
EMPRESA BRASILIERA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA-EMBRAPA –
o
Concorrência n 001/2010
Data de abertura: 31/08/2010, às 09:00. h
Local: SEDE EMBRAPA CAPRINOS, SALA DE LICITAÇÕES
o
ENVELOPE N 01 (DOCUMENTAÇÃO)
*Atenção: Documento Reservado – FAVOR NÃO ABRIR.
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b) Envelope no 02
Razão Social da Licitante
Concorrência no 001/2010
Data de abertura: 31/ 08/2010, às 09:00 h
Local: SEDE EMBRAPA CAPRINOS SALA DE LICITAÇÕES
ENVELOPE No 02 (PROPOSTA)
*Atenção: Documento Reservado – FAVOR NÃO ABRIR.
3.2. Para fins de habilitação, a documentação abaixo deverá ser apresentada
encadernada na ordem, com folhas numeradas, rubricadas e com o carimbo da
licitante:
3.2.1 - Habilitação Jurídica:
I – Licitante pessoa jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e respectivas alterações,
devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades
empresárias;
b.1) As sociedades por ações, além da documentação da alínea "c", deverão
apresentar também a Ata de eleição de sua atual Diretoria ou Administradores;
c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, junto ao
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, devidamente registrado ou arquivado junto ao órgão
competente, em se tratando de sociedade empresária estrangeira, autorizada a operar
no Brasil;
e) Declaração, constando que o Licitante não se encontra cumprindo pena de
"inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública", em qualquer de
suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal (Artigo 85,
Inciso IV do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa),
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conforme modelo de Anexo II ou equivalente.
f) Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição
Federal, conforme modelo constante no ANEXO II(B);
g) Declaração da própria interessada, atestando a inexistência de fato impeditivo à
habilitação, superveniente à emissão do Certificado apresentado, conforme modelo
consubstanciado no ANEXO II(A) deste edital.
h) Caso a licitante seja enquadrada no regime jurídico estabelecido pela Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto 6.204,
de 5 de setembro de 2007, declaração de enquadramento em um dos dois regimes
legais, emitida pelo contador da Licitante e assinada por seu representante legal, nos
termos do Anexo II-(C) deste Edital
3.2.2 - Regularidade Fiscal:
I - Licitante pessoa jurídica:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, bem como municipal, se
for o caso, relativo à sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto desta licitação;
c) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal ou do
Distrito Federal da sede do Licitante, compreendendo os seguintes documentos:
c.1) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com efeito
Negativo, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
c.2) Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais ou Certidão Positiva com
efeito Negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c.3) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito Negativo,
ou ainda Certidão de Não-Contribuinte, expedida pela Fazenda Estadual do domicílio
ou sede do Licitante;
c.4)
Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão
Positiva com efeito Negativo, ou ainda Certidão de Não-Contribuinte, expedida pela
Fazenda Municipal do domicílio ou sede do Licitante;
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d) Certificado de regularidade perante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando estar em dia com o
pagamento dos encargos sociais instituídos em lei;
e) Certificado de Regularidade de Situação perante a Seguridade Social, expedido
pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, demonstrando estar em dia com
o pagamento dos encargos sociais instituídos em lei.
3.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
3.2.3.1
Cópia do registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura-CREA, que comprove sua regularidade.
3.2.3.2
Apresentação de Atestado de Qualificação Técnica Operacional, que
comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com as parcelas
de maior relevância citadas abaixo, emitido por entidades de direito
público ou privado, em nome da empresa licitante, devidamente
registrado no CREA.
3.2.3.2.1 Parcelas de Maior relevância:
- Construção de edificação com estrutura de concreto armado com
área mínima de 2.000,00 m²
- Construção de edificação com estrutura de madeira, contendo vigas,
pilares e cobertura de madeira com área mínima de 1.000 m².
3.2.3.3
Apresentação de Certidão de Acervo Técnico -CAT, comprovando
que o Responsável Técnico pela obra, possui capacitação técnica, compatível com a
complexidade do objeto licitado.
3.2.3.4
Comprovante de que o Responsável Técnico pela obra, objeto da
presente licitação, integra o quadro permanente da licitante, a ser realizada da
seguinte forma:
a) Apresentação de cópia da CTPS ou apresentação de cópia
do Contrato de Trabalho, devidamente registrado;
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b) Na hipótese do Responsável Técnico pela execução do
objeto ser integrante do quadro social da empresa licitante, deverá ser apresentado o
Contrato Social da Empresa ou documento equivalente, que comprove tal situação.
3.2.3.5 Caso a Licitante não tenha em seus quadros o Responsável Técnico
compatível com o objeto desta Licitação, será permitida a apresentação de contrato
de prestação de serviços, específico para o serviços a ser contratado nesta licitação,
com cláusula condicionando sua eficácia à assinatura do contrato com a Embrapa.
3.2.3.6
Apresentação de Declaração formal, contendo a relação explícita de
máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais
para a execução do objeto licitado , bem como de que possui as condições mínimas
relativas a instalação do canteiro, nos termos do § 6º, do art. 30 da Lei nº 8.666/93 e
posteriores alterações.
3.2.3.7
Declaração de que se compromete a manter no local de execução
do objeto desta licitação todo equipamento necessário para a execução do contrato.
3.2.3.8
Declaração, emitida pela Embrapa, de que a interessada visitou o local
de execução do objeto licitado.
3.2.3.9
Declaração da licitante de que conhece as características técnicas e
condições básicas para a execução do serviço.
3.2.3.9.1 – A vistoria deverá ser feita pelo responsável técnico da
empresa interessada quando da retirada da documentação pertinente ao processo de
licitação ou em outro horário previamente estabelecido junto à Embrapa.
3.2.3.9.2 – Fica estabelecido que em caso da não realização da
visita ao local pela interessada, esta será imediatamente considerada inabilitada,
quando da seção pública;
3.2.3.10 Relação dos contratos de obras em andamento e dos compromissos
financeiros assumidos pela Licitante, ou declaração escrita ou reduzida
a termos na própria sessão;
3.2.3.11 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados
em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório,
publicação na imprensa oficial ou autenticação por membro da
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Comissão de Licitação, mediante cotejo com os originais, no momento
da abertura dos envelopes de n.º 01.
3.2.4. Qualificação Econômico-Financeira
a) Cópia do Balanço patrimonial e respectivas demonstrações financeiras
do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, para
comprovação da boa situação econômico-financeira da Licitante;
a.1) quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da
proposta, os valores deverão ser corrigidos pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE;
a.2) Para as sociedades regidas pela Lei nº 6.404 (Lei das S/A), de 1976, os
documentos exigidos devem ter sido, cumulativamente:
• registrados e arquivados na junta comercial;
• publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal,
conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia;
• publicados em jornal de grande circulação editado na localidade
em que está situada a sede da companhia.
b) Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo
Cartório do Distribuidor da sede da pessoa jurídica Licitante, com data de expedição
indicando prazo igual ou inferior a 30 (trinta) dias, em relação à data de recebimento
da documentação e proposta, estabelecida no preâmbulo deste Edital;
c) Certidão negativa de execução patrimonial expedida pela Justiça local do domicílio
da licitante pessoa física;
d) As pessoas jurídicas criadas no presente exercício ficam dispensadas da exigência
da alínea “a”, devendo, entretanto, comprovarem que seu patrimônio líquido é de, pelo
menos, 10 % (dez por cento) do valor global da presente licitação;
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d.1) Para efeito deste Edital, serão consideradas pessoas jurídicas em boa situação
financeira aquelas que detenham o patrimônio mínimo nos termos do item “d” ou ,
mediante cálculos com base no balanço patrimonial e respectivas demonstrações
financeiras, apresentarem os seguintes índices contábeis mínimos:
1.Índice de Liquidez Corrente = LC (Ativo Circulante/Passivo Circulante) > que 1,00;
2.Índice de Solvência Geral = SG (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo +
Investimentos + Imobilizado/Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) >que 1,00;
3.2.4.1 Os índices de que trata o subitem qualificação econômico-financeira serão
calculados pela Licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade,
mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no
Conselho Regional de Contabilidade.
3.2.4.2. relação dos Contratos e compromissos financeiros assumidos que importem
diminuição da sua capacidade operativa ou absorção de sua disponibilidade
financeira, que será calculada diante do patrimônio líquido atualizado e de sua
rotatividade.
3.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório, publicação na
imprensa oficial ou autenticação por membro da Comissão de Licitação, mediante
cotejo com os originais, no momento da abertura dos envelopes de no 01.
3.4. Do CRC e SICAF
Os documentos de habilitação definidos no subitem 3.2.1 (exceto as alíneas
“e”, “f”, “g” e “h”), no subitem 3.2.2 (exceto as alíneas “d” e
“e”) e
no subitem 3.2.4 deste Edital poderão ser
substituídos por:
a) Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido por qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública, desde que o registro
cadastral tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei
no. 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo o Certificado vir
acompanhado de declaração do Licitante, atestando a
inexistência de fato impeditivo à habilitação, superveniente à
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emissão do Certificado apresentado, conforme modelo
consubstanciado no Anexo II(A) deste Edital, ou equivalente;
ou
b) comprovante de cadastramento com habilitação parcial válida, junto ao SISTEMA
DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF da Secretaria
de Logística e Tecnologia da Informação, vinculada ao Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, sujeito a confirmação pela Comissão de Licitação, via “on line”.
3.4.1. A Embrapa ainda não operacionaliza Registro Cadastral e, consequentemente
não fornece o respectivo certificado (CRC), nem faz o cadastramento no SICAF. O
Licitante, se de seu interesse, poderá se dirigir a outras entidades ou órgãos da
Administração Pública, para requerer o seu registro cadastral, para os fins previstos
neste Edital.
3.5. Da Proposta
3.5.1. A PROPOSTA deverá ser apresentada de acordo com as exigências do
Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, de 01/08/96, da Lei
no 8.666/93, de 21/06/93 e das condições estabelecidas neste Edital ,na minuta de
contrato anexa, e especialmente atender aos seguintes requisitos:
a)
ser apresentada encadernada em 03 (três) vias, em linguagem clara e sem
emendas, rasuras ou entrelinhas que prejudiquem a sua compreensão, total ou
parcial;
b)
deverá conter a razão social, CNPJ, endereço completo, CEP, e-mail ou fax do
Licitante, bem como o número da conta corrente, número do banco, número e nome
da agência pela qual ocorrerá o crédito dos pagamentos a serem efetuados pela
Embrapa, na hipótese de sagrar-se vencedor desta Licitação;
c)
declarar expressamente que as obras serão concluídas dentro do prazo fixado;
d)
consignará o preço para a execução total da obra e para cada edificação, em
R$ (Reais), em algarismos e por extenso, prevalecendo este último, no caso de
divergência;
e)
declarar que no preço proposto estão incluídas todas as despesas com
materiais, mão-de-obra, encargos sociais, transportes, ferramentas, equipamentos
auxiliares, seguros e demais encargos necessários à perfeita execução de todas as
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obras;
f)
constará a validade da proposta, consignando prazo não inferior a 60
(sessenta) dias a contar da data estabelecida no preâmbulo deste Edital. A ausência
dessa indicação será entendida, para todos os efeitos, como aceitação tácita desse
prazo;
g)
desdobramento orçamentário dos itens de serviço, edificação por edificação (se
for o caso), segundo as especificações, não sendo permitida a apresentação com
apenas percentuais, e constando os serviços descritos no modelo fornecido em
anexo, no que couber. No desdobramento orçamentário deverão constar as
quantidades e os preços unitários e totais de materiais e mão-de-obra, utilizando-se o
modelo de planilha (ANEXO X) que contem os elementos básicos da planilha
fornecida (discriminação, unidade, quantidade, preço de mão-de-obra, preço de
material e preço unitário) e, total por item;
h)
a seu critério, a Embrapa exigirá das empresas classificadas apresentação das
composições detalhadas dos preços unitários apresentados;
i)
cronograma físico-financeiro pelo qual o licitante se propõe a executar a obra,
preferencialmente, apresentado na forma e modelo constante do ANEXO IX a este
Edital. A Embrapa analisará o cronograma físico-financeiro da Licitante classificada
em primeiro lugar, adequando-o, se necessário e de comum acordo com a
empreiteira, às reais condições de execução;
j)
a Embrapa somente aceitará para custo de instalação de canteiro e
mobilização de máquinas e equipamentos o limite máximo de 3%, calculado sobre o
valor global da obra, devendo ser orçado como subitem em separado das demais
parcelas de serviços na Planilha de Orçamento, conforme indicado na Discriminação
Orçamentária, devendo estes valores estarem contidos no item 1.0 do cronograma
físico-financeiro;
k)
a empresa licitante será a única responsável pelos quantitativos apresentados,
não cabendo, em nenhuma hipótese, reivindicação posterior quanto ao pagamento
pela Embrapa, de obras, serviços, materiais e/ou equipamentos não orçados
explicitamente;
l)
será desclassificada a proposta que omitir preços e quantitativos de serviços
e/ou equipamentos constantes das especificações técnicas e/ou projetos, cujos
valores sejam considerados relevantes a ponto de tornar inexeqüível a proposta;
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m)
a substituição de qualquer dos Responsáveis Técnicos das obras, indicados na
proposta da licitante, deverá ser obrigatoriamente precedida de autorização formal da
Embrapa.
m.1) A Embrapa apenas autorizará a substituição do Responsável Técnico pela
execução do objeto contratado quando o profissional substituto deter, no mínimo, as
mesmas qualificações do profissional substituído, devendo tal requisito ser
comprovado pelo meio indicado no item 3.2.3.3 deste Edital;
3.5.2. A contagem do prazo de validade da proposta, de que trata a alínea “f” deste
item, será suspensa na hipótese de adiamento do processo, em decorrência de
Recurso, Impugnação de Recurso, prorrogação por força maior ou caso fortuito.
3.5.3. Será considerado como propostas manifestamente inexequíveis, aquelas, cujos
valores sejam inferiores a 70 % (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
3.5.3.1. a média aritmética dos valores das propostas superiores a 50 % (cinquenta
por cento) do valor orçado pela Administração, ou
3.5.3.2. valor orçado pela Administração:
3.5.4. As licitantes classificadas, cujo valor global da proposta for inferior a 80%
(oitenta por cento) do menor valor a que se referem os itens 3.5.3.1 e 3.5.3.2, será
exigida, como condição para assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional,
dentre as modalidades previstas no § 1º, do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e posteriores
alterações, igual a diferença entre o valor resultante do item 3.5.3 e o valor da
correspondente proposta;
3.5.5. Será desclassificada a Licitante que apresentar proposta superior a 10% (dez
por cento) do preço global estimado pela Embrapa, bem como a proposta que
contiver qualquer preço unitário em itens do orçamento de custos superior a 15%
(quinze por cento) daqueles orçados pela Embrapa.
CAPÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS DA HABILITAÇÃO
4.1. Em ato público, no dia, horário e local determinados no Preâmbulo deste Edital,
será realizada a “SESSÃO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS
PROPOSTAS E DE ABERTURA DOS ENVELOPES No 01”, a qual obedecerá os
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procedimentos a seguir estabelecidos:
4.1.1. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES - Inicialmente a Comissão de Licitação
receberá os envelopes (“1” e “2”) fechados, de cada Licitante presente, juntando-os,
quando for o caso, aos recebidos anteriormente (antes da sessão de abertura desta
licitação).
4.1.1.1. LISTA DE PRESENÇA - Nesse momento, aqueles Licitantes que se fizerem
presentes à Sessão Pública serão identificados e entregarão o respectivo documento
de representação, atendendo ao disposto no item “2.3.1”, supra, bem como assinarão
LISTA DE PRESENÇA, contendo o número de ordem, o nome do Licitante, por
extenso, e a respectiva assinatura do representante legal ou procurador.
4.1.2. RUBRICA DOS ENVELOPES DE No 02 - Em seguida, todos os membros da
Comissão de Licitação e os Licitantes presentes, rubricarão os ENVELOPES No 02
(fechados), contendo as propostas, envelopes estes que ficarão sob a guarda da
Comissão, aguardando a segunda fase da licitação.
4.1.3. ABERTURA DOS ENVELOPES DE No 01 - Na mesma sessão pública, a
Comissão de Licitação efetuará a abertura dos Envelopes de no 01, contendo os
documentos de habilitação, rubricando-os, juntamente com os Licitantes presentes
que assim o desejarem (Art. 43, § 2º da Lei no 8.666/93).
4.1.3.1. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes de no 1, não serão aceitos
quaisquer documentos adicionais, nem admitidos Licitantes retardatários.
4.1.4. VISTA DA DOCUMENTAÇÃO - Ato seguinte, a Comissão de Licitação abrirá
vista da “documentação de habilitação” a todos os Licitantes presentes.
4.1.5. ATA - Finalmente, a Comissão de Licitação lavrará ATA CIRCUNSTANCIADA,
desta Reunião, a qual deverá ser assinada pela Comissão de Licitação e pelos
Licitantes presentes, encerrando-se , com este ato, a presente SESSÃO.
4.1.5.1. Os eventuais registros, em Ata, de questões de ordem ou protestos de
Licitantes, conquanto possíveis, não terão efeito de recurso e não serão objeto de
decisão, pela Comissão de Licitação, nessa SESSÃO, servindo apenas de subsídio
aos respectivos interessados, na hipótese de virem a interpor recurso, no tempo
oportuno.
4.2. Após a realização da “Sessão de Recebimento da Documentação e das
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Propostas e Abertura dos Envelopes de no 01”, a Comissão de Licitação se dedicará
à apreciação da respectiva documentação de habilitação, em expediente interno,
elaborando, ao final, respectivo relatório circunstanciado, contendo o resultado do
julgamento da fase de habilitação, consignando a relação dos Licitantes habilitados,
bem como os motivos ou razões das eventuais inabilitações de Licitantes.
4.3. O relatório, contendo a decisão referente à fase de habilitação, será afixada, por
cópia, no “Quadro de Avisos” da Unidade da Embrapa identificada no preâmbulo deste
Edital, bem como os Licitantes serão intimados desse ato, mediante publicação de
Aviso específico, no Diário Oficial da União (D.O.U.), correndo o prazo para recurso, a
contar do dia útil seguinte ao da respectiva publicação.
4.4. Inexistindo recurso(s) contra a decisão referente à fase de habilitação, ou sendo
este(s) julgado(s), a Comissão providenciará, se for o caso, a devolução dos
ENVELOPES DE No 02, lacrados, aos respectivos Licitantes inabilitados, mediante
recibo.
4.4.1. No caso dos Licitantes inabilitados se recusarem a receber os envelopes de
proposta ou se seus representantes estiverem ausentes, a Comissão os devolverá via
correio com Aviso de Recebimento-AR.
4.5. Caso a Comissão de Licitação conclua com base em sua conveniência e
oportunidade, poderá ser dado prosseguimento na análise da documentação, até a
proclamação da decisão sobre a habilitação dos Licitantes, na própria SESSÃO
PÚBLICA inicial, de que trata o item “4.1”, consignando-se, então, na respectiva Ata,
as informações de que trata a parte final do item “4.2”.
4.6. Na hipótese do julgamento da habilitação ocorrer na forma do item “4.5”, será
dispensada a intimação da respectiva decisão, no D.O.U., iniciando-se o decurso do
prazo para recurso, no dia útil subsequente ao da realização da respectiva “SESSÃO
PÚBLICA”, desde que:
a)
os representantes de TODOS OS LICITANTES estejam presentes à
respectiva reunião;
b)
seja feita a comunicação do resultado do julgamento, diretamente aos
respectivos Licitantes; e
c)
essa circunstância seja lavrada na Ata da respectiva “SESSÃO PÚBLICA”.
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4.7. Ocorrendo a hipótese do item “4.5” e caso todos os Licitantes desistam
formalmente do direito de recurso, referente à fase de habilitação (Art. 43, III, da Lei no
8.666/93), poderá a Comissão de Licitação, na mesma “SESSÃO PÚBLICA” inicial
(“4.1”), prosseguir na fase de abertura, análise e julgamento das propostas (envelopes
de no 02), observando-se os procedimentos estabelecidos no CAPÍTULO V, abaixo.
4.8. Após o encerramento da fase de habilitação, não cabe desistência de proposta,
salvo por justo motivo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
CAPÍTULO V - DA ABERTURA E LEITURA DAS PROPOSTAS
5.1. Ultrapassada a fase de recurso, pertinente à habilitação, a Comissão de
Licitação, em ATO PÚBLICO, DIA, HORÁRIO E LOCAL, previamente determinados,
mediante AVISO publicado no D.O.U., realizará a segunda SESSÃO PÚBLICA,
destinada à abertura dos Envelopes das Propostas (ENVELOPES DE No 02),
referentes aos Licitantes previamente habilitados.
5.2. Aberta a segunda SESSÃO PÚBLICA, a Comissão, na presença dos demais
participantes da Reunião, efetuará a abertura dos envelopes contendo as propostas
de preço, observando os procedimentos adiante enumerados.
5.2.1. LISTA DE PRESENÇA - Neste momento, aqueles Licitantes que se fizerem
presentes à SESSÃO PÚBLICA serão identificados e entregarão o respectivo
documento legal de representação, atendendo ao disposto no item “2.3.1”, supra, bem
como assinarão LISTA DE PRESENÇA, contendo: o número de ordem, o nome do
Licitante, por extenso, e nome e assinatura do representante legal ou do procurador.
5.2.2. ABERTURA DOS ENVELOPES DE No 02 - A Comissão de Licitação abrirá os
envelopes, contendo as propostas de preço, rubricando todos os documentos de cada
envelope.
5.2.3. RUBRICA DAS PROPOSTAS - Procedida a abertura dos envelopes, na forma
do subitem antecedente, a Comissão de Licitação convidará todos os Licitantes
presentes, para, também, rubricarem toda a documentação de cada envelope (Art. 43,
§ 2º da Lei no 8.666/93).
5.2.4. VISTA DAS PROPOSTAS - Concluída a rubrica das propostas, a Comissão de
Licitação, na mesma Reunião, abrirá vista das propostas a todos os Licitantes
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presentes.
5.2.5. Finalmente, a Comissão de Licitação lavrará ATA CONSUBSTANCIADA desta
Reunião, a qual deverá ser assinada por todos os seus membros, bem como por
todos os Licitantes presentes, encerrando-se, com este ato, a presente SESSÃO
PÚBLICA de abertura das propostas.
5.2.5.1. Os eventuais registros, em Ata, de questões de ordem ou protestos de
Licitantes, conquanto possíveis, não terão efeito de recurso e não serão objeto de
decisão, pela Comissão de Licitação, nesta SESSÃO, servindo apenas de subsídio
aos respectivos interessados, na hipótese de virem a interpor recurso, no tempo
oportuno.
5.3. ANÁLISE E JULGAMENTO - Após a realização e encerramento da “Sessão de
Abertura dos Envelopes de no 02”, a Comissão de Licitação, em expediente interno, se
dedicará à apreciação e julgamento das respectivas propostas.
5.3.1.
RELATÓRIO FINAL e QUADRO COMPARATIVO DOS PREÇOS Concluídos os trabalhos de apreciação e julgamento das propostas, a Comissão de
Licitação elaborará o RELATÓRIO FINAL, contendo o julgamento da fase de
classificação, consignando a relação dos Licitantes desclassificados, bem como
anexando o respectivo QUADRO COMPARATIVO DOS PREÇOS cotados.
5.4. PUBLICAÇÃO - Passo seguinte, a Comissão de Licitação afixará o
RELATÓRIO FINAL e o QUADRO COMPARATIVO DOS PREÇOS, por cópia, no
QUADRO DE AVISOS da Sede da Embrapa, identificada no preâmbulo deste Edital,
bem como intimará os Licitantes desse ato, mediante publicação de AVISO específico,
no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (D.O.U.), correndo o prazo para recurso, a contar do
dia útil seguinte ao da respectiva publicação.
5.5. HOMOLOGAÇÃO/ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO - Transcorrida a fase de recurso,
a Comissão remeterá os autos do processo, devidamente informados, à autoridade
competente da Embrapa, para homologação, a qual decidirá em última instância,
podendo, inclusive, anular o Processo Licitatório, parcial ou totalmente, em caso de
ilegalidade devidamente fundamentada, bem como, revogar o Processo Licitatório,
demonstrado o interesse público da Embrapa.
5.6. RESULTADO DEFINITIVO - O resultado final da licitação tornar-se-á definitivo
ao ser homologado pela autoridade competente da Embrapa.
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5.7. ANTECIPAÇÃO DOS TRABALHOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO - Caso a
Comissão de Licitação conclua por sua conveniência e oportunidade, será o
prosseguimento na análise das propostas, até a proclamação da decisão sobre a
classificação dos Licitantes, na própria SESSÃO PÚBLICA, de que trata o item “5.1”.
5.7.1. ATA COM INCLUSÃO DO RELATÓRIO FINAL - Na hipótese do item “5.7”, a
Comissão de Licitação deverá consignar na respectiva Ata (5.2.5), além das
circunstâncias específicas da fase de “abertura”, “rubrica” e “vista” das propostas,
também as informações e circunstâncias de que trata o item “5.3.1”, supra.
5.7.2. PUBLICAÇÃO - Elaborada a Ata, na hipótese do item “5.7”, será providenciada
sua publicação, obedecendo os procedimentos estabelecidos no item “5.4”, supra.
5.7.2.1.
DISPENSA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. - Na hipótese do julgamento
da fase de classificação ocorrer na forma do item “5.7”, será dispensada a intimação
da respectiva decisão, no D.O.U., iniciando-se o decurso do prazo para recurso, no
dia útil subsequente ao da realização da respectiva “SESSÃO PÚBLICA”, desde que:
a) os prepostos de TODOS OS LICITANTES estejam presentes à respectiva reunião;
b) seja feita a comunicação do resultado do julgamento diretamente aos respectivos
Licitantes, durante a Reunião; e
c) essa circunstância seja lavrada em Ata da respectiva “SESSÃO PÚBLICA” de
abertura das propostas.
5.8. ASSESSORAMENTO TÉCNICO E JURÍDICO - A Comissão de Licitação,
sempre que necessário, poderá valer-se de assessoramento dos órgãos técnicos e
jurídico da Embrapa ou de outros organismos, para fins de emissão de pareceres
técnicos destinados a subsidiar as suas decisões no curso desta Licitação.
5.9. Será facultado aos Licitantes o conhecimento do relatório final, bem como vista
dos autos do processo licitatório, EM BALCÃO, inclusive para fins de recurso, se for o
caso.
5.10. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - A Comissão de Licitação poderá
solicitar, a qualquer dos Licitantes, informações ou esclarecimentos complementares,
que permitam formar melhor juízo sobre os itens de sua proposta, suas
especificações, características, etc., desde que desse fato não resulte inovação da
proposta.
5.11. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL - A critério da Comissão de Licitação,
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poderá ser admitida retificação de itens das propostas, quando evidenciado pelos
seus próprios elementos tratar-se de falha meramente material, como, por exemplo,
erro de cálculo que indiquem resultado diverso daquele escrito na proposta.
5.12. DIVERGÊNCIA DE PREÇOS - Havendo divergência entre preços unitários e
total, prevalecerão os primeiros.
5.13. OFERTAS EXTRA-PROPOSTA - A Comissão de Licitação não levará em conta,
para efeito de julgamento, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital e
nem oferta de redução de preços que visem alterar a classificação das propostas.
5.14. DESCLASSIFICAÇÃO - Será desclassificada a proposta que não atender às
condições e requisitos deste Edital.
5.14.1.Não se admitirá proposta com preços excessivos ou incompatíveis com
os de mercado, bem como que apresente, para um ou mais itens, preço unitário ou
global simbólico, ou irrisório, ou manifestamente inexequível, conforme previsto nos
itens 3.5.3 a 3.5.5, deste Edital;
5.15. Será declarada vencedora a proposta que, cumprindo as exigências deste
Edital, de seus anexos, da Lei no 8.666/93 e do Regulamento de Licitações, Contratos
e Convênios da Embrapa, oferecer o menor preço total.
CAPÍTULO VI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas necessárias à consecução do objeto desta concorrência, correrão
à conta dos recursos consignados no orçamento da Embrapa, para o exercício de
2010 e na proposta orçamentária dos anos subsequentes.
CAPÍTULO VII - DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
7.1. A adjudicação do objeto desta licitação será efetuada mediante celebração de
contrato, na forma da minuta constante do ANEXO III, obrigando-se o Licitante
vencedor a comparecer perante a Embrapa, para formalização do respectivo contrato,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da
convocação.
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7.1.1. Como condição para celebração dos instrumentos de contrato além da licitante
vencedora manter as mesmas condições de habilitação, a Embrapa consultará o
Cadastro de Inadimplentes do Banco Central – CADIN, conforme determina a lei
10.522/02.
7.2. Verificada a recusa do Licitante vencedor em aceitar a adjudicação do objeto da
licitação, a Embrapa observará o disposto no item “8.1” deste Edital, bem como
poderá optar pela convocação dos licitantes remanescentes, obedecida a ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostos pelo
primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ( § 2o do art. 64 da Lei 8.666/93),
ou, se lhe convier, poderá proceder à instauração de novo processo licitatório.
7.2.1. O não comparecimento e aceitação do contrato, pelo adjudicatário, no prazo do
item “7.1”, será entendido como recusa tácita, para os efeitos do item “7.2”.
7.3. O Licitante adjudicatário deverá assinar o instrumento contratual, nos termos
fixados na minuta constante do ANEXO III, deste Edital, iniciando-se a execução do
objeto da licitação no primeiro dia de vigência do instrumento contratual.
7.4. As disposições deste Edital, inclusive de seus anexos, bem como a proposta do
Licitante adjudicatário, farão parte integrante e complementar do contrato, assim como
as “Condições Gerais de Execução de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia”,
para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
7.5. O pagamento do preço será efetuado conforme o estabelecido no Cronograma
Físico - Financeiro aprovado pela Embrapa, e de conformidade com o estipulado nas
CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA. (ANEXO IV).
7.6. Dependendo da necessidade da Embrapa, comunicada formalmente, o
Licitante adjudicatário obriga-se a aceitar, na vigência do contrato e nas mesmas
condições nele estabelecidas, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor global atualizado, do objeto da licitação, respeitado o limite
da modalidade de licitação deste Edital.
CAPÍTULO VIII - DAS SANÇÕES
8.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, no prazo fixado
neste Edital, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à
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multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total, atualizado, de sua
proposta.
8.2
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à
multa prevista nas “condições gerais dos contratos de obras e serviços de
engenharia”, sem prejuízo do disposto no item "8.4.", bem como das demais
penalidades previstas em Lei.
8.3. Em caso de ocorrência de inadimplemento, de que trata o item “8.1.”, será
imputada à Licitante, além da sanção ali prevista, a aplicação de pena de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa,
pelo período de até 02 (dois) anos ou a declaração de sua inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública, na forma prevista no art. 85, IV do
Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa de 01.08.96 e art. 87,
da Lei n°. 8.666/93, de 21.06.93.
8.4. O descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou, ainda,
pela ocorrência de qualquer um dos motivos Constantes do item 14 das CONDIÇÕES
GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, facultará à
Embrapa a sua rescisão, independentemente de prévia interpelação judicial ou
extrajudicial, sem prejuízo das penalidades definidas no item 8.3.
8.5. Em caso de rescisão Contratual, a Contratada arcará com multa de 10 % (dez por
cento) sobre o valor total das parcelas ainda não cumpridas ou cumpridas
parcialmente do Contrato, valendo, tal penalidade, como mínimo da indenização, nos
termos do parágrafo único de art. 416 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
8.5.1. Havendo, comprovadamente, prejuízo excedente em decorrência da
inadimplência Contratual, será, ainda, a Contratada, responsável por indenização
suplementar com vistas à reparação integral das perdas e danos constatadas.
8.5. As multas e os valores decorrentes de perdas e danos, nos termos deste Edital
e nos Contratos, poderão ser pagas espontaneamente, compensadas com os
pagamentos devidos ao(s) contratado(s), ou, ainda, cobradas judicialmente.
CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS
9.1. Dos atos da Embrapa, pertinentes à licitação a que se refere o presente Edital,
poderão os Licitantes interpor recurso nos casos e formas determinados no art. 87 do
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Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa e art. 109 da Lei no
8.666/93.
9.2. O recurso será interposto, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da intimação do ato, devendo ser protocolado no endereço constante do
preâmbulo deste Edital.
9.3.
A intimação será feita mediante publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.).
9.3.1. Nas hipóteses de habilitação ou inabilitação e de julgamento das propostas,
será dispensada a intimação na forma prevista no item “9.3”, desde que, presentes à
sessão os representantes de todos os Licitantes, sejam estes pessoalmente
comunicados do ato, consignando-se em Ata essa circunstância.
9.4. Nas hipóteses de habilitação de Licitantes e de julgamento de propostas, o
recurso terá, obrigatoriamente, EFEITO SUSPENSIVO.
9.5. Interposto o recurso, será comunicada a sua existência aos demais Licitantes,
que poderão apresentar contra-razões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.6. Recebido o recurso e as respectivas impugnações, se for o caso, a Comissão
de Licitação apreciará e julgará o pleito, formalizando sua fundamentação para deferir
ou indeferir o recurso, podendo, portanto, manter ou reconsiderar sua decisão inicial,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do encerramento do prazo para impugnação
(9.5).
9.6.1. Mantida a decisão recorrida e indeferido o recurso, a Comissão de Licitação, no
mesmo prazo (9.5), fará subir o recurso à autoridade competente, devidamente
informado.
9.7. Subindo o recurso, a autoridade competente proferirá sua decisão no prazo de
05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento.
9.8. Qualquer pedido de impugnação dos termos do Edital, por irregularidade na
aplicação da Lei, solicitado por cidadão, deverá ser protocolado até 5(cinco) dias úteis
anteriores à data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a
Embrapa julgar e responder à impugnação em até 3(três) dias úteis.
9.9. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação, suas falhas ou
irregularidade que o viciaram, o Licitante que não o fizer até o 2o (segundo) dia útil que
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anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme dispõe o § 2o do Art. 41
do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, hipótese em que
tal comunicação não terá efeito de recurso.
9.10. O processo licitatório estará com vista franqueada aos Licitantes para exame,
em balcão, na Embrapa Caprinos Sala do SPM – Setor de Patrimônio e Material,
situada no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, em dias úteis, no horário
de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00 horas, durante os prazos de interposição e de
impugnação de recursos.
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A autoridade competente para os atos da presente licitação, hierarquicamente
superior à Comissão é o Chefe Geral da Embrapa Caprinos, ou seu substituto
eventual, ao qual compete, também, homologar a presente licitação, decidir quanto
aos recursos previstos neste Edital, bem como decidir quanto à anulação desta
Licitação, por vício de ilegalidade, assim como pela sua revogação, fundamentada no
interesse público da Embrapa.
10.1.1.
As decisões pertinentes a anulação ou revogação desta licitação assim
como as relativas à aplicação das penalidades, previstas, serão publicadas no Diário
Oficial da União (DOU), a fim de assegurar o princípio do contraditório e da ampla
defesa;
10.1.2.
A autoridade competente para julgar a representação é o Chefe Geral
da Embrapa Caprinos.
10.1.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, salvo se expresso em
contrário, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e
vencem os prazos em dia de expediente na Embrapa.
10.1.4. Para efeito de contagem dos prazos, o expediente na Sede da Embrapa é de
7:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30 horas, sendo considerado intempestivo o recurso
quando não for recebido no protocolo da Embrapa até às 16:30 horas do último dia
do prazo.
CAPÍTULO XI - DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1.
A Embrapa permitirá a subempreitada apenas de serviços de natureza
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especial, tais como: execução de fundações, instalações em geral (elétricas,
hidráulicas, telefone, ar condicionado, etc) ou que exijam técnica especializada na sua
execução (concreto protentido, cozinha industrial, móveis e equipamentos de
laboratório, paredes divisórias, forros, etc).
11.2. Previamente à contratação dos subempreiteiros, a empresa contratada deverá
submeter, obrigatoriamente à Embrapa, através da fiscalização da obra, a relação de
empresas para a execução dos serviços de subempreitadas. A subcontratação só
poderá ser efetivada após autorização formal da Embrapa que exigirá a
documentação que julgar necessária, notadamente no que tange à habilitação fiscal .
11.3. A Embrapa se reserva o direito de definir serviços que devam ser
subempreitados.
11.4. Após a aceitação pela Embrapa, da empresa subempreiteira, esta somente
poderá ser substituída com autorização da Embrapa ou por sua determinação
expressa, no caso de atuação deficiente ou irregular.
CAPÍTULO XII – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
12.1. PRAZO PARCIAL - As etapas de serviço constante do Cronograma FísicoFinanceiro serão de 30 (trinta dias) consecutivos.
12.2.
PRAZO TOTAL - O prazo total para a execução das obras será de 240
(duzentos e quarenta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a
data da assinatura do contrato.
CAPÍTULO XIII – DO RECEBIMENTO DAS OBRAS
13.1. O recebimento da obra será formalizado de acordo com o disposto no item 8
das “CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA”, anexo IV, deste Edital.
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CAPÍTULO XIV – DOS PAGAMENTOS
14.1. Os pagamentos serão processados de acordo com o disposto nas
“CONDIÇÕES
GERAIS
DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA”, anexo IV, deste Edital.
14.2. A Embrapa se obriga a efetuar o pagamento no prazo de até 10º dia, contados
a partir da data do adimplemento da obrigação, referente à etapa de serviços/obras
executadas e aceitas pela fiscalização da Embrapa.
14.3. Os pagamentos serão efetuados em R$ (Reais), diretamente na conta da
licitante, conforme estipulado no item 3.5.1, “b”, deste edital.
14.4. A Embrapa promoverá a retenção, quando for caso, de todo e qualquer tributo
devido em decorrência do presente contrato, na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO XV – DAS GARANTIAS
15.1. Para garantia de execução plena das obras contratadas, o licitante declarado
vencedor deverá, antes da assinatura do contrato, apresentar comprovante de
depósito de caução, numa das modalidades abaixo, de sua livre escolha:
a) Caução em Dinheiro - 5% (cinco por cento) sobre o valor inicial do contrato, a ser
depositada em conta de poupança vinculada, a ser aberta na no Banco do Brasil
S/A, agência no 1227-0, em nome do licitante vencedor, cuja movimentação
observará, no que couber, o disposto no decreto-lei no 1.737, de 20/12/79,
devendo serem utilizados os modelos de correspondências ANEXOS VI, VII, VIII
(um para a abertura da conta poupança, um para sua liberação no final do prazo
contratual e um para a utilização da Embrapa, caso necessite de ressarcir-se de
quaisquer prejuízos). A comprovação da abertura desta conta e realização do
depósito de caução, serão feitos mediante à apresentação do recibo de depósito e
carta emitida pela gerência da agência bancária correspondente, com a indicação
de que a Embrapa será a única autorizada a comandar a movimentação ou
encerramento desta conta;
b) Caução em Títulos da Dívida Pública Federal - 5% (cinco por cento) sobre o valor
inicial do contrato, mediante a entrega dos títulos à tesouraria da Embrapa;
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c) Fiança Bancária - 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, com
vigência até o recebimento definitivo da obra (item 13 do Edital), devendo o valor
desta fiança ser atualizado a cada vez que ocorrer alteração do valor global da
obra.
d) Seguro-Garantia - 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, com
vigência até o recebimento definitivo da obra (item 13 do Edital), devendo o valor
deste seguro ser atualizado a cada vez que ocorrer alteração do valor global da
obra;
CAPÍTULO XVI - RESTITUIÇÃO DAS GARANTIAS
16.1. A caução de garantia da execução do contrato ficará retida durante todo o prazo
de execução das obras e só será devolvida quando da assinatura do TERMO
RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA, o que ocorrerá em até 105 (cento e cinco)
dias após sua conclusão. A caução efetuada em moeda corrente será restituída pelo
valor do saldo da conta poupança . Na caução feita em títulos de dívida pública federal
a restituição far-se-á mediante devolução dos títulos caucionados, de uma só vez. A
caução realizada em fiança bancária será devolvida na forma de praxe e a realizada
por Seguro-Garantia será restituída com a devolução de sua apólice.
16.2. Na hipótese de vir a ocorrer alteração do valor contratual, a caução inicialmente
prestada, deverá ser complementada antes da assinatura do respectivo Termo Aditivo.
Nos casos de prorrogação do prazo contratual, o reforço da caução será fixado em
função do valor residual do Cronograma Físico-Financeiro original, abrangido pela
prorrogação, ou do novo Cronograma que vier a ser aprovado.
16.3. Reserva-se à Embrapa o direito de utilizar o valor da Caução prestada para o
pagamento de encargos sociais relativos ao INSS, FGTS, horas extraordinárias e
qualquer regime de remuneração devida ao pessoal utilizado nas obras, que
porventura não tenham sido feitos pela CONTRATADA na época devida, bem como de
se valer da mesma Caução de Garantia para o pagamento a fornecedores de
materiais e para correção de defeitos ou imperfeições constatadas pela fiscalização e
não atendidas pela CONTRATADA no prazo estabelecido no TERMO DE VISTORIA E
RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRA.
CAPÍTULO XVII - DA FISCALIZAÇÃO
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17.1. A fiscalização das obras, objeto deste Edital, será efetuada por profissional
habilitado, nomeado pela autoridade competente da Embrapa, com as atribuições
definidas no item 3 das Condições Gerais dos Contratos de Obras e Serviços de
Engenharia.
CAPÍTULO XVIII – CONDIÇÕES FINAIS
18.1. Não poderão participar da presente licitação as empresas que tenham
participado da elaboração do projeto.
18.2. Cada participante apresentará 01(uma) só proposta, não sendo admitidas
propostas alternativas.
18.3. Não será aceita representação de mais de uma firma licitante por uma única
pessoa física, nas reuniões da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
18.4. No interesse da administração da Embrapa a presente licitação poderá ser
revogada, no todo ou em parte, pela autoridade competente da Embrapa, sem que
por este motivo tenham os licitantes direito a qualquer reclamação, vantagem ou
indenização, exceto a devolução, a pedido da interessada, da sua documentação e
cauções. Na oportunidade os licitantes serão informados através de fax, e-mail ou
telegrama.
18.5. Por motivos de força maior as obras, os serviços ou os equipamentos
especificados poderão ser reduzidos até o limite dos recursos então considerados
disponíveis.
18.6 Formalização de Consultas
18.6.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao Engenheiro Regional Dr. Francisco de Souza Rodrigues, pelos email: [email protected] (engenheiro responsável pela obra),
[email protected], [email protected], ou FAX (88) 3112 7408. As
consultas serão respondidas diretamente no “site” www.cnpc.embrapa.br no
campo/caminho: Licitações – Concorrência - N° 001/2010-Embrapa Caprinos no campo “Dúvidas e Esclarecimentos”. Nesse endereço as licitantes também
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poderão baixar o edital e os anexos.
CAPÍTULO XIX – DOS ANEXOS
19.1. O presente Edital contém os seguintes anexos, dele fazendo parte integrante e
inseparável:
ANEXO I
Projeto Executivo
ANEXO II
“e”;
Modelo de Declaração de Inidoneidade a que se refere o item 3.2.1, I ,
ANEXO II(A) Modelo de Declaração de Fato Superveniente ao CRC;
ANEXO II(B) Modelo de Declaração para fins de cumprimento ao disposto no inciso
XXXIII do art. 7o da Constituição Federal e na alínea “f” , I, do subitem 3.2.I do Edital;
ANEXO II(C)
Modelo de Declaração para empresas enquadradas no
regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006;
ANEXO III
Minuta de Contrato;
ANEXO IV
Condições gerais dos contratos de obras e serviços de engenharia;
ANEXO V
Discriminação Orçamentária;
ANEXO VI
Modelo correspondência para abertura conta poupança;
ANEXO VII Modelo de correspondência para débito de valores da conta poupança;
ANEXO VIII Modelo de correspondência para liberação dos valores caucionados na
conta poupança;
ANEXO IX
Modelo de Cronograma Físico-Financeiro;
ANEXO X
Planilha de Orçamento;
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ANEXO XI
Orçamento Básico;
ANEXO XII Memorial Descritivo e Especificações Técnicas;
19.2. Os elementos, informações e esclarecimentos complementares, pertinentes a
esta Licitação poderão ser obtidos pelos interessados, diretamente junto a Embrapa
Caprinos, Sala do Setor de Patrimônio e Material - SPM, Telefone (88) 3112 7443 /
3112 7435 / 86- 3089-9100 e Fax (88) 3112 7408. Em dias úteis, no horário de 07:30
às 12:00 e 13:00 às 16:30 horas.
Sobral-CE, 28 de julho de 2010.
Evandro Vasconcelos Holanda Júnior
Chefe Geral da Embrapa Caprinos
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CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS N.°
ANEXO
001/2010
I
PROJETO EXECUTIVO
OS PROJETOS SERÃO ENTREGUES EM CD
(CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS CONFORME
NORMAS DA ABNT)
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CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS N.° 001/2010
ANEXO
II
MODELO DE DECLARAÇÃO, PARA SITUAÇÃO PREVISTA NO ITEM "3.2.1",
inciso I, ALÍNEA "e"
A Licitante _ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __, CNPJ/MF no. _ __ __ __ __ __
__ __ __ _/_ __-_ __, por seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que
não está cumprindo pena de "INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em relação a qualquer de suas esferas Federal,
Estadual, Municipal e no Distrito Federal(Art. 85, IV do Regulamento de Licitações,
Contratos e Convênios da Embrapa c/c o art. 97, da Lei nº 8.666/93).
(local e data)
(nome e assinatura do representante legal da Licitante)
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CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS N.° 001/2010
A N E X O II (A)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE AO CRC
(Para a situação prevista no item 3.2.1, inciso I, alínea “g.” do Edital)
A Licitante _ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __, CNPJ/MF n.° _ __ __ __ __
_/_ ___-_ _, por seu representante legal abaixo assinado, declara, sob as penas da
lei, que até a presente data NÃO EXISTE FATO QUE INVALIDE O SEU
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC, ora apresentado para fins de
habilitação na CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS n.º 001/2010, efetuado pela
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.
Cidade, data
(assinatura do titular ou representante legal da Licitante)
Nome e Função
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CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS N.° 001/2010
A N E X O II (B)
MODELO DE DECLARAÇÃO, PARA SITUAÇÃO PREVISTA NO ITEM "3.2.1”, ,
INCISO I, ALÍNEA "f" DO EDITAL
A Licitante_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrita no CNPJ/MF n.º _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , sediada no endereço _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ __ ,
Cidade_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , CEP_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, por seu representante legal, e
para fins da CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS n.º 001//2010, DECLARA
EXPRESSAMENTE QUE:
Para os devidos fins e sob as penas da lei, não possuir em seu quadro,
profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos,
perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando
quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de
1988 (Lei n.º 9.854/99).
(local de data)
(nome e assinatura do representante legal da Licitante)
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CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS N.° 001/2010
A N E X O II (C)
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA)_________, CNPJ nº __________________, com sede
na:______________________________________________, por intermédio de seu
contador, para os fins da CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS N.° 001/2010,
DECLARA expressamente, sob as penalidades previstas na legislação pátria, que:
2. A empresa está incluída na categoria de microempresa e empresa de pequeno
porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, estando, portanto, capacitada para auferir do tratamento diferenciado e
favorecido por ela estabelecido.
3. Que a empresa __________________________ ou seus representantes não se
enquadram nas hipóteses elencadas no art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006.
---------------------------------------(local e data)
---------------------------------------------------------------------------------(nome, carimbo, assinatura do declarante e número da carteira profissional)
--------------------------------------------------------------------------------------
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CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS N.° 001/2010
ANEXO
III
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, IRREAJUSTÁVEL, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA Embrapa E A EMPRESA ___________________________, DESTINADO À
EXECUÇÃO
DA
OBRA
DE
____________________
NA
Embrapa
__________________,.
A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa, Empresa
Pública Federal vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
instituída por força do disposto na Lei no 5.851, de 07/12/72, estatuto aprovado pelo
Decreto no 2.291, de 4/8/97, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.348.003/0001-10,
sediada em Brasília - DF, no Parque Estação Biológica-PqEB, final da W3 Norte, S/N,
Edifício Sede – Plano Piloto, CEP: 70.770-901, por intermedio de sua Unidade
Decentralizada denominada Centro Nacional de Pesquisa de Caprinos, Unidade
Gestora Nº 135010, doravante designada simplesmente Embrapa Caprinos, sediada
em Sobral-CE, na Estrada Sobral Groairas km 04, CEP: 62010-970, Caixa Postal 145,
fone (88) 3112-7400, fax Nº (88) 31127455, neste ato representada, mediante portaria
Nº 098 de 05.02.2009, pelo Chefe Geral de sua Unidade acima identificado Sr.
Evandro Vasconcelos Holanda Júnior, Carteira de Identidade n.° 2006009040137 –
SSP-CE,
e
CPF
n.°
366.769.773-20,
e,
de
outro
lado,
a(o)______________________________, inscrita(o) no CNPJ/MF sob o n.º
______________________ e Inscrição Municipal/ICMS________________, sedia
na:________________________________________,
doravante
designada(o)
simplesmente CONTRATADA(O),
, neste ato representada pelo Sr. ____________________,conforme (doc. Anexo), CI
nº: _________, CPF nº ______________, tendo em vista o resultado da
CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS 001/2010 , realizada em 31/08/2010
resolvem celebrar o presente Contrato de serviços de obra de engenharia, na qual se
sujeitará as normas constantes do Edital de Licitação, da Lei n.º 8.666/93, de
21.6.1993, e das seguintes cláusulas e condições:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA se obriga a executar para a Embrapa, sob regime de
Empreitada por Preço Global, Irreajustável, a seguinte obra: Construção do Prédio
Bloco dos Pesquisadores, na forma e condições dos Anexos deste Contrato
especificados na Cláusula Segunda abaixo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
Integram este Contrato, como seus anexos necessários, o Edital, o projeto executivo,
as Condições Gerais de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia (Anexo IV) e
os demais elementos técnicos, bem como a proposta da CONTRATADA, apresentada
na Concorrência Embrapa Caprinos n° 001/2010, datada de 00/00/2010
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATADA receberá pela execução total da obra objeto deste contrato, o preço
certo
e
ajustado
de
R$
__________
(________________________________________). O pagamento do preço, ora
acertado, será efetuado conforme o estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro
aprovado pela Embrapa, e de conformidade, ainda, com o estipulado nas
CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A Embrapa se obriga a efetuar o pagamento no prazo
de até 10 (dez) dias contados a partir da data do adimplemento da obrigação,
referente à etapa de serviços/obras executadas e aceitas pela fiscalização da
Embrapa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os pagamentos serão efetuados através de conta
bancária indicada pela contratada, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da
atestação da nota fiscal apresentada, mediante apresentação dos comprovantes de
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recolhimentos dos encargos trabalhistas (FGTS) e previdenciários (INSS) devidos na
forma da lei.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A Embrapa promoverá a retenção, quando for o caso,
de todo e qualquer tributo devido em decorrência do presente contrato, na forma da
legislação vigente.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Valores porventura pagos com atraso, desde que a
Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção
monetária pela variação do IPCA, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, “pro
rata die”.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O prazo total para a execução da obra será de 240 (duzentos e quarenta) dias
consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura deste
instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO ORÇAMENTO
O crédito pelo qual ocorrerá a despesa do presente Contrato, consta na
proposta orçamentária da Embrapa para o ano de __ __ __ __, a ser alocado no __ __
__ __ __ __ __ __ __ __ __ - Embrapa _ __ __ __ __ __ __ __, correndo à conta da
Fonte de recursos_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __, Grupo de despesa _ _ _ _ _ _ _.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA é integralmente responsável pela boa execução da
obra nos termos do Código Civil Brasileiro, do Edital e seus anexos e das
responsabilidades definidas nas CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE OBRAS
E SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - No caso de o Responsável Técnico pela execução do
objeto deste Contrato sair do quadro permanente da CONTRATADA, esta obriga-se a
substituí-lo por outro profissional com Capacidade Técnica Profissional equivalente ou
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superior ao indicado na ocasião da habilitação.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Ocorrendo a hipótese descrita no subitem anterior, a
CONTRATADA comprovará a Capacidade Técnica do profissional, pela mesma forma
comprobatória utilizada por ocasião da habilitação, qual seja a Certidão de
Capacidade Técnica – CAT, emitida em favor do novo profissional, a ser apresentada
tão logo seja efetivada a substituição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará
a CONTRATADA à multa prevista nas “condições gerais dos contratos de obras e
serviços de engenharia” (Anexo IV, do Edital), sem prejuízo do disposto na Cláusula
Oitava deste Contrato, bem como das demais penalidades previstas em Lei.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Em caso de ocorrência do disposto na Cláusula Oitava,
além da rescisão contratual, será aplicada pena de suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa, pelo período de
até 02 (dois) anos ou a declaração de sua inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, na forma prevista no art. 85, IV do Regulamento de Licitações,
Contratos e Convênios da Embrapa de 01.08.96 e art. 87, da Lei n°. 8.666/93, de
21.06.93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O descumprimento de qualquer cláusula ou condição
deste contrato, bem como pela ocorrência de qualquer um dos motivos Constantes do
item 14 das CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA, será facultado à Embrapa a sua rescisão, independentemente de
prévia interpelação judicial ou extrajudicial.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Em caso de rescisão Contratual, a Contratada arcará
com multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total das parcelas ainda não
cumpridas ou cumpridas parcialmente do Contrato, valendo, tal penalidade, como
mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único de art. 416 da Lei 10.406, de
10 de janeiro de 2002.
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SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Havendo, comprovadamente, prejuízo excedente em
decorrência da inadimplência contratual, será, ainda, a Contratada, responsável por
indenização suplementar com vistas à reparação integral das perdas e danos
constatados.
SUBCLÁUSULA QUARTA - As multas e os valores decorrentes de perdas e danos,
nos termos deste Edital e nos Contratos, poderão ser pagos espontaneamente,
compensadas com os pagamentos devidos ao(s) contratado(s), ou, ainda, cobradas
judicialmente.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA E SUA RESTITUIÇÃO
Para a garantia da execução plena dos serviços, a CONTRATADA apresentou, em
__/__/____, a 1ª via do comprovante de depósito de caução na modalidade
___________, no valor de R$________ (___________________________),
correspondente a 5% (cinco por cento), do valor deste Contrato.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA A caução de garantia da execução do contrato prestada
pelo Contratado ficará retida durante todo o prazo de execução das obras e só será
devolvida quando da assinatura do TERMO RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA,
o que ocorrerá em até 105 (cento e cinco) dias, após sua conclusão. A caução
efetuada em moeda corrente será restituída pelo valor do saldo da conta poupança.
Na caução feita em títulos de dívida pública federal a restituição far-se-á mediante
devolução dos títulos caucionados, de uma só vez. A caução realizada em fiança
bancária será devolvida na forma de praxe e a realizada por Seguro-Garantia será
restituída com a devolução de sua apólice.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Na hipótese de vir a ocorrer alteração do valor
contratual, a caução inicialmente prestada, deverá ser complementada antes da
assinatura do respectivo Termo Aditivo. Nos casos de prorrogação do prazo contratual,
o reforço da caução será fixado em função do valor residual do Cronograma FísicoFinanceiro original, abrangido pela prorrogação, ou do novo Cronograma que vier a
ser aprovado.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Reserva-se à Embrapa o direito de utilizar o valor da
Caução prestada para o pagamento de encargos sociais relativos ao INSS, FGTS,
horas extraordinárias e qualquer regime de remuneração devida ao pessoal utilizado
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nas obras, que porventura não tenham sido feitos pela CONTRATADA na época
devida, bem como de se valer da mesma Caução de Garantia para o pagamento a
fornecedores de materiais e para correção de defeitos ou imperfeições constatadas
pela fiscalização e não atendidas pela CONTRATADA no prazo estabelecido no
TERMO DE VISTORIA E RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização das obras deste contrato
será efetuada por profissional habilitado,
nomeado pela autoridade competente,
com as atribuições descritas nas
CONDIÇÕES
GERAIS
DOS
CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS
DE ENGENHARIA, item 3.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO
Para serem dirimidas quaisquer questões eventualmente oriundas do presente
Contrato as partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de FortalezaCE.
E, por estarem assim justo e contratado,
assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma e para o
mesmo efeito de direito, na presença de
02 (duas) testemunhas presentes ao ato.
_______________/_____, ______de_____________ de 200____.
________________________
P/Embrapa
____________________________
P/Contratada
TESTEMUNHAS:
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1.________________________
Nome:
CPF:
2. _________________________
Nome:
CPF:
CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS N.° 001/2010
ANEXO IV
CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS
E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Índice
01 - DAS DEFINIÇÕES
02 - DOCUMENTOS DA CONTRATAÇÃO
03 - DA FISCALIZAÇÃO
04 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
05 - OBRIGAÇÕES DA SUBCONTRATADA
06 - PRAZOS
07 - PRORROGAÇÕES DE PRAZOS
08 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
09 - PREÇO
10 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11 - DOS PAGAMENTOS
12 - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
13 - DAS PENALIDADES
14 - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAIS
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
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CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA
1 - DAS DEFINIÇÕES
Empreitada por Preço Global:
Considera-se Empreitada por Preço Global a que envolve a execução de obras ou
serviços de engenharia específicos, por preço certo e total, cabendo ao contratado o
fornecimento de material, mão-de-obra, equipamentos, serviços de terceiros,
transporte, bem como o ônus dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e
tributários relativos ao pessoal empregado na obra ou serviço.
Empreitada por Preço Unitário:
Considera-se Empreitada por Preço Unitário a que envolve a execução de obras ou
serviços de engenharia específicos, porém, por preço certo por unidades
determinadas, cabendo ao contratado o fornecimento de material, mão-de-obra,
equipamentos, serviços de terceiros, transporte, bem como o ônus dos encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários e tributários relativos ao pessoal empregado na
obra ou serviço.
Obra:
É toda construção, reforma fabricação, recuperação ou ampliação, prevista nos
documentos (projetos e especificações) do contrato e inclui todos os serviços e tarefas
necessárias para tal fim, bem como todos os materiais e/ou equipamentos
incorporados ou a serem incorporados na construção.
Serviços de Engenharia:
É toda atividade destinada a obter determinada utilidade concreta, tais como: projetos,
demolição, reconstrução, conserto, instalação, montagem, operação, reparação,
manutenção, transporte, comunicação, adaptação, treinamento e trabalhos técnicoprofissionais especializados.
Projeto Básico:
É o conjunto de elementos técnicos e financeiros necessários e suficientes que
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permita a definição da obra ou serviço de engenharia ou o complexo de obras, ou
serviços objeto da licitação, e que possibilite ainda a estimativa de seu custo final e
do prazo de sua execução, inclusive para fins de alocação de recursos orçamentários
ou no (convênios, contratos, etc.).
Projeto de Engenharia ou Projeto Executivo:
É o conjunto de elementos técnicos e financeiros (plantas, secções e elevações,
orçamentos, planilhas, especificações, etc.), necessário e suficiente à execução da
obra ou serviço de engenharia, que atenda, ainda, às exigências das normas técnicas
da ABNT e dos poderes públicos responsáveis pela sua aprovação final.
Fiscalização:
É o acompanhamento da execução da obra ou serviço de engenharia pela Embrapa,
através de profissional habilitado.
(NOME DA INSTITUIÇÃO):
(Fornecer dados da Instituição, constituição, fundação, CNPJ, etc)
Contratada:
É a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Embrapa
Subcontratada:
É a pessoa física ou jurídica contratada ou empregada pela Contratada para a
execução de determinados serviços ou trabalhos da obra. As empresas contratadas
só poderão subcontratar mediante prévia ciência à Embrapa e autorização por parte
desta, dentro dos limites admitidos pela Embrapa.
2 - DOCUMENTOS DA CONTRATAÇÃO:
2.1
a)
b)
c)
São partes integrantes contratação os seguintes documentos:
o instrumento de contrato entre a Embrapa e a CONTRATADA;
as "Condições Gerais dos Contratos de Obras e Serviços de Engenharia";
os projetos, especificações e todas as modificações autorizadas pela Embrapa
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bem como os projetos executivos, os especiais e os de instalações aprovadas pelas
autoridades competentes;
d)
o Edital e demais documentos do processo licitatório que tiverem servido de
base à contratação;
e)
o Cronograma Físico-Financeiro (CFF) e as Planilhas de Orçamento e os
registros, atas e documentos pertinentes;
f)
as comunicações escritas endereçadas por qualquer das partes, com
comprovação do recebimento pela destinatária.
2.2
As partes manifestam sua integral ciência e concordância acerca do teor dos
documentos da contratação. A finalidade desses documentos é esclarecer e precisar
todos os aspectos necessários para a adequada execução e conclusão da obra.
2.3
Poderão ser usadas nos documentos da contratação as palavras e abreviações
que tiverem seu uso comercial e técnico amplamente difundido.
3 - DA FISCALIZAÇÃO
3.1. A fiscalização das obras objeto deste Contrato será efetuada por profissional
habilitado, nomeado pela autoridade competente, com as atribuições a seguir
descritas.
3.2. Caberá à CONTRATADA providenciar local adequado para a fiscalização da
Embrapa na obra. No escritório das obras será mantido pela CONTRATADA o
"DIÁRIO DE OBRAS", sempre atualizado, onde serão feitos os registros pertinentes,
assinados pela fiscalização e pelo engenheiro responsável da CONTRATADA.
3.3. A Embrapa exercerá a fiscalização das obras através de engenheiros ou
arquitetos. A fiscalização poderá ser assessorada por um mestre de obras, se
necessário, contratado para tal efeito. Mesmo quando a obra for fiscalizada por
terceiros, a Embrapa se reserva o direito de exercer diretamente a fiscalização que
entenda necessária, através da COORDENADORIA DE ENGENHARIA E
ARQUITETURA – CEN, do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS
E SERVIÇOS - DRM
3.4. As exigências da fiscalização basear-se-ão nos projetos, nas especificações e
nas normas técnicas. A CONTRATADA se compromete a dar à fiscalização da
Embrapa, no cumprimento de suas funções, livre acesso a todas as dependências das
obras, bem como nas inspeções feitas pelo organismo financiador da obra.
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3.5.
À fiscalização fica assegurado o direito de:
a)
exigir provas de carga, testes de materiais e análise de qualidades através de
entidades oficiais e laboratórios particulares de reconhecida idoneidade, correndo
todas as despesas por conta da CONTRATADA;
b)
exigir o cumprimento de todos os itens das especificações e obediência aos
projetos aprovados;
c)
rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e
estipular prazo para sua retirada da obra;
d)
solicitar a imediata retirada da obra de engenheiros, mestres ou quaisquer
operários que não correspondam técnica e disciplinarmente às suas exigências, sem
prejuízo do cumprimento dos prazos e condições contratuais; e
e)
sugerir a mais adequada maneira de dar desenvolvimento à obra, em seus
aspectos de execução e gestão administrativa, sempre que se evidenciar que a falta
de desenvolvimento regular de qualquer ou de várias das etapas do Cronograma que
poderão provocar o atraso desnecessário no andamento da obra.
4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Providenciar, às suas expensas, cópias dos documentos que venham a ser
necessários não só para a licitação e assinatura do contrato, como também no
decorrer das obras.
4.2. Providenciar o registro do contrato das obras no CREA - Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia da região.
4.3. Providenciar o Alvará de Construção e/ou HABITE-SE, quando a legislação
local assim o exigir.
4.4. Providenciar as ligações definitivas das instalações às redes públicas de água,
luz, esgoto e as instalações de cabos internos para telefone, inclusive os custos.
Estas ligações deverão ser executadas antes do recebimento provisório das obras.
4.5. A CONTRATADA é integralmente responsável pela execução da obra nos
termos do Código Civil Brasileiro e pelo fiel cumprimento do contrato, de acordo com
as cláusulas avençadas, sendo que a presença da fiscalização da Embrapa não
exclui essa responsabilidade.
4.6.
Manter a guarda da obra até o seu recebimento definitivo.
4.7.
Entregar à fiscalização da Embrapa, até 15 (quinze) dias após a assinatura do
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Contrato, apólice de seguro contra sinistros, no valor equivalente ao do contrato, cujo
período de cobertura deverá ser até o recebimento definitivo da obra.
4.8. Encaminhar à Embrapa atestados, emitidos por entidades oficiais e laboratórios
particulares de reconhecida idoneidade, referente à qualidade do concreto e ferragens
utilizadas na obra, de acordo com as normas da ABNT.
4.9. Todo serviço mencionado em qualquer documento que integre o contrato será
executado sob responsabilidade direta da CONTRATADA, que se responsabilizará
pelos riscos e prejuízos assim como pelas indenizações que daí decorram, salvo os
advindos de caso fortuito ou força maior.
4.10. Manter a ordem e a disciplina no canteiro de obras e utilizar, na execução dos
serviços, pessoal que não tenha com a Embrapa qualquer vinculação, os quais
deverão ter idoneidade moral e habilitação técnica condizente com os serviços que
deverão executar.
4.11. Responder, de maneira absoluta e inescusável, pela perfeição técnica das
obras, inclusive quanto à qualidade, quantidade, acabamento, e processo de
aplicação do material a empregar, bem como pela reexecução dos serviços que não
forem aceitos pela fiscalização da Embrapa, em decorrência de vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, não cabendo,
nestes casos, ônus de qualquer espécie para a Embrapa ou dilatação do prazo de
execução.
4.12. A correção, por sua conta, de quaisquer consertos que porventura se fizerem
necessários nas instalações atualmente existentes no terreno, quando for o caso.
4.13. Atender ao pagamento das despesas decorrentes de impostos, taxas e
encargos relativos à aplicação das leis trabalhistas, de acidentes de trabalho
previdenciárias, fiscais, comerciais e de seguros, inclusive contra terceiros.
4.14. A CONTRATADA será responsabilizada, diretamente, pela indenização, das
perdas e danos, lucros cessantes e qualquer prejuízo causado à Embrapa ou
terceiros, por ação ou omissão sua, de seus prepostos ou subcontratados, na
execução dos serviços
contratados, obrigando-se a assumir a condição de
litisconsorte passiva quando denunciada à lide em ação judicial específica.
4.15. Fazer constar em todas as subcontratações que celebrar com respeito à
execução da obra, as estipulações necessárias a assegurar o cumprimento e eficácia
das obrigações assumidas neste item.
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5 - OBRIGAÇÕES DA SUBCONTRATADA
5.1. Executar os serviços de acordo com o projeto, e terá os mesmos deveres e
responsabilidades da CONTRATADA relativamente à tarefa cuja execução estiver sob
a sua responsabilidade.
6 - PRAZOS
6.1. Prazo de contrato será global para a execução de todas as obras, serviços e
instalações contratadas, e será sempre contado em dias consecutivos;
6.2 Os prazos serão os seguintes:
6.3 Para início dos serviços, até 05 (cinco) dias a contar da assinatura do Contrato;
6.4. Para execução, o prazo descrito na Cláusula Quarta do Contrato, ou seja 320
(trezentos e vinte) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a data
da assinatura do contrato.
6.5. Para vistoria e pronunciamento pela Comissão de Vistoria Recebimento
Provisório até 15 (quinze) dias após haver a CONTRATADA dirigido à Embrapa
comunicação, confirmada pela fiscalização, de que a obra encontra-se pronta para ser
recebida; e
6.6. Para Recebimento Definitivo, até 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do
Termo de Vistoria e Recebimento Provisório da Obra.
7 - PRORROGAÇÕES DE PRAZOS
A critério da Embrapa o prazo de execução da obra poderá ser prorrogado, desde que
a CONTRATADA formalize o pedido, por escrito, no prazo de até 15 (quinze) dias
após o evento, justificando-o devidamente, quando ocorrer algum dos motivos a
seguir:
7.1. Alteração do projeto ou das especificações, determinada pela Embrapa, que
implique em atraso na execução da obra;
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7.2. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por
ordem e no interesse da Embrapa
7.3. Aumento das quantidades de serviços, inicialmente previstas, observando o
limite fixado no subitem 12.2;
7.4. Omissão ou retardamento de providências por parte da Embrapa, resultando,
em conseqüência, impedimento ou atraso na execução do contrato;
7.5. Impedimento na execução do contrato em decorrência de fatos ou ação de
terceiros, desde que reconhecido e aceito pela Embrapa em documentos
contemporâneos à sua ocorrência, e
7.6. superveniência de caso fortuito ou força maior, que altere fundamentalmente as
condições de execução do contrato.
8 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
8.1.
VISTORIA E RECEBIMENTO PROVISÓRIO DAS OBRAS:
Concluída a obra, conforme previsto no contrato e seus anexos, a
CONTRATADA deverá comunicar formalmente o fato à Embrapa para que sejam
tomadas as providências necessárias ao seu recebimento provisório. Este
recebimento será feito por Comissão, especialmente nomeada pela autoridade do
processo, conforme normas da Embrapa, dentro de 15 dias contados da
comunicação;
8.2.
Vistoriada a obra e constatado que os serviços foram executados em
conformidade com os projetos, especificações e condições estabelecidas, será
lavrado um Termo de Vistoria e Recebimento Provisório da Obra em 05 (cinco)
vias de igual teor, sem rasuras ou emendas, o qual será assinado pela
CONTRATADA e pelos membros da Comissão; e
8.3.
RECEBIMENTO DEFINITIVO DAS OBRAS:
a) O "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO" das obras e serviços será lavrado
em até 90 (noventa) dias após o TERMO DE VISTORIA E RECEBIMENTO
PROVISÓRIO referido no subitem anterior. Neste prazo inclui-se o período de
observações e uso do objeto do contrato quanto ao perfeito atendimento condições
estipulados no contrato, seus anexos e Normas da ABNT.
Deverão, ainda, estar solucionadas as eventuais reclamações quanto à falta de
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pagamento dos encargos sociais, impostos, operários, fornecedores de materiais ou
prestadores de serviços empregados na edificação, atendendo ao prescrito na
Instrução de Serviço -IS-SAF n.º 009/80 da Embrapa, que trata de recebimento de
obras e serviços de engenharia; e
b) O "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO" será lavrado em 05 (cinco) vias de
igual teor, sem emendas rasuras ou entrelinhas e será assinado pela
CONTRATADA e pela autoridade competente da Embrapa, no qual deverá constar
declaração expressa que o prazo previsto no Artigo 618 do Código Civil Brasileiro
será contado a partir da data de sua assinatura.
8.4. No interesse da Embrapa e havendo concordância formal da CONTRATADA,
poderá efetuar-se a ocupação total ou parcial dos prédios antes do recebimento
provisório. Após decorrido o prazo contratual de execução da obra, a Embrapa poderá
ocupar os prédios sem a concordância da CONTRATADA.
9 - PREÇO
O preço global da obra será regido pelas seguintes disposições:
9.1. Estão incluídas no preço as despesas relativas às ligações definitivas das
instalações às redes públicas de água, luz, esgoto e telefone, as quais deverão ser
providenciadas, em tempo hábil, pela CONTRATADA, nos casos em que a natureza
da obra exigir.
9.2. O preço global poderá oscilar na forma do estipulado no subitem 12.2 destas
Condições Gerais.
10.
DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS - SOMENTE PARA OBRAS COM PRAZO
IGUAL OU SUPERIOR A 12 MESES.
11 - DOS PAGAMENTOS
11.1. Pagamentos Ordinários e Extraordinários:
O pagamento do preço global dos serviços e obras será efetuado pela Embrapa em
parcelas mensais referentes a etapas de serviços efetivamente concluídas, conforme
estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro aprovado pelas partes, o qual passará
a integrar o contrato. A liberação de qualquer parcela fica condicionada à prévia
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aprovação dos serviços pela Fiscalização da Embrapa
11.2. O pagamento da primeira parcela dependerá da comprovação de que o
contrato foi anotado no CREA da Região em que localizar a obra, da apresentação de
cópia do CERTIFICADO DE MATRÍCULA DA OBRA junto ao INSS, bem como
apresentação da apólice de seguro contra sinistros.
11.3. Os pagamentos de serviços extraordinários resultantes de modificações
previamente autorizadas, por escrito, pela Embrapa, serão processados em separado,
mediante faturas apresentadas à Fiscalização.
11.4. Cada fatura deverá ser discriminativa, conforme itens da proposta, detalhando
as etapas e o percentual de serviços correspondente.
11.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades
contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, totais ou
parcialmente.
11.6. A CONTRATADA só poderá efetuar medição mensal, acumulando etapas de
serviços já concluídos.
11.7. Os pagamentos serão feitos por depósito em conta e banco indicados pela
CONTRATADA. O referido depósito produzirá os efeitos jurídicos de quitação da
prestação devida.
11.8. Os faturamentos serão compostos dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal com 03 (três) vias;
b) Medição, com 03 (três) vias.
Os documentos que compõem o faturamento serão enviados à Sede da Embrapa
através do SOF, quando for o caso, onde está sendo realizada a obra.
11.9. O pagamento da última parcela será liberado pela fiscalização uma vez
concluídas todas as etapas de serviços previstas no contrato e seus anexos e uma
vez comprovado o pagamento das despesas decorrentes de taxas, impostos e
encargos relativos à expedição de licenças, alvarás de construção, cartas de "habitese", quando for o caso e demais encargos pertinentes as espécies dos serviços
contratados.
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12 - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
12.1 - Os contratos poderão ser alterados nas seguintes condições:
I - Unilateralmente pela Embrapa
a) quando houver
alterações ou modificações nos projetos
especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
ou nas
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de
acréscimos ou supressões quantitativas do seu objeto, de acordo ainda com os
limites fixados em Lei e nestas Condições Gerais;
II. Por acordo das partes contratantes (respeitados os limites legais):
a) quando necessária a modificação do regime de execução, em face de
verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de
fatores ou circunstâncias supervenientes, porém mantido o valor inicial do
contrato.
12.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na obra , até 25% (vinte e
cinco porcento) do valor inicial do contrato para obras novas e 50% (cinqüenta
porcento) para reformas. Todo acréscimo ou supressão deverá ser contratado
mediante Termo Aditivo, mas prevalecerão, para cálculo de preço, os valores da
proposta inicial, que só poderão ser reajustados na forma do estipulado no item 10 e
desde que o reajuste tenha sido admitido no contrato. No caso de acréscimos, cujos
preços unitários não foram previstos no contrato inicial, serão os mesmos fixados
mediante acordo, respeitado o limites acima fixados. Os acréscimos previstos neste
item só podem referir-se à mesma obra e serviços originalmente contratados, devendo
corresponder a aspectos técnicos que não tenham sido inicialmente previstos, mas
não podendo nunca importar em obra nova.
12.3 - No caso de supressão de obras, se a CONTRATADA comprovar
documentalmente, inclusive atestado pela fiscalização da Embrapa, já ter adquirido e
posto no canteiro materiais não mais necessários, esses materiais deverão ser pagos
pelos seus custos de aquisição,
regularmente comprovados, passando a pertencer
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à Embrapa.
13 - DAS PENALIDADES
13.1. Multa de 0,1% (um décimo porcento) sobre o valor global da obra, por dia de
atraso injustificado no início da execução dos trabalhos.
13.2. Multa de 0,1% (um décimo porcento) sobre o valor total da etapa ou serviço,
por dia que exceder o prazo para a conclusão de cada um dos prazos parciais da
mesma etapa, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro da obra, salvo
quanto ao último prazo parcial, cuja multa ficará compreendida na penalidade por
inobservância do prazo global.
13.3 Multa de 0,1% (um décimo porcento) sobre o valor global da obra, por dia que
exceder o prazo contratual para a conclusão da obra.
13.4. A multa de mora não impede que a Embrapa rescinda unilateralmente o
contrato e aplique as demais sanções previstas nestas Condições Gerais, inclusive
cumulativamente.
13.5. As sanções acima estabelecidas serão entendidas como independentes e
cumulativas e serão impostas administrativamente pelo servidor da Embrapa indicado
no Contrato.
13.6. A multa rescisória aplicada por descumprimento do prazo global de que trata o
item seguinte, será deduzida do pagamento da última parcela ou da garantia
instituída nestas Condições Gerais e as multas aplicadas por infrações de prazos
parciais serão deduzidas, de imediato, dos valores das prestações a que
correspondam.
13.7. Multa rescisória compensatória correspondente a [1% à 30%] do valor global
do contrato e seus eventuais aditivos, devidamente corrigidos, na hipótese de rescisão
administrativa do contrato, e de acordo com o percentual definitivo a ser arbitrado
pela autoridade competente da Embrapa obedecido o limite acima, nos casos
previstos por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade
civil ou criminal decorrente do disposto no Artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
13.8. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Embrapa poderá, garantida
defesa prévia à CONTRATADA, aplicar-lhe as seguintes sanções:
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a) Advertência por escrito, lançada no "Diário de Obra";
b) multas, nos valores e formas previstos nestas Condições Gerais;
c) suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com a
Embrapa, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Embrapa
pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo de sanção aplicada com base
na alínea anterior, e
e) execução das garantias prestadas.
13.8.1 Se a multa aplicada for superior ao valor das garantias prestadas, além da
perda destas, responderá a CONTRATADA pela diferença que poderá ser descontada
dos pagamentos devidos ou judicialmente cobrada.
13.9. A Embrapa, sem prejuízo das sanções aplicadas, poderá recorrer às garantias,
reter créditos, promover cobrança judicial ou extrajudicial, a fim de resguardar-se das
perdas e danos que tiver sofrido por culpa da CONTRATADA.
13.10. As sanções previstas nas alíneas "a"," b", "c", "d", e "e" do subitem 13.8
poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas pecuniárias, facultada a
defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da abertura de
vista do processo respectivo.
13.11. O valor resultante das multas aplicadas por descumprimento de prazos
parciais do Cronograma Físico-Financeiro (CFF) será devolvido, sem acréscimo de
juros e correção monetária, por ocasião da recuperação dos atrasos verificados, se
houver. As multas previstas por atraso no início da obra não se incluem no estipulado
acima, não sendo devolvidas em nenhuma hipótese;
13.12. As sanções administrativas previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 13.8
poderão também ser aplicadas à CONTRATADA, que, em razão do contrato
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regido por estas Condições Gerais:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, dolosamente, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação e,
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Embrapa, em virtude
de atos ilícitos praticados anteriormente a esta licitação ou ao contrato que lhe
decorrer.
14 - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAIS
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato implicará na sua rescisão unilateral
(administrativa), com as consequências previstas nestas Condições Gerais, nos
seguintes casos:
14.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, projetos,
especificações e prazos.
14.1.2. Atraso injustificado do início da obra e/ou lentidão no seu cumprimento,
levando a Embrapa a presumir a não conclusão da mesma nos prazos estipulados.
14.1.3.
Paralisação da obra, sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias
consecutivos, sem prévia comunicação, plenamente justificada, documentada e aceita
pela Embrapa.
14.1.4.
Subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total da obra ou do
contrato, sem a permissão e prévia aprovação da Embrapa bem como toda fusão,
cisão ou incorporação que possam afetar a boa execução do contrato.
14.1.5.
Desatendimento das determinações regulares da fiscalização da
Embrapa na obra.
14.1.6 Cometimento reiterado de faltas na execução da obra, devidamente anotadas
no "Diário de Obra" pela fiscalização da Embrapa ou por formal comunicação à
CONTRATADA.
14.1.7 Decretação de falência ou dissolução da CONTRATADA, ou insolvência de
qualquer de seus sócios gerentes ou diretores.
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14.1.8.
O protesto de títulos ou a emissão contumaz de cheques sem suficiente
provisão de fundos, que caracterizem insolvência financeira.
14.1.9 Utilização da caução ou contrato para qualquer operação financeira sem a
prévia e expressa autorização da Embrapa.
14.1.10. Quando as multas, por descumprimento de prazo, atingirem a 2,5% (dois e
meio porcento) do valor do contrato.
14.1.11. Alteração social ou modificação da
prejudique a execução do contrato.
finalidade que, a juízo da Embrapa
14.1.12. Razões e interesse do Serviço Público.
14.1.13. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado,
impeditiva da execução do contrato.
14.2 A rescisão administrativa do contrato, na forma e condições previstas no
subitem 14.1, acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo das demais
sanções previstas nestas Condições Gerais:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se
encontrar, por ato próprio da Embrapa;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal
empregado na execução do contrato, necessários à sua continuidade, a serem
devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, quando do
interesse da Embrapa;
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Embrapa e
pagamentos dos valores das multas e indenizações a eles devidos; e
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos
causados à Embrapa.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
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15.1. Fornecimento de dados técnicos;
A CONTRATADA se obriga a fornecer à Embrapa os dados técnicos que esta achar de
seu interesse, bem como todas as informações julgadas necessárias, quando
solicitadas.
15.2. Outros serviços no local da obra:
Após decorrido o prazo contratual a Embrapa se reserva o direito de contratar, no
mesmo local com outras empresas, a execução de serviços distintos daqueles
previstos no contrato. Neste caso, a CONTRATADA não poderá opor quaisquer
dificuldades à introdução de materiais na área ou à execução de serviços. A
CONTRATADA exonerará a Embrapa de toda e qualquer responsabilidade relativa a
danos ou prejuízos que lhe sejam causados por terceiros.
15.3. No caso de ocorrência da contratação prevista no subitem anterior, a
CONTRATADA, desde que a Embrapa o solicite, se obriga a construir tapume de
modo a se atingir a perfeita separação física e delimitação de seu canteiro de obras.
Da mesma forma, quando as obras contratadas se situarem em área onde já
funcionarem serviços administrativos ou de pesquisa da Embrapa inclusive no caso de
proximidade a experimentos ou animais, a CONTRATADA, se a Embrapa solicitar,
deverá edificar tapume de separação do canteiro de obras, com altura adequada a
proporcionar a necessária proteção.
15.4. Utilização de Etapas:
15.5. Poderá a Embrapa se for de seu interesse e desde que não decorra prejuízo
para os serviços em andamento, aceitar, provisoriamente, para utilização imediata,
quaisquer etapas, serviços, áreas ou instalações da obra, nos termos contratados.
15.6. Esta aceitação não implica na suspensão ou limitação do conteúdo de qualquer
cláusula contratual.
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CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS N.° 001/2010
ANEXO V
DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 - Discriminação orçamentária
1.1 - Consta dos itens principais para elaboração de orçamentos, e envolve uma
relação de todos os serviços de uma obra.
1.2 - Em função das características da obra, poderão ser suprimidos itens, cujos
serviços não serão necessários, ou acrescentados subitens, em desdobramento dos
itens principais.
1.3 - A numeração dos itens, do orçamento deverá ser rigidamente obedecida,
suprimindo-se o item que porventura não se enquadrar dentro dos serviços
necessários.
Exemplo:
02 - Preparação do terreno
2.1 - Limpeza do terreno e locação
2.1.1. Capina e limpa
2.1.2. Roçado, destocamento e queima
2.1.3. Demolições
2.1.4. Remoção de entulho
2.1.5. Locação da obra
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Considerando-se que numa determinada obra não existirá os serviços de Roçado e
Demolições, deverá ser a seguinte a Discriminação:
02 - Preparação do Terreno
2.1 - Limpeza do terreno e locação
2.1.1. Capina e limpa
2.1.4. Remoção de entulhos
1. Locação da obra
ITENS DA DISCRIMINAÇÃO
0l - Serviços Gerais
02 - Preparação do terreno
03 - Fundações
04 - Estrutura
05 - Instalações
06 - Elevadores
07 - Paredes
08 - Cobertura
09 - Esquadrias
10 - Revestimentos
11 - Soleiras, Rodapés e Peitoris
12 - Ferragens
13 - Vidros
14 - Tratamentos
15 - Pavimentações
16 - Pinturas
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17 – Aparelhos
18- Elementos decorativos
19 - Limpeza
20. - Diversos
DESDOBRAMENTOS
01 - Serviços Gerais
1.1. Instalação da obra
1.1.1. Tapumes m2.
1.1.2. Tabuletas verba
1.1.3. Barracões
1.1.3.1. Para depósito m2.
1.1.3.2. Para escritório m2.
1.1.4. Instalações provisórias
1.1.4.1. De água verba
1.1.4.2. De esgoto verba
1.1.4.3. De luz verba
1.1.4.4. De força verba
1.2. Aparelhos, Máquinas e Ensaios
1.2.1. Betoneiras verba
1.2.2. Guinchos verba
1.2.3. Torres verba
1.2.4. Serras verba
1.2.5. Andaimes verba
1.2.6. Vibradores verba
1.2.7. Ensaios de solos verba
1.2.8. Ensaios de concreto verba
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1.3. Administração da Obra (pessoal e expediente)
1.3.1. Engenheiro verba/mensal
1.3.2. Mestre verba/mensal
1.3.3. Apontador verba/mensal
1.3.4. Almoxarife verba/mensal
1.3.5. Vigias verba/mensal
1.3.6. Material de expediente verba/mensal
02 - Preparação do Terreno
2.1. Limpeza e locação
2.1.1. Capina e Limpa m2.
2.1.2. Roçado, destocamento, queima m2.
2.1.3. Demolição verba
2.1.4. Remoção de entulhos verba
2.1.5. Locação da obra verba
2.2. Movimento de terra e drenagem
2.2.1. Escavação m3.
2.2.2. Aterro m3.
2.2.3. Drenagem m3.
03 - fundações
3.1. Fundações diretas
3.1.1. De concreto ciclópico m3.
3.1.2. De pedra seca m3.
3.1.3. Sapatas e radiers m3.
3.1.4. Sapatas de concreto armado m3.
3.1.5. Radier de concreto armado m3.
3.2. Estacas
3.2.1. De madeira m.
3.2.2. Pre-moldadas m.
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3.2.3. Fundidas no local m.
04 - Estrutura
4.1. Formas e Ferragens
4.1.1. De concreto armado (cintas, pilares, vigas,lajes, escadas e reservatórios)
4.1.1.1. Formas m2.
4.1.1.2. Aço Kg (T)
4.1.2. De concreto protendido
4.1.2.1. Formas m2.
4.1.2.2. Aço Kg (T)
4.2. Concretagem e desforma
4.2.1. De concreto armado m3.
4.2.2. De concreto protendido m3.
4.3. Metálica
4.3.1. Cintas Kg (T)
4.3.2. Vigas Kg (T)
4.3.3. Pilares Kg (T)
4.3.4. Escadas Kg (T)
4.4. Madeira
4.4.l.Barroteamento m.
4.4.2. Vigas m.
4.4.3. Pilares m.
05 - Instalações
5.1.Elétrica
5.1.1.Luz
5.1.1.1. Ponto de luz no teto Un.
5.1.1.2. Ponto de luz na parede Un.
5.1.1.3. Ponto de iluminação externa Un.
5.1.1.4. Ponto de tomadas no piso Un.
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5.1.1.5. Ponto de tomadas na parede Un.
5.1.1.6. Ponto de tomadas ar-condicionado Un.
5.1.1.7. Ponto de tomadas especiais Un.
5.1.1.8. Circuitos gerais Un.
5.1.1.9. Circuitos parciais Un.
5.1.2. Força
5.1.2.1. Circuito para elevadores verba
5.1.2.2. Circuito p/ grupo eletrobombas verba
5.1.2.3. Ligação a rede externa verba
5.1.3. Subestação Rebaixadora de tensão verba
5.1.4. Redes externas e interligações verba
5.2. Telefone
5.2.1. Rede interna (pontos com guias) m.
5.2.2. Caixas Un.
5.2.3. Rede externa m.
5.2.4. Pontos internos Un.
5.3. Hidráulica
5.3.1. Redes internas
5.3.1.1. Pontos de água fria Un.
5.3.1.2. Tubulações de 100 mm m.
5.3.1.3. Tubulações de 75 mm m.
5.3.1.4. Tubulações de 63 mm m.
5.3.1.5. Tubulações de 50 mm m.
5.3.1.6. Tubulações de 40 mm m.
5.3.1.7. Tubulações de 32 mm m.
5.3.1.8. Tubulações de 25 mm m.
5.3.1.9. Tubulações de 19 mm m.
5.3.l.l0.Tubulações de 12 mm m.
5.3.l.ll.Hidrômetro Un.
5.3.2. Elevação
5.3.2.1. Bomba verba
5.3.2.2. Sucção verba
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5.3.2.3. Recalque verba
5.3.3. Rede de distribuição
5.3.4. Caixa d’água
5.3.5. Rede de captação de águas pluviais (drenagem)
5.3.6. Incêndio
5.3.6.1. Barrilete de alimentação Un.
5.3.6.2. Colunas Un.
5.3.6.3. Caixas com mangueiras completas Un.
5.3.6.4. Internas m.
5.3.6.5. Externas m.
5.3.6.6. Gás carbônico Un.
5.3.7. Águas pluviais
5.3.7.1. Rincões m.
5.3.7.2. Calhas m.
5.3.7.3. Condutores m.
5.3.7.4. Caixas Un
5.3.7.5. Ligação rede pública verba
5.4. Esgotos
5.4.1. Esgotos primários
5.4.1.1. Coletor predial Un.
5.4.1.2. Sub coletores Un.
5.4.1.3. Tubos de queda Un.
5.4.1.4. Ramais Un.
5.4.1.5. Ventilação Un.
5.4.1.6. Caixas coletoras Un.
5.4.1.7. Tubulações (em mm.) m.
5.4.2. Esgotos secundarios
5.4.2.1. Coletores m.
5.4.2.2. Sub coletores m.
5.4.2.3. Caixas Un.
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5.5. Mecânicos
5.5.1. De ar comprimido
5.5.1.1. Equipamento central Un.
5.5.1.2. Distribuição m.
5.5.2. De ar condicionado
5.5.2.1. Instalação coletiva Un.
5.5.2.2. Equipamento central Un;
5.5.2.3. Distribuição m.
5.6. Lixo
5.6.1. Coletores Un.
5.6.2 Tubos m
5.6.3. Incineradores Un.
07 - Paredes
7.1. De alvenaria de tijolos
7.1.1. Tijolo maciço
7.1.1.1. Mais de uma vez m3.
7.1.1.2. Uma vez m2.
7.1.1.3. 1/2 vez m2.
7.1.2. Tijolo Celular
7.1.2.1. Uma vez m2.
7.1.2.2. 1/2 vez m2.
7.1.2.3. 1/4 vez m2.
7.1.3. Tijolo furado
7.1.3.1. Uma vez m2.
7.1.3.2. 1/2 vez m2.
7.1.4. De outros materiais
7.1.4.1. Madeira m2
7.1.4.2. Placas prensadas (divisórias) m2.
7.1.4.3. Vidros m2
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7.1.5. Vergas de concreto armado m3.
7.1.6. Tacos de fixação Un.
08 - Cobertura
8.1. Estrutura
8.1.1. De madeira m2.
8.1.2. Metálica m2.
8.1.3. De concreto m2.
8.1.4. Especiais m2.
8.2. Telhado
8.2.1. De cerâmica
8.2.1.1. Tipo francês m2.
8.2.1.2. Tipo colonial m2.
8.2.2. De cimento amianto
8.2.2.1. Onduladas m2.
8.2.2.2. Outros tipos m2.
09 - Esquadrias
9.1. De madeira
9.1.1. Guarnições m.
9 .1. 2. Aduelas m
9 .1. 3 . Marcos m
9. 1. 4. Alizares m.
9. 1. 5. Para guilhotinas m.
9. 1. 6. Portas
9.1.6.1. Tipos (discriminar) m2.
9.1.7.Janelas
9.1.7.1. Tipos (Especificar) m2.
9.2. Metálicas
9.2.1. Portas e portões
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9.2.1.1. Simples m2.
9.2.1.2. De enrolar m2.
9.2.2. Janelas
9.2.2.1. Caixilhos fixos m2.
9.2.2.2. Caixilhos de correr m2.
9.2.2.3. Caixilhos basculantes m2.
9.2.2.4. Caixilhos pivotantes m2.
10 - Revestimentos
10.1. Chapisco m2.
10.2. Cimentado
10.2.1.Interno m2.
10.2.2.Externo m2.
10.3. Emboço
10.3.1. Interno m2.
10.3.2. Externo m2.
10.3.3. Tetos m2.
10.4. Reboco
10.4.1. Interno m2.
10.4.2. Externo m2.
10.4.3. Tetos m2.
10.4.4. Prefabricado m2.
10.5. Azulejo
10.5.1. De cor m2.
10.5.2. Decorados m2.
10.5.3. Brancos m2.
10.6. Mármore m2.
10.7. Especiais m2.
11 - Soleiras, Rodapés e Peitoris
11.1. Soleiras
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11.1.1. De cimento m.
11.1.2. De mármore m.
11.1.3. De granito m.
11.1.4. De marmorite m.
11.2. Rodapés
11 2.1.Cimento m
11 2.2 Mármore m
11 2.3.Granito m
1l.2.4.Marmorite fundido no local m.
ll.2.5.Ladrilho hidráulico m.
11.2.6.Cerâmica m
11.2.7.Madeira m
11.3.Peitoris e Chapins
11.3.1.Cimento m.
11.3.2.Mármore m.
11.3.3.Granito m.
11.3.4.Marmorite m.
12 - Ferragens
12.1.Para portas
12.1.1. Dobradiças Un.
12.1.2. Fechadura completa Un.
12.1.3. Trinco Un.
12.1.4. Fecho Un.
12.1.5. Puxador Un.
12.1.6. Tarjeta Un.
12.1.7. Tranqueta Un.
12.1.8. Mola amortecedora Un.
12.1.9. Letras e algarismos Un.
12.2.Para janelas
12.2.1.Dobradiças Un.
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12.2.2.Fecho Un.
12.2.3.Cremona com vara Un.
12.2.4.Puxador Un.
12.2.5.Trinco Un.
12.2.6.Tarjeta Un.
12.2.7.Tranqueta Un.
12.2.8.Mola amortecedora Un.
12.2.9.Contra peso Un.
12.2.l0.Concha Un.
12.2.1l.Trilho m.
12.2.12.Articulaçáo Un.
13 - Vidros
13.1.Lisos
13.1.1.de 2 mm m2.
13.1.2.de 3 mm m2
13.1.3.de 4 mm m2.
13.1.4.de 5 mm m2.
13.1.5.de mais de 5 mm m2.
13.2.Fosco
13.2.1. de 2 mm m2.
13.2.2. de 3 mm m2.
13.3. Fantasia m2
13.4. Cristal
13.4.1. Cristal m2.
13.4.2. Meio Cristal m2.
13.4.3. Aramado m2.
13.4.4. Especiais m2.
14 - Tratamentos
14.1. Impermeabilização m2.
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14.2. Térmico m2.
14.3. Acústico m2.
14.4. Vibratório m2.
15 - Pavimentações
15.1. Cimentados
15.1.1. Áspero m2.
15.1.2. Liso m2.
15.2. De concreto
15.2.1. Placas de concreto simples m2.
15.2.2. Placas de concreto armado m2.
15.3. Camada impermeabilizadora (contra piso) m2.
15.4. Materiais Litoides
15.4.1. Lajotas m2.
15.4.2. Paralelepípedos m2.
15.4.3. Pedra irregular m2.
15.4.4. Mosaico português m2.
15.4.5. Meios fios de concreto m.
15.4.6. Meios fios de pedra m.
15.5. Mármores
15.5.1. Natural m2.
15.5.2. Polido m2.
15.5.3. Lustrado m2
15.6. Marmorites
15.6.1. Prensado em placas m2.
15.6.2. Fundido no local m2.
15.6.3. Mosaico veneziano m2.
15.7. Ladrilhos
15.7.1. Hidráulicos m2.
15.8. Madeira
15.8.1. Tacos m2.
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15.8.2. Frisos m2.
15.9. Cerâmica m2.
15.10. Outros Materiais
15.10.1.Piso vinílico m2.
15.10.2.Piso borracha m2.
15.10.3.Materiais plásticos m2.
16 - Pinturas
16.1. Caiação
16.1.1. Interna m2.
16.1.2. Externa m2.
16.2. Gesso e cola m2.
16.3. A óleo m2
16.4. A esmalte m2.
16.5. Tintas plásticas
16.5.1. A base de água m2.
16.5.2. Especiais m2.
16.6. Envernizamento
16.6.1. A pincel m2.
16.6.2. A boneca m2.
16.6.3. Enceramento de madeira m2.
17 - Aparelhos
17.1. Sanitários
17.1.1. Vaso sanitário Un.
17.1.1.1. Tampo com ferragem Un.
17.1.1.2. Caixa de descarga Un.
17.1.1.3. Caixa silenciosa Un.
17.1.1.4. Valvula de descarga Un.
17.1.2. Mictórios, coletivos, individuais Un.
17.1.3. Bidê Un
17.1.4. Lavatórios Un.
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17.1.5. Chuveiros Un.
17.1.6. Torneiras Un
17.1.7. Válvulas Un.
17.1.8. Cubas Un
17.1.9. Registro Un.
17.l.l0. Bancas para pia Un.
17.l.ll. Caixas d’água Un.
17.2. Acessórios
17.2.1. Porta-papeis Un.
17.2.2. Porta-escovas Un.
17.2.3. Porta-toalhas Un.
17.2.4. Saboneteiras Un.
17.2.5. Espelhos Un.
17.2.6. Prateleiras Un.
17.2.7. Luminárias (Fluorescentes) Un.
17.2.8. Luminárias (Incandescentes) Un.
17.2.9. Lâmpadas Un.
17.2.10. Aparelhos de ar-condicionado Un.
17.2.11. Equipamento para cozinha Un.
17.2.12. Equipamento para lavanderia Un.
17.2.13. Tomadas Un.
17.2.14. Interruptores Un.
18 - Elementos Decorativos
18.1. Portões Un.
18.2. Grades m.
18.3 . Gradis m
18.4. Corrimãos m.
18.5. Elementos vazados m2.
18.6. Jardins m2.
18.7. Gramados m2
18.8. Cercas m2
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19 - Limpeza Geral
19.1. Limpeza de aparelhos e acessórios ....'; verba
19.2. Limpeza de pisos m2.
19.3. Limpeza de vidros m2.
19.4. Limpeza de metais Un.
19.5. Desentulho verba
20-Diversos
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CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS 001/2010
ANEXO VI
Carta nº
/200___
___________/___,
de
de 200__
AO BANCO DO BRASIL S/A.
Agência
NESTA
Prezados Senhores,
Autorizamos a V.Sªs. efetuarem
a abertura de uma conta de poupança,
vinculada à CAUÇÃO EM DINHEIRO,
em nome da empresa ____________
______________________,
cujos
depósitos serão por ela providenciados,
conforme subitem 14.1, do respectivo
edital, tendo em vista o resultado do
procedimento
licitatório
sob
a
modalidade de CONCORRÊNCIA Nº.
001/2010____/_____
____________recentemente
realizado
pela Embrapa, através de sua Unidade
__________________(CENTRALIZADA/
DESCENTRALIZADA)
Embrapa
____________,
cuja
movimentação
observará,
no
que
couber,
às
disposições do Decreto-Lei nº 1.737/79,
de 10/12/79.
Outrossim, informamos que o levantamento das importâncias depositadas por parte
da firma depositante, só poderá ser liberado mediante autorização expressa da
Embrapa, ao final do respectivo Contrato.
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Por outro lado, lembramos que, se necessário, a Embrapa poderá
utilizar parte daqueles recursos financeiros para saldar possíveis débitos da firma para
com a mesma, ocasião em que será emitida correspondência específica para esse
desiderato.
Finalmente, lembramos que o parágrafo 4º do artigo 56, Lei
8.666/93 de 21/06/93, estabelece que a caução em dinheiro será devolvida, após a
execução do Contrato, atualizada monetariamente e por esse motivo achamos melhor
instituir essa sistemática de depósito daqueles recursos financeiros.
Atenciosamente,
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CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS 001/2010
ANEXO VII
Carta nº
/200___
___________/___,
de
de 200___.
AO
BANCO DO BRASIL S/A
Agência
NESTA
Prezados Senhores,
Solicitamos os préstimos de V.Sªs. no sentido de determinar o débito da quantia de R$
__________ (______________________), na conta poupança nº _______________,
vinculada à CAUÇÃO EM DINHEIRO, depositada nessa agência, haja vista que a
titular da conta infringiu dispositivos do Contrato de Empreitada por Preço Global,
Irreajustável, celebrado entre a Embrapa e a ________________________________.
Atenciosamente,
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CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS Nº. 001/2010
A N E X O VIII
Carta nº
/200___
___________/___,
de
de 200__.
AO
BANCO DO BRASIL S/A
Agência
NESTA
Prezados Senhores,
Tendo em vista o término do Contrato de Empreitada por Preço
Global,
Irreajustável,
celebrado
entre
a
empresa
_______________________ e a Embrapa, vimos por intermédio
desta, AUTORIZAR V.Sªs. a efetuar a liberação dos valores
constantes da conta poupança nº ____________, vinculada à
caução, pelo saldo atualizado, considerando-se que a empresa
supra cumpriu integralmente suas obrigações contratuais.
Atenciosamente,
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CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS Nº. 001/2010
A N E X O IX
MODELO DE CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
FOLHA
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA
UNIDADE:
AGROPECUARIA
( VINCULADA AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA OBRA: CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO BLOCO DOS
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO )
PESQUISADORES
MESES
Valor
Item
Discriminação
Do
01
02
03
04
05
06
Serviço
1 serviços gerais
2 preparação de terreno
3 fundações
4 estrutura
5 instalações
6 elevadores
7 paredes
8 coberturas
9 esquadrias
10 revestimentos
11 soleiras, rodapés, e peitoris
12
13
14
ferragens
vidros
tratamentos
15
pavimentações
16
pinturas
17
aparelhos
18
elementos decorativos
19
Limpeza Geral
20
Diversos
total
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Fazenda Três Lagoas, Estrada Sobral/Groaíras, km 04
Caixa Postal 145 - CEP 62.010-970 - Sobral - CE
Fone: (0xx88) 3112.7400 - Fax: (0xx88) 3112.7455
www.cnpc.embrapa.br
PARECER
Nº 1013/2010
22/07/2010
Leonardo J. M.
de Macêdo
DATA
07
08
CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS Nº. 001/2010
ANEXO X
PLANILHA DE ORÇAMENTO
Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento – MAPA PLANILHA DE ORÇAMENTO
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa
Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura –
CEN/DRM
UNIDADE:
OBRA:CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO BLOCO DOS PESQUISADORES.
Item
Discriminação
Unidade
Quant.
79
Preço do
material
Preço da
M. Obra
ANEXO XI
ORÇAMENTO BÁSICO
Relatório de Orçamento
Obra: CONSTRUÇÃO DO BLOCO DOS PESQUISADORES
Endereço: Estrada Sobral Groairas km 04 – Sobal-CE
Cliente: EMBRAPA SOBRAL
Data da elaboração: junho de 2010
ITEM
DESCRIÇÃO
1
SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1
1.1.1
1.1.2
1.1.3
1.1.4
CONSTRUÇÃO DO CANTEIRO DA OBRA
PLACAS PADRÃO DE OBRA
ALOJAMENTO
BARRACÃO ABERTO
FOSSA SUMIDOURO PARA BARRACÃO
1.1.5
1.1.6
1.1.7
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE LUZ , FORÇA,TELEFONE E
LÓGICA
LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA E SANITÁRIO
REFEITÓRIOS
1.1.8
SANITÁRIOS E CHUVEIROS
1.2
LOCAÇÃO DA OBRA
1.2.1
LOCAÇÃO DA OBRA - EXECUÇÃO DE GABARITO
2
2.1
MOVIMENTO DE TERRA
ESCAVAÇÕES GERAIS / ATERROS
2.1.1
2.1.2
ESCAVAÇÃO MANUAL CAMPO ABERTO EM TERRA ATÉ 2M
CORTE E ATERRO COMPENSADO S/CONTROLE DO GRAU DE
COMPACTAÇÃO
ATERRO C/COMPACTAÇÃO MANUAL S/CONTROLE, MAT.
C/AQUISIÇÃO
REATERRO C/COMPACTAÇÃO MANUAL S/CONTROLE,
MATERIAL DA VALA
M3
M3
230,11
295,03
20,18
6,73
4.643,61
1.985,52
M3
56,01
44,72
2.504,54
M3
193,62
11,72
2.269,22
2.2.1
CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE
M3
43,79
11,05
2.2.2
TRANSPORTE DE MATERIAL, EXCETO ROCHA EM CAMINHÃO
ATÉ 5 KM
M3
43,79
17,25
1.239,20
483,86
755,34
2.1.3
2.1.4
2.2
3
3.1
3.1.1
UNID.
QUANT.
VALOR PARCIAIS
UNIT.
12.912,01
M2
M2
M2
UN
4,50
16,00
15,00
1,00
87,73
137,63
67,44
1.064,05
10.658,10
394,79
2.202,08
1.011,60
1.064,05
UN
1,00
1.512,46
1.512,46
UN
M2
1,00
12,00
1.517,30
150,61
1.517,30
1.807,32
M2
10,00
114,85
1.148,50
M2
804,97
2,80
2.253,92
EXPURGOS
SERVIÇOS AUXILIARES
3.1.2
SUSTENTAÇÕES DIVERSAS
ANDAIME METÁLICO DE ENCAIXE P/FACHADAS-LOCAÇÃO
MENSAL
LOCAÇÃO MENSAL DE ESCORA METÁLICA P/VIGAS/LAJES
4.0
FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS
4.1
4.1.1
4.1.2
EMBASAMENTOS E BALDRAMES
ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE PEDRA ARGAMASSADA
ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE TIJOLO COMUM,
C/ARGAMASSA MISTA C/ CAL HIDRATADA
80
2.253,92
12.642,09
11.402,90
3.956,00
M2
400,00
7,36
3.956,00
2.944,00
M2
100,00
10,12
1.012,00
240,48
291,74
167.074,68
27.378,89
7.097,43
5.381,44
M3
M3
29,51
18,45
4.1.3
ANEL DE IMPERMEABILIZAÇÃO C/ARMAÇÃO EM FERRO
4.1.4
MURO DE ARRIMO, ALTURA 2m
4.2
FORMAS
4.2.1
4.2.2
833,48
14.066,54
M3
1,84
451,85
M
49,49
284,23
FORMA DE TÁBUAS DE 1" DE 3A. P/FUNDAÇÕES UTIL. 5 X
FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA PLASTIFICADA, ESP.=
12mm UTIL. 5X
M2
M2
53,68
812,56
37,96
58,16
4.3.1
ARMADURA DE AÇO CA 50/60
KG
4.405,90
7,50
4.4
CONCRETOS
4.4.1
4.4.2
4.4.3
CONCRETO NÃO ESTRUTURAL PREPARO MANUAL
CONCRETO P/VIBR., FCK 30 MPa COM AGREGADO ADQUIRIDO
LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO C/ ELEVAÇÃO
M3
M3
M3
4,05
72,67
51,30
270,90
391,52
109,41
1.096,94
28.451,76
5.612,73
4.4.4
4.4.5
4.4.6
LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO S/ ELEVAÇÃO
LAJE PRÉ-FABRICADA P/ PISO - VÃO DE 3,01 A 4 m
LAJE PRÉ-FABRICADA P/ FÔRRO - VÃO DE 1,0 A 3 m
M3
M2
M2
21,37
287,31
29,49
63,06
66,11
62,81
1.347,59
18.994,06
1.852,27
5
PAREDES E PAINÉIS
5.1
ALVENARIAS GERAIS
5.1.1
ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO (9x19x19)cm
C/ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA ESP.=10cm
COBOGÓ DE CIMENTO TIPO VENEZIANO (50X50X6)cm C/ARG.
CIMENTO E AREIA TRAÇO 1:3
M2
806,00
31,66
25.518,01
M2
21,00
32,38
679,98
DIVISÓRIA DE GESSO ACARTONADO COM MIOLO EM LÃ DE
VIDRO 73 ST DUAS FACES 600 - 2PLC M 48 - FORNECIMENTO
E MONTAGEM
DIVISÓRIA GRANITO VERDE UBATUBA
VÃO DE PORTA - PORTA COMPLETA C/ FECHADURA TIPO
CILINDRO, P/ DIVISÓRIAS EM GERAL (COM REQUADRO EM
ALUMÍNIO) - FORNECIMENTO E MONTAGEM
VIDRO TRANSPARENTE LISO 4mm, P/ DIVISÓRIAS EM GERAL
FORNECIMENTO E MONTAGEM
M2
594,34
128,66
76.467,66
52,56
359,37
6,00 246,38
18.888,49
1.478,28
4.3
5.1.2
5.2
5.2.1
5.2.2
5.2.3
5.2.4
5.3
49.296,18
ARMADURAS
2.037,69
47.258,49
33.044,25
33.044,25
57.355,36
137.617,80
26.197,99
DIVISÓRIAS
110.268,42
M2
UN
M2
194,87
68,94
OUTROS ELEMENTOS
13.433,99
1.151,40
5.3.1
CHAPIM PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO
M2
3,70
58,99
218,26
5.3.2
UN
7,00
7,25
50,75
5.3.3
SUPORTE EM BARRA CHATA DE FERRO ENGASTADO NA
PAREDE P/BANCADAS E/OU PRATELEIRAS
VERGA RETA DE CONCRETO ARMADO
M3
1,04
846,41
6
ESQUADRIAS E FERRAGENS
6.1
6.1.1
ESQUADRIAS DE MADEIRA
PORTA TIPO PARANÁ (0,80 x 2,10 m), COMPLETA
UN
39,00
434,78
6.1.2
PORTA TIPO PARANÁ (0,60 x 2,10 m), COMPLETA
UN
2,00
424,73
6.2
ESQUADRIAS METÁLICAS
6.2.1
6.2.2
JANELA EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL/FOSCO, DE
CORRER, SEM BANDEIROLA E/OU PEITORIL, SEM VIDRO FORNECIMENTO E MONTAGEM
PORTA DE ALUMÍNIO ANODIZADO COMPACTA
6.3
OUTROS ELEMENTOS
6.3.1
6.3.2
BATE-MACAS EM AÇO INOXIDÁVEL CONTRA IMPACTO EM
PORTA DE MADEIRA
CORRIMÃO EM TUBO DE AÇO INOX
7
VIDROS
7.1
7.1.1
VIDROS EM GERAL
VIDRO COMUM EM CAIXILHOS C/MASSA ESP.= 4mm,
COLOCADO
VISOR COM VIDRO TEMPERADO E=6mm E MOLDURA DE
ALUMÍNIO
7.1.2
882,38
59.376,53
17.805,88
16.956,42
849,46
22.117,45
M2
78,12
264,81
M2
3,89
368,21
20.686,96
1.430,50
19.453,19
M2
1,10
403,05
M
72,30
262,93
443,36
19.009,84
10.931,12
81
M2
78,12
78,98
10.931,12
6.169,92
M2
14,72
237,65
3.498,21
7.1.3
DIVISÓRIA EM VIDRO TEMPERADO 8mm
8
COBERTURA
8.1
8.1.1
ESTRUTURA DE MADEIRA
ESTRUTURA DE MADEIRA P/ TELHA ONDULADA DE
FIBROCIMENTO, ALUMÍNIO OU PLÁSTICAS, VÃO 10m
TRONCO DE EUCALÍPTO D=10CM
8.1.2
3,61
349,86
1.262,99
111.019,31
8.1.3
TRONCO DE EUCALÍPTO D=30CM
8.2
TELHAS
8.2.1
8.2.2
TELHA DE ALUMÍNIO C/MIOLO POLIURETANO,
TRAPEZOIDAL+TRAPEZOIDAL
CUMEEIRA DE ALUMÍNIO E=0.8mm
8.3
OUTROS ELEMENTOS
8.3.1
RUFO EM MANTA VIA FLEX
9
IMPERMEABILIZAÇÃO
9.1
9.1.1
9.1.3
COBERTURAS
REGULARIZAÇÃO DE BASE C/ ARGAMASSA CIMENTO E AREIA
S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:3 - ESP= 3cm
IMPERMEABILIZAÇÃO EM DUPLA CAMADA COM MANTA
ESTRUTURADA EM POLIÉSTER 4mm - TIPO IV E MANTA DE
ALUMÍNIO
PROTEÇÃO DE SUPERFÍCIES IMPERMEABILIZADAS
10
REVESTIMENTOS
10.1
INTERNOS E EXTERNOS
10.1.1
10.1.4
CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/PENEIRAR
TRAÇO 1:3 ESP.= 5mm P/ PAREDE
EMBOÇO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA PENEIRADA,
TRAÇO 1:6
REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR,
TRAÇO 1:6
PASTILHAS DE PORCELANA C/ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA
10.1.5
CERÂMICA GAIL DAMASCO FLASCH (7,5 X 25)CM
10.1.6
9.1.2
M2
M2
633,35
54,72
43.721,62
34.656,91
M
99,80
27,72
2.766,46
M
30,50
206,50
6.298,25
66.280,41
M2
633,35
102,25
M
35,30
43,07
64.760,04
1.520,37
1.017,28
M
17,00
59,84
1.017,28
9.154,37
M2
89,25
13,64
9.154,37
1.217,37
M2
89,25
73,55
6.564,34
M2
89,25
15,38
1.372,67
95.640,92
72.226,33
M2
1.612,00
3,60
5.803,21
M2
726,32
18,61
13.516,80
M2
885,68
16,73
14.817,49
M2
0,50
118,37
59,19
M2
222,87
46,91
10.454,83
PEDRAS NATURAIS DECORATIVAS, C/ARGAMASSA MISTA
CIMENTO. CAL HIDRATADA E AREIA
PERFIL DE ALUMÍNIO TIPO ( L- T- U )
CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA ATÉ 10x10cm
(100cm²) - DECORATIVA - P/ PAREDE
REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA ENTRE 2mm
E 6mm EM CERÂMICA, ATÉ 10x10 cm (100 cm²) - DECORATIVA
(PAREDE/PISO)
M2
57,13
41,42
2.366,32
M
M2
83,02
445,82
12,32
47,21
1.022,81
21.047,12
M2
445,82
7,04
3.138,57
CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR
TRAÇO 1:3 ESP=5 mm P/ TETO
REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR
TRAÇO 1:6, ESP=20 mm P/ TETO
FORRO DE GESSO ACARTONADO ARAMADO FORNECIMENTO E MONTAGEM
M2
313,74
6,62
2.076,96
M2
313,74
17,28
5.421,43
M2
479,98
33,16
15.916,20
11.1.1
LASTRO DE CONCRETO REGULARIZADO ESP.= 8CM
M2
11.2
INTERNOS E EXTERNOS
10.1.2
10.1.3
10.1.7
10.1.8
10.1.9
10.2
10.2.1
10.2.2
10.2.3
11
11.1
11.2.1
11.2.2
11.2.3
FORROS
23.414,58
PISOS
LASTROS
GRANITO POLIDO E=2cm, CINZA, ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA
1:4, C/ REJUNTAMENTO
PISO INDUSTRIAL NATURAL ESP.= 12mm, INCLUS. POLIMENTO
(INTERNO)
CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA ATÉ 30x30 cm (900
cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ PISO
82
97.854,57
21.724,26
610,92
35,56
21.724,26
69.615,36
M2
15,85
331,58
5.257,00
M2
770,71
76,95
59.306,01
M2
67,68
55,35
3.746,09
11.2.4
11.2.5
11.3
REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA ENTRE 2mm
E 6mm EM CERÂMICA, ATÉ 30x30 cm (900 cm²) (PAREDE/PISO)
PISO CIMENTADO ESP.=1,50cm C/ JUNTA PLÁSTICA ( 27x3 )mm
EM MÓDULOS ( 1,00x1,00 )m
M2
67,68
4,37
295,76
M2
43,00
23,50
1.010,50
M
M
M
7,05
251,87
78,90
43,16
11,42
42,26
SOLEIRAS E RODAPÉS
11.3.1
11.3.2
11.3.3
SOLEIRA DE GRANITO L= 15cm
RODAPÉ EM PERFIL DE ALUMÍNIO
PEITORIL DE GRANITO L= 15 cm
12
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS/SANITÁRIAS/SPDA/INCÊNDIO
12.1
12.1.1
12.1.2
12.1.3
12.1.4
12.1.5
12.1.6
TUBOS E CONEXÕES
TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=40mm (1 1/2")
TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2")
TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3")
TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100MM (4')
JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4")
JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2")
12.1.7
12.1.8
12.1.9
12.1.10
JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=40mm (1 1/2")
BUCHA REDUÇÃO LONGA PVC P/ESGOTO 50X40mm
JUNÇÃO SIMPLES C/INSPEÇÃO PVC P/ESGOTO D=100mm (4")C/ANÉIS
TÊ PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4") - JUNTA C/ANÉIS
12.1.11
12.1.12
12.1.13
6.514,95
304,28
2.876,36
3.334,31
103.310,94
M
M
M
M
UN
UN
46,00
72,00
8,00
114,00
10,00
10,00
7,87
11,82
17,23
20,20
16,81
7,36
7.159,24
362,02
851,04
137,84
2.302,80
168,1
73,6
UN
UN
UN
20,00
2,00
3,00
6,48
4,67
21,43
129,6
9,34
64,29
UN
1,00
39,34
39,34
JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=50mm (2")
UN
2,00
11,26
22,52
JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2")
TERMINAL DE VENTILAÇÃO D=50mm
UN
UN
4,00
3,00
7,36
14,99
29,44
44,97
12.1.14
JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=40mm (1 1/4")
UN
18,00
7,88
141,84
12.1.15
TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 25mm(3/4")
M
90,00
10,87
978,3
12.1.16
TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 32mm(1")
M
60,00
16,66
999,6
12.1.17
TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 40mm (1 1/4")
M
12,00
20,51
246,12
12.1.18
TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 50mm (1 1/2")
M
24,00
23,27
558,48
12.2
REGISTROS E VÁLVULAS
12.2.1
UN
1,00
227,76
227,76
UN
UN
6,00
4,00
61,12
61,78
366,72
247,12
UN
UN
3,00
1,00
72,68
110,93
218,04
110,93
UN
2,00
23,71
UN
9,00
807,26
47,42
34.910,99
7.265,34
UN
1,00
152,45
152,45
M2
16,68
359,37
5.993,54
12.3.4
12.3.5
12.3.6
VÁLVULA DE DESCARGA CROMADA C/REGISTRO ACOPLADO
DE 32 OU 40mm
REGISTRO DE GAVETA C/CANOPLA CROMADA D= 20mm (3/4")
REGISTRO DE PRESSÃO C/CANOPLA CROMADA D= 20mm
(3/4")
REGISTRO DE GAVETA C/CANOPLA CROMADA D= 25mm (1")
REGISTRO DE GAVETA C/CANOPLA CROMADA D= 40mm (1
1/2")
TORNEIRA DE PRESSÃO P/JARDIM DE 3/4"
LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS
BACIA DE LOUÇA BRANCA C/ CAIXA ACOPLADA DECA LINHA
VOGUE PLUS MOD. P 505 E ASSENTO MOD. AP50 - COMPLETA
BACIA SIFONADA DE LOUÇA BRANCA C/ACESSÓRIOS E TUBO
DE LIGAÇÃO
BANCADA DE GRANITO VERDE UBATUBA ESP. = 2cm
(COLOCADO)
CUBA DE LOUÇA DE EMBUTIR DECA LINHA LINK MOD. L700
TORNEIRA P/ LAVATÓRIO DECA LINHA LINK MOD 1197
CUBA DE INOX PARA BANCADA,COMPLETA
UN
UN
UN
10,00
10,00
2,00
399,71
348,97
485,00
3.997,10
3.489,70
970,00
12.3.7
12.3.8
12.3.9
12.3.10
12.3.11
DUCHA P/ WC DECA LINHA LINK MOD. 1984 (INSTALADO)
CABIDE DE LOUÇA BRANCA C/DOIS GANCHOS
PEÇAS DE APOIO DEFICIENTES C/TUBO INOX P/WC'S
MICTORIO DECA MOD. M715
VÁLVULA P/ MICTÓRIO DECA COM SENSOR MOD. 2580E
UN
UN
M
UN
UN
10,00
24,00
3,50
4,00
4,00
245,57
22,31
234,79
232,37
1.034,56
2.455,70
535,44
821,77
929,48
4.138,24
12.2.2
12.2.3
12.2.4
12.2.5
12.2.6
12.3
12.3.1
12.3.2
12.3.3
1.217,99
83
12.3.12
PORTA-PAPEL DE LOUCA BRANCA (15X15)cm
UN
10,00
31,22
312,20
12.3.13
12.3.14
12.3.15
12.3.16
12.3.17
12.3.18
SABONETEIRA LÍQUIDA LINHA JACKWALL - REF. 003235
PORTA TOALHA DE PAPEL LINHA JACKWALL REF. 006097
SABONETEIRA DE LOUÇA BRANCA (15X15)cm S/ALÇA
BANCO ARTICULÁVEL EM ALUMÍNIO
CHUVEIRO CROMADO DECA C/ ARTICULAÇÃO
TORNEIRA DE PRESSÃO CROMADA LONGA P/PIA DECA LINHA
LINK MOD. 1167
UN
UN
UN
UN
UN
UN
6,00
6,00
6,00
1,00
6,00
2,00
92,70
247,08
28,22
182,10
127,00
348,97
556,2
1.482,48
169,32
182,1
762
697,94
ESCAVAÇÃO MANUAL C/ APILOAMENTO DE FUNDO P/ CAIXA
EM ALVENARIA
CAIXA EM ALVENARIA (60X60X60cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM,
LASTRO DE CONCRETO E TAMPA DE CONCRETO
RALO SECO PVC RÍGIDO
CAIXA SIFONADA 150X150X50cm COM GRELHA - PADRÃO
POPULAR
CAIXA DE GORDURA/SABÃO EM ALVENARIA
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
ESCAVAÇÃO MANUAL CAMPO ABERTO EM TERRA ATÉ 2M
ESCAVAÇÃO MANUAL CAMPO ABERTO EM TERRA, DE 2,01 A
4,00M
ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE TIJOLO FURADO, C/
ARGAMASSA MISTA C/ CAL HIDRATADA
LASTRO DE BRITA
ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO (9x19x19)cm
C/ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA ESP=20 cm
TUBO DE PVC 100mm SEMIFURADO
TAMPA EM CONCRETO ARMADO PARA REGISTRO
(70x70x12cm)
GRADE EM FERRO CHATO 1 1/4" X 1/2"
DESCIDA D'ÁGUA DE CONCRETO ARMADO TIPO U
ATERRO C/COMPACTAÇÃO MANUAL S/CONTROLE, MAT.
PRODUZIDO (S/TRANSP.)
REATERRO C/COMPACTAÇÃO MANUAL S/CONTROLE,
MATERIAL DA VALA
CONCRETO P/VIBR., FCK 25 MPa COM AGREGADO ADQUIRIDO
LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO S/ ELEVAÇÃO
ARMADURA DE AÇO CA 50/60
FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA PLASTIFICADA, ESP.=
12mm UTIL. 5X
TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100MM (4')
PREPARO DE SUPERFÍCIE INTERNA EM RESERVATÓRIOS A
SEREM IMPERMEABILIZADOS
IMPERMEABILIZAÇÃO DE RESERVATÓRIOS E PISCINAS
ELEVADAS C/ IMPERMEABILIZANTE ESTRUTURAL C/
APLICAÇÃO DE MEMBRANA ELÁSTICA BI-COMPONENTE
PROTEÇÃO DE SUPERFÍCIES IMPERMEABILIZADAS
M2
UN
9,00
28,75
258,75
UN
8,00
181,22
1.449,76
UN
UN
2,00
8,00
21,89
27,37
43,78
218,96
UN
1,00
132,49
M3
M3
134,27
56,74
20,18
24,05
132,49
35.116,81
2.709,53
1.364,50
M3
1,98
293,30
580,73
M3
M2
64,30
52,80
73,14
31,66
4.703,16
1.671,65
m
UN
83,20
17,00
27,95
50,39
2.325,44
856,63
M2
M
M3
0,08
2,50
57,12
786,08
87,60
44,72
58,96
219
2.554,41
M3
27,79
11,72
325,74
M3
M3
KG
M2
9,81
9,81
686,88
117,75
318,12
63,06
7,50
58,16
3.121,55
618,78
5.151,56
6.848,34
M
M2
12,00
45,50
20,20
1,62
242,4
73,71
M2
45,50
21,78
990,96
45,50
15,38
699,77
M
UN
UN
56,00
12,00
12,00
16,73
52,35
22,97
5.485,56
936,88
628,2
275,64
M
M
UN
12,00
16,00
8,00
70,63
20,57
19,51
847,56
329,12
156,08
UN
12,00
28,75
345
UN
12,00
65,93
791,16
12.4
12.4.1
12.4.2
12.4.3
12.4.4
12.4.5
12.5
12.5.1
12.5.2
12.5.3
12.5.4
12.5.5
12.5.6
12.5.7
12.5.8
12.5.9
12.5.10
12.5.11
12.5.12
12.5.13
12.5.14
12.5.15
12.5.16
12.5.17
12.5.18
12.5.19
12.6
12.6.1
12.6.2
12.6.3
12.6.4
12.6.5
12.6.6
12.6.7
12.6.8
POÇOS E CAIXAS
SSPDA
CABO COBRE NU 35MM2
ISOLADOR TIPO ROLDANA
BRAÇADEIRA PARA ISOLADOR COM HASTE D=20cm PARA
CHUMBAR
TUBO AÇO GALV. C/OU S/COSTURA D=65mm (2 1/2")
ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXOES D= 60mm (2")
BRAÇADEIRA TIPO "D", COM HASTE DE 20cm PARA CHUMBAR
D=2 1/2''
ESCAVAÇÃO MANUAL C/ APILOAMENTO DE FUNDO P/ CAIXA
EM ALVENARIA
CAIXA ALVENARIA / REBOCO / C/ TAMPA CONCRETO S/ FUNDO
DI=30x30x50 cm
84
2.103,74
12.6.9
12.6.10
12.6.11
HASTE DE TERRA 5/8"x3,00m GCW 19L30
CONECTOR DE ATERRAMENTO TIPO K2C17-10mm BURDY
SOLDA EXOTÉRMICA
12.7
12.7.1
12.7.2
CANALIZAÇÃO PREVENTIVA E EXTINTORES
TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D=75mm (2 1/2")
TUBO AÇO GALV. C/OU S/COST.INCL.CONEXÕES D=65mm (2
M
1/2")
ABRIGO P/ HIDRANTE C/MANGUEIRA E ESGUICHO DE LATÃO UN
12.7.3
12.7.4
12.7.5
12.7.6
12.7.7
12.7.8
12.7.9
12.7.10
12.7.11
12.8
12.8.1
12.8.2
13
13.1
13.1.1
13.1.2
13.1.3
13.1.4
13.1.5
13.1.6
13.2
13.2.1
13.2.2
13.2.3
13.2.4
13.2.5
13.3
13.3.1
13.3.2
13.3.3
13.3.4
13.3.5
13.3.6
13.3.7
13.3.8
13.3.9
13.4
UN
UN
12,00
12,00
4,00
72,02
13,90
36,22
864,24
166,8
144,88
M
70,00
36,00
49,46
108,73
13.638,77
3.462,20
3.914,28
UN
ESCAVAÇÃO MANUAL C/ APILOAMENTO DE FUNDO P/ CAIXA
EM ALVENARIA
CAIXA EM ALVENARIA (40X40X60cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM,
LASTRO DE CONCRETO E TAMPA DE CONCRETO
HIDRANTE DE PISO
VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL D= 65mm (2 1/2")
VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZ.OU VERT. D= 65mm (2 1/2")
REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 65mm (2 1/2")
EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO OU PÓ QUÍMICO DE 4 OU 6KG UN
ADESIVO D= 30CM DE SINALIZAÇÃO PARA EXTINTORES
ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA
SETA INDICADORA DE SAÍDA AUTOADESIVA FOSFORESCENTE
COM LETRAS FOSFORESCENTE 30X7cm.
3,00
845,63
2.536,89
UN
1,00
28,75
28,75
UN
1,00
114,52
114,52
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
5,00
825,94
196,37
196,37
225,85
407,89
825,94
196,37
196,37
225,85
2.039,45
UN
5,00
19,63
UN
UN
11,00
10,00
311,24
25,42
98,15
3.677,84
3.423,64
254,2
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFONIA E LÓGICA
ELETRODUTOS DUTOS E CONEXÕES
233.223,81
15.748,84
ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D=85MM (3")
ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXOES D= 60mm (2")
ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 50mm (1 1/2")
ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 40mm (1 1/4")
ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 32mm (1")
ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 25mm (3/4")
DUTOS E ACESSÓRIOS
DUTO PERFURADO - ELETROCALHA CHAPA DE AÇO
(75X75)mm
DUTO PERFURADO - ELETROCALHA CHAPA DE AÇO
(50X50)mm
DUTO PERFURADO - PERFILADOS CHAPA DE AÇO (38X38)mm M
M
M
M
M
M
M
120,00
150,00
130,00
54,00
80,00
498,00
39,80
20,57
17,34
14,02
11,96
7,87
M
36,00
35,00
4.776,00
3.085,50
2.254,20
757,08
956,8
3.919,26
32.367,75
1.260,00
M
39,00
28,51
1.111,89
179,00
23,82
4.263,78
TAMPA NORMAL P/DUTO PERFURADO, ATE (100X100)mm
DUTO DE ALUMÍNIO DUTOTEC DUPLO TIPO D
QUADROS E CAIXAS
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ 72
DIVISÕES 457X646X150mm, C/BARRAMENTO
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ 36
DIVISÕES 457X332X95mm, C/ BARRAMENTO
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ 24
DIVISÕES 332X332X95mm, C/BARRAMENTO
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, PADRÃO TELEBRÁS
800X800X120mm
QUADRO ELEVADOR
CAIXA PLEXO FABRICAÇÃO PIAL OU SIMILAR 340 X 240 X
124mm
CAIXA PLEXO FABRICAÇÃO PIAL OU SIMILAR 220 X170 X
86mm
CAIXA PLEXO FABRICAÇÃO PIAL OU SIMILAR 180 X 140 X
86mm
CAIXA DE LIGAÇÃO EM CHAPA AÇO ESTAMPADA, 3"X3",
4"X2",4"X4"
M
M
254,00
219,00
28,02
85,00
UN
1,00
598,19
7.117,08
18.615,00
4.216,42
598,19
UN
2,00
330,13
660,26
UN
4,00
283,04
1.132,16
UN
1,00
292,46
292,46
UN
UN
1,00
7,00
297,50
92,06
297,5
644,42
UN
3,00
37,84
113,52
UN
4,00
22,48
89,92
FIOS, CABOS E ACESSÓRIOS
85
UN
81,00
4,79 387,99
81.988,48
13.4.1
13.4.2
13.4.3
13.4.4
13.4.5
13.4.6
13.4.7
13.4.8
13.4.9
13.4.10
13.4.11
CABO EM PVC 1000V 95MM2
CABO EM PVC 1000V 50MM2
CABO EM PVC 1000V 16MM2
CABO EM PVC 1000V 6MM2
CABO EM PVC 1000V 4MM2
CABO ISOLADO PVC 750V 4MM2
CABO ISOLADO PVC 750V 2,5MM2
CABO TELEFÔNICO CTP-APL 50
CABO DE FIBRA ÓPTICA, 04 PARES
CABO LÓGICO 4 PARES, CATEGORIA 6 - UTP
CABO COBRE NU 35MM2
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
480,00
120,00
60,00
100,00
60,00
590,00
3.750,00
250,00
250,00
2.930,00
36,00
55,13
26,63
9,73
5,28
4,30
3,80
3,02
19,62
7,65
10,23
16,73
13.5
BASES, CHAVES E DISJUNTORES
13.5.1
13.5.2
13.5.3
13.5.4
13.5.5
13.5.6
13.5.7
13.5.8
13.5.9
13.5.10
13.5.11
DISJUNTOR TRIPOLAR COMPACTO EM QD - 175A
DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 16A
DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 40A
DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 32A
DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 25A
DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 60A
DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 50A
DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 32A
DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 25A
DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 20A UN
DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 16A
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
2,00
1,00
2,00
2,00
4,00
2,00
2,00
2,00
23,00
6,00
28,00
232,96
75,80
75,80
75,80
75,80
86,35
75,80
12,65
12,65
12,65
12,65
465,92
75,8
151,6
151,6
303,2
172,7
151,6
25,3
290,95
75,90
354,2
13.5.12
DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 10A
UN
26,00
12,65
328,90
13.6
TOMADAS E INTERRUPTORES
13.6.1
13.6.2
13.6.3
UN
UN
122,00
7,00
163,00
13,76
21,76
15,94
1.678,72
152,32
2.598,22
UN
54,00
15,85
855,9
UN
65,00
47,50
3.087,50
13.6.6
13.6.7
13.6.8
13.6.9
TOMADA 2 POLOS MAIS TERRA 20A 250V
TOMADA COMPLETA P/ COMPUTADOR
SUPORTE DE EQUIPAMENTOS P/INSTALAÇÃO DE TOMADAS E UN
INTERRUPTORES EM DUTOS DE ALUMÍNIO C/DIM. 73MM X
25MM
TOMADA P/ CONEXÃO DE REDE C/ 01 CONECTOR RJ 45
CATEGORIA 6C/ ESPELHO EM CAIXA 4 x 2 (INSTALADA)
TOMADA P/ CONEXÃO DE REDE C/ 02 CONECTORES RJ 45
CATEGORIA 6C/ ESPELHO EM CAIXA 4 x 2 (INSTALADA)
INTERRUPTOR UMA TECLA SIMPLES 10A 250V
INTERRUPTOR DUAS TECLAS SIMPLES 10A 250V
INTERRUPTOR TRES TECLAS SIMPLES 10A 250V
INTERRUPTOR UMA TECLA PARALELO 10A 250V
UN
UN
UN
UN
5,00
35,00
2,00
2,00
8,63
15,00
21,26
11,51
43,15
525
42,52
23,02
13.7
LUMINÁRIAS
13.7.1
LUMINÁRIA DE EMBUTIR COM ALETAS, FABRICAÇÃO
LUMICENTER PARA DUAS LÂMPADAS FLUORESCENTE DE
32W - 2X32W
LUMINÁRIA DE EMBUTIR COM ALETAS, FABRICAÇÃO
LUMICENTER PARA DUAS LÂMPADAS FLUORESCENTE DE
16W - 2X16W
LUMINÁRIA DE SOBREPOR COM ALETAS, FABRICAÇÃO
LUMICENTER PARA DUAS LÂMPADAS FLUORESCENTE DE
32W - 2X32W
LUMINÁRIA DE SOBREPOR COM ALETAS, FABRICAÇÃO
LUMICENTER PARA DUAS LÂMPADAS FLUORESCENTE DE
16W - 2X16W
LUMINÁRIA PARA UMA LÂMPADA COMPACTA FLUORESCENTE
DE 20W
UN
58,00
197,07
11.430,06
UN
5,00
154,55
772,75
UN
23,00
189,32
4.354,36
UN
9,00
175,35
1.578,15
UN
4,00
128,57
514,28
RACK FECHADO 44 U'S, 19", 670mm, DE PROFUNDIDADE EM
AÇO COM PORTA EM ACRÍLICO C/ 04 VENTILADORES
PATCH PANEL 24 PORTAS, CATEGORIA "6" FURUKAWA
UN
1,00
2.969,56
2.969,56
UN
6,00
528,06
3.168,36
13.6.4
13.6.5
13.7.2
13.7.3
13.7.4
13.7.5
13.8
13.8.1
13.8.2
26.462,40
3.195,60
583,8
528
258
2.242,00
11.325,00
4.905,00
1.912,50
29.973,90
602,28
2.547,67
9.006,35
18.649,60
LÓGICA
86
26.435,42
13.8.3
13.8.6
SWITCHER DE BORDA GIGABIT ETHERNET GERENCIÁVEL P/
COMUNICACÃO DE DADOS COM 24 PORTAS EM
CONECTORES RJ 45, E QUATRO PORTAS SPF 3COM MODELO
2928
PATCH CABLE EXTRA-FLEXÍVEL RJ-45/RJ-45 DE 1,50m
CATEGORIA "6"
PATCH CABLE EXTRA-FLEXÍVEL RJ-45/RJ-45 DE 2,50m
CATEGORIA "6"
MÓDULO SFP 1000 BASE SX 3COM MODELO 3CSFP91
13.8.7
CABO ÓPTICO LAN MULTIMODO 50/125 2 PARES
13.8.4
13.8.5
13.9
13.9.1
13.9.2
14
14.1
14.1.1
14.1.2
14.2
14.2.1
14.2.2
14.2.3
21,25
2.762,50
UN
66,00
26,25
1.732,50
UN
1,00
487,50
487,50
M
500,00
4,63
2.315,00
UN
6,00
168,88
1.013,28
UN
1,00
41.250,00
41.250,00
94.054,19
UN
27,00
3.110,82
91.655,69
83.992,14
UN
1,00
7.663,55
7.663,55
UN
15,00
28,75
431,25
UN
15,00
65,93
988,95
M
90,00
10,87
PINTURAS GERAIS
978,30
36.423,98
32.918,29
15.2.2
EMASSAMENTO DE PAREDES EXTERNAS 2 DEMÃOS C/MASSA
ACRÍLICA
LATEX ACRÍLICO TRÊS DEMÃOS EM PAREDES INTERNAS S/
MASSA
ESQUADRIAS DE MADEIRAS
EMASSAMENTO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA P/TINTA ÓLEO
OU ESMALTE 2 DEMÃOS
ESMALTE DUAS DEMÃOS EM ESQUADRIAS DE MADEIRA
16
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
16.1
16.1.1
DEVERSOS
ÁRVORES ORNAMENTAIS EM GERAL. C/ ALTURA MÉDIA DE
2.50M.EXCETO PALMÁCEAS
BANCO EM "U" S/ ENCOSTO PADRÃO
LIMPEZA FINAL
LIMPEZA GERAL
16.1.2
16.2
16.2.1
130,00
2.398,50
ESCAVAÇÃO MANUAL C/ APILOAMENTO DE FUNDO P/ CAIXA
EM ALVENARIA
CAIXA ALVENARIA / REBOCO / C/ TAMPA CONCRETO S/ FUNDO
DI=30x30x50 cm
TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 25mm(3/4")
REVESTIMENTO TEXTURIZADO EM PAREDES
INTERNA/EXTERNA C/DESEMPENADEIRA
EMASSAMENTO DE PAREDES INTERNAS 2 DEMÃOS C/MASSA
DE PVA
LATEX TRÊS DEMÃOS EM PAREDES INTERNAS S/MASSA
15.2
15.2.1
UN
DRENO PARA AR CONDICIONADO
15.1.1
15.1.5
13.000,00
SISTEMA DE AR CONDICIONADO
EM EDIFICAÇÕES
SPLIT SYSTEM COMPLETO C/ CONTROLE REMOTO
EFICIÊNCIA "A"- CAP. 1,00 TR (FORNECIMENTO E MONTAGEM)
SPLIT SYSTEM COMPLETO C/ CONTROLE REMOTO
EFICIÊNCIA "A" - CAP. 3,00 TR (FORNECIMENTO E MONTAGEM)
PAREDES E FORROS
15.1.4
3.250,00
42.263,28
15.1
15.1.3
4,00
DIVERSOS
ATERRAMENTO COMPLETO C/ HASTE COPPERWELD 3/4"X
2.40M
ELEVADOR HIDRÁULICO PARA DEFICIENTE FÍSICO DA TTN OU
EQUIVALENTE
15
15.1.2
UN
M2
M2
M2
153,42
793,72
793,72
17,06
2.617,35
9,61
7.627,67
13,4
10.635,87
M2
475,41
11,51
5.471,98
M2
475,41
13,81
6.565,42
M2
149,69
11,71
3.505,69
1.752,85
M2
149,69
11,71
1.752,85
5.615,53
UN
M
M2
4
28,44
10
200,82
804,97
4,34
2.121,96
113,76
2.008,20
3.493,57
3.493,57
Total Geral ........................ 1.190.807,84
Importa o presente orçamento no valor de R$ 1.165.491,45 (Hum milhão cento e noventa mil, e oitocentos e sete reais, e
oitenta e quatro centavos).
Maria Vilanice Oliveira Barbosa
RN 060590002-7
87
CONCORRÊNCIA EMBRAPA CAPRINOS N.° 001/2010
A N E X O XII
Memorial Descritivo e Especificações Técnicas
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ESPECIFICAÇÕES SINTÉTICAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
NA CONSTRUÇÃO DO BLOCO DE PESQUISADORES, EM SOBRAL-CE.
Estas especificações têm por objetivo, estabelecer e determinar condições de serviços e
tipos de materiais a serem empregados por ocasião das obras de Construção do Bloco de
Pesquisadores, em Sobral -Ce.
b)
ENCARGOS:
1. A empreiteira se obriga a saber das responsabilidades legais e vigentes e prestar
assistência técnica - administrativa e financeira necessária, a fim de imprimir
andamento conveniente às obras e serviços.
c)
DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. Os serviços a serem executados obedecerão rigorosamente aos detalhes dos
projetos e recomendações desta especificação, bem como aquelas normas e
recomendações estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas –
ABNT, pelo Caderno de Encargos do órgão fiscalizador, salvo referência em
contrário, e ainda às normas das concessionárias de serviços públicos locais, tais
como: COELCE, OI e CAGECE.
2. Serão fornecidos, todos os projetos e detalhes necessários à execução total dos
serviços.
3. Todo material a ser empregado na obra deverá ser comprovadamente de primeira
qualidade e primeiro uso, sendo respeitadas as especificações e recomendações
dos fabricantes, neles contidas.
4. Para que todo e qualquer “similar” possa ser utilizado, o construtor deverá
consultar à fiscalização, por escrito, sendo a posição da fiscalização oficializada
também por escrito.
5. Obrigatoriamente, toda a mão-de-obra destinada à execução dos serviços, deverá
ser comprovadamente, bem qualificada.
88
6. A construtora manterá um livro, “Diário de Ocorrências”, onde serão efetuados os
registros diários por parte da fiscalização e do engenheiro residente, representante
da construtora de todas as ocorrências e eventos que possam caracterizar o
andamento dos trabalhos.
7. Qualquer discrepância entre estas especificações, orçamentos, projetos e
contratos, será resolvida pela Fiscalização, através da Diretoria Técnica do órgão
Fiscalizador. No entanto torna-se enfático dizer que a concepção total na
execução da obra, é prevalecida pelas informações contidas nos projetos
fornecidos, e em seguida é que vêem os demais documentos do processo
licitatório.
8. Para que todo e qualquer “similar” possa ser utilizado, o construtor deverá
consultar a fiscalização por escrito sobre a possibilidade efetuar a substituição,
que em caso positivo dará a resposta também por escrito.
9. Será de inteira responsabilidade do licitante, a sua ´´Planilha de Proposta
Orçamentária`` (quantidades e preços). Compete ainda ao licitante, a verificação
“in loco”, antes da licitação, das condições de execução dos serviços, tais como:
acesso, dimensionamento do canteiro, conhecimento pleno de todos os ambientes
onde correrão os serviços, planejamento da execução dos serviços etc.
10. O julgamento da qualidade dos serviços e materiais, é de competência exclusiva
da comissão de fiscalização da referida obra.
d)
DESPESAS:
1. Todas as despesas referentes aos serviços mão-de-obra, materiais, licença,
multas, danos, ao patrimônio Público ou de terceiros, enfim taxas de quaisquer
natureza, Federais, Estaduais e Municipais, ficarão a cargo da construtora, bem
como prêmios de seguros quaisquer.
e)
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA:
1. A administração do canteiro e a direção geral da execução da obra, ficarão a
cargo do engenheiro residente do construtor em regime de tempo integral. Deverá
ser auxiliado por um mestre geral, da mesma forma, em regime de tempo integral.
f)
INSTALAÇÃO DA OBRA:
1. Ficará a cargo do construtor todas as instalações provisórias que deverão constar
de pelo menos: escritório para abrigar os setores da administração da obra,
vestiário para os operários da obra, bem como equipamentos e ferramentas que
permitam a perfeita execução dos serviços no prazo previsto no cronograma físico.
O canteiro deverá estar permanentemente limpo e o entulho decorrente da
limpeza, removido da obra.
2. A placa indicativa da obra, medindo 1,50m x 3,00m, será confeccionada, conforme
modelo fornecido pelo órgão Fiscalizador, será colocada no início dos serviços da
obra. Deverão ser observadas as exigências do CREA/CE no que diz respeito à
colocação de placas, indicando os nomes e atribuições dos respectivos técnicos
89
pela execução da obra e autores dos projetos.
3. Caberá ao construtor o cumprimento das normas de regulamentação contidas na
NR-18 da legislação em vigor, condições e Meio Ambiente do Trabalho na
Indústria da Construção Civil. No que diz respeito ao emprego de equipamentos
de segurança dos operários e sistemas de proteção das máquinas instaladas no
canteiro de obras, deverão ser utilizados capacetes, cinto de segurança, luvas
máscaras, etc., quando necessários como elementos de proteção dos operários.
As máquinas deverão conter dispositivos de proteção, tais como: chaves
apropriadas, disjuntores, fusíveis, etc.
4. Ficará sob responsabilidade do construtor, quaisquer demolição e reconstrução
dos serviços que a fiscalização julgue como imperfeitos.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2. LOCAÇÀO DA OBRA:
1. A construtora locará a obra, rigorosamente de acordo com o projeto
arquitetônico, ficando sob sua total responsabilidade qualquer erro de cota,
alinhamento ou nível decorrente desta locação, assim como qualquer
demolição e reconstrução de serviços que a fiscalização julgue imperfeitos
quanto à locação.
.
3. MOVIMENTO DE TERRA:
1. As cavas para fundações serão executadas até que encontre terreno de boa
qualidade. As cavas antes de totalmente preenchidas, deverão ser
abundantemente molhadas e apiloadas. Os trabalhos de aterro serão
executados com material escolhido, de preferência areia isenta de partículas
argilosas, em camadas sucessivas de 20cm abundantemente molhadas e
apiloadas até o nível definitivo.
4. SERVIÇOS AUXILIARES:
1. Os andaimes e escoras serão construídos de modo a atender as condições de
segurança estabelecidas na legislação trabalhista. Serão metálicos, rígidos,
estáveis quanto à sustentação e deverão permitir o acesso seguro dos
operários ao local de trabalho, ensejando perfeitas condições de circulação de
pessoal e materiais.
90
5. FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS:
1. A execução da estrutura de concreto obedecerá rigorosamente aos projetos,
especificações e detalhes respectivos nele contidos, bem como as normas
técnicas da ABNT atinentes ao assunto, além das que se seguem.
2. No fundo das cavas destinadas às fundações diretas será executada uma
camada de concreto de regularização, no traço 1: 4: 8 (cimento: areia: brita).
As dimensões deste lastro, em planta, serão as mesmas do elemento de
fundação que ele vai receber e a espessura de, no mínimo 5cm.
3. Qualquer ocorrência na obra que comprovadamente impossibilite a execução
das fundações, deverá ser imediatamente comunicada a fiscalização.
4. Entre outras, merecem maior destaque: divergência entre o subsolo
encontrado e a sondagem apresentada; rochas de difícil remoção, não
afloradas; vazios de subsolos causados por formigueiros ou poços de
edificações anteriores; canalizações não indicadas no levantamento;
canalizações subterrâneas sem uso cujas dimensões comprometam a boa
execução das fundações; presença de águas agressivas.
5. As passagens de canalizações através de vigas ou outros elementos
estruturais deverão obedecer rigorosamente às determinações e detalhes do
projeto, não sendo permitida mudança de posição das mesmas. Quando de
todo inevitáveis, tais mudanças exigirão aprovação consignada em projeto.
6. Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem prévia
e minuciosa verificação por parte do construtor e da fiscalização, da perfeita
disposição, dimensões, ligações e escoramentos das formas e armaduras
correspondentes, bem como da correta colocação das canalizações.
7. Todas os vãos de portas e janelas cujos níveis superiores não coincidam com
os níveis de fundo de vigas ou lajes receberão vergas de concreto
convenientemente armadas. As vergas terão altura mínima de 10cm e
comprimento que exceda 20cm, no mínimo, para cada lado do vão. Para vãos
superiores a 1,50m. A mesma precaução será tomada com os peitoris de vãos
de janelas, que serão guarnecidas com percintas de concreto armado.
8. Poderão ser utilizadas fôrmas de madeira ou metálicas. As de madeira serão
confeccionadas em MADEIRIT ou similar, na espessura prescrita pelo
fabricante de acordo com a dimensão do elemento estrutural, devidamente
contra-ventadas com peças de madeira serrada. As metálicas deverão estar
isentas de oxidação.
9. Toda a madeira usada para a confecção de fôrmas estará isenta de defeitos.
Não serão aceitas peças empenadas ou que apresentem rachaduras, brocas,
manchas, fungos, etc.
10. As fôrmas deverão ter as armações e os escoramentos necessários para não
sofrer deslocamentos ou deformações quando do lançamento do concreto,
fazendo com que, por ocasião da desforma, a estrutura reproduza o
determinado em projeto.
11. Antes do lançamento do concreto as formas deverão estar limpas, molhadas e
91
perfeitamente estanques, a fim de evitar a fuga da nata de cimento.
12. As escoras deverão ser perfeitamente rígidas, impedindo, deste modo,
qualquer movimento das formas no momento da concretagem, sendo preferível
o emprego de escoras metálicas.
13. Os pontaletes de madeira destinados às escoras terão seção com dimensões
mínimas de 7x7cm, devendo ser devidamente contra-ventados. Não deverá ter
mais de uma emenda em cada pontalete, devendo a mesma estar fora do terço
médio.
14. Será permitido o reaproveitamento da madeira de fôrmas, desde que se
processe a limpeza e que se verifique estarem as peças isentas de
deformações.
15. A precisão de colocação de fôrmas será de mais ou menos 5mm.
16. A posição das fôrmas (prumos, níveis e alinhamentos) será objeto de
verificação permanente, especialmente durante a etapa de lançamento do
concreto. Quando necessária, a correção será efetuada imediatamente.
17. A construção das formas e do escoramento deverá ser feita de modo a haver
facilidade na retirada de seus diversos elementos separadamente, se
necessário. Para que se possa fazer essa retirada
sem choques, o
escoramento deverá ser apoiado sobre cunhas, caixas de areia ou outros
dispositivos apropriados.
18. As formas somente poderão ser retiradas observando-se os prazos mínimos
de norma:
Faces laterais............................................................ 3 dias
Faces inferiores (deixando escoras)......................... 14 dias
Faces inferiores (sem escoras)................................. 21 dias
19. A execução das armaduras para concreto armado obedecerá rigorosamente ao
projeto estrutural. Serão conferidas pela fiscalização após colocação nas
fôrmas, verificando-se nesta fase se atendem ao disposto no projeto:
quantidade de barras, tipo de aço empregado, dobramento, bitolas, posição
nas fôrmas e recobrimento.
20. Na colocação das armaduras nas fôrmas, as mesmas deverão estar limpas,
isentas de qualquer impureza (graxas, lama, etc.) capaz de comprometer a boa
qualidade dos serviços, retirando-se inclusive as escamas e eventualmente
destacadas por oxidação.
21. Não serão admitidas nas barras de armação emendas não previstas no
projeto.
22. Quando previsto o emprego de aço de categorias diferentes, deverão ser
tomadas as necessárias precauções para se evitar a troca involuntária.
23. O dobramento das barras, inclusive para execução de ganchos, deverá ser
feito com os raios de curvatura previstos em norma.
24. A armadura deverá ser colocada no interior das formas de modo que, durante o
lançamento do concreto, se mantenha na posição indicada no projeto,
conservando-se inalteradas as distâncias das barras entre si e entre as faces
92
internas das formas. Permitir-se-á, para isso, o uso de arames e tarugos de
aço ou de calços de concreto ou argamassa (“cocadas”). Não serão permitidos
calços de aço cujo cobrimento, depois de lançado o concreto, tenha espessura
menor que a prescrita.
25. Antes e durante o lançamento do concreto, as plataformas de serviço deverão
estar dispostas de modo a não acarretar deslocamentos das armaduras.
26. As barras deixadas eventualmente para prosseguimento da estrutura (barras
de espera) deverão ser devidamente protegidas contra a oxidação; ao ser
retomada a concretagem, serão perfeitamente limpas de modo a garantir a
aderência.
6. PAREDES E PAINÉIS:
1. Serão executadas alvenarias com tijolo cerâmico, seis ou oito furos, devendo
os mesmos apresentarem coloração que indique bom cozimento, sendo
sonoros e não empenados, rejuntados com argamassa de cimento e areia no
traço 1:6.
2. Os tijolos serão assentados formando fiadas perfeitamente niveladas e
aprumadas com juntas não superiores a 1,5cm, de espessura, formando linhas
horizontais contínuas e verticais descontínuas. Nos cantos e portadas, os
tijolos deverão ser assentados com os furos na vertical e completamente
cheios de argamassa.
3. As bancadas e prateleiras receberão apoio em suporte de ferro conforme
detalhe de projeto.
4. As prateleiras, divisórias e chapim, serão executadas conforme dimensões,
indicações e especificação do projeto de arquitetura.
5. Não será permitida a colocação de tijolos com os furos voltados no sentido da
espessura da parede, nem o emprego de tijolos de padrões diferentes no
mesmo pano de alvenaria.
6. Todas as saliências superiores a 4,0 cm deverão ser constituídas com a própria
alvenaria, não se permitindo sua execução exclusivamente com a argamassa.
7. ESQUADRIAS E FERRAGENS :
1. As portas serão em madeira tipo Paraná, pintadas e as janelas serão alumínio
e vidro, e deverão ser executadas conforme especificação do projeto de
arquitetura.
2. Na execução dos serviços de carpintaria e marcenaria, será sempre
empregada madeira de boa qualidade, como cedro ou outras com as
características desta.
3. Toda a madeira a ser empregada deverá ser seca e isenta de defeitos que
comprometam sua finalidade, como sejam rachaduras, nós, escoriações,
falhas, empenamentos, etc.
93
4. Serão sumariamente recusadas todas as peças que apresentem sinais de
empenamento, deslocamento, rachaduras, lascas, desigualdades de madeira
ou outros defeitos.
5. Todas as guarnições tais como caixões, marcos, aduelas, alisares, travessas,
etc, serão executadas conforme desenhos de detalhes.
6. Os forramentos, alizares e batedores não poderão ter emendas no vão
(horizontal ou vertical) da esquadria.
7. Na colocação e fixação das ferragens, deverão ser tomados cuidados
especiais para que os rebordos e os encaixes na esquadria tenham a forma
exata, não sendo toleradas folgas que exijam correção com massa, taliscas de
madeira ou outros artifícios.
8. Serão usadas, no mínimo, 3 (três) dobradiças por folha de porta.
9. Recobrir com plástico ou adesivo protetor todas as peças expostas de
ferragens até a conclusão dos serviços de pintura.
10. Todos os vãos envidraçados, expostos às intempéries, serão submetidos a
prova de estanqueidade por meio de jato de mangueira d’ água sob pressão.
8. VIDROS:
1. Os vidros das janelas de alumínio, divisórias e visores
executadas conforme especificação do projeto de arquitetura.
deverão ser
9. COBERTURA:
1. A cobertura será em estrutura de madeira com duas águas e telha de alumínio
trapezoidal, conforme especificações do projeto de arquitetura.
2. Durante a execução dos serviços o trânsito de operários se fará sobre tábuas,
nunca sobre as telhas.
3. Serão executadas rufos em manta via flex no encontro do telhado com a
alvenaria de empena, conforme detalhado no projeto de arquitetura.
4. Será executado pergolas com troncos de eucalipto, conforme projeto de
arquitetura.
10. IMPERMEABILIZAÇÃO:
1. Será impermeabilizada com manta asfáltica as lajes de terraço aparentes
indicadas no projeto de arquitetura.
2. Após a impermeabilização, aplicar camada de proteção com argamassa de
cimento e areia traço 1:3.
11. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFONIA E LÓGICA:
94
1. Serão executadas rigorosamente de acordo com o projeto, normas da ABNT e
concessionárias locais.
2. Os eletrodutos serão de PVC rígido roscável fabricação Tigre, Fortilit ou similar.
3. Os condutores (fios e cabos) serão em cobre eletrolítico com isolamento
termoplástico anti-chama, fabricação Pirelli, Ficap ou similar.
4. Os quadros de distribuição serão executados no padrão das concessionárias,
fabricação Inelsa ou similar, obedecendo aos detalhes de projeto.
5. As tomadas e interruptores serão da marca Pial, linha silentoque ou similar.
6. Todas as conexões (chegadas) entre eletrodutos e caixas, serão efetuadas
com a utilização de bucha / arruela, em alumínio.
7. Serão instaladas luminárias seguindo rigorosamente as determinações do
projeto específico.
8. As chaves de proteção serão de fabricação Siemens ou similar.
9. Será instalado um elevador para deficiente, com duas paradas conforme
especificação do fabricante.
10. Para os demais equipamentos, seguir as normas da ABNT e especificações
dos fabricantes.
12. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS/ SANITÁRIAS/SPDA E INCÊNDIO:
1. Serão executadas em rigorosa obediência e orientação dos projetos
específicos, assim como as normas e recomendações da ABNT e
concessionárias locais.
2. Para as louças sanitárias assim como
para as ferragens seguir as
especificações do projeto de arquitetura.
3. O destino final do esgoto será através de estação de tratamento.
13. REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS:
1. As alvenarias deverão ser chapiscadas, emboçadas, rebocadas e revestidas
conforme especificações do projeto de arquitetura.
2. Os
revestimentos
deverão
apresentar
paramentos
perfeitamente
desempenhados, aprumados, nivelados e com as arestas vivas.
3. Os revestimentos cerâmicos só serão aplicados após cura completa do reboco
(cerca de 10 dias).
4. As peças serão ainda selecionadas por bitola, rejeitando-se as defeituosas ou
ainda as que não apresentarem sonoridade característica a percussão.
5. As peças a serem cortadas para passagem de tubos ou outros elementos das
instalações não deverão apresentar rachaduras ou emendas.
6. Os revestimentos que forem seccionados sofrerão esmerilhamento na linha de
corte, de forma que as peças fiquem com arestas vivas e perfeitas
7. As argamassas de assentamento serão usadas conforme instruções do
fabricante.
95
8. Decorridas 72 horas do assentamento, será iniciado o rejuntamento com
argamassa pré-fabricada.
9. O forro interno será em PVC modulado conforme especificações do projeto de
arquitetura.
10. O acabamento dos revestimentos que não chegam até o teto, será feito com
perfil de alumínio conforme indicado no projeto de arquitetura.
14. PISOS INTERNOS E EXTERNOS:
1. Seguir as especificações indicadas no projeto de Arquitetura.
2. O lastro será executado após compactação do aterro interno e após colocação
e teste das canalizações que devam ficar sob o piso.
3. Todos os pisos laváveis terão declividade de 0,5% no mínimo, em direção ao
ralo ou porta externa, para o perfeito escoamento das águas.
4. Os pisos só serão executados após concluídos o revestimentos das paredes e
tetos e vedadas as aberturas externas.
15. INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO:
1. Serão executadas em rigorosa obediência e orientação dos projetos
específicos, assim como as normas e recomendações da ABNT e
concessionárias locais.
16. PINTURAS GERAIS:
1. As superfícies a serem pintadas, só o serão quando estiverem completamente
secas, aprovadas e liberadas pela fiscalização. Não serão aceitas superfícies
que apresentarem quaisquer defeito, tais como: manchas, diferença de textura,
tonalidade etc.
2. Deverá ser tomado o cuidado de não pintar as partes metálicas das esquadrias
(dobradiças, espelhos e etc.), bem como interruptores, tomadas e outros
acessórios elétricos.
3. Seguir as especificações determinadas em projeto.
17. SERVIÇOS DIVERSOS:
1. O desentulho deverá ser feito durante todo o decorrer da obra, assim se faça
necessário, para que se mantenha o canteiro de obra sempre limpo,
apresentando boa aparência e condições de higiene.
2. A obra será entregue totalmente limpa e em condições de imediata ocupação.
18. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
96
1. Como já foi comentado anteriormente, em linhas gerais, farão parte integrante
destas “especificações resumidas”, os projetos de arquitetura, instalações
elétricas, instalações hidráulicas, ar condicionado, bem como, o orçamento
básico.
2. A liberação das faturas correspondentes aos serviços efetivamente
executados, dependerá sempre da aprovação da fiscalização da obra, através
de boletins de medição.
3. A construtora manterá um livro “Diário de Ocorrências”, onde serão anotados
os registros diários, recomendações e observações por parte da fiscalização e
do engenheiro residente, representante da empreiteira, bem como, as
ocorrências e eventos que possam caracterizar o andamento dos trabalhos, o
referido livro será fornecido pelo órgão Fiscalizador.
4. Possível acréscimo de serviços, não previstos em orçamento, deverão ter
prévio conhecimento e aprovo da fiscalização.
Fortaleza, 20 de Junho de 2010.
__________________________
Maria Vilanice Oliveira Barbosa
RN 060590002-7
97