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Transcrição

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PREFEITURI DO MUN13LP'tOEGUAIRA
brie1arcia Leal
orie: (1 7) 33,32,5 100
CEP: t47904D00 (J\qíi -'Vstido Je So Pàulo
' Io MunicÃpal '4esia Gtidido, Falefros"
- fi9i
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:-
'AMIGA DA NATUREZA
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LEI ÕU1NÁRIA MUNiCtPAL N 2722,JÊ 08 DE SETÈMBRÕ bËO5i ,
"Dispõé sob're à concessão de diárias 4e
' yíaens 'aos seryidóres públicos- do
Município de tivafrae- 1á oufrs
o.iidências'
SÉRGIO DE " MELL( ..PREFEITO [O
1CÍPIÓ'D GUiIA,
ESTAL)O DE SÃ PAuLO 4fÇ ?so DE SI4JA ATIJBUTÇÕES' LEqAIS' FAZ
SABER:
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r.
Õ POVO 'DQ MU'HÇÍIIO
R SEUS
UAÍRA,
E'
REVREÉTATTES, SOLVEU- E
EM SEU NOME SANCIQNQ
SEÓ'U1NTE-LEr
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4
4-
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rtílgo 10
À concessão Íe diárias aos .seI\vidofs -da ifeiwa do
Muqicipio-de Guaíra e Departamento de Esgoto e Agua de uairà com o objetivo de
indenizar despesas càqi aliinnfação e jtiusada fàr-se-à- d' acordo-as Uisposiçõs da
presenteki"
'"
Artig 2°- Obserado -os princípios dmoralitlad e do estntq uftersse do
serviço públfco, a diária poderá ser concedida ao §érvidor que se- deslocar
- temporariamente do Mjinicípiode Gíra, no desempenho ae duas atribuições, na- •rea1iaço d.missão--ofiàiàl, ou_ estudo, dtro dd? País,- relacionados com o cargo a
fiio -atividíde, o-psto ouagraduaçãb que -exerce,
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-Artigo -O valor-da iáii sei'carci1ado coinbase nó -valor 1a Unidade'
ainda, do perodo de deslocmeqtp do
FisaI:do- Município de Gtiaíra--- UFM
Muiçpio de Guaíra, na seguinte conformidd&,
-'
- na importância coresondènte a 13 tee) ÜM, para 5horas seguidàs
dedeslocan1ento d&Municipid de tuaira, çomprendic1as dentro dos priodos das 02:00
h até 11:00h.e13:O0h.at&)900h.;
-_ II- - ia i1nQrtândia correspondehtê a 5 (tritae incd) UFM, para a prtir
de 5 hora até 94ioras 'e 9 miiiu;o, sguidos de déslocamento do Mcinicipiç- d
-43uaíra;
-lIi' —'a imjiortância correspondente a 45(quarenta e-cincd):UFM, -pra àpartirdë 10 horas
17hprs e 59 minutos sg'uiç1as de deloçamentodo Muiiicípio de
Giaíra; -- -- -IV - na unpqrtançia correspopdente a 60 (sessenta) UFM-'para i ptir de
18 horas ate 22 jlotas e59 minutos seguidas de deJocamènto do Município de ivafra
'V-- nã
vinte UFM, para -a,
paftir jas 23 lias-até 27 horas.seguias de des1ocamnto do, Município dequaíra;
1°-1- Será concedi
41ária integra[, jreista fio inciso V
rigo sômente quar{o o desioeanentb exigírpehoite fora dasedé
-' -
CAMARA MUNICIPAL DE GUAIRA-SP [Protocolo]
NO Protocolo: 00079112015 E Data: 1510912015 Hora: 16:54
Assunto: LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N. 2722,0810912015.
ao
presënte
- -
-'
J'IEFEJTURA'DOr NIUNICÍf1ODE GtJÍRA
A GabiiejGuircí'a Leal n' 676 -39Irro Marad
(t7)331-356
CTP 14790-000 Guaíra - Estado de São Paulo
Paçounteipa1 Messias Canjido Faleiros
Hofhe Paeww. airn'sp.go'v.15r e-mail: 1,ri-guhi
-
—
nisite.ceinbr
-
- Para os fi'ns,da' ctnçeão das diáriás Aserá-co»siderado' o t'ioráricda
§
paitidap daheada'deregfesso ao Município de Guaía
§ 30
Não seta concedida diaria, guando fornecidos akxjamento ou outra
fornia de pousada, e aImntaão pela Ààmi4istração4 Pública ,Municipal, Estadual ou
Federal ou pela iniciativa privada
/
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*
Artigo 40 - Quando o deslo&mentb do servidor se,der para'uma. da
lQcaliclades a seguir mencjoiadas o valor dadíaria, 'apurado na forma do argo anterior
sefa açresckío da importncrn que lhe correspobder a
1- 80%(cern'por cto); nos -desloca,rnntos para oDistrito Federal,
1
- 40% (oitnta por cento), flQS deslocafhentos para ão Paul9 - SP, Rio de
Janeiro' - J Recife - PE, Belo Honzonte - MG, Porto Alegre RS,'Belém- PA
Fortaleza CE ou Salvador— SA ederháig capitais de -kstado
Artigo 50 - Para o 'ervi,Ior íntágranth de equipe de apoiQ as viagens> do
Prefeita Municipal ou do Vice-Prefeito ovalor,didiana apurado rita forma do artigo 3°
A 40, quihdo for o caso, sa acrecidà da importancia que lhe corresponder a 100%
(cëm pr centd).
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Artigo
- Para o servidor ihtegrante de eqiiipe,e apojo 'as viagens de
secretanos1 municipais (agentes 'políticos) o valor da jiaia, apurado na forma do àrtigo
30 40
e qúando fo o caso, será açrscida da impô ncia Aúe lhq correspond& i
(oitenta porcento).
-
-
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Artigo 7°
Tda a- tháiAi'a ,dev'erá 'ser requisitada pQst,erirqiente ao
eslocmento do sefvídoretravés do instrumento constante no Anexo 1, devdamente
assitiàdo pelo servidor
Che}Te, bem 'cono pelo rspdnsave1 pela
Secretaria1DirtonaIDepartamento
'ou Loordenadona ate o terceifo dia útil' anos 'O
1
regresso con- a relação circunstanciada das drj,s ëncidjis consignados os seguintes
infqrmes:
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'1 - nome e numero,4a Cedula de Identidade (RG)
II - -secretatia, d&retoriã, coordei,adofia departamento a que pertence o
- sçrvidor;
III - cargo,, função-atividade graduaçãç) e padrão,
4
iv - focal ,para ondé se deslotou
- moti,vo do deslcamento - missão oficial
'- V1, dia'-e hora dapártd e(1íJ chegadá dê,reress ao Município de Guaíra;
e
- -/
VII - numero-de diárias, especificados oS dias dqdeslocamento
,
§ - Da relgçãià çonstata relatorio cií-cuistanciaTdo onde 4icar&evid'ehciado'
1e
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1 ordem superIorpar -G deslocamento
2.,á justificativdo deslocamentri-, e
31 a t'requência, atestad&pelo çhef imediato-
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IREFELTURÀDO MUNIÇIPIQ IE GUATRA
7t Bairio'Maraã
Av. abrie1 Garci Leal
For,ie: (17) 3325lO
.Fax (17) , 3331-3356
ÓP:,1479O-DOO
Paulô
ao $'lunicipal "Níe~eiaN Când ido FaleitDs
{oife Pa.Re.wwguairp.goln
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-tnaiI prif-Íe1siIt1cvtiibi\
•:
Nos casos, d dèsIecmniodo Miifiicípio de, Guaíra por' perodos
§
proIongadoa relação será eiviad atéo tceiro ç1iaifi1 que se seguir acadaperíod(r
de,30 Xffintà)diâconsecutivôsde dsCocament,
,
,
.íundamçntado, glosar as'diárias ideyidas.
e
,
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dpcho
e
,
'Artigó 8°'- O paamentp da, diária poderá ;er'antêc4bado,tendd ernvista
- prazo provável, do àfastariledio,, segunlb afuea e a exenso do s'e1wiço
realizado, podendo ser feitó nas próprias unidades de despesa; desde que Iaja riümerário
páratanto.
/
§-,.1- Nenhufria1ante91pação pÓd?t ser de quntta st uperio a3 (três) diárias
de 24hoias.
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§ 2. A. pre fação de contas far7se-a, nos termos e condiçoes estabcidos
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'1. a quanhi?ecbidaantedjpad'àm ite;' e,
2. a diferençâ a re,ceÈhr óu a repor:
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Àig 99 Neum servidor podá pbrcbérá ftWo de áriasquantia
superfdr-a 50% (cin,entapoT' cehto)'de suareinuieraç,o mensal.
-
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s autoriddescon'iptentes para' aUtorizarç os
Parágrafo únièd
deslocamentos corp diréito d diáriás 'deVrã'o çÇoWas.'médi'das cabíveis a fira de qúe
seja observado o limite estb'eled1d ns1 artjgp sob pena de 'responsá,bilidade
funcional.
-,
-
Artigo 1Q
Na contratação -de psso1 sob
regime da, 1ei1aço
trabTlhista, será obrigatóriá inclusão'dê cl4isi.Ia, referente a diris, ho.termos-'deta
lei.-,
-
-
'Artigo 11 É vedado çohcder diária, qom, Oz objtivodeei inerr outros
encargo 5u, seriçàs,. Sendo estas excfujva para o ressarcimçnio -çíe despesas de
qiimeqtação (caf; almoço ,janjr e 1anches e QU5O (hte pesãc pousada)
,
é
-
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rtigo' 12 Ev}add ars 'eridr cjt 'peiceber diária a apreéntação de
'ntàs fiscais deLdespeas c
alimentação e,pouso pára ressarcimento de despes.
.
,.
é
Artigo 13 O servidor'-que receber dÇria indevidamente ou em desaco rdo*
com as normas esabe1eilas nesta lei, será;dbrigado'a restirní-la, iii terno da 'Lei
2040/2002 sujeitando-se,, aindh a punição disçilinar i1a forna da lei
-
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1 4rhgo 14, O stipi4ór ireciatQ osrvidor res6nderá solid&iánente jeI
'legitinidade da in
ações êonstants do relató'rio a'-que'seeferè à artigo, 6? e!Anexo
1'é, quando houver -antecipação, -da prstaç,ãd dê contas dç que trata o il'tigo 7° desta lei,
ujeitand'o-se a puniçãt disciphnar'n forma d i-'
,
-.
M
RËiEtTTJRADOM1iNICfrIO E IÜAÍRA
Av. Griel Gatia Léal f 676 BaÇi-o Matac
Fone: (i'7)3332-'5-100 - axï) 33'1-335f
CFP: 14790r000 Guifa 7 Estado èle SãoPaulo
Paco Munçipal Mcsi9 Caiidido»Faleiros
.
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f&Fe. vw.ara..gov.hr
t -r.nal.
-
PREFEITURA
AMIGA VA NATURS"
[email protected]
-
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Xtigo fs 'tA autridade-que' c6!1cedeIou ,6itr'r diárias, em desacordo
com as normás estabeledidas -nestçt lei, respnderãosofidariànertte com 9 servidor, pela
reposiçãõ imediata da rniportançra jndevidamen paga, shjeitando-se ainda, a puniao
dici3liiar,
ria fofmad4 lê] .
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Artigo 16 k— O ControfeJntern6 da; Prefeitura lo Muniiiio d 'Guâíra
bepartaiientø de
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mprino todisposto
oto,nesta lei se constatada a iobserânia'das conliØes e exigêíicias nela deteftninadas,.
deiíiiiciàrá, incohtinentiÇ Ó pagan-ierto dg inõrtâniqs- -indevidas
autdriade, competente-, a 'qual determinará, apuração da rsponsafliade' mstaurando
pro€edimeno administrativo cábkvel, se for eèáso.
t
Artigo 17 ara o cabal cumpnmento do artigo f6 desta lei o epartamdnto
Financeiro através da- Difetoria" de Contabilidade e Oçamenfo 1anter9 sob sqa'
guarda, pelo przo de Xeino)nd's2 o TiatrÍo a' qu se ,refre o artigo 6°; quando
o'eraiítecipação, -a'prstaão de contas de, cjiie tratat atfig 7 dbste decreto
'Artigo 181 - A,depesas dbcoj-reútés daaplic&ção dqst'iei
das dttúções âon'sigiadas no orçariientõ vient. y
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Artigo- 19 - Esta-lei entra em vigor ij,a datas de sua publie,açãc, ficando
revogadas dispoições-em'cqhtMio.
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Guaíra, nadtasupra.
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