normas de convivência escolar do ef e em

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normas de convivência escolar do ef e em
NORMAS DE CONVIVÊNCIA ESCOLAR DO EF E EM
Título I
Do Vestuário
Art 1º O uso do uniforme é obrigatório para todos os alunos.
Art 2º O uniforme diário é composto por:
I- camisa oficial da escola, com ou sem manga, na cor azul claro para os alunos
do Ensino Fundamental e azul royal para os alunos do Ensino Médio;
II- short saia ou bermuda azul Royal, no joelho, bermuda jeans no joelho ou
calça jeans;
III- meia branca ou preta;
IV- tênis em qualquer cor.
Art 3º O uniforme de educação física, para uso exclusivo nas aulas da
disciplina, é composto por:
I- Calça legging preta, lisa, ou bermuda ciclista, no joelho, preta lisa; camisa
comprida branca lisa, com ou sem manga; tênis em qualquer cor; meia branca
ou preta - meninas .
II – Bermuda de tactel preta, lisa, blusa branca lisa com ou sem manga; tênis
em qualquer cor; meia branca ou preta - meninos
Parágrafo único. Não será permitida a entrada do aluno na escola com o
uniforme de educação física.
Título II
Do Horário Escolar
Art 4º A escola será aberta às 7h10m.
Art 5º O início das aulas será às 7h30m.
§1º O aluno terá tolerância de 15 (quinze) minutos para entrar na escola.
§2º Excepcionalmente, em até duas vezes ao mês, será permitida a entrada
do aluno até as 8h.
§3º Os casos especiais só
serão acatados mediante comunicado por escrito
dos responsáveis, atestado médico ou judicial, ou na presença do próprio
responsável.
§4º Não serão aceitas justificativas por telefone.
Art 6º Em caso de atraso por parte do professor, o aluno deverá aguardá-lo
na sala de aula, se esta for a orientação da coordenação
Art 7º Na troca de professores, o aluno deverá permanecer em sala.
Art 8º As refeições serão servidas nos seguintes horários:
Café da manhã
Lanche
Almoço
Lanche
1º ao 5º ano
6º ao 9º ano
Ensino Médio
7h10m às 7h25m
9h10 às 9h40m
11h20m às 12h20m
14h50m
7h10m às 7h25m
10h30 às 11h
12h30m às 13h30m
15h
7h10m às 7h25m
10h30 às 11h
12h30m às 13h30m
15h
Art 9º O aluno do Ensino Médio terá permissão para sair da escola no horário
do almoço, mediante autorização/termo de responsabilidade dos pais ou
responsáveis, por escrito e em formulário próprio. A autorização terá
validade anual.
Parágrafo único. Caso considere necessário, a escola poderá suspender a
saída do aluno no horário de almoço a qualquer momento.
Art 10º Chegando o aluno do Ensino Médio após 13h30m, no retorno do
almoço, a escola aplicará as seguintes sanções disciplinares:
I- no 1º atraso, os pais serão comunicados e o aluno será impedido de assistir
ao 7º tempo de aula;
II- no 2º atraso, os pais serão comunicados e o aluno será impedido de
assistir ao 7º tempo de aula;
III- no 3º atraso, os pais serão comunicados e o aluno terá sua autorização
de saída para almoço cancelada pela escola.
Art 11º O término das aulas será nos seguintes horários:
Ens. Fund I :
1º ao 5º ano
Ens. Fund II :
6º ao 9º ano
Ens. Médio :
1ª série
Ens. Médio :
2ª série
Ens. Médio :
3ª série
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
14h50m
14h50m
14h50m
14h50m
11h20m
15h
15h
15h
15h
12h30m
16h45m
16h45m
16h45m
16h45m
12h30m
16h45m
16h45m
16h45m
16h45m
12h30m
16h45m
16h45m
16h45m
16h45m
12h30m
Parágrafo único. Os alunos do Fundamental I não serão liberados antes das
15h, de 2ª a 5ª feira, e das 12h na 6ª feira.
Art 12º Mediante autorização escrita do responsável, preenchida no ato da
matrícula, o aluno do Ensino Médio poderá, excepcionalmente, ser liberado
antecipadamente, em razão de falta de professor ou de quaisquer outros
motivos que impossibilitem a realização das aulas.
Art 13º Caso o aluno necessite ausentar-se mais cedo, o responsável deverá
solicitar a liberação antecipada, por escrito, à Direção ou à Coordenação.
Art 14º O tempo de permanência do aluno na escola após o término das aulas
está limitado a 30 minutos. Excedido o horário de tolerância, o aluno será
levado imediatamente para o Conselho Tutelar I, unidade do Centro,
localizado à Rua Coronel Gomes Machado nº 257, para onde os responsáveis
deverão se dirigir.
Parágrafo único. Só poderão permanecer na escola após o término das aulas
regulares os alunos indicados para aulas de apoio pedagógico, recuperação
e/ou atividades previstas e marcadas pelos professores.
Título III
Da Identificação
Art 15º Na entrada, o aluno deverá entregar a caderneta, seu
documento escolar de identificação.
Art 16º Em caso de perda ou esquecimento da caderneta escolar, só será
permitida a entrada do aluno com justificativa, por escrito, dos pais ou
responsáveis, na agenda escolar.
Art 17º O aluno que não entregar a caderneta escolar terá um registro no
livro de ocorrência. O fato será comunicado aos pais, por escrito, e
posteriormente, registrado na caderneta escolar.
Art 18º O aluno do Ensino Médio autorizado pelos pais ou responsáveis a sair
da escola no horário do almoço deverá entregar, na portaria da escola, a
carteira de identificação própria para essa finalidade. Ao retornar à escola, a
carteira de identificação será devolvida ao aluno.
§1 Não serão aceitos pedidos de liberação antecipada por telefone.
§2 Em casos esporádicos, serão aceitos pedidos de liberação antecipada via
e-mail, desde que o endereço eletrônico do responsável esteja cadastrado na
ficha de matrícula do aluno.
§3 A solicitação de dispensa antecipada de que trata o parágrafo anterior
deverá ser enviada para o e-mail da secretaria da escola
([email protected]), e seu envio deverá ser comunicado por telefone.
Título IV
Do discente
Art 19º São direitos do discente:
I- todos os expressos na Constituição Federal e na legislação vigente;
II- ter vista de prova;
III- solicitar a revisão de notas na secretaria, em formulário próprio, dentro
do prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento das mesmas;
IV- realizar 2ª chamada de avaliações mediante solicitação protocolada na
secretaria da escola, pelo responsável, em até 03 (três) dias úteis após a
realização da atividade, conforme disposto nas normas de avaliação da escola.
V- realizar e/ou entregar trabalhos de avaliação em época especial, por
motivo de força maior (trabalho, doença, representação do estabelecimento,
licença gestante, falecimento de familiares) com a devida comprovação;
VI- requerer renovação de matrícula, transferência ou cancelamento de
matrícula por si só, quando for maior de idade, ou por meio dos pais ou
responsáveis, quando menor;
VII- associar-se a entidades estudantis;
VIII- ter participação em Conselhos de Classe na condição de representante
de turma;
IX- recorrer ao Colegiado, na busca de soluções para problemas específicos,
após esgotadas as instâncias preliminares;
X- frequentar a Biblioteca e associar-se a ela; frequentar os laboratórios,
oficinas e as instalações esportivas, atentando para as normas estabelecidas;
XI- receber orientações dos setores competentes em caso de dificuldades
de relacionamento;
XII- receber orientação extraclasse nas dificuldades acadêmicas;
XIII- participar das atividades oferecidas pelo COLUNI/ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO;
XIV- concorrer a bolsas de iniciação científica, de acordo com as normas
vigentes;
XV- candidatar-se e votar na eleição para representante de turma e para o
órgão de representação estudantil;
XVI- apresentar sugestões e propostas de atividades visando à melhoria do
trabalho desenvolvido pelo COLUNI/ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO;
Art 20º São deveres do discente:
I- conhecer, respeitar e cumprir as normas de convivência escolar do Ensino
Fundamental e Médio, o calendário escolar e outras normas vigentes na
comunidade escolar, mantendo-se sempre informado;
II- apresentar-se às aulas e outras atividades uniformizado, de acordo com
as normas estabelecidas pelo COLUNI/ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO;
III- possuir sua caderneta escolar e apresentá-la diariamente na entrada da
escola:
IV- solicitar a 2ª via da caderneta escolar na secretaria da escola, mediante
pagamento de taxa, caso a mesma seja extraviada.
V- cumprir as determinações da direção, da coordenação, dos professores e
dos funcionários, nos respectivos âmbitos de competência;
VI- comunicar às autoridades competentes qualquer irregularidade, omissão,
abuso de poder, ilegalidade que possa prejudicar a si próprio, as demais
pessoas ou a instituição, tendo garantido o sigilo e a não identificação do
denunciante;
VII- apresentar documentação exigida dentro do prazo estipulado pela
secretaria do colégio, para garantir sua matrícula;
VIII- contribuir para a elevação do nome do estabelecimento e promover seu
prestígio, em qualquer lugar onde estiver;
IX- zelar pela conservação do patrimônio da instituição, responsabilizando-se
pela reposição de material danificado por negligência, omissão ou dolo;
X- cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações
escolares, não jogando lixo no chão e não riscando as paredes ou carteiras,
para o seu próprio bem estar e para o bem estar comum;
XI- providenciar e dispor de todo o material solicitado e necessário ao
desenvolvimento das atividades escolares
XII- participar das atividades educacionais, esportivas e culturais
promovidas no COLUNI/ ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO e nos locais
especificamente destinados às mesmas, quando for convocado;
XIII- ser assíduo, pontual e zeloso no desempenho das atividades escolares;
XIV- manter sempre comportamento adequado aos princípios de boa conduta
e convivência social, contribuindo para o bom nome do estabelecimento.
XV- manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar;
XVI- usar linguagem e atitudes adequadas em suas relações com todos os
integrantes da comunidade escolar;
XVII- tratar com cortesia e respeito os colegas, os professores, os
funcionários, os bolsistas e os estagiários;
XVIII- receber cordialmente, sem causar qualquer tipo de constrangimento,
os novos alunos;
XIX- abster-se de participar de faltas coletivas;
XX- justificar faltas ou atrasos casuais;
XXI- executar tarefas escolares definidas pelos docentes, que venham a
colaborar no processo de aquisição do conhecimento, aconteçam estas no
horário escolar ou fora dele;
XXII- entregar somente ao professor da disciplina os trabalhos solicitados;
XXIII- manter-se informado, por meio da leitura de quadros de aviso e dos
demais instrumentos de divulgação do COLUNI/ ENSINO FUNDAMENTAL E
MÉDIO.
Título V
Das Faltas Disciplinares
Art 21º São consideradas faltas disciplinares:
I- estar indevidamente uniformizado;
II- usar bonés;
III- deixar de trazer o material necessário às aulas;
IV- trazer para o colégio material de qualquer natureza incompatíveis com as
atividades escolares;
V- deixar de realizar as tarefas escolares;
VI- ocupar-se, durante as aulas, com trabalhos estranhos às mesmas e que
possibilitem a sua distração e a dos colegas;
VII- entrar na sala ou sair dela, durante a aula, sem permissão do professor;
VIII- ausentar-se da sala de aula e permanecer fora dela, durante o período
das aulas, sem estar dispensado ou em tempo vago;
IX- ficar em sala de aula sem a presença do professor, salvo com a permissão
de autoridade competente da escola;
X- prejudicar o andamento das atividades escolares, seja em sala de aula seja
fora dela;
XI- trazer lanche para a escola bem como refrigerantes, doces, balas,
chiclete etc., com exceção dos alunos com alguma necessidade nutricional
comprovada por escrito pelo médico responsável;
XII- usar celular, equipamentos eletrônicos (ipod, mp3, câmeras
fotográficas,) na sala de aula EXCETO quando orientado pelo professor, para
fins pedagógicos;
XIII- promover jogos, vendas, excursões, coletas, listas de pedido ou
campanhas de qualquer natureza, sem a prévia autorização da Direção;
XIV- promover algazarras, distúrbios nos corredores, pátios e nas
imediações do colégio, durante o período de aulas ou fora dele;
XV- trazer ou praticar jogos de azar dentro do estabelecimento ou em suas
imediações;
XVI- namorar nas dependências da escola;
XVII- impedir a entrada de colegas no estabelecimento ou incitá-los à
ausência coletiva;
XVIII – permanecer no espaço escolar descumprindo determinação da
coordenação/direção
XIX- falar palavrões nas dependências do Colégio;
XX- praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes;
XXI- importunar, expor ou causar constrangimento ao(s) colega(s); ao(s)
funcionário(s) e ao(s) professor (es) na escola;
XXII- injuriar ou caluniar colegas, professores ou funcionários do colégio;
XXIII- ameaçar qualquer membro da comunidade escolar;
XXIV- agredir verbalmente ou fisicamente qualquer membro da comunidade
escolar;
XXV- divulgar negativamente, por qualquer meio de publicidade, assuntos que
envolvam direta ou veladamente o nome do colégio, de professores ou
funcionários;
XXVI- desacatar ou desrespeitar servidores públicos em função;
XXVII- danificar os bens patrimoniais do estabelecimento de ensino ou dos
colegas, tendo de ressarci-los;
XXVIII- mexer em ou apropriar-se indevidamente de objetos e/ou
documentos alheios;
X X I X - portar armas brancas ou de fogo bem como instrumentos que
impliquem perigo ou que possam ser utilizados para fins agressivos;
XXX- portar ou fazer uso de drogas lícitas e/ou ilícitas nas dependências do
colégio e/ou nas redondezas;
XXXI – alterar anotações lançadas nos documentos escolares;
XXXII- usar de qualquer meio fraudulento nos trabalhos e provas;
XXXIII – falsificar a assinatura dos responsáveis nos documentos escolares;
XXXIV- ausentar-se do Colégio em horário escolar, sem expressa autorização
da Direção ou da Coordenação;
XXXV- ter atitudes inadequadas ao ambiente escolar;
XXXVI- permanecer em espaços de uso restrito sem autorização de um
membro da escola;
XXXVII- danificar ou não devolver documentos de comunicado ou
advertência assinados pelo responsável.
Titulo VI
Das Sanções Disciplinares
Art 22º São consideradas sanções disciplinares:
I- comunicado enviado ao responsável pelo professor;
II – advertência enviada à família pela coordenação de segmento;
III – suspensão;
IV – desligamento.
Art 23º Para a aplicação das sanções disciplinares deverão ser consideradas
a faixa etária do aluno, a natureza, a gravidade e a reincidência da infração
cometida. Também serão considerados os danos causados à escola, ou a
terceiros, e as circunstâncias agravantes do ato de indisciplina.
I- O comunicado será aplicado nos casos de violação das regras entendidas
como infrações leves ou médias.
II- A advertência será aplicada nos casos de reincidência de infrações
previamente classificadas no item I, ou de falta considerada média ou grave.
III - A suspensão será aplicada em caso de reincidência de infrações
previamente classificadas nos itens I e II, ou de falta considerada grave.
IV - O desligamento do aluno, que implicará a perda da matrícula, será
aplicado quando esgotadas todas as possibilidades de adequar o
comportamento do aluno às normas da escola, ou no caso de falta considerada
gravíssima.
Art 24º São autoridades competentes para aplicar as sanções disciplinares
constantes no art 23 , incisos I, II e III, o diretor, o coordenador
pedagógico e o orientador educacional, após terem ouvido todas as partes
envolvidas;
Parágrafo único - O professor também poderá aplicar advertência oral ao
aluno em qualquer situação em que este tenha desrespeitado uma regra
estabelecida ou acordada com a turma, mediante registro, por escrito, e
comunicado aos pais.
Art 25º A sanção disciplinar constante no art 23, inciso IV , deverá ser
analisada por um conselho disciplinar, composto por: diretor, coordenador
pedagógico de cada segmento, orientador educacional de cada segmento, um
professor de cada segmento e um inspetor de alunos .
Art 26º A aplicação da sanção disciplinar constante no art 23 inciso IV, após
analisada e recomendada pelo conselho disciplinar, deverá ser determinada e
aplicada pelo colegiado da unidade.
Art 27º Todos os comunicados e advertências deverão ser devolvidos à
Direção e/ou à Coordenação, assinados pelos pais e/ou responsáveis do aluno,
no prazo máximo de 24 horas após o recebimento.
Art 28º A não devolução do documento escolar (comunicado ou advertência)
assinado pelo responsável poderá resultar em impedimento de participação
em determinada aula, ou mesmo de entrada na escola .
Art 29º Em caso de suspensão, o aluno só entrará na escola acompanhado do
responsável ou munido de documento escolar assinado conforme orientação da
coordenação.
Parágrafo único - O aluno suspenso arcará com os ônus consequentes da perda
de trabalhos escolares, testes, provas e similares, planejados e realizados
para o período em que esteve suspenso, sem direito à segunda chamada das
referidas avaliações.
Art 30º Quando a conduta do aluno tipificar ato infracional, descrito como
crime ou contravenção penal, o Diretor (a) deve comunicar ao:
I - Conselho Tutelar local, se o aluno for menor de doze anos de idade;
II - Órgão policial local especializado, para alunos maiores de doze e menores
de dezoito anos – Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA);
III - Órgão policial do local, se o aluno for maior de dezoito anos de idade.
Título VII
Do Responsável
Art 31º São direitos do responsável:
I - ser recebido pelos professores, diretoria e coordenação pedagógica para
expor suas queixas, dúvidas ou dificuldades, com agendamento prévio na
secretaria;
II - ser informado sobre a frequência e o desempenho do aluno, por meio do
boletim escolar emitido ao final de cada período letivo;
III - ser convocado, preferencialmente com antecedência de 72 horas, para
o comparecimento em reuniões e eventos escolares;
IV - ter assegurado o sigilo profissional sobre informações que o mesmo
forneça à escola sobre tratamentos externos, uso de medicamentos, violência
e outros que possam causar constrangimento à família.
Art 32º São deveres do responsável:
I - comparecer às reuniões programadas pelo COLUNI/Coordenação De
Ensino Fundamental E Médio;
II - responsabilizar-se financeiramente por danos ao patrimônio público e/ou
privado causado pelo aluno menor de dezoito anos pelo qual é responsável;
III – acompanhar, durante o período letivo, a frequência e o rendimento do
aluno pelo qual é responsável, além de acompanhar as observações na agenda
e/ou caderneta escolar;
IV – solicitar a 2ª chamada de avaliações, dentro do prazo previsto nas
normas de avaliação da escola;
V- manter atualizados, junto à secretaria da escola, seus contatos, a saber:
endereço eletrônico, números de telefones e endereço residencial;
VI- zelar pelo material escolar, livros didáticos e acervo da biblioteca
emprestados pela escola, e devolvê-los, em bom estado, ao final do prazo
estipulado;
VII- repor o(s) livro(s) didático(s) quando danificado(s) ou perdido(s);
VIII- manter o material escolar de uso pessoal do aluno sempre em bom
estado;
IX - trajar-se adequadamente nas dependências do Colégio, respeitando a
proibição ao uso de shorts, minissaias, miniblusas e à entrada sem camisa;
X - zelar pela higiene, saúde e bem estar do aluno;
XI – comunicar, por meio de atestado médico, a impossibilidade de o aluno
comparecer às aulas;
XII- não enviar o aluno adoentado para a escola;
XIII - comunicar ao colégio a ocorrência, em família, de doenças contagiosas
que possam colocar em risco a saúde e o bem estar da comunidade escolar;
XIV - atender às solicitações, bem como aos encaminhamentos expedidos
pelo colégio, conforme prazo estabelecido.
Art 33º No caso de descumprimento dos deveres, os dirigentes escolares
comunicarão ao Conselho Tutelar, configurando ato de omissão e negligência
por parte dos responsáveis, conforme previsto no Estatuto da Criança e
Adolescente.
Título VIII
Das Disposições Finais
Art 34º Casos não previstos serão analisados e resolvidos pela Direção e/ou
Colegiado da Unidade.
Art 35º Estas Normas de Convivência Escolar do Ensino Fundamental e Médio
entrarão em vigor no ano letivo de 2012.
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Documento aprovado na Reunião de Colegiado do dia 05/11/2014