prefeitura do município de ibiporã

Transcrição

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Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 1 de 83
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ
Estado do Paraná
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 201/2012
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 019/2012 - PMI
1.
PREÂMBULO
1.1. O Prefeito do Município de Ibiporã, no uso de suas atribuições legais, torna público, que realizará
licitação na modalidade Tomada de preços, do tipo Menor Preço, Por lote, sob regime de
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, consoante à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações, Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal 2309, de 14 de
outubro de 2009 e demais legislação aplicável, com a finalidade de receber propostas para
contratação de empresa especializada para construção do abrigo municipal de animais, nas
condições fixadas neste edital e seus anexos.
1.2. Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA deverão, obrigatoriamente, ser
protocoladas até às 08:40horas do dia 25 de janeiro de 2013, no Depto. de Tributação, do Município
de Ibiporã, na Rua Pe. Vitoriano Valente, 540 nesta cidade, não sendo permitidos atrasos, mesmo
que involuntários.
Parágrafo único: Não haverá atendimento ao público do dia 02/01/2013 ao dia 20/01/2013 na
Prefeitura Municipal de Ibiporã.
1.3. A abertura desta licitação será efetuada pela Comissão de Permanente de Licitações, designada pela
Portaria nº 589, de 05/09/2012, em sessão pública, a ser realizada na Sala de Licitações da
Prefeitura do Município de Ibiporã, às 09:00horas do dia 25 de janeiro de 2013.
1.4. Na hipótese de ocorrer feriado ou algum outro fato que impeça a realização da sessão pública, fica a
mesma automaticamente postergada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em
outro a ser definido em tempo hábil.
1.5. O valor máximo desta licitação é de R$ 169.620,76 (Cento e Sessenta e Nove Mil, Seiscentos e
Vinte Reais e Setenta e Seis Centavos), com recurso que visa atender a(s) Dotação(ões)
Orçamentária(s) abaixo relacionada:
Exercício da despesa
2012
1.6.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
:DOTAÇÕES
Conta da despesa Funcional programática Destinação de recurso
3300
08.002.15.452.00032-058
0.1.00.000000
Integra este edital, independentemente de transcrição:
Anexo I – Relação detalhada do objeto da licitação;
Anexo II – Arquivo digital de proposta;
Anexo III – Programa de preenchimento de proposta;
Anexo IV – Modelo de Termo de Renuncia (opcional);
Anexo V – Modelo de declaração de aceitação do edital, de inexistência de empregados menores
e de fatos impeditivos à habilitação;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Responsável Técnico na gerência da obra;
Anexo VII – Instruções para preenchimento da proposta;
Anexo VIII – Modelo de declaração de informações para assinatura de contrato;
Anexo IX - Modelo de Carta de Credenciamento.
Anexo X – Minuta de Contrato;
Anexo XI – Cronograma Físico Financeiro;
Anexo XII – Memorial Descritivo;
Anexo XIII – Planilha de Custos.
Anexo XIV – Atestado de visita.
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2.
DO OBJETO
2.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para construção do
ABRIGO MUNICIPAL DE ANIMAIS, com fornecimento de materiais, ferramentas, mão de obra e
equipamentos, medindo 326,52 m², localizado no Recanto Alvorada II - Ibiporã - Pr, que deverá
ser executado de acordo com o Cronograma Físico Financeiro (Anexo XI), Memorial Descritivo
(Anexo XII), Planilha de custos (Anexo XIII), Projetos, Relação detalhada do objeto da licitação
(Anexo I) e demais documentos que fazem parte deste edital.
2.2. Informações técnicas e esclarecimentos serão prestadas pela Arquiteta Cassia Marie Kikuchi
Calzavara CAUBR 72051-8, que também desempenhará o acompanhamento e a fiscalização da
obra, nos termos do com o Cronograma Físico Financeiro (Anexo XI), Memorial Descritivo (Anexo
XII), Planilha de custos (Anexo XIII), Projetos, Relação detalhada do objeto da licitação (Anexo I) e
demais documentos que fazem parte deste edital.
3.
DOS PRAZOS
3.1. A obra, objeto deste edital, de acordo com o item 2.1, deverá ser executada pela proponente
vencedora, no prazo máximo de 12 (doze) meses, conforme Cronograma Físico Financeiro (Anexo
XI), a serem contados a partir 10 (dez) dias da data de recebimento da ordem de serviço.
3.2. O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do
recebimento da proposta pela comissão de licitação.
3.3. A obra a ser executada, objeto deste Edital, de acordo com o item 2.1, será paga em até 30 (trinta)
dias após a entrega da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional, após medições da obra conforme
Cronograma Físico-Financeiro, planilhas e mediante apresentação da nota fiscal dos serviços
executados para o fiscalizador designado no item 9.4 deste Edital e documentos pertinentes
devidamente protocolizados, desde que atendidas as condições para liberação das parcelas.
3.4. Qualquer serviço a ser realizado fora do horário comercial, aos sábados, domingos e feriados, deverá
ser previamente comunicado ao fiscalizador da obra indicado no item 9.4 deste edital.
3.4.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e
formal comunicação à fiscalização e não implicará nenhuma forma de acréscimo ou
majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será
improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem,
ainda, “horas-extras” ou “adicionais noturnos”, uma vez que a licitante vencedora se obrigará a
dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada
de preços.
3.5. O prazo de garantia da obra deverá ser de 05 (cinco) anos contra qualquer patologia estrutural e
de 03 (três) anos contra qualquer patologia hidráulica, elétrico e acabamentos em geral
contados a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão
designada pela autoridade competente.
3.6. Atender os dispositivos estabelecidos na RESOLUÇÃO nº 307 do CONAMA, Plano Municipal e Lei
2449/2011, sobre o gerenciamento de resíduos da construção civil, apresentando no final da obra os
comprovantes de destinação dos resíduos emitidos por empresa licenciada.
4.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
4.1. Podem participar desta licitação as empresas cujo ramo de atividade esteja em consonância com o
objeto descrito no Item 2, sendo elas:
4.1.1. As empresas cadastradas nesta Prefeitura, mediante a apresentação do CERTIFICADO DE
REGISTRO CADASTRAL DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ ou empresas cadastradas em outros
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órgãos ou entidades da Administração Pública, mediante seus respectivos REGISTROS
CADASTRAIS;
4.1.2. As empresas que não forem cadastradas neste Município e se interessarem em participar da
presente licitação, deverão atender a todas as condições exigidas para o cadastramento ATÉ
O 3º (TERCEIRO) DIA ÚTIL ANTERIOR à data do recebimento das propostas, observada a
necessária qualificação:
4.1.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato social e as alterações que
indiquem os atuais sócios e o objeto do contrato), devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos
documentos de eleição de seus atuais administradores;
4.1.2.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da
diretoria em exercício.
4.1.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país;
4.1.2.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.1.2.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, relativo ao domicílio
ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da
presente licitação;
4.1.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão
Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais, e à Dívida Ativa da União;
4.1.2.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão
de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou
sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.1.2.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão
de Regularidade Fiscal, relativa à Tributos Mobiliários e Imobiliários, expedida pela
Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra
equivalente, na forma da lei;
4.1.2.9. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
4.1.2.10.Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
4.1.2.11.Prova de regularidade relativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
demonstrando situação regular no cumprimento do encargos instituídos por Lei, sendo que
estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores (Lei 12.440/2011) (http://www.tst.jus.br/certidao).
4.1.2.12.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício comercial, já exigíveis,
e apresentados na forma da lei (Termo de abertura com etiqueta da junta comercial, Ativo,
Passivo, DRE e DLPA ou DMPL, a qual se aplicar), que comprove a boa situação financeira
da empresa que será analisada pela liquidez(AC/PC = ou > 1,00), sendo vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios;
4.1.2.13.No caso de Sociedade Anônima, deverá ser apresentadas a publicação do Balanço
Patrimonial e demonstrações contábeis em jornal Diário Oficial;
4.1.2.14.Empresas constituídas no ano corrente deste edital deverão apresentar balancete de
verificação, da data de sua constituição até o segundo mês anterior a data de abertura
deste certame, devidamente assinado pelo administrador e contador;
4.1.2.15.Apresentação dos cálculos dos índices contábeis devidamente assinados pelo Contador
da Licitante, conforme a seguir:
a) Índice de liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,00;
b) Índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,00;
Fórmulas:
ILG = AC + RLP/PC + ELP
ILC = AC/PC
Onde:
AC
= Ativo Circulante
RLP
= Realizável em Longo Prazo;
PC
= Passivo Circulante;
ELP
= Exigível em Longo Prazo;
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4.1.2.16.Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do
proponente, com validade de, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da data da sua
emissão;
4.1.2.17.Certidão de Registro na Junta Comercial ou Órgão equivalente, que comprove o
enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar nº 123/2006;
4.1.2.18.Cédula de Identidade e CPF dos sócios da empresa no caso de sociedades comerciais;
4.1.2.19.Um atestado firmado por um órgão público, ou dois atestados firmados por empresas
privadas, comprovando haver prestado serviços ou venda de bens iguais ou similares ao
objeto de seu contrato;
4.1.2.20.Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, emitida pelo
proponente, assinada pelo representante legal da empresa;
4.1.2.21.Registro ou inscrição na entidade profissional competente (quando houver);
Parágrafo Primeiro – A exigência da documentação para emissão do CERTIFICADO
DE REGISTRO CADASTRAL DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, o qual tem validade de 1
(um) ano, não exime a empresa participante da apresentação dos demais
documentos exigidos no Item “05. DA HABILITAÇÃO”, para participação neste
certame.
Parágrafo Segundo – Os interessados que apresentarem o CERTIFICADO DE
REGISTRO CADASTRAL DE OUTROS ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS, dentro de
seu respectivo prazo de validade, também deverão apresentar os documentos
exigidos no item “05. DA HABILITAÇÃO”, para participação neste certame.
4.2. Não podem participar desta licitação:
a) Empresas declaradas inidôneas ou suspensas para participar de licitações por qualquer órgão da
administração direta ou indireta, de qualquer esfera, em decorrência de quaisquer outros motivos
ou sanções, sendo que serão responsabilizadas penalmente as empresas que, impedidas de
participar, apresentem propostas, independentemente de seu recebimento pela Comissão
Permanente de Licitação;
b) Empresas que estiverem em débito com o fornecimento de materiais e/ou serviços com este
Município;
c) Servidor ou dirigente do Município de Ibiporã/PR ou responsável por esta licitação;
d) Empresa consorciada.
e) Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
5.
DA HABILITAÇÃO
5.1.
Os proponentes deverão apresentar no ENVELOPE I - HABILITAÇÃO, os seguintes documentos:
5.1.1.
Para Habilitação Jurídica:
a) CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL expedido pelo Departamento de licitações da
Prefeitura do Município de Ibiporã ou outros órgãos ou entidades da Administração
Pública;
b) Declaração de aceitação do edital, de inexistência de empregados menores e de fatos
impeditivos à habilitação, conforme modelo Anexo V;
c) Termo Renúncia de Recurso quanto à fase de Habilitação (Opcional) - ANEXO IV;
d) Declaração contendo informações para assinatura do contrato conforme ANEXO VIII;
e) Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na
junta comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura.
5.1.2. Para Habilitação Fiscal:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão
Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais, e à Dívida Ativa da União;
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b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão
de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou
sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão
de Regularidade Fiscal, relativa à Tributos Mobiliários e Imobiliários, expedida pela
Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente,
na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, sendo que estas poderão estar
atestadas pelos órgãos expedidores.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei,
sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores.
f) Prova de regularidade relativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
demonstrando situação regular no cumprimento do encargos instituídos por Lei, sendo que
estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores (Lei 12.440/2011) (http://www.tst.jus.br/certidao).
g) Para serem concedidos os benefícios de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o
fornecedor deverá apresentar no Envelope 01 – Proposta, Certidão de Registro na Junta
Comercial ou Órgão equivalente, que comprove o enquadramento como microempresa ou
empresa de pequeno porte (caso esteja ofertando proposta nessa condição), nos termos
da Lei Complementar nº 123/2006.
5.1.3.
Para Habilitação Técnica:
a) Comprovação de aptidão do licitante, mediante Certidão de Registro de Pessoa Jurídica,
emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de
Arquitetura e Urbanismo - CAU, dentro do seu prazo de validade, comprovando a
regularidade de seu registro neste Conselho Regional, bem como o registro dos
responsáveis técnicos da empresa licitante. Os licitantes que forem sediados em outras
jurisdições e, conseqüentemente, inscritos no CREA de origem, deverão apresentar,
obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado do Paraná, por força da Lei nº 5.194 de 24
de dezembro de 1966, em consonância com a Resolução nº 265 de 15 de dezembro de
1979, do CONFEA;
b) 01 (um) atestado de Conclusão de Obra firmado por órgão público ou empresa privada,
emitido em nome do licitante, comprovando a boa execução e desempenho de atividade
similar ou compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente
licitação. (somente para o licitante que não conste no acervo técnico do profissional) (Parcelas de relevância para apresentação de acervo técnico com área igual ou superior a
50% (cinquenta por cento) para edificações em alvenaria com similaridade ao porte do
objeto deste certame);
c) Comprovação de aptidão do profissional, mediante Certidão de Registro de Pessoa Jurídica,
emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de
Arquitetura e Urbanismo - CAU, dentro do seu prazo de validade, comprovando a
regularidade de seu registro neste Conselho Regional;
d) Comprovação através de acervo técnico expedido pelo Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, de
desempenho de atividade similar ou compatível em características, quantidades e prazos
com o objeto da presente licitação. (Parcelas de relevância para apresentação de acervo
técnico com área igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) para edificações em
alvenaria com similaridade ao porte do objeto deste certame);
e) Declaração, assinada pelo representante legal do proponente, de que manterá, residente no
local da obra um (ou quantos forem necessários para a execução do objeto) Engenheiro
Civil/ ou Arquiteto, co-responsável na gerência dos serviços, indicando o nome e o número
da inscrição junto ao CREA, cujo nome deverá constar na Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART), relativa às obras objeto da presente Tomada de Preços ANEXO VI;
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f) Declaração expressa do Município de Ibiporã, de que a proponente visitou o local da obra,
conforme ANEXO XIV (A visita técnica deverá ser previamente agendada com o(a)
engenheiro(a) responsável designado(a) no item 2.2 deste edital, a partir da data de
publicação até 02 (dois) dias que anteceder a abertura deste certame, das 08h00min
ás 17h00min pelos fones (43) 3178-8445 e 3178-8449. Os engenheiros ou arquitetos
das empresas interessadas devem, obrigatoriamente, apresentar credenciamento das
empresas proponentes);
g) A vistoria deverá ser precedida por profissional habilitado indicado pela empresa, que
deverá comparecer ao local munido de cédula de identidade profissional emitida pelo CREA
ou CAU, ou documento oficial de identidade acompanhado de comprovante de qualificação
profissional, e entregar uma carta de apresentação ou credenciamento da empresa;
5.1.4.
Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do
proponente, com validade de, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da data da sua
emissão;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício comercial, já exigíveis, e
apresentados na forma da lei (Termo de abertura com etiqueta da junta comercial, Ativo,
Passivo, DRE e DLPA ou DMPL, a qual se aplicar), que comprove a boa situação financeira
da empresa que será analisada pela liquidez (AC/PC = ou > 1,00), sendo vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios;
§ 1º - As empresas constituídas no ano corrente deste edital ficam desobrigadas de
apresentar o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, item 5.1.4 - alínea b,
porém, devem apresentar balancete de verificação, da data de sua constituição até
o segundo mês anterior a data de abertura deste certame, devidamente assinado
pelo administrador e contador;
c) Apresentação dos cálculos dos índices contábeis devidamente assinados pelo Contador da
Licitante, conforme a seguir:
a) Índice de liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,00;
b) Índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,00;
Fórmulas: ILG = AC + RLP/PC + ELP
ILC = AC/PC
Onde:
AC
= Ativo Circulante
RLP
= Realizável em Longo Prazo;
PC
= Passivo Circulante;
ELP
= Exigível em Longo Prazo;
5.2. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnica profissional
deverão participar da obra, objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais
detentores de acervo técnico equivalente ou superior, desde que a substituição seja permanente e
aprovada pela administração.
5.3. Caso os responsáveis detentores de atestados não constarem no registro da Certidão de Registro de
Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA
deverá ser comprovada a sua vinculação com a empresa licitante.
§ 1º - A comprovação de vínculo profissional, poderá se fazer mediante a apresentação de cópia da
carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante com CONTRATANTE, do contrato social da
licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho em que conste o
profissional como responsável técnico ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional.
5.4. As empresas que declararem a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a
apresentação do documento especificado neste edital, serão consideradas habilitadas mesmo que
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apresentem alguma restrição na documentação de comprovação da regularidade fiscal, que poderá
ser regularizada posteriormente.
5.4.1. Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de uma microempresa ou
empresa de pequeno porte declarada vencedora da licitação, ser-lhe-á assegurado o prazo de
2 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
5.4.2. O termo inicial do prazo para regularização da documentação corresponderá à data em que a
proponente for notificada da declaração de vencedora do certame, prorrogável por igual
período.
5.4.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no 5.4.2., implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.4.4. O curso do prazo recursal previsto no item 13 dos recursos, somente começará a fluir após o
encerramento do prazo para a regularização da documentação de regularidade fiscal da
LICITANTE declarada vencedora.
5.5. Os documentos podem ser apresentados em formatos originais, ou por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração Municipal ou publicado em
órgão da imprensa oficial, os quais serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação.
5.6. Os documentos a serem autenticados por esta Administração deverão ser apresentados, a partir do
original, preferencialmente até as 17h00min (dezessete) horas do dia anterior à data marcada para o
recebimento e abertura dos envelopes.
5.7. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer
documento, sempre que julgar necessário.
5.8. Caso os certificados de regularidade não apresentarem a data de validade, serão considerados
válidos por 60 (sessenta) dias após a data de emissão dos mesmos.
6.
DA PROPOSTA
6.1. Os proponentes deverão apresentar no ENVELOPE II - PROPOSTA, os seguintes documentos:
6.1.1. Proposta de preços, em 01 (uma) via preenchida pelo programa de preenchimento de proposta
(Anexo III), conforme instruções contidas no (Anexo VII), com as mesmas informações
constantes na proposta gravada em CD, constando:
a) Identificação da empresa (Razão Social e Inscrição no MF – CNPJ);
b) Número da Licitação;
c) Descrição dos serviços cotados, conforme relação detalhada do objeto (anexo I, XI, XII, XIII e
demais documentos);
d) Preço ofertado, unitário e total, não podendo o valor unitário do item da proposta ultrapassar o
valor máximo do item estipulado para este edital;
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60(sessenta) dias;
f) Prazo de execução de no máximo de 12 (doze) meses, conforme Cronograma Físico
Financeiro (Anexo XI), a serem contados a partir 10 (dez) dias da data de recebimento da
ordem de serviço.
g) Prazo de pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal e medições
conforme cronograma físico financeiro e planilhas;
h) Data e assinatura do proponente.
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6.1.2. Planilha de custos, datilografada ou impressa, sem rasuras e entrelinhas, conforme Anexo XIII,
contendo a discriminação dos serviços, as quantidades e os preços unitários por item de
serviços, em conformidade com o projeto e especificações:
a) A discriminação dos serviços e as quantidades deverão ser determinadas pela proponente e
serão de inteira responsabilidade da mesma e deverão ser determinados com base nos
projetos, nas especificações, nas demais peças e nos documentos fornecidos pelo Município
de Ibiporã, não podendo a proponente argüir omissões, enganos, erros ou outros fatores para
alterar posteriormente o valor proposto;
b) A discriminação dos serviços e as quantidades, quando fornecidas pelo Município de Ibiporã,
são meramente ilustrativas.
6.1.3. Cronograma Físico Financeiro, conforme Anexo XI, com o devido equilíbrio físico financeiro,
contendo, entre outros:
a) Valor, em moeda brasileira corrente, de cada parcela, compatível com o respectivo percentual
físico;
b) Os projetos complementares, caso não conste do processo, caberá a empresa vencedora a
execução dos referidos;
c) O Município de Ibiporã poderá ajustar se considerar necessário, com a proponente vencedora
o referido cronograma, caso constate qualquer desequilíbrio físico-financeiro ou qualquer outra
incorreção.
6.2. O arquivo digital de proposta (Anexo II) preenchido conforme instruções contidas no Anexo VII, e o
Cronograma Físico Financeiro (Anexo XI) e Planilha de custos (Anexo XIII), todos fornecidos
juntamente com o edital, deverão ser gravadas em mídia digital (CD) e, obrigatoriamente, entregas
dentro do Envelope II, com as mesmas informações constantes na proposta escrita.
6.3. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas
Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita à
Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido no Item 13 deste Edital, para fins de
esclarecimento por parte da Comissão Permanente de Licitação.
6.4. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal
presente à reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e com poderes para esse fim, sendo
desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;
6.5. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida pelas informações constantes
dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - DOCUMENTAÇÃO;
6.6. Caso ocorra diferença nos valores apresentados no CD e a proposta impressa, prevalecerá a
proposta de menor valor, ficando a empresa obrigada a apresentar novo CD ou proposta impressa,
conforme o caso, com as devidas correções, no prazo estabelecido no Capítulo 13 deste Edital.
6.7. Caso ocorra problemas com o CD apresentado, o proponente deverá apresentar os arquivos digitais
de proposta (Anexo II), Cronograma Físico Financeiro (Anexo XI) e Planilha de custos (Anexo XIII)
por outro meio (Ex.: e-mail, pen-drive, disquete), contendo as mesmas informações da proposta
impressa, ficando a critério da Comissão Permanente de Licitação estabelecer prazo ou suspender a
sessão.
6.8. Se os prazos de validade e/ou pagamento não forem informados na proposta, prevalecerá o que está
no edital.
6.9. Caso algum item da planilha orçamentária não apresentar cotação a proposta ficará,
automaticamente, desclassificada.
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6.10. A proposta e demais documentos deverão ser apresentados sem emendas, entrelinhas e borrões,
não podendo modificar as quantidades e especificações do objeto deste edital, sendo
desclassificadas aquelas que apresentarem rasuradas ou de interpretação dúbia, que oferecerem
vantagens e opções, apresentarem valor mínimo para faturamento, com oferta do serviço com
qualidade inferior ou em desacordo com as especificações deste edital.
6.11. Os preços propostos deverão estar expressos em moeda corrente no País, com no máximo 02
(duas) casas decimais após a vírgula, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como imposto,
taxas, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros.
6.12. A apresentação da proposta implica no perfeito entendimento do objeto licitado e aceitação pelo
proponente de todos os termos deste edital.
7.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
7.1. Os documentos e propostas referentes deverão ser apresentados até o dia e hora previstos neste
Edital, em 02 (dois) envelopes devidamente lacrados e identificados no seu exterior com as seguintes
informações:
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 019/2012 - PMI
ENTREGA DO ENVELOPE ATÉ O DIA 25/01/2013 às 08h40min.
ABERTURA DO ENVELOPE DIA 25/01/2013 às 09h00min.
ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: ____________________
CNPJ: ____________________________
ENDEREÇO: _______________________
FONE/FAX: _______________________
EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 019/2012 - PMI
ENTREGA DO ENVELOPE ATÉ O DIA 25/01/2013 às 08h40min.
ABERTURA DO ENVELOPE DIA 25/01/2013 às 09h00min.
ENVELOPE 02 – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL: ____________________
CNPJ: ____________________________
ENDEREÇO: _______________________
FONE/FAX: _______________________
7.1.1. No ENVELOPE I – HABILITAÇÃO deverá constar os documentos exigidos no Item 5 deste
Edital;
7.1.2. No ENVELOPE II – PROPOSTA deverá constar a proposta do proponente conforme Item 6
deste edital.
7.2. Não serão aceitos documentos e propostas de forma diversa daquela exigida nos Itens 5 e 6 deste
edital, ficando o proponente que assim proceder, impedido de participar da licitação.
7.3. As empresas podem ser representadas no processo licitatório, mediante a apresentação da Carta de
Credenciamento (ANEXO IX) emitida pelo responsável legalmente estabelecido e com firma
reconhecida em cartório, até o início da apresentação das propostas, podendo designar somente um
representante, e o mesmo não poderá representar mais de uma empresa.
7.4. Após o dia e horário estipulado neste edital, nenhum outro documento será recebido, nem permitido
quaisquer adendos, emendas ou acréscimos àqueles já entregues.
7.5. O envelope II – Proposta será aberto em seguida à sessão de HABILITAÇÃO, sendo facultada a
presença dos participantes ou seus prepostos devidamente credenciados e autorizados a praticar atos
decorrentes deste procedimento, desde que não tenha havido recurso ou, em havendo, que já tenha
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sido objeto de julgamento ou de expressa renúncia pelo recorrente, ou ainda no caso de expressa
renúncia do prazo respectivo.
7.6. Caso não haja renúncia do prazo recursal, ou na hipótese da interposição do recurso, a sessão de
abertura das propostas dar-se-á em data a ser designada pela Comissão Permanente de Licitação.
7.7. Se nos dias previstos para as sessões de abertura não houver expediente, os envelopes serão
recebidos e abertos no primeiro dia útil de funcionamento que lhe surgir, obedecendo aos mesmos
horários e local estabelecido no Edital.
8.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
8.1. A Comissão Permanente de Licitação analisará as propostas de conformidade com os requisitos do
presente edital, e as julgará dentro do tipo de Menor Preço, Por lote, não podendo o valor unitário do
item da proposta ultrapassar o valor máximo do item estipulado para este edital.
8.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por
sorteio na forma do art. 45, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, a ser realizado na mesma sessão de julgamento.
8.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para microempresa e
empresa de pequeno porte, conforme art. 44 da Lei Complementar n.º 123/06.
8.3.1. Na hipótese do subitem anterior, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez
por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
8.3.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta;
8.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as
o
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1 do art. 44 desta Lei
Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens 8.2, 8.3 e 8.4, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.6. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis, para apresentação de nova
documentação, conforme o art. 48, § 3º da Lei n.º 8.666/93.
8.7. À Comissão Permanente de Licitação, por justas razões administrativas, financeiras e/ou legais, fica
reservado o direito de:
a) Estabelecer prazo para definir a classificação final das propostas, suspendendo-se a reunião;
b) Promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo
licitatório;
c) Rejeitar qualquer proposta, mediante parecer fundamentado;
d) Relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação e
lisura deste procedimento licitatório, prevalecendo o que consta do edital.
8.8. O julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação será encaminhado ao Prefeito do
Município para decisão final.
8.9.
Ao Prefeito do Município de Ibiporã, fica reservado o direito de revogar a presente licitação, por
justas razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulála por ilegalidade, mediante parecer devidamente fundamentado.
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9.
DA ASSINATURA DO CONTRATO.
9.1. O Município de Ibiporã convocará por fax o proponente vencedor para assinatura do contrato no prazo
de até 03 (três) dias úteis, após decorrido o prazo de recurso ou do julgamento dos recursos
eventualmente interpostos, prazo este que poderá ser prorrogado por uma única vez, a critério do
Município de Ibiporã, quando solicitado e justificado o motivo pelo proponente.
9.2. O não atendimento ao disposto neste item facultará ao Município de Ibiporã convocar remanescentes
na ordem de classificação, na forma prevista no § 2º do Art. 64 da Lei de Licitação nº. 8666/93, ou
revogar a presente licitação, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor total
do contrato, sem prejuízo de reparação por eventuais perdas e danos.
9.3. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
9.4. A gestão do contrato ficará a cargo do Secretario de Serviços Públicos, Obras e Viação, o Sr. Marcelo
Silva Pereira, e a fiscalização a cargo da Arquiteta Cassia Marie Kikuchi Calzavara CAUBR 72051-8, e
ambos promoverão o acompanhamento dos serviços e recebimento da nota fiscal ao término da
execução da obra, de acordo com o objeto, item 2, forma de pagamento, item 10 e demais
documentos constantes neste processo.
9.5. A proponente vencedora apresentará para assinatura do contrato, comprovação de prestação de
qualquer uma das modalidades de garantia do art. 56, §1º da Lei Federal 8.666/93, para manutenção
da proposta correspondente a 05 % (cinco por cento) do valor contratado.
9.5.1. A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela contratada
referente à:
a) Prejuízos ou danos causados a CONTRATANTE;
b) Prejuízos ou danos causados a terceiros pela contratada;
c) Toda e qualquer multa contratual;
d) Débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas
relacionados com o presente contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, valestransporte, vales-refeição, verbas rescisórias etc.
9.5.2. Demais obrigações não cumpridas pela contratada em relação ao presente contrato previstas no
ordenamento jurídico do país.
9.6. O contrato terá vigência de 15 (quinze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado se houver interesse da Administração, nos termos do artigo 57, da Lei de nº 8.666/93.
10.
DO PAGAMENTO
10.1. Os serviços a serem executados, objeto deste Edital, de acordo com o item 2.1, serão pagos em até
30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional, após medições da obra
conforme Cronograma Físico-Financeiro, planilhas e mediante apresentação da nota fiscal dos
serviços executados para o fiscalizador designado no item 9.4 deste Edital e documentos
pertinentes devidamente protocolizados, desde que atendidas as condições para liberação das
parcelas.
10.2. Os pagamentos ocorrerão por conta dos recursos e decorrente das Dotações elencadas no item 1.5
deste edital.
10.3. O faturamento deverá ser protocolizado, em 02 (duas) vias, na sede da Prefeitura do Município de
Ibiporã/PR, apresentado por serviço, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de
apresentação:
a) Nota fiscal, com discriminação resumida dos serviços executados e número da licitação, não
sendo permitida a presença rasura e/ou entrelinhas e esteja certificado pelo engenheiro fiscal;
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b) Cronograma físico financeiro com discriminação resumida dos serviços executados, período de
execução da etapa, número da licitação;
c) Cópia da guia de recolhimento da previdência Social - GRPS do último recolhimento devido,
devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados
referentes ao INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço;
d) Cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, do último
recolhimento devido, devidamente quitado e autenticado em cartório, de conformidade com o
demonstrativo de dados referentes ao FGTS, exclusivo para cada obra ou serviço;
10.4. As liberações das parcelas ficam condicionadas, conforme o caso, à apresentação dos documentos
abaixo:
a) ART de Execução do CREA/PR (Início da Obra);
b) Matrícula da obra (CND) do INSS (Início da Obra);
c) Alvará de construção (Início da Obra);
e) Termo de conclusão (Término da obra);
f) Certidão Negativa de Débito da obra (CND) do INSS (Término da Obra);
g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
i) Prova de regularidade relativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando
situação regular no cumprimento do encargos instituídos por Lei, sendo que estas poderão estar
atestadas pelos órgãos expedidores (Lei 12.440/2011) - (http://www.tst.jus.br/certidao);
10.5. O preço a pagar será o constante da proposta vencedora, lançado na respectiva Nota de Empenho,
sendo o mesmo fixo e irreajustável, salvo mediante solicitação da parte interessada, devidamente
protocolizada e instruída com documentos que comprovem a efetiva alteração no custo de
produção, revenda ou entrega, após aceitação das partes e obedecendo as cláusulas contratuais.
10.6. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com
amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
10.6.1. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou
penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações
orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de
aditamento.
10.6.2. O reajuste de preço será feita pelo referencial C.U.B, ou por índices oficiais, conforme
melhor solução para o caso concreto. O caso em que alegado perda maior decorrente de
fato imprevisível, porém de conseqüências incalculáveis, dependerá a devida
comprovação, conforme artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8666/93.
10.6.3. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem na obra, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, §1º, da lei nº 8.666.93.
10.7.
A fiscalização procederá as medições baseadas nos serviços realizados.
11.
DA MULTA
11.1.
A inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (dez por
cento), descontada da garantia oferecida ou judicialmente, facultada ao Município, em todo caso, a
rescisão unilateral, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 que prevê as
seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
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reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
Parágrafo Único – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
12.
DA RESCISÃO
12.1.
O presente instrumento será rescindido pelo Município de Ibiporã quando a empresa vencedora:
a) Transferir no todo ou em parte, as obrigações assumidas sem anuência prévia do Município de
Ibiporã;
b) Não cumprir quaisquer das demais obrigações assumidas.
12.2.
Quando a empresa vencedora der causa a rescisão do ato negocial (consistente no recebimento
na Nota de Empenho), além de multa de 10% (dez por cento) do valor total do Empenho e demais
penalidades previstas, fica sujeita a uma das seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até dois anos;
c) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
proponente ressarcir a Administração pelos prejuízo resultantes, após decorrido o prazo da
sanção aplicada.
13.
DOS RECURSOS
13.1. Dos atos da Administração decorrentes do presente certame cabem:
13.1.1. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação de licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Rescisão do contrato, nos casos previstos neste edital;
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão ou multa.
13.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação de decisão relacionada com o
objeto desta licitação, ou do contrato respectivo, de que não caiba recurso hierárquico.
13.1.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, no caso da alínea “e” do item 13.1.1
deste edital.
13.2. A intimação dos atos referidos no item 13.1.1, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, excluídos os relativos à
advertência e multa de mora, será feita por FAX ou carta por AR, salvo, nos casos previstos nas
alíneas “a” e “b” do item 13.1.1, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada
a decisão, caso em que, independentemente da oposição de assinatura na respectiva ata, será
considerada feita a comunicação direta aos interessados.
13.3. O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do item 13.1.1 deste item terá efeito suspensivo, podendo a
autoridade competente, desde que motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir
eficácia suspensiva aos demais recursos.
13.4. Para fins de contagem do prazo para interposição será excluído o dia do inicio e incluído o do
vencimento.
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13.5. Uma vez interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que
os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
13.7. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da quem praticou o ato recorrido, a
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo,
fazê-lo subir devidamente informado, devendo, neste caso, ser a decisão proferida dentro do prazo
de cinco dias úteis, contados do recebimento do recurso.
14.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação
desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura
dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03
o
(três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1.993.
14.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante
que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em
concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em tomada de preços, as falhas ou
irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de
recurso.
14.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.4. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser
protocolizados no setor de Protocolos da Prefeitura do Município de Ibiporã - Estado do Paraná, na
Rua Pe. Vitoriano Valente, 540 no horário das 08h00min às 17h00min.
Parágrafo único: Não haverá atendimento ao público do dia 02/01/2013 ao dia 20/01/2013 na
Prefeitura Municipal de Ibiporã.
14.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Ibiporã, com renúncia de qualquer outro, para serem dirimidas
possíveis dúvidas oriundas desta licitação.
14.6. As informações sobre este Edital serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação do
Município de Ibiporã na Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 Ibiporã – Paraná, de Segunda a
Sexta-feira, no horário de 8h00 às 17h00, ou pelo fone (43) 3178-8483 / 3178-8448.
14.7. Aos casos omissos aplica-se o disposto na Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1.993 e demais
legislação vigente.
Ibiporã, 10 de dezembro de 2012.
JOSÉ MARIA FERREIRA
Prefeito Municipal
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0201/2012
Tomada de preços Nº 019/2012 - PMI
ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
LOTE: 1 - CONSTRUÇÃO DE ABRIGO PARA ANIMAIS
Item Nome do produto/serviço
Qtd
Un Preço máximo total
1 Contratação de empresa especializada (com fornecimento de 1,00 UN
169.620,76
materiais, ferramentas, mão de obra e equipamentos) para
execução do ABRIGO PARA ANIMAIS, medindo 326,52m²,
localizado no Recanto Alvorada II - Ibiporã - Pr. a ser executado
conforme planilha orçamentária, cronograma físico financeiro,
memorial descritivo e projeto arquitetônico.
Obs: Todos os materiais, ferramentas, mão de obra técnica e
especializada, projetos complementares acompanhadas das
respectivas A.R.T (Anotação de Responsabilidade Tecnica)
devidamente pagas, equipamentos de segurança (E.P.I.) e todos
os encargos necessários para execução dos serviços serão as
expensas da empresa contratada, bem como a remoção de
entulhos e limpeza do local.
O faturamento deverá atender as exigências do Edital, ficando a
liberação das parcelas condicionas à apresentação dos seguintes
documentos:
- ART de Execução (Anotação de Responsabilidade Técnica) do
Crea/Pr ( Início da Obra);
- Matrícula da Obra (INSS) no início da Obra;
- Alvará de licença para construção (Início da Obra);
- Termo de conclusão da Obra (no Término da obra);
- Certidão negativa de débitos da obra (CND) do INSS (Término
da obra);
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS)
- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS)
- Prova de regularidade relativa a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT) que poderá ser retirada no site do Tribunal
Superior do Trabalho.
TOTAL
169.620,76
Ibiporã, 10 de dezembro de 2012.
JOSÉ MARIA FERREIRA
Prefeito Municipal
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ANEXO II – ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA
O arquivo digital de proposta encontra-se com o nome:
TP01912_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl
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ANEXO III – PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA
O programa de preenchimento de proposta encontra-se com o nome:
TP01912_ANEXO3_PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA.exe
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ANEXO IV - MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
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REF: Tomada de preços Nº 019/2012 - PMI.
O representante da empresa.................., CNPJ......................, Sr. .................., RG nº ..................., CPF nº
................................, com plenos poderes para decidir sobre assuntos relativos ao Edital de Tomada de
Preços Nº 019/2012 - PMI, vem respeitosamente a Vossa Senhoria, renunciar expressamente ao seu
direito em interpor recurso e a todos os meios cabíveis para a reargumentação de qualquer razão, quanto
à fase de habilitação da presente licitação.
Cidade/UF , em ___/___________/________.
________________________________________________
Assinatura devidamente identificada do representante
legal da empresa proponente
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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
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REF: Tomada de preços Nº 019/2012 - PMI.
(empresa)..........................................................................................................................................,
CNPJ:...................................................., sediada (endereço completo) ..............................................
.........................................................................................................................................................,
neste
ato, representada por (nome do responsável ou representante legal).......................................
....................................................................................,
CPF nº ................................................., abaixo
assinado, declara que, aceita integral e irretratavelmente os termos do Edital Tomada de preços Nº
019/2012 - PMI.
Em cumprimento ao disposto no artigo sétimo, inciso XXXIII, da Constituição Federal e o contido no artigo
V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, declaramos que não possuímos em nosso quadro
funcional, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos
menor de 16 (dezesseis) anos, salvo maior que 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Declaramos ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fato impeditivo da nossa habilitação, nos
termos do artigo 32, parágrafo segundo da Lei nº. 8.666/93, e que não estamos declarados inidôneos em
qualquer esfera da Administração Pública e nem estamos suspensos de participar de licitações por
qualquer Órgão Governamental, autarquia, fundação ou de economia mista do Estado do Paraná, estando
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade/UF , em ___/___________/________.
________________________________________________
Assinatura devidamente identificada do representante
legal da empresa proponente
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ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
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REF: Tomada de preços Nº 019/2012 - PMI.
Será designado o(s) Sr(s). .................., RG nº ..................., CPF nº ................................,
CREA/CAU n.º ....................., responsável(eis) pela gerência dos serviços constantes do presente edital e
pela emissão das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), com plenos poderes para
decidir sobre assuntos relativos a obra.
Cidade/UF , em ___/___________/________.
________________________________________________
Assinatura devidamente identificada do representante
legal da empresa proponente
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CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br
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ANEXO VII – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA
Para agilizar as entregas de propostas pelos fornecedores foi desenvolvido um executável para o
preenchimento das mesmas.
Você receberá um arquivo executável com o nome TP01912_ANEXO3_PROGRAMA DE
PREENCHIMENTO DE PROPOSTA.exe e um arquivo digital de proposta com o nome
TP01912_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl
Após o preenchimento dos dados, deverá ser encaminhado no Envelope II o mesmo arquivo
TP01912_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl
Primeiramente copie os dois arquivos para seu computador.
Abra o arquivo TP01912_ANEXO3_PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA.exe
Será aberta uma janela como a figura abaixo:
Clique no botão
E localize o arquivo TP01912_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl
Serão liberadas as opções para cadastramento das propostas e dos dados cadastrais:
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Clique no botão
Vai abrir a janela:
Preencha os campos, lembrando que os campos com (*) são de preenchimento obrigatório e, também, os
campos de “Validade da proposta (dias)” e “Prazo de entrega/execução” que são exigidos pelo Edital.
Clique no botão
Abrirá a janela:
Preencha os dados, não esquecendo que os campos (*) são obrigatórios. Depois feche este formulário e
feche também o formulário de dados do fornecedor.
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Clique
Produtos/Serviços:
na
aba
Aparecerá uma janela como abaixo, com a opção de cadastrar a marca e o preço unitário de cada
produto:
Para imprimir a proposta, clique no botão:
Após cadastrar os dados dos itens, clicar no botão Gravar proposta:
Se o preenchimento estiver correto, será apresentada a janela:
O arquivo foi gerado com sucesso!
ATENÇÃO:
Não esquecer de copiar o arquivo gerado (ex: “TP01912_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE
PROPOSTA.esl”) em um CD, o qual será apresentado no ENVELOPE II.
Qualquer dúvida, entrar em contato com o Depto de Compras da Prefeitura Municipal de Ibiporã/Pr – Fone
(43)3178-8483.
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CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br
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ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA
DO CONTRATO
1 - DA EMPRESA PROPONENTE:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Cidade:
Estado:
Conta Corrente: Agência: Banco:
IE:
Fone:
Fax:
Contador da empresa:
Fone:
2 - DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome:
Função:
Data de Nascimento:
Estado Civil:
Escolaridade:
RG: Emissor:
CPF:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Cidade:
Estado:
Fone:
Celular:
E-mail:
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
...........................,.......de............................de ......
__________________________________
Nome:
RG/CPF
Cargo:
Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454
CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br
CNPJ: 76.244.961/0001-03
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ANEXO IX - CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
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REF: Tomada de preços Nº 019/2012 - PMI.
Credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________________, portador(a) da Cédula de
Identidade sob n°. ____________ e CPF sob n°. ______________, a participar do procedimento licitatório
sob a modalidade Tomada de preços Nº 019/2012 - PMI, instaurado por esta Prefeitura.
Na qualidade de representante legal da empresa _______________________,
CNPJ._________________________________ outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes,
o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Cidade/UF , em ___/___________/________.
________________________________________________
Assinatura devidamente identificada do representante
legal da empresa proponente
COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO
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CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br
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ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE IBIPORÃ E A EMPRESA
__________________ PARA CONSTRUÇÃO DO ABRIGO MUNICPAL DE ANIMAIS.
Contrato nº xxx/2012.
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I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1. CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no MF/CNPJ sob nº.
76.244.961/0001-03, com sede na Rua Vitoriano Valente nº. 540, Ibiporã – Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, JOSÉ MARIA FERREIRA, brasileiro, casado, administrador de empresas,
portador da cédula de identidade RG. sob n°. __________, e do CPF-MF sob n°. __________ residente e
domiciliado nesta cidade doravante denominado de CONTRATANTE.
1.2. CONTRATADO (A):
EMPRESA ,pessoa jurídica de direito privado, MF/CNPJ sob nº.__________, com sede na RUA, nº. ,
BAIRRO, CEP, na cidade de CIDADE, estado do ESTADO, neste ato representada por
REPRESENTANTE LEGAL, portador da cédula de identidade RG. sob n°. ______________, e do CPFMF sob n°. _________________, residente e domiciliado na RUA, n°. , BAIRRO, CEP, na cidade de
CIDADE, do ESTADO, doravante denominada CONTRATADA;
1.3. As partes, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e
demais legislação aplicável, através do Tomada de preços nº 019/2012 - PMI ajustam e celebram o
presente contrato de construção do abrigo de animais municipal, de acordo com as seguintes
cláusulas e condições.
II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO
2.1. O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Tomada de preços nº 019/2012 - PMI, da
Proposta, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislação
aplicável.
III - CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O Contrato tem por objeto a construção do ABRIGO MUNICIPAL DE ANIMAIS, com fornecimento
de materiais, ferramentas, mão de obra e equipamentos, medindo 326,52 m², localizado no
Recanto Alvorada II - Ibiporã - Pr., consoante especifica o Edital de Tomada de preços nº 019/2012
- PMI e a Proposta de fls. ______, que passam a integrar o presente Termo.
IV - CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. A execução dos serviços obedecerá ao Anexo I, com prazo máximo de 12 (doze) meses, conforme
Cronograma Físico Financeiro (Anexo XI), a serem contados a partir 10 (dez) dias da data de
recebimento da ordem de serviço, conforme especificação contida no Edital de Tomada de preços nº
019/2012 - PMI e na Proposta.
Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454
CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br
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4.2. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação,
mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômicofinanceiro, nos termos do artigo 57, §1º, da lei nº 8.666.93.
V - CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor total do Contrato é de ______ (______), conforme Proposta, sendo que o Município se obriga
a pagar somente o valor referente aos serviços efetivamente executados nas condições impostas pelo
edital.
VI - CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa correrá às contas da Dotação Orçamentária abaixo relacionada:
DOTAÇÕES
Exercício da despesa Conta da despesa Funcional programática Destinação de recurso
2012
3300
08.002.15.452.00032-058
0.1.00.000000
VII - CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA OBRA
7.1. O prazo de garantia da obra é de 05 (cinco) anos contra qualquer patologia estrutural e de 03
(três) anos contra qualquer patologia hidráulica, elétrico e acabamentos em geral, contados da
data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada
pela autoridade competente.
VIII - CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. Os serviços a serem executados, objeto deste Edital, de acordo com o item 2.1, serão pagos em até
30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional, após medições da obra
conforme Cronograma Físico-Financeiro, planilhas e mediante apresentação da nota fiscal dos
serviços executados para o fiscalizador designado no item 17.1 deste contrato e documentos
pertinentes devidamente protocolizados, desde que atendidas as condições para liberação das
parcelas.
8.2. O faturamento deverá ser protocolizado, em 02 (duas) vias, na sede da Prefeitura do Município de
Ibiporã/PR, apresentado por serviço, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de
apresentação:
a) Nota fiscal, com discriminação resumida dos serviços executados e número da licitação, não
sendo permitida a presença rasura e/ou entrelinhas deve estar certificado pelo engenheiro fiscal;
b) Cronograma físico financeiro com discriminação resumida dos serviços executados, período de
execução da etapa, número da licitação;
c) Cópia da guia de recolhimento da previdência Social - GRPS do último recolhimento devido,
devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados
referentes ao INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço;
d) Cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, do último
recolhimento devido, devidamente quitado e autenticado em cartório, de conformidade com o
demonstrativo de dados referentes ao FGTS, exclusivo para cada obra ou serviço;
8.3. As liberações das parcelas ficam condicionadas, conforme o caso, à apresentação dos documentos
abaixo:
a) ART de Execução do CREA/PR (Início da Obra);
b) Matrícula da obra (CND) do INSS (Início da Obra);
c) Alvará de construção (Início da Obra);
d) Termo de conclusão (Término da obra);
e) Certidão Negativa de Débito da obra (CND) do INSS (Término da Obra);
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f)
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
h) Prova de regularidade relativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando
situação regular no cumprimento do encargos instituídos por Lei, sendo que estas poderão estar
atestadas pelos órgãos expedidores (Lei 12.440/2011) - (http://www.tst.jus.br/certidao);
8.4. A fiscalização procederá as medições baseadas nos serviços realizados.
IX - CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O contrato terá vigência de 15 (quinze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado se houver interesse da Administração, nos termos do artigo 57, da Lei de nº 8.666/93.
X - CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
10.1. Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações do MUNICÍPIO:
10.1.1. Pagar o valor constante na Cláusula Quinta no prazo avençado;
10.1.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços em todas as suas etapas, registrando as ocorrências no
Diário de Obras, sendo que a fiscalização periódica não implica na aceitação tácita de etapas e
serviços executados;
10.1.3. Realizar os trabalhos de aceitação e recebimento, na época oportuna, emitindo os respectivos
termos e registrando-os no Diário de Obras, no qual deverá constar:
Nome, endereço, telefone, engenheiros responsáveis, fiscalização e mestre de obras da
CONTRATADA;
Nome, endereço e telefone da fiscalização da obra;
Prazo para execução da obra;
Data do início das obras, dias corridos e acumulativamente os dias impedidos de trabalhar, por
casos fortuitos ou de força maior;
Substituição de desenhos ou especificações;
Dúvidas, alterações e definições;
Início e término dos principais serviços;
Comunicações em geral, entre a CONTRATADA e o MUNICÍPIO.
10.1.4. Efetuar a retenção da contribuição previdenciária de 11% (onze por cento) sobre o valor da
mão-de-obra incidente por ocasião do pagamento e recolher para o INSS, de acordo com as
normas previstas nas Instruções Normativas em vigor.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
11.1. Providenciar os ensaios de materiais julgados necessários pelo MUNICÍPIO, sem custos a este.
11.2. A aplicação de materiais industrializados obedecerá às recomendações dos fabricantes, cabendo à
contratada, em qualquer caso, a responsabilidade técnica.
11.3. Os serviços não aprovados, ou que apresentarem defeituosos em sua execução, deverão ser
demolidos e reconstruídos por conta exclusiva da contratada.
11.4. Aprovação dos projetos junto ao Município e demais órgãos, além do pagamento de todas as taxas
que se façam necessárias, decorrentes da obra, junto à órgão públicos municipais, estaduais e
federais.
11.5. Corrigir quaisquer defeitos na execução das obras e serviços, objeto do contrato, sem ônus para o
Município, bem como terá responsabilidade integral pelos danos a este ou a terceiros, decorrentes
de sua negligência, imperícia ou omissão.
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11.6. Todos os materiais de acabamento deverão ter prévia aceitação e aprovação por parte da
fiscalização.
11.7. Providenciar todas as instalações provisórias da obra, tais como: tapumes, cimbramento,
conservação de caminhos e acesso ao barracão provisório para a guarda de materiais e
equipamentos, barracão para alojamento dos operários, eventuais dormitórios e refeitórios.
11.7. Providenciar junto aos órgãos competentes as ligações de serviços públicos tais como água, luz,
esgoto, telefone, etc.
11.8. Entregar prontamente quaisquer documentos exigidos pelo fiscal da obra, ou ainda pelo gestor de
contratos.
11.9. Exigir de seus funcionários a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários,
aplicando, quando for o caso, a penalidades cabíveis em caso de descumprimento.
11.10. Manter em dia todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias do pessoal organizado para a
execução do objeto do presente contrato.
11.11. Cumprir, como únicos empregadores, todas as disposições legais quanto à remuneração dos
empregados eventualmente alocados na prestação dos serviços, sendo a única responsável pelo
pagamento de todos os encargos de natureza trabalhista, inclusive os relativos a acidente de
trabalho, previdenciários, comerciais, fiscais, de responsabilidade civil de qualquer natureza, não
gerando o presente contrato nenhum vínculo de natureza trabalhista à CONTRATANTE.
11.12. Responsabilizar-se exclusivamente por eventuais ações trabalhistas propostas por seus
empregados, devendo arcar com todos os custos, despesas e honorários advocatícios a elas
relativos, bem como pelo cumprimento das decisões judiciais, isentando a CONTRATANTE de
qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, e/ou de quaisquer ônus decorrentes direta ou
indiretamente desses processos judiciais.
11.13. Responder pelos tributos federais, estaduais ou municipais, que eventualmente incidirem sobre o
respectivo contrato.
11.14. Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo,
durante a execução do serviço contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à
fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
11.15. Solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas
obrigações contratuais, de modo a assegurar o bom andamento da execução de serviços.
11.16. Manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante a execução do
instrumento contratual, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
11.17. Acatar eventuais decisões tomadas pela CONTRATANTE.
11.18. Não ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações descritas neste
instrumento, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE, sob pena de rescisão
imediata do contrato.
11.19. Atender os dispositivos estabelecidos na RESOLUÇÃO nº 307 do CONAMA, Plano Municipal e Lei
2449/2011, sobre o gerenciamento de resíduos da construção civil, apresentando no final da obra
os comprovantes de destinação dos resíduos emitidos por empresa licenciada.
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XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com
amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
12.1.1. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou
penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações
orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de
aditamento.
12.1.2. O reajuste de preço será feita pelo referencial C.U.B, ou por índices oficiais, conforme
melhor solução para o caso concreto. O caso em que alegado perda maior decorrente de
fato imprevisível, porém de conseqüências incalculáveis, dependerá a devida comprovação,
conforme artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8666/93.
12.1.3. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem na obra, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, §1º, da lei nº 8.666.93
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. A inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (dez por
cento), descontada da garantia oferecida ou judicialmente, facultada ao Município, em todo caso, a
rescisão unilateral, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 que prevê as
seguintes penalidades:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
13.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Único – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DISSOLUÇÃO
14.1. O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de
uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal
da execução do Contrato.
XV - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo
processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitandose a CONTRATADA às conseqüências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis.
15.2. A inexecução total ou parcial, ou ainda, em desconformidade com as especificações da Tomada de
preços nº 019/2012, podem ensejar a rescisão contratual.
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XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
16.1. Os débitos da CONTRATADA para com o Município, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos
em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando
for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
XVII - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO GESTOR
17.1. A gestão do contrato ficará a cargo do Secretario de Serviços Públicos, Obras e Viação, o Sr.
Marcelo Silva Pereira, e a fiscalização ficará a cargo da arquiteta Cassia Marie Kikuchi Calzavara
CAUBR 72051-8, e ambos promoverão o acompanhamento dos serviços e recebimento da nota
fiscal, de acordo com o objeto, forma de pagamento e demais documentos constantes neste
processo.
XVIII - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA GARANTIA
18.1. Para garantia do fiel adimplemento do presente contrato, a CONTRATADA efetuou em ____ de
____________ de 2012, uma _________________, no valor de R$ _______________, a qual lhe
será restituída após o cumprimento do objeto do presente contrato.
18.2. A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela contratada referente
à:
18.2.1. Prejuízos ou danos causados a CONTRATANTE;
18.2.2. Prejuízos ou danos causados a terceiros pela contratada;
18.2.3. Toda e qualquer multa contratual;
18.2.4. Débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados
com o presente contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, vales-transporte, valesrefeição, verbas rescisórias etc;
18.3. Demais obrigações não cumpridas pela contratada em relação ao presente contrato previstas no
ordenamento jurídico do país.
XIX - CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
19.1. A eficácia do Contrato fica condicionada à assinatura pelas partes, publicação resumida do
instrumento pela Administração e o registro do instrumento pelo Departamento de Compras da
Prefeitura do Município de Ibiporã.
XX - CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro de Ibiporã, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao
cumprimento do presente Contrato.
20.2. E por estarem, assim, justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo, na presença de
02 (duas) testemunhas, em 4 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito.
Ibiporã, ___ de_________ de 2012.
JOSÉ MARIA FERREIRA
Prefeito Municipal
REPRESENTANTE LEGAL
Contratada
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunha
XXXXXXXXXXXXXX
Testemunha
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ANEXO XI – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
CRONOGRAMA GLOBAL
Agente Promotor /
Proponente
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
TOT. (%)
REPASSE
C.P. (R$)
C.P. Física
Out. Font.
TOT. (R$)
ACUM.
(R$)
Investimento
(R$)
18,52
1.180,00
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
IBIPORÃ
Empreendimento
Mês 01
No mês
Acum.
50,00
50,00
Mês 02
No mês
Acum.
50,00
100,00
7.367,24
8.674,13
10.757,29
14.199,64
25.550,00
12.609,82
120,00
146,88
16.072,12
15.467,31
1.946,88
3.403,40
4.156,00
47.951,53
0,01
N° do contrato
0,01
0,01
0,01
ABRIGO MUNICIPAL
Mês 03
No mês
Acum.
No mês
Mês 04
Acum.
50,00
50,00
50,00
100,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
100,00
100,00
5,08
0-0
5,09
5,08
10,16
Mês 05
No mês
Acum.
50,00
50,00
3,17
13,33
169.620,76
9,26
9,26
8.610,69
8.610,69
5.378,65
169.620,76
9,26
9,26
8.610,69
8.610,69
5.378,65
9,26
18,52
8.629,21
17.239,89
22.618,54
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CRONOGRAMA GLOBAL
Agente Promotor /
Proponente
item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
TOT. (%)
REPASSE
C.P. (R$)
C.P. Física
Out. Font.
TOT. (R$)
ACUM. (R$)
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
IBIPORÃ
Mês 06
No mês
Acum.
50,00
50,00
7,36
100,00
50,00
20,69
Empreendimento
Mês 07
No mês Acum.
50,00
50,00
11,72
N° do contrato
100,00
50,00
32,41
Mês 08
No mês
Acum.
50,00
50,00
100,00
50,00
Mês 09
No mês
Acum.
50,00
100,00
100,00
100,00
0-0
/
ABRIGO MUNICIPAL
Mês 10
No mês Acum.
Mês 11
No mês Acum.
Mês 12
No mês
Acum.
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
20,00
20,00
20,00
40,00
20,00
60,00
11,74
44,15
13,84
57,99
9,61
67,60
100,00
100,00 100,00
20,00
50,00
15,77
80,00
50,00
83,37
100,00
20,00
50,00
16,63
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
12.478,47
19.874,82
19.911,11
23.475,11
16.298,51
26.753,85
28.210,37
12.478,47
35.097,00
19.874,82
54.971,82
19.911,11
74.882,93
23.475,11
98.358,04
16.298,51
114.656,55
26.753,85
141.410,40
28.210,37
169.620,76
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ANEXO XII – MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: ABRIGO PARA ANIMAIS
I. OBJETIVO
Estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas necessárias, contidas
neste caderno de especificações e encargos, na planilha orçamentária e no conjunto de pranchas, visando
a construção do canil municipal.
II. TEMPO DE DURAÇÃO DA OBRA
O tempo de duração da obra será de 12 (DOZE) meses.
IV. REFERÊNCIAS
Constituem partes integrantes desta especificação, os seguintes projetos e documentos:
– financeiro.
Os custos referentes à reprodução de cópias dos projetos, necessários aos serviços, serão arcados pela
Contratada.
VI. GENERALIDADES
A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente, em todos os pormenores, aos seguintes itens:
resente especificação, sendo que qualquer
solicitação de modificação deverá ser encaminhada, por escrito e fundamentada, à Prefeitura Municipal de
Ibiporã – Obras - submetê-la à Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, para análise da mesma.
Qualquer esclarecimento adicional sobre os serviços a serem executados, objetos da presente
especificação, poderá ser obtido no setor de Planejamento da Prefeitura Municipal de Ibiporã.
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
especificações em sua
aplicação ou na realização de certos tipos de trabalhos.
segurança, proteção e demais aspectos das construções.
licáveis a este caso.
Todas as liberações necessárias junto ao CREA, concessionárias locais e órgãos fiscalizadores serão de
responsabilidade da Contratada, bem como o pagamento de todas as despesas que se fizerem
necessárias à completa execução dos serviços.
Antes do início da execução de cada serviço, deverão ser verificadas (diretamente na obra e sob a
responsabilidade da Contratada) as condições técnicas e as medidas locais ou posições a que o mesmo
se destinar.
Todas as imperfeições verificadas nos serviços vistoriados, bem como discrepâncias dos mesmos em
relação aos desenhos e especificações, deverão ser corrigidas, antes do prosseguimento dos trabalhos.
Considerando que a empresa a ser contratada tem qualificação técnica e comprovada
capacidade para a execução dos serviços objetos da presente especificação, de modo algum será aceita
qualquer alegação, durante a execução do contrato, quanto a possíveis
indefinições, omissões ou incorreções contidas no conjunto de elementos que constituem o presente
projeto, como pretexto para cobrar materiais/equipamentos e/ou serviços ou alterar a composição de
preços unitários. Por conseguinte, a interessada deverá incluir no valor GLOBAL da sua proposta as
complementações e acessórios ocasionalmente omitidos nos projetos e documentos, mas implícitos e
necessários à completa e perfeita execução da obra assim como ao funcionamento de todas as
instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos.
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A obra terá (a cargo da Contratada) as instalações provisórias necessárias ao seu bom
funcionamento, a saber: barracão com depósito e banheiro, água, energia elétrica e demais ítens
necessários a atender as normas relativas à segurança e qualidade de prestação de serviço da construção
civil. Na fase adequada da obra, a Contratada deverá providenciar as ligações definitivas das utilidades
previstas no projeto, como água, esgotos e energia elétrica, arcando com os custos correspondentes;
A Contratada manterá organizadas, limpas e em bom estado de higiene as instalações do
canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e
alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
Caberá à Contratada manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas,
equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro
de serviço.
Competirá à Contratada fornecer todas as ferramentas, máquinas, aparelhos e equipamentos adequados
à perfeita execução dos serviços contratados.
A administração da obra será exercida por arquiteto ou engenheiro responsável técnico que, para o bom
desempenho de suas funções, deverá contar com tantos funcionários quantos forem necessários ao bom
andamento da administração.
As medidas de proteção aos empregados e a terceiros durante a construção, obedecerão ao disposto nas
“NORMAS DE SEGURANÇA DE TRABALHO NAS ATIVIDADES DA CONSTRUÇÃO CIVIL”, em especial
a NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
A Contratada fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6
- Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança,
protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade
com a natureza dos serviços e obras em execução.
A Contratante realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das
medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção
individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos
trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança
e saúde no trabalho.
Cumprirá à Contratada manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os
primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18,
em especial um Técnico em Segurança do trabalho.
Caberá à Contratada comunicar à Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente,
da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos
serviços e obras, inclusive princípios de incêndio, ficando desde já claro que na ocorrência deste fato a
Contratada deverá ser responsável exclusivamente pelo fato ocorrido, isentando assim, qualquer
responsabilidade da Contratante.
A Contratada deverá elaborar projeto como construído (as built), o qual deverá ser entregue até a data de
recebimento provisório da obra, incluindo todas as alterações executadas nos projetos originais e
efetivamente implementadas. O projeto como construído será elaborado a partir dos projetos originais com
acompanhamento da Fiscalização. Deverão ser fornecidas: uma cópia “plotada” em papel sulfite, uma
cópia digital em sistema CAD compatível com o aplicativo AUTOCAD 2008. A entrega final dos projetos
deve conter:
a) Data da última atualização.
b) assinatura dos responsáveis técnicos pela elaboração e pela fiscalização do
projeto Como Construído. Os documentos deverão ser organizados em caixas-arquivo. As plantas
deverão ser entregues em papel dobrado no formato A4. Nas caixas arquivo será acondicionado todo o
material entregue, em adequada seqüência, com todas as plantas em papel sulfite dobradas. Todos os
volumes terão o seu conteúdo identificado na parte externa das caixas. Os discos CD-ROM deverão ser
apresentados em conjunto com as pranchas.
A Contratada deverá providenciar, junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais e
concessionárias de serviços públicos, a vistoria e regularização dos serviços e obras
concluídos, como a Prefeitura Municipal (Habite-se ou Certificado de Conclusão), o Corpo de Bombeiros
(Prevenção e Combate a Incêndio), as concessionárias de energia elétrica e de telefonia (Entrada de
Energia Elétrica e Telefonia) e as concessionárias de gás, água e esgotos (Instalações Hidráulicas,
Sanitárias e Gás Combustível).
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Ficará a cargo da Contratada adquirir livro “Diário de Obra” para preenchimento em conjunto com a
Fiscalização. O diário deve ficar disponível na obra para vistas pela Fiscalização. O diário de obras, com
páginas numeradas em 3 (três) vias, 2 (duas) destacáveis, será destinada ao registro de fatos e
comunicações que tenham implicação contratual, como: modificações de projeto, conclusão e aprovação
de serviços e etapas construtivas, autorizações para execução de trabalho adicional, autorização para
substituição de materiais e equipamentos, ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e
obras, irregularidades e providências a serem tomadas pela Contratada e Fiscalização.
a) Mão-de-obra / assistência técnica
Toda mão-de-obra deverá ser de melhor categoria, experiente, habilitada e especializada na execução de
cada serviço.
Antes do início de cada serviço deverá ser providenciada permanente proteção contra:
choques, entupimentos, vazamentos, respingos de argamassa, tintas e adesivos, mudanças bruscas de
temperatura, calor e frio, ação de raios solares diretos, incidência de chuvas, ventos fortes, umidade,
imperícia de operadores e ocorrências nocivas de todos os tipos.
Deverão ser protegidos:
spectiva especificação;
A Contratada deverá requerer dos fabricantes de materiais, bem como de montadores ou
instaladores especializados, conforme se fizer necessário, a prestação de ininterrupta
assistência técnica, durante o desenvolvimento dos trabalhos realizados até a sua conclusão.
b) Materiais
Todo material destinado às obras deverá ser obrigatoriamente de primeira qualidade, sem uso anterior,
embalagem lacrada, dentro do prazo de validade e satisfazer rigorosamente os seguintes documentos:
caderno.
As características dos materiais deverão ser rigorosamente verificadas no ato de seu
recebimento e antes de seu emprego, mediante comparação com as respectivas amostras (ou protótipos)
previamente aprovadas pela Contratante. Todos os materiais entregues na obra deverão estar
acompanhados da respectiva Nota Fiscal e demais documentos necessários à sua aplicação e/ou
utilização, como manuais, por exemplo. A comprovação das características dos materiais deverá, a critério
da Contratante e sem onerála, basear-se em ensaios tecnológicos normatizados. Todos os materiais
deverão ser mantidos afastados do contato direto com o solo, cortes de terreno ou paredes de alvenaria,
mesmo quando fornecidos em embalagens. Os locais de armazenamento deverão ser especialmente
preparados e previamente designados e/ou aprovados pela Contratante, além de mantidos
constantemente limpos, em perfeita e permanente arrumação. A Contratada deverá estocar e armazenar
os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e
saídas de
emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio. Os produtos fornecidos a granel
deverão ser armazenados em montes ou pilhas, separados (conforme a espécie, o tipo, a qualidade ou
outro fator de diferenciação) por compartimentos ou
distância suficientes para impedirem a ação da natureza e/ou erosão e a mistura entre eles. Todos os
locais de depósitos deverão ser abrigados contra raios solares diretos, chuvas e vento. Deverá ser
dedicado, por parte da Contratada, especial cuidado ao armazenamento de produtos voláteis ou
facilmente inflamáveis, que deverão ser resguardados do calor intenso, de fagulhas, brasas e chamas,
bem como afastados das outras dependências da obra.
c) Fornecimentos
A Contratada deverá fornecer a totalidade dos materiais, ferramentas, andaimes, equipamentos e mão-deobra para a perfeita execução dos serviços especificados.
A Contratada deverá ainda fornecer todos os dispositivos e acessórios, materiais, ferramentas, ou
complementares, eventualmente não mencionados em especificações e/ou não indicados em desenhos
do projeto, mas imprescindíveis à completa e perfeita realização da obra. As quantidades de fornecimento
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deverão ser suficientes para manter o andamento ininterrupto das obras, respeitar o cronograma aprovado
pela Contratante e atender prontamente a reposição. As aquisições de materiais e execução serviços
deverão ser efetivados somente depois de aprovadas pela Contratante as respectivas amostras,
protótipos, desenhos de fabricação, instalação ou montagem.
d) Impugnação
A Contratada deverá impugnar o recebimento ou o emprego de todo o material que, no ato de sua entrega
à obra ou durante a verificação que deverá preceder o seu emprego, apresentar defeitos, características
discrepantes das especificações, amostras, protótipos, bem como de desenhos de fabricação, instalação
ou montagem.
Deverão ser rejeitados todos os materiais ou lotes de materiais que por ocasião do recebimento não
tenham sido aprovados em ensaios específicos.
Todo material impugnado deverá ser imediatamente removido do canteiro de obras; a reposição deverá
ser igualmente imediata, e sem ônus à Contratante.
f) Discrepância, prioridades e interpretações
Os serviços e obras serão realizados em rigorosa observância aos desenhos do projeto e
respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências contidas neste caderno.
Todas as eventuais modificações havidas no projeto durante a execução dos serviços e obras serão
documentadas pela Contratada, que registrará as revisões e complementações dos elementos integrantes
do projeto, incluindo os desenhos “como construído”. Para efeito de interpretação de divergências entre os
documentos contratuais, fica estabelecido que:
erão
sempre as primeiras;
escala;
prevalecerão sempre estas últimas;
consultado o autor do projeto;
prevalecerão sempre o mais recente;
das instruções de concorrência ou caderno de descritivo de acabamento, deverá ser consultada a
Contratante e/ou os autores de projeto.
Qualquer dificuldade no cumprimento desta especificação por parte da Contratante ou dúvida decorrente
de sua omissão, deverá ser discutida previamente com o Projetista e aprovada pela Fiscalização da
Contratante.
A Contratada deverá implementar ações planejadas e sistemáticas durante a execução dos serviços e
obras garantindo que os produtos, fornecimentos ou serviços atendam os requisitos de qualidade
estabelecidos no Caderno de Encargos;
Os procedimentos operacionais deverão abordar, no mínimo, as seguintes atividades a serem realizadas
durante a execução dos serviços e obras:
entes
à execução do contrato;
posteriores;
armazenamento de materiais e equipamentos;
os de controle de materiais e serviços;
-financeiro da obra.
g) Fiscalização
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A Contratante manterá desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério
exclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais que considerar necessários ao
acompanhamento e controle dos trabalhos.
A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização,
permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às
solicitações que lhe forem efetuadas.
Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem
praticados pela Contratante.
A Fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o
contrato, Caderno de Encargos, orçamentos, cronogramas, caderneta de ocorrências, correspondência,
relatórios diários, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços e catálogos de materiais e
equipamentos aplicados nos serviços e obras;
Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentado pela Contratada
no início dos trabalhos;
Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a
serem apresentados pela Contratada no início dos trabalhos;
Promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o
andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do
contrato;
Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos
desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer
informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
Estabelecer contato, quando achar conveniente, com a Coordenadoria de Engenharia e
Arquitetura da Prefeitura Municipal de Ibiporã para esclarecimentos e outros procedimentos que se fizerem
necessários;
Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou seqüência dos serviços e obras em
execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de
outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pela Contratante;
Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou
inaplicáveis aos serviços e obras;
Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade
dos serviços e obras objeto do contrato;
Exercer controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes
que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as
respectivas medições, bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela
Contratada;
Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitada pela
Contratada e admitida no Caderno de Encargos, com base na comprovação da equivalência entre os
componentes, de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;
Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de conformidade
com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;
Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace ou dificulte a ação da
Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento
dos trabalhos;
Verificar e aprovar os desenhos “como construído” elaborados pela Contratada, registrando todas as
modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços e obras
efetivamente executadas.
demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir
a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços e obras.
anotações ou registros no diário de obras.
Obra), com
páginas numeradas em 3(três) vias, 2(duas) destacáveis, contendo o registro de fatos normais do
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andamento dos serviços, como: entrada e saída de equipamentos, serviços em andamento, efetivo de
pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para as atividades de suas
subcontratadas.
Reunião, elaboradas pela Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e
assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem
tomadas.
h) Medição e recebimento
efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização, respeitada a rigorosa
correspondência com o projeto e suas modificações expressa e previamente aprovadas pela Contratante.
Contratada, registrando os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação
das quantidades dos serviços efetivamente executados.
rigorosamente as planilhas de orçamento anexas ao contrato. A Contratante deverá efetuar os
pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nas medições de serviços aprovadas pela
Fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato.
1. SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1. LIMPEZA DO TERRENO
As operações de limpeza serão executadas mediante a utilização de equipamentos adequados,
complementadas com o emprego de serviços manuais. O equipamento será função da densidade e do
tipo de vegetação existente e dos prazos previstos para a execução dos serviços e obras.
A limpeza compreende as operações de escavação ou outro processo equivalente, para
remoção total da camada superficial, que possa acarretar prejuízos à obra. Os materiais
provenientes da limpeza serão juntados e removidos para fora do canteiro de obras, devendo ser
depositado em local permitido pela municipalidade local. Em caso de existência de elementos de
composição paisagística assinalados no projeto, estes deverão ser preservados.
Nenhum movimento de terra poderá ser iniciado enquanto os serviços de limpeza não
estiverem totalmente concluídos.
O controle das operações de limpeza será feito por apreciação visual da qualidade dos
serviços.
1.2. CANTEIRO
A Contratada deverá providenciar às suas expensas, as ligações provisórias de energia, água, esgoto e
telefonia, necessárias a execução dos serviços. Para isto deverá obter junto aos órgãos e concessionárias
locais as respectivas licenças e permissões. As despesas de taxas e consumo são de responsabilidade da
Contratada.
A Contratada é responsável pela guarda, vigia e segurança de todos os elementos do canteiro de obras,
garantindo seu perfeito fechamento e evitando intrusões. Para os escritórios da obra, alojamento de
pessoal e almoxarifado de materiais, deverá ser obedecido projeto específico fornecido pela contratada.
Tanto o canteiro de obras, como demais instalações deverão atender a NR-18 “Condições do Meio
Ambiente de trabalho na Indústria da Construção Civil”, além das seguintes prescrições:
Todas instalações provisórias (hidráulica, esgoto, elétrica e outras) do canteiro de obras, bem como todos
aparelhos e mobiliário necessários, ficarão a cargo da Contratada.
A instalação do canteiro de obras poderá sofrer alterações a qualquer tempo, conforme a
Fiscalização julgue pertinente, ao considerar que algum critério não esteja em acordo com o estabelecido
ou algo não esteja funcionando a contento.
A Contratada deverá manter em perfeitas condições todas as instalações pertencentes ao
canteiro, primando pela limpeza e conservação também das áreas externas e contíguas ao canteiro.
1.3. PLACA DE OBRA
A Contratada obriga-se a mandar confeccionar, e conservar na obra, a respectiva placa
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conforme exigido pela Legislação atendendo a orientações da Contratada.
2. MOVIMENTAÇÃO DE TERRA
2.1. CORTE E ATERRO
A escavação do terreno será executada em conformidade com os elementos técnicos
fornecidos pelos projetos de arquitetura, fundações, estrutura de concreto e instalações,
devendo ser obedecidos os níveis e as especificações constantes nos projetos. A escavação será
precedida da execução dos serviços de limpeza do terreno e se processará mediante a previsão da
utilização adequada ou rejeição dos materiais extraídos. Assim, apenas serão transportados para
constituição dos aterros, os materiais que, pela classificação e caracterização efetuadas na escavação,
sejam compatíveis com os especificados para a execução dos aterros. Caso não seja constatada a
conveniência técnica e econômica da utilização destes materiais, a contratada deverá providenciar sua
substituição por materiais compatíveis. O acabamento da superfície da área escavada será procedido
mecanicamente, de forma a alcançar os níveis previstos no projeto de arquitetura.
A execução de aterros compactados deverá prever a utilização racional de equipamentos
apropriados, atendendo às condições locais. A compactação deve ser necessariamente
mecânica, sendo permitido o emprego de equipamentos de compactação manual em locais inacessíveis a
maquinário de maior porte somente com a aprovação da Fiscalização.
O material para os aterros provirá de áreas de empréstimo ou de locais onde estejam sendo executados
cortes, devendo ser indicados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização. É vetada a utilização de
solos com presença de matéria orgânica ou vegetal. Antes do lançamento de cada camada, o solo natural
deverá ser escarificado com gradeamento, produzindo ranhuras ao longo da camada superficial do
terreno. O lançamento deverá ser feito em camadas sucessivas, cuja espessura não exceda 30 cm antes
de compactado. Essa espessura poderá ser alterada pela Fiscalização em função das características do
equipamento e do material empregado.
Deverá ser empregada energia de compactação compatível com o tipo de solo e da edificação, a fim de
garantir um grau de compactação de, no mínimo, 95% com referência ao ensaio de compactação normal
de solos, conforme a NBR 7182 - “Solo – Ensaio de Compactação”. As camadas que não tenham atingido
as condições mínimas de compactação, ou estejam com espessura maior que a especificada, serão
escarificadas, homogeneizadas, levadas à umidade adequada e novamente compactadas, antes do
lançamento da camada sobrejacente.
O controle tecnológico do aterro será procedido de acordo com a NBR 5681 – “Controle
Tecnológico da Execução de Aterros em Obras de Edificações”, levando em conta às
exigências do projeto e das especificações próprias da obra.
Os equipamentos a serem utilizados nas operações de escavação serão selecionados, de
acordo com a natureza e classificação do material a ser escavado e com a produção
necessária.
3. FUNDAÇÃO E ESTRUTURA
Os serviços serão executados em estrita observância às disposições do projeto estrutural e deverão ser
seguidas as Normas Brasileiras específicas que regem o assunto, em sua
publicação mais recente.
Sempre que a Fiscalização tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos da estrutura, poderá
solicitar provas de carga para avaliar a qualidade da resistência das peças.
3.1. FUNDAÇÕES
Para execução dos serviços de fundação, a Contratada deverá obedecer rigorosamente ao projeto. São
considerados como parte integrante das Fundações, nesta especificação, os seguintes elementos: blocos,
estacas, tubulão ou outro elemento de infra-estrutura.
Os materiais e métodos a serem utilizados na fundação deverão ser os mesmos prescritos no item
“Superestrutura”, inclusive no subitem “Formas e escoramentos”, obedecendo-se ainda as normas de
tema “fundações” da ABNT, no que forem pertinentes, além de recomendações da literatura técnica.
Quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários deverão ser dirigidos à Fiscalização, a qual deverá
consultar os respectivos autores.
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3.1.1. Locação das fundações
As fundações iniciam-se com uma correta locação de seus elementos. Na obra, os pontos de amarração
devem ser mantidos em condições de conferir a locação das fundações a qualquer momento.
Recomenda-se que após a conclusão da marcação dos blocos e estacas sejam realizadas conferências
tantas vezes até que uma marcação confirme a anterior. Para locação da obra deverão ser obedecidos os
projetos de arquitetura e estrutura (planta de Locação de Fundações) e atenção especial deverá ser dada
a interferências que possam acontecer em instalações existentes ou a serem executadas. A Contratada
será responsável por analisar e verificar esses projetos devendo informar à fiscalização qualquer
incompatibilidade existente entre os mesmos.
A locação da obra será realizada a partir de elementos perfeitamente identificáveis e será executada
através de método topográfico com auxílio de instrumentos de precisão (teodolito, nível, etc.). Os eixos de
referência e as referências de nível serão materializados através de piquetes de madeira cravados na
posição vertical. Independentemente do uso de piquetes de locação de fundação, será feito um gabarito
em tábuas, perfeitamente nivelado e fixo de modo a resistir aos esforços dos fios de marcação, sem
oscilação e possibilidade de fuga da posição correta.
A locação será feita sempre pelos eixos dos elementos construtivos, com marcação nas tábuas ou
sarrafos do gabarito, por meio de cortes na madeira e pregos. Os gabaritos serão conservados até que a
Fiscalização autorize a sua retirada.
O recebimento dos serviços de locação de obras será efetuado após a Fiscalização realizar as
verificações e aferições que julgar necessárias. A Contratada providenciará toda e qualquer correção de
erros de sua responsabilidade, decorrentes da execução dos serviços.
3.1.2. Execução dos elementos de fundação
A execução dos elementos de fundação propriamente ditos deverá ter início após as devidas conferências
na locação das fundações.
Caberá à Contratada investigar a ocorrência de águas agressivas no subsolo ou qualquer outra
particularidade que prejudique a obra, o que, caso constatado, será imediatamente comunicado à
Fiscalização.
A empresa responsável pela perfuração de estacas e tubulão deve apresentar Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART de Projeto e de Execução do serviço junto ao CREA. A contratada deve
fornecer as estacas e tubulões nos tipos e seções previstas no
projeto e em segmentos parciais, coerentes com os comprimentos estimados e em atendimento às
condições técnicas e construtivas.
As alterações das profundidades das estacas e tubulões somente podem ser realizadas após autorização
prévia por parte da fiscalização e projetista da obra.
3.1.3. Normas e Práticas Complementares
A execução de serviços de Estruturas de Concreto para a Fundação deverá atender também às seguintes
Normas e Práticas Complementares:
Normas da ABNT e do INMETRO:
NBR 6122 – Projeto e Execução de Fundações
NBR 6118 – Projeto de Estruturas de Concreto - Procedimento
NBR 5732 – Cimento Portland Comum - Especificação
NBR 5733 – Cimento Portland de Alta Resistência Inicial - Especificação
NBR 6153 – Produto Metálico – Ensaio de Dobramento Semi-guiado
NBR 14931 – Execução de Estruturas de Concreto – Procedimento
NBR 12655 – Concreto de Cimento Portland – Preparo, Controle e Recebimento Procedimento
NBR 7480 – Aço Destinado a Armaduras para Estruturas de Concreto Armado - Especificação
NBR 7211 – Agregado para Concreto – Especificação
3.2. SUPERESTRUTURA
Para execução dos serviços estruturais, a Contratada deverá obedecer rigorosamente o projeto estrutural.
Os serviços em concreto armado serão executados em estrita observância às disposições do projeto
estrutural. Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem a prévia e minuciosa
verificação, por parte da Contratada e da Fiscalização, das formas e armaduras, bem como do exame da
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correta colocação de tubulações elétricas, hidráulicas e outras que, eventualmente, sejam embutidas na
massa de concreto. As passagens das tubulações com diâmetro nominal até 2 polegadas, através de
vigas e outros elementos estruturais, deverão obedecer aos projetos. Para tubulações com diâmetro
superior a 2 polegadas, que necessitarem atravessar elementos estruturais, deverão ser consultados os
autores dos projetos.
Deverá ser verificada a calafetação nas juntas dos elementos embutidos. Sempre que a
Fiscalização tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos da estrutura, poderá solicitar provas de
carga para avaliar a qualidade da resistência das peças. O concreto a ser utilizado nas peças terá
resistência característica (fck) indicada no projeto.
Deverá ser dada especial atenção ao acabamento do concreto nas superfícies que receberão diretamente
impermeabilização, para que não haja saliências, rebarbas ou imperfeições que possam danificar a
impermeabilização.
3.2.1. FORMAS E ESCORAMENTOS
As formas e escoramentos poderão, a critério da Contratada, ser em madeira ou metálicas, conforme a
disponibilidade de material na região da obra, sendo que toda responsabilidade pela execução,
estabilidade, qualidade, segurança e sucesso nas concretagens ficará a cargo da Empresa. As formas e
escoramentos deverão ser dimensionados e construídos obedecendo às prescrições das respectivas
normas da ABNT, conforme o material a ser utilizado. As madeiras deverão ser armazenadas em locais
abrigados, onde as pilhas terão o espaçamento adequado, a fim de prevenir a ocorrência de incêndios. A
execução das formas deverá atender às prescrições das Normas NBR 6118 e NBR 14931. Será de
exclusiva responsabilidade da Contratada a elaboração do projeto da estrutura de sustentação e
escoramento, ou cimbramento das formas. As formas e seus escoramentos deverão ter suficiente
resistência para que as deformações, devido à ação das cargas atuantes e das variações de temperatura
e umidade, sejam desprezíveis. As formas serão construídas de modo a respeitar as dimensões,
alinhamentos e contornos indicados no projeto. Os painéis serão perfeitamente limpos e deverão receber
aplicação de desmoldante, não sendo permitida
a utilização de óleo. Deverá ser garantida a estanqueidade das formas, de modo a não permitir a fuga de
nata de cimento. Toda vedação das formas será garantida por meio de justaposição das peças, evitando o
artifício da calafetagem com papéis, estopa e outros materiais. A
manutenção da estanqueidade das formas será garantida evitando-se longa exposição antes da
concretagem. A ferragem será mantida afastada das fôrmas por meio de pastilhas de concreto.
As formas deverão ser providas de escoramento e travamento, convenientemente
dimensionados e dispostos de modo a evitar deformações e recalques na estrutura superiores a 5mm.
Serão obedecidas as prescrições contidas nas Normas NBR 6118 e NBR 14931. A construção das formas
e do escoramento deverá ser feita de modo a haver facilidade na retirada de seus diversos elementos,
separadamente, se necessário. Para que se possa fazer essa retirada sem choques, o escoramento
deverá ser apoiado sobre cunhas, caixas de areia ou outros dispositivos apropriados para esse fim.
O escoramento deverá ser projetado de modo a não sofrer, sob a ação do seu peso, do peso da estrutura
e das cargas acidentais que possam atuar durante a execução da obra,
deformações prejudiciais à forma da estrutura ou que possam causar esforços no concreto na fase de
endurecimento.
Não se admitem pontaletes de madeira com diâmetro ou menor lado da seção retangular
inferior a 5cm, para madeiras duras, e 7cm, para madeiras moles.
Devem ser tomadas as precauções necessárias para evitar recalques prejudiciais, provocados no solo ou
na parte da estrutura que suporta o escoramento, pelas cargas por esse transmitidas.
Cada pontalete de madeira só poderá ter uma emenda, a qual não deverá ser feita no terço médio do seu
comprimento. Nas emendas, os topos das duas peças a emendar deverão ser planos e normais ao eixo
comum. Deverão ser pregadas cobrejuntas, em toda a volta das emendas.
Antes do lançamento do concreto, as medidas e as posições das formas deverão ser
conferidas, a fim de assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto, com as tolerâncias
previstas nas Normas 6118 e NBR 14931. As superfícies que ficarão em contato com o concreto serão
limpas, livres de incrustações de nata ou outros materiais estranhos, e convenientemente molhadas e
calafetadas.
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Proceder-se-á a limpeza do interior das formas e a vedação das juntas, de modo a evitar fuga de pasta.
Nas formas de paredes, pilares e vigas estreitas e altas, dever-se-á deixar aberturas próximas ao fundo,
para limpeza.
As formas absorventes deverão ser molhadas até a saturação, fazendo-se furos para
escoamento da água em excesso.
No caso em que as superfícies das formas sejam tratadas com produtos anti-aderentes,
destinados a facilitar a desmoldagem, esse tratamento deverá ser feito antes da colocação da armadura.
Os produtos empregados não deverão deixar, na superfície do concreto, resíduos que sejam prejudiciais
ou que possam dificultar a retomada da concretagem ou a aplicação do revestimento.
As formas serão mantidas até que o concreto tenha adquirido resistência para suportar com segurança o
seu peso próprio, as demais cargas atuantes e as superfícies tenham adquirido suficiente dureza para não
sofrer danos durante a desforma. A Contratada providenciará a retirada das formas, obedecendo ao plano
de desforma e às Normas NBR 6118 e NBR 14931, de modo a não prejudicar as peças executadas, ou a
um cronograma acordado com a Fiscalização.
As pequenas cavidades, falhas ou imperfeições que eventualmente aparecerem nas superfícies serão
reparadas de modo a restabelecer as características do concreto. As rebarbas e saliências que
eventualmente ocorrerem serão reparadas. Todos os serviços de reparos serão inspecionados e
aprovados pela Fiscalização.
Para o recebimento dos serviços, serão verificadas todas as etapas do processo executivo, conforme
descrito nos itens anteriores.
3.2.2. Aço
As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem como sua montagem,
deverão atender às prescrições das Normas Brasileiras que regem a matéria, a saber: NBR 6118, NBR
7480 e NBR 14931.
De um modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade quanto às suas
características geométricas e não apresentar defeitos tais como bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão.
As barras de aço deverão ser depositadas em áreas adequadas, sobre travessas de madeira, de modo a
evitar contato com o solo, óleos ou graxas. Deverão ser agrupadas por categorias, por tipo e por lote. O
critério de estocagem deverá permitir a utilização em função da ordem cronológica de entrada.
A Contratada deverá fornecer, cortar, dobrar e posicionar todas as armaduras de aço, incluindo estribos,
fixadores, arames, amarrações e barras de ancoragem, travas, emendas por superposição ou solda, e
tudo o mais que for necessário à execução desses serviços, de acordo com as indicações do projeto.
Não poderão ser empregados na obra aços de qualidades diferentes das especificadas no
projeto.
As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substância prejudicial à aderência,
retirando-se as escamas eventualmente agredidas por oxidação. A limpeza da armação deverá ser feita
fora das respectivas fôrmas.
O corte das barras será realizado sempre a frio, vedada a utilização de maçarico.
O dobramento das barras, inclusive para os ganchos, deverá ser feito com os raios de curvatura previstos
no projeto, respeitados os mínimos estabelecidos nos itens da NBR 6118 e NBR 14931. As barras serão
sempre dobradas a frio.
As emendas de barras da armadura deverão ser feitas de acordo com o previsto no projeto; as não
previstas só poderão ser localizadas e executadas conforme preconizados pelas Normas. A armadura
deverá ser colocada no interior das formas, de modo que, durante o lançamento do concreto, se mantenha
na posição indicada no projeto, conservando-se inalteradas as distâncias das barras entre si e as faces
internas das formas. Permite-se, para isso, o uso de arames e de tarugos ou tacos de concreto ou
argamassa. Qualquer armadura terá cobrimento de concreto nunca menor que as espessuras prescritas
no projeto e na NBR 6118. Para garantia do cobrimento mínimo preconizado em projeto, serão utilizados
distanciadores de plástico ou pastilhas de concreto com espessuras iguais ao cobrimento previsto. A
resistência do concreto das pastilhas deverá ser igual ou superior à do concreto das peças às quais serão
incorporadas. As pastilhas serão providas de arames de fixação nas armaduras.
As barras de espera deverão ser devidamente protegidas contra a oxidação; ao se retomar a
concretagem, deverão elas ser perfeitamente limpas, de modo a permitir boa aderência.
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3.2.3. Concreto
O concreto a ser utilizado nas peças terá a resistência efetiva compatível com a resistência àcompressão
característica (fck) indicada no projeto, atendendo a critérios das Normas.
3.2.3.1. Propriedades
A trabalhabilidade do concreto deverá ser compatível com as dimensões da peça a concretar, com a
distribuição das armaduras e com os processos de lançamento e adensamento a serem usados.
O concreto, quer preparado no canteiro, quer pré-misturado, deverá apresentar resistência característica
(fck) compatível com a adotada no projeto.
3.2.3.2. Dosagem
A dosagem do concreto deverá obedecer às prescrições da NBR 12655.
A composição de cada concreto a ser utilizado na obra deve ser definida, em dosagem racional ou
experimental, com a devida antecedência em relação ao início da concretagem da obra. O estudo de
dosagem deve ser realizado com os mesmos materiais e condições semelhantes àquelas da obra, tendo
em vista as prescrições do projeto e as condições de execução.
O cálculo da dosagem do concreto deve ser refeito cada vez que for prevista uma mudança de marca, tipo
ou classe do cimento, na procedência e qualidade dos agregados e demais materiais.
3.2.3.3. Materiais
Cimento:
O cimento empregado no preparo do concreto deverá satisfazer às especificações e os
métodos de ensaio brasileiro.
O armazenamento do cimento no canteiro de serviço será realizado em depósitos secos, à prova d’água,
adequadamente ventilados e providos de assoalho, isolados do solo, de modo a eliminar a possibilidade
de qualquer dano, total ou parcial, ou ainda misturas de cimento de diversas procedêncais. Também
deverão ser observadas as prescrições das Normas NBR 5732 e NBR 6118. O controle de estocagem
deverá permitir a utilização seguindo a ordem cronológica de entrada no depósito.
Agregados:
Os agregados, tanto graúdos quanto miúdos, deverão atender às prescrições das Normas
NBR 7211 e NBR 6118, bem como as especificações de projeto, quanto às características e ensaios.
Agregado graúdo: Será utilizado o pedregulho natural ou a pedra britada proveniente do
britamento de rochas estáveis, isentas de substâncias nocivas ao seu emprego, como torrões de argila,
material pulverulento, gravetos e outros materiais. O agregado graúdo será uniforme, com pequena
incidência de fragmentos de forma lamelar, enquadrando-se, a sua composição granulométrica, na
especificação da Norma NBR 7211.
Agregado miúdo: Será utilizada areia quartzosa ou artificial resultante de britagem de rochas estáveis, com
uma granulometria que se enquadre na especificação da Norma NBR 7211. Deverá ser isenta de
substâncias nocivas à sua utilização, tais como mica, materiais friáveis, gravetos e matéria orgânica,
torrões de argila e outros materiais. O armazenamento da areia será realizado em lugar adequado, de
modo a evitar sua contaminação.
Água:
A água usada no amassamento do concreto será limpa isenta de siltes, sais, álcalis, ácidos, óleos, matéria
orgânica ou qualquer outra substância prejudicial à mistura. Em princípio deverá ser potável. Sempre que
se suspeitar de que a água disponível possa conter substâncias prejudiciais, deverão ser providenciadas
análises físico-químicas. Deverão ser observadas as prescrições da NBR 6118.
3.2.3.4. Mistura e Amassamento
Será exigido o emprego de material de qualidade uniforme, correta utilização dos agregados graúdos e
miúdos, de conformidade com as dimensões das peças a serem concretadas. A fixação da relação águacimento deverá considerar a resistência, a trabalhabilidade e a durabilidade do concreto, bem como as
dimensões e acabamento das peças. A proporção dos vários materiais usados na composição da mistura
será determinada pela Contratada em função da pesquisa dos agregados, da granulometria mais
adequada e da correta relação água-cimento, de modo a assegurar uma mistura plástica e trabalhável. A
quantidade de água usada no concreto será regulada para se ajustar às variações de umidade nos
agregados, no momento de sua utilização na execução dos serviços. Cimentos especiais, como os de alta
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resistência inicial, somente poderão ser utilizados com autorização da Fiscalização, cabendo à Contratada
apresentar a documentação e justificativa da utilização. Deverão ser exigidos testes no caso de emprego
de cimento de alto-forno e outros cimentos especiais. Todos os materiais recebidos na obra ou utilizados
em usina serão previamente testados para comprovação de sua adequação ao traço adotado.
A Contratada efetuará, através de laboratório idôneo e aceito pela Fiscalização, os ensaios de controle do
concreto e seus componentes de conformidade com as Normas Brasileiras relativas à matéria e em
atendimento às solicitações da Fiscalização, antes e durante a execução das peças estruturais. O controle
da resistência do concreto obedecerá ao disposto nas Normas
NBR 6118 e NBR 12655. O concreto estrutural deverá apresentar a resistência à compressão (fcj)
correspondente à resistência característica (fck) indicada no projeto. Registrando-se resistência abaixo do
valor previsto, o autor do projeto estrutural deverá ser convocado para, juntamente com a Fiscalização,
determinar os procedimentos executivos necessários para garantir a estabilidade da estrutura. Quaisquer
procedimentos não previstos, seja de reforço estrutural, refazimento da estrutura, alteração do projeto
estrutural ou qualquer outro, no intuito de garantir a resistência estrutural, em decorrência de não
alcançada a resistência desejada, ficarão a cargo da Contratada.
O amassamento manual do concreto deverá ser realizado sobre um estrado ou superfície plana e
resistente. Misturar-se-ão primeiramente a seco, os agregados e o cimento, de maneira a obter-se cor
uniforme; em seguida adicionar-se-á aos poucos a água necessária, prosseguindose a mistura até
conseguir massa de aspecto uniforme. Não será permitido amassar-se, de cada vez, volume de concreto
superior ou correspondente a 100Kg de cimento.
O concreto preparado no canteiro de serviços, misturado mecanicamente, deverá ser misturado com
equipamento adequado e convenientemente dimensionado em função das quantidades e prazos
estabelecidos para a execução dos serviços e obras. O amassamento mecânico no canteiro deverá durar,
sem interrupção, o tempo necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos,
inclusive eventuais aditivos; a duração necessária aumenta com o volume da amassada e será tanto
maior, quanto mais seco o concreto.
O tempo mínimo para o amassamento deverá observar o disposto nas Normas NBR 6118 e NBR 14931.
No caso de concreto produzido em usina, a mistura deverá ser acompanhada por técnicos especialmente
designados pela Contratada e Fiscalização.
3.2.3.5. Transporte
O concreto deverá ser transportado do local do amassamento para o de lançamento de forma que não
acarrete desagregação ou segregação de seus elementos ou perda sensível de qualquer deles por
vazamento ou evaporação.
O sistema de transporte deverá, sempre que possível, permitir o lançamento direto nas formas, evitandose depósito intermediário; se este for necessário, no manuseio do concreto deverão ser tomadas
precauções para evitar a segregação.
O tráfego de pessoas e equipamentos no local da concretagem deverá ser disciplinado através de tábuas
e passarelas. Deverá ser obedecido o disposto na NBR 6118 e na NR-18.
3.2.3.6. Lançamento
Todas as superfícies e peças embutidas que tenham sido incrustadas com argamassa
proveniente de concretagem deverão ser limpas antes que o concreto adjacente ou de
envolvimento seja lançado. Especiais cuidados serão tomados na limpeza das formas com ar comprimido
ou equipamentos manuais, especialmente em pontos baixos, onde a Fiscalização poderá exigir a abertura
de furos ou janelas para remoção da sujeira.
O concreto deverá ser depositado nas formas, tanto quanto possível e praticável, diretamente em sua
posição final, e não deverá fluir de maneira a provocar sua segregação. A queda vertical livre além de 2,0
metros não será permitida. O lançamento será contínuo e conduzido de forma a não haver interrupções
superiores ao tempo de pega do concreto. Uma vez iniciada a concretagem de um lance, a operação
deverá ser contínua e somente terminada nas juntas de concretagem preestabelecidas.
A operação de lançamento também deverá ser realizada de modo a minimizar o efeito de retração inicial
do concreto. Cada camada de concreto deverá ser consolidada até o máximo praticável em termos de
densidade. Deverão ser evitados vazios ou ninhos, de tal forma que o concreto seja perfeitamente
confinado junto às fôrmas e peças embutidas. A utilização de bombeamento do concreto somente será
liberada caso a Contratada comprove previamente a disponibilidade de equipamentos e mão-de-obra
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suficientes para que haja perfeita compatibilidade e sincronização entre os tempos de lançamento,
espalhamento e vibração do concreto. O lançamento por meio de bomba deverá ser efetuado de modo a
não retardar a operação, evitando o acúmulo de depósitos de concreto em pontos localizados, nem
apressar ou atrasar a operação de adensamento.
3.2.3.7. Adensamento
Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado ou socado
contínua e energicamente, com equipamento adequado à trabalhabilidade do concreto. O adensamento
deverá ser cuidadoso, para que o concreto preencha todos os recantos da forma. Durante o adensamento
deverão ser tomadas as precauções necessárias para que não formem ninhos ou haja segregação dos
materiais. Dever-se-á evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios ao seu redor, com
prejuízo da aderência.
No adensamento manual, as camadas de concreto não deverão exceder 20cm. Quando se utilizarem
vibradores de imersão, a espessura da camada deverá ser aproximadamente igual a ¾ do comprimento
da agulha.
3.2.3.8. Juntas de Concretagem
Quando o lançamento do concreto for interrompido e, assim, formar-se uma junta de
concretagem, deverão ser tomadas as precauções necessárias para garantir, ao reiniciar-se o lançamento,
a suficiente ligação do concreto lá endurecido com o do novo trecho. Antes de reiniciar-se o lançamento,
deverá ser removida a nata e feita a limpeza da superfície da junta.
3.2.3.9. Cura
Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas com o objetivo de impedir a
perda de água destinada à hidratação do cimento. Durante o período de
endurecimento do concreto, as superfícies deverão ser protegidas contra chuvas, secagem, mudanças
bruscas de temperatura, choques e vibrações que possam produzir fissuras ou prejudicar a aderência com
a armadura.
Para impedir a secagem prematura, as superfícies de concreto serão abundantemente
umedecidas com água durante pelo menos três dias após o lançamento. Todo o concreto não protegido
por fôrmas e todo aquele já desformado deverá ser curado imediatamente após ter endurecido o suficiente
para evitar danos nas superfícies.
3.2.3.10. Reparos
No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciadas medidas corretivas,
compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com emprego de materiais
adequados. Registrando-se graves defeitos deverá ser ouvido o autor do projeto.
3.2.3.11. Controle tecnológico
O controle tecnológico para aceitação do concreto deverá ser realizado conforme preconiza a NBR 12655.
Deverão ser executados ensaios de resistência à compressão do concreto, conforme NBR 5739.
Os ensaios em corpos-de-prova deverão ser realizados por entidade independente, de
reconhecida idoneidade e capacidade técnica, que poderá ser indicada pela Contratada e
aprovada pela Fiscalização. O custo dos ensaios será de responsabilidade da Contratada. A moldagem
dos corpos-de-prova, na obra, será executada por técnico do laboratório contratado, ou por empregados
da Construtora devidamente treinados para a atividade.
Para o controle tecnológico do concreto será adotado o “Controle estatístico do concreto por amostragem
parcial”, conforme a NBR 12655.
3.2.4. Outros
3.2.4.1. Junta de Dilatação – Limpeza e vedação
A junta de dilatação da edificação deverá ser totalmente limpa, retirando todo e qualquer elemento rígido
de seu interior, liberando-a, para livre movimentação.
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3.2.5. Aceitação da Estrutura
Satisfeitas as condições do projeto e desta Prática, a aceitação da estrutura se fará mediante as
prescrições das Normas NBR 6118 e NBR 12655. Caso sejam percebidos resultados insatisfatórios, a
Contratada arcará com todos encargos e custos referentes a alterações que se façam necessárias à
estrutura, ao projeto, à edificação ou à obra como um todo.
3.2.6. Normas e Práticas Complementares
A execução de serviços de Estruturas de Concreto para a Superestrutura deverá atender
também às seguintes Normas e Práticas Complementares:
Normas da ABNT e do INMETRO:
NBR 6118 – Projeto de Estrutura de Concreto - Procedimento
NBR 5732 – Cimento Portland Comum - Especificação
NBR 5733 – Cimento Portland de Alta Resistência Inicial - Especificação
NBR 6153 – Produto Metálico – Ensaio de Dobramento Semi-guiado
NBR 14931 – Execução de Estruturas de Concreto – Procedimento
NBR 12655 – Concreto de Cimento Portland – Preparo, Controle e Recebimento Procedimento
NBR 7480 – Aço Destinado a Armaduras para Estruturas de Concreto Armado - Especificação
NBR 7211 – Agregado para Concreto - Especificação
NBR 5739 – Concreto – Ensaio de Compressão de Corpos-de-prova Cilíndricos
4. ARQUITETURA
4.1.1. Base para pisos
Especificação
Lastro de concreto simples, com resistência mínima de 10 Mpa e espessura de 5cm.
Local de aplicação: como base de todos os pisos internos e externos.
Não deverão ser executados para os pisos de concreto intertravado.
Execução
Sobre o solo previamente nivelado e compactado, será colocada lona plástica preta e aplicado um lastro
de concreto simples, com resistência mínima de 10 Mpa, na espessura de 5cm. Essa camada deverá ser
executada somente após a conclusão dos serviços de instalações embutidas no solo.
4.1.2. Contrapiso regularizado
Especificação
Argamassa de cimento e areia sem peneirar no traço 1:4, espessura de 20mm.
Local de aplicação: para regularização da base e lajes de concreto, como regularização das bases de
todos os pisos internos e externos, exceto para os pisos de concreto intertravado.
Execução
O contrapiso será executado com antecedência mínima de 7 dias em relação ao assentamento do piso
cerâmico, com vistas a diminuir o efeito de retração da argamassa sobre a pavimentação.
Com a finalidade de garantir a aderência do contrapiso à camada imediatamente inferior, esta última será
umedecida e polvilhada com cimento Portland (formando pasta), lançando-se, emseguida, a argamassa
que constitui o contrapiso.
O acabamento da superfície do contrapiso será executado à medida que é lançada a
argamassa, apresentando acabamento áspero, obtido por sarrafeamento ou ligeiro
desempenamento. O serviço só poderá ser iniciado após o término da marcação das alvenarias e
executadas e testadas as instalações elétricas e hidráulicas do piso.
4.1.9. Concreto intertravado
Especificação
Peças de concreto pré-fabricado sextavado, resistência à compressão de 35 Mpa, espessura de 4cm e
8cm, cor natural (cimento).
Local: estacionamento, Entrada do Bloco A e acessos passeios, conforme projeto.
Execução
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1. CAMADAS DA ESTRUTURA
Pavimentos com pavers será formado por duas camadas. A camada da superfície é constituída pelos
blocos de concreto maciço colocados de forma a se ajustarem uns aos outros. Essa camada, de contato
direto com o tráfego é chamada de camada de rolamento.
A camada de rolamento é formada por pó−de−pedra, pelos pavers e pelo rejuntamento com areia fina, que
só deve ocorrer depois de executados o confinamento e a drenagem do piso para que o pó−de−pedra
fique confinado. Abaixo da camada de rolamento tem-se mais uma camada chamada de base. Essa base
deve ser compactada manualmente afim de evitar possíveis recalques no pavimento intertravado o qual dá
suporte ao pavimento. O pó−de−pedra serve para o assentamento e a areia fina para preencher e selar as
juntas dos blocos.
2. ESPECICAÇÃO DAS TÉCNICAS RECOMENDADAS
A camada de pó−de−pedra abaixo dos blocos desempenha duas funções: serve de filtro para a água que
penetra pelas juntas dos blocos e como camada de assentamento dos pavers. A areia fina funciona como
agente do intertravamento entre os pavers ao penetrar pelas juntas entre suas faces laterais.
3. ETAPAS
uniforme de 4 cm em toda a área: ela não tem a função de regularizar as reentrâncias da base.
– de madeira ou alumínio – de 4 cm de
espessura: duas servem como guias e a terceira como sarrafo.
colocadas em paralelo em ambos os lados da via e no centro, de modo a cobrir toda a
largura apenas com duas passadas.
4. RECOMENDAÇÕES
pó−de−pedra e camada de espessura uniformes ao longo da pista.
assentamento,deve ser solta com rastelo e novamente sarrafeada com régua menor ou colher de pedreiro.
ortes antes da colocação dos blocos, a camada de pó−de−pedra encharcada deve
ser retirada e substituída por outra, com a umidade natural.
rejuntados, é preciso verificar em que estado ficou a camada de pó−de−pedra.
e pó−de−pedra para recomeçar o processo.
ua escorra antes do início
da compactação.
5. JUNTAS E OUTRAS RECOMENDAÇÕES
Além da uniformidade superficial dos pavers, outro fator importante na fase de colocação é executar
juntas estreitas. Esse cuidado gera um intertravamento eficiente para o funcionamento mecânico do
pavimento: diminui a permeabilidade do piso afetado pela água e o crescimento de grama, por exemplo.
deslizar verticalmente até tocar no colchão de pó−de−pedra.
na colocação permite que se tenha a junta com abertura mínima: em média de 2,5 mm.
lateral do bloco e na direção aos pavers já assentados.
o devem ser golpeados na vertical para que fiquem rentes entre si: os golpes devem ser
utilizados apenas para minimizar as juntas ou para corrigir o alinhamento.
entar fechar aberturas maiores com o bloco sendo deitado sobre o pó−de−pedra e
empurrado contra os outros: porque o pó−de−pedra também é arrastado e não permite o encosto perfeito.
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6. LIMPEZA FINAL DA OBRA E MANUTENÇÃO
A manutenção de pisos com pavers exige atenção e cuidados específicos. É importante que os
encarregados dessa atividade saibam como identificar possíveis problemas e danos decorrentes de uso
para que os reparos necessários sejam feitos a tempo de evitar prejuízos e afetem o trânsito.
Juntas
problema seja corrigido antes de novo preenchimento.
juntas não atrapalha e pode ser eliminada com ferramenta adequada.
Afundamentos
da base, é preciso retirar os blocos e fazer os consertos para então repavimentar a área afetada com o
reaproveitamento do material retirado.
que, na consolidação, o pavimento recolado fique na altura do piso que não sofreu alterações.
Ondulações
qualidade portante insuficiente, sobre subleitos instáveis ou estão submetidos a tráfegos superiores aos
previstos.
a ser pesquisada para que o problema seja eliminado antes de
repavimentação: portanto, é fundamental o correto dimensionamento da camada de base.
Limpeza
lizar máquinas de alta pressão ou ácidos.
7. VEDAÇÕES
Condições Gerais
Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução
dos serviços, descritos nesta especificação, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao
assunto.
O tipo de material utilizado para execução das paredes deverá obedecer a especificação em questão,
salvo quando for solicitado de outra forma pela Contratante.
As paredes deverão ser executadas obedecendo às dimensões, alinhamento e detalhes,
conforme indicados no Projeto de Arquitetura. Deverão estar perfeitamente niveladas,
aprumadas e em esquadro.
A verticalidade das paredes deverá ser rigorosamente assegurada.
As fiadas das alvenarias devem ser individualmente niveladas com nível de bolhas.
As juntas entre os tijolos devem ter espessura homogênea.
As juntas verticais, tipo mata junta, devem ser aprumadas.
Na execução das alvenarias, o “aperto” da parede contra a estrutura deverá ser feito por
processo aprovado pela Fiscalização.
A amarração entre alvenarias deverá ser feita de maneira que os tijolos de uma parede
penetrem na outra alternadamente, de forma a se obter um perfeito engastamento, mesmo que uma
parede atravesse a outra.
Todo elemento estrutural em contato com alvenaria deverá ser amarrado das seguintes
maneiras:
– o concreto deverá ser apicoado e umedecido antes do assentamento
da argamassa.
– sobre as superfícies de concreto, limpas, molhadas, isentas de pó, etc. deverá ser
espalhado chapisco, argamassa de cimento e areia no traço 1:3 de consistência pastosa, não devendo
haver uniformidade na chapiscagem. Após a cura do chapisco, aproximadamente 12 horas e 24 horas
após o término da aplicação do mesmo, deverá ser aplicada a argamassa para fixação dos blocos, com
10mm de espessura.
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Os cortes na alvenaria para colocação de tubulações, caixas e elementos de fixação em geral devem ser
executados, preferencialmente, com disco de corte para evitar danos e impactos que possam danificar a
alvenaria.
Deverão ser tomadas providências para evitar a perda de resistência das paredes, devido à abertura de
“rasgos” para embutir tubulações que cortem grande extensão horizontal de um “pano” de alvenaria. Neste
caso, deverá ser consultado o calculista do projeto.
Todas as aberturas feitas na parede para chumbamento de tubulação, caixas de passagens, tomadas, etc.
deverão ser preenchidos posteriormente com argamassa de assentamento, pressionando-a firmemente de
modo a ocupar todos os vazios.
As alvenarias deverão ser revestidas conforme indicação do Projeto de Arquitetura, até um mínimo de
10cm acima do nível do forro.
Caberá à Contratada assentar os materiais utilizados nos locais apropriados utilizando para aplicação dos
mesmos, somente profissionais especializados.
Os locais onde serão aplicadas as alvenarias e paredes estão indicados no Projeto de
Arquitetura.
7.1. Alvenaria de tijolos cerâmicos furados
Especificação
Os blocos cerâmicos deverão ser fabricados, adensados e bem queimados por processos que assegurem
a obtenção de homogeneidade, sem defeitos ou deformações de moldagem e com textura de cor
uniforme.
Os tijolos cerâmicos deverão ter arestas vivas, não devendo apresentar trincas, fraturas ou segregações
que possam prejudicar sua resistência, permeabilidade ou durabilidade, quando assentados.
Os blocos cerâmicos de 8 furos e maciços deverão estar em conformidade com a NBR-8042, 6461, 7170
e 6460, da ABNT
Local de aplicação:
a) Tijolos cerâmicos de 8 furos: todas as alvenarias de fechamento e nas platibandas, conforme indicação
em projeto.
Todas as paredes deverão atingir superiormente as lajes ou vigas e deverão ser encunhadas com essas.
b) Blocos cerâmicos maciços: todos os apertos (encunhamento) das alvenarias onde o topo da parede se
encontra com o fundo da viga e nas paredes externas do térreo além das bases e paredes de apoio de
bancadas, caixas de inspeção e laterais das calhas de águas pluviais.
Fabricante: fornecedor local, amostra aprovada pela fiscalização.
Execução
As paredes em alvenaria deverão estar perfeitamente aprumadas e planas.
As medidas representadas em planta já consideram os limites de dimensões totais para
espessura de paredes.
As imperfeições de prumo e planicidade, quando ocorrerem no assentamento dos blocos
cerâmicos, devem ser corrigidas na aplicação do emboço.
A espessura máxima admitida para a somatória chapisco+emboço (já incluída massa
corrida e pintura) é de 2cm.
As paredes deverão ser executadas utilizando-se blocos inteiros, com juntas amarradas. Antes do início
dos serviços deverá ser calculada a modulação de cada painel a fim de se evitar, ao máximo, o emprego
de blocos cortados.
s e cortes de blocos:
A operação deverá ser cuidadosa, de modo que as peças obtidas sejam perfeitamente
regulares.
É vedado emprego das peças rachadas, emendadas ou com qualquer tipo de defeito de forma ou
fabricação.
Chapisco Cimento, areia grossa no traço de 1:3
Chumbamento de insertos e preenchimento de cavidades Cimento, areia média no traço de 1:3
Para a mistura de argamassa de assentamento poderão ser utilizados tanto misturadores
mecânicos quanto manuais. No caso de ser utilizado misturador mecânico, este deverá ser limpo
constantemente de argamassa seca, sujeira, ou materiais que possam comprometer a qualidade da
mistura.
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A argamassa de assentamento deverá recobrir inteiramente todas as superfícies de contato dos blocos.
A primeira fiada deverá ser assente com argamassa abundante: espessura mínima de 2cm. Os excessos
de argamassa refluentes das juntas deverão ser removidos enquanto frescos. As argamassas caídas ao
solo ou retiradas da alvenaria poderão ser reaproveitadas desde que haja recuperação da mesma e após
a recuperação apresentem as mesmas características iniciais.
Não deverá ser alterada a posição dos blocos depois do início da pega da argamassa; em caso de
modificação inevitável os blocos (e eventualmente os seus vizinhos) deverão ser removidos, limpos,
umedecidos e recolocados com argamassa fresca.
As paredes deverão estar perfeitamente alinhadas e perpendiculares com a laje de piso e teto. O
alinhamento ou prumo das paredes poderá ser averiguado pela Fiscalização, empregando régua de
alumínio com nível de bolha acoplado, nível laser ou qualquer outro equipamento devidamente calibrado e
em condições de uso. Caso a parede não esteja com seu devido prumo, a Contratada deverá refazê-la
sem ônus à Contratante.
Deverão ter espessura constante em todas as direções.
A espessura das juntas terminadas verticais e horizontais serão de 8 a 15mm, exceto quando necessário
para ajuste, porém constantes, devendo as rebarbas ser retiradas com a colher. Deverão ser fechados
todos os furos deixados por pregos durante o alinhamento, após a conclusão dos trabalhos de paredes
revestidas. As juntas verticais deverão ser amarradas. As horizontais deverão ser mantidas em absoluto
nivelamento; sendo que este deverá ser retificado com freqüência.
As cintas e pilaretes serão executadas conforme detalhes típicos constantes do projeto
estrutural.
As juntas nas paredes de fechamento serão lisas.
Todas as paredes deverão atingir superiormente as lajes ou vigas e deverão ser encunhadas com essas.A
elevação das paredes, nesses vãos, deverá ser interrompida a uma fiada abaixo da face inferior das lajes
ou vigas; a alvenaria deverá, então, ser fixada por meio de cunhas de madeira e, somente 8(oito) dias
depois da construção de cada pano de parede, quando estiver terminada a retração da argamassa de
assentamento e quando estiver concluída a construção das alvenarias correspondentes dos pavimentos
superiores, deverá ser colocada a última fiada dos blocos. A última fiada deverá ser executada com os
blocos inclinados de forma a garantir o encunhamento da parede com laje ou viga superior. Caso a
Contratada possua outra técnica de encunhamento poderá aplicá-la desde que autorizada pela
Contratante.
Deverá ser prevista armação horizontal conforme indicação nos desenhos de detalhes
executivos do projeto estrutural.
Para alocação e dimensionamento da armação vertical, deverão ser consultados os desenhos de
estrutura.
8.1 Divisórias de Granito
Especificação
Painéis de granito cinza para divisórias de banheiros espessura 3 cm, polidos em todas as faces
aparentes, sem trincas ou falhas e em perfeito esquadro.
Execução
As placas de granito serão fixadas às paredes por chumbamento de argamassa de cimento e
areia no traço 1:3 e, entre si, através de ferragens próprias de latão cromado.
Fixar os elementos de sustentação, montantes, travessas, etc., com parafusos adequados e próprios para
o fim a que se destinam.
Fornecer todos os elementos de sustentação e fixação necessários. Usar somente fixações mecânicas.
Deverão ser seguidas as orientações do fabricante.
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8.2 REVESTIMENTOS
Condições Gerais
Juntamente com esta especificação deverão ser cumpridas todas as normas da ABNT
pertinentes ao assunto.
Os revestimentos deverão apresentar parâmetros perfeitamente desempenados, aprumados,
alinhamentos e nivelados, com as arestas vivas. Deverão ser fixadas mestras de madeira para garantir o
desempenho perfeito.
As superfícies a serem revestidas deverão ser limpas com escova seca, de modo a eliminar todas as
impurezas, deverão ser isentas de pó, gordura, etc. Antes da aplicação do revestimento, as superfícies
deverão ser molhadas abundantemente, devendo permanecer úmidas.
O revestimento só poderá ser aplicado após 7 (sete) dias da conclusão da alvenaria e após a cura do
concreto.
A recomposição de qualquer revestimento não poderá apresentar diferenças de
descontinuidade.
Todo material a ser utilizado na execução dos revestimentos deverá ser de primeira qualidade, sem uso
anterior.
O revestimento da parede só poderá ser executado após serem colocadas e testadas todas as instalações
hidráulicas e canalizações que passam por ela, bem como todas as esquadrias.
Quando do corte e assentamento das peças não serão aceitos revestimentos cerâmicos ou de porcelanato
com faces expostas que não tenham acabamento de fábrica, ou seja, as peças que forem cortadas devem
ser assentadas de forma que as faces talhadas fiquem protegidas.
Caberá à Contratada assentar os materiais nos locais apropriados, utilizando para aplicação dos mesmos,
somente profissionais especializados.
8.4 Chapisco
Especificação
Argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:3 de consistência pastosa.
Execução
Para execução do chapisco, além das diretrizes do item Condições Gerais deverão ser
observados os itens a seguir:
O chapisco deverá ser aplicado sobre superfícies perfeitamente limpas e molhadas, isentas de pó,
gordura, etc. não devendo haver uniformidade na chapiscagem.
O chapisco deverá ser curado, mantendo-se úmido, pelo menos, durante as primeiras 12(doze) horas.
A aplicação de argamassa sobre o chapisco só poderá ser iniciada 24 (vinte e quatro) horas após o
término da aplicação do mesmo.
Toda a alvenaria a ser revestida será chapiscada depois de convenientemente limpa. Os
chapiscos serão executados com argamassa de cimento e areia grossa no traço volumétirco de 1:4 e
deverão ter espessura máxima de 5mm.
Serão chapiscadas todas as superfícies lisas de concreto, como tetos, montantes, vergas e outros
elementos da estrutura que ficarão em contato com a alvenaria, inclusive fundo de vigas.
8.5 Emboço
Especificação
Argamassa mista de cimento, aditivo plastificante e areia, no traço 1:2:8, com 15mm de
espessura.
Execução
Para execução do emboço, além das diretrizes do item Condições Gerais deverão ser
considerados os itens a seguir:
O emboço deverá ser aplicado sobre superfície chapiscada, depois da completa pega da
argamassa das alvenarias e dos chapiscos.
A argamassa de emboço deverá ser espalhada, sarrafeada e comprimida fortemente contra a superfície a
revestir, devendo ficar perfeitamente nivelada, alinhada e respeitando a espessura indicada.
Em seguida, a superfície deverá ser regularizada com auxílio de régua de alumínio apoiada em guias e
mestras, de maneira a corrigir eventuais depressões.
O tratamento final do emboço deverá ser feito com desempenadeira, de tal modo que, a
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superfície apresente paramento áspero para facilitar a aderência dos revestimentos, tais como:
revestimento cerâmicos de paredes e pisos, etc.
Nas alvenarias cujo acabamento final será em revestimento cerâmico, o emboço deverá ter acabamento
perfeito, sem defeitos para que os mesmos não sejam repassados para o
revestimento. O emboço deverá permanecer devidamente úmido, pelo menos, durante as primeiras 48
horas.
As aplicações dos revestimentos sobre as superfícies emboçadas só poderão ser efetuadas 72 horas após
o término da execução do emboço.
8.6 Peitoris
Especificação:
Placas pré-cortadas em granito de qualidade extra, polidas em todas as faces
aparentes e espessura de 2cm conforme detalhe em projeto.
Local: em todos os peitoris das janelas conforme projeto.
Fabricantes: Fornecedor local, amostra aprovada pela fiscalização.
Execução
O detalhamento dos peitoris em granito está descrito no Projeto de Arquitetura.
Deverão ser tomados cuidados especiais quanto ao nivelamento, alinhamento, prumo e
caimento das peças, para que se mantenham as dimensões dos projetos. Para isto deverá ser conferido
previamente o esquadro, alinhamento, prumo e nivelamento das alvenarias e placas de granito, bem como
a dimensão dos vãos, para se poder, caso haja necessidade, distribuir as diferenças, antes do início do
assentamento das peças, junto às alvenarias.
Nas juntas entre as placas de granito a fixação e rejuntamento deverão ser feitos com massa plástica,
marca não se deixando frestas.
8.7 FORROS
Condições Gerais
Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução
dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades desta especificação, e cumpridas todas as
normas da ABNT pertinentes ao assunto.
Os forros deverão ser executados obedecendo às dimensões, alinhamento e detalhes,
conforme indicados no Projeto de Arquitetura. Deverão estar perfeitamente nivelados,
aprumados e em esquadro.
8.8 COBERTURAS E PROTEÇÕES
Condições Gerais
Juntamente com esta especificação, deverão ser obedecidos os critérios básicos para
execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades deste caderno, e
cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto.
Antes do início da execução dos serviços deverão ser verificadas diretamente na obra e sob
responsabilidade da Contratada, as condições técnicas, medidas, locais e posições do destino de cada
cobertura ou proteção.
As telhas, assim como os outros materiais de cobertura deverão apresentar dimensões e
formatos adequados à perfeita concordância, garantindo perfeita estanqueidade do conjunto.
Todo material destinado à execução do serviço em epígrafe, chapas, fixações, calafetações, etc. deverão
ser obrigatoriamente de primeira qualidade, sem uso anterior. Em caso de uma mesma cobertura, esses
materiais deverão proceder de um único Fabricante.
As peças deverão apresentar superfícies uniformes, sem manchas, secas e isentas de
quaisquer defeitos que comprometam sua aplicação, tais como: ranhuras, rachaduras,
lascamentos, trincas, empenamentos, etc.
Para emprego das telhas, acabamentos e outros elementos deverão seguir, rigorosamente, o Projeto de
Arquitetura, porém, a execução do serviço deverá obedecer minuciosamente às instruções do Fabricante
e só poderá ser executada por profissionais especializados. Qualquer dificuldade no cumprimento desta
especificação por parte da Contratada ou dúvida decorrente de sua omissão, deverá ser discutida
previamente com o Projetista e aprovada pela Fiscalização da Contratante.
Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454
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9. PINTURA
Condições gerais
Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução
dos serviços, conforme estabelecido nas Generalidades deste descritivo técnico, cumpridas todas as
normas da ABNT pertinentes ao assunto, além das orientações do fabricante.
Para cada esquema de pintura deverão ser utilizadas tintas de fundo e acabamento de um
mesmo fabricante.
Todo material a ser utilizado na execução da pintura deverá ser de 1ª qualidade.
As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo
de pintura a que se destinem.
Caso apresente vestígio de óleo, gordura ou graxa nas superfícies, os mesmos deverão ser removidos de
acordo com orientação do Fabricante da tinta a ser aplicada, para que não haja problema com a pintura
sobre estas superfícies.
Após o lixamento e antes de qualquer demão de tinta, as superfícies deverão ser
convenientemente limpas com escovas e panos secos.
A poeira deverá ser totalmente eliminada da superfície, porém, tomando-se precauções
especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem
inteiramente.
As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas, para que a umidade não prejudique a
aderência e nem cause a formação de bolhas, soltando a pintura.
Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca,
observando-se um intervalo de 24 horas, no mínimo, entre demãos sucessivas, salvo quando indicado de
outra forma.
Igual cuidado deverá haver entre demãos de massa, observando-se um intervalo mínimo de 48 horas,
após cada demão de massa, salvo quando indicado de outra forma.
Os trabalhos de pintura em locais não totalmente abrigados serão suspensos em dias chuvosos ou,
quando da ocorrência de ventos fortes que possam transportar poeira ou partículas em suspensão no ar.
As superfícies pintadas deverão ser manuseadas apenas depois de decorrido o tempo limite estabelecido
pelo fabricante.
Salvo autorização expressa da fiscalização, serão empregados, exclusivamente, somente tintas já
preparadas em Fábrica, entregues na obra com sua embalagem original intacta.
A Fiscalização deverá realizar inspeção e controle de qualidade das tintas especificadas, antes de sua
aplicação.
Durante a aplicação, as tintas deverão ser mantidas homogeneizadas com consistência
uniforme.
A mistura, homogeneização e aplicação da tinta deverão estar de acordo com as instruções do Fabricante.
Todo serviço deverá ser efetuado de maneira esmerada, de modo que as superfícies acabadas fiquem
isentas de escorrimentos, respingos, ondas, recobrimentos e marcas de pincel. A superfície acabada
deverá apresentar, depois de pronta, textura completamente uniforme, tonalidade e brilho homogêneos.
Caberá à Contratada executar o serviço de pintura, nos locais conforme indicados no Projeto de
Arquitetura, utilizando para execução do mesmo somente profissional especializado.
Todas as superfícies a serem pintadas deverão receber inicialmente chapisco, emboço
9.1 Pintura acrílica sobre emboço
Especificação
Paredes externas
Textura Acrílica baixa
Paredes internas
Selador acrílico
Massa corrida à base de PVA
Tinta à base de resina acrílica, acabamento semi brilho.
Execução
A aplicação do selador, massa e tintas, bem como intervalo entre demãos dos mesmos deverá seguir as
instruções do Fabricante escolhido.
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Sobre a superfície de emboço totalmente curado, isenta de umidade, lixada (com lixa de 50 ou 80),
perfeitamente limpa e totalmente isenta de poeira, deverá ser aplicada uma demão de selador.
Nas paredes internas, após a secagem do selador, deverão ser aplicadas, seqüencialmente, 2 (duas)
demãos de massa, em camadas finas, intervaladas de acordo com instruções do Fabricante e utilizando
para espalhamento, desempenadeira de aço.
Os encontros entre paredes deverão ser perfeitamente preenchidos com massa, para dar um bom
acabamento nos cantos.
Após a total secagem da massa (tempo de secagem de acordo com instruções do Fabricante), a
superfície deverá ser lixada (utilizando lixa 100 ou 120) e terá que ser devidamente limpa, utilizando pano
úmido, escova de nylon ou aspirador de pó, de maneira que toda a poeira seja eliminada. A superfície
deverá ficar isenta de qualquer resíduo que possa prejudicar o acabamento final.
Sobre a superfície da parede totalmente lisa, limpa e seca deverão ser aplicadas 2 (duas)
demãos de tinta, intervaladas de acordo com instruções do Fabricante, sendo que a primeira demão, que
servirá como seladora, deverá ser bem diluída para que haja uma boa penetração e boa aderência de tinta
na superfície emassada. A outra demão deverá ser bem encorpada a fim de se obter uma superfície
homogênea (seguir instruções do Fabricante). Caso, após secagem da tinta, tanto interna como
externamente, for verificado que a mesma não ficou completamente homogênea, se persistir algum
defeito, deverá ser aplicada uma terceira demão da tinta, sem ônus à Contratante.
Deverá haver o máximo de cuidado na execução da pintura para assegurar uniformidade de coloração e
homogeneidade de textura.
A limpeza da superfície pintada, quando necessária, deverá ser feita lavando-se a mesma por igual com
água e sabão neutro, sem esfregar, ou de acordo com instruções do fabricante da tinta utilizada.
9.2 Pintura acrílica sobre parede gesso acartonado
Especificação
Selador acrílico
Massa corrida à base de PVA
Tinta à base de resina acrílica, acabamento semi brilho.
Execução
A aplicação do selador, massa e tintas, bem como intervalo entre demãos dos mesmos deverá seguir as
instruções do Fabricante escolhido.
Sobre a superfície de gesso totalmente seco, isenta de umidade, lixada (com lixa
100), perfeitamente limpa e totalmente isenta de poeira, deverá ser aplicada uma demão de selador. Nos
pontos em que houver juntas entre placas, parafusos ou qualquer imperfeição, após a secagem do
selador, deve ser aplicada massa para correção. Depois de seca a massa deve ser lixada (com lixa 100).
Após esse procedimento deve ser aplicada em toda a superfície, uma demão de massa, em camada fina,
conforme instruções do Fabricante e utilizando para espalhamento,
desempenadeira de aço.
Os encontros entre paredes e placas deverão ser perfeitamente preenchidos com massa, para dar um
bom acabamento nos cantos.
Para o bom resultado da pintura é importante o processo de aplicação da massa. Seguir
orientação do Fabricante.
Após a total secagem da massa (tempo de secagem de acordo com instruções do Fabricante), a
superfície deverá ser lixada (utilizando lixa 100 ou 120) e terá que ser devidamente limpa, utilizando pano
seco, escova de nylon ou aspirador de pó, de maneira que toda a poeira seja eliminada. A superfície
deverá ficar isenta de qualquer resíduo que possa prejudicar o acabamento final.
Sobre a superfície da parede totalmente lisa, limpa e seca deverão ser aplicadas 2(duas)
demãos de tinta, intervaladas de acordo com instruções do Fabricante, sendo que a primeira demão, que
servirá como seladora, deverá ser bem diluída para que haja uma boa penetração e boa aderência de tinta
na superfície emassada. A outra demão deverá ser bem encorpada a fim de se obter uma superfície
homogênea (seguir instruções do Fabricante).
Caso, após secagem da tinta for verificado que a mesma não ficou completamente homogênea, se
persistir algum defeito, deverá ser aplicada uma terceira demão da tinta, sem ônus à Contratante.
Deverá haver o máximo de cuidado na execução da pintura para assegurar uniformidade de coloração e
homogeneidade de textura.
Selador acrílico
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Massa corrida à base de PVA
Tinta látex PVA, acabamento fosco.
Execução
A aplicação do selador, massa e tintas, bem como intervalo entre demãos dos mesmos deverá seguir as
instruções do Fabricante escolhido.
Sobre a superfície de gesso acartonado totalmente seco, isenta de umidade, lixada (com lixa 100),
perfeitamente limpa e totalmente isenta de poeira, deverá ser aplicada uma demão de selador.
Nos pontos em que houver juntas entre placas, parafusos ou qualquer imperfeição, após a secagem do
selador, deve ser aplicada massa para correção. Depois de seca a massa deve ser lixada (com lixa 100).
Após esse procedimento deve ser aplicada em toda a superfície, uma demão de massa, em camada fina,
conforme instruções do Fabricante e utilizando para espalhamento,
desempenadeira de aço.
Os encontros entre paredes e placas deverão ser perfeitamente preenchidos com massa, para dar um
bom acabamento nos cantos.
Para o bom resultado da pintura é importante o processo de aplicação da massa. Seguir
orientação do Fabricante.
Após a total secagem da massa (tempo de secagem de acordo com instruções do Fabricante), a
superfície deverá ser lixada (utilizando lixa 100 ou 120) e terá que ser devidamente limpa, utilizando pano
seco, escova de nylon ou aspirador de pó, de maneira que toda a poeira seja eliminada. A superfície
deverá ficar isenta de qualquer resíduo que possa prejudicar o acabamento final.
Sobre a superfície da parede totalmente lisa, limpa e seca deverão ser aplicadas 2(duas)
demãos de tinta, intervaladas de acordo com instruções do Fabricante, sendo que a primeira demão, que
servirá como seladora, deverá ser bem diluída para que haja uma boa penetração e boa aderência de tinta
na superfície emassada. A outra demão deverá ser bem encorpada a fim de se obter uma superfície
homogênea (seguir instruções do Fabricante). Caso, após secagem da tinta for verificado que a mesma
não ficou completamente homogênea, se persistir algum defeito, deverá ser aplicada uma terceira demão
da tinta, sem ônus à Contratante.
Deverá haver o máximo de cuidado na execução da pintura para assegurar uniformidade de coloração e
homogeneidade de textura.
A limpeza da superfície pintada, quando necessária, deverá ser feita com pano seco ou pouco úmido
(quando em superfícies pequenas), sem esfregar, ou de acordo com instruções do fabricante da tinta
utilizada.
9.4 Pintura sobre superfícies metálicas
Especificação
Primer (fundo anticorrosivo)
Tinta à base de esmalte sintético, brilhante.
Local de aplicação: mastros, escadas de marinheiro, alçapões, grades, portões e demais
superfícies metálicas (ferro).
Execução
A pintura deverá ser executada sobre superfície limpa, totalmente isenta de pó, óleo, gordura, respingos
de soldas, oxidação ou qualquer outro material que possa interferir na aderência máxima do revestimento.
As superfícies metálicas não deverão apresentar pontos de ferrugem.
Se porventura apresentarem pontos isolados de oxidação, deverão ser lixadas até a remoção total da
ferrugem.
Em todas as superfícies a serem pintadas deverá ser feita limpeza cautelosa antes da pintura. Cuidados
especiais devem ser tomados na limpeza de cordões de solda, locais que pela sua natureza contém
acentuada porosidade. Todas as soldas deverão ser bem esmerilhadas e deverão receber tratamento
adequado contra oxidação.
Superfícies em metais não ferrosos (alumínio, aço galvanizado, etc.) – deverão ser levemente lixadas
utilizando lixa 180; desengordurantes e desengraxadas com produtos indicados pelo Fabricante escolhido
e deverão estar devidamente limpas, isentas de todo e qualquer tipo de detrito.
Até 4 (quatro) horas após a limpeza deverá ser aplicada 1(uma) demão de tinta anticorrosiva (Primer),
cobrindo toda a superfície, tomando-se o cuidado para que todos os cantos, soldas e quinas fiquem
devidamente protegidas.
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Quando aplicada pintura de pulverização, cordões de solda, cantos vivos, emendas e ângulos deverão ser
pintados a pincel, cobrindo sempre que possível 10cm de cada lado das áreas citadas, para que, logo
depois de aplicado o revestimento essas áreas fiquem protegidas com uma camada de pintura adicional.
O intervalo entre as demãos de Primer e tinta bem como, para lixamento da superfície deverá seguir as
instruções do Fabricante escolhido.
Após a total secagem do Primer, aproximadamente 24 horas, a superfície deverá ser lixada. Em seguida,
aplicar 2(duas) demãos de tinta Esmalte Sintético, intervaladas de acordo com instruções do fabricante e
efetuadas de maneira que a superfície apresente um acabamento homogêneo.
Antes da aplicação de cada demão de tinta esmalte, a superfície deverá ser lixada e
devidamente limpa. As esquadrias antes de sua colocação, deverão levar pintura de acabamento nas
partes onde não poderão ser pintadas após o assentamento.
Se após a secagem da segunda demão for verificado que a superfície não está completamente
homogênea, se persistir algum defeito, aplicar uma terceira demão de tinta esmalte. Caso a pintura de
acabamento não possa ser aplicada após 24 horas da aplicação de Primer, todo o processo para
aplicação da pintura deverá ser reiniciado.
Para limpeza das superfícies pintadas, deverá seguir instruções do Fabricante.
9.5 Verniz sobre madeira
Especificação
Seladora para madeira
Verniz filtro solar fosco
Local: portas, móveis e demais superfícies de madeira.
10. IMPERMEABILIZAÇÃO
Condições gerais
NBR 9574
Execução de impermeabilização.
Deverão ser impermeabilizados os seguintes elementos:
d) Baldrames e paredes até 50 cm de altura;
e) Lajes de concreto;
10.1. MANTA ASFÁLTICA APLICADA A MAÇARICO
Especificação
Manta asfáltica produzida a partir de asfaltos modificados com polímeros plastoméricos (PL), estruturada
com “não-tecido” de poliéster, acabamento em polietileno, em conformidade com a NBR 9952/2006.
Execução
Todas as superfícies deverão receber camada de regularização com caimento mínimo de 1% em direção
aos ralos e imprimação. A fiscalização em todos os casos deverá liberar as várias etapas dos tratamentos.
Todos os tubos passantes deverão estar situados no mínimo a 10,0 cm das superfícies
verticais, para não interferirem em outros detalhes construtivos.
Deverá ser executado rebaixo/corte nas alvenarias em toda a extensão da parede com altura de 30 cm e
3cm de profundidade para embutir/arrematar a manta, evitando a penetração da água por trás da
impermeabilização.
Os locais rebaixados serão impermeabilizados conforme detalhe.A manta deverá ser embutida no mínimo
10 cm no interior das tubulações de ralos.
Preparo da Superfície e Regularização
A superfície deverá ser previamente lavada, isenta de pó, areia, pontas de ferros, resíduos de óleo, graxa,
desmoldantes , etc.
A superfície deverá apresentar-se no concreto são.
Sobre a superfície horizontal úmida, executar regularização com argamassa de cimento e areia média
traço 1:4, adicionando-se 10% de aditivo, na água de amassamento para maior aderência ao substrato.
Essa argamassa deverá ter acabamento desempenado, com espessura mínima de 2,5 cm. As superfícies
verticais deverão ser executadas em concreto ou tijolos maciços e rebocadas com argamassa de cimento
e areia média traço 1:4, adicionando-se 10% de, na água de amassamento para maior aderência ao
substrato. Executar caimento de 1% em direção aos pontos de escoamento de água.
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Na região dos ralos deverá ser criado um rebaixo de 1 cm de profundidade, com dimensões de 40x40cm,
com bordas chanfradas, para que haja nivelamento de toda a impermeabilização. Todos os cantos e
arestas (rodapés, pilares, vigas invertidas, etc) deverão ser arredondados com um raio mínimo de 5 cm ou
chanfrados em 45º, com a mesma dimensão do raio. A área regularizada deverá ser interditada ao tráfego
de pessoas por no mínimo 2 dias. Espargir água nesta superfície nestes dois (2) dias, visando melhor cura
da argamassa regularizadora.
Toda a regularização terá um acabamento aveludado, desempenado com desempenadeira de madeira.
Impermeabilização
Varrer a superfície com vassoura de pêlos macios, retirando todo pó e outras sujeiras.
Iniciar a imprimação da superfície, utilizando PRIMER puro e espalhando-o com broxa, pincel largo,
trincha ou rolo de lã. Evitar deixar acúmulos de materiais, obedecendo a um consumo aproximado de 0,40
l/m².
Decorrido o período de secagem, aproximadamente 12 horas, iniciar a aplicação da manta executando
todos os detalhes iniciais nos cantos arredondados, ralos e juntas de dilatação.
Iniciar a execução da manta no piso, onde se deve medir o comprimento de manta a ser
utilizado, cortando-o. Enrolá-lo e iniciar a colagem da manta ao substrato, com ajuda de um maçarico,
queimando a película plástica da manta e aquecendo a tinta de imprimação. Em seguida colar a manta ao
substrato, pressionando-se esta do centro para suas laterais, a fim de evitarem bolhas. Executar de forma
idêntica até impermeabilizar a área total.
Executar de forma idêntica à citada anteriormente para toda a extensão da área, observando a
sobreposição de 10,0 cm entre suas bordas.
Após concluir a totalidade da área horizontal, executar as superfícies verticais observando a perfeita
colagem da manta ao substrato e reforço nos cantos arredondados.
Concluída a aplicação em pisos e paredes, fresar todas as emendas da manta, impregnando com asfalto
derretido todas as sobreposições, emendas e arremates de pontos.
Para o arremate da impermeabilização nas platibandas, de concreto ou alvenaria, deverá ser executado
um rebaixo para encaixe das mantas, evitando a infiltração de água por trás das mesmas.
A área a ser tratada será interditada ao tráfego até a conclusão dos serviços.
10.2. ARGAMASSA IMPERMEÁVEL
Especificação
Aditivo impermeabilizante de pega normal misturado a água de amassamento de argamassa ou concreto.
Contra Umidade.
Execução
A superfície deve estar limpa, não apresentar trincas, isenta de sujeiras, pontas de ferro,
partículas soltas, desmoldantes, óleos, etc. A superfície deverá estar áspera. O produto deverá ser
misturado na água de amassamento.
Deverão ser seguidas todas as orientações do fabricante.
Teste de estanqueidade Em áreas abertas, tamponar todos os pontos de coleta de águas, tomando-se a
precaução de executarem-se sifões para que a ocorrência de chuvas concentradas não danifique outros
serviços. Encher a superfície tratada até atingir e cobrir pelo menos os cantos arredondados das
superfícies e mantê-los cheios no mínimo 72 horas. Concluído este período, verificada a estanqueidade,
dar continuidade aos serviços.
10.3 REVESTIMENTO IMPERMEABILIZANTE SEMI-FLEXÍVEL
Especificação
Revestimento impermeabilizante semiflexível, bicomponente (A+B), a base de cimentos especiais, aditivos
minerais e polímeros.
Locais de aplicação: sobre o contrapisos, baldrames e paredes (até 50cm de altura) e muros na face em
contato com o solo (aterro).
Execução
Deverão ser seguidas todas as recomendações do fabricante.
A superfície deve estar limpa, não apresentar trincas, isenta de sujeiras, pontas de ferro,
partículas soltas, desmoldantes, óleos, etc.
Após a mistura dos componentes aplicar 03 demãos sobre a superfície úmida, porém não encharcada.
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As demãos deverão ser aplicadas em sentido cruzado em camadas uniformes com intervalos de 2 a 6
horas dependendo da temperatura ambiente.
Não utilizar cal na massa de contrapiso ou reboco em contato com o produto.
Aguardar a cura do produto por no mínimo 5 dias
10.4 LONA PLÁSTICA PRETA SOB CONTRAPISO DA QUADRA
Sob o contrapiso da Quadra, em contato com solo, deverá ser colocada lona plástica preta, com
gramatura mínima de 90g/m², para evitar contato do piso antigo com o novo.
5.5. ADESIVO POLIURETANO PARA JUNTA DE DILATAÇÃO
Especificação
Adesivo selante a base de poliuretano, monocomponente, com alto poder de aderência e
elasticidade, aliadas a excelentes propriedades mecânicas. Aplicado e curado a frio.
Locais de aplicação: como selante das juntas de dilatação internas à edificação.
Execução
Deverão ser seguidas todas as recomendações do fabricante.
A superfície deve estar resistente e regular, sem trincas, limpa, seca, livre de graxa, poeira, óleo e restos
de outros materiais anteriormente aplicados.
Colocar um delimitador de profundidade (isopor, cordão de polietileno, etc.) no fundo e ao longo da junta.
O selante deve ficar aderido somente nas bordas da junta, não devendo aderir ao limitador de
profundidade, colocar fita crepe para isolamento.
O produto não deve ser aplicado em tempo chuvoso ou em áreas molhadas.
11. PAISAGISMO
Condições gerais
O paisagismo se restringirá ao plantio de grama nas áreas definidas no projeto de
arquitetura.
A preparação das áreas do paisagismo (grama) somente será realizada quando toda drenagem superficial
e meios-fios estiverem concluídos
11.1 GRAMA ESMERALDA
Especificação
Locais de aplicação: áreas externas conforme especificação em planta baixa (arquitetura).
Execução
O plantio de gramas será realizado com a utilização de leivas (placas) retangulares ou
quadradas com espessura mínima de 10cm, não devendo decorrer mais de 24 horas entre a extração e a
implantação.
12. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS E ÁGUAS PLUVIAIS
Todas as instalações hidrossanitárias e de águas pluviais deverão obedecer às Normas
Brasileiras, às normas e padrões adotados pela concessionária de saneamento e
abastecimento local, os Projetos e estas especificações.
Os serviços de instalações hidrossanitárias e de águas pluviais deverão ser executadas por mão de obra
especializada, conforme o andamento da obra, respeitando-se os ítens que se seguem:
a) Deve-se evitar, o máximo possível, travessias de tubulações por elementos estruturais
(sapatas, blocos, pilares, vigas e lajes);
b) Se necessárias travessias por elementos estruturais, deixar previamente instaladas
tubulações de passagens com diâmetro comercial imediatamente maior a aquelas que constam no projeto;
c) Todas as tubulações deverão ser submetidas a ensaios/testes de estanqueidade e
funcionalidades;
d) Durante a construção, as extremidades livres das canalizações devem ficar vedadas, a fim de evitar
futuras obstruções causadas por detritos e argamassas.
As especificações dos itens 7.1.1 e 7.1.2 servem para todos os projetos de instalações (água fria, esgoto,
águas pluviais e drenos dos equipamentos de ar-condicionado).
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12.1 Recebimento e Armazenamento de Materiais e Equipamentos
A inspeção para recebimento de materiais e equipamentos será realizada no canteiro de
serviço ou local de entrega, através de processo visual. Quando necessário e justificável, o Contratante
poderá enviar um inspetor devidamente qualificado para testemunhar os métodos de ensaio requeridos
pelas Normas Brasileiras. Neste caso, o fornecedor ou fabricante deverá ser avisado com antecedência da
data em que a inspeção será feita.
Para o recebimento dos materiais e equipamentos, a inspeção deverá basear-se na descrição constante
da nota fiscal ou guia de remessa, pedido de compra e respectivas especificações de materiais e serviços.
A inspeção visual para recebimento dos materiais e equipamentos constituir-se-á, basicamente, no
atendimento às observações descritas a seguir, quando procedentes:
deformações, lascas, trincas, ferrugens e outros defeitos possíveis;
material.
Os materiais ou equipamentos que não atenderem às condições exigidas serão rejeitados.
Os materiais sujeitos à oxidação e outros danos provocados pela ação do tempo deverão ser
acondicionados em local seco e coberto (protegidos do sol). Os tubos de PVC, aço, cobre e ferro fundido
deverão ser estocados em prateleiras ou leitos, separados por diâmetro e tipos característicos,
sustentados por tantos apoios quantos forem necessários para evitar deformações causadas pelo peso
próprio (flechas). As pilhas com tubos com bolsas ou flanges deverão ser formadas de modo a alternar em
cada camada a orientação das extremidades.
Deverão ser tomados cuidados especiais quando os materiais forem empilhados, de modo a verificar se o
material localizado em camadas inferiores suportará o peso nele apoiado.
12.2. Processo Executivo
Antes do início da montagem das tubulações, a Contratada deverá examinar cuidadosamente o projeto e
verificar a existência de todas as passagens e aberturas nas estruturas. A montagem deverá ser
executada com as dimensões indicadas no desenho e confirmadas no local da obra.
12.3 Tubulações Embutidas
Para a instalação de tubulações embutidas em paredes de alvenaria, as mesmas deverão ser recortadas
cuidadosamente com serra elétrica com disco (maquita) apropriada para essa finalidade, conforme
marcação prévia dos limites de corte.
As tubulações embutidas em paredes de alvenaria serão fixadas pelo enchimento do vazio restante nos
rasgos com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
Não será permitida a passagem de tubulação por quaisquer elementos estruturais (blocos, pilares, vigas,
lajes, etc) após a concretagem dos mesmos. As passagens previstas para as tubulações, através deste
elementos, deverão ser executadas antes da concretagem, conforme indicação no projeto.
12.4 Tubulações Aéreas
As tubulações aparentes serão sempre fixadas nas alvenarias ou na estrutura por meio de
abraçadeiras e/ou suportes, conforme detalhes do projeto.
Todas as linhas verticais deverão estar no prumo e as horizontais correrão paralelas às paredes do prédio,
devendo estar alinhadas. As tubulações serão contínuas entre as conexões, sendo os desvios de
elementos estruturais e de outras instalações executadas por conexões. Na medida do possível, deverão
ser evitadas tubulações sobre equipamentos elétricos. As travessias de tubos em paredes deverão ser
feitas, de preferência, perpendicularmente a elas.
12.5 Tubulações Enterradas
Todos os tubos devem ser assentados, obrigatoriamente, de acordo com o alinhamento e
elevação indicados no projeto. As tubulações enterradas poderão ser assentadas sem
embasamento, desde que as condições de resistência e qualidade do terreno o permitam. As tubulações
de PVC deverão ser envolvidas por areia grossa, adensada em camadas a cada 10cm, sendo este
também o valor mínimo para tal envelopamento.
A critério da Fiscalização, a tubulação poderá ser assentada sobre embasamento contínuo (berço),
constituído por camada de concreto simples ou areia.
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Tubos que estiverem sob os acessos de veículos, serão assentados dentro de uma canaleta de alvenaria
e concreto, preenchida com areia grossa, que deverá envolver toda a seção do tubo.
Deverá ser seguido o detalhe contido em prancha.
O reaterro da vala deverá ser feito com material de boa qualidade, isento de entulhos e pedras, em
camadas sucessivas e compactadas a cada 10cm, conforme as especificações do projeto.
12.6 Meios de Ligação
Para a execução das juntas soldadas de canalizações de PVC rígido, dever-se-á:
soldadas com o auxílio de lixa adequada;
om a própria bisnaga,
o adesivo nas superfícies a serem soldadas;
Para a execução das juntas elásticas com anel das canalizações de PVC rígido, dever-se-á:
ubo e principalmente a virola de encaixe do anel de
vedação e retirar a sujeira das superfícies a serem unidas com o auxílio de estopa;
tubo e na parte visível do anel de vedação;
aproximadamente 1cm para permitir eventuais dilatações.
er o encaixe das peças (bolsas)
de modo improvisado. Sempre deverão ser utilizadas conexões da mesma marca e linha dos tubos.
12.7 Recebimento
Antes do recobrimento das tubulações embutidas e enterradas, serão executados testes
visando detectar eventuais vazamentos.
Os procedimentos de testes das tubulações deverão seguir os critérios descritos nos próximos subitens,
podendo ser substituídos por procedimentos alternativos desde que sejam prévia e formalmente
autorizados pela fiscalização.
12.8 Teste em Tubulação Pressurizada
Esta prova será feita com água sob pressão 50% superior à pressão estática máxima na
instalação, não devendo descer em ponto algum da canalização, a menos de 1,0kg/cm². A duração de
prova será de, pelo menos, 6 horas, não devendo ocorrer nesse período nenhum vazamento.
Poderá ser realizado como opção alternativa um teste utilizando-se ar comprimido. O ar deverá ser
introduzido no interior da tubulação até que atinja uma pressão uniforme de 35 KPa (3,5 m.c.a.); a pressão
será mantida por um período de 15 minutos, sem a introdução de ar adicional.
O teste será procedido em presença da Fiscalização, a qual liberará o trecho testado para
revestimento. Neste teste será também verificado o correto funcionamento dos registros e válvulas.
Após a conclusão dos serviços e obras e instalação de todos os aparelhos sanitários, a
instalação será posta em carga e o funcionamento de todos os componentes do sistema deverá ser
verificado em presença da Fiscalização.
12.9 Teste em Tubulação não Pressurizada
Todas as tubulações da edificação deverão ser testadas com água que será introduzida em quantidade
suficiente a levar a prova a estanqueidade da instalação, limitada a pressão máxima a 60 KPa (6,0 m.c.a).
Após a instalação dos aparelhos sanitários, a tubulação deverá ser submetida à prova de
fumaça sob pressão mínima de 0,25 KPa (0,025 m.c.a.), durante 15 minutos.
Para as tubulações enterradas externas à edificação, deverá ser adotado o seguinte
procedimento:
consecutivas;
-se a extremidade de jusante do trecho e
enchendo-se a tubulação através da caixa de montante.
juntas totalmente descobertas.
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13. Geral
No caso de incoerências entre projeto e situação encontrada no campo, a Contratada deverá consultar a
Fiscalização para se informar de como proceder. Deve-se sempre ter como objetivo a boa execução do
serviço e a funcionalidade das instalações quando prontas.
Todas as tubulações de teto aparentes ou em entreforro serão fixadas por meio de suportes, conforme
detalhado em projeto. Deverão ser respeitadas as distâncias máximas entre suportes descritas no projeto,
respeitando-se o limite mínimo de um suporte para cada trecho de tubulação.
Os testes deverão ser executados na presença da Fiscalização. Durante a fase de testes, a
Contratada deverá tomar todas as providências para que a água proveniente de eventuais
vazamentos não cause danos aos serviços já executados.
Concluídos os ensaios e antes de entrarem em serviço, as tubulações de água potável deverão ser
lavadas e desinfetadas com uma solução de cloro e que atue no interior dos condutos durante 1 hora, no
mínimo.
A Contratada deverá atualizar os desenhos do projeto na medida em que os serviços forem executados,
devendo entregar, ao final dos serviços e obras, um jogo completo de desenhos e detalhes da obra
concluída, conforme tenham sido construídos – “AS BUILT”. A Contratada deverá, no final da obra, antes
do recebimento, entregar todos os projetos atualizados e cadastrados de acordo com a execução da obra
(''As Built'') à fiscalização da obra, em sistema computadorizado tipo ''Auto cad 2000'' com extensão
“.dwg”.
Todas as omissões e dúvidas que vierem a ocorrer durante a instalação das tubulações,
deverão ser sanadas com a concordância da fiscalização e do autor do projeto.
14. Especificações
14.1. Água Fria
A adução da água a partir do medidor será feita por tubulação em PVC rígido soldável enterrada até sua
entrada no reservatório de água inferior.
Deste, a tubulação de recalque (de mesmo material e fabricante), parte até seu ponto de
descarga no reservatório superior. Sobe embutida na alvenaria e fica aparente pelo fundo do reservatório
no pavimento superior, conforme o desenho executivo.
Do reservatório superior derivam saídas que formam um barrilete, a partir do qual descem duas colunas
de distribuição, dando-se por gravidade a alimentação da rede de distribuição dos ambientes e demais
pontos de água potável, inclusive as torneiras de jardim no térreo.
A distribuição de água fria será executada também em PVC rígido soldável, com conexões apropriadas,
de fabricação Tigre, Amanco ou equivalente técnico. As ligações às torneiras, chuveiros, pias, lavatórios,
entre outros, serão feitas com conexões com reforço metálico soldáveis e roscáveis e utilização de fita tipo
“veda-rosca”. As tubulações expostas, presas nas paredes, pilares ou outros, deverão ser fixadas através
de braçadeiras metálicas de mesmo diâmetro do tubo.
No pátio, estacionamento e jardins foram previstas torneiras de jardim para lavagem e rega, devidamente
distanciadas entre si. Nos ambientes considerados como “áreas molhadas” foram previstas torneiras de
lavagem para auxílio na limpeza dos ambientes e do prédio como um todo.
14.2 Água Fria - Metais
Os metais utilizados nas instalações de água fria deverão seguir as seguintes recomendações:
copas e similares deverão ter acabamento, seguindo a linha conforme especificado pelo Projeto de
Arquitetura. Os registros de ramais localizados em ambientes externos, como pátio, jardins e similares
deverão ter acabamento bruto e sua instalação deve, além de seguir o projeto, permitir o acesso para
manuseio e manutenção devidos. Todos os registros serão de bronze e deverão possuir características
compatíveis com a utilidade para as quais foram projetados, sobretudo quanto a aspectos de qualidade,
durabilidade e resistência a pressão
hidráulica.
especificado pelo Projeto de Arquitetura, contudo sua instalação está computada na planilha do Projeto
Hidráulico.
lho azul com anel ø 38 mm
Quanto às torneiras, duchas e outros metais com acabamento, estes deverão seguir o
especificado no Projeto de Arquitetura.
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14.3 Esgoto Sanitário
As tubulações e conexões de esgoto serão de PVC rígido com juntas elásticas com anel de borracha
(linha esgoto) de diâmetros indicados no projeto, da marca Tigre, Amanco ou equivalente técnico. As
caixas de passagem serão de alvenarias, revestidas internamente com argamassa de cimento e areia; o
fundo será em concreto com fck=25 MPa e espessura de 10cm. O material que revestir a caixa
internamente deverá receber aditivo impermeabilizante, conforme projeto de impermeabilização.
Os ralos sifonados serão de PVC, seção circular, com caixilhos cromados
Amanco ou equivalente técnico, conforme projeto.
Após a instalação de todas as tubulações, antes de as mesmas serem recobertas, é obrigatória a
execução do teste de estanqueidade, efetuando-se sucessivas descargas nos aparelhos de consumo
d’água, verificando-se eventuais vazamentos e promovendo as correções porventura necessárias.
14.4 Drenagem de Águas Pluviais
Serão executados de acordo com o projeto.
As tubulações e conexões de captação de águas pluvias são de PVC rígido com juntas
elásticas com anel (linha esgoto) de diâmetros indicados no projeto ou equivalente técnico.
As águas coletadas na cobertura e terraço do pavimento descem pelas tubulações de queda, vão às
caixas de passagem e dali são lançadas no logradouro, passando antes pela caixa de captação de
drenagem.
Da mesma forma, as águas que caem no pátio e áreas de estacionamento escoarão livremente segundo
os caimentos preestabelecidos que deverão ser direcionadas às caixas de drenagem, dotadas de grelhas
de ferro fundido, e dali são lançadas no logradouro, passando antes pela caixa de captação de drenagem.
As caixas de passagem e de drenagem serão de alvenaria, revestidas com argamassa de cimento e areia
no traço 1:3. O fundo terá uma camada de 10cm de concreto. Sua tampa em ferro fundido deverá ser
chumbada numa laje devidamente armada.
As canaletas serão executadas em concreto armado com tela soldada #5mm a cada 10 cm, com fundo e
paredes com espessura de 5 cm.
Todos os níveis, dimensões e caimentos deverão ser rigorosamente observados, a fim de que a caixa de
captação cumpra com o seu objetivo.
15. INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO – Hidrantes e Extintores
8.1. OBJETIVO
Estabelecer as diretrizes básicas para a execução de serviços de Instalações de Combate a Incêndio –
Extintores.
15.1 DESCRIÇÃO DO SISTEMA
As instalações para combate a incêndio serão compostas por:
8.2.2. Sistema Móvel - Extintores
Será constituído por extintores portáteis tipo pó químico (PQS), Classe A, B, C 6,0Kg e tipo gás
carbônico (CO2) de 6,0 Kg, de acordo com a categoria de incêndio possível e conforme
indicado no projeto.
15.2 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os materiais, peças e/ou equipamentos que porventura não tenham sido citados ou
representados nesta especificação e/ou nos desenhos técnicos, entretanto, necessário à
perfeita execução e funcionamento do sistema, deverão considerados pela Contratada na
execução dos serviços, sem incorrer em ônus adicionais à Contratante.
A mão-de-obra a ser empregada deverá ser especializada na execução do sistema em questão.
15.3 Recebimento dos Materiais e Equipamentos na Obra
O recebimento dos materiais e equipamentos na obra será efetuado obedecendo às seguintes diretrizes:
ferrugens e outros defeitos possíveis;
ização entre os elementos componentes de um determinado material;
15.4 Estocagem
Os tubos de aço deverão ser estocados em prateleiras, separados por diâmetro e tipos
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característicos, sustentados por tantos apoios quantos forem necessários para evitar
deformações causadas pelo peso próprio. As pilhas com tubos com bolsas ou flanges deverão
ser formadas de modo a alternar em cada camada a orientação das extremidades.
Deverão ser tomados cuidados especiais quando os materiais forem empilhados, de modo a verificar se o
material localizado em camadas inferiores suportará o peso nele apoiado. A estocagem dos materiais
seguirá as recomendações da NBR 2002. As áreas de estocagem serão definidas em locais abrigados ou
ao tempo, levando em consideração o tipo de material ou equipamento, como segue:
15.5 Estocagem em Locais Abrigados
Serão estocados em locais secos e abrigados os materiais sujeitos à oxidação, ação de chuvas e
umidade. Os materiais miúdos serão convenientemente separados e estocados em locais abrigados.
15.6 FISCALIZAÇÃO
Estabelecer as diretrizes gerais para a Fiscalização dos serviços de Instalações de Combate a Incêndio.
A Fiscalização deverá realizar, além das atividades mencionadas na Prática Geral de
Construção, as seguintes atividades específicas:
características e qualidade satisfazem às recomendações contidas nas especificações técnicas e no
projeto;
diâmetros correspondem aos determinados em projeto;
ssário, devido modificação na posição
das alvenarias ou na estrutura, desde que não interfiram nos cálculos já aprovados;
fornecedores dos equipamentos e/ou autor dos projetos, o seu funcionamento;
resultados;
projeto e na respectiva Prática de Construção;
Companhias Seguradoras.
16. Rede de Cabos e Fios
16.1 Puxamento de Cabos e Fios
No puxamento de cabos e fios em dutos, não serão utilizados lubrificantes orgânicos; somente grafite ou
talco. O puxamento dos cabos e fios será efetuado manualmente, utilizando alça de guia e roldanas, com
diâmetro pelo menos três vezes superior ao diâmetro do cabo ou grupo de cabos, ou pela amarração do
cabo ou fio em pedaço de tubo. Os cabos e fios serão puxados, continua e lentamente, evitando esforços
bruscos que possam danificá-los ou soltá-los.
16.2 Emendas
As emendas em cabos e fios somente poderão ser feitas em caixas de passagem. Em nenhum caso serão
permitidas emendas no interior de dutos. As emendas de cabos e fios serão executadas nos casos
estritamente necessários, onde o comprimento da ligação for superior ao lance máximo de
acondicionamento fornecido pelo fabricante.
16.3 Localização dos Avisadores
Os avisadores não deverão ser instalados em áreas de saídas de emergência, como corredores ou
escadas, a fim de aumentar o raio de ação do equipamento individual. Os avisadores serão instalados em
locais que permitam a visualização ou audição em qualquer ponto do ambiente, nas condições normais de
trabalho.
16.4 Recebimento das Instalações
O recebimento das instalações será efetuado através da inspeção visual de todas as
instalações e da comprovação da operação do sistema. A inspeção visual de todas as
instalações será efetuada com o objetivo de avaliar a qualidade dos serviços executados e a integridade
de todo o material instalado.
Serão obrigatoriamente observados os seguintes aspectos, quando aplicados:
braçadeiras, caixas, blocos terminais e quaisquer outros dispositivos utilizados;
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painéis, com o
objetivo de verificar se os requisitos constantes desta especificação foram atendidos.
Para aceitação das instalações do sistema de detecção e alarme de incêndio, em seus diversos trechos,
serão realizados, no mínimo, os testes recomendados, onde aplicáveis, pelas Normas NBR 5410 e NBR
9441.
16.5 FISCALIZAÇÃO
Estabelecer as diretrizes gerais para a Fiscalização dos serviços de Instalações de Detecção e Alarme de
Incêndio.
A Fiscalização deverá realizar, além das atividades mencionadas na Prática Geral de
Construção, as seguintes atividades específicas:
satisfazem às recomendações contidas nas especificações técnicas e no projeto;
ar a execução dos serviços, observando se são respeitadas todas as recomendações e
exigências contidas no projeto e nas Práticas de Construção;
ssagem indicadas no projeto e se faceiam a
superfície de acabamento previsto para paredes e tetos;
passados posteriormente;
evistos nas instalações os seus resultados;
(provisória) ocorrerá após a entrega, em operação aprovada, dos equipamentos, tendo sido realizados a
contento todos os testes necessários; e a segunda (final), efetuada após a operação experimental, por
prazo estipulado no contrato de fornecimento;
após o término do período experimental e corrigidas as eventuais falhas ocorridas e após a entrega de
manual de manutenção.
17. Aplicações
17.1 Materiais
Os componentes especiais normalmente executados por profissionais especializados, como
painéis, placas, suportes, plásticos ou letras adesivas e outros, deverão ser aceitos no local da
aplicação pela Fiscalização e, sempre que possível, colocados ou instalados diretamente na edificação,
sem armazenamento.
17.2 Processo Executivo
Os procedimentos de montagem e aplicações e equipamentos que envolverem conexão ou fixação com
outros componentes da edificação estão definidos no projeto. De um modo geral serão simplesmente
apostos ou colados, de conformidade com o posicionamento indicado no projeto.
17.3 Recebimento
Serão verificadas as posições finais dos componentes, sua fixação e sua conformidade com o projeto.
17.4 NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES
A execução de serviços de Sinalização de Incêndio deverá atender também às seguintes
Normas e Práticas Complementares:
Incêndio e Pânico;
e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
17.5. FISCALIZAÇÃO
Estabelecer as diretrizes gerais para a Fiscalização dos serviços de Comunicação Visual.
A Fiscalização deverá realizar, além das atividades mencionadas na Prática Geral de
Construção, a seguinte atividade:
projeto e na respectiva Prática de Construção;
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te se, nos ambientes e locais de execução, á foram concluídos os trabalhos de
construção civil e instalações hidráulicas e elétricas que eventualmente possam prejudicar os serviços de
sinalização de incêndio.
Toda a superfície a ser pintada deverá estar completamente seca, livre de qualquer tipo de sujeira, óleo,
graxa, respingos de solda, focos de ferrugem, carepas de laminação ou
18. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
18.1 O B J E T I V O
Este memorial descritivo tem por finalidade definir as características de todos os materiais e
normas de execução dos serviços necessários às instalações elétricas, no que diz respeito à conceituação
e definição dos equipamentos, para suprimento de energia elétrica da obra acima discriminada. Quando
não mencionado, os critérios de execução de serviço deverão seguir rigidamente as normas ABNT, em
especial a NBR 5410. Nos casos omissos deverão ser observadas as prescrições da NEC (USA).Todos os
materiais, equipamentos e mão de obra, necessários à completa execução das instalações elétricas,
quando não mencionados em contrário, são de responsabilidade das empresas contratadas. As
instalações elétricas terão origem no quadro terminal de luz e força. As instalações elétricas e de
telecomunicações, compreendendo as instalações de força, luz, telefone e outras, serão executadas
rigorosamente de acordo com os respectivos projetos.
18.2 ESCLARECIMENTOS
As instalações são embutidas no piso/parede e aparentes no teto sobre o forro, devendo ser
tomado cuidados especiais na execução, visando obter um bom aspecto estético. Condutores de neutro e
terra são contínuos eletricamente, não interrompidos, mas distinto um ao outro. Os dois sistemas têm um
ponto em comum de aterramento na entrada de energia, sendo que o neutro não será mais aterrado após
este ponto.O condutor terra para o interior do prédio segue a partir da caixa de aterramento equipotencial,
que está interligada à malha de aterramento.
Deverá ser adotado o mesmo fabricante para materiais de mesma espécie, isto é, luminárias do
mesmo tipo, cabos do mesmo tipo, a fim de padronizar os materiais empregados. Materiais preferenciais A indicação de marcas para luminárias, reatores, lâmpadas, condutores, etc., constantes na relação de
materiais, tem a finalidade exclusiva de caracterizar a qualidade e performance de operação esperada.
Assim sendo, o proponente poderá optar por fornecer outras marcas ou modelos, desde que
comprovadamente sejam equivalentes em termos
técnicos e operacionais. Em adendo a este memorial, temos a especificação de materiais com o
quantitativo estimado.
18.3 NORMAS TÉCNICAS
O projeto foi elaborado de conformidade com normas técnicas vigentes da ABNT, em especial:
NBR-5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
NBR-5419 – Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas.
NBR-5413 – Iluminância de Interiores
18.4. PROJETOS
Os projetos também consideraram informações dos demais projetos abaixo relacionados:
•
18.5. ELETRICIDADE
Considerou-se que o fornecimento de energia elétrica será em média tensão com padrão de
entrada de 2x70A de acordo com as normas da concessionária de energia elétrica local. A instalação terá
a energia vinda da rede de distribuição externa.
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18.6. Características dos Cabos e Eletrodutos de Alimentação
Os condutores a serem instalados serão de cobre isolado com bitolas de 4x3#25mm² com
isolação de 1kV para os condutores fase e 4#25mm² com isolação de 1kV para o condutor neutro,
protegidos por 04 (quatro) eletrodutos de PVC rígido de diâmetro de Ø2”, até o QD1 e para o QD2 com
condutores fase de 4#10mm². Os condutores de energia serão identificadas nas cores: A – Amarela, B Branca, C – Vermelha, N – Azul, T – Verde.
18.7. Iluminação de Emergência
Na falta de energia elétrica serão instaladas luminárias de emergência do tipo bloco autônomo.
18.8. Quadros de Distribuição
QD1 – Quadro construído em chapa nº 16 USG, com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi,
próprio para sobrepor e deverá alojar os componentes conforme diagrama unifilar em projeto.
QD22 – Quadro construído em chapa nº 16 USG, com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi,
próprio para sobrepor e deverá alojar os componentes conforme diagrama unifilar em projeto.
18.9. Caixas para interruptores e tomadas de embutir
Todas as caixas 4”x2” e 4”x4” de embutir deverao ser de plástico de alta
resistência, com as “orelhas” em metal com tratamento anti-ferrugem, com entradas dos conduítes na
parte superior e inferior fora do centro, para não confrontar com o parafuso de fixação da peça, para evitar
contato com a fiação, dando mais segurança à instalação.
Visando assegurar perfeita conexão do parafuso de fixação do espelho, estas devem ter
afastamento máximo de 10mm em relação à face da parede.
As diferentes caixas de uma mesma sala serão perfeitamente alinhadas e dispostas de forma a não
apresentarem discrepâncias no seu conjunto. As caixas ou dispositivos deverão ser colocados em lugares
facilmente atingíveis e ser providos de tampas adequadas.
As caixas que contiverem interruptores, tomadas e congêneres deverão ser fechadas pelos
espelhos que completam a instalação desses dispositivos, as caixas de saída para alimentação de
aparelhos poderão ser fechadas pelas
placas destinadas à fixação desses aparelhos.
18.10. ELETRODUTOS EMBUTIDOS
Os eletrodutos com bitolas acima de 1.1/4” (inclusive) a serem empregados nestas instalações
deverão ser de PVC rígido, tipo pesado, com rosca e características construtivas de conformidade com a
EB-744 (Especificações Brasileiras de Eletrodutos de PVC rígido). Estes eletrodutos foram aprovados para
instalações de acordo com a NBR-6150. Os eletrodutos com bitolas inferiores a 1.1/4” poderão ser tipo
flexível reforçado.
18.11. Espessura da parede
Os eletrodutos devem apresentar parede com espessura mínima de 2,3mm para 3/4” à 5,0mm
para 4”.
18.12. Curvas
Caso seja necessário adoção de curva no eletroduto devido a obstáculo, observar que o diâmetro
interno do eletroduto não seja efetivamente reduzido, observando ainda que tal curva não apresenta raio
inferior a tabela 70 do
anexo “J” da NBR-5410.
18.13. Terminação
Os eletrodutos embutidos, deverão terminar nas caixas com arruelas e buchas de modo a não ferir
os condutores.
18.14. Dimensões dos eletrodutos
Nos desenhos relativos ao projeto em questão as dimensões dos eletrodutos serão para diâmetro real
interno. Todos os condutores serão flexíveis e correrão embutidos (salvo especificação própria e detalhe
no projeto). A instalação dos eletrodutos será feita por meio de luvas e as ligações dos
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mesmos com as caixas através de arruelas apropriadas. Não deverão ser empregadas curvas com
deflexão maior do que 90 graus em cada trecho de canalização, entre duas caixas ou entre extremidades
e caixa, poderão ser empregadas, no máximo, 3 curvas de 90 graus ou seu equivalente até 270 graus.
Poderão ser feitas curvas a frio com leve aquecimento (eletrodutos de PVC), com o devido
cuidado para não se danificar e não comprometer o diâmetro interno do eletroduto. Para bitolas maiores
que 25mm deverá ser utilizada curvas apropriadas.
18.15. CONDUTORES
Deverão ser de cobre, flexíveis, isolamento termoplástico de PVC para 750V. Especificações
aplicáveis NBR-6880 e NBR-7288. Os condutores para os alimentadores e para os sistemas de força
deverão ter a isolação para 1000V.
Os condutores deverão ser instalados de forma que os isente de esforços mecânicos
incompatíveis com sua resistência ou com a do isolamento ou a do revestimento. Nas deflexões serão
curvados segundo raios iguais ou maiores do que os mínimos admitidos para seu tipo.
As emendas e derivações dos condutores deverão ser executadas de modo a assegurarem
resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito e permanente por meio de um conector
apropriado; as emendas serão efetuadas em caixas de passagem com dimensões apropriadas.
Igualmente o desencapamento dos fios, para emendas, será cuidadoso, só podendo ocorrer nas caixas.
As conexões diretas dos cabos deverão ser estanhadas para melhor contato.
O isolamento das emendas e derivações deverá ter características no mínimoequivalente às dos
condutores usados.
As ligações dos condutores aos bornes de aparelhos e dispositivos deverão ser feitas de modo a
assegurarem resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito e permanente, sendo que:
Os condutores deverão ser ligados diretamente aos bornes, por meio de
terminais de compressão adequados. Para as bitolas até 16mm2 poderão ser
utilizados terminais pré isolado tipo tubular ou pino, e deverão ser conectados
aos cabos por meio de ferramenta adequada.
A enfiação dos condutores será realizada após a inspeção da rede de
eletrodutos, os quais devem estar secos e limpos internamente e com arame
guia. Para facilitar a enfiação dos condutores podem ser empregados, como
lubrificante, vaselina ou talco, sendo vedado o uso de óleo, graxa ou sabão.
18.16. Identificação
Nos cabos cujas bitolas possibilitem isolamento com cores diferentes
(conforme padrão da NBR-5410):
- Condutores de retorno - cor cinza;
- Condutores de terra - cor verde;
- Condutores de neutro - cor azul claro;
- Condutores de fase - cores: amarela, branca e vermelha.
Nos circuitos monofásicos preferencialmente deverá ser usado condutor comisolamento vermelho
para a fase.Os cabos alimentadores com bitolas superiores à 16mm2, na cor preta, deverão ser
identificados com fitas isolantes coloridas com as cores das fases R, S, T e Neutro nos barramentos ou
com anilas de identificação, dos quadros de distribuição e terminais.
18.17. Emendas
Os condutores instalados em eletrodutos devem formar trechos contínuos sem emendas, nem
com o isolamento danificado e reparado com fita isolante.As emendas ou derivação só podem ficar no
interior de caixas de passagem. Para identificação dos circuitos de iluminação e tomadas, estes devem ser
numerados com anilas, havendo igualmente entre o número do circuito e o número do disjuntor
correspondente.
18.18. INTERRUPTORES E TOMADAS
Interruptores
Serão do tipo e valores nominais adequados para as cargas que comandam.Serão de embutir,
tipo pesado, modulados e intercambiáveis contatos de bronze fosforoso, com base de baquelite, de
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funcionamento brusco, com o número de alavancas indicado no projeto e resistência mínima de 10
megaohm.
Tomadas de parede
As tomadas de parede para luz e força serão, normalmente tipo pesado, com contatos de bronze
fosforoso, ou tomback e placa de tomada com material
reflexivo.
Placas - Arremates
As placas ou espelhos para interruptores, tomadas, botões de campainhas, etc., serão
normalmente, de baquelite, com números de reforço na face interna, salvo especificada pelo arquiteto
decorador.
18.19. ATERRAMENTO
Define-se como aterramento a conexão dos circuitos elétricos a um meio
condutor (terra) que se torna um plano de referência comum. O terra, no seu
significado elétrico (“terra elétrico”) pode ser considerado como um corpo que
possui capacidade praticamente ilimitada de absorver eletricidade sem alterar
o seu potencial elétrico. Considerando-se suas dimensões, apresenta uma
baixa resistência ou grande condutância. O aterramento terá as seguintes finalidades:
Segurança do pessoal de operação, manutenção e outros contra tensões
perigosas.
Proteção contra sobretensões elevadas que possam provocar danos nos
equipamentos.
Limitação dos níveis de ruído e diafonia.
A eficiência do sistema de aterramento depende fundamentalmente do seu
método de distribuição nos prédios, do sistema de eletrodos utilizados, da
resistividade do solo da região e da eficiência de todas as conexões
executadas.
O sistema de aterramento deverá ser ligado, sempre que possível, a qualquer
outro sistema de terra porventura existente nas proximidades, em pelo menos
2 pontos, devendo ser observado os valores de resistência existentes, através
de medição, sendo que a resistência do aterramento não poderá ser superior a
0,10 OHMS, no caso específico deste projeto. Caso o aterramento for insuficiente, deverá ser instalada
nova malha de terra, interligando ao aterramento existente, para conseguir o resultado desejado. Caso
seja indispensável deve haver tratamento eletrolítico das tomadas de
terra. As hastes de aterramento deverão ter núcleo de aço revestido com espessa camada de cobre
eletrolítico (tipo copperweld). Terão 5/8” de diâmetro e 3m de comprimento. As conexões mecânicas não
acessíveis deverão ser feitas com “solda forte”, termosolda.
18.20. DISJUNTORES
Os disjuntores de circuitos alimentadores serão tripolares, bipolares e monopolares, automáticos
do tipo DIN (padrão europeu), classe de isolamento
600V, tensão de operação 380V para os tripolares e de 220V para os monopolares, com dispositivo
térmico e magnético, para proteção instantânea
e temporizadores de tempo inverso contra sobrecorrentes. Os valores de
corrente nominal são aplicáveis nos diagramas unifilares. A capacidade de
interrupção simétrica será de acordo com a especificada na relação estimativa
de materiais.
18.21. LUMINÁRIAS
Todas as luminárias deverão ser fornecidas montadas, testadas, com sua fiação completa e
providas de reatores, soquetes de policarbonato com
contatos em bronze e todos os acessórios para seu perfeito funcionamento,
ligação à rede elétrica e aterramento. As luminárias deverão ser confeccionadas em chapa de aço tratado,
pintura eletrostática branca, com refletor em chapa de alumínio anodizado brilhante, de alto grau de
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pureza, parabólico, simétrico e elevado rendimento luminoso. O modelo da luminária será de embutir e
deve permitir a sua fixação em dois pontos. As lâmpadas previstas serão fluorescentes 16W e 32W para
as áreas internas. Todos os reatores deverão ser duplos, alto fator de potência, do tipo eletrônico e com
sistema de filtragem de harmônicos, nas potências das lâmpadas a serem utilizadas. As partes ou peças
que necessitem de atendimento, manutenção ou substituição periódica, deverão ser facilmente acessíveis
e projetadas de modo a facilitar ao máximo as operações citadas. Para orientação dos executores do
projeto elétrico, inserimos simbologia simplificada, utilizada no projeto.
19. QUALIDADE DO FORNECIMENTO E GARANTIAS
Normas
Os equipamentos ou serviços executados deverão satisfazer as exigências da
ABNT.
Alteração
Nenhuma alteração poderá ser feita pela contratação nos termos desta especificação, sem a aprovação,
por escrito, da contratada. Nos casos de detalhes não mencionados neste memorial descritivo, o serviço
deverá satisfazer o que de melhor existir em trabalhos do gênero.
Mão-de-obra
A contratada deverá garantir que a mão-de-obra por ela empregada será de
primeira qualidade conduzindo a um ótimo acabamento e aparência, sendo a
tolerância, ajustes e métodos de fabricação, compatíveis com as melhores e
mais modernas práticas aplicáveis em cada caso.
Aceitação / Garantia
Ao término da montagem, ou fabricação, em presença da contratada, proceder-se-á verificação geral e os
ensaios de funcionamento aos equipamentos. Uma vez satisfeitas as condições impostas pelas normas e
pelas disposições descritas, será dado por entregue e montado o equipamento e materiais. A aceitação
pela contratante, de qualquer material ou serviço, não exime a contratada da plena responsabilidade com
relação às garantias estipuladas. A contratada deverá garantir que serão prontamente reparados ou
substituídos a seu custo, todas as partes que acusarem defeitos, a critério da contratante, durante os
primeiros 12 (doze) meses de operação normal, ou nos 14 primeiros 18 (dezoito) meses, contados a partir
da data de entrega do material, vigorando o que venceu primeiro.
20. TESTES
Considerações
Os testes de aceitação aqui especificados, são definidos como testes de inspeção, requeridos para
determinar que os equipamentos e instalações poderão ser energizados para testes operacionais finais.
A aceitação final dependerá das características de desempenho determinados
por estes testes, além dos testes operacionais para indicar que o equipamento
e a instalação executará as funções para os quais foram projetados.Estes testes pretendem assegurar que
a mão-de-obra, os métodos, inspeção e materiais empregados na instalação dos equipamentos em
referência, estejam
de acordo com as normas da ABNT, principalmente de acordo com:
a) Especificação de serviços elétricos do projeto.
b) Instruções específicas do fabricante.
21. CONDIÇÕES GERAIS
Todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos
condutores, condutos e equipamentos cuidadosamente arrumados em posição e firmemente ligados
estruturas de
suporte e aos respectivos pertences, formando um conjunto mecânico e eletricamente satisfatório e
boa aparência.
Todo o equipamento será preso firmemente no local em que deve ser instalado, prevendo-se meios
fixação ou suspensão condizentes com a natureza do suporte e com o peso e as dimensões
equipamento considerado.
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os
às
de
de
do
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As partes vivas expostas dos circuitos e do equipamento elétrico serão protegidos contra contatos
acidentais, seja por um invólucro protetor, seja pela
sua colocação fora do alcance normal das pessoas não qualificadas. As partes do equipamento elétrico
que, em operação normal possam produzir faíscas, centelhas, chamas ou partículas de metal em fusão,
deverão possuir uma separação incombustível protetora ou ser efetivamente separadas de todo material
facilmente combustível.
Só serão empregados materiais rigorosamente adequados à finalidade em vista e que satisfaçam às
normas da ABNT que lhes sejam aplicáveis.
Em lugares úmidos ou normalmente molhados, nos expostos às intempéries,
onde o material possa sofrer a ação deletéria dos agentes corrosivos de qualquer natureza, nos locais em
que, pela natureza da atmosfera ambiente, possam ocorrer incêndios ou explosões e onde possam os
materiais ficar submetidos a temperaturas excessivas, serão usados métodos de instalação adequados e
materiais destinados especialmente a essa finalidade. Em caso de dúvida sobre algum detalhe do projeto
durante a execução da obra, os projetistas deverão ser consultados sobre a solução a ser adotada. Não
deverá ser feita nenhuma alteração no projeto elétrico sem prévia consulta aos Responsáveis Técnicos
pelo Projeto.
22. LIMPEZA DA OBRA
22.1. Materiais e Equipamentos
Os materiais e equipamentos a serem utilizados na limpeza de obras atenderão às
recomendações das Práticas de Construção. Os materiais serão cuidadosamente armazenados em local
seco e adequado.
22.2. Limpeza permanente
Ao final de cada dia será procedida à limpeza geral da obra de modo a evitar o acúmulo de entulhos e
materiais que possam prejudicar o bom andamento dos serviços. Os entulhos deverão ser acondicionados
em recipientes apropriados que serão removidos da obra assim que estiverem cheios
22.3. Limpeza final
Os serviços de limpeza deverão satisfazer aos seguintes requisitos:
Será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos.
Todas as alvenarias de pedra, pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos, pedras, azulejos,
vidros, aparelhos sanitários, etc., serão limpos abundantemente e cuidadosamente lavados, de modo a
não serem danificadas outras partes da obra por esses serviços de limpeza.
A lavagem de rodapés/soleiras/peitoris será procedida com sabão neutro, perfeitamente isento de álcalis
cáusticos.
As pavimentações ou revestimentos de pedra, destinados a polimento e lustração, serão
polidos em definitivo.
Haverá particular cuidado em removerem-se quaisquer detritos, ou salpicos de argamassa endurecida,
nas superfícies das alvenarias de pedra, dos azulejos e de outros materiais.
Todas as manchas e salpicos de tintas serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à
perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.
Deverão ser devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como as peças
remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios;
Deverá ser realizada a remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamente
desimpedida de todos os resíduos de construção, bem como cuidadosamente varridos os seus acessos;
A limpeza dos elementos deverá ser realizada de modo a não danificar outras partes ou
componentes da edificação, utilizando-se produtos que não prejudiquem as superfícies a serem limpas;
Particular cuidado deverá ser aplicado na remoção de quaisquer detritos ou salpicos de
argamassa endurecida das superfícies;
Deverão ser cuidadosamente removidas todas as manchas e salpicos de tinta de todas as
partes e componentes da edificação, dando-se especial atenção à limpeza dos vidros,
ferragens, esquadrias, luminárias e peças e metais sanitários;
Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a Contratada deverá executar todos os
arremates que julgar necessários, bem como os determinados pela Fiscalização.
22.4. Procedimentos Específicos:
Serão adotados os seguintes procedimentos específicos:
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Cimentados lisos e placas pré-moldadas: limpeza com vassourões e talhadeiras; lavagem com solução de
ácido muriático, na proporção de uma parte de ácido para dez de água;
Piso melamínico, vinílico ou de borracha: limpeza com pano úmido com água e detergente neutro;
Pisos cerâmicos, ladrilhos industriais e pisos industriais monolíticos: lavagem com solução de ácido
muriático, na proporção de uma parte de ácido para dez de água, seguida de nova lavagem com água e
sabão;
Azulejos: remoção do excesso de argamassa de rejuntamento seguida de lavagem com água e sabão
neutro;
Vidros: remoção de respingos de tinta com removedor adequado e palha de aço fino, remoção dos
excessos de massa com espátulas finas e lavagem com água e papel absorvente. Por fim, limpeza com
pano umedecido com álcool;
Paredes pintadas com tinta látex ou de base acrílica: limpeza com pano úmido e sabão neutro;
Ferragens e metais: limpeza das peças cromadas e niqueladas com removedor adequado para
recuperação do brilho natural, seguida de polimento com flanela;
Lubrificação adequada das partes móveis das ferragens para o seu perfeito acionamento;
Aparelhos sanitários: remoção de papel ou fita adesiva de proteção, seguida de lavagem com água e
sabão neutro, sem adição de qualquer ácido;
Aparelhos de iluminação: remoção do excesso de argamassa ou tinta com palha de aço fina, seguida de
lavagem com água e sabão neutro.
22.5. VERIFICAÇÃO FINAL
Será procedida cuidadosa verificação, por parte da Fiscalização, das perfeitas condições de
funcionamento e segurança de todas as instalações de água, esgoto, águas pluviais, aparelhos sanitários,
equipamentos diversos, esquadrias e demais sistemas.
Ibiporã, 27 de Novembro de 2.012
____________________________________________
PAULO SERGIO VICTOR
ENG. CREA PR / 29.000 – D
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0201/2012
Tomada de preços Nº 019/2012 - PMI
ANEXO XIII – PLANILHA DE CUSTO
ABRIGO
BDI
ART
Nº
Já incluso no orçamento
Agente Promotor / Proponente
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORÃ
Empreendimento
ABRIGO MUNICIPAL
N° do contrato
ITEM
0-0
R$
ORÇAMENTO
25%
/
169.620,76
2012.2662867
Programa
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
UNID.
QUANT.
PREÇOS (em R$)
UNITÁRIO
TOTAL
1
SERVICOS PRELIMINARES
18,52
1.1
LOCACAO DE ANDAIME METALICO TUBULAR TIPO TORRE
2
CANTEIRO DE OBRAS
2.1
BARRACAO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA COM BANHEIRO,
COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO INSTALACOES HIDROSANITARIAS E ELETRICAS
M2
7,00
140,00
980,00
2.2
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO
M2
1,00
200,00
200,00
3
FUNDAÇÃO
3.1
Broca manual, ø 25cm
ml
198,00
30,50
6.039,00
3.2
Armadura em aço CA 50/60
kg
200,64
6,62
1.328,24
4
INFRAESTRUTURA
4.1
Escavação manual
m³
13,21
32,13
424,44
4.2
Regularização e apiloamento
m²
22,01
12,43
273,58
M/MES
1,00
18,52
18,52
1.180,00
7.367,24
8.674,13
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Estado do Paraná
4.3
Lastro de brita e= 3,0cm
m³
0,66
65,30
43,10
4.4
Forma de tábua
m²
88,04
38,15
3.358,73
4.5
rmadura em aço CA 50/60
kg
476,96
6,62
3.157,48
4.6
Concreto fck=20,0MPa
m³
4,40
250,00
1.100,00
4.7
Lançamento de concreto para infraestrutura
m³
4,40
72,00
316,80
5
SUPERESTRUTURA
5.1
Forma de tábua
m²
109,83
38,15
4.190,01
5.2
Armadura em aço CA 50/60
kg
816,93
6,62
5.408,08
5.3
Concreto fck=20,0MPa
m³
3,60
250,00
900,00
5.4
Lançamento de concreto para supraestrutura
m³
3,60
72,00
259,20
6
PAREDES E PAINÉIS
6.1
Alvenaria de tijolos cerâmicos, e= 10cm
7
ESQUADRIAS DE FERRO
7.1
Gradil com portinhola 200x150cm
m
20,00
200,00
4.000,00
7.2
Gradil com portinhola 188x150cm
m
37,60
200,00
7.520,00
7.3
Gradil com portinhola 215x150cm
m
2,15
200,00
430,00
7.4
Gradil fixo 680x50cm
m
68,00
200,00
13.600,00
8
COBERTURA
8.1
Estrutura de madeira
m²
214,86
54,15
11.634,67
8.2
Mão de obra para Cobertura com telha ondulada barro - fornecido pela PMI
(PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORÃ)
m2
119,65
8,15
975,15
10.757,29
14.199,64
m²
390,10
36,40
14.199,64
25.550,00
12.609,82
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9
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
9.1
Instalações de Água fria (2 pontos de água para limpeza)
10
IMPERMEABILIZAÇÕES
10.1
Impermeabilização de vigas baldrames com neutrol
11
REVESTIMENTO DE PAREDE
11.1
Chapisco
m²
780,20
2,90
2.262,58
11.2
EMBOÇO
m²
780,20
17,70
13.809,54
12
PISOS
12.1
Contrapiso de concreto e= 5,0cm
m³
347,58
16,50
5.735,07
12.2
Piso cimentado alisado
m²
249,62
28,00
6.989,36
12.3
Calçada de contorno do prédio, largura 50cm
m²
97,96
28,00
2.742,88
13
PINTURA
13.1
Pintura esmalte sobre esquadrias de ferro
14
Forro de PVC
14.1
FORRO DE PVC INCLUSIVE ENTARUGAMENTO EM MADEIRA
15
ALAMBRADO, ESTRUTURADA EM TUBO DE AÇO GALV./ FABRICACAO E
INSTALACAO DE PORTAO PARA ENTRADA DE VEICULOS - MMA
15.1
15.2
120,00
UD
2,00
60,00
120,00
146,88
m²
32,64
4,50
146,88
16.072,12
15.467,31
1.946,88
m²
246,44
7,90
1.946,88
3.403,40
m²
123,76
27,50
3.403,40
4.156,00
ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADA EM TUBO DE
AÇO GALV. C/COSTURA DIN 2440, DIÂMETRO 2", E TELA EM ARAME
GALVANIZADO 14 BWG, M ALHA QUADRADA COM ABERTURA DE 2".
m²
72,00
35,50
2.556,00
PORTAO EM TELA RIGIDA E MOLDURA EM ACO COM DUAS FOLHAS DE ABRIR
2X3,50 PORTAO EM TELA RIGIDA E MOLDURA EM ACO COM DUAS FOLHAS DE
ABRIR 2X3,50 MX1,80M, INCLUSO CADEADO, FUNDO OXIDO FERRO/ZARCAO
ud
1,00
1.600,00
1.600,00
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Estado do Paraná
UMA DEMAO E PINTURA ESMALTE DUAS DEMAOS.
16
EDÍCULA
47.951,53
16.1
Edicula e instalações elétricas e hidráulicas de toda edificação- planilha orçamentaria
em anexo
vb
1,00
47.951,53
47.951,53
EDÍCULA
BDI (Já incluso no
orçamento)
Agente Promotor / Proponente
Empreendimento
N° do contrato
R$
ORÇAMENTO
25%
47.951,53
PM Ibiporã
EDICULA E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRAULICAS
-30
ITEM
/
2012
Programa
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
1
SERVICOS PRELIMINARES
1.3
LOCACAO DE ANDAIME METALICO TUBULAR TIPO TORRE
1.5
INSTAL/LIGACAO PROVISORIA ELETRICA BAIXA TENSAO P/CANT OBRA,M3-CHAVE 100A
CARGA 3KWH,20CV EXCL FORN MEDIDOR
UNID.
QUANT.
PREÇOS (em R$)
UNITÁRIO
TOTAL
M/MES
1,00
18,52
18,52
UD
1,00
750,00
750,00
M2
1,00
199,95
199,95
2
CANTEIRO DE OBRAS
2.1
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO
3
SERVIÇOS TÉCNICOS- INFRAESTRUTURA/SUPRAESTRUTURA
3.1
LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS P
M2
34,07
3,11
105,96
3.2
ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM COM MATERIAL DE EMPRESTIMO
FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS
M3
12,00
60,00
720,00
M
60,00
30,50
1.830,00
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3.3
ESTACA A TRADO(BROCA) D=25CM C/CONCRETO FCK=15MPA+20KG ACO/M3 MOLD INLOCO
3.4
LASTRO DE BRITA N2 APILOADA MANUALMENTE COM MAÃO DE AT╔ 30 KG
3.5
FORMAS
C/TABUAS
3A
DESMONTAGEM(C/REAPR.2X)
3.6
(2,5X30,0CM)
P/M2,
INCL
CONCRETO ESTRUTURAL FCK=20MPA, VIRADO EM BETONEIRA,
LANÇAMENTO
MONTAGEM
NA
OBRA,
M3
1,20
65,30
78,36
M2
57,96
38,15
2.211,17
M3
4,56
250,00
1.140,00
E
SEM
3.7
LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM ESTRUTURAS
M3
4,56
72,00
328,32
3.8
ARMACAO DE ACO CA-60 DIAM. 4,2MM.- FORNECIMENTO / CORTE (C/PERDA DE 10%) /
DOBRA / COLOCÃO
KG
35,17
6,62
232,83
ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 10 MM(1/2) -FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA
/ COLOCÃO
KG
210,93
6,62
1.396,36
3.9
4
PAREDES/PAINEIS
4.1
5
ALVENARIA DE TIJOLOS CERAMICO E=10 CM , C/ ARGAMASSA CIM/ CAL/AREIA,TRACO 1:2:8
COBERTURAS
M2
135,24
36,40
4.922,74
5.5
ESTRUTURA PARA TELHA CERÂMICA
M2
51,80
54,15
2.804,97
5.6
MÃO DE OBRA PARA COBERTURA de Telha cerâmica francesa
M2
12,15
8,15
99,02
6
ESQUADRIAS/ FERRAGENS/ VIDROS
6.1
(P1) - PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 0,70X2,10M, INCLUSO AD
UD
1,00
205,00
205,00
6.2
(P1) - PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 0,80X2,10M, INCLUSO ADU
UD
3,00
215,00
645,00
6.3
FECHADURA DE SOBREPOR PARA PORTAS EXTERNAS, FERRO PINTADO COM MACANETA
UD
1,00
60,52
60,52
6.4
FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS DE BANHEIRO, PADRAO DE
ACABAMENTO MÉDIO
UD
1,00
60,52
60,52
FECHADURA DE EMBUTIR
ACABAMENTO MÉDIO
UD
3,00
60,52
181,56
6.5
COMPLETA,
PARA
PORTAS
INTERNAS,
PADRAO
DE
Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454
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6.6
VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 4MM
M2
4,98
52,15
259,71
6.7
(J2) - JANELA DE FERRO TIPO MAXIM-AIR, SERIE 25
M2
0,48
200,00
96,00
6.8
(J1)- JANELA FERRO DE CORRER, 2 FOLHAS PARA VIDRO, SEM BANDEIRA, LINHA 25
M2
4,50
215,00
967,50
7
INSTALACAO ELETRICA/ELETRIFICACAO E ILUMINACAO EXTERNA
7.1
ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL 40MM (1 1/2"), FORNECIMENTO E INSTALACAO
M
15,00
5,15
77,25
7.2
ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL 20 MM (3/4") FORNECIMENTO E INSTALACAO
M
200,00
2,78
556,00
7.3
TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 10MM2 - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
UD
2,00
10,20
20,40
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 2,5 MM2 FORNECIMENTO
E INSTALACAO
M
650,00
2,35
1.527,50
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 4 MM2 FORNECIMENTO E
INSTALACAO
M
45,00
3,41
153,45
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 6 MM2 FORNECIMENTO E
INSTALACAO
M
32,00
4,57
146,24
7.8
Luminária fluor. sobrepor tipo A 2x32W
UD
11,00
87,00
957,00
7.9
Luminária compacta fluor. sobrepor tripla 39 W
UD
5,00
10,11
50,55
7.10
Luminária autônoma de emergência p/ parede 2x8W
UD
2,00
65,86
131,72
7.11
Cabo cobre c/ isolamento em PVC 1kV, #=10,0mm2
M
90,00
6,38
574,20
7.12
Entrada energ. pdr.COPEL,c/saída subterr.trif. 50A
UD
1,00
750,00
750,00
7.13
Espelho plástico RJ11/RJ45 4x4", 2 saídas
UD
1,00
10,16
10,16
7.14
Tomada 2P+T 15A,125/250V, s/placa fechamen.
UD
30,00
8,71
261,30
7.16
CAIXA DE PASSAGEM
UD
2,00
29,22
58,44
7.17
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 16A 240V,
UD
2,00
8,76
17,52
7.5
7.6
7.7
Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454
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FORNECIMENTO E INSTALACAO
7.18
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 20A 240V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
UD
3,00
8,76
26,28
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 25A 240V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
UD
2,00
8,76
17,52
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO BIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 25A 240V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
UD
3,00
8,76
26,28
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO BIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
UD
2,00
55,56
111,12
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA METALICA, DE SOBREPOR, COM
PORTA, PARA 17 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, SEM DISPOSITIV O
PARA CHAVE GERAL, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO
UD
2,00
133,24
266,48
7.23
INTERRUPTOR SIMPLES BIPOLAR - 1 TECLA - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UD
8,00
34,95
279,60
7.24
INTERRUPTOR PARALELO - 1 TECLA - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UD
2,00
12,63
25,26
7.25
ESPELHO PLÁSTICO - 4"X2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UD
34,00
3,46
117,64
7.27
TOMADA PARA TELEFONE DE 4 POLOS PADRAO TELEBRÁS - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO
UD
1,00
18,79
18,79
7.28
PONTO INTERRUPTOR 1TECLA COM ELETRODUTO PVC 3/4" E CAIXA 4X2"
UD
10,00
65,02
650,20
7.30
PONTO PARA CHUVEIRO ELETRICO COM CAIXA, ELETRODUTO E FIO
UD
3,00
52,15
156,45
7.31
HASTE COPPERWELD 5/8ö X 3,0M COM CONECTOR
PT
1,00
108,48
108,48
7.32
CORDOALHA DE COBRE NU, INCLUSIVE ISOLADORES - 16,00 MM2 - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO
PT
6,00
111,43
668,58
7.33
FOSSA SEPTICA CA/PRÉ - 10A12 PESSOAS- Æ 1,50M H=1,50M
UD
1,00
495,96
495,96
7.44
SUMIDOURO ALV.GRAD - 10A12 PESSOAS- Æ 1,50M H=2,50M
UD
1,00
620,59
620,59
7.19
7.20
7.21
7.22
Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454
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8
INTSTALAÇÕES HIDRO SANITARIAS
8.1
TUBO PVC ESGOTO JS PREDIAL DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
M
8,00
20,47
163,76
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
M
20,00
27,76
555,20
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
M
30,00
40,47
1.214,10
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
M
22,00
14,28
314,16
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
M
16,00
28,31
452,96
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 50MMX1.1/2 " FORNECIMENTO E INSTALACAO
UD
4,00
23,46
93,84
CAIXA DE GORDURA SIMPLES EM CONCRETO PRE-MOLDADO DN 40MM COM TAMPA FORNECIMENTO E INSTALACAO
UD
1,00
94,34
94,34
TORNEIRA DE BOIA VAZAO TOTAL 3/4ö COM BALAO PLASTICO - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
UD
2,00
46,96
93,92
CAIXA DE INSPEÇÃO EM CONCRETO PRE-MOLDADO DN 60MM COM TAMPA H= 60CM FORNECIMENTO E INSTALACAOTO E INSTALACAO
UD
2,00
172,72
345,44
8.10
CAIXA SIFONADA EM PVC 100X100X50MM SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
UD
3,00
35,28
105,84
8.11
RALO SIFONADO DE PVC 100X100MM SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UD
3,00
19,26
57,78
8.12
PAPELEIRA DE LOUCA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UD
3,00
46,12
138,36
8.13
TANQUE LOUCA BRANCA C/COLUNA MED 56X48CM (EM TORNO)INCL ACESSORIOS DE FIX
FERRAGENS EM METAL CROMADO TORNEIRA DE PRESSAO 1158 DE 1/2"
UD
1,00
125,00
125,00
UD
UD
3,00
3,00
180,00
57,14
540,00
171,42
8.2
8.3
8.4
8.5
8.6
8.7
8.8
8.9
8.14
LAVATORIO LOUCA BRANCA D/EMBUTIR(CUBA) MED LUXO 52X39CM C/LADRAO
FERRAGENS EM METAL CROMADO SIFAO 1680 1"X1.1/4" TORNEIRA DE PRESSAO 1193
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8.15
TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" PARA JARDIM OU TANQUE, PADRAO ALTO FORNECIMENTO E INSTALACAO
8.16
TORNEIRA CROMADA TUBO MOVEL PARA BANCADA 1/2" OU 3/4" PARA PIA DE COZINHA,
PADRAO ALTO - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UD
3,00
120,00
360,00
8.17
Bacia sifon.louça bca c/ valv antivand. Completa inclusive assento plástico
UD
3,00
180,00
540,00
8.18
CUBA DE ACO INOXIDAVEL 56,0X33,0X11,5CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UD
1,00
82,65
82,65
8.19
REGISTRO DE PRESSÂO COM CANOPLA Ï 15MM (1/2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
UD
3,00
62,21
186,63
8.20
REGISTRO GAVETA 3/4" COM
FORNECIMENTO E INSTALACAO
UD
3,00
66,51
199,53
CANOPLA
ACABAMENTO
CROMADO
SIMPLES
-
8.21
Instalação de caixa dágua até 500L
UD
2,00
107,09
214,18
8.22
Cxdágua poliuret. 500l c/boia 1"- 2 saidas 1 1/4"
UD
2,00
530,00
1.060,00
8.23
9
misselania para conexoes e material de instalação
IMPERMEABILIZAÇÕES E PROTEÇÕES DIVERSAS
UD
2,00
120,00
240,00
9.1
IMPERMEABILIZACAO SEMI-FLEXIVEL COM TINTA ASFALTICA EM SUPERFICIES LISAS DE
PEQUENAS DIMENSOES
M2
28,98
4,50
130,41
10
REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE
10.1
CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO
MECANICO O MECANICO
M2
194,32
2,90
563,53
10.2
EMBOCO TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MECÃNICO
M2
194,32
17,70
3.439,46
10.3
CERAMICA ESMALTADA EM PAREDES 1A, PEI-4, 20X20CM, PADRAO ALTO, FIXADA
M2
21,00
38,70
812,70
10.4
COM ARGAMASSA COLANTE E REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO
10.5
Forro PVC l=10cm, entarugamento fixado nas paredes
M2
34,07
42,15
1.436,05
11
PISOS
M2
28,00
31,64
885,92
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11.1
PISO CIMENTADO RUSTICO TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 3,0CM, PREPARO
MANUAL
11.2
piso cerâmico 30x30cm assentado na argamassa colante
12
PINTURA
12.1
M2
34,07
28,53
972,02
PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRILICA PARA AMBIENTES EXTERNOS
M2
80,08
10,50
840,84
12.2
PINTURA LATEX PVA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMAOS
M2
135,24
7,90
1.068,40
12.3
FUNDO SELADOR PVA AMBIENTES INTERNOS, UMA DEMAO
M2
135,24
3,73
504,45
12.4
EMASSAMENTO COM MASSA LATEX PVA PARA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMAOS
M2
135,24
11,06
1.495,75
12.5
PINTURA ESMALTE FOSCO PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, INCLUSO APARELHAMENTO
COM FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO
M2
13,44
7,90
106,18
12.6
PINTURA ESMALTE 2 DEMAOS C/1 DEMAO ZARCAO P/ESQUADRIA FERRO
M2
4,98
7,90
39,34
13
SERVIÇOS DIVERSOS
13.1
LIMPEZA FINAL DA OBRA
M2
60,00
1,55
93,00
14
INSTALAÇÕES ESPECIAIS
14.1
CABO TELEFONICO CCI-50 5 PARES (USO INTERNO) - FORNECIMENTO E INSTALACÃO
M
10,00
1,94
19,40
OBS: TODO ENTULHO RETIRADO DA OBRA DEVERÁ SEGUIR AO PLANO DE
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CIDADE
OS QUANTITATIVOS SÃO SOMENTE ORIENTATIVOS DEVENDO OS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DE SUA PROPOSTA BASEAR-SE NOS PROJETOS
FORNECIDOS E EM VISTORIAS AO LOCAL DA OBRA
COM RELAÇÃO AOS GASES MEDICINAIS SERÁ USADO A EXISTENTE. PORTANTO NÃO
SOFRERA
INTERFERENCIA E NÃO NECESSITA DE PROJETO ESPECIFÍCO.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0201/2012
Tomada de preços Nº 019/2012 - PMI
ANEXO XIV – ATESTADO DE VISITA
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ – PARANÁ
REF: Tomada de preços Nº 019/2012 - PMI.
OBJETO: contratação de empresa especializada para construção do ABRIGO DE ANIMAIS municipal,
com fornecimento de materiais, ferramentas, mão de obra e equipamentos, medindo 326,52 m², localizado
no Recanto Alvorada II - Ibiporã - Pr..
Declaramos que o Engenheiro/ Arquiteto ..........................................., CREA/ CAU n.º
....................................... representando a empresa ...............devidamente credenciado, visitou o local da
execução da obra e/ou serviços do Tomada de preços em epígrafe.
Ibiporã,
de
de 2012.
_______________________________________
(carimbo, nome, assinatura do responsável pelo licitador)
_______________________________________
(carimbo, nome, assinatura do engenheiro da proponente)
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