PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS RUA JOÃO AMORIM, 160 - CAIXA POSTAL 18 – 36220-000 TEL/FAX (32) 3346-1255 - MINAS GERAIS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015 PROCESSO Nº 012/2015 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ 10.546.524/0001-36, pessoa jurídica de Direito Público interno, estabelecida na Avenida Henrique Diniz, nº 348 – Antônio Carlos – MG – CEP: 36220-000, nos termos da Lei Federal n.º. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas leis Federais 8.883, de 08 de junho de 1994 e 9.648, de 27 de maio de 1998 e demais normas aplicáveis, torna público o presente Edital aos que virem ou dele tomarem conhecimento que fará realizar até o próximo dia 30(trinta) de junho de 2015 até as 16h00min CREDENCIAMENTO de Laboratórios de Próteses Dentárias com profissionais Cirurgião-dentista e técnico em prótese dentária, no mínimo, devidamente inscritos no CRO/MG, para prestação dos serviços de moldagem, modelagem, confecção da parte laboratorial propriamente dita e adaptação à cavidade bucal, com observância às condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO Seleção e possível contratação de prestadoras de serviços na próteses dentárias removíveis convencionais dos tipos prótese total mandibular e prótese total maxilar, cuja relação de procedimentos encontra-se discriminados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, disponível através da SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de saúde – SUS no seguinte endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br, conforme Termo de Referência (Anexo I). 1.1. O Termo de Referência (Anexo I) apresenta de forma detalhada, a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde para os procedimentos relacionados à confecção de Próteses Odontológicas, de acordo com a organização da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde SUS”. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS RUA JOÃO AMORIM, 160 - CAIXA POSTAL 18 – 36220-000 TEL/FAX (32) 3346-1255 - MINAS GERAIS Constituição Federal, arts. 37, XXIII e 199; Lei 8.080/90, arts. 24 e Lei 8.666/93 e alterações. 3. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO Os interessados deverão apresentar a documentação de habilitação e qualificação técnica, exigida em envelopes separados fechados dirigidos à Comissão Permanente de Licitação até o dia 30 de junho de 2015 no período das 12h00min as 16h00min na Avenida Henrique Diniz, nº 348, Centro, Antônio Carlos, sendo autorizada a recepção às funcionárias Maria Amélia Ribeiro de Sá, Roselene Magda Fideles Marinho e Eliane de Abreu Costa Rabello, da seguinte forma: 3.1.1. Poderão se credenciar todas as pessoas físicas que atenderem às exigências constantes neste Edital e seus anexos, e desde que possuam capacidade produtiva e operacional mínima para confecção de 50 (cinquenta) próteses por mês. 3.1.2. Fica permitido o credenciamento a qualquer tempo, iniciando-se a partir de 01 de julho de 2015, no horário das 12h às 16h, bastando para tanto comprovar o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital, com a entrega da documentação pertinente deste Edital. 3.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Os documentos correspondentes à habilitação deverão ser entregues em original ou em cópia autenticada em Cartório, em envelope hermeticamente fechado de forma a não permitir a visualização de seu conteúdo, com a seguinte descrição externa: ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015 - LABORATÓRIOS DE PRÓTESE DENTÁRIAS DADOS DO PROPONENTE a) b) c) d) Carteira de Identidade; CPF; Registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO; Alvará de Localização e Alvará Sanitário de Funcionamento do local a ser utilizado para moldagem e confecção; e) Certidão de regularidade relativa a débitos municipais; f) Certidão de regularidade relativa a débitos estaduais; g) Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União; PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS RUA JOÃO AMORIM, 160 - CAIXA POSTAL 18 – 36220-000 TEL/FAX (32) 3346-1255 - MINAS GERAIS h) Certidão negativa de débitos trabalhista. i) Declaração que não ocupam cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde nos termos do § 4º do artigo 26 da Lei 8.880/90, bem como nenhum cargo eletivo e vinculo empregatício com o Município de Antônio Carlos MG; j) Declaração expressa de que aceita fornecer as próteses nos valores praticados pela Portaria nº 1.825-GM, de 24/08/2012, do Ministério da Saúde; 3.2.3. Declaração expressa de que fornecerá garantia técnica das Próteses pelo período de 01 (um) ano, contados a partir da data do processo de finalização e\ou adaptação técnica do bem ao usuário; k) Declaração expressa de que atenderá a qualidade necessária à confecção, manutenção, entrega e conclusão das próteses dentárias, em conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; l) Declaração expressa da capacidade física instalada para a realização da confecção e adaptação das próteses; m) Declaração expressa de que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores; n) Declaração expressa que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública; o) Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 4. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 4.1. As interessadas em participar do presente credenciamento deverão entregar, a partir de 17(dezessete) de junho de 2015 até o dia 30(trinta) de junho de 2015, no horário das 12h às 16h no endereço supracitado, envelope lacrado, contendo: a) o pedido de credenciamento (modelo constante do ANEXO II deste Edital, devidamente preenchido e assinado); b) Informação de sua capacidade produtiva e operacional por mês (modelo constante do ANEXO III deste Edital, devidamente preenchido e assinado); c) as Declarações (modelo constante do ANEXO IV deste Edital, devidamente preenchido e assinado); d) a documentação de habilitação conforme o Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS RUA JOÃO AMORIM, 160 - CAIXA POSTAL 18 – 36220-000 TEL/FAX (32) 3346-1255 - MINAS GERAIS 4.2. O envelope deve ser identificado da seguinte maneira: À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FMS-AC - CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE REGISTRADOS NO CRO (PESSOA FÍSICA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARCIAIS E TOTAIS REMOVÍVEIS. 5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS 5.1. Os envelopes contendo os pedidos de credenciamento e demais documentos exigidos neste Edital serão analisados, em conjunto, pela Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento. 5.2. Após a análise, a requerente será comunicada do resultado do julgamento, pessoalmente ou por email com aviso de recebimento e disponibilizada no site oficial do município sito em: www.municipioantoniocarlos.mg.gov.br, iniciandose, a partir dessa data, o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso. 5.3. Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vierem a ser interpostos, a requerente habilitada será submetida à avaliação técnica, nos termos do item 6 deste Edital, em data previamente definida e comunicada ao interessado pessoalmente ou por eletrônica, com aviso de recebimento. 6. AVALIAÇÃO TÉCNICA 6.1. Os profissionais habilitados na forma do item 5 deste Edital, serão aferidos pelo município para avaliação das condições técnicas e operacionais com vistas à elaboração de relatório técnico de supervisão, conforme os critérios previstos no Anexo V deste Edital. 6.2. Após a análise, a requerente será comunicada do resultado da inspeção, pessoalmente ou por via eletrônica, com aviso de recebimento, iniciando-se, a partir dessa data, o prazo para adequação do estabelecimento, se for o caso. 6.3. Os profissionais habilitados tecnicamente a confeccionar as próteses poderão ser admitidos a assinar Termo de Credenciamento. 6.4. O CREDENCIADO poderá solicitar nova avaliação para fins de revisão de sua capacidade produtiva e operacional. 7. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS RUA JOÃO AMORIM, 160 - CAIXA POSTAL 18 – 36220-000 TEL/FAX (32) 3346-1255 - MINAS GERAIS 7.1. O interessado será convocado pessoalmente ou por via eletrônica, com aviso de recebimento, para assinar o Termo de Credenciamento no prazo de 05 (cinco) dias, contados da convocação. 7.2. O Termo de Credenciamento será publicado, por extrato no Site Oficial do Município, como condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. 7.3. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 8. DO SISTEMA DE RODÍZIO 8.1. Havendo mais de um credenciado na mesma data, a prestação dos serviços ocorrerá mediante o Sistema de Rodízio, iniciado por sorteio. 8.2. O critério que será utilizado no rodízio é a alternância de credenciados por quantitativo de próteses fornecido, sendo que os novos credenciados entrarão no final da ordem estabelecida por sorteio, havendo possibilidade de revisão do quantitativo de acordo com o aumento ou diminuição do número de credenciados e/ou da demanda. 8.3. Para fins de rodízio de credenciados, fica definido o quantitativo de 25 (vinte e cinco) próteses por credenciado. 8.4. O Fundo Municipal de Saúde poderá demandar do(s) credenciado(s) o quantitativo de até 50 (cinquenta) próteses mensais, observada a capacidade produtiva e operacional mínima de cada credenciado e o sistema de rodízio descrito no item 8.3 podendo ser ampliada de acordo com a necessidade do município e aceitação do estabelecimento de novas metas junto ao SUS. 8.4.1. Esse quantitativo (50 próteses) poderá ser aumentado ou reduzido, hipótese em que o(s) credenciado(s) será(ão) oportunamente comunicado(s). 9. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1. O Fundo Municipal de Saúde acompanhará através dos Odontologistas do quadro funcional do município a avaliação e preparo dos pacientes, a avaliação de viabilidade de uso e avaliação dos pacientes será feita pelo profissional credenciado sendo encaminhado para os odontologistas do município para os devidos preparos. A solicitação das próteses junto ao(s) CREDENCIADO(S), PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS RUA JOÃO AMORIM, 160 - CAIXA POSTAL 18 – 36220-000 TEL/FAX (32) 3346-1255 - MINAS GERAIS será feito por meio de Ordens de Serviços após autorização devida autorização do responsável designado para tal. 9.2. No caso de confecção de próteses totais removíveis maxilares ou mandibulares, Próteses parcial mandibular removível, prótese parcial maxilar removível, próteses coronárias/intrarradiculares fixas/adesivas a prestação dos serviços observará o seguinte procedimento: 9.2.1. O Fundo Municipal de Saúde entregará a ordem de serviço das próteses acompanhada do nome do paciente para que o credenciado odontologista confeccione os moldes. 9.2.1.1 O CREDENCIADO deverá entregar na sede do município a placa base no prazo de 10 (dez) dias, devidamente acondicionada em embalagem apropriada; 9.2.2. O CREDENCIADO deverá realizar a montagem dos dentes e escultura da gengiva em cera já trabalhada no articulador tipo charneira, encaminhando à ao Município no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento. 9.2.3.1. Caso haja erro da cor solicitada, no formato dos dentes desproporcional ao sexo ou no espaço determinado no rolete em cera ou oclusão inadequada, o Fundo Municipal devolverá ao CREDENCIADO para as devidas correções depois de confirmada à falha pelos técnicos do Município. 9.3. O atendimento deverá ser semanal atendendo a sede e os Distritos de São Sebastião de Campolide, Curral Novo de Minas e Dr. Sá Fortes, nos dias estabelecidos junto ao Fundo Municipal de Saúde. s O deslocamento ficará a cargo da contratada, poderá ser utilizado veículo da frota municipal para o deslocamento desde que aja disponibilidade para tal. 10. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 10.1. Os serviços serão pagos por prótese confeccionada, de acordo com os valores especificados no Anexo I deste Edital, em consonância com a Portaria nº 1.825-GM, de 24/08/2012, do Ministério da Saúde, entendido este preço como justo e suficiente para a total execução do presente objeto. Em caso de alteração do valor previsto na Portaria nº 1.825-GM, de 24/08/2012, do Ministério da Saúde, o reajuste será formalizado mediante a celebração de Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento. 10.2. O pagamento pelos PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS RUA JOÃO AMORIM, 160 - CAIXA POSTAL 18 – 36220-000 TEL/FAX (32) 3346-1255 - MINAS GERAIS serviços prestados será efetuado pelo Fundo Municipal de Saúde, em moeda corrente nacional, devendo ocorrer em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada e desde que mantida situação habilitatória regular. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará ao FMS, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais: 11.1.1. Advertência; 11.1.2. Multa; 11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 11.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93. 11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas dos contratos celebrados. 11.4. A multa aplicável será de: 11.4.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado; 11.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no subitem 11.4.1; 11.4.3. 10% (dez por cento): a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente. 11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo IPCA ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente. 11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal, ou do primeiro dia útil seguinte. 11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. 11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o contrato deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS RUA JOÃO AMORIM, 160 - CAIXA POSTAL 18 – 36220-000 TEL/FAX (32) 3346-1255 - MINAS GERAIS 11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação Administração Pública Municipal, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 11.10. Em qualquer hipótese é assegurado ao CREDENCIADO amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. 12. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO 12.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, condicionada à publicação de seu extrato, podendo ser prorrogado, por interesse do FNS de Antônio Carlos - MG e anuência do CREDENCIADO, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e consensual. 12.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste, salvo em caso de alteração do valor fixado pela Portaria nº 1.825-GM, de 24/08/2012, do Ministério da Saúde. 13. DO DESCREDENCIAMENTO 13.1 Constituem motivo para o descredenciamento: a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de irregularidade fiscal; b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade técnica, fiscal do credenciado; c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho; d) Nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93; e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 13.2 Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pelo Fundo Municipal de Saúde, caberá defesa no prazo de 10 dias úteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 13.3 O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n 8.666/93. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Este Edital estará à disposição dos interessados na sede da CPL, nos dias úteis, das 12 h e das 16 h, e na Internet, para download, no endereço eletrônico www.municipioantoniocarlos.mg.gov.br e por email em administracao@municipioantoniocarlos,mg,gov,br. 14.2. Consultas poderão ser formuladas pelo telefone (32) 3346-1255 (Comissão Permanente de Licitação). PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS RUA JOÃO AMORIM, 160 - CAIXA POSTAL 18 – 36220-000 TEL/FAX (32) 3346-1255 - MINAS GERAIS 14.3. É dado ao FMS/AC revogar o credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993. 14.4. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou pela apresentação de documentos no presente credenciamento. 14.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 14.7. Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I – Especificações e Valores dos Serviços Anexo II – Requerimento de Credenciamento Anexo III – Informação de Capacidade Produtiva e Operacional máxima mensal; Anexo IV – Declarações Anexo V – Minuta de Termo de Credenciamento. Antônio Carlos, 17 de junho de 2015. Wallace Victor do Nascimento Frizzoni Presidente da CPL Raimundo Nonato Marques Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS RUA JOÃO AMORIM, 160 - CAIXA POSTAL 18 – 36220-000 TEL/FAX (32) 3346-1255 - MINAS GERAIS ANEXO I ITENS, ESPECIFICAÇÕES E VALORES DOS SERVIÇOS ITENS CREDENCIADOS Código Espécie da Prótese Valor (Portaria nº 1.825-GS) CÓDIGO 07.01.07.012-9 07.01.07.013-7 07.01.07.009-9 07.01.07.010-2 07.01.07.014-5 DESCRIÇÃO Prótese Total Mandibular Prótese Total Maxilar Prótese Parcial Mandibular Removível Prótese Parcial Maxilar Removível Próteses Coronárias/Intrarradiculares Fixas/Adesivas (por elemento) VALOR (R$) 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAS PARA CONFECÇÃO DAS PRÓTESES Caixa de grampo em cera para Prótese parcial removível: Composta por grampos em cera pré-fabricados, em diversos formatos, com a finalidade de facilitar e assegurar a qualidade do trabalho a ser confeccionado. Carbonato de magnésio e Cálcio: Também chamado de branco de Espanha é um produto destinado a dar polimento e brilho em metais. Cera Utilidade: Deve apresentar propriedade plástica satisfatória, mesmo em temperatura ambiente, pois essa característica será de suma importância na confecção das próteses removíveis nos quesitos: enceramento das peças, seus consertos, alívios, bloqueios de modelos, verificação de articulação, registro de mordida e outros em geral. A sua temperatura de fusão deverá ser de 78º C. Descrição do produto: placas de 13,5 mm (comp.) x 69mm (larg) x 5 mm (espessura). Cera Rosa nº 7: Sua composição deve ser de 75% de parafina, cera branca de abelha, resina e essência de terebintina, assim como corantes. Geralmente, ela é usada em moldagens de oclusão inicial ou primeira tomada de mordida em bases de próteses totais, e para isso ela tem que ser macia, permitindo a movimentação dos dentes do estoque para posicioná-los durante a montagem, além de possibilitar a escultura da gengiva artificial. Descrição do produto: placas de 13,5mm (comp.) x 69mm (larg) x 1 mm (espessura). Disco de Carborundum: Disco de carborundum para peça de mão, tendo como uma de suas propriedades alta resistência, e indicado no desgaste de metal. Disco de feltro para peça de mão: Os discos de feltro de lã natural são confeccionados para suportar a utilização de pastas e abrasivos para polimento de superfícies e oferecerem um excelente polimento dos metais e resinas nos laboratórios de prótese dentária. Composição: óxido de alumínio, feltro de lã natural e cloreto de povilina. Descrição do produto: o feltro é de 8 mm ou 12 mm de diâmetro, a fim de se adequar as mais diversas situações. São dotados de sistema de PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS RUA JOÃO AMORIM, 160 - CAIXA POSTAL 18 – 36220-000 TEL/FAX (32) 3346-1255 - MINAS GERAIS encaixe rápido que facilita seu acoplamento ao mandril. Dentes nacionais em acrílico (dentes de estoque): Placas de dentes artificiais anteriores e posteriores nas cores A2; A3; A3,5; B2; B3; C2 e D3 ou nas numerações 60, 62, 65, 66, 67, 69, 77 e 81. O dente a ser selecionado deve possuir alta resistência mecânica, química e à abrasão; excelente aderência às resinas de base de próteses, ausência total de bolhas e porosidades; alta estabilidade de cores; pigmentos biocompatíveis; fluorescência natural. Escala de cor em resina para base de dentaduras: Escala de gengivas – possibilita ao cirurgião dentista informar com precisão a cor de gengiva do paciente ao técnico em prótese dental. Folhas de lixa para madeira: De diversas granulações para o acabamento das peças protéticas. Podem ser das numerações 100, 120, 150, 240, 300 e as demais que o laboratório julgar necessário. Gesso para Modelo (tipo II): Usado principalmente para preencher a mufla na construção de uma dentadura, quando a expansão de presa não é crítica e a resistência é adequada. Metal para fundição em odontologia: Liga metálica em Cobaltocromo utilizada para a fundição das armações metálicas das Próteses Parciais removíveis. Pasta para polimento: É uma pasta de polimento universal. Descrição do Produto: é uma pasta de polimento produzida com diamante micronizado de granulação extra fina (2 a 4 microns) e altíssima dureza para atender às exigências de polimento e brilho de resinas e outros materiais restauradores. Pincéis n° 12: Pincel chato e de cabo longo ideal para contornos e preenchimentos. Ponta para polimento (pontas de borrachas abrasivas para polimento de resina acrílica): São pontas utilizadas para redução da aspereza, estrias e riscos produzidos pelos instrumentos de contorno e acabamento. Possuem várias partículas abrasivas coladas e dispostas aleatoriamente sobre a superfície da broca. Apresentam-se em várias formas. Característica: forma de Pera com granulação grossa, intermediária e fina. Resina acrílica autopolimerizável incolor: Consiste em um pó acrílico (auto polimerizante) e um líquido (monômero de metilmetacrilato) usado em consertos de próteses, reembasamentos, em bases provisórias de dentaduras e na região das selas das PPR para as moldagens funcionais. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS RUA JOÃO AMORIM, 160 - CAIXA POSTAL 18 – 36220-000 TEL/FAX (32) 3346-1255 - MINAS GERAIS ANEXO II REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO NOME (PESSOA FÍSICA) CPF, RG, CRO, ENDEREÇO: (Rua, Avenida, complemento e nº, bairro) Telefone(s): Fac-símile: E-mail: Vimos, por meio do presente, requerer nosso credenciamento para prestação de serviços de confecção de próteses dentárias, em conformidade com o Edital nº 007/2015, juntando para tanto, todos os documentos exigidos, devidamente assinados e rubricados. Declaramos, sob as penas da lei, que tomamos conhecimento de todas as normas e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste Credenciamento, com as quais concordamos integralmente. Data: Nome e assinatura do profissional PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS RUA JOÃO AMORIM, 160 - CAIXA POSTAL 18 – 36220-000 TEL/FAX (32) 3346-1255 - MINAS GERAIS ANEXO III INFORMAÇÃO DE CAPACIDADE PRODUTIVA E OPERACIONAL MENSAL Para fins do credenciamento, informa-se que possuímos capacidade produtiva e operacional para confecção de _____ (_____) próteses dentárias por mês. Observação: Conforme o item 2.1 deste Edital, o interessado deverá possuir capacidade produtiva e operacional mínima de 50 (cinquenta) próteses mês. Data: Nome e assinatura do profissional PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS RUA JOÃO AMORIM, 160 - CAIXA POSTAL 18 – 36220-000 TEL/FAX (32) 3346-1255 - MINAS GERAIS ANEXO IV DECLARAÇÕES (Nome Completo e nº CIC e CRO) __________________ declara, sob as penas da lei: a) que não ocupam cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde nos termos do § 4º do artigo 26 da Lei 8.880/90; b) que aceita fornecer as próteses nos valores previstos no Anexo I deste Edital, praticados pela Portaria nº 1.825-GS de 24/08/2012, do Ministério da saúde; c) que fornecerá garantia técnica das Próteses pelo período de 01 (um) ano, contados a partir da data do processo de finalização e\ou adaptação técnica do bem ao usuário; d) que atenderá a qualidade necessária à confecção, manutenção, entrega e conclusão das próteses, em conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; e) que possui capacidade física instalada para a realização da confecção e adaptação das próteses; f) que não é e não possui mandato eletivo e não; g) que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores; h) que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública. i) Que não possui vinculo empregatício com o Município de Antônio Carlos MG que, até a presente data, inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. j) Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. Local, ....... de ........................ de 2015 Nome:........................................... Assinatura do responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS RUA JOÃO AMORIM, 160 - CAIXA POSTAL 18 – 36220-000 TEL/FAX (32) 3346-1255 - MINAS GERAIS ANEXO V MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO N°. XX/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTONIO CARLOS MG E (….........),PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS TOTAIS E PARCIAIS REMOVÍVEIS. Pelo presente instrumento, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTÔNIO CARLOS, pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.546.524/0001-36, com sede à Avenida Henrique Diniz, 348, Centro, nesta cidade, neste ato, representada pelo Sr. Raimundo Nonato Marques, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Antônio Carlos, CPF sob o nº 283.176.296-00 e RG sob o nº M– 2.680.203 SSP/MG, denominado, e ......................................, resolvem firmar o presente Termo de credenciamento, decorrente do Edital de Chamada Pública n° 001/2015, cujo Edital fica fazendo parte integrante deste, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Seleção e possível contratação de prestadoras de serviços de saúde para realização prestadoras de serviços de próteses dentárias removíveis, cuja relação de procedimentos encontra-se discriminados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, disponível através do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de saúde – SUS no seguinte endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br, conforme Termo de Referência e especificações descritas no Edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente termo será regido na íntegra pela Constituição Federal, art. 199; Lei 8.080/90, arts. 24 e seguintes; Lei 8.666/93 e alterações e demais normas da legislação vigente aplicável. CLÁUSULA TERCEIRA – DO TETO FINANCEIRO O valor mensal do teto financeiro será de ...... PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS RUA JOÃO AMORIM, 160 - CAIXA POSTAL 18 – 36220-000 TEL/FAX (32) 3346-1255 - MINAS GERAIS CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente deste contrato correrá por conta do Orçamento Fiscal de 2015 do Fundo Municipal de Saúde, conforme descrito na Cláusula Terceira deste Termo, a saber: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no Edital: a) O contratado deverá Integrar-se ao Complexo Regulador do município, destinando equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 (um) profissional para ser treinado e apto a utilizar os Sistemas, se necessário. b) O contratado deverá cadastrar no SISREG, em seu ambiente Executante, o preparo para todos os procedimentos contratualizados, devendo manter atualizado este cadastro, permitindo que as informações relativas ao preparo saiam impressas junto com o agendamento do SISREG; c) Não poderá haver qualquer distinção entre o atendimento destinado aos pacientes do SUS e os demais pacientes atendidos pelo contratado; d) A base de remuneração para os procedimentos se dará através da seguinte forma: e) Serão aplicados os valores previstos na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”; f) Eventual cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou de seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal. g) O contratado responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS RUA JOÃO AMORIM, 160 - CAIXA POSTAL 18 – 36220-000 TEL/FAX (32) 3346-1255 - MINAS GERAIS h) O contratado deverá manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento; i) Não poderá haver qualquer obstáculo ou impedimento às vistorias técnicas que serão realizadas pela Comissão de regulação e controle; j) A produção dos serviços prestados deverá ser registrada e apresentada mensalmente através dos formulários e instrumentos de registro definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, k) O contratado ficará sujeitos a controle da SMS durante a vigência do contrato; l) O atendimento deverá ser semanal atendendo a sede e os Distritos de São Sebastião de Campolide, Curral Novo de Minas e Dr. Sá Fortes, nos dias estabelecidos junto ao Fundo Municipal de Saúde. m) CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado através da apresentação da Nota Fiscal, em reais, devidamente conferida e aceita pela CONTRATANTE, mediante depósito em conta bancária, correspondente aos serviços efetivamente prestados. Parágrafo Único: A Nota Fiscal será emitida com o valor correspondente ao relatório de crítica emitido mensalmente pela CONTRATANTE, utilizando-se o Sistema SIA/SUS. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93: a) pelo atraso injustificado no fornecimento dos serviços, ficará a CONTRATADA sujeita a multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, do valor da obrigação, se o atraso for até 30(trinta) dias. Excedido este prazo, a multa será em dobro; b) pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, II e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor dos serviços não prestados; c) as multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra; d) multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida; PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS RUA JOÃO AMORIM, 160 - CAIXA POSTAL 18 – 36220-000 TEL/FAX (32) 3346-1255 - MINAS GERAIS e) aplicadas as multas, a CONTRATANTE descontará do primeiro pagamento que fizer à CONTRATADA, após a sua imposição. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇO Os preços serão sempre aqueles praticados “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, e os reajustes aplicados aos procedimentos constantes na referida Tabela, também obedeceram às determinações do Ministério da Saúde. CLÁUSULA NONA CONTRATANTE – DA SUSPENSÃO POR INTERESSE DA A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, suspender a prestação dos serviços, ou de parte deles, desde que notifique por escrito à CONTRATADA, conforme preceitua a Lei n.º 8.666/93 em seu artigo 78, inciso XIV. CLÁUSULA DÉCIMA - GESTOR DO CONTRATO A CONTRATANTE designa a Diretora de Regulação, Controle, Avaliação, por intermédio da servidora Dr. Edna Helena Fortes Pinto, para atuar como fiscal responsável pela execução do presente contrato, conforme determina o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo do contrato terá vigência a partir __________________ até 31 de dezembro de 2015 podendo ser prorrogado através de termo aditivo. Parágrafo Único: Este contrato poderá, a qualquer tempo, ser alterado e ou prorrogado, mediante assinatura de Termo Aditivo, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO O presente Termo deverá ser publicado, em extrato, no site oficial do município sito em: www.municipioantoniocarlos.mg.gov.br. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Este contrato poderá ser alterado, exceto em seu objeto, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, através de Termos Aditivos e por acordo entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS RUA JOÃO AMORIM, 160 - CAIXA POSTAL 18 – 36220-000 TEL/FAX (32) 3346-1255 - MINAS GERAIS O presente contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, aplicando-se o disposto no seu artigo 77. Parágrafo Único: Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Barbacena - MG, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões resultantes do presente contrato não resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato na data abaixo indicada, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Antônio Carlos, ..............de 2015. CONTRATANTE CONTRATADO