Baixar anexo - Município de Ajuricaba

Transcrição

Baixar anexo - Município de Ajuricaba
MUNICÍPIO DE AJURICABA
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 2454, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo receber bens móveis em
doação do Circulo de Pais e Mestres da Escola Municipal
de Ensino Fundamental Rodrigues Alves.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AJURICABA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber bens móveis em
doação do Circulo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Rodrigues Alves,
correspondente aos seguintes itens:
I - Uma sanduicheira/grill, marca Cadence, com alça térmica, lâmpada piloto,
superfície antiaderente e trava de fechamento, avaliada em R$ 29,00 (vinte e nove reais);
II - Uma cafeteira elétrica marca Britânia/Fama, 10 xícaras, filtro removível e
lâmpada piloto, avaliada em R$ 39,00 (trinta e nove reais);
III – Um DVD Player, marca Philips, com entrada USB e função CD/MP3, avaliado
em R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais);
IV – Dois som portátil (Micro System) marca Lenoxx, 8W RMS com CD/MP3 Player,
USB e entrada auxiliar, avaliados em 190,00 (cento e noventa reais) cada um, totalizando R$ 380,00 (trezentos
e oitenta reais); e
V – Um forno microondas marca Philco, 31 litros, 800 W de potência, avaliado em
R$ 278,00 (duzentos e setenta e oito reais).
Art. 2° - Os bens são de propriedade do Círculo de Pais e Mestres da Escola
Municipal de Ensino Fundamental Rodrigues Alves, inscrito no CNPJ sob nº 91.261.073/0001-92, estabelecido
na Linha 24 Norte, interior do município de Ajuricaba/RS.
§ 1º - Os bens ora recebidos em doação estão em perfeito estado de conservação,
conforme levantamento realizado pelo responsável pelo Setor de Patrimônio, os quais, após a tramitação legal,
serão devidamente tombados e incorporados ao Patrimônio Público deste Município, sendo destinados à Escola
Municipal de Ensino Fundamental Rodrigues Alves, a qual caberá a responsabilidade pela guarda e conservação
dos mesmos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AJURICABA/RS, em 02 de outubro de 2013.
AIRTON LUIS COSSETIN,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se.
GIOMÁRA BESTER DAMIAN
Secretária Municipal de Administração
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Rua Oscar Schmidt,172 – Fone (55) 3387-1300 - CEP 98750-000, Ajuricaba – RS