Abordar os Efeitos Sociais e Ambientais da Exploração Mineira no
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Abordar os Efeitos Sociais e Ambientais da Exploração Mineira no
A UNDP estabelece parcerias com pessoas em todos os níveis da sociedade para ajudar a construir nações que possam suportar a crise e suster um tipo de crescimento que melhore a qualidade de vida para todos os que se encontram nos 177 países e territórios, oferecemos uma perspetiva global e uma supervisão local para ajudar a capacitar as vidas e a construir nações resilientes. www.undp.org A Open Society Initiative para a África Austral (OSISA) é uma instituição africana em crescimento empenhada no aprofundamento da democracia, na proteção dos direitos humanos e na melhoria de uma boa governação na África austral. A visão da OSISA é promover e alimentar os ideais, valores, instituições e práticas de uma sociedade aberta, com a finalidade de estabelecer democracias dinâmicas na África austral, em que as populações, libertas da provação material e outras, compreendam os seus direitos e responsabilidades e participem ativamente em todas as vertentes da vida. www.osisa.org O GEF une 182 países em parceria com instituições internacionais, organizações nãogovernamentais (ONGs) e o setor privado para abordar as questões ambientais globais enquanto suporta as iniciativas de desenvolvimento sustentável nacional. Atualmente o GEF é o maior financiador público de projetos para melhorar o meio ambiente global. Uma organização financeira a operar de forma independente, o GEF fornece concessões para projetos relacionados com a biodiversidade, alterações climáticas, águas internacionais, degradação da terra, camada de ozono e poluentes orgânicos persistentes. Desde 1991, o GEF atingiu uma forte historial com países em desenvolvimento e com países de economia em transição, fornecendo $9,2 mil milhões em concessões e uma alavancagem financeira de $40 mil milhões em Co-financiamento para mais de 2700 projetos em mais de 168 países. www.thegef.org A ENDA é uma organização internacional sem fins lucrativos fundada em 1972 e sedeada em Dacar, Senegal. É uma associação de entidades autónomas coordenada por um Secretariado Executivo. A ENDA tem uma representação a nível mundial incluindo equipas nas instalações da sede em Dacar cada um trabalhando no domínio do desenvolvimento e do ambiente, filiais em África, América do Sul, Ásia e Europa. endatiersmonde.org Os Princípios do Equador unem as Nações Unidas, governos, sociedade civil, empresas e organizações de base para o reconhecimento e avanço de soluções locais de desenvolvimento sustentável para as populações, para a natureza e as comunidades resilientes. equatorinitiative.org Conteúdo 02 Lista de acrónimos 04 Introdução 08 A política e o enquadramento legal que regulamenta a exploração mineira 15 Entraves para a implementação 22 Iniciativas positivas 23 Conclusões e recomendações 27 Referências Lista de acrónimos AMV Visão Africana da Exploração Mineira GGEAA Gabinete Guineense de Estudo e Avaliação Ambiental CAD Centro de Apoio ao Desenvolvimento (Guiné) OCB Organização Baseada na Comunidade CECI Centro de Estudos e Cooperação Internacional (Guiné) CITES Convenção sobre o Comércio Internacional da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção CMM Conselho da Exploração Mineira e dos Metais OSC Organização da Sociedade Civil CTAA Comissão Técnica para a Análise Ambiental ECOWAS Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental ITIE Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas EPA Agência da Proteção do Ambiente (Gana) AIAS Avaliação do Impacto Ambiental e Social PGAS Plano de Gestão Ambiental e Social FSA Fundo de Salvação do Ambiente (Guiné) GAC Guine Alumina Corporation SMG Simpósio de Minas da Guiné PIDESC Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais 02 Abordar os efeitos sociais e ambientais da exploração mineira no Gana, Guiné e Níger: De que modo os enquadramentos legais e institucionais são eficazes na proteção das pessoas e do ambiente ADL Acordo de Desenvolvimento Local AAEM Acordo de Arrendamento de Exploração Mineira ONG Organização Não-Governamental OCDE Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos PAN-LCD/GRN Plano de Ação Nacional para o Controlo da Desertificação e Gestão de Recursos Naturais PWYP Publish What You Pay CER Comunidades Económicas Regionais RSA Responsabilidade Sócio-Ambiental PME Pequenas e Médias Empresas PMI Pequenas e Médias Indústrias USADF Fundação Americana para o Desenvolvimento Africano PACA Programa de Apoio às Comunidades Aldeãs (Guiné) UEMOA União Económica e Monetária do Oeste Africano 03 Introdução A exploração mineira tem sido praticada na África Oriental desde os tempos mais remotos, e a exploração mineira em pequena escala de ouro e ferro tem sido a base da riqueza e do poder de muitos impérios O desenvolvimento do setor de exploração mineira suscita um grande número de desafios relacionados com a preservação do ambiente e a biodiversidade, e a questão do respeito pelos direitos económico, social e e reinos na região ao longo da história. cultural das comunidades que vivem junto aos locais da exploração mineira. Depois de um período de elevada volatilidade nos preços das matérias-primas minerais e tendo em consideração a procura crescente nos países ricos e as políticas liberais vigentes, muitos países com recursos significativos estão a tentar tornar o sector mais atrativo para os investidores estrangeiros. O seu objetivo é aumentar as receitas da exportação e investir em infraestruturas e projetos de desenvolvimento de modo a reduzir o índice de pobreza de forma significativa. Os recursos financeiros exigidos pelos investimentos são a razão para as reformas atuais serem empreendidas nos códigos e tributação da exploração mineira, de modo a atrair o investimento no sector. 1Todavia, e apesar da descoberta de novas jazidas de minério nos países que estão na cauda do desenvolvimento humano (como o Níger e a Guiné) ser uma boa notícia, a “maldição dos recursos naturais” existe para nos lembrar que a exploração dos recursos do subsolo é com frequência associado com a crescente pobreza das populações locais, a má governação e a degradação ambiental generalizada. Isto é o que Terry Lynn chama de “paradoxo da abundância”. 1 Nos três países, as leis aplicáveis ao sector da exploração mineira são relativamente recentes. No Gana e no Níger, datam de 2006 e o Código Mineiro do Níger de 1993 foi alterado. A Guiné, adotou o seu novo código em 2011. 04 Na maioria dos países que dispõem de recursos, há quantidades significativas de minérios confinadas em áreas de florestas densas, os solos agrícolas mais adequados ou os sistemas fluviais mais abundantes. Frequentemente estas zonas são habitadas pelas populações mais pobres e mais marginalizadas, que dependem das florestas, das terras e dos recursos hídricos. Consequentemente devem ser colocadas as seguintes questões: i. através de que meios é assegurada a proteção da biodiversidade na qual as populações pobres dependem tão fortemente? ii.De que modo são garantidos os seus direitos económicos, sociais e culturais perante empresas poderosas de exploração mineira que detêm as concessões para a exploração ou a utilização que cada vez invade mais os recursos naturais (incluindo terras, florestas, fauna) que constituem a base dos meios de subsistência destas comunidades? É evidente a partir de numerosos estudos, que os instrumentos legais estabelecidos em muitos países, para impedir a degradação ambiental e para melhorar as condições de vida das comunidades locais instaladas junto às Abordar os efeitos sociais e ambientais da exploração mineira no Gana, Guiné e Níger: De que modo os enquadramentos legais e institucionais são eficazes na proteção das pessoas e do ambiente explorações mineiras, não tiveram os resultados previstos. As iniciativas internacionais, foram por conseguinte concebidas para encorajar as empresas de exploração mineira a irem mais além do que a mera conformidade com o enquadramento legislativo e regulamentar nacional através de uma maior importância da responsabilidade sócio ambiental (SER). vez mais, medidas políticas, legislativas e institucionais que promovem a SER. O pressuposto subjacente à abordagem da SER é que, apesar de esta proporcionar rendimento às empresas e aos governos (que cedem a exploração dos recursos), a exploração mineira representa uma ameaça real para o ambiente, a biodiversidade e os meios de subsistência locais. São necessários esforços concertados para minimizar estes riscos e para promover um setor de exploração mineira responsável que possa contribuir para o desenvolvimento sustentável do continente, através da abordagem dos impactos sócio ambientais negativos. A transparência, a responsabilidade e um diálogo inclusivo são uma parte essencial da SER. Recurso minerais importantes e diversificados A SER é um conceito expresso em contratos voluntários e normas. É, regra geral, interpretada como a forma através da qual as empresas incluem as preocupações sociais, ambientais e económicas nos seus valores e na tomada de decisões e o modo como implementam as melhores práticas nas suas atividades. Desde a publicação dos Princípios Orientadores da OCDE na apresentação da ISO 26000 em 2010, o conceito da SER evoluiu consideravelmente. Isto é em parte devido à alteração do contexto económico global, caraterizado por uma forte procura da exploração mineira e dos produtos minerais. Na África Subsariana, muitos países cujo rendimento depende na sua maioria da exploração mineira estão a introduzir cada Esta pesquisa realizada na África Oriental evidencia que os países em estudo (Gana, Guiné e Níger) têm em comum vários fatores que poderiam facilitar a promoção da SER nas indústrias da extração. Todos os três países foram considerados pelo estudo como tendo um potencial de exploração mineira altamente diversificado. A Guiné, é considerada por alguns especialistas como sendo um “escândalo geológico”. Na Guiné, o recurso mineral mais explorado é a bauxite, da qual detém dois terços das reservas mundiais. O país também tem ouro, ferro, urânio, carvão, fosfatos, calcário e diamantes. Em todos os três países, os inquéritos realizados, demonstraram que também possuem jazidas minerais incluindo pedras preciosas (rubi, safira, berilo e topázio), níquel, cobre, chumbo, zinco e petróleo que permitirão a abertura de futuras minas. Alguns destes recursos naturais estendem-se em ambos os lados da fronteira, como é o caso das minas de ouro na República da Guiné e no Gana. No entanto, a exploração destes recursos minerais tem um impacto negativo nos ecossistemas naturais e nos respetivos componentes. A exploração mineira a céu aberto, o transporte de produtos minerais e a utilização de produtos perigosos estão a originar a perda progressiva da diversidade biológica, nomeadamente se o minério estiver localizado num local de biodiversidade de elevada densidade. 05 Figura 1: Jazidas de ouro mais importantes na República do Gana Uma biodiversidade rica e importante A biodiversidade dos três países é caraterizado pela presença de quase todos os tipos de biodiversidade, desde florestas densas e húmidas da Guiné e do Gana até ao deserto total no Níger. Esta biodiversidade é frequentemente ameaçada pela exploração dos minérios. A riqueza das espécies vai desde 6.926 espécies de flora e de fauna na Guiné até 5.961 no Níger. A Guiné é um país de espécies autóctones 06 importantes na África Oriental, com 93 espécies autóctones comparadas com 27 no Gana e 13 no Níger. Isto inclui as espécies ameaçadas de extinção e é, por conseguinte, uma questão global devido ao grande número de espécies autóctones. As populações, principalmente as populações rurais, destes países dependem destes ecossistemas e dos seus componentes, a partir dos quais dependem os bens e serviços para responder às suas necessidades de alimentação, Abordar os efeitos sociais e ambientais da exploração mineira no Gana, Guiné e Níger: De que modo os enquadramentos legais e institucionais são eficazes na proteção das pessoas e do ambiente de energia doméstica, da medicina tradicional, construção, transportes, entre outros. O valor excecional da biodiversidade nestes países pode ser observada através da presença de reservas transnacionais como a reserva “W” (Níger) e os patrimónios naturais mundiais como a Reserva Natural de Munto Nimba (Guiné). (tal como outros patrimónios) está em perigo devido às ameaças antropogénicas que ameaçam o referido impacto sobre a sua biodiversidade, como por exemplo a exploração mineira. O risco é aumentado pelos projetos de exploração mineira que estão em fase de exploração em algumas regiões, e a exploração em regiões do país marcadas por pobreza crónica. Esta zona protegida é o habitat de espécies autóctones como o sapo vivíparo Nimbaphrynoïds occidentalis. Este património natural mundial Figura 2: Atividade de exploração mineira e zonas de reserva na Guiné [FONTE?] 07 A política e o enquadramento legal que regulamenta a exploração mineira Proteger a biodiversidade A Constituição é o primeiro texto legal nacional e a lei de base nos três países abrangidos A implementação de determinadas convenções internacionais no setor do ambiente também levou a que os três países empreendessem pelo estudo. Nestes países, a Constituição considera serem uma preocupação nacional os elementos fundamentais da SER (nomeadamente a proteção ambiental e o uso sustentável dos recursos). A Constituição do Níger inclui a conservação da biodiversidade. Esta é a base dos direitos fundamentais dos cidadãos, para quem a Constituição é a garantia do direito à saúde, ao bem-estar físico e a um ambiente saudável e sustentável. Especifica que cada cidadão tem o dever de defender o ambiente para a comunidade. A Constituição também estabelece a responsabilização do governo, especificando que tem uma obrigação de proteger o ambiente para o benefício das gerações presentes e futuras. em compromissos firmes que resultaram no desenvolvimento e na adoção de políticas e estratégias que, direta ou indiretamente, têm impacto na preservação da biodiversidade. A Convenção sobre a Diversidade Biológica exige que cada país que a tenha ratificado, desenvolva uma estratégia, e cada um dos três países desenvolveu uma estratégia para a preservação da biodiversidade. A estratégia do Níger foi revista no início de 2014 com uma perspetiva para 2035. Um dos objetivos da estratégia é reduzir os diferentes tipos de poluição com ações dirigidas a vários setores, incluindo o aperfeiçoamento da gestão dos resíduos da exploração mineira, industriais e domésticos. Esta é uma disposição adicional executada para a estratégia da biodiversidade. Na Guiné, o Artigo 17 da Constituição aborda os crimes contra a nação, no que se refere aos resíduos tóxicos ou poluentes. A Constituição promove a SER, tal como acontece na Guiné, em que o Artigo 13 garante o direito à propriedade. No Artigo 21 da mesma Constituição, é estabelecido que a soberania do Estado tem de assegurar a justiça social através da distribuição equitativa dos benefícios sociais e económicos da riqueza do país, embora respeitando o ambiente. Este artigo da Constituição está em sintonia com a Convenção sobre a Diversidade Biológica, cujo terceiro objetivo é centrado na partilha justa e equitativa dos benefícios que resultam do uso dos recursos genéticos. 08 O enquadramento da política na gestão da biodiversidade é amplamente baseada na implementação de estratégias em todos os projetos e programas. Um exemplo é o programa nacional contra a desertificação na Guiné, o qual toma em consideração a interação entre a exploração mineira e os ecossistemas. No Níger, o Plano de Ação Nacional para o Controlo da Desertificação e Gestão dos Recursos Naturais (PAN-LCD/GRN) promove as operações de exploração mineira e industriais de forma ecológica. A Guiné também desenvolveu a sua estratégia nacional e o seu plano de ação para atingir os Abordar os efeitos sociais e ambientais da exploração mineira no Gana, Guiné e Níger: De que modo os enquadramentos legais e institucionais são eficazes na proteção das pessoas e do ambiente objetivos e para cumprir com os requisitos do Artigo 6 da Convenção sobre a Diversidade Biológica. 2 A estratégia pretende “tornar a preservação da biodiversidade e o uso sustentável dos seus componentes, uma prioridade para o desenvolvimento económico e social do país. Isto será conseguido através da exigência de uma maior cooperação e coordenação das institucionalizasse a avaliação do impacto ambiental e social (ESIA) adicionalmente a uma diversidade de leis, códigos, decretos e portarias a governar o setor como um mecanismo para antecipar e abordar os impactos negativos dos processos de desenvolvimento como acontece com a exploração mineira. técnicas e incentivos, desincentivos, leis e regulamentos para assegurar que a proteção e o uso racional dos recursos biológicos são integrados com sucesso num contexto social, cultural e económico mais amplo” (Estratégia Nacional de Preservação Biológica 2014). As cláusulas principais para regulamentar a atividade de exploração mineira existem e integram, na sua maioria, as disposições que, em princípio, garantem a proteção do ambiente e a importância da biodiversidade identificada nestes países, bem como os direitos das comunidades locais junto aos locais da exploração mineira. A exploração mineira é considerada como uma das atividades humanas que ameaçam a biodiversidade. Em janeiro de 2002, quando o plano de ação foi desenvolvido, não foi atribuída nenhuma ação ou prioridade específica à gestão do impacto da exploração mineira na biodiversidade. Atualmente, a revisão contínua da referida estratégia e o respetivo plano de ação daí resultante, por parte das entidades responsáveis pelo ambiente tem a finalidade de corrigir esta deficiência através da inclusão de medidas específicas relativamente aos impactos da exploração mineira na preservação da biodiversidade. A legislação relevante encontra-se principalmente em: • Lei da Exploração Mineira e dos Minérios • Leis, decretos, regulamentos e portarias relativamente à: • proteção e a melhoria do meio ambiente • terra, uso da terra e posse das terras • recursos hídricos A gestão ambiental continua a merecer uma atenção crescente nos três países. A importância de um bom conhecimento e de antevisão do impacto ambiental levou a que os três países • recursos florestais 2 Cada Parte Contratante deverá, em conformidade com as suas próprias condições e capacidades desenvolver estratégias nacionais, planos ou programas para a conservação e o uso sustentável da diversidade biológica ou adaptar para este fim as estratégias, planos ou programas existentes, os quais refletirão, inter alia, as medidas estabelecidas nesta Convenção relevantes para a Parte Contratante interessada” (Excerto da Convenção sobre a Diversidade Biológica, 1992) • gestão e controlo de substâncias perigosas e nocivas • proteção da vida selvagem e a legislação da caça • avaliações do impacto ambiental e social 09 • normas de saúde e segurança nos locais de trabalho Por exemplo, a Lei da Exploração Mineira e dos Minérios 2006 do Gana (Lei 703) exige que todas as empresas de exploração mineira obtenham a autorização necessária da Comissão dos Assuntos Florestais e a Agência de Proteção do Ambiente (EPA) antes de iniciar qualquer atividade ou operação para a qual detêm títulos de operação de exploração mineira. O Artigo 57 do Código de Exploração Mineira do Níger exige que as empresas de exploração mineira realizem as suas atividades de modo a assegurar a exploração racional dos recursos nacionais e a proteção do ambiente e, a tomar as medidas necessárias para o tratamento de resíduos e da preservação da floresta, da vida selvagem, dos recursos piscatórios e hídricos, e a impedir a poluição do ambiente. Ter em consideração os direitos das comunidades locais As leis referentes à exploração mineira nos três países incluem as disposições destinadas a proteger as comunidades e os seus direitos fundamentais. Por exemplo, o Acordo de Arrendamento de Exploração Mineira (MLA) no Gana especifica que: “Deverá ser permitida ao público, sem custos e sob a sua própria responsabilidade, a utilização de qualquer via rodoviária construída pela Empresa na Zona Arrendada, de uma forma consistente com boas práticas de exploração mineira, de proteção e segurança, desde que a referida utilização não interfira de forma excessiva com as operações da Empresa em questão e desde que também essa autorização não se estenda às zonas delimitadas para as operações de exploração mineira. 10 A empresa não deve realizar quaisquer operações numa área considerada sagrada e não deve, sem o consentimento prévio por escrito do Ministro realizar operações: • Em aproximadamente 46 metros de qualquer edifício, instalação, reservatório de barragem, estrada pública... • Numa área ocupada por um mercado, cemitério ou edifício público, ou situado dentro de uma cidade ou aldeia, ou estar separada para, usada, apropriada ou dedicada a fins públicos. A Empresa deve providenciar e manter os esgotos adequados e suficientes, galerias, arcadas e corredores ou interrompidos por qualquer dos trabalhos por este meio autorizados de modo a que o escoamento da Zona Arrendada não seja obstruído ou prejudicado.” No que se refere à responsabilidade social e ambiental, estas disposições legais permitem o respeito das comunidades locais que vivem junto a locais de exploração mineira que foram com frequência os ocupantes originais da zona, por vezes ao longo de décadas. Estas populações estavam a viver nesse local, utilizando os recursos naturais (agricultura, criação de gado, pesca, recursos florestais, extração do ouro, etc.) antes da introdução das atividades de exploração mineira. Por esta razão, a sociedade civil, o governo e as organizações internacionais reconhecem os respetivos direitos nas áreas que ocupam onde possam ser encontrados os recursos minerais, cobiçados pelas várias partes. A Visão Africana da Exploração Mineira (AMV), entre outros objetivos, promove programas de capacitação para apoiar as comunidades locais para lhes permitir tomar decisões informadas. Tem a finalidade de obter Abordar os efeitos sociais e ambientais da exploração mineira no Gana, Guiné e Níger: De que modo os enquadramentos legais e institucionais são eficazes na proteção das pessoas e do ambiente um setor de exploração mineira sustentável usufruído pelas comunidades envolventes. local não tenha ninguém que se ajuste para a função pretendida. Na Guiné, o Código Mineiro inclui as disposições relacionadas com a SER que se manifestam nas operações de reinstalação involuntária da comunidade. Por exemplo, o Código de Exploração Mineira da Guiné exige que qualquer titular de O encerramento das operações de exploração mineira deve ser gradual e estruturado para preparar a comunidade local para o fim das atividades. O titular de um título de operação de exploração mineira notificará as entidades um título de operação de exploração mineira para participar num acordo de desenvolvimento local (LDA) com a comunidade a residir ou perto do local da exploração mineira. O LDA pretende criar condições para uma gestão eficiente e transparente do desenvolvimento local e a contribuição das empresas de exploração mineira. Reforma a capacidade da comunidade local no planeamento e implementação do programa de desenvolvimento comunitário. Na Guiné, são atribuídas pelas empresas de exploração mineira, contribuições para o desenvolvimento da comunidade local, com percentagens definidas em 0,5% (para a bauxite e o ferro) e 1% (para outras substâncias tal como diamantes e ouro). A percentagem das taxas de exportação entre o governo local e central está igualmente definida pelo código de exploração mineira. Durante um período de 20 anos, as empresas de exploração mineira, atribuíram propositadamente US$500.000 para o desenvolvimento das comunidades afetadas pelas respetivas operações de bauxite. competentes com pelo menos doze (12) meses de antecedência à data de encerramento e, seis (6) meses antes da data de limite e, preparar um plano de encerramento para as suas atividades operacionais em colaboração com a administração territorial e a comunidade local. No Níger, o Artigo 95 do Código Mineiro estabelece que 15% têm de ser atribuídos à região afetada pela operação para desenvolvimento financeiro local. Os direitos da comunidade são exercidos nas várias fases da exploração mineira. Em princípio, o recrutamento de pessoal apenas é realizado noutras áreas caso a comunidade O relatório dos três países estudados especifica que os governos têm a responsabilidade de criar as condições necessárias para a proteção destes direitos socioeconómicos, os quais, foram (e continuam a ser) a causa de muitas acusações e conflitos entre as comunidades e as explorações mineiras noutros locais. Acesso à informação Na maioria dos casos, a Constituição confere aos cidadãos o direito de acesso à informação. São evidentes os esforços dos países como a Guiné com a aprovação de leis sobre o acesso à informação pública. O Artigo 7 da Constituição da Guiné garante aos cidadãos o direito de acesso à informação pública. Esta lei pode ser um instrumento eficaz para a ação pública por parte dos cidadãos, dos meios de comunicação social e da sociedade civil. Este é um instrumento importante de governação que força os intervenientes estatais e os funcionários eleitos localmente a serem responsabilizados. Pode facilitar o desenvolvimento da responsabilização no recebimento e pagamento das receitas da exploração mineira, especialmente nos casos em que a EITI está a ser implementada. 11 Esta lei também obriga os funcionários a partilharem documentos e detalhes dos compromissos assumidos pelas empresas de exploração mineira e outros intervenientes no domínio da proteção ambiental. É reportado que pelo menos dois destes países (Guiné e Níger) aderiram ao processo EITI, o qual reforçará o acesso do público à informação a fim de melhorar a contabilização das receitas da exploração mineira ou as contribuições das empresas de exploração mineira para apoiar o desenvolvimento local. Saúde e proteção da população, incluindo os mineiros A maioria das Constituições recentes – e este é nomeadamente o caso do Níger e da Guiné3 – define (entre outras coisas) as responsabilidades do governo no que concerne à proteção da saúde e do ambiente. Garantem a cada cidadão o direito à saúde e à segurança. Ao nível internacional, os governos assinaram e ratificaram convenções, tratados ou acordos internacionais. Estas convenções permitem a proteção e preservação dos ambientes biofísicos, integrando o princípio de precaução e a prevenção dos impactos negativos dos projetos na saúde e proteção das comunidades locais e outras que possam ser afetadas pela implementação destes projetos. 3 A Constituição nos dois países foi revista respetivamente em Novembro e Dezembro de 2010. O Código Mineiro da Guiné inclui capítulos que abordam o ambiente e a saúde, a higiene e segurança no trabalho. No Níger, foram ratificadas as convenções acerca da saúde e segurança. A convenção acerca da saúde e segurança no trabalho e é de salientar a do serviço de medicina no trabalho. A primeira é para assegurar uma cultura de proteção entre os trabalhadores contratados para a implementação de um projeto, enquanto a segunda é para promover uma cultura de prevenção no que se refere à saúde e segurança. Devido à exploração de urânio, o Níger adotou uma lei sobre segurança nuclear e de segurança e proteção contra os perigos das radiações ionizantes. Esta lei determina os meios para minimizar os riscos provenientes do uso do urânio e para garantir a segurança nuclear e salvaguardas nucleares no contexto do uso para fins pacíficos desta forma de energia. O Código do Trabalho e os respetivos regulamentos de aplicação também abordam as questões da segurança no local de trabalho. A regulação do encerramento das operações de exploração mineira nos três países exige a colaboração entre a administração do território, a comunidade local e a sociedade. É necessário um plano de encerramento das operações de exploração mineira para reduzir ou eliminar riscos nocivos para a saúde e segurança. O Acordo de Arrendamento da Exploração Mineira especifica que: “A Empresa deverá observar as referidas instruções razoáveis, conforme forem transmitidas de tempos a tempos pelo Inspetor Chefe das Minas para garantir a saúde e segurança 12 Abordar os efeitos sociais e ambientais da exploração mineira no Gana, Guiné e Níger: De que modo os enquadramentos legais e institucionais são eficazes na proteção das pessoas e do ambiente das pessoas envolvidas em ou com ligação às operações aqui referidas; A Empresa deverá adotar todos os princípios de precaução necessários e práticos para prevenir a poluição indevida dos rios e de outras fontes de água potável e para assegurar que a referida poluição não causa danos ou destruição para o homem, a vida animal, os peixes de água doce ou para a vegetação.” O enquadramento legal nos três países também consiste, em parte, em convenções internacionais, declarações e protocolos incluindo: • A Convenção sobre as Zonas Húmidas de Importância Internacional (Convenção de Ramsar); • A Convenção da Diversidade Biológica; • A Convenção sobre a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural; • O Protocolo de Montreal relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono. • A Visão Africana da Exploração Mineira; • A Diretiva ECOWAS sobre a exploração mineira; • A política de sustentabilidade do Banco Mundial; • O Compacto Global; • A Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos; • A Declaração dos Direitos do Homem; • O Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (ICESCR); • A Convenção sobre o Comércio Internacional da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES); • A Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e do Protocolo de Quito; • A Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação, particularmente em África (UNCCD); • A Convenção para a Cooperação na Proteção e Desenvolvimento do Meio Marinho e Costeiro da Região da África Ocidental e Central Avaliações do impacto ambiental e social como parte das melhores práticas Baseado nas regulamentações nacionais e nas convenções e princípios internacionais, foram implementadas nos três países diversas boas práticas, incluindo as avaliações de impacto ambiental e social (ESIAs). Os potenciais impactos das atividades de exploração mineira são abordados principalmente através da ESIA, a qual deve fornecer planos de gestão 13 ambiental e social (ESMPs) com medidas específicas e detalhadas de minimização para abordar os potenciais impactos do planeamento operacional para o encerramento. O ESMP é já uma condição regulamentar para a exploração mineira industrial na Guiné e no Níger, e em parte do Projeto da Política dos Minérios do Gana. Contudo, esta inovação desejável na da exploração mineira. A administração central está envolvida nas questões administrativas e nos conflitos. O ministério responsável pelo setor da exploração mineira e o Ministério do Ambiente são os ministérios com maior solicitação de orientação técnica. Devido à cultura francófona, as estruturas são quase as mesmas no Níger e na Guiné, apesar de diferirem monitorização ambiental dos projetos deve igualmente ser incluída no sistema de gestão ambiental das empresas de exploração mineira. nas designações e agrupamentos ou divisões. Intervenientes institucionais envolvidos na implementação do enquadramento legal A implementação do enquadramento legal relacionada com a indústria de exploração mineira e com a SER, é a tarefa de várias categorias de intervenientes, incluindo as estruturas governativas, a sociedade civil, as empresas de exploração mineira e os respetivos fornecedores e subcontratantes. Isto inclui os ministérios do governo e os respetivos serviços técnicos (ambiente, água, floresta, minas, administração territorial, desenvolvimento local, agricultura, etc.), as empresas de exploração mineira, as ONGs e os centros de investigação académica. A estes devem juntar-se as organizações comunitárias (associações de pessoas a viver nas zonas de exploração mineira) e outros prestadores de serviços a operar na zona. O enquadramento institucional é principalmente marcado pelas estruturas governativas da administração central e os serviços técnicos que são os mais dominantes nas várias fases 14 Ao nível do Ministério do Ambiente (na Guiné e no Níger) e da Agência de Proteção Ambiental (no Gana), diferentes organismos estão a representar um papel importante. É importante destacar o papel que o organismos responsável pela monitorização e avaliação da implementação dos ESMPs. As organizações civis da sociedade (ONGs de desenvolvimento, organizações dos direitos humanos, etc.) estão igualmente a representar um papel cada vez mais significativo em termos de acesso à informação pública, defesa e grupos de pressão nas comunidades, a capacitação para a promoção da transparência e a responsabilização. A EITI é um bom exemplo de uma das referidas organizações. Conforme foi mostrado acima, os três países estudados dispõem de um arsenal legal abrangente e devem conseguir reforçar a SER em várias áreas, incluindo o ambiente, a proteção da biodiversidade, saúde, segurança e desenvolvimento comunitário e direitos. No entanto, a aplicação não é eficaz, devido a variados entraves. Abordar os efeitos sociais e ambientais da exploração mineira no Gana, Guiné e Níger: De que modo os enquadramentos legais e institucionais são eficazes na proteção das pessoas e do ambiente Entraves para a implementação Os estudos evidenciam dificuldades e entraves reais em relação à aplicação das disposições incluídas na legislação. Estes incluem a pobreza crónica, a proliferação de disposições legais que nem sempre são atualizadas ou aplicadas (e as quais, por vezes, não estão em harmonia umas com as outras), falta de consultas e de comunicação. Capacidade insuficiente entre as organizações responsáveis pela aplicação da legislação e a sociedade civil, uma informação deficitária (incluindo a falta de dados conclusivos sobre os aspetos ambientais e sociais no setor da exploração mineira), e os limitados recursos financeiros das estruturas governativas para a gestão do setor. Pobreza crónica A população dos três países é de 53.572.000, e consiste principalmente em pessoas jovens, a viver predominantemente nas zonas rurais. No Níger e na Guiné, a proporção da população rural é de 84% e de 64% respetivamente. Estas pessoas dependem fortemente do setor primário (isto é, a agricultura e criação de gado, o uso dos recursos florestais e a pesca). A taxa de pobreza nestes países tem vindo a piorar nos últimos anos. Na Guiné passou de 53% em 2007 para 55,2% em 2012. No Níger é de 66%, e neste país a pobreza tem vindo a aumentar apesar do crescimento das receitas da exploração mineira recebidas pelo Estado. As mulheres, especialmente as que são chefes de família, são as mais pobres e as mais vulneráveis. As condições socioeconómicas no Gana, Guiné e Níger continuam a ser dominadas pela pobreza e pelo analfabetismo. Como forma de reduzir esta pobreza crónica e para promover a contribuição das indústrias de extração para o desenvolvimento socioeconómico, as políticas das explorações mineiras destes países estão a encorajar os investidores estrangeiros e nacionais através da promoção de um ambiente mais favorável, nomeadamente em termos de infraestruturas básicas, impostos e enquadramentos legais. Países como a Guiné e o Níger optaram por aumentar a contribuição do setor da exploração mineira para o desenvolvimento económico e social. A proliferação de leis e regulamentos Existem muitas similaridades entre os países (em especial o Gana e o Níger4 ) os quais possuem um arsenal impressionante de enquadramentos legais e regulamentares para virtualmente todos os setores relacionados com a SER. Apesar de os seus nomes poderem ser diferentes de país para país, o conteúdo é o mesmo, nomeadamente a Constituição, os Códigos Mineiro, Florestal, Ambiental, o da Caça e da Proteção da Vida Selvagem, da Água, da Criação de Gado, do Investimento, etc. Legislar para estes setores pode demonstrar a importância dada aos mesmos no que se refere à exploração mineira, mas a proliferação de diversas leis representa um desafio significativo. Adicionalmente ao desafio de uma execução e aplicação ineficientes das leis, as inconsistências entre as várias leis apresenta um problema comum. O estudo aparece para demonstrar que a aplicação destas numerosas leis e regulamentos 4 A influência dos textos coloniais franceses podem contribuir para a similaridade entre estes dois países francófonos. 15 ainda não é sistemática por várias razões, principalmente a inexistência de legislação de implementação. Este é o caso da Guiné e do Níger. No Níger, o plano de reabilitação para os locais de exploração mineira, que foi integrado no código, bem como as normas relacionadas com a segurança e higiene no trabalho, nunca receberam uma legislação de apoio. O estudo da Guiné também menciona determinados artigos do Código Ambiental que apontam para disposições complementares. É este o caso do Artigo 17 e 50; o primeiro relacionado com medidas preventivas contra a desertificação, erosão, perda de terra arável e poluição do solo e recursos (incluindo os produtos químicos amplamente usados na exploração mineira), enquanto o segundo especifica a lista de espécies de fauna e flora a serem protegidas e a preservação das espécies em perigo de extinção. De que modo pode a indústria da exploração mineira ser encorajada a ir além da lei e promover as boas práticas sugeridas pelos enquadramentos da SER quando os países anfitriões demonstram pouca preocupação relativamente à aplicação das leis existentes neste setor? Conjuntamente com a ineficácia das leis, as disposições inadequadas nos códigos, e a falta de implementação da legislação, existe uma falta de informação. Política desatualizada ou inadequada Alguns códigos foram atualizados focando-se principalmente nas áreas de interesse especial como a SER, biodiversidade e desenvolvimento sustentável. O Código Mineiro da Guiné foi sujeito a uma alteração em 2013 que engloba a promoção da SER (e, em particular a proteção ambiental), mas o Código Ambiental é o único que foi estabelecido em 1989 quando ainda não tinham sido aprovadas convenções relacionadas 16 com o ambiente. Existe uma diferença de mais de duas décadas entre estes dois instrumentos legais os quais era expectável regulassem os dois setores que estão frequentemente em conflito. O estudo no Níger indica que o Código Ambiental é dúbio no que se refere à atribuição de explorações mineiras ou de títulos de extração num local de património mundial. Este código também não é claro no que se refere à reabilitação dos locais das explorações mineiras depois de as operações terem terminado (tanto em termos de procedimento para a reabilitação e acerca de quem o deve financiar), na ausência da legislação de implementação para a reabilitação e o plano de restauro para a mesma no âmbito do código. Desafios institucionais e falta de capacidade Nos três países incluídos no estudo, os órgãos e as instituições mandatadas para aplicar as disposições implementadas (através, em especial, do Código Mineiro e do Código Ambiental) estão estabelecidas e as respetivas especializações específicas estão definidas. Mas seja qual for a tarefa atribuída às mesmas, estas parecem ter que enfrentar os mesmos problemas. Os estudos de impacto ambiental e social são um procedimento fundamental para a emissão de autorizações para as empresas de exploração mineira e, ilustram igualmente os entraves à implementação. As organizações com uma falta geral de capacidade e, nomeadamente as que têm a responsabilidade de monitorizar e de inspecionar as operações de exploração mineira e a implementação dos ESMPs. Os entraves são principalmente devido a um pessoal demasiado reduzido, que têm falta Abordar os efeitos sociais e ambientais da exploração mineira no Gana, Guiné e Níger: De que modo os enquadramentos legais e institucionais são eficazes na proteção das pessoas e do ambiente de recursos e formação insuficiente. Também existem recursos inadequados à disposição das organizações responsáveis pela monitorização da implementação dos PGSAs resultantes dos estudos de impacto. Na Guiné, o Gabinete Guineense de Estudo e Avaliação Ambiental (BGEEE), criado em 2009 tem apenas trinta funcionários em todo o país para realizar esta A falta de capacidade é igualmente visível ao nível local, onde as instâncias descentralizadas e os funcionários eleitos localmente têm uma escassa compreensão da legislação (legislação local, o Código Ambiental e Mineiro). Isto repercute-se em custos de oportunidade significativos para as comunidades que não reivindiquem às empresas de exploração mineira aquilo a que têm direito. missão. Os membros da equipa da Comissão Técnica para a Análise Ambiental (CTAE) estabelecida para analisar os estudos de impacto, não são todos especializados em avaliação ambiental e não receberam o nível mínimo de formação necessária para avaliar e validar os relatórios. Isto reduz significativamente a qualidade da análise das ESIAs submetidas à sua consideração. Para além disto, a falta de instrumentos de avaliação ou de um sistema de classificação para as ESIAs, os quais estabeleçam claramente um limite para a admissibilidade ou rejeição por incumprimento ou violação das normas em vigor. O problema do financiamento para realizar inspeções sem aviso prévio das operações no terreno é também um entrave. No Níger, a inexistência de um programa de desenvolvimento para absorver os royalties da exploração mineira de 15% concedidos por lei, é amplamente o resultado do deficit de capacidade e de falta de transparência na gestão das receitas da exploração mineira. Acontece a mesma situação no Gana, onde o organismo responsável por estas questões (Inspeção de Minas) carece de recursos humanos e financeiros que lhe permitam executar adequadamente as suas funções. No Gana, a falta de pessoal é de tal modo um problema, que as forças de segurança, são por vezes usadas para garantir a conformidade da exploração mineira. O relatório menciona até a possibilidade de estabelecer uma “força verde” dentro da polícia normal. Sem melhorias significativas na capacidade, em pessoal qualificado, equipamento, ferramentas e técnicas para a monitorização e inspeção das operações de exploração mineira, os estudos do impacto continuarão a ser uma mera formalidade. É realçado o facto de uma avaliação deficiente da situação ter suscitado a criação de um Programa de Apoio às Comunidades Aldeãs (VCSP) na Guiné, um programa nacional para manter afastados os municípios que pertencem às zonas da exploração mineira sob o pretexto de que não dispõem dos recursos adequados para cuidarem de si mesmos. Portanto, (ao contrário das que receberam apoio), as estruturas de gestão nas comunidades junto às zonas de exploração mineira carecem de formação em áreas chave como a gestão administrativa e financeira, os procedimentos para compras ao nível da comunidade, e a gestão das infraestruturas comunitárias. Este deficit pode explicar, em grande medida, as práticas governativas incorretas nas comunidades locais nas zonas da exploração mineira, as quais também dão origem a uma elevada taxa de analfabetismo e ignorância por parte dos cidadãos das leis e regulamentos que regem a descentralização de poderes. Adicionalmente a isto a reduzida capacidade das empresas de exploração mineira para conceber e implementar uma estratégia para 17 o desenvolvimento sustentável na sua zona de operação, incluindo a promoção de pequenas e médias empresas ou indústrias locais (PMEs ou PMIs). O resultado são intervenções pontuais, sem qualquer sinergia e, por conseguinte, sem impacto significativo nos níveis de pobreza. Pouca consulta e abordagens inadequadamente uniformizadas A consulta inadequada é igualmente aplicável às organizações administrativas e às empresas de exploração mineira. Como é possível que um novo Código Mineiro, que foi elaborado num contexto onde a governação ambiental está no centro dos debates internacionais e regionais, não faça uma referência específica do CITES ou da Convenção sobre a Desertificação, já para não referir a Convenção da Diversidade Biológica? No que se refere às consequências da exploração mineira, esta falta de coordenação leva com frequência a investimentos não sustentáveis e, em particular a falta de posse da infraestrutura construída pelas empresas de exploração mineira - por vezes uma infraestrutura bastante significativa. Estes investimentos são com frequência realizados sem a consulta à população, que portanto não é envolvida na gestão ou monitorização. Isto compromete a sustentabilidade destes investimentos e a sua contribuição para o desenvolvimento local. Falta de estrutura e capacidade entre a sociedade civil Podem ser salientadas as ONGs internacionais e nacionais que têm um papel importante na Guiné. As mais importantes incluem: • O Centro de Estudos e Cooperação Internacional (CECI); 18 • O Centro de Apoio ao Desenvolvimento (CAD), uma ONG sedeada em Conacri que inclui a equipa inicial da Fundação Americana para o Desenvolvimento Africano (USADF) que foi selecionada como operador PACV em Fria e mais recentemente num projeto de desenvolvimento comunitário em Boke no âmbito do programa-quadro da parceria da Guinea Alumina Corporation (GAC) / USADF para a promoção e o desenvolvimento de PMEs e PMIs na zona de intervenção da GAC; • a coligação nacional de “Publish What You Pay” (PWYP), que reúne as ONGs, os sindicatos e outras associações que são membros da EITI. A última, tal como muitas outras ONGs, no entanto, está mal estruturada e com falta de recursos nas filiais locais, o que reduz o impacto das suas intervenções. A falta de normas nacionais, incluindo limites de descarga As empresas tentam basear-se nos limites internacionalmente aceites no que se refere às substâncias libertadas para o meio ambiente (emissões, efluentes líquidos, etc.), mas estes limites não são necessariamente apropriadas no contexto dos países da África Oriental. Existe, contudo, uma evolução significativa no campo dos estudos de impacto. Na Guiné, por exemplo, o BGEEE está no processo de desenvolvimento de um guia de monitorização para as PGSAs, as quais devem contribuir significativamente para melhorar o seu trabalho. A falta de informação e comunicação A informação continua a ser o ponto fraco da política de exploração mineira em todos os três países abrangidos por este estudo. Na Guiné, o aparecimento da coligação PWYP permitiu um determinado nível de progresso, mas a situação continua a ser motivo de preocupação. A Guiné Abordar os efeitos sociais e ambientais da exploração mineira no Gana, Guiné e Níger: De que modo os enquadramentos legais e institucionais são eficazes na proteção das pessoas e do ambiente avançou mais um passo com a aprovação de uma lei sobre o acesso à informação e a decisão de publicar os termos da aplicação de sanções no jornal oficial e no sítio web do ministério responsável pelas minas, ou qualquer outra localização escolhida pelo ministro. Os entraves acima referidos fornecem a demonstração suficiente dos obstáculos significativos a uma implementação genuína das metas de conservação do ambiente e da biodiversidade e os respetivos componentes, tal como mencionado nas leis que regem as referidas zonas. O Níger, pelo contrário, ainda não legislou relativamente a esta matéria. A falta de comunicação entre as comunidades e as empresas de exploração mineira no que se refere ao impacto das suas operações ao nível local, em termos ambientais, sociais e económicos, continua a ser um obstáculo importante que será ultrapassado com a rápida publicação da Lei de Acesso à Informação Pública. É necessária a adoção e a implementação desta lei pela sociedade civil, pelos parlamentares e pelos meios de comunicação social, para promover a SER no setor da exploração mineira. Apesar da legislação apropriada e dos planos de gestão ambiental e social provenientes da Proteção insuficiente dos direitos ambientais, de biodiversidade e comunitários realização de avaliações do impacto, a população local expressa desconforto pelo facto de viver com a exploração mineira. Nos três países existem preocupações da comunidade relativamente à preservação das suas terras para a agricultura e criação de gado, a uma compensação justa na eventualidade de um deslocamento forçado, à proteção da comunidade, família e bens em face das múltiplas fontes de degradação das terras, da poluição do ar e água, da proteção dos locais sagrados e das tradições ancestrais. A não tradução das leis e políticas nacionais que permita a compreensão das comunidades locais é uma das grandes preocupações. A proteção em geral do ambiente e da biodiversidade em particular, bem como os direitos das comunidades, podem apenas ser efetivos, se os instrumentos criados para assegurar que as operações das explorações mineiras, estão em conformidade com os princípios aprovados no código ambiental e nas normas internacionais subscritas pelos países, forem implementados com os regulamentos necessários. Foi referenciado que nenhum dos países está a proceder ao ordenamento que deveria, que no verdadeiro sentido, resulta de um plano nacional de desenvolvimento que inclui a preservação da biodiversidade e dos recursos naturais como uma linha de abordagem fundamental. Na Guiné, o estudo revelou que até as disposições do código serem verdadeiramente eficazes através da falta de implementação da legislação, uma nota técnica preparada em 2008 pelo Ministério da Agricultura, pode continuar a atuar como ponto de referência e a proporcionar, à sua maneira, soluções para compensar os agricultores e os produtores. Contudo, esta nota não tem determinação jurídica e não determina claramente nem os mecanismos de avaliação de danos nem a taxa de compensação baseado no preço de mercado. Com frequência, isto dá origem a tensões entre as comunidades afetadas e as empresas responsáveis. 19 No que se refere aos fundos atribuídos pelas empresas de exploração mineira para o desenvolvimento da comunidade, até que a Assembleia Nacional ratifique a convenção referente à quota a ser atribuída às comunidades locais para contribuir para o desenvolvimento5 , estas continuam a ser caraterizadas por um elevado nível de opacidade e falta de transparência. (CMM), os Princípios do Equador6 ou a Visão Africana da Exploração Mineira (AMV),os quais procuram principalmente separar a exploração dos recursos naturais - em especial a exploração mineira - da carga ambiental e social suportada pelos países africanos cujo subsolo está repleto destes recursos. Neste contexto, é difícil falar acerca dos direitos das comunidades. As iniciativas das empresas de exploração mineira assemelham-se a algo mais parecido com filantropia ou um desejo para reduzir tensões e conflitos que constituam uma ameaça para o investimento e a exploração. Nos três países estudados, foram feitos esforços para alinhar o enquadramento legal com os princípios mencionados. Estes referem-se essencialmente ao desempenho ambiental e social dos projetos, e à participação dos intervenientes de modo a terem mais em consideração os respetivos direitos, interesses e aspirações. Estes princípios, entre outros, estão também a dar uma ênfase especial à necessidade de proteger a terra e a água e à contribuição para o desenvolvimento social, económico e institucional das comunidades. É evidente que todos estes documentos dos quais a base é o enquadramento legal e institucional são o alicerce no qual as boas práticas governativas e a SER devem ser baseadas. No Gana, a Lei da Exploração Mineira e dos Minérios de 2006 (Lei 703) não menciona quaisquer disposições que defendam ou protejam os interesses e a dignidade das comunidades que possam ser direta ou indiretamente afetadas pela exploração mineira. Portanto, não têm qualquer recurso contra os danos de qualquer tipo, especialmente as múltiplas fontes de poluição associadas com o uso de substâncias nocivas e perigosas (como o mercúrio e o cianeto no caso da exploração mineira do ouro). Adoção nacional deficiente das leis e princípios internacionais A meta é “um setor de exploração mineira transparente, integrado e responsável, do ponto de vista ambiental e social [...] que proporcione benefícios duradouros para a comunidade.” [FONTE?] Atualmente, isto é o que motiva os organismos ou os programas, como o do Conselho Internacional para a Exploração Mineira e Metais 5 São, apesar de tudo, feitos esforços significativos por parte das empresas. A CBG, por exemplo, decidiu há 20 anos atribuir $500,000 por ano às comunidades afetadas pelo desenvolvimento das suas operações de exploração mineira da bauxite. 20 No caso da Guiné, alguns aspetos do Código Mineiro revisto em 2011, abordará as questões relacionadas com os estudos do impacto, PGSAs, e a necessidade de considerar os direitos das comunidades ribeirinhas. Em contrapartida, no Gana, parece que a Lei da Exploração Mineira e dos Minérios de 2006 não tem em consideração a maioria destes princípios. Quer os princípios e diretrizes destas instituições sejam tidos em conta ou não, a sua correta aplicação está sempre em falta. A capacidade das estruturas estatais responsáveis pela monitorização da 6 Os Princípios do Equador, desenvolvidos em 2013, são um enquadramento de referência para o setor financeiro que pretende identificar, avaliar e gerir os riscos ambientais e sociais dos projetos. Abordar os efeitos sociais e ambientais da exploração mineira no Gana, Guiné e Níger: De que modo os enquadramentos legais e institucionais são eficazes na proteção das pessoas e do ambiente respetiva implementação para realizarem o seu trabalho e relatório, está em falta. A maioria dos princípios destaca a necessidade para implementar projetos de uma forma socialmente responsável que reflita a adoção de práticas corretas na gestão ambiental. Mas para o fazer, as referidas práticas têm de estar incluídas em textos jurídicos e posteriormente dedicados aos organismos que supervisionam e implementam os instrumentos legislativos e regulamentares, é um dos dois maiores desafios enfrentados pelas instituições. implementadas. Nesta perspetiva, é difícil imaginar que as práticas não saudáveis na indústria da extração sejam tidas em consideração no Código Ambiental 1989 da Guiné. ausência de outras fontes para o financiamento, o Código Ambiental propôs no Artigo 87 um “Fundo de Salvação do Ambiente (FSE)” para a recuperação da paisagem. O FSE é um fundo especial do Tesouro do Estado cujas funções, organização e operação foram definidos por ordem ministerial. É financiado com os impostos e as taxas cobradas a partir da aplicação das disposições do Código Ambiental e os respetivos regulamentos de aplicação. Para melhorar a sua eficácia, o Estado conferiu um nível de autonomia à gestão administrativa e financeira. Tem o estatuto de uma “instituição pública autogerida” sob a tutela do ministro responsável pelo ambiente. Falta de recursos financeiros A Guiné sofreu uma flutuação em termos das receitas geradas pela atividade da exploração mineira durante a última década, apesar da tendência global ser uma redução. A redução nos impostos representou sem sombra de dúvida um papel fundamental, mas a situação foi devida a problemas ligados com a capacidade de negociação com as empresas de exploração mineira, a opacidade dos mecanismos de atribuição da concessão e a corrupção associada com a mesma. É paradoxal o facto de muitos dos recursos minerais estejam a ser explorados na Guiné, ainda que as organizações que lidam com a gestão da exploração mineira careçam de falta de equipamento (material circulante, computadores e outro equipamento), de tal modo que produza impactos no seu trabalho de monitorização. De acordo com os relatórios destes três países, a falta de recursos financeiros Os serviços técnicos responsáveis por assegurar a preservação do ambiente estão no mesmo barco. A Guiné é exemplificativa da situação. Na As expetativas para a implementação do FSE para cuidar dos problemas ambientais foram rapidamente frustradas. Além da falta de receitas7 geradas, não há, na verdadeira aceção, qualquer disposição para integrar despesas relacionadas com a monitorização técnica das atividades da exploração mineira, o que se torna cada vez mais frequentes em todo o país. 7 De que modo podem ser geradas receitas quando a monitorização e o controlo da aplicação das leis não são realizados continuamente e de acordo com o conjunto de regras? 21 Iniciativas positivas A auditoria Akoben Apesar dos três países terem algumas semelhanças, são de salientar algumas peculiaridades que podem ser consideradas como melhores práticas a reproduzir. É este o caso no Gana social e ambiental. As empresas de exploração mineira estão distribuídas por uma classificação com código de cor, a qual é proporcional ao respetivo desempenho social e ambiental, e as comunidades participam nesta auditoria. com a auditoria anual AKOBEN, incluindo a divulgação ao público e baseado no processo dos índices e classificações de desempenho social e ambiental. Este é um mecanismo apropriado para tornar eficaz a responsabilidade Nível de Desempenho classificação Descrição Geral VERMELHO Fraco Não cumpriu com os requisitos do LI 1652 e cria riscos com uma má gestão dos resíduos e descargas tóxicas e perigosas LARANJA Excede as normas regulamentares para os poluentes convencionais; não tóxicos e poluição sonora Satisfatório AZUL Bom Conformidade adequada com as normas ambientais VERDE Muito Bom Empresa Blue+ é sensível aos comentários do público DOURADO Excelente Empresa Green+ segue as suas políticas empresariais de responsabilidade social Explicação dos índices da Auditoria Akoben (Fonte EPA) Simpósio de Minas da Guiné O Simpósio de Minas da Guiné (GMS) é outro exemplo de um enquadramento da política com vista a promover uma abordagem integrada da exploração mineira e uma oportunidade para o governo, as empresas de exploração mineiras, a sociedade civil e outros intervenientes no setor da exploração mineira discutirem diretamente questões importantes, incluindo a SER. Pretende promover o potencial da exploração mineira da Guiné ao nível internacional atraindo investimentos significativos para o desenvolvimento. A GMS transformou-se numa estrutura para o diálogo direto entre o governo 22 da Guiné e os parceiros da exploração mineira em várias questões fiscais, sociais e ambientais. Uma das muitas limitações da GMS parece ser a ausência nas discussões das comunidades afetadas, bem como a sociedade civil e os académicos. Do mesmo modo, muitas apresentações, não mencionam os entraves na gestão do setor da exploração mineira (corrupção, deterioração das relações com as comunidades locais, etc.) que na realidade parecem estar a promover ou a divulgar as ações de determinadas empresas, apesar dessas ações estarem por vezes desligadas das prioridades locais e da dinâmica de desenvolvimento local. Abordar os efeitos sociais e ambientais da exploração mineira no Gana, Guiné e Níger: De que modo os enquadramentos legais e institucionais são eficazes na proteção das pessoas e do ambiente Conclusões e recomendações Este relatório sobre os três países estudados, salienta que está definido o enquadramento legislativo e regulamentar que rege a exploração mineira, a proteção do ambiente e os direitos das comunidades. Existe um arsenal legislativo Na maioria dos casos tratados por este estudo, a ineficácia das disposições legais, as deficiências das instituições em termos de monitorização e a falta de uma política verdadeiramente integrada, levam com frequência a: impressionante e quase todas as áreas são abrangidas. • Efeitos ambientais negativos importantes Os códigos mineiros nestes países são relativamente recentes (2006 para o Gana e Níger, 2011 para a Guiné), e todos têm em consideração a necessidade de realizar estudos de impacto que ajudarão a impedir efeitos irreversíveis e a minimizar outros menos graves. As leis relacionadas com o ambiente e a biodiversidade foram aprovadas. A crescente preocupação da administração pública relativamente aos princípios de uma boa governação ambiental e social através destas leis e o desejo de respeitar os compromissos internacionais do país no que se refere à proteção ambiental e ao respeito dos direitos humanos. Contudo, as numerosas limitações e dificuldades levantadas pelos estudos em termos da consistência das leis, da sua aplicação efetiva e a capacidade das instituições para as implementarem, sugere que a realidade no terreno não reflete esta posição oficial. Os enquadramentos regulamentares e os instrumentos relacionados com os mesmos geralmente incorporados nas leis e códigos nacionais são obviamente de extrema importância, principalmente no contexto de institucionalizar a SER. Mas inda mais importante é a sua implementação efetiva e a capacidade institucional para assegurar que estas mesmas leis e regulamentos são implementados. (incluindo a degradação das terras, a poluição das águas, a desflorestação, a perda de habitat para a vida selvagem) sem recuperação dos danos causados, e • sacrifícios significativos por parte das comunidades cujos direitos são não só negados mas também totalmente ausentes das leis oficiais aplicáveis às empresas de exploração mineira. Por exemplo, no Gana a Lei da Exploração Mineira e dos Minérios de 2006, não existem disposições relativas aos direitos das comunidades. Adicionalmente a isto há a falta de transparência e as práticas de corrupção que promovem o desvio dos recursos que algumas empresas de exploração mineira atribuem à comunidade, seja porque estão ansiosos por assegurar que os locais tiram alguns benefícios da exploração mineira ou porque estão obrigados a fazê-lo pela regulamentação tributária (por exemplo, a quota de 15% das receitas do Estado provenientes do contratos de exploração mineira no Níger). Apesar das boas intenções de algumas empresas e da disponibilidade perante a abordagem do impacto social e ambiental, é essencial a existência e a eficácia de um enquadramento regulamentar mínimo. Este é o primeiro passo para a promoção 23 da contribuição da exploração mineira para um desenvolvimento nacional sustentável. Em resposta a estes resultados, são feitas as seguintes recomendações: Para os Estados • Realizar passos urgentes e concretos (especialmente na Guiné e no Níger) para completar o processo da reforma da exploração mineira que está atualmente em curso. Esta reforma deve ter em conta a proteção do ambiente - principalmente a biodiversidade - bem como os direitos das comunidades locais que se encontram junto às instalações das explorações mineiras. Tendo em conta o que os direitos das comunidades implicam, primeiro que tudo, assegurar o respetivo acesso à informação. • Rever as várias leis que regulam a gestão da biodiversidade (Código da Proteção Ambiental, da Água, da Terra, dos Criadores de Gado, das Comunidades e outra legislação relevante) e reforçar a sua harmonização. • Usar parte das receitas da exploração mineira para reforçar as potencialidades dos recursos técnicos, financeiros e humanos nos serviços que monitorizam e controla a aplicação das leis e dos regulamentos. • Capacitar os negociadores nacionais para poderem avaliar as atividades do setor com o envolvimento das comunidades. 24 • Desenvolver planos de uso da terra que definam zonas restritas independentemente dos benefícios económicos. As indústrias da extração devem ser harmoniosamente integradas numa política de desenvolvimento sustentável. • Promover a colaboração entre as agências estatais e os organismos regionais, nomeadamente as RECs. Para as agências de desenvolvimento • Prestar apoio aos Estados para a reforma do setor da exploração mineira, incluindo a governação ambiental, em especial a biodiversidade, definindo o conteúdo para a SER e a melhoria da transparência na gestão do setor da exploração mineira. • Apoiar as CSOs e os centros de investigação para a implementação de iniciativas para a monitorização do impacto das atividades de exploração mineira. • Pressionar para que sejam implementadas as melhores práticas no setor da exploração mineira com vista à promoção de situações de ganho mútuo e, em particular, para que sejam tidos em consideração os princípios internacionais como os Princípios do Equador, o Processo Kimberley e a Visão Africana da Exploração Mineira. • Apoiar o conceito do simpósio de minas alternativas onde as CSOs e as comunidades se possam encontrar e partilhas ideias, e apresentar os resultados das suas deliberações ao governo e às empresas de exploração mineira. Abordar os efeitos sociais e ambientais da exploração mineira no Gana, Guiné e Níger: De que modo os enquadramentos legais e institucionais são eficazes na proteção das pessoas e do ambiente Para as empresas de exploração mineira • Entenderem que um bom ambiente (social e biofísico) nos países do sul significa melhores oportunidades de investimento para os países do norte. • Respeitar à letra os regulamentos aplicáveis. • Adotar e reforçar a implementação dos princípios internacionais (CMM, os Princípios do Equador, etc.). • Apoiar a definição e a implementação dos planos e estratégias para o desenvolvimento local sustentável nas zonas de exploração mineira. Isto implica o apoio às PMEs e a negócios muito pequenos, incluindo a formação e a capacitação nos vários domínios. • Apoiar a sociedade civil e as instituições académicas para o desenvolvimento e a implementação do conhecimento e das ferramentas de monitorização do ambiente (base de referência, auditoria, etc.) e dos direitos das comunidades. Para a sociedade civil, centros de investigação e laboratórios de análises especializados • Fornecer informação técnica e científica acerca da monitorização do impacto das atividades de exploração mineira aos decisores e aos cidadãos. • Apoiar o planeamento do desenvolvimento da comunidade e a monitorização do investimento das indústrias de extração. • Promover a compreensão local dos benefícios e dos efeitos da exploração mineira e ajudar as comunidades a proteger os seus próprios interesses. • Promover uma abordagem participativa na gestão das atividades da exploração mineira, nomeadamente no que se refere à proteção social e ambiental desde as bases (isto é ao nível da aldeia). • Capacitar os habitantes locais para entenderem o processo e para exigirem responsabilização quer ao nível da comunidade quer ao nível das autoridades. • Ser proativo no processo ESIAs e assegurar a participação efetiva e a compreensão das comunidades locais (nomeadamente na monitorização da conformidade). • Contribuir para a organização e a atribuição de poderes às comunidades afetadas pela exploração mineira através de campanhas de proximidade, formação, defesa e assistência jurídica. • Envolver na investigação para encorajar o Estado a pensar em termos de perdas e ganhos a longo prazo. Para as comunidades económicas regionais (por ex. ECOWAS, WAEMU) • Definir uma agenda regional comum (um contrato) para a gestão dos recursos naturais na região. 25 • Desempenhar o papel do bloco de desenvolvimento regional para unir todos os membros em termos das melhores práticas na gestão dos recursos naturas e nos sistemas de posse das terras, e para reforçar a capacidade nacional para que a Visão Africana da Exploração Mineira tenha sucesso. O ECOWAS está atualmente a desenvolver uma Política Regional de uso da Terra que necessitará de mais coerência com a AMV e uma mais ampla disseminação. 26 • Desenvolver proativamente políticas que formam o alicerce a partir do qual os governos nacionais na região podem elaborar enquadramentos legais, regulamentares e de política de uma forma harmonizada. Abordar os efeitos sociais e ambientais da exploração mineira no Gana, Guiné e Níger: De que modo os enquadramentos legais e institucionais são eficazes na proteção das pessoas e do ambiente Referências Aïchatou, Mounkaila and Abou Roro [DATA] “Promoting Social and Environmental Responsibility in the Mining industries in West Africa: The case of Niger”. Relatório preparado por OSIWA e apresentado em… Joe, Asamoah [DATA] “Promoting Social and Environmental Responsibility in the Mining industries in West Africa. The case of Ghana”. Relatório apresentado em… Kabinet, Cissé [DATA] “Promoting Social and Environmental Responsibility in the Mining industries in West Africa. The case of Guinea”. Relatório apresentado em…, Karl, Terry Lynn (1997) The Paradox of plenty: Oil booms and Petro States, University of California Press. 27 28 A Open Society Initiative para a África Austral (OSISA) é uma instituição africana em crescimento empenhada no aprofundamento da democracia, na proteção dos direitos humanos e na melhoria de uma boa governação na África austral. A visão da OSISA é promover e alimentar os ideais, valores, instituições e práticas de uma sociedade aberta, com a finalidade de estabelecer democracias dinâmicas na África austral, em que as populações, libertas da provação material e outras, compreendam os seus direitos e responsabilidades e participem ativamente em todas as vertentes da vida. Johannesburg Office Phone +27 (0)11 587 5000 Fax +27 (0)11 587 5099 [email protected] www.osisa.org Physical Address 1st Floor, President Place 1 Hood Avenue / 148 Jan Smuts Avenue (corner Bolton Road) Rosebank Postal Address PO Box 678 Wits 2050 Johannesburg South Africa A Open Society Initiative para a África Oriental (OSIWA) está ativa em 10 países na região (Benin, Costa do Marfim, Gana, Guiné, Libéria, Mali, Niger, Nigéria, Senegal e Serra Leoa) e está centrada na lei, justiça e direitos humanos, e na governação económica e política. A iniciativa busca o desenvolvimento das sociedades abertas através do apoio e da constituição de parcerias com grupos locais e regionais que promovem uma governação democrática inclusiva, transparência e responsabilização e cidadania ativa. A Open Society Initiative para a África Ocidental (OSIEA) trabalha através de duas áreas de prioridade estratégica fundamentais para a abordagem dos desafios de uma sociedade aberta na região: 1) participação dos cidadãos e 2) direitos humanos. A África Ocidental está a ser assolada por “um momento constitucional”. Os processos de revisão constitucional contínua e de implementação no Quénia, Tanzânia, Sudão e Sudão do Sul oferecem a oportunidade para debater e institucionalizar os valores que apoiam uma sociedade aberta. O compromisso dos cidadãos como participantes ativos pode criar a propriedade nacional para defender e respeitar um sistema para impedir governos arbitrários e direitos de garantia.