MARIA DE LOURDES BAR - Governo de Minas Gerais

Transcrição

MARIA DE LOURDES BAR - Governo de Minas Gerais
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
fl. ___
fl. ___
APOSENTADORIA Nº 890383
Primeira Câmara
APOSENTANDO(A): MARIA DE LOURDES BARREIROS RIEVERS CORRÊA
- CPF:
Fls. _______
_________
137.864.156-68
ÓRGÃO/ENTIDADE: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
MUNICÍPIO/REFERÊNCIA: BELO HORIZONTE
RELATOR(A): CONS. SEBASTIÃO HELVECIO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 890383, referentes à Aposentadoria
concedida a MARIA DE LOURDES BARREIROS RIEVERS CORRÊA - CPF: 137.864.15668, encaminhada a este Tribunal por meio do Sistema Informatizado de Fiscalização de Atos de
Pessoal – FISCAP, ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal
de Contas, por unanimidade, na conformidade da ata de julgamento, em determinar o registro do
ato concessório de aposentadoria, com fundamento no art. 54, inciso I, da Lei Complementar
n. 102/2008 c/c o art. 258, §1º, inciso I, alínea a da Resolução TCEMG n. 12/2008, nos termos
do voto do Relator.
Plenário Governador Milton Campos, 18 de novembro de 2014.
SEBASTIÃO HELVECIO
Presidente e Relator
(Assinado eletronicamente)
RRMA/RAC
1/1
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n. 02/2012 e na Decisão
Normativa n. 05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br , código verificador n. 847935

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