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1 '4 PREFEITURI DO MUN13LP'tOEGUAIRA brie1arcia Leal orie: (1 7) 33,32,5 100 CEP: t47904D00 (J\qíi -'Vstido Je So Pàulo ' Io MunicÃpal '4esia Gtidido, Falefros" - fi9i 'a :- 'AMIGA DA NATUREZA / LEI ÕU1NÁRIA MUNiCtPAL N 2722,JÊ 08 DE SETÈMBRÕ bËO5i , "Dispõé sob're à concessão de diárias 4e ' yíaens 'aos seryidóres públicos- do Município de tivafrae- 1á oufrs o.iidências' SÉRGIO DE " MELL( ..PREFEITO [O 1CÍPIÓ'D GUiIA, ESTAL)O DE Sà PAuLO 4fÇ ?so DE SI4JA ATIJBUTÇÕES' LEqAIS' FAZ SABER: ' r. Õ POVO 'DQ MU'HÇÍIIO R SEUS UAÍRA, E' REVREÉTATTES, SOLVEU- E EM SEU NOME SANCIQNQ SEÓ'U1NTE-LEr • -- -4-. 4 4- .-- rtílgo 10 À concessão Íe diárias aos .seI\vidofs -da ifeiwa do Muqicipio-de Guaíra e Departamento de Esgoto e Agua de uairà com o objetivo de indenizar despesas càqi aliinnfação e jtiusada fàr-se-à- d' acordo-as Uisposiçõs da presenteki" '" Artig 2°- Obserado -os princípios dmoralitlad e do estntq uftersse do serviço públfco, a diária poderá ser concedida ao §érvidor que se- deslocar - temporariamente do Mjinicípiode Gíra, no desempenho ae duas atribuições, na- •rea1iaço d.missão--ofiàiàl, ou_ estudo, dtro dd? País,- relacionados com o cargo a fiio -atividíde, o-psto ouagraduaçãb que -exerce, k ' - Y - - 4 -Artigo -O valor-da iáii sei'carci1ado coinbase nó -valor 1a Unidade' ainda, do perodo de deslocmeqtp do FisaI:do- Município de Gtiaíra--- UFM Muiçpio de Guaíra, na seguinte conformidd&, -' - na importância coresondènte a 13 tee) ÜM, para 5horas seguidàs dedeslocan1ento d&Municipid de tuaira, çomprendic1as dentro dos priodos das 02:00 h até 11:00h.e13:O0h.at&)900h.; -_ II- - ia i1nQrtândia correspondehtê a 5 (tritae incd) UFM, para a prtir de 5 hora até 94ioras 'e 9 miiiu;o, sguidos de déslocamento do Mcinicipiç- d -43uaíra; -lIi' —'a imjiortância correspondente a 45(quarenta e-cincd):UFM, -pra àpartirdë 10 horas 17hprs e 59 minutos sg'uiç1as de deloçamentodo Muiiicípio de Giaíra; -- -- -IV - na unpqrtançia correspopdente a 60 (sessenta) UFM-'para i ptir de 18 horas ate 22 jlotas e59 minutos seguidas de deJocamènto do Município de ivafra 'V-- nã vinte UFM, para -a, paftir jas 23 lias-até 27 horas.seguias de des1ocamnto do, Município dequaíra; 1°-1- Será concedi 41ária integra[, jreista fio inciso V rigo sômente quar{o o desioeanentb exigírpehoite fora dasedé -' - CAMARA MUNICIPAL DE GUAIRA-SP [Protocolo] NO Protocolo: 00079112015 E Data: 1510912015 Hora: 16:54 Assunto: LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N. 2722,0810912015. ao presënte - - -' J'IEFEJTURA'DOr NIUNICÍf1ODE GtJÍRA A GabiiejGuircí'a Leal n' 676 -39Irro Marad (t7)331-356 CTP 14790-000 Guaíra - Estado de São Paulo Paçounteipa1 Messias Canjido Faleiros Hofhe Paeww. airn'sp.go'v.15r e-mail: 1,ri-guhi - — nisite.ceinbr - - Para os fi'ns,da' ctnçeão das diáriás Aserá-co»siderado' o t'ioráricda § paitidap daheada'deregfesso ao Município de Guaía § 30 Não seta concedida diaria, guando fornecidos akxjamento ou outra fornia de pousada, e aImntaão pela Ààmi4istração4 Pública ,Municipal, Estadual ou Federal ou pela iniciativa privada / O ( * Artigo 40 - Quando o deslo&mentb do servidor se,der para'uma. da lQcaliclades a seguir mencjoiadas o valor dadíaria, 'apurado na forma do argo anterior sefa açresckío da importncrn que lhe correspobder a 1- 80%(cern'por cto); nos -desloca,rnntos para oDistrito Federal, 1 - 40% (oitnta por cento), flQS deslocafhentos para ão Paul9 - SP, Rio de Janeiro' - J Recife - PE, Belo Honzonte - MG, Porto Alegre RS,'Belém- PA Fortaleza CE ou Salvador— SA ederháig capitais de -kstado Artigo 50 - Para o 'ervi,Ior íntágranth de equipe de apoiQ as viagens> do Prefeita Municipal ou do Vice-Prefeito ovalor,didiana apurado rita forma do artigo 3° A 40, quihdo for o caso, sa acrecidà da importancia que lhe corresponder a 100% (cëm pr centd). -"- j Artigo - Para o servidor ihtegrante de eqiiipe,e apojo 'as viagens de secretanos1 municipais (agentes 'políticos) o valor da jiaia, apurado na forma do àrtigo 30 40 e qúando fo o caso, será açrscida da impô ncia Aúe lhq correspond& i (oitenta porcento). - - ) ' Artigo 7° Tda a- tháiAi'a ,dev'erá 'ser requisitada pQst,erirqiente ao eslocmento do sefvídoretravés do instrumento constante no Anexo 1, devdamente assitiàdo pelo servidor Che}Te, bem 'cono pelo rspdnsave1 pela Secretaria1DirtonaIDepartamento 'ou Loordenadona ate o terceifo dia útil' anos 'O 1 regresso con- a relação circunstanciada das drj,s ëncidjis consignados os seguintes infqrmes: • / ' '1 - nome e numero,4a Cedula de Identidade (RG) II - -secretatia, d&retoriã, coordei,adofia departamento a que pertence o - sçrvidor; III - cargo,, função-atividade graduaçãç) e padrão, 4 iv - focal ,para ondé se deslotou - moti,vo do deslcamento - missão oficial '- V1, dia'-e hora dapártd e(1íJ chegadá dê,reress ao Município de Guaíra; e - -/ VII - numero-de diárias, especificados oS dias dqdeslocamento , § - Da relgçãià çonstata relatorio cií-cuistanciaTdo onde 4icar&evid'ehciado' 1e , :3' - 'A -' Ç / 1 - A 1 ordem superIorpar -G deslocamento 2.,á justificativdo deslocamentri-, e 31 a t'requência, atestad&pelo çhef imediato- - , r I - '-1 - -- ,. 1 -- kv r - IREFELTURÀDO MUNIÇIPIQ IE GUATRA 7t Bairio'Maraã Av. abrie1 Garci Leal For,ie: (17) 3325lO .Fax (17) , 3331-3356 ÓP:,1479O-DOO Paulô ao $'lunicipal "Níe~eiaN Când ido FaleitDs {oife Pa.Re.wwguairp.goln ,,' L 19 lif ~` -- -tnaiI prif-Íe1siIt1cvtiibi\ •: Nos casos, d dèsIecmniodo Miifiicípio de, Guaíra por' perodos § proIongadoa relação será eiviad atéo tceiro ç1iaifi1 que se seguir acadaperíod(r de,30 Xffintà)diâconsecutivôsde dsCocament, , , .íundamçntado, glosar as'diárias ideyidas. e , i dpcho e , 'Artigó 8°'- O paamentp da, diária poderá ;er'antêc4bado,tendd ernvista - prazo provável, do àfastariledio,, segunlb afuea e a exenso do s'e1wiço realizado, podendo ser feitó nas próprias unidades de despesa; desde que Iaja riümerário páratanto. / §-,.1- Nenhufria1ante91pação pÓd?t ser de quntta st uperio a3 (três) diárias de 24hoias. \ o' § 2. A. pre fação de contas far7se-a, nos termos e condiçoes estabcidos '1 ', -'-, .- -, " '1. a quanhi?ecbidaantedjpad'àm ite;' e, 2. a diferençâ a re,ceÈhr óu a repor: ' Àig 99 Neum servidor podá pbrcbérá ftWo de áriasquantia superfdr-a 50% (cin,entapoT' cehto)'de suareinuieraç,o mensal. - S s autoriddescon'iptentes para' aUtorizarç os Parágrafo únièd deslocamentos corp diréito d diáriás 'deVrã'o çÇoWas.'médi'das cabíveis a fira de qúe seja observado o limite estb'eled1d ns1 artjgp sob pena de 'responsá,bilidade funcional. -, - Artigo 1Q Na contratação -de psso1 sob regime da, 1ei1aço trabTlhista, será obrigatóriá inclusão'dê cl4isi.Ia, referente a diris, ho.termos-'deta lei.-, - - 'Artigo 11 É vedado çohcder diária, qom, Oz objtivodeei inerr outros encargo 5u, seriçàs,. Sendo estas excfujva para o ressarcimçnio -çíe despesas de qiimeqtação (caf; almoço ,janjr e 1anches e QU5O (hte pesãc pousada) , é - 1 rtigo' 12 Ev}add ars 'eridr cjt 'peiceber diária a apreéntação de 'ntàs fiscais deLdespeas c alimentação e,pouso pára ressarcimento de despes. . ,. é Artigo 13 O servidor'-que receber dÇria indevidamente ou em desaco rdo* com as normas esabe1eilas nesta lei, será;dbrigado'a restirní-la, iii terno da 'Lei 2040/2002 sujeitando-se,, aindh a punição disçilinar i1a forna da lei - ¼ * , ' 1 4rhgo 14, O stipi4ór ireciatQ osrvidor res6nderá solid&iánente jeI 'legitinidade da in ações êonstants do relató'rio a'-que'seeferè à artigo, 6? e!Anexo 1'é, quando houver -antecipação, -da prstaç,ãd dê contas dç que trata o il'tigo 7° desta lei, ujeitand'o-se a puniçãt disciphnar'n forma d i-' , -. M RËiEtTTJRADOM1iNICfrIO E IÜAÍRA Av. Griel Gatia Léal f 676 BaÇi-o Matac Fone: (i'7)3332-'5-100 - axï) 33'1-335f CFP: 14790r000 Guifa 7 Estado èle SãoPaulo Paco Munçipal Mcsi9 Caiidido»Faleiros . I 28 f&Fe. vw.ara..gov.hr t -r.nal. - PREFEITURA AMIGA VA NATURS" [email protected] - -. Xtigo fs 'tA autridade-que' c6!1cedeIou ,6itr'r diárias, em desacordo com as normás estabeledidas -nestçt lei, respnderãosofidariànertte com 9 servidor, pela reposiçãõ imediata da rniportançra jndevidamen paga, shjeitando-se ainda, a puniao dici3liiar, ria fofmad4 lê] . ' Y -' Artigo 16 k— O ControfeJntern6 da; Prefeitura lo Muniiiio d 'Guâíra bepartaiientø de r mprino todisposto oto,nesta lei se constatada a iobserânia'das conliØes e exigêíicias nela deteftninadas,. deiíiiiciàrá, incohtinentiÇ Ó pagan-ierto dg inõrtâniqs- -indevidas autdriade, competente-, a 'qual determinará, apuração da rsponsafliade' mstaurando pro€edimeno administrativo cábkvel, se for eèáso. t Artigo 17 ara o cabal cumpnmento do artigo f6 desta lei o epartamdnto Financeiro através da- Difetoria" de Contabilidade e Oçamenfo 1anter9 sob sqa' guarda, pelo przo de Xeino)nd's2 o TiatrÍo a' qu se ,refre o artigo 6°; quando o'eraiítecipação, -a'prstaão de contas de, cjiie tratat atfig 7 dbste decreto 'Artigo 181 - A,depesas dbcoj-reútés daaplic&ção dqst'iei das dttúções âon'sigiadas no orçariientõ vient. y ' ' -. Artigo- 19 - Esta-lei entra em vigor ij,a datas de sua publie,açãc, ficando revogadas dispoições-em'cqhtMio. -' 4 -VI 1- * k ? 8. / r_ Guaíra, nadtasupra. - -. -? ,- t'l1\iI 1 1 1 AI 1, ei' S (Andrsa'F8e . ec - -• 8 P- - o'rhanelli ' la ' - ' - 1 - 4 - Á' 1 - M 1 \/ 8 ' • / - " - '1 1 / 8'• -- - ' / 1 / mal 4 1 (1 1 11 A 1 c • 0 l\ 4.1 -'1 11 '1 — 1 li> 1 1 « 1 •1 1 75o o o /1V 1/1 .1/1 ' 1 d 11V 1 1 1 - -"1 & '1 O Itt 1 : cr 11 1, LJ ' /1V c LI. 1 LI C75eu -E a). -IV 1V - 1 Q 11'lV oi leu '4.. 1 1/1 ( 1 1V -1 . — 4.. IR 'O- E- Ia) . 0e4 — ,, a) o O 11)1 E , eu IV o o QIQ 1 -< 1 -' a) 11 E' Q 1 1 1V 14/1 O 1Q tu .n tu 'eu CL 1 l1 ,_ (- O o 1) 'D o 1' 01 eu-O-o o co• XU 1, 1 - • 1 ,-4 •1 -' - lI 11 1 11 ,fl1 E O • 1 I l, ( E ' RL o a) .I.\ 1/1 L 0 O' •52 Qj o -coimo ÇOR r'. CL , ci L ) 0 1Õ 0 a/ 1 1 jj E 1IU - b-cu a) c-(9 . E u_c 'S i - 5/ m o JE — tu c eu c '1 1 (11 1 • 1 1'S 11 o •• 1 '1 2 4 ai 1' 1 1- - a) o 12'/ - -- - '• • 1 1 4