prefeitura do município de ibiporã
Transcrição
prefeitura do município de ibiporã
Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 1 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 201/2012 EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 019/2012 - PMI 1. PREÂMBULO 1.1. O Prefeito do Município de Ibiporã, no uso de suas atribuições legais, torna público, que realizará licitação na modalidade Tomada de preços, do tipo Menor Preço, Por lote, sob regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, consoante à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal 2309, de 14 de outubro de 2009 e demais legislação aplicável, com a finalidade de receber propostas para contratação de empresa especializada para construção do abrigo municipal de animais, nas condições fixadas neste edital e seus anexos. 1.2. Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA deverão, obrigatoriamente, ser protocoladas até às 08:40horas do dia 25 de janeiro de 2013, no Depto. de Tributação, do Município de Ibiporã, na Rua Pe. Vitoriano Valente, 540 nesta cidade, não sendo permitidos atrasos, mesmo que involuntários. Parágrafo único: Não haverá atendimento ao público do dia 02/01/2013 ao dia 20/01/2013 na Prefeitura Municipal de Ibiporã. 1.3. A abertura desta licitação será efetuada pela Comissão de Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 589, de 05/09/2012, em sessão pública, a ser realizada na Sala de Licitações da Prefeitura do Município de Ibiporã, às 09:00horas do dia 25 de janeiro de 2013. 1.4. Na hipótese de ocorrer feriado ou algum outro fato que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma automaticamente postergada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido em tempo hábil. 1.5. O valor máximo desta licitação é de R$ 169.620,76 (Cento e Sessenta e Nove Mil, Seiscentos e Vinte Reais e Setenta e Seis Centavos), com recurso que visa atender a(s) Dotação(ões) Orçamentária(s) abaixo relacionada: Exercício da despesa 2012 1.6. a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) :DOTAÇÕES Conta da despesa Funcional programática Destinação de recurso 3300 08.002.15.452.00032-058 0.1.00.000000 Integra este edital, independentemente de transcrição: Anexo I – Relação detalhada do objeto da licitação; Anexo II – Arquivo digital de proposta; Anexo III – Programa de preenchimento de proposta; Anexo IV – Modelo de Termo de Renuncia (opcional); Anexo V – Modelo de declaração de aceitação do edital, de inexistência de empregados menores e de fatos impeditivos à habilitação; Anexo VI – Modelo de Declaração de Responsável Técnico na gerência da obra; Anexo VII – Instruções para preenchimento da proposta; Anexo VIII – Modelo de declaração de informações para assinatura de contrato; Anexo IX - Modelo de Carta de Credenciamento. Anexo X – Minuta de Contrato; Anexo XI – Cronograma Físico Financeiro; Anexo XII – Memorial Descritivo; Anexo XIII – Planilha de Custos. Anexo XIV – Atestado de visita. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 2 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para construção do ABRIGO MUNICIPAL DE ANIMAIS, com fornecimento de materiais, ferramentas, mão de obra e equipamentos, medindo 326,52 m², localizado no Recanto Alvorada II - Ibiporã - Pr, que deverá ser executado de acordo com o Cronograma Físico Financeiro (Anexo XI), Memorial Descritivo (Anexo XII), Planilha de custos (Anexo XIII), Projetos, Relação detalhada do objeto da licitação (Anexo I) e demais documentos que fazem parte deste edital. 2.2. Informações técnicas e esclarecimentos serão prestadas pela Arquiteta Cassia Marie Kikuchi Calzavara CAUBR 72051-8, que também desempenhará o acompanhamento e a fiscalização da obra, nos termos do com o Cronograma Físico Financeiro (Anexo XI), Memorial Descritivo (Anexo XII), Planilha de custos (Anexo XIII), Projetos, Relação detalhada do objeto da licitação (Anexo I) e demais documentos que fazem parte deste edital. 3. DOS PRAZOS 3.1. A obra, objeto deste edital, de acordo com o item 2.1, deverá ser executada pela proponente vencedora, no prazo máximo de 12 (doze) meses, conforme Cronograma Físico Financeiro (Anexo XI), a serem contados a partir 10 (dez) dias da data de recebimento da ordem de serviço. 3.2. O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da proposta pela comissão de licitação. 3.3. A obra a ser executada, objeto deste Edital, de acordo com o item 2.1, será paga em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional, após medições da obra conforme Cronograma Físico-Financeiro, planilhas e mediante apresentação da nota fiscal dos serviços executados para o fiscalizador designado no item 9.4 deste Edital e documentos pertinentes devidamente protocolizados, desde que atendidas as condições para liberação das parcelas. 3.4. Qualquer serviço a ser realizado fora do horário comercial, aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado ao fiscalizador da obra indicado no item 9.4 deste edital. 3.4.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação à fiscalização e não implicará nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais noturnos”, uma vez que a licitante vencedora se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de preços. 3.5. O prazo de garantia da obra deverá ser de 05 (cinco) anos contra qualquer patologia estrutural e de 03 (três) anos contra qualquer patologia hidráulica, elétrico e acabamentos em geral contados a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 3.6. Atender os dispositivos estabelecidos na RESOLUÇÃO nº 307 do CONAMA, Plano Municipal e Lei 2449/2011, sobre o gerenciamento de resíduos da construção civil, apresentando no final da obra os comprovantes de destinação dos resíduos emitidos por empresa licenciada. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Podem participar desta licitação as empresas cujo ramo de atividade esteja em consonância com o objeto descrito no Item 2, sendo elas: 4.1.1. As empresas cadastradas nesta Prefeitura, mediante a apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DO MUNICÍPIO DE IBIPORà ou empresas cadastradas em outros Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 3 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná órgãos ou entidades da Administração Pública, mediante seus respectivos REGISTROS CADASTRAIS; 4.1.2. As empresas que não forem cadastradas neste Município e se interessarem em participar da presente licitação, deverão atender a todas as condições exigidas para o cadastramento ATÉ O 3º (TERCEIRO) DIA ÚTIL ANTERIOR à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação: 4.1.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato social e as alterações que indiquem os atuais sócios e o objeto do contrato), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores; 4.1.2.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 4.1.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país; 4.1.2.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 4.1.2.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação; 4.1.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais, e à Dívida Ativa da União; 4.1.2.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; 4.1.2.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, relativa à Tributos Mobiliários e Imobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; 4.1.2.9. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 4.1.2.10.Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 4.1.2.11.Prova de regularidade relativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento do encargos instituídos por Lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores (Lei 12.440/2011) (http://www.tst.jus.br/certidao). 4.1.2.12.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício comercial, já exigíveis, e apresentados na forma da lei (Termo de abertura com etiqueta da junta comercial, Ativo, Passivo, DRE e DLPA ou DMPL, a qual se aplicar), que comprove a boa situação financeira da empresa que será analisada pela liquidez(AC/PC = ou > 1,00), sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 4.1.2.13.No caso de Sociedade Anônima, deverá ser apresentadas a publicação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis em jornal Diário Oficial; 4.1.2.14.Empresas constituídas no ano corrente deste edital deverão apresentar balancete de verificação, da data de sua constituição até o segundo mês anterior a data de abertura deste certame, devidamente assinado pelo administrador e contador; 4.1.2.15.Apresentação dos cálculos dos índices contábeis devidamente assinados pelo Contador da Licitante, conforme a seguir: a) Índice de liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,00; b) Índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,00; Fórmulas: ILG = AC + RLP/PC + ELP ILC = AC/PC Onde: AC = Ativo Circulante RLP = Realizável em Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível em Longo Prazo; Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 4 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 4.1.2.16.Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, com validade de, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da data da sua emissão; 4.1.2.17.Certidão de Registro na Junta Comercial ou Órgão equivalente, que comprove o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006; 4.1.2.18.Cédula de Identidade e CPF dos sócios da empresa no caso de sociedades comerciais; 4.1.2.19.Um atestado firmado por um órgão público, ou dois atestados firmados por empresas privadas, comprovando haver prestado serviços ou venda de bens iguais ou similares ao objeto de seu contrato; 4.1.2.20.Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, emitida pelo proponente, assinada pelo representante legal da empresa; 4.1.2.21.Registro ou inscrição na entidade profissional competente (quando houver); Parágrafo Primeiro – A exigência da documentação para emissão do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, o qual tem validade de 1 (um) ano, não exime a empresa participante da apresentação dos demais documentos exigidos no Item “05. DA HABILITAÇÃO”, para participação neste certame. Parágrafo Segundo – Os interessados que apresentarem o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DE OUTROS ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS, dentro de seu respectivo prazo de validade, também deverão apresentar os documentos exigidos no item “05. DA HABILITAÇÃO”, para participação neste certame. 4.2. Não podem participar desta licitação: a) Empresas declaradas inidôneas ou suspensas para participar de licitações por qualquer órgão da administração direta ou indireta, de qualquer esfera, em decorrência de quaisquer outros motivos ou sanções, sendo que serão responsabilizadas penalmente as empresas que, impedidas de participar, apresentem propostas, independentemente de seu recebimento pela Comissão Permanente de Licitação; b) Empresas que estiverem em débito com o fornecimento de materiais e/ou serviços com este Município; c) Servidor ou dirigente do Município de Ibiporã/PR ou responsável por esta licitação; d) Empresa consorciada. e) Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Os proponentes deverão apresentar no ENVELOPE I - HABILITAÇÃO, os seguintes documentos: 5.1.1. Para Habilitação Jurídica: a) CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL expedido pelo Departamento de licitações da Prefeitura do Município de Ibiporã ou outros órgãos ou entidades da Administração Pública; b) Declaração de aceitação do edital, de inexistência de empregados menores e de fatos impeditivos à habilitação, conforme modelo Anexo V; c) Termo Renúncia de Recurso quanto à fase de Habilitação (Opcional) - ANEXO IV; d) Declaração contendo informações para assinatura do contrato conforme ANEXO VIII; e) Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na junta comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.1.2. Para Habilitação Fiscal: a) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais, e à Dívida Ativa da União; Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 5 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, relativa à Tributos Mobiliários e Imobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores. e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores. f) Prova de regularidade relativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento do encargos instituídos por Lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores (Lei 12.440/2011) (http://www.tst.jus.br/certidao). g) Para serem concedidos os benefícios de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o fornecedor deverá apresentar no Envelope 01 – Proposta, Certidão de Registro na Junta Comercial ou Órgão equivalente, que comprove o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (caso esteja ofertando proposta nessa condição), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 5.1.3. Para Habilitação Técnica: a) Comprovação de aptidão do licitante, mediante Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, dentro do seu prazo de validade, comprovando a regularidade de seu registro neste Conselho Regional, bem como o registro dos responsáveis técnicos da empresa licitante. Os licitantes que forem sediados em outras jurisdições e, conseqüentemente, inscritos no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado do Paraná, por força da Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966, em consonância com a Resolução nº 265 de 15 de dezembro de 1979, do CONFEA; b) 01 (um) atestado de Conclusão de Obra firmado por órgão público ou empresa privada, emitido em nome do licitante, comprovando a boa execução e desempenho de atividade similar ou compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. (somente para o licitante que não conste no acervo técnico do profissional) (Parcelas de relevância para apresentação de acervo técnico com área igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) para edificações em alvenaria com similaridade ao porte do objeto deste certame); c) Comprovação de aptidão do profissional, mediante Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, dentro do seu prazo de validade, comprovando a regularidade de seu registro neste Conselho Regional; d) Comprovação através de acervo técnico expedido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, de desempenho de atividade similar ou compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. (Parcelas de relevância para apresentação de acervo técnico com área igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) para edificações em alvenaria com similaridade ao porte do objeto deste certame); e) Declaração, assinada pelo representante legal do proponente, de que manterá, residente no local da obra um (ou quantos forem necessários para a execução do objeto) Engenheiro Civil/ ou Arquiteto, co-responsável na gerência dos serviços, indicando o nome e o número da inscrição junto ao CREA, cujo nome deverá constar na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativa às obras objeto da presente Tomada de Preços ANEXO VI; Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 6 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná f) Declaração expressa do Município de Ibiporã, de que a proponente visitou o local da obra, conforme ANEXO XIV (A visita técnica deverá ser previamente agendada com o(a) engenheiro(a) responsável designado(a) no item 2.2 deste edital, a partir da data de publicação até 02 (dois) dias que anteceder a abertura deste certame, das 08h00min ás 17h00min pelos fones (43) 3178-8445 e 3178-8449. Os engenheiros ou arquitetos das empresas interessadas devem, obrigatoriamente, apresentar credenciamento das empresas proponentes); g) A vistoria deverá ser precedida por profissional habilitado indicado pela empresa, que deverá comparecer ao local munido de cédula de identidade profissional emitida pelo CREA ou CAU, ou documento oficial de identidade acompanhado de comprovante de qualificação profissional, e entregar uma carta de apresentação ou credenciamento da empresa; 5.1.4. Para comprovação da qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, com validade de, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da data da sua emissão; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício comercial, já exigíveis, e apresentados na forma da lei (Termo de abertura com etiqueta da junta comercial, Ativo, Passivo, DRE e DLPA ou DMPL, a qual se aplicar), que comprove a boa situação financeira da empresa que será analisada pela liquidez (AC/PC = ou > 1,00), sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; § 1º - As empresas constituídas no ano corrente deste edital ficam desobrigadas de apresentar o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, item 5.1.4 - alínea b, porém, devem apresentar balancete de verificação, da data de sua constituição até o segundo mês anterior a data de abertura deste certame, devidamente assinado pelo administrador e contador; c) Apresentação dos cálculos dos índices contábeis devidamente assinados pelo Contador da Licitante, conforme a seguir: a) Índice de liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,00; b) Índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,00; Fórmulas: ILG = AC + RLP/PC + ELP ILC = AC/PC Onde: AC = Ativo Circulante RLP = Realizável em Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível em Longo Prazo; 5.2. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnica profissional deverão participar da obra, objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais detentores de acervo técnico equivalente ou superior, desde que a substituição seja permanente e aprovada pela administração. 5.3. Caso os responsáveis detentores de atestados não constarem no registro da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA deverá ser comprovada a sua vinculação com a empresa licitante. § 1º - A comprovação de vínculo profissional, poderá se fazer mediante a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante com CONTRATANTE, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho em que conste o profissional como responsável técnico ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional. 5.4. As empresas que declararem a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação do documento especificado neste edital, serão consideradas habilitadas mesmo que Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 7 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná apresentem alguma restrição na documentação de comprovação da regularidade fiscal, que poderá ser regularizada posteriormente. 5.4.1. Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de uma microempresa ou empresa de pequeno porte declarada vencedora da licitação, ser-lhe-á assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.4.2. O termo inicial do prazo para regularização da documentação corresponderá à data em que a proponente for notificada da declaração de vencedora do certame, prorrogável por igual período. 5.4.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no 5.4.2., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.4.4. O curso do prazo recursal previsto no item 13 dos recursos, somente começará a fluir após o encerramento do prazo para a regularização da documentação de regularidade fiscal da LICITANTE declarada vencedora. 5.5. Os documentos podem ser apresentados em formatos originais, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração Municipal ou publicado em órgão da imprensa oficial, os quais serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação. 5.6. Os documentos a serem autenticados por esta Administração deverão ser apresentados, a partir do original, preferencialmente até as 17h00min (dezessete) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes. 5.7. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 5.8. Caso os certificados de regularidade não apresentarem a data de validade, serão considerados válidos por 60 (sessenta) dias após a data de emissão dos mesmos. 6. DA PROPOSTA 6.1. Os proponentes deverão apresentar no ENVELOPE II - PROPOSTA, os seguintes documentos: 6.1.1. Proposta de preços, em 01 (uma) via preenchida pelo programa de preenchimento de proposta (Anexo III), conforme instruções contidas no (Anexo VII), com as mesmas informações constantes na proposta gravada em CD, constando: a) Identificação da empresa (Razão Social e Inscrição no MF – CNPJ); b) Número da Licitação; c) Descrição dos serviços cotados, conforme relação detalhada do objeto (anexo I, XI, XII, XIII e demais documentos); d) Preço ofertado, unitário e total, não podendo o valor unitário do item da proposta ultrapassar o valor máximo do item estipulado para este edital; e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60(sessenta) dias; f) Prazo de execução de no máximo de 12 (doze) meses, conforme Cronograma Físico Financeiro (Anexo XI), a serem contados a partir 10 (dez) dias da data de recebimento da ordem de serviço. g) Prazo de pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal e medições conforme cronograma físico financeiro e planilhas; h) Data e assinatura do proponente. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 8 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 6.1.2. Planilha de custos, datilografada ou impressa, sem rasuras e entrelinhas, conforme Anexo XIII, contendo a discriminação dos serviços, as quantidades e os preços unitários por item de serviços, em conformidade com o projeto e especificações: a) A discriminação dos serviços e as quantidades deverão ser determinadas pela proponente e serão de inteira responsabilidade da mesma e deverão ser determinados com base nos projetos, nas especificações, nas demais peças e nos documentos fornecidos pelo Município de Ibiporã, não podendo a proponente argüir omissões, enganos, erros ou outros fatores para alterar posteriormente o valor proposto; b) A discriminação dos serviços e as quantidades, quando fornecidas pelo Município de Ibiporã, são meramente ilustrativas. 6.1.3. Cronograma Físico Financeiro, conforme Anexo XI, com o devido equilíbrio físico financeiro, contendo, entre outros: a) Valor, em moeda brasileira corrente, de cada parcela, compatível com o respectivo percentual físico; b) Os projetos complementares, caso não conste do processo, caberá a empresa vencedora a execução dos referidos; c) O Município de Ibiporã poderá ajustar se considerar necessário, com a proponente vencedora o referido cronograma, caso constate qualquer desequilíbrio físico-financeiro ou qualquer outra incorreção. 6.2. O arquivo digital de proposta (Anexo II) preenchido conforme instruções contidas no Anexo VII, e o Cronograma Físico Financeiro (Anexo XI) e Planilha de custos (Anexo XIII), todos fornecidos juntamente com o edital, deverão ser gravadas em mídia digital (CD) e, obrigatoriamente, entregas dentro do Envelope II, com as mesmas informações constantes na proposta escrita. 6.3. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido no Item 13 deste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão Permanente de Licitação. 6.4. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e com poderes para esse fim, sendo desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência; 6.5. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida pelas informações constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - DOCUMENTAÇÃO; 6.6. Caso ocorra diferença nos valores apresentados no CD e a proposta impressa, prevalecerá a proposta de menor valor, ficando a empresa obrigada a apresentar novo CD ou proposta impressa, conforme o caso, com as devidas correções, no prazo estabelecido no Capítulo 13 deste Edital. 6.7. Caso ocorra problemas com o CD apresentado, o proponente deverá apresentar os arquivos digitais de proposta (Anexo II), Cronograma Físico Financeiro (Anexo XI) e Planilha de custos (Anexo XIII) por outro meio (Ex.: e-mail, pen-drive, disquete), contendo as mesmas informações da proposta impressa, ficando a critério da Comissão Permanente de Licitação estabelecer prazo ou suspender a sessão. 6.8. Se os prazos de validade e/ou pagamento não forem informados na proposta, prevalecerá o que está no edital. 6.9. Caso algum item da planilha orçamentária não apresentar cotação a proposta ficará, automaticamente, desclassificada. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 9 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 6.10. A proposta e demais documentos deverão ser apresentados sem emendas, entrelinhas e borrões, não podendo modificar as quantidades e especificações do objeto deste edital, sendo desclassificadas aquelas que apresentarem rasuradas ou de interpretação dúbia, que oferecerem vantagens e opções, apresentarem valor mínimo para faturamento, com oferta do serviço com qualidade inferior ou em desacordo com as especificações deste edital. 6.11. Os preços propostos deverão estar expressos em moeda corrente no País, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como imposto, taxas, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros. 6.12. A apresentação da proposta implica no perfeito entendimento do objeto licitado e aceitação pelo proponente de todos os termos deste edital. 7. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA 7.1. Os documentos e propostas referentes deverão ser apresentados até o dia e hora previstos neste Edital, em 02 (dois) envelopes devidamente lacrados e identificados no seu exterior com as seguintes informações: EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 019/2012 - PMI ENTREGA DO ENVELOPE ATÉ O DIA 25/01/2013 às 08h40min. ABERTURA DO ENVELOPE DIA 25/01/2013 às 09h00min. ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: ____________________ CNPJ: ____________________________ ENDEREÇO: _______________________ FONE/FAX: _______________________ EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 019/2012 - PMI ENTREGA DO ENVELOPE ATÉ O DIA 25/01/2013 às 08h40min. ABERTURA DO ENVELOPE DIA 25/01/2013 às 09h00min. ENVELOPE 02 – PROPOSTA RAZÃO SOCIAL: ____________________ CNPJ: ____________________________ ENDEREÇO: _______________________ FONE/FAX: _______________________ 7.1.1. No ENVELOPE I – HABILITAÇÃO deverá constar os documentos exigidos no Item 5 deste Edital; 7.1.2. No ENVELOPE II – PROPOSTA deverá constar a proposta do proponente conforme Item 6 deste edital. 7.2. Não serão aceitos documentos e propostas de forma diversa daquela exigida nos Itens 5 e 6 deste edital, ficando o proponente que assim proceder, impedido de participar da licitação. 7.3. As empresas podem ser representadas no processo licitatório, mediante a apresentação da Carta de Credenciamento (ANEXO IX) emitida pelo responsável legalmente estabelecido e com firma reconhecida em cartório, até o início da apresentação das propostas, podendo designar somente um representante, e o mesmo não poderá representar mais de uma empresa. 7.4. Após o dia e horário estipulado neste edital, nenhum outro documento será recebido, nem permitido quaisquer adendos, emendas ou acréscimos àqueles já entregues. 7.5. O envelope II – Proposta será aberto em seguida à sessão de HABILITAÇÃO, sendo facultada a presença dos participantes ou seus prepostos devidamente credenciados e autorizados a praticar atos decorrentes deste procedimento, desde que não tenha havido recurso ou, em havendo, que já tenha Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 10 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná sido objeto de julgamento ou de expressa renúncia pelo recorrente, ou ainda no caso de expressa renúncia do prazo respectivo. 7.6. Caso não haja renúncia do prazo recursal, ou na hipótese da interposição do recurso, a sessão de abertura das propostas dar-se-á em data a ser designada pela Comissão Permanente de Licitação. 7.7. Se nos dias previstos para as sessões de abertura não houver expediente, os envelopes serão recebidos e abertos no primeiro dia útil de funcionamento que lhe surgir, obedecendo aos mesmos horários e local estabelecido no Edital. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1. A Comissão Permanente de Licitação analisará as propostas de conformidade com os requisitos do presente edital, e as julgará dentro do tipo de Menor Preço, Por lote, não podendo o valor unitário do item da proposta ultrapassar o valor máximo do item estipulado para este edital. 8.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio na forma do art. 45, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, a ser realizado na mesma sessão de julgamento. 8.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para microempresa e empresa de pequeno porte, conforme art. 44 da Lei Complementar n.º 123/06. 8.3.1. Na hipótese do subitem anterior, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 8.3.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 8.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as o remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1 do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens 8.2, 8.3 e 8.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.6. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis, para apresentação de nova documentação, conforme o art. 48, § 3º da Lei n.º 8.666/93. 8.7. À Comissão Permanente de Licitação, por justas razões administrativas, financeiras e/ou legais, fica reservado o direito de: a) Estabelecer prazo para definir a classificação final das propostas, suspendendo-se a reunião; b) Promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório; c) Rejeitar qualquer proposta, mediante parecer fundamentado; d) Relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação e lisura deste procedimento licitatório, prevalecendo o que consta do edital. 8.8. O julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação será encaminhado ao Prefeito do Município para decisão final. 8.9. Ao Prefeito do Município de Ibiporã, fica reservado o direito de revogar a presente licitação, por justas razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulála por ilegalidade, mediante parecer devidamente fundamentado. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 11 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 9. DA ASSINATURA DO CONTRATO. 9.1. O Município de Ibiporã convocará por fax o proponente vencedor para assinatura do contrato no prazo de até 03 (três) dias úteis, após decorrido o prazo de recurso ou do julgamento dos recursos eventualmente interpostos, prazo este que poderá ser prorrogado por uma única vez, a critério do Município de Ibiporã, quando solicitado e justificado o motivo pelo proponente. 9.2. O não atendimento ao disposto neste item facultará ao Município de Ibiporã convocar remanescentes na ordem de classificação, na forma prevista no § 2º do Art. 64 da Lei de Licitação nº. 8666/93, ou revogar a presente licitação, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de reparação por eventuais perdas e danos. 9.3. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 9.4. A gestão do contrato ficará a cargo do Secretario de Serviços Públicos, Obras e Viação, o Sr. Marcelo Silva Pereira, e a fiscalização a cargo da Arquiteta Cassia Marie Kikuchi Calzavara CAUBR 72051-8, e ambos promoverão o acompanhamento dos serviços e recebimento da nota fiscal ao término da execução da obra, de acordo com o objeto, item 2, forma de pagamento, item 10 e demais documentos constantes neste processo. 9.5. A proponente vencedora apresentará para assinatura do contrato, comprovação de prestação de qualquer uma das modalidades de garantia do art. 56, §1º da Lei Federal 8.666/93, para manutenção da proposta correspondente a 05 % (cinco por cento) do valor contratado. 9.5.1. A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela contratada referente à: a) Prejuízos ou danos causados a CONTRATANTE; b) Prejuízos ou danos causados a terceiros pela contratada; c) Toda e qualquer multa contratual; d) Débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o presente contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, valestransporte, vales-refeição, verbas rescisórias etc. 9.5.2. Demais obrigações não cumpridas pela contratada em relação ao presente contrato previstas no ordenamento jurídico do país. 9.6. O contrato terá vigência de 15 (quinze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse da Administração, nos termos do artigo 57, da Lei de nº 8.666/93. 10. DO PAGAMENTO 10.1. Os serviços a serem executados, objeto deste Edital, de acordo com o item 2.1, serão pagos em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional, após medições da obra conforme Cronograma Físico-Financeiro, planilhas e mediante apresentação da nota fiscal dos serviços executados para o fiscalizador designado no item 9.4 deste Edital e documentos pertinentes devidamente protocolizados, desde que atendidas as condições para liberação das parcelas. 10.2. Os pagamentos ocorrerão por conta dos recursos e decorrente das Dotações elencadas no item 1.5 deste edital. 10.3. O faturamento deverá ser protocolizado, em 02 (duas) vias, na sede da Prefeitura do Município de Ibiporã/PR, apresentado por serviço, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação: a) Nota fiscal, com discriminação resumida dos serviços executados e número da licitação, não sendo permitida a presença rasura e/ou entrelinhas e esteja certificado pelo engenheiro fiscal; Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 12 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná b) Cronograma físico financeiro com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, número da licitação; c) Cópia da guia de recolhimento da previdência Social - GRPS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço; d) Cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, do último recolhimento devido, devidamente quitado e autenticado em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS, exclusivo para cada obra ou serviço; 10.4. As liberações das parcelas ficam condicionadas, conforme o caso, à apresentação dos documentos abaixo: a) ART de Execução do CREA/PR (Início da Obra); b) Matrícula da obra (CND) do INSS (Início da Obra); c) Alvará de construção (Início da Obra); e) Termo de conclusão (Término da obra); f) Certidão Negativa de Débito da obra (CND) do INSS (Término da Obra); g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; i) Prova de regularidade relativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento do encargos instituídos por Lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores (Lei 12.440/2011) - (http://www.tst.jus.br/certidao); 10.5. O preço a pagar será o constante da proposta vencedora, lançado na respectiva Nota de Empenho, sendo o mesmo fixo e irreajustável, salvo mediante solicitação da parte interessada, devidamente protocolizada e instruída com documentos que comprovem a efetiva alteração no custo de produção, revenda ou entrega, após aceitação das partes e obedecendo as cláusulas contratuais. 10.6. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto. 10.6.1. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento. 10.6.2. O reajuste de preço será feita pelo referencial C.U.B, ou por índices oficiais, conforme melhor solução para o caso concreto. O caso em que alegado perda maior decorrente de fato imprevisível, porém de conseqüências incalculáveis, dependerá a devida comprovação, conforme artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8666/93. 10.6.3. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, §1º, da lei nº 8.666.93. 10.7. A fiscalização procederá as medições baseadas nos serviços realizados. 11. DA MULTA 11.1. A inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento), descontada da garantia oferecida ou judicialmente, facultada ao Município, em todo caso, a rescisão unilateral, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 que prevê as seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência; 11.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 13 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; Parágrafo Único – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 12. DA RESCISÃO 12.1. O presente instrumento será rescindido pelo Município de Ibiporã quando a empresa vencedora: a) Transferir no todo ou em parte, as obrigações assumidas sem anuência prévia do Município de Ibiporã; b) Não cumprir quaisquer das demais obrigações assumidas. 12.2. Quando a empresa vencedora der causa a rescisão do ato negocial (consistente no recebimento na Nota de Empenho), além de multa de 10% (dez por cento) do valor total do Empenho e demais penalidades previstas, fica sujeita a uma das seguintes sanções: a) Advertência; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos; c) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a Administração pelos prejuízo resultantes, após decorrido o prazo da sanção aplicada. 13. DOS RECURSOS 13.1. Dos atos da Administração decorrentes do presente certame cabem: 13.1.1. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos de: a) Habilitação ou inabilitação de licitante; b) Julgamento das propostas; c) Anulação ou revogação da licitação; d) Rescisão do contrato, nos casos previstos neste edital; e) Aplicação das penas de advertência, suspensão ou multa. 13.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação de decisão relacionada com o objeto desta licitação, ou do contrato respectivo, de que não caiba recurso hierárquico. 13.1.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, no caso da alínea “e” do item 13.1.1 deste edital. 13.2. A intimação dos atos referidos no item 13.1.1, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, excluídos os relativos à advertência e multa de mora, será feita por FAX ou carta por AR, salvo, nos casos previstos nas alíneas “a” e “b” do item 13.1.1, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, caso em que, independentemente da oposição de assinatura na respectiva ata, será considerada feita a comunicação direta aos interessados. 13.3. O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do item 13.1.1 deste item terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, desde que motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos. 13.4. Para fins de contagem do prazo para interposição será excluído o dia do inicio e incluído o do vencimento. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 14 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 13.5. Uma vez interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 13.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 13.7. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da quem praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado, devendo, neste caso, ser a decisão proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento do recurso. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 o (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1.993. 14.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em tomada de preços, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 14.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 14.4. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolizados no setor de Protocolos da Prefeitura do Município de Ibiporã - Estado do Paraná, na Rua Pe. Vitoriano Valente, 540 no horário das 08h00min às 17h00min. Parágrafo único: Não haverá atendimento ao público do dia 02/01/2013 ao dia 20/01/2013 na Prefeitura Municipal de Ibiporã. 14.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Ibiporã, com renúncia de qualquer outro, para serem dirimidas possíveis dúvidas oriundas desta licitação. 14.6. As informações sobre este Edital serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Ibiporã na Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 Ibiporã – Paraná, de Segunda a Sexta-feira, no horário de 8h00 às 17h00, ou pelo fone (43) 3178-8483 / 3178-8448. 14.7. Aos casos omissos aplica-se o disposto na Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1.993 e demais legislação vigente. Ibiporã, 10 de dezembro de 2012. JOSÉ MARIA FERREIRA Prefeito Municipal Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 15 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0201/2012 Tomada de preços Nº 019/2012 - PMI ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO DA LICITAÇÃO LOTE: 1 - CONSTRUÇÃO DE ABRIGO PARA ANIMAIS Item Nome do produto/serviço Qtd Un Preço máximo total 1 Contratação de empresa especializada (com fornecimento de 1,00 UN 169.620,76 materiais, ferramentas, mão de obra e equipamentos) para execução do ABRIGO PARA ANIMAIS, medindo 326,52m², localizado no Recanto Alvorada II - Ibiporã - Pr. a ser executado conforme planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, memorial descritivo e projeto arquitetônico. Obs: Todos os materiais, ferramentas, mão de obra técnica e especializada, projetos complementares acompanhadas das respectivas A.R.T (Anotação de Responsabilidade Tecnica) devidamente pagas, equipamentos de segurança (E.P.I.) e todos os encargos necessários para execução dos serviços serão as expensas da empresa contratada, bem como a remoção de entulhos e limpeza do local. O faturamento deverá atender as exigências do Edital, ficando a liberação das parcelas condicionas à apresentação dos seguintes documentos: - ART de Execução (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Crea/Pr ( Início da Obra); - Matrícula da Obra (INSS) no início da Obra; - Alvará de licença para construção (Início da Obra); - Termo de conclusão da Obra (no Término da obra); - Certidão negativa de débitos da obra (CND) do INSS (Término da obra); - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Prova de regularidade relativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) que poderá ser retirada no site do Tribunal Superior do Trabalho. TOTAL 169.620,76 Ibiporã, 10 de dezembro de 2012. JOSÉ MARIA FERREIRA Prefeito Municipal Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 16 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0201/2012 Tomada de preços Nº 019/2012 - PMI ANEXO II – ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA O arquivo digital de proposta encontra-se com o nome: TP01912_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 17 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0201/2012 Tomada de preços Nº 019/2012 - PMI ANEXO III – PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA O programa de preenchimento de proposta encontra-se com o nome: TP01912_ANEXO3_PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA.exe Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 18 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0201/2012 Tomada de preços Nº 019/2012 - PMI ANEXO IV - MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà – PARANÁ REF: Tomada de preços Nº 019/2012 - PMI. O representante da empresa.................., CNPJ......................, Sr. .................., RG nº ..................., CPF nº ................................, com plenos poderes para decidir sobre assuntos relativos ao Edital de Tomada de Preços Nº 019/2012 - PMI, vem respeitosamente a Vossa Senhoria, renunciar expressamente ao seu direito em interpor recurso e a todos os meios cabíveis para a reargumentação de qualquer razão, quanto à fase de habilitação da presente licitação. Cidade/UF , em ___/___________/________. ________________________________________________ Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 19 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0201/2012 Tomada de preços Nº 019/2012 - PMI ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà – PARANÁ REF: Tomada de preços Nº 019/2012 - PMI. (empresa).........................................................................................................................................., CNPJ:...................................................., sediada (endereço completo) .............................................. ........................................................................................................................................................., neste ato, representada por (nome do responsável ou representante legal)....................................... ...................................................................................., CPF nº ................................................., abaixo assinado, declara que, aceita integral e irretratavelmente os termos do Edital Tomada de preços Nº 019/2012 - PMI. Em cumprimento ao disposto no artigo sétimo, inciso XXXIII, da Constituição Federal e o contido no artigo V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos, salvo maior que 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Declaramos ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fato impeditivo da nossa habilitação, nos termos do artigo 32, parágrafo segundo da Lei nº. 8.666/93, e que não estamos declarados inidôneos em qualquer esfera da Administração Pública e nem estamos suspensos de participar de licitações por qualquer Órgão Governamental, autarquia, fundação ou de economia mista do Estado do Paraná, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Cidade/UF , em ___/___________/________. ________________________________________________ Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 20 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0201/2012 Tomada de preços Nº 019/2012 - PMI ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà – PARANÁ REF: Tomada de preços Nº 019/2012 - PMI. Será designado o(s) Sr(s). .................., RG nº ..................., CPF nº ................................, CREA/CAU n.º ....................., responsável(eis) pela gerência dos serviços constantes do presente edital e pela emissão das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), com plenos poderes para decidir sobre assuntos relativos a obra. Cidade/UF , em ___/___________/________. ________________________________________________ Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 21 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0201/2012 Tomada de preços Nº 019/2012 - PMI ANEXO VII – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA Para agilizar as entregas de propostas pelos fornecedores foi desenvolvido um executável para o preenchimento das mesmas. Você receberá um arquivo executável com o nome TP01912_ANEXO3_PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA.exe e um arquivo digital de proposta com o nome TP01912_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl Após o preenchimento dos dados, deverá ser encaminhado no Envelope II o mesmo arquivo TP01912_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl Primeiramente copie os dois arquivos para seu computador. Abra o arquivo TP01912_ANEXO3_PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA.exe Será aberta uma janela como a figura abaixo: Clique no botão E localize o arquivo TP01912_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl Serão liberadas as opções para cadastramento das propostas e dos dados cadastrais: Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 22 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná Clique no botão Vai abrir a janela: Preencha os campos, lembrando que os campos com (*) são de preenchimento obrigatório e, também, os campos de “Validade da proposta (dias)” e “Prazo de entrega/execução” que são exigidos pelo Edital. Clique no botão Abrirá a janela: Preencha os dados, não esquecendo que os campos (*) são obrigatórios. Depois feche este formulário e feche também o formulário de dados do fornecedor. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 23 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná Clique Produtos/Serviços: na aba Aparecerá uma janela como abaixo, com a opção de cadastrar a marca e o preço unitário de cada produto: Para imprimir a proposta, clique no botão: Após cadastrar os dados dos itens, clicar no botão Gravar proposta: Se o preenchimento estiver correto, será apresentada a janela: O arquivo foi gerado com sucesso! ATENÇÃO: Não esquecer de copiar o arquivo gerado (ex: “TP01912_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl”) em um CD, o qual será apresentado no ENVELOPE II. Qualquer dúvida, entrar em contato com o Depto de Compras da Prefeitura Municipal de Ibiporã/Pr – Fone (43)3178-8483. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 24 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0201/2012 Tomada de preços Nº 019/2012 - PMI ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO 1 - DA EMPRESA PROPONENTE: Razão Social: CNPJ: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Conta Corrente: Agência: Banco: IE: Fone: Fax: Contador da empresa: Fone: 2 - DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome: Função: Data de Nascimento: Estado Civil: Escolaridade: RG: Emissor: CPF: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Fone: Celular: E-mail: Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. ...........................,.......de............................de ...... __________________________________ Nome: RG/CPF Cargo: Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 25 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0201/2012 Tomada de preços Nº 019/2012 - PMI ANEXO IX - CARTA DE CREDENCIAMENTO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà – PARANÁ REF: Tomada de preços Nº 019/2012 - PMI. Credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________________, portador(a) da Cédula de Identidade sob n°. ____________ e CPF sob n°. ______________, a participar do procedimento licitatório sob a modalidade Tomada de preços Nº 019/2012 - PMI, instaurado por esta Prefeitura. Na qualidade de representante legal da empresa _______________________, CNPJ._________________________________ outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso. Cidade/UF , em ___/___________/________. ________________________________________________ Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 26 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0201/2012 Tomada de preços Nº 019/2012 - PMI ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE IBIPORà E A EMPRESA __________________ PARA CONSTRUÇÃO DO ABRIGO MUNICPAL DE ANIMAIS. Contrato nº xxx/2012. Tomada de preços nº 019/2012 - PMI I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES 1.1. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no MF/CNPJ sob nº. 76.244.961/0001-03, com sede na Rua Vitoriano Valente nº. 540, Ibiporã – Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JOSÉ MARIA FERREIRA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG. sob n°. __________, e do CPF-MF sob n°. __________ residente e domiciliado nesta cidade doravante denominado de CONTRATANTE. 1.2. CONTRATADO (A): EMPRESA ,pessoa jurídica de direito privado, MF/CNPJ sob nº.__________, com sede na RUA, nº. , BAIRRO, CEP, na cidade de CIDADE, estado do ESTADO, neste ato representada por REPRESENTANTE LEGAL, portador da cédula de identidade RG. sob n°. ______________, e do CPFMF sob n°. _________________, residente e domiciliado na RUA, n°. , BAIRRO, CEP, na cidade de CIDADE, do ESTADO, doravante denominada CONTRATADA; 1.3. As partes, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislação aplicável, através do Tomada de preços nº 019/2012 - PMI ajustam e celebram o presente contrato de construção do abrigo de animais municipal, de acordo com as seguintes cláusulas e condições. II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO 2.1. O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Tomada de preços nº 019/2012 - PMI, da Proposta, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislação aplicável. III - CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO 3.1. O Contrato tem por objeto a construção do ABRIGO MUNICIPAL DE ANIMAIS, com fornecimento de materiais, ferramentas, mão de obra e equipamentos, medindo 326,52 m², localizado no Recanto Alvorada II - Ibiporã - Pr., consoante especifica o Edital de Tomada de preços nº 019/2012 - PMI e a Proposta de fls. ______, que passam a integrar o presente Termo. IV - CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO 4.1. A execução dos serviços obedecerá ao Anexo I, com prazo máximo de 12 (doze) meses, conforme Cronograma Físico Financeiro (Anexo XI), a serem contados a partir 10 (dez) dias da data de recebimento da ordem de serviço, conforme especificação contida no Edital de Tomada de preços nº 019/2012 - PMI e na Proposta. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 27 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 4.2. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômicofinanceiro, nos termos do artigo 57, §1º, da lei nº 8.666.93. V - CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR 5.1. O valor total do Contrato é de ______ (______), conforme Proposta, sendo que o Município se obriga a pagar somente o valor referente aos serviços efetivamente executados nas condições impostas pelo edital. VI - CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. A despesa correrá às contas da Dotação Orçamentária abaixo relacionada: DOTAÇÕES Exercício da despesa Conta da despesa Funcional programática Destinação de recurso 2012 3300 08.002.15.452.00032-058 0.1.00.000000 VII - CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA OBRA 7.1. O prazo de garantia da obra é de 05 (cinco) anos contra qualquer patologia estrutural e de 03 (três) anos contra qualquer patologia hidráulica, elétrico e acabamentos em geral, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. VIII - CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO 8.1. Os serviços a serem executados, objeto deste Edital, de acordo com o item 2.1, serão pagos em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional, após medições da obra conforme Cronograma Físico-Financeiro, planilhas e mediante apresentação da nota fiscal dos serviços executados para o fiscalizador designado no item 17.1 deste contrato e documentos pertinentes devidamente protocolizados, desde que atendidas as condições para liberação das parcelas. 8.2. O faturamento deverá ser protocolizado, em 02 (duas) vias, na sede da Prefeitura do Município de Ibiporã/PR, apresentado por serviço, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação: a) Nota fiscal, com discriminação resumida dos serviços executados e número da licitação, não sendo permitida a presença rasura e/ou entrelinhas deve estar certificado pelo engenheiro fiscal; b) Cronograma físico financeiro com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, número da licitação; c) Cópia da guia de recolhimento da previdência Social - GRPS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço; d) Cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, do último recolhimento devido, devidamente quitado e autenticado em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS, exclusivo para cada obra ou serviço; 8.3. As liberações das parcelas ficam condicionadas, conforme o caso, à apresentação dos documentos abaixo: a) ART de Execução do CREA/PR (Início da Obra); b) Matrícula da obra (CND) do INSS (Início da Obra); c) Alvará de construção (Início da Obra); d) Termo de conclusão (Término da obra); e) Certidão Negativa de Débito da obra (CND) do INSS (Término da Obra); Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 28 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; h) Prova de regularidade relativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento do encargos instituídos por Lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores (Lei 12.440/2011) - (http://www.tst.jus.br/certidao); 8.4. A fiscalização procederá as medições baseadas nos serviços realizados. IX - CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 9.1. O contrato terá vigência de 15 (quinze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse da Administração, nos termos do artigo 57, da Lei de nº 8.666/93. X - CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO 10.1. Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações do MUNICÍPIO: 10.1.1. Pagar o valor constante na Cláusula Quinta no prazo avençado; 10.1.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços em todas as suas etapas, registrando as ocorrências no Diário de Obras, sendo que a fiscalização periódica não implica na aceitação tácita de etapas e serviços executados; 10.1.3. Realizar os trabalhos de aceitação e recebimento, na época oportuna, emitindo os respectivos termos e registrando-os no Diário de Obras, no qual deverá constar: Nome, endereço, telefone, engenheiros responsáveis, fiscalização e mestre de obras da CONTRATADA; Nome, endereço e telefone da fiscalização da obra; Prazo para execução da obra; Data do início das obras, dias corridos e acumulativamente os dias impedidos de trabalhar, por casos fortuitos ou de força maior; Substituição de desenhos ou especificações; Dúvidas, alterações e definições; Início e término dos principais serviços; Comunicações em geral, entre a CONTRATADA e o MUNICÍPIO. 10.1.4. Efetuar a retenção da contribuição previdenciária de 11% (onze por cento) sobre o valor da mão-de-obra incidente por ocasião do pagamento e recolher para o INSS, de acordo com as normas previstas nas Instruções Normativas em vigor. XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 11.1. Providenciar os ensaios de materiais julgados necessários pelo MUNICÍPIO, sem custos a este. 11.2. A aplicação de materiais industrializados obedecerá às recomendações dos fabricantes, cabendo à contratada, em qualquer caso, a responsabilidade técnica. 11.3. Os serviços não aprovados, ou que apresentarem defeituosos em sua execução, deverão ser demolidos e reconstruídos por conta exclusiva da contratada. 11.4. Aprovação dos projetos junto ao Município e demais órgãos, além do pagamento de todas as taxas que se façam necessárias, decorrentes da obra, junto à órgão públicos municipais, estaduais e federais. 11.5. Corrigir quaisquer defeitos na execução das obras e serviços, objeto do contrato, sem ônus para o Município, bem como terá responsabilidade integral pelos danos a este ou a terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissão. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 29 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 11.6. Todos os materiais de acabamento deverão ter prévia aceitação e aprovação por parte da fiscalização. 11.7. Providenciar todas as instalações provisórias da obra, tais como: tapumes, cimbramento, conservação de caminhos e acesso ao barracão provisório para a guarda de materiais e equipamentos, barracão para alojamento dos operários, eventuais dormitórios e refeitórios. 11.7. Providenciar junto aos órgãos competentes as ligações de serviços públicos tais como água, luz, esgoto, telefone, etc. 11.8. Entregar prontamente quaisquer documentos exigidos pelo fiscal da obra, ou ainda pelo gestor de contratos. 11.9. Exigir de seus funcionários a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários, aplicando, quando for o caso, a penalidades cabíveis em caso de descumprimento. 11.10. Manter em dia todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias do pessoal organizado para a execução do objeto do presente contrato. 11.11. Cumprir, como únicos empregadores, todas as disposições legais quanto à remuneração dos empregados eventualmente alocados na prestação dos serviços, sendo a única responsável pelo pagamento de todos os encargos de natureza trabalhista, inclusive os relativos a acidente de trabalho, previdenciários, comerciais, fiscais, de responsabilidade civil de qualquer natureza, não gerando o presente contrato nenhum vínculo de natureza trabalhista à CONTRATANTE. 11.12. Responsabilizar-se exclusivamente por eventuais ações trabalhistas propostas por seus empregados, devendo arcar com todos os custos, despesas e honorários advocatícios a elas relativos, bem como pelo cumprimento das decisões judiciais, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, e/ou de quaisquer ônus decorrentes direta ou indiretamente desses processos judiciais. 11.13. Responder pelos tributos federais, estaduais ou municipais, que eventualmente incidirem sobre o respectivo contrato. 11.14. Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante a execução do serviço contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE. 11.15. Solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais, de modo a assegurar o bom andamento da execução de serviços. 11.16. Manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. 11.17. Acatar eventuais decisões tomadas pela CONTRATANTE. 11.18. Não ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações descritas neste instrumento, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE, sob pena de rescisão imediata do contrato. 11.19. Atender os dispositivos estabelecidos na RESOLUÇÃO nº 307 do CONAMA, Plano Municipal e Lei 2449/2011, sobre o gerenciamento de resíduos da construção civil, apresentando no final da obra os comprovantes de destinação dos resíduos emitidos por empresa licenciada. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 30 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto. 12.1.1. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento. 12.1.2. O reajuste de preço será feita pelo referencial C.U.B, ou por índices oficiais, conforme melhor solução para o caso concreto. O caso em que alegado perda maior decorrente de fato imprevisível, porém de conseqüências incalculáveis, dependerá a devida comprovação, conforme artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8666/93. 12.1.3. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, §1º, da lei nº 8.666.93 XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 13.1. A inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento), descontada da garantia oferecida ou judicialmente, facultada ao Município, em todo caso, a rescisão unilateral, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 que prevê as seguintes penalidades: 13.1.1. Advertência; 13.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 13.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. Parágrafo Único – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. XIV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DISSOLUÇÃO 14.1. O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato. XV - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO 15.1. O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitandose a CONTRATADA às conseqüências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.2. A inexecução total ou parcial, ou ainda, em desconformidade com as especificações da Tomada de preços nº 019/2012, podem ensejar a rescisão contratual. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 31 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 16.1. Os débitos da CONTRATADA para com o Município, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato. XVII - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO GESTOR 17.1. A gestão do contrato ficará a cargo do Secretario de Serviços Públicos, Obras e Viação, o Sr. Marcelo Silva Pereira, e a fiscalização ficará a cargo da arquiteta Cassia Marie Kikuchi Calzavara CAUBR 72051-8, e ambos promoverão o acompanhamento dos serviços e recebimento da nota fiscal, de acordo com o objeto, forma de pagamento e demais documentos constantes neste processo. XVIII - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA GARANTIA 18.1. Para garantia do fiel adimplemento do presente contrato, a CONTRATADA efetuou em ____ de ____________ de 2012, uma _________________, no valor de R$ _______________, a qual lhe será restituída após o cumprimento do objeto do presente contrato. 18.2. A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela contratada referente à: 18.2.1. Prejuízos ou danos causados a CONTRATANTE; 18.2.2. Prejuízos ou danos causados a terceiros pela contratada; 18.2.3. Toda e qualquer multa contratual; 18.2.4. Débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o presente contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, vales-transporte, valesrefeição, verbas rescisórias etc; 18.3. Demais obrigações não cumpridas pela contratada em relação ao presente contrato previstas no ordenamento jurídico do país. XIX - CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO 19.1. A eficácia do Contrato fica condicionada à assinatura pelas partes, publicação resumida do instrumento pela Administração e o registro do instrumento pelo Departamento de Compras da Prefeitura do Município de Ibiporã. XX - CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO 20.1. Fica eleito o foro de Ibiporã, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. 20.2. E por estarem, assim, justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 4 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito. Ibiporã, ___ de_________ de 2012. JOSÉ MARIA FERREIRA Prefeito Municipal REPRESENTANTE LEGAL Contratada XXXXXXXXXXXXXXXXX Testemunha XXXXXXXXXXXXXX Testemunha Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 32 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0201/2012 Tomada de preços Nº 019/2012 - PMI ANEXO XI – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO CRONOGRAMA GLOBAL Agente Promotor / Proponente Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 TOT. (%) REPASSE C.P. (R$) C.P. Física Out. Font. TOT. (R$) ACUM. (R$) Investimento (R$) 18,52 1.180,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORà Empreendimento Mês 01 No mês Acum. 50,00 50,00 Mês 02 No mês Acum. 50,00 100,00 7.367,24 8.674,13 10.757,29 14.199,64 25.550,00 12.609,82 120,00 146,88 16.072,12 15.467,31 1.946,88 3.403,40 4.156,00 47.951,53 0,01 N° do contrato 0,01 0,01 0,01 ABRIGO MUNICIPAL Mês 03 No mês Acum. No mês Mês 04 Acum. 50,00 50,00 50,00 100,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 100,00 100,00 5,08 0-0 5,09 5,08 10,16 Mês 05 No mês Acum. 50,00 50,00 3,17 13,33 169.620,76 9,26 9,26 8.610,69 8.610,69 5.378,65 169.620,76 9,26 9,26 8.610,69 8.610,69 5.378,65 9,26 18,52 8.629,21 17.239,89 22.618,54 Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 / Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 33 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná CRONOGRAMA GLOBAL Agente Promotor / Proponente item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 TOT. (%) REPASSE C.P. (R$) C.P. Física Out. Font. TOT. (R$) ACUM. (R$) PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORà Mês 06 No mês Acum. 50,00 50,00 7,36 100,00 50,00 20,69 Empreendimento Mês 07 No mês Acum. 50,00 50,00 11,72 N° do contrato 100,00 50,00 32,41 Mês 08 No mês Acum. 50,00 50,00 100,00 50,00 Mês 09 No mês Acum. 50,00 100,00 100,00 100,00 0-0 / ABRIGO MUNICIPAL Mês 10 No mês Acum. Mês 11 No mês Acum. Mês 12 No mês Acum. 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 20,00 20,00 20,00 40,00 20,00 60,00 11,74 44,15 13,84 57,99 9,61 67,60 100,00 100,00 100,00 20,00 50,00 15,77 80,00 50,00 83,37 100,00 20,00 50,00 16,63 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 12.478,47 19.874,82 19.911,11 23.475,11 16.298,51 26.753,85 28.210,37 12.478,47 35.097,00 19.874,82 54.971,82 19.911,11 74.882,93 23.475,11 98.358,04 16.298,51 114.656,55 26.753,85 141.410,40 28.210,37 169.620,76 Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 34 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0201/2012 Tomada de preços Nº 019/2012 - PMI ANEXO XII – MEMORIAL DESCRITIVO OBRA: ABRIGO PARA ANIMAIS I. OBJETIVO Estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas necessárias, contidas neste caderno de especificações e encargos, na planilha orçamentária e no conjunto de pranchas, visando a construção do canil municipal. II. TEMPO DE DURAÇÃO DA OBRA O tempo de duração da obra será de 12 (DOZE) meses. IV. REFERÊNCIAS Constituem partes integrantes desta especificação, os seguintes projetos e documentos: – financeiro. Os custos referentes à reprodução de cópias dos projetos, necessários aos serviços, serão arcados pela Contratada. VI. GENERALIDADES A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente, em todos os pormenores, aos seguintes itens: resente especificação, sendo que qualquer solicitação de modificação deverá ser encaminhada, por escrito e fundamentada, à Prefeitura Municipal de Ibiporã – Obras - submetê-la à Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, para análise da mesma. Qualquer esclarecimento adicional sobre os serviços a serem executados, objetos da presente especificação, poderá ser obtido no setor de Planejamento da Prefeitura Municipal de Ibiporã. Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). especificações em sua aplicação ou na realização de certos tipos de trabalhos. segurança, proteção e demais aspectos das construções. licáveis a este caso. Todas as liberações necessárias junto ao CREA, concessionárias locais e órgãos fiscalizadores serão de responsabilidade da Contratada, bem como o pagamento de todas as despesas que se fizerem necessárias à completa execução dos serviços. Antes do início da execução de cada serviço, deverão ser verificadas (diretamente na obra e sob a responsabilidade da Contratada) as condições técnicas e as medidas locais ou posições a que o mesmo se destinar. Todas as imperfeições verificadas nos serviços vistoriados, bem como discrepâncias dos mesmos em relação aos desenhos e especificações, deverão ser corrigidas, antes do prosseguimento dos trabalhos. Considerando que a empresa a ser contratada tem qualificação técnica e comprovada capacidade para a execução dos serviços objetos da presente especificação, de modo algum será aceita qualquer alegação, durante a execução do contrato, quanto a possíveis indefinições, omissões ou incorreções contidas no conjunto de elementos que constituem o presente projeto, como pretexto para cobrar materiais/equipamentos e/ou serviços ou alterar a composição de preços unitários. Por conseguinte, a interessada deverá incluir no valor GLOBAL da sua proposta as complementações e acessórios ocasionalmente omitidos nos projetos e documentos, mas implícitos e necessários à completa e perfeita execução da obra assim como ao funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 35 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná A obra terá (a cargo da Contratada) as instalações provisórias necessárias ao seu bom funcionamento, a saber: barracão com depósito e banheiro, água, energia elétrica e demais ítens necessários a atender as normas relativas à segurança e qualidade de prestação de serviço da construção civil. Na fase adequada da obra, a Contratada deverá providenciar as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto, como água, esgotos e energia elétrica, arcando com os custos correspondentes; A Contratada manterá organizadas, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral. Caberá à Contratada manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço. Competirá à Contratada fornecer todas as ferramentas, máquinas, aparelhos e equipamentos adequados à perfeita execução dos serviços contratados. A administração da obra será exercida por arquiteto ou engenheiro responsável técnico que, para o bom desempenho de suas funções, deverá contar com tantos funcionários quantos forem necessários ao bom andamento da administração. As medidas de proteção aos empregados e a terceiros durante a construção, obedecerão ao disposto nas “NORMAS DE SEGURANÇA DE TRABALHO NAS ATIVIDADES DA CONSTRUÇÃO CIVIL”, em especial a NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. A Contratada fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução. A Contratante realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho. Cumprirá à Contratada manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18, em especial um Técnico em Segurança do trabalho. Caberá à Contratada comunicar à Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio, ficando desde já claro que na ocorrência deste fato a Contratada deverá ser responsável exclusivamente pelo fato ocorrido, isentando assim, qualquer responsabilidade da Contratante. A Contratada deverá elaborar projeto como construído (as built), o qual deverá ser entregue até a data de recebimento provisório da obra, incluindo todas as alterações executadas nos projetos originais e efetivamente implementadas. O projeto como construído será elaborado a partir dos projetos originais com acompanhamento da Fiscalização. Deverão ser fornecidas: uma cópia “plotada” em papel sulfite, uma cópia digital em sistema CAD compatível com o aplicativo AUTOCAD 2008. A entrega final dos projetos deve conter: a) Data da última atualização. b) assinatura dos responsáveis técnicos pela elaboração e pela fiscalização do projeto Como Construído. Os documentos deverão ser organizados em caixas-arquivo. As plantas deverão ser entregues em papel dobrado no formato A4. Nas caixas arquivo será acondicionado todo o material entregue, em adequada seqüência, com todas as plantas em papel sulfite dobradas. Todos os volumes terão o seu conteúdo identificado na parte externa das caixas. Os discos CD-ROM deverão ser apresentados em conjunto com as pranchas. A Contratada deverá providenciar, junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais e concessionárias de serviços públicos, a vistoria e regularização dos serviços e obras concluídos, como a Prefeitura Municipal (Habite-se ou Certificado de Conclusão), o Corpo de Bombeiros (Prevenção e Combate a Incêndio), as concessionárias de energia elétrica e de telefonia (Entrada de Energia Elétrica e Telefonia) e as concessionárias de gás, água e esgotos (Instalações Hidráulicas, Sanitárias e Gás Combustível). Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 36 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná Ficará a cargo da Contratada adquirir livro “Diário de Obra” para preenchimento em conjunto com a Fiscalização. O diário deve ficar disponível na obra para vistas pela Fiscalização. O diário de obras, com páginas numeradas em 3 (três) vias, 2 (duas) destacáveis, será destinada ao registro de fatos e comunicações que tenham implicação contratual, como: modificações de projeto, conclusão e aprovação de serviços e etapas construtivas, autorizações para execução de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, irregularidades e providências a serem tomadas pela Contratada e Fiscalização. a) Mão-de-obra / assistência técnica Toda mão-de-obra deverá ser de melhor categoria, experiente, habilitada e especializada na execução de cada serviço. Antes do início de cada serviço deverá ser providenciada permanente proteção contra: choques, entupimentos, vazamentos, respingos de argamassa, tintas e adesivos, mudanças bruscas de temperatura, calor e frio, ação de raios solares diretos, incidência de chuvas, ventos fortes, umidade, imperícia de operadores e ocorrências nocivas de todos os tipos. Deverão ser protegidos: spectiva especificação; A Contratada deverá requerer dos fabricantes de materiais, bem como de montadores ou instaladores especializados, conforme se fizer necessário, a prestação de ininterrupta assistência técnica, durante o desenvolvimento dos trabalhos realizados até a sua conclusão. b) Materiais Todo material destinado às obras deverá ser obrigatoriamente de primeira qualidade, sem uso anterior, embalagem lacrada, dentro do prazo de validade e satisfazer rigorosamente os seguintes documentos: caderno. As características dos materiais deverão ser rigorosamente verificadas no ato de seu recebimento e antes de seu emprego, mediante comparação com as respectivas amostras (ou protótipos) previamente aprovadas pela Contratante. Todos os materiais entregues na obra deverão estar acompanhados da respectiva Nota Fiscal e demais documentos necessários à sua aplicação e/ou utilização, como manuais, por exemplo. A comprovação das características dos materiais deverá, a critério da Contratante e sem onerála, basear-se em ensaios tecnológicos normatizados. Todos os materiais deverão ser mantidos afastados do contato direto com o solo, cortes de terreno ou paredes de alvenaria, mesmo quando fornecidos em embalagens. Os locais de armazenamento deverão ser especialmente preparados e previamente designados e/ou aprovados pela Contratante, além de mantidos constantemente limpos, em perfeita e permanente arrumação. A Contratada deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio. Os produtos fornecidos a granel deverão ser armazenados em montes ou pilhas, separados (conforme a espécie, o tipo, a qualidade ou outro fator de diferenciação) por compartimentos ou distância suficientes para impedirem a ação da natureza e/ou erosão e a mistura entre eles. Todos os locais de depósitos deverão ser abrigados contra raios solares diretos, chuvas e vento. Deverá ser dedicado, por parte da Contratada, especial cuidado ao armazenamento de produtos voláteis ou facilmente inflamáveis, que deverão ser resguardados do calor intenso, de fagulhas, brasas e chamas, bem como afastados das outras dependências da obra. c) Fornecimentos A Contratada deverá fornecer a totalidade dos materiais, ferramentas, andaimes, equipamentos e mão-deobra para a perfeita execução dos serviços especificados. A Contratada deverá ainda fornecer todos os dispositivos e acessórios, materiais, ferramentas, ou complementares, eventualmente não mencionados em especificações e/ou não indicados em desenhos do projeto, mas imprescindíveis à completa e perfeita realização da obra. As quantidades de fornecimento Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 37 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná deverão ser suficientes para manter o andamento ininterrupto das obras, respeitar o cronograma aprovado pela Contratante e atender prontamente a reposição. As aquisições de materiais e execução serviços deverão ser efetivados somente depois de aprovadas pela Contratante as respectivas amostras, protótipos, desenhos de fabricação, instalação ou montagem. d) Impugnação A Contratada deverá impugnar o recebimento ou o emprego de todo o material que, no ato de sua entrega à obra ou durante a verificação que deverá preceder o seu emprego, apresentar defeitos, características discrepantes das especificações, amostras, protótipos, bem como de desenhos de fabricação, instalação ou montagem. Deverão ser rejeitados todos os materiais ou lotes de materiais que por ocasião do recebimento não tenham sido aprovados em ensaios específicos. Todo material impugnado deverá ser imediatamente removido do canteiro de obras; a reposição deverá ser igualmente imediata, e sem ônus à Contratante. f) Discrepância, prioridades e interpretações Os serviços e obras serão realizados em rigorosa observância aos desenhos do projeto e respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências contidas neste caderno. Todas as eventuais modificações havidas no projeto durante a execução dos serviços e obras serão documentadas pela Contratada, que registrará as revisões e complementações dos elementos integrantes do projeto, incluindo os desenhos “como construído”. Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido que: erão sempre as primeiras; escala; prevalecerão sempre estas últimas; consultado o autor do projeto; prevalecerão sempre o mais recente; das instruções de concorrência ou caderno de descritivo de acabamento, deverá ser consultada a Contratante e/ou os autores de projeto. Qualquer dificuldade no cumprimento desta especificação por parte da Contratante ou dúvida decorrente de sua omissão, deverá ser discutida previamente com o Projetista e aprovada pela Fiscalização da Contratante. A Contratada deverá implementar ações planejadas e sistemáticas durante a execução dos serviços e obras garantindo que os produtos, fornecimentos ou serviços atendam os requisitos de qualidade estabelecidos no Caderno de Encargos; Os procedimentos operacionais deverão abordar, no mínimo, as seguintes atividades a serem realizadas durante a execução dos serviços e obras: entes à execução do contrato; posteriores; armazenamento de materiais e equipamentos; os de controle de materiais e serviços; -financeiro da obra. g) Fiscalização Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 38 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná A Contratante manterá desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos. A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela Contratante. A Fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades: Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Caderno de Encargos, orçamentos, cronogramas, caderneta de ocorrências, correspondência, relatórios diários, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços e catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras; Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentado pela Contratada no início dos trabalhos; Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pela Contratada no início dos trabalhos; Promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato; Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos; Estabelecer contato, quando achar conveniente, com a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura da Prefeitura Municipal de Ibiporã para esclarecimentos e outros procedimentos que se fizerem necessários; Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou seqüência dos serviços e obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pela Contratante; Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras; Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato; Exercer controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos; Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada; Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitada pela Contratada e admitida no Caderno de Encargos, com base na comprovação da equivalência entre os componentes, de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos; Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos; Verificar e aprovar os desenhos “como construído” elaborados pela Contratada, registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços e obras efetivamente executadas. demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços e obras. anotações ou registros no diário de obras. Obra), com páginas numeradas em 3(três) vias, 2(duas) destacáveis, contendo o registro de fatos normais do Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 39 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná andamento dos serviços, como: entrada e saída de equipamentos, serviços em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para as atividades de suas subcontratadas. Reunião, elaboradas pela Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas. h) Medição e recebimento efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e suas modificações expressa e previamente aprovadas pela Contratante. Contratada, registrando os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados. rigorosamente as planilhas de orçamento anexas ao contrato. A Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nas medições de serviços aprovadas pela Fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato. 1. SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1. LIMPEZA DO TERRENO As operações de limpeza serão executadas mediante a utilização de equipamentos adequados, complementadas com o emprego de serviços manuais. O equipamento será função da densidade e do tipo de vegetação existente e dos prazos previstos para a execução dos serviços e obras. A limpeza compreende as operações de escavação ou outro processo equivalente, para remoção total da camada superficial, que possa acarretar prejuízos à obra. Os materiais provenientes da limpeza serão juntados e removidos para fora do canteiro de obras, devendo ser depositado em local permitido pela municipalidade local. Em caso de existência de elementos de composição paisagística assinalados no projeto, estes deverão ser preservados. Nenhum movimento de terra poderá ser iniciado enquanto os serviços de limpeza não estiverem totalmente concluídos. O controle das operações de limpeza será feito por apreciação visual da qualidade dos serviços. 1.2. CANTEIRO A Contratada deverá providenciar às suas expensas, as ligações provisórias de energia, água, esgoto e telefonia, necessárias a execução dos serviços. Para isto deverá obter junto aos órgãos e concessionárias locais as respectivas licenças e permissões. As despesas de taxas e consumo são de responsabilidade da Contratada. A Contratada é responsável pela guarda, vigia e segurança de todos os elementos do canteiro de obras, garantindo seu perfeito fechamento e evitando intrusões. Para os escritórios da obra, alojamento de pessoal e almoxarifado de materiais, deverá ser obedecido projeto específico fornecido pela contratada. Tanto o canteiro de obras, como demais instalações deverão atender a NR-18 “Condições do Meio Ambiente de trabalho na Indústria da Construção Civil”, além das seguintes prescrições: Todas instalações provisórias (hidráulica, esgoto, elétrica e outras) do canteiro de obras, bem como todos aparelhos e mobiliário necessários, ficarão a cargo da Contratada. A instalação do canteiro de obras poderá sofrer alterações a qualquer tempo, conforme a Fiscalização julgue pertinente, ao considerar que algum critério não esteja em acordo com o estabelecido ou algo não esteja funcionando a contento. A Contratada deverá manter em perfeitas condições todas as instalações pertencentes ao canteiro, primando pela limpeza e conservação também das áreas externas e contíguas ao canteiro. 1.3. PLACA DE OBRA A Contratada obriga-se a mandar confeccionar, e conservar na obra, a respectiva placa Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 40 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná conforme exigido pela Legislação atendendo a orientações da Contratada. 2. MOVIMENTAÇÃO DE TERRA 2.1. CORTE E ATERRO A escavação do terreno será executada em conformidade com os elementos técnicos fornecidos pelos projetos de arquitetura, fundações, estrutura de concreto e instalações, devendo ser obedecidos os níveis e as especificações constantes nos projetos. A escavação será precedida da execução dos serviços de limpeza do terreno e se processará mediante a previsão da utilização adequada ou rejeição dos materiais extraídos. Assim, apenas serão transportados para constituição dos aterros, os materiais que, pela classificação e caracterização efetuadas na escavação, sejam compatíveis com os especificados para a execução dos aterros. Caso não seja constatada a conveniência técnica e econômica da utilização destes materiais, a contratada deverá providenciar sua substituição por materiais compatíveis. O acabamento da superfície da área escavada será procedido mecanicamente, de forma a alcançar os níveis previstos no projeto de arquitetura. A execução de aterros compactados deverá prever a utilização racional de equipamentos apropriados, atendendo às condições locais. A compactação deve ser necessariamente mecânica, sendo permitido o emprego de equipamentos de compactação manual em locais inacessíveis a maquinário de maior porte somente com a aprovação da Fiscalização. O material para os aterros provirá de áreas de empréstimo ou de locais onde estejam sendo executados cortes, devendo ser indicados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização. É vetada a utilização de solos com presença de matéria orgânica ou vegetal. Antes do lançamento de cada camada, o solo natural deverá ser escarificado com gradeamento, produzindo ranhuras ao longo da camada superficial do terreno. O lançamento deverá ser feito em camadas sucessivas, cuja espessura não exceda 30 cm antes de compactado. Essa espessura poderá ser alterada pela Fiscalização em função das características do equipamento e do material empregado. Deverá ser empregada energia de compactação compatível com o tipo de solo e da edificação, a fim de garantir um grau de compactação de, no mínimo, 95% com referência ao ensaio de compactação normal de solos, conforme a NBR 7182 - “Solo – Ensaio de Compactação”. As camadas que não tenham atingido as condições mínimas de compactação, ou estejam com espessura maior que a especificada, serão escarificadas, homogeneizadas, levadas à umidade adequada e novamente compactadas, antes do lançamento da camada sobrejacente. O controle tecnológico do aterro será procedido de acordo com a NBR 5681 – “Controle Tecnológico da Execução de Aterros em Obras de Edificações”, levando em conta às exigências do projeto e das especificações próprias da obra. Os equipamentos a serem utilizados nas operações de escavação serão selecionados, de acordo com a natureza e classificação do material a ser escavado e com a produção necessária. 3. FUNDAÇÃO E ESTRUTURA Os serviços serão executados em estrita observância às disposições do projeto estrutural e deverão ser seguidas as Normas Brasileiras específicas que regem o assunto, em sua publicação mais recente. Sempre que a Fiscalização tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos da estrutura, poderá solicitar provas de carga para avaliar a qualidade da resistência das peças. 3.1. FUNDAÇÕES Para execução dos serviços de fundação, a Contratada deverá obedecer rigorosamente ao projeto. São considerados como parte integrante das Fundações, nesta especificação, os seguintes elementos: blocos, estacas, tubulão ou outro elemento de infra-estrutura. Os materiais e métodos a serem utilizados na fundação deverão ser os mesmos prescritos no item “Superestrutura”, inclusive no subitem “Formas e escoramentos”, obedecendo-se ainda as normas de tema “fundações” da ABNT, no que forem pertinentes, além de recomendações da literatura técnica. Quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários deverão ser dirigidos à Fiscalização, a qual deverá consultar os respectivos autores. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 41 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 3.1.1. Locação das fundações As fundações iniciam-se com uma correta locação de seus elementos. Na obra, os pontos de amarração devem ser mantidos em condições de conferir a locação das fundações a qualquer momento. Recomenda-se que após a conclusão da marcação dos blocos e estacas sejam realizadas conferências tantas vezes até que uma marcação confirme a anterior. Para locação da obra deverão ser obedecidos os projetos de arquitetura e estrutura (planta de Locação de Fundações) e atenção especial deverá ser dada a interferências que possam acontecer em instalações existentes ou a serem executadas. A Contratada será responsável por analisar e verificar esses projetos devendo informar à fiscalização qualquer incompatibilidade existente entre os mesmos. A locação da obra será realizada a partir de elementos perfeitamente identificáveis e será executada através de método topográfico com auxílio de instrumentos de precisão (teodolito, nível, etc.). Os eixos de referência e as referências de nível serão materializados através de piquetes de madeira cravados na posição vertical. Independentemente do uso de piquetes de locação de fundação, será feito um gabarito em tábuas, perfeitamente nivelado e fixo de modo a resistir aos esforços dos fios de marcação, sem oscilação e possibilidade de fuga da posição correta. A locação será feita sempre pelos eixos dos elementos construtivos, com marcação nas tábuas ou sarrafos do gabarito, por meio de cortes na madeira e pregos. Os gabaritos serão conservados até que a Fiscalização autorize a sua retirada. O recebimento dos serviços de locação de obras será efetuado após a Fiscalização realizar as verificações e aferições que julgar necessárias. A Contratada providenciará toda e qualquer correção de erros de sua responsabilidade, decorrentes da execução dos serviços. 3.1.2. Execução dos elementos de fundação A execução dos elementos de fundação propriamente ditos deverá ter início após as devidas conferências na locação das fundações. Caberá à Contratada investigar a ocorrência de águas agressivas no subsolo ou qualquer outra particularidade que prejudique a obra, o que, caso constatado, será imediatamente comunicado à Fiscalização. A empresa responsável pela perfuração de estacas e tubulão deve apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de Projeto e de Execução do serviço junto ao CREA. A contratada deve fornecer as estacas e tubulões nos tipos e seções previstas no projeto e em segmentos parciais, coerentes com os comprimentos estimados e em atendimento às condições técnicas e construtivas. As alterações das profundidades das estacas e tubulões somente podem ser realizadas após autorização prévia por parte da fiscalização e projetista da obra. 3.1.3. Normas e Práticas Complementares A execução de serviços de Estruturas de Concreto para a Fundação deverá atender também às seguintes Normas e Práticas Complementares: Normas da ABNT e do INMETRO: NBR 6122 – Projeto e Execução de Fundações NBR 6118 – Projeto de Estruturas de Concreto - Procedimento NBR 5732 – Cimento Portland Comum - Especificação NBR 5733 – Cimento Portland de Alta Resistência Inicial - Especificação NBR 6153 – Produto Metálico – Ensaio de Dobramento Semi-guiado NBR 14931 – Execução de Estruturas de Concreto – Procedimento NBR 12655 – Concreto de Cimento Portland – Preparo, Controle e Recebimento Procedimento NBR 7480 – Aço Destinado a Armaduras para Estruturas de Concreto Armado - Especificação NBR 7211 – Agregado para Concreto – Especificação 3.2. SUPERESTRUTURA Para execução dos serviços estruturais, a Contratada deverá obedecer rigorosamente o projeto estrutural. Os serviços em concreto armado serão executados em estrita observância às disposições do projeto estrutural. Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem a prévia e minuciosa verificação, por parte da Contratada e da Fiscalização, das formas e armaduras, bem como do exame da Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 42 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná correta colocação de tubulações elétricas, hidráulicas e outras que, eventualmente, sejam embutidas na massa de concreto. As passagens das tubulações com diâmetro nominal até 2 polegadas, através de vigas e outros elementos estruturais, deverão obedecer aos projetos. Para tubulações com diâmetro superior a 2 polegadas, que necessitarem atravessar elementos estruturais, deverão ser consultados os autores dos projetos. Deverá ser verificada a calafetação nas juntas dos elementos embutidos. Sempre que a Fiscalização tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos da estrutura, poderá solicitar provas de carga para avaliar a qualidade da resistência das peças. O concreto a ser utilizado nas peças terá resistência característica (fck) indicada no projeto. Deverá ser dada especial atenção ao acabamento do concreto nas superfícies que receberão diretamente impermeabilização, para que não haja saliências, rebarbas ou imperfeições que possam danificar a impermeabilização. 3.2.1. FORMAS E ESCORAMENTOS As formas e escoramentos poderão, a critério da Contratada, ser em madeira ou metálicas, conforme a disponibilidade de material na região da obra, sendo que toda responsabilidade pela execução, estabilidade, qualidade, segurança e sucesso nas concretagens ficará a cargo da Empresa. As formas e escoramentos deverão ser dimensionados e construídos obedecendo às prescrições das respectivas normas da ABNT, conforme o material a ser utilizado. As madeiras deverão ser armazenadas em locais abrigados, onde as pilhas terão o espaçamento adequado, a fim de prevenir a ocorrência de incêndios. A execução das formas deverá atender às prescrições das Normas NBR 6118 e NBR 14931. Será de exclusiva responsabilidade da Contratada a elaboração do projeto da estrutura de sustentação e escoramento, ou cimbramento das formas. As formas e seus escoramentos deverão ter suficiente resistência para que as deformações, devido à ação das cargas atuantes e das variações de temperatura e umidade, sejam desprezíveis. As formas serão construídas de modo a respeitar as dimensões, alinhamentos e contornos indicados no projeto. Os painéis serão perfeitamente limpos e deverão receber aplicação de desmoldante, não sendo permitida a utilização de óleo. Deverá ser garantida a estanqueidade das formas, de modo a não permitir a fuga de nata de cimento. Toda vedação das formas será garantida por meio de justaposição das peças, evitando o artifício da calafetagem com papéis, estopa e outros materiais. A manutenção da estanqueidade das formas será garantida evitando-se longa exposição antes da concretagem. A ferragem será mantida afastada das fôrmas por meio de pastilhas de concreto. As formas deverão ser providas de escoramento e travamento, convenientemente dimensionados e dispostos de modo a evitar deformações e recalques na estrutura superiores a 5mm. Serão obedecidas as prescrições contidas nas Normas NBR 6118 e NBR 14931. A construção das formas e do escoramento deverá ser feita de modo a haver facilidade na retirada de seus diversos elementos, separadamente, se necessário. Para que se possa fazer essa retirada sem choques, o escoramento deverá ser apoiado sobre cunhas, caixas de areia ou outros dispositivos apropriados para esse fim. O escoramento deverá ser projetado de modo a não sofrer, sob a ação do seu peso, do peso da estrutura e das cargas acidentais que possam atuar durante a execução da obra, deformações prejudiciais à forma da estrutura ou que possam causar esforços no concreto na fase de endurecimento. Não se admitem pontaletes de madeira com diâmetro ou menor lado da seção retangular inferior a 5cm, para madeiras duras, e 7cm, para madeiras moles. Devem ser tomadas as precauções necessárias para evitar recalques prejudiciais, provocados no solo ou na parte da estrutura que suporta o escoramento, pelas cargas por esse transmitidas. Cada pontalete de madeira só poderá ter uma emenda, a qual não deverá ser feita no terço médio do seu comprimento. Nas emendas, os topos das duas peças a emendar deverão ser planos e normais ao eixo comum. Deverão ser pregadas cobrejuntas, em toda a volta das emendas. Antes do lançamento do concreto, as medidas e as posições das formas deverão ser conferidas, a fim de assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto, com as tolerâncias previstas nas Normas 6118 e NBR 14931. As superfícies que ficarão em contato com o concreto serão limpas, livres de incrustações de nata ou outros materiais estranhos, e convenientemente molhadas e calafetadas. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 43 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná Proceder-se-á a limpeza do interior das formas e a vedação das juntas, de modo a evitar fuga de pasta. Nas formas de paredes, pilares e vigas estreitas e altas, dever-se-á deixar aberturas próximas ao fundo, para limpeza. As formas absorventes deverão ser molhadas até a saturação, fazendo-se furos para escoamento da água em excesso. No caso em que as superfícies das formas sejam tratadas com produtos anti-aderentes, destinados a facilitar a desmoldagem, esse tratamento deverá ser feito antes da colocação da armadura. Os produtos empregados não deverão deixar, na superfície do concreto, resíduos que sejam prejudiciais ou que possam dificultar a retomada da concretagem ou a aplicação do revestimento. As formas serão mantidas até que o concreto tenha adquirido resistência para suportar com segurança o seu peso próprio, as demais cargas atuantes e as superfícies tenham adquirido suficiente dureza para não sofrer danos durante a desforma. A Contratada providenciará a retirada das formas, obedecendo ao plano de desforma e às Normas NBR 6118 e NBR 14931, de modo a não prejudicar as peças executadas, ou a um cronograma acordado com a Fiscalização. As pequenas cavidades, falhas ou imperfeições que eventualmente aparecerem nas superfícies serão reparadas de modo a restabelecer as características do concreto. As rebarbas e saliências que eventualmente ocorrerem serão reparadas. Todos os serviços de reparos serão inspecionados e aprovados pela Fiscalização. Para o recebimento dos serviços, serão verificadas todas as etapas do processo executivo, conforme descrito nos itens anteriores. 3.2.2. Aço As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem como sua montagem, deverão atender às prescrições das Normas Brasileiras que regem a matéria, a saber: NBR 6118, NBR 7480 e NBR 14931. De um modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade quanto às suas características geométricas e não apresentar defeitos tais como bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão. As barras de aço deverão ser depositadas em áreas adequadas, sobre travessas de madeira, de modo a evitar contato com o solo, óleos ou graxas. Deverão ser agrupadas por categorias, por tipo e por lote. O critério de estocagem deverá permitir a utilização em função da ordem cronológica de entrada. A Contratada deverá fornecer, cortar, dobrar e posicionar todas as armaduras de aço, incluindo estribos, fixadores, arames, amarrações e barras de ancoragem, travas, emendas por superposição ou solda, e tudo o mais que for necessário à execução desses serviços, de acordo com as indicações do projeto. Não poderão ser empregados na obra aços de qualidades diferentes das especificadas no projeto. As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substância prejudicial à aderência, retirando-se as escamas eventualmente agredidas por oxidação. A limpeza da armação deverá ser feita fora das respectivas fôrmas. O corte das barras será realizado sempre a frio, vedada a utilização de maçarico. O dobramento das barras, inclusive para os ganchos, deverá ser feito com os raios de curvatura previstos no projeto, respeitados os mínimos estabelecidos nos itens da NBR 6118 e NBR 14931. As barras serão sempre dobradas a frio. As emendas de barras da armadura deverão ser feitas de acordo com o previsto no projeto; as não previstas só poderão ser localizadas e executadas conforme preconizados pelas Normas. A armadura deverá ser colocada no interior das formas, de modo que, durante o lançamento do concreto, se mantenha na posição indicada no projeto, conservando-se inalteradas as distâncias das barras entre si e as faces internas das formas. Permite-se, para isso, o uso de arames e de tarugos ou tacos de concreto ou argamassa. Qualquer armadura terá cobrimento de concreto nunca menor que as espessuras prescritas no projeto e na NBR 6118. Para garantia do cobrimento mínimo preconizado em projeto, serão utilizados distanciadores de plástico ou pastilhas de concreto com espessuras iguais ao cobrimento previsto. A resistência do concreto das pastilhas deverá ser igual ou superior à do concreto das peças às quais serão incorporadas. As pastilhas serão providas de arames de fixação nas armaduras. As barras de espera deverão ser devidamente protegidas contra a oxidação; ao se retomar a concretagem, deverão elas ser perfeitamente limpas, de modo a permitir boa aderência. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 44 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 3.2.3. Concreto O concreto a ser utilizado nas peças terá a resistência efetiva compatível com a resistência àcompressão característica (fck) indicada no projeto, atendendo a critérios das Normas. 3.2.3.1. Propriedades A trabalhabilidade do concreto deverá ser compatível com as dimensões da peça a concretar, com a distribuição das armaduras e com os processos de lançamento e adensamento a serem usados. O concreto, quer preparado no canteiro, quer pré-misturado, deverá apresentar resistência característica (fck) compatível com a adotada no projeto. 3.2.3.2. Dosagem A dosagem do concreto deverá obedecer às prescrições da NBR 12655. A composição de cada concreto a ser utilizado na obra deve ser definida, em dosagem racional ou experimental, com a devida antecedência em relação ao início da concretagem da obra. O estudo de dosagem deve ser realizado com os mesmos materiais e condições semelhantes àquelas da obra, tendo em vista as prescrições do projeto e as condições de execução. O cálculo da dosagem do concreto deve ser refeito cada vez que for prevista uma mudança de marca, tipo ou classe do cimento, na procedência e qualidade dos agregados e demais materiais. 3.2.3.3. Materiais Cimento: O cimento empregado no preparo do concreto deverá satisfazer às especificações e os métodos de ensaio brasileiro. O armazenamento do cimento no canteiro de serviço será realizado em depósitos secos, à prova d’água, adequadamente ventilados e providos de assoalho, isolados do solo, de modo a eliminar a possibilidade de qualquer dano, total ou parcial, ou ainda misturas de cimento de diversas procedêncais. Também deverão ser observadas as prescrições das Normas NBR 5732 e NBR 6118. O controle de estocagem deverá permitir a utilização seguindo a ordem cronológica de entrada no depósito. Agregados: Os agregados, tanto graúdos quanto miúdos, deverão atender às prescrições das Normas NBR 7211 e NBR 6118, bem como as especificações de projeto, quanto às características e ensaios. Agregado graúdo: Será utilizado o pedregulho natural ou a pedra britada proveniente do britamento de rochas estáveis, isentas de substâncias nocivas ao seu emprego, como torrões de argila, material pulverulento, gravetos e outros materiais. O agregado graúdo será uniforme, com pequena incidência de fragmentos de forma lamelar, enquadrando-se, a sua composição granulométrica, na especificação da Norma NBR 7211. Agregado miúdo: Será utilizada areia quartzosa ou artificial resultante de britagem de rochas estáveis, com uma granulometria que se enquadre na especificação da Norma NBR 7211. Deverá ser isenta de substâncias nocivas à sua utilização, tais como mica, materiais friáveis, gravetos e matéria orgânica, torrões de argila e outros materiais. O armazenamento da areia será realizado em lugar adequado, de modo a evitar sua contaminação. Água: A água usada no amassamento do concreto será limpa isenta de siltes, sais, álcalis, ácidos, óleos, matéria orgânica ou qualquer outra substância prejudicial à mistura. Em princípio deverá ser potável. Sempre que se suspeitar de que a água disponível possa conter substâncias prejudiciais, deverão ser providenciadas análises físico-químicas. Deverão ser observadas as prescrições da NBR 6118. 3.2.3.4. Mistura e Amassamento Será exigido o emprego de material de qualidade uniforme, correta utilização dos agregados graúdos e miúdos, de conformidade com as dimensões das peças a serem concretadas. A fixação da relação águacimento deverá considerar a resistência, a trabalhabilidade e a durabilidade do concreto, bem como as dimensões e acabamento das peças. A proporção dos vários materiais usados na composição da mistura será determinada pela Contratada em função da pesquisa dos agregados, da granulometria mais adequada e da correta relação água-cimento, de modo a assegurar uma mistura plástica e trabalhável. A quantidade de água usada no concreto será regulada para se ajustar às variações de umidade nos agregados, no momento de sua utilização na execução dos serviços. Cimentos especiais, como os de alta Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 45 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná resistência inicial, somente poderão ser utilizados com autorização da Fiscalização, cabendo à Contratada apresentar a documentação e justificativa da utilização. Deverão ser exigidos testes no caso de emprego de cimento de alto-forno e outros cimentos especiais. Todos os materiais recebidos na obra ou utilizados em usina serão previamente testados para comprovação de sua adequação ao traço adotado. A Contratada efetuará, através de laboratório idôneo e aceito pela Fiscalização, os ensaios de controle do concreto e seus componentes de conformidade com as Normas Brasileiras relativas à matéria e em atendimento às solicitações da Fiscalização, antes e durante a execução das peças estruturais. O controle da resistência do concreto obedecerá ao disposto nas Normas NBR 6118 e NBR 12655. O concreto estrutural deverá apresentar a resistência à compressão (fcj) correspondente à resistência característica (fck) indicada no projeto. Registrando-se resistência abaixo do valor previsto, o autor do projeto estrutural deverá ser convocado para, juntamente com a Fiscalização, determinar os procedimentos executivos necessários para garantir a estabilidade da estrutura. Quaisquer procedimentos não previstos, seja de reforço estrutural, refazimento da estrutura, alteração do projeto estrutural ou qualquer outro, no intuito de garantir a resistência estrutural, em decorrência de não alcançada a resistência desejada, ficarão a cargo da Contratada. O amassamento manual do concreto deverá ser realizado sobre um estrado ou superfície plana e resistente. Misturar-se-ão primeiramente a seco, os agregados e o cimento, de maneira a obter-se cor uniforme; em seguida adicionar-se-á aos poucos a água necessária, prosseguindose a mistura até conseguir massa de aspecto uniforme. Não será permitido amassar-se, de cada vez, volume de concreto superior ou correspondente a 100Kg de cimento. O concreto preparado no canteiro de serviços, misturado mecanicamente, deverá ser misturado com equipamento adequado e convenientemente dimensionado em função das quantidades e prazos estabelecidos para a execução dos serviços e obras. O amassamento mecânico no canteiro deverá durar, sem interrupção, o tempo necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos, inclusive eventuais aditivos; a duração necessária aumenta com o volume da amassada e será tanto maior, quanto mais seco o concreto. O tempo mínimo para o amassamento deverá observar o disposto nas Normas NBR 6118 e NBR 14931. No caso de concreto produzido em usina, a mistura deverá ser acompanhada por técnicos especialmente designados pela Contratada e Fiscalização. 3.2.3.5. Transporte O concreto deverá ser transportado do local do amassamento para o de lançamento de forma que não acarrete desagregação ou segregação de seus elementos ou perda sensível de qualquer deles por vazamento ou evaporação. O sistema de transporte deverá, sempre que possível, permitir o lançamento direto nas formas, evitandose depósito intermediário; se este for necessário, no manuseio do concreto deverão ser tomadas precauções para evitar a segregação. O tráfego de pessoas e equipamentos no local da concretagem deverá ser disciplinado através de tábuas e passarelas. Deverá ser obedecido o disposto na NBR 6118 e na NR-18. 3.2.3.6. Lançamento Todas as superfícies e peças embutidas que tenham sido incrustadas com argamassa proveniente de concretagem deverão ser limpas antes que o concreto adjacente ou de envolvimento seja lançado. Especiais cuidados serão tomados na limpeza das formas com ar comprimido ou equipamentos manuais, especialmente em pontos baixos, onde a Fiscalização poderá exigir a abertura de furos ou janelas para remoção da sujeira. O concreto deverá ser depositado nas formas, tanto quanto possível e praticável, diretamente em sua posição final, e não deverá fluir de maneira a provocar sua segregação. A queda vertical livre além de 2,0 metros não será permitida. O lançamento será contínuo e conduzido de forma a não haver interrupções superiores ao tempo de pega do concreto. Uma vez iniciada a concretagem de um lance, a operação deverá ser contínua e somente terminada nas juntas de concretagem preestabelecidas. A operação de lançamento também deverá ser realizada de modo a minimizar o efeito de retração inicial do concreto. Cada camada de concreto deverá ser consolidada até o máximo praticável em termos de densidade. Deverão ser evitados vazios ou ninhos, de tal forma que o concreto seja perfeitamente confinado junto às fôrmas e peças embutidas. A utilização de bombeamento do concreto somente será liberada caso a Contratada comprove previamente a disponibilidade de equipamentos e mão-de-obra Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 46 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná suficientes para que haja perfeita compatibilidade e sincronização entre os tempos de lançamento, espalhamento e vibração do concreto. O lançamento por meio de bomba deverá ser efetuado de modo a não retardar a operação, evitando o acúmulo de depósitos de concreto em pontos localizados, nem apressar ou atrasar a operação de adensamento. 3.2.3.7. Adensamento Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado ou socado contínua e energicamente, com equipamento adequado à trabalhabilidade do concreto. O adensamento deverá ser cuidadoso, para que o concreto preencha todos os recantos da forma. Durante o adensamento deverão ser tomadas as precauções necessárias para que não formem ninhos ou haja segregação dos materiais. Dever-se-á evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios ao seu redor, com prejuízo da aderência. No adensamento manual, as camadas de concreto não deverão exceder 20cm. Quando se utilizarem vibradores de imersão, a espessura da camada deverá ser aproximadamente igual a ¾ do comprimento da agulha. 3.2.3.8. Juntas de Concretagem Quando o lançamento do concreto for interrompido e, assim, formar-se uma junta de concretagem, deverão ser tomadas as precauções necessárias para garantir, ao reiniciar-se o lançamento, a suficiente ligação do concreto lá endurecido com o do novo trecho. Antes de reiniciar-se o lançamento, deverá ser removida a nata e feita a limpeza da superfície da junta. 3.2.3.9. Cura Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas com o objetivo de impedir a perda de água destinada à hidratação do cimento. Durante o período de endurecimento do concreto, as superfícies deverão ser protegidas contra chuvas, secagem, mudanças bruscas de temperatura, choques e vibrações que possam produzir fissuras ou prejudicar a aderência com a armadura. Para impedir a secagem prematura, as superfícies de concreto serão abundantemente umedecidas com água durante pelo menos três dias após o lançamento. Todo o concreto não protegido por fôrmas e todo aquele já desformado deverá ser curado imediatamente após ter endurecido o suficiente para evitar danos nas superfícies. 3.2.3.10. Reparos No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciadas medidas corretivas, compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com emprego de materiais adequados. Registrando-se graves defeitos deverá ser ouvido o autor do projeto. 3.2.3.11. Controle tecnológico O controle tecnológico para aceitação do concreto deverá ser realizado conforme preconiza a NBR 12655. Deverão ser executados ensaios de resistência à compressão do concreto, conforme NBR 5739. Os ensaios em corpos-de-prova deverão ser realizados por entidade independente, de reconhecida idoneidade e capacidade técnica, que poderá ser indicada pela Contratada e aprovada pela Fiscalização. O custo dos ensaios será de responsabilidade da Contratada. A moldagem dos corpos-de-prova, na obra, será executada por técnico do laboratório contratado, ou por empregados da Construtora devidamente treinados para a atividade. Para o controle tecnológico do concreto será adotado o “Controle estatístico do concreto por amostragem parcial”, conforme a NBR 12655. 3.2.4. Outros 3.2.4.1. Junta de Dilatação – Limpeza e vedação A junta de dilatação da edificação deverá ser totalmente limpa, retirando todo e qualquer elemento rígido de seu interior, liberando-a, para livre movimentação. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 47 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 3.2.5. Aceitação da Estrutura Satisfeitas as condições do projeto e desta Prática, a aceitação da estrutura se fará mediante as prescrições das Normas NBR 6118 e NBR 12655. Caso sejam percebidos resultados insatisfatórios, a Contratada arcará com todos encargos e custos referentes a alterações que se façam necessárias à estrutura, ao projeto, à edificação ou à obra como um todo. 3.2.6. Normas e Práticas Complementares A execução de serviços de Estruturas de Concreto para a Superestrutura deverá atender também às seguintes Normas e Práticas Complementares: Normas da ABNT e do INMETRO: NBR 6118 – Projeto de Estrutura de Concreto - Procedimento NBR 5732 – Cimento Portland Comum - Especificação NBR 5733 – Cimento Portland de Alta Resistência Inicial - Especificação NBR 6153 – Produto Metálico – Ensaio de Dobramento Semi-guiado NBR 14931 – Execução de Estruturas de Concreto – Procedimento NBR 12655 – Concreto de Cimento Portland – Preparo, Controle e Recebimento Procedimento NBR 7480 – Aço Destinado a Armaduras para Estruturas de Concreto Armado - Especificação NBR 7211 – Agregado para Concreto - Especificação NBR 5739 – Concreto – Ensaio de Compressão de Corpos-de-prova Cilíndricos 4. ARQUITETURA 4.1.1. Base para pisos Especificação Lastro de concreto simples, com resistência mínima de 10 Mpa e espessura de 5cm. Local de aplicação: como base de todos os pisos internos e externos. Não deverão ser executados para os pisos de concreto intertravado. Execução Sobre o solo previamente nivelado e compactado, será colocada lona plástica preta e aplicado um lastro de concreto simples, com resistência mínima de 10 Mpa, na espessura de 5cm. Essa camada deverá ser executada somente após a conclusão dos serviços de instalações embutidas no solo. 4.1.2. Contrapiso regularizado Especificação Argamassa de cimento e areia sem peneirar no traço 1:4, espessura de 20mm. Local de aplicação: para regularização da base e lajes de concreto, como regularização das bases de todos os pisos internos e externos, exceto para os pisos de concreto intertravado. Execução O contrapiso será executado com antecedência mínima de 7 dias em relação ao assentamento do piso cerâmico, com vistas a diminuir o efeito de retração da argamassa sobre a pavimentação. Com a finalidade de garantir a aderência do contrapiso à camada imediatamente inferior, esta última será umedecida e polvilhada com cimento Portland (formando pasta), lançando-se, emseguida, a argamassa que constitui o contrapiso. O acabamento da superfície do contrapiso será executado à medida que é lançada a argamassa, apresentando acabamento áspero, obtido por sarrafeamento ou ligeiro desempenamento. O serviço só poderá ser iniciado após o término da marcação das alvenarias e executadas e testadas as instalações elétricas e hidráulicas do piso. 4.1.9. Concreto intertravado Especificação Peças de concreto pré-fabricado sextavado, resistência à compressão de 35 Mpa, espessura de 4cm e 8cm, cor natural (cimento). Local: estacionamento, Entrada do Bloco A e acessos passeios, conforme projeto. Execução Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 48 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 1. CAMADAS DA ESTRUTURA Pavimentos com pavers será formado por duas camadas. A camada da superfície é constituída pelos blocos de concreto maciço colocados de forma a se ajustarem uns aos outros. Essa camada, de contato direto com o tráfego é chamada de camada de rolamento. A camada de rolamento é formada por pó−de−pedra, pelos pavers e pelo rejuntamento com areia fina, que só deve ocorrer depois de executados o confinamento e a drenagem do piso para que o pó−de−pedra fique confinado. Abaixo da camada de rolamento tem-se mais uma camada chamada de base. Essa base deve ser compactada manualmente afim de evitar possíveis recalques no pavimento intertravado o qual dá suporte ao pavimento. O pó−de−pedra serve para o assentamento e a areia fina para preencher e selar as juntas dos blocos. 2. ESPECICAÇÃO DAS TÉCNICAS RECOMENDADAS A camada de pó−de−pedra abaixo dos blocos desempenha duas funções: serve de filtro para a água que penetra pelas juntas dos blocos e como camada de assentamento dos pavers. A areia fina funciona como agente do intertravamento entre os pavers ao penetrar pelas juntas entre suas faces laterais. 3. ETAPAS uniforme de 4 cm em toda a área: ela não tem a função de regularizar as reentrâncias da base. – de madeira ou alumínio – de 4 cm de espessura: duas servem como guias e a terceira como sarrafo. colocadas em paralelo em ambos os lados da via e no centro, de modo a cobrir toda a largura apenas com duas passadas. 4. RECOMENDAÇÕES pó−de−pedra e camada de espessura uniformes ao longo da pista. assentamento,deve ser solta com rastelo e novamente sarrafeada com régua menor ou colher de pedreiro. ortes antes da colocação dos blocos, a camada de pó−de−pedra encharcada deve ser retirada e substituída por outra, com a umidade natural. rejuntados, é preciso verificar em que estado ficou a camada de pó−de−pedra. e pó−de−pedra para recomeçar o processo. ua escorra antes do início da compactação. 5. JUNTAS E OUTRAS RECOMENDAÇÕES Além da uniformidade superficial dos pavers, outro fator importante na fase de colocação é executar juntas estreitas. Esse cuidado gera um intertravamento eficiente para o funcionamento mecânico do pavimento: diminui a permeabilidade do piso afetado pela água e o crescimento de grama, por exemplo. deslizar verticalmente até tocar no colchão de pó−de−pedra. na colocação permite que se tenha a junta com abertura mínima: em média de 2,5 mm. lateral do bloco e na direção aos pavers já assentados. o devem ser golpeados na vertical para que fiquem rentes entre si: os golpes devem ser utilizados apenas para minimizar as juntas ou para corrigir o alinhamento. entar fechar aberturas maiores com o bloco sendo deitado sobre o pó−de−pedra e empurrado contra os outros: porque o pó−de−pedra também é arrastado e não permite o encosto perfeito. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 49 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 6. LIMPEZA FINAL DA OBRA E MANUTENÇÃO A manutenção de pisos com pavers exige atenção e cuidados específicos. É importante que os encarregados dessa atividade saibam como identificar possíveis problemas e danos decorrentes de uso para que os reparos necessários sejam feitos a tempo de evitar prejuízos e afetem o trânsito. Juntas problema seja corrigido antes de novo preenchimento. juntas não atrapalha e pode ser eliminada com ferramenta adequada. Afundamentos da base, é preciso retirar os blocos e fazer os consertos para então repavimentar a área afetada com o reaproveitamento do material retirado. que, na consolidação, o pavimento recolado fique na altura do piso que não sofreu alterações. Ondulações qualidade portante insuficiente, sobre subleitos instáveis ou estão submetidos a tráfegos superiores aos previstos. a ser pesquisada para que o problema seja eliminado antes de repavimentação: portanto, é fundamental o correto dimensionamento da camada de base. Limpeza lizar máquinas de alta pressão ou ácidos. 7. VEDAÇÕES Condições Gerais Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, descritos nesta especificação, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto. O tipo de material utilizado para execução das paredes deverá obedecer a especificação em questão, salvo quando for solicitado de outra forma pela Contratante. As paredes deverão ser executadas obedecendo às dimensões, alinhamento e detalhes, conforme indicados no Projeto de Arquitetura. Deverão estar perfeitamente niveladas, aprumadas e em esquadro. A verticalidade das paredes deverá ser rigorosamente assegurada. As fiadas das alvenarias devem ser individualmente niveladas com nível de bolhas. As juntas entre os tijolos devem ter espessura homogênea. As juntas verticais, tipo mata junta, devem ser aprumadas. Na execução das alvenarias, o “aperto” da parede contra a estrutura deverá ser feito por processo aprovado pela Fiscalização. A amarração entre alvenarias deverá ser feita de maneira que os tijolos de uma parede penetrem na outra alternadamente, de forma a se obter um perfeito engastamento, mesmo que uma parede atravesse a outra. Todo elemento estrutural em contato com alvenaria deverá ser amarrado das seguintes maneiras: – o concreto deverá ser apicoado e umedecido antes do assentamento da argamassa. – sobre as superfícies de concreto, limpas, molhadas, isentas de pó, etc. deverá ser espalhado chapisco, argamassa de cimento e areia no traço 1:3 de consistência pastosa, não devendo haver uniformidade na chapiscagem. Após a cura do chapisco, aproximadamente 12 horas e 24 horas após o término da aplicação do mesmo, deverá ser aplicada a argamassa para fixação dos blocos, com 10mm de espessura. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 50 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná Os cortes na alvenaria para colocação de tubulações, caixas e elementos de fixação em geral devem ser executados, preferencialmente, com disco de corte para evitar danos e impactos que possam danificar a alvenaria. Deverão ser tomadas providências para evitar a perda de resistência das paredes, devido à abertura de “rasgos” para embutir tubulações que cortem grande extensão horizontal de um “pano” de alvenaria. Neste caso, deverá ser consultado o calculista do projeto. Todas as aberturas feitas na parede para chumbamento de tubulação, caixas de passagens, tomadas, etc. deverão ser preenchidos posteriormente com argamassa de assentamento, pressionando-a firmemente de modo a ocupar todos os vazios. As alvenarias deverão ser revestidas conforme indicação do Projeto de Arquitetura, até um mínimo de 10cm acima do nível do forro. Caberá à Contratada assentar os materiais utilizados nos locais apropriados utilizando para aplicação dos mesmos, somente profissionais especializados. Os locais onde serão aplicadas as alvenarias e paredes estão indicados no Projeto de Arquitetura. 7.1. Alvenaria de tijolos cerâmicos furados Especificação Os blocos cerâmicos deverão ser fabricados, adensados e bem queimados por processos que assegurem a obtenção de homogeneidade, sem defeitos ou deformações de moldagem e com textura de cor uniforme. Os tijolos cerâmicos deverão ter arestas vivas, não devendo apresentar trincas, fraturas ou segregações que possam prejudicar sua resistência, permeabilidade ou durabilidade, quando assentados. Os blocos cerâmicos de 8 furos e maciços deverão estar em conformidade com a NBR-8042, 6461, 7170 e 6460, da ABNT Local de aplicação: a) Tijolos cerâmicos de 8 furos: todas as alvenarias de fechamento e nas platibandas, conforme indicação em projeto. Todas as paredes deverão atingir superiormente as lajes ou vigas e deverão ser encunhadas com essas. b) Blocos cerâmicos maciços: todos os apertos (encunhamento) das alvenarias onde o topo da parede se encontra com o fundo da viga e nas paredes externas do térreo além das bases e paredes de apoio de bancadas, caixas de inspeção e laterais das calhas de águas pluviais. Fabricante: fornecedor local, amostra aprovada pela fiscalização. Execução As paredes em alvenaria deverão estar perfeitamente aprumadas e planas. As medidas representadas em planta já consideram os limites de dimensões totais para espessura de paredes. As imperfeições de prumo e planicidade, quando ocorrerem no assentamento dos blocos cerâmicos, devem ser corrigidas na aplicação do emboço. A espessura máxima admitida para a somatória chapisco+emboço (já incluída massa corrida e pintura) é de 2cm. As paredes deverão ser executadas utilizando-se blocos inteiros, com juntas amarradas. Antes do início dos serviços deverá ser calculada a modulação de cada painel a fim de se evitar, ao máximo, o emprego de blocos cortados. s e cortes de blocos: A operação deverá ser cuidadosa, de modo que as peças obtidas sejam perfeitamente regulares. É vedado emprego das peças rachadas, emendadas ou com qualquer tipo de defeito de forma ou fabricação. Chapisco Cimento, areia grossa no traço de 1:3 Chumbamento de insertos e preenchimento de cavidades Cimento, areia média no traço de 1:3 Para a mistura de argamassa de assentamento poderão ser utilizados tanto misturadores mecânicos quanto manuais. No caso de ser utilizado misturador mecânico, este deverá ser limpo constantemente de argamassa seca, sujeira, ou materiais que possam comprometer a qualidade da mistura. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 51 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná A argamassa de assentamento deverá recobrir inteiramente todas as superfícies de contato dos blocos. A primeira fiada deverá ser assente com argamassa abundante: espessura mínima de 2cm. Os excessos de argamassa refluentes das juntas deverão ser removidos enquanto frescos. As argamassas caídas ao solo ou retiradas da alvenaria poderão ser reaproveitadas desde que haja recuperação da mesma e após a recuperação apresentem as mesmas características iniciais. Não deverá ser alterada a posição dos blocos depois do início da pega da argamassa; em caso de modificação inevitável os blocos (e eventualmente os seus vizinhos) deverão ser removidos, limpos, umedecidos e recolocados com argamassa fresca. As paredes deverão estar perfeitamente alinhadas e perpendiculares com a laje de piso e teto. O alinhamento ou prumo das paredes poderá ser averiguado pela Fiscalização, empregando régua de alumínio com nível de bolha acoplado, nível laser ou qualquer outro equipamento devidamente calibrado e em condições de uso. Caso a parede não esteja com seu devido prumo, a Contratada deverá refazê-la sem ônus à Contratante. Deverão ter espessura constante em todas as direções. A espessura das juntas terminadas verticais e horizontais serão de 8 a 15mm, exceto quando necessário para ajuste, porém constantes, devendo as rebarbas ser retiradas com a colher. Deverão ser fechados todos os furos deixados por pregos durante o alinhamento, após a conclusão dos trabalhos de paredes revestidas. As juntas verticais deverão ser amarradas. As horizontais deverão ser mantidas em absoluto nivelamento; sendo que este deverá ser retificado com freqüência. As cintas e pilaretes serão executadas conforme detalhes típicos constantes do projeto estrutural. As juntas nas paredes de fechamento serão lisas. Todas as paredes deverão atingir superiormente as lajes ou vigas e deverão ser encunhadas com essas.A elevação das paredes, nesses vãos, deverá ser interrompida a uma fiada abaixo da face inferior das lajes ou vigas; a alvenaria deverá, então, ser fixada por meio de cunhas de madeira e, somente 8(oito) dias depois da construção de cada pano de parede, quando estiver terminada a retração da argamassa de assentamento e quando estiver concluída a construção das alvenarias correspondentes dos pavimentos superiores, deverá ser colocada a última fiada dos blocos. A última fiada deverá ser executada com os blocos inclinados de forma a garantir o encunhamento da parede com laje ou viga superior. Caso a Contratada possua outra técnica de encunhamento poderá aplicá-la desde que autorizada pela Contratante. Deverá ser prevista armação horizontal conforme indicação nos desenhos de detalhes executivos do projeto estrutural. Para alocação e dimensionamento da armação vertical, deverão ser consultados os desenhos de estrutura. 8.1 Divisórias de Granito Especificação Painéis de granito cinza para divisórias de banheiros espessura 3 cm, polidos em todas as faces aparentes, sem trincas ou falhas e em perfeito esquadro. Execução As placas de granito serão fixadas às paredes por chumbamento de argamassa de cimento e areia no traço 1:3 e, entre si, através de ferragens próprias de latão cromado. Fixar os elementos de sustentação, montantes, travessas, etc., com parafusos adequados e próprios para o fim a que se destinam. Fornecer todos os elementos de sustentação e fixação necessários. Usar somente fixações mecânicas. Deverão ser seguidas as orientações do fabricante. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 52 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 8.2 REVESTIMENTOS Condições Gerais Juntamente com esta especificação deverão ser cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto. Os revestimentos deverão apresentar parâmetros perfeitamente desempenados, aprumados, alinhamentos e nivelados, com as arestas vivas. Deverão ser fixadas mestras de madeira para garantir o desempenho perfeito. As superfícies a serem revestidas deverão ser limpas com escova seca, de modo a eliminar todas as impurezas, deverão ser isentas de pó, gordura, etc. Antes da aplicação do revestimento, as superfícies deverão ser molhadas abundantemente, devendo permanecer úmidas. O revestimento só poderá ser aplicado após 7 (sete) dias da conclusão da alvenaria e após a cura do concreto. A recomposição de qualquer revestimento não poderá apresentar diferenças de descontinuidade. Todo material a ser utilizado na execução dos revestimentos deverá ser de primeira qualidade, sem uso anterior. O revestimento da parede só poderá ser executado após serem colocadas e testadas todas as instalações hidráulicas e canalizações que passam por ela, bem como todas as esquadrias. Quando do corte e assentamento das peças não serão aceitos revestimentos cerâmicos ou de porcelanato com faces expostas que não tenham acabamento de fábrica, ou seja, as peças que forem cortadas devem ser assentadas de forma que as faces talhadas fiquem protegidas. Caberá à Contratada assentar os materiais nos locais apropriados, utilizando para aplicação dos mesmos, somente profissionais especializados. 8.4 Chapisco Especificação Argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:3 de consistência pastosa. Execução Para execução do chapisco, além das diretrizes do item Condições Gerais deverão ser observados os itens a seguir: O chapisco deverá ser aplicado sobre superfícies perfeitamente limpas e molhadas, isentas de pó, gordura, etc. não devendo haver uniformidade na chapiscagem. O chapisco deverá ser curado, mantendo-se úmido, pelo menos, durante as primeiras 12(doze) horas. A aplicação de argamassa sobre o chapisco só poderá ser iniciada 24 (vinte e quatro) horas após o término da aplicação do mesmo. Toda a alvenaria a ser revestida será chapiscada depois de convenientemente limpa. Os chapiscos serão executados com argamassa de cimento e areia grossa no traço volumétirco de 1:4 e deverão ter espessura máxima de 5mm. Serão chapiscadas todas as superfícies lisas de concreto, como tetos, montantes, vergas e outros elementos da estrutura que ficarão em contato com a alvenaria, inclusive fundo de vigas. 8.5 Emboço Especificação Argamassa mista de cimento, aditivo plastificante e areia, no traço 1:2:8, com 15mm de espessura. Execução Para execução do emboço, além das diretrizes do item Condições Gerais deverão ser considerados os itens a seguir: O emboço deverá ser aplicado sobre superfície chapiscada, depois da completa pega da argamassa das alvenarias e dos chapiscos. A argamassa de emboço deverá ser espalhada, sarrafeada e comprimida fortemente contra a superfície a revestir, devendo ficar perfeitamente nivelada, alinhada e respeitando a espessura indicada. Em seguida, a superfície deverá ser regularizada com auxílio de régua de alumínio apoiada em guias e mestras, de maneira a corrigir eventuais depressões. O tratamento final do emboço deverá ser feito com desempenadeira, de tal modo que, a Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 53 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná superfície apresente paramento áspero para facilitar a aderência dos revestimentos, tais como: revestimento cerâmicos de paredes e pisos, etc. Nas alvenarias cujo acabamento final será em revestimento cerâmico, o emboço deverá ter acabamento perfeito, sem defeitos para que os mesmos não sejam repassados para o revestimento. O emboço deverá permanecer devidamente úmido, pelo menos, durante as primeiras 48 horas. As aplicações dos revestimentos sobre as superfícies emboçadas só poderão ser efetuadas 72 horas após o término da execução do emboço. 8.6 Peitoris Especificação: Placas pré-cortadas em granito de qualidade extra, polidas em todas as faces aparentes e espessura de 2cm conforme detalhe em projeto. Local: em todos os peitoris das janelas conforme projeto. Fabricantes: Fornecedor local, amostra aprovada pela fiscalização. Execução O detalhamento dos peitoris em granito está descrito no Projeto de Arquitetura. Deverão ser tomados cuidados especiais quanto ao nivelamento, alinhamento, prumo e caimento das peças, para que se mantenham as dimensões dos projetos. Para isto deverá ser conferido previamente o esquadro, alinhamento, prumo e nivelamento das alvenarias e placas de granito, bem como a dimensão dos vãos, para se poder, caso haja necessidade, distribuir as diferenças, antes do início do assentamento das peças, junto às alvenarias. Nas juntas entre as placas de granito a fixação e rejuntamento deverão ser feitos com massa plástica, marca não se deixando frestas. 8.7 FORROS Condições Gerais Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades desta especificação, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto. Os forros deverão ser executados obedecendo às dimensões, alinhamento e detalhes, conforme indicados no Projeto de Arquitetura. Deverão estar perfeitamente nivelados, aprumados e em esquadro. 8.8 COBERTURAS E PROTEÇÕES Condições Gerais Juntamente com esta especificação, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades deste caderno, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto. Antes do início da execução dos serviços deverão ser verificadas diretamente na obra e sob responsabilidade da Contratada, as condições técnicas, medidas, locais e posições do destino de cada cobertura ou proteção. As telhas, assim como os outros materiais de cobertura deverão apresentar dimensões e formatos adequados à perfeita concordância, garantindo perfeita estanqueidade do conjunto. Todo material destinado à execução do serviço em epígrafe, chapas, fixações, calafetações, etc. deverão ser obrigatoriamente de primeira qualidade, sem uso anterior. Em caso de uma mesma cobertura, esses materiais deverão proceder de um único Fabricante. As peças deverão apresentar superfícies uniformes, sem manchas, secas e isentas de quaisquer defeitos que comprometam sua aplicação, tais como: ranhuras, rachaduras, lascamentos, trincas, empenamentos, etc. Para emprego das telhas, acabamentos e outros elementos deverão seguir, rigorosamente, o Projeto de Arquitetura, porém, a execução do serviço deverá obedecer minuciosamente às instruções do Fabricante e só poderá ser executada por profissionais especializados. Qualquer dificuldade no cumprimento desta especificação por parte da Contratada ou dúvida decorrente de sua omissão, deverá ser discutida previamente com o Projetista e aprovada pela Fiscalização da Contratante. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 54 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 9. PINTURA Condições gerais Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido nas Generalidades deste descritivo técnico, cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto, além das orientações do fabricante. Para cada esquema de pintura deverão ser utilizadas tintas de fundo e acabamento de um mesmo fabricante. Todo material a ser utilizado na execução da pintura deverá ser de 1ª qualidade. As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinem. Caso apresente vestígio de óleo, gordura ou graxa nas superfícies, os mesmos deverão ser removidos de acordo com orientação do Fabricante da tinta a ser aplicada, para que não haja problema com a pintura sobre estas superfícies. Após o lixamento e antes de qualquer demão de tinta, as superfícies deverão ser convenientemente limpas com escovas e panos secos. A poeira deverá ser totalmente eliminada da superfície, porém, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente. As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas, para que a umidade não prejudique a aderência e nem cause a formação de bolhas, soltando a pintura. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, observando-se um intervalo de 24 horas, no mínimo, entre demãos sucessivas, salvo quando indicado de outra forma. Igual cuidado deverá haver entre demãos de massa, observando-se um intervalo mínimo de 48 horas, após cada demão de massa, salvo quando indicado de outra forma. Os trabalhos de pintura em locais não totalmente abrigados serão suspensos em dias chuvosos ou, quando da ocorrência de ventos fortes que possam transportar poeira ou partículas em suspensão no ar. As superfícies pintadas deverão ser manuseadas apenas depois de decorrido o tempo limite estabelecido pelo fabricante. Salvo autorização expressa da fiscalização, serão empregados, exclusivamente, somente tintas já preparadas em Fábrica, entregues na obra com sua embalagem original intacta. A Fiscalização deverá realizar inspeção e controle de qualidade das tintas especificadas, antes de sua aplicação. Durante a aplicação, as tintas deverão ser mantidas homogeneizadas com consistência uniforme. A mistura, homogeneização e aplicação da tinta deverão estar de acordo com as instruções do Fabricante. Todo serviço deverá ser efetuado de maneira esmerada, de modo que as superfícies acabadas fiquem isentas de escorrimentos, respingos, ondas, recobrimentos e marcas de pincel. A superfície acabada deverá apresentar, depois de pronta, textura completamente uniforme, tonalidade e brilho homogêneos. Caberá à Contratada executar o serviço de pintura, nos locais conforme indicados no Projeto de Arquitetura, utilizando para execução do mesmo somente profissional especializado. Todas as superfícies a serem pintadas deverão receber inicialmente chapisco, emboço 9.1 Pintura acrílica sobre emboço Especificação Paredes externas Textura Acrílica baixa Paredes internas Selador acrílico Massa corrida à base de PVA Tinta à base de resina acrílica, acabamento semi brilho. Execução A aplicação do selador, massa e tintas, bem como intervalo entre demãos dos mesmos deverá seguir as instruções do Fabricante escolhido. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 55 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná Sobre a superfície de emboço totalmente curado, isenta de umidade, lixada (com lixa de 50 ou 80), perfeitamente limpa e totalmente isenta de poeira, deverá ser aplicada uma demão de selador. Nas paredes internas, após a secagem do selador, deverão ser aplicadas, seqüencialmente, 2 (duas) demãos de massa, em camadas finas, intervaladas de acordo com instruções do Fabricante e utilizando para espalhamento, desempenadeira de aço. Os encontros entre paredes deverão ser perfeitamente preenchidos com massa, para dar um bom acabamento nos cantos. Após a total secagem da massa (tempo de secagem de acordo com instruções do Fabricante), a superfície deverá ser lixada (utilizando lixa 100 ou 120) e terá que ser devidamente limpa, utilizando pano úmido, escova de nylon ou aspirador de pó, de maneira que toda a poeira seja eliminada. A superfície deverá ficar isenta de qualquer resíduo que possa prejudicar o acabamento final. Sobre a superfície da parede totalmente lisa, limpa e seca deverão ser aplicadas 2 (duas) demãos de tinta, intervaladas de acordo com instruções do Fabricante, sendo que a primeira demão, que servirá como seladora, deverá ser bem diluída para que haja uma boa penetração e boa aderência de tinta na superfície emassada. A outra demão deverá ser bem encorpada a fim de se obter uma superfície homogênea (seguir instruções do Fabricante). Caso, após secagem da tinta, tanto interna como externamente, for verificado que a mesma não ficou completamente homogênea, se persistir algum defeito, deverá ser aplicada uma terceira demão da tinta, sem ônus à Contratante. Deverá haver o máximo de cuidado na execução da pintura para assegurar uniformidade de coloração e homogeneidade de textura. A limpeza da superfície pintada, quando necessária, deverá ser feita lavando-se a mesma por igual com água e sabão neutro, sem esfregar, ou de acordo com instruções do fabricante da tinta utilizada. 9.2 Pintura acrílica sobre parede gesso acartonado Especificação Selador acrílico Massa corrida à base de PVA Tinta à base de resina acrílica, acabamento semi brilho. Execução A aplicação do selador, massa e tintas, bem como intervalo entre demãos dos mesmos deverá seguir as instruções do Fabricante escolhido. Sobre a superfície de gesso totalmente seco, isenta de umidade, lixada (com lixa 100), perfeitamente limpa e totalmente isenta de poeira, deverá ser aplicada uma demão de selador. Nos pontos em que houver juntas entre placas, parafusos ou qualquer imperfeição, após a secagem do selador, deve ser aplicada massa para correção. Depois de seca a massa deve ser lixada (com lixa 100). Após esse procedimento deve ser aplicada em toda a superfície, uma demão de massa, em camada fina, conforme instruções do Fabricante e utilizando para espalhamento, desempenadeira de aço. Os encontros entre paredes e placas deverão ser perfeitamente preenchidos com massa, para dar um bom acabamento nos cantos. Para o bom resultado da pintura é importante o processo de aplicação da massa. Seguir orientação do Fabricante. Após a total secagem da massa (tempo de secagem de acordo com instruções do Fabricante), a superfície deverá ser lixada (utilizando lixa 100 ou 120) e terá que ser devidamente limpa, utilizando pano seco, escova de nylon ou aspirador de pó, de maneira que toda a poeira seja eliminada. A superfície deverá ficar isenta de qualquer resíduo que possa prejudicar o acabamento final. Sobre a superfície da parede totalmente lisa, limpa e seca deverão ser aplicadas 2(duas) demãos de tinta, intervaladas de acordo com instruções do Fabricante, sendo que a primeira demão, que servirá como seladora, deverá ser bem diluída para que haja uma boa penetração e boa aderência de tinta na superfície emassada. A outra demão deverá ser bem encorpada a fim de se obter uma superfície homogênea (seguir instruções do Fabricante). Caso, após secagem da tinta for verificado que a mesma não ficou completamente homogênea, se persistir algum defeito, deverá ser aplicada uma terceira demão da tinta, sem ônus à Contratante. Deverá haver o máximo de cuidado na execução da pintura para assegurar uniformidade de coloração e homogeneidade de textura. Selador acrílico Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 56 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná Massa corrida à base de PVA Tinta látex PVA, acabamento fosco. Execução A aplicação do selador, massa e tintas, bem como intervalo entre demãos dos mesmos deverá seguir as instruções do Fabricante escolhido. Sobre a superfície de gesso acartonado totalmente seco, isenta de umidade, lixada (com lixa 100), perfeitamente limpa e totalmente isenta de poeira, deverá ser aplicada uma demão de selador. Nos pontos em que houver juntas entre placas, parafusos ou qualquer imperfeição, após a secagem do selador, deve ser aplicada massa para correção. Depois de seca a massa deve ser lixada (com lixa 100). Após esse procedimento deve ser aplicada em toda a superfície, uma demão de massa, em camada fina, conforme instruções do Fabricante e utilizando para espalhamento, desempenadeira de aço. Os encontros entre paredes e placas deverão ser perfeitamente preenchidos com massa, para dar um bom acabamento nos cantos. Para o bom resultado da pintura é importante o processo de aplicação da massa. Seguir orientação do Fabricante. Após a total secagem da massa (tempo de secagem de acordo com instruções do Fabricante), a superfície deverá ser lixada (utilizando lixa 100 ou 120) e terá que ser devidamente limpa, utilizando pano seco, escova de nylon ou aspirador de pó, de maneira que toda a poeira seja eliminada. A superfície deverá ficar isenta de qualquer resíduo que possa prejudicar o acabamento final. Sobre a superfície da parede totalmente lisa, limpa e seca deverão ser aplicadas 2(duas) demãos de tinta, intervaladas de acordo com instruções do Fabricante, sendo que a primeira demão, que servirá como seladora, deverá ser bem diluída para que haja uma boa penetração e boa aderência de tinta na superfície emassada. A outra demão deverá ser bem encorpada a fim de se obter uma superfície homogênea (seguir instruções do Fabricante). Caso, após secagem da tinta for verificado que a mesma não ficou completamente homogênea, se persistir algum defeito, deverá ser aplicada uma terceira demão da tinta, sem ônus à Contratante. Deverá haver o máximo de cuidado na execução da pintura para assegurar uniformidade de coloração e homogeneidade de textura. A limpeza da superfície pintada, quando necessária, deverá ser feita com pano seco ou pouco úmido (quando em superfícies pequenas), sem esfregar, ou de acordo com instruções do fabricante da tinta utilizada. 9.4 Pintura sobre superfícies metálicas Especificação Primer (fundo anticorrosivo) Tinta à base de esmalte sintético, brilhante. Local de aplicação: mastros, escadas de marinheiro, alçapões, grades, portões e demais superfícies metálicas (ferro). Execução A pintura deverá ser executada sobre superfície limpa, totalmente isenta de pó, óleo, gordura, respingos de soldas, oxidação ou qualquer outro material que possa interferir na aderência máxima do revestimento. As superfícies metálicas não deverão apresentar pontos de ferrugem. Se porventura apresentarem pontos isolados de oxidação, deverão ser lixadas até a remoção total da ferrugem. Em todas as superfícies a serem pintadas deverá ser feita limpeza cautelosa antes da pintura. Cuidados especiais devem ser tomados na limpeza de cordões de solda, locais que pela sua natureza contém acentuada porosidade. Todas as soldas deverão ser bem esmerilhadas e deverão receber tratamento adequado contra oxidação. Superfícies em metais não ferrosos (alumínio, aço galvanizado, etc.) – deverão ser levemente lixadas utilizando lixa 180; desengordurantes e desengraxadas com produtos indicados pelo Fabricante escolhido e deverão estar devidamente limpas, isentas de todo e qualquer tipo de detrito. Até 4 (quatro) horas após a limpeza deverá ser aplicada 1(uma) demão de tinta anticorrosiva (Primer), cobrindo toda a superfície, tomando-se o cuidado para que todos os cantos, soldas e quinas fiquem devidamente protegidas. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 57 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná Quando aplicada pintura de pulverização, cordões de solda, cantos vivos, emendas e ângulos deverão ser pintados a pincel, cobrindo sempre que possível 10cm de cada lado das áreas citadas, para que, logo depois de aplicado o revestimento essas áreas fiquem protegidas com uma camada de pintura adicional. O intervalo entre as demãos de Primer e tinta bem como, para lixamento da superfície deverá seguir as instruções do Fabricante escolhido. Após a total secagem do Primer, aproximadamente 24 horas, a superfície deverá ser lixada. Em seguida, aplicar 2(duas) demãos de tinta Esmalte Sintético, intervaladas de acordo com instruções do fabricante e efetuadas de maneira que a superfície apresente um acabamento homogêneo. Antes da aplicação de cada demão de tinta esmalte, a superfície deverá ser lixada e devidamente limpa. As esquadrias antes de sua colocação, deverão levar pintura de acabamento nas partes onde não poderão ser pintadas após o assentamento. Se após a secagem da segunda demão for verificado que a superfície não está completamente homogênea, se persistir algum defeito, aplicar uma terceira demão de tinta esmalte. Caso a pintura de acabamento não possa ser aplicada após 24 horas da aplicação de Primer, todo o processo para aplicação da pintura deverá ser reiniciado. Para limpeza das superfícies pintadas, deverá seguir instruções do Fabricante. 9.5 Verniz sobre madeira Especificação Seladora para madeira Verniz filtro solar fosco Local: portas, móveis e demais superfícies de madeira. 10. IMPERMEABILIZAÇÃO Condições gerais NBR 9574 Execução de impermeabilização. Deverão ser impermeabilizados os seguintes elementos: d) Baldrames e paredes até 50 cm de altura; e) Lajes de concreto; 10.1. MANTA ASFÁLTICA APLICADA A MAÇARICO Especificação Manta asfáltica produzida a partir de asfaltos modificados com polímeros plastoméricos (PL), estruturada com “não-tecido” de poliéster, acabamento em polietileno, em conformidade com a NBR 9952/2006. Execução Todas as superfícies deverão receber camada de regularização com caimento mínimo de 1% em direção aos ralos e imprimação. A fiscalização em todos os casos deverá liberar as várias etapas dos tratamentos. Todos os tubos passantes deverão estar situados no mínimo a 10,0 cm das superfícies verticais, para não interferirem em outros detalhes construtivos. Deverá ser executado rebaixo/corte nas alvenarias em toda a extensão da parede com altura de 30 cm e 3cm de profundidade para embutir/arrematar a manta, evitando a penetração da água por trás da impermeabilização. Os locais rebaixados serão impermeabilizados conforme detalhe.A manta deverá ser embutida no mínimo 10 cm no interior das tubulações de ralos. Preparo da Superfície e Regularização A superfície deverá ser previamente lavada, isenta de pó, areia, pontas de ferros, resíduos de óleo, graxa, desmoldantes , etc. A superfície deverá apresentar-se no concreto são. Sobre a superfície horizontal úmida, executar regularização com argamassa de cimento e areia média traço 1:4, adicionando-se 10% de aditivo, na água de amassamento para maior aderência ao substrato. Essa argamassa deverá ter acabamento desempenado, com espessura mínima de 2,5 cm. As superfícies verticais deverão ser executadas em concreto ou tijolos maciços e rebocadas com argamassa de cimento e areia média traço 1:4, adicionando-se 10% de, na água de amassamento para maior aderência ao substrato. Executar caimento de 1% em direção aos pontos de escoamento de água. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 58 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná Na região dos ralos deverá ser criado um rebaixo de 1 cm de profundidade, com dimensões de 40x40cm, com bordas chanfradas, para que haja nivelamento de toda a impermeabilização. Todos os cantos e arestas (rodapés, pilares, vigas invertidas, etc) deverão ser arredondados com um raio mínimo de 5 cm ou chanfrados em 45º, com a mesma dimensão do raio. A área regularizada deverá ser interditada ao tráfego de pessoas por no mínimo 2 dias. Espargir água nesta superfície nestes dois (2) dias, visando melhor cura da argamassa regularizadora. Toda a regularização terá um acabamento aveludado, desempenado com desempenadeira de madeira. Impermeabilização Varrer a superfície com vassoura de pêlos macios, retirando todo pó e outras sujeiras. Iniciar a imprimação da superfície, utilizando PRIMER puro e espalhando-o com broxa, pincel largo, trincha ou rolo de lã. Evitar deixar acúmulos de materiais, obedecendo a um consumo aproximado de 0,40 l/m². Decorrido o período de secagem, aproximadamente 12 horas, iniciar a aplicação da manta executando todos os detalhes iniciais nos cantos arredondados, ralos e juntas de dilatação. Iniciar a execução da manta no piso, onde se deve medir o comprimento de manta a ser utilizado, cortando-o. Enrolá-lo e iniciar a colagem da manta ao substrato, com ajuda de um maçarico, queimando a película plástica da manta e aquecendo a tinta de imprimação. Em seguida colar a manta ao substrato, pressionando-se esta do centro para suas laterais, a fim de evitarem bolhas. Executar de forma idêntica até impermeabilizar a área total. Executar de forma idêntica à citada anteriormente para toda a extensão da área, observando a sobreposição de 10,0 cm entre suas bordas. Após concluir a totalidade da área horizontal, executar as superfícies verticais observando a perfeita colagem da manta ao substrato e reforço nos cantos arredondados. Concluída a aplicação em pisos e paredes, fresar todas as emendas da manta, impregnando com asfalto derretido todas as sobreposições, emendas e arremates de pontos. Para o arremate da impermeabilização nas platibandas, de concreto ou alvenaria, deverá ser executado um rebaixo para encaixe das mantas, evitando a infiltração de água por trás das mesmas. A área a ser tratada será interditada ao tráfego até a conclusão dos serviços. 10.2. ARGAMASSA IMPERMEÁVEL Especificação Aditivo impermeabilizante de pega normal misturado a água de amassamento de argamassa ou concreto. Contra Umidade. Execução A superfície deve estar limpa, não apresentar trincas, isenta de sujeiras, pontas de ferro, partículas soltas, desmoldantes, óleos, etc. A superfície deverá estar áspera. O produto deverá ser misturado na água de amassamento. Deverão ser seguidas todas as orientações do fabricante. Teste de estanqueidade Em áreas abertas, tamponar todos os pontos de coleta de águas, tomando-se a precaução de executarem-se sifões para que a ocorrência de chuvas concentradas não danifique outros serviços. Encher a superfície tratada até atingir e cobrir pelo menos os cantos arredondados das superfícies e mantê-los cheios no mínimo 72 horas. Concluído este período, verificada a estanqueidade, dar continuidade aos serviços. 10.3 REVESTIMENTO IMPERMEABILIZANTE SEMI-FLEXÍVEL Especificação Revestimento impermeabilizante semiflexível, bicomponente (A+B), a base de cimentos especiais, aditivos minerais e polímeros. Locais de aplicação: sobre o contrapisos, baldrames e paredes (até 50cm de altura) e muros na face em contato com o solo (aterro). Execução Deverão ser seguidas todas as recomendações do fabricante. A superfície deve estar limpa, não apresentar trincas, isenta de sujeiras, pontas de ferro, partículas soltas, desmoldantes, óleos, etc. Após a mistura dos componentes aplicar 03 demãos sobre a superfície úmida, porém não encharcada. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 59 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná As demãos deverão ser aplicadas em sentido cruzado em camadas uniformes com intervalos de 2 a 6 horas dependendo da temperatura ambiente. Não utilizar cal na massa de contrapiso ou reboco em contato com o produto. Aguardar a cura do produto por no mínimo 5 dias 10.4 LONA PLÁSTICA PRETA SOB CONTRAPISO DA QUADRA Sob o contrapiso da Quadra, em contato com solo, deverá ser colocada lona plástica preta, com gramatura mínima de 90g/m², para evitar contato do piso antigo com o novo. 5.5. ADESIVO POLIURETANO PARA JUNTA DE DILATAÇÃO Especificação Adesivo selante a base de poliuretano, monocomponente, com alto poder de aderência e elasticidade, aliadas a excelentes propriedades mecânicas. Aplicado e curado a frio. Locais de aplicação: como selante das juntas de dilatação internas à edificação. Execução Deverão ser seguidas todas as recomendações do fabricante. A superfície deve estar resistente e regular, sem trincas, limpa, seca, livre de graxa, poeira, óleo e restos de outros materiais anteriormente aplicados. Colocar um delimitador de profundidade (isopor, cordão de polietileno, etc.) no fundo e ao longo da junta. O selante deve ficar aderido somente nas bordas da junta, não devendo aderir ao limitador de profundidade, colocar fita crepe para isolamento. O produto não deve ser aplicado em tempo chuvoso ou em áreas molhadas. 11. PAISAGISMO Condições gerais O paisagismo se restringirá ao plantio de grama nas áreas definidas no projeto de arquitetura. A preparação das áreas do paisagismo (grama) somente será realizada quando toda drenagem superficial e meios-fios estiverem concluídos 11.1 GRAMA ESMERALDA Especificação Locais de aplicação: áreas externas conforme especificação em planta baixa (arquitetura). Execução O plantio de gramas será realizado com a utilização de leivas (placas) retangulares ou quadradas com espessura mínima de 10cm, não devendo decorrer mais de 24 horas entre a extração e a implantação. 12. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS E ÁGUAS PLUVIAIS Todas as instalações hidrossanitárias e de águas pluviais deverão obedecer às Normas Brasileiras, às normas e padrões adotados pela concessionária de saneamento e abastecimento local, os Projetos e estas especificações. Os serviços de instalações hidrossanitárias e de águas pluviais deverão ser executadas por mão de obra especializada, conforme o andamento da obra, respeitando-se os ítens que se seguem: a) Deve-se evitar, o máximo possível, travessias de tubulações por elementos estruturais (sapatas, blocos, pilares, vigas e lajes); b) Se necessárias travessias por elementos estruturais, deixar previamente instaladas tubulações de passagens com diâmetro comercial imediatamente maior a aquelas que constam no projeto; c) Todas as tubulações deverão ser submetidas a ensaios/testes de estanqueidade e funcionalidades; d) Durante a construção, as extremidades livres das canalizações devem ficar vedadas, a fim de evitar futuras obstruções causadas por detritos e argamassas. As especificações dos itens 7.1.1 e 7.1.2 servem para todos os projetos de instalações (água fria, esgoto, águas pluviais e drenos dos equipamentos de ar-condicionado). Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 60 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 12.1 Recebimento e Armazenamento de Materiais e Equipamentos A inspeção para recebimento de materiais e equipamentos será realizada no canteiro de serviço ou local de entrega, através de processo visual. Quando necessário e justificável, o Contratante poderá enviar um inspetor devidamente qualificado para testemunhar os métodos de ensaio requeridos pelas Normas Brasileiras. Neste caso, o fornecedor ou fabricante deverá ser avisado com antecedência da data em que a inspeção será feita. Para o recebimento dos materiais e equipamentos, a inspeção deverá basear-se na descrição constante da nota fiscal ou guia de remessa, pedido de compra e respectivas especificações de materiais e serviços. A inspeção visual para recebimento dos materiais e equipamentos constituir-se-á, basicamente, no atendimento às observações descritas a seguir, quando procedentes: deformações, lascas, trincas, ferrugens e outros defeitos possíveis; material. Os materiais ou equipamentos que não atenderem às condições exigidas serão rejeitados. Os materiais sujeitos à oxidação e outros danos provocados pela ação do tempo deverão ser acondicionados em local seco e coberto (protegidos do sol). Os tubos de PVC, aço, cobre e ferro fundido deverão ser estocados em prateleiras ou leitos, separados por diâmetro e tipos característicos, sustentados por tantos apoios quantos forem necessários para evitar deformações causadas pelo peso próprio (flechas). As pilhas com tubos com bolsas ou flanges deverão ser formadas de modo a alternar em cada camada a orientação das extremidades. Deverão ser tomados cuidados especiais quando os materiais forem empilhados, de modo a verificar se o material localizado em camadas inferiores suportará o peso nele apoiado. 12.2. Processo Executivo Antes do início da montagem das tubulações, a Contratada deverá examinar cuidadosamente o projeto e verificar a existência de todas as passagens e aberturas nas estruturas. A montagem deverá ser executada com as dimensões indicadas no desenho e confirmadas no local da obra. 12.3 Tubulações Embutidas Para a instalação de tubulações embutidas em paredes de alvenaria, as mesmas deverão ser recortadas cuidadosamente com serra elétrica com disco (maquita) apropriada para essa finalidade, conforme marcação prévia dos limites de corte. As tubulações embutidas em paredes de alvenaria serão fixadas pelo enchimento do vazio restante nos rasgos com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. Não será permitida a passagem de tubulação por quaisquer elementos estruturais (blocos, pilares, vigas, lajes, etc) após a concretagem dos mesmos. As passagens previstas para as tubulações, através deste elementos, deverão ser executadas antes da concretagem, conforme indicação no projeto. 12.4 Tubulações Aéreas As tubulações aparentes serão sempre fixadas nas alvenarias ou na estrutura por meio de abraçadeiras e/ou suportes, conforme detalhes do projeto. Todas as linhas verticais deverão estar no prumo e as horizontais correrão paralelas às paredes do prédio, devendo estar alinhadas. As tubulações serão contínuas entre as conexões, sendo os desvios de elementos estruturais e de outras instalações executadas por conexões. Na medida do possível, deverão ser evitadas tubulações sobre equipamentos elétricos. As travessias de tubos em paredes deverão ser feitas, de preferência, perpendicularmente a elas. 12.5 Tubulações Enterradas Todos os tubos devem ser assentados, obrigatoriamente, de acordo com o alinhamento e elevação indicados no projeto. As tubulações enterradas poderão ser assentadas sem embasamento, desde que as condições de resistência e qualidade do terreno o permitam. As tubulações de PVC deverão ser envolvidas por areia grossa, adensada em camadas a cada 10cm, sendo este também o valor mínimo para tal envelopamento. A critério da Fiscalização, a tubulação poderá ser assentada sobre embasamento contínuo (berço), constituído por camada de concreto simples ou areia. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 61 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná Tubos que estiverem sob os acessos de veículos, serão assentados dentro de uma canaleta de alvenaria e concreto, preenchida com areia grossa, que deverá envolver toda a seção do tubo. Deverá ser seguido o detalhe contido em prancha. O reaterro da vala deverá ser feito com material de boa qualidade, isento de entulhos e pedras, em camadas sucessivas e compactadas a cada 10cm, conforme as especificações do projeto. 12.6 Meios de Ligação Para a execução das juntas soldadas de canalizações de PVC rígido, dever-se-á: soldadas com o auxílio de lixa adequada; om a própria bisnaga, o adesivo nas superfícies a serem soldadas; Para a execução das juntas elásticas com anel das canalizações de PVC rígido, dever-se-á: ubo e principalmente a virola de encaixe do anel de vedação e retirar a sujeira das superfícies a serem unidas com o auxílio de estopa; tubo e na parte visível do anel de vedação; aproximadamente 1cm para permitir eventuais dilatações. er o encaixe das peças (bolsas) de modo improvisado. Sempre deverão ser utilizadas conexões da mesma marca e linha dos tubos. 12.7 Recebimento Antes do recobrimento das tubulações embutidas e enterradas, serão executados testes visando detectar eventuais vazamentos. Os procedimentos de testes das tubulações deverão seguir os critérios descritos nos próximos subitens, podendo ser substituídos por procedimentos alternativos desde que sejam prévia e formalmente autorizados pela fiscalização. 12.8 Teste em Tubulação Pressurizada Esta prova será feita com água sob pressão 50% superior à pressão estática máxima na instalação, não devendo descer em ponto algum da canalização, a menos de 1,0kg/cm². A duração de prova será de, pelo menos, 6 horas, não devendo ocorrer nesse período nenhum vazamento. Poderá ser realizado como opção alternativa um teste utilizando-se ar comprimido. O ar deverá ser introduzido no interior da tubulação até que atinja uma pressão uniforme de 35 KPa (3,5 m.c.a.); a pressão será mantida por um período de 15 minutos, sem a introdução de ar adicional. O teste será procedido em presença da Fiscalização, a qual liberará o trecho testado para revestimento. Neste teste será também verificado o correto funcionamento dos registros e válvulas. Após a conclusão dos serviços e obras e instalação de todos os aparelhos sanitários, a instalação será posta em carga e o funcionamento de todos os componentes do sistema deverá ser verificado em presença da Fiscalização. 12.9 Teste em Tubulação não Pressurizada Todas as tubulações da edificação deverão ser testadas com água que será introduzida em quantidade suficiente a levar a prova a estanqueidade da instalação, limitada a pressão máxima a 60 KPa (6,0 m.c.a). Após a instalação dos aparelhos sanitários, a tubulação deverá ser submetida à prova de fumaça sob pressão mínima de 0,25 KPa (0,025 m.c.a.), durante 15 minutos. Para as tubulações enterradas externas à edificação, deverá ser adotado o seguinte procedimento: consecutivas; -se a extremidade de jusante do trecho e enchendo-se a tubulação através da caixa de montante. juntas totalmente descobertas. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 62 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 13. Geral No caso de incoerências entre projeto e situação encontrada no campo, a Contratada deverá consultar a Fiscalização para se informar de como proceder. Deve-se sempre ter como objetivo a boa execução do serviço e a funcionalidade das instalações quando prontas. Todas as tubulações de teto aparentes ou em entreforro serão fixadas por meio de suportes, conforme detalhado em projeto. Deverão ser respeitadas as distâncias máximas entre suportes descritas no projeto, respeitando-se o limite mínimo de um suporte para cada trecho de tubulação. Os testes deverão ser executados na presença da Fiscalização. Durante a fase de testes, a Contratada deverá tomar todas as providências para que a água proveniente de eventuais vazamentos não cause danos aos serviços já executados. Concluídos os ensaios e antes de entrarem em serviço, as tubulações de água potável deverão ser lavadas e desinfetadas com uma solução de cloro e que atue no interior dos condutos durante 1 hora, no mínimo. A Contratada deverá atualizar os desenhos do projeto na medida em que os serviços forem executados, devendo entregar, ao final dos serviços e obras, um jogo completo de desenhos e detalhes da obra concluída, conforme tenham sido construídos – “AS BUILT”. A Contratada deverá, no final da obra, antes do recebimento, entregar todos os projetos atualizados e cadastrados de acordo com a execução da obra (''As Built'') à fiscalização da obra, em sistema computadorizado tipo ''Auto cad 2000'' com extensão “.dwg”. Todas as omissões e dúvidas que vierem a ocorrer durante a instalação das tubulações, deverão ser sanadas com a concordância da fiscalização e do autor do projeto. 14. Especificações 14.1. Água Fria A adução da água a partir do medidor será feita por tubulação em PVC rígido soldável enterrada até sua entrada no reservatório de água inferior. Deste, a tubulação de recalque (de mesmo material e fabricante), parte até seu ponto de descarga no reservatório superior. Sobe embutida na alvenaria e fica aparente pelo fundo do reservatório no pavimento superior, conforme o desenho executivo. Do reservatório superior derivam saídas que formam um barrilete, a partir do qual descem duas colunas de distribuição, dando-se por gravidade a alimentação da rede de distribuição dos ambientes e demais pontos de água potável, inclusive as torneiras de jardim no térreo. A distribuição de água fria será executada também em PVC rígido soldável, com conexões apropriadas, de fabricação Tigre, Amanco ou equivalente técnico. As ligações às torneiras, chuveiros, pias, lavatórios, entre outros, serão feitas com conexões com reforço metálico soldáveis e roscáveis e utilização de fita tipo “veda-rosca”. As tubulações expostas, presas nas paredes, pilares ou outros, deverão ser fixadas através de braçadeiras metálicas de mesmo diâmetro do tubo. No pátio, estacionamento e jardins foram previstas torneiras de jardim para lavagem e rega, devidamente distanciadas entre si. Nos ambientes considerados como “áreas molhadas” foram previstas torneiras de lavagem para auxílio na limpeza dos ambientes e do prédio como um todo. 14.2 Água Fria - Metais Os metais utilizados nas instalações de água fria deverão seguir as seguintes recomendações: copas e similares deverão ter acabamento, seguindo a linha conforme especificado pelo Projeto de Arquitetura. Os registros de ramais localizados em ambientes externos, como pátio, jardins e similares deverão ter acabamento bruto e sua instalação deve, além de seguir o projeto, permitir o acesso para manuseio e manutenção devidos. Todos os registros serão de bronze e deverão possuir características compatíveis com a utilidade para as quais foram projetados, sobretudo quanto a aspectos de qualidade, durabilidade e resistência a pressão hidráulica. especificado pelo Projeto de Arquitetura, contudo sua instalação está computada na planilha do Projeto Hidráulico. lho azul com anel ø 38 mm Quanto às torneiras, duchas e outros metais com acabamento, estes deverão seguir o especificado no Projeto de Arquitetura. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 63 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 14.3 Esgoto Sanitário As tubulações e conexões de esgoto serão de PVC rígido com juntas elásticas com anel de borracha (linha esgoto) de diâmetros indicados no projeto, da marca Tigre, Amanco ou equivalente técnico. As caixas de passagem serão de alvenarias, revestidas internamente com argamassa de cimento e areia; o fundo será em concreto com fck=25 MPa e espessura de 10cm. O material que revestir a caixa internamente deverá receber aditivo impermeabilizante, conforme projeto de impermeabilização. Os ralos sifonados serão de PVC, seção circular, com caixilhos cromados Amanco ou equivalente técnico, conforme projeto. Após a instalação de todas as tubulações, antes de as mesmas serem recobertas, é obrigatória a execução do teste de estanqueidade, efetuando-se sucessivas descargas nos aparelhos de consumo d’água, verificando-se eventuais vazamentos e promovendo as correções porventura necessárias. 14.4 Drenagem de Águas Pluviais Serão executados de acordo com o projeto. As tubulações e conexões de captação de águas pluvias são de PVC rígido com juntas elásticas com anel (linha esgoto) de diâmetros indicados no projeto ou equivalente técnico. As águas coletadas na cobertura e terraço do pavimento descem pelas tubulações de queda, vão às caixas de passagem e dali são lançadas no logradouro, passando antes pela caixa de captação de drenagem. Da mesma forma, as águas que caem no pátio e áreas de estacionamento escoarão livremente segundo os caimentos preestabelecidos que deverão ser direcionadas às caixas de drenagem, dotadas de grelhas de ferro fundido, e dali são lançadas no logradouro, passando antes pela caixa de captação de drenagem. As caixas de passagem e de drenagem serão de alvenaria, revestidas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. O fundo terá uma camada de 10cm de concreto. Sua tampa em ferro fundido deverá ser chumbada numa laje devidamente armada. As canaletas serão executadas em concreto armado com tela soldada #5mm a cada 10 cm, com fundo e paredes com espessura de 5 cm. Todos os níveis, dimensões e caimentos deverão ser rigorosamente observados, a fim de que a caixa de captação cumpra com o seu objetivo. 15. INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO – Hidrantes e Extintores 8.1. OBJETIVO Estabelecer as diretrizes básicas para a execução de serviços de Instalações de Combate a Incêndio – Extintores. 15.1 DESCRIÇÃO DO SISTEMA As instalações para combate a incêndio serão compostas por: 8.2.2. Sistema Móvel - Extintores Será constituído por extintores portáteis tipo pó químico (PQS), Classe A, B, C 6,0Kg e tipo gás carbônico (CO2) de 6,0 Kg, de acordo com a categoria de incêndio possível e conforme indicado no projeto. 15.2 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os materiais, peças e/ou equipamentos que porventura não tenham sido citados ou representados nesta especificação e/ou nos desenhos técnicos, entretanto, necessário à perfeita execução e funcionamento do sistema, deverão considerados pela Contratada na execução dos serviços, sem incorrer em ônus adicionais à Contratante. A mão-de-obra a ser empregada deverá ser especializada na execução do sistema em questão. 15.3 Recebimento dos Materiais e Equipamentos na Obra O recebimento dos materiais e equipamentos na obra será efetuado obedecendo às seguintes diretrizes: ferrugens e outros defeitos possíveis; ização entre os elementos componentes de um determinado material; 15.4 Estocagem Os tubos de aço deverão ser estocados em prateleiras, separados por diâmetro e tipos Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 64 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná característicos, sustentados por tantos apoios quantos forem necessários para evitar deformações causadas pelo peso próprio. As pilhas com tubos com bolsas ou flanges deverão ser formadas de modo a alternar em cada camada a orientação das extremidades. Deverão ser tomados cuidados especiais quando os materiais forem empilhados, de modo a verificar se o material localizado em camadas inferiores suportará o peso nele apoiado. A estocagem dos materiais seguirá as recomendações da NBR 2002. As áreas de estocagem serão definidas em locais abrigados ou ao tempo, levando em consideração o tipo de material ou equipamento, como segue: 15.5 Estocagem em Locais Abrigados Serão estocados em locais secos e abrigados os materiais sujeitos à oxidação, ação de chuvas e umidade. Os materiais miúdos serão convenientemente separados e estocados em locais abrigados. 15.6 FISCALIZAÇÃO Estabelecer as diretrizes gerais para a Fiscalização dos serviços de Instalações de Combate a Incêndio. A Fiscalização deverá realizar, além das atividades mencionadas na Prática Geral de Construção, as seguintes atividades específicas: características e qualidade satisfazem às recomendações contidas nas especificações técnicas e no projeto; diâmetros correspondem aos determinados em projeto; ssário, devido modificação na posição das alvenarias ou na estrutura, desde que não interfiram nos cálculos já aprovados; fornecedores dos equipamentos e/ou autor dos projetos, o seu funcionamento; resultados; projeto e na respectiva Prática de Construção; Companhias Seguradoras. 16. Rede de Cabos e Fios 16.1 Puxamento de Cabos e Fios No puxamento de cabos e fios em dutos, não serão utilizados lubrificantes orgânicos; somente grafite ou talco. O puxamento dos cabos e fios será efetuado manualmente, utilizando alça de guia e roldanas, com diâmetro pelo menos três vezes superior ao diâmetro do cabo ou grupo de cabos, ou pela amarração do cabo ou fio em pedaço de tubo. Os cabos e fios serão puxados, continua e lentamente, evitando esforços bruscos que possam danificá-los ou soltá-los. 16.2 Emendas As emendas em cabos e fios somente poderão ser feitas em caixas de passagem. Em nenhum caso serão permitidas emendas no interior de dutos. As emendas de cabos e fios serão executadas nos casos estritamente necessários, onde o comprimento da ligação for superior ao lance máximo de acondicionamento fornecido pelo fabricante. 16.3 Localização dos Avisadores Os avisadores não deverão ser instalados em áreas de saídas de emergência, como corredores ou escadas, a fim de aumentar o raio de ação do equipamento individual. Os avisadores serão instalados em locais que permitam a visualização ou audição em qualquer ponto do ambiente, nas condições normais de trabalho. 16.4 Recebimento das Instalações O recebimento das instalações será efetuado através da inspeção visual de todas as instalações e da comprovação da operação do sistema. A inspeção visual de todas as instalações será efetuada com o objetivo de avaliar a qualidade dos serviços executados e a integridade de todo o material instalado. Serão obrigatoriamente observados os seguintes aspectos, quando aplicados: braçadeiras, caixas, blocos terminais e quaisquer outros dispositivos utilizados; Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 65 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná painéis, com o objetivo de verificar se os requisitos constantes desta especificação foram atendidos. Para aceitação das instalações do sistema de detecção e alarme de incêndio, em seus diversos trechos, serão realizados, no mínimo, os testes recomendados, onde aplicáveis, pelas Normas NBR 5410 e NBR 9441. 16.5 FISCALIZAÇÃO Estabelecer as diretrizes gerais para a Fiscalização dos serviços de Instalações de Detecção e Alarme de Incêndio. A Fiscalização deverá realizar, além das atividades mencionadas na Prática Geral de Construção, as seguintes atividades específicas: satisfazem às recomendações contidas nas especificações técnicas e no projeto; ar a execução dos serviços, observando se são respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nas Práticas de Construção; ssagem indicadas no projeto e se faceiam a superfície de acabamento previsto para paredes e tetos; passados posteriormente; evistos nas instalações os seus resultados; (provisória) ocorrerá após a entrega, em operação aprovada, dos equipamentos, tendo sido realizados a contento todos os testes necessários; e a segunda (final), efetuada após a operação experimental, por prazo estipulado no contrato de fornecimento; após o término do período experimental e corrigidas as eventuais falhas ocorridas e após a entrega de manual de manutenção. 17. Aplicações 17.1 Materiais Os componentes especiais normalmente executados por profissionais especializados, como painéis, placas, suportes, plásticos ou letras adesivas e outros, deverão ser aceitos no local da aplicação pela Fiscalização e, sempre que possível, colocados ou instalados diretamente na edificação, sem armazenamento. 17.2 Processo Executivo Os procedimentos de montagem e aplicações e equipamentos que envolverem conexão ou fixação com outros componentes da edificação estão definidos no projeto. De um modo geral serão simplesmente apostos ou colados, de conformidade com o posicionamento indicado no projeto. 17.3 Recebimento Serão verificadas as posições finais dos componentes, sua fixação e sua conformidade com o projeto. 17.4 NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES A execução de serviços de Sinalização de Incêndio deverá atender também às seguintes Normas e Práticas Complementares: Incêndio e Pânico; e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; 17.5. FISCALIZAÇÃO Estabelecer as diretrizes gerais para a Fiscalização dos serviços de Comunicação Visual. A Fiscalização deverá realizar, além das atividades mencionadas na Prática Geral de Construção, a seguinte atividade: projeto e na respectiva Prática de Construção; Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 66 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná te se, nos ambientes e locais de execução, á foram concluídos os trabalhos de construção civil e instalações hidráulicas e elétricas que eventualmente possam prejudicar os serviços de sinalização de incêndio. Toda a superfície a ser pintada deverá estar completamente seca, livre de qualquer tipo de sujeira, óleo, graxa, respingos de solda, focos de ferrugem, carepas de laminação ou 18. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 18.1 O B J E T I V O Este memorial descritivo tem por finalidade definir as características de todos os materiais e normas de execução dos serviços necessários às instalações elétricas, no que diz respeito à conceituação e definição dos equipamentos, para suprimento de energia elétrica da obra acima discriminada. Quando não mencionado, os critérios de execução de serviço deverão seguir rigidamente as normas ABNT, em especial a NBR 5410. Nos casos omissos deverão ser observadas as prescrições da NEC (USA).Todos os materiais, equipamentos e mão de obra, necessários à completa execução das instalações elétricas, quando não mencionados em contrário, são de responsabilidade das empresas contratadas. As instalações elétricas terão origem no quadro terminal de luz e força. As instalações elétricas e de telecomunicações, compreendendo as instalações de força, luz, telefone e outras, serão executadas rigorosamente de acordo com os respectivos projetos. 18.2 ESCLARECIMENTOS As instalações são embutidas no piso/parede e aparentes no teto sobre o forro, devendo ser tomado cuidados especiais na execução, visando obter um bom aspecto estético. Condutores de neutro e terra são contínuos eletricamente, não interrompidos, mas distinto um ao outro. Os dois sistemas têm um ponto em comum de aterramento na entrada de energia, sendo que o neutro não será mais aterrado após este ponto.O condutor terra para o interior do prédio segue a partir da caixa de aterramento equipotencial, que está interligada à malha de aterramento. Deverá ser adotado o mesmo fabricante para materiais de mesma espécie, isto é, luminárias do mesmo tipo, cabos do mesmo tipo, a fim de padronizar os materiais empregados. Materiais preferenciais A indicação de marcas para luminárias, reatores, lâmpadas, condutores, etc., constantes na relação de materiais, tem a finalidade exclusiva de caracterizar a qualidade e performance de operação esperada. Assim sendo, o proponente poderá optar por fornecer outras marcas ou modelos, desde que comprovadamente sejam equivalentes em termos técnicos e operacionais. Em adendo a este memorial, temos a especificação de materiais com o quantitativo estimado. 18.3 NORMAS TÉCNICAS O projeto foi elaborado de conformidade com normas técnicas vigentes da ABNT, em especial: NBR-5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão. NBR-5419 – Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas. NBR-5413 – Iluminância de Interiores 18.4. PROJETOS Os projetos também consideraram informações dos demais projetos abaixo relacionados: • 18.5. ELETRICIDADE Considerou-se que o fornecimento de energia elétrica será em média tensão com padrão de entrada de 2x70A de acordo com as normas da concessionária de energia elétrica local. A instalação terá a energia vinda da rede de distribuição externa. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 67 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 18.6. Características dos Cabos e Eletrodutos de Alimentação Os condutores a serem instalados serão de cobre isolado com bitolas de 4x3#25mm² com isolação de 1kV para os condutores fase e 4#25mm² com isolação de 1kV para o condutor neutro, protegidos por 04 (quatro) eletrodutos de PVC rígido de diâmetro de Ø2”, até o QD1 e para o QD2 com condutores fase de 4#10mm². Os condutores de energia serão identificadas nas cores: A – Amarela, B Branca, C – Vermelha, N – Azul, T – Verde. 18.7. Iluminação de Emergência Na falta de energia elétrica serão instaladas luminárias de emergência do tipo bloco autônomo. 18.8. Quadros de Distribuição QD1 – Quadro construído em chapa nº 16 USG, com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi, próprio para sobrepor e deverá alojar os componentes conforme diagrama unifilar em projeto. QD22 – Quadro construído em chapa nº 16 USG, com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi, próprio para sobrepor e deverá alojar os componentes conforme diagrama unifilar em projeto. 18.9. Caixas para interruptores e tomadas de embutir Todas as caixas 4”x2” e 4”x4” de embutir deverao ser de plástico de alta resistência, com as “orelhas” em metal com tratamento anti-ferrugem, com entradas dos conduítes na parte superior e inferior fora do centro, para não confrontar com o parafuso de fixação da peça, para evitar contato com a fiação, dando mais segurança à instalação. Visando assegurar perfeita conexão do parafuso de fixação do espelho, estas devem ter afastamento máximo de 10mm em relação à face da parede. As diferentes caixas de uma mesma sala serão perfeitamente alinhadas e dispostas de forma a não apresentarem discrepâncias no seu conjunto. As caixas ou dispositivos deverão ser colocados em lugares facilmente atingíveis e ser providos de tampas adequadas. As caixas que contiverem interruptores, tomadas e congêneres deverão ser fechadas pelos espelhos que completam a instalação desses dispositivos, as caixas de saída para alimentação de aparelhos poderão ser fechadas pelas placas destinadas à fixação desses aparelhos. 18.10. ELETRODUTOS EMBUTIDOS Os eletrodutos com bitolas acima de 1.1/4” (inclusive) a serem empregados nestas instalações deverão ser de PVC rígido, tipo pesado, com rosca e características construtivas de conformidade com a EB-744 (Especificações Brasileiras de Eletrodutos de PVC rígido). Estes eletrodutos foram aprovados para instalações de acordo com a NBR-6150. Os eletrodutos com bitolas inferiores a 1.1/4” poderão ser tipo flexível reforçado. 18.11. Espessura da parede Os eletrodutos devem apresentar parede com espessura mínima de 2,3mm para 3/4” à 5,0mm para 4”. 18.12. Curvas Caso seja necessário adoção de curva no eletroduto devido a obstáculo, observar que o diâmetro interno do eletroduto não seja efetivamente reduzido, observando ainda que tal curva não apresenta raio inferior a tabela 70 do anexo “J” da NBR-5410. 18.13. Terminação Os eletrodutos embutidos, deverão terminar nas caixas com arruelas e buchas de modo a não ferir os condutores. 18.14. Dimensões dos eletrodutos Nos desenhos relativos ao projeto em questão as dimensões dos eletrodutos serão para diâmetro real interno. Todos os condutores serão flexíveis e correrão embutidos (salvo especificação própria e detalhe no projeto). A instalação dos eletrodutos será feita por meio de luvas e as ligações dos Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 68 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná mesmos com as caixas através de arruelas apropriadas. Não deverão ser empregadas curvas com deflexão maior do que 90 graus em cada trecho de canalização, entre duas caixas ou entre extremidades e caixa, poderão ser empregadas, no máximo, 3 curvas de 90 graus ou seu equivalente até 270 graus. Poderão ser feitas curvas a frio com leve aquecimento (eletrodutos de PVC), com o devido cuidado para não se danificar e não comprometer o diâmetro interno do eletroduto. Para bitolas maiores que 25mm deverá ser utilizada curvas apropriadas. 18.15. CONDUTORES Deverão ser de cobre, flexíveis, isolamento termoplástico de PVC para 750V. Especificações aplicáveis NBR-6880 e NBR-7288. Os condutores para os alimentadores e para os sistemas de força deverão ter a isolação para 1000V. Os condutores deverão ser instalados de forma que os isente de esforços mecânicos incompatíveis com sua resistência ou com a do isolamento ou a do revestimento. Nas deflexões serão curvados segundo raios iguais ou maiores do que os mínimos admitidos para seu tipo. As emendas e derivações dos condutores deverão ser executadas de modo a assegurarem resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito e permanente por meio de um conector apropriado; as emendas serão efetuadas em caixas de passagem com dimensões apropriadas. Igualmente o desencapamento dos fios, para emendas, será cuidadoso, só podendo ocorrer nas caixas. As conexões diretas dos cabos deverão ser estanhadas para melhor contato. O isolamento das emendas e derivações deverá ter características no mínimoequivalente às dos condutores usados. As ligações dos condutores aos bornes de aparelhos e dispositivos deverão ser feitas de modo a assegurarem resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito e permanente, sendo que: Os condutores deverão ser ligados diretamente aos bornes, por meio de terminais de compressão adequados. Para as bitolas até 16mm2 poderão ser utilizados terminais pré isolado tipo tubular ou pino, e deverão ser conectados aos cabos por meio de ferramenta adequada. A enfiação dos condutores será realizada após a inspeção da rede de eletrodutos, os quais devem estar secos e limpos internamente e com arame guia. Para facilitar a enfiação dos condutores podem ser empregados, como lubrificante, vaselina ou talco, sendo vedado o uso de óleo, graxa ou sabão. 18.16. Identificação Nos cabos cujas bitolas possibilitem isolamento com cores diferentes (conforme padrão da NBR-5410): - Condutores de retorno - cor cinza; - Condutores de terra - cor verde; - Condutores de neutro - cor azul claro; - Condutores de fase - cores: amarela, branca e vermelha. Nos circuitos monofásicos preferencialmente deverá ser usado condutor comisolamento vermelho para a fase.Os cabos alimentadores com bitolas superiores à 16mm2, na cor preta, deverão ser identificados com fitas isolantes coloridas com as cores das fases R, S, T e Neutro nos barramentos ou com anilas de identificação, dos quadros de distribuição e terminais. 18.17. Emendas Os condutores instalados em eletrodutos devem formar trechos contínuos sem emendas, nem com o isolamento danificado e reparado com fita isolante.As emendas ou derivação só podem ficar no interior de caixas de passagem. Para identificação dos circuitos de iluminação e tomadas, estes devem ser numerados com anilas, havendo igualmente entre o número do circuito e o número do disjuntor correspondente. 18.18. INTERRUPTORES E TOMADAS Interruptores Serão do tipo e valores nominais adequados para as cargas que comandam.Serão de embutir, tipo pesado, modulados e intercambiáveis contatos de bronze fosforoso, com base de baquelite, de Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 69 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná funcionamento brusco, com o número de alavancas indicado no projeto e resistência mínima de 10 megaohm. Tomadas de parede As tomadas de parede para luz e força serão, normalmente tipo pesado, com contatos de bronze fosforoso, ou tomback e placa de tomada com material reflexivo. Placas - Arremates As placas ou espelhos para interruptores, tomadas, botões de campainhas, etc., serão normalmente, de baquelite, com números de reforço na face interna, salvo especificada pelo arquiteto decorador. 18.19. ATERRAMENTO Define-se como aterramento a conexão dos circuitos elétricos a um meio condutor (terra) que se torna um plano de referência comum. O terra, no seu significado elétrico (“terra elétrico”) pode ser considerado como um corpo que possui capacidade praticamente ilimitada de absorver eletricidade sem alterar o seu potencial elétrico. Considerando-se suas dimensões, apresenta uma baixa resistência ou grande condutância. O aterramento terá as seguintes finalidades: Segurança do pessoal de operação, manutenção e outros contra tensões perigosas. Proteção contra sobretensões elevadas que possam provocar danos nos equipamentos. Limitação dos níveis de ruído e diafonia. A eficiência do sistema de aterramento depende fundamentalmente do seu método de distribuição nos prédios, do sistema de eletrodos utilizados, da resistividade do solo da região e da eficiência de todas as conexões executadas. O sistema de aterramento deverá ser ligado, sempre que possível, a qualquer outro sistema de terra porventura existente nas proximidades, em pelo menos 2 pontos, devendo ser observado os valores de resistência existentes, através de medição, sendo que a resistência do aterramento não poderá ser superior a 0,10 OHMS, no caso específico deste projeto. Caso o aterramento for insuficiente, deverá ser instalada nova malha de terra, interligando ao aterramento existente, para conseguir o resultado desejado. Caso seja indispensável deve haver tratamento eletrolítico das tomadas de terra. As hastes de aterramento deverão ter núcleo de aço revestido com espessa camada de cobre eletrolítico (tipo copperweld). Terão 5/8” de diâmetro e 3m de comprimento. As conexões mecânicas não acessíveis deverão ser feitas com “solda forte”, termosolda. 18.20. DISJUNTORES Os disjuntores de circuitos alimentadores serão tripolares, bipolares e monopolares, automáticos do tipo DIN (padrão europeu), classe de isolamento 600V, tensão de operação 380V para os tripolares e de 220V para os monopolares, com dispositivo térmico e magnético, para proteção instantânea e temporizadores de tempo inverso contra sobrecorrentes. Os valores de corrente nominal são aplicáveis nos diagramas unifilares. A capacidade de interrupção simétrica será de acordo com a especificada na relação estimativa de materiais. 18.21. LUMINÁRIAS Todas as luminárias deverão ser fornecidas montadas, testadas, com sua fiação completa e providas de reatores, soquetes de policarbonato com contatos em bronze e todos os acessórios para seu perfeito funcionamento, ligação à rede elétrica e aterramento. As luminárias deverão ser confeccionadas em chapa de aço tratado, pintura eletrostática branca, com refletor em chapa de alumínio anodizado brilhante, de alto grau de Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 70 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná pureza, parabólico, simétrico e elevado rendimento luminoso. O modelo da luminária será de embutir e deve permitir a sua fixação em dois pontos. As lâmpadas previstas serão fluorescentes 16W e 32W para as áreas internas. Todos os reatores deverão ser duplos, alto fator de potência, do tipo eletrônico e com sistema de filtragem de harmônicos, nas potências das lâmpadas a serem utilizadas. As partes ou peças que necessitem de atendimento, manutenção ou substituição periódica, deverão ser facilmente acessíveis e projetadas de modo a facilitar ao máximo as operações citadas. Para orientação dos executores do projeto elétrico, inserimos simbologia simplificada, utilizada no projeto. 19. QUALIDADE DO FORNECIMENTO E GARANTIAS Normas Os equipamentos ou serviços executados deverão satisfazer as exigências da ABNT. Alteração Nenhuma alteração poderá ser feita pela contratação nos termos desta especificação, sem a aprovação, por escrito, da contratada. Nos casos de detalhes não mencionados neste memorial descritivo, o serviço deverá satisfazer o que de melhor existir em trabalhos do gênero. Mão-de-obra A contratada deverá garantir que a mão-de-obra por ela empregada será de primeira qualidade conduzindo a um ótimo acabamento e aparência, sendo a tolerância, ajustes e métodos de fabricação, compatíveis com as melhores e mais modernas práticas aplicáveis em cada caso. Aceitação / Garantia Ao término da montagem, ou fabricação, em presença da contratada, proceder-se-á verificação geral e os ensaios de funcionamento aos equipamentos. Uma vez satisfeitas as condições impostas pelas normas e pelas disposições descritas, será dado por entregue e montado o equipamento e materiais. A aceitação pela contratante, de qualquer material ou serviço, não exime a contratada da plena responsabilidade com relação às garantias estipuladas. A contratada deverá garantir que serão prontamente reparados ou substituídos a seu custo, todas as partes que acusarem defeitos, a critério da contratante, durante os primeiros 12 (doze) meses de operação normal, ou nos 14 primeiros 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de entrega do material, vigorando o que venceu primeiro. 20. TESTES Considerações Os testes de aceitação aqui especificados, são definidos como testes de inspeção, requeridos para determinar que os equipamentos e instalações poderão ser energizados para testes operacionais finais. A aceitação final dependerá das características de desempenho determinados por estes testes, além dos testes operacionais para indicar que o equipamento e a instalação executará as funções para os quais foram projetados.Estes testes pretendem assegurar que a mão-de-obra, os métodos, inspeção e materiais empregados na instalação dos equipamentos em referência, estejam de acordo com as normas da ABNT, principalmente de acordo com: a) Especificação de serviços elétricos do projeto. b) Instruções específicas do fabricante. 21. CONDIÇÕES GERAIS Todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos condutores, condutos e equipamentos cuidadosamente arrumados em posição e firmemente ligados estruturas de suporte e aos respectivos pertences, formando um conjunto mecânico e eletricamente satisfatório e boa aparência. Todo o equipamento será preso firmemente no local em que deve ser instalado, prevendo-se meios fixação ou suspensão condizentes com a natureza do suporte e com o peso e as dimensões equipamento considerado. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 os às de de do Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 71 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná As partes vivas expostas dos circuitos e do equipamento elétrico serão protegidos contra contatos acidentais, seja por um invólucro protetor, seja pela sua colocação fora do alcance normal das pessoas não qualificadas. As partes do equipamento elétrico que, em operação normal possam produzir faíscas, centelhas, chamas ou partículas de metal em fusão, deverão possuir uma separação incombustível protetora ou ser efetivamente separadas de todo material facilmente combustível. Só serão empregados materiais rigorosamente adequados à finalidade em vista e que satisfaçam às normas da ABNT que lhes sejam aplicáveis. Em lugares úmidos ou normalmente molhados, nos expostos às intempéries, onde o material possa sofrer a ação deletéria dos agentes corrosivos de qualquer natureza, nos locais em que, pela natureza da atmosfera ambiente, possam ocorrer incêndios ou explosões e onde possam os materiais ficar submetidos a temperaturas excessivas, serão usados métodos de instalação adequados e materiais destinados especialmente a essa finalidade. Em caso de dúvida sobre algum detalhe do projeto durante a execução da obra, os projetistas deverão ser consultados sobre a solução a ser adotada. Não deverá ser feita nenhuma alteração no projeto elétrico sem prévia consulta aos Responsáveis Técnicos pelo Projeto. 22. LIMPEZA DA OBRA 22.1. Materiais e Equipamentos Os materiais e equipamentos a serem utilizados na limpeza de obras atenderão às recomendações das Práticas de Construção. Os materiais serão cuidadosamente armazenados em local seco e adequado. 22.2. Limpeza permanente Ao final de cada dia será procedida à limpeza geral da obra de modo a evitar o acúmulo de entulhos e materiais que possam prejudicar o bom andamento dos serviços. Os entulhos deverão ser acondicionados em recipientes apropriados que serão removidos da obra assim que estiverem cheios 22.3. Limpeza final Os serviços de limpeza deverão satisfazer aos seguintes requisitos: Será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos. Todas as alvenarias de pedra, pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos, pedras, azulejos, vidros, aparelhos sanitários, etc., serão limpos abundantemente e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por esses serviços de limpeza. A lavagem de rodapés/soleiras/peitoris será procedida com sabão neutro, perfeitamente isento de álcalis cáusticos. As pavimentações ou revestimentos de pedra, destinados a polimento e lustração, serão polidos em definitivo. Haverá particular cuidado em removerem-se quaisquer detritos, ou salpicos de argamassa endurecida, nas superfícies das alvenarias de pedra, dos azulejos e de outros materiais. Todas as manchas e salpicos de tintas serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias. Deverão ser devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como as peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios; Deverá ser realizada a remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamente desimpedida de todos os resíduos de construção, bem como cuidadosamente varridos os seus acessos; A limpeza dos elementos deverá ser realizada de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação, utilizando-se produtos que não prejudiquem as superfícies a serem limpas; Particular cuidado deverá ser aplicado na remoção de quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies; Deverão ser cuidadosamente removidas todas as manchas e salpicos de tinta de todas as partes e componentes da edificação, dando-se especial atenção à limpeza dos vidros, ferragens, esquadrias, luminárias e peças e metais sanitários; Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a Contratada deverá executar todos os arremates que julgar necessários, bem como os determinados pela Fiscalização. 22.4. Procedimentos Específicos: Serão adotados os seguintes procedimentos específicos: Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 72 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná Cimentados lisos e placas pré-moldadas: limpeza com vassourões e talhadeiras; lavagem com solução de ácido muriático, na proporção de uma parte de ácido para dez de água; Piso melamínico, vinílico ou de borracha: limpeza com pano úmido com água e detergente neutro; Pisos cerâmicos, ladrilhos industriais e pisos industriais monolíticos: lavagem com solução de ácido muriático, na proporção de uma parte de ácido para dez de água, seguida de nova lavagem com água e sabão; Azulejos: remoção do excesso de argamassa de rejuntamento seguida de lavagem com água e sabão neutro; Vidros: remoção de respingos de tinta com removedor adequado e palha de aço fino, remoção dos excessos de massa com espátulas finas e lavagem com água e papel absorvente. Por fim, limpeza com pano umedecido com álcool; Paredes pintadas com tinta látex ou de base acrílica: limpeza com pano úmido e sabão neutro; Ferragens e metais: limpeza das peças cromadas e niqueladas com removedor adequado para recuperação do brilho natural, seguida de polimento com flanela; Lubrificação adequada das partes móveis das ferragens para o seu perfeito acionamento; Aparelhos sanitários: remoção de papel ou fita adesiva de proteção, seguida de lavagem com água e sabão neutro, sem adição de qualquer ácido; Aparelhos de iluminação: remoção do excesso de argamassa ou tinta com palha de aço fina, seguida de lavagem com água e sabão neutro. 22.5. VERIFICAÇÃO FINAL Será procedida cuidadosa verificação, por parte da Fiscalização, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de água, esgoto, águas pluviais, aparelhos sanitários, equipamentos diversos, esquadrias e demais sistemas. Ibiporã, 27 de Novembro de 2.012 ____________________________________________ PAULO SERGIO VICTOR ENG. CREA PR / 29.000 – D Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 73 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0201/2012 Tomada de preços Nº 019/2012 - PMI ANEXO XIII – PLANILHA DE CUSTO ABRIGO BDI ART Nº Já incluso no orçamento Agente Promotor / Proponente PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORà Empreendimento ABRIGO MUNICIPAL N° do contrato ITEM 0-0 R$ ORÇAMENTO 25% / 169.620,76 2012.2662867 Programa DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. QUANT. PREÇOS (em R$) UNITÁRIO TOTAL 1 SERVICOS PRELIMINARES 18,52 1.1 LOCACAO DE ANDAIME METALICO TUBULAR TIPO TORRE 2 CANTEIRO DE OBRAS 2.1 BARRACAO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA COM BANHEIRO, COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO INSTALACOES HIDROSANITARIAS E ELETRICAS M2 7,00 140,00 980,00 2.2 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M2 1,00 200,00 200,00 3 FUNDAÇÃO 3.1 Broca manual, ø 25cm ml 198,00 30,50 6.039,00 3.2 Armadura em aço CA 50/60 kg 200,64 6,62 1.328,24 4 INFRAESTRUTURA 4.1 Escavação manual m³ 13,21 32,13 424,44 4.2 Regularização e apiloamento m² 22,01 12,43 273,58 M/MES 1,00 18,52 18,52 1.180,00 7.367,24 8.674,13 Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 74 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 4.3 Lastro de brita e= 3,0cm m³ 0,66 65,30 43,10 4.4 Forma de tábua m² 88,04 38,15 3.358,73 4.5 rmadura em aço CA 50/60 kg 476,96 6,62 3.157,48 4.6 Concreto fck=20,0MPa m³ 4,40 250,00 1.100,00 4.7 Lançamento de concreto para infraestrutura m³ 4,40 72,00 316,80 5 SUPERESTRUTURA 5.1 Forma de tábua m² 109,83 38,15 4.190,01 5.2 Armadura em aço CA 50/60 kg 816,93 6,62 5.408,08 5.3 Concreto fck=20,0MPa m³ 3,60 250,00 900,00 5.4 Lançamento de concreto para supraestrutura m³ 3,60 72,00 259,20 6 PAREDES E PAINÉIS 6.1 Alvenaria de tijolos cerâmicos, e= 10cm 7 ESQUADRIAS DE FERRO 7.1 Gradil com portinhola 200x150cm m 20,00 200,00 4.000,00 7.2 Gradil com portinhola 188x150cm m 37,60 200,00 7.520,00 7.3 Gradil com portinhola 215x150cm m 2,15 200,00 430,00 7.4 Gradil fixo 680x50cm m 68,00 200,00 13.600,00 8 COBERTURA 8.1 Estrutura de madeira m² 214,86 54,15 11.634,67 8.2 Mão de obra para Cobertura com telha ondulada barro - fornecido pela PMI (PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORÃ) m2 119,65 8,15 975,15 10.757,29 14.199,64 m² 390,10 36,40 14.199,64 25.550,00 12.609,82 Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 75 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 9 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 9.1 Instalações de Água fria (2 pontos de água para limpeza) 10 IMPERMEABILIZAÇÕES 10.1 Impermeabilização de vigas baldrames com neutrol 11 REVESTIMENTO DE PAREDE 11.1 Chapisco m² 780,20 2,90 2.262,58 11.2 EMBOÇO m² 780,20 17,70 13.809,54 12 PISOS 12.1 Contrapiso de concreto e= 5,0cm m³ 347,58 16,50 5.735,07 12.2 Piso cimentado alisado m² 249,62 28,00 6.989,36 12.3 Calçada de contorno do prédio, largura 50cm m² 97,96 28,00 2.742,88 13 PINTURA 13.1 Pintura esmalte sobre esquadrias de ferro 14 Forro de PVC 14.1 FORRO DE PVC INCLUSIVE ENTARUGAMENTO EM MADEIRA 15 ALAMBRADO, ESTRUTURADA EM TUBO DE AÇO GALV./ FABRICACAO E INSTALACAO DE PORTAO PARA ENTRADA DE VEICULOS - MMA 15.1 15.2 120,00 UD 2,00 60,00 120,00 146,88 m² 32,64 4,50 146,88 16.072,12 15.467,31 1.946,88 m² 246,44 7,90 1.946,88 3.403,40 m² 123,76 27,50 3.403,40 4.156,00 ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADA EM TUBO DE AÇO GALV. C/COSTURA DIN 2440, DIÂMETRO 2", E TELA EM ARAME GALVANIZADO 14 BWG, M ALHA QUADRADA COM ABERTURA DE 2". m² 72,00 35,50 2.556,00 PORTAO EM TELA RIGIDA E MOLDURA EM ACO COM DUAS FOLHAS DE ABRIR 2X3,50 PORTAO EM TELA RIGIDA E MOLDURA EM ACO COM DUAS FOLHAS DE ABRIR 2X3,50 MX1,80M, INCLUSO CADEADO, FUNDO OXIDO FERRO/ZARCAO ud 1,00 1.600,00 1.600,00 Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 76 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná UMA DEMAO E PINTURA ESMALTE DUAS DEMAOS. 16 EDÍCULA 47.951,53 16.1 Edicula e instalações elétricas e hidráulicas de toda edificação- planilha orçamentaria em anexo vb 1,00 47.951,53 47.951,53 EDÍCULA BDI (Já incluso no orçamento) Agente Promotor / Proponente Empreendimento N° do contrato R$ ORÇAMENTO 25% 47.951,53 PM Ibiporã EDICULA E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRAULICAS -30 ITEM / 2012 Programa DESCRIÇÃO DO SERVIÇO 1 SERVICOS PRELIMINARES 1.3 LOCACAO DE ANDAIME METALICO TUBULAR TIPO TORRE 1.5 INSTAL/LIGACAO PROVISORIA ELETRICA BAIXA TENSAO P/CANT OBRA,M3-CHAVE 100A CARGA 3KWH,20CV EXCL FORN MEDIDOR UNID. QUANT. PREÇOS (em R$) UNITÁRIO TOTAL M/MES 1,00 18,52 18,52 UD 1,00 750,00 750,00 M2 1,00 199,95 199,95 2 CANTEIRO DE OBRAS 2.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO 3 SERVIÇOS TÉCNICOS- INFRAESTRUTURA/SUPRAESTRUTURA 3.1 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS P M2 34,07 3,11 105,96 3.2 ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM COM MATERIAL DE EMPRESTIMO FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS M3 12,00 60,00 720,00 M 60,00 30,50 1.830,00 Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 77 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 3.3 ESTACA A TRADO(BROCA) D=25CM C/CONCRETO FCK=15MPA+20KG ACO/M3 MOLD INLOCO 3.4 LASTRO DE BRITA N2 APILOADA MANUALMENTE COM MAÃO DE AT╔ 30 KG 3.5 FORMAS C/TABUAS 3A DESMONTAGEM(C/REAPR.2X) 3.6 (2,5X30,0CM) P/M2, INCL CONCRETO ESTRUTURAL FCK=20MPA, VIRADO EM BETONEIRA, LANÇAMENTO MONTAGEM NA OBRA, M3 1,20 65,30 78,36 M2 57,96 38,15 2.211,17 M3 4,56 250,00 1.140,00 E SEM 3.7 LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM ESTRUTURAS M3 4,56 72,00 328,32 3.8 ARMACAO DE ACO CA-60 DIAM. 4,2MM.- FORNECIMENTO / CORTE (C/PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCÃO KG 35,17 6,62 232,83 ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 10 MM(1/2) -FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCÃO KG 210,93 6,62 1.396,36 3.9 4 PAREDES/PAINEIS 4.1 5 ALVENARIA DE TIJOLOS CERAMICO E=10 CM , C/ ARGAMASSA CIM/ CAL/AREIA,TRACO 1:2:8 COBERTURAS M2 135,24 36,40 4.922,74 5.5 ESTRUTURA PARA TELHA CERÂMICA M2 51,80 54,15 2.804,97 5.6 MÃO DE OBRA PARA COBERTURA de Telha cerâmica francesa M2 12,15 8,15 99,02 6 ESQUADRIAS/ FERRAGENS/ VIDROS 6.1 (P1) - PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 0,70X2,10M, INCLUSO AD UD 1,00 205,00 205,00 6.2 (P1) - PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 0,80X2,10M, INCLUSO ADU UD 3,00 215,00 645,00 6.3 FECHADURA DE SOBREPOR PARA PORTAS EXTERNAS, FERRO PINTADO COM MACANETA UD 1,00 60,52 60,52 6.4 FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS DE BANHEIRO, PADRAO DE ACABAMENTO MÉDIO UD 1,00 60,52 60,52 FECHADURA DE EMBUTIR ACABAMENTO MÉDIO UD 3,00 60,52 181,56 6.5 COMPLETA, PARA PORTAS INTERNAS, PADRAO DE Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 78 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 6.6 VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 4MM M2 4,98 52,15 259,71 6.7 (J2) - JANELA DE FERRO TIPO MAXIM-AIR, SERIE 25 M2 0,48 200,00 96,00 6.8 (J1)- JANELA FERRO DE CORRER, 2 FOLHAS PARA VIDRO, SEM BANDEIRA, LINHA 25 M2 4,50 215,00 967,50 7 INSTALACAO ELETRICA/ELETRIFICACAO E ILUMINACAO EXTERNA 7.1 ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL 40MM (1 1/2"), FORNECIMENTO E INSTALACAO M 15,00 5,15 77,25 7.2 ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL 20 MM (3/4") FORNECIMENTO E INSTALACAO M 200,00 2,78 556,00 7.3 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 10MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO UD 2,00 10,20 20,40 CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 2,5 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO M 650,00 2,35 1.527,50 CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 4 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO M 45,00 3,41 153,45 CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 6 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO M 32,00 4,57 146,24 7.8 Luminária fluor. sobrepor tipo A 2x32W UD 11,00 87,00 957,00 7.9 Luminária compacta fluor. sobrepor tripla 39 W UD 5,00 10,11 50,55 7.10 Luminária autônoma de emergência p/ parede 2x8W UD 2,00 65,86 131,72 7.11 Cabo cobre c/ isolamento em PVC 1kV, #=10,0mm2 M 90,00 6,38 574,20 7.12 Entrada energ. pdr.COPEL,c/saída subterr.trif. 50A UD 1,00 750,00 750,00 7.13 Espelho plástico RJ11/RJ45 4x4", 2 saídas UD 1,00 10,16 10,16 7.14 Tomada 2P+T 15A,125/250V, s/placa fechamen. UD 30,00 8,71 261,30 7.16 CAIXA DE PASSAGEM UD 2,00 29,22 58,44 7.17 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 16A 240V, UD 2,00 8,76 17,52 7.5 7.6 7.7 Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 79 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná FORNECIMENTO E INSTALACAO 7.18 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 20A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO UD 3,00 8,76 26,28 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 25A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO UD 2,00 8,76 17,52 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO BIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 25A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO UD 3,00 8,76 26,28 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO BIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO UD 2,00 55,56 111,12 QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA METALICA, DE SOBREPOR, COM PORTA, PARA 17 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, SEM DISPOSITIV O PARA CHAVE GERAL, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UD 2,00 133,24 266,48 7.23 INTERRUPTOR SIMPLES BIPOLAR - 1 TECLA - FORNECIMENTO E INSTALACAO UD 8,00 34,95 279,60 7.24 INTERRUPTOR PARALELO - 1 TECLA - FORNECIMENTO E INSTALACAO UD 2,00 12,63 25,26 7.25 ESPELHO PLÁSTICO - 4"X2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO UD 34,00 3,46 117,64 7.27 TOMADA PARA TELEFONE DE 4 POLOS PADRAO TELEBRÁS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UD 1,00 18,79 18,79 7.28 PONTO INTERRUPTOR 1TECLA COM ELETRODUTO PVC 3/4" E CAIXA 4X2" UD 10,00 65,02 650,20 7.30 PONTO PARA CHUVEIRO ELETRICO COM CAIXA, ELETRODUTO E FIO UD 3,00 52,15 156,45 7.31 HASTE COPPERWELD 5/8ö X 3,0M COM CONECTOR PT 1,00 108,48 108,48 7.32 CORDOALHA DE COBRE NU, INCLUSIVE ISOLADORES - 16,00 MM2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO PT 6,00 111,43 668,58 7.33 FOSSA SEPTICA CA/PRÉ - 10A12 PESSOAS- Æ 1,50M H=1,50M UD 1,00 495,96 495,96 7.44 SUMIDOURO ALV.GRAD - 10A12 PESSOAS- Æ 1,50M H=2,50M UD 1,00 620,59 620,59 7.19 7.20 7.21 7.22 Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 80 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 8 INTSTALAÇÕES HIDRO SANITARIAS 8.1 TUBO PVC ESGOTO JS PREDIAL DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO M 8,00 20,47 163,76 TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO M 20,00 27,76 555,20 TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO M 30,00 40,47 1.214,10 TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO M 22,00 14,28 314,16 TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO M 16,00 28,31 452,96 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 50MMX1.1/2 " FORNECIMENTO E INSTALACAO UD 4,00 23,46 93,84 CAIXA DE GORDURA SIMPLES EM CONCRETO PRE-MOLDADO DN 40MM COM TAMPA FORNECIMENTO E INSTALACAO UD 1,00 94,34 94,34 TORNEIRA DE BOIA VAZAO TOTAL 3/4ö COM BALAO PLASTICO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UD 2,00 46,96 93,92 CAIXA DE INSPEÇÃO EM CONCRETO PRE-MOLDADO DN 60MM COM TAMPA H= 60CM FORNECIMENTO E INSTALACAOTO E INSTALACAO UD 2,00 172,72 345,44 8.10 CAIXA SIFONADA EM PVC 100X100X50MM SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UD 3,00 35,28 105,84 8.11 RALO SIFONADO DE PVC 100X100MM SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALACAO UD 3,00 19,26 57,78 8.12 PAPELEIRA DE LOUCA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALACAO UD 3,00 46,12 138,36 8.13 TANQUE LOUCA BRANCA C/COLUNA MED 56X48CM (EM TORNO)INCL ACESSORIOS DE FIX FERRAGENS EM METAL CROMADO TORNEIRA DE PRESSAO 1158 DE 1/2" UD 1,00 125,00 125,00 UD UD 3,00 3,00 180,00 57,14 540,00 171,42 8.2 8.3 8.4 8.5 8.6 8.7 8.8 8.9 8.14 LAVATORIO LOUCA BRANCA D/EMBUTIR(CUBA) MED LUXO 52X39CM C/LADRAO FERRAGENS EM METAL CROMADO SIFAO 1680 1"X1.1/4" TORNEIRA DE PRESSAO 1193 Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 81 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 8.15 TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" PARA JARDIM OU TANQUE, PADRAO ALTO FORNECIMENTO E INSTALACAO 8.16 TORNEIRA CROMADA TUBO MOVEL PARA BANCADA 1/2" OU 3/4" PARA PIA DE COZINHA, PADRAO ALTO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UD 3,00 120,00 360,00 8.17 Bacia sifon.louça bca c/ valv antivand. Completa inclusive assento plástico UD 3,00 180,00 540,00 8.18 CUBA DE ACO INOXIDAVEL 56,0X33,0X11,5CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO UD 1,00 82,65 82,65 8.19 REGISTRO DE PRESSÂO COM CANOPLA Ï 15MM (1/2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UD 3,00 62,21 186,63 8.20 REGISTRO GAVETA 3/4" COM FORNECIMENTO E INSTALACAO UD 3,00 66,51 199,53 CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES - 8.21 Instalação de caixa dágua até 500L UD 2,00 107,09 214,18 8.22 Cxdágua poliuret. 500l c/boia 1"- 2 saidas 1 1/4" UD 2,00 530,00 1.060,00 8.23 9 misselania para conexoes e material de instalação IMPERMEABILIZAÇÕES E PROTEÇÕES DIVERSAS UD 2,00 120,00 240,00 9.1 IMPERMEABILIZACAO SEMI-FLEXIVEL COM TINTA ASFALTICA EM SUPERFICIES LISAS DE PEQUENAS DIMENSOES M2 28,98 4,50 130,41 10 REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE 10.1 CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO O MECANICO M2 194,32 2,90 563,53 10.2 EMBOCO TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MECÃNICO M2 194,32 17,70 3.439,46 10.3 CERAMICA ESMALTADA EM PAREDES 1A, PEI-4, 20X20CM, PADRAO ALTO, FIXADA M2 21,00 38,70 812,70 10.4 COM ARGAMASSA COLANTE E REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO 10.5 Forro PVC l=10cm, entarugamento fixado nas paredes M2 34,07 42,15 1.436,05 11 PISOS M2 28,00 31,64 885,92 Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 82 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 11.1 PISO CIMENTADO RUSTICO TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 3,0CM, PREPARO MANUAL 11.2 piso cerâmico 30x30cm assentado na argamassa colante 12 PINTURA 12.1 M2 34,07 28,53 972,02 PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRILICA PARA AMBIENTES EXTERNOS M2 80,08 10,50 840,84 12.2 PINTURA LATEX PVA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMAOS M2 135,24 7,90 1.068,40 12.3 FUNDO SELADOR PVA AMBIENTES INTERNOS, UMA DEMAO M2 135,24 3,73 504,45 12.4 EMASSAMENTO COM MASSA LATEX PVA PARA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMAOS M2 135,24 11,06 1.495,75 12.5 PINTURA ESMALTE FOSCO PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, INCLUSO APARELHAMENTO COM FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO M2 13,44 7,90 106,18 12.6 PINTURA ESMALTE 2 DEMAOS C/1 DEMAO ZARCAO P/ESQUADRIA FERRO M2 4,98 7,90 39,34 13 SERVIÇOS DIVERSOS 13.1 LIMPEZA FINAL DA OBRA M2 60,00 1,55 93,00 14 INSTALAÇÕES ESPECIAIS 14.1 CABO TELEFONICO CCI-50 5 PARES (USO INTERNO) - FORNECIMENTO E INSTALACÃO M 10,00 1,94 19,40 OBS: TODO ENTULHO RETIRADO DA OBRA DEVERÁ SEGUIR AO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CIDADE OS QUANTITATIVOS SÃO SOMENTE ORIENTATIVOS DEVENDO OS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DE SUA PROPOSTA BASEAR-SE NOS PROJETOS FORNECIDOS E EM VISTORIAS AO LOCAL DA OBRA COM RELAÇÃO AOS GASES MEDICINAIS SERÁ USADO A EXISTENTE. PORTANTO NÃO SOFRERA INTERFERENCIA E NÃO NECESSITA DE PROJETO ESPECIFÍCO. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Tomada de preço 019/2012 – Página 83 de 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0201/2012 Tomada de preços Nº 019/2012 - PMI ANEXO XIV – ATESTADO DE VISITA À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà – PARANÁ REF: Tomada de preços Nº 019/2012 - PMI. OBJETO: contratação de empresa especializada para construção do ABRIGO DE ANIMAIS municipal, com fornecimento de materiais, ferramentas, mão de obra e equipamentos, medindo 326,52 m², localizado no Recanto Alvorada II - Ibiporã - Pr.. Declaramos que o Engenheiro/ Arquiteto ..........................................., CREA/ CAU n.º ....................................... representando a empresa ...............devidamente credenciado, visitou o local da execução da obra e/ou serviços do Tomada de preços em epígrafe. Ibiporã, de de 2012. _______________________________________ (carimbo, nome, assinatura do responsável pelo licitador) _______________________________________ (carimbo, nome, assinatura do engenheiro da proponente) Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03