Contrato Meganet

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Contrato Meganet
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Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet
Pelo presente instrumento que entre si celebram Raquel Maia Goncalves Me , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
08490700/0001-13, localizada à Av. Thomas Osternes de Alencar , 1135 sala C, CEP 63.119-340- Tel.: (88)3521-4159
neste ato denominada PROVEDORA DE ACESSO AS REDES DE COMUNICAÇÕES e o contratante, qualificado no termo de adesão,
neste ato denominado USUÁRIO, têm entre si convencionado o presente contrato para prestação dos serviços descritos no item 2
infra mencionado.
1 – DO OBJETO
– Acesso à rede de INTERNET por intermédio de Rede Cabeada, Fibra óptica ou Via Rádio com qualidade altamente qualificada pra
atender necessidades dos clientes.
2 - CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
O USUÁRIO entende e concorda que o serviço poderá estar eventualmente, indisponível, sejam para manutenção programada
(preventiva) ou não programada (emergencial), dificuldades técnicas, e por outros fatores fora do controle da PROVEDORA.
Interrupções do serviço, causadas por USUÁRIOS ou por eventos de força maior, não constituirão falha no cumprimento das
obrigações da PROVEDORA previstas neste contrato.
A seu exclusivo critério, a PROVEDORA poderá considerar imprópria à utilização do serviço pelo usuário mediante
procedimento de verificação adequado, inclusive no que se refere à ética na INTERNET. Caso isso ocorra, o USUÁRIO será
previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso impróprio do serviço.
Tanto a PROVEDORA quanto o USUÁRIO ficam passíveis da aplicação da legislação pertinente no tocante à violação do sigilo de
correspondência e de dados, e suas respectivas implicações conforme prevê a Constituição Federal e a legislação penal em vigor.
Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da rede INTERNET, o USUÁRIO deve abster-se de:
Invadir a privacidade de outros usuários, buscando acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem
autorização, a identidade de outro usuário;
Desrespeitar leis de direito autoral e da propriedade intelectual;
Prejudicar intencionalmente usuários da INTERNET através de desenvolvimento de programas, acesso não autorizado a
computadores e alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede;
Divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de E-MAIL, salvo nos casos de expressa concordância de
destinatários quanto a este tipo de conteúdo.
Independentemente da ação ou vontade da PROVEDORA, fatores externos podem influenciar diretamente na velocidade de
tráfego. Em virtude destes fatores, alheios à vontade da PROVEDORA, fica garantido ao USUÁRIO o mínimo de 40% (quarenta por
cento) da velocidade nominal contratada dentro de sua rede, por se tratar de ambiente restrito e controlado. Por características
da rede mundial de computadores – INTERNET, não há garantias quando a origem de dados for originada em rede de terceiros.
A PROVEDORA utilizará todos os meios, comercialmente viáveis, para atingir a velocidade contratada pelo USUARIO, nos
padrões de mercado, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, contudo, o USUARIO entende e concorda que tais
velocidades podem variar dependendo do equipamento (computador) por ele utilizado, trafego de dados na Rede Mundial de
Computadores (a “Internet”) , além de outros fatores fora do controle da PROVEDORA.
Os Planos de Banda Larga destinam-se ao uso do USUÁRIO em conformidade com a modalidade e plano por ele optado. É vedada
e terminantemente proibida a comercialização, distribuição, cessão, locação, sublocação ou compartilhamento do serviço
disponibilidade através dos Planos de Banda Larga, exceto por. Expressa autorização por escrito, da PROVEDORA,
responsabilizando-se o USUÁRIO penal e civilmente pelo eventual descumprimento desta cláusula.
Em caso de mudança de endereço será cobrada uma taxa de transferência. Caso seja solicitada uma visita por falta de internet e
for constatado que o problema foi causado pelo usuário, será cobrado uma taxa de visita técnica.
3- ESCLARECIMENTOS
O sinal de conexão à internet fornecida pela PROVEDORA pode apresentar interrupção do Sistema de transmissão e recepção por
algum período indeterminado. O motivo pode ser por falhas no backbone que fornece o sinal à provedora; por danos em
equipamentos eletrônicos ou nas torres, já que são susceptíveis a problemas; incidência de RAIOS (descarga atmosférica); falta de
eletricidade e outros, São problemas que comprometem o bom funcionamento contínuo do sistema, e pode assim haver
ocorrências de falhas e o serviço ficarem horas ou dias interrompido. Se vier acontecer e permanecer sem solução por mais de 2
(dois) dias seguidos o usuário será compensado no valor da mensalidade seguinte, ou seja, na proporção do dias que o serviço
ficar interrompido, na fração de 1/30(um trinta dias). A compensação proporcional na mensalidade somente será aplicada ao
usuário atingido pela falta de sinal, mediante comunicação à provedora por escrito ou por telefone.
4- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- O USUÁRIO deverá pagar uma mensalidade referente ao plano de Banda Larga contratada.
- O não pagamento no vencimento acarretará ao USUÁRIO, a exclusivo critério da PROVEDORA, as seguintes
sanções:
- Suspensão da prestação do serviço a partir dos sete dias após o vencimento.
- Se o atraso persistir após os 60 (Sessenta dias) subsequentes ao do vencimento será considerado rescisão contratual e o nome
do contratante será Incluído automaticamente nos Serviços de Proteção ao Credito (SPC e SERASA).
4.1- A conta não contestada em até 60 (sessenta) dias após seu vencimento se reveste de caráter de dívida liquida,
certa e exigível.
4.2- O USUÁRIO em débito não poderá contratar serviços da PROVEDORA até que complete a liquidação da
respectiva dívida pendente.
4.3- O plano escolhido e o valor a ser pago está descrito no termo de adesão anexo a este contrato.
5- CLÁUSULA DE RESCISÃO CONTRATUAL
Contrato tem Duração de 12 meses, durante o período de contrato, caso haja a rescisão de contrato por parte da
CONTRATANTE ou CONTRATADA, será aplicado como multa rescisória um valor correspondente R$ 100,00 (CEM
REAIS). Ressalva-se o direito da contratada de cobrar valores que estejam pendentes até a presente data em qualquer
tempo.
É necessário que a rescisão do contrato ocorra por escrito com prazo de 30 (trinta) dias, independente de quem deu causa à
rescisão.
Se a rescisão ocorrer por vontade da CONTRATADA esta será obrigada a executar os serviços já pagos pela CONTRATANTE, Em
qualquer dos casos, O USUARIO deverá devolver o equipamento (que foi entregue em comodato) especificado no termo de
adesão em condições normais de uso.
6- CONDIÇÕES GERAIS PARA FINS
Este contrato terá início a partir da data de assinatura do termo de adeão; E por estarem justas e acordadas as partes assinam o
termo de adesão em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para fins de direitos, ficando eleito o Foro de Crato - Ce, para dirimir
quaisquer questões oriundas deste, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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Anexo
TERMO DE ADESÃO DE ACESSO A INTERNET
Por este instrumento particular, O CLIENTE abaixo qualificado contrata e adere ao serviço de provimento de acesso a
internet junto a Raquel Maia Gonçalves ME (CNPJ: 08.490.700/0001-13).
1-Dados do Assinante:
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ:
Data de Nasc.
Carteira de Identidade:
Orgão Exp:
Estado Civil:
Endereço Residencial/Comercial:
Telefone ( )
Celular ( )
Endereço para Cobrança:
E-mail:
2. - Plano (velocidade): __________ Kbps.
2.1 – Vencimento dia: _______ (entre 1 e 28).
3. – Equipamentos em comodato:
1 - ______________________
2 - ______________________
3 - ______________________
4 - ______________________
5 - ______________________
Nota:
Este Termo é vinculado ao Contrato de Prestação de Serviço de conexão a internet, que regula a prestação do serviço de Acesso a Internet
por meio de Banda Larga, celebrado entre o ASSINANTE e a Meganet Serviços de Tecnologia da Informação (Raquel Maia Gonçalves ME) .
O contrato está localizado no link: www.meganetnordeste.com.br/contrato .
Dúvidas e Reclamações : (88) 3521-4159.
__________________, _____ de ______________________ de _____________.
_______________________________________
Assinante
_______________________________________
Meganet

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