PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO
CARLOS
RUA JOÃO AMORIM, 160 - CAIXA POSTAL 18 – 36220-000
TEL/FAX (32) 3346-1255 - MINAS GERAIS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015
PROCESSO Nº 012/2015
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ 10.546.524/0001-36, pessoa
jurídica de Direito Público interno, estabelecida na Avenida Henrique Diniz, nº
348 – Antônio Carlos – MG – CEP: 36220-000, nos termos da Lei Federal n.º.
8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas leis Federais 8.883, de 08
de junho de 1994 e 9.648, de 27 de maio de 1998 e demais normas aplicáveis,
torna público o presente Edital aos que virem ou dele tomarem conhecimento que
fará realizar até o próximo dia 30(trinta) de junho de 2015 até as 16h00min
CREDENCIAMENTO
de
Laboratórios
de
Próteses
Dentárias
com
profissionais Cirurgião-dentista e técnico em prótese dentária, no mínimo,
devidamente inscritos no CRO/MG, para prestação dos serviços de moldagem,
modelagem, confecção da parte laboratorial propriamente dita e adaptação à
cavidade bucal, com observância às condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
Seleção e possível contratação de prestadoras de serviços na próteses
dentárias removíveis convencionais dos tipos prótese total mandibular e
prótese total maxilar,
cuja relação de procedimentos encontra-se
discriminados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e
Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”,
disponível através da SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM)
do Sistema Único de saúde – SUS no seguinte endereço eletrônico:
http://sigtap.datasus.gov.br, conforme Termo de Referência (Anexo I).
1.1. O Termo de Referência (Anexo I) apresenta de forma detalhada, a
necessidade da Secretaria Municipal de Saúde para os procedimentos
relacionados à confecção de Próteses Odontológicas, de acordo com a
organização da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e
Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde SUS”.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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Constituição Federal, arts. 37, XXIII e 199; Lei 8.080/90, arts. 24 e Lei 8.666/93
e alterações.
3. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Os interessados deverão apresentar a documentação de habilitação e
qualificação técnica, exigida em envelopes separados fechados dirigidos à
Comissão Permanente de Licitação até o dia 30 de junho de 2015 no período
das 12h00min as 16h00min na Avenida Henrique Diniz, nº 348, Centro, Antônio
Carlos, sendo autorizada a recepção às funcionárias Maria Amélia Ribeiro
de Sá, Roselene Magda Fideles Marinho e Eliane de Abreu Costa Rabello,
da seguinte forma:
3.1.1. Poderão se credenciar todas as pessoas físicas que atenderem às
exigências constantes neste Edital e seus anexos, e desde que possuam
capacidade produtiva e operacional mínima para confecção de 50 (cinquenta)
próteses por mês.
3.1.2. Fica permitido o credenciamento a qualquer tempo, iniciando-se a partir
de 01 de julho de 2015, no horário das 12h às 16h, bastando para tanto
comprovar o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital, com a
entrega da documentação pertinente deste Edital.
3.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os documentos correspondentes à habilitação deverão ser entregues em
original ou em cópia autenticada em Cartório, em envelope hermeticamente
fechado de forma a não permitir a visualização de seu conteúdo, com a
seguinte descrição externa:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015
- LABORATÓRIOS DE PRÓTESE DENTÁRIAS DADOS DO PROPONENTE
a)
b)
c)
d)
Carteira de Identidade;
CPF;
Registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO;
Alvará de Localização e Alvará Sanitário de Funcionamento do local a
ser utilizado para moldagem e confecção;
e) Certidão de regularidade relativa a débitos municipais;
f) Certidão de regularidade relativa a débitos estaduais;
g) Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais
e à dívida ativa da União;
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h) Certidão negativa de débitos trabalhista.
i) Declaração que não ocupam cargo ou função de chefia,
assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde
nos termos do § 4º do artigo 26 da Lei 8.880/90, bem como nenhum
cargo eletivo e vinculo empregatício com o Município de Antônio Carlos MG;
j) Declaração expressa de que aceita fornecer as próteses nos valores
praticados pela Portaria nº 1.825-GM, de 24/08/2012, do Ministério da
Saúde; 3.2.3. Declaração expressa de que fornecerá garantia técnica
das Próteses pelo período de 01 (um) ano, contados a partir da data do
processo de finalização e\ou adaptação técnica do bem ao usuário;
k) Declaração expressa de que atenderá a qualidade necessária à
confecção, manutenção, entrega e conclusão das próteses dentárias,
em conformidade com a sua especificidade, e considerando seu
processo de finalização e\ou adaptação técnica;
l) Declaração expressa da capacidade física instalada para a realização
da confecção e adaptação das próteses;
m) Declaração expressa de que não possui empregado menor de 18 anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos, nos termos do Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93 e
alterações posteriores;
n) Declaração expressa que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou
contratar com a Administração Pública;
o) Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação,
estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1. As interessadas em participar do presente credenciamento deverão
entregar, a partir de 17(dezessete) de junho de 2015 até o dia 30(trinta) de
junho de 2015, no horário das 12h às 16h no endereço supracitado, envelope
lacrado, contendo:
a) o pedido de credenciamento (modelo constante do ANEXO II deste Edital,
devidamente preenchido e assinado);
b) Informação de sua capacidade produtiva e operacional por mês (modelo
constante do ANEXO III deste Edital, devidamente preenchido e assinado);
c) as Declarações (modelo constante do ANEXO IV deste Edital, devidamente
preenchido e assinado);
d) a documentação de habilitação conforme o Edital.
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4.2. O envelope deve ser identificado da seguinte maneira: À COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO FMS-AC - CREDENCIAMENTO DE
PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE REGISTRADOS NO CRO (PESSOA
FÍSICA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE
CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARCIAIS E TOTAIS
REMOVÍVEIS.
5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
5.1. Os envelopes contendo os pedidos de credenciamento e demais
documentos exigidos neste Edital serão analisados, em conjunto, pela
Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
da data de recebimento.
5.2. Após a análise, a requerente será comunicada do resultado do julgamento,
pessoalmente ou por email com aviso de recebimento e disponibilizada no site
oficial do município sito em: www.municipioantoniocarlos.mg.gov.br, iniciandose, a partir dessa data, o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de
recurso.
5.3. Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os
que vierem a ser interpostos, a requerente habilitada será submetida à
avaliação técnica, nos termos do item 6 deste Edital, em data previamente
definida e comunicada ao interessado pessoalmente ou por eletrônica, com
aviso de recebimento.
6. AVALIAÇÃO TÉCNICA
6.1. Os profissionais habilitados na forma do item 5 deste Edital, serão aferidos
pelo município para avaliação das condições técnicas e operacionais com
vistas à elaboração de relatório técnico de supervisão, conforme os critérios
previstos no Anexo V deste Edital.
6.2. Após a análise, a requerente será comunicada do resultado da inspeção,
pessoalmente ou por via eletrônica, com aviso de recebimento, iniciando-se, a
partir dessa data, o prazo para adequação do estabelecimento, se for o caso.
6.3. Os profissionais habilitados tecnicamente a confeccionar as próteses
poderão ser admitidos a assinar Termo de Credenciamento.
6.4. O CREDENCIADO poderá solicitar nova avaliação para fins de revisão de
sua capacidade produtiva e operacional.
7. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
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7.1. O interessado será convocado pessoalmente ou por via eletrônica, com
aviso de recebimento, para assinar o Termo de Credenciamento no prazo de
05 (cinco) dias, contados da convocação.
7.2. O Termo de Credenciamento será publicado, por extrato no Site Oficial do
Município, como condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil
do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias
daquela data.
7.3. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
8. DO SISTEMA DE RODÍZIO
8.1. Havendo mais de um credenciado na mesma data, a prestação dos
serviços ocorrerá mediante o Sistema de Rodízio, iniciado por sorteio.
8.2. O critério que será utilizado no rodízio é a alternância de credenciados por
quantitativo de próteses fornecido, sendo que os novos credenciados entrarão
no final da ordem estabelecida por sorteio, havendo possibilidade de revisão do
quantitativo de acordo com o aumento ou diminuição do número de
credenciados e/ou da demanda.
8.3. Para fins de rodízio de credenciados, fica definido o quantitativo de 25
(vinte e cinco) próteses por credenciado.
8.4. O Fundo Municipal de Saúde poderá demandar do(s) credenciado(s) o
quantitativo de até 50 (cinquenta) próteses mensais, observada a capacidade
produtiva e operacional mínima de cada credenciado e o sistema de rodízio
descrito no item 8.3 podendo ser ampliada de acordo com a necessidade do
município e aceitação do estabelecimento de novas metas junto ao SUS.
8.4.1. Esse quantitativo (50 próteses) poderá ser aumentado ou reduzido,
hipótese em que o(s) credenciado(s) será(ão) oportunamente comunicado(s).
9. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. O Fundo Municipal de Saúde acompanhará através dos Odontologistas do
quadro funcional do município a avaliação e preparo dos pacientes, a avaliação
de viabilidade de uso e avaliação dos pacientes será feita pelo profissional
credenciado sendo encaminhado para os odontologistas do município para os
devidos preparos. A solicitação das próteses junto ao(s) CREDENCIADO(S),
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será feito por meio de Ordens de Serviços após autorização devida autorização
do responsável designado para tal.
9.2. No caso de confecção de próteses totais removíveis maxilares ou
mandibulares, Próteses parcial mandibular removível, prótese parcial maxilar
removível, próteses coronárias/intrarradiculares fixas/adesivas a prestação dos
serviços observará o seguinte procedimento:
9.2.1. O Fundo Municipal de Saúde entregará a ordem de serviço das próteses
acompanhada do nome do paciente para que o credenciado odontologista
confeccione os moldes.
9.2.1.1 O CREDENCIADO deverá entregar na sede do município a placa base
no prazo de 10 (dez) dias, devidamente acondicionada em embalagem
apropriada;
9.2.2. O CREDENCIADO deverá realizar a montagem dos dentes e escultura
da gengiva em cera já trabalhada no articulador tipo charneira, encaminhando
à ao Município no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento.
9.2.3.1. Caso haja erro da cor solicitada, no formato dos dentes
desproporcional ao sexo ou no espaço determinado no rolete em cera ou
oclusão inadequada, o Fundo Municipal devolverá ao CREDENCIADO para as
devidas correções depois de confirmada à falha pelos técnicos do Município.
9.3. O atendimento deverá ser semanal atendendo a sede e os Distritos de
São Sebastião de Campolide, Curral Novo de Minas e Dr. Sá Fortes, nos
dias estabelecidos junto ao Fundo Municipal de Saúde.
s O deslocamento ficará a cargo da contratada, poderá ser utilizado
veículo da frota municipal para o deslocamento desde que aja
disponibilidade para tal.
10. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. Os serviços serão pagos por prótese confeccionada, de acordo com os
valores especificados no Anexo I deste Edital, em consonância com a Portaria
nº 1.825-GM, de 24/08/2012, do Ministério da Saúde, entendido este preço
como justo e suficiente para a total execução do presente objeto. Em caso de
alteração do valor previsto na Portaria nº 1.825-GM, de 24/08/2012, do
Ministério da Saúde, o reajuste será formalizado mediante a celebração de
Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento. 10.2. O pagamento pelos
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serviços prestados será efetuado pelo Fundo Municipal de Saúde, em moeda
corrente nacional, devendo ocorrer em até 30 (trinta) dias após o recebimento
definitivo do objeto, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal
devidamente atestada e desde que mantida situação habilitatória regular.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações
constantes do contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar
pertinente, autorizará ao FMS, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada
caso as seguintes penalidades contratuais:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração;
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
11.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a
Administração rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses
previstas na Lei nº 8.666/93.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não
cumprimento das normas dos contratos celebrados.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso,
sobre o valor do serviço não realizado;
11.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução,
calculados sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação da multa
prevista no subitem 11.4.1;
11.4.3. 10% (dez por cento):
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço,
calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente.
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, devidamente
atualizada pelo IPCA ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos
eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos,
a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se
dia de expediente normal, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a
natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da
proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de
serviços, o contrato deverá ser rescindido, exceto se houver justificado
interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
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11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que
temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação
Administração Pública Municipal, sendo aplicadas nos seguintes prazos e
hipóteses:
11.10. Em qualquer hipótese é assegurado ao CREDENCIADO amplo direito
de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos
administrativos.
12. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
12.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze)
meses, a contar da data de assinatura, condicionada à publicação de seu
extrato, podendo ser prorrogado, por interesse do FNS de Antônio Carlos - MG
e anuência do CREDENCIADO, por iguais e sucessivos períodos, até o limite
de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e consensual.
12.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste, salvo em
caso de alteração do valor fixado pela Portaria nº 1.825-GM, de 24/08/2012, do
Ministério da Saúde.
13. DO DESCREDENCIAMENTO
13.1 Constituem motivo para o descredenciamento:
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer
em situação de irregularidade fiscal;
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da
capacidade técnica, fiscal do credenciado;
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;
d) Nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93;
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de
30 (trinta) dias.
13.2 Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente
motivada pelo Fundo Municipal de Saúde, caberá defesa no prazo de 10 dias
úteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo
avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.3 O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no
artigo 87 da Lei Federal n 8.666/93.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Este Edital estará à disposição dos interessados na sede da CPL, nos
dias úteis, das 12 h e das 16 h, e na Internet, para download, no endereço
eletrônico
www.municipioantoniocarlos.mg.gov.br
e
por
email
em
administracao@municipioantoniocarlos,mg,gov,br.
14.2. Consultas poderão ser formuladas pelo telefone (32) 3346-1255
(Comissão Permanente de Licitação).
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14.3. É dado ao FMS/AC revogar o credenciamento por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado, na forma do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.4. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de
interesse ou pela apresentação de documentos no presente credenciamento.
14.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do
credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo.
14.7. Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I – Especificações e Valores
dos Serviços Anexo II – Requerimento de Credenciamento Anexo III –
Informação de Capacidade Produtiva e Operacional máxima mensal; Anexo IV
– Declarações Anexo V – Minuta de Termo de Credenciamento.
Antônio Carlos, 17 de junho de 2015.
Wallace Victor do Nascimento Frizzoni
Presidente da CPL
Raimundo Nonato Marques
Prefeito Municipal
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ANEXO I ITENS, ESPECIFICAÇÕES E VALORES DOS SERVIÇOS ITENS
CREDENCIADOS Código Espécie da Prótese Valor (Portaria nº 1.825-GS)
CÓDIGO
07.01.07.012-9
07.01.07.013-7
07.01.07.009-9
07.01.07.010-2
07.01.07.014-5
DESCRIÇÃO
Prótese Total Mandibular
Prótese Total Maxilar
Prótese Parcial Mandibular
Removível
Prótese Parcial Maxilar
Removível
Próteses
Coronárias/Intrarradiculares
Fixas/Adesivas (por elemento)
VALOR (R$)
150,00
150,00
150,00
150,00
150,00
ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAS PARA CONFECÇÃO DAS PRÓTESES
Caixa de grampo em cera para Prótese parcial removível: Composta por
grampos em cera pré-fabricados, em diversos formatos, com a finalidade de
facilitar e assegurar a qualidade do trabalho a ser confeccionado. Carbonato de
magnésio e Cálcio: Também chamado de branco de Espanha é um produto
destinado a dar polimento e brilho em metais. Cera Utilidade: Deve apresentar
propriedade plástica satisfatória, mesmo em temperatura ambiente, pois essa
característica será de suma importância na confecção das próteses removíveis
nos quesitos: enceramento das peças, seus consertos, alívios, bloqueios de
modelos, verificação de articulação, registro de mordida e outros em geral. A
sua temperatura de fusão deverá ser de 78º C. Descrição do produto: placas
de 13,5 mm (comp.) x 69mm (larg) x 5 mm (espessura). Cera Rosa nº 7: Sua
composição deve ser de 75% de parafina, cera branca de abelha, resina e
essência de terebintina, assim como corantes. Geralmente, ela é usada em
moldagens de oclusão inicial ou primeira tomada de mordida em bases de
próteses totais, e para isso ela tem que ser macia, permitindo a movimentação
dos dentes do estoque para posicioná-los durante a montagem, além de
possibilitar a escultura da gengiva artificial. Descrição do produto: placas de
13,5mm (comp.) x 69mm (larg) x 1 mm (espessura). Disco de Carborundum:
Disco de carborundum para peça de mão, tendo como uma de suas
propriedades alta resistência, e indicado no desgaste de metal. Disco de feltro
para peça de mão: Os discos de feltro de lã natural são confeccionados para
suportar a utilização de pastas e abrasivos para polimento de superfícies e
oferecerem um excelente polimento dos metais e resinas nos laboratórios de
prótese dentária. Composição: óxido de alumínio, feltro de lã natural e cloreto
de povilina. Descrição do produto: o feltro é de 8 mm ou 12 mm de diâmetro, a
fim de se adequar as mais diversas situações. São dotados de sistema de
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encaixe rápido que facilita seu acoplamento ao mandril. Dentes nacionais em
acrílico (dentes de estoque): Placas de dentes artificiais anteriores e
posteriores nas cores A2; A3; A3,5; B2; B3; C2 e D3 ou nas numerações 60,
62, 65, 66, 67, 69, 77 e 81. O dente a ser selecionado deve possuir alta
resistência mecânica, química e à abrasão; excelente aderência às resinas de
base de próteses, ausência total de bolhas e porosidades; alta estabilidade de
cores; pigmentos biocompatíveis; fluorescência natural. Escala de cor em
resina para base de dentaduras: Escala de gengivas – possibilita ao cirurgião
dentista informar com precisão a cor de gengiva do paciente ao técnico em
prótese dental. Folhas de lixa para madeira: De diversas granulações para o
acabamento das peças protéticas. Podem ser das numerações 100, 120, 150,
240, 300 e as demais que o laboratório julgar necessário. Gesso para Modelo
(tipo II): Usado principalmente para preencher a mufla na construção de uma
dentadura, quando a expansão de presa não é crítica e a resistência é
adequada. Metal para fundição em odontologia: Liga metálica em Cobaltocromo utilizada para a fundição das armações metálicas das Próteses Parciais
removíveis. Pasta para polimento: É uma pasta de polimento universal.
Descrição do Produto: é uma pasta de polimento produzida com diamante
micronizado de granulação extra fina (2 a 4 microns) e altíssima dureza para
atender às exigências de polimento e brilho de resinas e outros materiais
restauradores. Pincéis n° 12: Pincel chato e de cabo longo ideal para contornos
e preenchimentos. Ponta para polimento (pontas de borrachas abrasivas para
polimento de resina acrílica): São pontas utilizadas para redução da aspereza,
estrias e riscos produzidos pelos instrumentos de contorno e acabamento.
Possuem várias partículas abrasivas coladas e dispostas aleatoriamente sobre
a superfície da broca. Apresentam-se em várias formas. Característica: forma
de Pera com granulação grossa, intermediária e fina. Resina acrílica
autopolimerizável incolor: Consiste em um pó acrílico (auto polimerizante) e um
líquido (monômero de metilmetacrilato) usado em consertos de próteses,
reembasamentos, em bases provisórias de dentaduras e na região das selas
das PPR para as moldagens funcionais.
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ANEXO II REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
NOME (PESSOA FÍSICA)
CPF, RG, CRO,
ENDEREÇO: (Rua, Avenida, complemento e nº, bairro)
Telefone(s): Fac-símile: E-mail:
Vimos, por meio do presente, requerer nosso credenciamento para prestação
de serviços de confecção de próteses dentárias, em conformidade com o Edital
nº 007/2015, juntando para tanto, todos os documentos exigidos, devidamente
assinados e rubricados. Declaramos, sob as penas da lei, que tomamos
conhecimento de todas as normas e condições para o cumprimento das
obrigações objeto deste Credenciamento, com as quais concordamos
integralmente.
Data: Nome e assinatura do profissional
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TEL/FAX (32) 3346-1255 - MINAS GERAIS
ANEXO III
INFORMAÇÃO DE CAPACIDADE PRODUTIVA E OPERACIONAL MENSAL
Para fins do credenciamento, informa-se que possuímos capacidade produtiva
e operacional para confecção de _____ (_____) próteses dentárias por mês.
Observação: Conforme o item 2.1 deste Edital, o interessado deverá possuir
capacidade produtiva e operacional mínima de 50 (cinquenta) próteses mês.
Data: Nome e assinatura do profissional
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO
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ANEXO IV
DECLARAÇÕES
(Nome Completo e nº CIC e CRO) __________________ declara, sob as
penas da lei: a) que não ocupam cargo ou função de chefia, assessoramento
ou função de confiança no Sistema Único de Saúde nos termos do § 4º do
artigo 26 da Lei 8.880/90;
b) que aceita fornecer as próteses nos valores previstos no Anexo I deste
Edital, praticados pela Portaria nº 1.825-GS de 24/08/2012, do Ministério da
saúde;
c) que fornecerá garantia técnica das Próteses pelo período de 01 (um) ano,
contados a partir da data do processo de finalização e\ou adaptação técnica do
bem ao usuário;
d) que atenderá a qualidade necessária à confecção, manutenção, entrega e
conclusão das próteses, em conformidade com a sua especificidade, e
considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica;
e) que possui capacidade física instalada para a realização da confecção e
adaptação das próteses;
f) que não é e não possui mandato eletivo e não;
g) que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do art. 27,
Inciso V, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
h) que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
i) Que não possui vinculo empregatício com o Município de Antônio Carlos MG
que, até a presente data, inexiste fato impeditivo para a sua habilitação,
estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
j) Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. Local, ....... de
........................ de 2015 Nome:........................................... Assinatura do
responsável
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO
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ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO N°.
XX/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTONIO CARLOS MG E (….........),PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS
TOTAIS E PARCIAIS REMOVÍVEIS.
Pelo presente instrumento, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ANTÔNIO CARLOS, pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n.º
10.546.524/0001-36, com sede à Avenida Henrique Diniz, 348, Centro, nesta cidade,
neste ato, representada pelo Sr. Raimundo Nonato Marques, brasileiro, casado,
residente e domiciliado em Antônio Carlos, CPF sob o nº 283.176.296-00 e RG sob o
nº M– 2.680.203 SSP/MG, denominado, e ......................................, resolvem
firmar o presente Termo de credenciamento, decorrente do Edital de
Chamada Pública n° 001/2015, cujo Edital fica fazendo parte integrante deste,
mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Seleção e possível contratação de prestadoras de serviços de saúde para
realização prestadoras de serviços de próteses dentárias removíveis, cuja
relação de procedimentos encontra-se discriminados na “Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais
(OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, disponível através do SIGTAP –
Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de saúde –
SUS no seguinte endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br, conforme
Termo de Referência e especificações descritas no Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente termo será regido na íntegra pela Constituição Federal, art. 199; Lei
8.080/90, arts. 24 e seguintes; Lei 8.666/93 e alterações e demais normas da
legislação vigente aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO TETO FINANCEIRO
O valor mensal do teto financeiro será de ......
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO
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CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste contrato correrá por conta do Orçamento Fiscal de
2015 do Fundo Municipal de Saúde, conforme descrito na Cláusula Terceira
deste Termo, a saber:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL E DA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS.
A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme as condições a seguir
estabelecidas, além daquelas previstas no Edital:
a) O contratado deverá Integrar-se ao Complexo Regulador do município,
destinando equipamento necessário para operacionalização do mesmo
e indicando pelo menos 01 (um) profissional para ser treinado e apto a
utilizar os Sistemas, se necessário.
b) O contratado deverá cadastrar no SISREG, em seu ambiente
Executante, o preparo para todos os procedimentos contratualizados,
devendo manter atualizado este cadastro, permitindo que as
informações relativas ao preparo saiam impressas junto com o
agendamento do SISREG;
c) Não poderá haver qualquer distinção entre o atendimento destinado aos
pacientes do SUS e os demais pacientes atendidos pelo contratado;
d) A base de remuneração para os procedimentos se dará através da
seguinte forma:
e) Serão aplicados os valores previstos na “Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do
Sistema Único de Saúde - SUS”;
f) Eventual cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou de
seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e
sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e
Criminal.
g) O contratado responderá exclusiva e integralmente pela utilização de
pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos
trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de
vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese
poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
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h) O contratado deverá manter-se, durante a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de
habilitação exigidas neste instrumento;
i) Não poderá haver qualquer obstáculo ou impedimento às vistorias
técnicas que serão realizadas pela Comissão de regulação e controle;
j) A produção dos serviços prestados deverá ser registrada e apresentada
mensalmente através dos formulários e instrumentos de registro
definidos pela Secretaria Municipal de Saúde,
k) O contratado ficará sujeitos a controle da SMS durante a vigência do
contrato;
l) O atendimento deverá ser semanal atendendo a sede e os Distritos de
São Sebastião de Campolide, Curral Novo de Minas e Dr. Sá Fortes, nos
dias estabelecidos junto ao Fundo Municipal de Saúde.
m)
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através da apresentação da Nota Fiscal, em reais,
devidamente conferida e aceita pela CONTRATANTE, mediante depósito em
conta bancária, correspondente aos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo Único: A Nota Fiscal será emitida com o valor correspondente ao
relatório de crítica emitido mensalmente pela CONTRATANTE, utilizando-se o
Sistema SIA/SUS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas
previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) pelo atraso injustificado no fornecimento dos serviços, ficará a
CONTRATADA sujeita a multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao
dia, do valor da obrigação, se o atraso for até 30(trinta) dias. Excedido este
prazo, a multa será em dobro;
b) pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos
incisos I, II e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 20%(vinte por
cento) sobre o valor dos serviços não prestados;
c) as multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
d) multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação
realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida;
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e) aplicadas as multas, a CONTRATANTE descontará do primeiro pagamento
que fizer à CONTRATADA, após a sua imposição.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇO
Os preços serão sempre aqueles praticados “Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do
Sistema Único de Saúde - SUS”, e os reajustes aplicados aos procedimentos
constantes na referida Tabela, também obedeceram às determinações do
Ministério da Saúde.
CLÁUSULA NONA
CONTRATANTE
–
DA
SUSPENSÃO
POR
INTERESSE
DA
A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, suspender a
prestação dos serviços, ou de parte deles, desde que notifique por escrito à
CONTRATADA, conforme preceitua a Lei n.º 8.666/93 em seu artigo 78, inciso
XIV.
CLÁUSULA DÉCIMA - GESTOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE designa a Diretora de Regulação, Controle,
Avaliação, por intermédio da servidora Dr. Edna Helena Fortes Pinto, para
atuar como fiscal responsável pela execução do presente contrato, conforme
determina o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O prazo do contrato terá vigência a partir __________________
até 31 de dezembro de 2015 podendo ser prorrogado através de termo aditivo.
Parágrafo Único: Este contrato poderá, a qualquer tempo, ser alterado e ou
prorrogado, mediante assinatura de Termo Aditivo, nos casos previstos no art.
65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo deverá ser publicado, em extrato, no site oficial do
município sito em: www.municipioantoniocarlos.mg.gov.br.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Este contrato poderá ser alterado, exceto em seu objeto, nos
casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, através de Termos Aditivos e
por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
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O presente contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no
artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, aplicando-se o disposto no seu artigo 77.
Parágrafo Único: Os casos da rescisão contratual serão formalmente
motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Barbacena - MG, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
questões resultantes do presente contrato não resolvidas na esfera
administrativa.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o
presente contrato na data abaixo indicada, em 03 (três) vias de igual teor e
forma.
Antônio Carlos, ..............de 2015.
CONTRATANTE
CONTRATADO

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