Edital - Prefeitura de Teresina

Transcrição

Edital - Prefeitura de Teresina
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
1
Prefeitura
Municipal
de Teresina
Órgão de Comunicação Oficial da PMT
R$ 2,50
LEI Nº 4.899, DE 14 DE MAIO DE 2016
Declara de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Teresina, a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ BUDÔ - CBKB, e dá
outras providências.(*)
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO
PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito municipal,
a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ BUDÔ - CBKB, instituição civil autônoma de direito privado, filantrópica e sem fins lucrativos,
fundada em 30 de outubro de 2012 por duração indeterminada, registrada
no CNPJ nº 17.139.778/0001-89, sediada na Rua Jorge Cury, nº 533, bairro
Acarape, CEP: 64.003-820, com foro nesta cidade de Teresina - Piauí.
Ano 2016 - Nº 1.916 - 10 de junho de 2016
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 17 de maio de
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezesste dias do mês de maio do ano
de dois mil e dezesseis.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria do Vereador Valdemir Virgino, em cumprimento à Lei
Municipal nº 4.221/2012.
LEI Nº 4.905, DE 25 DE MAIO DE 2016
I – prestar serviços à coletividade nas áreas da assistência social, saúde,
educação, cultura, esporte e lazer;
Modifica-se e acrescentam-se dispositivos ao art.
1º, da Lei nº 2.991, de 17 de maio de 2001, que
“Dispõe sobre o disciplinamento dos transportes coletivos urbanos e rurais que funcionam da
meia-noite até às 5 (cinco) horas da manhã e dá
outras providências.”, na forma que especifica.(*)
II – impedir qualquer tipo de preconceito ou discriminação de cor, sexo,
raça, credo religioso, classe social ou convicções políticas, filosóficas e de
nacionalidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO
PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo único. Observado o cumprimento das ações normatizadas nos incisos deste artigo, a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
KARATÊ BUDÔ - CBKB fará jus aos benefícios municipais quanto às isenções, subvenções, doações e auxílios previstos na legislação vigente.
Art. 1º Renumera-se para §1º o parágrafo único e acrescentam-se os §§ 2º e 3º do art. 1º, da Lei nº 2.991, de 17 de maio de 2001, com as
seguintes redações:
Art. 2º O reconhecimento oficial de que trata o artigo 1º desta
Lei, confere legitimidade e a credibilidade a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ BUDÔ - CBKB, com a promoção das seguintes ações:
Art. 3º Os efeitos desta Lei cessarão com o cometimento comprovado, pela associação, das seguintes infrações:
I – alterar a finalidade estatutária para a qual foi instituída, ou negue-se a
cumpri-la;
II – modificar seu Estatuto Social, ou sua denominação, sem a devida comunicação ao órgão competente do Município;
“Art. 1º............................................................................................................
........................
§ 1º..................................................................................................................
.........................
§ 2º O embarque e desembarque de passageiros do sexo feminino, idosos
e pessoas com deficiência, no período noturno após às 22h30m, deverá ser
realizado nos locais indicados por estes, ainda que fora dos pontos de parada
obrigatória.
III – utilizar recursos públicos recebidos a título de subvenções, doações,
contribuições ou auxílios em desacordo com a legislação vigente;
§ 3º As empresas que operam no Sistema de Transporte Coletivo deverão divulgar, em local de fácil visualização, na área interna dos veículos, o direito
das regras do desembarque noturno.”
IV – usar a associação para o fim político-partidário;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
V - promover atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal atribuirá competência a um
de seus órgãos da Administração Pública para realizar o cadastramento e a
fiel fiscalização do cumprimento desta norma.
2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 25 de maio de
Serviço
Financeiro
(Junho/2016)
Serviço
Financeiro
(Dezembro/2014)
SALÁRIO
MÍNIMO
(R$)......................................................................................................880,00
SALÁRIO
MÍNIMO
(R$).....................................................................................724,00
Atos
Atos do
do Poder
Poder Executivo
Executivo ..............................1
..............................1
TAXA
TAXASELIC
SELIC(%)......................................................................................................................0,99
(%)...................................................................................................................0,84
Administração
Administração Direta
Direta .................................52
...................................9
TJLP
TJLP(%
(%aoaoano).....................................................................................................................0,5417
ano).....................................................................................................................5,00
Administração Indireta................................58
Indireta................................13
Administração
Comissão de Licitação ...............................16
Comissão de Licitação ...............................63
...........................19
Diario Oficial da Câmara.............................64
Ineditorial....................................................20
POUPANÇA
(%(%
- 1º- dia
do mês)............................................................................................0,6876
POUPANÇA
1º dia
do mês)...........................................................................0,5485
TR
- 1º
diadia
do do
mês)
...........................................................................................................0,1867
TR(%(%
- 1º
mês)
.........................................................................................................0,0483
2
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e cinco dias do mês de maio
do ano de dois mil e dezesseis.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria dos Vereadores Edvan Silva e Levino dos Santos, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.
III – 06 (seis) Assessores Técnicos de Nível Superior I;
........................................................................................................................
..............................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 01.04.2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de abril
DECRETO Nº 15.907, DE 20 DE ABRIL DE 2016.
Modifica dispositivo do Decreto nº 13.560, de
19 de setembro de 2013, que constituiu o Grupo
de Trabalho do Programa Desenvolvimento da
Educação, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação – SEMEC, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da
Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base no Decreto nº 13.560, de
19.09.2013, alterado pelo Decreto nº 15.238, de 09.07.2015,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III, do art. 2º, do Decreto nº 13.560, de 19.09.2013
– alterado pelo Decreto nº 15.238, de 09.07.2015 –, que constituiu o Grupo de Trabalho do Programa Desenvolvimento da Educação, no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, passa a vigorar acrescido de
mais 1 (um) cargo de Assessor Técnico de Nível Superior I, com a seguinte
redação:
“Art. 2º ...........................................................................................................
.............................:
........................................................................................................................
...............................
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 15.908, DE 20 DE ABRIL DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei
Orgânica do Município de Teresina, e ainda, com base na Lei Complementar
nº 4.361, de 22.01.2013, no Decreto nº 13.560, de 19.09.2013 – alterado pelos Decretos nºs 15.238, de 09.07.2015, e 15.907, de 20.04.2016 –, resolve
NOMEAR
ROSANGELA NEILA OLIVEIRA MASCARENHAS para
exercer o cargo de membro (Assessor Técnico de Nível Superior I), do Grupo de Trabalho do Programa Desenvolvimento da Educação, vinculado à
Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, com gratificação constante
da Lei Complementar nº 4.361/2013, tendo este Decreto efeitos a partir de
01.04.2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de abril de 2016.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Prefeitura
Prefeitura
Municipal
Municipal
de
de Teresina
Teresina
DOM
Órgão
Órgão destinado
destinado àà publicação
publicação de
de atos
atos normativos
normativos
Prefeito
de
Prefeito Municipal
Municipal de
de Teresina
eresina
Prefeito
Municipal
Teresina
Prefeito
Municipal
de
Teresina
ecret rioMunicipal
Municipal de
overno
Secretário
Municipal
de Governo
Governo
Secretário
de
ADERIVALDO COELHO DE ANDRADE
ecret rioMunicipal
Municipal de
Secretário
Municipal
de Saúde
Saa de
de
Secretário
de
Sa
de
ssistente Jurídico
ur dico
Prefeito
Jurídico
dodo
Prefeito
Assistente
do
Prefeito
MuARIA
DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA
ndação
ospitalar
de Teresina
undação
ospitalar de
eresina
Fundação
Hospitalar
Teresina
undação
ospitalar
eresina
FERNANDO FORTES SAID
ecret riaMunicipal
Municipalde
omunicação Social
ocial
Secretária
de Comunicação
Secretário
Social
PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS
ec Mun
dministração ee Recursos
ecursos
umanos
Sec
Mun de
de Administração
Administração
ecursos Humanos
umanos
Sec.
Mun.
Sec
Mun
de
e ecursos
umanos
JALISSON HIDD VASCONCELLOS
ecret iro Municipal
in
Secretário
Municipal de
de Finanças
inanças
anças
Secretário
Municipal
de
in
anças
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SÁ E PÁDUA
Presidente
undação
Municipal
de
undação
Mu
nicipal de
Saa de
de
FMS
(em exercício)
Presidente da
da Fundação
Municipal
de Sa
Saúde
undação
Municipal
PAULO MURILO SOARES MOREIRA LIMA
Presidente
undação
ultural
Mons
ves
undação
C
ultural
Mons Monsenhor
C aav
av
es
Presidente dada
Fundação
Municipal
de Cultura
Presidente
da
Fundação
Cultural
Mons.
Chaves
undação
Cultural
Mons
C
es
Chaver
F
RANCISCA APARECIDA RIBEIRO CALAND
Presidente
undação
aall
ll er
ra
Presidente da
da Fundação
undaçãoWall
erra
Presidente
da
undação
all Ferraz
erra
RNTONIO
A
ENATO PG
IRES
UILHERME
BERGERPIRES BERGER
Presidente
da
Presidente da
da P
P ODATE
AT R
Presidente
PRODATER
Presidente
da
PR
ec Municipal
to ee eCoordenação
oordenação
Sec
Municipal de
de Plane
Plane amen
amento
Sec.
Municipal
de
Planejamento
Sec
Plane
amen
to Coordenação
Presidente
da
T
Presidente da
da ETURB
Presidente
Presidente
da
E T UR B
ecret rioMunicipal
Municipal de
ducação
Secretário
Municipal
de Educação
ducação
Secretário
de
ducação
CLÁUDIO TADEU FONSECA MAIA
ecret rioMunicipal
Municipal de
sportes
Secretário
de Esportes
sportes eee Lazer
aaa ereerr
Secretário
Municipal
de
sportes
uperintendente de
esenvolvimento
ural
Superintendente
de
esenvolvimento Rural
ural
Superintendente
de
Superintendente
de Desenvolvimento
Desenvolvimento
R ural
Procurador
eral do
do Município
Munic pi
o
Procurador Geral
ec Municipal
esenvolvimento
con
Sec
Municipalde
esenv
olvimento Econômico
con mico
mico
Sec.
Municipal
dedeDesenvolvimento
Sec
esenvolvimento
con
mico
ec Mun
ssist ncia
ocial
Sec
Mun dodoTrabal
ra alo idadania
idadania
o C eee Assist
nciaSocial
Sec.
Assistência
Sec Mun.
Mun dodoTrabalho,
ra al Cidadania
oidadania
C
Assist
ncia Social
JÚLIO
C
ÉSAR
DE
C
ARVALHO
L
IMA
F
ILHO
ecret rioMunicipal
Municipal da
uventude
Secretário
da Juventude
Secretário
Municipal da
Juventude
AARISSA
L
LUISIO P
C
ARENTES
ASTELLO S
B
AMPAIO
RANCO NAPOLEÃO
ETO
DO RÊGO
ec Mun
mbiente
dricos
Sec
Mun de
de Meio
Meio Am
ei nte ee ecursos
ecursos ídricos
Sec.
Sec Mun.
Mun de Meio Ambiente
Am ei nte e Recursos
ecursos Hídricos
ídricos
ec Mun
Sec
Mun eed d esenvolvimento
esenvolvimento rbano
r anoee abitação
a itação
Sec.
Sec Mun.
Mun dedeDesenvolvimento
esenvolvimento Urbano
r ano e Habitação
a itação
F
S
L
RANCISCA
DE
OUSA
IMA
oordenadoria
Municipal
de
Pol
ti
cas
P
blicas
Coordenadoria Municipal
Políticas P
lica
s
Coordenadoria
Municipal de
de Políticas Públicas
P icas
l
para
para Mul
Mul ere
eress
para
para Mulheres
Mulheres
ecret rioMun
Mun eded conomia
olid ria de
Secretário
conomia Solidária
de Teresina
eresina
Secretário
Mun.
Mun deed Economia
conomia Solidária de Teresina
eresina
MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO
Presidente
P
MT
Presidente do
do IPMT
PM
Presidente
do
Presidente
do
I PMT
uperintendente de
esenvolvimento
rbano
en
Superintendente
de
esenvolvimento Urbano/Cenr ano C
en
Superintendente
de
Superintendente
de Desenvolvimento
Desenvolvimento
Urbano/Centro
oorrte
tro
te
tro-Norte
tro-Norte
CLETO
AUGUSTO B
ARATTA MONTEIRO
uperintendente
de
esenvolvimento
Superintendente
de Desenvolvimento
esenvolvimento rbano
r ano S
uull
Superintendente
Superintendente de
de Desenvolvimento Urbano/Sul
Urbano/Sul
FRANCISCO
CANIDE
IAS
ALVIS
uperintendente
de
esenvolvimento
rbano
este
Superintendente
de D
esenvolvimento
r ano este
Superintendente
Superintendente de
de Desenvolvimento
Desenvolvimento Urbano/Leste
Urbano/L este
uperintendente de
ud
este
Superintendente
de esenvolvimento
esenvolvimento rbano
r ano Sud
este
Superintendente
Superintendente de
de Desenvolvimento
Desenvolvimento Urbano/Sudeste
Urbano/Sudeste
uperintendente da
Superintendente
da STRANS
ST A S
Superintendente
Superintendente da
da ST R A NS
Presidente
Presidente da
da A S T
Presidente
Presidente da
da ARSETE
A R SET E
ERICK ELYSIO REIS AMORIM
iretor Presidente do S MA
Rua
Rua Firmino
Firmino Pires,
Pires, 121
121 -- Centro
Centro -- Teresina
Teresina -- Piauí
Piauí
DiárioOfi
Oficial
cial do
- Teresina
Diário
Ofi
do
Município
- -Teresina
Diário
doMunicípio
Município
Teresina
Ano
2014- -Nº
Nº1.647
1.640 --18
dedejulho
de 2014
Ano
2014
de
Ano
Ano
2016
2016
--Nº
Nº
1.916
1.803--13
10
02
de
deagosto
junho
abril
de
de2014
2016
2016
Charlles
P.
Rocha
Charlles
Max
P. Marques
Marques
da
Rocha
PAULO Max
ROBERTO
PEREIRAda
DANTAS
Secretário
de
Secretario
de Administração/Em
Exercício
Secretário
de Administração
Administração
Sylvia
Soares Oliveira
Portela
Sylvia Soares
Oliveira Portela
Gerente de Imprensa Oficial
Gilca
Sampaio
Carrias
eeSilva
silva
GilcaSampaio
Sampaia Carrias
Gilca
Sampaia
Carrias
Gilca
CarriaseeSilva
silva
Divisão
Distribuição
Divisãode
de Edição
Edição eeeDistribuição
Divisão
de
Edição
Distribuição
Impresso
Impresso na
na PRODATER
PRODATER
pelo
sistema
pelo sistema laser/digital
laser/digital
Preço unitário:
R$
R$ 2,00
2,00
TIRAGEM: 100 EXEMPLARES
TIRAGEM: 100 EXEMPLARES
ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA
ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA
DE 28 PÁGINAS
DE 20 PÁGINAS
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
DECRETO Nº 15.997, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Dá nova redação ao inciso I, do § 2º, do art. 45, do
“Regulamento dos serviços de táxis no Município
de Teresina”, aprovado pelo Decreto nº 15.308, de
11 de agosto de 2015, na forma que especifica.
DECRETO Nº 15.977 DE 17 DE MAIO DE 2016.
Aprova o loteamento urbano denominado “CONVIVER TERESINA”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA- Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que prescreve
os incisos XXV e XXXI do art. 71, da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei
Federal nº 6.766/79, art. 20 da Lei nº 3.561/06 e a CF/88, bem como tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº 050.05406/2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o loteamento denominado “CONVIVER
TERESINA”, situado em uma gleba de terras denominada Gleba 04, Avenida Dr. Josué Moura Santos, nº 2255, Bairro Alegra, deste município, dentro do perímetro urbano, com área de 800.000,00m² (oitocentos mil metros
quadrados) e perímetro de 5.209,91m, na Zona Residencial- 01/02 (ZR-01/
ZR-02), assim registrado no Livro de Registro Geral n°2 -FICHA 01, sob
matrícula: R-5-138.009, do cartório do 2° Ofício de Notas e Registro de
Imóveis – 3ª Circunscrição. O imóvel loteado possui as seguintes confrontações: AO NORTE: 5,61m, limitando-se com a série sul, lado par da Rua do
Conjunto Jacinta Andrade; 88,13m, limitando-se com a série sul, lado par,
da rua Conjunto Jacinta Andrade e Júlio César de Carvalho Lima; 183,24m
+ 22,69m, limitando-se com Júlio César de Carvalho Lima – SUL: 50,56m
+ 31,60m + 27,00m + 26,54m + 25,19m + 21,65m + 144,41m + 28,61m +
17,86m + 21,31m + 18,47m + 13,85m + 17,86m + 7,93m + 46,91m, limitando-se com a série norte, lado ímpar da Avenida Dr. Josué Moura Santos
(Decreto nº2.684 de 29/07/94) – Gleba 03. LESTE- 1.677,86m + 349,57m,
limitando-se com a Gleba 01. OESTE: 497,86m + 200,76m + 45,44m +
84,23m, limitando-se com KLN Empreendimentos Ltda; 78,53m, limitando-se com KLN Empreendimentos Ltda, e com a série nascente, lado par, da
Rua Sem Denominação Oficial, conhecida popularmente como Rua Botânica; 377,65m + 534,59m + 488,93m + 75,07m, limitando-se com a série nascente, lado par, da Rua Sem Denominação Oficial, conhecida popularmente
como Rua Botânica; é composto por 1.933 (um mil, novecentos e trinta e
três) lotes distribuídos em 69 (sessenta e nove) quadras, 06(seis) Áreas Verdes, 05 (cinco) áreas de uso institucional e 42 (quarenta e duas ruas) e 04
(quatro) avenidas, totalizando 800.000,00m² (oitocentos mil metros quadrados), sendo: 78.646,94m² (setenta e oito mil, seiscentos e quarenta e seis vírgula noventa e quatro metros quadrados) de Áreas Verdes correspondendo a
10,01%(dez vírgula zero um por cento) da área loteada; 39.259,98m²(trinta
e nove mil, duzentos e cinquenta e nove vírgula noventa e oito metros quadrados) de área Institucional correspondendo a 5,00%(cinco por cento) da
área loteada e 247.516,45m² (duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e
dezesseis vírgula quarenta e cinco metros quadrados) de Vias de Circulação
correspondendo a 31,49% (trinta e um vírgula quarenta e nove por cento)
e 420.490,39m² (quatrocentos e vinte mil, quatrocentos e noventa vírgula
trinta e nove metros quadrados).
Parágrafo único: O loteamento foi aprovado no Conselho de Desenvolvimento Urbano – CDU, através das resoluções de nº(s): 54/2014 e
12/2015.
Art. 2º. Ficam caucionados na forma da Lei nº 3.561, de 20 de
outubro de 2006), do Parecer Técnico Descritivo constante do processo administrativo nº 050.05406/2015, os seguintes lotes: Lotes 01 a 13 da Quadra
AJ; Lotes 01 a 26 da Quadra AE; Lotes 01 a 36 da Quadra AT; Lotes 01 a
31 da Quadra AV; Lotes 01 a 47 da Quadra AZ; Lotes 01 a 28 da Quadra BI;
Lotes 01 a 14 da Quadra BH; em nome da Prefeitura Municipal de Teresina.
Art. 3º. O registro do Loteamento no Cartório Imobiliário competente é da inteira responsabilidade do loteador ou de quem se lhe equipare,
obedecidas às disposições pertinentes a espécies contidas na legislação federal (Lei nº 6.766/79) e legislação municipal (Lei nº 3.561/06).
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA
3
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no
uso de sua competência privativa fixada nos incisos XVIII e XXV, ambos
do art. 71, da Lei Orgânica do Município; e, ainda, com base no Decreto nº
15.308, de 11.08.2015, e no Oficio nº 724/2016-GAB-STRANS,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I, do § 2º, do art. 45, do “Regulamento dos serviços de táxis no Município de Teresina”, aprovado pelo Decreto nº 15.308, de
11.08.2015, – referente, especificamente, à modificação do horário para uso
da bandeira 2 –, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45. A tarifa de táxi convencional será composta de uma parte fixa (bandeirada) e de uma variável, proporcional ao percurso.
..........................................................................................................................
..........................................
§ 2º Os horários para uso da bandeira 2 são os seguintes:
I - dias úteis, de 20 (vinte) às 6 (seis) horas, do dia seguinte;
..........................................................................................................................
........................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1º de junho
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 16.004, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Institui a Comissão Organizadora do Aniversário
de 164 anos de Teresina, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no
uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei
Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora do Aniversário de
164 anos de Teresina.
§ 1º A Comissão a que se refere o caput, do art. 1º, deste Decreto, é constituída de 6 (seis) membros e tem a seguinte composição:
I – CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA - SEMGOV;
II – MARIA LÚCIA DE FÁTIMA ARAGÃO VAZ - SEMGOV/CC;
III – WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM - SEMPLAN;
IV – FERNANDO FORTES SAID - SEMCOM;
V – JOÃO HENRIQUE ALVES RUFINO - SEMEL;
VI – PAULO MURILO SOARES MOREIRA LIMA - FMC.
§ 2º A Presidência da referida Comissão Organizadora caberá ao Secretário
Municipal de Governo, Charles Carvalho Camillo da Silveira.
§ 3º As atividades dos membros da Comissão, a que se refere o § 1º deste
Decreto, não serão remuneradas, constituindo-se serviço público relevante.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 1º de junho de
4
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
26001.15.451.0004.1348 4.4.90.51 -
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 16.005, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Nomeia os membros da Comissão Permanente de
Avaliação de Estágio Probatório – CPAEP, na forma que especifica.
DECRETA:
I - JOSÉ DE MOURA RÊGO – Presidente;
II -MARIA JOSÉ COIMBRA – Secretária;
III - MICHELLE DE BRITO BARBOSA – Membro;
IV -MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA RUFINO MIRANDA – Membro;
V -ZILMARA SEABRA BORGES – Membro.
Art. 2º As atividades dos membros da Comissão Permanente a
que se refere o art. 1º, deste Decreto, serão remuneradas na forma prevista na
Lei Complementar Municipal nº 4.017/2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1º de junho
REGULAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE
3.3.90.36 -
DECRETO Nº 16.029 DE 08 DE JUNHO DE 2016
Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 3.561.500,00(TRÊS
MILHÕES, QUINHENTOS E SESSENTA E
UM MIL E QUINHENTOS REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17 de março de
1964, 4.767 de 10 de agosto de 2015 e 4.858 de 29 de dezembro de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no montante de R$ 3.561.500,00(TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E SESSENTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS), para
ocorrer com as despesas abaixo discriminadas:
01001.01.031.0028.2310
3.3.90.30 -
32001.10.122.0017.2289 -
(0100) -
Recursos Ordinários – Tesouro
16001.15.451.0045.5136
-
CONSTRUÇÃO DE PRAÇA - OP
4.4.90.51 (0100) -
Obras e Instalações
Recursos Ordinários- Tesouro
R$
Outros Serviços de Terceiros – P. Física
R$
3.3.90.39 -
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
R$
50.000,00
30.000,00
5.000,00
(0102) -
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde - Tesouro
32002.10.302.0015.2348 -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS DA REDE NÃO PRÓPRIA CONTRATADA/CONVENIADA
Outros Serviços de Terceiros – P. Fisica
R$
2.500,00
(0214) -
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
33002.10.302.0015.2364
-
EXECUÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
3.3.90.30 -
Material de Consumo
R$
4.4.90.52 -
Equipamentos e Material Permanente
R$
(0214) -
1.600.000,00
800.000,00
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
Art. 2° As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
01001.01.131.0028.2316
3.3.90.39 (0100) -
4.4.20.93 -
COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
70.000,00
R$
50.000,00
Recursos Ordinários – Tesouro
CONSTRUÇÃO DE ESCADARIA - OP
Indenização e Restituições
Recursos Ordinários- Tesouro
26001.15.451.0004.1352 -
URBANIZAÇÃO DA VILA ALTO DA RESSURREIÇÃO E RESIDENCIAL FREI DAMIÃO
4.4.90.51 -
Obras e Instalações
(3124) -
Contrapartida de Outros convênios (não relacionados à educação /saúde)
26001.15.451.0004.1619 -
CONSTRUÇÃO DE VIADUTO
4.4.90.51 -
Obras e Instalações
(3190) -
Contrapartida Operações de Crédito Internas - Tesouro
26001.15.451.0004.1620 -
PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS – PAC MOBILIDADE URBANA
4.4.90.51 -
Obras e Instalações
(3190) -
Contrapartida Operações de Crédito Internas - Tesouro
32002.10.302.0015.2348 -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS DA REDE NÃO PRÓPRIA CONTRATADA/CONVENIADA
3.3.90.92 -
Despesas de Exercícios Anteriores
(0214) -
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
32001.10.122.0017.2289 -
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA
3.1.90.91 3.1.90.94 3.3.90.47 (0102) -
70.000,00
4.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA
3.3.90.36 -
PROCESSO LEGISLATIVO, FISCALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO POLÍTICA
Material de Consumo
R$
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
(0100) -
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
Outros Serviços de Terceiros – P. Fisica
(0214) -
16001.15.451.0045.5137
-
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
1.000.000,00
32002.10.302.0016.1559
-
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 01.05.2016.
R$
Contrapartida Operações de Crédito Internas - Tesouro
3.3.90.36 -
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Permanente de
Avaliação de Estágio Probatório – CPAEP, com mandato de 3 (três) anos,
na forma da Lei Complementar nº 4.017/2010, bem como do Decreto nº
10.469/2010, os seguintes membros:
Obras e Instalações
(3190) -
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da
Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 4.017, de
01.07.2010; tendo em vista o que consta do Decreto nº 10.469, de 22.06.2010,
e, ainda, do Ofício nº 2.027/2016/GAB/SEMEC,
CONSTRUÇÃO DA PONTE AV. GIL MARTINS – MOBILIDADE URBANA
R$
R$
R$
500.000,00
52.000,00
448.000,00
R$
6.500,00
Sentenças Judiciais
R$
15.000,00
Indenizações e Restituições Trabalhistas
R$
15.000,00
Obrigações Tributárias Contributivas
R$
5.000,00
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde - Tesouro
33019.10.302.0015.2148
-
OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
3.3.90.30 -
Material de Consumo
(0214) -
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
33002.10.302.0015.2220
-
CONSTRUÇÃO/MANUTENÇÃO/REFORMA DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA
3.3.90.30 -
Material de Consumo
R$
3.3.90.36 -
Outros Serviços de Terceiros – P. Física
R$
R$
700.000,00
300.000,00
100.000,00
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
3.3.90.39 -
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
4.4.90.51 -
Obras e Instalações
R$
500.000,00
4.4.90.52 -
Equipamentos e Material Permanente
R$
300.000,00
(0214) -
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
2016.
500.000,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 08 de junho de
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM
Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação
JALISSON HIDD VASCONCELLOS
Secretário Municipal de Finanças
PORTARIA Nº 694/2016 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV,
da Lei Orgânica do Município; com base no Processo nº 044.07946/2015, de
24.09.2015, da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, em especial no
despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA (fl. 16), e CONSIDERANDO
o disposto na Lei nº 2.972, de 17.01.2001, que “Dispõe sobre o Estatuto e
o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do
Município de Teresina”, com as alterações posteriores, em especial pelas
Leis Complementares nos 3.951/2009, 4.018/2010 e 4.141/2011, que regulamenta as Progressões e Promoções de referidos servidores municipais,
RESOLVE conceder a progressão, para o cargo de Professor de Segundo
Ciclo, Classe “C”, Nível “III”, do servidor público municipal MARCOS
VINICIUS SOUSA SILVA, CPF nº 012.712.593-03, matrícula 038331, da
SEMEC, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 16 a 16-J, da
Lei nº 2.972, de 17.01.2001, com alterações posteriores pelas Leis Complementares nos 3.951/2009, 4.018/2010 e 4.141/2011, com efeitos a partir de
13.09.2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 6 de maio
de 2016. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal
de Governo
PORTARIA Nº 881/2016 Nomeia os membros do Conselho Deliberativo
Municipal José Antônio Saraiva, na forma que especifica. O PREFEITO
MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no
Decreto nº 684, de 16 de agosto de 1985, que criou a “Medalha do Mérito
Conselheiro José Antônio Saraiva”, alterado pelos Decretos nos 1.473, de 17
de julho de 1990, e 13.460, de 5 de agosto de 2013, resolve NOMEAR os
membros, a seguir relacionados, do Conselho Deliberativo Municipal José
Antônio Saraiva, de acordo com o art. 6º, do Decreto nº 1.473/1990: I - Firmino da Silveira Soares Filho – Prefeito Municipal – Presidente; II -Charles
Carvalho Camillo da Silveira – Secretário Municipal de Governo; III - Kleber Montezuma Fagundes dos Santos – Secretário Municipal de Educação;
IV- José Elias Tajra – representante da Associação Comercial Piauiense; V
-Nelson Nery Costa – representante da Academia Piauiense de Letras; VI Antônio Fonseca dos Santos Neto – representante do Instituto Histórico e
Geográfico do Piauí. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1º
de junho de 2016. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de
Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário
Municipal de Governo
CONVÊNIO Nº 009/2016–GAB/PREFEITO Convênio de Cooperação
Técnica que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE TERESINA
(PI) e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE TIMON (MA), com objetivos comuns, na forma que especifica. Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, de um lado, o MUNICÍPIO DE TERESINA, Estado do Piauí,
inscrito no C.N.P.J. sob o nº 06.554.869/0001-64, neste ato representado
pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, FIRMINO DA SILVEIRA
SOARES FILHO, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado, simplesmente, MUNICÍPIO DE TERESINA, e, do outro lado, o
MUNICÍPIO DE TIMON, Estado do Maranhão, inscrito no C.N.P.J. sob o
nº 06.115.307/0001-14, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, LUCIANO FERREIRA DE SOUSA, residente e domiciliado no município de Timon - MA, doravante denominado, simplesmente,
MUNICÍPIO DE TIMON, resolvem, na forma da legislação vigente, firmar
o presente Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁU-
5
SULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO O presente Convênio de Cooperação
Técnica tem por objetivo a cessão de servidores públicos, entre as partes,
que exercerão suas atividades nos órgãos para os quais forem cedidos e
aos quais ficarão subordinados, durante a vigência deste instrumento legal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO I – O MUNICÍPIO DE TERESINA cederá, ao MUNICÍPIO DE TIMON, com ônus para o órgão de origem,
pelo prazo a que se refere a Cláusula Quarta deste Convênio, a seguinte servidora do MUNICÍPIO DE TERESINA: - ALEXANDRA SILVA MORAIS
– ocupante do cargo de Pedagoga, nível IV, classe “B”, matrícula nº 005618,
da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, da Prefeitura Municipal
de Teresina – PI; - ALDA RAQUEL DE SOUSA BRITO – ocupante do
cargo de Professora 20h, matrícula nº 005886, da Secretaria Municipal de
Educação - SEMEC, da Prefeitura Municipal de Teresina – PI; II – O MUNICÍPIO DE TIMON cederá, ao MUNICÍPIO DE TERESINA, com ônus
para o órgão de origem, pelo prazo a que se refere a Cláusula Quarta deste
Convênio, os seguintes servidores do MUNICÍPIO DE TIMON: - ELZA
MARIA FREIRE – ocupante do cargo de Professora, Classe E-2, matrícula
nº 012272, lotada na SEMED, na Prefeitura Municipal de Timon – MA; IRANEIDE SANTANA GOMES NASCIMENTO – ocupante do cargo de
Professora 20h, matrícula nº 002978, lotada na SEMED, da Prefeitura Municipal de Timon – MA; - REJANE MAGALHÃES LIMA – ocupante do
cargo de Professora Classe E-5, carga horária 20h, matrícula nº 7759, lotada
na SEMED, da Prefeitura Municipal de Timon – MA. - ILENYLDES ANTONIA DE AQUINO CARVALHO LEAL – ocupante do cargo de Professora Classe E-3, carga horária 20h, matrícula nº 01114-4, lotada na SEMED,
da Prefeitura Municipal de Timon – MA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS
OBRIGAÇÕES Compete ao órgão de destino a lotação e a movimentação
do servidor cedido, respeitadas suas qualificações e formações, ficando ainda
obrigado a comunicar a frequência do mesmo, ao seu órgão de origem, até o
décimo dia útil do mês subsequente. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Convênio de Cooperação Técnica terá vigência com efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2016, com término fixado para 31 de dezembro
de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse e conveniência
das partes. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O não
cumprimento de qualquer das cláusulas do presente Convênio, por uma das
partes, importará na sua rescisão, que ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar da data do conhecimento do fato. PARÁGRAFO ÚNICO – Este
Convênio poderá se alterado, a qualquer tempo, mediante manifestação das
partes e assinatura de Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Teresina, capital do Estado do Piauí, como competente
para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir, oriundas do cumprimento
do presente Convênio. E por estarem assim justas e acordadas, as partes
firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para
um só efeito. Teresina (PI), 29 de abril de 2016. FIRMINO DA SILVEIRA
SOARES FILHO LUCIANO FERREIRA DE SOUSA Prefeito de Teresina
Prefeito de Timon
CONVÊNIO Nº 010/2016-GAB/PREFEITO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE
UM LADO, O MUNICÍPIO DE TERESINA, E, DO OUTRO LADO, A
AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA – ASA, COMO ABAIXO SE DECLARA. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um
lado, o MUNICÍPIO DE TERESINA, com sede administrativa no Palácio
da Cidade, na Praça Marechal Deodoro, nº 860, nesta Capital, inscrita no
CNPJ sob o nº 06.554.869/0001-64, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, FIRMINO DA SILVEIRA SOARES
FILHO, CPF nº 278.485.404-30, doravante denominado MUNICÍPIO, e,
do outro lado, a AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA – ASA, inscrita no
CNPJ sob nº 06.870.091/0001-00, com sede no Centro Pastoral Paulo VI,
na Av. Frei Serafim, nº 3200, Telefone: 2106-1850, nesta Cidade, aqui representada por seu presidente, Pe. ANTÔNIO SOARES BATISTA, CPF nº
065.531.503-97, doravante denominada ASA, firmam – com base na legislação vigente e em atenção aos Ofícios nº 001/2016, da ASA, e nº 672/2016/
GAB/SEMEC – o presente Convênio que será regido pelas cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este Convênio
tem como objeto a cooperação técnica e operacional das partes, em especial
para cessão de servidor público municipal que exercerá suas atividades na
ASA, na Coordenação Administrativa da Casa de Zabelê, em tempo integral,
a qual ficará subordinada, durante a vigência do presente Convênio. PARÁGRAFO ÚNICO – A cessão de que trata a presente Cláusula dependerá de
comprovação, por parte do servidor a ser cedido, de que não acumula cargo
vedado pelos dispositivos constitucionais. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
CESSÃO O MUNICÍPIO cederá à ASA, com ônus para o órgão de origem
e pelo prazo que se refere a Cláusula Quinta deste Convênio, seguinte servidor público efetivo do Município: NOME MATRICULA ÓRGÃO DE
ORIGEM Suely Coelho Pereira 006619 Secretaria Municipal de Educação
- SEMEC CLÁUSULA TERCEIRA – DAS GRATIFICAÇÕES O servidor cedido, através do presente Convênio, não fará jus às gratificações
percebidas no seu respectivo órgão de origem, mantidas, exclusivamente,
as vantagens permanentes estabelecidas em Lei. CLÁUSULA QUARTA –
DAS OBRIGAÇÕES I - A entidade requisitante fica obrigada a comunicar
a frequência do servidor cedido, ao órgão de origem, até o décimo dia útil
6
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
do mês subsequente; II - A entidade requisitante fica obrigada a apresentar,
anualmente, ao órgão de origem do servidor, um relatório contendo as principais atividades do servidor e seu respectivo desempenho. CLÁUSULA
QUINTA – DO PRAZO O prazo da vigência do presente Convênio retroage a 1º de janeiro de 2016 e termina em 31 de dezembro de 2016, podendo
ser prorrogado de acordo com o interesse e conveniência das partes. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I - O não cumprimento de
qualquer das cláusulas do presente Convênio, por uma das partes, importará
na sua rescisão, que ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data
do conhecimento do fato; II - Em caso de rescisão do presente instrumento,
o servidor retornará, automaticamente, ao órgão de origem. PARÁGRAFO
ÚNICO – A qualquer tempo, desde que em comum acordo, o presente Convênio poderá ser alterado, mediante assinatura, pelas partes, de Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o foro de Teresina,
capital do Estado do Piauí, como competente para dirimir qualquer dúvida
que possa surgir, oriunda do cumprimento do presente Convênio. E por
estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento
em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
assinadas. Teresina (PI), 10 de maio de 2016. FIRMINO DA SILVEIRA
SOARES FILHO Prefeito de Teresina
Pe. ANTÔNIO SOARES BATISTA Presidente da ASA
TERMO DE DOAÇÃO Nº 001/2016 Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, de um lado, o MUNICÍPIO DE TERESINA, Estado do Piauí, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 06.554.869/0001-64, neste ato
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO, residente e domiciliado nesta Capital,
doravante denominado, simplesmente, MUNICÍPIO DE TERESINA – com
interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HÍDRICOS - SEMAM, neste ato representada por sua Secretária Municipal, LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO,
residente e domiciliada nesta Capital, doravante denominada, simplesmente, SEMAM – e, do outro lado, a UNIMED TERESINA COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO, Estado do Piauí, inscrito no C.N.P.J. sob o nº
07.241.136/0001-32, neste ato representado pelo seu Presidente, LEONARDO EULÁLIO DE ARAÚJO LIMA, residente e domiciliado no Município
de Teresina - PI, doravante denominado, simplesmente, UNIMED TERESINA, conforme a legislação vigente, em atenção ao Ofício nº 055/2016-GAB/
SEMAM e ao Processo nº 037.00831/2015, e CONSIDERANDO a necessidade em promover parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada,
para organização, manutenção e conservação das áreas verdes municipais,
de forma a embelezar a cidade e preservar o meio ambiente; CONSIDERANDO que se entende por áreas verdes: praças, jardins, academias populares, parques naturais, parquinhos infantis, rotatórias, canteiros, logradouros
públicos, áreas de ginástica, esporte e lazer. CONSIDERANDO que o presente Termo tem como objetivos, entre outros: I – promover a participação
da sociedade civil: Associações de Moradores, Conselhos Comunitários, Organizações não governamentais, entidades comunitárias, Empresas e de cidadãos interessados na urbanização, nos cuidados e na manutenção das áreas
verdes públicas, em conjunto com o Poder Público Municipal de Teresina;
II – levar a população circunvizinha às áreas verdes adotadas, a compartilhar
com o Poder Executivo de Teresina, a responsabilidade por tais áreas; III
– transformar as áreas verdes em espaços agradáveis e humanizados; IV –
resgatar os espaços públicos com áreas verdes, fortalecendo-os como local
de referência comunitária, que atendam às demandas das comunidades; V
– cumprir a função social de convivência e ordenação do espaço urbano,
RESOLVEM celebrar o presente Termo, a fim de possibilitar a UNIMED
TERESINA promover as intervenções necessárias à recuperação e preservação do “Parque da Cidade”, de acordo com as cláusulas e condições que
seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo visa
firmar parceria entre o MUNICÍPIO DE TERESINA e a UNIMED TERESINA, no intuito de promover a preservação do “Parque da Cidade”, localizado na Av. Duque de Caxias, 3520, Palácio Verde, bairro Primavera, nesta
cidade. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COMPETÊNCIAS I - Compete
à UNIMED TERESINA: responsabilizar-se pela execução dos projetos,
com verba pessoal e material próprio; responsabilizar-se pela preservação,
manutenção e recuperação conforme estabelecidos no Termo de Doação;
responsabilizar-se pelo desenvolvimento dos programas que digam respeito
ao uso da área verde; respeitar as diretrizes de intervenções nos espaços
livres públicos definidas pela Prefeitura de Teresina; responsabilizar-se
por perdas e danos que, eventualmente, vier a causar durante a execução dos
serviços, ainda que decorrentes de imprudência, negligência ou imperícia de
seus administradores ou empregados; conservar e manter passeios internos
ou cerca de proteção dos jardins, equipamentos de irrigação e drenagem,
equipamentos de lazer e descanso, além de monumentos públicos, quando
instalados na área do “Parque da Cidade”; conservar e manter árvores,
gramados, arbustos e plantas ornamentais; responsabilizar-se por transporte, alimentação e alojamento de pessoal contratado para a execução dos
serviços; utilizar para a execução dos serviços de manutenção, pessoas
habilitadas, adequadamente treinadas, uniformizadas e munidas de equipamentos e instrumentos de proteção e segurança contra acidentes; submeter
à análise prévia da Prefeitura do Teresina qualquer tipo de intervenção e/ou
realização de atividades e eventos. II - Compete ao MUNICÍPIO DE TERESINA: avaliação e aprovação da proposta apresentada pela UNIMED
TERESINA; fiscalizar os procedimentos da UNIMED TERESINA, em
relação às áreas onde será praticada a intervenção; fiscalizar o andamento
e a manutenção dos objetivos propostos pelo programa; fornecer as instruções necessárias, dirimindo as dúvidas eventualmente surgidas sobre o
cumprimento dos encargos da empresa parceira; avaliação e aprovação do
projeto; fiscalização das obras e do cumprimento da parceria estabelecida;
responsabilizar-se pela execução de qualquer serviço nos equipamentos de
iluminação; responsabilizar-se pela segurança do Parque. CLÁUSULA
TERCEIRA – DO CUSTO PARA IMPLANTAÇÃO DAS MEDIDAS
Item
Investimento
Reforma do letreiro e troca de letras da porta principal.
R$ 2.678,00
Instalação de painel em lona no portal de entrada principal.
R$ 1.000,00
Reforma da guarita: pintura e substituição da grade.
Pintura
do
parque
na
parte
R$ 3.000,00
interna
e
fachada.
Reforma e pintura dos brinquedos de madeira e reforma e pintura de 20 bancos em madeira.
Plantio de 37 mudas de flores (minixória laranja e vermelha)
Split para o comando da policia ambiental
Reforma dos banheiros: masculino e feminino. (troca do piso, instalação de pias novas e caixas
de descargas, instalação de registro, torneiras e chuveiros).
Instalação de lixeiras por todo o parque.
Instalação das 15 bicicletas no parque.
Bicicletário para 10 bicicletas.
Contratação de dois educadores físicos em horários pré-determinados pela Unimed Teresina.
Realização de atividades de lazer no fim de semana, cronograma e definir horários.
Placas de comunicação ao redor do campo e parque de brinquedos.
Reforma brinquedos de ferro.
Placas de sinalização no Parque.
Manutenção anual dos brinquedos, placas, banheiros, bebedouros, sinalização de trilhas, profissionais de saúde, educadores físicos, ambulâncias, ações de cidadania e outros gastos.
TOTAL
R$ 8.000,00
R$ 13.000,00
R$ 500,00
R$ 1.250,00
R$ 19.000,00
R$ 3.500,00
R$ 11.250,00
R$ 4.226,00
R$ 10.000,00
R$ 3.000,00
5.549,96
R$ 9.046,04
R$ 5.000,00
R$ 20.000,00
R$ 120.000,00
CLÁUSULA QUARTA – DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES À
medida que forem cumpridas as obrigações pela UNIMED TERESINA,
serão efetuadas a comunicação formal da conclusão ao Órgão Ambiental
(Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAM),
dentro dos prazos estabelecidos, que promoverá as vistorias necessárias
para a constatação de seus adimplementos, com os respectivos termos de
quitação. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO Caberá ao
Município de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAM, fiscalizar e monitorar todas as ações e
medidas descritas neste Termo de Doação, atestando os atos praticados pela
UNIMED TERESINA.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA O
presente Termo entra em vigor na data de sua publicação, tendo vigência de
12 (doze) meses, com efeitos a partir de 01.01.2016, período em que as doações serão efetuadas. CLÁUSULA SÉTIMA – DO INVESTIMENTO A
UNIMED TERESINA investirá, no período previsto na Cláusula Sexta, de
acordo com este Termo, a importância de até R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil reais), na manutenção do “Parque da Cidade”. CLÁUSULA OITAVA
– DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Teresina, capital do Estado do
Piauí, como competente para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir,
oriundas do cumprimento desta doação. Por estarem ajustadas, firmam o
presente Termo em 3 (três) vias, de igual teor e conteúdo, na presença de
duas testemunhas, para que o mesmo produza os efeitos jurídicos e legais.
Teresina (PI), 2 de maio de 2016.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES
FILHO Prefeito de Teresina
LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos
LEONARDO EULÁLIO DE ARAÚJO LIMA Presidente da
UNIMED Teresina Cooperativa de Trabalho Médico
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
7
Objetivos do Programa
Cuidar do
Parque da cidade
de Teresina.
#esseéoplano
Gerais
Fazer a manutenção das áreas verdes do Parque da Cidade.
Compartilhar com a população a responsabilidade de
conservar e manter o parque.
Específios
Garantir à população local agradável para a prática de
esporte e lazer, educação ambiental e qualidade de vida
através da manutenção e preservação da área adotada.
Promover a requalificação da área pública,
proporcionando à população melhor qualidade
ambiental.
Cuidar do Parque da cidade
de Teresina. #esseéoplano
Atribuições
Prefeito de Teresina
Firmino Filho
Secretário de Meio Ambiente
Aluísio Sampaio
Presidente Unimed Teresina
Leonardo Eulálio
Da Unimed Teresina
Respeitar as diretrizes de intervenções nos espaços
livres públicos definidas pela Prefeitura de Teresina.
Executar os serviços de recuperação do patrimônio
adotado, com presteza e boa técnica, procurando
minimizar os transtornos aos usuários, segundo projeto
elaborado pela Prefeitura de Teresina.
Responsabilizar-se por perdas e danos que
eventualmente vier a causar durante a execução dos
serviços, ainda que decorrentes de imprudência,
negligência ou imperícia de seus administradores ou
empregados.
Conservar e manter passeios internos ou cerca de
proteção dos jardins, equipamentos de irrigação e
drenagem, equipamentos de lazer e descanso, além de
monumentos públicos, quando instalados na área
adotada.
Conservar e manter árvores, gramados, arbustos e
plantas ornamentais.
Responsabilizar-se por transporte,
alimentação e alojamento de pessoal
contratado para a execução dos
serviços.
Cuidar do Parque da cidade
de Teresina. #esseéoplano
8
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
Atribuições
Benefícios
Utilizar para a execução dos serviços de manutenção,
pessoas habilitadas, adequadamente treinadas,
uniformizadas e munidas de equipamentos e
instrumentos de proteção e segurança contra
acidentes.
Da Unimed Teresina
Submeter à análise prévia da Prefeitura do Teresina
qualquer tipo de intervenção e/ou realização de
atividades e eventos.
Da Prefeitura de Teresina
Autorização à pessoa jurídica, a instalar placas publicitárias
padronizadas nos locais adotados, em espaços prédestinados pela Prefeitura de Teresina.
Contribuição efetiva na conservação e preservação do
Meio Ambiente e na melhoria da qualidade de vida da
população.
Definir as diretrizes a serem contempladas pelo projeto.
Associação da marca com um programa de proteção e
preservação ambiental.
Supervisionar e orientar tecnicamente a Unimed Teresina.
Desenvolver projetos de implantação ou reforma da
área a ser adotada.
Inclusão da relação dos nomes dos participantes do
Projeto nos meios institucionais de
divulgação da Prefeitura de Teresina.
Responsabilizar-se pela execução de qualquer
serviço nos equipamentos de iluminação.
Satisfação e reconhecimento da comunidade e
usuários.
Cuidar do Parque da cidade
de Teresina. #esseéoplano
Cuidar do Parque da cidade
de Teresina. #esseéoplano
Atribuições
Benefícios
Pagar as despesas de energia elétrica relativa ao
logradouro.
De Teresina
Fornecer e plantar vegetação ornamental, existente
nas suas sementeiras, sempre que necessário e
possível.
Executar os serviços identificados como necessários
com eficiência, procurando minimizar ao máximo os
transtornos à população. Utilizar para esses serviços
pessoas habilitadas, adequadamente treinadas,
uniformizadas e munidas de equipamentos e
instrumentos de proteção e segurança contra
acidentes.
Responsabilizar-se por eventuais perdas e danos na
execução dos serviços, ainda que decorrentes de
imprudência, negligência ou imperícia.
Fiscalização, com base numa lista de verificação, do
nível de qualidade da manutenção e conservação.
praça adotada.
Cuidar do Parque da cidade
de Teresina. #esseéoplano
Preservação da natureza e do patrimônio da cidade.
Satisfação e reconhecimento da comunidade e
usuários.
Realização de serviços que proporcionam o bem-estar
da população.
Consolidação da parceira firmada com a sociedade,
considerada um importante instrumento para promover
a requalificação e manutenção de áreas verdes
públicas.
Desenvolvimento da consciência ecológica em
lideranças comunitárias e em toda a coletividade.
Cuidar do Parque da cidade
de Teresina. #esseéoplano
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
Placas de Adoção
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
9
Proposta de Adoção
Cuidar do Parque da cidade
de Teresina. #esseéoplano
São placas institucionais a serem instaladas obrigatoriamente pelo adotante, no Parque da Cidade.
O layout definido tem por objetivo não comprometer
os aspectos visuais da cidade, estabelecendo os
espaços de divulgação do poder público e do adotante,
além de definir uma identidade visual institucional
para todas as áreas verdes públicas que vierem a ser
adotadas.
Nos casos em que o adotante pretender desenvolver
uma programação visual para placas indicativas/
educativas em grandes áreas de praças ou parques, a
proposta, na ausência de um projeto normatizador,
deverá necessariamente ser submetida à apreciação
da Prefeitura de Teresina para um parecer final.
Nome do Adotante:
Endereço:
CNPJ:
Ramos de Atividade:
Parque a ser adotado:
Endereço da Parque:
Por que deseja adotá-la:
Pretende reformar o parque?
Tem projeto para a restauração da praça? Em caso
positivo, anexar a esta proposta.
Qual a estimativa de custo mensal que pretende
investir na manutenção?
Cuidar do Parque da cidade
de Teresina. #esseéoplano
Modelos de Placas
Lona com Iluminação Interna
Fonte: Trebuchet
Cuidar do Parque da cidade
de Teresina. #esseéoplano
EDITAL N° 01/2016 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA CONCURSO PÚBLICO. O Prefeito Município de Teresina – PI tendo em vista o contrato celebrado com a
FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, faz saber que será realizado em locais,
datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para
provimento de cargos da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (SEMPLAN), da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos (SEMAM), da Agência Municipal de Regularização de Serviços
Públicos de Teresina (ARSETE), da Empresa de Processamento de Dados
de Teresina (PRODATER), da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF)
e da Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e de Assistência Social
(SEMTCAS), o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que
fazem parte deste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas às normas deste Edital.
2. O concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos do Quadro de
Pessoal; e dos cargos que vierem a vagar ou forem criados, durante o prazo
de validade do concurso. 3. Os candidatos nomeados estarão subordinados
ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina (Lei nº 2.138,
de 21 de julho de 1992, e alterações posteriores), exceto para os candidatos
nomeados pela PRODATER que serão submetidos à Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT). 4. Os Cargos, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas e a remuneração inicial são os estabelecidos
no Capítulo II deste Edital. 5. A descrição das atribuições básicas dos Cargos
consta do Anexo I deste Edital. 6. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital. 7. Todos os questionamentos relacionados ao presente
Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato
- SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço
eletrônico www.concursosfcc.com.br ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388,
de segunda a sexta-feira (em dias úteis), das 10 às 16 horas (horário de Brasília). II. DOS CARGOS/ESPECIALIDADES Os Cargos/Especialidades,
os órgãos, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de
vagas, a remuneração inicial, e o valor da inscrição são os estabelecidos
a seguir. Ensino Superior Completo: Valor da Inscrição: R$ 100,00 (cem
reais) Remuneração: R$ 3.643,06 (três mil, seiscentos e quarenta e três reais
e seis centavos)
10
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
Cargo/Especialidade
Técnico
de
Nível
Superior - Analista de
Orçamento e Finanças
Públicas
Técnico
de
Nível
Superior - Analista em
Gestão Pública
Técnico
de
Nível
Superior
Analista
Ambiental - Biologia
Órgão
SEMPLAN
SEMPLAN
SEMAM
Código
d
e
Opção
1
S02
Diploma de curso superior, em
qualquer área de formação,
devidamente registrado, fornecido
por Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação.
5
1
M03
Diploma de curso superior, em
Biologia, devidamente registrado,
fornecido por Instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação e registro
no respectivo Órgão de Classe.
01
-
Técnico
de
Nível
Superior
Analista
Ambiental - Engenharia
Ambiental
SEMAM
M05
Técnico
de
Nível
Superior
Analista
Ambiental - Química
SEMAM
M06
Técnico
de
Nível
Superior
Analista
Ambiental - Engenharia
Agronômica
SEMAM
M07
Técnico
de
Nível
Superior Administrador
ARSETE
A08
Técnico
de
Nível
Superior Economista
ARSETE
ARSETE
A09
A10
A11
Técnico
de
Nível
Superior - Engenheiro
Ambiental
e/ou
Sanitarista
ARSETE
A12
Técnico
Superior
Civil
ARSETE
A13
de
Nível
-Engenheiro
Analista Tecnológico Analista de Negócios
PRODATER
D14
Analista Tecnológico Analista de Sistemas
PRODATER
D15
Analista
Tecnológico
- Analista de Suporte
Técnico
PRODATER
D16
Analista
Tecnológico
–
Analista
de
Geoprocessamento
PRODATER
D17
Diploma de curso superior, em
Engenharia Civil, devidamente
registrado,
fornecido
por
Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação, e registro no respectivo
Órgão de Classe.
Diploma de curso superior,
em
Engenharia
Ambiental,
devidamente registrado, fornecido
por Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação, e registro no respectivo
Órgão de Classe.
Diploma de curso superior, em
Química, devidamente registrado,
fornecido por Instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação, registro
no respectivo Órgão de Classe.
Diploma de curso superior,
em
Engenharia
Agronômica,
devidamente registrado, fornecido
por Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação, e registro no respectivo
Órgão de Classe.
Diploma de Graduação em
Administração,
devidamente
registrado,
fornecido
por
Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação, e registro no respectivo
Órgão de Classe.
Diploma de Graduação em Direito,
devidamente registrado, fornecido
por Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação, e registro no respectivo
Órgão de Classe.
Diploma de Graduação em
Contabilidade,
devidamente
registrados, reconhecido pelo
Ministério da Educação, e registro
no respectivo Órgão de Classe.
Diploma de Graduação em
Economia,
devidamente
registrado, reconhecido pelo
Ministério da Educação, e registro
no respectivo Órgão de Classe.
Diploma de Graduação em
Engenharia, acrescido de pósgraduação
em
Engenharia
Ambiental,
devidamente
registrados, reconhecido pelo
Ministério da Educação, e registro
no respectivo Órgão de Classe.
Diploma de Graduação em
Engenharia Civil, devidamente
registrados, reconhecido pelo
Ministério da Educação, e registro
no respectivo Órgão de Classe.
Diploma de curso superior, nas
áreas de Exatas ou Administração
ou Contábeis ou Economia,
devidamente registrado, fornecido
por Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação, e registro no respectivo
Órgão de Classe, se for o caso.
Diploma de curso superior, nas
Áreas de Exatas ou Administração
ou Contábeis ou Economia,
devidamente registrado, fornecido
por Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação, e registro no respectivo
Órgão de Classe, se for o caso.
Diploma de curso superior, nas
Áreas de Exatas ou Administração
ou Contábeis ou Economia,
devidamente registrado, fornecido
por Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação, e registro no respectivo
Órgão de Classe, se for o caso.
Diploma de curso superior, em
Geoprocessamento, Engenharia,
Administração,
Arquitetura
e
Urbanismo,
Geografia,
Engenharia de Software e
afins ou qualquer outro curso
superior mais especialização em
geoprocessamento, devidamente
registrado,
fornecido
por
Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação, e registro no respectivo
Órgão de Classe, se for o caso.
Técnico
Superior
Social
de
Nível
Assistente
Técnico
de
Nível
Superior Psicólogo
T18
01
-
01
-
01
-
SEMTCAS
T19
Diploma de Graduação em Serviço
Social, devidamente registrado,
reconhecidos pelo Ministério da
Educação, e registro no respectivo
Órgão de Classe.
Diploma de Graduação em
Psicologia,
devidamente
registrado, reconhecido pelo
Ministério da Educação, e registro
no respectivo Órgão de Classe.
17
01
18
01
Notas: (1) Número de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com
deficiência). (2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo V deste Edital. Ensino
Médio Completo Valor da inscrição: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) Remuneração: R$ 930,75 (novecentos e trinta reais e setenta e cinco centavos)
C a r g o /
Especialidade
Órgão
Código
d
e
Opção
Escolaridade/Pré-Requisitos (a serem
comprovados no ato da posse)
F20
Certificado, devidamente registrado,
de curso de nível médio (antigo 2º
grau) ou de curso técnico equivalente,
expedido por Instituição de Ensino
reconhecida pelo Ministério da
Educação.
Assistente
T é c n i c o
Administrativo
–
Técnico
do
Tesouro
Municipal
SEMF
Assistente
T é c n i c o
Administrativo
– Técnico em
Informática
S E M F /
PGM3
F21
Assistente
T é c n i c o
Administrativo Técnico Contábil
ARSETE
A22
Assistente
Técnico
de
Infraestrutura
–Técnico
em
Edificações
ARSETE
A23
01
-
01
-
Assistente
Técnico
de
Saúde –Técnico
em Química
-
Assistente
Técnico
de
Saúde –Técnico
em Saneamento
01
-
Assistente
Tecnológico
Programador
01
-
01
-
01
-
7
1
02
-
01
-
01
-
01
SEMTCAS
(2)
5
M04
Técnico
de
Nível
Superior Contador
(1)
Nº de Vagas
reservadas a
Candidatos
c
o
m
Deficiência
S01
SEMAM
ARSETE
N
º
To t a l
d
e
Vagas
Diploma de curso superior, em
qualquer área de formação,
devidamente registrado, fornecido
por Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação.
Técnico
de
Nível
Superior
Analista
Ambiental - Engenharia
Civil
Técnico
de
Nível
Superior Advogado
Escolaridade/Pré-Requisitos
(a
serem comprovados no ato da
posse)
ARSETE
ARSETE
PRODATER
Nº Total
de Vagas
(1)
Nº de Vagas
reservadas a
Candidatos
c
o
m
Deficiência (2)
5
1
06
1
04
-
01
-
A24
Certificado, devidamente registrado,
de curso de nível médio (antigo 2º
grau) cumulado com o curso técnico
equivalente, expedido por Instituição
de Ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação.
01
-
A25
Certificado, devidamente registrado,
de curso de nível médio (antigo 2º
grau) cumulado com o curso técnico
equivalente, expedido por Instituição
de Ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação.
01
-
D26
Certificado, devidamente registrado,
de curso de nível médio (antigo 2º
grau) ou de curso técnico equivalente,
expedido por Instituição de Ensino
reconhecida pelo Ministério da
Educação.
5
1
Certificado, devidamente registrado,
de curso de nível médio (antigo 2º
grau) ou de curso técnico equivalente,
expedido por Instituição de Ensino
reconhecida pelo Ministério da
Educação, com habilitação específica
em cursos de Eletrônica ou
Eletrotécnica ou equivalente.
Certificado, devidamente registrado,
de curso de nível médio (antigo 2º
grau) ou de curso técnico equivalente,
expedido por Instituição de Ensino
reconhecida pelo Ministério da
Educação.
Certificado, devidamente registrado,
de curso de nível médio (antigo 2º
grau) ou de curso técnico equivalente,
expedido por Instituição de Ensino
reconhecida pelo Ministério da
Educação.
Notas: (1) Número de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com
deficiência). (2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo V deste Edital. (3) O
candidato aprovado poderá se nomeado para exercer o cargo na SEMF ou na
PGM, nos termos do Capítulo XIV deste Edital. III. DOS REQUISITOS
PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS/ESPECIALIDADES 1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo/
Especialidade se atender às seguintes exigências na data da posse: a) ser
brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de
direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) estar em dia com as
obrigações eleitorais; d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar,
para os candidatos do sexo masculino; e) encontrar-se no pleno gozo dos
direitos políticos; f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade
e pré-requisitos constantes do Capítulo II e os documentos constantes do
item 3 do Capítulo XIV deste Edital; g) ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do Cargo/Especialidade. 2. O candidato que, na
data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo
perderá o direito à investidura no Cargo/Especialidade para o qual foi nomeado. IV. DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital,
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1 De forma a
evitar ônus desnecessário, orienta-se o candidato a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições
exigidos para o Concurso. 2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente,
via Internet, no período das 10h do dia 15/06/2016 às 14h do dia 11/07/2016
(horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo. 2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem
técnica e/ou operacional, a critério da Prefeitura Municipal de Teresina e/ou
da Fundação Carlos Chagas. 2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o
item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.
com.br. 3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrôni-
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
co www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio
dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os
procedimentos estabelecidos abaixo: 3.1 Ler e aceitar o Requerimento de
Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela
Internet. 3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por
meio de boleto bancário gerado no site da Fundação Carlos Chagas, no valor
correspondente à opção de cargo/especialidade, de acordo com as instruções
constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite
de pagamento, 11/07/2016: - R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de Ensino
Superior. - R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Ensino Médio.
3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição,
após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via Internet,
em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 3.2.2 O candidato
somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 3 e subitens deste Capítulo. 3.2.2.1 É dever do
candidato manter sob sua guarda cópia do boleto bancário pago, inclusive no
dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 3.2.3
Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá
ser pago antecipadamente. 3.3 A partir de 15/07/2016 o candidato poderá
conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da
inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso
negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone
(0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16
horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 3.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição
pela instituição bancária. 3.5 Serão canceladas a inscrição com pagamento
efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das
inscrições. 3.6 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento
de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos
dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 3.7 A Fundação
Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de Teresina não se responsabilizam
por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.8 O descumprimento das instruções para
inscrição implicará a sua não efetivação. 4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar:
4.1 O Código da Opção de Cargo/Especialidade, conforme tabela constante do Capítulo II, deste Edital e da barra de opções do
Formulário de Inscrição. 5. Considerando que nesta mesma data estão previstas aplicações de provas para outros cargos da Prefeitura Municipal de
Teresina, ao inscrever-se no concurso é recomendado ao candidato observar
atentamente os Editais nºs 02 e 03, uma vez que o candidato só poderá concorrer a um cargo por período de aplicação das provas. 5.1 O candidato que
efetivar mais de uma inscrição por período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 5.2 O cancelamento das inscrições observará os seguintes critérios: a) as datas em que
forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários; b) em se tratando de
mesma data de pagamento, será considerada a inscrição relativa ao último
pedido registrado. 6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição
serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura
Municipal de Teresina e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do
Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma
completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 7. Efetivada a
inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo/Especialidade. 8. De acordo com a Lei Municipal nº 4.031, de 20/08/2010, haverá desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da taxa de inscrição para
os candidatos estudantes que possuem carteira estudantil e que estejam devidamente matriculados em cursos da educação escolar, compreendendo
ensino fundamental, ensino médio, incluindo supletivo e pré-vestibular, educação profissional e tecnológica de nível médio, graduação e pós-graduação,
e cursos de educação superior, promovidos por instituições públicas e privadas de ensino, desde que reconhecidas pelo Ministério da Educação, bem
como pelo Conselho Estadual de Educação e Conselho Municipal de Educação, conforme a vinculação de cada estabelecimento. 8.1 Para comprovar a
condição de estudante o candidato deverá encaminhar original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e
carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou
privada, afirmando de que está regularmente matriculado e possui frequência presencial regular. 9. Para solicitar a redução do valor da inscrição de que
trata o item 8, o candidato deverá efetuar a inscrição de redução, conforme
os procedimentos a seguir: 9.1 Acessar, a partir das 10 horas do dia
15/06/2016 até às 23h59min do dia 21/06/2016, observado o horário de Brasília, o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e os links referentes
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
11
ao Concurso Público, ler e aceitar o Requerimento de Redução de Pagamento. 9.2 Encaminhar o documento indicado no subitem 8.1, até o dia
21/06/2016, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos
Chagas (Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Redução do Valor de
Inscrição/Prefeitura de Teresina) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim
Guedala – São Paulo - SP - CEP 05513-900). 10. O candidato que não comprovar a condição disposta no subitem 8.1 não terá a inscrição com redução
do valor do pagamento da inscrição atendida. 11. Não serão consideradas as
cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax,
via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo. 11.1 Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de redução descrita neste Capítulo, os documentos
contendo carimbos com a descrição “confere com o original”, datados e assinados por qualquer autoridade pública. 12. As informações prestadas na
inscrição com redução do valor de inscrição e a documentação apresentada
serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo ele civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 13. Somente serão aceitos os documentos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital. 14. Não
será concedida redução de pagamento do valor da inscrição ao candidato
que: a) deixar de efetuar o pedido de inscrição com redução de pagamento
pela Internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/
ou falsificar documento; d) pleitear a redução, sem apresentar o documento
previsto no subitem 8.1, deste Capítulo; e) não observar o período de postagem dos documentos. 15. Expirado o período de postagem dos documentos,
não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese
ou alegação. 16. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas
em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 16.1. A qualquer tempo
poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido. 17. A partir do dia 30/06/2016, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas
www.concursosfcc.com.br os resultados da análise das inscrições com redução do pagamento (deferidas e indeferidas), observados os motivos do indeferimento dos pedidos. 18. Os candidatos que tiverem sua inscrição de redução do pagamento do valor da inscrição deferida deverão retornar ao site da
Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br para gerar boleto correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, efetuando o
pagamento até o dia 11/07/2016. 19. O candidato que tiver sua inscrição com
redução de pagamento do valor da inscrição indeferida poderá apresentar
recurso no prazo de dois dias úteis após a divulgação, no site da Fundação
Carlos Chagas. 19.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site
(www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos. 20. Os candidatos que tiverem suas inscrições com redução indeferidas e queiram participar do certame deverão gerar boleto no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 11/07/2016, de acordo com o item 3
deste Capítulo. 21. O candidato que desejar solicitar a redução de pagamento para mais de uma opção de Cargo/Especialidade, deverá observar o estabelecido no item 5 deste Capítulo e subitens, preencher o Requerimento de
Inscrição com Redução de Pagamento via Internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com redução de pagamento de cada uma das
opções. 21.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição com redução
de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada
a última inscrição efetivada, de acordo o subitem 5.2 deste Capítulo. 22. A
Prefeitura Municipal de Teresina e a Fundação Carlos Chagas eximem-se
das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do
Concurso. 23. Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente,
DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 24. O candidato que
necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la
até o término das inscrições (11/07/2016), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Concurso Público – Prefeitura de Teresina– Av.
Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP
05513-900). 24.1 O candidato deverá encaminhar, em anexo, o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento
especial solicitado. 24.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
24.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 25. A lactante que necessitar amamentar,
durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o
requeira, observando os procedimentos a seguir: 25.1 Encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições 11/07/2016), via Sedex ou Aviso de
Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução
de Projetos – Ref.: Solicitação/Prefeitura de Teresina– Av. Prof. Francisco
Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900). 25.2
Durante o período de realização de prova a criança ficará em ambiente reser-
12
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
vado acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro), indicado pela candidata. 25.3 Nos horários previstos para amamentação,
a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 25.4 Na sala reservada para amamentação ficarão a lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras
pessoas. 25.5 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor
da candidata. 25.6 A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará pela
guarda da criança. 25.6.1 A candidata lactante que não levar acompanhante
adulto para a guarda da criança ficará impossibilitada de realizar as provas.
26. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do
artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/1989, e na Lei nº
13.146/15 (Estatuto do Deficiente) é assegurado o direito de inscrição para
os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com
sua deficiência. 2. Em cumprimento ao artigo 37, §1º do Decreto nº 3.298,
de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou que
forem criadas no prazo de validade do Concurso. 2.1 Caso a aplicação do
percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado, este deverá
ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas. 2.2 Somente haverá reserva imediata de
vagas para os candidatos com deficiência nos Cargos/Especialidades com
número de vagas igual ou superior a 5. 2.3 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta,
relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com
deficiência classificados serão convocados para ocupar a 20ª, 40ª e a 60ª
vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
2.4 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas
para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas. 2.5 Para o preenchimento das vagas mencionadas no
item 2.3 serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos da listagem geral. 2.6
A reserva de vagas para candidatos com deficiência, mencionada no item
2.3, não impede a convocação de candidatos classificados, constantes da
listagem geral, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas. 3.
Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência
da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto nº
3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Decreto Federal nº 8.368/2014. 4. As pessoas com deficiência, resguardadas as
condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso de que trata este Edital em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e
ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação. 5.
O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às
vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 15/06/2016 ao dia 11/07/2016), a documentação relacionada
abaixo via Internet ou Correios: 5.1 Internet, por meio do link de inscrição
do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br); ou 5.2 Correios, por
meio de Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas
(A/C Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público da Prefeitura de Teresina - Av. Professor Francisco Morato, 1565,
Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900). a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições,
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID,
bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando
ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e identificação do Concurso, e
a opção de Cargo; b) O candidato com deficiência visual, além do envio da
documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito,
até o término das inscrições (11/07/2016), a confecção de prova especial em
Braile, Ampliada, Software de Leitura de Tela ou a necessidade da leitura de
sua prova, especificando o tipo de deficiência; c) O candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste
item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições (11/07/2016),
Intérprete da Língua Brasileira de Sinais; d) O candidato com deficiência
física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documenta-
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
ção indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições (11/07/2016), mobiliário adaptado e espaços adequados
para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio
das provas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc, especificando o tipo de deficiência; e) O
candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização
das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item,
deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições
(11/07/2016), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 5.3 Aos deficientes visuais (cegos) que
solicitarem prova especial em Braile, e cuja solicitação for acolhida, serão
oferecidas provas nesse sistema, e suas respostas deverão ser transcritas
também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no
dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
5.4 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas nesse sistema.
5.4.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte do texto de sua prova
Ampliada, que deverá ser entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte tamanho 24. 5.5 Para
os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de
leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).
5.5.1 O candidato deverá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA, ou JAWS ou ZoomText (ampliação ou leitura).
5.5.2 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador
e/ou no software mencionados no item 5.5.1, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova. 5.6 O candidato que encaminhar
laudo médico, de acordo com o especificado no item 5 e que não tenha indicado, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a candidatos com deficiência, será considerado automaticamente candidato com deficiência. 5.6.1 Na ausência do envio do Laudo médico ou no caso do envio
de outros documentos/exames que não constem as informações descritas na
letra “a” deste item, o requerimento de inscrição será processado como de
candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição; sem prejuízo,
às condições especiais indispensáveis para a realização da prova. 6. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos
dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens serão considerados
como sem deficiência e não terão a prova e/ou as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado. 6.1 Apenas o envio do laudo médico,
sem a descrição expressa da condição especial, não é suficiente para a concessão de atendimento especial. 6.2 No dia 20/07/2016 serão publicadas no
site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas, bem como a relação
dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas. 6.1.1 Considerar-se-á
válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”, item 5 deste
Capítulo. 6.1.2 O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a
solicitação indeferida poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis
após a publicação indicada no item 6.2, vedada a juntada de documentos. 7.
No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente
das atribuições do Cargo/Especialidade pretendido e que, no caso de vir a
exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições,
para fins de habilitação, durante o estágio probatório. 8. O candidato com
deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência. 8.1 O candidato com deficiência
que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá
encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo. 9. O
candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária
para tanto, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência. 10. O candidato com deficiência aprovado no Concurso de que trata
este Edital, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Teresina ou por este
credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão
da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização
das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº
6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/1999, da
Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Decreto Federal nº
8.368/2014, observadas as seguintes disposições: 10.1 Para a avaliação, o
candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até
12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau
ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico
responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
para comprovação da deficiência declarada. 10.2 A avaliação de que trata
este item será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e terá caráter terminativo. 10.3 Não
haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o
atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o
item 10. 10.4 Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele
cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada na
forma da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº
6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/1999, da
Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Decreto Federal nº
8.368/2014, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificação geral, desde que tenham obtido classificação nos termos do Capítulo IX
deste Edital. 10.4.1 O candidato será eliminado do certame, na hipótese de
não ter sido classificado conforme o estabelecido no Capítulo IX deste Edital. 10.5 A Prefeitura Municipal de Teresina exime-se das despesas com
viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação de que trata o
item 10. 11. As vagas definidas no Capítulo I deste Edital que não forem
providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem específica, serão preenchidas
pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória. 12.
A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito à nomeação para as vagas reservadas às
pessoas com deficiência. 13. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo/Especialidade e a sua deficiência
durante o estágio probatório. 14. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo/Especialidade. 15. O
laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público
e não será devolvido. 16. Após a investidura do candidato no cargo para o
qual aprovado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez. VI. DAS PROVAS 1. Do concurso constarão os cargos/especialidades, provas, número de questões, peso, caráter e duração, conforme tabelas
a seguir: Ensino superior completo
C a r g o /
Especialidade
Técnico de Nível
Superior - Analista
de Orçamento e
Finanças Públicas
Técnico de Nível
Superior Analista em
Gestão Pública
Órgão
Provas
Nº de Questões
Peso
Caráter
Duração
SEMPLAN
Prova Objetiva:
Conhecimentos
G e r a i s
Conhecimentos
Específicos
P r o v a
DiscursivaRedação
Avaliação de Títulos
Prova Objetiva:
Conhecimentos
G e r a i s
Conhecimentos
Específicos
P r o v a
DiscursivaRedação
Avaliação de Títulos
Prova Objetiva:
Conhecimentos
G e r a i s
Conhecimentos
Específicos
P r o v a
DiscursivaRedação
Avaliação de Títulos
Prova Objetiva:
Conhecimentos
G e r a i s
Conhecimentos
Específicos
P r o v a
DiscursivaRedação
Avaliação de Títulos
Prova Objetiva:
Conhecimentos
G e r a i s
Conhecimentos
Específicos
P r o v a
DiscursivaRedação
Avaliação de Títulos
Prova Objetiva:
Conhecimentos
G e r a i s
Conhecimentos
Específicos
P r o v a
DiscursivaRedação
Avaliação de Títulos
Prova Objetiva:
Conhecimentos
G e r a i s
Conhecimentos
Específicos
P r o v a
DiscursivaRedação
Avaliação de Títulos
20 40
13
Classificatório
e Eliminatório
4h
SEMPLAN
Técnico de Nível
Superior
Analista
Ambiental
–
Especialidade
Biologia
SEMAM
Técnico de Nível
Superior
Analista
Ambiental
–
Especialidade
Engenharia Civil
SEMAM
Técnico de Nível
Superior
Analista
Ambiental
–
Especialidade
E n g e n h a r i a
Ambiental
SEMAM
Técnico de Nível
Superior
Analista
Ambiental
–
Especialidade
Química
SEMAM
Técnico de Nível
Superior
Analista
Ambiental
–
Especialidade
E n g e n h a r i a
Agronômica
SEMAM
Técnico
de
Nível
Superior
Administrador
ARSETE
1
1
20 40
13
1
1
20 40
13
1
1
20 40
13
1
1
20 40
13
1
1
20 40
13
1
1
20 40
13
1
1
Prova Objetiva:
20 40
Conhecimentos
G e r a i s
Conhecimentos
Específicos
P r o v a
1
DiscursivaRedação
Avaliação de Títulos
Técnico de Nível
Superior Contador
Técnico de Nível
Superior Economista
Técnico de Nível
Superior Engenheiro
Ambiental
e/ou
Sanitarista
Técnico de Nível
Superior Engenheiro
Civil
Analista Tecnológico
Analista
de
Negócios
Analista Tecnológico
Analista
de
Sistemas
Analista Tecnológico
- Analista de Suporte
Técnico
Analista Tecnológico
–
Analista
de
Geoprocessamento
Técnico de Nível
Superior Assistente
Social
Classificatório
Classificatório
e Eliminatório
Técnico de Nível
Superior Psicólogo
Classificatório
Classificatório
e Eliminatório
ARSETE
ARSETE
ARSETE
ARSETE
ARSETE
PRODATER
PRODATER
PRODATER
PRODATER
SEMTCAS
4h
SEMTCAS
4h
Prova Objetiva:
Conhecimentos
G e r a i s
Conhecimentos
Específicos
P r o v a
DiscursivaRedação
Avaliação de Títulos
Prova Objetiva:
Conhecimentos
G e r a i s
Conhecimentos
Específicos
P r o v a
DiscursivaRedação
Avaliação de Títulos
Prova Objetiva:
Conhecimentos
G e r a i s
Conhecimentos
Específicos
P r o v a
DiscursivaRedação
Avaliação de Títulos
Prova Objetiva:
Conhecimentos
G e r a i s
Conhecimentos
Específicos
P r o v a
DiscursivaRedação
Avaliação de Títulos
Prova Objetiva:
Conhecimentos
G e r a i s
Conhecimentos
Específicos
P r o v a
DiscursivaRedação
Avaliação de Títulos
Prova Objetiva:
Conhecimentos
G e r a i s
Conhecimentos
Específicos
P r o v a
DiscursivaRedação
Avaliação de Títulos
Prova Objetiva:
Conhecimentos
G e r a i s
Conhecimentos
Específicos
P r o v a
DiscursivaRedação
Avaliação de Títulos
Prova Objetiva:
Conhecimentos
G e r a i s
Conhecimentos
Específicos
P r o v a
DiscursivaRedação
Avaliação de Títulos
Prova Objetiva:
Conhecimentos
G e r a i s
Conhecimentos
Específicos
P r o v a
DiscursivaRedação
Avaliação de Títulos
Prova Objetiva:
Conhecimentos
G e r a i s
Conhecimentos
Específicos
P r o v a
DiscursivaRedação
Avaliação de Títulos
Prova Objetiva:
Conhecimentos
G e r a i s
Conhecimentos
Específicos
P r o v a
DiscursivaRedação
Avaliação de Títulos
20 40
13
1
1
20 40
13
1
1
20 40
13
1
1
20 40
13
1
1
20 40
13
1
1
20 40
13
1
1
20 40
13
1
1
20 40
13
1
1
20 40
13
1
1
20 40
13
1
1
20 40
13
1
1
Classificatório
e Eliminatório
4h
Classificatório
Classificatório
e Eliminatório
4h
Classificatório
Classificatório
e Eliminatório
4h
Classificatório
Classificatório
e Eliminatório
4h
Classificatório
Classificatório
e Eliminatório
4h
Classificatório
Classificatório
e Eliminatório
4h
Classificatório
Classificatório
e Eliminatório
4h
Classificatório
Classificatório
e Eliminatório
4h
Classificatório
Classificatório
e Eliminatório
4h
Classificatório
Classificatório
e Eliminatório
4h
Classificatório
Classificatório
e Eliminatório
4h
Classificatório
Ensino médio completo
Classificatório
Classificatório
e Eliminatório
Classificatório
Classificatório
e Eliminatório
Classificatório
Classificatório
e Eliminatório
Classificatório
Classificatório
e Eliminatório
4h
4h
4h
4h
Classificatório
13
Técnico de Nível
Superior Advogado
13
Classificatório
e Eliminatório
1
Classificatório
4h
C a r g o /
Especialidade
Assistente
T é c n i c o
Administrativo
- Té c n i c o
do
Tesouro
Municipal
Assistente
T é c n i c o
Administrativo
-Técnico
em
Informática
Assistente
T é c n i c o
Administrativo
- Té c n i c o
Contábil
Assistente
Técnico
de
Infraestrutura
- Técnico em
Edificações
Assistente
Técnico
de
Saúde - Técnico
em Química
Assistente
Técnico
de
Saúde
Técnico
em
Saneamento
Assistente
Tecnológico
Programador
Órgão
SEMF
S E M F /
PGM
ARSETE
ARSETE
ARSETE
ARSETE
PRODATER
Provas
Prova Objetiva:
Conhecimentos
G e r a i s
Conhecimentos
Específicos
Prova Objetiva:
Conhecimentos
G e r a i s
Conhecimentos
Específicos
Prova Objetiva:
Conhecimentos
G e r a i s
Conhecimentos
Específicos
Prova Objetiva:
Conhecimentos
G e r a i s
Conhecimentos
Específicos
Prova Objetiva:
Conhecimentos
G e r a i s
Conhecimentos
Específicos
Prova Objetiva:
Conhecimentos
G e r a i s
Conhecimentos
Específicos
Prova Objetiva:
Conhecimentos
G e r a i s
Conhecimentos
Específicos
Nº
de
Questões
20 40
20 40
20 40
20 40
20 40
20 40
20 40
Peso
13
Caráter
Duração
Classificatório e
Eliminatório
3h
Classificatório e
Eliminatório
3h
Classificatório e
Eliminatório
3h
Classificatório e
Eliminatório
3h
Classificatório e
Eliminatório
3h
Classificatório e
Eliminatório
3h
Classificatório e
Eliminatório
3h
13
13
13
13
13
13
2. As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre assuntos constantes do Conteúdo
14
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
Programático do Anexo II, deste Edital. 3. A Prova Discursiva-Redação reger-se-á conforme disposto no Capítulo IX deste Edital e será realizada no
mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas. 4. Na Avaliação de
Títulos, os títulos serão avaliados conforme critérios estabelecidos no Capítulo X deste Edital. VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 1. As Provas
Objetiva e Discursiva - Redação serão realizadas na cidade de Teresina - Estado do Piauí, com previsão de aplicação para o dia 28/08/2016, nos seguintes períodos: a) no período da MANHÃ: para os cargos de Ensino Médio;
b) no período da TARDE: para os cargos de Ensino Superior. 2. A aplicação
das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização. 2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a
oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade
indicada no item 1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o
direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das
provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e
alojamento desses candidatos. 2.2 Havendo alteração da data prevista, as
provas somente poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados. 3. A
confirmação da data e as informações sobre horários para a realização das
provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação
para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Município e no site da
Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br. 3.1 O candidato receberá Cartão Informativo por e-mail (a ser enviado pela Fundação Carlos
Chagas) no endereço eletrônico informado no ato da inscrição. No referido
Cartão, serão indicados a data, os horários e os locais de realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do Candidato a manutenção e atualização de seu endereço eletrônico. 3.1.1 Não serão encaminhados Cartões
Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto. 3.1.2 A Fundação Carlos
Chagas e a Prefeitura Municipal de Teresina não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de
mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por
problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio
eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site
da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes. 3.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Município
a publicação do Edital de Convocação para Provas. 3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer
motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o
Edital de Convocação para Provas. 4. O candidato que não receber o Cartão
Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em
havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas,
deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato –
SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de
segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou
consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 5.
Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data,
local e horário constantes no Edital de Convocação para a realização das
respectivas Provas, no site da Fundação Carlos Chagas e no Cartão Informativo. 6. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo
enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério
de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos
Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas
Objetiva e Discursiva - Redação. 6.1 O link para correção de cadastro será
disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação das provas. 6.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item
6 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua
omissão. 7. Caso haja inexatidão na informação relativa ao Cargo/Especialidade e à opção por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência,
o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao
Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas,
horário de Brasília. 7.1 A alteração de opção de Cargo/Especialidade somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em seu
Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo e disponível no site da Fundação Carlos Chagas. 7.2 Não será
admitida troca de opção de Cargo/Especialidade. 7.3 O candidato que não
entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de
Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por
Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA,
CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho
e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na
forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal,
valham como identidade. 8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de
habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor
de identidade. 8.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de
forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 8.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a
identificação especial, compreendendo coleta de dados de assinaturas em
formulário próprio. 8.4 A identificação especial será exigida, também, do
candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria
identificação. 9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. 9.1 O
candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização
da prova como justificativa de sua ausência. 9.2 O não comparecimento às
provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e
resultará em sua eliminação do Concurso Público. 10. Objetivando garantir
a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e,
em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, será
solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição da
frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de
Respostas, para posterior exame grafotécnico. 10.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes. 10.2
Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões. 10.2.1
A cópia manuscrita da frase e a assinatura do candidato em sua Folha de
Respostas visam atender ao disposto no subitem 6, Capítulo XIV deste Edital. 11. Para as Provas, o único documento válido para a correção da prova
é a Folha de Respostas cujo preenchimento será de inteira responsabilidade
do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma
haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 11.1 Não
deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à
assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 11.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 11.3 Não serão computadas questões não assinaladas
ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 12. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas
munido de caneta esferográfica de material transparente (tinta preta ou azul),
além da documentação indicada no item 8 deste Capítulo. 12.1 O candidato
deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com
caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul. 13. O
candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada. 14. Salvo em caso de candidato
que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas,
a
Prova
de
Redação deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível,
com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não
sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas. 14.1 No
caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade. 14.2 Somente quando devidamente
autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Discursiva Redação ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das
palavras e todos os sinais gráficos de pontuação. 15. Durante a realização
das Provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação
entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos
ou quaisquer anotações. 16. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, número de
inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo/Especialidade. 17. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos
comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da
prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 17.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fis-
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
cais de sala, durante a realização das provas. 17.2 Não será permitida a
utilização de lápis, lapiseira, marca texto ou borracha. 18. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que: a) apresentar-se após o horário
estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância; b) apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial; c) não comparecer às
provas, seja qual for o motivo alegado; d) não apresentar documento que
bem o identifique; e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento
do fiscal; f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do
seu início; g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no
comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado
pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas; h) ausentar-se
da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos; i) estiver portando armas, mesmo que possua
o respectivo porte; j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; k) não devolver integralmente o material recebido; l) for surpreendido
em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação,
impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar; m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou
outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de
ouvido; n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo
em comportamento indevido. 19. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que
esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de
vibração e silencioso. 19.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas “l” e
“m”. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em
embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo
da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova. 19.2 É aconselhável que
os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som
seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado. 20. Poderá, também, ser excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “l” e “m”,
item 18 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 19.1
deste Capítulo. 21 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como:
bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares e óculos escuros, serão
acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova. 21.1 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de Teresina não se responsabilizarão por perda ou extravio de
documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados. 22. No dia da realização
das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens
oficiais relativas aos locais de prova indicados no Cartão Informativo, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico. 22.1 A inclusão de que trata o item 22 será
realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar
a pertinência da referida inscrição. 22.2 Constatada a improcedência da
inscrição, essa será automaticamente cancelada sem direito a reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os
atos dela decorrentes. 23. Por medida de segurança do certame poderão ser
utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova. 24.
Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se
verificarem falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início
da prova, diligenciará no sentido de: a) substituir os Cadernos de Questões
defeituosos; b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando,
para tanto, um Caderno de Questões completo; 24.1 se a ocorrência verificar-se após o início da prova, a Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo
para reposição do tempo usado para regularização do caderno. 25. Haverá,
em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos
possam acompanhar o tempo de prova. 26. A inviolabilidade do sigilo das
provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de
provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos nos locais
de realização das provas. 27. Quando, após a prova, for constatado, por
meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial,
ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso. 28. Não haverá, por
qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas
em razão de afastamento do candidato da sala de prova. 29. Em nenhuma
hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados. 30. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais
adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
15
candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o
encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o Cronograma de
Provas e Publicações ( ), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s)
para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos
resultados. 30.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site
www.concursosfcc.com.br até o último dia para interposição de recursos referentes ao Resultado das Provas Objetiva e da Prova Discursiva - Redação.
VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OS
CARGOS/ESPECIALIDADES 1. Para cada um dos cargos do concurso, as
provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do
grupo a elas submetido. 1.1 As provas objetivas serão corrigidas por meio de
processamento eletrônico. 2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes às provas objetivas do respectivo cargo/especialidade. 3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50
(cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez). 4. Esta padronização das notas
de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em
relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação. Na avaliação das provas do Concurso: a) é contado o
total de acertos de cada candidato em cada prova; b) são calculadas a média
e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova; c) é
transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada
(NP). Para isso, calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato
na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova ( X ), divide-se essa
diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado
por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:
NP = Nota Padronizada A = Número de
acertos do candidato = = Média de acertos do grupo s = Desvio padrão d)
é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso; e) são somadas as notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada
candidato. 5. As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, para todos os cargos, terão caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 200 (duzentos). 6. Os candidatos não habilitados nas
Provas Objetivas serão excluídos do Concurso. IX. DA PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO Para os cargos de (SEMPLAN) Técnico de Nível Superior - Analista de Orçamento e Finanças Públicas, Técnico de Nível Superior
- Analista em Gestão Pública; (SEMAM)Técnico de Nível Superior - Analista Ambiental – Especialidades: Biologia, Engenharia Civil, Engenharia
Ambiental, Química e Engenharia Agronômica; (ARSETE) Técnico de Nível Superior: Administrador, Advogado, Contador, Economista, Engenheiro
Ambiental e/ou Sanitarista e Engenheiro Civil; (PRODATER) Analista Tecnológico – Analista de Negócios, Analista Tecnológico – Analista de Sistemas, Analista Tecnológico – Analista de Suporte Técnico e Analista Tecnológico – Analista de Geoprocessamento; (SEMTCAS)Técnico de Nível
Superior - Assistente Social e Técnico de Nível Superior – Psicólogo a Prova
Discursiva – Redação será aplicada no mesmo dia e horário das Provas Objetivas. Somente serão corrigidas as Provas Discursivas - Redação dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas, na forma
do Capítulo VIII deste Edital, no limite estabelecido no quadro a seguir,
respeitados os empates na última posição e todos os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo V e habilitados na forma
do Capítulo VIII deste Edital.
Cargo/Especialidade
Técnico de Nível Superior - Analista de Orçamento e Finanças
Públicas
Técnico de Nível Superior - Analista em Gestão Pública
Técnico de Nível Superior - Analista Ambiental – Especialidade
Biologia
Técnico de Nível Superior - Analista Ambiental – Especialidade
Engenharia Civil
Técnico de Nível Superior - Analista Ambiental – Especialidade
Engenharia Ambiental
Técnico de Nível Superior - Analista Ambiental – Especialidade
Química
Técnico de Nível Superior - Analista Ambiental – Especialidade
Engenharia Agronômica
Técnico de Nível Superior Administrador
Técnico de Nível Superior Advogado
Técnico de Nível Superior Contador
Técnico de Nível Superior Economista
Técnico de Nível Superior Engenheiro Ambiental e/ou Sanitarista
Técnico de Nível Superior Engenheiro Civil
Analista Tecnológico – Analista de Negócios
Analista Tecnológico – Analista de Sistemas
Analista Tecnológico – Suporte Técnico
Analista Tecnológico – Analista de Geoprocessamento
Técnico de Nível Superior - Assistente Social
Técnico de Nível Superior - Psicólogo
Órgão
Nº
de
candidatos
habilitados e mais bem
classificados até a posição
SEMPLAN
SEMPLAN
SEMAM
50ª
50ª
20ª
SEMAM
20ª
SEMAM
20ª
SEMAM
20ª
SEMAM
ARSETE
ARSETE
ARSETE
ARSETE
ARSETE
ARSETE
PRODATER
PRODATER
PRODATER
PRODATER
SEMTCAS
SEMTCAS
20ª
20ª
20ª
20ª
20ª
20ª
20ª
50ª
20ª
20ª
20ª
80ª
80ª
3. Os demais candidatos serão automaticamente excluídos do Concurso. 4.
Na Prova Discursiva – Redação, o candidato deverá desenvolver texto dissertativo a partir de proposta única, sobre assunto de interesse geral. Considerando que o texto é único, os itens discriminados a seguir serão avaliados
em estreita correlação: 4.1 Conteúdo – até 40 (quarenta) pontos: a) perspectiva adotada no tratamento do tema; b) capacidade de análise e senso crítico
16
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
em relação ao tema proposto; c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento. 4.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova. 4.2
Estrutura – até 30 (trinta) pontos: a) respeito ao gênero solicitado; b) progressão textual e encadeamento de ideias; c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual). 4.3 Expressão – até 30 (trinta) pontos: 4.3.1 A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de
acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A avaliação será feita considerando-se: a) desempenho linguístico de acordo com o
nível de conhecimento exigido para o cargo/especialidade; b) adequação do
nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso; c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão
verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação. 5. Na
aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Dissertativa-Redação a que se refere este Capítulo, os
candidatos deverão usar as normas ortográficas em vigor a partir de 1 de janeiro de 2016, implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 6. Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva – Redação que: a) fugir
à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto; b) apresentar texto
sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e
palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do
local apropriado; c) for assinada fora do local apropriado; d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; e)
estiver em branco; f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível. 7. A
folha para rascunho no Caderno de Provas será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva – Redação pela Banca Examinadora.
8. Na Prova Discursiva – Redação, deverão ser rigorosamente observados os
limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena
de perda dos pontos a serem atribuídos à Redação. 9. A Prova Discursiva –
Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala
de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que
nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta). 10. Da publicação do
resultado constará apenas os candidatos habilitados. X. DA AVALIAÇÃO
DOS TÍTULOS 1. Os candidatos habilitados nas Provas Objetiva e Discursiva - Redação, conforme Capítulos VIII e IX, deste Edital, para todos os
cargos/especialidades de ensino superior deverão apresentar os títulos e os
respectivos documentos comprobatórios em período a ser informado em edital específico. 2. Os títulos a serem considerados são os constantes do Quadro abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:
ALÍNEA
TÍTULO
Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de
curso de Pós-Graduação “stricto sensu”, em nível de Doutorado, em qualquer área,
acompanhado do Histórico Escolar.
A
B
CC
VALOR
4,00
Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de
Pós-Graduação “stricto sensu”, em nível de Mestrado, em qualquer área, acompanhado
do Histórico Escolar.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação “lato sensu” em nível de
especialização, em qualquer área, com carga horária mínima de 360 horas,
acompanhado de Histórico Escolar onde constem disciplinas cursadas e respectiva
carga horária.
2,00
1,00
3. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea “C”, do
Quadro, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi
realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação. 4.
Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou
de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por
tabelionato. 5. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados
no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português,
por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação aplicável no Brasil.
6 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que
fica vedada a cumulatividade entre os títulos. 6.1 Caso o candidato apresente mais de um título dos elencados nas alíneas “A”, “B” e “C” será pontuado
apenas o de maior valor. 7. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados: a) em fotocópias autenticadas e discriminadas em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade; b) por meio de SEDEX
ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos – Ref: Títulos/Prefeitura de Teresina – Av. Prof.
Francisco Morato, 1565 – Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513900). 7.1 Somente serão avaliados os títulos enviados conforme item 7 deste
Capítulo, tendo como referência a data da postagem. 7.1.1 Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 8. Não serão aceitos títulos en-
viados por fax, e-mail, via postal ou outro meio que não o estabelecido neste
Edital. 9. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que
contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração. 10. A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos
Chagas e o seu resultado será publicado no Diário Oficial do Município e
divulgado no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 11. Não serão recebidos títulos ou documentos comprobatórios, apresentados fora do prazo estabelecido neste edital ou em desacordo com o disposto neste Capítulo. 12. Não constituem títulos os atestados
de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional. 13. Todos os
documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e
vinte) dias da homologação final do processo do Concurso poderão ser inutilizados pela Prefeitura Municipal de Teresina, salvo se houver pendência
judicial. 14. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação
e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso. XI. DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS 1. Para os cargos de
(SEMPLAN) Técnico de Nível Superior - Analista de Orçamento e Finanças
Públicas, Técnico de Nível Superior - Analista em Gestão Pública; (SEMAM) Técnico de Nível Superior - Analista Ambiental – Especialidades:
Biologia, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Química e Engenharia
Agronômica; (ARSETE) Técnico de Nível Superior: Administrador, Advogado, Contador, Economista, Engenheiro Ambiental e/ou Sanitarista e Engenheiro Civil; (PRODATER) Analista Tecnológico – Analista de Negócios,
Analista Tecnológico – Analista de Sistemas, Analista Tecnológico – Analista de Suporte Técnico e Analista Tecnológico – Analista de Geoprocessamento; (SEMTCAS) Técnico de Nível Superior - Assistente Social e Técnico de Nível Superior – Psicólogo, a nota final dos candidatos será igual ao
somatório dos pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais
e de Conhecimentos Específicos com a nota da Prova Discursiva – Redação,
mais a pontuação obtida na Avaliação de Títulos, obedecidos os critérios
estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos VIII, IX e X deste Edital. 1.1
Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei
nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite
de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 6 do Capítulo VII
deste Edital – sucessivamente, o candidato que: 1.1.1 obtiver maior nota
ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; 1.1.2 obtiver
maior número de acertos em Língua Portuguesa, da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais; 1.1.3 obtiver maior nota na Prova Discursiva – Redação; 1.1.4 tiver maior idade; 1.1.5 tiver exercido efetivamente a função de
jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período
compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, e a
data de término das inscrições para este concurso. 2. Para os cargos de
(SEMF) Assistente Técnico Administrativo - Técnico do Tesouro Municipal; (SEMF/PGM) Assistente Técnico Administrativo - Técnico em Informática; (ARSETE) Assistente Técnico Administrativo - Técnico Contábil,
Assistente Técnico de Infraestrutura - Técnico em Edificações, Assistente
Técnico de Saúde, nas especialidades: Técnico em Química e Técnico em
Saneamento e, também, para o cargo de (PRODATER) Assistente Tecnológico na especialidade Programador, a nota final dos candidatos habilitados
será igual ao somatório dos pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo VIII deste Edital. 2.1 Na hipótese de igualdade de
nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do
disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do
Idoso), considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 6 do Capitulo VII deste Edital – sucessivamente, o candidato que: 2.1.1 obtiver maior nota ponderada na Prova Objetiva de
Conhecimentos Específicos; 2.1.2 obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa, da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais; 2.1.3 tiver
maior idade; 2.1.4 tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido
entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, e a data de término
das inscrições para este concurso. 3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de Classificação.
Serão publicadas duas listas de classificação final do concurso: 3.1 a primeira contendo a pontuação e classificação geral de todos os candidatos,
inclusive a dos candidatos a vagas reservadas a candidatos com deficiência;
3.2 a segunda contendo apenas a pontuação dos candidatos a vagas reservadas a candidatos com deficiência. 4. Não havendo candidatos aprovados
para as vagas reservadas para candidatos com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com rigorosa observância da ordem classificatória. 5. A homologação e o Resultado Final serão divulgados no Diário
Oficial do Município, bem como no site da Fundação Carlos Chagas (www.
concursosfcc.com.br). XII. DOS RECURSOS 1. Será admitido recurso
quanto: a) ao indeferimento do requerimento de redução do valor da inscri-
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
ção; b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou
solicitação especial; c) à aplicação das provas; d) às questões das provas e
gabaritos preliminares; e) ao resultado das provas; f) ao resultado da Avaliação dos Títulos. 2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2
(dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como
termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 2.1
Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado
para a fase a que se referem. 2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos
em prazo destinado a evento diverso do questionado. 3 Os questionamentos
referentes às alíneas do item 1 deste Capítulo, deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 2. 3.1 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o
estipulado no item anterior. 4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.
com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso
Público. 4.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas. 4.2 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de Teresina não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de
ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 6. Não serão
aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou
outro meio que não seja o especificado neste Edital. 7. Será concedida vista
da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
8. Será concedida Vista da Prova Discursiva - Redação a todos os candidatos
que tiveram a Prova Discursiva - Redação corrigida, conforme Capítulo IX
deste Edital, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas. 9. A vista da Folha de Respostas das Provas Objetiva e das Provas de
Redação será realizada no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas. 10. A Banca Examinadora
constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais. 11. O gabarito divulgado
poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão
corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 12. Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s)
será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso. 13. No que se refere à Prova Discursiva Redação, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de recursos
interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos. 14. Na ocorrência do disposto nos itens 11, 12 e 13 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova. 15. Serão indeferidos os
recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em
desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; d) sem fundamentação e/ou com
fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”. 16. No espaço
reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob
pena de não conhecimento do recurso. 17. Admitir-se-á um único recurso
por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 18. As
respostas a todos os recursos quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por
meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), sem
qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a
contar da data de sua divulgação. XIII. DA HOMOLOGAÇÃO 1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será
homologado pela Prefeitura Municipal de Teresina e publicado no Diário
Oficial do Município. XIV. DO PROVIMENTO DOS CARGOS 1. O provimento dos cargos dar-se á por ato do Prefeito ou do Presidente da Câmara
Municipal de Teresina ou de dirigentes de fundação ou autarquia pública,
conforme o caso. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de
vagas terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Município, com
efeitos de ciência ao interessado, contando-se o prazo máximo de 30 (trinta)
dias para a posse, a partir da data da publicação, independente de correspondência eletrônica, de caráter informativo, enviada pela Prefeitura Municipal
de Teresina ao endereço eletrônico informado pelo candidato à Fundação
Carlos Chagas, por ocasião de sua inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato a manutenção de endereço eletrônico atualizado no cadastro
da Fundação Carlos Chagas. Para o cargo/especialidade de Assistente Técni-
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
17
co Administrativo – Técnico em Informática o candidato aprovado poderá
ser nomeado para a Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) ou para a
Procuradora Geral do Município (PGM) de acordo com o interesse e às necessidades do serviço, e conforme a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes. 2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo,
não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito. 3. O candidato
nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:
Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos constantes do Capítulo II deste Edital, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via
original e fotocópia autenticada; Comprovação dos requisitos enumerados
no item 1 do Capítulo III; Certidão de nascimento ou casamento, com as
respectivas averbações, se for o caso; Título de eleitor; Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; Cédula de Identidade; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Documento de
inscrição no PIS ou PASEP, se houver; i) Quatro fotos 2x2 recentes; j)
Curriculum Vitae (1 cópia); k) Certidões para fins de posse em cargo público, dos locais onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, dos seguintes
Órgãos: Justiça Federal, Justiça Eleitoral (quitação e negativa de crime eleitoral) e Distribuidor Criminal do Estado. l) Atestado de antecedentes criminais, expedido pela Secretaria de Segurança Pública, onde haja residido nos
últimos cinco anos. m) Cópia da última declaração de Imposto de Renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o
nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores
firmada por ele próprio; n) Declaração de acumulação de cargo ou função
pública, quando for o caso, ou sua negativa. 3.1 Não serão aceitos protocolos
dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas ou documentos
em meio digital. 3.2 Os documentos mencionados nos itens “k” e “l” deverão ser originais ou, quando expedidos via Internet deverão possuir código
de autenticação. 3.3 Além da documentação acima mencionada serão exigidos outros formulários, a serem fornecidos pela Prefeitura Municipal de Teresina, à época da nomeação. 4. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 3 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada
à realização de inspeção médica pela equipe de saúde da Prefeitura Municipal de Teresina, que fornecerá laudo médico de sanidade física e mental. 4.1
Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência
também deverão cumprir o disposto no item 4, sem prejuízo das exigências
estabelecidas no Capítulo V deste Edital. 4.2 Observado o prazo legal para
posse, o não comparecimento do candidato à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração, dado o seu caráter eliminatório, implicará a sua eliminação do Concurso. 4.3 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica constante do item 4 e os informará dos
exames laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasião. 4.3.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à
inspeção médica constante do item 4 deste Capítulo. 5. O candidato que não
apresentar os documentos solicitados para a posse, bem como o que não tomar posse, terá seu ato de nomeação tornado sem efeito. 6. A Prefeitura
Municipal de Teresina, no momento do recebimento dos documentos para a
posse, afixará foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se
o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso. 7. A
falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data
da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará
sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das
sanções legais cabíveis. 8. As certidões/atestados que apresentarem ocorrências deverão ser acompanhadas de certidões explicativas, as quais serão
analisadas, podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei.
XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição do candidato implicará o
conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais
pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas
para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima
sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 4. O Concurso Público terá validade de até 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez,
por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Teresina. 5. O Prefeito ou o Presidente da Câmara Municipal de Teresina ou os dirigentes de
fundação ou autarquia pública, conforme o caso, reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas
existentes. 6. Os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e
18
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
comunicados serão divulgados nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.
concursosfcc.com.br) e da Prefeitura Municipal de Teresina (www.teresina.
pi.gov.br) e, no que couber, publicados no Diário Oficial do Município. 6.1
A publicação dos atos de nomeação será de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Teresina. 7. Ficarão disponíveis os boletins de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição
do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.
concursosfcc.com.br) na data em que o Edital de Resultado for publicado no
Diário Oficial do Município. 8. O acompanhamento das publicações, editais,
avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade
exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público. 9. Não serão fornecidos atestados,
declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação
ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), conforme item 7 deste Capítulo, e a publicação do Resultado
Final e homologação no Diário Oficial do Município. 10. Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato,
sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá: 10.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro
dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 6 do
Capítulo VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br. 10.2
Após o prazo estabelecido no item 10.1 até a homologação dos Resultados,
encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos
Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC – Ref.: Atualização de
Dados Cadastrais/Prefeitura de Teresina– Av. Prof. Francisco Morato, 1565,
Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900). 10.3 Após a homologação do Resultado Final do Concurso, para a Prefeitura Municipal de Teresina por meio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, mediante declaração assinada e datada, contendo a identificação
completa do candidato. 10.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao
critério de desempate estabelecido nos itens 1, 2, 3 e subitens do Capítulo XI
deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 10.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos. 11. É responsabilidade do candidato manter seu endereço
(inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de
validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de,
quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado. 12. A Prefeitura Municipal de Teresina e a Fundação Carlos Chagas
não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado; b) endereço residencial
errado ou não atualizado; c) endereço de difícil acesso; d) correspondência
devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea
de endereço por parte do candidato; e) correspondência recebida por terceiros. 13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar
sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 13.1
Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 13 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de
acordo com o artigo 299 do Código Penal. 14. Os itens deste Edital poderão
sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será
mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 15. As despesas relativas à
participação do candidato no Concurso e à sua apresentação para posse e
exercício correrão às expensas do próprio candidato. 16. A Prefeitura Municipal de Teresina e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por
quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este
Concurso. 17. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso
Público. 18. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os
casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Prefeitura
Municipal de Teresina e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um
couber. Teresina, 08 de junho de 2016. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina
ANEXO I DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN Técnico
de Nível Superior – Especialidade Analista de Orçamento e Finanças Públicas Exercer, desenvolver, acompanhar e avaliar a programação financeira do
Município, os direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade
do Tesouro Municipal e prestar orientação técnico-normativa referente à
execução orçamentária e financeira; Supervisionar, coordenar, dirigir e executar trabalhos especializados sobre planejamento estratégico, gestão orçamentária, financeira e patrimonial, análise contábil, auditoria contábil e de
programas, despesas de pessoal, política econômica, relações empresariais
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
públicas e política creditícia e financeira; Supervisionar, coordenar e executar os trabalhos referentes à programação financeira anual e plurianual do
Município, acompanhar e avaliar os recursos alcançados pelos gestores públicos; Analisar, pesquisar e realizar perícias dos atos e fatos de administração orçamentária, financeira e patrimonial, visando promover informações
gerenciais necessárias à tomada de decisões estratégicas; Prestar assistência
aos responsáveis pelos sistemas de administração financeira, de contabilidade, de controle interno, de administração de despesa de pessoal do Município e de modernização; Desenvolver trabalhos de articulação entre o planejamento e os orçamentos municipais, modernização e informatização do
sistema orçamentário do município; Executar outras atividades correlatas
que sejam atribuídas. Técnico de Nível Superior – Especialidade Analista
em Gestão Pública Coordenar e executar, no âmbito do Poder Executivo
Municipal, as atividades de: formulação dos instrumentos de planejamento,
monitoramento permanente da execução de programas e ações, avaliação do
grau de realização de resultados, através de estabelecimento de metas e prazos; Padronizar e aperfeiçoar os processos de trabalho relacionados com as
áreas de patrimônio, compras, licitações e contratos; Realizar o monitoramento da execução orçamentária e financeira; Gerenciar a qualidade do gasto público, padronizar e racionalizar os procedimentos administrativos e
gerenciais; Aperfeiçoar e gerenciar de maneira contínua os instrumentos de
transparência das ações governamentais junto à sociedade e órgãos de controle externo; Assessorar e apoiar os titulares dos órgãos e entidades da administração pública municipal; Pesquisar e implementar métodos e práticas
modernas de gestão pública, de modernização administrativa, de novas tecnologias e sistemas de informações, voltados para resultados; Coordenar a
formulação e o acompanhamento do planejamento estratégico, tático e operacional; Formular e implementar métodos e processos para incremento da
produtividade; Executar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas. Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAM Técnico de Nível Superior – Analista Ambiental – Especialidades:
Biologia, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Química e Engenharia
Agronômica Planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à
execução das políticas municipais de meio ambiente, formuladas no âmbito
municipal, em especial as que se relacionem com as seguintes atividades:
regulação, controle, licenciamento, perícia e auditoria ambiental; monitoramento ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros; conservação dos ecossistemas
e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; estímulo e
difusão de tecnologias, informação e educação ambientais. Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina – ARSETE Técnico
de Nível Superior – Administrador Elaborar normas técnicas e regulamentos; Participar de estudos para desenvolvimento das atividades de regulação
da prestação dos serviços públicos; Apoiar com estudos técnicos e pareceres
os processos de regulação; Realizar atividades de campo relacionadas com
as atividades de regulação da prestação dos serviços, incluindo visitas e levantamentos de dados e informações junto aos prestadores de serviços e ao
poder concedente; Analisar e se manifestar sobre as questões de regulação
que lhes forem submetidas, observado seu campo de especialização; Atuar
em conjunto com os demais Técnicos de Nível Superior no tratamento e resolução das questões relacionadas com o desempenho das atividades de regulação técnica dos serviços e de regulação econômica e tarifária; Fazer relatórios e apresentações; Estruturar e conduzir treinamentos e atividades de
capacitação na ARSETE e junto aos usuários dos serviços regulados, prestadores dos serviços e poder concedente; Organizar e promover o levantamento e pesquisa de dados, tratar informações, fazer análises, registrando e mantendo a documentação; Participar de fiscalizações, do atendimento aos
usuários dos serviços, de audiências públicas; Operar os sistemas de trabalho da ARSETE, incluindo o uso dos recursos de informática ao nível de
usuário dos sistemas; Apoiar as atividades de mediação e resolução de conflitos entre usuários, prestadores de serviços e poder concedente; Realizar
todas as atividades em seu nível de competência necessárias para o bom
desempenho dos processos de trabalho e atendimento dos objetivos da regulação dos serviços públicos; Constituem atribuições específicas do Técnico
de Nível Superior - Especialidade Administração: Apoiar a estruturação e
desenvolvimento dos processos de planejamento estratégico e operacional
da ARSETE, bem como seu monitoramento e ações corretivas; Apoiar o
desenho, aperfeiçoamento e documentação da estrutura organizacional e dos
processos de trabalho da ARSETE; Apoiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos sistemas de gestão da ARSETE; Sistematizar e orientar o controle de recebimento, circulação e organização das informações oficiais e processos administrativos; Desenvolver e apoiar a implantação das políticas e
instrumentos para a gestão do pessoal da ARSETE, incluindo processos seletivos e concursos públicos, admissões, desenvolvimento e capacitação,
avaliação, movimentação, desligamentos e registros; Analisar e emitir parecer sobre questões relacionadas com a organização e funcionamento dos
prestadores de serviços e suas implicações para a prestação dos serviços em
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
regime de eficiência e sustentabilidade; Acompanhar o desenvolvimento e
uso da Tecnologia da Informação e Comunicação na ARSETE, incluindo
serviços terceirizados; Atuar na gestão dos contratos de serviços terceirizados para a ARSETE; Organizar e orientar os processos de licitação de serviços e de compras de bens, equipamentos e materiais; Sistematizar os processos de ouvidoria e de atendimento do público e usuários dos serviços
regulados. Técnico de Nível Superior - Advogado Elaborar normas técnicas
e regulamentos; Participar de estudos para desenvolvimento das atividades
de regulação da prestação dos serviços públicos; Apoiar com estudos técnicos e pareceres os processos de regulação; Realizar atividades de campo
relacionadas com as atividades de regulação da prestação dos serviços, incluindo visitas e levantamentos de dados e informações junto aos prestadores de serviços e ao poder concedente; Analisar e se manifestar sobre as
questões de regulação que lhes forem submetidas, observado seu campo de
especialização; Atuar em conjunto com os demais Técnicos de Nível Superior no tratamento e resolução das questões relacionadas com o desempenho
das atividades de regulação técnica dos serviços e de regulação econômica e
tarifária; Fazer relatórios e apresentações; Estruturar e conduzir treinamentos e atividades de capacitação na ARSETE e junto aos usuários dos serviços
regulados, prestadores dos serviços e poder concedente; Organizar e promover o levantamento e pesquisa de dados, tratar informações, fazer análises,
registrando e mantendo a documentação; Participar de fiscalizações, do
atendimento aos usuários dos serviços, de audiências públicas; Operar os
sistemas de trabalho da ARSETE, incluindo o uso dos recursos de informática ao nível de usuário dos sistemas; Apoiar as atividades de mediação e
resolução de conflitos entre usuários, prestadores de serviços e poder concedente; Realizar todas as atividades em seu nível de competência necessárias
para o bom desempenho dos processos de trabalho e atendimento dos objetivos da regulação dos serviços públicos; Constituem atribuições específicas
do Técnico de Nível Superior - Especialidade Advogado: Participar ativa e
diretamente da elaboração e divulgação das normas de regulamentação em
suas várias áreas; Elaborar contratos, convênios, propostas de projeto de Lei
e outros instrumentos jurídicos e legais necessários às atividades da ARSETE; Desenvolver estudos, realizar análises e emitir pareceres sobre as questões regulatórias nos diversos campos de trabalho da ARSETE; Apoiar todas
as áreas de atuação da ARSETE em matéria jurídico-legais relacionadas
com as atividades de regulação em seus diversos campos; Atuar de forma
ativa e passiva, em juízo e administrativamente, na promoção, defesa e representação dos interesses da ARSETE; Revisar, antes de sua imposição,
todos os atos regulatórios praticados na ARSETE, especialmente os relacionados com advertências e aplicações de sanções; Orientar quanto à observância da legalidade no desenvolvimento das atividades da ARSETE em
suas várias áreas, tanto de gestão, quanto de regulação; Participar e apoiar a
realização de audiências públicas; Acompanhar e apoiar a ARSETE no relacionamento com o Ministério Público e órgãos de controle externo; Pesquisar, sistematizar e manter atualizada a base de dados e informações legais da
ARSETE. Técnico de Nível Superior - Contador Elaborar normas técnicas
e regulamentos; Participar de estudos para desenvolvimento das atividades
de regulação da prestação dos serviços públicos; Apoiar com estudos técnicos e pareceres os processos de regulação; Realizar atividades de campo
relacionadas com as atividades de regulação da prestação dos serviços, incluindo visitas e levantamentos de dados e informações junto aos prestadores de serviços e ao poder concedente; Analisar e se manifestar sobre as
questões de regulação que lhes forem submetidas, observado seu campo de
especialização; Atuar em conjunto com os demais Técnicos de Nível Superior no tratamento e resolução das questões relacionadas com o desempenho
das atividades de regulação técnica dos serviços e de regulação econômica e
tarifária; Fazer relatórios e apresentações; Estruturar e conduzir treinamentos e atividades de capacitação na ARSETE e junto aos usuários dos serviços
regulados, prestadores dos serviços e poder concedente; Organizar e promover o levantamento e pesquisa de dados, tratar informações, fazer análises,
registrando e mantendo a documentação; Participar de fiscalizações, do
atendimento aos usuários dos serviços, de audiências públicas; Operar os
sistemas de trabalho da ARSETE, incluindo o uso dos recursos de informática ao nível de usuário dos sistemas; Apoiar as atividades de mediação e
resolução de conflitos entre usuários, prestadores de serviços e poder concedente; Realizar todas as atividades em seu nível de competência necessárias
para o bom desempenho dos processos de trabalho e atendimento dos objetivos da regulação dos serviços públicos; Constituem atribuições específicas
do Técnico de Nível Superior - Especialidade Contador: Participar ativa e
diretamente da elaboração e aplicação das normas de regulamentação comercial e contábil-financeira dos serviços regulados; Definir a estrutura e
elementos para a contabilidade regulatória dos serviços regulados, acompanhando sua implantação e operação pelos prestadores dos serviços; Realizar,
em conjunto com o Técnico de Nível Superior - Especialidade Economista,
os estudos para o estabelecimento dos padrões de custos dos serviços em
regime de eficiência; Apoiar os estudos e processos de revisão e reajuste ta-
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
19
rifário; Prestar serviços e informações para a organização e desenvolvimento de audiências públicas; Fiscalizar e auditar os dados e informações contábeis e financeiras fornecidas pelos prestadores dos serviços regulados,
elaborando relatórios de análises e recomendações, inclusive para a aplicação de sanções; Analisar e acompanhar, em conjunto com o Técnico de Nível Superior - Especialidade Economista, as atividades de comercialização
de serviços pelas empresas prestadoras, fiscalizando-as e propondo recomendações e/ou aplicações de penalidades; Participar da estruturação e operação dos serviços contábeis, orçamentários e financeiros da ARSETE; Organizar e manter atualizados os sistemas contábeis e financeiros; Realizar
tomadas de contas, conciliações e prestação de contas; Acompanhar a execução dos contratos e convênios e seus encerramentos; Elaborar balanços,
balancetes e demonstrativos contábeis e financeiros das atividades da ARSETE. Técnico de Nível Superior - Economista Elaborar normas técnicas e
regulamentos; Participar de estudos para desenvolvimento das atividades de
regulação da prestação dos serviços públicos; Apoiar com estudos técnicos
e pareceres os processos de regulação; Realizar atividades de campo relacionadas com as atividades de regulação da prestação dos serviços, incluindo
visitas e levantamentos de dados e informações junto aos prestadores de
serviços e ao poder concedente; Analisar e se manifestar sobre as questões
de regulação que lhes forem submetidas, observado seu campo de especialização; Atuar em conjunto com os demais Técnicos de Nível Superior no
tratamento e resolução das questões relacionadas com o desempenho das
atividades de regulação técnica dos serviços e de regulação econômica e tarifária; Fazer relatórios e apresentações; Estruturar e conduzir treinamentos
e atividades de capacitação na ARSETE e junto aos usuários dos serviços
regulados, prestadores dos serviços e poder concedente; Organizar e promover o levantamento e pesquisa de dados, tratar informações, fazer análises,
registrando e mantendo a documentação; Participar de fiscalizações, do
atendimento aos usuários dos serviços, de audiências públicas; Operar os
sistemas de trabalho da ARSETE, incluindo o uso dos recursos de informática ao nível de usuário dos sistemas; Apoiar as atividades de mediação e
resolução de conflitos entre usuários, prestadores de serviços e poder concedente; Realizar todas as atividades em seu nível de competência necessárias
para o bom desempenho dos processos de trabalho e atendimento dos objetivos da regulação dos serviços públicos; Constituem atribuições específicas
do Técnico de Nível Superior - Especialidade Economista: Participar ativa e
diretamente da elaboração e aplicação das normas de regulamentação econômica e tarifária dos serviços regulados; Estabelecer indicadores econômicos para análise da prestação dos serviços regulados, indicando dados e periodicidades requeridas para obtenção e tratamento das informações;
Realizar análises econômicas e financeiras dos serviços regulados, produzindo os respectivos relatórios com suas análises e recomendações; Acompanhar e analisar o desempenho econômico e financeiro das empresas prestadoras dos serviços regulados, identificando desvios ou problemas
associados com os padrões estabelecidos em Lei e os pactuados, propondo
medidas de correção e/ou aplicação de sanções; Fazer estudos dos modelos
tarifários e proposições para a estrutura tarifária dos serviços regulados, visando sustentabilidade e economicidade; Desenvolver mecanismos e instrumentos para simular a competição nos serviços regulados; Acompanhar de
forma ativa as fases de delegação dos serviços, apoiando e questionando o
poder concedente em termos da modelagem econômica-financeira e fazendo
sugestões para melhoria do processo; Sistematizar dados, informações e séries históricas para apoiar a análise e proposições para a regulação econômica e tarifária dos serviços; Promover estudos e analises dos pedidos de reajuste e revisão tarifária, elaborando pareceres conclusivos e recomendações;
Atuar, sempre que necessário, em conjunto com o especialista em Ciências
Contábeis, Engenharia e Direito, para o tratamento e resolução das questões
regulatórias; Participar da fiscalização e das auditorias da prestação dos serviços em matéria econômica e tarifária; Participar do tratamento e resolução
das questões de regulação relacionadas com as atividades comerciais de
prestação dos serviços. Técnico de Nível Superior - Engenheiro Ambiental
e/ou Sanitarista Elaborar normas técnicas e regulamentos; Participar de estudos para desenvolvimento das atividades de regulação da prestação dos
serviços públicos; Apoiar com estudos técnicos e pareceres os processos de
regulação; Realizar atividades de campo relacionadas com as atividades de
regulação da prestação dos serviços, incluindo visitas e levantamentos de
dados e informações junto aos prestadores de serviços e ao poder concedente; Analisar e se manifestar sobre as questões de regulação que lhes forem
submetidas, observado seu campo de especialização; Atuar em conjunto
com os demais Técnicos de Nível Superior no tratamento e resolução das
questões relacionadas com o desempenho das atividades de regulação técnica dos serviços e de regulação econômica e tarifária; Fazer relatórios e apresentações; Estruturar e conduzir treinamentos e atividades de capacitação na
ARSETE e junto aos usuários dos serviços regulados, prestadores dos serviços e poder concedente; Organizar e promover o levantamento e pesquisa de
dados, tratar informações, fazer análises, registrando e mantendo a docu-
20
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
mentação; Participar de fiscalizações, do atendimento aos usuários dos serviços, de audiências públicas; Operar os sistemas de trabalho da ARSETE,
incluindo o uso dos recursos de informática ao nível de usuário dos sistemas;
Apoiar as atividades de mediação e resolução de conflitos entre usuários,
prestadores de serviços e poder concedente; Realizar todas as atividades em
seu nível de competência necessárias para o bom desempenho dos processos
de trabalho e atendimento dos objetivos da regulação dos serviços públicos;
Constituem atribuições específicas do Técnico de Nível Superior - Especialidade Ambientalista/Sanitarista: Participar ativa e diretamente da elaboração e aplicação das normas de regulamentação técnicas dos serviços regulados, em especial os de saneamento básico (abastecimento de água,
esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais urbanas); Estabelecer e analisar indicadores técnicos a serem observados no tratamento de água, tratamento de esgotos, disposição e controle de
efluentes, manejo de resíduos, e todos os que envolvam questões associadas
com o controle do produto e meio-ambiente; Planejar, organizar, dirigir e
participar das ações de fiscalização do atendimento a padrões de qualidade e
atendimento das normas sanitárias, incluindo as coletas de amostras e seu
tratamento; Sistematizar e tratar o material obtido nas fiscalizações e auditorias de qualidade da água e efluentes, identificando desvios e problemas e
propondo ações corretivas e/ou aplicação de sanções; Atender análises de
solicitações sobre projetos ou outras medidas demandadas pelos prestadores
de serviço e poder concedente relacionados com os padrões de qualidade da
água e implicações ambientais, estudando-as e emitindo pareceres e relatórios conclusivos; Analisar do ponto de vista técnico todas as questões relacionadas com a preparação e condução dos processos de concessão e/ou
delegação da prestação dos serviços no que se refere a padrões de qualidade
e segurança da água, bem como dos esgotos sanitários e seus efeitos ambientais; Desenvolver continuamente os processos de trabalho relacionados com
a regulação técnica dos serviços especialmente os relacionados com a qualidade e segurança da água e dos esgotos; Supervisionar e orientar todas as
atividades de análises químicas e bacteriológicas da qualidade da água e
efluentes, necessárias para o bom desempenho da ARSETE e o alcance dos
objetivos da regulação. Técnico de Nível Superior - Engenheiro Civil Elaborar normas técnicas e regulamentos; Participar de estudos para desenvolvimento das atividades de regulação da prestação dos serviços públicos;
Apoiar com estudos técnicos e pareceres os processos de regulação; Realizar
atividades de campo relacionadas com as atividades de regulação da prestação dos serviços, incluindo visitas e levantamentos de dados e informações
junto aos prestadores de serviços e ao poder concedente; Analisar e se manifestar sobre as questões de regulação que lhes forem submetidas, observado
seu campo de especialização; Atuar em conjunto com os demais Técnicos de
Nível Superior no tratamento e resolução das questões relacionadas com o
desempenho das atividades de regulação técnica dos serviços e de regulação
econômica e tarifária; Fazer relatórios e apresentações; Estruturar e conduzir
treinamentos e atividades de capacitação na ARSETE e junto aos usuários
dos serviços regulados, prestadores dos serviços e poder concedente; Organizar e promover o levantamento e pesquisa de dados, tratar informações,
fazer análises, registrando e mantendo a documentação; Participar de fiscalizações, do atendimento aos usuários dos serviços, de audiências públicas;
Operar os sistemas de trabalho da ARSETE, incluindo o uso dos recursos de
informática ao nível de usuário dos sistemas; Apoiar as atividades de mediação e resolução de conflitos entre usuários, prestadores de serviços e poder
concedente; Realizar todas as atividades em seu nível de competência necessárias para o bom desempenho dos processos de trabalho e atendimento dos
objetivos da regulação dos serviços públicos; Constituem atribuições específicas do Técnico de Nível Superior - Especialidade Engenheiro Civil: Participar ativa e diretamente da elaboração e aplicação das normas de regulamentação técnicas dos serviços regulados, em especial os de saneamento
básico (abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos
sólidos e manejo de águas pluviais urbanas); Estabelecer e analisar indicadores técnicos de projetos e de prestação dos serviços regulados, em especial
os de saneamento básico; Planejar, organizar, dirigir e participar das ações
de fiscalização da prestação dos serviços regulados; Sistematizar e tratar o
material obtido nas fiscalizações e auditorias de prestação dos serviços regulados, identificando desvios e problemas e propondo ações corretivas e/ou
aplicação de sanções; Atender análises de solicitações sobre projetos ou outras medidas demandadas pelos prestadores de serviço e poder concedente,
estudando-as e emitindo pareceres e relatórios conclusivos; Analisar do ponto de vista técnico de engenharia todas as questões relacionadas com a preparação e condução dos processos de concessão e/ou delegação da prestação
dos serviços; Desenvolver continuamente os processos de trabalho relacionados com a regulação técnica dos serviços, em especial os de saneamento;
Realizar todas as atividades técnicas de engenharia necessárias para o bom
desempenho da ARSETE e o alcance dos objetivos da regulação. Assistente
Técnico Administrativo – Especialidade Técnico Contábil Apoiar os Técnicos de Nível Superior em tarefas auxiliares requeridas pelos mesmos para o
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
desenvolvimento de suas atividades. Participar de fiscalizações e auditorias,
promovendo o levantamento de dados, pesquisas, coleta de amostras e outras ações requeridas; Realizar pesquisas, levantamentos e atividades de
campo necessárias para os processos de regulação, bem como entrevistas e
pesquisas de campo, sob orientação, junto aos prestadores de serviços regulados, usuários de serviços, associações comunitárias e profissionais; Digitar
e tratar dados, informações e documentos, usando os aplicativos de informática requeridos, tais como editores de texto, planilhas e sistemas específicos
de uso da ARSETE; Atuar em sistemas de atendimento remoto e presencial,
registrando as demandas, prestando informações e encaminhando as solicitações; Organizar documentos e processos, registrar recebimento e tramitação, promover sua distribuição, entrega, arquivamento e recuperação; Realizar atividades de secretariado e apoio, em atividades internas e externas da
ARSETE; Redigir expedientes, correspondências e apoiar na elaboração de
relatórios; Desenvolver todas e quaisquer atividades designadas em seu nível para a realização dos processos de trabalho e atendimento dos objetivos
da ARSETE. Constituem atribuições específicas dos ocupantes dos cargos
de Assistente Técnico Administrativo – Especialidade Técnico Contábil:
Auxiliar o Técnico de Nível Superior – Especialidade Ciências Contábeis
nas atribuições específicas. Participar de fiscalizações e auditorias, promovendo o levantamento de dados e informações administrativas e contábeis-financeiras; Realizar o tratamento preliminar de dados e informações obtidos nos processos de fiscalização e auditorias contábeis-financeiras e
administrativas de que participou; Realizar entrevistas e pesquisas de campo, sob orientação, junto aos prestadores de serviços regulados, usuários de
serviços, associações comunitárias e profissionais; Realizar trabalhos auxiliares nos campos da regulação econômica-tarifária dos serviços regulados,
segundo demandas e orientações recebidas; Executar os processos de trabalho administrativos, relacionados com compras e suprimentos, gestão da
manutenção e limpeza, secretariado, protocolo e circulação de documentos,
registros de pessoal, controle patrimonial e assemelhados; Executar os processos de trabalho financeiros, relacionados com movimentação e controle
de recursos, emissão de cheques e ordens de pagamento, prestação de contas, elaboração de folhas de pagamento, apuração e pagamento de impostos
e tributos e assemelhados; Executar os processos de trabalho contábeis, relacionados com a classificação e lançamento de documentos, apuração de
balancetes, elaboração de demonstrativos e assemelhados e de suporte e de
apoio; Dar suporte nas atividades de informática. Assistente Técnico de Infraestrutura – Especialidade Técnico em Edificações Apoiar os Técnicos de
Nível Superior em tarefas auxiliares requeridas pelos mesmos para o desenvolvimento de suas atividades. Participar de fiscalizações e auditorias, promovendo o levantamento de dados, pesquisas, coleta de amostras e outras
ações requeridas; Realizar pesquisas, levantamentos e atividades de campo
necessárias para os processos de regulação, bem como entrevistas e pesquisas de campo, sob orientação, junto aos prestadores de serviços regulados,
usuários de serviços, associações comunitárias e profissionais; Digitar e tratar dados, informações e documentos, usando os aplicativos de informática
requeridos, tais como editores de texto, planilhas e sistemas específicos de
uso da ARSETE; Atuar em sistemas de atendimento remoto e presencial,
registrando as demandas, prestando informações e encaminhando as solicitações; Organizar documentos e processos, registrar recebimento e tramitação, promover sua distribuição, entrega, arquivamento e recuperação; Realizar atividades de secretariado e apoio, em atividades internas e externas da
ARSETE; Redigir expedientes, correspondências e apoiar na elaboração de
relatórios; Desenvolver todas e quaisquer atividades designadas em seu nível para a realização dos processos de trabalho e atendimento dos objetivos
da ARSETE. Constituem atribuições específicas dos ocupantes dos cargos
de Assistente Técnico – Especialidade Técnica em Edificações: Auxiliar o
Técnico de Nível Superior – Especialidade Engenheiro Civil no planejamento, organização e participar das ações de fiscalização da prestação dos serviços regulados. Desenvolver atividades nas etapas de planejamento, execução, controle de qualidade, manutenção e restauração de edificações,
colaborando com a qualidade dos projetos. Participar de fiscalizações e auditorias, promovendo o levantamento de dados, pesquisas, coleta de amostras e outras ações requeridas; Realizar entrevistas e pesquisas de campo,
sob orientação, junto aos prestadores de serviços regulados, usuários de serviços, associações comunitárias e profissionais; Realizar o tratamento preliminar de dados e informações obtidos nos processos de fiscalização e auditorias e das pesquisas e levantamento em que participou; Promover
levantamentos e medições em campo dos sistemas produtores de água e de
coleta e tratamento de esgotos necessários para monitorar o desempenho dos
serviços, metas e padrões de desempenho estabelecidos; Elaborar desenhos,
croquis e outros registros gráficos; Executar os processos de trabalhos finalisticos da ARSETE, em especial os relacionados com a regulação técnica
dos serviços. Assistente Técnico de Saúde – Técnico em Química Apoiar os
Técnicos de Nível Superior em tarefas auxiliares requeridas pelos mesmos
para o desenvolvimento de suas atividades. Participar de fiscalizações e au-
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
ditorias, promovendo o levantamento de dados, pesquisas, coleta de amostras e outras ações requeridas; Realizar pesquisas, levantamentos e atividades de campo necessárias para os processos de regulação, bem como
entrevistas e pesquisas de campo, sob orientação, junto aos prestadores de
serviços regulados, usuários de serviços, associações comunitárias e profissionais; Digitar e tratar dados, informações e documentos, usando os aplicativos de informática requeridos, tais como editores de texto, planilhas e sistemas específicos de uso da ARSETE; Atuar em sistemas de atendimento
remoto e presencial, registrando as demandas, prestando informações e encaminhando as solicitações; Organizar documentos e processos, registrar
recebimento e tramitação, promover sua distribuição, entrega, arquivamento
e recuperação; Realizar atividades de secretariado e apoio, em atividades
internas e externas da ARSETE; Redigir expedientes, correspondências e
apoiar na elaboração de relatórios; Desenvolver todas e quaisquer atividades
designadas em seu nível para a realização dos processos de trabalho e atendimento dos objetivos da ARSETE. Constituem atribuições específicas dos
ocupantes dos cargos de Assistente Técnico – Especialidade Técnica em
Química: Participar de fiscalizações e auditorias, promovendo o levantamento de dados, pesquisas, coleta de amostras e outras ações requeridas;
Realizar entrevistas e pesquisas de campo, sob orientação, junto aos prestadores de serviços regulados, usuários de serviços, associações comunitárias
e profissionais; Realizar o tratamento preliminar de dados e informações
obtidos nos processos de fiscalização e auditorias e das pesquisas e levantamento em que participou; Realizar planejamento, coordenação, operação e
controle de processos industriais e equipamentos nos processos produtivos.
Planejar e coordenar os processos laboratoriais. Executar os processos de
trabalhos finalisticos da ARSETE, em especial os relacionados com a regulação técnica dos serviços. Assistente Técnico de Saúde – Técnico em Saneamento Apoiar os Técnicos de Nível Superior em tarefas auxiliares requeridas pelos mesmos para o desenvolvimento de suas atividades. Participar de
fiscalizações e auditorias, promovendo o levantamento de dados, pesquisas,
coleta de amostras e outras ações requeridas; Realizar pesquisas, levantamentos e atividades de campo necessárias para os processos de regulação,
bem como entrevistas e pesquisas de campo, sob orientação, junto aos prestadores de serviços regulados, usuários de serviços, associações comunitárias e profissionais; Digitar e tratar dados, informações e documentos, usando os aplicativos de informática requeridos, tais como editores de texto,
planilhas e sistemas específicos de uso da ARSETE; Atuar em sistemas de
atendimento remoto e presencial, registrando as demandas, prestando informações e encaminhando as solicitações; Organizar documentos e processos,
registrar recebimento e tramitação, promover sua distribuição, entrega, arquivamento e recuperação; Realizar atividades de secretariado e apoio, em
atividades internas e externas da ARSETE; Redigir expedientes, correspondências e apoiar na elaboração de relatórios; Desenvolver todas e quaisquer
atividades designadas em seu nível para a realização dos processos de trabalho e atendimento dos objetivos da ARSETE. Constituem atribuições específicas dos ocupantes dos cargos de Assistente Técnico – Especialidade
Técnica em Saneamento: Auxiliar o Técnico de Nível Superior – Especialidade Engenheiro Sanitarista nas fiscalizações e construções de estações de
tratamento de água e esgotos. Promover o levantamento de dados, pesquisas,
coleta de amostras e outras ações requeridas; Realizar entrevistas e pesquisas de campo, sob orientação, junto aos prestadores de serviços regulados,
usuários de serviços, associações comunitárias e profissionais; Realizar o
tratamento preliminar de dados e informações obtidos nos processos de fiscalização e das pesquisas e levantamento em que participou; Realizar trabalhos auxiliares nos campos da regulação técnica de serviços, segundo demandas e orientações recebidas; Executar e conduzir a execução de aterros
sanitários e obras para disposição e reciclagem de resíduos e unidade de
compostagem. Análise do consumo de água. Elaborar estratégias de captação, tratamento e distribuição de águas e esgotos. Executar os processos de
trabalhos finalisticos da ARSETE, em especial os relacionados com a regulação técnica dos serviços. Empresa Teresinense de Processamento de Dados – PRODATER Analista Tecnológico - Analista de Negócios Efetuar
reunião com clientes para o levantamento de necessidades e discussão de
problemas. Identificar as necessidades de T I dos clientes. Intermediar junto
às áreas envolvidas as soluções e alternativas necessárias para o desenvolvimento dos projetos. Elaborar projetos, juntamente com a área técnica, definindo escopo, cronograma, custo, qualidade, comunicação, riscos, recursos
humanos, aquisições, etc. Propor soluções para os clientes. Acompanhar o
desenvolvimento dos projetos em todas as etapas. Monitorar o desenvolvimento do projeto após sua implantação, realizando o acompanhamento junto
ao cliente. Gerenciar os projetos em implantação, bem como, assessorar as
áreas envolvidas. Analisar e acompanhar a elaboração de contratos Analista
Tecnológico - Analista de Sistemas Efetuar reuniões de levantamento e avaliação com os clientes. Identificar as necessidades de T I dos clientes. Analisar documentos, arquivos, relatórios e demais elementos relacionados com
o trabalho, verificando fluxo e detalhando rotinas. Elaborar projetos de T I.
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
21
Pesquisar novas técnicas no desenvolvimento dos sistemas. Elaborar a documentação/protótipos dos sistemas. Especificar programas. Interpretar a documentação dos sistemas e seleciona as sub-rotinas apropriadas. Elaborar,
alterar, testar, implantar e documentar programas de acordo com os padrões
da empresa. Testar sistemas completos. Participar na manutenção dos sistemas para o bom funcionamento. Pesquisar, testar, avaliar e divulgar novas
técnicas de desenvolvimento de sistemas. Implantar sistemas desenvolvidos.
Elaborar manuais e treinar os usuários na utilização do sistema. Coordenar a
equipe de desenvolvimento de sistemas. Analista Tecnológico - Analista de
Suporte Técnico Analisar propostas da área de Tecnologia da Informação,
bem como, assessorar a direção na formulação das políticas de Tecnologia
da Informação. Acompanhar, determinar e projetar a implantação física e
lógica de rede. Avaliar cenários e tendências tecnológicas na área de Tecnologia da Informação. Especificar produtos e serviços, visando à compra e
alocação de recursos, bem como, emitir parecer técnico das licitações.
Acompanhar, planejar e estabelecer rotinas e procedimentos para cópias de
segurança dos dados corporativos. Analisar e planejar a distribuição de carga
no sistema de grande porte e servidores de rede. Analisar solicitações dos
usuários. Analisar e determinar padrões de equipamentos na área, bem
como, projetar a implantação física e lógica das redes. Estabelecer normas e
procedimentos para utilização de equipamentos de Tecnologia da Informação. Monitorar a utilização dos recursos, fornecendo subsídios para o bom
desempenho do sistema instalado. Ministrar cursos e palestras na área de
Tecnologia da Informação. Coordenar e acompanhar os analistas no planejamento e execução de serviços e na utilização de ferramentas de Tecnologia
da Informação. Analisar, planejar, implantar e gerenciar os equipamentos
ativos de rede, instalação de redes lógicas e físicas e serviços de rede. Supervisionar e acompanhar a implantação dos projetos, bem como, aplicação e
orientação dos usuários. Planejar e projetar a interligação de redes de telecomunicações. Planejar, administrar, instalar e atualizar sistemas operacionais,
banco de dados e seus respectivos programas de apoio. Planejar as diretrizes
de segurança e as políticas tecnológicas. Monitorar e conter ataques de invasão de redes. Criar programas e rotinas operacionais. Planejar e executar
configuração de software e hardware. Monitorar e conter ataques de invasão
de redes. Analista Tecnológico - Analista de Geoprocessamento Coordenar
a equipe de Geoprocessamento. Orientar a execução de tarefas. Controlar a
execução de tarefas. Decidir questões ligadas ao atendimento de solicitações. Definir a solução para solicitações inéditas e complexas. Coordenar
projetos. Analisar solicitações dos usuários. Avaliar a equipe de Geoprocessamento. Estimar recursos humanos, tecnológicos e tempo para a execução
de projetos. Manter informada a Diretoria sobre o andamento dos projetos.
Discutir com o usuário alternativas de atendimento à solicitação. Decidir
questões ligadas ao atendimento de solicitações. Analisar funções referentes
ao Sistema de Informação Geográfica. Definir arquitetura do Sistema de informação Geográfica; Definir modelo de dados do: Mapa Urbano Básico
Digital, Sistema de Informação Geográfica de Teresina. Definir modelo funcional do Sistema de Informação Geográfica de Teresina. Elaborar apresentação dos resultados dos projetos. Especificar conteúdo de mapas. Criar
metodologias Desenvolvimento de programas e rotinas. Preparar e redigir
artigos e textos referentes a metodologias, resultados e projetos· Apresentar
palestras sobre resultados de pesquisas e projetos· Colaborar com entidades
e eventos relacionados com geotecnologias. Promover intercambio de experiência com outras organizações· Definir algoritmos relativos a analise ou
manipulação de dados espaciais. Desenvolver fórmulas e funções relativas à
análise espacial. Assistente Tecnológico – Programador Participar na manutenção dos sistemas para o bom funcionamento. Elaborar, alterar, testar, implantar e documentar programas de acordo com os padrões da empresa. Selecionar sub-rotinas apropriadas. Alterar e/ou introduzir novas rotinas em
programas existentes. Definir e documentar a lógica do programa. Elaborar
algoritmos. Auxiliar na implantação de sistemas. Interpretar a documentação de sistemas. Colaborar na concepção de projetos de T I. Participar de
reuniões para levantamento e avaliação com os clientes. Treinar os usuários
na utilização dos sistemas. Pesquisar, testar, avaliar e divulgar novas técnicas de programação. Participar na concepção de sistemas. Desenvolver programas específicos, utilizando noções de imagens. Secretaria Municipal do
Trabalho, Cidadania e Assistência Social - SEMTCAS Técnico de Nível
Superior - Assistente Social Realizar pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida da população que subsidiem
a formulação dos planos de Assistência Social; Formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da Assistência Social, em
órgãos da Administração Pública, empresas e organizações da sociedade civil; Elaborar, executar e avaliar o plano municipal de Assistência Social,
buscando interlocução com as diversas áreas e políticas públicas, com especial destaque para as políticas de Seguridade Social; Formular e defender a
constituição de orçamento público necessário à implementação do plano de
Assistência Social; Favorecer a participação dos(as) usuários(as) e movimentos sociais no processo de elaboração e avaliação do orçamento público
22
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
e nas instâncias de Controle Social; Planejar, organizar e administrar o
acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços socioassistenciais nos Centros de Referência em Assistência Social - CRAS e
Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS e nas
unidades de Alta Complexidade do SUAS; Realizar estudos sistemáticos
com a equipe dos CRAS e CREAS, e demais serviços socioassistenciais na
perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das
ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das
equipes multiprofissionais; Contribuir para viabilizar a participação dos(as)
usuários(as) no processo de elaboração e avaliação do plano de Assistência
Social; Prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública,
empresas privadas e movimentos sociais em matéria relacionada à política
de Assistência Social e acesso aos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Estimular a organização coletiva e orientar(as) os usuários(as) e
trabalhadores(as) da política de Assistência Social a constituir entidades representativas; Instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos socioassistenciais e sobre o dever do Estado de garantir sua
implementação; Assessorar os movimentos sociais na perspectiva de identificação de demandas, fortalecimento do coletivo, formulação de estratégias
para defesa e acesso aos direitos; Realizar visitas, perícias técnicas, laudos,
informações e pareceres sobre acesso e implementação da política de Assistência Social; Realizar estudos socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais; Organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos nos CRAS, CREAS e demais ofertas da
rede socioassistencial; Exercer funções de direção e/ou coordenação, gerência nos CRAS, CREAS e demais unidades que ofertam Programas, Projetos
e Serviços socioassistenciais; Realizar estudo e estabelecer cadastro atualizado de entidades e redes de atendimentos públicos e privados; Prestar assessoria e supervisão às entidades não governamentais que constituem a
rede socioassistencial; Incluir informações relativas aos atendimentos em
sistema informatizado; Elaborar relatório informativo sobre os atendimentos
sempre que solicitado; Realizar visitas domiciliares e institucionais sempre
que houver necessidade; Manter organizados os prontuários das famílias e
indivíduos e arquivos; Realizar atendimentos emergenciais, procedendo ao
acompanhamento para os encaminhamentos necessários Participar nos Conselho Municipal de Assistência Social na condição de conselheiro (a); Atuar
nos Conselhos de Assistência Social na condição de secretário (a) executivo
(a); Prestar assessoria aos conselhos, na perspectiva de fortalecimento do
controle democrático e ampliação da participação de usuários (as) e trabalhadores (as); Organizar e coordenar seminários e eventos para debater e
formular estratégias coletivas para materialização da política de Assistência
Social; Participar na organização, coordenação e realização de conferências
municipais de Assistência Social e afins; Elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento do protagonismo dos (as) usuários (as); Acionar os
sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos (as)
usuários (as); Supervisionar direta e sistematicamente os (as) estagiários (as)
de Serviço Social. Técnico de Nível Superior - Psicóloga Analisar o campo
de atuação profissional e seus desafios contemporâneos; Analisar o contexto
em que atua profissionalmente em suas dimensões institucional e organizacional, explicitando a dinâmica das interações entre os (as) seus (suas) agentes sociais; Identificar e analisar necessidades de natureza psicológica, diagnosticar, elaborar projetos, planejar e agir de forma coerente com referenciais
teóricos e características da população alvo; Identificar, definir e formular
questões de investigação científica no campo da Psicologia, vinculando-as a
decisões metodológicas quanto à escolha, coleta e análise de dados em projetos de pesquisa; Escolher e utilizar instrumentos e procedimentos de coleta de dados em Psicologia, tendo em vista a sua pertinência; Avaliar fenômenos humanos de ordem cognitiva, comportamental e afetiva, em diferentes
contextos; Realizar diagnóstico e avaliação de processos psicológicos de
indivíduos, de grupos e de organizações; Realizar diagnóstico psicossocial
que viabilize a construção de projetos de intervenção Coordenar e manejar
processos grupais, considerando as diferenças individuais e socioculturais
dos seus membros; Atuar inter e multiprofissionalmente, sempre que a compreensão dos processos e fenômenos envolvidos assim o recomendar; Relacionar-se com o (a) outro (a) de modo a propiciar o desenvolvimento de
vínculos interpessoais requeridos na sua atuação profissional; Atuar profissionalmente, em diferentes níveis de ação, de caráter preventivo ou terapêutico, considerando as características das situações e dos problemas específicos com os quais se Depara; Realizar orientação, aconselhamento
psicológico e atendimento psicológico no âmbito da proteção social básica e
especial; Elaborar relatos científicos, pareceres técnicos, laudos e outras comunicações profissionais, inclusive materiais de divulgação; Apresentar trabalhos e discutir idéias em público; Saber buscar e usar o conhecimento
científico necessário à atuação profissional, assim como gerar conhecimento
a partir da prática profissional; Prestar serviços de assessoria ou consultoria
para órgãos públicos e/ou privados e executar ações de coordenação ou direção em serviços e programas; Realizar o acolhimento de indivíduos e famí-
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
lias em situações de vulnerabilidade social e/ou com direitos violados em
decorrência de situações de violência, a partir de análise da demanda, respeitando os direitos dos usuários à luz do compromisso e da ética profissional;
Contribuir, através de sua atribuição profissional e conhecimentos teórico-práticos, para a eliminação de quaisquer formas de violência, visando à
promoção das pessoas, famílias e coletividade; Planejar e executar as intervenções de caráter psicossocial, utilizando como instrumentos de trabalho
entrevistas, diagnósticos, visitas domiciliares e institucionais, atendimentos
individuais e em grupo, reuniões para discussão de casos, entre outros. Secretaria Municipal de Finanças – SEMF Assistente Técnico Administrativo
– Especialidade Técnico do Tesouro Municipal Atendimento ao Público,
Presencial e por Telefone; Recebimento, consulta, localização e arquivamento de processos; Consulta e Levantamento de Débitos Fiscais; Digitação
de Cadastro de Contribuintes; Digitação e Impressão De Alvará, Taxas, Certidão de Baixa e Cartão de Inscrição Municipal; Elaboração de Correspondências Oficiais; Conferência de Autos Processuais; Consulta e Confirmação de Informações em Bancos de Dados Eletrônicos; Consulta de
Andamento de Processos; Emissão de Guia de Recolhimento de Tributo e
Multa; Pesquisa de Dados para o Cadastro Econômico; Elaboração de Correspondências e Comunicados aos Contribuintes; Emissão de Extratos de
Débito e de Pagamento; Contato e Cadastro de Casas de Shows e Promotores de Eventos; Consulta de Notas Fiscais Eletrônicas; Atividades de Protocolo de Requerimentos Diversos; Recebimento e Expedição de Autos de
Processos e Documentos Diversos; Elaboração e Envio de Comunicação
Interna; Recebimento, Conferência e Controle de Material de Expediente;
Atividade de Controle de Manutenção das Instalações e de Equipamentos;
Manutenção e Organização de Arquivos Diversos; Execução de Tarefas de
Apoio nas Unidades de Arrecadação e de Fiscalização, Fixa e Móvel; Auxiliar na Execução, Desenvolvimento, Acompanhamento e Controle das Atividades De Arrecadação, Elaboradas pelo Sistema Informatizado da Secretaria
Municipal de Finanças ou por outros Métodos Similares; Coordenar as Atividades e Desenvolver Projetos nas Diversas Áreas Funcionais da Administração da Secretaria Municipal de Finanças; Apoiar qualquer Atividade para
a qual for escalado, a Juízo da Administração da Secretaria Municipal de
Finanças; Planejar, Acompanhar e Controlar o Fluxo das Finanças Públicas;
Programar e Controlar a Transferência de Recursos para os Órgãos e Entidades da Administração Municipal; Assessorar as Instâncias Superiores da
Administração da Secretaria Municipal de Finanças, Estruturando Técnicas
De Desenvolvimento Gerencial; Participar da Formulação e Acompanhar o
Planejamento Estratégico, Tático e Operacional da Secretaria Municipal de
Finanças; Exercer Atividades de Desenvolvimento e Manutenção de Bancos
de Dados, Sistemas Informatizados e de Administração de Rede, no Âmbito
da Secretaria Municipal de Finanças; Executar outras atividades correlatas
que lhes sejam determinadas ou delegadas. Assistente Técnico Administrativo – Especialidade Técnico em Informática Desenvolver atividades de suporte técnico e manutenção de equipamentos de informática. Verificação de
problemas e erros de hardware e software. Atualização de peças e periféricos
(upgrade). Instalação, atualização, configuração e desinstalação de software:
utilitários, aplicativos e programas. Formatação e instalação de sistema operacional (Windows). Backup e recuperação de arquivos e dados. Limpeza e
manutenção de componentes. Instalação e configuração de redes. Verificação e solução de vulnerabilidades de segurança
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, bem como súmulas, jurisprudências e/ou orientações
jurisprudenciais (OJs) do STJ, STF, TCU e TST, divulgadas até a data da
publicação deste Edital. CONHECIMENTOS GERAIS Para todos os
cargos/especialidades (Ensino superior e médio) PORTUGUÊS: Ortografia
oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego,
formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.
Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.
Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de
frases corretas e incorretas). Intelecção de texto. RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO: Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e
divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações.
Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes
proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Problemas com Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema
monetário brasileiro. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas,
lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações
fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de:
raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação
espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos.
Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses,
conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. NOÇÕES DE INFOR-
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
MÁTICA (EXCETO PARA OS CARGOS DE INFORMÁTICA[*]): Sistemas de Informação: Fundamentos de Sistemas de Informação. O que é um
Sistema de Informação. Hardware e Software. Definições básicas de internet, intranet, proxy, redes de computadores e firewall. Navegadores web
(Google Chrome e Firefox). Windows 7 e 8. Microsoft Office 2013 (Word,
Excel e PowerPoint). Impacto dos sistemas na operação das organizações.
Metodologias de desenvolvimento de sistemas. Segurança da Informação.
Gestão de Projetos: Fundamentos de PMBOK 5ª edição. Planejamento estratégico, Governança de TI e Gerenciamento de Serviços. [*] PRODATER:
todos os cargos SEMF: Assistente Técnico Administrativo – Técnico em
Informática CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENSINO SUPERIOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
- SEMPLAM Técnico de Nível Superior – Analista de Orçamento e Finanças Públicas Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais: Lei nº
2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Noções de Direito Constitucional: A
Constituição Federal de 1988: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e
Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.
Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade. Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa; Da União; Dos Estados Federados; Dos
Municípios; Do Distrito Federal e dos Territórios; Da Administração Pública: Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos Civis. Da Organização dos
Poderes: Do Poder Legislativo: Do Congresso Nacional; Das Atribuições
Do Congresso Nacional; Da Câmara Dos Deputados; Do Senado Federal;
Dos Deputados e Senadores; Do Processo Legislativo. Do Poder Executivo:
Do Presidente e Do Vice-Presidente Da República; Das Atribuições Do Presidente Da República; Da Responsabilidade Do Presidente Da República;
Dos Ministros De Estado. Do Poder Judiciário: Disposições Gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Do Superior Tribunal de Justiça; Dos Tribunais
Regionais Federais e dos Juízes Federais. Da Ordem Social: Disposição Geral; Da Seguridade Social: Disposições Gerais; Da Previdência Social. Direito Administrativo: 1 Direito administrativo. 1.1 Conceito. 1.2 Objeto. 1.3
Fontes. 2 Regime jurídico-administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública. 3 Ato administrativo. 3.1
Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2. discricionariedade e vinculação; 3.3 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação,
revogação e convalidação. 4. Prescrição e Decadência administrativa. 5.
Agentes Públicos. Conceito e Classificação. Normas Constitucionais: regime jurídico; direito de acesso aos cargos, empregos e funções públicas; sistema remuneratório; aposentadoria; estabilidade. 6 Poderes da Administração Pública. 6.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 6.2 Uso
e abuso do poder. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade por ato comissivo e por omissão do Estado. 7.3
Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade. 7.4 Reparação do
dano. 7.5 Direito de regresso. 8 Organização administrativa. 8.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 8.2 Administração
direta e indireta. 8.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades
de economia mista. 9 Controle da Administração Pública. 9.1 Controle exercido pela Administração Pública. 9.2 Controle externo. 9.2.1. judicial.
9.2.1.1 Mandado de segurança individual. 9.2.2 controle legislativo. 10 Serviços públicos. 10.1 Conceito e princípios. 10.2 Delegação: concessão, permissão e autorização. 11 Licitações: Disposições Gerais. Princípios e finalidade. Objeto. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Tipos de
Licitação. Modalidades de licitação. Procedimento. Anulação e revogação.
Recursos. Contratos administrativos: Disposições gerais e específicas. Peculiaridades. Cláusulas exorbitantes. Formalização. Vigência. Prorrogação.
Alteração. Execução e inexecução. Extinção. Rescisão. Equilíbrio econômico-financeiro. Sanções. Recursos. Contratos em espécie. Responsabilidade
nos contratos administrativos. Pregão: Lei n° 10.520/2002. Regime Diferenciado de Contratações Públicas: Lei Federal n° 12.462, de 4 de agosto de
2011 11.1 Decreto nº 7.892/2013. 11.1.1 Sistema de registro de preços. 12.
Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079/2004, com alterações posteriores). 13. Improbidade administrativa - Lei n° 8.429/1992 (com alterações
posteriores). 14 Bens públicos: regime jurídico; classificação; administração; aquisição e alienação; utilização; autorização de uso, permissão de uso,
concessão de uso, concessão de direito real de uso e cessão de uso; proteção
e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
15. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação; servidão administrativa; tombamento; requisição administrativa; ocupação temporária; limitação administrativa.16. Serviços Públicos: Conceito, Princípios e Classificação. 17. Processo Administrativo: Lei Municipal nº 3.338/2004; Lei nº
3.338/04. 18. Convênios administrativos. Consórcios Públicos (Lei nº
11.107/2005). Direito Tributário: Sistema tributário nacional: dos princípios gerais, das limitações ao poder de tributar. Impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal. Repartição das receitas tributárias. Competência
legislativa em matéria tributária; espécies de tributo; hipótese de incidência
e não incidência da norma jurídica tributária; bitributação e “bis in idem”;
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
23
natureza do tributo; sujeito passivo da obrigação tributária; crédito tributário; suspensão e exigibilidade do crédito tributário; extinção do crédito tributário; exclusão do crédito tributário; administração tributária. Finanças
Públicas. Economia Básica (micro e macro): Procedimentos e rotinas de
tesouraria e operações financeiras, planejamento financeiro, fluxo de caixa,
aplicações em títulos do mercado financeiro, sistema de pagamento bancário, Legislação cambial e comércio exterior (importação), negociação e administração de contratos, operações de crédito internas e externas, gerenciamento de dívidas, operações de compra e venda de divisas. Lei das Diretrizes
Orçamentárias - LDO, elaboração e acompanhamento do orçamento da administração pública federal indireta - PDG/OAI, rotinas de SIDOR-net, seguros, liquidação de sinistros, legislação no ingresso de divisas. Impostos:
conhecimentos básicos (ICMS, ISS, PIS/COFINS). Contabilidade Pública
Básica: 1. Conceito. 2. Campo de Aplicação. 3. Regimes Contábeis: Orçamentário e Patrimonial. 4. Resolução CFC nº 1.111/2007 - Princípios de
Contabilidade Sob a Perspectiva do Setor Público. 5. Subsistemas de Informações: Orçamentárias, Patrimoniais, Compensação. 6. Normas Brasileiras
de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC – T 16.1 a 16.11. 7.
Exercício Financeiro. 8. Processo de Planejamento-Orçamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária
Anual - LOA. 9. Receita e Despesa Extra orçamentária: Conceito e Contabilização. 10. Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (Portaria
Conjunta STN/SOF nº 1/2014 e Portaria STN 700/2014): Anexos - Ementário da Receita e do PCASP. Procedimentos Contábeis Orçamentários: Receita Orçamentária: Conceito, Classificação da Receita Orçamentária, Reconhecimento da Receita Orçamentária, Relacionamento do Regime
Orçamentário com o Regime Contábil, Etapas da Receita Orçamentária,
Procedimentos Contábeis referentes à Receita Orçamentária. Despesa Orçamentária: Conceito, Classificações da Despesa Orçamentária, Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais, Reconhecimento da Despesa Orçamentária, Etapas da Despesa Orçamentária, Procedimentos Contábeis referentes à
Despesa Orçamentária, Despesas de Exercícios Anteriores. Procedimentos
Contábeis Patrimoniais: Patrimônio Público: Conceito, Composição, Ativo,
Passivo e Patrimônio Líquido/Saldo Patrimonial. Variações Patrimoniais:
Qualitativa, Quantitativa e Resultado Patrimonial. Ativo Imobilizado. Ativo
Intangível. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público: Aspectos Gerais e
Estrutura do PCASP. Detalhamento das Contas do PCASP. Demonstrações
Contábeis Aplicadas ao Setor Público: Balanço Orçamentário. Balanço Financeiro. Balanço Patrimonial. Demonstração das Variações Patrimoniais.
Demonstração do Fluxo de Caixa. Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido. Consolidação das Demonstrações Contábeis. 11. Registros
Contábeis de Operações Típicas. 12. Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal (SIAFI): Objetivos, vantagens e principais
atribuições. Estrutura do SIAFI. Principais documentos de entrada e saída
do SIAFI. 13. Legislação: Lei Complementar nº 101/2000 e Atualizações.
Lei Federal nº 4.320/64. Decreto nº 93.872/1986, Decreto- Lei nº 200/1967
e suas alterações. Portarias STN e MOG. Administração Orçamentária e
Financeira: 1. Administração Pública: Princípios Constitucionais relativos à
Administração Pública. Probidade e Discricionariedade Administrativa. 2.
Orçamento Público: Conceito, Princípios Orçamentários. 3. Ciclo Orçamentário: Elaboração da Proposta, Estudo e Aprovação, Execução e Avaliação
da Execução Orçamentária. 4. Orçamento Programa: Fundamentos e Técnicas. 5. Orçamento Público no Brasil: Lei Federal nº 4.320/1964. 6. Orçamento na Constituição Federal de 1988: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual. 7. Despesa Orçamentária: Classificação Institucional, Classificação Funcional, Classificação por Estrutura
Programática, Classificação por Natureza. 8. Despesas de Exercícios Anteriores. 9. Suprimento de Fundos. 10. Receita Orçamentária: Classificação
por Natureza, Origens e Espécies de Receita Orçamentária. 11. Recursos
Arrecadados em Exercícios Anteriores. 12. Créditos Orçamentários Iniciais
e Adicionais. 13. Estágios da Receita Orçamentária e da Despesa Orçamentária. 14. Restos a Pagar. 15. Dívida Ativa. 16. Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): Disposições Preliminares, Planejamento, Receita e Despesa Pública, Transferências voluntárias, Destinação de Recursos para o Setor Privado, Dívida e Endividamento. Gestão Patrimonial e Contábil. 17. Execução orçamentária e financeira na visão da
Nova Contabilidade Pública (Parte I do Manual de Contabilidade Aplicada
ao Setor Público – Procedimentos Contábeis e Orçamentários). 18. Gestão
Organizacional das Finanças Públicas: Sistema de Planejamento e Orçamento e de Programação Financeira constantes da Lei nº 10.180/2001. 19. Licitações: Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Lei nº 10.520/2002. Orçamento
Público: conceitos e princípios. Orçamento-programa. Ciclo orçamentário:
elaboração, aprovação, execução e avaliação. O orçamento na Constituição
de 1988. Processo de planejamento do orçamento: Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Dívida ativa. Restos a
pagar. Despesas de exercícios anteriores. Créditos adicionais. Descentralização de créditos. Lei nº 4.320/1964. Decreto nº 93.872/1986. Lei Comple-
24
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
mentar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): definições, limites e
controle das despesas com pessoal; restos a pagar; Das Disponibilidades de
Caixa; Da Preservação do Patrimônio Público; Da Escrituração e Consolidação das Contas; e Do Relatório de Gestão Fiscal. Da fiscalização contábil,
financeira e orçamentária – Constituição Federal. Conceito e finalidade do
controle da Administração Pública. Lei nº 8.666/1993 e alterações. Finanças
Públicas e Análise de Políticas Públicas: 1-Área de Métodos Quantitativos:
Introdução à Estatística Econômica. Estatística Econômica e Introdução à
econometria. Matemática Financeira. 2-Área de Macroeconomia: Introdução à Economia: Macroeconomia I. Economia Monetária. Economia do Setor. 3-Área de Microeconomia. Introdução a Microeconomia. 4- Área de
História Econômica. Formação Econômica do Brasil: Economia brasileira
contemporânea. 5-Área de história do Pensamento Econômico e Desenvolvimento. Ciência Política. Metodologia de Análise Econômica. Técnicas de
pesquisa em Economia. 6- Contabilidade aplicada ao Setor Público. 7- Planejamento Estratégico do orçamento da União Técnico de Nível Superior
– Analista de Gestão Pública Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos
Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina.pi.gov.
br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Noções de Direito
Constitucional: A Constituição Federal de 1988: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade. Da Organização
do Estado: Da Organização Político-Administrativa; Da União; Dos Estados
Federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal e dos Territórios; Da Administração Pública: Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos Civis. Da
Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo: Do Congresso Nacional;
Das Atribuições Do Congresso Nacional; Da Câmara Dos Deputados; Do
Senado Federal; Dos Deputados e Senadores; Do Processo Legislativo. Do
Poder Executivo: Do Presidente e Do Vice-Presidente Da República; Das
Atribuições Do Presidente Da República; Da Responsabilidade Do Presidente Da República; Dos Ministros De Estado. Do Poder Judiciário: Disposições Gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Do Superior Tribunal de Justiça; Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais. Da Ordem
Social: Disposição Geral; Da Seguridade Social: Disposições Gerais; Da
Previdência Social. Direito Administrativo: 1 Direito administrativo. 1.1
Conceito. 1.2 Objeto. 1.3 Fontes. 2 Regime jurídico-administrativo. 2.1
Conceito. 2.2 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública. 3
Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2. discricionariedade e vinculação; 3.3 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 4. Prescrição e Decadência administrativa. 5. Agentes Públicos. Conceito e Classificação. Normas
Constitucionais: regime jurídico; direito de acesso aos cargos, empregos e
funções públicas; sistema remuneratório; aposentadoria; estabilidade. 6 Poderes da Administração Pública. 6.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e
de polícia. 6.2 Uso e abuso do poder. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1
Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade por ato comissivo e por omissão
do Estado. 7.3 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade. 7.4 Reparação do dano. 7.5 Direito de regresso. 8 Organização administrativa. 8.1
Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 8.2 Administração direta e indireta. 8.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e
sociedades de economia mista. 9 Controle da Administração Pública. 9.1
Controle exercido pela Administração Pública. 9.2 Controle externo. 9.2.1.
judicial. 9.2.1.1 Mandado de segurança individual. 9.2.2 controle legislativo. 10 Serviços públicos. 10.1 Conceito e princípios. 10.2 Delegação: concessão, permissão e autorização. 11 Licitações: Disposições Gerais. Princípios e finalidade. Objeto. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Tipos
de Licitação. Modalidades de licitação. Procedimento. Anulação e revogação. Recursos. Contratos administrativos: Disposições gerais e específicas.
Peculiaridades. Cláusulas exorbitantes. Formalização. Vigência. Prorrogação. Alteração. Execução e inexecução. Extinção. Rescisão. Equilíbrio econômico-financeiro. Sanções. Recursos. Contratos em espécie. Responsabilidade nos contratos administrativos. Pregão: Lei n° 10.520/2002. Regime
Diferenciado de Contratações Públicas: Lei Federal n° 12.462, de 4 de agosto de 2011 11.1 Decreto nº 7.892/2013. 11.1.1 Sistema de registro de preços.
12. Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079/2004, com alterações posteriores). 13. Improbidade administrativa - Lei n° 8.429/1992 (com alterações
posteriores). 14 Bens públicos: regime jurídico; classificação; administração; aquisição e alienação; utilização; autorização de uso, permissão de uso,
concessão de uso, concessão de direito real de uso e cessão de uso; proteção
e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
15. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação; servidão administrativa; tombamento; requisição administrativa; ocupação temporária; limitação administrativa.16. Serviços Públicos: Conceito, Princípios e Classificação. 17. Processo Administrativo: Lei Municipal nº 3.338/2004; Lei nº
3.338/04. 18. Convênios administrativos. Consórcios Públicos (Lei nº
11.107/2005). Noções de Direito Tributário: Sistema tributário nacional:
dos princípios gerais, das limitações ao poder de tributar. Impostos da União,
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
dos Estados e do Distrito Federal. Repartição das receitas tributárias. Competência legislativa em matéria tributária; espécies de tributo; hipótese de
incidência e não incidência da norma jurídica tributária; bitributação e “bis
in idem”; natureza do tributo; sujeito passivo da obrigação tributária; crédito
tributário; suspensão e exigibilidade do crédito tributário; extinção do crédito tributário; exclusão do crédito tributário; administração tributária. Administração Orçamentária e Financeira: 1. Administração Pública: Princípios
Constitucionais relativos à Administração Pública. Probidade e Discricionariedade Administrativa. 2. Orçamento Público: Conceito, Princípios Orçamentários. 3. Ciclo Orçamentário: Elaboração da Proposta, Estudo e Aprovação, Execução e Avaliação da Execução Orçamentária. 4. Orçamento
Programa: Fundamentos e Técnicas. 5. Orçamento Público no Brasil: Lei
Federal nº 4.320/1964. 6. Orçamento na Constituição Federal de 1988: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual. 7.
Despesa Orçamentária: Classificação Institucional, Classificação Funcional,
Classificação por Estrutura Programática, Classificação por Natureza. 8.
Despesas de Exercícios Anteriores. 9. Suprimento de Fundos. 10. Receita
Orçamentária: Classificação por Natureza, Origens e Espécies de Receita
Orçamentária. 11. Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores. 12. Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais. 13. Estágios da Receita Orçamentária e da Despesa Orçamentária. 14. Restos a Pagar. 15. Dívida Ativa. 16.
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): Disposições Preliminares, Planejamento, Receita e Despesa Pública, Transferências
voluntárias, Destinação de Recursos para o Setor Privado, Dívida e Endividamento. Gestão Patrimonial e Contábil. 17. Execução orçamentária e financeira na visão da Nova Contabilidade Pública (Parte I do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Procedimentos Contábeis e
Orçamentários). 18. Gestão Organizacional das Finanças Públicas: Sistema
de Planejamento e Orçamento e de Programação Financeira constantes da
Lei nº 10.180/2001. 19. Licitações: Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Lei
nº 10.520/2002. Orçamento Público: conceitos e princípios. Orçamento-programa. Ciclo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e avaliação. O orçamento na Constituição de 1988. Processo de planejamento do
orçamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Dívida ativa. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores. Créditos adicionais. Descentralização de créditos. Lei nº 4.320/1964.
Decreto nº 93.872/1986. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): definições, limites e controle das despesas com pessoal;
restos a pagar; Das Disponibilidades de Caixa; Da Preservação do Patrimônio Público; Da Escrituração e Consolidação das Contas; e Do Relatório de
Gestão Fiscal. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária – Constituição Federal. Conceito e finalidade do controle da Administração Pública.
Lei nº 8.666/1993 e alterações. Finanças Públicas e Análise de Políticas
Públicas: 1-Área de Métodos Quantitativos: Introdução à Estatística Econômica. Estatística Econômica e Introdução à econometria. Matemática Financeira. 2-Área de Macroeconomia: Introdução à Economia: Macroeconomia
I. Economia Monetária. Economia do Setor. 3-Área de Microeconomia. Introdução a Microeconomia. 4- Área de História Econômica. Formação Econômica do Brasil: Economia brasileira contemporânea. 5-Área de história
do Pensamento Econômico e Desenvolvimento. Ciência Política. Metodologia de Análise Econômica. Técnicas de pesquisa em Economia. 6- Contabilidade aplicada ao Setor Público. 7- Planejamento Estratégico do orçamento
da União. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – SEMAM Técnico de Nível Superior – Analista
Ambiental – Especialidade Biologia Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina.
pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 - fixa normas, nos termos dos
incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição
Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e
à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei nº 6.938, de 31
de agosto de 1981. A estrutura dos Sistemas Ambientais SISNAMA e órgãos
de apoio. A Regulamentação das atividades antrópicas à luz das legislações
ambientais federal, estadual e municipal (se houver). Os recursos água, solo
e ar e as legislações ambientais pertinentes. As Normatizações e Deliberações para o desenvolvimento sustentável. As Deliberações Normativas, Resoluções, Portarias, Leis e Decretos que procuram a harmonização dos processos produtivos e industriais com a qualidade ambiental. Educação
Ambiental. Ecologia da Vegetação e Impactos Ambientais. Gestão Ambiental e Políticas Públicas. Ecossistemas Brasileiros. Recuperação de Áreas
Degradadas. Recuperação de Matas Ciliares e de Ecossistemas. Planejamento e Manejo de Áreas de Conservação. Áreas Verdes/Arborização de Sistemas Viários/ Paisagismo. Urbanismo e Meio Ambiente. Conceitos básicos
de sistemas de tratamento/disposição de efluentes líquidos e resíduos sóli-
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
dos. Conceitos básicos de estudos de autodepuração de cursos d’água. Física, biologia e fertilidade do solo. Cálculos básicos de adubação de culturas
florestais. Manejo de Bacias Hidrográficas. Pedologia e Classificação dos
Solos. Noções de Cartografia e Geoprocessamento. Agroecologia. Avaliação
de Riscos e Impactos Ambientais - diagnósticos e prognósticos. Florestamento e Reflorestamento. Levantamento e avaliação de Propriedades Rurais
– noções básicas. Gestão Pública: As tendências atuais da administração e as
tecnologias de gestão organizacional: Gerência da Qualidade Total. Aperfeiçoamento de processos – A burocracia e a desburocratização; Reengenharia;
Estrutura e gestão horizontal e em rede. Gestão do Conhecimento. Noções
básicas sobre a legislação que regulamenta a gestão pública, Capítulos das
Constituições Federal e Estadual e respectivas leis complementares que tratam da Lei de Responsabilidade Fiscal. LEGISLAÇÃO: 9.795/99 - Política
Nacional de Educação Ambiental; Lei 6.803 de 02/07/1980 Dispõe sobre
Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição. Lei nº 8.171 de
17/01/1991 Dispõe sobre da Política Agrícola. Lei nº 6.766 de 19/12/1979 e
suas alterações. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano; Lei nº
12.651/12 - Código Florestal Brasileiro; LEI nº 9.985/2000 - Regulamenta o
art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências; Lei nº 6.938/1981 - DOU 02/09/1981: Dispõe sobre a Política Nacional
do Meio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formulação e Aplicação, e
dá outras Providências.* Vide alterações dispostas na Lei Federal nº 10.165
de 27/12/2000, que institui a taxa de Controle e Fiscalização Ambiental –
TCFA; Decreto nº 6.514/2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para
apuração destas infrações, e dá outras providências; Resolução nº 237/1997:
Regulamenta aspectos do licenciamento ambiental estabelecidos na Política
Nacional do Meio Ambiente; RESOLUÇÃO nº 303/2002 - Dispõe sobre
parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente; Lei nº
9.605/1998: Lei de Crimes Ambientais. Dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Técnico de Nível Superior – Analista Ambiental – Especialidade Engenharia Civil Normas Aplicáveis aos Servidores
Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Topografia: Levantamentos planialtimétricos; Referências de nível (RN); Sistema
GPS; Locação de obras; Gabarito de obra. Terraplenagem: Equipamentos;
Processos executivos; Cálculo de volumes de corte e aterro; Compactação;
Taludes; Contenções; Controle tecnológico e ensaios; Controle geométrico;
Drenagem; Rebaixamento de lençol freático; Obras de arte correntes; Escavações; Segurança em escavações; Uso de explosivos. Geotecnia: Solos e
suas características; Índices físicos; Limites de consistência; Mecânica dos
solos; Estabilidade de taludes; Contenções; Tensões; Capilaridade; Permeabilidade; Compressibilidade; Adensamento; Recalques; Cisalhamento; Solos moles; Mecânica das rochas; Ensaios de laboratório; Ensaios “in situ”;
Sondagens. Materiais: Cimento: tipos e emprego; Argamassas: tipos e emprego, traços; Cal; Gesso; Areia; Pedra britada; Aço; Madeiras; Alvenarias:
tipos e materiais; Concreto: tecnologia, dosagem, centrais de concreto, ensaios: “slump”, extração de corpos de prova e testemunhos, esclerometria,
resistência característica, módulo de elasticidade. Fundações e estruturas:
Fundações diretas; Fundações indiretas; Estacas; Provas de carga estáticas e
dinâmicas; PIT; Blocos de fundação; Baldrames; Pilares; Vigas; Lajes; Cálculo estrutural; Estruturas de concreto armado e protendido (NBR 6118);
Estruturas de aço; Estruturas de madeira; Estruturas especiais; “Steel-framing”; Alvenaria estrutural; Pré-moldados; Muros de arrimo; Cortinas; Paredes diafragma. Construção e elementos de arquitetura: Planejamento e
projeto de canteiro de obras; Uso e ocupação do solo; Execução de alvenarias em geral; Revestimentos com argamassas: tipos; Revestimentos cerâmicos de interiores e de fachadas; Revestimento com pedras, madeiras, fibras e
aglomerados; Paredes e divisórias de gesso, elementos vazados, tijolos cerâmicos, blocos de concreto, tijolos de vidro, placas cimentícias; Pisos: execução de base e contrapiso, pisos de madeira, pedras, vinílicos, cimentados,
borracha; carpete; Pisos de alta resistência; Revestimentos laminados em
pisos e paredes; Forros: madeiras, aglomerados, gesso, metálicos, PVC, poliestireno expandido; Telhados: estruturas de telhados, telhas cerâmicas, telhas metálicas, telhas de fibrocimento, telhas shingle, coberturas em policarbonato e acrílico; Esquadrias metálicas, de madeira, PVC: componentes e
métodos construtivos. Vidros: saúde e segurança, tipos, aplicações, métodos
construtivos. Ferragens e vedações. Policarbonato; Acrílico; Aproveitamento de resíduos e sustentabilidade na construção; Inovação tecnológica e racionalização na construção; Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos (NBR 9050); Qualidade na construção:
conceitos, objetivos, sistema brasileiro e sistema ISO. Pinturas: Preparações
e base para cada tipo de pintura; Caiação; Massa corrida; Massa acrílica;
Pintura com tintas látex; Pinturas com tintas epóxi; Tintas á base de poliuretano; Tintas à base de borracha clorada; Pintura à óleo; Pintura com esmalte
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
25
sintético; Verniz; Silicone; Esmalte acrílico; Fundos preparadores; Fundos
anti-ferrugem. Impermeabilização: Mantas, elastômeros, revestimentos asfálticos, argamassas impermeáveis; Preparação das superfícies para cada
tipo de impermeabilização; Camadas separadoras; Teste de estanqueidade;
Proteção mecânica; NBR 9575. Instalações hidrossanitárias e pluviais: Sistemas prediais de água fria; Sistemas prediais de água quente; Reservatórios; Barrilete; Bombas: tipos, dimensionamento e utilização; Perda de carga; Tubulações e conexões: metálicas, de concreto, cerâmicas, de PVC, PPR
e CPVC; Sistemas PEX; Sistemas de esgotos sanitários; Caixas de gordura;
Tratamento de esgotos; Sistemas de esgotos pluviais; Aproveitamento de
águas da chuva; Cálculo e dimensionamento de tubulações, ralos e caixas.
Instalações de gás: NBR 13103; NBR 13523 e NBR 15526. Instalações de
prevenção e combate a incêndios: Extintores; Sistemas de chuveiros automáticos; Hidrantes e mangueiras; Rotas de fuga; Escadas enclausuradas;
Portas corta-fogo; Ante-câmaras; Exaustão e ventilação; Sistemas de detecção e alarme de incêndio; NBR 9077; NBR 10897; NBR 17240. Patologias
das construções: tipos, diagnóstico, prevenção e reparos. Patologias do concreto, alvenarias, argamassas, fachadas, pisos, coberturas, impermeabilizações; Umidade: infiltrações; Madeiras; Corrosão metálica; Tratamento de
madeiras e metais. Pavimentação: Sub-base e base para pavimentação;
Compactação; Pavimentos: placas de concreto, asfalto, elementos pré-moldados de concreto: pavimento intertravado; Segurança do Trabalho: Equipamentos de segurança individual e coletiva; Brigadas de incêndio; PCMAT
(Programa de Condições e Meio Ambiente no Trabalho); Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho. Orçamento e Planejamento de Obras: Princípios de planejamento e de orçamento público. Elaboração de orçamentos.
Formação de preços; Custos diretos e indiretos; Fluxograma do orçamento
da obra; Levantamento e preparação da planilha de serviços; Elaboração das
composições analíticas de custo; Pesquisa de mercado de preços básicos,
mão de obra, materiais; Incidência dos encargos sociais trabalhistas; Análise
de propostas de serviços; Custo horário de utilização de equipamentos e de
transporte; Cálculo do BDI - metodologia aplicada aos benefícios e despesas
indiretas; Elaboração do cronograma físico-financeiro e rede PERT-CPM e
diagramas de recursos; Montagem final de orçamento de obra; SINAPI; Gerenciamento e fiscalização de obras públicas. Avaliação de imóveis urbanos:
NBR 14653-2. Custo Unitário Básico: NBR 12721. Laudos de avaliação.
Noções de eletricidade básica e segurança em instalações energizadas. Planejamento socioambiental: A3p agenda ambiental na administração pública
(licitações sustentáveis). Conhecimentos básicos em AutoCAD e Project.
NBR 5.674 - Manutenção de edificações - Requisitos para o sistema de gestão de manutenção. Certificações Procel para edificações públicas. Língua
Inglesa: Compreensão de textos em língua inglesa. Aspectos gramaticais
relevantes para a compreensão de textos em língua inglesa. Técnico de
Nível Superior – Analista Ambiental – Especialidade – Engenharia Ambiental Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais: Lei nº
2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Legislação que regula as licitações
sustentáveis e contratos da Administração Pública. Sistemas de Gestão Ambiental. Auditoria e avaliação de desempenho ambiental. Programa Esplanada Sustentável e Agenda Ambiental na Administração Pública. Desenvolvimento da Cadeia de Valor. Poluição hídrica e tecnologias de tratamento dos
efluentes. Noções de geologia, conservação de solos e prevenção e manejo
de erosões. Balanços de massa e energia, produção mais limpa e estratégias
de prevenção à poluição. Poluição atmosférica e controle de emissões. Gerenciamento de resíduos sólidos industriais. Legislação ambiental atinentes
às atividades-fim da Hemobrás. Economia ambiental. Política ambiental e
desenvolvimento sustentável. Licenciamento ambiental, avaliação de impactos ambientais. Construções sustentáveis e certificações ambientais. Riscos ambientais e estratégias de mitigação e redução. Educação ambiental.
Inglês técnico. Técnico de Nível Superior – Analista Ambiental – Especialidade Química Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais: Lei
nº 2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Transformações Químicas: Reconhecimento, Interpretação, Representação e Aspectos Quantitativos; Elementos Químicos; Tabela Periódica; Propriedades; Ligações Químicas;
Ciclos: da Água, do Carbono, do Enxofre e do Nitrogênio; Soluções e Coloides; Química Inorgânica; Cinética Química; Equilíbrios Químicos; Química
Orgânica: Funções, Isometria, Reações, Polímeros; Legislação federal e estadual pertinente à qualidade dos mananciais, água tratada e águas residuárias. A Potabilidade da Água: Critérios Químicos e Bacteriológicos. Interpretação dos Resultados das Análises de Laboratório. O Tratamento da
Água. Desinfecção, filtração lenta, tratamento convencional, floculação,
bases para projetos, decantação, filtração rápida, lavagem de filtros, lavagem
auxiliar, filtração direta. Tratamento de Esgotos: Efluentes domésticos. Lagoas: estabilização, facultativa, anaeróbica, maturação. Reatores anaeróbicos e fluxos ascendentes. Lodos aditivados. Processos para Desinfecção.
Legislação Ambiental. Política Nacional do Meio Ambiente. Diretrizes Na-
26
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
cionais para o Saneamento Básico. Gestão da Qualidade: gestão de sistemas
da qualidade; planejamento e controle da qualidade; Controle Estatístico da
Qualidade (CEP); normatização (normas NBR/ISO atinentes à área de atuação), auditoria e certificação para a qualidade. Técnico de Nível Superior
– Analista Ambiental – Especialidade Engenharia Agronômica Normas
Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 1. Administração agrícola: organização e operação da
propriedade agrícola, planejamento das atividades agrícolas, desenvolvimento agrícola sustentável. 2. Edafologia: gênese, morfologia e classificação dos solos, capacidade de uso dos solos, métodos de conservação do solo,
adubos, corretivos, adubação e calagem. Manejo ecológico dos solos. 3.
Energização rural: fonte de produção de energia nas atividades agropecuárias. 4. Extensão rural: atuação da extensão rural no desenvolvimento das
atividades agrosilvopastoris e no desenvolvimento territorial rural sustentável. 5. Fitotecnia: técnicas de cultivos de grandes culturas, de culturas olerícolas, de espécies frutíferas, ornamentais e florestais, fronteiras agrícolas
fitogeográficas brasileiras, melhoria da produtividade agrícola, tecnologia
de sementes. 6. Fitossanidade: fitopatologia e entomologia agrícola, defensivos agrícolas, manejo e controle integrado de doenças, pragas e plantas daninhas, receituário agronômico. 7. Mecanização agrícola: máquinas e implementos para preparo do solo, semeadura, plantio, pulverização, cultivo e
colheita, tratores e tração animal. 8. Silvicultura: estudo e exploração racional de florestas naturais, reflorestamento, influência da floresta no ambiente.
Princípios de Bom Manejo Florestal e certificação socioambiental. 9. Tecnologia de alimentos. 10. Tecnologia pós-colheita de grãos e sementes (agrícolas e florestais): secagem, beneficiamento e armazenagem. 11. Uso da água:
hidrologia e hidráulica aplicadas à agricultura, irrigação e drenagem. Gestão
de Bacias Hidrográficas. 12. Produção animal: principais aspectos técnicos
das explorações bovina, ovina, suína e avícola. Influência da produção animal na poluição dos solos e da água. As pastagens nativas e cultivadas. Manejo e conservação. A Aquicultura. 13. Agroecologia. Conceitos e princípios. Zoneamento agrícola e regiões agroecológicas do Estado do Piauí. 14.
O conceito de agroecossistema: estrutura e funcionamento. Fatores associados aos sistemas vegetais e animais em suas relações com o meio ambiente.
15. Princípios básicos de ecologia da população vegetal. Interações, diversidade e estabilidade em agroecossistemas. 16. Fluxos de energia e nutrientes
na agricultura. 17. Políticas ambientais e legislação pertinente para o Estado
do Piauí. 18. Avaliação de Impacto ambiental, monitoramento, fiscalização
e licenciamento ambiental, incluindo legislação pertinente para o Estado do
Piauí. 19. Estratégias de Adaptação às mudanças climáticas globais. Financiamento de estratégias de transição ao desenvolvimento sustentável. Código de Ética Profissional. AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DE TERESINA - ARSETE Técnico de Nível Superior – Especialidade Administrador Normas Aplicáveis aos Servidores
Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Teorias
Administrativas: Principais escolas - características básicas e contribuições.
Planejamento Estratégico: Conceitos. Princípios. Etapas. Níveis. Métodos.
Gestão de Projetos: Conceitos. Fundamentos. Ciclo de vida. Ferramentas.
Benefícios. Gestão de Processos: Definições. Componentes. Características.
Benefícios. Objetivos do mapeamento. Cadeia de valor. Níveis de detalhamento dos processos. Notação. Ferramentas de mapeamento. Projeto de mapeamento. Indicadores. Administração de Recursos Humanos: Conceitos.
Estratégias de RH. Controle de RH. Recrutamento e seleção. Remuneração.
Benefícios. Treinamento e desenvolvimento. Gerenciamento de desempenho. Relações trabalhistas. Liderança. Gestão estratégica de pessoas por
competências. Cultura Organizacional: Conceitos. Elementos. Clima organizacional. Motivação. Gestão de conflitos. Noções de Administração de
Material. Licitações e Contratos: Lei nº 8.666/1993: Conceito, finalidade,
princípios, objeto, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedações,
modalidades, procedimentos, anulação e revogação, sanções, pregão presencial e eletrônico, sistema de registro de preços, tratamento favorecido e diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, normas gerais
de licitação. Decreto nº 3.555/2000. Decreto nº 7.892/2013. Decreto nº
5.450/2005. Decreto nº 5.504/2005. Capítulo V da Lei Complementar nº
123/2006. Lei nº 10.520/2007. Características do contrato administrativo.
Formalização e fiscalização do contrato. Aspectos orçamentários e financeiros da execução do contrato. Sanção administrativa. Equilíbrio econômico-financeiro. Garantia contratual. Alteração do objeto. Prorrogação do prazo
de vigência e de execução. Lei Municipal nº 3.338/2004. Papel dos Controles externos e internos da Administração Pública. Administração Financeira:
conceitos básicos de administração financeira; princípios gerais de alavancagem operacional e financeira; planejamento financeiro de curto prazo e de
longo prazo. Noções de Matemática Financeira: Razão e proporção. Divisão
proporcional. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos. Taxas de juros. Regimes de capitalização. Desconto. No-
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
ções de Estatística: Estatística descritiva. Medidas de posição. Medidas de
dispersão. Distribuições de probabilidade. Legislação Ambiental. Política
Nacional do Meio Ambiente. Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico. Política Municipal de Saneamento atualmente em vigor. Plano Municipal de Saneamento. Gestão da Qualidade: gestão de sistemas da qualidade;
planejamento e controle da qualidade; Controle Estatístico da Qualidade
(CEP); normatização (normas NBR/ISO atinentes à área de atuação), auditoria e certificação para a qualidade. Técnico de Nível Superior – Especialidade Advogado Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais:
Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/
Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Direito Constitucional: 1
Constituição: princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade e interpretação das
normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. 3
Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta
de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. 4 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos. 5 Organização políticoadministrativa:
competências da União, estados e municípios. 6 Administração pública:
disposições gerais; servidores públicos. 7 Organização dos Poderes. 8 Poder
Executivo: atribuições e responsabilidades do presidente da república. 9 Poder Legislativo: processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 10 Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; tribunais regionais federais e juízes
federais; dos tribunais e juízes do trabalho. 11 Funções essenciais à Justiça:
Ministério Público; Advocacia Pública; Advocacia e Defensoria Públicas.
Direito Administrativo: 1 Direito administrativo. 1.1 Conceito. 1.2 Objeto.
1.3 Fontes. 2 Regime jurídico-administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Princípios
expressos e implícitos da Administração Pública. 3 Ato administrativo. 3.1
Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2. discricionariedade e vinculação; 3.3 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação,
revogação e convalidação. 4. Prescrição e Decadência administrativa. 5.
Agentes Públicos. Conceito e Classificação. Normas Constitucionais: regime jurídico; direito de acesso aos cargos, empregos e funções públicas; sistema remuneratório; aposentadoria; estabilidade. 6 Poderes da Administração Pública. 6.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 6.2 Uso
e abuso do poder. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade por ato comissivo e por omissão do Estado. 7.3
Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade. 7.4 Reparação do
dano. 7.5 Direito de regresso. 8 Organização administrativa. 8.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 8.2 Administração
direta e indireta. 8.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades
de economia mista. 9 Controle da Administração Pública. 9.1 Controle exercido pela Administração Pública. 9.2 Controle externo. 9.2.1. judicial.
9.2.1.1 Mandado de segurança individual. 9.2.2 controle legislativo. 10 Serviços públicos. 10.1 Conceito e princípios. 10.2 Delegação: concessão, permissão e autorização. 11 Licitações: Disposições Gerais. Princípios e finalidade. Objeto. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Tipos de
Licitação. Modalidades de licitação. Procedimento. Anulação e revogação.
Recursos. Contratos administrativos: Disposições gerais e específicas. Peculiaridades. Cláusulas exorbitantes. Formalização. Vigência. Prorrogação.
Alteração. Execução e inexecução. Extinção. Rescisão. Equilíbrio econômico-financeiro. Sanções. Recursos. Contratos em espécie. Responsabilidade
nos contratos administrativos. Pregão: Lei n° 10.520/2002. Regime Diferenciado de Contratações Públicas: Lei Federal n° 12.462, de 4 de agosto de
2011 11.1 Decreto nº 7.892/2013. 11.1.1 Sistema de registro de preços. 12.
Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079/2004, com alterações posteriores). 13. Improbidade administrativa - Lei n° 8.429/1992 (com alterações
posteriores). 14 Bens públicos: regime jurídico; classificação; administração; aquisição e alienação; utilização; autorização de uso, permissão de uso,
concessão de uso, concessão de direito real de uso e cessão de uso; proteção
e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
15. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação; servidão administrativa; tombamento; requisição administrativa; ocupação temporária; limitação administrativa.16. Serviços Públicos: Conceito, Princípios e Classificação. 17. Processo Administrativo: Lei Municipal nº 3.338/2004; Lei nº
3.338/04. 18. Convênios administrativos. Consórcios Públicos (Lei nº
11.107/2005). Direito Processual Civil: 1 Das normas Processuais: Das
Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais. Da Jurisdição e da ação. Dos Limites da Jurisdição Nacional e da Cooperação Internacional. Da competência Interna. 2 Partes e procuradores. 3 Do Litisconsórcio. 4 Da Intervenção de terceiros. 5. Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça. 6.
Do Ministério Público. 7- Da Advocacia Pública e da Defensoria Pública
8- Dos Atos processuais: Da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais; prazos; comunicação dos atos processuais; 8. Nulidades. 9 Da Tutela
Provisória. 10. Da Formação, suspensão e extinção do processo. 11 Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença: Do Procedimento
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
comum; Do cumprimento de Sentença; Dos Procedimentos Especiais: ação
de consignação em pagamento; embargos de terceiro; ação monitória. 12.
Processo de execução: execução em geral; espécies de execução: execução
para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer e de não fazer; da
execução por quantia certa. 13 Embargos do devedor. 14. Suspensão e extinção do processo de execução. 15. Da ordem dos processos e dos processos
de competência originária dos Tribunais. 16. Dos Recursos. Direito Civil: 1
Lei. 2 Eficácia da lei. 3 Aplicação da lei no tempo e no espaço. 4 Interpretação da lei. 5 Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. 6 Das Pessoas Naturais: Da Personalidade e Da Capacidade. Dos Direitos da Personalidade. 7 Das pessoas jurídicas. 8 Domicílio Civil. 9 Bens. 10 Dos Fatos
Jurídicos: Dos negócios jurídicos; Dos atos jurídicos lícitos. Dos Atos Ilícitos. 11 Prescrição e decadência. 12. Do Direito das Obrigações. 13 Dos Contratos: Das Disposições Gerais; Da Compra e Venda; Do Mandato; Da Transação. 15 Da Responsabilidade Civil. Direito Tributário: Constituição
Federal. Código Tributário Nacional. LC 123/2006. Lei nº 8.212/91. Lei nº
9.430/96. Direito Tributário: Conceito de tributo. Dever fundamental de pagar tributo e dever de colaboração com a tributação. Fiscalidade e extrafiscalidade. Espécies tributárias. Competência tributária: critérios de outorga,
distribuição da competência. Imunidades tributárias: natureza, classificação,
imunidades genéricas a impostos. Outras limitações ao poder de tributar.
Princípios tributários: segurança jurídica, capacidade contributiva, igualdade tributária, praticabilidade da tributação. Garantias da legalidade tributária, da irretroatividade e das anterioridades, vedação do confisco. Limitações
específicas à União: uniformidade geográfica, vedação da isenção heterônoma. Critérios de tributação: seletividade, progressividade, não cumulatividade, tributação monofásica. Legislação tributária: o papel dos diversos instrumentos legislativos; a lei complementar em matéria tributária. Vigência,
interpretação e aplicação da legislação tributária. Capacidade, cadastro e
domicílio tributários. Obrigações tributárias principais e acessórias. As diversas relações contributivas, de colaboração e punitivas. Sujeito ativo. Sujeito passivo: contribuintes, substitutos e responsáveis tributários. Responsabilidade tributária do diretor, gerente ou representante das pessoas
jurídicas de direito privado. Ilícito tributário: penalidades, multas, responsabilidade por infrações e denúncia espontânea. Constituição do crédito tributário: declarações do contribuinte e espécies de lançamento. Existência,
exigibilidade e exequibilidade do crédito tributário. Hipóteses de suspensão
da exigibilidade do crédito tributário e seus efeitos. Exclusão do crédito tributário: isenção e anistia. Extinção do crédito tributário: modalidades, pagamento, compensação, decadência e prescrição. Indébito tributário e sua repetição. Garantias e privilégios do crédito tributário. Administração
tributária: órgãos da administração tributária federal, fiscalização, inscrição
em dívida ativa, certidões negativas de débito. Impostos federais: II, IE, IPI,
IR, IOF, ITR. Impostos estaduais e municipais: ICMS e ISS. Contribuições
federais para a seguridade social sobre a receita, sobre a remuneração, sobre
a folha de salários, sobre o lucro, contribuições substitutivas. Simples Nacional. Processo administrativo fiscal federal: autuação, notificações, fase
litigiosa, recursos, nulidades. Processo judicial tributário: medida cautelar
fiscal, execução fiscal, exceção de pré-executividade, embargos à execução,
mandado de segurança, ação declaratória, ação anulatória, ação cautelar de
caução, ação consignatória, ação de repetição de indébito, conexão entre
ações tributárias. Direito Ambiental: Direito ambiental: Política nacional do
meio ambiente. Princípios. Responsabilidade civil ambiental. Licenciamento ambiental. Sanções penais e administrativas. Desapropriação ambiental.
Áreas de proteção mananciais. Legislação federal. Lei da política nacional
do meio do maio ambiente (Lei nº 6.938/81). Lei de Ação Cível Pública (Lei
nº 7.347/85). Lei da Política Nacional De Recursos Hídricos (Lei nº
9.433/97). Lei de crimes ambientais (Lei nº 9.605/98). Resoluções Conama
01/86, 237/97, 273/04. Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº
6.766/79). Legislação Específica: Lei nº 3.600/2006 – Lei de criação da
Arsete. Lei nº 4.310/2012 – Dispõe sobre serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, estabelece regras acerca da política tarifária e dá outras providências. Lei nº 3.286/2004 – Dispõe sobre a prestação
dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do município de Teresina e dá outras providências. Resolução nº 01/2011 - Regimento Interno da ARSETE Técnico de Nível Superior – Especialidade Contador Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais: Lei nº
2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Noções de Direito Constitucional: A
Constituição Federal de 1988: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e
Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.
Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade. Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa; Da União; Dos Estados Federados; Dos
Municípios; Do Distrito Federal e dos Territórios; Da Administração Pública: Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos Civis. Da Organização dos
Poderes: Do Poder Legislativo: Do Congresso Nacional; Das Atribuições
Do Congresso Nacional; Da Câmara Dos Deputados; Do Senado Federal;
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
27
Dos Deputados e Senadores; Do Processo Legislativo. Do Poder Executivo:
Do Presidente e Do Vice-Presidente Da República; Das Atribuições Do Presidente Da República; Da Responsabilidade Do Presidente Da República;
Dos Ministros De Estado. Do Poder Judiciário: Disposições Gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Do Superior Tribunal de Justiça; Dos Tribunais
Regionais Federais e dos Juízes Federais. Da Ordem Social: Disposição Geral; Da Seguridade Social: Disposições Gerais; Da Previdência Social. Noções de Direito Administrativo: 1 Direito administrativo. 1.1 Conceito. 1.2
Objeto. 1.3 Fontes. 2 Regime jurídico-administrativo. 2.1 Conceito. 2.2
Princípios expressos e implícitos da Administração Pública. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2. discricionariedade e vinculação; 3.3 Extinção do ato administrativo: cassação,
anulação, revogação e convalidação. 4. Prescrição e Decadência administrativa. 5. Agentes Públicos. Conceito e Classificação. Normas Constitucionais: regime jurídico; direito de acesso aos cargos, empregos e funções públicas; sistema remuneratório; aposentadoria; estabilidade. 6 Poderes da
Administração Pública. 6.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 6.2 Uso e abuso do poder. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade por ato comissivo e por omissão do
Estado. 7.3 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade. 7.4 Reparação do dano. 7.5 Direito de regresso. 8 Organização administrativa. 8.1
Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 8.2 Administração direta e indireta. 8.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e
sociedades de economia mista. 9 Controle da Administração Pública. 9.1
Controle exercido pela Administração Pública. 9.2 Controle externo. 9.2.1.
judicial. 9.2.1.1 Mandado de segurança individual. 9.2.2 controle legislativo. 10 Serviços públicos. 10.1 Conceito e princípios. 10.2 Delegação: concessão, permissão e autorização. 11 Licitações: Disposições Gerais. Princípios e finalidade. Objeto. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Tipos
de Licitação. Modalidades de licitação. Procedimento. Anulação e revogação. Recursos. Contratos administrativos: Disposições gerais e específicas.
Peculiaridades. Cláusulas exorbitantes. Formalização. Vigência. Prorrogação. Alteração. Execução e inexecução. Extinção. Rescisão. Equilíbrio econômico-financeiro. Sanções. Recursos. Contratos em espécie. Responsabilidade nos contratos administrativos. Pregão: Lei n° 10.520/2002. Regime
Diferenciado de Contratações Públicas: Lei Federal n° 12.462, de 4 de agosto de 2011 11.1 Decreto nº 7.892/2013. 11.1.1 Sistema de registro de preços.
12. Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079/2004, com alterações posteriores). 13. Improbidade administrativa - Lei n° 8.429/1992 (com alterações
posteriores). 14 Bens públicos: regime jurídico; classificação; administração; aquisição e alienação; utilização; autorização de uso, permissão de uso,
concessão de uso, concessão de direito real de uso e cessão de uso; proteção
e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
15. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação; servidão administrativa; tombamento; requisição administrativa; ocupação temporária; limitação administrativa.16. Serviços Públicos: Conceito, Princípios e Classificação. 17. Processo Administrativo: Lei Municipal nº 3.338/2004; Lei nº
3.338/04. 18. Convênios administrativos. Consórcios Públicos (Lei nº
11.107/2005). Administração Orçamentária e Financeira: 1. Administração
Pública: Princípios Constitucionais relativos à Administração Pública. Probidade e Discricionariedade Administrativa. 2. Orçamento Público: Conceito, Princípios Orçamentários. 3. Ciclo Orçamentário: Elaboração da Proposta, Estudo e Aprovação, Execução e Avaliação da Execução Orçamentária.
4. Orçamento Programa: Fundamentos e Técnicas. 5. Orçamento Público no
Brasil: Lei Federal nº 4.320/1964. 6. Orçamento na Constituição Federal de
1988: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária
Anual. 7. Despesa Orçamentária: Classificação Institucional, Classificação
Funcional, Classificação por Estrutura Programática, Classificação por Natureza. 8. Despesas de Exercícios Anteriores. 9. Suprimento de Fundos. 10.
Receita Orçamentária: Classificação por Natureza, Origens e Espécies de
Receita Orçamentária. 11. Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores.
12. Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais. 13. Estágios da Receita
Orçamentária e da Despesa Orçamentária. 14. Restos a Pagar. 15. Dívida
Ativa. 16. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
Disposições Preliminares, Planejamento, Receita e Despesa Pública, Transferências voluntárias, Destinação de Recursos para o Setor Privado, Dívida
e Endividamento. Gestão Patrimonial e Contábil. 17. Execução orçamentária e financeira na visão da Nova Contabilidade Pública (Parte I do Manual
de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Procedimentos Contábeis e
Orçamentários). 18. Gestão Organizacional das Finanças Públicas: Sistema
de Planejamento e Orçamento e de Programação Financeira constantes da
Lei nº 10.180/2001. 19. Licitações: Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Lei
nº 10.520/2002. Orçamento Público: conceitos e princípios. Orçamento-programa. Ciclo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e avaliação. O orçamento na Constituição de 1988. Processo de planejamento do
orçamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Dívida ativa. Restos a pagar. Despesas de exercícios ante-
28
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
riores. Créditos adicionais. Descentralização de créditos. Lei nº 4.320/1964.
Decreto nº 93.872/1986. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): definições, limites e controle das despesas com pessoal;
restos a pagar; Das Disponibilidades de Caixa; Da Preservação do Patrimônio Público; Da Escrituração e Consolidação das Contas; e Do Relatório de
Gestão Fiscal. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária – Constituição Federal. Conceito e finalidade do controle da Administração Pública.
Lei nº 8.666/1993 e alterações. Contabilidade Geral: 1. Princípios de contabilidade aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC - por
meio da Resolução do CFC nº 750/1993, atualizada pela Resolução CFC nº
1.282/2010. 2. Teoria da Contabilidade: conceito, objetivo e objeto. 3. Patrimônio: componentes patrimoniais (ativo, passivo e patrimônio líquido). 4.
Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 5. Contas patrimoniais
e de resultado. 5.1 Apuração de resultados. 5.2 Plano de contas. 6. Funções
e estrutura das contas. 6.1 Classificação das contas 7. Análise econômico-financeira. 7.1 Indicadores de liquidez. 7.2 Indicadores de rentabilidade. 7.3
Indicadores de lucratividade. 7.4 Análise vertical e horizontal. 8. Efeitos
inflacionários sobre o patrimônio das empresas. 9. Avaliação e contabilização de itens patrimoniais e de resultado de investimentos societários no país.
10. Destinação de resultado. 11. Custos para avaliação de estoques. 12. Custos para tomada de decisões. 13. Sistemas de custos e informações gerenciais. 14. Estudo da relação custo versus volume versus lucro. 15. Elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária, pelos princípios
da contabilidade e pronunciamentos contábeis do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 15.1 Balanço patrimonial. 15.2 Demonstração do resultado do exercício. 15.3 Demonstração do Resultado Abrangente 15.4
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; 15.5 Demonstração do
fluxo de caixa (métodos direto e indireto). 15.6 Demonstração do valor adicionado. 15.7 Notas Explicativas as demonstrações contábeis. 16. Regime
de competência e regime de caixa. 17. Normas Brasileiras de Contabilidade
(NBC´s) emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 18. Código de Ética do Profissional da Contabilidade: Resoluções CFC: nº 803/96 e
1.307/10 - Código de Ética Profissional do Contador; e ainda as: NBC PG
100 – Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade; NBC PG 200 –
Contadores que prestam serviços (Contadores Externos) e; NBC PG 300 –
Contadores Empregados (Contadores Internos). Contabilidade Pública: 1.
Conceito. 2. Campo de Aplicação. 3. Regimes Contábeis: Orçamentário e
Patrimonial. 4. Resolução CFC nº 1.111/2007 - Princípios de Contabilidade
Sob a Perspectiva do Setor Público. 5. Subsistemas de Informações: Orçamentárias, Patrimoniais, Compensação. 6. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC – T 16.1 a 16.11. 7. Exercício Financeiro. 8. Processo de Planejamento-Orçamento: Plano Plurianual - PPA, Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. 9.
Receita e Despesa Extra orçamentária: Conceito e Contabilização. 10. Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (Portaria Conjunta STN/
SOF nº 1/2014 e Portaria STN 700/2014): Anexos - Ementário da Receita e
do PCASP. Procedimentos Contábeis Orçamentários: Receita Orçamentária:
Conceito, Classificação da Receita Orçamentária, Reconhecimento da Receita Orçamentária, Relacionamento do Regime Orçamentário com o Regime Contábil, Etapas da Receita Orçamentária, Procedimentos Contábeis
referentes à Receita Orçamentária. Despesa Orçamentária: Conceito, Classificações da Despesa Orçamentária, Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais, Reconhecimento da Despesa Orçamentária, Etapas da Despesa Orçamentária, Procedimentos Contábeis referentes à Despesa Orçamentária,
Despesas de Exercícios Anteriores. Procedimentos Contábeis Patrimoniais:
Patrimônio Público: Conceito, Composição, Ativo, Passivo e Patrimônio
Líquido/Saldo Patrimonial. Variações Patrimoniais: Qualitativa, Quantitativa e Resultado Patrimonial. Ativo Imobilizado. Ativo Intangível. Plano de
Contas Aplicado ao Setor Público: Aspectos Gerais e Estrutura do PCASP.
Detalhamento das Contas do PCASP. Demonstrações Contábeis Aplicadas
ao Setor Público: Balanço Orçamentário. Balanço Financeiro. Balanço Patrimonial. Demonstração das Variações Patrimoniais. Demonstração do Fluxo de Caixa. Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido. Consolidação das Demonstrações Contábeis. 11. Registros Contábeis de Operações
Típicas. 12. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal (SIAFI): Objetivos, vantagens e principais atribuições. Estrutura do
SIAFI. Principais documentos de entrada e saída do SIAFI. 13. Legislação:
Lei Complementar nº 101/2000 e Atualizações. Lei Federal nº 4.320/64. Decreto nº 93.872/1986, Decreto-Lei nº 200/1967 e suas alterações. Portarias
STN e MOG. Técnico de Nível Superior – Especialidade Economista Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 –
Disponível em http://pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Procedimentos e rotinas de tesouraria e operações
financeiras, planejamento financeiro, fluxo de caixa, aplicações em títulos
do mercado financeiro, sistema de pagamento bancário, Legislação cambial
e comércio exterior (importação), negociação e administração de contratos,
operações de crédito internas e externas, gerenciamento de dívidas, opera-
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
ções de compra e venda de divisas. Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO,
elaboração e acompanhamento do orçamento da administração pública federal indireta - PDG/OAI, rotinas de SIDOR-net, seguros, liquidação de sinistros, legislação no ingresso de divisas. Impostos: conhecimentos básicos
(ICMS, ISS, PIS/COFINS). Técnico de Nível Superior – Especialidade
Engenheiro Ambiental e/ou Sanitarista Normas Aplicáveis aos Servidores
Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 A mudança no ambiente industrial; A gestão ambiental na indústria (ISO 14.000);
Auditorias ambientais; Rotulagem ambiental e análise de ciclo de vida; Legislação e licenciamento ambiental; eia – rima; Tecnologia limpa; Prevenção da poluição; Ecossistemas: definição e estrutura; Reciclagem da matéria
e fluxo de energia; Cadeias alimentares; Sucessão ecológica; O meio aquático: a água na natureza; Uso da água e requisitos de qualidade; Parâmetros
indicadores da qualidade da água; Abastecimento de água; Reuso da água;
Tratamento de esgoto; Principais doenças associadas com a água; Matéria
orgânica; Demanda química de oxigênio (DQO); Demanda bioquímica de
oxigênio (DBO); Zoneamento ambiental; Desenvolvimento sustentável;
Objetivos do estudo de impacto ambiental; Definição de áreas degradadas;
Causadores de degradação. Solos degradados. Perdas qualitativas e quantitativas; Conservação e preservação; Educação ambiental na empresa; Qualidade ambiental; A bacia hidrográfica como unidade de planejamento; Mecanismos de educação e conscientização ambiental. Noções de legislação
ambiental. Conhecimentos básicos de: química orgânica e inorgânica, mecânica dos fluídos e hidráulica, termodinâmica, sistemas de tratamento físico-químico e biológico de águas residuárias urbanas e industriais, mecânica
dos solos, geotécnica, estruturas, construção civil, hidrogeologia, hidrologia
e sistemas de drenagem de água, sistemas de abastecimento de água. Acondicionamento, coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos. Fundamentos de controle de poluição ambiental. Processos de produção de indústrias (químicas, metalúrgicas, mecânicas, de alimentos, de bebidas e etc.).
Eletricidade. Cálculo e estatística. Escalas de leitura de mapas. Legislação
ambiental (princípios constitucionais, Lei nº 997/76 e seu regulamento aprovado pelo decreto nº 8.468/76 e suas alterações). Técnico de Nível Superior
– Especialidade Engenheiro Civil Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina.
pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 1. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: Componentes de alvenaria: tijolos cerâmicos e blocos vazados; Concreto armado: dosagem, amassamento, lançamento e cura; Argamassa para revestimento: chapisco, reboco e embôço;
Aço para concreto armado: tipos de aço e classificação; Aglomerantes aéreos e hidráulicos: caracterização e procedimentos de ensaios físicos e mecânicos; Agregados: caracterização e procedimentos de ensaios físicos e mecânicos dos agregados graúdos e miúdos; Aditivos, impermeabilizantes e
polímeros: classificação, caracterização, propriedades e emprego de aditivos
na construção civil. Tipos e aplicações de impermeabilizantes e isolantes.
Características e aplicações dos polímeros na construção civil; Vidros: classificação, características, propriedades e emprego na construção civil; Materiais cerâmicos: etapas de fabricação, tipos, especificação da cerâmica vermelha e cerâmica para revestimento; Madeiras e materiais metálicos:
classificação, características, propriedades das madeiras e metais. Uso e
preservação da madeira, tipos, constituição e emprego. 2. TECNOLOGIA
DAS CONSTRUÇÕES: Estudos preliminares. Levantamento topográfico
do terreno. Anteprojetos e projetos. Canteiro de obras. Alvenaria de vedação
e alvenaria estruturais. Formas para concreto armado. Sistema de formas de
madeira. Cobertura das edificações. Telhados cerâmicos: suporte e telhas. 3.
RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS: Tensões, deformações, propriedades
mecânicas dos materiais, torção, flexão, cisalhamento, linha elástica, flambagem, critérios de resistência. 4. CONCRETO ARMADO: Materiais, normas, solicitações normais, flexão normal simples, cisalhamento, controle de
fissuração, aderência, lajes maciças e nervuradas, punção, torção, deformações na flexão, pilares. 5. TEORIA DAS ESTRUTURAS: Morfologia as
estruturas, carregamentos, idealização. Estruturas isostáticas planas e espaciais. Estudo de cabos. Princípio dos Trabalhos Virtuais. Cálculo de deslocamentos em estruturas isostáticas: método da carga unitária. Análise de estruturas estaticamente indeterminadas: método das forças. Análise de estruturas
cineticamente indeterminadas: método dos deslocamentos, processo de
Cross. Método de energia: teoremas de Castigliano, teoremas de Crotti-Engesser, método de Rayleigh-Ritz. 6. INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS: Projeto e dimensionamento de instalações prediais de água fria. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de esgotos sanitários.
Projeto e dimensionamento de instalações prediais de águas pluviais. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de combate a incêndio. 7. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: Projeto e dimensionamento de instalações elétricas prediais de baixa tensão. 8. PLANEJAMENTO E CONTROLE DE
OBRAS: Estudo de viabilidade do terreno: análise técnica e sintética; Orçamento: quantitativos, composições do custo unitário dos serviços, planilha
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
orçamentária, bonificação e despesas indiretas; Cronogramas: Físico e financeiro de execução, interdependência de serviços, cronograma de aquisição
de insumos; Apropriações: dimensionamento de pessoal, medições, análise
dos resultados das medições, faturas; Controle de qualidade: de materiais, de
serviços e de desperdícios. 9. SANEAMENTO: Drenagem pluvial: estimativas e contribuições, galerias e canais; Limpeza pública: estimativa de contribuições, coleta de resíduos sólidos domiciliares, princípios de compostagem, aterros sanitários e controlados. 10. LEGISLAÇÕES PERTINENTES:
R-18-Estabelece as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção; LEGISLAÇÃO MUNICIPAL- TERESINA PI: LEI COMPLEMENTAR Nº 3.608, DE 04 DE JANEIRO DE 2007. Dá nova redação ao
Código de Obras e Edificações de Teresina e dá outras providências; LEI
COMPLEMENTAR Nº3.562, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. Define as
diretrizes para a ocupação do solo urbano e dá outras providências; LEI
COMPLEMENTAR Nº 3.560, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. Define as
diretrizes para o uso do solo urbano do Município e dá outras providências;
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.563, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. Cria
zonas de preservação ambiental, institui normas de proteção de bens de valor cultural e dá outras providências; LEI COMPLEMENTAR Nº 3.561, DE
20 DE OUTUBRO DE 2006. Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano
do Município de Teresina e dá outras providências; LEI COMPLEMENTAR
Nº 3.610, DE 11 DE JANEIRO DE 2007. Dá nova redação ao Código Municipal de Posturas e dá outras providências; LEI Nº 3.565, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. Dispõe sobre o Estudo Prévio do Impacto de Vizinhança
– IPIV e dá outras providências. Língua Inglesa: Compreensão de textos em
língua inglesa. Aspectos gramaticais relevantes para a compreensão de textos em língua inglesa. EMPRESA TERESINENSE DE PROCESSAMENTO DE DADOS - PRODATER Analista Tecnológico – Analista de Negócios GOVERNANÇA DE TI: Planejamento estratégico de TI - PETI. Plano
Diretor de TI - PDTI. Alinhamento estratégico entre área de TI e negócios.
Estrutura organizacional e responsabilidades de TI. Responsabilidade e papéis de TI. Processos de definição, implantação e gestão de políticas organizacionais. Business Process Model and Notation - BPMN. Práticas de gestão
de TI. Gestão de pessoal. Terceirização de TI (outsourcing). Gestão de mudanças organizacionais. Gestão de riscos. Processo de gestão de riscos. ITIL
v3 Edição 2011 - Estrutura, objetivos, processos e conceitos gerais. COBIT
5: Estrutura, objetivos, processos e conceitos gerais. PMBOK 5 Edição. Engenharia de Requisitos. Análise de Pontos de Função - APF. Gestão da continuidade do negócio. Modelos para Outsourcing de TI. Balanced Scorecard.
Outros modelos (ISO 9001:2000, NBR ISO/IEC 12207:2009, ISO/IEC TR
9126 (todas), MPS.BR (MR-MPS) e modelos de fornecedores. Segurança
da informação: ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, ABNT NBR ISO/IEC
27002:2013 e ABNT NBR ISO/IEC 27005:2011. Gestão da Segurança da
Informação: classificação e controle de ativos de informação, segurança de
ambientes físicos e lógicos, controles de acesso, segurança de serviços terceirizados; gestão de risco: planejamento, identificação e análise de risco,
plano de continuidade de negócio; política de segurança da informação: processos de definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. Língua Inglesa: Compreensão de textos em língua inglesa. Aspectos
gramaticais relevantes para a compreensão de textos em língua inglesa.
Analista Tecnológico – Analista de Sistemas Fundamentos: Componentes e
arquiteturas de sistemas computacionais (hardware e software); Linguagens
de programação, compiladores e interpretadores; Lógica de programação:
estruturas de dados e algoritmos. Representação de dados: binário, hexadecimal e decimal; Processamento paralelo e distribuído; Componentes e arquiteturas de processadores; Conjuntos de instrução; Aritmética computacional; Pipeline; Hierarquia de memória; Interface entre processadores e
periféricos; Multiprocessamento simétrico e assimétrico; Fundamentos de
sistemas operacionais; Gerenciamento de processos e fluxos de execução
(threads): alocação de CPU, comunicação e sincronização entre processos,
impasses (deadlocks) e esgotamento de recursos (starvation); Gerenciamento de memória: alocação, segmentação, memória virtual, e paginação; Sistemas de entrada e saída: estruturas de armazenamento secundário e terciário,
análise de desempenho e confiabilidade; Virtualização; Web Services; sistema operacional Windows XP e superiores; conhecimento dos pacotes de
automação de escritórios Microsoft Office 2013 (Word e Excel) e BrOffice
4.0 ou superior (Writer e Calc). Servidores de aplicação Java EE: Fundamentos de servidores de aplicação Java EE; Conceitos de clusterização; Topologias típicas de ambientes com alta disponibilidade e escalabilidade.
JAVA Java: conhecimentos básicos da linguagem Java; funcionamento da
JVM - Java Virtual Machine: Memória heap e stack; objetos e classes (tipos
abstratos de dados; polimorfismo, sobrecarga, sobrescrita e herança); divisão de classes em subclasses; subscrição de métodos; agrupamento de classes; utilização de threads em Java; utilização de redes com Java (TCP/IP e
soquetes UDP); bibliotecas gráficas (Swing); comandos de acesso a dados
(JDBC); comandos de manipulação de erros; tratamento de exceções; programação e distribuição de componentes; Javadoc; programação de Java
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
29
Servlets; conceitos e características de: JSP, XML, EJB, JPA, JSF. Banco de
Dados: Conceitos e fundamentos de Sistemas Gerenciadores de Banco de
Dados (SGBDs); Bancos de dados distribuídos, relacionais e orientados a
objeto; Conceitos de alta disponibilidade; Conceitos de backup e restauração; Modelos de banco de dados: hierárquico, rede e relacional; Independência de dados; Dicionário de dados; Modelagem Entidade-Relacionamento
(ER); Normalização; Gerência de transações; Gerência de bloqueios; Gerência de desempenho; Linguagens de definição e manipulação de dados (SQL
ANSI). Oracle PL/SQL: conhecimentos básicos de Oracle PL/SQL; comandos de acesso a dados; comandos de manipulação e tratamento de erros;
desenvolvimento de triggers, functions, procedures e packages, conhecimento de Oracle SQL Functions. Armazenamento de Dados: Conceitos de
Storage Area Networks (SAN) e Network Attached Storage (NAS); Fibre
Channel (FC): protocolo Fibre Channel Protocol (FCP), camadas e topologias padrão; Protocolos Common Internet File System (CIFS) e Network
File System (NFS); Redundant Array of Inexpensive Disks (RAID): níveis
0, 1, 5, 6, 1+0 e 0+1; Backup: Políticas de backup; Tipos de backup (completo, incremental e diferencial) e arquiteturas (LAN free, server free e client
free). Segurança da Informação: Conceitos básicos – Confidencialidade, disponibilidade e integridade; Segregação de funções; Gestão de mudanças;
Vulnerabilidade, risco e ameaça; Política de segurança da informação; Gestão de ativos; Classificação da informação. ABNT NBR ISO/IEC
27001:2013. ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013. Códigos maliciosos – Vírus, vermes (worm), cavalos de Tróia, programas espiões (spyware e adware), capturadores de teclas (keyloggers), backdoors, rootkits. Criptografia –
Criptografia de chave pública (assimétrica); Criptografia de chave secreta
(simétrica); Certificados digitais; Assinaturas digitais; Hashes criptográficos. Controle de acesso – Autenticação, autorização e auditoria; Controle de
acesso baseado em papéis (Role Based Access Control – RBAC); Autenticação forte (baseada em dois ou mais fatores); Single sign-on. Ataques de negação de serviço (Denial of Service – DoS) e ataques distribuídos de negação de serviço (Distributed Denial of Service – DDoS); Comunicação
segura com Secure Sockets Layer – SSL e Transport Layer Security – TLS.
Sistemas de detecção de intrusão (Intrusion Detection Systems – IDS) e sistemas de prevenção de intrusão (Intrusion Prevention Systems – IPS). Gestão de infraestrutura de TI: ITIL versão 3 (ITILv3) Edição 2011: Operação
de Serviços (Gerenciamento de Eventos, Gerenciamento de Incidentes, Gerenciamento de Problemas, Cumprimento de Requisições, Gerenciamento
de Acessos), Desenho de Serviços (Gerenciamento de Níveis de Serviço,
Gerenciamento de Capacidade, Gerenciamento de Disponibilidade, Gerenciamento de Continuidade de Serviços de TI, Gerenciamento de Continuidade de Negócio), Transição de Serviços (Gerenciamento de Configuração e
Ativos de Serviços de TI, Gerenciamento de Liberação e Implantação, Gerenciamento de Mudanças), Melhoria Contínua de Serviços. Telecomunicações: Redes Locais – Arquiteturas e topologias: conceitos, Modelo OSI; Infraestrutura: Cabeamento estruturado categorias 3, 5, 5e, 6 e 6a, de acordo
com a ABNT NBR 14565:2013; Padrões: IEEE 802.1D, IEEE 802.1Q/p,
IEEE 802.1w, IEEE 802.1s, IEEE 802.1X, IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE
802.3z, IEEE 802.3ae, IEEE 802.3af; Rede sem fio (Wireless); padrões
IEEE 802.11b/g/n; Protocolos: IPv4, TCP, UDP, IPSec, ARP, SNMP, SSH,
DNS, DHCP, SMTP, HTTP, FTP, LDAP, H.323, SIP; Gateways de aplicação; NAT; Roteadores; Switches; Concentradores; Multiplexadores; Qualidade de serviço (QoS). Engenharia de Software: Engenharia de Requisitos.
Processos de software. Processo Unificado Rational – RUP. Processo Unificado – UP. Metodologias ágeis de desenvolvimento de software. Análise de
Pontos de Função – APF. UML. Teste de software. Homologação e implantação. Processos orientados a objetos. Conceitos da orientação a objetos.
Modelagem de software. Língua Inglesa: Compreensão de textos em língua
inglesa. Aspectos gramaticais relevantes para a compreensão de textos em
língua inglesa. Analista Tecnológico – Analista de Suporte Técnico Sistema
operacional: gerência de memória; sistema de E/S, sistemas de arquivos.
Lógica de programação: algoritmos; raciocínio lógico; tipos de variáveis;
expressões aritméticas, lógicas e relacionais; comandos de atribuição; comandos de entrada e saída; estrutura condicional; estrutura de repetição;
matrizes e vetores; funções e procedimentos; arquivos; modularização e desenvolvimento top-down; orientação a objetos: conceitos fundamentais,
princípios de programação orientada a objetos; organização de arquivos:
arquivo; registro; campo; chave primária, secundária, de acesso, de ordenação; tipos de arquivo: permanente, de transação, intermediário; organização
de arquivos; métodos de acesso arquivos; conceitos de estrutura de dados:
divisão esquemática das estruturas de dados, alocação estática, alocação dinâmica, listas lineares, pilha, fila; estruturas hierárquicas: árvore (definição,
representação, caminhamento em árvore binária, transformação de árvore
em árvore binária); implementação de hierarquias; e implementação de redes. Segurança da informação: ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013. ABNT
NBR ISO/IEC 27002:2013. Gestão de segurança da informação: classificação e controle de ativos de informação, segurança de ambientes físicos e
30
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
lógicos, controles de acesso, segurança de serviços terceirizados; gestão de
risco: planejamento, identificação e análise de risco, plano de continuidade
de negócio; política de segurança da informação: processos de definição,
implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria; sistemas de backup: tipos de backups, planos de contingência e meios de armazenamento
para backups; dispositivos de segurança de redes de computadores: firewalls, conceito de DMZ, detecção e prevenção de intrusão (IDS e IPS),
proxies, NAT, sniffers; ataques a redes de computadores: prevenção e tratamento de incidentes, tipos de ataques (spoofing, flood, DoS, DDoS,
phishing); malwares: vírus de computador, cavalo de Tróia, adware, spyware, backdoors, keylogger, worm8; segurança na internet: Virtual Private Networks - VPNs, segurança em servidores WWW, SMTP, POP, FTP e DNS.
Banco de dados: fundamentos; características; funcionalidades; modelos de
bancos de dados; projeto lógico e físico de banco de dados; modelos relacionais e de Entidade-Relacionamentos; linguagem SQL; sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados: Oracle 9i, MS-SQL Server 7.0/2000, PostgreSQL,
MySQL; fundamentos de Data warehouse. Modelagem dimensional. Redes
de computadores: princípios e fundamentos de comunicação de dados;
meios de transmissão; topologias de redes de computadores; arquitetura e
protocolos de rede de comunicação; modelos de referência OSI e principais
padrões internacionais; arquitetura cliente-servidor; elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores); internet; protocolos TCS/IP. Servidores Web/Aplicação:
características, funcionalidades e conhecimentos básicos de JBoss, Apache,
Tomcat e IIS. Administração de serviços para Mainframe: JES2 e JES Print
Facility; VTAM; CICS; TCP/IP; ISPF; Linguagens de programação para
mainframe: Cobol, Assembler e Natural; Redes de comunicação – Redes de
computadores: princípios e fundamentos de comunicação de dados; Modelo
de referência OSI, arquitetura TCP/IP e principais padrões internacionais;
Redes de longa distância. Redes Frame-Relay e DSL; Internet. Protocolos
TCP/IP, SNA. Conceitos de serviços de Nomes de Domínios (DNS), HTTP,
SSL, SSH, FTP, DHCP, SMTP; Proxy cache. Proxy reverso. NAT; Conceito
de VPN. Língua Inglesa: Compreensão de textos em língua inglesa. Aspectos gramaticais relevantes para a compreensão de textos em língua inglesa.
Analista Tecnológico – Analista de Geoprocessamento Cartografia Digital:
fundamentos da Cartografia: conceitos e definições; A Ciência Cartográfica;
Mapas e Cartas; Tipos de Mapas. Atlas. Aplicações, Tendências, Relacionamentos com outros campos do conhecimento. Elementos de Composição
Cartográfica: Projeto Cartográfico; Projeções Cartográficas; Escala; Sistemas de Coordenadas; Sistemas Geodésicos; Modelos e Teoria de Cores; Semiologia Gráfica; Tipografia. Georreferenciamento e Registro: Transformações Geométricas e Polinomiais; Pontos de Referência; Pontos de Controle;
Densificação e Distribuição de Pontos; Análise de Qualidade. Bases Cartográficas: Confecção de Mapas Básicos e Bases Cartográficas Digitais; Levantamentos Topográficos e Geodésicos; Modelagem de Superfícies: Interpolação e Extrapolação Espacial; Métodos de Representação de Superfícies;
Triangulações; Autocorrelação espacial; Ponderação; Krigagem; Técnicas
de Interpolação; Modelos Numéricos. Cartometria: Medição de Coordenadas 2D e 3D; Interpolação; Avaliação de Distâncias e Áreas; Deformações e
Erros; Proximidade. Qualidade de Dados: Geométricos; Temáticos; Temporais; Erros e Controle de Qualidade; Propagação de Erros; Classificação de
Documentos; Integridade; Confiabilidade. Sensoriamento Remoto: Radiação Eletromagnética: Espectro Eletromagnético; Interação Energia-Matéria;
Bandas de Absorção e Janelas Atmosféricas; Assinaturas espectrais. Sensores: Sensores Ativos e Passivos; Imageadores e Não imageadores; Imageamento Digital: Princípios e Tecnologias envolvidas; Resolução; Aplicações;
Câmeras Digitais; Níveis de Aquisição Terrestre, Aéreo e Orbital; Erros e
Distorções. Sistemas Orbitais: Histórico; Landsat 1-7, SPOT 1-5, IKONOS,
CBERS, SCD 1-2. Outros sistemas; Satélites de Alta Definição; Monitoramento Terrestre, Oceânico e Meteorológico. Tipos de Dados: Dados e Fenômenos Geográficos e Cartográficos; Pontos, Linhas, Polígonos e Volumes;
Geometria; Atributos Espaciais e Não-espaciais; Tempo; Caracterização de
Fenômenos; Modelos Numéricos; Simulação; Semântica. Aquisição de Dados: Mapeamento Temático; Fontes de Dados; Levantamentos Estatísticos;
Levantamentos Censitários; Sensores Diversos; Conversão entre Estruturas;
Compatibilização e Padronização de Dados Cartográficos; Armazenamento
de Dados: Formatos de Arquivos; Padronização e Transferência de dados;
Dados ASCII e Binários; Dispositivos de Armazenamento Lógicos e Físicos; Processamento de Imagens Digitais: Representação numérica de dados
gráficos; Geometria Computacional; Algoritmos; Processamento Vetorial;
Representação de Cores e Símbolos em Ambiente Digital; Filtragem; Contraste; Gráficos Dinâmicos; Classificação Supervisionada, Não-supervisionada e Híbrida; Fusão de Imagens; Pós-processamento e Suavização. Divulgação e Compartilhamento de Dados: Equipamentos e Dispositivos, Alta e
Baixa Tiragens; Reprodução Analógica e Digital; Disseminação de Informações; Visualização dos Dados: Visualização Científica e Cartográfica; Interatividade; Hipermapas; Cartografia WEB; Gráficos Dinâmicos; Produtos
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
Cartográficos: Integração de Imagens e Bases Cartográficas; Imagens Sintéticas; Foto-Cartas; Cartas-Imagem; Mapeamento Temático; Temporalidade
e Mapas de Fluxo; Cartas Topográficas; Atualização. Sistemas de Informações Geográficas: Sistemas de Informação: Sistemas de Informação Geográfica, Sistemas de Informação Cartográfica, CAD; Histórico; Conceitos e
Definições; ArcGIS 9.2 ou superior. Aplicações do Sensoriamento Remoto:
Recursos Florestais, Agricultura, Recursos Hídricos, Meteorologia, Aplicações Ambientais, Solos, Planejamento Urbano. Outras Aplicações. Língua
Inglesa: Compreensão de textos em língua inglesa. Aspectos gramaticais
relevantes para a compreensão de textos em língua inglesa. SECRETARIA
MUNICIAPAL DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTCAS Técnico de Nível Superior - Assistente Social Normas
Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Gênese e institucionalização do Serviço Social. O Serviço Social na contemporaneidade. Mudanças no mundo do trabalho e as suas
repercussões no trabalho profissional do assistente social. Intervenção do
Serviço Social:Planejamento estratégico/participativo, planos, programas e
projetos. A identidade da profissão do Serviço Social e seus determinantes
ideopolíticos. O espaço ocupacional e as relações sociais que são estabelecidas pelo Serviço Social. Os fundamentos éticos da profissão; Instrumentos e
técnicas de intervenção. Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil: Políticas de seguridade da saúde, previdência e assistência
social (organização, gestão, financiamento, controle social e legislação especifica). Políticas e Conselhos de Direitos da Criança, do Idoso e das Pessoas
com Deficiência. A consolidação da LOAS e seus pressupostos teóricos. O
novo reordenamento da Assistência Social/SUAS. A política social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade:
Bolsa Família, BPC – Benefício de Prestação Continuada; Organização do
SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta
Complexidade; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito
de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária ; -Lei Nº
12.435 de 06 de julho de 2011; - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; - Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB
RH/2006; Norma Operacional Básica – NOB-SUAS / 2012 ; Redação e correspondência oficiais: laudo e parecer (social), estudo de caso, informação;
Trabalho em Rede das políticas Públicas e Trabalho Interdisciplinar no âmbito do SUAS. Técnico de Nível Superior - Psicólogo Normas Aplicáveis
aos Servidores Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em
http://pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Psicologia do desenvolvimento normal e patológico: desenvolvimento físico, Cognitivo e afetivo da criança, adolescente, adulto e velhice. Psicologia Social-Comunitária: A psicologia social comunitária no
Brasil: histórico, definição e características. Técnicas de intervenção psicológica e entrevistas preliminares. Psicologia como Profissão: responsabilidades do Psicólogo. Código de ética do psicólogo; procedimentos aplicados
à atuação profissional. Aspectos psicossociais do atendimento de emergência. Psicoterapia individual e grupal. Aconselhamento psicológico. Família: Abordagem sistêmica em situações de conflito na família, diagnóstico,
estratégias de atendimento e acompanhamento familiar. Dinâmica de grupos
em instituições: Processos Grupais e Relações Interpessoais; elementos fundamentais da dinâmica de grupo, métodos e técnicas. Metodologia de trabalho em grupo e com equipe interdisciplinar: relacionamento e competências.
Técnicas de entrevista. Psicodiagnóstico: conceitos e objetivos, processo
diagnóstico. Redação e correspondência oficiais: laudo e parecer (psicológicos), estudo de caso, informação. Políticas Sociais públicas, cidadania e
direitos sociais no Brasil: Políticas de seguridade da saúde, previdência e
assistência social (organização, gestão, financiamento, controle social e legislação especifica). Políticas e Conselhos de Direitos da Criança, do Idoso
e das Pessoas com Deficiência. A consolidação da LOAS e seus pressupostos teóricos. O novo reordenamento da Assistência Social/SUAS. A política
social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade: Bolsa Família, BPC – Benefício de Prestação Continuada; Organização do SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de
Média e Alta Complexidade; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária ; Lei Nº 12.435 de 06 de julho de 2011; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos
– NOB RH/2006; Norma Operacional Básica – NOB-SUAS / 2012; Trabalho em Rede das políticas Públicas e Trabalho Interdisciplinar no âmbito do
SUAS. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENSINO MÉDIO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEMF Assistente Técnico
Administrativo - Técnico do Tesouro Municipal Normas Aplicáveis aos
Servidores Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://
pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Noções de Direito Constitucional: A Constituição Federal de
1988: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamen-
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
tais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais.
Da Nacionalidade. Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa; Da União; Dos Estados Federados; Dos Municípios; Do
Distrito Federal e dos Territórios; Da Administração Pública: Disposições
Gerais; Dos Servidores Públicos Civis. Da Organização dos Poderes: Do
Poder Legislativo: Do Congresso Nacional; Das Atribuições Do Congresso
Nacional; Da Câmara Dos Deputados; Do Senado Federal; Dos Deputados
e Senadores; Do Processo Legislativo. Do Poder Executivo: Do Presidente e
Do Vice-Presidente Da República; Das Atribuições Do Presidente Da República; Da Responsabilidade Do Presidente Da República; Dos Ministros De
Estado. Do Poder Judiciário: Disposições Gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Do Superior Tribunal de Justiça; Dos Tribunais Regionais Federais e
dos Juízes Federais. Da Ordem Social: Disposição Geral; Da Seguridade
Social: Disposições Gerais; Da Previdência Social. Noções de Direito Administrativo: 1 Direito administrativo. 1.1 Conceito. 1.2 Objeto. 1.3 Fontes.
2 Regime jurídico-administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Princípios expressos e
implícitos da Administração Pública. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito,
requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2. discricionariedade e vinculação; 3.3 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação
e convalidação. 4. Prescrição e Decadência administrativa. 5. Agentes Públicos. Conceito e Classificação. Normas Constitucionais: regime jurídico; direito de acesso aos cargos, empregos e funções públicas; sistema remuneratório; aposentadoria; estabilidade. 6 Poderes da Administração Pública. 6.1
Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 6.2 Uso e abuso do poder. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade por ato comissivo e por omissão do Estado. 7.3 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade. 7.4 Reparação do dano. 7.5 Direito de
regresso. 8 Organização administrativa. 8.1 Centralização, descentralização,
concentração e desconcentração. 8.2 Administração direta e indireta. 8.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9
Controle da Administração Pública. 9.1 Controle exercido pela Administração Pública. 9.2 Controle externo. 9.2.1. judicial. 9.2.1.1 Mandado de segurança individual. 9.2.2 controle legislativo. 10 Serviços públicos. 10.1 Conceito e princípios. 10.2 Delegação: concessão, permissão e autorização. 11
Licitações: Disposições Gerais. Princípios e finalidade. Objeto. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Tipos de Licitação. Modalidades de licitação. Procedimento. Anulação e revogação. Recursos. Contratos administrativos: Disposições gerais e específicas. Peculiaridades. Cláusulas
exorbitantes. Formalização. Vigência. Prorrogação. Alteração. Execução e
inexecução. Extinção. Rescisão. Equilíbrio econômico-financeiro. Sanções.
Recursos. Contratos em espécie. Responsabilidade nos contratos administrativos. Pregão: Lei n° 10.520/2002. Regime Diferenciado de Contratações
Públicas: Lei Federal n° 12.462, de 4 de agosto de 2011 11.1 Decreto nº
7.892/2013. 11.1.1 Sistema de registro de preços. 12. Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079/2004, com alterações posteriores). 13. Improbidade
administrativa - Lei n° 8.429/1992 (com alterações posteriores). 14 Bens
públicos: regime jurídico; classificação; administração; aquisição e alienação; utilização; autorização de uso, permissão de uso, concessão de uso,
concessão de direito real de uso e cessão de uso; proteção e defesa de bens
de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 15. Intervenção
do Estado na propriedade: desapropriação; servidão administrativa; tombamento; requisição administrativa; ocupação temporária; limitação administrativa.16. Serviços Públicos: Conceito, Princípios e Classificação. 17. Processo Administrativo: Lei Municipal nº 3.338/2004; Lei nº 3.338/04. 18.
Convênios administrativos. Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005). Noções de Direito Tributário: Da Tributação: Do Sistema Tributário Nacional,
Dos Princípios Gerais, Das Limitações do Poder de Tributar, Dos Impostos
da União - artigos 145 a 154 da Constituição da República. Obrigação Tributária. Crédito Tributário - artigos 113 a 193 do Código Tributário Nacional. Noções de Administração Geral e Pública: 1 A evolução da Administração Pública e a reforma do Estado. 1.1 Convergências e diferenças entre a
gestão pública e a gestão privada. 1.2 Excelência nos serviços públicos. 1.3
Excelência na gestão dos serviços públicos. 2 Gestão de Pessoas 2.1 Conceitos e práticas de RH relativas ao servidor público. 2.2 Planejamento estratégico de RH. 2.3 Gestão do desempenho. 2.4 Comportamento, clima e cultura organizacional. 2.5 Gestão por competências e gestão do conhecimento.
2.6 Qualidade de vida no trabalho. 2.7 Características das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e
critérios de departamentalização. 2.8 Liderança, motivação e satisfação no
trabalho. 2.9 Recrutamento e seleção de pessoas. 2.10 Análise e descrição de
cargos. 3 Educação, Treinamento e Desenvolvimento 3.1 Educação corporativa. 3.1.2 Educação à distância. 3.1.3 Planejamento, desenvolvimento e
objetivos do ensino. 3.1.4 Avaliação. 4 Gestão Organizacional 4.1 Planejamento Estratégico: definições de estratégia, condições necessárias para se
desenvolver a estratégia, questões-chave em estratégia. 4.1.2 Processos associados: formação de estratégia, análise, formulação, formalização, decisão
e implementação. 4.1.3 Metas estratégicas e resultados pretendidos. 5 Indi-
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
31
cadores de desempenho. 6 Ferramentas de análise de cenário interno e externo. 7 Balanced scorecard. 8 Modelagem organizacional: conceitos básicos.
9 Identificação e delimitação de processos de negócio. 10 Técnicas de mapeamento, análise, simulação e modelagem de processos. 11 Construção e
mensuração de indicadores de processos. 12 Gestão de projetos: planejamento, execução, monitoramento e controle, encerramento. 13 Escritório de
Projetos. 14 Gestão de risco. 15 A organização e o processo decisório. 16 O
processo racional de solução de problemas. 16.1 Fatores que afetam a decisão. 16.2 Tipos de decisões. 16.3 Processo de mudança: mudança organizacional, forças internas e externas. 16.4 O papel do agente e métodos de mudança. Noções de Gestão de Pessoas: 1 Fundamentos, teorias e escolas da
administração e o seu impacto na gestão de pessoas 2. Conceitos, atribuições
básicas e objetivos do órgão. 3 Gestão de pessoas. 3.1 Objetivos, desafios e
características da gestão de pessoas. 3.2 Políticas de RH. 4 Recrutamento e
seleção. 4.1 Tipos de recrutamento: vantagens e desvantagens. 4.2 Técnicas
de seleção: vantagens, desvantagens e processo decisório. 4.3 Seleção por
Competências 5 Remuneração 5.1 Administração de cargos, carreiras e salários 5.2 Análise e descrição de cargos. 6. Gestão por competências e Gestão
do Conhecimento. 6.1 Educação, Treinamento e Desenvolvimento Organizacional. 6.2 Levantamento de necessidades. 6.3 Planejamento, execução e
avaliação de treinamento. 7 Comportamento organizacional. 7.1 Liderança,
motivação e desempenho. 7.2 Cultura e Clima organizacional. 7.3 Comunicação. 7.4 Comportamento grupal e intergrupal. Processo de desenvolvimento de grupos. 7.5 Gerenciamento de conflitos. 8 Gestão da mudança e
consultoria interna de RH. 9 Gestão de desempenho. 9.1 Objetivos. 9.2 Métodos de avaliação de desempenho: características, vantagens e desvantagens. 10 Indicadores e sistemas de informações gerenciais. Assistente Técnico Administrativo - Técnico em Informática Normas Aplicáveis aos
Servidores Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://
pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Fundamento em TI: Sistemas operacionais. Redes de computadores. Governança e Gestão de TI: Noções gerais sobre Governança de TI,
NBR ISO/IEC 38500:2009 e COBIT 5. Noções gerais sobre Planejamento
Estratégico de TI e Balanced Scorecard (BSC). Noções gerais sobre Gerenciamento de Serviços de TI, ABNT NBR ISO/IEC 20000- 2 ABNT NBR
ISO/IEC 20000-1:2011. ITIL v3 atualizada em 2011. Noções gerais sobre
gerenciamento de projetos com PMBoK 5ª edição e Scrum. Gestão de Riscos. Resolução CNJ nº 182/2013. Gestão de ativos de TI. Noções gerais sobre Modelos de Maturidade para Desenvolvimento de Software. CMMI-DEV. MPS.BR (MR-MPS-SW). Engenharia de Software: Engenharia de
Requisitos. Técnicas de levantamento de requisitos. Casos de uso. Histórias
de usuários. Gerência de requisitos. Verificação e validação de requisitos.
Requisitos funcionais e não funcionais. Métricas de Software. Ponto de função. Métricas ágeis. Análise e projeto orientado a objetos. Metodologias e
práticas de desenvolvimento de software. Processo Unificado. Scrum. Extreme Programming (XP). Práticas ágeis. Kanban. Qualidade de Software.
Conformidade. Tolerância a falhas. Interoperabilidade. Usabilidade. Integração Contínua. Análise automatizada e Revisão de código. Testes. Processos de testes. Tipos e estratégias. Planejamento e acompanhamento. Métricas de testes. Test Drive Development. Behavior Driven Development.
Linguagens de programação. Java. HTML. Linguagens dinâmicas (Python,
Ruby e Groovy). Javascript. CSS. PL/SQL e SQL. Tecnologias Java. Java
EE 6 e 7 (web profile e full profile). Modelagem de dados. Bancos de dados:
Conceitos Básicos. Fundamentos: finalidades, níveis de abstração, projeto
de bancos de dados (normalização, modelagem lógica e física de dados),
modelagem funcional e diagrama ER–Entidade Relacionamento. Conceitos
de desenvolvimento em bancos de dados Oracle. Modelagem de Dados Relacional. Modelagem de Dados Multidimensional. Conceitos de Data Warehouse e ETL. Soluções de suporte à decisão: Data Warehouse, OLAP (Online Analytical Processing), Data Mining, BI (Business Intelligence), ETL
(Extract Transform Load), Modelagem e otimização de bases de dados multidimensionais. Testes de Software. Fundamentos de Teste. Testes durante o
ciclo de vida do software. Os sete Princípios do Teste - CTFL. Arquitetura
de Software: Arquiteturas em camadas. BPMS. SOA. Webservices. REST.
SOAP. Padrões de Projetos. Portais corporativos. Gestão eletrônica de documentos. Segurança da informação: Criptografia. Certificação Digital. Assinatura digital. Autenticação e Autorização. Ferramentas de apoio ao desenvolvimento de software: Maven. Gerenciadores de versão distribuídos (Git
e Mercurial). Eclipse. Netbeans. Jenkins. Estudo de usuários da informação:
Conceitos, evolução e tendências. Usuários e sistemas de informação. Ambientes de uso da informação. Modelos de comportamento informacional.
Tipos de usuários e não usuários: características e necessidades. Metodologias de estudo de usos e usuário. Língua Inglesa: Compreensão de textos em
língua inglesa. Aspectos gramaticais relevantes para a compreensão de textos em língua inglesa. AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DE TERESINA - ARSETE Assistente Técnico
Administrativo – Especialidade Técnico Contábil Normas Aplicáveis aos
32
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
Servidores Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://
pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Noções de Contabilidade Geral: 1. Princípios de contabilidade aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC - por meio da
Resolução CFC nº 750/1993, atualizada pela Resolução CFC nº 1.282/2010.
2. Teoria da Contabilidade: conceito, objetivo e objeto. 3. Patrimônio: componentes patrimoniais (ativo, passivo e patrimônio líquido). 4. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 5. Contas patrimoniais e de resultado. 5.1 Apuração de resultados. 5.2 Plano de contas. 6. Funções e estrutura
das contas. 6.1 Classificação das contas 7. Análise econômico-financeira.
7.1 Indicadores de liquidez. 7.2 Indicadores de rentabilidade. 7.3 Indicadores de lucratividade. 7.4 Análise vertical e horizontal. 8. Efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas. 9. Avaliação e contabilização de itens
patrimoniais e de resultado de investimentos societários no país. 10. Destinação de resultado. 11. Custos para avaliação de estoques. 12. Custos para
tomada de decisões. 13. Sistemas de custos e informações gerenciais. 14.
Estudo da relação custo versus volume versus lucro. 15. Elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária, pelos princípios da contabilidade e pronunciamentos contábeis do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 15.1 Balanço patrimonial. 15.2 Demonstração do resultado do
exercício. 15.3 Demonstração do Resultado Abrangente 15.4 Demonstração
das Mutações do Patrimônio Líquido 15.5 Demonstração do fluxo de caixa
(métodos direto e indireto). 15.6 Demonstração do valor adicionado. 15.7
Notas Explicativas as demonstrações contábeis. 16. Regime de competência
e regime de caixa. 17. Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC´s) emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 18. Código de Ética do
Profissional da Contabilidade: Resoluções CFC: nº 803/96 E 1.307/10 - Código de Ética Profissional do Contador; e ainda as: NBC PG 100 – Aplicação
Geral aos Profissionais da Contabilidade; NBC PG 200 – Contadores que
prestam serviços (Contadores Externos)e; NBC PG 300 – Contadores Empregados (Contadores Internos). Noções de Contabilidade Pública: 1. Conceito. 2. Campo de Aplicação. 3. Regimes Contábeis: Orçamentário e Patrimonial. 4. Resolução CFC nº 1.111/2007 - Princípios de Contabilidade sob
a Perspectiva do Setor Público. 5. Subsistemas de Informações: Orçamentárias, Patrimoniais, Compensação. 6. Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público – NBC – T 16.1 a 16.11. 7. Exercício Financeiro.
8. Processo de Planejamento-Orçamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. 9. Receita e Despesa Extra orçamentária: Conceito e Contabilização. 10. Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público - (Portaria Conjunta STN/SOF nº
1/2014 e Portaria STN 700/2014): Anexos - Ementário da Receita e do
PCASP. Procedimentos Contábeis Orçamentários: Receita Orçamentária:
Conceito, Classificação da Receita Orçamentária, Reconhecimento da Receita Orçamentária, Relacionamento do Regime Orçamentário com o Regime Contábil, Etapas da Receita Orçamentária, Procedimentos Contábeis
referentes à Receita Orçamentária. Despesa Orçamentária: Conceito, Classificações da Despesa Orçamentária, Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais, Reconhecimento da Despesa Orçamentária, Etapas da Despesa Orçamentária, Procedimentos Contábeis referentes à Despesa Orçamentária,
Despesas de Exercícios Anteriores. Procedimentos Contábeis Patrimoniais:
Patrimônio Público: Conceito, composição, Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido/Saldo Patrimonial. Variações Patrimoniais: Qualitativa, Quantitativa e
Resultado Patrimonial. Ativo Imobilizado. Ativo Intangível. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público: Aspectos Gerais e Estrutura do PCASP. Detalhamento das Contas do PCASP. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao
Setor Público: Balanço Orçamentário. Balanço Financeiro. Balanço Patrimonial. Demonstração das Variações Patrimoniais. Demonstração do Fluxo
de Caixa. Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido. Consolidação das Demonstrações Contábeis. 11. Registros Contábeis de Operações
Típicas. 12. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal (SIAFI): Objetivos, vantagens e principais atribuições. Estrutura do
SIAFI. Principais documentos de entrada e saída do SIAFI. 13. Legislação:
Lei Complementar nº 101/2000 e Atualizações. Lei Federal nº 4.320/64. Decreto nº 93.872/1986, Decreto-Lei nº 200/1967 e suas alterações. Portarias
STN e MOG. Noções de Auditoria Governamental: 1. Normas de Auditoria
Governamental (NAG) aplicáveis ao controle externo. 2. Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT). 3. Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. 4. Sistema de Controle Interno do Poder Judiciário. 5. Lei Complementar nº 101/2000: Da Transparência, Controle e
Fiscalização. 6. Lei Federal nº 4.320/64: Título VIII – O Controle da Execução Orçamentária. Demonstrações Contábeis Sujeitas à Auditoria. 7. Normas Vigentes de Auditoria Emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade: Normas Profissionais de Auditor Independente (NBC PAs). Objetivos
Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em conformidade com Normas de Auditoria (NBC TA 200). Documentação de Auditoria
(NBC TA 230). Responsabilidade do Auditor em relação à fraude no contexto da Auditoria de Demonstrações Financeiras (NBC TA 240). Formação da
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Financeiras (Série 700 das NBC TAs). 8. NBC TI 01-Da Auditoria
Interna. 9. NBC PI 01-Normas Profissionais do Auditor Interno. 10. Perícia
Contábil: Resolução CFC nº 1.243/2009 -NBC TP 01 e Resolução CFC nº
1.244/2009 - NBC PP 01. Noções de Administração Orçamentária e Financeira: 1. Administração Pública: Princípios Constitucionais Relativos à Administração Pública. Probidade e Discricionariedade Administrativa. 2. Orçamento Público: Conceito, Princípios Orçamentários. 3. Ciclo
Orçamentário: Elaboração da Proposta, Estudo e Aprovação, Execução e
Avaliação da Execução Orçamentária. 4. Orçamento Programa: Fundamentos e Técnicas. 5. Orçamento Público no Brasil: Lei Federal nº 4.320/1964.
6. Orçamento na Constituição Federal de 1988: Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual. 7. Despesa Orçamentária: Classificação Institucional, Classificação Funcional, Classificação por
Estrutura Programática, Classificação por Natureza. 8. Despesas de Exercícios Anteriores. 9. Suprimento de Fundos. 10. Receita Orçamentária: Classificação por Natureza, Origens e Espécies de Receita Orçamentária. 11. Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores. 12. Créditos Orçamentários
Iniciais e Adicionais. 13. Estágios da Receita Orçamentária e da Despesa
Orçamentária. 14. Restos a Pagar. 15. Dívida Ativa. 16. Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): Disposições Preliminares,
Planejamento, Receita e Despesa Pública, Transferências voluntárias, Destinação de Recursos para o Setor Privado, Dívida e Endividamento. Gestão
Patrimonial e Contábil. 17. Execução orçamentária e financeira na visão da
Nova Contabilidade Pública (Parte I do Manual de Contabilidade Aplicada
ao Setor Público – Procedimentos Contábeis e Orçamentários). 18. Gestão
Organizacional das Finanças Públicas: Sistema de Planejamento e Orçamento e de Programação Financeira constantes da Lei nº 10.180/2001. 19. Licitações: Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Lei nº 10.520/2002. Assistente
Técnico de Infraestrutura – Especialidade Técnico em Edificações Normas
Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Instalações hidrossanitárias: Definições, Terminologias,
Tipos de fontes de abastecimento, Tipos de sistemas de distribuição, Componente e características do sistema predial de água fria, Dimensionamento
de tubulações de instalações hidráulicas – ramal, sub-ramal, coluna d’água,
Dimensionamento de tubulações de instalações sanitárias – ramal de descarga e esgoto, tubo de queda, coletor l e subcoletor predial, Dimensionamento
de fossa séptica. Instalações elétricas: Definições, Terminologia, Cálculo de
demanda, Determinação de níveis de iluminação, Cálculo do fluxo luminoso. Desenho arquitetônico: Formato de papel, Escala, Sistema de representação, Interpretação de projeto. Revestimentos: Função dos revestimentos,
Técnicas de preparo da base para o recebimento dos revestimentos, Tipos de
argamassas, Revestimentos cerâmicos: normas, classificação e características técnicas. Patologia e Manutenção de Edifícios: Conceito de patologia e
terapia das construções, Patologias das estruturas de concreto, Patologia das
alvenarias, Patologia dos sistemas de pintura, Patologias dos rebocos. Mecânica dos Solos: Definição de solo, Tipos de solos, Composição química e
mineralógica. Matérias de construção: Aglomerantes, Agregados, Argamassas, Aditivos, Concreto – preparo, transporte, lançamento e cura, Materiais
metálicos,vidros, madeiras, tintas, plásticos e hidrossanitários. Aplicativo
Cad: Utilização das ferramentas e comandos de visualização, de desenho e
de edição. Fundações: Definições, Tipos de sondagem, Tipos de fundações.
Segurança do Trabalho: Conhecimento da Norma Regulamentadora Nº 18.
Assistente Técnico de Saúde – Especialidade Técnico em Química Normas
Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Transformações Químicas: Reconhecimento, Interpretação, Representação e Aspectos Quantitativos; Elementos Químicos; Tabela
Periódica; Propriedades; Ligações Químicas; Ciclos: da Água, do Carbono,
do Enxofre e do Nitrogênio; Soluções e Coloides; Química Inorgânica; Cinética Química; Equilíbrios Químicos; Química Orgânica: Funções, Isometria, Reações, Polímeros; Legislação federal e estadual pertinente à qualidade dos mananciais, água tratada e águas residuárias. A Potabilidade da Água:
Critérios Químicos e Bacteriológicos. Interpretação dos Resultados das
Análises de Laboratório. O Tratamento da Água. Desinfecção, filtração lenta, tratamento convencional, floculação, bases para projetos, decantação,
filtração rápida, lavagem de filtros, lavagem auxiliar, filtração direta. Tratamento de Esgotos: Efluentes domésticos. Lagoas: estabilização, facultativa,
anaeróbica, maturação. Reatores anaeróbicos e fluxos ascendentes. Lodos
aditivados. Processos para Desinfecção. Legislação Ambiental. Política Nacional do Meio Ambiente. Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico.
Plano Municipal de Saneamento. Gestão da Qualidade: gestão de sistemas
da qualidade; planejamento e controle da qualidade; Controle Estatístico da
Qualidade (CEP); normatização (normas NBR/ISO atinentes à área de atuação), auditoria e certificação para a qualidade. Assistente Técnico de Saúde
– Especialidade Técnico em Saneamento Normas Aplicáveis aos Servidores
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Conhecimentos de produtos químicos utilizados em tratamento de água ou esgotos.
Ex. cloro, sulfato de alumínio, cloreto férrico, ácido fluorsilícico, polímero,
hidróxido de sódio e hidróxido de cálcio. Vidraria de laboratório: pipetas,
provetas, Bequer, etc. Equipamentos de laboratório: analisadores de PH,
Cloro, Turbidez, flúor, côr, ferro e alumínio, peagômetros. Conhecimentos
das fases do tratamento de água ou esgotos. Análise de controle: PH, cloro
residual, turbidez, flúor, côr, sólidos residuais, sólidos sedimentáveis, Oxigênio Dissolvido (OD), Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), Demanda Química de Oxigênio (DQO). Tipos de tratamento de esgoto: Lagoas de
estabilização ou lodo ativado com aeração prolongada. Noções de destinação de resíduos industriais, proteção de mananciais e recursos hídricos. Noções básicas da Norma ISO 14001 e 18001. Valas de oxidação. Lodo ativado
com aeração prolongada e filtros biológicos. Conceitos sobre normas de segurança do trabalho e uso de EPI’s. EMPRESA TERESINENSE DE PROCESSAMENTO DE DADOS - PRODATER Assistente Tecnológico – Programador Organização básica de computadores. Componentes de um
computador (hardware e software). Linguagens de programação; compiladores e interpretadores; sistemas de numeração e representação de dados
numéricos, textuais e estruturados; aritmética computacional. Conhecimentos de C, C++, Java, C#, Visual Basic .NET, Python. Sistemas operacionais:
funções básicas; sistemas de arquivos e gerenciamento de memória. Windows e Linux. Redes de computadores: fundamentos de comunicação de dados; meios físicos; serviços de comunicação; redes locais e redes geograficamente distribuídas; TCP/IP; protocolos e serviços. Orientação a objetos:
Classes e objetos; Herança e polimorfismo; Encapsulamento. Programação
para WEB. PHP e Javascript. ASP,JSP, Servlets. Arquitetura MVC. XML,
HTML e CSS. Integração com bancos de dados. Bancos de dados. Linguagem SQL. Consultas e subconsultas. Comandos de manipulação de dados.
Outros comandos para manipulação (DML), controle (DCL) e descrição de
dados (DDL). ODBC. Interfaces de utilização: principais propriedades e características das bibliotecas mais difundidas. ODBC. Estruturas de dados.
Algoritmos fundamentais: busca, inserção, atualização e remoção em diversas estruturas (listas, árvores, árvores balanceadas, heaps). Algoritmos de
ordenação. Tabelas de dispersão (hashing). Análise e projeto orientados a
objetos. UML: visão geral, modelos e diagramas. Padrões de projeto. Desenvolvimento baseado em componentes. Desenvolvimento baseado em serviços. Princípios de interface com o usuário. Segurança no desenvolvimento:
práticas de programação segura e revisão de código; controles e testes de
segurança para aplicações web; controles e testes de segurança para Web
Services. - Fundamento de computação. Algoritmos. Iterativos. Recursivos.
Teste de mesa. Lógica de programação. Tabela verdade. Operações lógicas:
negação; conjunção; disjunção; operação condicional; operação bicondicional; contradição. Estruturas de dados: vetores e matrizes; listas; pilhas; filas;
árvores binárias; grafos; tabelas de hashing (tabelas de dispersão). Estruturas de repetição: repetição pré-testada; repetição pós- testada; repetição com
variável de controle; iteração de coleção. Estruturas de decisão: condições;
operadores relacionais; operadores lógicos; seleção. Compilador, interpretador, montador e link-editor. Programação Orientada a Objetos (POO). Fundamentos: abstração; classe, objeto, atributo e método; interface; associação
e mensagem; herança; polimorfismo; encapsulamento; coesão; pacotes.
Construção de algoritmos. Mapeamento objetorelacional (ORM). - Linguagens de programação. Java. Construção de programas. Estrutura da linguagem: JVM e bytecode; anotações; coleções; serialização; reflexão; Swing;
operadores; estruturas de decisão e de repetição; tipos; enumeradores; matrizes. J2EE: JDBC; Servlets; JSP; JSF; JTA; EJBs; JCA; JPA; Web Services;
noções de uso e administração de contêineres (Tomcat, JBoss AS). SWT.
Eclipse. Delphi. Construção de programas. Estrutura da linguagem Object
Pascal: estruturas de decisão e de repetição; tipos; enumeradores; matrizes.
IDE. Acesso a bancos de dados. - PL/SQL. Estrutura da linguagem. Stored
Procedures. Tratamento de erros. Cursores. SQL dinâmico. Package. Function. Array. - Desenvolvimento para web. HTML. CSS. Javascript. XML.
Estrutura da linguagem. Transformação XSLT. DTD. XML Schema. Web
Services. - Noções de Engenharia de Software. Conceitos. Ciclo de vida.
Ciclo de desenvolvimento. Modelos de processo de software. Métodos e
modelos de desenvolvimento. Modelagem. Processos de software. Requisitos, qualidade do software, métricas e prototipagem. RUP. Métricas de Processo e Projeto. Análise de pontos de função. Arquitetura de aplicações para
o ambiente Web. Sistemas Legados. Mudança de software. - UML. Conceitos gerais. Diagramas. Casos de Uso. Sequência. Classes. Estados. Atividades. Análise e Deployment. - Testes de Software. Tipos de Testes. Planos de
Testes. JUnit. - Banco de Dados. Projeto e modelagem de banco de dados
relacional. Conceitos da modelagem dimensional. SQL: definição de dados
(DDL); manipulação de dados (DML); controle de dados (DCL); transação
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
33
de dados (DTL); expressões regulares; gatilho (trigger); visão (view). - Noções de Governança de TI. Conceito. Noções de COBIT 4: conceito; domínios. - Noções de boas práticas de TI. Conceito. Noções de ITIL 3: conceito;
estrutura; terminologia (em inglês e português). - Noções de gerenciamento
de projetos. Conceito. Papéis. Patrocinador. Gerente de projeto. Membro da
equipe. Noções do Guia PMBOK 3: conceito; áreas de conhecimento. - Noções de Gerenciamento de Processos. Conceito. Terminologia: atividade;
tarefa; responsável; proprietário. - Noções de Segurança da Informação. Hibernate. - XP (extreme programming) e Scrum. - Conceitos da linguagem
de programação PHP. Língua Inglesa: Compreensão de textos em língua
inglesa. Aspectos gramaticais relevantes para a compreensão de textos em
língua inglesa.
ANEXO III CRONOGRAMA DE PROVAS E PUBLICAÇÕES
ITEM
ATIVIDADE
DATAS
PREVISTAS
1
Solicitação da Redução do pagamento do valor de
inscrição (exclusivamente via Internet).
15/06/2016 a 21/06/2016
2
Período de inscrições (exclusivamente via Internet).
15/06/2016 a 11/07/2016
3
Divulgação dos pedidos de redução deferidos e
indeferidos no site da Fundação Carlos Chagas.
4
Prazo para interposição de recursos contra o resultado
dos pedidos de redução.
5
Divulgação dos pedidos de redução deferidos e
indeferidos, após análise de recursos no site da Fundação
Carlos Chagas.
6
Último dia para pagamento do valor da inscrição.
11/07/2016
7
Divulgação quanto à condição de pessoa com deficiência,
e condições especiais deferidas, no site da Fundação
Carlos Chagas.
20/07/2016
8
Prazo para recurso quanto ao indeferimento da condição e
solicitações especiais
21/07/2016 e 22/07/2016
9
Publicação do Edital de Convocação para realização das
Provas Objetiva e Prova Discursiva - Redação
04/08/2016
10
Aplicação das Provas Objetiva e Prova Discursiva Redação
28/08/2016
11
Divulgação do Gabarito e das Questões das Provas
Objetivas no site da Fundação Carlos Chagas, a partir
das 17h.
29/08/2016
12
Prazo para interposição de recursos quanto aos Gabaritos
e Questões das Provas Objetivas.
13
Publicação do Resultado das Provas Objetiva e Prova
Discursiva - Redação.
26/10/2016
14
Prazo para interposição de recursos quanto aos
resultados preliminares e vista das Provas Objetiva e
Prova Discursiva - Redação
27/10/2016 e 28/10/2016
15
Publicação do Edital de convocação para apresentação
dos títulos
16
Apresentação dos títulos
17
Publicação do Resultado da Avaliação de Títulos
18
Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado
da Avaliação de Títulos
19
Publicação do Resultado Final.
30/06/2016
01/07/2016 e 04/07/2016
08/07/2016
30/08/2016 e 31/08/2016
08/12/2016
12/12/2016 a 15/12/2016
06/01/2017
09/01/2017 e 10/01/2017
20/01/2017
Obs: cronograma sujeito a alterações
EDITAL N° 02/2016 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES O Prefeito Município de Teresina – PI tendo em vista o contrato celebrado com a
FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, faz saber que será realizado em locais,
datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para
provimento de cargos da Procuradoria-Geral do Município de Teresina, o
qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte deste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da
Fundação Carlos Chagas, obedecidas às normas deste Edital. 2. O concurso
destina-se ao provimento dos cargos vagos do Quadro de Pessoal; e dos
cargos que vierem a vagar ou forem criados, durante o prazo de validade do
concurso. 3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Teresina (Lei nº 2.138, de 21 de julho
de 1992, e alterações posteriores), e à Lei Complementar nº 4.529, de 18
de março de 2014. 4. Os Cargos, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas e a remuneração inicial são os estabelecidos
no Capítulo II deste Edital. 5. A descrição das atribuições básicas dos Cargos
consta do Anexo I deste Edital. 6. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital. 7. Todos os questionamentos relacionados ao presente
Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato
- SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço
eletrônico www.concursosfcc.com.br ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388,
de segunda a sexta-feira (em dias úteis), das 10 às 16 horas (horário de Brasília). II. DOS CARGOS/ESPECIALIDADES Os Cargos/especialidades,
os órgãos, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de
vagas, a remuneração inicial, e o valor da inscrição são os estabelecidos a
seguir. Ensino Superior Completo: Valor da Inscrição: R$ 95,00 (noventa
e cinco reais) Remuneração: R$ 3.643,06 (três mil, seiscentos e quarenta e
três reais e seis centavos)
34
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
Cargo/
Especialidade
Órgão
Código
de
Opção
Técnico de Nível
Superior Analista
Administrativo
PGM
P23
Técnico de
Nível Superior
Administrador
PGM
P24
Técnico de
Nível Superior
Contador
PGM
P25
Técnico de
Nível Superior
Engenheiro
Agrimensor
PGM
P26
Técnico de Nível
Superior Analista
de Sistemas
PGM
P27
Escolaridade/PréRequisitos (a serem
comprovados no ato da
posse)
Diploma de curso superior,
em
qualquer
área
de
formação,
devidamente
registrado, fornecido por
Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério
da Educação.
Diploma
de
curso
de
bacharelado
em
Administração, devidamente
registrado, fornecido por
Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério
da Educação, e registro no
respectivo Órgão de Classe.
Diploma
de
curso
de
bacharelado em Ciências
Contábeis,
devidamente
registrados,
reconhecidos
pelo Ministério da Educação,
e registro no respectivo
Órgão de Classe.
Diploma
de
curso
de
bacharelado em Engenharia
de Agrimensura, devidamente
registrados,
reconhecidos
pelo Ministério da Educação,
e registro no respectivo
Órgão de Classe.
Diploma de curso superior em
Análise e Desenvolvimento
de Sistema ou equivalente,
devidamente
registrados,
reconhecidos pelo Ministério
da Educação.
Nº Total
de Vagas
(1)
Nº de Vagas
reservadas a
Candidatos com
Deficiência (2)
16
1
2
0
1
-
1
-
1
-
Notas: (1) Número de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com
deficiência). (2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo V deste Edital. III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS/ESPECIALIDADES 1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital
será investido no Cargo/Especialidade se atender às seguintes exigências na
data da posse: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º,
da Constituição Federal; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) estar
em dia com as obrigações eleitorais; d) estar em dia com os deveres do
Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) encontrar-se no
pleno gozo dos direitos políticos; f) possuir os documentos comprobatórios
da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II e os documentos
constantes do item 3 do Capítulo XIII deste Edital; g) ter aptidão física e
mental para o exercício das atribuições do Cargo/Especialidade; 2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1
deste Capítulo perderá o direito à investidura no Cargo/Especialidade para o
qual foi nomeado. IV. DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição do candidato
implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1 De
forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o candidato a recolher o valor
de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período das 10h do dia 15/06/2016 às 14h do dia
11/07/2016 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo. 2.1
As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 dias úteis, por necessidade
de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Prefeitura Municipal de Teresina e/ou da Fundação Carlos Chagas. 2.2 A prorrogação das inscrições de
que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para
todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.
concursosfcc.com.br. 3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 3.1 Ler e aceitar o
Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir
os dados pela Internet. 3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à
inscrição por meio de boleto bancário gerado no site da Fundação Carlos
Chagas, no valor correspondente à opção de cargo/especialidade, de acordo
com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições,
até a data limite de pagamento, 11/07/2016: - R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Ensino Superior. - R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para
os cargos de Ensino Médio. 3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço
eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de
Inscrição via Internet, em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 3.2.2 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 3 e subitens deste Capítulo.
3.2.2.1 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do boleto bancário
pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 3.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o
boleto bancário deverá ser pago antecipadamente. 3.3 A partir de 15/07/2016
o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos
Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato
com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos
Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em
dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
3.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento
do valor da inscrição pela instituição bancária. 3.5 Serão canceladas a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as
solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de
encerramento das inscrições. 3.6 O candidato inscrito não deverá enviar
qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da
lei. 3.7 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de Teresina não
se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.8 O descumprimento
das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar: 4.1 O Código da Opção de Cargo/Especialidade, conforme tabela constante do Capítulo II, deste Edital e da barra de
opções do Formulário de Inscrição. 5. Considerando que nesta mesma data
estão previstas aplicações de provas para outros cargos da Prefeitura Municipal de Teresina, ao inscrever-se no concurso é recomendado ao candidato
observar atentamente os Editais nºs 01 e 03, uma vez que o candidato só
poderá concorrer a um cargo por período de aplicação das provas. 5.1 O
candidato que efetivar mais de uma inscrição por período de aplicação das
provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 5.2 O cancelamento das inscrições observará os seguintes critérios: a)
as datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários; b)
em se tratando de mesma data de pagamento, será considerada a inscrição
relativa ao último pedido registrado. 6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura Municipal de Teresina e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento
oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
7. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de
Cargo/Especialidade. 8. De acordo com a Lei Municipal nº 4.031, de
20/08/2010, haverá desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da taxa
de inscrição para os candidatos estudantes que possuem carteira estudantil e
que estejam devidamente matriculados em cursos da educação escolar, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, incluindo supletivo e pré-vestibular, educação profissional e tecnológica de nível médio, graduação e
pós-graduação, e cursos de educação superior, promovidos por instituições
públicas e privadas de ensino, desde que reconhecidas pelo Ministério da
Educação, bem como pelo Conselho Estadual de Educação e Conselho Municipal de Educação, conforme a vinculação de cada estabelecimento. 8.1
Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado,
com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de
ensino público ou privada, afirmando de que está regularmente matriculado
e possui frequência presencial regular. 9. Para solicitar a redução do valor da
inscrição de que trata o item 8, o candidato deverá efetuar a inscrição de redução, conforme os procedimentos a seguir: 9.1 Acessar, a partir das 10
horas do dia 15/06/2016 até às 23h59min do dia 21/06/2016, observado o
horário de Brasília, o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e os
links referentes ao Concurso Público, ler e aceitar o Requerimento de Redução de Pagamento. 9.2 Encaminhar o documento indicado no subitem 8.1,
até o dia 21/06/2016, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Redução
do Valor de Inscrição/Prefeitura de Teresina) - Av. Prof. Francisco Morato,
1565, Jardim Guedala – São Paulo - SP - CEP 05513-900). 10. O candidato
que não comprovar a condição disposta no subitem 8.1 não terá a inscrição
com redução do valor do pagamento da inscrição atendida. 11. Não serão
consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo. 11.1 Consideram-se, também, cópias autenticadas,
para fins de comprovação de documentos de redução descrita neste Capítulo,
os documentos contendo carimbos com a descrição “confere com o original”, datados e assinados por qualquer autoridade pública. 12. As informações prestadas na inscrição com redução do valor de inscrição e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato,
respondendo ele civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 13. Somente serão aceitos os documentos que estiverem de acordo com o especificado
neste Edital. 14. Não será concedida redução de pagamento do valor da inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o pedido de inscrição com redução de pagamento pela Internet; b) omitir informações e/ou torná-las in-
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
verídicas; c) fraudar e/ou falsificar documento; d) pleitear a redução, sem
apresentar o documento previsto no subitem 8.1, deste Capítulo; e) não observar o período de postagem dos documentos. 15. Expirado o período de
postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 16. Declaração falsa sujeitará o
candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de
1979. 16.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à
situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido. 17. A partir
do dia 30/06/2016, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da
Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br os resultados da análise
das inscrições com redução do pagamento (deferidas e indeferidas), observados os motivos do indeferimento dos pedidos. 18. Os candidatos que tiverem sua inscrição de redução do pagamento do valor da inscrição deferida
deverão retornar ao site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.
com.br para gerar boleto correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
valor da inscrição, efetuando o pagamento até o dia 11/07/2016. 19. O candidato que tiver sua inscrição com redução de pagamento do valor da inscrição indeferida poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a
divulgação, no site da Fundação Carlos Chagas. 19.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site (www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos. 20. Os candidatos que tiverem suas
inscrições com redução indeferidas e queiram participar do certame deverão
gerar boleto no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de
11/07/2016, de acordo com o item 3 deste Capítulo. 21. O candidato que
desejar solicitar a redução de pagamento para mais de uma opção de Cargo/
Especialidade, deverá observar o estabelecido no item 5 deste Capítulo e
subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Redução de Pagamento via Internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com
redução de pagamento de cada uma das opções. 21.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição com redução de pagamento para o mesmo período
de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo
o subitem 5.2 deste Capítulo. 22. A Prefeitura Municipal de Teresina e a
Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos
candidatos para prestar as provas do Concurso. 23. Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas
neste Edital. 24. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (11/07/2016),
via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Concurso Público –
Prefeitura de Teresina– Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala
– São Paulo – SP – CEP 05513-900). 24.1 O candidato deverá encaminhar,
em anexo, o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que
justifique o atendimento especial solicitado. 24.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não
ter a condição atendida. 24.3 O atendimento às condições solicitadas ficará
sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 25. A lactante que
necessitar amamentar, durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala
reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos a seguir:
25.1 Encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (11/07/2016),
via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Prefeitura de Teresina– Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP –
CEP 05513-900). 25.2 Durante o período de realização de prova a criança
ficará em ambiente reservado acompanhada de adulto responsável por sua
guarda (familiar ou terceiro), indicado pela candidata. 25.3 Nos horários
previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente
da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 25.4 Na sala reservada para
amamentação ficarão a lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas. 25.5 Não haverá compensação do
tempo de amamentação em favor da candidata. 25.6 A Fundação Carlos
Chagas não se responsabilizará pela guarda da criança. 25.6.1 A candidata
lactante que não levar acompanhante adulto para a guarda da criança ficará
impossibilitada de realizar as provas. 26. Não serão aceitas as solicitações de
inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. V.
DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 1. Às
pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes
são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei
nº 7.853/1989, e na Lei nº 13.146/15 (Estatuto do Deficiente) é assegurado o
direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições
sejam compatíveis com sua deficiência. 2. Em cumprimento ao artigo 37,
§1º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o
percentual de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que
vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso. 2.1
Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fra-
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
35
cionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas. 2.2 Somente haverá
reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos Cargos/
Especialidades com número de vagas igual ou superior a 5. 2.3 O primeiro
candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para
ocupar a 5ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os
demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 20ª, 40ª e a 60ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de
classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de
validade do concurso. 2.4 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem
efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação
não serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar,
desses atos, o surgimento de novas vagas. 2.5 Para o preenchimento das
vagas mencionadas no item 2.3 serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem
respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos
da listagem geral. 2.6 A reserva de vagas para candidatos com deficiência,
mencionada no item 2.3, não impede a convocação de candidatos classificados, constantes da listagem geral, para ocupação das vagas subsequentes
àquelas reservadas. 3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que
se enquadram na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e
4º, do Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Decreto Federal nº 8.368/2014. 4. As pessoas com deficiência,
resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº
3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso de
que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos
no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima
exigida para aprovação. 5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição,
e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar,
durante o período de inscrições (do dia 15/06/2016 ao dia 11/07/2016), a
documentação relacionada abaixo via Internet ou Correios: 5.1 Internet, por
meio do link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br);
ou 5.2 Correios, por meio de Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos - Ref.:
Laudo Médico - Concurso Público da Prefeitura de Teresina - Av. Professor
Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513900). a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes
do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência,
contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando ao Laudo Médico as seguintes informações:
nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF
e identificação do Concurso, e a opção de Cargo; b) O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste
item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições (11/07/2016),
a confecção de prova especial em Braile, Ampliada, Software de Leitura de
Tela ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência; c) O candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o
término das inscrições (11/07/2016), Intérprete da Língua Brasileira de Sinais; d) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento
especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item,
deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições (11/07/2016), mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc,
especificando o tipo de deficiência; e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da
documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições (11/07/2016), com justificativa
acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.3 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile,
e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas nesse sistema, e suas
respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos
deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção,
podendo utilizar-se de soroban. 5.4 Aos deficientes visuais (baixa visão) que
solicitarem prova especial Ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão
oferecidas provas nesse sistema. 5.4.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte do texto de sua prova Ampliada, que deverá ser entre 18, 24 ou
28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada
em fonte tamanho 24. 5.5 Para os candidatos com deficiência visual poderá
ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação
36
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
(durante o período de inscrições). 5.5.1 O candidato deverá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA, ou JAWS ou
ZoomText (ampliação ou leitura). 5.5.2 Na hipótese de serem verificados
problemas técnicos no computador e/ou no software mencionados no item
5.5.1, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova. 5.6 O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item 5 e que não tenha indicado, no ato da inscrição, se deseja
concorrer às vagas reservadas a candidatos com deficiência, será considerado automaticamente candidato com deficiência. 5.6.1 Na ausência do envio
do Laudo médico ou no caso do envio de outros documentos/exames que
não constem as informações descritas na letra “a” deste item, o requerimento de inscrição será processado como de candidato sem deficiência, mesmo
que declarada tal condição; sem prejuízo, às condições especiais indispensáveis para a realização da prova. 6. Os candidatos que, dentro do prazo do
período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item
5 e seus subitens serão considerados como sem deficiência e não terão a
prova e/ou as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
6.1 Apenas o envio do laudo médico, sem a descrição expressa da condição
especial, não é suficiente para a concessão de atendimento especial. 6.2 No
dia 20/07/2016 serão publicadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.
concursosfcc.com.br), a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às
vagas reservadas. 6.1.1 Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver
de acordo com a letra “a”, item 5 deste Capítulo. 6.1.2 O candidato cujo
laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no
item 6.2, vedada a juntada de documentos. 7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo/Especialidade pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à
avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação, durante o estágio probatório. 8. O candidato com deficiência deverá declarar,
quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com
deficiência. 8.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas
reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de
acordo com o item 5 deste Capítulo. 9. O candidato com deficiência, se
classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação
geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência. 10. O candidato com
deficiência aprovado no Concurso de que trata este Edital, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial
da Prefeitura Municipal de Teresina ou por este credenciada, objetivando
verificar se a deficiência se enquadra na previsão da Convenção sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os
artigos 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Decreto Federal nº 8.368/2014, observadas as seguintes disposições: 10.1 Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Laudo Médico (original
ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à
referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença – CID, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o
carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem
como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência
declarada. 10.2 A avaliação de que trata este item será realizada por equipe
prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e
terá caráter terminativo. 10.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o
motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 10. 10.4 Será eliminado da lista de
candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Formulário
de Inscrição não for constatada na forma da Convenção sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e
4º, do Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Decreto Federal nº 8.368/2014, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificação geral, desde que tenham obtido classificação nos termos do Capítulo IX deste Edital. 10.4.1 O candidato será
eliminado do certame, na hipótese de não ter sido classificado conforme o
estabelecido no Capítulo IX deste Edital. 10.5 A Prefeitura Municipal de
Teresina exime-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação de que trata o item 10. 11. As vagas definidas no
Capítulo I deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com
deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a
listagem específica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita
observância à ordem classificatória. 12. A não observância, pelo candidato,
de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito à
nomeação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência. 13. O candi-
dato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe
Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do
Cargo/Especialidade e a sua deficiência durante o estágio probatório. 14.
Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo/Especialidade. 15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido. 16. Após a
investidura do candidato no cargo para o qual aprovado, a deficiência não
poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por
motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez. VI. DAS PROVAS 1. Do
concurso constarão os cargos/especialidades, provas, número de questões,
peso, caráter e duração, conforme tabelas a seguir: Ensino superior complet
o
C a r g o s /
Especialidades
Técnico
de
Nível Superior
–
Analista
Administrativo
Técnico
de
Nível Superior –
Administrador
Técnico
de
Nível Superior –
Contador
Técnico
de
Nível Superior
–
Engenheiro
Agrimensor
Técnico
de
Nível Superior
– Analista de
Sistemas
Provas
Prova
Objetiva:
Conhecimentos Gerais *
Gramática e Interpretação
de Texto da Língua
Portuguesa * Normas
Aplicáveis aos Servidores
Públicos
Municipais
Conhecimentos
Específicos
Prova Discursiva - Redação
Avaliação de Títulos
Prova
Objetiva:
Conhecimentos Gerais *
Gramática e Interpretação
de Texto da Língua
Portuguesa * Normas
Aplicáveis aos Servidores
Públicos
Municipais
Conhecimentos
Específicos
Prova Discursiva-Redação
Avaliação de Títulos
Prova
Objetiva:
Conhecimentos Gerais *
Gramática e Interpretação
de Texto da Língua
Portuguesa * Normas
Aplicáveis aos Servidores
Públicos
Municipais
Conhecimentos
Específicos
Prova Discursiva-Redação
Avaliação de Títulos
Prova
Objetiva:
Conhecimentos Gerais *
Gramática e Interpretação
de Texto da Língua
Portuguesa * Normas
Aplicáveis aos Servidores
Públicos
Municipais
Conhecimentos
Específicos
Prova Discursiva-Redação
Avaliação de Títulos
Prova
Objetiva:
Conhecimentos Gerais *
Gramática e Interpretação
de Texto da Língua
Portuguesa * Normas
Aplicáveis aos Servidores
Públicos
Municipais
Conhecimentos
Específicos
Prova Discursiva-Redação
Avaliação de Títulos
Nº
de
Questões
20 40
Peso
1 3
1
1
20 40
1 3
Caráter
Duração
Classificatório e
Eliminatório
4h
Classificatório
Classificatório e
Eliminatório
1
1
20 40
1 3
Classificatório
Classificatório e
Eliminatório
1
1
20 40
1 3
1
20 40
1 3
1
4h
Classificatório
Classificatório e
Eliminatório
1
4h
Classificatório
Classificatório e
Eliminatório
1
4h
4h
Classificatório
2. As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre assuntos constantes do Conteúdo
Programático do Anexo II, deste Edital. 3. A Prova Discursiva-Redação reger-se-á conforme disposto no Capítulo IX deste Edital e será realizada no
mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas. VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 1. As Provas Objetivas e de Redação serão realizadas
na cidade de Teresina - Estado do Piauí, com previsão de aplicação para o
dia 28/08/2016, no período da TARDE (cargos de Ensino Superior). 2. A
aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de
locais adequados à sua realização. 2.1 Caso o número de candidatos inscritos
exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na
cidade indicada no item 1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 2.2 Havendo alteração da data
prevista, as provas somente poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados. 3. A confirmação da data e as informações sobre horários para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Município e no
site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br. 3.1 O candidato receberá Cartão Informativo por e-mail (a ser enviado pela Fundação Carlos Chagas) no endereço eletrônico informado no ato da inscrição. No referido Cartão, serão indicados a data, os horários e os locais de realização das
provas, sendo de exclusiva responsabilidade do Candidato a manutenção e
atualização de seu endereço eletrônico. 3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto. 3.1.2 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de Teresina não se responsabilizam por
informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de
mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por pro-
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
blemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro
problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da
Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes. 3.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Município a publicação do Edital de Convocação para Provas. 3.2.1 O envio de
comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por
qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas. 4. O candidato que não receber
o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das
provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização
das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 37234388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.
com.br). 5. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes no Edital de Convocação para a realização das respectivas Provas, no site da Fundação Carlos Chagas e no Cartão Informativo. 6. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão
Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos
impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a
nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da
Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as
instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a
aplicação das Provas Objetivas e de Redação. 6.1 O link para correção de
cadastro será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação das provas. 6.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos
termos do item 6 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 7. Caso haja inexatidão na informação relativa ao Cargo/Especialidade e à opção por concorrer às vagas reservadas às pessoas
com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de
Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das
provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 de segunda a sexta-feira, úteis,
das 10 às 16 horas, horário de Brasília. 7.1 A alteração de opção de Cargo/
Especialidade somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo
candidato em seu Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente
para o Cartão Informativo e disponível no site da Fundação Carlos Chagas.
7.2 Não será admitida troca de opção de Cargo/Especialidade. 7.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o
exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou
Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade
fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de
Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as
da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte;
Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação
(com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público
que, por lei federal, valham como identidade. 8.1 Não serão aceitos como
documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais,
carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade. 8.2 Os documentos deverão estar em
perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 8.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados
de assinaturas em formulário próprio. 8.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas
quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento
e/ou à própria identificação. 9. Não haverá segunda chamada ou repetição de
prova. 9.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre
a realização da prova como justificativa de sua ausência. 9.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência
do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público. 10. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de
interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua
autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição da frase contida nas instruções da capa do Caderno de
Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico. 10.1
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
37
Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico,
por três vezes. 10.2 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato
que recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões. 10.2.1 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do candidato em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no subitem 6,
Capítulo XIII deste Edital. 11. Para as Provas, o único documento válido
para a correção da prova é a Folha de Respostas cujo preenchimento será de
inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.
Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do
candidato. 11.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas
leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 11.2 Os prejuízos
advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de
inteira responsabilidade do candidato. 11.3 Não serão computadas questões
não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura,
ainda que legível. 12. O candidato deverá comparecer ao local de realização
das provas munido de caneta esferográfica de material transparente (tinta
preta ou azul), além da documentação indicada no item 8 deste Capítulo.
12.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da
Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente e tinta
preta ou azul. 13. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da
sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada. 14. Salvo
em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a
realização
das
provas,
a
Prova
de
Redação deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível,
com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não
sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas. 14.1 No
caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade. 14.2 Somente quando devidamente
autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova de Redação ao
fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e
todos os sinais gráficos de pontuação. 15. Durante a realização das Provas
não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os
candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou
quaisquer anotações. 16. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais
impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo/Especialidade.
17. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das
normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova,
bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na
aplicação das provas. 17.1 Por medida de segurança os candidatos deverão
deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala,
durante a realização das provas. 17.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto ou borracha. 18. Poderá ser excluído do Concurso
Público o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se
admitindo qualquer tolerância; b) apresentar-se em local diferente daquele
constante na convocação oficial; c) não comparecer às provas, seja qual for
o motivo alegado; d) não apresentar documento que bem o identifique; e)
ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do seu início; g) fizer
anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas; h) ausentar-se da sala de provas
levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não
permitidos; i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; k) não devolver
integralmente o material recebido; l) for surpreendido em comunicação com
outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido
ou máquina calculadora ou similar; m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação
(telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos
similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido; n) perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido. 19. O candidato ao ingressar no local de realização das provas,
deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua
posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. 19.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não
levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas “l” e “m”. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal
fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira
durante toda a aplicação da prova. 19.2 É aconselhável que os candidatos
38
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido,
inclusive do despertador caso esteja ativado. 20. Poderá, também, ser excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu
bolso os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “l” e “m”, item 18 deste
Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 19.1 deste Capítulo.
21 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas,
bonés, chapéus, gorros ou similares e óculos escuros, serão acomodados em
local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o
término da prova. 21.1 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal
de Teresina não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos,
objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das
provas, nem por danos neles causados. 22. No dia da realização das provas,
na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova indicados no Cartão Informativo, a Fundação Carlos
Chagas procederá à inclusão do candidato, desde que apresente o boleto
bancário com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico. 22.1 A inclusão de que trata o item 22 será realizada de
forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do
Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da
referida inscrição. 22.2 Constatada a improcedência da inscrição, essa será
automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente
de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
23. Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer
momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova. 24. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de
impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará
no sentido de: a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos; b) em não
havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno
de Questões completo; 24.1 se a ocorrência verificar-se após o início da
prova, a Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno. 25. Haverá, em cada sala de prova,
cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o
tempo de prova. 26. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada
no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos nos locais de realização das provas.
27. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado
processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso. 28. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento
do candidato da sala de prova. 29. Em nenhuma hipótese será realizada
qualquer prova fora do local, data e horário determinados. 30. Por razões de
ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições
de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O
candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações ( ), para
tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões
das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados. 30.1 As questões
das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site www.concursosfcc.com.br
até o último dia para interposição de recursos referentes ao Resultado das
Provas Objetivas e de Redação. VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS
OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS/ESPECIALIDADES 1. Para
cada um dos cargos do concurso, as provas serão estatisticamente avaliadas,
de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido. 1.1 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico. 2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes às provas objetivas do respectivo
cargo/especialidade. 3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore
padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10
(dez). 4. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a
posição relativa de cada candidato reflita sua classificação. Na avaliação das
provas do Concurso: a) é contado o total de acertos de cada candidato em
cada prova; b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos
os candidatos em cada prova; c) é transformado o total de acertos de cada
candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a diferença entre
o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo
na prova ( X ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da
prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de
NP = Nota Padroacordo com a fórmula:
nizada A = Número de acertos do candidato = Média de acertos do grupo
s = Desvio padrão d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em
cada prova pelo respectivo peso; e) são somadas as notas padronizadas (já
multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se, assim, o
total de pontos de cada candidato. 5. As Provas Objetivas de Conhecimentos
Gerais e de Conhecimentos Específicos, para todos os cargos, terão caráter
classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que
obtiver total de pontos igual ou superior a 200 (duzentos). 6. Os candidatos
não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso. IX. DA
PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO 1. Para os cargos de Técnico de Nível
Superior na especialidade Analista Administrativo, Técnico de Nível Superior – Especialidade Administrador, Técnico de Nível Superior – Especialidade Contador, Técnico de Nível Superior – Especialidade Engenheiro Agrimensor e Técnico de Nível Superior – Especialidade Analista de Sistemas a
Prova Discursiva – Redação será aplicada no mesmo dia e horário das Provas Objetivas. 2. Somente serão corrigidas as Provas Discursivas - Redação
dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas, na
forma do Capítulo VIII deste Edital, no limite estabelecido no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição e todos os candidatos com
deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo V e habilitados na
forma
do
Capítulo
VIII
deste
Edital.
Cargos/Especialidades
Técnico de Nível Superior – Especialidade Analista Administrativo
Técnico de Nível Superior – Especialidade Administrador
Técnico de Nível Superior – Especialidade Contador
Técnico de Nível Superior – Especialidade Engenheiro Agrimensor
Técnico de Nível Superior – Especialidade Analista de Sistemas
Nº de candidatos habilitados
e mais bem classificados até
a posição
80ª
20ª
20ª
20ª
20ª
3. Os demais candidatos serão automaticamente excluídos do Concurso. 4.
Na Prova Discursiva – Redação, o candidato deverá desenvolver texto dissertativo a partir de proposta única, sobre assunto de interesse geral. Considerando que o texto é único, os itens discriminados a seguir serão avaliados
em estreita correlação: 4.1 Conteúdo – até 40 (quarenta) pontos: a) perspectiva adotada no tratamento do tema; b) capacidade de análise e senso crítico
em relação ao tema proposto; c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento. 4.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova. 4.2
Estrutura – até 30 (trinta) pontos: a) respeito ao gênero solicitado; b) progressão textual e encadeamento de ideias; c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual). 4.3 Expressão – até 30 (trinta) pontos: 4.3.1 A avaliação
da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de
acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A avaliação será feita considerando-se: a) desempenho linguístico de acordo com o
nível de conhecimento exigido para o cargo/especialidade; b) adequação do
nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso; c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão
verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação. 5. Na
aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Dissertativa-Redação a que se refere este Capítulo, os
candidatos deverão usar as normas ortográficas em vigor a partir de 1 de janeiro de 2016, implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 6. Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva – Redação que: a) fugir
à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto; b) apresentar texto
sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e
palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do
local apropriado; c) for assinada fora do local apropriado; d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; e)
estiver em branco; f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível. 7. A
folha para rascunho no Caderno de Provas será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva – Redação pela Banca Examinadora.
8. Na Prova Discursiva – Redação, deverão ser rigorosamente observados os
limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena
de perda dos pontos a serem atribuídos à Redação. 9. A Prova Discursiva –
Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala
de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que
nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta). 10. Da publicação do
resultado constará apenas os candidatos habilitados. X. DA AVALIAÇÃO
DOS TÍTULOS 1. Os candidatos habilitados nas Provas Objetiva e Discursiva - Redação, conforme Capítulos VIII e IX, deste Edital, para todos os
cargos/especialidades deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios em período a ser informado em edital específico. 2.
Os títulos a serem considerados são os constantes do Quadro abaixo, não se
admitindo
pontuação
a
qualquer
outro
documento:
ALÍNEA
TÍTULO
VALOR
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de
curso de Pós-Graduação “stricto sensu”, em nível de Doutorado, em qualquer área,
acompanhado do Histórico Escolar.
A
B
CC
4,00
Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de
Pós-Graduação “stricto sensu”, em nível de Mestrado, em qualquer área, acompanhado
do Histórico Escolar.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação “lato sensu” em nível de
especialização, em qualquer área, com carga horária mínima de 360 horas,
acompanhado de Histórico Escolar onde constem disciplinas cursadas e respectiva
carga horária.
2,00
1,00
3. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea “C”, do
Quadro, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi
realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação. 4.
Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou
de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por
tabelionato. 5. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados
no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português,
por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação aplicável no Brasil.
6 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que
fica vedada a cumulatividade entre os títulos. 6.1 Caso o candidato apresente mais de um título dos elencados nas alíneas “A”, “B” e “C” será pontuado
apenas o de maior valor. 7. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados: a) em fotocópias autenticadas e discriminadas em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade; b) por meio de SEDEX
ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos – Ref: Títulos/Prefeitura de Teresina – Av. Prof.
Francisco Morato, 1565 – Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513900). 7.1 Somente serão avaliados os títulos enviados conforme item 7 deste
Capítulo, tendo como referência a data da postagem. 7.1.1 Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 8. Não serão aceitos títulos enviados por fax, e-mail, via postal ou outro meio que não o estabelecido neste
Edital. 9. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que
contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração. 10. A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos
Chagas e o seu resultado será publicado no Diário Oficial do Município e
divulgado no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 11. Não serão recebidos títulos ou documentos comprobatórios, apresentados fora do prazo estabelecido neste edital ou em desacordo com o disposto neste Capítulo. 12. Não constituem títulos os atestados
de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional. 13. Todos os
documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e
vinte) dias da homologação final do processo do Concurso poderão ser inutilizados pela Prefeitura Municipal de Teresina, salvo se houver pendência
judicial. 14. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação
e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso. XI. DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS 1. A nota final dos candidatos habilitados aos cargos de: Técnico de Nível Superior – Especialidade
Analista Administrativo, Técnico de Nível Superior – Especialidade Administrador, Técnico de Nível Superior – Especialidade Contador, Técnico de
Nível Superior – Especialidade Engenheiro Agrimensor e Técnico de Nível
Superior – Especialidade Analista de Sistemas, será igual ao somatório dos
pontos obtido nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos com a nota da Prova Discursiva – Redação mais a pontuação obtida na Avaliação de Títulos, obedecidos os critérios estabelecidos,
respectivamente, nos Capítulos VIII, IX e X deste Edital. 1.1 Na hipótese de
igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003
(Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite de correção dos
dados cadastrais estabelecida no item 6 do Capítulo VII deste Edital – sucessivamente, o candidato que: 1.1.1 obtiver maior nota ponderada na Prova
Objetiva de Conhecimentos Específicos; 1.1.2 obtiver maior número de
acertos em Língua Portuguesa, da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
1.1.3 obtiver maior nota na Prova Discursiva – Redação; 1.1.4 tiver maior
idade; 1.1.5 tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do
art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data
de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, e a data de término das inscrições para este concurso. 2. Os candidatos habilitados serão classificados em
ordem decrescente da nota final, em listas de Classificação. Serão publicadas
duas listas de classificação final do concurso: 2.1 a primeira contendo a
pontuação e classificação geral de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos a vagas reservadas a candidatos com deficiência; 2.2 a segunda
contendo apenas a pontuação dos candidatos a vagas reservadas a candidatos com deficiência. 3. Não havendo candidatos aprovados para as vagas
39
reservadas para candidatos com deficiência, estas serão preenchidas pelos
demais candidatos, com rigorosa observância da ordem classificatória. 4. A
homologação e o Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Município, bem como no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.
com.br). XII. DOS RECURSOS 1. Será admitido recurso quanto: a) ao
indeferimento do requerimento de redução do valor da inscrição; b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial; c) à aplicação das provas; d) às questões das provas e gabaritos preliminares; e) ao resultado das provas. 2. Os recursos deverão ser interpostos
no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der
causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a
ser recorrido. 2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no
prazo estipulado para a fase a que se referem. 2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 3
Os questionamentos referentes às alíneas do item 1 deste Capítulo, deverão
ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no
item 2. 3.1 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro
meio que não o estipulado no item anterior. 4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site da Fundação Carlos Chagas
(www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público. 4.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site
da Fundação Carlos Chagas. 4.2 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura
Municipal de Teresina não se responsabilizam por recursos não recebidos
por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados. 5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 7. Será
concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas. 8. Será concedida Vista da Prova de Redação a todos os
candidatos que tiveram a Prova de Redação corrigida, conforme Capítulo IX
deste Edital, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas. 9. A vista da Folha de Respostas das Provas Objetiva e das Provas de
Redação será realizada no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas. 10. A Banca Examinadora
constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais. 11. O gabarito divulgado
poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão
corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 12. Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s)
será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso. 13. No que se refere à Prova de Redação,
a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de recursos interpostos,
podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos. 14. Na ocorrência do
disposto nos itens 11, 12 e 13 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não,
a nota mínima exigida para a prova. 15. Serão indeferidos os recursos: a)
cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo
com as especificações contidas neste Capítulo; c) cuja fundamentação não
corresponda à questão recorrida; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados
por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”. 16. No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO
(nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de
não conhecimento do recurso. 17. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 18. As respostas a todos os recursos quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao
conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site
da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), sem qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da
data de sua divulgação. XIII. DA HOMOLOGAÇÃO 1. O resultado final
do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado
pela Prefeitura Municipal de Teresina e publicado no Diário Oficial do Município. XIV. DO PROVIMENTO DOS CARGOS 1. O provimento dos
cargos dar-se á por ato do Prefeito. Os candidatos aprovados, conforme
disponibilidade de vagas terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do
Município, com efeitos de ciência ao interessado, contando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse, a partir da data da publicação, independente de correspondência eletrônica, de caráter informativo, enviada pela
Prefeitura Municipal de Teresina ao endereço eletrônico informado pelo
40
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
candidato à Fundação Carlos Chagas, por ocasião de sua inscrição. É de
responsabilidade exclusiva do candidato a manutenção de endereço eletrônico atualizado no cadastro da Fundação Carlos Chagas. 2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação
tornado sem efeito. 3. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes
documentos para fins de posse: Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos constantes do Capítulo II deste Edital, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original e fotocópia autenticada; Comprovação dos requisitos enumerados no item 1 do Capítulo III; Certidão de
nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
Título de eleitor; Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação,
para os candidatos do sexo masculino; Cédula de Identidade; Cadastro de
Pessoa Física – CPF; Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;
i) Quatro fotos 2x2 recentes; j) Curriculum Vitae (1 cópia); k) Certidões
para fins de posse em cargo público, dos locais onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, dos seguintes Órgãos: Justiça Federal, Justiça Eleitoral
(quitação e negativa de crime eleitoral) e Distribuidor Criminal do Estado. l)
Atestado de antecedentes criminais, expedido pela Secretaria de Segurança
Pública, onde haja residido nos últimos cinco anos. m) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal,
acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de
declaração de bens e valores firmada por ele próprio; n) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa. 3.1
Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não
autenticadas ou documentos em meio digital. 3.2 Os documentos mencionados nos itens “k” e “l” deverão ser originais ou, quando expedidos via Internet deverão possuir código de autenticação. 3.3 Além da documentação
acima mencionada serão exigidos outros formulários, a serem fornecidos
pela Prefeitura Municipal de Teresina, à época da nomeação. 4. Além da
apresentação dos documentos relacionados no item 3 deste Capítulo, a posse
do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica pela equipe de saúde da Prefeitura Municipal de Teresina, que fornecerá laudo médico de sanidade física e mental. 4.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no
item 4, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo V deste Edital. 4.2 Observado o prazo legal para posse, o não comparecimento do candidato à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração,
dado o seu caráter eliminatório, implicará a sua eliminação do Concurso. 4.3
A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica constante
do item 4 e os informará dos exames laboratoriais e complementares a serem
por eles apresentados naquela ocasião. 4.3.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como
elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 4 deste Capítulo. 5. O candidato que não apresentar os documentos solicitados para a posse, bem como o que não tomar posse, terá seu ato de nomeação tornado sem
efeito. 6. A Prefeitura Municipal de Teresina, no momento do recebimento
dos documentos para a posse, afixará foto 3x4 do candidato no Cartão de
Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de
frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um
laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as
provas do Concurso. 7. A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos
para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em
prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 8. As certidões/atestados
que apresentarem ocorrências deverão ser acompanhadas de certidões explicativas, as quais serão analisadas, podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei. XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição do
candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das
condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas
normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções
específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar
desconhecimento. 2. A legislação com vigência após a data de publicação
deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais
e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do
Concurso. 3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se
para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 4.
O Concurso Público terá validade de até 02 (dois) anos, prorrogável uma
única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Teresina.
5. O Prefeito reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que
atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes. 6. Os atos relativos ao
presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão divulgados
nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e da Prefeitura Municipal de Teresina (www.teresina.pi.gov.br) e, no que couber,
publicados no Diário Oficial do Município. 6.1 A publicação dos atos de
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
nomeação será de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Teresina. 7. Ficarão disponíveis os boletins de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço
eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data
em que o Edital de Resultado for publicado no Diário Oficial do Município.
8. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público. 9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados
ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), conforme
item 7 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no
Diário Oficial do Município. 10. Em caso de alteração/correção dos dados
pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento
etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá: 10.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das
provas, conforme estabelecido no item 6 do Capítulo VII deste Edital, por
meio do site www.concursosfcc.com.br. 10.2 Após o prazo estabelecido no
item 10.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC – Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Prefeitura de Teresina– Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São
Paulo – SP – CEP 05513-900). 10.3 Após a homologação do Resultado Final do Concurso, para a Prefeitura Municipal de Teresina por meio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, mediante
declaração assinada e datada, contendo a identificação completa do candidato. 10.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate
estabelecido nos itens 1 e 2 e respectivos subitens do Capítulo XI deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no
item 10.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos. 11. É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive
eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do
Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for
nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado. 12. A
Prefeitura Municipal de Teresina e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço
eletrônico errado ou não atualizado; b) endereço residencial errado ou não
atualizado; c) endereço de difícil acesso; d) correspondência devolvida pela
ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço
por parte do candidato; e) correspondência recebida por terceiros. 13. A
qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a
nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando
constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita,
com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 13.1 Comprovada
a inexatidão ou irregularidades descritas no item 13 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o
artigo 299 do Código Penal. 14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada
em Edital ou aviso a ser publicado. 15. As despesas relativas à participação
do candidato no Concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato. 16. A Prefeitura Municipal de Teresina
e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos,
textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso. 17. O não
atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público. 18. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão
resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Prefeitura Municipal de Teresina e
pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber. Teresina, 08 de
junho de 2016. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO,Prefeito de
Teresina.
ANEXO I DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS
Técnico de Nível Superior – Especialidade Analista Administrativo Supervisão e execução de rotinas administrativas e elaboração de minutas de documentos, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Técnico de Nível Superior – Especialidade Administrador Elaboração
de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se
exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização;
realização de pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral, como administração e seleção de pessoal, organização, análise,
métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de material e
financeira. Técnico de Nível Superior – Especialidade Contador Organização e execução de serviços de contabilidade em geral; escrituração de livros
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
contábeis, bem como levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; emissão de pareceres sobre cálculos e assistência em perícias contábeis; realização de controle interno sobre atos administrativos. Técnico de
Nível Superior – Especialidade Engenheiro Agrimensor Executar e orientar
projetos referentes à agrimensura, consultando levantamentos topográficos,
balimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos, para possibilitar a locação
de loteamentos, sistemas de saneamento, irrigação e drenagem, traçado de
cidades e estradas, bem como conduzir outros projetos; estudar as características do projeto a ser executado, examinando espaços e especificações,
para planejar o esquema dos levantamentos a serem realizados; orientar
os levantamentos topográficos ou os de outro gênero, na área demarcada,
acompanhando a instalação e utilização de teodolitos, níveis, compassos
e outros instrumentos de agrimensura, para assegurar a observância dos
padrões técnicos; executar serviços de medição, avaliação, análise de documentos de imóveis e cadeia dominal; realizar as atividades e as funções
inerentes à profissão de engenheiro de agrimensura; executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. Técnico
de Nível Superior – Especialidade Analista de Sistema Planejamento, desenvolvimento, homologação e implantação sistemas de informação e bases de
dados e execução de outras atividades correlatas.
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, bem como súmulas, jurisprudências e/ou orientações
jurisprudenciais (OJs) do STJ, STF, TCU e TST, divulgadas até a data da
publicação deste Edital. CONHECIMENTOS GERAIS - para todos os cargos LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância
nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas).
Intelecção de texto. RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO: Números
inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão,
potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas
proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra
de três; porcentagem e problemas. Problemas com Sistemas de medidas:
medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou
eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal,
raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do
processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma
válida, a conclusões determinadas. NORMAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em
http://pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 NOÇÕES DE INFORMÁTICA (Exceto para o cargo de Técnico de Nível Superior – Especialidade Analista de Sistemas): Sistemas de
Informação: Fundamentos de Sistemas de Informação. O que é um Sistema
de Informação. Hardware e Software. Definições básicas de internet, intranet, proxy, redes de computadores e firewall. Navegadores web (Google
Chrome e Firefox). Windows 7 e 8. Microsoft Office 2013 (Word, Excel e
PowerPoint). Impacto dos sistemas na operação das organizações. Metodologias de desenvolvimento de sistemas. Segurança da Informação. Gestão de
Projetos: Fundamentos de PMBOK 5ª edição. Planejamento estratégico,
Governança de TI e Gerenciamento de Serviços. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ESPECIALIDADE
ANALISTA ADMINISTRATIVO Direito Constitucional: 1 Constituição:
princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. 3 Controle de
constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. 4 Direitos e garantias fundamentais:
direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos. 5 Organização políticoadministrativa: competências da União, estados e municípios. 6 Administração pública: disposições gerais; servidores públicos. 7 Organização dos Poderes. 8 Poder
Executivo: atribuições e responsabilidades do presidente da república. 9
Poder Legislativo: processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e
orçamentária. 10 Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal
Federal; Superior Tribunal de Justiça; tribunais regionais federais e juízes
federais; dos tribunais e juízes do trabalho. 11 Funções essenciais à Justiça:
Ministério Público; Advocacia Pública; Advocacia e Defensoria Públicas.
Direito Administrativo: 1 Direito administrativo. 1.1 Conceito. 1.2 Objeto.
1.3 Fontes. 2 Regime jurídico-administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Princípios
expressos e implícitos da Administração Pública. 3 Ato administrativo. 3.1
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
41
Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2. discricionariedade e vinculação; 3.3 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação,
revogação e convalidação. 4. Prescrição e Decadência administrativa. 5
Agentes públicos. 5.1 Legislação pertinente. 5.1.1 Lei nº 8.112/1990. 5.1.2
Disposições constitucionais aplicáveis. 5.2 Conceito e classificação. 5.3
Cargo, emprego e função pública. 5.4 Provimento. 5.5 Vacância. 5.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 5.7 Remuneração. 5.8 Regime Disciplinar. 5.9 Processo administrativo disciplinar. 6 Poderes da Administração
Pública. 6.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 6.2 Uso e
abuso do poder. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica.
7.2 Responsabilidade por ato comissivo e por omissão do Estado. 7.3 Causas
excludentes e atenuantes da responsabilidade. 7.4 Reparação do dano. 7.5
Direito de regresso. 8 Organização administrativa. 8.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 8.2 Administração direta e
indireta. 8.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9 Controle da Administração Pública. 9.1 Controle exercido
pela Administração Pública. 9.2 Controle externo. 9.2.1. judicial. 9.2.1.1
Mandado de segurança individual. 9.2.2 controle legislativo. 10 Serviços
públicos. 10.1 Conceito e princípios. 10.2 Delegação: concessão, permissão
e autorização. 11 Licitações: Disposições Gerais. Princípios e finalidade.
Objeto. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Tipos de Licitação. Modalidades de licitação. Procedimento. Anulação e revogação. Recursos.
Contratos administrativos: Disposições gerais e específicas. Peculiaridades.
Cláusulas exorbitantes. Formalização. Vigência. Prorrogação. Alteração.
Execução e inexecução. Extinção. Rescisão. Equilíbrio econômico-financeiro. Sanções. Recursos. Contratos em espécie. Responsabilidade nos contratos administrativos. Pregão: Lei n° 10.520/2002. Regime Diferenciado de
Contratações Públicas: Lei Federal n° 12.462, de 4 de agosto de 2011 11.1
Decreto nº 7.892/2013. 11.1.1 Sistema de registro de preços. 12. Parcerias
Público-Privadas (Lei nº 11.079/2004, com alterações posteriores). 13. Improbidade administrativa - Lei n° 8.429/1992 (com alterações posteriores).
14 Bens públicos: regime jurídico; classificação; administração; aquisição e
alienação; utilização; autorização de uso, permissão de uso, concessão de
uso, concessão de direito real de uso e cessão de uso; proteção e defesa de
bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 15. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação; servidão administrativa;
tombamento; requisição administrativa; ocupação temporária; limitação administrativa. Direito Processual Civil: 1 Jurisdição e ação: conceito, natureza e características; condições da ação. 2 Partes e procuradores: capacidade
processual e postulatória; deveres e substituição das partes e procuradores. 3
Litisconsórcio e assistência. 4 Intervenção de terceiros: oposição, nomeação
à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. 5 Ministério Público. 6 Competência: em razão do valor e da matéria; competência funcional
e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência. 7
Juiz. 8 Atos processuais: forma dos atos; prazos; comunicação dos atos; nulidades. 9 Formação, suspensão e extinção do processo. 10 Processo e procedimento; procedimentos ordinário e sumário. 11 Procedimento ordinário:
petição inicial: requisitos, pedido e indeferimento. 12 Resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. 13 Revelia. 14 Julgamento conforme o
estado do processo. 15 Provas: ônus da prova; depoimento pessoal; confissão; provas documental e testemunhal. 16 Audiência: de conciliação e de
instrução e julgamento. 17 Sentença e coisa julgada. 18 Liquidação e cumprimento da sentença. 19 Ação rescisória. 20 Recursos: disposições gerais.
21 Processo de execução: execução em geral; espécies de execução – execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer e de não fazer.
22 Embargos do devedor. 23 Execução por quantia certa contra devedor
solvente. 24 Remição. 25 Suspensão e extinção do processo de execução. 26
Processo cautelar; medidas cautelares: disposições gerais; procedimentos
cautelares específicos: arresto, sequestro, busca e apreensão, exibição e produção antecipada de provas. 27 Procedimentos especiais: ação de consignação em pagamento; embargos de terceiro; ação monitória. Direito Civil: 1
Lei: vigência; aplicação da lei no tempo e no espaço. 2 Integração e interpretação da lei. 3 Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro. 4 Pessoas.
4.1 Pessoas naturais: personalidade, capacidade, direitos de personalidade.
4.2 Pessoas jurídicas. 5 Domicílio. 6 Bens. 7 Fatos e atos jurídicos: forma e
prova dos atos jurídicos; defeitos dos negócios jurídicos; nulidade e anulabilidade dos atos jurídicos; atos jurídicos ilícitos; abuso de direito; prescrição
e decadência. 8. Direito das obrigações. 9. Dos contratos em geral. 10. Responsabilidade civil: obrigação de indenizar; indenização. 11. Direitos reais.
Direito Tributário: Sistema tributário nacional: dos princípios gerais, das limitações ao poder de tributar. Impostos da União, dos Estados e do Distrito
Federal. Repartição das receitas tributárias. Competência legislativa em
matéria tributária; espécies de tributo; hipótese de incidência e não incidência da norma jurídica tributária; bitributação e “bis in idem”; natureza do
tributo; sujeito passivo da obrigação tributária; crédito tributário; suspensão
e exigibilidade do crédito tributário; extinção do crédito tributário; exclusão
do crédito tributário; administração tributária. TÉCNICO DE NÍVEL SU-
42
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
PERIOR – ESPECIALIDADE ADMINISTRADOR Teorias Administrativas: Principais escolas - características básicas e contribuições. Planejamento Estratégico: Conceitos. Princípios. Etapas. Níveis. Métodos. Gestão de
Projetos: Conceitos. Fundamentos. Ciclo de vida. Ferramentas. Benefícios.
Gestão de Processos: Definições. Componentes. Características. Benefícios.
Objetivos do mapeamento. Cadeia de valor. Níveis de detalhamento dos processos. Notação. Ferramentas de mapeamento. Projeto de mapeamento. Indicadores. Administração de Recursos Humanos: Conceitos. Estratégias de
RH. Controle de RH. Recrutamento e seleção. Remuneração. Benefícios.
Treinamento e desenvolvimento. Gerenciamento de desempenho. Relações
trabalhistas. Liderança. Gestão estratégica de pessoas por competências.
Cultura Organizacional: Conceitos. Elementos. Clima organizacional. Motivação. Gestão de conflitos. Noções de Administração de Material. Licitações e Contratos: Lei nº 8.666/1993: Conceito, finalidade, princípios, objeto,
obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedações, modalidades, procedimentos, anulação e revogação, sanções, pregão presencial e eletrônico,
sistema de registro de preços, tratamento favorecido e diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, normas gerais de licitação. Decreto nº 3.555/2000. Decreto nº 7.892/2013. Decreto nº 5.450/2005. Decreto
nº 5.504/2005. Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006. Lei nº
10.520/2007. Características do contrato administrativo. Formalização e fiscalização do contrato. Aspectos orçamentários e financeiros da execução do
contrato. Sanção administrativa. Equilíbrio econômico-financeiro. Garantia
contratual. Alteração do objeto. Prorrogação do prazo de vigência e de execução. Lei Municipal nº 3.338/2004. Papel dos Controles externos e internos
da Administração Pública. Administração Financeira: conceitos básicos de
administração financeira; princípios gerais de alavancagem operacional e
financeira; planejamento financeiro de curto prazo e de longo prazo. Noções
de Matemática Financeira: Razão e proporção. Divisão proporcional. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos.
Taxas de juros. Regimes de capitalização. Desconto. Noções de Estatística:
Estatística descritiva. Medidas de posição. Medidas de dispersão. Distribuições de probabilidade. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ESPECIALIDADE CONTADOR Noções de Direito Constitucional: A Constituição Federal de 1988: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias
Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos
Sociais. Da Nacionalidade. Da Organização do Estado: Da Organização
Político-Administrativa; Da União; Dos Estados Federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal e dos Territórios; Da Administração Pública: Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos Civis. Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo: Do Congresso Nacional; Das Atribuições Do
Congresso Nacional; Da Câmara Dos Deputados; Do Senado Federal; Dos
Deputados e Senadores; Do Processo Legislativo. Do Poder Executivo: Do
Presidente e Do Vice-Presidente Da República; Das Atribuições Do Presidente Da República; Da Responsabilidade Do Presidente Da República; Dos
Ministros De Estado. Do Poder Judiciário: Disposições Gerais; Do Supremo
Tribunal Federal; Do Superior Tribunal de Justiça; Dos Tribunais Regionais
Federais e dos Juízes Federais. Da Ordem Social: Disposição Geral; Da Seguridade Social: Disposições Gerais; Da Previdência Social. Noções de
Direito Administrativo: Lei nº 8.112 de 11/12/1990 e atualizações: Das disposições preliminares. Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição
e Substituição. Dos Direitos e Vantagens: Do Vencimento e da Remuneração, Das Vantagens, Das Indenizações, Das Férias, Das Licenças, Dos Afastamentos, Das Concessões, Do tempo de Serviço e Do Direito de Petição.
Do Regime Disciplinar: Dos Deveres, Das Proibições, Da Acumulação, Das
Responsabilidades e Das Penalidades. Do Processo Administrativo Disciplinar: Disposições Gerais, Do Afastamento Preventivo e Do Processo Disciplinar. Da Seguridade do Servidor: Disposições Gerais, Dos Benefícios e Da
Assistência à Saúde. Licitação e Contratos Administrativos - Lei nº
8.666/1993 e Lei nº 10.520/2012. Administração Orçamentária e Financeira: 1. Administração Pública: Princípios Constitucionais relativos à Administração Pública. Probidade e Discricionariedade Administrativa. 2. Orçamento Público: Conceito, Princípios Orçamentários. 3. Ciclo Orçamentário:
Elaboração da Proposta, Estudo e Aprovação, Execução e Avaliação da Execução Orçamentária. 4. Orçamento Programa: Fundamentos e Técnicas. 5.
Orçamento Público no Brasil: Lei Federal nº 4.320/1964. 6. Orçamento na
Constituição Federal de 1988: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual. 7. Despesa Orçamentária: Classificação Institucional, Classificação Funcional, Classificação por Estrutura Programática, Classificação por Natureza. 8. Despesas de Exercícios Anteriores. 9.
Suprimento de Fundos. 10. Receita Orçamentária: Classificação por Natureza, Origens e Espécies de Receita Orçamentária. 11. Recursos Arrecadados
em Exercícios Anteriores. 12. Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais.
13. Estágios da Receita Orçamentária e da Despesa Orçamentária. 14. Restos a Pagar. 15. Dívida Ativa. 16. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal): Disposições Preliminares, Planejamento, Receita
e Despesa Pública, Transferências voluntárias, Destinação de Recursos para
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
o Setor Privado, Dívida e Endividamento. Gestão Patrimonial e Contábil.
17. Execução orçamentária e financeira na visão da Nova Contabilidade Pública (Parte I do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Procedimentos Contábeis e Orçamentários). 18. Gestão Organizacional das Finanças Públicas: Sistema de Planejamento e Orçamento e de Programação
Financeira constantes da Lei nº 10.180/2001. 19. Licitações: Lei nº
8.666/1993 e suas alterações. Lei nº 10.520/2002. Orçamento Público: conceitos e princípios. Orçamento-programa. Ciclo orçamentário: elaboração,
aprovação, execução e avaliação. O orçamento na Constituição de 1988.
Processo de planejamento do orçamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Dívida ativa. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores. Créditos adicionais. Descentralização de créditos. Lei nº 4.320/1964. Decreto nº 93.872/1986. Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): definições, limites e controle
das despesas com pessoal; restos a pagar; Das Disponibilidades de Caixa;
Da Preservação do Patrimônio Público; Da Escrituração e Consolidação das
Contas; e Do Relatório de Gestão Fiscal. Da fiscalização contábil, financeira
e orçamentária – Constituição Federal. Conceito e finalidade do controle da
Administração Pública. Lei nº 8.666/1993 e alterações. Contabilidade Geral: 1. Princípios de contabilidade aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC - por meio da Resolução do CFC nº 750/1993, atualizada
pela Resolução CFC nº 1.282/2010. 2. Teoria da Contabilidade: conceito,
objetivo e objeto. 3. Patrimônio: componentes patrimoniais (ativo, passivo e
patrimônio líquido). 4. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais.
5. Contas patrimoniais e de resultado. 5.1 Apuração de resultados. 5.2 Plano
de contas. 6. Funções e estrutura das contas. 6.1 Classificação das contas 7.
Análise econômico-financeira. 7.1 Indicadores de liquidez. 7.2 Indicadores
de rentabilidade. 7.3 Indicadores de lucratividade. 7.4 Análise vertical e horizontal. 8. Efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas. 9. Avaliação e contabilização de itens patrimoniais e de resultado de investimentos
societários no país. 10. Destinação de resultado. 11. Custos para avaliação
de estoques. 12. Custos para tomada de decisões. 13. Sistemas de custos e
informações gerenciais. 14. Estudo da relação custo versus volume versus
lucro. 15. Elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária,
pelos princípios da contabilidade e pronunciamentos contábeis do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC). 15.1 Balanço patrimonial. 15.2 Demonstração do resultado do exercício. 15.3 Demonstração do Resultado
Abrangente 15.4 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; 15.5
Demonstração do fluxo de caixa (métodos direto e indireto). 15.6 Demonstração do valor adicionado. 15.7 Notas Explicativas as demonstrações contábeis. 16. Regime de competência e regime de caixa. 17. Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC´s) emitidas pelo Conselho Federal de
Contabilidade (CFC). 18. Código de Ética do Profissional da Contabilidade:
Resoluções CFC: nº 803/96 e 1.307/10 - Código de Ética Profissional do
Contador; e ainda as: NBC PG 100 – Aplicação Geral aos Profissionais da
Contabilidade; NBC PG 200 – Contadores que prestam serviços (Contadores Externos) e; NBC PG 300 – Contadores Empregados (Contadores Internos). Contabilidade Pública: 1. Conceito. 2. Campo de Aplicação. 3. Regimes Contábeis: Orçamentário e Patrimonial. 4. Resolução CFC nº
1.111/2007 - Princípios de Contabilidade Sob a Perspectiva do Setor Público. 5. Subsistemas de Informações: Orçamentárias, Patrimoniais, Compensação. 6. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público
– NBC – T 16.1 a 16.11. 7. Exercício Financeiro. 8. Processo de Planejamento-Orçamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. 9. Receita e Despesa Extra orçamentária: Conceito e Contabilização. 10. Manual de Contabilidade Aplicado ao
Setor Público (Portaria Conjunta STN/SOF nº 1/2014 e Portaria STN
700/2014): Anexos - Ementário da Receita e do PCASP. Procedimentos
Contábeis Orçamentários: Receita Orçamentária: Conceito, Classificação da
Receita Orçamentária, Reconhecimento da Receita Orçamentária, Relacionamento do Regime Orçamentário com o Regime Contábil, Etapas da Receita Orçamentária, Procedimentos Contábeis referentes à Receita Orçamentária. Despesa Orçamentária: Conceito, Classificações da Despesa
Orçamentária, Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais, Reconhecimento da Despesa Orçamentária, Etapas da Despesa Orçamentária, Procedimentos Contábeis referentes à Despesa Orçamentária, Despesas de Exercícios Anteriores. Procedimentos Contábeis Patrimoniais: Patrimônio Público:
Conceito, Composição, Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido/Saldo Patrimonial. Variações Patrimoniais: Qualitativa, Quantitativa e Resultado Patrimonial. Ativo Imobilizado. Ativo Intangível. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público: Aspectos Gerais e Estrutura do PCASP. Detalhamento das
Contas do PCASP. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público:
Balanço Orçamentário. Balanço Financeiro. Balanço Patrimonial. Demonstração das Variações Patrimoniais. Demonstração do Fluxo de Caixa. Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido. Consolidação das Demonstrações Contábeis. 11. Registros Contábeis de Operações Típicas. 12.
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIA-
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
FI): Objetivos, vantagens e principais atribuições. Estrutura do SIAFI. Principais documentos de entrada e saída do SIAFI. 13. Legislação: Lei Complementar nº 101/2000 e Atualizações. Lei Federal nº 4.320/64. Decreto nº
93.872/1986, Decreto-Lei nº 200/1967 e suas alterações. Portarias STN e
MOG. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ESPECIALIDADE ENGENHEIRO AGRIMENSOR Planimetria – Formas e dimensões da terra: o
geóide, o elipsóide, a esfera e o plano; referencial planimétrico; levantamentos e locações de elementos ou feições referidas ao plano topográfico. Cálculos de elementos envolvendo: direções (azimutes verdadeiro, magnético e
de quadrícula), declinação magnética, convergência meridiana distâncias,
coordenadas, área e escala. Articulação de cartas; Os sistemas UTM, LTM e
RTM; o georeferenciamento e o georeferenciamento de imóveis rurais – Lei
nº 10.267, de 28/08/2001, Decretos nos 4.449, de 30/10/2002, e 5.570, de
31/10/2005. O sistema de posicionamento global; transformação de sistemas; parcelamento do solo urbano (leis específicas). Altimetria – Referencial altimétrico; Levantamentos e locações de elementos ou feições referidas
ao plano vertical: Nivelamento geométrico simples e composto, contra-nivelamento, nivelamento trigonométrico, verificações, tolerâncias, erros e distribuições; Determinação de cotas e métodos de representação do relevo;
Curvas de nível e plano cotado, definição e propriedades, tipos de traçados;
por interpolação gráfica, por interpolação numérica, com uso de perfis, convenções, casos especiais eqüidistâncias, cálculos de desníveis e declividade.
Fotogrametria: Geometria da foto vertical; Cobertura aerofotogramétrica e
sua finalidade, escala da foto, altitude e altura de vôo; cálculo de elementos
para elaboração de cobertura aerofotogramétrica; estereoscopia; problemas
envolvendo paralaxe; medidas em fotografias, foto-leitura e fotointerpretação. Estradas: Projeto geométrico, características de uma estrada, eixo, perfil
longitudinal, transversal, elementos da seção transversal, alinhamento horizontal concordado por curva circular simples, raio mínimo, tangente mínima, demais elementos componentes da curva, elaboração da caderneta de
locação, alinhamento horizontal concordado por curva de transição, estudo
da clotóide, tipos de transição, cálculo dos elementos, preparação da caderneta de locação, alinhamento vertical concordado por parábola do 2º grau,
inclinação máxima e mínima do greide, parábola côncava e convexa, simples e composta, determinação da flecha e ordenada em um ponto qualquer.
Determinação e distribuição da superlargura e da superelevação, distância
de visibilidade de parada, e de ultrapassagem, determinação do comprimento mínimo da parábola vertical em função da distância de visibilidade, desenho em planta e perfil, escalas e legendas. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ESPECIALIDADE ANALISTA DE SISTEMAS Governança de TI:
NBR ISO/IEC 38500:2009. COBIT 5. Gestão de Mudanças Organizacionais. Gestão de Riscos da Informação. Indicadores de desempenho e de resultados de processos. Arquitetura Corporativa (TOGAF). Resolução CNJ
nº 90/2009. Referencial Básico de Governança - TCU. Gestão Estratégica e
Tática de TI: Planejamento Estratégico. Planejamento Estratégico Institucional. Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação. Balanced
Scorecard (BSC). Planejamento Tático de Tecnologia da Informação. Plano
Diretor de Tecnologia da Informação. Gestão de Portfólio de Projetos (Standard for Portfolio Management Third Edition-PMI). Planejamento e execução orçamentária no setor público. Resolução CNJ nº 198/2014. Gestão de
Projetos de TI: Gestão de Projetos (PMBOK 5ª edição). Gestão ágil de projetos Gestão de Serviços de TI: ABNT NBR ISO/IEC 20000-2:2013, ABNT
NBR ISO/IEC 20000-1:2011. ITIL v3 atualizada em 2011. Modelos de Maturidade de Gestão de Serviços de TI. CMMI-SVC. MPS.BR (MR-MPS-SV). Gestão de Aquisições e Contratos de TI: Resolução CNJ nº 182/2013.
Guia de boas práticas do TCU em contratações de soluções de tecnologia da
informação. Processos de Negócio: Conceitos básicos sobre processos de
negócio. Identificação e delimitação de processos de negócio. Construção e
mensuração de indicadores de processos de negócio. Técnicas de mapeamento, modelagem e melhoria de processos de negócio. Modelagem de processos em BPMN. Engenharia de Software: Engenharia de Requisitos. Técnicas de levantamento de requisitos. Casos de uso. Histórias de usuários.
Gerência de requisitos. Verificação e validação de requisitos. Requisitos
funcionais e não funcionais. Métricas de Software. Ponto de função. Métricas ágeis. Análise e projeto orientado a objetos. Metodologias e práticas de
desenvolvimento de software. Processo Unificado. Scrum. Extreme Programming (XP). Práticas ágeis. Kanban. Qualidade de Software. Conformidade. Tolerância a falhas. Interoperabilidade. Usabilidade. Integração Contínua. Análise automatizada e Revisão de código. Testes. Processos de testes.
Tipos e estratégias. Planejamento e acompanhamento. Métricas de testes.
Test Driven Development. Behavior Driven Development. Linguagens de
programação. Java. HTML. Linguagens dinâmicas (Python, Ruby e Groovy). Javascript. CSS. PL/SQL e SQL. Tecnologias Java. Java EE 6 e 7 (web
profile e full rofile). Modelagem de dados. Bancos de dados: Conceitos Básicos. Fundamentos: finalidades, níveis de abstração, projeto de bancos de
dados (normalização, modelagem lógica e física de dados), modelagem funcional e diagrama ER–Entidade Relacionamento. Conceitos de desenvolvi-
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
43
mento em bancos de dados Oracle. Modelagem de Dados Relacional. Modelagem de Dados Multidimensional. Conceitos de Data Warehouse e ETL.
Soluções de suporte à decisão: Data Warehouse, OLAP (Online Analytical
Processing), Data Mining, BI (Business Intelligence), ETL (Extract Transform Load), Modelagem e otimização de bases de dados multidimensionais.
Gestão do conhecimento: Gestão da Informação. Conceituação e papel da
Informação nas organizações. Implantação da gestão informacional: custos
e benefícios. Informação e confiabilidade: a validade dos dados. Arquitetura
de Software: Arquiteturas em camadas. BPMS. SOA. Web services. REST.
SOAP. Padrões de Projetos. Portais corporativos. Gestão eletrônica de documentos. Ferramentas de apoio ao desenvolvimento de software: Maven. Gerenciadores de versão distribuídos (Git e Mercurial). Eclipse. Netbeans.
Jenkins. Gestão de Segurança da Informação: ISO/IEC 27000:2014. ABNT
NBR ISO/IEC 27001:2013. ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013. ABNT NBR
ISO/IEC 27003:2011. ABNT NBR ISO/IEC 27004:2010. ABNT NBR ISO/
IEC 27005:2011. Políticas de segurança da informação. Plano de continuidade de negócio. Gestão de incidentes de segurança da informação. Autenticação e Autorização. Redes de Computadores: Comunicação de dados. Estrutura da internet. Tecnologias, protocolos e elementos de redes locais e de
longa distância. Configuração, gerenciamento e segurança de redes de computadores Windows e Linux. Proxy.NAT. DHCP. Ataques em redes e aplicações corporativas: DDoS, DoS, IP spoofing, port scan, session hijacking,
buffer overflow, SQL Injection, cross-site scripting, spear phishing, APT
(advanced persistent threat). Análise de protocolos: TCP/IP, IP v4 e v6,
HTTP, SMTP, DNS, DHCP, FTP, HTTPS, LDAP v.3, ICAP, NTP v4, EAP.
SNMP. Zabbix. Firewall. IPTables. Banco de Dados: Fundamentos de banco
de dados. Organização de arquivos. Técnicas de armazenamento. Métodos
de acesso. Tipos de bancos de dados. Projeto de bancos de dados. Configuração e administração de banco de dados. Oracle 11g. SQL Server. PostgreSQL 9. 4 Tunning. Sistema de Computação: Sistemas operacionais. Red Hat
Linux. Windows Server. Sistemas de Arquivos. NTFS. EXT 2/3/4. LVM.
Administração de Servidores Web. Apache. Servidores de aplicação Red Hat
JBoss EAP versões 5 e 6, Zope/Plone versão 4 Instalação e configuração.
Administração, segurança, tunning, clusterização e mensageria. Implantação de ambientes de produção e em nuvem. Monitoramento, identificação de
problemas e determinação de causas. Tipologias de ambientes com Alta Disponibilidade e Escalabilidade. Clusterização. Balanceamento de Carga. Failover. Replicação de Estados Infraestrutura de virtualização. VMWare vSphere Versão 5. Subsistemas de armazenamento de dados. SAN. NAS.
RAID. Multipathing. Conceitos de backup e recuperação de dados. Tecnologias de backup. Robocopy. RSync. Deduplicação. Compartilhamento de arquivos. CIFS. SMB. NFS. LDAP. Microsoft Active Directory. OpenLDAP.
Shell script. Shellscript. Script Bash. Groovy. Powershell. SSL/TLS.
OpenSSL. Técnicas para detecção de problemas e otimização de desempenho. Criptografia. Conceitos básicos e aplicações. Protocolos criptográcos.
Criptografia simétrica e assimétrica. Principais algoritmos. Assinatura e certificação digital. Criptografia. conceitos básicos e aplicações. Protocolos
criptográficos. Criptografia simétrica e assimétrica. Principais algoritmos.
Assinatura e certificação digital. Noções sobre computação na nuvem
(Cloud Computing). Língua Inglesa: Compreensão de textos em língua inglesa. Aspectos gramaticais relevantes para a compreensão de textos em
língua inglesa.
ANEXO III CRONOGRAMA DE PROVAS E PUBLICAÇÕES
ITEM
ATIVIDADE
DATAS PREVISTAS
1
Solicitação de Redução do pagamento do valor de inscrição
(exclusivamente via Internet).
15/06/2016 a 21/06/2016
2
Período de inscrições (exclusivamente via Internet).
15/06/2016 a 11/07/2016
3
Divulgação dos pedidos de redução deferidos e indeferidos no
site da Fundação Carlos Chagas.
30/06/2016
4
Prazo para interposição de recursos contra o resultado dos
pedidos de redução.
01/07/2016 e 04/07/2016
5
Divulgação dos pedidos de redução deferidos e indeferidos,
após análise de recursos no site da Fundação Carlos Chagas.
08/07/2016
6
Último dia para pagamento do valor da inscrição.
11/07/2016
7
Divulgação quanto à condição de pessoa com deficiência e
condições especiais deferidas, no site da Fundação Carlos
Chagas.
20/07/2016
8
Prazo para recurso quanto ao indeferimento da condição e
solicitações especiais
21/07/2016 e 22/07/2016
9
Publicação do Edital de Convocação para realização das Provas
Objetiva e Prova Discursiva - Redação
04/08/2016
10
Aplicação das Provas Objetiva e Prova Discursiva - Redação
28/08/2016
11
Divulgação do Gabarito e das Questões das Provas Objetivas
no site da Fundação Carlos Chagas, a partir das 17h.
29/08/2016
12
Prazo para interposição de recursos quanto aos Gabaritos e
Questões das Provas Objetivas.
30/08/2016 e 31/08/2016
13
Publicação do Resultado das Provas Objetiva e Prova Discursiva
- Redação para todos os cargos.
26/10/2016
14
Prazo para interposição de recursos quanto aos resultados
preliminares e vista das Provas Objetiva e Prova Discursiva Redação
27/10/2016 e 28/10/2016
44
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
15
Publicação do Edital de convocação para apresentação dos
títulos
08/12/2016
16
Apresentação dos títulos
12/12/2016 a 15/12/2016
17
Publicação do Resultado da Avaliação de Títulos
06/01/2017
18
Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado da
Avaliação de Títulos
09/01/2017 e 10/01/2017
19
Publicação do Resultado Final.
20/01/2017
Obs: cronograma sujeito a alterações
EDITAL N° 03/2016 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS-SEMF O Prefeito do Município de Teresina
– PI e a Secretaria Municipal de Finanças – SEMF tendo em vista o contrato
celebrado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, de acordo com a Lei
Complementar nº 3.748/2008, faz saber que será realizado em locais, datas
e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, o qual reger-se-á
de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte deste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O
concurso público, objeto deste Edital, será realizado, sob a responsabilidade
da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital, cujas atribuições ultimam-se com a publicação do ato que homologa o resultado final
do concurso. 2. Fases do Concurso: 2.1 Fase I – Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos I, de caráter habilitatório e classificatório; 2.2 Fase II – Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos II,
de caráter habilitatório e classificatório; 2.3 Fase III – Avaliação de Títulos,
de caráter classificatório. 3. A jornada de trabalho do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, organizada pela Lei Complementar nº 3.748/2008,
será de 30 (trinta) horas semanais. 4. Remuneração: R$ 17.748,00 (dezessete mil, setecentos e quarenta e oito reais). 5. Integram o presente Edital
os seguintes Anexos: a) Anexo I – Conteúdos Programáticos; b) Anexo
II – Cronograma de Provas e Publicações. 6. Todos os questionamentos
relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de
Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio
do Fale Conosco no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br ou pelo
telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16
horas (horário de Brasília). II. DO CARGO / DAS ATRIBUIÇÕES DO
CARGO 1. O código de opção, o cargo, a escolaridade/pré requisitos, o total
de vagas, o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência são
os estabelecidos a seguir.
C ó d .
Opção
Cargo
Escolaridade/Pré-requisitos
Total
de
Vagas (*)
Nº de vagas reservadas
aos
candidatos
com
deficiência (**)
F28
Auditor Fiscal
da
Receita
Municipal
Diploma devidamente registrado de
conclusão de curso de graduação
de ensino Superior, fornecido
por Instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação.
07
01
(*) Total de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com deficiência).
(**) Reserva de vagas para candidatos com deficiência em atendimento ao
Decreto federal nº 3.298/1999 e alterações 1.2 As atribuições do cargo são
as especificadas na Lei Complementar nº 3.748/2008, Capítulo III, artigo 15.
III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 1. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita,
caso aprovado, entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, abaixo, para o cargo, por ocasião da posse: a) ser brasileiro ou ter nacionalidade portuguesa, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; b) diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação
de ensino Superior, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da
Educação; c) estar regular com as obrigações eleitorais e com o serviço
militar, se for o caso; d) estar em gozo dos direitos políticos; e) ter boa
conduta pública e social; f) apresentar higidez física e mental, atestada por
médicos oficiais; g) não apresentar antecedentes criminais incompatíveis
com o exercício da função, na forma da lei. 2. O candidato que, até o prazo
final para tomar posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1, deste
Capítulo, perderá o direito à investidura no referido Cargo, tornando-se o ato
de nomeação sem efeito. IV. DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o candidato a recolher
o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 2. As inscrições ficarão abertas,
exclusivamente, via Internet, no período das 10h do dia 15/06/2016 às 14h
do dia 11/07/2016 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo. 2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2(dois) dias úteis, por
necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Prefeitura Municipal de Teresina e/ou da Fundação Carlos Chagas. 2.2 A prorrogação das
inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso,
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita
no site www.concursosfcc.com.br. 3. Para inscrever-se, o candidato deverá
acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período
das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar
sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 3.1 Ler e
aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e
transmitir os dados pela Internet. 3.2 Efetuar o pagamento da importância
referente à inscrição por meio de boleto bancário no valor de R$ 130,00
(cento e trinta reais), a título de ressarcimento de despesas com material e
serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da
página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições
(11/07/2016). 3.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o
boleto bancário deverá ser pago antecipadamente. 3.3 A partir de 15/07/2016
o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos
Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato
com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos
Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em
dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
3.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento
do valor da inscrição pela instituição bancária. 3.5 Serão canceladas a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as
solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de
encerramento das inscrições. 3.6 O candidato inscrito não deverá enviar
qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da
lei. 3.7 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de Teresina não
se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.8 O descumprimento
das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 3.9 Considerando que nesta mesma data estão previstas aplicações de provas para outros
cargos da Prefeitura Municipal de Teresina, ao inscrever-se no concurso é
recomendado ao candidato observar atentamente os Editais nºs 01 e 02, uma
vez que o candidato só poderá concorrer a um cargo por período de aplicação das provas. 4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura
Municipal de Teresina e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do
Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma
completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 5. De acordo
com a Lei Municipal nº 4.031, de 20/08/2010, haverá desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da taxa de inscrição para os candidatos estudantes
que possuem carteira estudantil e que estejam devidamente matriculados em
cursos da educação escolar, compreendendo ensino fundamental, ensino
médio, incluindo supletivo e pré-vestibular, educação profissional e tecnológica de nível médio, graduação e pós-graduação, e cursos de educação superior, promovidos por instituições públicas e privadas de ensino, desde que
reconhecidas pelo Ministério da Educação, bem como pelo Conselho Estadual de Educação e Conselho Municipal de Educação, conforme a vinculação de cada estabelecimento. 5.1 Para comprovar a condição de estudante o
candidato deverá encaminhar original ou cópia autenticada de certidão ou
declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado, afirmando de
que está regularmente matriculado e possui frequência presencial regular. 6.
Para solicitar a redução do valor da inscrição de que trata o item 5, o candidato deverá efetuar a inscrição de redução, conforme os procedimentos a
seguir: 6.1 Acessar, a partir das 10 horas do dia 15/06/2016 até às 23h59min
do dia 21/06/2016, observado o horário de Brasília, o endereço eletrônico
www.concursosfcc.com.br e os links referentes ao Concurso Público, ler e
aceitar o Requerimento de Redução de Pagamento. 6.2 Encaminhar o documento indicado no subitem 5.1, até o dia 21/06/2016, via SEDEX ou Aviso
de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Redução do Valor de Inscrição/Prefeitura de Teresina) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo - SP CEP 05513-900). 7. O candidato que não comprovar a condição disposta no
subitem 5.1 não terá a inscrição com redução do valor do pagamento da
inscrição atendida. 8. Não serão consideradas as cópias não autenticadas
bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou
por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo. 8.1 Serão consideradas, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos
de redução descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com
a descrição “confere com o original”, datados e assinados por qualquer autoridade pública. 9. As informações prestadas na inscrição com redução do
valor de inscrição e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo ele civil e criminalmente pelo teor das
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
afirmativas. 10. Somente serão aceitos os documentos que estiverem de
acordo com o especificado neste Edital. 11. Não será concedida redução de
pagamento do valor da inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o
pedido de inscrição com redução de pagamento pela Internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ou falsificar documento;
d) pleitear a redução, sem apresentar o documento previsto no subitem 5.1,
deste Capítulo; e) não observar o período de postagem dos documentos. 12.
Expirado o período de postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos
de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se,
ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936,
de 6 de setembro de 1979. 13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas
diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não
seu pedido. 14. A partir do dia 30/06/2016, o candidato deverá verificar no
endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br
os resultados da análise das inscrições com redução do pagamento da inscrição deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento dos
pedidos. 15. Os candidatos que tiverem sua inscrição de redução do pagamento do valor da inscrição deferida deverão retornar ao site da Fundação
Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br para gerar boleto correspondente
a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, efetuando o pagamento
até o dia 11/07/2016. 16. O candidato que tiver sua inscrição com redução de
pagamento do valor da inscrição indeferida poderá apresentar recurso no
prazo de dois dias úteis após a divulgação, no site da Fundação Carlos Chagas. 17. Após a análise dos recursos será divulgada no site (www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos. 18. Os
candidatos que tiverem suas inscrições com redução indeferidas e queiram
participar do certame deverão gerar boleto no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 11/07/2016, de acordo com o item 3 deste Capítulo.
19. A Prefeitura Municipal de Teresina e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as
provas do Concurso. 20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em
conta bancária, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em
conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos
ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 21. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova deverá
solicitá-la até o término das inscrições (11/07/2016), via Sedex ou Aviso de
Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução
de Projetos – Ref.: Solicitação/Concurso Público – Prefeitura de Teresina –
Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP
05513-900). 21.1 O candidato deverá encaminhar, em anexo, o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento
especial solicitado. 21.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
21.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 22. A lactante que necessitar amamentar,
durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o
requeira, observando os procedimentos a seguir: 22.1 Encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (11/07/2016), via Sedex ou Aviso de
Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução
de Projetos – Ref.: Solicitação/Prefeitura de Teresina – Av. Prof. Francisco
Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900). 22.2
Durante o período de realização de prova a criança ficará em ambiente reservado acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro), indicado pela candidata. 22.3 Nos horários previstos para amamentação,
a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 22.4 Na sala reservada para amamentação ficarão a lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras
pessoas. 22.5 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor
da candidata. 22.6 A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará pela
guarda da criança. 22.6.1 A candidata lactante que não levar acompanhante
adulto para a guarda da criança ficará impossibilitada de realizar as provas.
23. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do
artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853/1989, na Lei nº 13.146/15
(Estatuto do Deficiente) e na Lei Complementar nº 3.748/2008, é assegurado
o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições
sejam compatíveis com sua deficiência. 1.1 Das vagas destinadas aos cargos
e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 5%
(cinco por cento) serão providas na forma do art. 6º da Lei Complementar nº
3.748/2008, e do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações. 1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado, este
deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não
ultrapasse a 20% das vagas oferecidas. 1.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos Cargos/Especialidades
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
45
com número de vagas igual ou superior a 5. 1.4 O primeiro candidato com
deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª vaga
aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 20ª, 40ª e
a 60ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação,
relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso. 2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram
na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº
186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) c.c. os artigos 3º e 4º, do Decreto nº
3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Decreto Federal nº 8.368/2014. 3. As pessoas com deficiência, resguardadas as
condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso de que trata este Edital em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e
ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.
3.1 Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, conforme instruções contidas no item 4 deste Capítulo. 3.2 O atendimento às condições especiais
solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido. 4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição,
e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar,
durante o período de inscrições (do dia 15/06/2016 ao dia 11/07/2016), a
documentação relacionada abaixo via Internet, por meio do link de inscrição
do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br). a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições,
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID,
bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando
ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e identificação do Concurso;
b) O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das
inscrições (11/07/2016), a confecção de prova especial em Braile, Ampliada,
Software de Leitura de Tela ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência; c) O candidato com deficiência auditiva,
além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá
solicitar, por escrito, até o término das inscrições (11/07/2016), Intérprete da
Língua Brasileira de Sinais; d) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada
na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições (11/07/2016), mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas e
transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para
cadeira de rodas etc, especificando o tipo de deficiência; e) O candidato com
deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas,
além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá
encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições
(11/07/2016), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 4.1 Aos deficientes visuais (cegos) que
solicitarem prova especial em Braile, e cuja solicitação for acolhida, serão
oferecidas provas nesse sistema, e suas respostas deverão ser transcritas
também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no
dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
4.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas nesse sistema.
4.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte do texto de sua prova
Ampliada, que deverá ser entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte tamanho 24. 4.3 Para
os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de
leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).
4.3.1 O candidato deverá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA, ou JAWS ou ZoomText (ampliação ou leitura).
4.3.2 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/
ou no software mencionados no item 4.3.1, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova. 4.4 O candidato que encaminhar
laudo médico, de acordo com o especificado no item 4 e que não tenha indicado, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a candidatos com deficiência, será considerado automaticamente candidato com deficiência. 4.4.1 Na ausência do envio do Laudo médico ou no caso do envio
de outros documentos/exames que não constem as informações descritas na
letra “a” deste item, o requerimento de inscrição será processado como de
candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição; sem prejuízo,
às condições especiais impreteríveis para a realização da prova. 5. Os can-
12.
13.
14.
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
DAS PROVAS
O Concurso constará das fases, provas, disciplinas, número de questões por disciplina e por prova, peso, total de
questões e duração, conforme quadro a seguir:
Fases/Provas
Conhecimentos
Gerais
Fase I
didatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos
dispositivos mencionados no item 4 e seus subitens serão considerados
como sem deficiência e não terão a prova e/ou as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado. 5.1 Apenas o envio do laudo médico,
sem a descrição expressa da condição especial, não é suficiente para a concessão de atendimento especial. 5.2 No dia 20/07/2016 serão publicadas no
site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas, bem como a relação
dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas. 5.2.1 Considerar-se-á
válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”, item 4 deste
Capítulo. 5.2.2 O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a
solicitação indeferida poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis
após a publicação indicada no item 5.2, vedada a juntada de documentos. 6.
No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente
das atribuições do Cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará
sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação, durante o estágio probatório. 7. O candidato com deficiência deverá
declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência. 7.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo
Médico, de acordo com o item 4 deste Capítulo. 8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.
9. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além
de figurar na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com
deficiência. 10. O candidato com deficiência aprovado no Concurso de que
trata este Edital, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação a ser
realizada pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Teresina ou
por esta credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na
previsão da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº
6.949/2009) c.c. os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377
do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Decreto Federal nº 8.368/2014,
observadas as seguintes disposições: 10.1 Para a avaliação, o candidato com
deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável
por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada. 10.2 A avaliação de que trata este item será
realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999
e suas alterações, e terá caráter terminativo. 10.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência
do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 10. 10.4 Será
eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada na forma da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações
Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) c.c. os
artigos 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Decreto Federal nº 8.368/2014, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificação geral, desde que tenham obtido classificação nos termos dos Capítulos VIII e XI deste Edital. 10.4.1 O
candidato será eliminado do certame, na hipótese de não ter sido classificado
conforme o estabelecido nos Capítulos VIII e XI deste Edital. 10.5 A Prefeitura Municipal de Teresina exime-se das despesas com viagens e estada dos
candidatos convocados para a avaliação de que trata o item 10. 11. As vagas
definidas no Capítulo II deste Edital que não forem providas por falta de
candidatos com deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem específica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória. 12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a
perda do direito à nomeação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência. 13. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as
atribuições do Cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório. 14.
Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo. 15. O laudo médico apresentado terá validade somente
para este Concurso Público e não será devolvido. 16. Após a investidura do
candidato no cargo para o qual aprovado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou
aposentadoria por invalidez. VI. DAS PROVAS 1. O Concurso constará
das fases, provas, disciplinas, número de questões por disciplina e por prova,
peso, total de questões e duração, conforme quadro a seguir:
VI.
1.
Objetivas
Conhecimentos
Específicos I
Fase II
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
Fase III
46
15.
16.
reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem específica, serão preenchidas pelos demais
candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito à
nomeação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.
O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a
compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.
Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade
de sua deficiência com as atribuições do Cargo.
O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
Após a investidura do candidato no cargo para o qual aprovado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a
concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
Discursiva
Conhecimentos
Específicos II
Avaliação de Títulos
Disciplinas
Nº de questões
Disciplina
Prova
Língua Portuguesa
Matemática
Financeira/Estatística
Tecnologia da Informação
Direito Administrativo
Direito Civil
Direito Penal
Direito Constitucional
10
10
5
10
5
5
5
50
Direito Tributário
Legislação Tributária Municipal
Contabilidade Geral
Contabilidade Avançada
Contabilidade de Custos
Auditoria
15
15
5
5
5
5
50
Peso
Total de
Questões
Duração
das
Provas
100
4h30
1
2
Consistirá de duas questões dissertativas relacionadas aos Conteúdos
Programáticos constantes do Anexo I, deste Edital.
2
Proposta de decisão versando sobre caso prático, relacionado aos
Conteúdos Programáticos constantes do Anexo I, deste Edital.
1
4h
Os Títulos serão avaliados em conformidade com o capítulo X deste Edital.
1.1
Na Fase
I, as
de Conhecimentos
Gerais e Conhecimentos
Específicos
I, de caráter habilitatório
e
1.1
Na
Fase
I, Provas
as Provas
de Conhecimentos
Gerais
e Conhecimentos
Especlassificatório, constarão de questões objetivas de múltipla escolha e versarão sobre os conteúdos programáticos
cíficos I, de caráter habilitatório e classificatório, constarão de questões objetivas de múltipla escolha e versarão sobre os conteúdos programáticos
5
constantes do Anexo I deste Edital. Cada questão das provas poderá avaliar
habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo
compreensão, aplicação, análise, com o intuito de valorizar a capacidade de
raciocínio, e contemplar mais de um objeto de avaliação. 1.2 Na Fase II, a
Prova de Conhecimentos Específicos II, de caráter habilitatório e classificatório, será aplicada em época posterior, em conformidade com o Capítulo IX
deste Edital. 1.3 Na Fase III, os Títulos dos candidatos habilitados nas Provas Objetivas e Discursiva serão avaliados conforme critério estabelecido no
Capítulo X deste Edital. VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 1. As
Provas serão realizadas na Cidade de Teresina - Estado do Piauí. 1.1 As
aplicações das Provas estão previstas para: a) Fase I - Provas Objetivas
(Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos I)- dia 28/08/2016,
período da tarde; b) Fase II - Prova Discursiva (Conhecimentos Específicos
II) - dia 18/12/2016, período da manhã. 2. A aplicação das provas nas datas
previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade indicada no item 1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em
cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo
qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão
ocorrer domingos ou feriados. 3. A confirmação da data e as informações
sobre horários para a realização das provas serão divulgadas oportunamente
por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário
Oficial do Município e no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br. 3.1 O candidato receberá Cartão Informativo por e-mail (a ser
enviado pela Fundação Carlos Chagas) no endereço eletrônico informado no
ato da inscrição. No referido Cartão, serão indicados a data, os horários e os
locais de realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção e atualização de seu endereço eletrônico. 3.1.1 Não
serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto. 3.1.2 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de Teresina
não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas
ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causadas por endereço
eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato
tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais
truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as
informações que lhe são pertinentes. 3.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no
Diário Oficial do Município a publicação do Edital de Convocação para Provas. 3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que
extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato
do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas. 4. O candidato
que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a
aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horário
de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone
(0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.
concursosfcc.com.br). 5. Ao candidato só será permitida a realização das
provas na respectiva data, local e horário constantes no Edital de Convocação para a realização das respectivas Provas, no site da Fundação Carlos
Chagas e no Cartão Informativo. 6. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos
documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nas-
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
cimento, endereço e critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio
do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo
com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil
após a aplicação das Provas Objetivas. 6.1 O link para correção de cadastro
será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação das provas. 6.2 O
candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do
item 6 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua
omissão. 7. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá entrar
em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 de
segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília. 7.1 O
candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será
o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 8.
Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando
documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/
ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade
fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de
Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as
da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte;
Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação
(com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público
que, por lei federal, valham como identidade. 8.1 Não serão aceitos como
documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais,
carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade. 8.2 Os documentos deverão estar em
perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 8.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados
e de assinaturas em formulário próprio. 8.4 A identificação especial será
exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação. 9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. 9.1 O candidato não poderá alegar quaisquer
desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. 9.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo,
caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público. 10. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso
Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da
aplicação das provas, a transcrição da frase contida nas instruções da capa do
Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico. 10.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição
da cópia manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em
campo específico, por três vezes. 10.2 Poderá ser excluído do Concurso
Público o candidato que recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões. 10.2.1 A cópia manuscrita da frase e a
assinatura do candidato em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no item 6, Capítulo XIV deste Edital. 11. Para as Provas Objetivas de
Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos I, o único documento
válido para a correção da prova é a Folha de Respostas cujo preenchimento
será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de
Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas
por erro do candidato. 11.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do
campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá
ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 11.2
Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 11.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta,
emenda ou rasura, ainda que legível. 12. O candidato deverá comparecer ao
local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material
transparente (tinta preta ou azul), além da documentação indicada no item 8
deste Capítulo. 12.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de
Respostas das Provas Objetivas, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul. 13. O candidato, ao terminar a prova, entregará
ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.
14. Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, a Prova Discursiva deverá ser feita pelo
próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de ma-
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
47
terial transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência
e/ou participação de outras pessoas. 14.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade. 14.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Discursiva ao fiscal, especificando
oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos
de pontuação. 15. Durante a realização das Provas Objetivas e Discursiva
não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os
candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou
quaisquer anotações. 16. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais
impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo. 17. Motivarão a
eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às
Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o
tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação
das provas. 17.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as
orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a
realização das provas. 17.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto ou borracha. 18. Poderá ser excluído do Concurso Público o
candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância; b) apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial; c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo
alegado; d) não apresentar documento que bem o identifique; e) ausentar-se
da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; f) ausentar-se do local
de provas antes de decorrida uma hora do seu início; g) fizer anotação de
informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em
qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no
dia da aplicação das provas; h) ausentar-se da sala de provas levando Folha
de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos; i)
estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; j) lançar mão
de meios ilícitos para a execução das provas; k) não devolver integralmente
o material recebido; l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina
calculadora ou similar; m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares),
bem como protetores auriculares e fones de ouvido; n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
19. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda
que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. 19.1
Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas “l” e “m”. Caso seja necessário o
candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser
fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante
toda a aplicação da prova. 19.2 É aconselhável que os candidatos retirem as
baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive
do despertador caso esteja ativado. 20. Poderá, também, ser excluído do
Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os
aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “l” e “m”, item 18 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 19.1 deste Capítulo. 21. Os
demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés,
chapéus, gorros ou similares e óculos escuros, serão acomodados em local a
ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da
prova. 21.1 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de Teresina
não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou
equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem
por danos neles causados. 22. No dia da realização das provas, na hipótese
de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais
de prova indicados no Cartão Informativo, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com
comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico. 22.1 A inclusão de que trata o item 22 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento
das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida
inscrição. 22.2 Constatada a improcedência da inscrição, essa será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 23. Por
medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em
qualquer dependência do local de prova. 24. Distribuídos os Cadernos de
Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Fundação Carlos Chagas tomará as providências necessárias, antes do
48
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
início da prova, para: a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos; b)
em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição,
procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um
Caderno de Questões completo; 24.1 se a ocorrência for verificada após o
início da prova, a Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno. 25. Haverá, em cada sala
de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova. 26. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante
termo formal e na presença de 3 (três) candidatos nos locais de realização
das provas. 27. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato
utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso. 28. Não haverá, por qualquer motivo,
prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova. 29. Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados. 30. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não
serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a
instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do
Concurso. O candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo II), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados. 30.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site www.
concursosfcc.com.br até o último dia para interposição de recursos referentes ao Resultado das Provas Objetiva e Discursiva. VIII. DO JULGAMENTO DA FASE I - PROVAS OBJETIVAS (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos I) 1. Será considerado habilitado e classificado no
Concurso o candidato que, cumulativamente: 1.1 tiver obtido, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) do total de pontos ponderados em cada prova. 1.2
tiver obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos ponderados das duas provas. IX. FASE II - PROVA DE CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS II 1. Na Fase II, a Prova de Conhecimentos Específicos II
será aplicada em data distinta da Fase I - Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos I, a ser divulgada em Edital específico. 2. Para a Fase II - Prova de Conhecimentos Específicos II somente
serão convocados os candidatos habilitados e mais bem classificados na
Fase I - Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos I), na forma do Capítulo VIII deste Edital, considerando-se até 10 (dez)
vezes o número de vagas para o cargo, conforme quadro constante no capítulo II, item 1, deste Edital. 2.1 Em caso de empate na última posição, todos
os candidatos nessa condição serão convocados para a Fase II - Prova de
Conhecimentos Específicos II. 2.2 Dentre os candidatos que concorrerem às
vagas reservadas aos candidatos com deficiência, inscritos em conformidade
com o Capítulo V, serão convocados para a Fase II - Prova de Conhecimentos Específicos II todos os candidatos habilitados na Fase I - Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos I), na forma do
Capítulo VIII, deste Edital. 2.3 Os demais candidatos serão excluídos do
Concurso Público. 3. Na Fase II, a Prova de Conhecimentos Específicos II,
de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de: Uma Decisão, valendo
60 (sessenta) pontos, versando sobre caso prático, e de duas questões dissertativas, valendo 20 (vinte) vinte pontos cada uma delas, relacionadas aos
conteúdos programáticos de Conhecimentos Específicos I e II, constantes no
Anexo I desse Edital. 4. Não será permitida nenhuma espécie de consulta,
nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 5. Na Fase II, a Prova de Conhecimentos Específicos II será avaliada
em conformidade com os seguintes critérios: o domínio técnico do conteúdo
aplicado, considerando as especificidades das questões propostas, a correção
gramatical e a adequação vocabular, tendo em vista os mecanismos básicos
de constituição do vernáculo e os procedimentos de coesão e argumentação.
6. Será atribuída nota zero à Prova de Conhecimentos Específicos II (Decisão e questões dissertativas) que: a) for assinada fora do local apropriado; b)
apresentar, no Caderno de Resposta Definitiva, qualquer tipo de sinal que, de
alguma forma, possibilite a identificação do candidato (por exemplo: assinatura, traços, desenhos, rabiscos etc); c) estiver em branco; d) apresentar
abordagem incorreta do conteúdo solicitado; e) apresentar letra ilegível e/ou
incompreensível; f) fugir ao tema proposto. 7. Na aferição do critério de
correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho, na Fase II Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos II, serão consideradas as
normas ortográficas promulgadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29
de setembro de 2008. 8. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo
candidato será considerado na correção pela Banca Examinadora. 9. Na
Fase II, a Prova de Conhecimentos Específicos II será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 10. Será considerado habilitado na Fase
II - Prova de Conhecimentos Específicos II o candidato que cumulativamente obtiver: 10.1 nota maior que zero na Decisão; 10.2 nota maior que zero em
cada uma das questões propostas; 10.3 nota igual ou superior a 60 (sessenta)
na Prova de Conhecimentos Específicos II (Decisão e questões dissertativas). 11. O candidato não habilitado na Fase II - Prova de Conhecimentos
Específicos II será excluído do Concurso. 12. Na Fase II, a grade de correção
contendo a resposta esperada pela Banca, a resposta apresentada e a pontuação obtida pelo candidato, segundo os critérios estabelecidos, serão divulgados por ocasião da Vista da Prova de Conhecimentos Específicos II. 13. Da
publicação no Diário do Município de Teresina constarão apenas o nome dos
candidatos habilitados para o Cargo. X. FASE III - DA AVALIAÇÃO DOS
TÍTULOS 1. Os candidatos habilitados na Fase II - Prova de Conhecimentos Específicos II, em conformidade com o Capítulo IX, deverão apresentar
os títulos e os respectivos documentos comprobatórios, para fins de pontuação nessa fase de avaliação, na forma prevista neste Edital.
ALÍNEA
TÍTULO
VALOR
A
Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de
curso de Pós-Graduação “stricto sensu”, em nível de Doutorado, em qualquer área,
acompanhado do Histórico Escolar.
4,00
B
Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de
Pós-Graduação “stricto sensu”, em nível de Mestrado, em qualquer área, acompanhado
do Histórico Escolar.
2,00
CC
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação “lato sensu” em nível de
especialização, em qualquer área, com carga horária mínima de 360 horas,
acompanhado de Histórico Escolar onde constem disciplinas cursadas e respectiva
carga horária.
1,00
2. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea “C”, do
Quadro, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi
realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação. 3.
Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou
de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por
tabelionato. 4. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados
no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português,
por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação aplicável no Brasil.
5. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que
fica vedada a cumulatividade entre os títulos. 5.1 Caso o candidato apresente mais de um título dos elencados nas alíneas “A”, “B” e “C” será pontuado
apenas o de maior valor. 6. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados: a) em fotocópias autenticadas e discriminadas em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade; b) por meio de SEDEX
ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos – Ref: Títulos/Prefeitura de Teresina – Av. Prof.
Francisco Morato, 1565 – Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513900). 6.1 Somente serão avaliados os títulos enviados conforme item 6 deste
Capítulo, tendo como referência a data da postagem. 6.1.1 Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 7. Não serão aceitos títulos enviados por fax, e-mail, via postal ou outro meio que não o estabelecido neste
Edital. 8. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que
contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração. 9. A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos
Chagas e o seu resultado será publicado no Diário Oficial do Município e
divulgado no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 10. Não serão recebidos títulos ou documentos comprobatórios, apresentados fora do prazo estabelecido neste edital ou em desacordo com o disposto neste Capítulo. 11. Não constituem títulos os atestados
de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional. 12. Todos os
documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e
vinte) dias da homologação final do processo do Concurso poderão ser inutilizados pela Prefeitura Municipal de Teresina, salvo se houver pendência
judicial. 13. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação
e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso. XI. DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS 1. A nota final do candidato será igual ao somatório dos pontos ponderados obtido na Fase I - Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos I) com
a nota obtida na Fase II - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos II,
mais a pontuação obtida na Fase III - Avaliação de Títulos. 2. Na hipótese de
igualdade de nota final, prevalecerá, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003
(Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite de correção dos
dados cadastrais estabelecida no item 6, Capítulo 7 deste Edital, sucessivamente, o candidato que: 2.1 tiver obtido maior nota na Fase II - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos II (Decisão e questões dissertativas);
2.2 tiver obtido o maior número de pontos ponderados na Prova Objetiva de
Conhecimentos Específicos I da Fase I; 2.3 tiver obtido o maior número de
pontos ponderados na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais da Fase I;
2.4 tiver maior idade, dentre os candidatos com menos de 60 (sessenta) anos;
2.5 tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada
em vigor da Lei nº 11.689/2008, e a data de término das inscrições para este
concurso. 3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de Classificação. Serão publicadas duas listas
de classificação final do concurso: 3.1 a primeira contendo a pontuação e
classificação geral de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos a vagas
reservadas a candidatos com deficiência, caso tenham obtido a pontuação
necessária para tanto; e a segunda contendo apenas a pontuação dos candidatos a vagas reservadas a candidatos com deficiência. 3.2 Não havendo
candidatos aprovados para as vagas reservadas para candidatos com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com rigorosa observância da ordem classificatória. 4. A homologação e o Resultado Final serão
divulgados no Diário Oficial do Município bem como no site da Fundação
Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). XII. DOS RECURSOS 1. Será
admitido recurso quanto: a) ao indeferimento do requerimento de redução
do valor da inscrição; b) ao indeferimento da condição de candidato com
deficiência e/ou solicitação especial; c) à aplicação das provas; d) às questões das provas e gabaritos preliminares; e) ao resultado das provas; f) ao
resultado da Avaliação dos Títulos. 2. Os recursos deverão ser interpostos no
prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa,
tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser
recorrido. 2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo
estipulado para a fase a que se referem. 2.2 Não serão aceitos os recursos
interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 3. Os questionamentos referentes às alíneas do item 1 deste Capítulo, deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 2.
3.1 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio
que não o estipulado no item anterior. 4. Os recursos deverão ser interpostos
exclusivamente pela Internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.
concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do
Concurso Público. 4.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e
transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas. 4.2 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de Teresina não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados. 5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 7. Será
concedida vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas. 8. Será concedida Vista da Prova Discursiva (Conhecimentos Específicos II) a todos os candidatos que tiveram a Prova corrigida,
conforme Capítulo IX deste Edital, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas. 9. A vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas e Discursiva será realizada no site da Fundação Carlos Chagas www.
concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados.
As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas. 10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 11. O gabarito
divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 12. Na Fase
I, nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes às
provas, independentemente de formulação de recurso. 13. No que se refere
à Prova Discursiva, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos. 14.
Na ocorrência do disposto nos itens 11, 12 e 13 e/ou em caso de provimento
de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que
obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova. 15. Serão indeferidos os
recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em
desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; d) sem fundamentação e/ou com
fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”. 16. No espaço
reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob
pena de não conhecimento do recurso. 17. Admitir-se-á um único recurso
por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 18. As
respostas a todos os recursos quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por
meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), sem
qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
49
contar da data de sua divulgação. XIII. DA HOMOLOGAÇÃO 1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será
homologado pela Prefeitura Municipal de Teresina e publicado no Diário
Oficial do Município. XIV. DO PROVIMENTO DOS CARGOS 1. O provimento dos cargos dar-se á por ato do Prefeito ou do Presidente da Câmara
Municipal de Teresina ou de dirigentes de fundação ou autarquia pública,
conforme o caso. 1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade
de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Município,
com efeitos de ciência ao interessado, contando-se o prazo máximo de 30
(trinta) dias para a posse, a partir da data da publicação, independentemente
de correspondência eletrônica, de caráter informativo, enviada pela Prefeitura Municipal de Teresina ao endereço eletrônico informado pelo candidato à
Fundação Carlos Chagas, por ocasião de sua inscrição. 1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a manutenção de endereço eletrônico atualizado no cadastro da Fundação Carlos Chagas. 2. O candidato nomeado que,
por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem
efeito. 3. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos
para fins de posse: a) Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos constantes do Capítulo II deste Edital, devendo o Comprovante de Escolaridade
ser apresentado em via original e fotocópia autenticada; b) Comprovação
dos requisitos enumerados no item 1 do Capítulo III; c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso; d) Título
de eleitor; e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para
os candidatos do sexo masculino; f) Cédula de Identidade; g) Cadastro de
Pessoa Física – CPF; h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver; i) Quatro fotos 2x2 recentes; j) Curriculum Vitae (1 cópia); k) Certidões para fins de posse em cargo público, dos locais onde haja residido nos
últimos 5 (cinco) anos, dos seguintes Órgãos: Justiça Federal, Justiça Eleitoral (quitação e negativa de crime eleitoral) e Distribuidor Criminal do Estado. l) Atestado de antecedentes criminais, expedido pela Secretaria de Segurança Pública, onde haja residido nos últimos cinco anos. m) Cópia da
última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/
ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio; n) Declaração
de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa. 3.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas ou documentos em meio digital. 3.2 Os documentos
mencionados nos itens “k” e “l” deverão ser originais ou, quando expedidos
via Internet deverão possuir código de autenticação. 3.3 Além da documentação acima mencionada serão exigidos outros formulários, a serem fornecidos pela Prefeitura Municipal de Teresina, à época da nomeação. 4. Além da
apresentação dos documentos relacionados no item 3 deste Capítulo, a posse
do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica pela equipe de saúde da Prefeitura Municipal de Teresina, que fornecerá laudo médico de sanidade física e mental. 4.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no
item 4, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo V deste Edital. 4.2 Observado o prazo legal para posse, o não comparecimento do candidato à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração,
dado o seu caráter eliminatório, implicará a sua eliminação do Concurso. 4.3
A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica constante
do item 4 e os informará dos exames laboratoriais e complementares a serem
por eles apresentados naquela ocasião. 4.3.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como
elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 4 deste Capítulo. 5. O candidato que não apresentar os documentos solicitados para a posse, bem como o que não tomar posse, terá seu ato de nomeação tornado sem
efeito. 6. A Prefeitura Municipal de Teresina, no momento do recebimento
dos documentos para a posse, afixará foto 3x4 do candidato no Cartão de
Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de
frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um
laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as
provas do Concurso. 7. A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos
para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em
prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 8. As certidões/atestados
que apresentarem ocorrências deverão ser acompanhadas de certidões explicativas, as quais serão analisadas, podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei. XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição do
candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação
das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e
nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá
alegar desconhecimento. 2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais,
legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas pro-
50
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
vas do Concurso. 3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos
resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a
cinco. 4. O Concurso Público terá validade de até 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de
Teresina. 5. Ao Prefeito ou ao Presidente da Câmara Municipal de Teresina
ou aos dirigentes de fundação ou autarquia pública, conforme o caso, reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse
e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária
e o número de vagas existentes. 6. Os atos relativos ao presente Concurso,
convocações, avisos e comunicados serão divulgados nos sites da Fundação
Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e da Prefeitura Municipal de Teresina (www.teresina.pi.gov.br) e, no que couber, publicados no Diário Oficial do Município. 6.1 A publicação dos atos de nomeação será de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Teresina. 7. Ficarão disponíveis os
boletins de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do
número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data em que o Edital de Resultado for publicado no Diário Oficial do Município. 8. O acompanhamento das
publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é
de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público. 9. Não serão
fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim
de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), conforme item 7 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial do Município.
10. Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário
de Inscrição, o candidato deverá: 10.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 6 do Capítulo VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br. 10.2 Após o prazo estabelecido no item 10.1 até a
homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC – Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Prefeitura de Teresina–
Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP
05513-900). 10.3 Após a homologação do Resultado Final do Concurso,
para a Prefeitura Municipal de Teresina por meio da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos - SEMA, mediante declaração assinada
e datada, contendo a identificação completa do candidato. 10.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido nos
subitens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5 Capítulo XI deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 10.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos. 11. É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e
telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para
viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder
o prazo para tomar posse, caso não seja localizado. 12. A Prefeitura Municipal de Teresina e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por
eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico errado ou não atualizado; b) endereço residencial errado ou não atualizado; c)
endereço de difícil acesso; d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do
candidato; e) correspondência recebida por terceiros. 13. A qualquer tempo
poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do
candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a
omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 13.1 Comprovada a inexatidão
ou irregularidades descritas no item 13 deste Capítulo, o candidato estará
sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do
Código Penal. 14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as
Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou
aviso a ser publicado. 15. As despesas relativas à participação do candidato
no Concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato. 16. A Prefeitura Municipal de Teresina e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos,
apostilas e outras publicações referentes a este Concurso. 17. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer
tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público. 18. As ocorrências
não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Prefeitura Municipal de Teresina e
pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber. Teresina, 08 de
junho de 2016. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de
Teresina
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Obs. Considerar-se-á a legislação vigente, com suas respectivas alterações, até a data da publicação do
Edital de Abertura de Inscrições. CONHECIMENTOS GERAIS LÍNGUA PORTUGUESA 1. Interpretação de textos. 2. Articulação do texto:
pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. 3. Significação contextual de palavras e expressões. 4. Pressuposições e inferências; implícitos e subentendidos. 5. Variedades de texto e adequação de linguagem. 6. Equivalência e transformação de estruturas. 7. Discurso direto e
indireto. 8. Processos de coordenação e subordinação. 9. Emprego de tempos e modos verbais. 10. Pontuação. 11. Estrutura e formação de palavras.
12. Empregos e funções das palavras. 13. Flexão nominal e verbal. 14. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 15. Concordância nominal e verbal. 16. Regência nominal e verbal. 17. Ocorrência de crase. 18.
Ortografia e acentuação. MATEMÁTICA FINANCEIRA / ESTATÍSTICA
1. Juros simples. Montante e juros. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. 2. Juros compostos. Montante e juros. Taxa real e
taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. Capitalização contínua. 3. Descontos: simples, composto. Desconto racional e desconto comercial. 4. Amortizações. Sistema francês. Sistema de amortização constante.
Sistema misto. Fluxo de caixa. Valor atual. Taxa interna de retorno. 5. Estatística Descritiva: Gráficos, tabelas. 6. Medidas de posição e de variabilidade. 7. Probabilidades: conceito, axiomas e distribuições (binominal, normal,
poisson, qui-quadrado). Inferência estatística. 8. Amostragem: amostras casuais e não casuais. Processos de amostragem, incluindo estimativas de parâmetros. Intervalos de confiança. 9. Testes de hipóteses para médias e proporções. 10. Correlação e Regressão. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1. Conceitos básicos de componentes funcionais de computadores (hardware e software). 2. Utilização da planilha eletrônica Microsoft Excel (2010).
3. Utilização do sistema de gerenciamento de banco de dados Microsoft
Access (2010). 4. Conceitos básicos de segurança da informação – Confidencialidade, disponibilidade e integridade; código malicioso (malware);
criptografia de chave pública (assimétrica); criptografia de chave secreta
(simétrica); certificados digitais; assinaturas digitais; hashes criptográficos.
5. Conceitos básicos de rede, componentes, topologias, estação e servidor,
LAN e WAN. DIREITO ADMINISTRATIVO 1. Objeto do direito administrativo. 1.1 Fontes do direito administrativo. 1.2. Conceito. 2. Regime
jurídico-administrativo. 2.1. Princípios do direito administrativo. 2.2 Princípios da Administração pública. 3. Organização administrativa. 3.1 Conceito
de Administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 3.2.
Descentralização. Desconcentração. 3.3 Órgão público: conceito e classificação. 3.4 Administração direta e indireta. 3.5 Autarquias. Autarquias especiais. Agências Executivas e Agências reguladoras. 3.6 Fundações públicas.
3.7 Empresas públicas. 3.8 Sociedades de economia mista. 3.9 Entidades
paraestatais. 4. Agentes e servidores públicos. 4.1 Cargos, empregos e funções públicas. Regime constitucional e legal. 4.2 Formas de provimento.
Direitos, deveres e responsabilidade. Infrações e sanções administrativas.
4.3 Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. 4.4
Avocação e delegação de competência. 4.5 Ausência de competência: agente de fato. 4.6 Administração direta e indireta. 4.7. Estatuto do Servidor Municipal de Teresina (Lei n° 2.138/1992 e alterações posteriores). 5. Atos administrativos. 5.1 Conceitos, requisitos, elementos, atributos, pressupostos e
classificação. 5.2 Atos administrativos em espécie. 5.3 Parecer: responsabilidade do emissor do parecer. 5.4 Fatos da administração pública: atos da
Administração pública e fatos administrativos. 5.5 Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. 5.6 O silêncio no direito administrativo. 5.7 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 5.8 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 5.9 Atos administrativos
gerais e individuais. 5.10 Atos administrativos vinculados e discricionários.
5.11 Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 5.12 Ato administrativo inexistente. 5.13 Teoria das nulidades no direito administrativo. 5.14
Atos administrativos nulos e anuláveis. 5.15 Vícios do ato administrativo.
5.16 Teoria dos motivos determinantes. 5.17 Cassação, revogação, anulação
e convalidação do ato administrativo. 6. Processo administrativo. 6.1 Lei nº
3.338/2004. 6.2 Prescrição e decadência nas relações jurídicas envolvendo a
Administração. 7 Poderes da Administração pública. 7.1 Hierarquia; poder
hierárquico. 7.2 Poder normativo. Poder regulamentar. Regulação. 7.3 Poder
disciplinar. 7.4 Poder de polícia. 7.5 Polícia judiciária e polícia administrativa. 7.6 Liberdades públicas e poder de polícia. 7.7 Principais setores de atuação da polícia administrativa. 7.8 Limites e atributos do poder de polícia. 8.
Serviços públicos. 8.1 Princípios e Conceito de serviço público. 8.2 Características jurídicas, titularidade. 8.3 Classificação e garantias. 8.4 Usuário do
serviço público. 8.5 Delegação. 8.6 Concessão, permissão, autorização e
delegação. Características e regime jurídico. 8.7 Extinção da concessão de
serviço público e reversão dos bens. 9. Convênios. 9.1 Consórcios administrativos e Consórcios públicos. 10. Intervenção no domínio econômico. For-
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
mas de atuação. Fomento. 11. Licitações. 11.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 11.2 Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação.
11.3 Tipos e Modalidades. 11.4 Procedimento, revogação e anulação. 11.5
Sanções penais. 11.6 Normas gerais de licitação. 11.7 Legislação pertinente.
Lei nº 8.666/1993 e alterações. Lei nº 10.520/2002 e demais disposições
normativas relativas ao pregão. Instrução Normativa do STN nº 1/1997 e
suas alterações. 11.8 Sistema de registro de preços. 11.9 Regime Diferenciado de Contratações. Lei nº 12.462/2011. 12. Contratos administrativos. 12.1
Conceito, peculiaridades e interpretação. 12.2 Formalização. 12.3 Execução, inexecução, revisão e rescisão. 12.4 Convênios e consórcios administrativos. 13. Formas de Parcerias com a iniciativa privada. Parcerias público-privadas. Lei nº 11.079/2004. 14. Controle da Administração pública. 14.1
Conceito, tipos e formas de controle. 14.2 Controles interno e externo. 14.3
Controle parlamentar. 14.4 Controle pelos Tribunais de Contas. 14.5 Controle administrativo. 14.6 Sistemas de controle jurisdicional da administração
pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 14.7 Controle jurisdicional da Administração pública no direito brasileiro. 14.8 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 14.9 Tribunal de
Contas da União (TCU) e suas atribuições; entendimentos com caráter normativo exarados pelo TCU. 14.10 Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. 14.11 Prescrição administrativa. 14.12 Representação e reclamação administrativas. Reclamação. 14.13 Mandado de
Segurança individual. Mandado de Segurança Coletivo. Ação Popular. Ação
Civil Pública. Habeas Data. 15. Improbidade administrativa. Lei nº
8.429/1992 e alterações. 16 Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000. 17. Bens públicos. 17.1 Classificação e caracteres jurídicos. 17.2 Natureza jurídica do domínio público. 17.3 Vias públicas, cemitérios públicos e portos. 17.4. Aquisição e alienação. 17.5 Utilização dos
bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso, ocupação, aforamento, concessão de domínio pleno. 17.6 Intervenção do Estado na propriedade privada. 17.7 Limitações administrativas. 17.8 Zoneamento. 17.9 Polícia edilícia. 17.10 Tombamento. 17.11 Servidões administrativas. 17.12
Requisição da propriedade privada. 17.13 Ocupação temporária. 17.14 Desapropriação. 18 Responsabilidade extracontratual do Estado. 18.1 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. 18.2 Teorias subjetivas e objetivas da
responsabilidade patrimonial do Estado. 19. Contratação por excepcional
interesse público. Lei nº 9.608/1998. Lei nº 9.801/1999. Lei Complementar
nº 131/2009. Lei nº 12.527/2011. Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Capítulo V).
DIREITO CIVIL 1. A Lei: vigência no tempo e no espaço. 2. Das pessoas.
Pessoas naturais e jurídicas. Domicílio civil. 3. Das diferentes classes de
bens. 4. Fatos e atos jurídicos. 5. Validade e defeitos dos negócios jurídicos.
6. Prescrição e decadência. 7. Atos ilícitos. 8. Direito das Coisas. Posse.
Efeitos da posse. Propriedade. Direitos reais sobre coisas alheias. 9. Teoria
Geral das obrigações. Direito das obrigações. Modalidades das obrigações.
As formas de extinção das obrigações. A inexecução das obrigações. Transmissão das Obrigações. Fontes das obrigações. 10. Contratos, atos unilaterais e responsabilidade civil. 11. Responsabilidade contratual e extracontratual. 12. Teoria Geral dos contratos. Contratos em espécie. Relações de
consumo (Lei federal nº 8.078/1990). 13. Direito das Sucessões. Sucessão
em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. 14. Regimes de bens
entre cônjuges. Inventário e partilha. DIREITO PENAL 1. Aplicação da lei
penal. 1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2 A lei penal no
tempo e no espaço. 1.3 Tempo e lugar do crime. 1.4 Lei penal excepcional,
especial e temporária. 1.5 Interpretação da lei penal. 1.6 Analogia. 1.7 Irretroatividade da lei penal. 2. Crime. 2.1 Classificação dos crimes. 2.2 O fato
típico e seus elementos. 2.3 Relação de causalidade. 2.4 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 2.5 Arrependimento posterior. 2.6 Ilicitude e
causas de exclusão. 2.7 Crimes contra o patrimônio. 2.8 Crimes contra a
incolumidade pública. 2.9 Crimes contra a ordem tributária (Lei nº
8.137/1990 e alterações). 2.10 Crimes contra o sistema financeiro. 2.11 Crimes contra a fé pública. 3. Imputabilidade penal. 4. Penas. 4.1 Espécies de
penas. 4.2 Cominação das penas. 4.3 Aplicação da pena. 5. Lei nº 4.898/1965
(abuso de autoridade). 6. Disposições constitucionais aplicáveis ao direito
penal. 7. Lei nº 10.028/2000. DIREITO CONSTITUCIONAL 1. Constituição. 1.1 Conceito, objeto, elementos e classificações. 1.2 Supremacia da
Constituição. 1.3 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.4 Interpretação das normas constitucionais. 1.4.1 Métodos, princípios e limites. 2. Poder
constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder constituinte originário. 2.3 Poder
constituinte derivado. 3. Princípios fundamentais. 4. Direitos e garantias
fundamentais. 4.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data, ação popular e ação civil pública. 4.3 Direitos sociais. 4.4 Nacionalidade. 4.5 Direitos
políticos. 4.6 Partidos políticos. 5. Organização do Estado. 5.1 Organização
político-administrativa. 5.2 Estado federal brasileiro. 5.3 A União. 5.4 Estados federados. 5.5 Municípios. 5.6 O Distrito Federal. 5.7 Territórios 5.8
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
51
Intervenção federal. 5.9 Intervenção dos estados nos municípios. 6. Administração pública. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Servidores públicos. 6.3 Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. 7. Organização dos
poderes no Estado. 7.1 Separação de poderes. Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2 Poder legislativo. 7.2.1 Estrutura, funcionamento e atribuições.
7.2.2 Comissões parlamentares de inquérito. 7.2.3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.2.4 Tribunal de Contas da União (TCU). 7.2.5
Processo legislativo. 7.2.6 Prerrogativas parlamentares. 7.3 Poder executivo. 7.3.1 Presidente da República. 7.3.1.1 Atribuições, prerrogativas e responsabilidades. 7.3.2 Ministros de Estado. 7.4 Poder judiciário. 7.4.1 Disposições gerais. 7.4.2 Órgãos do poder judiciário. 7.4.2.1 Organização e
competências. 7.4.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 8. Funções essenciais à justiça. 8.1 Ministério Público. 8.1.1 Princípios, garantias, vedações,
organização e competências. 8.2 Advocacia pública. 8.3 Advocacia e Defensoria Pública. 9. Controle da constitucionalidade. 9.1 Sistemas gerais e sistema brasileiro. 9.2 Controle incidental ou concreto. 9.3 Controle abstrato de
constitucionalidade. 9.4 Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. 9.5 Ação declaratória de constitucionalidade. 9.6 Ação
direta de inconstitucionalidade. 9.7 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 9.8 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 9.9
Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 9.10 Controle concreto e
abstrato de constitucionalidade do direito municipal. 9.11 Súmula vinculante. 9.12. Repercussão geral. 10. Defesa do Estado e das instituições democráticas. 11. Sistema tributário nacional. 11.1 Princípios gerais. 11.2 Limitações do poder de tributar. 11.3 Impostos da União, dos Estados e dos
municípios. 11.4 Repartição das receitas tributárias. 12. Finanças públicas.
12.1 Normas gerais. 12.2 Orçamentos. 13. Ordem econômica e financeira.
13.1 Princípios gerais da atividade econômica. 13.2 Política urbana. 14. Lei
Orgânica do Município de Teresina: Da organização municipal. Da competência municipal. Dos poderes municipais. Da administração municipal.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I e II DIREITO TRIBUTÁRIO 1.
Sistema Tributário Nacional: previsão constitucional; atribuição e competência tributária, princípios constitucionais tributários, limitações ao poder
de tributar. 2. Matérias reservadas à previsão por lei complementar. 3. Receitas Públicas. 4. Tributos de competência da União. 5. Tributos de competência dos Estados e do Distrito Federal. 6. Tributos de competência dos Municípios. 7. Os impostos em espécie. 8. Repartição das receitas tributárias:
receita da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Receitas
dos Estados distribuídas aos Municípios. 9. Tratados e convenções internacionais. 10. Legislação tributária: lei complementar, lei ordinária, lei delegada; decretos legislativos, resoluções do Senado Federal; atos normativos de
autoridades administrativas: decretos e despachos normativos do executivo,
resoluções administrativas, portarias, decisões administrativas. 11. Métodos
de interpretação. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Interpretações sistemática, teleológica e outras. 12. As normas
do Código Tributário Nacional. 13. Tributo: definição e espécies. Impostos,
taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições
especiais. 14. Obrigação tributária: principal e acessória: conceito. 15. Aspecto objetivo: fato gerador, hipótese de incidência tributária: incidência e
não incidência, isenção, imunidade, domicílio tributário. 16. Aspecto subjetivo: competência tributária, sujeito ativo. 17. Capacidade tributária; sujeito
passivo: contribuinte e responsável; responsabilidade solidária, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações; substituição tributária.
18. Elemento valorativo: base de cálculo, alíquota. 19. Crédito tributário:
lançamento: efeitos e modalidades. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. 20. Função socioeconômica dos tributos. 21. Sonegação Fiscal. 22. Importância dos documentos fiscais. 23. Administração tributária:
fiscalização, regulamentação, competência, limites, procedimentos. 24. Dívida ativa: certidão negativa. Repetição de indébito. 25. Informações e sigilo
fiscal. 26. Lei Complementar 116/2003. 27. Decreto-Lei 406/68. 28. Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006 e alterações). LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL 1. Lei complementar nº 3.606/2006 e
alterações - Código Tributário do Município de Teresina. 2. Lei nº 3.891/2009
e alterações - Nota fiscal de serviço eletrônica - NFS-e. 3. Lei nº 4.781/2015.
CONTABILIDADE GERAL 1. Princípios de contabilidade aprovados pelo
Conselho Federal de Contabilidade - CFC - por meio da Resolução do CFC
nº 750/1993, atualizada pela Resolução CFC nº 1.282/2010. 2. Teoria da
Contabilidade: conceito, objetivo e objeto. 3. Patrimônio: componentes patrimoniais (ativo, passivo e patrimônio líquido). 4. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 5. Contas patrimoniais e de resultado. 5.1 Apuração de resultados. 5.2 Plano de contas. 6. Funções e estrutura das contas.
6.1 Classificação das contas 7. Análise econômico-financeira. 7.1 Indicadores de liquidez. 7.2 Indicadores de rentabilidade 7.3 Indicadores de lucratividade. 7.4 Análise vertical e horizontal. 8. Efeitos inflacionários sobre o
patrimônio das empresas. 9. Avaliação e contabilização de itens patrimoniais
e de resultado de investimentos societários no país. 10. Destinação de resultado. 11. Custos para avaliação de estoques. 12. Custos para tomada de de-
52
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
cisões. 13. Sistemas de custos e informações gerenciais. 14. Estudo da relação custo versus volume versus lucro. 15. Elaboração de demonstrações
contábeis pela legislação societária, pelos princípios da contabilidade e pronunciamentos contábeis do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
15.1 Balanço patrimonial. 15.2 Demonstração do resultado do exercício.
15.3 Demonstração do Resultado Abrangente 15.4 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; 15.5 Demonstração do fluxo de caixa (métodos
direto e indireto). 15.6 Demonstração do valor adicionado. 15.7 Notas Explicativas as demonstrações contábeis. 16. Regime de competência e regime
de caixa. 17. Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC´s) emitidas pelo
Conselho Federal de Contabilidade (CFC). CONTABILIDADE AVANÇADA 1. Conteúdo integral da disciplina Contabilidade Geral da Prova de
Conhecimentos Específicos I e II, deste Edital. 2. Critérios de avaliação e
baixas das contas do Ativo – Investimentos, Imobilizado e Intangível. 3.
Contabilização de vendas, compras, devoluções, abatimentos, despesas e
receitas operacionais e outras receitas e despesas. 4. Consolidação das Demonstrações Contábeis: Conceito e objetivos da consolidação, procedimentos e critérios contábeis aplicados, obrigatoriedade e divulgação. 5. Reorganização e reestruturação de empresas: Incorporação, fusão, cisão e extinção
de empresas - Aspectos contábeis, fiscais, legais e societários da reestruturação social. 6. Redução ao valor recuperável de ativos: Objetivo, alcance,
definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.292/2010 do CFC. 7. Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e
conversão de demonstrações contábeis: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.295/2010
do CFC. 7.1 Conceitos e procedimentos: Filiais, agências, sucursais ou dependências no exterior. 7.2 Conversão das demonstrações de uma entidade
no exterior. 8. Ativo intangível: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.303/2010 do
CFC. 8.1 Conceitos e procedimentos: Reconhecimento e mensuração. 8.2
Reconhecimento de despesa. Mensuração após reconhecimento. Vida útil.
Ativo intangível com vida útil definida e indefinida. 8.3 Recuperação do
valor contábil – perda por redução ao valor recuperável de ativos. Baixa e
alienação. 9. Operações de arrendamento mercantil: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº
1.304/2010 do CFC. 10. Custos de transação e prêmios na emissão de títulos
e valores mobiliários: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.313/2010 do CFC. 10.1
Conceitos e procedimentos: Contabilização das captações de recursos para o
capital próprio, da aquisição de ações de emissão própria (ações em tesouraria), captação de recursos de terceiros e contabilização temporária dos custos
de transação. 11. Subvenção e assistência governamentais: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.305/2010 do CFC. 12. Ajuste a valor presente: Objetivo, alcance,
definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.151/09 do CFC. (Obs.: Os itens abordados no programa devem estar
de conformidade com as normas atualizadas, exaradas por CFC, CVM - Comissão de Valores Mobiliários e Legislação Societária). CONTABILIDADE DE CUSTOS 1. Custo: conceito, nomenclaturas aplicáveis à contabilidade de custos, classificação dos custos e despesas, sistemas de custeio,
formas de produção, métodos de custeio e sistemas de controle de custo. 2.
Custeio por absorção e custeio variável. 3. Custeio e controle dos materiais
diretos. 4. Custeio, controle, tratamento contábil da mão de obra direta e
indireta. 5. Custeio, tratamento contábil e custos indiretos de fabricação. 6.
Critérios de rateio. 7. Custeio por ordem e por processo. 8. Custos e custeio
da produção conjunta. 9. Coprodutos, subprodutos e sucatas: conceito, cálculo e tratamento contábil. 10. Margem de contribuição. 11. Análise das relações custo/volume/lucro. 12. O ponto de equilíbrio contábil, econômico e
financeiro. 13. Custeio baseado em atividades. ABC - Activity Based Costing. AUDITORIA 1. Demonstrações Contábeis Sujeitas à Auditoria. 2.
Normas Vigentes de Auditoria Emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade: 2.1 Normas Profissionais de Auditor Independente. 2.2 Objetivos
Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em conformidade com Normas de Auditoria. 2.3 Concordância com os Termos do Trabalho
de Auditoria. 2.4 Controle de qualidade da auditoria de Demonstrações Contábeis. 2.5 Documentação de Auditoria. 2.6 Responsabilidade do Auditor em
relação à fraude no contexto da Auditoria de Demonstrações Financeiras.
2.7 Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis. 2.8 Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria. 2.9 Execução dos Trabalhos de Auditoria. 2.10 Evidências de Auditoria. 2.11 Procedimentos de Auditoria. 2.12
Amostragem. 2.13 Eventos Subsequentes. 2.14 Utilização do Trabalho de
Auditoria Interna e de Especialistas. 2.15 Formação da Opinião e Emissão
do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Financeiras
(Série 700 das NBC TAs). 3. NBC TI 01 – Da Auditoria Interna. 4. NBC TP
01 – Perícia Contábil. 5. Da Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, no âmbito do Estado e capital do Piauí (Con-
trole Externo). 6. Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Munícipio de Teresina. 7. Lei Complementar nº 101/2000: Da Transparência,
Controle e Fiscalização. 8. Lei Federal nº 4.320/64: Título VIII - Do Controle da Execução Orçamentária. 9. Auditoria no Setor Público Federal: Técnicas de Controle: Auditoria e Fiscalização. Instrumental de Trabalho. Método
da Amostragem (Instrução Normativa nº 01/2001-MF-SFCI). 10. Normas de
Auditoria Governamental (NAG) aplicáveis ao controle externo.
ANEXO II CRONOGRAMA DE PROVAS E PUBLICAÇÕES
ITEM
ATIVIDADE
DATAS PREVISTAS
1
Solicitação da Redução do pagamento do valor de inscrição
(exclusivamente via Internet).
15/06/2016 a 21/06/2016
2
Período de inscrições (exclusivamente via Internet).
15/06/2016 a 11/07/2016
3
Divulgação dos pedidos de redução deferidos e indeferidos no site da
Fundação Carlos Chagas.
30/06/2016
4
Prazo para interposição de recursos contra o resultado dos pedidos
de redução.
01/07/2016 e 04/07/2016
5
Divulgação dos pedidos de redução deferidos e indeferidos, após
análise de recursos no site da Fundação Carlos Chagas.
08/07/2016
6
Último dia para pagamento do valor da inscrição.
11/07/2016
7
Divulgação quanto à condição de pessoa com deficiência, e condições
especiais deferidas, no site da Fundação Carlos Chagas.
20/07/2016
8
Prazo para recurso quanto ao indeferimento da condição e solicitações
especiais.
21/07/2016 e 22/07/2016
9
Publicação do Edital de Convocação para realização da Fase I - Provas
Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos I.
04/08/2016
10
Aplicação da Fase I - Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e
Conhecimentos Específicos I.
28/08/2016
11
Divulgação do Gabarito e das Questões das Provas Objetivas no site da
Fundação Carlos Chagas, a partir das 17h.
29/08/2016
12
Prazo para interposição de recursos quanto aos Gabaritos e Questões
das Provas Objetivas.
30/08/2016 e 31/08/2016
13
Publicação do Resultado da Fase I - Provas Objetivas de Conhecimentos
Gerais e Conhecimentos Específicos I e Vista da Folha de Respostas.
21/10/2016
14
Prazo para interposição de recursos quanto aos resultados preliminares
e vista das Folhas de Respostas.
24/10/2016 e 25/10/2016
15
Publicação do Edital de Resultado Final da Fase I - Provas Objetivas
de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos I e Convocação
para a Fase II - Prova Discursiva - Conhecimentos Específicos II.
14/12/2016
16
Aplicação da Fase II - Prova Discursiva – Conhecimentos Específicos II.
18/12/2016
17
Publicação do Resultado Preliminar da Fase II - Prova Discursiva –
Conhecimentos Específicos II e Vista da Folha de Respostas.
16/02/2017
18
Publicação do Edital de Resultado Final da Fase II - Prova Discursiva –
Conhecimentos Específicos II e Convocação para a entrega de Títulos.
30/03/2017
19
Fase III - Apresentação dos títulos
03/04/2017 a 06/04/2017
20
Publicação do Edital de Resultado Preliminar da Prova de Títulos.
02/05/2017
21
Publicação do Edital de Resultado Final.
12/05/2017
Obs: cronograma sujeito a alterações
Administração Direta
Secretaria Municipal de Governo
CONTRATO Nº 017/2016/SEMGOV. PREGÃO ELETRÔNICO SRP
Nº 010/2016 SEMGOV/PMT. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
042.4956/2016 SEMA/PMT. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV. CONTRATADA: AEROVIP VIAGENS E TURISMO LTDA. Objeto: contratação de empresa especializada
em fornecer passagens aéreas, Recursos: Oriundos do Tesouro Municipal,
Fonte de Recurso 0100-PMT, Elemento de Despesa: 33.90.33, Classificação
Orçamentária: 02001.04122 0017 2.003. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e
a Lei 10.520/02. Valor: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais).
Vigência: a partir da data da assinatura até doze meses de vigência podendo
ser prorrogado. Data: 01.06.2016. Assina pela contratante: Charles Carvalho
Camillo da Silveira e pela contratada: Lenita Siqueira de Carvalho Medeiros.
CONTRATO Nº 018/2016/SEMGOV. PREGÃO ELETRÔNICO SRP
Nº 010/2016 SEMGOV/PMT. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
042.4956/2016 SEMA/PMT. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV. CONTRATADA: EMBARQUE TURISMO LTDA. Objeto: contratação de empresa especializada em fornecer passagens aéreas, Recursos: Oriundos do Tesouro Municipal, Fonte de Recurso
0100-PMT, Elemento de Despesa: 33.90.33, Classificação Orçamentária:
EMENTA: ISS PRÓPRIO – NÃO RECOLHIMENTO
OU RECOLHIMENTO A MENOR. PEDIDO DE
DILIGÊNCIA. DECRETO 9.663/2009, ART. 77, §1º.
PRINCIÍPIO DA VERDADE REAL. NECESSIDADE
DE APURAÇÃO DOS VALORES DEDUZIDOS DA
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
1)
02001.04122 0017 2.003. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02.
Valor: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Vigência: a partir
da data da assinatura até doze meses de vigência podendo ser prorrogado.
Data: 01.06.2016. Assina pela contratante: Charles Carvalho Camillo da Silveira e pela contratada: Luiz Rodrigues Queiroz.
CONTRATO Nº 019/2016/SEMGOV. PREGÃO ELETRÔNICO SRP
Nº 010/2016 SEMGOV/PMT. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
042.4956/2016 SEMA/PMT. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV. CONTRATADA: OPEN TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA. Objeto: contratação de empresa especializada
em fornecer passagens aéreas, Recursos: Oriundos do Tesouro Municipal,
Fonte de Recurso 0100-PMT, Elemento de Despesa: 33.90.33, Classificação
Orçamentária: 02001.04122 0017 2.003. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e
a Lei 10.520/02. Valor: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais).
Vigência: a partir da data da assinatura até doze meses de vigência podendo
ser prorrogado. Data: 01.06.2016. Assina pela contratante: Charles Carvalho
Camillo da Silveira e pela contratada: Ermelinda Pacheco Castelo Branco
Jacob.
CONTRATO Nº 020/2016/SEMGOV. PREGÃO ELETRÔNICO SRP
Nº 010/2016 SEMGOV/PMT. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
042.4956/2016 SEMA/PMT. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV. CONTRATADA: MIRACEU TURISMO LTDA. Objeto: contratação de empresa especializada em fornecer passagens aéreas, Recursos: Oriundos do Tesouro Municipal, Fonte de Recurso
0100-PMT, Elemento de Despesa: 33.90.33, Classificação Orçamentária:
02001.04122 0017 2.003. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02.
Valor: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Vigência: a partir
da data da assinatura até doze meses de vigência podendo ser prorrogado.
Data: 01.06.2016. Assina pela contratante: Charles Carvalho Camillo da Silveira e pela contratada: Luiz Mamede de Castro.
CONTRATO Nº 021/2016/SEMGOV. PREGÃO ELETRÔNICO SRP
Nº 010/2016 SEMGOV/PMT. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
042.4956/2016 SEMA/PMT. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV. CONTRATADA: PRIMEIRA CLASSE
VIAGENS E TURISMO. Objeto: contratação de empresa especializada
em fornecer passagens aéreas, Recursos: Oriundos do Tesouro Municipal,
Fonte de Recurso 0100-PMT, Elemento de Despesa: 33.90.33, Classificação
Orçamentária: 02001.04122 0017 2.003. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e
a Lei 10.520/02. Valor: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais).
Vigência: a partir da data da assinatura até doze meses de vigência podendo
ser prorrogado. Data: 01.06.2016. Assina pela contratante: Charles Carvalho
Camillo da Silveira e pela contratada: Eldon Tajra Evangelista de Sousa.
Secretaria Municipal de Finanças
53
Sexta-feira,
10CÁLCULO
de junho
BASE DE
DO ISS. de 2016
Pedido de diligência conhecido e deferido
pela maioria de votos;
2)
Prazo de 30 (trinta) dias para o Contribuinte
apresentar documentos que comprovem a dedução
da base de cálculo do valor relativo ao ISS, referente
ao período de apuração constante no auto de
infração nº 2011/000400.
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE TERESINA
RELATÓRIO
O presente contencioso trata-se de recurso voluntário da Decisão nº 16/2014
da Junta de Julgamento Tributário-JJT, que julgou procedente o auto de infração
2011/000400, referente ao não recolhimento ou recolhimento a menor do Imposto
Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN.
Dado início a sessão de julgamento, o Presidente concedeu a palavra a
Relatora do processo em destaque, Conselheira Maria Luisa Carvalho Pereira, que
realizou a leitura do seu relatório. Em seguida foi oportunizado o pronunciamento do
representante do Contribuinte e, sucessivamente, ao Procurador Municipal.
Assim, iniciou-se o debate sobre a matéria no Conselho e antes de iniciar-se
a fase de tomada de votos, o Conselheiro Victor Coelho Cavalcante, que a esta
subscreve, suscitou em atenção ao art. 77, §1º, do nosso Regimento Interno, o
interesse em diligenciar para apurar a dedução da base de cálculo total do valor
relativo ao ISS, através da apresentação dos comprovantes desta possível
consignação do pagamento pela CEPISA/ELETROBÁS, referente ao período de que
trata o Auto de Infração nº 2011/000400, no intuito de eliminar dúvidas, a duplicidade
da cobrança e em busca da verdade real.
Atendendo a prescrição regimental, o Presidente colocou em discussão a
matéria e, posteriormente, para apreciação do Conselho.
PARECER DA PROCURADORIA
Oportunamente, em seu parecer, a Procuradoria Geral do Município,
representada pelo Procurador Edelman Medeiros Barbosa Santos se manifestou
pelo indeferimento do pedido de diligência.
VOTO DO RELATOR
Compulsando as provas carreadas aos autos e norteado pelos princípios que
regem o processo administrativo tributário do formalismo moderado, da busca
verdade real e da instrução sem rigor formal exagerado, o Conselheiro Relator deste
pedido de diligência, decidiu pelo(a):
1) Conhecimento e deferimento do pedido de diligência;
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE TERESINA
2) Oferta de prazo de 30 (trinta) dias para o Contribuinte apresentar
documentos que comprovem a dedução da base de cálculo total do valor
relativo ao ISS, referente ao período de apuração do auto de infração nº
2011/000400.
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE TERESINA
DECISÃO DO CONSELHO
Vistos, relatados e discutidos o presente pedido de diligência, o
Conselho de Contribuintes do Município de Teresina, estado do Piauí, em sessão
RECURSO VOLUNTÁRIO – PEDIDO DE DILIGÊNCIA
PROCESSO Nº: 043.04557/2014
realizada dia 02 de junho de 2016, decidiu, por maioria de votos, pelo conhecimento
e deferimento do pedido de diligência, para que, objetivamente, o Contribuinte, no
prazo de prazo de 30 (trinta) dias, apresente documentos que comprovem a
AUTO DE INFRAÇÃO: 2011/000400.
dedução da base de cálculo do valor relativo ao ISS, através da apresentação dos
CONTRIBUINTE: PAG CONTAS LTDA.
CNPJ: 08.111.771/0001-68 CMC Nº: 095.476-4
RELATOR: CONSELHEIRO VICTOR COELHO CAVALCANTE
comprovantes
desta
CEPISA/ELETROBÁS,
possível
pelo
período
consignação
de
apuração
do
do
pagamento
auto
de
pela
infração
nº
2011/000400.
Colocada a matéria para decisão, votaram a favor do pedido de
Sessão realizada em 02 de junho de 2016.
diligência o Conselheiro Victor Coelho Cavalcante, o Conselheiro José Gonçalves
Lima Neto, o Conselheiro Antônio José da Cruz Lira e o Conselheiro Marcílio Costa
Soares, somando 04 (quatro) votos. Desfavorável ao pedido votaram a Conselheira
Maria Luisa Carvalho Pereira e o Conselheiro José de Arimateia Pereira da Silva,
totalizando 02 (dois) votos. O Conselheiro Presidente Ricardo Teixeira de Carvalho
Acórdão Nº 005/2016
EMENTA: ISS PRÓPRIO – NÃO RECOLHIMENTO
OU RECOLHIMENTO A MENOR. PEDIDO DE
DILIGÊNCIA. DECRETO 9.663/2009, ART. 77, §1º.
Júnior presidiu a esta Sessão de Julgamento.
Publique-se, registre-se e comunique-se.
Sala de sessões do Conselho de Contribuintes do Município de
Teresina, estado do Piauí, 02 de junho de 2016.
PRINCIÍPIO DA VERDADE REAL. NECESSIDADE
DE APURAÇÃO DOS VALORES DEDUZIDOS DA
BASE DE CÁLCULO DO ISS.
1)
Pedido de diligência conhecido e deferido
pela maioria de votos;
2)
Prazo de 30 (trinta) dias para o Contribuinte
apresentar documentos que comprovem a dedução
Victor Coelho Cavalcante
Conselheiro Relator
Ricardo Teixeira de Carvalho Júnior
Conselheiro Presidente
54
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 160/2016/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05
de junho de 2008, considerando a necessidade de convocação de Professor
de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais
para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº
4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em caráter provisório, Tempo Integral do(a) Professor(a) de Primeiro Ciclo, GARDENIA MARIA DE SOUSA, matrícula nº 3795, na E. M. ELIAS XIMENES DO PRADO JUNIOR,
turno manhã, para prestar serviço em regime de 20 (vinte) horas, complementando as 40 (quarenta) horas semanais a contar de 11 de março de 2016
até 31 de julho de 2016. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta
Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 11 de março de 2016.
Kleber Montezuma Fagundes dos Santos-Secretário Municipal de Educação
– SEMEC/PMT.
PORTARIA Nº 161/2016/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05
de junho de 2008, considerando a necessidade de convocação de Professor
de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para
prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no
art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010,
RESOLVE: Art. 1º. Renovar em caráter provisório, Tempo Integral do(a)
Professor(a) de Segundo Ciclo, INÊS ANTONIA DE CARVALHO ARAÚJO, matrícula nº 50724, nos(as) E. M. DEPUTADO HUMBERTO REIS DA
SILVEIRA e E. M. MARIANO ALVES DE CARVALHO, turno manhã,
para prestar serviço em regime de 20 (vinte) horas, complementando as 40
(quarenta) horas semanais com efeitos retroativos a 10 de março de 2016 até
31 de julho de 2016. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta
Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 11 de março de 2016.
Kleber Montezuma Fagundes dos Santos-Secretário Municipal de Educação
– SEMEC/PMT.
PORTARIA Nº 164/2016/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05
de junho de 2008, considerando a necessidade de convocação de Professor
de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais
para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº
4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em caráter provisório, Tempo Integral do(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, KELLY STEFANIA MACHADO
VITORIO, matrícula nº 35810, no(a) CMEI MONTE VERDE, turno manhã,
para prestar serviço em regime de 20 (vinte) horas, complementando as 40
(quarenta) horas semanais com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2016
até 30 de abril de 2016. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta
Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de março de 2016.
Kleber Montezuma Fagundes dos Santos-Secretário Municipal de Educação
– SEMEC/PMT.
PORTARIA Nº 266/2016/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo Regimento Interno da SEMEC/PMT, aprovado pelo Decreto nº 7.750
de 5 de junho de 2008, e, ainda, observando o teor dos processos administrativo nºs 044.08338/2015 e 044.06193/2015; Considerando a Portaria nº
359/2016, de 15 de março de 2016, da lavra do Exmo. Sr. Prefeito Municipal
de Teresina, publicada no Diário Oficial do Município nº 1.883, de 21 de
março de 2016, que constituiu a Comissão Permanente de Instauração de
Inquérito Administrativo; Considerando, ainda, o teor dos processos de nºs
044.08338/2015 e 044.06193/2015, que contêm informações sobre responsabilidade funcional capitulada no artigo 141, inciso II, da Lei Municipal
nº 2.138, de 21 de julho de 1992; RESOLVE: I - Determinar a instauração
de Inquérito Administrativo nos termos do artigo 151, da Lei Municipal nº
2.138, de 21 de julho de 1992, para apurar suposta responsabilidade funcional do servidor público municipal FRANCISCO JOSÉ DO CARMO NETO,
matrícula nº 00417, capitulada no artigo 141, inciso II, da referida Lei Municipal; II - Autorizar a continuidade da realização dos trabalhos pela Comissão de Inquérito Administrativo constituída através da Portaria nº 359/2015,
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
de 15 de março de 2016, da lavra do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Teresina, composta pelo Procurador Municipal MARCELO FANCO DAMASCENO DOS SANTOS, que exercerá a presidência e pelos servidores municipais estáveis, RAIMUNDA FERREIRA DE SOUSA, servidora lotada
na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, ANA CÉLIA CARVALHO
DOS SANTOS, servidora indicada pelo Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Teresina - SINDSERM, RICARDO COELHO PEREIRA, servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
- SEMA e EMILIA MARIA BORGES SILVA COSTA, servidora lotada na
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA; III Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir
da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO EM TERESINA - PI, 1º de junho de 2016. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos-Secretário – SEMEC/PMT.
PORTARIA Nº 267/2016/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo Regimento Interno da SEMEC/PMT, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de
5 de junho de 2008, e, ainda, observando o teor do processo administrativo
nº 044.09111/2016; Considerando a Portaria nº 359/2016, de 15 de março
de 2016, da lavra do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Teresina, publicada
no Diário Oficial do Município nº 1.883, de 21 de março de 2016, que constituiu a Comissão Permanente de Instauração de Inquérito Administrativo;
Considerando, ainda, o teor do processo de nº 044.09111/2016, que contém
denúncia de suposta responsabilidade funcional capitulada nos artigos 4º,
inciso VI, 129, XIV e 141, XI, da Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho
de 1992. RESOLVE: I - Determinar a instauração de Inquérito Administrativo nos termos do artigo 151, da Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho
de 1992, para apurar suposta responsabilidade funcional do servidor público
municipal ANTONIO DA CRUZ BEZERRA, matrícula nº 6704, capitulada
nos artigos 4º, inciso VI, 129, XIV e 141, XI, da referida Lei Municipal;
II - Autorizar a continuidade da realização dos trabalhos pela Comissão de
Inquérito Administrativo constituída através da Portaria nº 359/2015, de 15
de março de 2016, da lavra do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Teresina,
composta pelo Procurador Municipal MARCELO FANCO DAMASCENO
DOS SANTOS, que exercerá a presidência e pelos servidores municipais estáveis, RAIMUNDA FERREIRA DE SOUSA, servidora lotada na Secretaria
Municipal de Educação - SEMEC, ANA CÉLIA CARVALHO DOS SANTOS, servidora indicada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Teresina - SINDSERM, RICARDO COELHO PEREIRA, servidor lotado
na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA e
EMILIA MARIA BORGES SILVA COSTA, servidora lotada na Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA; III - Revogadas
as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de
sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TERESINA - PI, 1º de junho de 2016. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos-Secretário – SEMEC/PMT.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 020/2016/SEMEC/PMT (ref. Convênio nº 020/2015/SEMEC/PMT – Processo nº 044-02595/2016). CONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. CONVENIADA:
Centro de Integração Empresa-Escola-CIEE – CNPJ 61.600.839/0001-55.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a prorrogação da
vigência do Convênio nº 020/2015/SEMEC/PMT, por mais um período de
12 (doze) meses, considerando tratar-se de objeto de natureza continuada,
causando a sua interrupção sérios prejuízos à esta Administração. DATA DE
ASSINATURA: 06/05/2016. ASSINAM: PELA CONVENENTE – Kleber
Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONVENIADA – Robério Henrique Costa.
QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 214/2016/SEMEC
(ref. Contrato nº 283/2014/SEMEC/PMT – Processo Administrativo nº
044-05473/2016/SEMEC – RDC Presencial nº 016/2014/SEMEC/PMT –
Processo Licitatório nº 042-5017/2014/SEMEC/PMT). CONTRATANTE:
Secretaria Municipal de Educação-SEMEC. CONTRATADA: Construtora
Carvalho & Silva Ltda – CNPJ 09.258.653/0001-40. OBJETO: Constitui
objeto deste Termo Aditivo: 1.A ALTERAÇÃO da CLÁUSULA SÉTIMA
- DO VALOR DO CONTRATO para permitir o acréscimo no percentual de
38,49% (trinta e oito inteiros e quarenta e nove centésimos por cento) ao
Contrato nº 283/2014/SEMEC, correspondendo ao valor de R$ 193.076,60
(cento e noventa e três mil, setenta e seis reais e sessenta centavos) passando
o valor original do contrato de R$ 501.646,10 (quinhentos e um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e dez centavos), para o valor de R$ 694.722,70
(seiscentos e noventa e quatro mil, setecentos e vinte e dois reais e setenta
centavos), passando a cláusula sétima a ter a seguinte redação: CLÁUSULA
SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO O valor deste Contrato é de R$
694.722,70 (seiscentos e noventa e quatro mil, setecentos e vinte e dois reais
e setenta centavos) (...). DATA DE ASSINATURA: 26/04/2016. ASSINAM:
PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA
CONTRATADA – João Carlos Ribeiro Carvalho.
QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 262/2016/SEMEC
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
(ref. Contrato nº 083/2015/SEMEC/PMT – RDC nº 011/2014/SEMEC/PMT
– Processo Licitatório nº 042-03438/2014/SEMEC/PMT - Processo Administrativo nº 044.09160/2016/SEMEC/PMT). CONTRATANTE: Secretaria
Municipal de Educação-SEMEC. CONTRATADA: Construtora Oliveira
Ltda – CNPJ 02.412.944/0001-00. OBJETO: Constitui objeto deste Termo
Aditivo: 1.A ALTERAÇÃO da CLÁUSULA SÉTIMA- DO VALOR DO
CONTRATO, para permitir a SUPRESSÃO no quantitativo previsto inicialmente no percentual de 8,37% (oito inteiros e trinta e sete centésimos por
cento) correspondente ao valor de R$ 66.572,23 (sessenta e seis mil, quinhentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos), passando o valor total
do contrato de R$ 795.824,65 (setecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e
vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos) para o valor de R$ 729.252,42
(setecentos e vinte e nove mil, duzentos e cinquenta e dois reais, quarenta e
dois centavos), passando a Cláusula Sétima ter a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA- DO VALOR DO CONTRATO O valor deste Contrato é de
R$ 729.252,42 (setecentos e vinte e nove mil, duzentos e cinquenta e dois
reais, quarenta e dois centavos) (...) DATA DE ASSINATURA: 19/05/2016.
ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos
Santos. PELA CONTRATADA – José Ribeiro de Oliveira.
TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 264/2016/SEMEC
(ref. Contrato nº 124/2014/SEMEC/PMT – Processo Administrativo nº 04409447/2016/SEMEC – Pregão Presencial SRP nº 001/2013 – SEDET-ADESÃO – Processo Licitatório nº 044-05139/2014/SEMEC). CONTRATANTE:
Secretaria Municipal de Educação-SEMEC. CONTRATADA: Gráfica e Editora Cidade Verde – CNPJ 06.167.080/0001-50. OBJETO: Com o presente
Termo Aditivo fica: 1.Prorrogada a vigência do Contrato nº 124/2016/SEMEC, por mais um período de 06 (seis) meses, tendo início em 22/05/2016,
vigorando, portanto, até 22/11/2016. DATA DE ASSINATURA: 19/05/2016.
ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos
Santos. PELA CONTRATADA – Benedito Lima da Silva.
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 285/2016/SEMEC
(ref. Contrato nº 154/2014/SEMEC – Processo Administrativo nº 04407600/2016/SEMEC – Inexigibilidade de Licitação nº 10/2014, Art.25, Inciso I da Lei 8.666/93 – Processo Licitatório nº 044-02152/2014/SEMEC).
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação-SEMEC. CONTRATADA: Mobile Web Tecnologias e Sistemas Ltda-EPP, nome fantasia Mobimark – Proprietary & Confidential – CNPJ 11.455.066/0001-92. OBJETO:
Com o presente Termo Aditivo fica: 1.PRORROGADO o prazo de vigência
do Contrato nº 154/2014/SEMEC, por mais um período de 12 (doze) meses,
tendo início em 26/06/2016 e encerrando em 26/06/2017, conforme previsão
contratual na CLAÚSULA NONA, tendo em vista, a continuação do projeto
MobiEduca.Me Edição Lite. DATA DE ASSINATURA: 02/06/2016. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos.
PELA CONTRATADA – Carlos Alexandre Ponte Neves.
CONTRATO Nº 181/2016/SEMEC/PMT (Processo Administrativo nº 04409848/2016/SEMEC – Dispensa de Licitação nº 21/2016 – Art.24, Inciso II,
da Lei nº 8.666/93). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação
– SEMEC. CONTRATADA: Impressão & Cia Empreendimentos em Informática Ltda – CNPJ 10.433.267/0001-26. OBJETO: prestação de serviços
de 70 (setenta) recargas para impressora Samsung SCX 4623F; 12 (doze)
recargas para impressora Samsung FD 4833; 03 (três) recargas para impressora Lexmark E 120; 02 (duas) recargas para impressora Laserjet M 1212
NF MFP (HP); 04 (quatro) recargas para impressora Samsung MLT-D 101S
e 04 (quatro) recargas para impressora HP 1020, que serão destinadas às gerências administrativas desta Secretaria Municipal de Educação – SEMEC.
VALOR: R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais). RECURSOS:
Recursos Próprios da PMT, na Fonte (0101) Classificação Orçamentária
09001.1212200172.099 – Administração da SEMEC, na rubrica 3390.39 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.
DATA DE ASSINATURA: 30/05/2016. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA –
Águido Fonseca Leite.
CONTRATO Nº 184/2016/SEMEC/PMT (Processo Administrativo nº 0421355/2016/SEMEC/PMT – Tomada de Preço nº 08/2016/SEMEC/PMT).
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. CONTRATADA: Sol Engenharia Ltda-ME, nome fantasia Sol Engenharia e Serviços
– CNPJ 14.041.920/0001-62. OBJETO Contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de Ampliação da Escola Municipal “José
Gomes Campos”, com a construção de um refeitório, localizada à Rua Chico
Conrado, s/nº, Bairro Santa Rosa, Zona Norte de Teresina-PI. VALOR: R$
129.207,35 (Cento e vinte e nove mil, duzentos e sete reais e trinta e cinco centavos). RECURSOS: Classificação Orçamentária: 09001.12361.0009.1.124
(Construção/Ampliação/Reforma de Escolas e Quadras Poliesportivas); Elemento de Despesa: 4.4.90.51 (Obras e Instalações); Fonte de Recursos: 0215
(MEC/FNDE/Salário Educação) e 0101 (Próprios/PMT). VIGÊNCIA: 195
(cento e noventa e cinco) dias. DATA DE ASSINATURA: 30/05/2016. ASSI-
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
55
NAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos.
PELA CONTRATADA – Carlos Eduardo Soares Azevedo.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
23/2016/SEMEC. Respaldado no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº
8.666/93, bem como no Decreto Municipal nº 13.183, de 17.04.2013, informações, justificativas, Parecer nº 2020/2016/AJ/SEMEC e demais documentos contidos no Processo nº 044.10218/2016/SEMEC, de 01.06.2016, RATIFICO a contratação direta, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO, para
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de hospedagem em 02 (dois) apartamentos individuais, com café da manhã, almoço e
jantar inclusos, referente ao período de 06 a 09 de junho de 2016, em favor
do Sr. Thenner Freitas da Cunha e da Sra. Tatiane Gonçalves Moraes, que irão
ministrar ações voltadas para a melhoria do processo ensino aprendizagem
dos alunos de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, através de um encontro
de Língua Portuguesa e Matemática voltados à equipe de avaliação para análise e definição de estratégias a serem executadas em 2016 junto aos professores destas disciplinas, com a empresa M. B. HOTELARIA E TURISMO
LTDA, nome fantasia PALÁCIO DO RIO HOTEL, registrada sob o CNPJ nº
11.595.485/0001-20, localizada na Avenida Ininga, nº 1325, bairro Jockey,
CEP 64.048-110, Teresina-PI, telefone (86) 4009-4610, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua sócia administradora
ANA MARIA FÁTIMA DE MELO E BARROS, brasileira, empresária, CPF
nº 079.147.843-20, CI/RG nº 150.891 SSP-PI, residente e domiciliada nesta
capital, à Avenida Ininga, nº 1410, bairro de Fátima, CEP nº 64.049-538, no
valor total de R$ 1.727,00 (um mil, setecentos e vinte e sete reais), que serão
pagos com Recursos Próprios da PMT, na Fonte (0101) Classificação Orçamentária 09001.1212200172.099 – Administração da SEMEC, na rubrica
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, de acordo com os
serviços efetivamente prestados, mediante aceite expresso da CONTRATANTE. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 determino a publicação desta RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se e Cumpra-se.
Teresina (PI), 02 de junho de 2016.KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES
DOS SANTOS-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC.
Secretaria Municipal de Planejamento e
Coordenação
PORTARIA N° 018/2016/GAB/SEMPLAN. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO- SEMPLAN, no uso
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a celebração do Contrato
019/2016 (Processo Administrativo nº 046-00438/2016), cujo objeto é a manutenção de equipamentos de informática como a seguir descritos: reparos
de 2 fontes 500W real, de 3 unidades de fusor da máquina Xerox 3125, de
2 monitores, de 6 no-breaks, de 2 impressoras HP 400, de 5 pontos de rede
e configuração, de 1 fonte de alta-tensão da maquina 5220; configuração de
5 computadores, manutenção de 1 máquina 5220, limpeza e recarga de 4
impressoras Xerox 5220, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN do Município de Teresina
e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.666 de 21 de julho de
1993, e CONSIDERANDO a maior eficiência na execução dos contratos celebrados pela SEMPLAN, RESOLVE: Art. 1° Nomear Luciane Pereira da
Silva como Fiscal do Contrato 019/2016, cujo objeto é manutenção de equipamentos de informática para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN. Art. 2° O Fiscal do Contrato 019/2016, é responsável por: I- Acompanhar e fiscalizar as execuções
do respectivo Contrato; II- Anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas a execução do Contrato 019/2016; III- Diligenciar a regularização de faltas e defeitos observados em relação ao Contrato 019/2016; IVSolicitar, em tempo hábil, a adoção de providências aos seus superiores; VObservar o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações relativas
a Licitações e Contratos. Art. 3° O Fiscal do Contrato 019/2016, exercerá
suas atividades enquanto perdurar a vigência do Contrato. Art. 4° O Fiscal do
respectivo Contrato desempenhará suas atividades sem receber nenhum valor
a título de remuneração. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 03 de maio 2016. Teresina, 10 de maio
de 2016. Washington Luís de Sousa Bonfim, SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO.
PORTARIA N° 019/2016/GAB/SEMPLAN. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO- SEMPLAN, no uso
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a celebração do Contrato
020/2016 (Processo Administrativo nº 046-00212/2016), cujo objeto é a recuperação de 01 transformador do Parque Lagoas do Norte, que se encontra
em curto-circuito e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.666
de 21 de julho de 1993, e CONSIDERANDO a maior eficiência na execução
dos contratos celebrados pela SEMPLAN, RESOLVE: Art. 1° Nomear João
Lenon da Silva Pedreira como Fiscal do Contrato 020/2016, cujo objeto é a
recuperação de 01 transformador do Parque Lagoas do Norte, que se encontra
56
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
em curto-circuito. Art. 2° O Fiscal do Contrato 020/2016, é responsável por:
I- Acompanhar e fiscalizar as execuções do respectivo Contrato; II- Anotar
em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do Contrato 020/2016; III- Diligenciar a regularização de faltas e defeitos observados
em relação ao Contrato 020/2016; IV- Solicitar, em tempo hábil, a adoção de
providências aos seus superiores; V- Observar o disposto na Lei Federal nº
8.666/93 e demais legislações relativas a Licitações e Contratos. Art. 3° O
Fiscal do Contrato 020/2016, exercerá suas atividades enquanto perdurar a
vigência do Contrato. Art. 4° O Fiscal do respectivo Contrato desempenhará
suas atividades sem receber nenhum valor a título de remuneração. Art. 5°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de maio 2016. Teresina, 17 de maio de 2016. Washington Luís
de Sousa Bonfim, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
COORDENAÇÃO.
PORTARIA SEMPLAN/CGO/GOR Nº 041/2016 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD para o exercício de 2016, aprovado pelo Decreto nº 15.597, de 29 de dezembro de 2015, com base na Lei nº 4.858, de 29
de dezembro de 2015, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, tendo em vista, em
especial, o disposto no art. 5°, § 2º, da Lei nº 4.858, de 29 de dezembro de
2015, CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações
das despesas, quanto à sua natureza, RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o
Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do exercício 2016, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, em10de junhode 2016. Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal
de Planejamento e Coordenação, em 10 de junho de 2016. Washington Luís
de Sousa Bonfim SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
COORDENAÇÃO
Câmara Municipal de Teresina
Titulo
Data
Instrumento: -<TODOS>
(10/06/2016 à 10/06/2016)
Nº Instrumento
Nº Lanc.Contábil
Instrumento
Seleção RemanejamentoQDD: Todos
Remanejamento QDD
Dotação
Valor Suplementado
10/06/2016
41
3
3 - Portaria
SIM
01001.010310028.2310.339037.001100-0100
10/06/2016
41
3
3 - Portaria
SIM
01001.010310028.2310.339039.001100-0100
80.000,00
80.000,00
Câmara Municipal de Teresina
Titulo
Valor Reduzido
80.000,00
Totais
Seleção RemanejamentoQDD: Todos
RESUMO
Data
Nº Instrumento
Nº Lanc.Contábil
41
3
10/06/2016
Instrumento
Remanejamento QDD
3 - Portaria
SIM
Categoria Econômica e Grupo de Despesa
Valor Suplementado
33
Totais
Data
80.000,00
80.000,00
Instrumento: -<TODOS>
(10/06/2016 à 10/06/2016)
Nº Instrumento
Nº Lanc.Contábil
Instrumento
Seleção RemanejamentoQDD: Todos
Remanejamento QDD
Dotação
Valor Suplementado
10/06/2016
41
124
SIM
13001.041220017.2062.335041.001100-0100
10/06/2016
41
124
3 - Portaria
SIM
13001.041220017.2062.339030.001100-0100
10/06/2016
41
124
3 - Portaria
SIM
13001.041220017.2062.339047.001100-0100
10/06/2016
41
124
3 - Portaria
SIM
13001.041220017.2062.339092.001100-0100
3 - Portaria
Valor Reduzido
9.000,00
9.000,00
9.000,00
9.000,00
Totais
18.000,00
Prefeitura Municipal de Teresina
Titulo
Valor Reduzido
80.000,00
80.000,00
Prefeitura Municipal de Teresina
Titulo
18.000,00
Instrumento: -<TODOS>
(10/06/2016 à 10/06/2016)
Seleção RemanejamentoQDD: Todos
RESUMO
Data
Nº Instrumento
FORC404B002 - ADO - e-Governe
10/06/2016
41
Usuário: aana
Nº Lanc.Contábil
124
Instrumento
Remanejamento QDD
3 - Portaria
SIM
Categoria Econômica e Grupo de Despesa
Valor Suplementado
33
Página: 1
Totais
Fundação Hospitalar de Teresina
Titulo
Data
Nº Instrumento
Remanejamento QDD
Dotação
41
16
SIM
33001.101220017.2296.319011.001300-0102
41
16
3 - Portaria
SIM
10/06/2016
41
16
3 - Portaria
SIM
Página: 2 33001.101220017.2296.319013.001300-0102
33001.101220017.2296.319016.001300-0102
10/06/2016
41
16
3 - Portaria
SIM
33001.101220017.2296.319092.001300-0102
41
Instrumento
Seleção RemanejamentoQDD: TodosTodos
10/06/2016
FORC404B002 - ADO - e-Governe
10/06/2016
Usuário: aana
10/06/2016
Nº Lanc.Contábil
3 - Portaria
Valor Suplementado
18.000.000,00
100.000,00
16
3 - Portaria
SIM
10/06/2016
41
16
3 - Portaria
SIM
33001.101220017.2296.319192.001300-0102
41
16
3 - Portaria
SIM
33001.101220017.2296.339036.001300-0102
300.000,00
10/06/2016
41
16
3 - Portaria
SIM
33001.101220017.2296.339039.001300-0102
33001.101220017.2296.319113.001300-0102
600.000,00
10/06/2016
41
16
3 - Portaria
SIM
33001.101220017.2296.339047.001300-0102
10/06/2016
FORC404B002 - ADO - e-Governe
Usuário: aana
41
16
3 - Portaria
SIM
6.000.000,00
210.000,00
50.000,00
33001.101220017.2296.339092.001300-0102
Página: 1
Valor Reduzido
1.000.000,00
Data de Emissão: 10/06/16 09:34
10.700.000,00
10/06/2016
240.000,00
Totais
Fundação Hospitalar de Teresina
Titulo
Valor Reduzido
18.000,00
18.000,00
Data de Emissão: 10/06/16 09:34
18.000,00
18.000,00
Instrumento: -<TODOS>-<TODOS>
(10/06/2016 à 10/06/2016)
18.600.000,00
18.600.000,00
Data de Emissão: 10/06/16 09:22
Instrumento: -<TODOS>-<TODOS>
(10/06/2016 à 10/06/2016)
Seleção RemanejamentoQDD: TodosTodos
RESUMO
Data
Nº Instrumento
Nº Lanc.Contábil
Instrumento
Remanejamento QDD
10/06/2016
41
16
3 - Portaria
SIM
10/06/2016
41
16
3 - Portaria
SIM
Categoria Econômica e Grupo de Despesa
Valor Suplementado
31
33
Totais
FORC404B002 - ADO - e-Governe
Usuário: aana
Página: 2
17.700.000,00
Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves
Titulo
Data
Nº Instrumento
13/05/2016
Instrumento: -<TODOS>
(13/05/2016 à 13/05/2016)
42
Nº Lanc.Contábil
15
Instrumento
3 - Portaria
Seleção RemanejamentoQDD: Todos
Remanejamento QDD
Dotação
Valor Suplementado
23001.278130020.2426.339036.001110-3124
SIM
13/05/2016
42
16
3 - Portaria
NAO
23001.278130020.2426.339036.005110-0224
13/05/2016
42
15
3 - Portaria
SIM
23001.278130020.2426.339039.001110-3124
13/05/2016
42
16
3 - Portaria
NAO
23001.278130020.2426.339039.005110-0224
55.238,17
5.763,86
55.238,17
Totais
61.002,03
Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves
Titulo
Valor Reduzido
5.763,86
61.002,03
Instrumento: -<TODOS>
(13/05/2016 à 13/05/2016)
Seleção RemanejamentoQDD: Todos
RESUMO
Data
Nº Instrumento
Nº Lanc.Contábil
Instrumento
Remanejamento QDD
Categoria Econômica e Grupo de Despesa
Valor Suplementado
Valor Reduzido
13/05/2016
42
15
3 - Portaria
SIM
33
5.763,86
13/05/2016
42
16
3 - Portaria
NAO
33
55.238,17
55.238,17
61.002,03
61.002,03
Totais
5.763,86
ERRATA. Retificação do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 033/2015
- Processo Administrativo N° 046-00349/2016, cujo objeto é prorrogação
de execução e vigência do Contrato nº 033/2015. ONDE SE LÊ: TERMO
ADITIVO Nº 01. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046-033/2015.
LEIA-SE: TERMO ADITIVO Nº 02. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
046-00349/2016. Teresina, 18. 05. 2016. Washington Luis de Sousa Bonfim
Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação.
FORC404B002 - ADO - e-Governe
Usuário: aana
Página: 1
Data de Emissão: 10/06/16 09:59
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2013. Processo
Administrativo nº 046- 02235/2015. Objeto - Alteração da Cláusula Décima
Quarta, I, II do Contrato nº 025/2013. Contratante - Secretaria Municipal
de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN (CNPJ nº 06.554.869/000245). Contratada - PCA ENGENHARIA LTDA E MARINHO PROJETOS
E CONSULTORIA LTDA (CNPJ (MF) nº 10.827.911/0001-40). Execução
– Prorroga-se por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, passando a ter como
termo final 13.07.2016. Vigência – Prorroga-se por mais 105 (cento e cinco)
dias, passando a ter como termo final 25.10.2016. Data da assinatura do
Aditivo – 12 de novembro de 2015. Assinam – Pela Contratante: Washington Luis de Sousa Bonfim – Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação. Pela Contratada: Antonio Wagner Setubal Filho – Representante
Legal do Consórcio PCA ENGENHARIA LTDA E MARINHO PROJETOS
E CONSULTORIA LTDA.
FORC404B002 - ADO - e-Governe
Usuário: aana
Página: 2
Data de Emissão: 10/06/16 09:59
80.000,00
Instrumento: -<TODOS>
(10/06/2016 à 10/06/2016)
do Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação, em 10 de junho de
2016. Washington Luís de Sousa Bonfim SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Valor Reduzido
18.310.000,00
900.000,00
290.000,00
18.600.000,00
18.600.000,00
Data de Emissão: 10/06/16 09:22
PORTARIA SEMPLAN/CGO/GOR Nº 042/2016 Altera o Quadro de
Detalhamento da Despesa - QDD para o exercício de 2016, aprovado pelo
Decreto nº 15.597, de 29 de dezembro de 2015, com base na Lei nº 4.858,
de 29 de dezembro de 2015, na forma que especifica. O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, tendo em vista,
em especial, o disposto no art. 5°, § 2º, da Lei nº 4.858, de 29 de dezembro
de 2015, CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto à sua natureza, RESOLVE: Art. 1º Fica alterado
o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do exercício 2016, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13
de maio de 2016. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete
FORC404B002 - ADO - e-Governe
Usuário: aana
Página: 1
Data de Emissão: 10/06/16 09:20
FORC404B002 - ADO - e-Governe
Usuário: aana
Página: 2
Data de Emissão: 10/06/16 09:20
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2013. Processo
Administrativo nº 046-00425/2016. Objeto - Repactuação Contratual, em
razão da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2016. Contratante - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN (CNPJ
nº 06.554.869/0002-45). Contratada - SERVFAZ SERVIÇOS E MÃO DE
OBRA LTDA (CNPJ nº 10.013.974/0001-63). Vigência - Os efeitos financeiros deste Termo Aditivo retroagem a 01 de janeiro de 2016, com vigência
até 31 de dezembro de 2016. Da Repactuação - A Contratante poderá pagar
mensalmente à Contratada, o valor máximo de até R$ 51.516,45 (cinquenta
e um mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), equivalentes a 15 (quinze) postos de trabalho. Valores Acumulados - Será pago
a Contratada a quantia de R$ 37.254,00 (trinta e sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais) que corresponde aos valores devidos de janeiro de
2016 a abril de 2016. Data da assinatura do Aditivo – 02 de maio de 2016.
Assinam – Pela Contratante: Washington Luis de Sousa Bonfim – Secretário
Municipal de Planejamento e Coordenação. Pela Contratada: Daniela Roberta Duarte da Cunha – SERVFAZ SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2014. Processo
Administrativo nº 046- 00524/2016. Objeto - Alteração da Cláusula Décima
do Contrato nº 046/2014. Contratante - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN (CNPJ nº 06.554.869/0002-45). Contratada – IMPRENSA NACIONAL (CNPJ nº 04.196.645/0001-00). Vigência
– Prorroga-se até 31 de dezembro de 2016, a contar de 26.05.2016. Data da
assinatura do Aditivo – 16 de maio de 2016. Assinam – Pela Contratante:
Washington Luis de Sousa Bonfim – Secretário Municipal de Planejamento
e Coordenação. Pela Contratada: Jorge Luiz Alencar Guerra – Representante
Legal da IMPRENSA NACIONAL.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2015. Processo Administrativo nº 046- 00488/2016. Objeto - Alteração da Cláusula Sétima do Contrato nº 028/2015. Contratante - Secretaria Municipal de
Planejamento e Coordenação – SEMPLAN (CNPJ nº 06.554.869/0002-45).
Contratada – BR INFORMÁTICA EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO
(CNPJ nº 08.050.832/0001-24). Vigência – Prorroga-se até 31 de dezembro
de 2016. Data da assinatura do Aditivo – 12 de maio de 2016. Assinam –
Pela Contratante: Washington Luis de Sousa Bonfim – Secretário Municipal
de Planejamento e Coordenação. Pela Contratada: Celso Luiz Moreira da
Costa – Representante Legal da BR INFORMÁTICA EQUIPAMENTOS E
MANUTENÇÃO.
CONTRATO Nº 019/2016. Dispensa de Licitação – Art. 24, II da Lei nº
8.666/93. Processo Administrativo nº 046-00438/2016. Contratante - Se-
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
cretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN (CNPJ
nº 06.554.869/0002-45). Contratada – GETECH – SERVIÇO DE INFORMÁTICA (CNPJ nº 04.606.594/0001-30). Objeto – Manutenção de equipamentos de informática como a seguir descritos: reparos de 2 fontes 500W
real, de 3 unidades de fusor da máquina Xerox 3125, de 2 monitores, de 6
no-breaks, de 2 impressoras HP 400, de 5 pontos de rede e configuração, de
1 fonte de alta-tensão da máquina 5220; configuração d 5 computadores,
manutenção de 1 máquina 5220, limpeza e recarga de 4 impressoras Xerox
5220, para atender as necessidades da SEMPLAN. Vigência – 60 (sessenta)
dias, contados a partir da data de assinatura. Valor – R$ 7.840,00 (sete mil,
oitocentos e quarenta reais). Data da assinatura – 03 de maio de 2016. Assinam – Pela Contratante: Washington Luis de Sousa Bonfim – Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação. Pela Contratada: Germano Barbosa
da Silva – Representante da GETECH – SERVIÇO DE INFORMÁTICA.
CONTRATO Nº 020/2016. Dispensa de Licitação – Art. 24, II da Lei nº
8.666/93. Processo Administrativo nº 046-00212/2016. Contratante - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN (CNPJ
nº 06.554.869/0002-45). Contratada – RECTRAFO – R N MELO LIMA
(CNPJ nº 04.930.390/0001-50). Objeto – Recuperação de 01 transformador
do Parque Lagoas do Norte, que se encontra em curto-circuito. Vigência – 60
(sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura. Valor – R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais). Data da assinatura – 12 de maio de 2016. Assinam – Pela Contratante: Washington Luis de Sousa Bonfim – Secretário
Municipal de Planejamento e Coordenação. Pela Contratada: Raimundo
Nonato Melo Lima – Representante da RECTRAFO – R N MELO LIMA.
CONTRATO Nº 021/2016. Inexigibilidade – Art. 25 da Lei nº 8.666/93. Processo Administrativo nº 047-572/2016. Contratante - Secretaria Municipal
de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN (CNPJ nº 06.554.869/000245). Contratada – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL
S.A (CNPJ nº 05.485.279/0001-64). Objeto – Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de consultoria especializada que consiste
no auxílio das análises de resultados, no tratamento de desvios em relação
às metas estabelecidas, monitoramento da execução dos planos de ação para
redução das despesas em treze órgãos da Prefeitura Municipal de Teresina
(SEMF, SEMEC, FHT, FMS, SMS, SEMDUH, SDU’s NORTE/SUL/LESTE/SUDESTE, SEMTCAS, SEMA, SEMCOM). Execução – É de 24 de
maio de 2016 a 21 de setembro de 2016 (total de 120 dias). Vigência – Até
31 de dezembro de 2016. Valor – R$ 322.761,00 (trezentos e vinte e dois
mil, setecentos e sessenta e um reais). Data da assinatura – 24 de maio de
2016. Assinam – Pela Contratante: Washington Luis de Sousa Bonfim – Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação. Pela Contratada: Sérgio
Honório de Freitas e Bruno Maldonado Turra – Representantes do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL S.A.
TERMO DE JUSTIFICATIVA N° 056/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046-02235/2015. OBJETO: Prorrogação dos prazos de vigência e execução do Contrato n° 025/2013. Com base nas informações
contidas no Termo de Justificativa n° 056/2015, em cumprimento Cláusula
Décima Quarta do Contrato n° 025/2013 e Art. 57, §1° da Lei 8.666/93 e
alterações posteriores, ACOLHO E RATIFICO A JUSTIFICATIVA N°
056/2015. Publique-se e Cumpra-se. Washington Luis de Sousa Bonfim Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação.
TERMO DE JUSTIFICATIVA N° 020/2016. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046-00524/2016. OBJETO: Prorrogação de Prazo Contratual.
Com base nas informações contidas no Termo de Justificativa n° 020/2016,
com fundamento na Cláusula Décima do Contrato nº 046/2014 e artigo 57,
inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, ACOLHO E
RATIFICO A JUSTIFICATIVA N° 020/2016. Publique-se e Cumpra-se.
Washington Luis de Sousa Bonfim - Secretário Municipal de Planejamento
e Coordenação.
TERMO DE JUSTIFICATIVA N° 022/2016. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046-00488/2016. OBJETO: Acréscimo de prazo de Vigência.
Com base nas informações contidas no Termo de Justificativa n° 022/2016,
com fundamento na Cláusula Décima Sétima do Contrato nº 028/2015 e
artigo 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, ACOLHO
E RATIFICO A JUSTIFICATIVA N° 022/2016. Publique-se e Cumpra-se.
Washington Luis de Sousa Bonfim - Secretário Municipal de Planejamento
e Coordenação.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PARECER JURÍDICO Nº 12/2016.
PROCESSO N° 046-00438/2016. OBJETO: Contratação de empresa para
manutenção de equipamentos com o escopo de atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação. Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos e com base no Parecer Jurídico n°
12/2016 exarado dentro da legislação pertinente, no uso das atribuições legais a mim conferidas e em conformidade com o art. 24, II, da Lei 8.666/93,
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
57
e art. 7º, do Decreto Municipal 13.183, de 17.04.2013, e alterações posteriores, RATIFICO O PARECER JURÍDICO N° 12/2016. Teresina, 03 de maio
de 2016. Washington Luis de Sousa Bonfim, SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PARECER JURÍDICO Nº 13/2016.
PROCESSO N° 046-00212/2016. OBJETO: Contratação de empresa para
recuperação de 01 transformador do Parque Lagoas do Norte, que se encontra em curto-circuito. Após a análise detalhada dos elementos constantes dos
autos e com base no Parecer Jurídico n° 13/2016 exarado dentro da legislação pertinente, no uso das atribuições legais a mim conferidas e em conformidade com o art. 24, II, da Lei 8.666/93, e art. 7º, do Decreto Municipal
13.183, de 17.04.2013, e alterações posteriores, RATIFICO O PARECER
JURÍDICO N° 13/2016. Teresina, 12 de maio de 2016. Washington Luis
de Sousa Bonfim, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
COORDENAÇÃO.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PARECER JURÍDICO Nº 172/2016.
PROCESSO N° 047-572/2016. OBJETO: Inexigibilidade de Licitação para
contratação direta de serviços técnicos de consultoria/auditoria. Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos e com base no Parecer Jurídico n° 172/2016 – PLCCA/PGM exarado pela especializada Procuradoria
de Licitações, Contratos e Convênios, da Procuradoria Geral do Município
e de lavra do Procurador Municipal Dr. Rodrigo Pinheiro Nobre, aprovado pelo Procurador Geral Dr. Cláudio Moreira do Rêgo Filho, dentro da
legislação pertinente, no uso das atribuições legais a mim conferidas e em
conformidade com o disposto no art. 25. II c/c art. 13, III da Lei Federal nº
8.666/93, e alterações posteriores, RATIFICO O PARECER JURÍDICO N°
172/2016 – PLCCA/PGM. Teresina 24 de maio de 2016. Washington Luis
de Sousa Bonfim SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
COORDENAÇÃO.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos
PORTARIA/GAB/SEMAM/ Nº 004/2016. Teresina (PI), 06de junho de
2016. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – SEMAM, no uso das suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Municipal n° 3.616 de 23 de Março de 2007 e pela a
Lei Municipal n° 2.475, de 04 de julho de 1996, e CONSIDERANDO que
cabe à Secretaria, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da
Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que
os órgãos públicos devem manter fiscais formalmente designados durante
toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade. CONSIDERANDO
que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são: I – Fiscalizar os
procedimentos da empresa D & J SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA-ME,
em relação às áreas onde será praticada a intervenção; II – Fiscalizar o
andamento e a manutenção dos objetivos propostos pelo programa; III –
Analisar e emitir parecer técnico sobre a aprovação do projeto; RESOLVE:
Art. 1º-Designar os servidores: CLAUDINEI ALVES DA COSTA FEITOSA, matrícula 6168, como Fiscal Titular; JOCÉLIA MAYRA MACHADO,
matrícula68964 e JOÃO LUÍS ALBUQUERQUE LAPA, matrícula 72004,
como fiscais substitutos do Contrato n° 01/2016 – SEMAM/PMT, que visa
firmar parceria entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos e a Empresa D & J SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA -ME, com o
objetivo de prestar serviços de limpeza, manutenção e monitoramento das
galerias de águas pluviais e esgotos sanitários que desembocam nos dois
principais rios desta capital(Rio Parnaíba e Poti).Art. 2º - Dê ciência aos
interessados.Art. 3º- Autue-se no processo.Art. 4º- Esta Portaria entra em
vigor em 06 de Junho de 2016.Registre-se.Dê-se ciência.Cumpra-se. Signatária: Larissa Castello Branco Napoleão do Rêgo, Secretária Municipal de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos– SEMAM.
ERRATA 02 DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 09/2013 DA SEMAM/PMT. PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº: 037.00290/2016 – SEMAM/PMT. PROCESSO LICITATÓRIO Nº:
042.2718/2013 – SEMA/PMT. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
Nº 020/2013 – SRP/SEMA/PMT.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE TERESINA
– PI.CONTRATADA: AUTO LESTE LTDA – ME – CNPJ: 09.116.541/00154. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Teresina – PMT - SEMAM vem por meio de sua Secretária, no uso de suas
atribuições legais, tornar público e oficializar a presente “ERRATA” a partir
da publicação deste extrato, conforme disposições a seguir alinhavadas:1 - O
contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Teresina – PMT – SEMAM e a Empresa AUTO LESTE
LTDA, apresenta equívoco quanto à vigência do aditivo.- ONDE DE LÊ:
58
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
“com efeitos a partir do dia 17 de março de 2016 e término em 17 de setembro de 2017, (...)”; - Na verdade, LEIA-SE: “com efeitos a partir do dia 17
de março de 2016 e término em 17 de setembro de 2016, (...)”Teresina, 07
de junho de 2016. Signatária: Larissa Castello Branco Napoleão do Rêgo.
Secretária Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
SEMDUH
pio de Teresina, como condição para a eficácia do referido ato. Publique-se
e Cumpra-se. Teresina (PI), 01 de JUNHO de 2016. Aderivaldo Coelho de
Andrade, Secretário Municipal de Saúde.
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2016 CEL/PM. PROCESSO N° 047.00108/2016 SEMDUH. A
Comissão Especial de Licitação, designada pelo Decreto n° 15.499, de 11
de novembro de 2015, alterado pelo Decreto n° 15.583, de 21 de dezembro de 2015, torna pública a retificação do edital e reabertura de prazo da
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2016 CEL/PMT, Tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é a contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas no objeto da licitação, que em regime de EMPREITADA POR
PREÇO UNITÁRIO, executará os Serviços de Limpeza Urbana do Sistema
Integrado de Limpeza Pública do Município de Teresina, compreendendo o
sistema de coleta de resíduos sólidos urbanos o sistema complementar de
limpeza urbana e o sistema de disposição final ambientalmente adequada
de resíduos sólidos, na forma abaixo: Retificação do subitem 4.2 constante
no item 4 do Edital. Onde se lê: 4.2 O valor total máximo permitido para a
execução das obras e/ou serviços, do objeto licitado é de R$ 645.569.020,72
(seiscentos e quarenta e cinco milhões, quinhentos e sessenta e nove mil,
vinte reais e setenta e dois centavos), conforme disposto do inciso X do
artigo 40 da Lei nº 8.666/93, modificado pela Lei nº 9.648/98. Leia-se: 4.2
O valor total máximo permitido para a execução das obras e/ou serviços, do
objeto licitado é de R$ 647.302.734,18 (seiscentos e quarenta e sete milhões,
trezentos e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos),
conforme disposto do inciso X do artigo 40 da Lei nº 8.666/93, modificado
pela Lei nº 9.648/98. II) Retificação da alínea g, do subitem 7.3.2.3, do item
7 do Edital. Onde se lê: g) Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de
Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado
para a contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações
contábeis do último exercício social; Leia-se: g) Capital Circulante Líquido
(CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do
valor estimado para o primeiro ano da contratação, tendo por base o balanço
patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social; III)
Substituição das Planilhas Resumo de Investimentos Anuais constantes no
Anexo XV do Edital e no Anexo I do Projeto Básico pela Planilha Resumo
de Investimentos, a qual estabelece o montante de R$ 26.573.950,57 (vinte
e seis milhões, quinhentos e setenta e três mil, novecentos e cinquenta reais
e cinquenta e sete centavos) como o valor anual utilizado para o Módulo III
do Edital, no que se refere à aplicação do percentual do BDI adotado para
as empresas do Sistema de Tributação não-cumulativa de PIS e CONFINS,
bem como garante maior transparência ao processo, haja vista que elenca
todos os valores considerados para obtenção do valor total máximo permitido para a execução das obras e/ou serviços, qual seja, R$ 647.302.734,18
(seiscentos e quarenta e sete milhões, trezentos e dois mil, setecentos e trinta
e quatro reais e dezoito centavos). Fica alterada a data para recebimento de
envelopes documentação/proposta para o dia 11.07.2016, às 09:00 (nove)
horas. As demais disposições permanecem inalteradas. O Edital Retificado
e seus anexos poderão ser obtidos na Rua Firmino Pires, 379, Sul, 1.º Andar,
Sala 236, Ed. Saraiva Center, Centro, Teresina-PI, telefone (86) 3226-2028,
ou no site www.teresina.pi.gov.br. Teresina, 08 de junho de 2016. Raimundo
Eugênio Barbosa dos Santos Rocha, Presidente da Comissão Especial de
Licitação. VISTO: Marco Antônio Ayres Corrêa Lima, Secretário da SEMDUH.
Fundação Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Fundamento Legal: Art. 25, da lei nº 8.666/93. Ref. Processo:
065.0.019.092/2013/SMS. Ratifico a INEXIGIBILIDADE, visando à contratação direta, dos serviços de saúde, a qualquer indivíduo e que deles necessitem, desde que previamente autorizados pela Secretaria Municipal de
Saúde, dentro do limite do teto financeiro fixado, considerando necessidade
da demanda de pacientes da rede credenciada/SUS, em conforme parecer
jurídico e de acordo com o que consta nos autos do processo em questão,
amparado nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e AUTORIZO
a proceder à contratação da pessoa jurídica: BEZERRA & SOARES EMPREENDIMENTOS EM SAUDE LTDA ME, CNPJ Nº 12.402.421/000128, para a prestação de serviços consignados processo acima mencionado.
Assim, em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93,
determino a publicação desta RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Municí-
Administração Indireta
PORTARIA /PRES/Nº 112/16. Teresina (PI), 06 de junho de 2016. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e com amparo no artigo 107, da Lei nº 2.138 de 21 de
julho de 1992, RESOLVE: I. CONCEDER a CLOVIS HENRIQUE MAURIZ RAMOS, matrícula 59203, Médico, LICENÇA SEM VENCIMENTO
para estudo e curso de aperfeiçoamento – Residência Médica, pelo período
de 29.02.2016 a 28.02.2017, conforme declaração de matrícula no Processo
Administrativo n° 045.0.142.822/16. II. Determinar que com o término do
período da licença o servidor beneficiado seja obrigado a permanecer na
Fundação Municipal de Saúde por período idêntico ao interregno de afastamento, conforme disposto no inciso III do artigo 107 da Lei 2.138/92. III.
Ressalvo que o servidor beneficiado deverá comprovar a frequência e/ou
aproveitamento no curso, devendo apresentar relatórios semestrais à Diretoria de Recursos Humanos desta Fundação. IV. A presente portaria retroage
seus efeitos a partir de 29.02.2016. Gabinete do Presidente da Fundação
Municipal de Saúde, em 06 de junho de 2016. FRANCISCO DAS CHAGAS DE SÁ E PÁDUA, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE SAÚDE – FMS.
Fundação Hospitalar de Teresina
EXTRATO DO CONTRATO N.º 054/2016; REF. PROC. N°
025.0.115.417/15 E 025.0.136.065/16; MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2016; CONTRATANTE: FUNDAÇAO
HOSPITALAR DE TERESINA-FHT; CONTRATADA: TECNOWASH
SUZUKI COMERCIAL DE MÁQUINAS - EIRELI; OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTE (LAVADORA EXTRATORA
COM BARREIRA E SECADORA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HUT; VALOR GLOBAL: R$ 520.900,00 (QUINHENTOS E VINTE MIL E NOVECENTOS REAIS); DATA DA ASSINATURA: 06/06/16;
VIGÊNCIA:12 (DOZE) MESES OU EQUIVALENTE À GARANTIA
DO EQUIPAMENTO; FUNDAMENTOS LEGAIS:A CONTRATAÇÃO
OBJETO DESTE DOCUMENTO OBRIGACIONAL TEM ORIGEM NA
HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO – MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2016 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025.0.115.417/15 - HUT; SIGNATÁRIOS:PELA CONTRATANTE,
MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCÊS OLIVEIRA, E, PELA CONTRATADA, LAUDICÉIA BARROS DA COSTA MELO.
COMUNICADO 008/2016. Comunicamos que a(s) conta(s) já existente(s)
e as que porventura venham a ser abertas em nome do Centro Integrado
Lineu Araújo, vinculada ao CNPJ nº 17.577.205/0014-51, serão movimentadas conforme abaixo, sendo necessárias sempre 02 assinaturas. Titulares:
Heberth de Sousa Marques, Diretora Geral. Tomaz Benvindo Neto, Diretor
Administrativo. Teresinha de Maria Silva Feitosa Braga, Chefe do Setor
Financeiro. PODERES: Abrir contas de depósito; Solicitar saldos, extratos
e comprovantes; Efetuar resgates/aplicações financeiras; Cadastrar, alterar
e desbloquear senhas; Efetuar pagamentos por meio eletrônico; Efetuar
transferências por meio eletrônico; Liberar arquivos de pagamentos no Ger.
Financeiro de pagamento no AASP; Solicitar saldos/extratos de investimentos; Encerrar contas de depósito. Teresina, 08 de junho de 2016. Maria de
Fátima Carvalho G. Oliveira, Presidente da Fundação Hospitalar de Teresina. Francisco José Santos Chaves, Diretor Administrativo Financeiro. Conforme o Ofício/PRES/FHT Nº 577/2016.
Fundação Municipal de Cultura
Monsenhor Chaves
CONTRATO Nº: 150/15. CONTRATADA: MARIA LUCELITA SILVA
CUNHA CHAVES, CPF: 349.833.503-06. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA MONSENHOR CHAVES. OBJETO:
Constitui objeto deste contrato a contratação por tempo determinado da Sra.
MARIA LUCELITA SILVA CUNHA CHAVES referente aos serviços de
apresentação musical de Chaguinha e Banda, dentro das comemorações do
Aniversário do CEU- Sul, no dia 05 de Dezembro/2015, sob responsabilidade desta Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves. DO VALOR:
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
O CONTRATO receberá o montante R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais).
O respectivo valor é referente à apresentação artística. Do valor recebido
serão retidos na fonte os tributos referentes À INSS, ISS e em determinado
caso IRF. DA FONTE DE RECURSOS: A despesa decorrente desta licitação será atendida com a fonte de recurso 0100 – Recursos Próprios. Elemento de despesa: 33.90.36. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Ação
2307 – Festivais de Arte e Cultura. DA VIGÊNCIA: O presente contrato
terá prazo de contratação de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua
assinatura podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, desde que
devidamente justificado por escrito, mediante autorização do Ordenador da
Despesa da Contratante, de acordo com as partes e nos termos do art. 57,
caput e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30
DE NOVEMBRO DE 2015.
CONTRATO Nº: 162/15. CONTRATADO: AGENOR VIEIRA DE
ABREU CPF: 051.849.083-15. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA MONSENHOR CHAVES. OBJETO: Constitui objeto
deste contrato a contratação por tempo determinado do Sr. AGENOR VIEIRA DE ABREU referente aos serviços de apresentações do Grupo Candeeiro no Forró e Orquestra de Pífano nas festividades alusivas ao natal, entre
os dias 4 e 30 de dezembro de 2015, sob responsabilidade desta Fundação
Municipal de Cultura Monsenhor Chaves. DO VALOR: O CONTRATO
receberá o montante R$ 1.000,00 (Mil Reais). O respectivo valor é referente à apresentação artística. Do valor recebido serão retidos na fonte os
tributos referentes À INSS, ISS e em determinado caso IRF. DA FONTE
DE RECURSOS: A despesa decorrente desta licitação será atendida com a
fonte de recurso 0100 – Recursos Próprios. Elemento de despesa: 33.90.36.
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Ação 1499 – Preservação
do Patrimônio Imaterial de Teresina. DA VIGÊNCIA: O presente contrato
terá prazo de contratação de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua
assinatura podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, desde que
devidamente justificado por escrito, mediante autorização do Ordenador da
Despesa da Contratante, de acordo com as partes e nos termos do art. 57,
caput e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 03
DE DEZEMBRO DE 2015.
CONTRATO Nº: 15/16. CONTRATADA: DAYANE DA SILVA, CPF:
034.772.453-18. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA MONSENHOR CHAVES. OBJETO: Constitui objeto deste contrato
a contratação por tempo determinado da Sra. DAYANE DA SILVA referente
aos serviços de apoio ao evento e apresentações artísticas relativas ao TEREJUNINA 2016, nos dias 29 de março de 2016 no CEU das Artes Sul- Ana
Maria Rego, e no dia 30 de março de 2016 no CEU das Artes Norte – Toranga Vieira- dentro do evento de lançamento das Festividades Juninas nos
Bairros- “Terejunina 2016”, sob responsabilidade desta Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves. DO VALOR: O CONTRATO receberá
o montante R$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais). O respectivo valor é
referente à apresentação artística. Do valor recebido serão retidos na fonte
os tributos referentes À INSS, ISS e em determinado caso IRF. DA FONTE
DE RECURSOS: A despesa decorrente desta licitação será atendida com a
fonte de recurso 0100 – Recursos Próprios. Elemento de despesa: 33.90.36.
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Ação 2308 – Terejunina. DA
VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de contratação de 60 (sessenta)
dias, contados a partir de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual
ou inferior período, desde que devidamente justificado por escrito, mediante autorização do Ordenador da Despesa da Contratante, de acordo com as
partes e nos termos do art. 57, caput e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 24 DE MARÇO DE 2016.
CONTRATO Nº 16/16. CONTRATADA: EMPRESA REGINA MARIA
DE PAULA LIMA,CNPJ: 22.857.078/0001-60. NESTE ATO REPRESENTADA PELA SRA: REGINA MARIA DE PAULA DE PAULA LIMA, RG:
1538611 SSP/PI CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA MONSENHOR CHAVES. OBJETO: Constitui objeto deste contrato
a contratação por tempo determinado da EMPRESA REGINA MARIA DE
PAULA LIMA, para apresentações de Teatro de Bonecos, dentro do lançamento do evento Terejunina, no período de 29 a 30 de março de 2016, sob
responsabilidade desta Fundação. DO VALOR: O CONTRATADO receberá
o montante R$ 1.000,00 (hum mil reais) O respectivo valor é referente à
serviços de apresentação artística. Do valor recebido serão retidos na fonte
os tributos referentes À INSS, ISS e em determinado caso IRF. DA FONTE
DE RECURSO: A despesa decorrente desta licitação será atendida com a
fonte de recurso 0100 – Recursos Próprios. Elemento de despesa: 33.90.39.
Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica. Ação – 2307– Fazendo Arte
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
59
e Cultura. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de contratação
de 60 (sessenta) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser
prorrogado por igual período ou rescindido por período inferior ao da vigência, desde que devidamente justificado por escrito, mediante autorização
do Ordenador da Despesa do Contratante, de acordo com as partes e nos
termos do art. 57, caput e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DA
ASSINATURA: 24 DE MARÇO DE 2016.
CONTRATO Nº: 18/16. CONTRATADO: LOURENÇO DE SOUSA BRITO, CPF: 536.447.783-53. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE CULTURA MONSENHOR CHAVES. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação por tempo determinado do Sr. LOURENÇO DE
SOUSA BRITO referente aos serviços de apresentação artística do Bumba
Meu Boi Beija Flor da Floresta, nos dias 29 de março de 2016 no CEU das
Artes Sul – Ana Maria Rego, e no dia 30 de março de março de 2016 no
CEU das Artes Norte – Toranga Vieira – dentro do evento de lançamento das
Festividades Juninas nos Bairros- “Terejunina 2016”, sob responsabilidade
desta Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves. DO VALOR: O
CONTRATO receberá o montante R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais). O respectivo valor é referente à apresentação artística. Do valor recebido serão retidos
na fonte os tributos referentes À INSS, ISS e em determinado caso IRF. DA
FONTE DE RECURSOS: A despesa decorrente desta licitação será atendida
com a fonte de recurso 0100 – Recursos Próprios. Elemento de despesa:
33.90.36. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Ação 2308 – Terejunina. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de contratação de 60
(sessenta) dias, contados a partir de sua assinatura podendo ser prorrogado
por igual ou inferior período, desde que devidamente justificado por escrito,
mediante autorização do Ordenador da Despesa da Contratante, de acordo
com as partes e nos termos do art. 57, caput e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº
8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 24 DE MARÇO DE 2016.
CONTRATO Nº: 22/16. CONTRATADO: FRANCISCO JURAMAR
LEITÃO MACHADO, CPF: 359.614.223-72. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA MONSENHOR CHAVES. OBJETO:
Constitui objeto deste contrato a contratação por tempo determinado do Sr.
FRANCISCO JURAMAR LEITÃO MACHADO referente aos serviços de
apresentação artística DA Banda Flávio Augusto e Forró Pé de Serra, a ser
realizada no dia 30 de março de 2016, às 20:00 horas, na Programação das
Festividades do CEU – Vieira Toranga, localizado na Rua Ministro Sérgio
Mota, no Parque Jacinta Andrade, na região Santa Maria da Codipi,sob responsabilidade desta Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves.
DO VALOR: O CONTRATO receberá o montante R$ 800,00 (Oitocentos
Reais). O respectivo valor é referente à apresentação artística. Do valor recebido serão retidos na fonte os tributos referentes À INSS, ISS e em determinado caso IRF. DA FONTE DE RECURSOS: A despesa decorrente desta
licitação será atendida com a fonte de recurso 0100 – Recursos Próprios.
Elemento de despesa: 33.90.36. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Ação 2307 – Festivais de Arte e Cultura. DA VIGÊNCIA: O presente
contrato terá prazo de contratação de 60 (sessenta) dias, contados a partir de
sua assinatura podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, desde
que devidamente justificado por escrito, mediante autorização do Ordenador
da Despesa da Contratante, de acordo com as partes e nos termos do art. 57,
caput e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30
DE MARÇO DE 2016.
FundaçãoWall Ferraz
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 007/2016 – FWF. PROCESSO
094.001/2016 - FWF; firmado em 03/06/2016; CNPJ nº 01.834.051/000181; OBJETO: cooperação mútua objetivando a execução do Projeto “Construindo Saber”, com finalidade de capacitar profissionalmente 60 (sessenta)
beneficiários nas áreas de Torneiro Mecânico, Cabeleireiro e Cozinha Industrial, com carga horária total de 650 horas/aulas, com 03 turmas de 20
alunos, com previsão de inserção de 100% dos concludentes em banco de
empregos; VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses, tendo início no dia 03/06/2016 e
término 03/11/2016; VALOR: R$ 46.818,75 (quarenta e seis mil, oitocentos
e dezoito reais e setenta e cinco centavos): COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Fonte 0100, elemento de Despesa 33.50.43 – Subvenções Sociais,
Classificação Orçamentária nº 24001.12363.0002.1.592– Formação Inicial
e Continuada de Jovens e Adultos. Assina pela CONTRATANTE: FRANCISCA APARECIDA RIBEIRO CALAND, pela CONTRATADA: ENEIDA MARIA MEDEIROS LUSTOSA.
60
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
Superintendência de Desenvolvimento
Rural
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 05 AO CONTRATO N°
35/2013 – SDR (Pregão Presencial N.º 20/2013, Processo Administrativo nº
042.2718/2013). CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento
Rural – SDR/PMT, CONTRATADA: J. L. M. DE ALMEIDA M. E, CNPJ
nº 86.960.721/0001-69. OBJETO: O presente aditivo tem a finalidade de
prorrogar por mais 12 (meses) o prazo de vigência do contrato 35/2013, o
contrato referido tem como objeto a locação de 02 (dois) veículos tipo van,
com capacidade mínima de 13 (treze) passageiros sentados, com motorista
qualificado, com combustível, por quilometro rodado, potencia mínima 2.5,
manutenção mecânica permanente por conta da contratada, com no máximo
02 (dois) anos de fabricação, movida a óleo diesel, com documentação, impostos, taxas e multas em dia, com seguro de responsabilidade civil facultativa contra terceiros (RCF) devidamente formalizado, com a prévia aprovação do cadastro e vistoria de veículos disponibilizados pela SEMA, com
seguro e franquia reduzida.DAS DEMAIS CLÁUSULAS ANTERIORES:
Ajustam as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, que o Contrato nº.
35/2013-SDR, não sofrerá nenhuma outra alteração além da autorizada pela
Cláusula Primeira e Segunda deste TERMO ADITIVO. Assinado em: 08
de abril de 2016. ASSINAM: PELA CONTRATANTE: PAULO DA SILVA
LOPES, PELA CONTRATADA: JOSÉ LAEL MARQUES DE ALMEIDA.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 06 AO CONTRATO N°
35/2013 – SDR (Pregão Presencial N.º 20/2013, Processo Administrativo nº
042.2718/2013). CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento
Rural – SDR/PMT, CONTRATADA: J. L. M. DE ALMEIDA M. E, CNPJ
nº 86.960.721/0001-69. OBJETO: O presente aditivo tem a finalidade de
manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato 35/2013, por meio
do instituto do reajuste contratual, conforme índice acumulado do IPCA/
IBGE, previsto na cláusula quinta contrato e embasado pelo artigo 65 da
lei 8.666/93. O referido contrato tem como objeto a locação de 02 (dois)
veículos tipo van, com capacidade mínima de 13 (treze) passageiros sentados, com motorista qualificado, com combustível, por quilometro rodado, potencia mínima 2.5, manutenção mecânica permanente por conta da
contratada, com no máximo 02 (dois) anos de fabricação, movida a óleo
diesel, com documentação, impostos, taxas e multas em dia, com seguro de
responsabilidade civil facultativa contra terceiros (RCF) devidamente formalizado, com a prévia aprovação do cadastro e vistoria de veículos disponibilizados pela SEMA, com seguro e franquia reduzida. Este reajuste deverá
viger do momento em que foi prorrogado o prazo do contrato, datado de
09/03/2016, uma vez que este foi solicitado antes do advento do termo contratual. DAS DEMAIS CLÁUSULAS ANTERIORES: Ajustam as partes,
CONTRATANTE e CONTRATADA, que o Contrato nº. 35/2013-SDR, não
sofrerá nenhuma outra alteração além da autorizada pela Cláusula Primeira e Segunda deste TERMO ADITIVO. Assinado em: 21 de abril de 2016.
ASSINAM: PELA CONTRATANTE: PAULO DA SILVA LOPES, PELA
CONTRATADA: JOSÉ LAEL MARQUES DE ALMEIDA.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 04 AO CONTRATO N°
60/2014 – SDR (Concorrência N.º12/2014, Processo Administrativo nº
042.3224/2014). CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento
Rural – SDR/PMT, CONTRATADA: CONSTRUTORA FM LTDA, inscrita
no CNPJ N.º 04.521.201/0001-95. OBJETO: O presente aditivo tem a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato 60/2014,
por meio do instituto do reajuste contratual, tomando-se como base a data
da apresentação das propostas, pelas variações de Índices Nacionais, calculados pela Fundação Getúlio Vargas. O referido contrato tem como objeto
a Implantação de Pavimentação em paralelepípedos, em diversas localidades da Zona Rural Norte de Teresina-PI, discriminados conforme LOTES
a seguir: LOTE IV: Rua Comunitária, com extensão de 169,20m e largura
de 6,00m, localidade São Vicente de Cima. DAS DEMAIS CLÁUSULAS
ANTERIORES: Ajustam as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA,
que o Contrato nº. 60/2014-SDR, não sofrerá nenhuma outra alteração além
da autorizada pela Cláusula Primeira e Segunda deste TERMO ADITIVO.
Assinado em: 13 de maio de 2016. ASSINAM: PELA CONTRATANTE:
PAULO DA SILVA LOPES, PELA CONTRATADA: FRANCISCO MOURA FERNANDES.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 05 AO CONTRATO N°
66/2014 – SDR (Concorrência N.º14/2014, Processo Administrativo nº
042.3226/2014). CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento
Rural – SDR/PMT, CONTRATADA: C V CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita
no CNPJ 23.656.556/0001-36. OBJETO: O presente aditivo tem a finalidade
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
de prorrogar por mais 165 (cento e sessenta e cinco) dias o prazo de vigência do contrato 66/2014, que tem como objeto execução da(s) obra(s) e/ou
serviço(s) de Implantação de Pavimentação em paralelepípedos, nas localidades da Zona Rural Sul de Teresina-PI, discriminados conforme LOTES
a seguir: LOTE I: Rua 22, com extensão de 162,90m e largura de 7,00m,
localidade Cerâmica Cil II; LOTE II: Rua 14, com extensão de 167,90m e
largura de 6,50m, localidade Cerâmica Cil I; LOTE III: Rua 13, com extensão de 185,20m e largura de 6,00m, localidade Cerâmica Cil I; LOTE VIII:
Rua Itapuí, com extensão de 165,30m e largura de 6,00m, localidade Maria
Alice. DAS DEMAIS CLÁUSULAS ANTERIORES: Ajustam as partes,
CONTRATANTE e CONTRATADA, que o Contrato nº. 66/2014-SDR, não
sofrerá nenhuma outra alteração além da autorizada pela Cláusula Primeira
e Segunda deste TERMO ADITIVO. Assinado em: 08 de abril de 2016.
ASSINAM: PELA CONTRATANTE: PAULO DA SILVA LOPES, PELA
CONTRATADA: CONCEIÇÃO DE MARIA C.C. GOMES.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 06 AO CONTRATO N°
66/2014 – SDR (Concorrência N.º14/2014, Processo Administrativo nº
042.3226/2014). CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento
Rural – SDR/PMT, CONTRATADA: C V CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita
no CNPJ 23.656.556/0001-36. OBJETO: O presente aditivo tem a finalidade
de prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo de execução do contrato
66/2014, que tem como objeto execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de
Implantação de Pavimentação em paralelepípedos, nas localidades da Zona
Rural Sul de Teresina-PI, discriminados conforme LOTES a seguir: LOTE
I: Rua 22, com extensão de 162,90m e largura de 7,00m, localidade Cerâmica Cil II; LOTE II: Rua 14, com extensão de 167,90m e largura de 6,50m,
localidade Cerâmica Cil I; LOTE III: Rua 13, com extensão de 185,20m e
largura de 6,00m, localidade Cerâmica Cil I; LOTE VIII: Rua Itapuí, com
extensão de 165,30m e largura de 6,00m, localidade Maria Alice. DAS DEMAIS CLÁUSULAS ANTERIORES: Ajustam as partes, CONTRATANTE
e CONTRATADA, que o Contrato nº. 66/2014-SDR, não sofrerá nenhuma
outra alteração além da autorizada pela Cláusula Primeira e Segunda deste
TERMO ADITIVO. Assinado em: 26 de abril de 2016. ASSINAM: PELA
CONTRATANTE: PAULO DA SILVA LOPES, PELA CONTRATADA:
CONCEIÇÃO DE MARIA C.C. GOMES.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 07 AO CONTRATO
N°66/2014 – SDR (Concorrência N.º14/2014, Processo Administrativo nº
042.3226/2014). CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento
Rural – SDR/PMT, CONTRATADA: C V CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita
no CNPJ 23.656.556/0001-36. OBJETO: O presente aditivo tem a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato 66/2014,
por meio do instituto do reajuste contratual, tomando-se como base a data
da apresentação das propostas, pelas variações de Índices Nacionais, calculados pela Fundação Getúlio Vargas. O referido contrato tem como objeto execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de Implantação de Pavimentação em paralelepípedos, nas localidades da Zona Rural Sul de Teresina-PI,
discriminados conforme LOTES a seguir: LOTE I: Rua 22, com extensão
de 162,90m e largura de 7,00m, localidade Cerâmica Cil II; LOTE II: Rua
14, com extensão de 167,90m e largura de 6,50m, localidade Cerâmica Cil
I; LOTE III: Rua 13, com extensão de 185,20m e largura de 6,00m, localidade Cerâmica Cil I; LOTE VIII: Rua Itapuí, com extensão de 165,30m
e largura de 6,00m, localidade Maria Alice. DAS DEMAIS CLÁUSULAS
ANTERIORES: Ajustam as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA,
que o Contrato nº. 66/2014-SDR, não sofrerá nenhuma outra alteração além
da autorizada pela Cláusula Primeira e Segunda deste TERMO ADITIVO.
Assinado em: 13 de maio de 2016. ASSINAM: PELA CONTRATANTE:
PAULO DA SILVA LOPES, PELA CONTRATADA: CONCEIÇÃO DE
MARIA C.C. GOMES.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 04 AO CONTRATO N°
68/2014 – SDR (Concorrência N.º14/2014, Processo Administrativo nº
042.3226/2014). CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento
Rural – SDR/PMT, CONTRATADA: CONSTRUTORA FM LTDA, inscrita
no CNPJ N.º 04.521.201/0001-95. OBJETO: O presente aditivo tem a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato 68/2014,
por meio do instituto do reajuste contratual, tomando-se como base a data
da apresentação das propostas, pelas variações de Índices Nacionais, calculados pela Fundação Getúlio Vargas. O referido contrato tem como objeto
a Implantação de Pavimentação em paralelepípedos, em diversas localidades da Zona Rural Sul de Teresina-PI, discriminados conforme LOTES a
seguir: LOTE VI: Rua da Igreja Evangélica, com extensão de 163,10m e
largura de 7,00m, na localidade Torrões.. DAS DEMAIS CLÁUSULAS
ANTERIORES: Ajustam as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA,
que o Contrato nº. 68/2014-SDR, não sofrerá nenhuma outra alteração além
da autorizada pela Cláusula Primeira e Segunda deste TERMO ADITIVO.
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
Assinado em: 13 de maio de 2016. ASSINAM: PELA CONTRATANTE:
PAULO DA SILVA LOPES, PELA CONTRATADA: FRANCISCO MOURA FERNANDES.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 03 AO CONTRATO N°
12/2015 – SDR (CONCORRÊNCIA N.º02/215, Processo Administrativo nº
042.0068/2015). CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento
Rural – SDR/PMT, CONTRATADA: EMPRESA HORIZONTE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 09.168.400/0001-85. OBJETO: O presente
aditivo tem a finalidade de prorrogar por mais 165 (cento e sessenta e cinco)
dias o prazo de vigência do contrato 13/2015, que tem como objeto LOTE
I: Localidade: Ladeira do Calengue, zona rural leste de Teresina, extensão:
111,60m, largura: 5,0m. DAS DEMAIS CLÁUSULAS ANTERIORES:
Ajustam as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, que o Contrato nº.
12/2015-SDR, não sofrerá nenhuma outra alteração além da autorizada pela
Cláusula Primeira e Segunda deste TERMO ADITIVO. Assinado em: 29 de
março de 2016. ASSINAM: PELA CONTRATANTE: PAULO DA SILVA
LOPES, PELA CONTRATADA: HELDER ALVES DOS REIS.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 04 AO CONTRATO N°
14/2015 – SDR (CONCORRÊNCIA N.º02/215, Processo Administrativo nº
042.0068/2015). CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento
Rural – SDR/PMT, CONTRATADA: EMPRESA HORIZONTE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 09.168.400/0001-85. OBJETO: O presente aditivo tem a finalidade de prorrogar por mais 165(cento e sessenta e cinco) dias
do prazo de vigência do contrato 14/2015 que tem como objeto o serviço de
implantação de pavimentação em paralelepípedo LOTE II: Localidade: Vila
Mano Castelo Branco( rua Verônica), zona rural leste de Teresina, extensão: 390,20m, largura:5,5m. DAS DEMAIS CLÁUSULAS ANTERIORES:
Ajustam as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, que o Contrato nº.
14/2015-SDR, não sofrerá nenhuma outra alteração além da autorizada pela
Cláusula Primeira e Segunda deste TERMO ADITIVO. Assinado em: 29 de
março de 2016. ASSINAM: PELA CONTRATANTE: PAULO DA SILVA
LOPES, PELA CONTRATADA: HELDER ALVES DOS REIS.
EXTRATO DO CONTRATO N° 10/2016 – SDR (Concorrência n º
36/2015, Processo Administrativo nº 042-2868/2015/SDR). CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR/PMT, CONTRATADA: EMPRESA JWM COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita
no CNPJ nº 08.378.080/0001-25. OBJETO: Constitui objeto do presente
Edital a contratação de empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s)
e/ou serviço(s) de IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NA ZONA RURAL DE TERESINA: LOTE II - LOCALIDADE: SANTA LUZ (RUA TURVANIA) – ZONA RURAL LESTE; EMENDA
PARLAMENTAR; EXTENSÃO: 282,30m; LARGURA: 6,00m. VALOR:
R$ 110.580,32 (Cento e dez mil, cento e oitenta reais, trinta e dois centavos).
Classificação Orçamentária: 7076 – CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO
– EP; Elemento de Despesa: 4.4.90.51-Obras e Instalações; Fonte de Recursos (FR): 0100 - Próprio. Assinado em: 16 de março de 2016- PELA CONTRATANTE: PAULO DA SILVA LOPES, PELA CONTRATADA: JOSÉ
WILSON RAMOS DE RESENDE SOBRINHO
EXTRATO DO CONTRATO N° 17/2016 – SDR (Concorrência nº
48/2015 SDR-PMT, Processo Administrativo nº 042-4059/2015/SDR).
CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR/
PMT, CONTRATADA: J MENESES CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº
00.258.683/0001-81. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para
a execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de Implantação de Pavimentação
em paralelepípedos, em diversas localidades da Zona Rural de Teresina-PI,
discriminado conforme LOTE a seguir: LOTE V: Taboquinha ( E n t .
Da Serra do Gavião); LOTE VI: Cantinho (Rua Ana Maria de Jesus); VALOR: R$ 162.622,37 (Cento e sessenta e dois e seiscentos e vinte e dois
reais e trinta e sete centavos). Classificação Orçamentária: 5054 – Construção de Calçamento - OP; 7076 – Construção -EP; Elemento de Despesa:
4.4.90.51-Obras e Instalações; Fonte de Recursos (FR): 0100 - Próprio. Assinado em: 03 de maio de 2016. ASSINAM PELA CONTRATANTE: PAULO DA SILVA LOPES, PELA CONTRATADA: JOÃO JOSÉ MENESES
SILVA.
EXTRATO DO CONTRATO N° 18/2016 – SDR (Concorrência nº
48/2015 SDR-PMT, Processo Administrativo nº 042-4059/2015/SDR).
CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR/
PMT, CONTRATADA: CONSTRUTORA FM LTDA, inscrita no CNPJ N.º
04.521.201/0001-95. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para
a execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de Implantação de Pavimentação
em paralelepípedos, em diversas localidades da Zona Rural de Teresina-PI,
discriminado conforme LOTE a seguir: LOTE IV: Campestre Norte (Rua
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
61
07); LOTE VII: Soturno (Rua Principal). VALOR: R$ 255.015,06 (Duzentos e cinquenta e cinco mil e quinze reais e seis centavos). Classificação
Orçamentária: 5054 – Construção de Calçamento- OP; 7076 – Construção
de Calçamento - EP; Elemento de Despesa: 4.4.90.51-Obras e Instalações;
Fonte de Recursos (FR): 0100 - Próprio. Assinado em: 03 de maio de 2016.
ASSINAM PELA CONTRATANTE: PAULO DA SILVA LOPES, PELA
CONTRATADA: FRANCISCO MOURA FERNANDES.
EXTRATO DO CONTRATO N° 19/2016 – SDR (Concorrência nº
48/2015 SDR-PMT, Processo Administrativo nº 042-4059/2015/SDR).
CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR/
PMT, CONTRATADA: V. F. SOUSA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ
12.190.146/0001-26. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para
a execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de Implantação de Pavimentação
em paralelepípedos, em localidade da Zona Rural de Teresina-PI, discriminado conforme LOTE a seguir: LOTE I - SÃO VICENTE DE CIMA;
VALOR: R$ 64.889,47 (sessenta e quatro mil oitocentos e oitenta e nove
reais e quarenta e sete centavos). Classificação Orçamentária: 5054 – Construção de Calçamento - OP; 7076 – Construção- EP; Elemento de Despesa:
4.4.90.51-Obras e Instalações; Fonte de Recursos (FR): 0100 - Próprio. Assinado em: 03 de maio de 2016. ASSINAM PELA CONTRATANTE: PAULO DA SILVA LOPES, PELA CONTRATADA: JUSCELINO ALMEIDA
DE SOUSA FILHO.
EXTRATO DO CONTRATO N° 20/2016 – SDR (Tomada de Preço nº
26/2015 SDR-PMT, Processo Administrativo nº 042-4884/2015/SDR).
CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR/
PMT, CONTRATADA: CONSTEL CONSTRUÇÕES CIVIS E SERVIÇOS
TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.467.238-0001-70.
OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa de
engenharia para a execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de Construção de
02 (dois) bueiros simples tubulares de concreto (d= 1,00 m), comprimento
8,00 m, localidade Santo Antônio I, Zona Rural Norte de Teresina-PI, executando os serviços de acordo com os elementos técnicos constantes do processo da licitação de que decorre este Contrato, Processo nº 042-4884/2015.
VALOR: R$ 35.966,73 (Trinta e cinco mil, novecentos sessenta seis reais e
setenta e três centavos). Classificação Orçamentária/Projeto Atividade: 5143
(Construção de Bueiro - Orçamento Popular-OP); Elemento de Despesa:
4.4.90.51 (Obras e Instalações); Fonte de Recursos (FR): 0100 (Próprios/
PMT). Assinado em: 09 de maio de 2016. ASSINAM PELA CONTRATANTE: PAULO DA SILVA LOPES, PELA CONTRATADA: DIOGO VIDAL
MENEZES.
EXTRATO DO CONTRATO N° 22/2016 – SDR (Pregão Eletrônico º
02/2016, Processo Administrativo nº 042-4853/2015/SDR). CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR/PMT, CONTRATADA: A. SAMPAIO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ06.839.369/0001-79.
OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa
para a Aquisição de Eletrobombas Submersas para ampliação e implantação de sistemas de abastecimento d’água das comunidades da zona rural
de Teresina. VALOR: R$ 530.750,23(Quinhentos e trinta mil, setecentos e
cinquenta reais e vinte três centavos). RECURSOS: PROJETO ATIVIDADE: 1147 – Abastecimento d’água; 1332 – Ampliação de Abastecimento
d’água;1416 – Manutenção/Abastecimento d’água;7037 – Ampliação do
Sistema de Abastecimento d’água;5096 – Implantação/Ampliação de Sistema de Abastecimento D’água - OP;1150 – Hortas Comunitárias e 1444
– Campo Agrícola. ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente. FONTE DE RECURSOS: 0224; 3124 e 0100
– Própria. Assinado em: 11 de maio de 2016. ASSINAM PELA CONTRATANTE: PAULO DA SILVA LOPES, PELA CONTRATADA: ALUÍSIO
PARENTES SAMAPIO FILHO.
EXTRATO DO CONTRATO N° 23/2016 – SDR (Pregão Eletrônico º
02/2016, Processo Administrativo nº 042-4853/2015/SDR). CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR/PMT, CONTRATADA: EMPRESA C N JACOBINA, inscrita no CNPJ 07.879.589/0001-99
. OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa
para a Aquisição de Eletrobombas Submersas para ampliação e implantação
de sistemas de abastecimento d’água das comunidades da zona rural de Teresina. VALOR: R$ 478.276,50 (Quatrocentos e setenta e oito mil, duzentos
e setenta e seis reais e cinquenta centavos). RECURSOS: PROJETO ATIVIDADE: 1147 – Abastecimento d’água; 1332 – Ampliação de Abastecimento
d’água; 1416 – Manutenção/Abastecimento d’água;7037 – Ampliação do
Sistema de Abastecimento d’água;5096 – Implantação/Ampliação de Sistema de Abastecimento D’água - OP;1150 – Hortas Comunitárias e 1444 –
Campo Agrícola. ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52 – Equipamento
e Material Permanente. FONTE DE RECURSOS: 0224; 3124 e 0100 – Pró-
62
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
pria. Assinado em: 12 de maio de 2016. ASSINAM PELA CONTRATANTE: PAULO DA SILVA LOPES, PELA CONTRATADA: JOSÉ ROMÃO
BONFIM FILHO.
EXTRATO DO CONTRATO N° 24/2016 – SDR (Pregão Eletrônico º
02/2016, Processo Administrativo nº 042-4853/2015/SDR). CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR/PMT, CONTRATADA: M DA G DE C BRITO COMERCIO E SERVIÇOS ME, inscrita no
CNPJ sob o n° 05.042.636/0001-10. OBJETO: O presente contrato tem como
objeto a contratação de empresa para a Aquisição de Eletrobombas Submersas para ampliação e implantação de sistemas de abastecimento d’água das
comunidades da zona rural de Teresina. VALOR: R$ 80.810,00(Oitenta mil,
oitocentos e dez reais)RECURSOS: PROJETO ATIVIDADE: 1147 – Abastecimento d’água; 1332 – Ampliação de Abastecimento d’água;1416 – Manutenção/Abastecimento d’água;7037 – Ampliação do Sistema de Abastecimento d’água;5096 – Implantação/Ampliação de Sistema de Abastecimento
D’água - OP;1150 – Hortas Comunitárias e 1444 – Campo Agrícola. ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente.
FONTE DE RECURSOS: 0224; 3124 e 0100 – Própria. Assinado em: 12
de maio de 2016. ASSINAM PELA CONTRATANTE: PAULO DA SILVA
LOPES, PELA CONTRATADA: JOSÉ RODRIGUES PESSOA FILHO.
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO, REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO 13/2016. PROCESSO N° 083.0456/16. Respaldado no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993 e nos artigos 1º,
3º, 4º e 6º, do Decreto Municipal n° 15.595/2015, bem como no Parecer de
Dispensa nº 13/2016 da AJ/SDR, AUTORIZO a contratação da empresa JN
CONSTRUÇÕES LTDA., que tem como objeto a aquisição de materiais
de higiene e coleta de resíduos, em estoque, para atender a demanda do
mutirão de limpeza nas localidades da zona rural de Teresina – PI em função
de situação emergencial em saúde pública por conta do elevado índice de
caso de doenças causadas pelo mosquito aedes aegypti, sendo o principal
transmissor da dengue, chikungunya e zika, pelo valor total de R$ 9.000,00
(Nove mil reais), mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO com o fundamento
legal citado. Assinado em: 09 de maio de 2016. ASSINA: PAULO DA SILVA LOPES – SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO, REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO 14/2016. PROCESSO N° 083.0419/16. Respaldado nos artigos 23, II, “a” e 24, II da Lei Federal nº 8.666/93, nos artigos 1º,
2º, 3º e 4º, do Decreto Municipal n° 13.183/2013 e no artigo 1º do Decreto
Municipal nº 15.202/2015, bem como no Parecer de Dispensa nº 14/2016 da
AJ/SDR, AUTORIZO a contratação da empresa G SOARES & SERVIÇOS,
que tem como objeto a prestação de serviços de desratização, descupinização e desinsetização na garagem e nas dependências da sede da Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR, pelo valor total de R$ 1.500,00
(Hum mil e quinhentos reais), mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO com
o fundamento legal citado. Assinado em: 12 de maio de 2016. ASSINA:
PAULO DA SILVA LOPES – SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO, REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO 15/2016. PROCESSO N° 083.0599/16. Respaldado no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993 e nos artigos 1º,
3º, 4º e 6º, do Decreto Municipal n° 15.595/2015, bem como no Parecer
de Dispensa nº 13/2016 da AJ/SDR, AUTORIZO a contratação da empresa
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE TERESINA-AGRIFAN, que tem como objeto que tem por objeto a aquisição de mudas de hortaliças e plantas ornamentais para serem distribuídas em feiras
e eventos no Município de Teresina-PI, pelo valor o valor total será de R$
7.850,00 (Sete mil oitocentos e cinquenta reais) mediante DISPENSA DE
LICITAÇÃO com o fundamento legal citado. Assinado em: 30 de maio de
2016. ASSINA: PAULO DA SILVA LOPES – SUPERINTENDENTE DE
DESENVOLVIMENTO RURAL.
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO, REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO 18/2016. PROCESSO N° 083.0636/16. Respaldado no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993 e nos artigos 1º,
3º, 4º e 6º, do Decreto Municipal n° 15.595/2015, bem como no Parecer
de Dispensa nº 13/2016 da AJ/SDR, AUTORIZO a contratação da empresa
MATEC-MAT. ELET. E CONST. LTDA, que tem como objeto que tem por
objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o sistema
de bombeamento da zona rural de Teresina - PI, pelo valor total será de R$
805,00 (Oitocentos e cinto reais) mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO
com o fundamento legal citado. Assinado em: 31 de maio de 2016. ASSINA:
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
PAULO DA SILVA LOPES – SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 56/2014
– SDR (CONCORRÊNCIA 23/2014). PROCESSO ADMINISTRATIVO
042.4024/2014). DISTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR/PMT, DISTRATADA: SÃO ROQUE CONSTRUTORA
LTDA, inscrita no CNPJ 08.111.325/0001-53. OBJETO: O presente contrato tem como objeto: a implantação de pavimentação em paralelepípedo:
LOTE I-LOCALIDADE: MANO GAYOSO (Rua Projetada 01) ZONA RURAL LESTE DE TERESINA, LOTE II- LOCALIDADE: MANO GAYOSO (Rua Projetada 02, em frente à igreja) ZONA RURAL LESTE DE TERESINA; EXTENSÃO: 145,00m, LARGURA: 5,5m. ASSINADO EM 01
DE ABRIL DE 2016. ASSINA: PAULO DA SILVA LOPES.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 67/2014
– SDR (CONCORRÊNCIA 14/2014, PROCESSO ADMINISTRATIVO
042.3226/2014). DISTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR/PMT, DISTRATADA: SÃO ROQUE CONSTRUTORA
LTDA, inscrita no CNPJ 08.111.325/0001-53. OBJETO: Contratação de
empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de Implantação de Pavimentação em paralelepípedos, em diversas localidades da
Zona Rural Sul de Teresina-PI, discriminados conforme LOTES a seguir:
LOTE IV: Rua 03, com extensão de 166,80m e largura de 7,00m, localidade Salobro de Baixo; LOTE V: Rua Leonidas, com extensão de 169,00m e
largura de 6,50m, localidade Cantinho Sul. ASSINADO EM 01 DE ABRIL
DE 2016. ASSINA: PAULO DA SILVA LOPES.
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
DA TOMADA DE PREÇO Nº 07/2016. Processo Administrativo nº
042.1314/2016). A Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR/
PMT, por meio do seu superintende, homologa e adjudica o objeto que trata
da contratação de empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s) de
Construção de praça pública no Povoado Santa Rita, Zona Rural Leste de
Teresina-PI, á empresa J.W.M Comércio e Construções – EPP relacionada
no Mapa Comparativo e de Resultado Classificatório da(s) proposta(s) de
preços.. Assinado em: 18 de maio de 2016. -PAULO DA SILVA LOPES.
Superintendência de Desenvolvimento
Urbano - CENTRO NORTE
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 38/2015 - SDU CENTRO/NORTE. REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2015.
PROCESSO Nº: 042.5519/2015. EMPRESA: ALTOS ENGENHARIA
LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 180 (cento e
oitenta) dias, conforme previsão constante de que trata a Cláusula Décima
Quarta (DOS PRAZOS) do Contrato nº. 38/2015. Fundamentação Legal:
Lei nº 8.666/93. Data: 09/05/2016. Assina pela Contratante, Engº João Eulálio de Pádua - Superintendente da SDU Centro/Norte e pela Contratada, Sr.
Antônio da F. Castelo Branco.
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 41/2015 - SDU CENTRO/NORTE. REFERENTE ÀTOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015. PROCESSO Nº: 042.1585/2014. EMPRESA: CONSTRUTORA MANHATTAN
LTDA. Objeto: Prorrogação dos prazosde execução e de vigência por mais
90 (noventa) dias, conforme previsão constante de que trata a Cláusula Décima Quarta(DOS PRAZOS) do Contrato nº. 41/2015. Fundamentação Legal:
Lei nº 8.666/93. Data: 02/05/2016. Assina pela Contratante, Engº João Eulálio de Pádua - Superintendente da SDU Centro/Norte e pela Contratada, Sr.
Carlos Eduardo Almeida Vieira.
CONTRATO N.º 10/16 - SDU CENTRO/NORTE. TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2015. PROCESSO N°: 042.1703/2015 - SEMA/PMT. EMPRESA: VIGA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução da(s)
obra(s) e/ou serviços de REFORMA DO MERCADO DO MAFUÁ NA
RUA GABRIEL FERREIRA, ZONA NORTE DE TERESINA – PI. Prazo
de Vigência: 225 (duzentos e vinte e cinco) dias e Prazo de Execução: 120
(cento e vinte) dias. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93. Classificação
Orçamentária: 15001.15452.0004.2.071 - Construção / Reforma / Ampliação de Mercados e Feiras. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - OBRAS E
INSTALAÇÕES; Fonte de Recursos (FR): 0100 (Próprios/PMT).Valor: RS
109.502,15 (cento e nove mil, quinhentos e dois reais e quinze centavos).
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
63
Data. 30.05.2016. Assina pela Contratante, Eng.º João Eulálio de Pádua e
pela Contratada, Sr. João Batista de Oliveira Libório Dourado.
de Resultado Classificatório. Data: Teresina - PI, 14 de Outubro de 2015.
Assina: Engº João Eulálio de Pádua, Superintendente da SDU Centro/Norte.
CONTRATO N.º 11/16 - SDU CENTRO/NORTE. TOMADA DE PREÇOS Nº 24/2015. PROCESSO N°: 042.4032/2015 - SEMA/PMT. EMPRESA: JWM COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Contratação de
empresa de engenharia para a execução da (s) obra (s) e/ou serviço (s) de
Construção de Praça na Alameda do Sol, Residencial Francisca Trindade,
Bairro Santa Rosa, Zona Norte de Teresina-PI. Prazo de Vigência: 195 (cento
e noventa e cinco) diase Prazo de Execução: 90 (noventa) dias. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93. Classificação Orçamentária: 15001.15.451.0045
5.003 (CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PRAÇAS – ORÇAMENTO POPULAR – OP nº 30/2015. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - OBRAS
E INSTALAÇÕES; Fonte de Recursos (FR): 0100 (Próprios/PMT).Valor:
R$ 197.667,30 (cento e noventa e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais
e trinta centavos). Data. 01.06.2016. Assina pela Contratante, Eng.º João
Eulálio de Pádua e pela Contratada, Sr. José Wilson R. de Resende Sobrinho.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº
24/2015. Homologo o resultado apresentado pela Comissão Permanente de
Licitação - Obras III (Decreto nº 14.738, de 09 de fevereiro de 2015, 14.798
de 25 de fevereiro de 2015 e 15.361 de 08 de setembro de 2015 – Gabinete
do Prefeito Municipal, publicados, respectivamente, no Diário Oficial do
Município - DOM. nº 1.720, de 13 de fevereiro de 2015, 1.726 de 04 de março de 2015 e 1.809 de 16 de setembro de 2015), vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, considerando as
Documentações, a(s) proposta(s) de Preços e o que me foi apresentado pela
referida Comissão, conforme Processo Administrativo nº 042-4032/2015 –
SDU CENTRO/NORTE, referente à licitação modalidade TOMADA DE
PREÇOS Nº 24/2015, tipo Menor Preço, nos termos da legislação específica
aplicável, e em conseqüência, adjudico o seu objeto que trata da contratação
de empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s)/serviço(s) de Construção de Praça na Alameda do Sol, Residencial Francisca Trindade, Bairro
Santa Rosa, Zona Norte de Teresina-PI, à empresa J. W. M. Comércio e
Construções Ltda. - EPP, relacionada no Mapa Comparativo de Preços e de
Resultado Classificatório da(s) Proposta(s) de Preços. Data: Teresina - PI,
06 de Abril de 2016. Assina: Engº João Eulálio de Pádua, Superintendente
da SDU Centro/Norte.
CONTRATO N.º 14/16 - SDU CENTRO/NORTE. CONCORRÊNCIA
(RELANÇAMENTO) Nº 17/2015. PROCESSO N°: 042.1655/2015 SEMA/PMT. EMPRESA: JWM COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: contratação de empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s)
e/ou serviço(s) de Pavimentação em paralelepípedo da Rua 03, trecho entre as Ruas XIV e Jornalista Costa Ribeiro, Bairro Aroeiras, Zona Norte de
Teresina-PI. Prazo de Vigência: 195 (cento e noventa e cinco) diase Prazo de
Execução: 30 (trinta) dias. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93. Classificação Orçamentária: 15001.15451.0045.9.002 (Construção e Recuperação
de Calçamento - Proposta nº 043/13-OP); Elemento de Despesa: 4.4.90.51
(Obras e Instalações); Fonte de Recursos (FR): 0100 (Próprios/PMT).Valor:
R$ 36.871,85 (trinta e seis mil, oitocentos e setenta e um reais e oitenta e
cinco centavos). Data. 01.06.2016. Assina pela Contratante, Eng.º João Eulálio de Pádua e pela Contratada, Sr. José Wilson R. de Resende Sobrinho.
CONTRATO N.º 15/16 - SDU CENTRO/NORTE. TOMADA DE PREÇOS Nº 28/2015. PROCESSO N°: 042.3821/2015 - SEMA/PMT. EMPRESA: VIGA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos
serviços de construção de Praça na Rua das Tulipas, bairro água Mineral,
Vila Cristalina. Prazo de Vigência: 195 (cento e noventa e cinco) diase Prazo de Execução: 90 (noventa) dias. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93.
Classificação Orçamentária: 15001.15.451.0045.5.003– Construção e Recuperação de praças - OP. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - OBRAS E
INSTALAÇÕES; Fonte de Recursos (FR): 0100 (Próprios/PMT).Valor: R$
111.224,32 (cento e onze mil, duzentos e vinte quatro reais e trinta e dois
centavos). Data. 16.05.2016. Assina pela Contratante, Eng.º João Eulálio
de Pádua e pela Contratada, Sr. João Batista de Oliveira Libório Dourado.
CONTRATO N.º 20/16 - SDU CENTRO/NORTE. CONCORRÊNCIA
(POR LOTES) Nº 70/2015. PROCESSO N°: 042.3873/2015 - SEMA/
PMT. EMPRESA: JWM COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto:
contratação de empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s) e/ou
serviço(s) de Pavimentação em paralelepípedo em diversas vias do Portal da
Esperança e Parque Palmeiras, Zona Norte de Teresina, conforme Projetos,
Planilhas e Especificações anexas: LOTE II: Parque Palmeirais – Rua Pedro
Viana; Rua Projetada I; Rua Projetada II; Rua Projetada III e Rua Projetada
IV. Prazo de Vigência: 285 (duzentos e oitenta e cinco) diase Prazo de Execução: 180 (cento e oitenta) dias por lotes. Fundamentação Legal: Lei nº
8.666/93. Classificação Orçamentária: 15001.15.451.0004.2066- Construção / Recuperação de Calçamento; Elemento de Despesa: 4.4.90.51-Obras
e Instalações; Fonte de Recursos (FR): 0190- Financiamento / 3190- Contrapartida.Valor: R$ 433.682,19 (quatrocentos e trinta e três mil seiscentos
e oitenta e dois reais e dezenove centavos). Data. 01.06.2016. Assina pela
Contratante, Eng.º João Eulálio de Pádua e pela Contratada, Sr. José Wilson
R. de Resende Sobrinho.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº
12/2015. Homologo, o resultado apresentado pela Comissão Permanente de
Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos – SEMA, considerando as Documentações, a(s) proposta(s) de Preços e o que me foi apresentado pela referida Comissão, conforme Processo Administrativo nº 042-1703/2015 – SDU CENTRO/NORTE, referente à licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº
12/2015, nos termos da legislação específica aplicável, e em conseqüência,
adjudico o seu objeto: reforma do Mercado do Mafuá na Rua Gabriel Ferreira, Zona Norte, Teresina – PI,a (s) empresa (s) relacionada (s) no Mapa
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº
28/2015. Homologo o resultado apresentado pela Comissão Permanente de
Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, considerando a documentação,
as propostas e o que me foi apresentado pela referida Comissão, conforme
Processo Administrativo nº 042-3821/2015, referente à licitação modalidade
TOMADA DE PREÇOS nº 28/2015, nos termos da legislação específica
aplicável, e em consequência, adjudico o seu objeto: Serviços de recuperação de drenagem com substituição de caneletas por canal coberto pré-moldado, em cruzamento de ruas em diversos bairros da zona centro/norte
de Teresina-PI; a(s) empresa(s) Viga Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda., com valor global de R$ 830.051,21; relacionada no Mapa de
Resultado Classificatório. Data: Teresina - PI, 06 de abril de 2016. Assina:
Engº João Eulálio de Pádua - Superintendente da SDU Centro/Norte.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA (RELANÇAMENTO) Nº 17/2015. Homologo o resultado apresentado pela Comissão
Permanente de Licitação - Obras III (Decreto nº 14.738, de 09 de fevereiro
de 2015, 14.798 de 25 de fevereiro de 2015 e 15.361 de 08 de setembro
de 2015 – Gabinete do Prefeito Municipal, publicados, respectivamente, no
Diário Oficial do Município - DOM. nº 1.720, de 13 de fevereiro de 2015,
1.726 de 04 de março de 2015), vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, considerando as Documentações,
a(s) proposta(s) de Preços e o que me foi apresentado pela referida Comissão, conforme Processo Administrativo nº 042-1655/2015 – SDU CENTRO/
NORTE, referente à licitação modalidade CONCORRÊNCIA (RELANÇAMENTO) Nº 17/2015, tipo Menor Preço, nos termos da legislação específica
aplicável, e em consequência, adjudico o seu objeto que trata da contratação de empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s)/serviço(s) de
Pavimentação em paralelepípedo da Rua 03, trecho entre as Ruas XIV e
Jornalista Costa Ribeiro, Bairro Aroeiras, Zona Norte de Teresina – PI, à
empresa J. W. M. Comércio e Construções Ltda. - EPP, relacionada no Mapa
Comparativo de Preços e de Resultado Classificatório da(s) Proposta(s) de
Preços. Data: Teresina - PI, 06 de Abril de 2016. Assina: Engº João Eulálio
de Pádua - Superintendente da SDU Centro/Norte.
Comisão de Licitação
Fundação Hospitalar de Teresina
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2016. PROCESSO Nº.025.0.133.884/2016. . Licitação destinada EXCLUSIVAMENTE para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Objeto: AQUISIÇÃO
DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR (Máscaras laríngeas reutilizáveis) para atender ao HUT. Credenciamento: A partir do dia 10/06/2016
até às 08:30 h do dia 28/06/2016. Abertura das Propostas: às 09:00 h do dia
28/06/2016.Local da retirada do Edital e informações: Rua Desembargador
Freitas, 1599. Edifício Paulo VI. Centro. Teresina/PI – Cep: 64000-240, tel.
64
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
3194-6778, das 8:00 às 13:00h, mediante apresentação de 01 (um) CD,
Pendrive, ou através do site: www.tce.pi.gov.br. Edital disponível: A partir do dia 10/06/2016. Fonte de Recursos: 214 (Transferências Federais).
Valor Estimado: R$ 17.153,13 (Dezessete Mil, Cento e Cinquentae Três
Reais e Treze Centavos). Teresina (PI), 07 de Junho de 2016. Gardênia
Maria de Queiroz Leite – Pregoeira. VISTO: Maria de Fátima Carvalho
Garcez Oliveira - Presidente da FHT.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2016. PROCESSO Nº.025.0.134.825/2016. Licitação destinada EXCLUSIVAMENTE para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Objeto: Registro
de Preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR (Conectores Secufill e Manyfill) para atender ao HUT. Credenciamento: A partir do dia 10/06/2016 até às 09:30 h do dia 28/06/2016.
Abertura das Propostas: às 10:00 h do dia 28/06/2016.Local da retirada do
Edital e informações: Rua Desembargador Freitas, 1599. Edifício Paulo
VI. Centro. Teresina/PI – Cep: 64000-240, tel. 3194-6778, das 8:00 às
13:00h, mediante apresentação de 01 (um) CD, Pendrive, ou através do
site: www.tce.pi.gov.br. Edital disponível: A partir do dia 10/06/2016.
Fonte de Recursos: 214 (Transferências Federais). Valor Estimado (anual): R$ 79.120,00 (Setenta e Nove Mil e Cento e Vinte Reais). Teresina
(PI), 07 de Junho de 2016. Gardênia Maria de Queiroz Leite - Pregoeira.
VISTO: Maria de Fátima Carvalho Garcez Oliveira - Presidente da FHT.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2016.
PROCESSO Nº.025.0.113.025/2015. Objeto: Registro de Preços para
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (Liquidificador Doméstico e Industrial, fogão industrial e outros) para atender a FHT. Credenciamento: A partir do dia 13/06/2016 até às 08:30 h do dia 29/06/2016.
Abertura das Propostas: às 09:00 h do dia 29/06/2016.Local da retirada do
Edital e informações: Rua Desembargador Freitas, 1599. Edifício Paulo
VI. Centro. Teresina/PI – Cep: 64000-240, tel. 3194-6778, das 8:00 às
13:00h, mediante apresentação de 01 (um) CD, Pendrive, ou através do
site: www.tce.pi.gov.br. Edital disponível: A partir do dia 13/06/2016.
Fontes de Recursos: 212 (Recursos Próprios) e 214 (Transferências Federais). Valor Estimado (anual): R$ 289.891,00 (Duzentos e Oitenta e Nove
Mil Oitocentos e Noventa e Um Reais). Teresina (PI), 08 de Junho de
2016. Rosa Maria Braga Andrade Dantas – Pregoeira. VISTO: Maria de
Fátima Carvalho Garcez Oliveira - Presidente da FHT.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2016.
PROCESSO Nº.025.0.093.291/2015. Objeto: Registro de Preços para
CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NEFROLOGIA PEDIÁTRICA para atender ao
HUT. Credenciamento: A partir do dia 13/06/2016 até às 09:30 h do dia
29/06/2016. Abertura das Propostas: às 10:00 h do dia 29/06/2016.Local
da retirada do Edital e informações: Rua Desembargador Freitas, 1599.
Edifício Paulo VI. Centro. Teresina/PI – Cep: 64000-240, tel. 3194-6778,
das 8:00 às 13:00h, mediante apresentação de 01 (um) CD, Pendrive,
ou através do site: www.tce.pi.gov.br. Edital disponível: A partir do dia
13/06/2016. Fonte de Recursos: 214 (Transferências Federais). Valor Estimado (anual): R$ 112.500,00 (Cento e Doze Mil e Quinhentos Reais).
Teresina (PI), 08 de Junho de 2016. Gardênia Maria de Queiroz Leite Pregoeira –. VISTO: Maria de Fátima Carvalho Garcez Oliveira - Presidente da FHT.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2016.
PROCESSO Nº.025.0.129.718/2016. Objeto: Registro de Preços para
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE HOSPITALAR (Camas
Fawler) para atender ao HUT. Credenciamento: A partir do dia 14/06/2016
até às 08:30 h do dia 30/06/2016. Abertura das Propostas: às 09:00 h do
dia 30/06/2016.Local da retirada do Edital e informações: Rua Desembargador Freitas, 1599. Edifício Paulo VI. Centro. Teresina/PI – Cep: 64000240, tel. 3194-6778, das 8:00 às 13:00h, mediante apresentação de 01 (um)
CD, Pendrive, ou através do site: www.tce.pi.gov.br. Edital disponível:
A partir do dia 14/06/2016. Fonte de Recursos: 214 (Transferências Federais). Valor Estimado (anual): R$ 190.350,00 (Cento e Noventa Mil e Trezentos e Cinquenta Reais). Teresina (PI), 09 de Junho de 2016. Gardênia
Maria de Queiroz Leite - Pregoeira. VISTO: Maria de Fátima Carvalho
Garcez Oliveira - Presidente da FHT.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2016.
PROCESSO Nº.025.0.127.390/2016. Objeto: Registro de Preços para
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO HOSPITALAR (Integrador Químico Interno Classe V) para atender ao HUT. Credenciamento: A partir do dia 14/06/2016 até às 09:30 h do dia 30/06/2016.
Abertura das Propostas: às 10:00 h do dia 30/06/2016.Local da retirada do
Edital e informações: Rua Desembargador Freitas, 1599. Edifício Paulo
VI. Centro. Teresina/PI – Cep: 64000-240, tel. 3194-6778, das 8:00 às
13:00h, mediante apresentação de 01 (um) CD, Pendrive, ou através do
site: www.tce.pi.gov.br. Edital disponível: A partir do dia 14/06/2016.
Fonte de Recursos: 214 (Transferências Federais). Valor Estimado (anual): R$ 151.250,00 (Cento e Cinquenta e Um Mil e Duzentos e Cinquenta
Reais). Teresina (PI), 09 de Junho de 2016. Rosa Maria Braga Andrade
Dantas - Pregoeira –. VISTO: Maria de Fátima Carvalho Garcez Oliveira
- Presidente da FHT.
Diário Oficial da Câmara
PORTARIA Nº 0368/2016 GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais
lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo
20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar RAQUEL VILELA OLIVEIRA, do cargo
Chefe da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Teresina, de provimento comissionado de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo
DAL-VI. Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2016. Gabinete da Presidência
da Câmara Municipal de Teresina, 23 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0369/2016 GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais
lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo
20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina,
e considerando a Resolução Normativa nº 036/2011 e 078/2013 e Lei nº
4.172/2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear ALFREDO GOMES DA SILVA
FILHO, Chefe da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Teresina,
cargo de provimento comissionado de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-VI, como dispõe a Resolução Normativa nº 036/2011 e
078/2013. Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 23 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0370/2016 GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais lhe
confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 036/2011, 078/2013 e 098/2016 e Lei
nº 4.172/2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear CRISTIANE DOS SANTOS
MENDES, Chefe da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Teresina,
cargo de provimento comissionado de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-VIII, como dispõe a Resolução Normativa nº 036/2011,
078/2013 e 098/2016. Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 23 de maio de 2016.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO
BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0371/2016 GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais
lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo
20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e
considerando a Resolução Normativa nº 036/2011, 078/2013 E 098/2016 e
Lei nº 4.172/2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear REGINALDO MENDES
DE OLIVEIRA FILHO, Assessor de Controle Interno Nível I da Câmara
Municipal de Teresina, cargo de provimento comissionado de simbologia
Direção e Assessoramento Legislativo DAL-VI, como dispõe a Resolução
Normativa nº 036/2011, 078/2013 e 098/2016. Art. 2º – A presente Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina,
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
65
23 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA
LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 23 de maio de
2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0372/2016 GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais
lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo
20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar DANILO MATOS DE AGUIAR SOARES,
matrícula funcional nº 07386-5, do cargo Assessor Administrativo Nível II
da Câmara Municipal de Teresina, cargo de provimento comissionado de
simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-XI. Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 30 de abril de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
de Teresina, 23 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ
GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0377/2016 G. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais
lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo
20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 036/2011, 078/2013 e Lei nº
4.172/2011, RESOLVE: Art. 1º - Designar THIAGO DE OLIVEIRA MEIRELES, matrícula funcional nº 07823-9, Chefe da Seção de Redação de
Leis e Autógrafos da Câmara Municipal de Teresina, cargo de provimento
comissionado de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-XI, como dispõe a Resolução Normativa nº 036/2011e 078/2013. Art. 2º – A
presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
de Teresina, 23 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ
GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0373/2016 GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais
lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo
20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina,
e considerando a Resolução Normativa nº 036/2011 e 078/2013 e Lei nº
4.172/2011, RESOLVE: Art. 1º - Designar LEONIDES MONTEIRO DA
SILVA, matrícula funcional nº 0238-8, Assessor Administrativo Nível II
da Câmara Municipal de Teresina, cargo de provimento comissionado de
simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-XI, como dispõe a
Resolução Normativa nº 036/2011 e 078/2013. Art. 2º – A presente Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina,
23 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA
LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0374/2016 GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais
lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo
20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar CAROLINE SAYRA CARDOSO SILVA,
matrícula funcional nº 07868-9, do cargo Assessor Administrativo Nível II
da Câmara Municipal de Teresina, cargo de provimento comissionado de
simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-XI. Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 30 de abril de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
de Teresina, 23 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ
GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0375/2016 GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais
lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo
20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina,
e considerando a Resolução Normativa nº 036/2011 e 078/2013 e Lei nº
4.172/2011, RESOLVE: Art. 1º - Designar MARIA AMÉLIA PEREIRA
COSTA, matrícula funcional nº 0076-8, Assessor Administrativo Nível II
da Câmara Municipal de Teresina, cargo de provimento comissionado de
simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-XI, como dispõe a
Resolução Normativa nº 036/2011 e 078/2013. Art. 2º – A presente Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina,
23 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA
LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0376/2016 GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais
lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo
20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina,
e considerando a Resolução Normativa nº 036/2011 e 078/2013 e Lei nº
4.172/2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear MARIA MARINETE DA SILVA,
matrícula funcional nº 07968-5, Assessor Administrativo Nível II da Câmara
Municipal de Teresina, cargo de provimento comissionado de simbologia
Direção e Assessoramento Legislativo DAL-XI, como dispõe a Resolução
Normativa nº 036/2011 e 078/2013. Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2016.
PORTARIA Nº 0378/2016 GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais
lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo
20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar EDUARDO JANSSON LOUREIRO MUNIZ MOITA, matrícula funcional nº 07757-7, do cargo Chefe da Seção de
CPD da Câmara Municipal de Teresina, cargo de provimento comissionado
de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-IX. Art. 2º – A
presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 30 de abril de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
de Teresina, 23 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ
GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0379/2016 GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais lhe
confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 036/201, 078/2013 e Lei nº 4.172/2011,
RESOLVE: Art. 1º - Designar BRUNA CARVALHO PORTELA, matrícula
funcional nº 07828-0, Chefe da Seção de CPD da Câmara Municipal de
Teresina, cargo de provimento comissionado de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-IX, como dispõe a Resolução Normativa nº
036/2011e 078/2013. Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 23 de maio de 2016.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO
BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0381/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica
do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar, do cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; MICAELLY JENNIFER PEREIRA SOUSA AG-IV. A presente Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO
BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0382/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica
do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011e
Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013,
RESOLVE: Nomear, para exercer cargo da estrutura de gabinete de vereador
da Câmara Municipal de Teresina; JOSÉ RENATO SANTIAGO AG-IV A
presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
de Teresina, 25 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ
GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
66
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
PORTARIA Nº 0383/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica
do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Teresina, R E S O L V E, Exonerar, do cargo da estrutura de
gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; FRANCISCO AUGUSTO FELIPE DE SOUSA AP-II II. A presente Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO
BRANCO Presidente da Câmara Municipal de Teresina
PORTARIA Nº 0384/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica
do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011e
Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013,
RESOLVE: Nomear, para exercer cargo da estrutura de gabinete de vereador
da Câmara Municipal de Teresina; ANTÔNIA ALVES DE ANDRADE AP-II A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara
Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0385/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica
do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar, do cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; ADAILTON JOSÉ
DA SILVA OLIVEIRA AP-I MARIA DAS DORES DA SILVA OLIVEIRA
AP-I ISLA HUANA DA SILVA LEANDRO AG-VII A presente Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de
abril de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25
de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0386/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica
do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011e
Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013,
RESOLVE: Nomear, para exercer cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; FRANCISCO WELLINGTON DE
SOUSA AGUAR AP-I MARIA JOCELINA DE SOUSA AP-I CLAUDINA BARBOSA LIMA AG-VII A presente Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO
BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0387/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica
do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Teresina, R E S O L V E, Exonerar, do cargo da estrutura de
gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; ANTÔNIO MARCOS DE PAULA SOUSA AG-II. A presente Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO
BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0388/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do
Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011e Lei
4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013, RESOLVE:, Nomear, para exercer cargo da estrutura de gabinete de vereador
da Câmara Municipal de Teresina; KELSON CHAVES DE SOUSA AG-II.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
seus efeitos a 01 de maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara
Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 389/2016 GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais
lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo
20, inciso XII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e
considerando a Resolução Normativa nº 036/2011, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Análise do Quadro Funcional da CMT, grupo
de trabalho responsável pelo estudo dos cargos que compõem o quadro
pessoal da Câmara Municipal – CMT. Art. 2ª – A Comissão será composta
pelos seguintes membros titulares indicados pela atual gestão da Casa e
pelo Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal de Teresina: LIANA
MARTINS VALE DE HOLANDA – Diretora de Gestão de Pessoas da
CMT; FÁBIO VELOSO– Chefe da Procuradoria da CMT; BRUNO FROTA DA ROCHA – Controlador da CMT JURACY JOSÉ RODRIGUES
– Presidente do SINDICAMT; GISELA MORAES CUTRIM COSTA NUNES - Procuradora da CMT; Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
de Teresina, 31 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ
GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0390/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar, do cargo da estrutura
de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; ERASMO DE
SOUSA PACHECO AP-II
A presente Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO
BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0391/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº
052/2011e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei
4.445/2013, RESOLVE: Nomear, para exercer cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; FLÁVIA DE SOUSA
COÊLHO AP-II A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2016. Gabinete da Presidência
da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0392/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica
do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Teresina, R E S O L V E, Exonerar, do cargo da estrutura de
gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; LUIS FELIPE ALVES BARROSO AE-II FÁBIO PEREIRA DA SILVA AP-III LUIZ HENRIQUE LOPES DA SILVA AG-V A presente Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO
BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0393/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº
052/2011e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei
4.445/2013, RESOLVE: Nomear, para exercer cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; KAYO EDUARDO
LIMA OLIVIERA AE-II ROBSON NORONHA FREITAS SANTOS AP-III DAIANA DARLING ALVES DA SILVA AG-V A presente Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina,
25 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA
LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0394/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica
do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar, do cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; ELANE MICHELE
TEIXEIRA DE SOUSA AP-VI A presente Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO
BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0395/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº
052/2011e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei
4.445/2013, R E S O L V E, Nomear, para exercer cargo da estrutura de
gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; ELENIR FERREIRA DE SOUSA AP-VI A presente Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO
BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0396/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica
do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar, do cargo da estrutura de
gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; REJANE LÊDA
PEREIRA DE SOUSA AP-IV A presente Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO
BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0397/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº
052/2011e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei
4.445/2013, RESOLVE: Nomear, para exercer cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; DÂNIA CAROLINE
MENDES SOARES AP-IV A presente Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO
BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0398/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica
do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Teresina, R E S O L V E, Exonerar, do cargo da estrutura de
gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; MERANDOLINO
FROTA DE FARIAS NETO AE-III A presente Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO
BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0399/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do
Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011e
Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013,
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
67
RESOLVE: Nomear, para exercer cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; RAQUEL DE ARAÚJO TORRES
FARIAS AE-III A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2016. Gabinete da Presidência
da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0400/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica
do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar, do cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; MÁRCIO ROBERTO
PEREIRA CARDOSO AP-III JAILMA DO NASCIMENTO CRUZ AP-VI
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 30 de abril de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara
Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0401/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº
052/2011e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei
4.445/2013, RESOLVE: Nomear, para exercer cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; JAILMA DO NASCIMENTO CRUZ AE-III JARDEL RAMOS DA CRUZ AG-VII A presente
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 01 de maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Teresina, 25 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ
GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0402/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica
do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar, do cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; EDMAR DA ROCHA
OLIVEIRA FILHO AP-III LUCITHEELMA BATISTA DE SOUSA AG-I
CARLOS HENRIQUE DO N. FILHO AG-III A presente Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de
2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de
maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0403/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do
Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011e
Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013,
RESOLVE: Nomear, para exercer cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; LUCITHEELMA BATISTA DE
SOUSA AP-II CARLOS HERIQUE DO N. FILHO AG-I FRANCISCO
EDUARDO V. DO NASCIMENTO AG-V A presente Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de
2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de
maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0404/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica
do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar, do cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; NADYA WALÉRIA
SILVA MONÇÃO AP-III RAIMUNDA DE JESUS SANTOS DA SILVA
AP-III FRANCISCO BARBOSA DE SOUSA AP-IV MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DE SOUSA AP-IV JUSCENILDE CAMILO DA COSTA
AG-II ANTÔNIO JOSÉ BARBOSA AG-VII A presente Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de
68
Sexta-feira, 10 de junho de 2016
2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de
maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0405/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº
052/2011e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei
4.445/2013, RESOLVE: Nomear, para exercer cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DE SOUSA AE-III JUSCENILDE CAMILO DA COSTA
AP-II NADYA WALÉRIA SILVA MONÇÃO AP-II LUIS CARLOS PEREIRA DA SILVA AG-V ANTÔNIO JOSÉ BARBOSA AG-VI SÍLVIA
MARIA FONTINELE SOUSA AG-VII A presente Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2016.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de
2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0406/2016. Concede Férias ao Servidor JURACI JOSÉ
RODRIGUES. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no
artigo 87 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº
082/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor
JURACI JOSÉ RODRIGUES, Assistente Técnico Legislativo - nível/classe C-4, matrícula funcional nº 0051-2, pertencente ao quadro de pessoal
permanente da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 01 a 30 de junho
de 2016, referente ao período aquisitivo 2015/2016. Art. 2º - A presente
portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 01 de junho de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Teresina, 03 de junho de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ
GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0407/2016. Concede Férias ao Servidor DILSON SANTOS CARVALHO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com fulcro
no artigo 87 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº
082/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor
DILSON SANTOS CARVALHO, Assistente Técnico Legislativo - nível/
classe C-4, matrícula funcional nº 0032-6, pertencente ao quadro de pessoal
permanente da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 01 a 30 de junho
de 2016, referente ao período aquisitivo 2015/2016. Art. 2º - A presente
portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 01 de junho de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Teresina, 03 de junho de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ
GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0408/2016. Concede Férias a Servidora LÚCIA MARIA
DA SILVA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no
artigo 87 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº
082/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora
LÚCIA MARIA DA SILVA, Oficial de Gabinete - nível/classe C-4, matrícula funcional nº 0077-6, pertencente ao quadro de pessoal permanente da
Câmara Municipal de Teresina, a partir de 30 de maio a 18 de junho a de
2016, referente ao segundo afastamento do período aquisitivo 2015/2016.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2016. Gabinete da Presidência da
Câmara Municipal de Teresina, 03 de junho de 2016. PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0409/2016. Concede Férias ao servidor LUIZ ALVES DE
SOUSA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 87
da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº 082/2014,
RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor LUIZ ALVES DE SOUSA, Auxiliar Operacional Administrativo - nível/classe C-1,
matrícula funcional nº 0103-9, pertencente ao quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 06 a 15 de junho de 2016,
referente ao terceiro afastamento do período aquisitivo 2014/2015. Art. 2º
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916
- A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 03 de junho de 2016.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO
BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0410/2016. Concede Férias ao Servidor WELLINGTON
ARAGÃO AGUIAR. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com fulcro
no artigo 87 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº
082/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor
WELLINGTON ARAGÃO AGUIAR, Auxiliar Legislativo - nível/classe
C-2, matrícula funcional nº 0378-3, pertencente ao quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 04 a 18 de julho de
2016, referente ao primeiro afastamento do período aquisitivo 2015/2016.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 03 de junho de 2016.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO
BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0411/2016. Concede Férias a Servidora VALQUÍRIA GOMES DA SILVA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com fulcro
no artigo 87 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa
nº 082/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora VALQUÍRIA GOMES DA SILVA, Assessor Jurídico Legislativo
- nível/classe A-2, matrícula funcional nº 06866-7, pertencente ao quadro
de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 05 a 14
de julho de 2016, referente ao segundo afastamento do período aquisitivo
2015/2016. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 03 de
junho de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0414/2016. Concede Férias a Servidora ROSEMARY DE
SOUSA FIGUEIREDO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com
fulcro no artigo 87 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº 082/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares
a servidora ROSEMARY DE SOUSA FIGUEREDO, Auxiliar Legislativo
- nível/classe C-3, matrícula funcional nº 0646-8, pertencente ao quadro
de pessoal permanente da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 16
de junho a 15 de julho a de 2016, referente ao segundo afastamento do
período aquisitivo 2014/2015. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
de Teresina, 08 de junho de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ
GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0415/2016. Concede Férias ao Servidor BRUNO FROTA
DA ROCHA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no
artigo 87 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº
082/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor
BRUNO FROTA DA ROCHA, Assessor Jurídico Legislativo - nível/classe A-2, matrícula funcional nº 06780-6, pertencente ao quadro de pessoal
efetivo da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 13 de junho a 12
de julho de 2016, referente ao segundo afastamento do período aquisitivo
2014/2015. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 08 de
junho de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2016. Referente ao Processo Administrativo AD12247/2016. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE
TERESINA, CNPJ nº 05.521.463/0001-12. CONTRATADA: AUDIO E
VIDEO MAJANY LTDA, CNPJ nº 18.862.758/0001-02. OBJETO: Aquisição de material a ser usado na manutenção dos equipamentos de vigilância
desta Casa Legislativa. MODALIDADE: Dispensa de Licitação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93. VALOR:
R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). FONTE DE RECURSOS: Fonte
100 – Recursos Ordinários (Tesouro); Natureza da Despesa 3.3.90.30.00 –
Material de Consumo. VIGÊNCIA: 30(trinta dias), contados a partir de sua
assinatura, não podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 08 de
junho de 2016. ASSINAM pela contratante: LUIZ GONZAGA LOBÃO
CASTELO BRANCO e pela contratada: MAURO RODRIGUES ROCHA.