Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

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Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2011 – DLCA/SEAD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEAD
PROCESSO N° 000.980 /2010 - DLCA/SEAD
TIPO
MENOR PREÇO, ADJUDCAÇÃO POR ITEM.
BASE LEGAL
Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às Leis nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93,
Decreto Federal 5450, de 31/05/2005 e Decreto Federal 5.504, de
05/08/2005.
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
OBJETO:
RECEPÇÃO DE SINAL DE TV E RÁDIO VIA SATÉLITE, CAPTAÇÃO E
EXIBIÇÃO, BEM COMO MATERIAL PARA REVESTIMENTO DE
ESTÚDIO conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I
deste Edital.
DIA
HORÁRIO
02/09/2011
8:40
ABERTURA DAS PROPOSTAS
02/09/2011
9:00
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE
12/09/2011
8:30
ENCERRAMENTO
DO
RECEBIMENTO
DAS PROPOSTAS
PREÇOS
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília
/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, PEDIDO DE INFORMAÇÕES E EDITAL:
- www.licitacoes-e.com.br
- E-mail: licitaç[email protected] - Tele/Fax: (86) 3216-1000.
- Endereço: Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Bloco I, Secretaria de Administração, 2ª
Andar, Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos - DLCA/SEAD, Teresina/Piauí. CEP:
64.018-970
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2011
EDITAL
PREÂMBULO
O ESTADO DO PIAUÍ, representado pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO
ESTADO DO PIAUÍ – SEAD, através da DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS – DLCA/SEAD, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, no uso
de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 000.019/2011/DLCA – de 07 de abril de
2011, publicada no DOE de 12 de abril de 201,1 nº 069, por força, torna público para
conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação
na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços , do tipo menor preço
adjudicado “por item”, para futuras aquisições de REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RECEPÇÃO DE SINAL DE TV E RÁDIO VIA
SATÉLITE, CAPTAÇÃO E EXIBIÇÃO, BEM COMO MATERIAL PARA REVESTIMENTO
PARA ESTÚDIO , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O
procedimento licitatório observará integralmente as disposições da Lei nº 10.520/2002, do
Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 6.204/2007,
Decreto 3.931/01 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para futuras aquisições DE
EQUIPAMENTOS DE RECEPÇÃO DE SINAL DE TV E RÁDIO VIA SATÉLITE,
CAPTAÇÃO E EXIBIÇÃO, BEM COMO MATERIAL PARA REVESTIMENTO DE
ESTÚDIO,, para atender as necessidades, para os órgãos/ENTES, e Governo do Estado
do Piauí, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I.
1.2 Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no site
www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A e as especificações técnicas constantes no
Termo de Referência - Anexo I, prevalecerá, sempre a descrição deste edital.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Neste Edital serão encontrados nomes, palavras, siglas e abreviações com os
significados abaixo:
a. Pesquisa de Mercado: pesquisa realizada junto ao mercado fornecedor, bem como junto
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aos órgãos de divulgação de preços oficiais ou, ainda, no âmbito dos preços praticados
pelos órgãos e entidades da Administração Pública, visando à obtenção de preço de
referência para subsidiar a realização ou atualização do Registro de Preços;
b. Ordem de Compra: documento formal emitido com o objetivo de autorizar a entrega do
bem ou do produto ou o início da prestação do serviço;
2.2. O certame será conduzido pela pregoeira e equipe de apoio devidamente designados
pela Portaria citada no preâmbulo deste Edital, mediante a inserção e monitoramento de
dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITAÇÕES” constante da página
eletrônica do Banco do Brasil S.A;
2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação da Pregoeira em sentido contrário.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente
credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – CADUF da
Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos -DLCA por meio do sítio www.licitacoese.com.br, bem como os interessados que preencham os requisitos previstos no item 10
deste Edital.
3.2. As empresas interessadas em participar da presente licitação que não estejam, até a
presente data, inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
CADUF, habilitar-se-ão junto aos Órgãos Cadastradores do Sistema, até o terceiro dia útil
anterior à data para a recepção das propostas, mediante a apresentação dos documentos
de que tratam os Artigos. 27 a 31, da Lei nº. 8.666/93;
3.3. As empresas arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação
de suas propostas;
3.4. A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do
licitante;
3.5. Para participação no pregão eletrônico a licitante deverá fazer, no ato do cadastramento
de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
3.5.1 Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e
seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos
no Edital;
3.5.2 Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente
que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual,
caso venha a ser contratado;
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3.5.3. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos;
3.5.4. Declaração, se for o caso, de ser empresa enquadrada como ME ou EPP;
3.6. A Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e
proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste instrumento;
3.7. Não poderão participar desta Licitação as empresas que:
3.7.1. Que estejam sujeitos a processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata,
falência, dissolução, fusão, incorporação, cisão e liquidação;
3.7.2. Que estejam cumprindo penas de suspensão temporária de participar de licitações e
impedimento de contratar com a Administração;
3.7.3. Que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública e, caso participe
do processo licitatório, estará sujeito às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da
Lei Federal 8.666/1993;
3.7.4. Que estejam reunidos em consórcio ou coligação;
3.7.5. Estrangeiros que não estejam autorizados a comercializar no País.
3.7.6. Servidores ou dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual,
inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, por si ou por interposta
pessoa, direta ou indiretamente, como licitante neste processo licitatório;
3.7.7. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução de obra ou
serviço do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto básico ou executivo,
pessoa física ou jurídica, empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela
elaboração do projeto básico ou executivo;
3.1.7.1. Considera-se, conforme a lei 8.666/1993, participação indireta para fins no
disposto nesse dispositivo a existência de qualquer vínculo de natureza técnica,
comercial, econômica, financeira e trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física
ou jurídica, e a licitante responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo
os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários, aplicando-se ainda estas
disposições aos membros da comissão de licitação.
4. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. A licitante ou representante legal deverá estar previamente credenciada no sistema
“Pregão Eletrônico”, no sítio www.licitacoes-e.com.br;
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4.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha
pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas
para sua correta utilização;
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações
inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
4.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva da
licitante, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos/SEAD/PI a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso
indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão
eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua
inabilitação perante o CADUF.
4.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.7. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão
dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências
do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;
4.8. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante
a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida,
atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e
operações no site: www.licitacoes-e.com.br, “Acesso Identificado”;
4.9. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente,
deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura;
4.10. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão
eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do
Banco, devidamente justificada;
4.11. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica
para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. ELABORAÇÃO E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
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5.1. A licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico www.licitacoese.com.br, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrarse-á automaticamente a fase de recebimento de propostas;
5.2. A licitante deverá no campo “Oferecer Proposta”, descrever o material ofertado,
indicando a marca do produto. Não serão aceitas, para efeito de classificação das
propostas, as expressões: “conforme edital”,“conforme especificações do edital” ou outra
semelhante.
5.3. A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de
preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo,
quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os
valores unitários e totais consignado em moeda nacional, expressa em algarismos e por
extenso, bem como ser redigidas em língua portuguesa, sob pena de desclassificação de
sua proposta;
5.4. É facultado a licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos itens definidos no Anexo
I deste Edital;
5.5. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros,
encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto
de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido –
CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta
apresentada;
5.6 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias. Se por motivo de força maior, a
adjudicação não poder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja
60(sessenta) dias e caso persista o interesse da Secretária da Administração – SEAD/PI,
esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
5.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam
as licitantes liberadas dos compromissos assumidos;
5.7. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da
proposta;
5.8. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente encaminhada;
5.9. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
5.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida
pelo número de telefone (86) 3216-1000. [email protected]
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6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e na hora indicadas no
preâmbulo deste Edital, e será conduzida pela Pregoeira, com a utilização da sua chave de
acesso, no sítio www.licitacoes-e.com.br;
6.2. A comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca
de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
7.1.2. Quando a licitante detentora do lance mais vantajoso não comprovar seus requisitos
de habilitação, tiver sua amostra rejeitada, houver erro na aceitação do preço, ou não
assinar a ata;
7.1.3. Nas hipóteses de provimento de recurso que levem à anulação de atos anteriores a
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública;
7.2. Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão
reaberta;
7.3. A licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, será convocada
tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; para a negociação
prevista no Item 12;
7.4. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se á novo
prazo recursal, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital;
7.5. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail ou, ainda fac-símile, de acordo com
a fase do procedimento licitatório;
7.6. A convocação feita por meio de e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados
contidos no CADUF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais
atualizados.
8. ENVIO DE ANEXOS/FOLDERS
8.1. Quando solicitado, a licitante deverá enviar anexos que possibilitem a avaliação técnica
do objeto ofertado, no prazo de 10 (dez) minutos;
8.2. Os anexos devem estar em língua portuguesa, salvo disposição contrária, expressa;
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8.3. A convocação de anexos será feita no decorrer da sessão, momento em que a
Pregoeira selecionará na tela do sistema o fornecedor convocado ou ainda por outros meios
a serem informados via chat;
8.4. Poderá a Pregoeira, mediante pesquisa por meio da internet, verificar a compatibilidade
do material ofertado pela licitante com o exigido no Anexo I deste edital.
8.5. Ocorrendo a possibilidade prevista no subitem anterior, a Pregoeira dispensará a
licitante da apresentação de seus anexos;
8.6. Terá sua proposta desclassificada do certame a licitante que não envie seus anexos
quando convocada.
9. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Aberta à sessão a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará,
motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos
neste Edital;
9.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
9.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo
que somente estas participarão da fase de lance;
9.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as normas deste Edital ou da
Legislação em vigor, ou que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores totais;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente(s) que
permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o
presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis.
c.1) Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que,
comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da
contratação pretendida.
c.2) A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de
custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo
suficiente para a desclassificação da proposta.
c.3) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em
caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada
diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação
da exequibilidade.
c.4) O Pregoeiro poderá solicitar parecer de assessores técnicos para orientar
sua decisão.
d) Não esteja compreendida no limite de 10% (dez por cento) superior ao da
oferta de valor mais baixo.
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e) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea
anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores
preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão
admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de
licitantes.
FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.5. Aberta a etapa competitiva, as licitantes com propostas classificadas poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente
informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.6. Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado;
9.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais
lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro
lugar pelo sistema;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado
no sistema;
9.9. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
9.10. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão
de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear
qualquer alteração;
9.11. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o
que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado
pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
9.12. A pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a
realização de eventual diligência;
9.13. Realizada a diligência, a pregoeira notificará as licitantes sobre a data e horário onde
será dado prosseguimento à sessão pública;
9.14. Encerrada a etapa de lances, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se
enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas
apresentadas por micro empresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5%
(cinco por cento) superior à melhor proposta, deverá proceder da forma abaixo:
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no
prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de
preclusão, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do
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certame, situação em que, atendidas as exigências habilita tórias, será adjudicado
em seu favor o objeto deste Pregão;
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada desista
ou não se manifeste no prazo estabelecido, na forma da alínea anterior, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e
cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput deste subitem, na
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) havendo êxito neste procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação
dos licitantes. Não havendo êxito ou não existindo microempresas e/ou empresas de
pequeno porte participantes, prevalecerá a classificação inicial;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput, o
sistema fará um sorteio eletrônico entre tais licitantes, definindo e convocando
automaticamente a vencedora para a oferta final do desempate;
e) Na hipótese de não contratação nos termos previstos nas alíneas anteriores, o
objeto licitado, será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame.
9.15. Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência,
observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamentos previstas na Lei 8.666 de
21/06/93, e na Lei 10.520 de 16/06/02.
10. ENQUADRAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E
EQUIPARADOS
10.1. Será observado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
notadamente os seus arts. 42 a 49;
10.2. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte,
instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto
ao seu art. 3º, observando-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do
mesmo artigo;
10.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º
da Lei Complementar nº 123/2006 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às microempresas e empresas de
pequeno porte;
10.4. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/2006
independe da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado para
a obtenção do regime tributário simplificado;
10.5. As licitantes deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os
requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou
equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a
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49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007),
conforme já estabelecido no item 3.5.4 desse Edital.
10.6. A declaração acima exigida deverá ser manifestada em campo próprio do sistema
como condição de participação. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a
declaração deverá ser enviada a pregoeira até a data e horário marcados para abertura da
sessão.
11. DESCONEXÃO DA PREGOEIRA
11.1. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
11.2. No caso da desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,
a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após
comunicação expressa aos participantes no sítio: www.licitacoes-e.com.br.
12. NEGOCIAÇÃO E AJUSTE DÍZIMAS
12.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas
demais licitantes;
12.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e
os licitantes, após a fase de lances;
12.3. Se ao fim da fase de aceitação a divisão do valor global pelo quantitativo do item não
for exata, serão consideradas as duas primeiras casas decimais, ficando a Pregoeira
autorizada a fazer ajuste de dízimas;
12.4. Quando necessário, o ajuste de dízimas ocorrerá por meio do campo destinado à
negociação de valores ou de adjudicação, sendo tal procedimento devidamente justificado
pela Pregoeira.
13. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
13.1 Se houver duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de
desempate, será assegurada preferência:
13.1.1. Sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
b) Produzidos no País;
c) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
d) Produzidos ou prestados por sociedades empresariais que invistam em
pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
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13.1.2. Ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado, na
condição do art. 439 do Código de Processo Penal.
13.2. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso
entre as hipóteses previstas nos itens 14.1.1 e 14.1.2, a classificação far-se-á,
obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão
convocados, vedado qualquer outro processo.
14. DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DS PROPOSTA VENCEDORA
14.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de
possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a
contratação.
14.1.1. O critério de julgamento será o de menor preço por item apresentado.
14.2. O licitante detentor do menor preço deverá imediatamente encaminhar a planilha de
custo e formação de preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor,
por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem
prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico.
14.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com
fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
14.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.5. Será desclassificada a proposta final que:
14.5.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
14.5.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico ou Termo de
Referência;
14.5.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
14.5.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
14.5.5. Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à
produtividade apresentada.
14.6. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente,
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
14.7. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde
que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a
desclassificação da proposta.
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14.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma
do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação da exequibilidade.
14.9. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de assessores técnicos para orientar sua decisão.
14.10. Se a proposta de menor valor não for aceitável, a pregoeira examinará a proposta ou
lance subsequente, na ordem de classificação da proposta, verificando a sua aceitabilidade
e procedendo a sua habilitação. Se for necessário repetirá esse procedimento,
sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
14.11. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº
5.450/05).
14.12. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos
os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
15. HABILITAÇÃO
15.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 09 deste Edital, a licitante detentora da
proposta ou do lance de menor valor, deverá encaminhar, no prazo máximo de 03 (três) dias
úteis, contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, a documentação de
habilitação, em original ou cópia autenticada em cartório, prevista abaixo, juntamente com a
proposta de preços, para o endereço citado no preâmbulo deste Edital;
15.2. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
15.3. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da
Administração fiscal e tributária emitidas pela internet (em original), nos termos do art. 35 da
Lei nº 10.522/02.
15.4. A Pregoeira e/ou Equipe de Apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos
neste Edital, em razão do procedimento ocorrer na forma eletrônica e não haver sessão
presencial para confrontação com documentos originais.
15.5. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos
incisos I e II do art. 3°, da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006,
interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição (Art. 43, Lei Complementar n° 123/2006).
15.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às
microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo
inicial, corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do
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certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
15.7. A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93,
sendo facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação.
16.8. A habilitação da licitante vencedora será verificada após analise e julgamento da
proposta de preços.
16.9. A habilitação será verificada por meio do CADUF / PI nos documentos por ele
abrangidos e, por meio da documentação complementar especificada neste edital.
16.10. O licitante, que esteja com a habilitação parcial e com documentação válida junto ao
CADUF, poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do
Sistema.
16.11. Todos os licitantes, cadastrados e não cadastrados no CADUF, deverão apresentar
os documentos a que se refere o subitem 16.13. deste item 16.
16.12. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
16.12.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão
sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se
pessoa física;
16.12.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
16.12.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela
própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
16.12.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório
ou por servidor qualificado.
16.13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados a seguinte documentação:
16.13.1. Habilitação Jurídica;
16.13.2. Qualificação econômico-financeira;
16.13.3. Regularidade fiscal;
16.13.4. Qualificação técnica e
17613.5. Documentação complementar.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
I) Cédula de identidade (apenas para licitante pessoa física);
II) Registro comercial, no caso de empresa individual;
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III) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores e, no caso de sociedades civis, inscrição do
ato constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício;
IV) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I) Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou
empresário individual;
II) Certidões negativas de execução patrimonial expedidas pelos distribuidores das justiças
estadual e federal do domicílio do licitante pessoa física;
III) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados
por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da
proposta;
IV) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação
de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da
sociedade.
V) A comprovação exigida no item VI) deverá ser feita da seguinte forma:
a) No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se
houver, do município da sede da empresa;
b) No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de
sociedades simples (cooperativas), no cartório competente.
VI) O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade,
atestando a boa situação financeira, conforme art. 7.2 da IN/MARE 05/95:
LG= Liquidez Geral – superior a 1
SG= Solvência Geral – superior a 1
LC= Liquidez Corrente – superior a 1
Sendo,
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LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)
SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo
PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo Não Circulante
AT= Ativo Total
VII) As demonstrações contábeis apresentadas poderão ser submetidas à apreciação do
Conselho Regional de Contabilidade.
VIII) Caso os índices de análise de balanço sejam insuficientes, a empresa poderá
apresentar Comprovante de Capital Social integralizado mínimo de 10% (dez por cento) do
valor do objeto contratual.
IX) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por
contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de
Contabilidade.
REGULARIDADE FISCAL
I) Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II) Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
III) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
IV) Prova de regularidade perante:
a) A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos
demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;
b) As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
V) Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei
nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às
contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e da União, por ela administradas;
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VI) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa
Econômica Federal.
VII) Caso o licitante, pessoa física, não seja empregador, deverá, em substituição ao CRF,
declarar tal fato.
VIII) Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a
regularidade fiscal da matriz e da filial.
IX) As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou,
na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 90 dias
contados da data da abertura da sessão pública.
X) A comprovação de regularidade fiscal, somente será exigida para efeito de contratação, e
não como condição para participação na licitação. (art. 42 da Lei Complementar nº 123/07 e
Art. 4º do Decreto nº 6.204/2007).
XI) Os licitantes, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar
toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
XII) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério
da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito
de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
XIII) A declaração do vencedor de que trata o subitem 82 acontecerá no momento
imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização
fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07);
XIV) A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da
Seção XI, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
∘ Comprovação de Capacidade Técnica compatível com o objeto oferecido, emitido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a boa prestação de
serviços e/ou fornecimento anteriormente efetuado;
∘ Certificado de Homologação junto ao Ministério das Comunicações para os itens
correspondentes a Transmissores e Antenas de Transmissão (dos itens 14 ao 23, e
Item 33).
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DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
I) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis)
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos
do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – Anexo II;
II) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação – Anexo III;
III) O representante legal da empresa licitante que assinar estes documentos deverá estar
credenciado para este fim e comprovar esta condição se o pregoeiro assim exigir.
IV) Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado
habilitado.
OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO:
16.14. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou
seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção
dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. O Contrato será celebrado
com a sede que apresentou a documentação;
16.15. A documentação deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de
fotocópia, obrigatoriamente autenticada em Cartório ou ainda publicação em órgão da
imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet e esteja
condicionada a verificação, só será aceita após a autenticidade dos mesmos pela Pregoeira;
16.16. As certidões obtidas via internet devem ser apresentadas em original, estando
condicionadas à confirmação dos dados pela Pregoeira e/ou equipe de apoio, por ocasião
de suas apresentações;
16.17. Dentro do prazo de validade. Na hipótese do documento não constar expressamente
o prazo de sua validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação
do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração
ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias a
partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentação referente à habilitação
fiscal e econômico-financeira;
16.18. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será
considerado se for acompanhado da versão em português, firmada por tradutor
juramentado;
16.19. A Pregoeira e/ou Equipe de Apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos
neste Edital, em razão do procedimento ocorrer na forma eletrônica e não haver sessão
presencial para confrontação com documentos originais;
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17. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
17.1. A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora e os documentos exigidos
para habilitação que não estejam contemplados no CADUF / PI, inclusive quando houver
necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via fax, para o número (86) 32161000, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) contados da solicitação da Pregoeira;
17.2. Os originais de toda documentação enviada por fax deverão ser encaminhados a
Pregoeira, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do encerramento da sessão, à
Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos/DLCA/SEAD/PI, situada Av. Pedro
Freitas, s/nº, Bairro São Pedro – Centro Administrativo – CEP: 64.018-900 - Teresina (PI);
MODELO
Pregão Eletrônico xxx/2011
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS – DLCA / SEAD / PI.
Endereço: Av. Pedro Freitas, s/nº, Centro Administrativo. Bairro São Pedro.
CEP: 64.018-900 – Teresina / PI.
A/C Sra. Pregoeira xxxxx.
17.3. Nos documentos deverá constar sua validade, quando isto não ocorrer a mesma será
considerada de 90 (trinta) dias corridos a contar do dia subsequente ao da sua expedição;
17.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, a Pregoeira considerará o proponente
inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades;
17.5. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a licitante será declarada
VENCEDORA;
17.6. A documentação será rubricada pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio e será
anexada ao processo.
18. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18.1. Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolizada na
Secretaria da Administração do Estado do Piauí, localizada ao endereço: Av. Pedro Freitas,
s/nº, Bairro São Pedro – Centro Administrativo – CEP: 64.018-900 - Teresina (PI);
18.2. Decairá do direito de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo
estabelecido no item 18.1;
18.3. A pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, decidirá sobre a petição de impugnação
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento;
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18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas,
conforme previsto no § 4º, do Art. 21 da Lei Nº 8.666/93, alterada e consolidada;
18.5. Não serão reconhecidos os pedidos de impugnações via fax, devendo os interessados
formalizá-los por escrito, assinados, encaminhados e protocolizados no endereço
constante no subitem 16.1 deste Edital, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data
fixada para abertura das propostas;
18.6. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa ou empresa poderá solicitar esclarecimentos via e-mail: [email protected]
Legalmente, a atribuição é da pregoeira. Não serão aceitos comunicados verbais, nem
pedidos de esclarecimentos formulados após o prazo estabelecido neste edital.
19. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1 – Após a declaração do vencedor dos itens, o licitante que desejar recorrer contra
decisão do pregoeiro poderá fazê-lo no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas a
partir do ato de declaração do vencedor.
19.1.1 – O acesso à fase de manifestação de intenção de recurso será assegurada aos
licitantes desclassificados e/ou inabilitados.
19.1.2 – Após o decurso do prazo de manifestação de intenção de recurso, o licitante terá
um prazo de 03 (três) dias úteis para encaminhar a peça recursal. Os demais licitantes
ficarão, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente.
19.2 – A falta de manifestação imediata e motivada importará decadência do direito de
recurso.
19.3 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou
quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
19.4 – Os recursos e contra-razões de recurso de qualquer natureza devem ser
endereçados ao pregoeiro e protocolados junto a sede da Diretoria de Licitações e
Contratos Administrativos – DLCA/SEAD situada na Av. Pedro Freitas, S/N, Centro
Administrativo, Secretaria de Administração, 2ª Andar, em Teresina/Piauí. Telefax: (86)
3216-1000, em dias úteis, no horário de 7:30 às 13:30 horas, o qual deverá receber,
examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência. O
recurso e contra-razões devem fazer menção ao número do Pregão Eletrônico, número do
processo e do órgão solicitante da licitação.
20. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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20.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela pregoeira na
hipótese de inexistência de recursos. Após a adjudicação o processo será encaminhado,
devidamente instruído, à autoridade competente (Secretário da Administração/SEAD/PI),
para homologação;
20.2. Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua decisão, o processo será
submetido à Autoridade competente para decidir acerca dos atos da Pregoeira;
20.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
21.1. Homologada a licitação, o registro de preços será formalizado através da Ata de
Registro de Preços na forma da minuta constante do Anexo VII e nas condições previstas
neste Edital, com o objetivo de registrar formalmente proposta de preços para futuros
fornecimentos dos produtos objeto deste Pregão, com compromisso obrigacional por parte
das empresas beneficiárias, e sem obrigar que sejam efetivadas pela administração as
aquisições que dele poderão advir, no Decreto estadual nº 11.319/13/02/2004.
21.2. A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente Edital,
inclusive a seus demais Anexos, em todas as suas cláusulas, e às Propostas recebidas e
homologadas por ocasião da sessão pública do certame, independentemente de
transcrição, bem como obedecerá, na íntegra, ao Decreto nº 11.319/2004, à Lei 8.666/93 e a
toda a legislação pertinente;
21.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do
cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente condicionada às
cláusulas deste Edital, independentemente de transcrição;
21.4. A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Estado do Piauí, representado por
sua Secretaria de Administração, através da Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos - DLCA/SEAD, e a(s) Detentora(s), poderá ser prorrogada, por mais 12
(doze) meses, desde que haja interesse da Administração e aceitação da parte, na forma
regulamentar.
21.5. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou
se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas
neste Edital, a Diretoria de Licitações e Contratos/SEAD registrará os demais licitantes, na
ordem de classificação;
21.6. A Ata de Registro de Preço poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições
contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações.
DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
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21.7. Durante a vigência da ata os preços registrados serão fixos e irreajustáveis,
exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista no art.
65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no
mercado sofrerem redução;
21.7.1. Após 01 (um) ano da data de apresentação da proposta, o contratos resultantes
deste Pregão poderá ser reajustado, mediante solicitação de reajuste de preços, cuja base
será a variação que compões o IPCA/IBGE.
21.7.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a
Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro
processo licitatório;
21.8. A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração
requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato;
21.9. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de
fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias,
alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão;
21.10. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos
comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão,
evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado;
21.11. A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à
revisão dos valores pactuados;
21.12. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições
do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores
registrados serão convocados pela Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos/SEAD
para alteração, por aditamento, dos valores registrados na Ata, mantendo o mesmo objeto
cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta;
21.13. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial
do Estado;
21.14. Na hipótese da beneficiária não efetuar a adequação dos preços aos de mercado, o
Órgão Gerenciador à seu critério poderá cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro
de Preços;
21.15. O Órgão Gerenciador poderá desde que seja conveniente aos interesses da
administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com
isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações;
DO CANCELAMENTO DA ATA
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21.16. A Ata de Registro de Preços será cancelada por decurso de prazo de vigência ou
quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa da administração quando
caracterizado o interesse público;
21.17. O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado:
21.17.1. A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir com as suas
exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.17.2. Por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando:
a) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
b) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de
compra decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável.
21.17.3. Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
b) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
21.18. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo
processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável,
que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro;
21.19. Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
21. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1. O prazo de entrega dos itens deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias úteis, contado
a partir da data do recebimento da ordem de compra pela Contratada.
21.2. Todos os equipamentos deverão ser entregues, lacrados, em embalagem original de
fabrica (não violada);
21.3.Os equipamentos testados deverão possuir todos os componentes e as mesmas
características ofertados na proposta;
21.4.As únicas variações possíveis de serem aceitas são as decorrentes de atualização
tecnológica e descontinuidade de produtos, quando poderão ser ofertadas configurações
equivalentes ou superiores às cotadas na proposta;
22. CONDIÇÕES DE SUPORTE E GARANTIA
22.1.O período de garantia será de no mínimo 12 (doze) meses no que couber.
22.2.Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados diretamente pelo fabricante
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ou através de sua rede de assistência técnica autorizada, de 08:00 h às 17:00 h, de
segunda-feira à sexta-feira, de acordo com o horário de funcionamento dos
órgãos/entidades estaduais;
22.3. Caso seja impossível a substituição dos equipamentos, componentes, materiais ou
peças por outras que não as que compõem o item proposto, esta substituição obedecerá ao
critério de compatibilidade, através de equivalência e semelhança e só poderá ser efetuada
mediante expressa autorização do órgão ou entidade usuária, para cada caso particular.
Caso o órgão ou entidade usuária recuse o equipamento, componente, material e ou peça a
ser substituída, a licitante deverá apresentar as alternativas existentes, sem que o prazo
para solução do problema seja alterado.
23. DO PAGAMENTO
23.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da entrega
e recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado, somente admitindo
o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001;
23.2. O pagamento será precedido de consulta ao CADUF, para comprovação de
cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93;
23.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento
ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a Contratante;
23.4 Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF, o contratado
deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexo e rescisão do contrato;
23.5 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa,
com os recursos e meios que lhes são inerentes.
24. DAS PENALIDADES
24.1 As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão
previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93.
24.2 A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será
calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do
órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
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a)
de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15
(quinze) dias; e
b)
de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia,
até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c)
de 1,0% (UNID por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até
o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato
correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
24.3 Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação,
quando a Contratada:
a)
Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização do Órgão no
cumprimento de suas atividades;
b)
Desatender às determinações da fiscalização do Órgão; e
c)
Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais,
respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração
cometida.
24.4 Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a
Contratada:
a)
Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou
especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às
suas expensas;
b)
Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência,
negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros,
independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
c)
Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia,
dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da
obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
24.5 ADVERTÊNCIA
24.5.1 A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde
que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de
multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
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b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende
o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das
atividades do Órgão desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de
suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
24.6 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO
24.6.1 A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada
aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento
licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de
05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
24.6.2 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado
do Piauí nos seguintes prazos e situações:
a) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
I – Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que
tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
II – Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção
de advertência.
b) Por um ano:
I – Quando o licitante se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pelo
Órgão.
c) Por 02 (dois) anos, quando o contratado:
I – Não concluir os serviços contratados;
II – Prestar os serviços em desacordo com as especificações ou com qualquer outra
irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição
ou correção no prazo determinado pelo Órgão;
III – Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado,
ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
IV – Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
V – Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em
virtude de atos ilícitos praticados;
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VI – Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste
contrato, sem consentimento prévio do órgão.
24.7 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
24.7.1 A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo
acompanhamento da execução contratual ao órgão, se constatada a má-fé, ação maliciosa
e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses
escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações
sucessivas de outras sanções administrativas.
24.7.2 A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação, perante o Coordenador, após ressarcidos os prejuízos e
decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
24.7.3 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração
Pública será aplicada ao licitante ou contratado nos casos em que:
a)
tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b)
praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c)
demonstrarem não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí,
em virtude de atos ilícitos praticados;
d)
reproduzirem, divulgarem ou utilizarem em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução
deste contrato, sem consentimento prévio do Órgão em caso de reincidência;
e)
apresentarem ao órgão qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte,
com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
f)
praticarem fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
24.7.4 Independentemente das sanções a que se referem os itens 24.2 a 24.4, o licitante ou
contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda o
órgão propor que seja responsabilizado:
a)
civilmente, nos termos do Código Civil;
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b)
perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do
exercício profissional a elas pertinentes;
c)
criminalmente, na forma da legislação pertinente.
24.8 Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes
que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
24.9 As sanções serão aplicadas pelo titular do Órgão facultado a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da
declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista,
conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
24.10 As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório
e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e
danos decorrentes das infrações cometidas.
24.11 O Contrato a ser celebrado poderá ser rescindido na forma dos artigos 78 e 79 da lei
8.666/93, nos casos:
I - Administrativamente, nos seguintes casos:
a- Não cumprimento de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos
ou de prazos;
b- Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes
executivos ou de prazos;
c- Lentidão no seu cumprimento, levando o Órgão a comprovar a impossibilidade da
conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d- Atraso injustificado no início das obras, serviços ou fornecimentos;
e- A paralisação das obras, dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia
comunicação o Órgão;
f-
A Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do licitante contratado a
outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação do
licitante contratado, não admitido previamente pelo Órgão;
g-
Desatendimento às determinações regulares das autoridades designadas para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h- Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratado;
i-
Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil em condições que, a juízo
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do Órgão ponham em risco a perfeita execução das obras e serviços;
j-
Dissolução da sociedade contratada;
k- Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do licitante contratado
que, a juízo do Órgão prejudique a execução do Contrato;
l-
Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinada pelo Órgão e exaradas no processo administrativo referente ao
Contrato;
m- Supressão de obras e serviços que acarretem modificações do valor inicial do Contrato
além do limite imposto ao contratado;
n- Suspensão de sua execução, por ordem escrita do Órgão por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações. É assegurado ao licitante contratado, nesses
casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até
que seja normalizada a situação;
o- Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Órgão em razão da
execução do objeto do Contrato, ou parcelas destes, salvo em caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao licitante contratado, o direito
de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a
situação;
p- Não liberação, pelo Órgão de área ou local para execução dos serviços, nos prazos
contratuais, assegurado ao licitante contratado o direito de optar pela suspensão do
cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
q- Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que seja
impeditivo da execução do Contrato.
r- Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis.
II - Amigavelmente pelas partes.
III - Judicialmente.
24.12. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
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fundamentada da autoridade competente.
24.13. No caso de rescisão administrativa embasada em razões de interesse do serviço
público, prevista nas letras “l”, “m”, “n”, “o”, “p” e “q”, do inciso “I” do subitem 24.11, sem que
haja culpa do licitante contratado, este será ressarcido dos prejuízos que houver sofrido,
regularmente comprovado, tendo ainda direito a:
I - Devolução da garantia prestada;
II - Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão;
III – Pagamento do custo da desmobilização
24.14. A rescisão administrativa elencadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” “i”, “j”,
“k” “l” e “q”, poderá acarretar as seguintes conseqüências, aplicáveis segundo a ocorrência
que a justificar, sem prejuízos das sanções previstas:
I - assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato
próprio do órgão;
II - ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalação,
equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessário à sua
continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação na
forma do inciso V do Art. 58, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
III - execução de garantia contratual, para ressarcimento o órgão dos valores das multas e
indenizações a ela devida;
IV - retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados o
órgão.
24.15. A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do subitem anterior fica a
critério do Órgão que poderá dar continuidade às obras e serviços por execução
direta ou indireta.
24.16. O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, pelo Órgão se a CONTRATADA
transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução das obras e serviços contratados,
sem prévia e expressa autorização do Órgão
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24.17 Não poderão ser invocados como motivo de força maior ou caso fortuito, senão
aquele previsto no Art. 393 do Código Civil Brasileiro.
24.18. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora farão
parte integrante do Contrato e/ou Ordem de Fornecimento, independentemente de
transcrição;
25.2. É facultado a Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
25.3. Fica assegurado à Administração Pública, anular ou revogar, a qualquer tempo, no
todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da
legislação vigente, respeitados os direitos das licitantes, em especial o contraditório e a
ampla defesa;
25.4. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, na data da retirada
da Nota de Empenho, será convocado outra licitante, observada a ordem de classificação,
e assim, sucessivamente, sem prejuízo das aplicações às penalidades legais cabíveis;
25.6. As licitantes proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
sua proposta, e a Secretaria da Administração do Estado do Piauí não será, em nenhum
caso, responsável por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório;
25.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
25.8. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
25.9. A licitante que vier a ser contratado, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial do contrato;
25.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencem-se os prazos somente em dias
de expediente normais;
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CEP: 64018-900. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-1000
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Página 31 de 69
25.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
25.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
25.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
25.14. Para as condições de fornecimento, deverão ser observadas as disposições
constantes dos Anexos deste Edital.
25.15. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Termo de Referência.
Anexo II - Declaração que não emprega menor
Anexo III - Declaração de inexistência de fato superveniente de impedimento legal
para licitar
Anexo IV - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo V - Modelo da Proposta
Anexo VI - Declaração de Conhecimento e Aceitação do Teor do Edital
Anexo VII - Anexo Ata de Registro de Preços
25.16. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Estadual do
Piauí, Comarca de Teresina-PI, com exclusão de qualquer outro;
25.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Lei no 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei
no 8.666/93,
Teresina (PI), de agosto de 2011
Vera Lúcia Leite Barros Miranda
Pregoeira/DLCA/SEAD/PI
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012 /2011
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS/DLCA/SEAD/PI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000.980/2011
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
RECEPÇÃO DE SINAL DE TV E RÁDIO VIA SATÉLITE, CAPTAÇÃO E EXIBIÇÃO, BEM
COMO MATERIAL PARA REVESTIMENTO DE ESTÚDIO.
01. INTRODUÇÃO
O presente termo de referencia apresenta informações fundamentais para realização
de
procedimento
licitatório
para
Registro
de
Preços
para
AQUISIÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIO PARA RECEBER SINAL TV E RÁDIO VIA SATÉLITE,
TRNSMISSÃO,
CAPTAÇÃO E EXIBIÇÃO, E MATERIAL PARA REVESTIMENTO DE
ESTÚDIO visando uma distribuição de sinal que venha abranger todo o Estado do Piauí .
02. OBJETIVOS
Expandir o sinal da TV RÁDIO ANTARES para todo o Estado do Piauí, via satélite.
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03. JUSTIFICATIVA
A TV ANTARES irá contribuir muito para o desenvolvimento do Estado do Piauí,
integrando-o através de uma rede de emissoras repetidoras de sinal levando notícias,
educação e cultura para todos os seus telespectadores. Colocando-a entre as principais
emissoras de televisão do País.
04. ESPECIFICAÇOES DOS EQUIPAMENTOS
LOTE 01
ITE
M
01
02
03
04
05
ESPECIFICAÇÃO DO BEM
Câmera PMW-EX3. Características:
sistema de sinal XDCAM EX,
dispositivo de captação de imagem 3
CMOS de ½ , formato 16:9, 921.000
pixels efetivos, itens inclusos: Cartão
SXS 8GB/lente fujinom 14X/Parasol
de
lente/cabo
USB
e
vídeo
componente/alça de ombro/software de
navegação XDCAM EX Clip/software
de drive de dispositivo SXS/bateria
BP-U30/carregador BC-UI/Unidade de
controle remoto IR
Gravador/Leitor Memória SBACUS10.
Características:
leitor/gravador de cartão de memória
SxS PRO, saída de vídeo, entrada
DC:1 EIAJ, 1 mini USB (B), 1 solt
express Card/34. Itens inclusos: cabo
USB, adaptador AC, cabo de
alimentação.
Bateria BP-U60
Case p/ Câmera Special HVR
Z1/Z7/EX3
Cartão SXS 32 GB SBP-32
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UND
QUAN
TIDAD
E
UNID
10
27.580,00
UNID
05
865,00
4.323,00
UNID
05
650,00
3.250,00
UNID
05
645,00
3,225,00
UNID
05
2.180,00
VR UNIT.
R$
VALOR
TOTAL
R$
275.800,00
10.900,00
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06
CAMERA HVR-Z7
Especificações Gerais Detalhes:
CÂMERA Gravação de Áudio HDV:
MPEG-1 Áudio Layer II (2ch, 16bit,
48 kHz),
transfer rate: 384kbps DVCAM/DV:
Linear PCM (2ch, 16-bit, 48 kHz)
PCM (4ch, 12-bit, 32 kHz) Peso:
Approx. 2.4 kg ( Incluindo Lent
Carl Zeiss) Temperatura de Operação
0 à +40 °C Consumo de Energia HDV:
Approx. 7.2 W DVCAM/DV: Approx.
6.9 W Requerimento
de Energia DC 7.2 V (bateria), DC 8.4
V (adaptador AC) Gravação HDV:
1440 x 1080/60i/30p/24p DVCAM,
DV SP: 720 x 480/60i
Mídia de Gravação: Fita
HDV/MiniDV – Cartão CompactFlash
Tempo de Gravação/Reprodução HDV
63 min (Usando Fita
PHDVM63DM) DVCAM 41 min
(Usando Fita PHDVM63DM cassette)
DV SP 63 minute (Usando Fita
PHDVM-63DM cassette)
Formatode Gravação de Video Modo
HDV : (MPEG2 MP@H-14L), 4:2:0,
25Mbps (1440 x 1080) DVCAM (25
Mbps) 480/60i (NTSC)
DV SP (25 Mbps) 480/60i (NTSC)
Especificação da Câmera Detalhe:
Filtro Óptico Embutido OFF: Clear,
1/4 ND, 1/16 ND, 1/64 ND
Elemento de Imagem Efetivo
1,037,000 pixels (16:9) 778,000 pixels
(4:3) Seleção de Ganho:-6, -3, 0, 3, 6,
9, 12, 15, 18, 21 dB Resolução
Hori ,800 linhas de TV (Gravação
HDV) Iluminação Minima 1.5 lx (lux)
(Fixed Shutter Speed 1/30, auto gain,
auto iris) (F 1.6); Pickup
Device:3 Sensores 1/3 ClearVid
CMOS, sistema com tecnologia Exmor
progressivo Especificação de Lente
Incluída Detalhe: Rosca do
Filtro 72 mm Distância Focal f = 4.4 52.8 mm; Quando convertida para uma
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UNID
10
14.200,00
142.000,00
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câmera fotográfica de 35 milímetros
32.0 -384 mm (16:9),
39.5 -474 mm (4:3) Foco AF/MF/Full
MF selecionavel ; Macro Estabilizador
de Imagem STEADYSHOT: Hard,
Standard, Soft
selecionável, (Default = Standard) Íris
F1.6 -2.0 Zoom Ratio Selecionável
Carl Zeiss Vario-Sonnar T* 12x
(optical), Approx. 18x (digital)
Inputs/Outputs Specifications Detail:
Entrada de Audio INPUT 1/INPUT 2:
XLR 3-pin (femêa), line/mic/mic
+48V selecionável. Saida de
Audio A/V OUT jack: 10 pin
connector ,Audio signal: -10 dBu (at
load impedance 47 kO (kilohms))
Output impedance with less than 2.2
kO (kilohms). Saida Componente,
Saída Componente : Y: 1 Vp-p, 75O
(ohms), Pb/Pr, Cb/Cr: +/-350 mV, 75O
(ohms) Saida video
Composto A/V Out Jack: 10 pin
connector Video signal: 1 Vp-p, 75 O
(ohms) Luminance signal: 1 Vp-p, 75
O (ohms) Chrominance
signal: 0.286 Vp-p (burst signal) 75 O
(ohms) Conector da lente: Conector de
lente 12 pin ENG ou Hot-Shoe type
(14 PIN) for lentes Carl
Zeiss standard/wide. Memory Stick:
Memory Stick Duo (para captura de
Fotos) Saída Áudio Monitor Sim
Remote LANC-Stereo mini mini jack (Ø2.5 mm) Saída S-Video
A/V Out Jack: 10 pin connector Video
signal: 1 Vp-p, 75 O(ohms)
Luminance signal: 1 Vp-p, 75 O
(ohms) Chrominance signal: 0.286 Vpp (burst signal) 75 O (ohms) TC IN TC
LINK via i.LINK (IEEE 1394) i.Link
IEEE1394, 6-pin (x
1), HDV/DV Especificação da lente:
Detalhe: Lens Mount ,Tipo Baioneta
de 1/3-inch Especificação de
Monitoração:Detalhe: Monitor
LCD embutido 3.2” (Área visivel),
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07
08
(1920 x 480)tipo hibrido, 16:9 aspect
ratio Viewfinder .45” (Área
visivel)approx. (852x3[RGB]x480),
16:9 aspect ratio.
Vídeo - HVR-N25
Especificações
Sistema de Sinal NTSC/PAL i.Link
Digital
1080i
Componente
Analógico
720p
Formato da Fita HDV, DVCAM e DV
(no
Modo
SP)
Velocidade
da
Fita
HDV:
18,8mm/sDVCAM:
28,193mm/s
DV:
18,8
mm/s
Relação Sinal-Ruído Não especificado
pelo
fabricante
Tempo
Máximo
de
Gravação
DV/HDV:
276
min
DVCAM:
184
min
Formato de Sinal de Áudio 16
bits/48KHz
Resposta
de
Frequência
Não
especificado
pelo
fabricante
Relação Sinal-Ruído Não especificado
pelo
fabricante
Conectores de Entrada e Saída
Componente:
BNC
(1
Saída)
Composto: BNC (1 Entrada, Saída)
S-Video: 4 Pinos (1 Entrada, Saída)
Control
S:
Interface
Interface
LANC
HDMI
i.LINK: FireWire de 6 Pinos
Conexão de Headphone Requisitos de
Alimentação
120V
AC,
60Hz
Consumo
de
Energia
11W
Temperatura Operacional 41-104° F
(5-40°
C)
Dimensões (LxAxP) 8,4 x 3,5 x 15,4
polegadas (21,3 x 8,8 x 39 cm)
Peso 9,8 libras (4,4 kg)
Placa Matrox RT.X2LE
Vídeo Composto
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UNID
UNID
08
08
9.770,00
3.500,00
78.160,00
28.000,00
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Y/C (s-video)
Vídeo Componente Analógico SD/HD
Saída independente DVI-D para
monitoração de máxima resolução HD
Padrões de Vídeo
SD
-ITU-R 601
-525i @ 29.97 (NTSC)
-625i @ 25 (PAL)
-486p @ 23.98
HD
-1920 x 1080i @ 29.97 fps
-1920 x 1080i @ 25 fps
Processamento Interno de Vídeo:
8-bit 4:2:2:4
720 x 486
720 x 576
1440 x 1080
Codecs de Vídeo em tempo-real
Captura:
HDV 1080i via 1394
DV, DVCAM, DVCPRO
MPEG-2 4:2:2 I-frame SD na faixa
de10 à 25 Mbps
MPEG-2 4:2:2 I-frame HD na faixa de
50 à 100 Mbps
Reprodução (Playback)
HDV 1080i
DV, DVCAM, DVCPRO
Formatos herdados do RT.X100
Matrox Axio offline clips
MPEG-2 4:2:2 I-frame SD na faixa de
10 à 25 Mbps
MPEG-2 4:2:2 I-frame HD na faixa de
50 à 100 Mbps
Exportação
HDV 1080i direto-para-fita
DV, DVCAM, DVCPRO
MPEG-2 4:2:2 I-frame SD na faixa de
10 à 25 Mbps
MPEG-2 4:2:2 I-frame HD na faixa de
50 à 100 Mbps
Áudio:
16 bit, 48 kHz
Entrada/Saída de áudio analógico
dependente do sistema de áudio
Monitoração em estéreo
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Microfone UWP – V2 de Mão sem fio
09
UNID
10
1.800,00
18.000,00
UNID
10
1.800,00
18.000,00
UHF para câmera
Microfone UWP – V1 Lapela sem fio
10
11
12
UHF- para estúdio
Microfone SM58- LC Shure com fio.
UNID
10
450,00
UNID
10
1.520,00
15.200,00
UNID
10
1.500,00
15.000,00
UNID
01
29.000,00
4.500,00
Iluminador Lite TV/S LED -Sungun
LED 1100/430 Lux (45°/85°), Lens &
Filter 1.518,63 0,00 1.518,63 1.518,63.
Kit de Iluminação halógena
com
2000 Watts de potência
para
produções externas.
Composto de: 02 tripés de 03m cada,
13
02 iluminadores de 1000W cada, 02
difusores com filtro corretor de luz, 02
lâmpadas de 1000W/ 220v cada e um
Case Color rígido.
SISTEMA
COMPLETO
DE
MICROONDAS
PORTÁTIL,
PARA
REPORTAGENS
EXTERNAS NA FAIXA DE 7,0 À
7,5GHz,
COM
3,2Watts
DE
POTÊNCIA E COM 20 CANAIS
SELECIONÁVEIS, COMPOSTO
POR:
14
01 Modulador para no mínimo 1 vídeo
e 3 áudios, com saída em Banda L ou
F.I., controle digital e alimentação 110
Volts ca / +12 Volts cc; Áudio com
impedância de 600 Ohms e níveis de
+4 dBm, resposta de freqüências entre
30Hz a 15 kHz (+/- 1 dB), Pré-ênfase
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29.000,00
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de áudio de 75ms, e conector XLR-3,
Vídeo com impedância de 75 Ohms,
nível de 1 Vpp, freqüências entre 10Hz
e 4,5MHz, com conector BNC fêmea.
01 Conversor para transmissão de
microondas, com entrada em banda L
ou F.I. saída de 7,0 a 7,5GHz
programável, com potência de 3,2
Watts,conectores de entrada e saída
em N fêmea.
01 Demodulador para no mínimo 1
vídeo e 3 áudios, controle digital e
alimentação 110Vca / +12Vcc. Vídeo
analógico demodulado em conector
BNC fêmea ,75 Ohms, Nível (controle
automático 1Vpp ou 140 +/-2,5 IRE de
nível em RX – CAV), Nível de barra
100 +/- 1,8 IRE max. Ganho
diferencial 3% max., Fase diferencial 3
graus max. Nível de sincronismo 40
+/- 0,7 IRE, Distorção de tempo de
campo +/- 3% max. Fator K +/- 3%,
HAD +/- 20ns máx.Distorção de curto
tempo +/- 4%, Relação sinal/ruído 66
dB min. Áudio analógico demodulado,
conector XLR, com impedância de 600
Ohms, em nível de +4dBm, resposta
de freqüência de 30Hz a 15KHz a +/1dB,
(400Hz
0dB),
Distorção
harmônica total de 1 % no máximo,
relação sinal/ruído de 66 dB mínimo.
01 Conversor para recepção de
microondas com entrada de 7,0 a 7,5
GHZ programável, e saída em banda L
ou F.I., com figura de ruído <4dBm,
Linear – 80 dBm, com conectores de
entrada e saída N fêmeas.
02 Refletores parabólicos para
microondas portátil, com diâmetro de
55 cm. 29 dBi de Ganho, para as
freqüências acima.
02
Alimentadores
(Feeder)
para
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microondas portátil para as parábolas
do item anterior, para operar na faixa
dos 7,0 a 7,5GHZ.
02 Tripés com regulagem de vertical e
horizontal e cabeça para as microondas
descritas acima.
Case (Maleta) para transporte dos
equipamentos.
150 metros de Cabo Coaxial de malha
com impedância de 50Ω.
04 conectores N macho para cabo
coaxial de malha e impedância de 50
Ω.
TRANSMISSOR DE 120 WATTSUHF
Transmissor de sinais de televisão para
operar na faixa de UHF, -,
microcontrolado, com 120Watts de
potência nos picos de sincronismo,
amplificadores driver e PA
independentes, fonte chaveada
individual para o amplificador PA,
impedância de saída 50 ohms,
oscilador sintetizado tipo OCXO,
15
estabilidade de frequência melhor que
UNID
25
12.750,00
318.750,00
± 500 hz, canal de saída programável
por software pelo painel frontal com
senha para acesso, sem necessidade de
ajustes adicionais dentro da banda,
com exceção do filtro de canal, Filtro
de saída tipo passa faixa com conector
de entrada e saída tipo N fêmea
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instalado externamente, amplificação
usando transistores LDMOS, upconverter com dupla conversão,
controle automático de ganho de FI,
controle automático de nível (ALC),
pré-corretor de linearidade com saída
auxiliar de FI, circuito de proteção de
onda estacionária por redução da
potência desligamento e religação
automática na ausência de sinal de
entrada, modulação com entrada e
saída de áudio e vídeo analógica e
processamento digital, leitura em
display digital, software para
gerenciamento remoto via RS232.
Alimentação 110/220Vca/60 hz”.
Gabinete com trilho para rack 19”.
Homologado pela resolução 242.
Atendendo a resolução 284 da Anatel.
A modulação do transmissor deverá
atender as seguintes características:
Utilizar modulador de áudio e vídeo
analógico com processamento digital
dos sinais, com as características: A)
Sinal de vídeo: impedância de entrada
75ohms, nível de entrada 1 Vpp +-05,
Vpp, resposta de frequência +- 0,2dB
25 Hz a 4,2MHz, retardo cromaluminância < ±20ns, relação
sinal/ruído > 68 dB (ponderado), fator
KpB < ±1%, fator K2T < ±1%,
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distorção de campo < 0,6% B) Sinal
de áudio: impedância de entrada
600ohms balanceado, conector XLR
cânon, nível de entrada 0 dBm,
resposta de frequência ±1% 0,5dB
30Hz a 15KHz, distorção harmônica <
0,2%, relação sinal / ruído de áudio >
68dB C) Características de RF:
áudio e vídeo combinado, impedância
de saída 50 ohms, conector BNC
fêmea, perda por retorno >20 dB, nível
de saída -10 dBm, frequência da
portadora de vídeo 45,75 MHz,
frequência portadora de áudio 41,25
MHz, faixa de frequência 41 a 47
MHz, relação de portadoras 10 dB
±0,5 dB, espúrios e harmônicos < -60
dBc, filtro de banda lateral vestigial
digital. Acrescentar certificado de
homologação dos equipamentos junto
ao ministério das comunicações.
Certidão de acervo técnico registrado
no CREA de qualquer unidade da
federação, às respectivas potências
citadas VHF UHF.
16
TRANSMISSOR DE 1.000 WATTS
–
VHF-CANAL-02
Transmissor de sinais de televisão para
operar na faixa de UHF, -,
microcontrolado, com 1.000Watts de
potência nos picos de sincronismo,
amplificadores
driver
e
PA
independentes,
fonte
chaveada
individual para o amplificador PA,
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impedância de saída 50 ohms,
oscilador sintetizado tipo OCXO,
estabilidade de frequência melhor que
± 500Hz, canal de saída programável
por software pelo painel frontal com
senha para acesso, sem necessidade de
ajustes adicionais dentro da banda,
com exceção do filtro de canal, Filtro
de saída tipo passa faixa com conector
de entrada e saída tipo N fêmea
instalado externamente, amplificação
usando transistores LDMOS, upconverter com dupla conversão,
controle automático de ganho de FI,
controle automático de nível (ALC),
pré-corretor de linearidade com saída
auxiliar de FI, circuito de proteção de
onda estacionária por redução da
potência desligamento e religação
automática na ausência de sinal de
entrada, modulação com entrada e
saída de áudio e vídeo analógica e
processamento digital, leitura em
display
digital,
software
para
gerenciamento remoto via RS232.
Alimentação
110/220Vca/60Hz.
Gabinete com trilho para rack 19”.
Homologado pela resolução 242.
Atendendo a resolução 284 da Anatel.
A modulação do transmissor deverá
atender as seguintes características:
Utilizar modulador de áudio e vídeo
analógico com processamento digital
dos sinais, com as características:
A) Sinal de vídeo: impedância de
entrada 75ohms, nível de entrada 1
Vpp +-05, Vpp, resposta de frequência
+- 0,2dB 25Hz a 4,2MHz, retardo
croma-luminância < ±20ns, relação
sinal/ruído > 68 db (ponderado), fator
KpB < ±1%, fator K2T < ±1%,
distorção de campo < 0,6%
B) Sinal de áudio: impedância de
entrada 600ohms balanceado, conector
XLR cânon, nível de entrada 0 dBm,
resposta de frequência ±1% 0,5dB
30Hz a 15KHz, distorção harmônica <
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0,2%, relação sinal / ruído de áudio >
68dB
C) Características de RF: áudio e
vídeo combinado, impedância de saída
50 ohms, conector BNC fêmea, perda
por retorno >20 dB, nível de saída -10
dBm, frequência da portadora de vídeo
45,75 MHz, frequência protadora de
áudio 41,25 Mhz, faixa de frequência
41 a 47 MHz, relação de portadoras 10
dB ±0,5 dB, espúrios e harmônicos < 60 dBc, filtro de banda lateral vestigial
digital. Acrescentar certificado de
homologação dos equipamentos junto
ao ministério das comunicações.
Certidão de acervo técnico registrado
no CREA de qualquer unidade da
federação, às respectivas potências
citadas VHF UHF.
UND
17
Antena slot – 04 fendas UHF –
analógico. cobertura omnidirecional –
360º, 5,6 vezes ou 9,7 dBi – 250W –
terminação – N – canal a definir
Antena para transmissão em UHF,
UNID
20
7.400,00
148.000,00
UNID
50
900,00
45.000,00
UNID
20
modelo Painel 04 dipolos de onda
18
completa, ganho de 13,5 d Bi por
painel, conector de entrada N Macho,
canal a definir.
19
20
ANTENAS LOG- Canal alto -VHF 10
dBi– 07 ao 13 , conector de entrada N
macho (canal a definir)
ANTENAS LOG VHF CANAL
BAIXO (2 ao 06) 8,5 dBi conector de
entrada N macho. (canal a definir).
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900,00
18.000,00
UNID
20
980,00
19.600,00
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Divisor de potência simétrico na
21
relação 1:2, com entrada e saída N
UNID
25
504,00
UNID
10
UNID
10
605,00
6.050,00
500m
27,00
13.500,00
12.600,00
Fêmea, UHF -canal a definir.
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
Divisor de potência simétrico
relação 1:3, com entrada e saída
Fêmea,UHF- canal a definir.
Divisor de potência simétrico
relação 1:4, com entrada e saída
Fêmea,UHF- canal a definir.
na
N
555,00
5.550,00
na
N
Cabo coaxial ½”
Cabo
coaxial
7/8
não
PRESSURISÁVEL
Conector N macho para cabo 7/8
CONECTORES Conector N Macho
para cabo coaxial 1/2”.
Cabo coaxial RG-213
Conector” N” MACHO para cabo RG213
ABRACADEIRA
COM
ADAPTADOR ANGULAR PARA
CABO COAXIAL1/2”
Antena parabólica diâmetro 1.5m –
chapa, mais alimentador – LNBF –
BANDA - C
RECEPTOR SATELITE DIGITAL –
BANDA C VT 5000 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
(DIGITAL)
Front-End (Turner + Demodulator):
Input Frequency Range --- 950 to 2150
MHz Input Symbol Rate --- 1 to 35
Ms/s
Input Level --- 70 to 25 dBm
Input Connection --- One F-Type
female connector IF Band Width --- 36
MHz 22 KHz Tone --- 22 KHz +/- 4
KHz,
Amplitude max.: 0,7 v De-Modulatio -QPSK FEC decoder ---
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M
M
300m
51,00
UNID
20
159,00
UNID
50
90,00
M
200m
10,00
UNID
30
19,00
UNID
300
13,50
UNID
25
650,00
UND
50
450,00
15.300,00
3.180,00
4.500,00
2.000,00
570,00
4.050,00
16.250,00
22.500,00
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Automatic or Manual: ½ , 2/3, ¾, 5/6
and 7/8 LNB Control & Polarization
Mono-point: Vertical + 14V
Horizontal + 18V Multi-point: Vertical
(1550 to 2050 MHz)
Horizontal (950 to 1450 MHz) ServoMotor: Vertical: -90º to + 90º
Horizontal: - 90º + 90º Circular
Polarization: Left-Right Double LNB:
Vertical/Horizontal Local Oscillator
Frequency Range --- 4150 to 11200
MHz Servo-Motor Output Interface
Control Signal Pin Power Pin: + 5 V
GND Pin Time to Lock Carrier and
Data
Max: 8 s@ Input Level > = - 60 bBm
(1.5 < = Symbol. Rate < 74.4 Ms/s)
Max: 5 s@ Input Level > + - 60 dBm
(4.4 < = Symb. Rate < = 30 Ms/s)
LNB Frequency drift Saving
When Nominal Freq Actual Freq > =
500 KHz DVB - S Compliant.
MPED Decoding: Format
MPEG-2 ISO/IEC 13818-2 Profile
Level
MPEG-2 MP@ML Input Rate -MAX: 60 Mbit/s Aspect Ratio --- 4:3 /
Standard --- PAL/ PAL-M/ NTSC-M
Vídeo Resolutio --- 720x480/
720x576.
AUDIO Decoding: Format --- MPEG
Layers 1 and 2 - ISO IEC 13818-3
Mode --- Stereo Decode left ONLY
with left-right output Decode Right
ONLY with left-right output Sampling
Frequency --- 32 KHz, 44.1 KHz, 48
KHz.
Data IMPUT OUTPUT InterfaceRS:
232 C (4800 to 38400 bps)
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
(ANALÓGICO)
RF-Modulator: Imput frequency --950 / 2150 MHz
Imput impedance --- 75 Ohms Imput
level --- -60 to -30 dBm Frequency IF
479,5 MHz Band width 18 or MHz
(selectable) Output control 14/18 Vdc
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@ 350mA selectable through H/V key.
Vídeo: Output level --- 1 Vpp
Frequency range + 3db --- 50 Hz to 4,2
MHz De-ênphasis --- 75 μs (CCIR
405-1 curve B, 525 lines)
Áudio: Frequency range --- 50 Hz to
15kHzv / Subcarrier frequency --- 5,8
MHz (fixed) Output level --- > 1 Vpp
Output impedance 600 Ohms
TRANSMISSOR ONDAS MÉDIAS
10.000W / com ajuste de potencia
1/10KW /freqüência
800KHZ
/
CAIXA
DE
SINTONIA
para
compatibiliza TX a torre.
33
34
35
Tecnologia em estado sólido/Oscilador
sintetizado/Modulação em PDM/Fonte
de alimentação trifásica 380V / Saída
final 50 Ohms /
preparado para
receber a nova tecnologia Rádio digital
. Homologado pelo Ministério das
comunicações. Obs. Start e ajustes do
transmissor e caixa de sintonia devera
ser feita pelo fabricante nas instalações
da emissora.
Estabilizador de tensão
2 KVA
entrada-220v- saida 220v nonofasico
onda senoidal,precisão de 3% transformador isolador , by-pass e
rearme automático.
PISO DE MADEIRA AMINADO)
CAIXA C/ 1.88 m2)
36
37
MANTA
PISO RODAPE (PEÇA C/ 2,4m2)
UNID
01
150.000,00
150.000,00
UNID
25
1.583,00
39.575,00
m2
89
83,32
7.415,48
m2
88
Peças
20
2,24
31,10
197,12
622,00
*VALOR MÁXIMO QUE A ADMINISTRAÇÃO SE DISPÕE A PAGAR.
05. OBRIGAÇOES CONTRATADA E CONTRATANTE:
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Da Contrante:
5.1. pagar o preço ajustado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, de Nota Fiscal e
Recibo correspondente ao período vencido, no prazo estabelecido neste instrumento;
5.2. permitir aos empregados da Contratada, desde que identificados e incluídos na relação
de pessoas autorizadas, o acesso às dependências das unidades para execução do objeto
do presente contrato;
5.3. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser
solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
5.4. assegurar-se do bom desempenho dos materiais e equipamentos, bem como a
prestação dos serviços referente a garantia do objeto do presente contrato, verificando
sempre o seu bom desempenho;
5.5. assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados
no mercado pelas demais empresas compatíveis com o objeto do Edital, de forma a garantir
que continuem a ser os mais vantajosos para a Administração.
5.6. fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à
continuidade da manutenção e prestação dos serviços referente a garantia dos bens, que,
ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deve ser
interrompida;
5.7. acompanhar e fiscalizar o recebimentos dos materiais;
5.8. notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados nos
equipamentos, objeto do Edital, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao
comportamento de seus funcionários, quando do atendimento à CONTRATANTE, que
venha
a ser considerado
prejudicial ou inconveniente
para o bom cumprimento do
contrato;
5.9. atender às recomendações quanto aos problemas técnicos detectados, quando estes
não estiverem incluídos dentre as obrigações da CONTRATADA, como providenciar
instalações para abrigar os equipamentos necessários ao intento, fornecimento de
energia elétrica, aterramento, inclusive responsabilizar-se pelo sistema de travamento
e fixação da parabólica a ser implantada;
5.10. A CONTRATANTE poderá promover a inclusão, exclusão e alteração de localização e
características dos bens contratados a qualquer momento, com a correspondente alteração
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contratual.
Da Contratada:
5.11. Fornecer produtos novos e originais, não sendo admitido, sob qualquer hipótese, o
fornecimento de produtos reutilizados ou reaproveitados. Na hipótese de constatação de
fornecimento de produtos usados, não originais ou falsificados, a x acionará judicialmente a
Empresa Fornecedora em busca do ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos que o
uso destes produtos inadequados possa causar.
06. PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
O prazo de entrega dos serviços e equipamentos deste contrato é de no máximo 30
(trinta) dias, salvo outro prazo acordado entre as partes e de interesse da Administração.
Entregar todos os equipamentos cotados na sede da CONTRATANTE com frete incluso ,
de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência
.
07. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
O recebimento dos equipamentos objeto desse termo de referência compreendera
duas etapas distintas, a seguir descriminadas:
7.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Recebimento provisório que ocorrerá por ocasião da entrega do material, acompanhado da
assinatura do administrador ou responsável pela unidade, na fatura/nota fiscal ou
documento equivalente.
7.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO
Recebimento definitivo que se dará por meio de uma Comissão de Recebimento composta
por servidores qualificados da FUNDAÇÃO ANTARES, conforme o caso, e constará de:
• Verificação física do material adquirido para constatar a integridade do mesmo;
• Verificação da conformidade do material com as quantidades e especificações
constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada
7.3. TESTE DE COMPATIBILIDADE
A critério exclusivo da Fundação Antares poderão ser realizados testes no material adquirido
de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes
do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada.
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7.4. EMISSÃO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Caso sejam satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento
Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste no verso da nota fiscal/fatura realizado por
servidor especialmente designado .
7.5. EMISSÃO DE TERMO DE DEVOLUÇÃO
7.5.1. Caso sejam insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de
Devolução, no qual serão consignadas todas as irregularidades observadas no
material entregue em relação às especificações e quantidades constantes do Edital,
de seus Anexos e da proposta da Contratada. Nesta hipótese, todo o item objeto do
Edital em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez)
dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes.
.
7.5.2. Caso a substituição não ocorra em até 10 (dez) dias úteis, ou caso o novo item
também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita
à aplicação das sanções previstas.
7.5.3.
Os
custos
da
substituição
dos
equipamentos
rejeitadas
correrão
exclusivamente às expensas da Contratada.
7.5.4. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da
Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar
quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
7.5.5. À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento
provisório e recebimento definitivo, submetendo as etapas
verificação,
ficando
impugnadas
a nova
sobrestado o pagamento até a execução das correções
necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO
A empresa ...................................., inscrita no CNPJ nº ..................., DECLARA, em
atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº 012 /2011, que não possui em
seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, nos termos
do Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal.
Declara possuir menores a partir de 14 anos como aprendizes?
Sim
Não
Local e data
__________________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
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ANEXO III
DECLARAÇÃO
A empresa ......................, inscrita no CNPJ nº ..................., DECLARA, em atendimento ao
previsto no edital de Pregão Eletrônico nº 012/2011, no § 2º, do Art. 32, da Lei nº
8.666/1993, e no item 7.1., do Inciso IV, da Instrução Normativa MARE nº 05/1995, a
inexistência de fato superveniente impeditivo da sua habilitação.
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO
A empresa ............................, inscrita no CNPJ nº ..................., DECLARA, em atendimento
ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº 012 /2011, que cumpre os requisitos legais
para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art.
3º da Lei Complementar nº 123/2006, e nem possui quaisquer dos impedimentos do § 4º, do
Art. citado, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49
da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 6.204/2007.
Local e data
___________________________________
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ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA
CNPJ:
Endereço:
Cidade / Estado:
Fone:
Fax:
E-mail:
À Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos/DLCA/SEAD/PI
Edital do Pregão Eletrônico Nº 012/2011-SRP
Sr (a) Pregoeiro (a),
Nossa proposta para cumprir o Objeto desta licitação nos termos estabelecidos no Edital e
seus anexos é a seguinte:
ITE
M
ESPECIFICAÇÕES DO
OBJETO
UNID
QUAN
MARC
T.
A
VALOR
UNIT.
VALO
R
TOTA
L
VALOR TOTAL
TOTAL POR EXTENSO:
______________________________________________________
Prazo de Entrega: 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da ordem de compra pela
Contratada.
Declaramos que nos valores acima registrados estão incluídas todas as despesas incidentes
sobre o objeto ofertado, tais como fretes (incluindo frete por via fluvial, quando for o caso),
impostos, taxas, contribuições e demais encargos relacionados no instrumento convocatório.
Validade da Proposta: ________________.
Local/Data
(Assinatura do representante)
__________________________
NOME
CPF:
Cargo na Empresa
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO
A empresa…, inscrita no CNPJ sob o no …, por intermédio do seu representante
legal abaixo assinado, declara sob as penalidades da lei, para fins de participação no
Pregão Eletrônico nº 012 /2011, DECLARA que:
 que verificou todas as informações e que atende a todas as condições
estabelecidas para o fornecimento do objeto deste pregão, bem como que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação constantes no Edital;
 que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no processo
licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores
Local e data
__________________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
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ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES
EQUIPAMENTOS DE TV, CELEBRADO ENTRE O
_______E A EMPRESA _______________________.
Aos ________ dias do mês de ________ do ano de dois mil e nove, nesta Capital, à Av.
Pedro Freitas, S/Nº, Bloco “I”, 2º Andar, Bairro São Pedro, na sede da Diretoria de Licitações
e Contratos Administrativos – DLCA-PI, órgão vinculado a Secretaria de Administração do
Estado do Piauí, representado por seu titular ________________, portador do R.G nº
________ e inscrito no CPF sob nº __________, e as empresas qualificadas abaixo, nos
termos da Lei no 10.520, de 17/07/2002, da Lei no 8.666, de 21.06.93, do Decreto nº 5.450
de 31/05/2005, do Decreto Estadual no 11.346/04, suas alterações e demais normas
pertinentes, no que couber, e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o
registro de preços, conforme decisão alcançada pela _________, às fls ________ e
HOMOLOGADA sob fls _______, ambas do Processo administrativo nº
_____________/2011, referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
_______/2011, consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do
Pregão Eletrônico nº 012/2011, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei federal nº 8666/93,
Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, acesso através do sítio eletrônico cel.pi.gov.br
com objetivo de disponibilizar aos Órgãos e Entes do Estado, preços para contratações
futuras relativas a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
RECEPÇÃO DE SINAL DE TV E RÁDIO VIA SATÉLITE, CAPTAÇÃO E EXIBIÇÃO, BEM
COMO MATERIAL PARA REVESTIMENTO DE ESTÚDIO.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a
contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Estado do Piauí, representado por sua
Secretaria de Administração, através da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos DLCA/SEAD, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de
assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que
haja interesse da Administração e aceitação da parte, na forma regulamentar.
Governo do Estado do Piauí
Secretaria de Administração – SEAD
Diretoria de Licitações e Contratos
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Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro
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2.2. A Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos - DLCA/SEAD não será obrigada a
adquirir os produtos referidos na Cláusula Primeira, podendo fazê-lo mediante outra licitação
quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às
empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente
previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria da Administração do Estado do Piauí.
3.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que
couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 11.319/2004, acesso através
do sítio eletrônico cel.pi.gov.br e na Lei nº 8.666, de 1993.
3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na
Ata de Registro de Preços.
3.5. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a
contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme
decreto n° 11.319/2004.
CLÁUSULA QUARTA - DO ATO DE REAJUSTE E DA REVISÃO
4.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Registro,
admitida revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial à Ata
Geral, nos termos da legislação que rege a matéria.
4.2. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do
contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos
bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na
hipótese de sobre viverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando a lea econômica extraordinária e
extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado.
4.3. Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com
os preços de mercado, independente de provocação da parte SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no caso de redução nos preços de mercado,
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ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a SEAD/PI o novo preço que
substituirá o preço registrado, podendo esta agir de ofício, o que será motivo de abertura de
processo individual.
4.4. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado
não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido
indevidamente.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DA ATA
5.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada por decurso de prazo de vigência ou
quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa da administração quando
caracterizado o interesse público;
5.2. O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado:
5.2.1 A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir com as suas exigências
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
5.2.2. Por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando:
a) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
b) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de
compra decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável.
5.2.3. Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
b) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
5.3. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo
processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável,
que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro;
5.4. Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. O local deverá ser indicado pela contratante conforme sua necessidade, devendo os
produtos ser entregues de acordo com indicações e condições exaradas na OF e/ou Nota
de Empenho, observadas as disposições do respectivo edital.
6.1.1 O objeto desta licitação poderá ser requisitado pelas Unidades Estaduais e
municipais por meios das Secretarias de Estado, bem como quaisquer outras que
vierem a aderir à(s) Ata(s) de Registro de Preços, inclusive entidades da
Administração Indireta interessadas, durante a sua vigência, desde que com a
devida anuência da(s) detentora(s).
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6.2. O prazo de entrega dos itens deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias úteis, contados
a partir da data do recebimento da ordem de compra pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da entrega e
recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado;
7.2. O pagamento será precedido de consulta ao CADUF, para comprovação de
cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93;
7.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento
ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a Contratante;
7.4. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF, o contratado
deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexo e rescisão do contrato;
7.5. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa,
com os recursos e meios que lhes são inerentes
7.6. 23.7. Para o registro dos equipamentos de aqui previstos no Anexo I deste Edital, cada
Órgão contratante utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação
orçamentária.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
8.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela
Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta,
acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca,
fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
8.2. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário,
com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da
Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis o produto com avarias ou defeitos;
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8.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da
presente licitação;
8.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecede a
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a
devida comprovação;
8.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
8.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e
quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
A Contratante obriga-se a:
8.9. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
8.10. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de
aceitação e recebimento definitivos;
8.11. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
servidor especialmente designado;
8.12. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os bens serão recebidos na forma dos Itens 20, 21 e 22 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão
previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93.
10.2 A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será
calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do
órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15
(quinze) dias; e
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b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia,
até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 1,0% (UNID por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o
limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato
correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
10.3 Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação,
quando a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização do Órgão no
cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização do Órgão; e
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais,
respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração
cometida.
10.4 Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a
Contratada:
a)Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou
especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às
suas expensas;
b) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência,
negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros,
independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
c) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia,
dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da
obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
10.5 ADVERTÊNCIA
10.5.1 A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que
acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa
moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende
o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
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c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das
atividades do Órgão desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de
suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
10.6 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO
10.6.1 A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada
aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento
licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de
05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
10.6.2 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado
do Piauí nos seguintes prazos e situações:
a) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
I – Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que
tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
II – Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção
de advertência.
b) Por um ano:
I – Quando o licitante se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pelo
Órgão.
c)Por 02 (dois) anos, quando o contratado:
I – Não concluir os serviços contratados;
II – Prestar os serviços em desacordo com as especificações ou com qualquer outra
irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição
ou correção no prazo determinado pelo Órgão;
III – Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado,
ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
IV – Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
V – Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em
virtude de atos ilícitos praticados;
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VI – Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste
contrato, sem consentimento prévio do órgão.
10.7 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
10.7.1 A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo
acompanhamento da execução contratual ao órgão, se constatada a má-fé, ação maliciosa
e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses
escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações
sucessivas de outras sanções administrativas.
10.7.2 A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação, perante o Coordenador, após ressarcidos os prejuízos e
decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
10.7.3 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração
Pública será aplicada ao licitante ou contratado nos casos em que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrarem não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em
virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzirem, divulgarem ou utilizarem em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução
deste contrato, sem consentimento prévio do Órgão em caso de reincidência;
e) apresentarem ao órgão qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte,
com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
f) praticarem fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
24.7.4 Independentemente das sanções a que se referem os itens 10.2 a 10.4, o licitante ou
contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda
o órgão propor que seja responsabilizado:
a)civilmente, nos termos do Código Civil;
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b)perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício
profissional a elas pertinentes;
c) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
10.8 Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes
que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
10.9 As sanções serão aplicadas pelo titular do Órgão facultado a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da
declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista,
conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.10 As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório
e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e
danos decorrentes das infrações cometidas.
10.11 O Contrato a ser celebrado poderá ser rescindido na forma dos artigos 78 e 79 da lei
8.666/93, nos casos:
I - Administrativamente, nos seguintes casos:
a- Não cumprimento de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos
ou de prazos;
b- Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes
executivos ou de prazos;
c- Lentidão no seu cumprimento, levando o Órgão a comprovar a impossibilidade da
conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d- Atraso injustificado no início das obras, serviços ou fornecimentos;
e- A paralisação das obras, dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia
comunicação o Órgão;
f- A Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do licitante contratado a
outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou
incorporação do licitante contratado, não admitido previamente pelo Órgão;
g- Desatendimento às determinações regulares das autoridades designadas para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h- Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratado;
i- Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil em condições que, a juízo
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do Órgão ponham em risco a perfeita execução das obras e serviços;
j- Dissolução da sociedade contratada;
l- Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do licitante contratado
que, a juízo do Órgão prejudique a execução do Contrato;
m- Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinada pelo Órgão e exaradas no processo administrativo referente
ao Contrato;
n- Supressão de obras e serviços que acarretem modificações do valor inicial do Contrato
além do limite imposto ao contratado;
o- Suspensão de sua execução, por ordem escrita do Órgão por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações. É assegurado ao licitante contratado,
nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações
assumidas, até que seja normalizada a situação;
p- Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Órgão em razão da
execução do objeto do Contrato, ou parcelas destes, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao licitante
contratado, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até
que seja normalizada a situação;
q- Não liberação, pelo Órgão de área ou local para execução dos serviços, nos prazos
contratuais, assegurado ao licitante contratado o direito de optar pela suspensão do
cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
r- Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que seja
impeditivo da execução do Contrato.
s- Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis.
II - Amigavelmente pelas partes.
III - Judicialmente.
10.12. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
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fundamentada da autoridade competente.
10.13. No caso de rescisão administrativa embasada em razões de interesse do serviço
público, prevista nas letras “l”, “m”, “n”, “o”, “p” e “q”, do inciso “I” do subitem 10.11, sem que
haja culpa do licitante contratado, este será ressarcido dos prejuízos que houver sofrido,
regularmente comprovado, tendo ainda direito a:
I - Devolução da garantia prestada;
II - Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão;
III – Pagamento do custo da desmobilização
10.14. A rescisão administrativa elencadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” “i”, “j”,
“k” “l” e “q”, poderá acarretar as seguintes conseqüências, aplicáveis segundo a ocorrência
que a justificar, sem prejuízos das sanções previstas:
I - assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato
próprio do órgão;
II - ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalação,
equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessário à sua
continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação na
forma do inciso V do Art. 58, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
III - execução de garantia contratual, para ressarcimento o órgão dos valores das multas e
indenizações a ela devida;
IV - retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados o
órgão.
10.15. A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do subitem anterior fica a
critério do Órgão que poderá dar continuidade às obras e serviços por execução
direta ou indireta.
10.16. O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, pelo Órgão se a CONTRATADA
transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução das obras e serviços contratados,
sem prévia e expressa autorização do Órgão
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10.17 Não poderão ser invocados como motivo de força maior ou caso fortuito, senão
aquele previsto no Art. 393 do Código Civil Brasileiro.
10.18. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
11.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 012/2011 e a proposta da empresa.
11.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002,
do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 3.931, de 2001,
do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de
1993, subsidiariamente.
11.4. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à DLCA/SEAD –
Coordenadoria de Controle das Licitações do Estado do Piauí, toda e qualquer alteração nos
dados cadastrais, para atualização.
12.5. As alterações contratuais obedecerão à Lei nº 8666/93, com modificações introduzidas
pela Lei nº 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir, e ainda ao consenso entre as
partes, na forma legal.
11.6. O detentor da Ata cabe assegurar a prestação dos serviços conforme definido na sua
proposta e aceita pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas disposições previstas no Código do
Consumidor e Código Civil brasileiro.
11.7. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por
força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º do
artigo 32 da Lei nº 8666/93.
Teresina(PI), ___ de _________ 2011
Contratante:
Secretaria da Administração do Estado do Piauí/DLCA/SEAD
Contratado(s):
______________________________________
Governo do Estado do Piauí
Secretaria de Administração – SEAD
Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos – DLCA
Av. Pedro Freitas, s/nº.
Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro
CEP: 64018-900. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-1000
www.administracao.pi.gov.br
[email protected]
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Testemunhas:
______________________________________
______________________________________
Governo do Estado do Piauí
Secretaria de Administração – SEAD
Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos – DLCA
Av. Pedro Freitas, s/nº.
Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro
CEP: 64018-900. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-1000
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