CONDOMÈNIO EDIFÈCIO PIAZZETTA DI PORTOFINO RUA
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CONDOMÈNIO EDIFÈCIO PIAZZETTA DI PORTOFINO RUA
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZETTA DI PORTOFINO REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I Da Administração 01 A administração do condomínio é dirigida e fiscalizada pelo Síndico, com assessoramento de Subsíndico e Conselho Consultivo, conforme ditames da Convenção do Condomínio. Complementarmente, as funções executivas serão delegadas a uma Administradora, pessoa jurídica. 02 Todos os empregados do Condomínio, mesmo os prestadores de serviços terceirizados estão subordinados ao Síndico ou a seus prepostos e à Administradora, incumbindo-lhes a execução de todos os serviços necessários tais como portaria, limpeza, etc. Todos deverão portar-se com cortesia e urbanidade, apresentando-se adequadamente vestidos/ uniformizados de acordo com a sua função e, conforme as normas do Condomínio. 03 Compete ao zelador: a) supervisionar as tarefas e atribuições dos demais serviçais do Condomínio; b) acompanhar as visitas de manutenção periódica dos equipamentos condominiais, comunicando eventuais problemas e acompanhando a solução das pendências; c) tomar as providências cabíveis para o cumprimento deste Regimento, devendo lavrar as ocorrências em livro próprio, colhendo a firma do Reclamante e, comunicar os eventuais desvios ao Síndico para que o mesmo adote as medidas necessárias; d) colocar-se à disposição dos moradores visando prestar esclarecimentos quanto às atividades do condomínio bem como orientar para a solução de problemas nas unidades e conflitos entre moradores. 04 Compete aos Porteiros: a) executar serviço permanente de portaria e vigilância do edifício, impedindo o ingresso de pessoas estranhas ao condomínio. Os visitantes deverão informar o nome da pessoa procurada e unidade, sendo que seu acesso só será permitido após a aprovação do morador; b) ligar e desligar luzes das partes comuns do edifício; c) manter a guarda das chaves da entrada e demais dependências comuns do edifício; d) receber correspondências e encomendas destinadas ao edifício ou aos condôminos, encaminhando-as aos respectivos destinatários; e) comunicar ao Zelador qualquer irregularidade ocorrida no edifício. 05 Compete aos faxineiros: a) executar a limpeza das áreas comuns do edifício, de acordo com a escala fixada; b) recolher o lixo dos andares, garagens e demais áreas comuns, depositando no abrigo apropriado; c) outras atividades afins determinadas pelo zelador. RUA BUENO DE ANDRADE, 706. SÃO PAULO/SP. CEP: 01526-000 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZETTA DI PORTOFINO 06 Sendo o Condomínio estritamente residencial e familiar, todos os condôminos ficam obrigados em caso de alienação, locação ou empréstimo de suas unidades, a inserir no instrumento do respectivo contrato cláusula que estipule que o adquirente, locatário ou mero ocupante recebeu um exemplar deste Regimento ou que tenha conhecimento do mesmo e obrigue-se a cumpri-lo e respeitá-lo. 07 O condômino ou responsável que violar as disposições contidas na Convenção e neste Regimento, diante da efetivação da devida ocorrência no livro próprio, será notificado para prestar esclarecimentos no prazo de 7 (sete) dias. A ocorrência e o esclarecimento serão encaminhados ao síndico, subsíndico e conselho consultivo para avaliação do caso e, aplicação de multa, no valor equivalente a uma taxa ordinária condominial vigente, respeitando-se as determinações constantes do Capítulo IX da Convenção do Condomínio, no que tange à reincidência. Parágrafo primeiro O conselho, sindico e sub-sindico, por deliberação da maioria presente, poderão aplicar a multa por infração condominial entre ½, 1 e 2 valores equivalentes à taxa condominial vigente, caso julgue a infração cometida como infração de baixa agressividade ao condomínio Parágrafo segundo O síndico, subsíndico e os membros do conselho, em caso de necessidade, poderão convocar os envolvidos na ocorrência para prestar outros esclarecimentos. Parágrafo terceiro O pagamento da multa não exime o infrator de suas responsabilidades civis/criminais pelos danos causados, bem como não o exime do ressarcimento dos danos possivelmente provocados. 08 O Condomínio por si ou pelos seus prepostos não assume responsabilidade: a) por acidente ou danos de ordem pessoal ou material, bem como extravios, estragos, quebra de instalação ou de objetos que, em quaisquer condições e ocasiões, sofram os condôminos e demais moradores ou estranhos dentro das áreas comuns do edifício, nem responde por objetos, chaves, numerário ou coisas confiadas a serviçais ou empregados do condomínio; b) por furtos ou roubos de que sejam vítimas dentro e fora do Condomínio os condôminos ou demais moradores ou estranhos, bem como funcionários ou serviçais, em quaisquer circunstâncias; c) pela interrupção eventual que se verifique no Condomínio, em qualquer ocasião, do serviço de fornecimento de energia elétrica, água, gás, telefone, recepção de canais com sinal aberto e por assinatura, seja qual for a causa. Parágrafo único Excetuam-se os casos em que ficar clara a negligência por parte dos órgãos condominiais. 09 Será instituída a isenção da taxa condominial ao sub-sindico, caso o sindico não participe das tomadas de decisões diárias ou lhe conceda esse beneficio RUA BUENO DE ANDRADE, 706. SÃO PAULO/SP. CEP: 01526-000 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZETTA DI PORTOFINO RUA BUENO DE ANDRADE, 706. SÃO PAULO/SP. CEP: 01526-000 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZETTA DI PORTOFINO CAPÍTULO II Das normas, direitos e obrigações dos condôminos 01 O funcionamento da portaria deverá obedecer às seguintes orientações: a) os porteiros somente permitirão o acesso ao interior do edifício de visitantes ou estranhos que tenham sido previamente identificados e autorizados pelo condômino; b) não será permitido o acesso de pessoas estranhas ao Condomínio tais como entregadores de pizza, flores, tintureiro, veículos de transportes de passageiros ou materiais e outros. O morador deverá ser contatado através do interfone e a encomenda deverá ser retida na portaria, onde deverá ser retirada pelo morador; c) no caso de prestadores de serviço que necessitem realizar algum tipo de serviço dentro do apartamento (marceneiro, encanador, etc.), o morador deverá ser contatado através do interfone e autorizar a entrada. Nesse momento, a portaria deverá obter o nome completo da pessoa, bem como o número de um documento, anotando a hora de sua entrada e da saída do edifício e o apartamento a que se dirige, bem como o condômino que autorizou, sendo que este assume inteira responsabilidade por quaisquer atos praticados pelo prestador de serviço, tanto nas áreas comuns como privativas; d) prestadores de serviços de interesse geral dos condôminos somente poderão entrar no edifício após serem cadastrados na portaria, devendo ser acompanhados pelo Zelador em todos os apartamentos onde forem executar o serviço, com prévia autorização do Síndico e do respectivo morador; e) o interfone da portaria e os portões de entrada para pedestre e automóvel serão operados exclusivamente pelo Zelador ou Porteiros; f) será elaborado um cadastro que permanecerá na portaria com a identificação de todos os condôminos e/ou moradores do Edifício, sendo de responsabilidade dos moradores a exatidão das informações ali prestadas, obrigação esta transferida ao locatário e/ou morador após a comunicação escrita ao zelador da cessão realizada. g) Condôminos só poderão entrar na garagem com o crachá dependurado no retrovisor, caso o proprietário não tenha deverá preencher um crachá provisório na portaria antes de entrar no prédio. 02 São direitos dos condôminos: a) usar, gozar e dispor da respectiva unidade residencial, de acordo com o respectivo destino, desde que não sejam infringidas as normas e as disposições contidas na Convenção e no Regimento Interno; b) usar, gozar e dispor das partes comuns do condomínio, desde que não impeçam idêntico uso ou gozo por partes de todos os condôminos, com as mesmas restrições do item anterior, observando-se o disposto neste regimento quanto ao regulamento específico de cada área; c) examinar a qualquer tempo, os livros, arquivos e demais documentos da Administração, mediante prévia solicitação de, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas úteis; d) comparecer às Assembléias Gerais e nelas discutir, sugerir, votar e ser votado, desde que em dia para com as obrigações condominiais; RUA BUENO DE ANDRADE, 706. SÃO PAULO/SP. CEP: 01526-000 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZETTA DI PORTOFINO e) f) 03 dar sugestões (ao Síndico, Subsíndico, Conselho ou Administradora), sobre as medidas ou benfeitorias que possam ser realizadas em benefício de todos os condôminos; fazer reclamações nos casos de eventuais abusos no descumprimento do Regimento Interno e Convenção. As sugestões ou reclamações deverão ser indicadas, por escrito, em livro específico que se encontra na portaria. É expressamente proibido: a) apresentar-se ou transitar pelas áreas comuns, halls, corredores e demais dependências comuns, de pijama, robe de chambre, trajes de banho sem cobertura ou qualquer outro traje que atente à moral e que possa prejudicar a imagem do Condomínio e o bem estar e a dignidade de seus moradores; b) utilizar-se dos elevadores sociais quando o condômino estiver em trajes destinados à prática esportiva, antes e depois do exercício, bem como para transporte de objetos e itens que impossibilitem a utilização do elevador por outros condôminos; c) pisar ou brincar nas partes que compõem o jardim bem como adicionar ou remover plantas, flores, árvores etc.; d) depositar objetos em quaisquer áreas de uso comum, tais como entradas, passagens, elevadores, garagens, etc. Os objetos depositados serão removidos pelo Zelador e somente serão devolvidos após o infrator reparar os danos porventura causados ao Condomínio, bem como pagamento de eventual multa caso venha ocorrer. Em não sendo retirados no prazo de 15 (quinze) dias da formal comunicação, os objetos serão doados a uma instituição de caridade, com o que, desde, já concorda o infrator; e) modificar as disposições das paredes internas de divisão dos apartamentos sem prévia consulta ao Síndico. É vedada, em qualquer situação, alterar ou eliminar as colunas estruturais de sustentação do edifício; f) ter ou usar instalações de material que, de alguma forma, possa vir a afetar a saúde, segurança e a tranqüilidade dos demais condôminos e também o aumento da cobertura de seguro das áreas comuns; g) utilizar em volumes incompatíveis com o bem estar de seus vizinhos em qualquer horário, usando aparelhos de som, rádio, televisão ou qualquer outro aparelho musical, principalmente fora do horário das 08:00 hs. às 22:00 hs.. h) arrastar móveis, cadeiras, instalar armários e quadros, usar furadeiras, realizar consertos domésticos em bancada, ou provocar qualquer barulho similar que provoque ruído fora dos seguintes horários: de 2ª à 6ª - das 08:00 (oito) às 21:00 (vinte e uma) horas e, aos Sábados, das )8:00 (oito às 16:00 (dezesseis) horas; aos domingos e feriados não será tolerado barulho em nenhum período; i) estender, bater ou secar tapetes, lençóis ou qualquer outro tipo de roupa nas janelas, bem como instalar varais de qualquer tipo nas partes externas das áreas dos apartamentos bem como nas sacadas; j) fazer em sua propriedade qualquer tipo de instalação elétrica ou uso de aparelhos que importem em sobrecarga elétrica para o edifício sem prévia autorização do Síndico; RUA BUENO DE ANDRADE, 706. SÃO PAULO/SP. CEP: 01526-000 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZETTA DI PORTOFINO k) fazer quaisquer modificações no sistema de antena coletiva ou por assinatura ou em aparelhos e objetos de uso coletivos, sem autorização do Síndico; l) manter ou guardar substâncias odoríferas e/ou perigosas como produtos químicos inflamáveis, explosivos, etc. no interior das unidades autônomas; m) fazer uso de fogão que não seja a gás encanado ou elétrico, sendo terminantemente proibido o emprego de qualquer outro tipo; n) atirar através das janelas, sacadas ou áreas de serviço, fragmentos de lixo, pontas de cigarro, papéis, e quaisquer outros objetos; o) fazer reparos em seus apartamentos e promover festividades ou reuniões suscetíveis de prejudicar ou perturbar o sossego dos demais moradores, fora do horário estipulado no item g) deste capítulo; p) utilizar os funcionários e serviçais do condomínio para fins particulares durante o expediente de trabalho, ainda que em caráter de urgência ou eventual; q) instalar cortinas nas paredes do edifício, colocar ou afixar cartazes, placas e/ou Letreiros nas janelas e partes comuns. Quando do interesse de venda ou locação, admite-se uma placa padrão confeccionada pelo Condomínio, a ser colocada; r) realizar mudanças totais ou parciais sem prévia autorização do Zelador. As mudanças deverão ser marcadas com antecedência visando evitar conflito na utilização do elevador de serviço, bem como deverá ser estipulado o horário de início e término. As mudanças deverão ser efetuadas de 2ª a sábado no período das 8:00 (oito) às 18:00 (dezoito) horas, não sendo permitidas aos domingos e feriados; s) deixar ou abandonar qualquer válvula ou torneira aberta por negligência ou defeito de funcionamento, prejudicando o consumo de água do Condomínio; t) fica proibida a permanência de condôminos ou qualquer pessoa estranha ao condomínio no interior da guarita do edifício; u) fica proibida a instalação de qualquer adereço no teto e parede da sacada do apartamento, que venha a interferir na estética do condomínio; v) é proibido bloquear o acesso de quaisquer áreas de uso comum tais como escadas, portas de acesso, portões da garagem, portas dos elevadores, etc; x) colocar vasos, ou qualquer outro objeto nas sacadas ou beirais das janelas, que venha atentar a segurança do Condomínio; y) proceder a alteração de qualquer ponto das redes externa ou interna de distribuição dos sinais da operadora de televisão a cabo, bem como utilizar a programação para fins de sua reprodução a qualquer título ou de sua exibição para fins comerciais; z) é terminantemente proibida a exploração de quaisquer atividades comerciais no interior do edifício, incluindo entre estas atividades venda de rifas, sorteios, etc. aa) andar, nas áreas comuns, trafego de bicicleta, skate, carros infantis como triciclos, patins, etc bb) a permanência de visitantes na área comum desacompanhados do condômino, exceto ao entrar e sair, na churrasqueira e/ou no salão de festa caso esteja participando da mesma.” Parágrafo único: poderá ser consumido alimento nomeados pela nutrição como: colação, exemplo: barra de cereal.” RUA BUENO DE ANDRADE, 706. SÃO PAULO/SP. CEP: 01526-000 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZETTA DI PORTOFINO 04 Os halls de serviço e social de cada andar são considerados como áreas comuns do edifício, não sendo permitidas modificações pelos moradores, assim como o depósito ou instalação de qualquer material ou objeto. 05 O lixo deverá ser depositado na antecâmara de cada andar, devidamente acondicionado e, que será recolhido pelo menos uma vez ao dia pelos funcionários do edifício. Parágrafo único O lixo deverá ser embalado em sacos plásticos resistentes e lacrados, para posteriormente ser depositado na antecâmara. 06 Os carrinhos para transporte de mercadorias deverão ser devolvidos ao seu respectivo local. Os mesmos só poderão ser utilizados através do elevador de serviço. 07 Não será permitida a permanência de pessoas estranhas aos apartamentos no hall social de cada andar correspondente. RUA BUENO DE ANDRADE, 706. SÃO PAULO/SP. CEP: 01526-000 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZETTA DI PORTOFINO CAPÍTULO III Das Piscinas 01 As piscinas e suas dependências são de uso dos condôminos e moradores, permitindo-se a presença de até 2 (dois) visitantes por unidade, desde que acompanhados pelo morador. O proprietário que alugar ou ceder seu apartamento perderá o direito de freqüentar as piscinas, em benefício do inquilino ou morador devidamente oficializado. 02 O horário de funcionamento das piscinas será nos seguintes dias e horários: - de 3ª a domingo - das 09:00 às 20:00 horas; 03 É expressamente proibido fumar no recinto das piscinas, bem como levar alimentos, copos e garrafas de vidro, ou qualquer outro objeto cortante. 04 O traje obrigatório será o de banho e similar, respeitando-se o decoro, não sendo permitida a prática de top-less, nudismo ou similares. 05 É proibido entrar nas piscinas usando óleos e loções bronzeadoras, cremes ou similares. 06 É proibida a entrada nas piscinas com os pés ou outra parte do corpo sujos de areia, terra ou similares. 07 É proibida a entrada nas piscinas de pessoas portando qualquer tipo de doença ou moléstia infecto-contagiosa. 08 É proibido jogar detritos de qualquer espécie, areia, terra e pedras nas piscinas. 09 É proibido satisfazer necessidades fisiológicas nas piscinas. Em caso de necessidade, os banheiros masculino e feminino situados no mesmo pavimento encontram-se à disposição dos condôminos. 10 Visando preservar a segurança de todos os freqüentadores das piscinas, é proibido brincadeiras ao redor das piscinas tais como correrias, empurrar pessoas para dentro d’água, pular de uma piscina para outra, subir na cachoeira e/ou dela saltar, bem como o uso de bicicletas, triciclos, patins, skates etc. 11 Recomenda-se que a piscina infantil seja utilizada por crianças de até 7 anos e que deverão estar SEMPRE acompanhadas pelos pais ou responsáveis. As babás e/ou empregadas poderão permanecer no recinto das piscinas em companhia das crianças, não podendo, todavia, entrar na piscina, exceto em casos de emergência. 12 Em face da profundidade da piscina adulta, recomenda-se que as crianças maiores de 7 anos que não saibam nadar, estejam preferencialmente acompanhadas pelos pais ou responsáveis. RUA BUENO DE ANDRADE, 706. SÃO PAULO/SP. CEP: 01526-000 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZETTA DI PORTOFINO 13 O condomínio não se responsabiliza por acidentes, mal súbito ou qualquer outro distúrbio ou complicação médico-física que os usuários venham a sofrer no uso das piscinas, incluindo afogamentos, desmaios e congestões, ou ainda acidente com crianças na piscina por falta de descuido dos responsáveis. 14 Quaisquer danos causados às instalações e aos equipamentos serão debitados ao condômino causador ou seu responsável. 15 Os casos omissos serão resolvidos pelo Síndico, subsíndico e conselho consultivo. RUA BUENO DE ANDRADE, 706. SÃO PAULO/SP. CEP: 01526-000 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZETTA DI PORTOFINO CAPÍTULO IV Da Garagem 01 Cada um dos condôminos terá direito ao uso do número de vagas que lhe pertence. 02 A distribuição das vagas será efetuada através de sorteio a ser realizado em Assembléia Geral, respeitando-se o determinado pelo memorial descritivo que faz parte integrante da Convenção, bem como orientação a ser fornecida pela Incorporadora. 03 O condômino ou usuário não poderá ocupar mais do que as vagas que lhe couberem de direito de escritura ou contrato de locação, perdendo o direito ao estacionamento quando transferir ou alugar sua(s) vaga(s). 04 Os condôminos somente poderão alugar ou ceder sua(s) vaga(s) a pessoas moradoras do condomínio, sendo estritamente vedado o estacionamento de veículos estranhos ao Condomínio, quer particulares ou de serviço. 05 Os usuários obrigam-se a estacionar seus veículos rigorosamente dentro das faixas demarcatórias das vagas, com as portas e janelas fechadas. 06 Será obrigatório o respeito às normas de segurança determinadas pelo Condomínio, no que tange ao acesso às garagens, bem como à identificação dos veículos. 07 Somente serão permitidos nas dependências da garagem pequenos reparos e consertos de urgência dos veículos, desde que não coloquem em risco a segurança dos demais veículos e moradores, bem como não comprometam o fluxo normal da garagem. 08 É expressamente vedada a utilização de óleos e qualquer tipo de lubrificante no interior da garagem. 09 É proibido o uso de buzinas no interior da garagem, bem como a permanência de condôminos, moradores e/ou visitantes no interior dos veículos estacionados. 10 É obrigatório trafegar com luzes baixas e velocidade não superior a 10 Km/h., no interior da garagem. 11 As vagas de garagem destinam-se exclusivamente ao estacionamento de automóveis de passageiros, peruas, motos ou utilitários, desde que não excedam os limites de tamanho de cada vaga e permitam a manobrabilidade de outros veículos, sendo vedado seu uso para qualquer outra finalidade, sendo permitida a guarda de bicicletas e semelhantes na área devida existente no segundo sub solo. 12 O condomínio não se responsabiliza por furtos, roubos, ou quaisquer outros danos aos veículos que se utilizam da garagem coletiva, quer estacionados ou em trânsito. RUA BUENO DE ANDRADE, 706. SÃO PAULO/SP. CEP: 01526-000 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZETTA DI PORTOFINO 13 É proibido o tráfego de bicicletas, skates, carros infantis, triciclos, etc. nas dependências da garagem, bem como praticar qualquer tipo de brincadeiras. 14 É proibida a permanência de crianças menores de 14 (quatorze) anos desacompanhadas dos pais ou responsáveis nas dependências da garagem. 15 A entrada e saída de veículos das dependências da garagem, pertencentes ou não a condôminos, para carga ou descarga de móveis e outros materiais do gênero ou não, deverá ser SEMPRE acompanhada pelo Zelador ou seu preposto, excetuando-se os casos em que o condômino ou morador responsável estiver acompanhando o veículo. O veiculo deverá estacionar na vaga do condômino em questão. Será permitido o ingresso de perua de transporte escolar nas dependências da garagem, para carga e descarga de passageiros, desde que haja prévio cadastro do veículo e do motorista junto ao condomínio. O condômino que autorizar o ingresso de veículo de terceiros assume integral e solidária responsabilidade sobre todo e qualquer dano causado pelo veículo/motorista, dentro das dependências do condomínio. No caso das peruas escolares, somente poderá ingressar nas dependências da garagem um veículo por vez, com tempo de permanência máximo de cinco (05) minutos, sendo vedado ao motorista, em qualquer hipótese, abandonar o veículo. O desrespeito das presentes regras, além das penalidades aplicáveis ao condômino responsável, acarretará na proibição de ingresso do veículo/motorista infrator, mediante decisão da maioria absoluta do corpo diretivo. 16 É proibido instalar prateleiras, armários e quaisquer outros equipamentos e utensílios no teto e nas paredes da garagem. 17 É obrigatório o uso do crachá dependurado no retrovisor durante toda permanência do veiculo nas garagens, inclusive para entrar no condomínio. Parágrafo único: Caso seja identificado algum carro sem crachá será aplicada multa seguindo a tabela abaixo: • Carro do condomínio: 1 taxa condominial; • Carro de visitante, ocupando mais vagas daquelas correspondentes à unidade: 3 taxas condominiais.” 18 Os casos omissos serão resolvidos pelo Síndico, Subsíndico e conselho consultivo. RUA BUENO DE ANDRADE, 706. SÃO PAULO/SP. CEP: 01526-000 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZETTA DI PORTOFINO CAPÍTULO V Do Salão de festas 01 O salão de festas destina-se à realização de festividades de cunho familiar, bem como reuniões ou eventos de caráter e interesse particular ou do próprio Condomínio, sendo vedado o uso por pessoas ou entidades estranhas ao Condomínio. 02 A responsabilidade pela manutenção, conservação, decoração e outras atividades necessárias para que o salão de festas possa satisfazer a contento os seus usuários é do Síndico, sendo que caberá ao Zelador a responsabilidade pela limpeza, vistoria antes e depois de cada evento e pela elaboração da agenda. 03 O salão de festas funcionará em regime de aluguel, pela integralidade do dia reservado, e cuja taxa de reserva fica estipulada em ½ salário mínimo vigente na data do evento, incluso neste valor a utilização da churrasqueira e do forno de pizza, salvo se houver uma reserva da churrasqueira anterior a reserva do salão.. O valor arrecadado será revertido para o fundo de reservas, previsto na Convenção. O Síndico decidirá quais as reuniões e eventos de caráter e interesse condominial, dispensando-os das taxas de utilização 04 O salão de festas somente poderá ser alugado a condômino, morador ou inquilino que esteja com as suas obrigações condominiais em dia. O proprietário que ceder ou alugar seu apartamento perderá o direito de fazer uso do salão de festas, em benefício do inquilino ou morador devidamente oficializado. No ato da solicitação da reserva, o Zelador deverá informar-se junto ao Síndico se existe algum impedimento neste sentido. 05 O pagamento do aluguel deverá ser efetuado através de cheque entregue ao zelador no momento da entrega das chaves do salão de festas. 06 Antes do recebimento das chaves do salão de festas, o condômino, na companhia do Zelador, percorrerá todas as dependências do salão visando averiguar o estado em que se encontram móveis e equipamentos, paredes e outros itens integrantes do salão, inclusive da copa, cozinha e sanitários masculino e feminino, e também conferir a exatidão da relação dos itens que também será passada ao condômino no ato da entrega das chaves. Caso tudo esteja de acordo, o condômino assinará um termo em que ratifica esta condição, e deixará um cheque de caução no valor de 10 (dez) vezes o salário mínimo vigente, e, entregue ao Zelador, visando o ressarcimento de quaisquer danos que venham ser causados ao salão e aos equipamentos ou outras áreas comuns do Condomínio por seus parentes, convidados ou conhecidos. 07 As chaves do salão de festas deverão ser devolvidas ao Zelador até as 12:00 (doze) horas do dia seguinte ao da festa, sendo que nesse momento o condômino percorrerá as dependências do salão na companhia do Zelador, realizando uma vistoria em conjunto e, caso tudo esteja em ordem, o condomínio não terá nenhum ônus. Em caso de problemas, o Síndico deverá ser notificado para oportunas providências necessárias. RUA BUENO DE ANDRADE, 706. SÃO PAULO/SP. CEP: 01526-000 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZETTA DI PORTOFINO 08 Em caso de não devolução das chaves do salão de festas dentro do prazo previsto no item anterior, implicará em cobrança de uma taxa de reserva adicional, a ser cobrada por dia excedente. 09 Quando da realização de festividades, o condômino responsável deverá zelar para que seus convidados mantenham conduta coerente e respeitosa de maneira a não ferir a tranqüilidade, sossego e liberdade dos demais condôminos e moradores, não interferindo na vida normal do Condomínio. Assim, não será permitida a permanência dos convidados nos halls sociais ou demais áreas comuns do condomínio. 10 É terminantemente proibida a utilização de aparelhos de som, karaokê, conjuntos musicais ou de qualquer outro similar em volume incompatível (superior a 50 decibéis). É terminantemente proibida a utilização de qualquer equipamento ou similar que produza qualquer som a qualquer nível após as 21:00 horas. Excepcionalmente, para os eventos realizados às sextas feiras ou sábados, o horário limite para utilização de aparelhos é 22:00 horas. 11 Os condôminos que desejarem promover festividades deverão reservar o salão com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, e máxima de 2 (dois) meses, visando evitar conflitos de horário e datas com outros condôminos, salvo se houver disponibilidade. Sempre terá preferência pela locação aquele que primeiro efetuar a reserva. 12 É terminantemente proibido ao usuário do salão de festas utilizar-se de quaisquer empregados ou funcionários do Condomínio, durante horário de expediente destes, para trabalho de interesse particular, tais como arrumação do salão, transporte de móveis e cadeiras alugadas, etc. 13 O condômino que por ocasião da realização da festa infringir uma ou mais normas aqui relatadas, permitir abuso de qualquer ordem por parte de seus parentes, convidados ou conhecidos, desrespeitando a autoridade ou instruções do Síndico e/ou de seus prepostos, ou de alguma forma vier causar incômodo e mal estar para os demais condôminos ficará sujeito às multas convencionais e a efeitos suspensivos no que tange ao aluguel do salão de festas. Tais deliberação ficarão a critério do Síndico, Subsíndico e Conselho em conjunto. 14 No dia da realização da festa, deverá ser deixada na portaria, uma relação de todos os convidados, assinada pelo condômino, visando controlar e liberar o acesso às dependências do Condomínio com maior facilidade, sendo proibido o ingresso de veículos de convidados na garagem do condomínio. Fica limitado a 60 o número de convidados para cada festa. 15 Caso o condômino, que utilize o salão de festas, receba algum tipo de multa pelo descumprimento de alguma regra do regimento, não poderá fazer uso do salão, da churrasqueira e do forno de pizza pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da infração. 16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Síndico, subsíndico e conselho consultivo. RUA BUENO DE ANDRADE, 706. SÃO PAULO/SP. CEP: 01526-000 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZETTA DI PORTOFINO CAPÍTULO VI Do Playground 01 O playground é de uso dos condôminos e moradores, obedecendo o bom senso. O proprietário que alugar ou ceder seu apartamento perderá o direito de freqüentar o playground em benefício do inquilino ou morador oficializado. 02 O condômino ou morador será responsável pela permanência e conduta do(s) seu(s) convidado(s)/visitante(s) em todas as dependências do Condomínio. 03 O horário de funcionamento do playground será nos seguintes dias e horários: - de 2ª a 6ª feira - das 09:00 (nove) às 20:00 (vinte e uma) horas - aos sábados, domingos e feriados - das 10:00 (dez) às 20:00 (vinte e uma) horas 04 O playground tem o fim específico de permitir a realização de jogos e brincadeiras infantis, destinando-se, portanto, a crianças com idade de até 12 (doze) anos. 05 O condomínio não se responsabilizará por quaisquer acidentes, mal súbito ou qualquer outro distúrbio ou complicação médico-física que o condômino, parente, convidado ou visitante venha a sofrer no uso do playground. 06 Quaisquer danos causados às instalações ou aos equipamentos serão debitados ao condômino causador ou seu responsável. 07 Os casos omissos serão resolvidos pelo Síndico, subsíndico e conselho consultivo. RUA BUENO DE ANDRADE, 706. SÃO PAULO/SP. CEP: 01526-000 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZETTA DI PORTOFINO CAPÍTULO VII Da Churrasqueira e do Forno de Pizza 01 O morador interessado em utilizar a churrasqueira e o forno de pizza deverá entrar em contato com o Zelador visando efetuar a reserva para o dia e horário pretendidos e assinar o respectivo termo de responsabilidade. 02 A churrasqueira e o forno de pizza somente poderão ser utilizados por condômino, morador ou inquilino que esteja com suas obrigações condominiais em dia. No ato da solicitação da reserva, o Zelador deverá informar-se junto ao Síndico, subsíndico ou conselho consultivo se existe algum impedimento neste sentido. 03 Quando da realização de reuniões o condômino responsável deverá zelar para que seus convidados mantenham conduta coerente e respeitosa de maneira a não ferir a tranqüilidade, sossego e liberdade dos demais condôminos, não interferindo na vida normal do Condomínio. Assim, não será permitida a permanência dos convidados nos halls sociais ou qualquer outra área comum a não ser na área utilizada. 04 É terminantemente proibida a utilização de qualquer tipo de aparelho de som, karaokê, DJ’s ou conjuntos musicais na churrasqueira e forno de pizza independente da hora. Também é proibido gritaria e pessoas bebadas nas áreas comuns. A utilização da churrasqueira e forno de pizza deverá ser encerrada às 21:30hs., com tolerância máxima de 30 minutos, às Sextas e Sábados. De Domingo a quinta, às 20:30hs., também com tolerância máxima de 30 minutos. É proibida a utilização concomitante do salão de jogos ou da sala de ginásticas. 05 Os condôminos que desejarem fazer uso da churrasqueira e forno de pizza deverão reservá-la com uma antecedência mínima de 2 (dois) dias, e máxima de 2 (dois) meses, visando evitar conflitos de horário e datas com outros condôminos, salvo disponibilidade. 06 Não será permitido o uso da churrasqueira e forno de pizza quando da realização de festas no salão de festas, visando a manutenção da ordem e correta utilização das áreas comuns, observando-se o bom senso. 07 É terminantemente proibido ao usuário da churrasqueira e forno de pizza utilizar-se de quaisquer empregados ou funcionários do Condomínio, durante horário de expediente destes, para trabalho de interesse particular, tais como acender fogo, preparar carnes, buscar bebidas, etc. 08 O condômino que por ocasião da realização da festa infringir uma ou mais normas aqui relatadas, permitir abuso de qualquer ordem por parte de seus parentes, convidados ou conhecidos, desrespeitando a autoridade ou instruções do Síndico e/ou de seus prepostos, ou de alguma forma vier causar incômodo e mal estar para os demais condôminos ficará sujeito às multas convencionais e a efeitos suspensivos no que tange ao uso da churrasqueira e forno de pizza. Tais deliberação ficarão a critério do Síndico, Subsíndico e Conselho em conjunto. RUA BUENO DE ANDRADE, 706. SÃO PAULO/SP. CEP: 01526-000 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZETTA DI PORTOFINO 09 A churrasqueira e forno de pizza funcionarão em regime de aluguel, pela integralidade do dia reservado, e cuja taxa de reserva fica estipulada em 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente na data do evento, O valor arrecadado será revertido para o fundo de reservas, previsto na Convenção. O Síndico decidirá quais as reuniões e eventos de caráter e interesse condominial, dispensando-os das taxas de utilização. 10 O condômino só terá o direito de reservar a churrasqueira e o forno de pizza 1 vez por mês. 11 Caso o condômino, que utilize a churrasqueira e o forno de pizza, receba algum tipo de multa pelo descumprimento de alguma regra do regimento, não poderá reservar o salão de festas, a churrasqueira e o forno pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da infração. 12 O condômino que fizer reserva da área comum em caso de qualquer comemoração onde venha visitantes, deverá deixar antecipadamente na portaria uma lista contendo o nome dos mesmos. Fica limitado a 20 o número máximo de visitantes. 13 O uso da churrasqueira e forno de pizza em reuniões internas do condominio não será cobrado, desde que o convite se estenda a todos os condôminos, através de aviso afixado nos elevadores e garagens com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência. 14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Síndico, subsíndico e conselho consultivo. RUA BUENO DE ANDRADE, 706. SÃO PAULO/SP. CEP: 01526-000 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZETTA DI PORTOFINO CAPÍTULO VIII Da Posse de animais no Condomínio 01 É permitido possuir e manter nas unidades autônomas do edifício somente animais domésticos de pequeno porte. A livre permanência de animais domésticos restringe-se à área interna do apartamento, desde que não prejudique a tranqüilidade, higiene e segurança dos moradores. 02 Os animais não poderão, em hipótese alguma circular pelas áreas comuns do Condomínio. O dono do animal deverá utilizar-se SEMPRE do elevador de serviço, portando o animal em seu colo, utilizando-se do acesso de serviço do condomínio e, para o acesso ao condomínio, o morador deverá se utilizar da garagem. 03 É expressamente proibido o uso de qualquer área comum do Condomínio para o animal fazer suas necessidades fisiológicas, caso isso ocorra o condômino deverá imediatamente se prontificar a limpar com água sanitária e desinfetar o local, sujeitando-se o infrator à multa de ½ salário mínimo. . 04 O condomínio poderá, a qualquer tempo, exigir do proprietário do animal, a comprovação de que o mesmo possui atestado de vacinação contra raiva ou de quaisquer outras doenças ou moléstias. 05 O condomínio não se responsabilizará por quaisquer acidentes ou ocorrências envolvendo os animais, sendo de inteira responsabilidade do condômino proprietário do mesmo. 06 Caso o cachorro comece a latir o condômino deverá fazê-lo cessar 07 Os casos omisso serão resolvidos pelo Síndico, subsíndico e conselho consultivo. RUA BUENO DE ANDRADE, 706. SÃO PAULO/SP. CEP: 01526-000 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZETTA DI PORTOFINO CAPÍTULO IX Do Salão de Jogos 01 O salão de jogos destina-se à recreação de condôminos, sendo vedado o uso por pessoas ou entidades estranhas ao Condomínio. 02 A responsabilidade pela utilização dos jogos, bem como a conservação das instalações são do condômino usuário. 03 O salão de jogos poderá ser utilizado diariamente, das 09:00 (nove) horas até às 20:00 (vinte) horas, sendo que as chaves serão mantidas na portaria, devendo ser retirada pelo condômino e, após o uso, o salão deverá ser fechado e as chaves entregues novamente ao porteiro. 04 É terminantemente proibida a utilização de aparelhos de som, karaokê, ou conjuntos musicais no recinto do salão de jogos. 05 O condômino que por ocasião da utilização do salão de jogos infringir uma ou mais normas aqui relatadas, bem como provocar danos ou perdas de peças ou equipamentos, deverá ressarcir o condomínio para reparação ou restauração do que for necessário. 06 Os casos omissos serão resolvidos pelo Síndico, subsíndico e conselho consultivo. RUA BUENO DE ANDRADE, 706. SÃO PAULO/SP. CEP: 01526-000 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZETTA DI PORTOFINO CAPÍTULO X Da Sala de Ginástica 01 A sala de ginásticas destina-se exclusivamente aos condôminos, sendo vedado o uso por pessoas ou entidades estranhas ao Condomínio. 02 A responsabilidade pela utilização dos aparelhos e equipamentos, bem como a conservação das instalações são do condômino usuário. 03 A sala de ginástica poderá ser utilizada diariamente, das 07:00 (sete) horas até às 23:00 (vinte e três) horas, sendo que as chaves serão mantidas na portaria, devendo ser retirada pelo condômino e, após o uso, o salão deverá ser fechado e as chaves entregues novamente ao porteiro. 04 É terminantemente proibida a utilização de aparelhos de som, karaokê, ou conjuntos musicais no recinto da sala de ginástica. 05 O condômino que por ocasião da utilização da sala de ginástica infringir uma ou mais normas aqui relatadas, bem como provocar danos ou perdas de peças ou equipamentos, deverá ressarcir o condomínio para reparação ou restauração do que for necessário. 06 Os casos omissos serão resolvidos pelo Síndico, sub síndico e conselho consultivo. RUA BUENO DE ANDRADE, 706. SÃO PAULO/SP. CEP: 01526-000