lei 735 doa imovel urbano a igreja peniel

Transcrição

lei 735 doa imovel urbano a igreja peniel
LEI Nº 735/2015
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO, A
IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS PENIEL”.
O Prefeito Municipal de Santa Luzia D’Oeste, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas, e na forma do Art. 60 da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte:
L E I.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia D´Oeste, autorizado
a fazer DOAÇÃO a IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS PENIEL, um imóvel urbano
constituído pelo LOTE de terras sob nº 320RB, Remanescente “B”, QUADRA 04,
SETOR 003, localizado na Avenida Novo Estado, nesta Cidade de Santa Luzia
D’Oeste, medindo 520m² dados do perímetro:
Frente: Avenida Novo Estado, com distância de 16,00m;
Lateral direita: 320A desmembrado e 320 remanescente, com
distância de 25,00m mais 15,00m;
Fundos: lotes 160 e 320A desmembrado, com uma distância de
8,00m mais 8,00m;
Lateral esquerda: Lote 232, com distância de 40,00m; com os
seguintes limites e confrontações:
Norte: Lotes 320A desmembrado e 160;
Sul: Avenida Novo Estado;
Leste: Lote 232;
Oeste: Rua Vanderlei Dalla Costa.
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Art. 2º A referida área a ser doada destina-se a execução de Projeto
de Construção para instalação do templo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Catarino Cardoso, 23 de abril de 2015.
Jurandir de Oliveira Araújo
Prefeito Municipal
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TERMO DE DOAÇÃO
Pelo presente TERMO DE DOAÇÃO, que faz o Município de Santa Luzia
do Oeste – RO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 15.845.365/0001-94, a
IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS PENIEL, inscrita no CNPJ/ nº 06.322.788/0001-94, tem pôr
certo e ajustado o que segue.
01.
O Município de Santa Luzia do Oeste DOA um terreno urbano a IGREJA
ASSEMBLÉIA DE DEUS PENIEL, a qual será destinado exclusivamente para construção do
templo.
02.
O terreno doado caracteriza-se pelo lote n.º LOTE de terras sob nº
320RB, Remanescente “B”, QUADRA 04, SETOR 003, localizado na Avenida Novo
Estado, nesta Cidade de Santa Luzia D’Oeste, medindo 520m², conforme croqui e Lei
de doação n.º 735/2015, que faz parte deste.
03.
O não cumprimento do prazo estalecido no artigo 2º da Lei Municipal
n.º 341/2004, acarretara na devolução do terreno doado, ao Erário Municipal, anulando a
doação do mesmo.
Santa Luzia D´Oeste, 27 de abril 2015.
Jurandir de Oliveira Araújo
Prefeito Municipal
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