São Paulo, 09 de maio de 2007

Transcrição

São Paulo, 09 de maio de 2007
ATO CONVOCATORIO Nº. 358/2014
A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PROJETO GURI, organização social de cultura, inscrita no CNPJ sob nº.
01.891.025/0001-95 com endereço na Avenida Francisco Matarazzo, nº 682, Água Branca São Paulo/SP CEP
05001-000, em conformidade com seu Regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços e com o
Decreto nº. 50.611, de 30 de Março de 2006, torna público que no período de 24 de Setembro de 2014 a 02
Outubro de 2014 está aberto o processo para Aquisição de:
Aquisição de ferramentas, acessórios, diversos materiais e madeiras
1. DO OBJETO
1.1.O objeto do presente Ato Convocatório é a contratação de empresa cujo o objeto englobe a
venda/fornecimento de ferramentas, acessórios, diversos materiais e madeiras, para suprir as necessidades do
novo projeto de Lutheria da Associação Amigos do Projeto Guri, o qual terá como finalidade de criar 03 novos
cursos para ensino de Luthier para alunos da Associação Amigos do Projeto Guri.
2. JUSTIFICATIVA
2.1.Esta aquisição visa atender as necessidades da Associação Amigos do Projeto Guri para criação de
novo curso de Lutheria para os alunos da Associação Amigos do Projeto Guri.
3. ITENS
3.1. O Presenta Ato Convocatório tem por finalidade a aquisição de ferramentas, acessórios, diversos
materiais e madeiras, conforme anexo I.
3.2. A aquisição será pelo menor valor por item.
4. OBRIGAÇÕES
4.1. A empresa vencedora do processo deverá entregar conforme item 5 do presente Ato Convocatório.
4.2. Todos os itens deverão estar devidamente embalados e em perfeitas condições, caso contrário o item
que não estiver em conformidade serão devolvidos e o fornecedor deverão fazer a substituição.
4.3. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega de todos os bens ou materiais
comprados.
5. LOCAL DE ENTREGA
5.1. As entregas deverão ser realizadas nas cidades de Ouro Verde, Franca e Itapeva, conforme anexo I
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.Poderão participar do certame todos os interessados, cujo objeto social defina ser do ramo de ativida des comprovadamente pertinente ao objeto da aquisição, que preencherem as condições participação constantes
deste ato convocatório.
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6.2.A empresa que participar desse processo, deverá apresentar a documentação exigida conforme regu lamento estabelecido nesse ato convocatório, à falta da apresentação dos documentos ocasionará a desclassifica ção do fornecedor.
6.3.São condições para participação das empresas:
A. Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social;
B. Cópia do CNPJ;
C. Certidão Negativa de Tributos Municipais, Estaduais e Federais(Divida Ativa da União, INSS e FGTS-CRF)
D. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
E. Proposta Comercial
7. DO PRAZO DE INSCRIÇÃO
7.1.As inscrição serão realizadas de 24 de Setembro de 2014 a 02 de Outubro de 2014, mediante a
entrega de todos os documentos acima elencados no item anteiro, os documentos poderão ser encaminhados
pessoalmente na Avenida Francisco Matarazzo, 682 Agua Branca – Cep 05.001-000 – SP ou por e-mail
[email protected].
8. DA SELEÇÃO E DOS CRITERIOS E ANÁLISE DAS PROPOSTAS
8.1.A seleção será realizada com base nos seguintes critérios:
Primeira fase:
A Primeira fase que tem caráter meramente classificatório, e terá os seguintes critérios de avaliação:
1. Adequação da proposta ao objetivo da aquisição
2. Qualidade
3. Preço
4. Prazos de fornecimento ou de conclusão dos Serviços
5. Condições de pagamento (condições de pagamento a combinar serão descartadas)
6. Custo de transporte e seguro até o local da entrega, quando for o caso
7. Eventual necessidade de treinamento
8. Garantia de manutenção, reposição de peças, assistência técnica e atendimento de urgência, quando for o caso
9. Segurança e durabilidade dos bens adquiridos e dos serviços e obras prestados
10.Outros critérios previstos na solicitação ou ato convocatório
11. As propostas serão avaliadas pelo Departamento de Compras levando em consideração o cumprimento de
todas as exigências constantes neste Ato Convocatório, em seguida a Gerência solicitante da aquisição e a
Diretoria da área requisitante analisarão a qualidade do fornecedor.
Segunda fase:
A Segunda fase, que tem caráter eliminatório e não classificatório, levará em consideração unicamente a análise
dos documentos e idoneidade dos fornecedores.
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Serão desclassificadas as propostas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste ato
convocatório, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
Não atendidas às condições para participar da presente seleção será desconsiderado o pedido de inscrição da
empresa e disponibilizada a devolução dos documentos entregues no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9. DOS RECURSOS
Das decisões decorrentes da aplicação deste regulamento cabe recurso recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir da data de ciência ou publicação da decisão recorrida.
O recurso será dirigido à Diretoria a qual estiver subordinado o gestor solicitante, a qual proferirá decisão no prazo
de 15 (quinze) dias úteis.
Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, a Diretoria a qual estiver
subordinado o gestor solicitante entender conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.
10. DA REMUNERAÇÃO
10.1.Fica estabelecido como critério para remuneração o pagamento com base na produção, desta forma
cada fornecedor receberá conforme cada entrega. Esse valor abrangera todos os custos e despesas diretamente
ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.
11. DO PAGAMENTO
11.1.Os pagamentos somente ocorrerão nos dias 5, 15 e 25 de cada mês.
11.2.Não serão admitidas Notas Fiscais/Faturas que discriminem despesas diversas da contratada.
11.3.Não serão recebidas Notas Fiscais/Faturas emitidas entre os dias 26 e 31 de qualquer mês, devendo
as Faturas/Notas Fiscais relativas a esse período serem emitidas e entregues após o início do mês subsequente.
11.4.A Associação Amigos do Projeto Guri não faz pagamento 100% antecipado/a vista.
12. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
12.1.Na hipótese de inexecução do fornecimento, o pedido da empresa será cancelado e estará sujeita às
seguintes sanções:
A. Para inexecução parcial: multa de 5% do valor anual do contrato firmado.
B. Para inexecução total: multa de 10% do valor total anual do contrato firmado.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos relativos ao presente ato convocatório serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ouvidas as
áreas competentes.
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As dúvidas acerca de procedimento poderão ser sanadas por telefone, via e-mail ou através de consulta pessoal
ao Núcleo de Suprimentos – Compras da Projeto Guri.
São Paulo, 24 de Setembro de 2014.
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PROJETO GURI
Alessandra Fernandez Alves da Costa
Diretora Executiva
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