Edital de Seleção Hestia 2 fases 2014 publicado

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Edital de Seleção Hestia 2 fases 2014 publicado
EDITAL N° 02/2014 HESTIA/UFRGS
A Incubadora Tecnológica Hestia torna público que abrirá processo seletivo para apoio
a novos empreendimentos nas áreas de Engenharia e Física, na modalidade pré-incubação, e
convida todos os interessados em participar do Programa de Incubadoras de Empresas de
Base Tecnológica a apresentarem as propostas nas condições e prazos deste edital.
1. A Comissão da Incubadora Tecnológica Hestia torna pública a abertura das inscrições de
projetos para a SELEÇÃO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS NAS ÁREAS DE
ENGENHARIA E FÍSICA, nas modalidades: pré-incubação interna e externa.
1.1 Será cobrada uma taxa, não reembolsável, no valor de R$ 100,00 no ato da inscrição do
projeto.
2. OBJETIVOS
A Incubadora Tecnológica Hestia/UFRGS é um empreendimento voltado para o estímulo à
criação de novos negócios, baseados em processos tecnológicos incrementais e inovadores,
nas áreas de Engenharia e Física.
Os candidatos selecionados poderão utilizar as instalações e benefícios da Incubadora, em
regime comum. Na modalidade de pré-incubação, por um período de 06 (seis) meses,
prorrogável pelo mesmo período; conforme avaliação da Comissão da Hestia.
A comissão da Hestia selecionará todas as propostas em modelo de pré-incubação. Após o
período de 06 (seis) meses, será avaliado pela Comissão se deverá continuar por igual período
em pré-incubação ou se passará para o processo de incubação, conforme o atendimento às
metas estabelecidas. Para avaliação de seu processo de evolução, utilizará como critério o
Plano de Negócios apresentado, como definido no Regulamento Interno da Hestia. Os
empreendimentos que passarem para a modalidade de incubação poderão permanecer na
incubadora por um prazo de 03 (três) anos, prorrogável por mais dois períodos de 06 (seis)
meses, conforme regimento da incubadora.
Os empreendimentos desenvolvidos com o apoio da Hestia terão à sua disposição apoio
gerencial e uma infraestrutura de uso comum, compreendendo serviços de consultoria, sala
para reuniões, auditório, sanitários e biblioteca, além do uso dos laboratórios cadastrados.
As empresas incubadas arcarão com os custos operacionais da infraestrutura oferecida
mediante pagamento de taxa de utilização, e, no caso das incubadas internas, as demais taxas
de serviços públicos (telefonia, etc.), conforme especificado em contrato.
INCUBADORA TECNOLÓGICA HESTIA - UFRGS
Av. Bento Gonçalves, 9500 - Prédio 43176/Sala 202 - 91.501-970 - Porto Alegre/RS
Telefone: (51) 3308.7245 - Fax: (51) 3308.7286 - E-mail: [email protected]
3. ÁREAS DE INTERESSE E VAGAS
3.1. Serão avaliadas propostas de produtos, processos e serviços inovadores ou incrementais
de pessoas físicas ou jurídicas, nas áreas de engenharia e física, nas linhas hoje
desenvolvidas pela Escola de Engenharia e pelo Instituto de Física.
3.2. Número de vagas:
Os projetos/empresas serão selecionados até o número máximo de 6, assim distribuídas: préincubação interna: 1 vaga; pré-incubação externa: 3 vagas.
* Para a pré-incubação externa, o candidato deve manifestar expressamente que não necessita
de espaço físico junto à UFRGS.
* Os candidatos aprovados para incubação externa
poderão solicitar a Comissão
Coordenadora, por ocasião de renovação de contrato tanto para de pré incubação quanto
incubação, mudança automática para a modalidade de incubação interna, se houver módulos
disponíveis para locação.
4. CANDIDATOS ELEGÍVEIS
As propostas poderão ser apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas, individualmente ou
em grupo.
São candidatos a uma vaga pessoas físicas ou jurídicas, que desenvolvam atividades
compatíveis com a vocação e as instalações da Hestia. Candidatos passíveis de serem
admitidos:
• Pessoa física em fase de constituição de personalidade jurídica (com prazo de até
noventa dias para constituição de empresa);
• Nova empresa individual ou na forma de sociedade;
• Empresa já existente;
• Departamento ou divisão de uma empresa (pesquisa e desenvolvimento).
5. PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. O processo de seleção será realizado pela Comissão da Incubadora Tecnológica Hestia,
em Porto Alegre-RS.
5.2. A seleção para as vagas previstas neste edital seguirá o seguinte cronograma, dividido em
três processos seletivos, definido pela Comissão da Hestia:
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Av. Bento Gonçalves, 9500 - Prédio 43176/Sala 202 - 91.501-970 - Porto Alegre/RS
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2 º processo seletivo:
Lançamento do Edital
16/06/2014
Inscrição e Apresentação dos projetos
16/07/2014 a 14/08/2014
Análise dos Projetos pela Comissão
15/08/2014 a 24/08/2014
Entrevista com os candidatos e Banca de Avaliação
25/08/2014 a 01/09/2014
Divulgação dos Projetos aprovados
Recursos
08/09/2014
Até 15/09/2013
Divulgação dos Recursos
16/09/2014
Entrega de Documentos
Até 01/10/2014
Assinatura do Contrato
Até 16/10/2014
3º processo seletivo:
Lançamento do Edital
15/09/2014
Inscrição e Apresentação dos projetos
14/10/2014 a 12/11/2014
Análise dos Projetos pela Comissão
13/11/2014 a 22/11/2014
Entrevista com os candidatos e Banca de Avaliação
24/11/2014 a 01/12/2014
Divulgação dos Projetos aprovados
Recursos
08/12/2014
Até 15/12/2014
Divulgação dos Recursos
16/12/2014
Entrega de Documentos
Até 09/01/2015
Assinatura do Contrato
Até 26/01/2015
Após a data final, a empresa/projeto que, por motivos diversos, não assinar o contrato,
será excluída do processo de seleção. Com a liberação da vaga será indicado o próximo
classificado, conforme ordenamento.
6. CRITÉRIOS GERAIS DE SELEÇÃO
As propostas serão julgadas pela Comissão da Hestia com base nos seguintes critérios gerais
listados abaixo e, caso haja necessidade, serão analisadas por consultores "ad hoc":
• Viabilidade técnica e econômica do empreendimento;
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Av. Bento Gonçalves, 9500 - Prédio 43176/Sala 202 - 91.501-970 - Porto Alegre/RS
Telefone: (51) 3308.7245 - Fax: (51) 3308.7286 - E-mail: [email protected]
• Capacidade gerencial e técnica dos proponentes;
• Conteúdo tecnológico e grau de inovação dos produtos, processos e serviços a serem
desenvolvidos, assim como seu impacto na economia e no ambiente;
• Viabilidade mercadológica do empreendimento.
6.1 Critérios específicos
Os principais critérios específicos para seleção das propostas serão os seguintes:
• Qualificação técnica e gerencial do proponente;
• Capacitação em técnicas de desenvolvimento de habilidades empreendedoras,
preferencialmente EMPRETEC/SEBRAE;
• Impacto do produto ou processo no mercado;
• Declaração de não utilização de tecnologias poluentes;
• Previsão da autonomia futura da empresa (fora da incubadora);
• Demonstração da adequação aos objetivos da Hestia e previsão de interação com as
instituições que a apoiam.
7. PROCEDIMENTO PARA SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS
O processo de seleção de projetos para incubação na Hestia se dará da seguinte forma:
• Análise pela Comissão da Hestia das propostas inscritas com base nos dados do
Formulário de Inscrição (ANEXO I), Currículo (ANEXO II), e Roteiro de Plano de Negócios
(ANEXO III);
• Entrevista com a equipe do Programa de Empreendedorismo da Secretaria de
Desenvolvimento Tecnológico da UFRGS – SEDETEC;
• Banca de Avaliação do Projeto com os Consultores.
8. RETIRADA DO EDITAL
O edital será lançado em jornal de grande circulação no Estado e publicado no Diário Oficial da
União conforme o cronograma do item 5.2.
Os candidatos interessados poderão ainda retirar o edital nos seguintes locais:
a) Homes Pages da Escola de Engenharia, do Instituto de Física e Parque Científico e
Tecnologico : http://www.engenharia.ufrgs.br e http://www.if.ufrgs.br/if/ e http://www.ufrgs.br/parque.
9. INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 – O aceite de inscrições e o processo de seleção se darão de forma permanente até o
limite de 4 projetos/empresas apoiadas. O interessado apresentará a proposta de pré-projeto
em documento impresso conforme Anexos I, II, e III.
Para efetivação da inscrição o candidato deverá entregar a proposta no seguinte local,
em envelope fechado anexando comprovante de pagamento da taxa de inscrição no
valor de R$ 100,00 .
a) Entregue diretamente na gerência da Incubadora Tecnológica Hestia, no Instituto de Física:
Av. Bento Gonçalves 9500, 43176/202, Campus do Vale, no horário das 9h30min às 12h e das
13h30min às 16h.
INCUBADORA TECNOLÓGICA HESTIA - UFRGS
Av. Bento Gonçalves, 9500 - Prédio 43176/Sala 202 - 91.501-970 - Porto Alegre/RS
Telefone: (51) 3308.7245 - Fax: (51) 3308.7286 - E-mail: [email protected]
b) Postar via Sedex para gerência da Incubadora Tecnológica Hestia: Av. Bento Gonçalves
9500, 43176/202, Campus do Vale, CEP: 91.501-970.
O envelope deverá estar subscrito da seguinte maneira:
INCUBADORA TECNOLÓGICA HESTIA – COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
EDITAL Nº 02/2014 - HESTIA
NOME DO EMPREENDEDOR:
RAZÃO SOCIAL SE HOUVER:
TÍTULO DO PROJETO:
O pagamento da taxa deverá ser feito via depósito bancário identificado da seguinte
forma:
Fundação Empresa-Escola de Engenharia da UFRGS
Banco do Brasil 001- Agência Governo – nº 3798-2
Conta Corrente nº 301.168-2
Identificador: 02.475.386/0001-13
O Projeto deverá ser entregue em duas cópias impressas, encadernadas com espiral e capa
transparente e uma cópia em CD. Se houver, incluir cópia do contrato social, indicando se
deseja concorrer a incubação externa ou Incubação de P&D.
10. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS:
10.1 – Os projetos serão analisados pela Comissão da Hestia e pela equipe do Programa de
Empreendedorismo da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico da UFRGS (SEDETEC).
10.2 - Caberá, também, à Comissão, caso haja necessidade, solicitar consultores ad hoc para
a análise dos projetos.
10.3 - Os candidatos que tenham seus projetos aprovadas nessa etapa, serão comunicados
pela Comissão e estarão aptos a ingressar na Hestia.
10.4 - A aprovação dos projetos para incubação na Hestia será divulgada diretamente ao
interessado por telefone, e-mail indicados no formulário de cadastramento e divulgado nos
endereços http://www.engenharia.ufrgs.br , http://www.if.ufrgs.br/if/e http://www.ufrgs.br/parque.
11. RECURSOS:
Os recursos deverão ser encaminhados através de ofício dirigido à Comissão de Seleção de
Empreendimentos – Edital Nº 02/2014 Hestia/UFRGS, com a fundamentação correspondente.
12. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
INCUBADORA TECNOLÓGICA HESTIA - UFRGS
Av. Bento Gonçalves, 9500 - Prédio 43176/Sala 202 - 91.501-970 - Porto Alegre/RS
Telefone: (51) 3308.7245 - Fax: (51) 3308.7286 - E-mail: [email protected]
Informações adicionais que sejam necessárias para o cumprimento deste Edital poderão ser
prestadas por Silvana Kaster Tavares ou Fernanda Carrion, pelo telefone (51) 3308.7245, em
horário comercial, ou ainda pelos e-mail [email protected] ou [email protected]
Porto Alegre, 16 de junho de 2014.
Comissão da Hestia
Documentos a serem entregues:
Na 1a etapa – processo de seleção:
Para inscrição e apresentação dos projetos:
•
Formulário de Inscrição da proposta (ANEXO I);
•
Currículo Vitae (ANEXO II);
•
Plano de Negócio (ANEXO III);
•
Cópia do Contrato Social (se houver);
•
Poderá ser anexado qualquer outro documento ou informação que seja relevante para o
processo de avaliação.
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Na 2ª etapa – assinatura do contrato e ingresso efetivo na Hestia:
Contrato FEENG:
•
•
•
•
Cartão de CNPJ;
Contrato Social;
Alterações do Contrato Social (se houverem);
Comprovantes de residência, RG, CPF, PIS/PASEP de todos os sócios da empresa.
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ANEXO I
INCUBADORA TECNOLÓGICA HESTIA
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
I. Identificação
Pessoa Física
Nome
Endereço
Fone / fax
RG
Celular
CPF
e-mail
Pessoa Jurídica
Razão Social
Setor de atividade
CNPJ
Inscrição Estadual
Endereço
Fone/fax
Site / e-mail
II. Identificação da Proposta.
1. Responsável pela proposta:
2. Descrição resumida do projeto:
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3. Estágio de desenvolvimento:
( ) Idéia ( ) Projeto ( ) Desenvolvimento ( ) Protótipo ( ) Produção
III. Pessoal (anexar currículo)
Nome das pessoas/sócios envolvidos
Função
Carga horária no
empreendimento
1.
2.
3.
4.
5.
IIV. Apoio esperado da incubadora
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ANEXO II
MODELO DE CURRÍCULO DOS EMPREENDEDORES
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome:
RG e CPF:
Endereço:
Fone/Fax:
E-mail:
2. FORMAÇÃO
2.1. Educação Formal (Curso, Instituição e data de conclusão ou realização)
Ensino Técnico:
Graduação:
Especialização:
Mestrado:
Doutorado:
2.2. Formação complementar (Cursos, eventos, seminários, Congressos, outros)
3. SITUAÇÃO PROFISSIONAL
Cargo/Função:
Data de ingresso:
Instituição/Empresa:
Endereço:
Fone/Fax:
E-mail:
4. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS E EMPREENDEDORAS (últimos 5 anos)
Atividade:
Empresa:
Período:
5. OUTRAS INFORMAÇÕES QUE JULGAR RELEVANTES
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ANEXO III
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE PLANO DE NEGÓCIOS
CAPA: identificação da empresa, responsável pelo PN
SUMÁRIO: identificação dos capítulos e conteúdo do PN
SUMÁRIO EXECUTIVO: resumo do plano, com as principais considerações feitas
DESCRIÇÃO DA EMPRESA:
Localização
Regime tributário
Composição acionária (quotas)
Competências dos gerentes
Outras informações relevantes
ASPECTOS ESTRATÉGICOS
Negócio
Missão
Visão
Valores
Fatores Críticos de Sucesso
Análise Macroambiental
Aspectos econômicos
Aspestos legais
Aspectos culturais
Aspectos sociais
Aspectos ambientais
Aspectos de tecnologia
Outros aspectos relevantes
Ambiente Competitivo
Novos entrantes
Produtos Substitutos
Concorrentes
Fornecedores
Clientes
Análise de Ambiente Interno
Pontos Fortes
Pontos Fracos
Análise SWOT
Objetivos e Metas
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Estratégias
PRODUTOS E SERVIÇOS
Descrição dos produtos e serviços
Impostos incidentes
Matéria-prima
Tecnologia envolvida
Benefícios propiciados
MERCADO
Público-alvo
Dimensionamento do mercado potencial e pretendido
Conclusões sobre o mercado
PLANO DE MARKETING
Estratégias para que se atinja o mercado definido:
Ponto
Preço
Divulgação
Posicionamento
OPERAÇÕES
Fluxo de Operações
Instalações
Equipamentos
Recursos Humanos
Logística de distribuição
Custos fixos
PLANO FINANCEIRO
Demonstrativo de resultados
Fluxo de caixa
Valor Atual Líquido
Taxa interna de retorno
Pay-back descontado
PLANO PESSOAL
Família
Saúde
Social
Cultural
Trabalho
Financeiro
Missão, Visão, Valores
Prioridades
Planos de Ação
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ANEXO IV
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares
Artigo 1° - A Incubadora Tecnológica Hestia (doravante denominada Hestia) da Universidade Federal do
Rio Grande do Sul (UFRGS) caracteriza-se por ser uma incubadora de base tecnológica e tem duas
unidades de incubação em atividade, sendo uma no Centro de Tecnologia da Escola de Engenharia e
outra no Instituto de Física, denominadas de Unidade Engenharia e Unidade Física, respectivamente. Os
projetos de expansão da Hestia compreendem a construção da Unidade Centro e da Unidade Industrial
Compartilhada que estão em fase de planejamento.
Artigo 2° - A Hestia poderá receber projetos/empresas/empreendimentos em fase de pré-incubação e
incubação e em todas as modalidades indicadas no artigo 44° na forma de incubação interna e externa.
Artigo 3° - Para a realização das atividades previstas neste Regimento, a Hestia será representada pela
sua mantenedora, a FAURGS (Fundação de Apoio à UFRGS), que atuará através de sua Gerência de
Desenvolvimento Tecnológico (GDT), criada para este fim pelo Convênio de Cooperação firmado entre a
UFRGS e a FAURGS em 12/05/2004.
Artigo 4° - O presente Regimento Interno (doravante denominado Regimento), aprovado pelos
Conselhos do Instituto de Física e da Escola de Engenharia, disciplina a organização e o funcionamento
da Hestia e visa orientar todas as pessoas físicas e jurídicas que dela façam uso ou que nela
permaneçam, particularmente os sócios ou cotistas das empresas/empreendimentos instalados (as) e
seus funcionários, estagiários, fornecedores e clientes aos quais as empresas/empreendimentos
deverão dar ciência integral do seu conteúdo.
Parágrafo Único - As disposições deste Regimento são complementares:
- às obrigações estabelecidas nos contratos celebrados entre a Hestia (representada pela
FAURGS) e as empresas/empreendimentos);
- aos regimentos da Escola de Engenharia, do Instituto de Física e da UFRGS.
CAPITULO II – Das Finalidades
Artigo 5º - Hestia é uma entidade que tem como objetivo disponibilizar instrumentos que possibilitem
promover novos empreendedores de empresas/empreendimentos de base tecnológica nas áreas das
Engenharias e da Física, integrando a UFRGS com a Comunidade, com vistas ao desenvolvimento
sustentado das atividades que envolvam empreendedorismo, desenvolvimento tecnológico e inovação
no Estado do Rio Grande do Sul.
Artigo 6º - A Hestia visa apoiar e desenvolver ações próprias ou com parceria integradas em atividades
de educação empreendedora, pesquisa em inovação bem como outros temas relacionados a gestão da
inovação nas empresas de base tecnológica.
CAPÍTULO III – DA ENTIDADE GESTORA DA HESTIA
Artigo 7° - As entidades gestoras da Hestia são conjuntamente a Escola de Engenharia e o Instituto de
Física através do Conselho da Hestia.
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Parágrafo 1° - O Conselho da Hestia tem a função gestora, normativa, consultiva e deliberativa.
Parágrafo 2° - O Conselho da Hestia será formado por membros titulares, a saber, o
Coordenador Acadêmico da Unidade Engenharia (indicado pelo Conselho da Escola de
Engenharia), o Coordenador Acadêmico da Unidade Física (indicado pelo Conselho do Instituto
de Física), o Gerente da Hestia e professores representantes nas áreas da Física e Engenharias
dos projetos/empreendimentos apoiados, indicados pontualmente pelos coordenadores
acadêmicos e/ou pela direção das unidades.
Parágrafo 3° - A critério do próprio Conselho da Hestia poderão ser incorporados outros
membros “ad-hoc”, representantes de segmentos empresariais, institucionais, governamentais
bem como, das empresas incubadas .
Parágrafo 4° - O mandato dos membros do Conselho da Hestia (de dois anos, admitindo-se
recondução) se inicia por ocasião da comunicação (aos Conselhos da Escola de Engenharia e
do Instituto de Física) sobre a sua composição final.
Parágrafo 5° - A Hestia será representada pelo Gerente, que em caso de falta, impedimento ou
vacância será substituído por um dos membros titulares do Conselho da Hestia.
Artigo 9° - São atribuições do Conselho da Hestia:
I - Deliberar sobre os programas de gestão, educação empreendedora, parcerias integradas,
técnico-científico e orçamentário apresentados pelo Gerente da Hestia relativo às atividades de
incubação, prestação de serviços, transferência de tecnologia e interação com
empresas/empreendimentos e demais atividades técnico-científicas de fomento e apoio a
inovação;
II - Estabelecer prioridades na execução de projetos de apoio às incubadas e na utilização de
recursos materiais e instalações da Hestia;
IV - Aprovar o teor dos editais de chamada de empresas/empreendimentos e dos contratos de
incubação;
V - Estabelecer o Comitê Técnico de Avaliação que qualificará e classificará as propostas
apresentadas nos editais de chamadas de empresas/ empreendimentos e homologar o resultado
desta avaliação.
VI – Monitorar o desenvolvimento das empresas/empreendimentos incubados/associados e
pronunciar-se sobre os relatórios elaborados pelos mesmos, conforme estabelecido pelo
CERNE.
VII – Elaborar projetos para captação de recursos junto a instituições de fomento e demais
instituições de apoio a inovação, buscando a sustentabilidade econômica das atividades da
Hestia.
VIII – Deliberar sobre o relatório a ser elaborado pela gerência, ao final de cada ano, e enviá-lo
aos Conselhos da Escola de Engenharia e do Instituto de Física.
IX – Tomar providências para a renovação da composição do Conselho por ocasião do término
do seu mandato.
X - Decidir sobre outras medidas que venham contribuir para ampliar e aperfeiçoar o
desempenho e desenvolvimento da Hestia.
XI – Submeter projetos de pesquisa relacionados a temas de gestão da inovação, próprios ou
compartilhados com áreas/pesquisadores afins, visando dar suporte e subsídios às ações de
planejamento da incubadora.
CAPÍTULO IV - DA GERÊNCIA
Artigo 10° - A Gerência da Hestia será exercida por um Gerente.
Artigo 11° - São atribuições do Gerente da Hestia:
I - coordenar as atividades administrativas da Hestia;
II- elaborar a programação científica e orçamentária da Hestia;
III - promover atividades relativas à organização de eventos, cursos, seminários e reuniões no
âmbito de atuação da Hestia;
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IV - identificar e promover a participação dos incubados em eventos e feiras para apresentação e
divulgação de seus produtos, processos e/ou projetos;
V - identificar e propiciar a participação dos empresários residentes na Hestia, em cursos,
seminários, workshops e congressos, visando à capacitação e qualificação nas áreas de atuação
das empresas/empreendimentos;
VI - representar a Hestia em atividades relacionadas às áreas de sua atuação.
VII - apresentar ao Conselho da Hestia o relatório anual das atividades desenvolvidas pela
Hestia e exigir das empresas/empreendimentos, e encaminhar ao Conselho, os relatórios
trimestrais no caso das pré-incubadas, semestrais no caso de incubadas e anuais no caso de
pós-incubadas.
VIII - Prospectar oportunidades de ampliação e melhoria da atuação da Hestia junto a seus
empreendedores, parceiros e instituições apoiadoras.
CAPÍTULO V – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Artigo 12° - O Conselho da Hestia estabelecerá um Comitê Técnico de Avaliação.
Artigo 13° - O processo seletivo será realizado mediante edital público de chamada de
empresas/empreendimentos, onde serão estabelecidas as condições e critérios para a apresentação e
seleção das propostas das empresas/empreendimentos candidatos à pré-incubação e incubação.
Parágrafo 1° - Por Empresa/Empreendimento Incubado se entende empresa cuja inserção na
Hestia se dará pela aprovação qualificada da viabilidade:
- TÉCNICA (exeqüibilidade, mérito científico e tecnológico) e
- MERCADOLÓGICA (viabilidade econômica)
do Plano de Negócios e cuja classificação lhe permitirá ocupar uma das vagas anunciadas no
edital.
Parágrafo 2° - Por Empresa/Empreendimento Pré-Incubado se entende empresa que
apresentou viabilidade TÉCNICA qualificada (exeqüibilidade, mérito científico e tecnológico) e
que apresenta boas perspectivas de desenvolvimento de um Plano de Negócios qualificado, e
cuja inserção na Hestia (sem necessariamente ocupar espaço físico) se dará por manifestação
de interesse específico do Conselho da Hestia por ocasião da homologação do resultado do
edital.
Parágrafo 3º - Por “Empresa Associada para Inovação” entende-se as empresas de pesquisa e
desenvolvimento que desenvolvem projetos conjuntos com empresas beneficiárias da Lei do
Bem, Lei de Inovação entre outros incentivos à inovação.
Parágrafo 4º - Por “Empresa Associada para Produção” se entende as empresas
graduadas cujo produto esta totalmente desenvolvido necessitando apenas passar da
produção laboratorial para escala piloto visando atender às legislações vigentes para
realização de ensaios, certificações, obtenção de registros de produtos, estruturação para
capitalização.
Parágrafo 5° - Por “Incubação de Projetos de Pesqui sa, Desenvolvimento e Inovação”
entende-se os projetos de desenvolvimento oriundos dos Laboratórios/Grupos de
Pesquisa realizados em parceria com empresas estabelecidas.
Parágrafo 6° - O processo de incubação ou pré-incubação será interno ou externo a critério da
empresa candidata à incubação e da disponibilidade de vagas.
Artigo 14° - As propostas apresentadas serão qualificadas e classificadas através de análise pelo
Comitê Técnico de Avaliação e selecionadas dentro do limite de vagas existentes conforme expressas
no edital.
Parágrafo único - Caso julgue necessário o Comitê Técnico de Avaliação poderá valer-se de
parecer de consultor "ad hoc" para dirimir dúvidas quanto à viabilidade técnica e/ou econômica
da proposta em análise.
Artigo 15° - Os resultados do processo de seleção serão homologados pelo Conselho da Hestia que
também decidirá sobre as demais pendências.
Artigo 16° - Os resultados do processo de seleção serão divulgados de acordo com os termos do Edital.
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Artigo 17° - A qualificação e classificação das propostas têm validade restrita ao Edital.
CAPÍTULO VI - ADMISSÃO, PERMANÊNCIA E DESLIGAMENTO
Artigo 18° – O Conselho da Hestia Homologará as propostas aprovadas e os empreendedores serão
notificados por ele, por ordem de classificação, para assinar um Contrato de Uso do Sistema de
Incubação e, após assinatura, aqueles que forem ocupar os Módulos das Unidades Física e Engenharia
da Hestia (doravante denominados módulos) terão um prazo de trinta dias para assim fazê-lo.
Artigo 19° - O prazo de permanência da Empresa/empreendimento Incubado/ Pré-incubado na Hestia é
de 36/6 meses, consecutivamente, podendo ser prorrogado por mais 2/1 períodos de 6 meses. Para a
incubação de Projetos de PD&I, o prazo é de 24 meses renovável por mais 2 períodos de 6, para
Associada para Inovação o período é de 24 meses renovável por 2 períodos de 6; Para a Associada
para Produção, o período é de 36 meses renovável por 2 períodos de 6, à vista das especificidades do
projeto e mediante aprovação do Conselho da Hestia. Às propostas selecionadas para Incubação
externa aplicam-se estes mesmos critérios.
Parágrafo 1° - Poderá, em casos extraordinários, o período de incubação ser expandido a
critério e decisão do Conselho da Hestia.
Parágrafo 2° - No encerramento do prazo de permanência, a empresa deverá liberar o espaço
físico em até 30 dias, em perfeitas condições de funcionamento, e as benfeitorias acrescidas ao
espaço físico pelas Empresas/Empreendimentos (com autorização prévia do Conselho da
Hestia) passam a ser de propriedade da UFRGS.
Artigo 20° - Ocorrerá desligamento da Empresa/Empreendimento Incubado quando ocorrer infração a
qualquer uma das cláusulas do Contrato de Uso do Sistema de Incubação e dos artigos deste
Regimento e dos Regimentos Institucionais e também por iniciativa de uma das partes ou do Conselho
da Hestia.
CAPÍTULO VII - UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Artigo 21° – Será proporcionada pela FAURGS, mediante pagamento de taxa mensal, a infra-estrutura
às empresas/empreendimentos que compreenderá de:
- instalações físicas internas dos módulos (para o caso das empresas/empreendimentos que
foram qualificadas para tal benefício) que incluem: espaço físico, com pontos de energia
elétrica, de iluminação, de transmissão de dados, de um ramal telefônico, de um ponto de água
e esgoto e um ambiente externo com sala de reunião, auditório, sanitários, água e esgoto e
serviços gerais básicos de limpeza.
- assessoria de gestão empresarial e técnica: facilitação do acesso a programas de capacitação,
participação em eventos, consultorias técnicas e em gestão.
- facilitação da interação efetiva com a UFRGS e outras entidades, com relação à pesquisa, e
desenvolvimento, consultoria, prestação de serviço e programa de bolsas.
- instalações físicas de produção para “Empresas Associadas para Produção” e “Incubação de
Projetos de PD&I” quando estiver estabelecido “produção de lote pioneiro” no referido projeto.
Artigo 22° – A FAURGS ou as instituições gestoras da Hestia também viabilizarão às
empresas/empreendimentos incubados outros serviços reembolsáveis que venham a ser necessários
para sua implantação e desenvolvimento:
- os serviços de fotocópias, fax, telefonia e qualquer outro serviço público ou privado que se
faça necessário e venha a ser utilizado pela empresa serão disponibilizados mediante
pagamento do uso ou consumo específico.
- o uso de equipamentos e/ou serviços pertinentes a laboratórios de pesquisa ou setores de
serviços do Instituto de Física, da Escola de Engenharia e Unidades conveniadas da UFRGS
será contratado diretamente com os administradores dos mesmos que avaliarão interesse,
disponibilidade e custos e que negociarão de acordo com as disposições regimentais e
regulamentares destas Instituições e da Hestia.
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CAPÍTULO VIII - NORMAS DE FUNCIONAMENTO
Artigo 23° - O horário de funcionamento da Hestia será das 8 horas às 18 horas - de segunda-feira à
sexta-feira. Os sócios, funcionários e estagiários das empresas/empreendimentos, devidamente
cadastrados junto ao Instituto de Física ou Centro de Tecnologia, respectivamente, poderão ter acesso
aos módulos fora do horário de expediente.
Parágrafo Único - A realização de eventos com público externo fora do horário de expediente
ou em feriados e finais de semana somente poderá ocorrer em casos especiais e deverá ser
previamente autorizada pela administração do Instituto de Física ou Centro de Tecnologia,
respectivamente.
Artigo 24° - Toda a correspondência encaminhada às Empresas/Empreendimentos será entregue no
estado em que for recebida, nos módulos de cada Empresa. A retirada de correspondência no Instituto
de Física ou Centro de Tecnologia somente poderá ser feita por pessoa autorizada pela Empresa.
Artigo 25° - Cada Empresa receberá, quando de sua instalação na Hestia, uma cópia das chaves de
acesso a seu módulo, ficando sob sua responsabilidade a produção de cópias adicionais e distribuição
das mesmas. Todos os detentores de cópias das chaves deverão estar previamente cadastrados junto à
gerência. Ficarão em poder da Administração as chaves das áreas de uso comum e uma cópia da chave
de cada módulo, que somente será utilizada com a autorização da Empresa ou em casos de
emergência.
Artigo 26° - Será vedado às empresas/Empreendimentos a utilização de equipamento, a manipulação
de materiais que possam afetar ou colocar em risco a segurança, a saúde do público ou o meio ambiente
e a realização de atividades que possam interferir nos trabalhos de outras empresas/ Empreendimentos
da Hestia ou das Instituições nas quais estão sediadas.
Artigo 27° - Qualquer reforma ou alteração das instalações existentes nos módulos ou nas áreas
internas de uso comum deverá ser previamente aprovada pelo Instituto de Física ou Centro de
Tecnologia, respectivamente. Estão incluídas nesta exigência alterações no piso, paredes, fachadas,
teto, entre outras.
Artigo 28° - A identificação externa das Empresas/Empreendimentos deverá seguir o projeto de
sinalização definido pelo Instituto de Física ou Centro de Tecnologia, respectivamente, ficando vedada a
utilização de placas, letreiros ou luminosos que estejam em desacordo com os padrões estabelecidos.
Artigo 29° – A limpeza dos módulos ficará a cargo das Empresas/Empreendimentos e a limpeza das
áreas comuns internas será realizada em consórcio entre as empresas/empreendimentos das Unidades
de Incubação. A remoção do lixo, acondicionado em sacos plásticos próprios para este fim, deverá ser
feita pelas empresas/empreendimentos, que o destinarão a locais pré-definidos pela administração do
Instituto de Física e do Centro de Tecnologia, respectivamente. O entulho produzido pelas
empresas/empreendimentos e proveniente de serviços ou obras nos módulos ou no seu entorno deverá
ser removido para fora do Campus Vale e será de inteira responsabilidade da Empresa que o produziu.
Artigo 30° - É proibido o depósito de qualquer objeto ou equipamento nas áreas comuns, assim como a
utilização da área de estacionamento para qualquer outra finalidade.
Artigo 31° - Todas as Empresas/Empreendimentos, seus funcionários, clientes e fornecedores deverão
seguir os procedimentos adotados pela UFRGS para a identificação de público.
Artigo 32° - É obrigação e responsabilidade de todas as Empresas/Empreendimentos obedecer
individualmente e às suas próprias expensas todas as normas e posturas federais, estaduais e
municipais de segurança, higiene e meio ambiente.
Artigo 33° – Danos causados ao patrimônio do Instituto de Física, do Centro de Tecnologia, da Hestia
ou de outra Empresa por seu funcionário, cliente, fornecedor, visitante ou contratado, é de
responsabilidade da Empresa, ficando a mesma responsável pela indenização cabível.
Artigo 34° – É da Empresa a responsabilidade civil relativa aos seus funcionários, clientes,
fornecedores, visitante ou contratado.
Artigo 35° – As Empresas/empreendimentos incubadas devem seguir os preceitos da ética empresarial.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
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Artigo 36° - A Hestia se compromete a zelar pelo sigilo dos documentos que lhe forem entregues pelas
Empresas/Empreendimentos com esta recomendação. A Hestia compromete-se também a tratar como
confidenciais as informações internas recebidas das Empresas/Empreendimentos.
Artigo 37° - A Empresa ou qualquer funcionário por ela credenciado ficará responsável pelos
equipamentos ou móveis de uso comum que estejam utilizando por cessão, locação ou qualquer outra
forma de empréstimo. Qualquer dano decorrente do mau uso, roubo ou extravio, ocorrido durante o
período em que o equipamento estiver em seu poder deverá ser ressarcido, na forma que vier a ser
acordada.
Artigo 38° - As Empresas/Empreendimentos deverão encaminhar os relatórios (a título de
monitoramente) de suas atividades conforme a periodicidade estabelecida pelo CERNE, para as préincubadas e incubadas, a partir da assinatura do contrato de uso do Sistema de Incubação, para análise
do Conselho da Hestia. Sempre que solicitadas, com antecedência mínima de 48 horas, deverão ser
permitidas visitas do Conselho da Hestia às instalações das empresas/empreendimentos, bem como
acesso à sua documentação.
Artigo 39° - Qualquer comunicação das Empresas/Empreendimentos quanto ao desempenho não
satisfatório de serviços ou funcionários da Hestia deverá ser feita por escrito diretamente ao Conselho da
Hestia.
Artigo 40° - A Hestia poderá compartilhar espaço físico, a critério de seu Conselho, para abrigar
empreendimentos/instituições parceiros desenvolvedores de produtos/serviços de apoio a inovação.
Artigo 41° - A Hestia, através de seu Conselho, resolverá os casos omissos neste Regimento, bem
como poderá decidir sobre normas complementares ou alterar as já existentes, visando sempre
proporcionar melhores condições de funcionamento e aprimorar os serviços prestados às empresas/
empreendimentos.
Artigo 42° – Alterações a este regimento poderão ser feitas a qualquer tempo e deverão ser aprovadas
pelos Conselhos da Escola de Engenharia e do Instituto de Física.
Artigo 43° - Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em
contrário.
Artigo 44° – Para fins deste Regimento foram adotad os os seguintes conceitos e definições:
DOS PROCESSOS:
a)
Incubação de empresas/empreendimentos: Processos de apoio ao desenvolvimento de pequenas
empresas/empreendimentos nascentes e promoção de condições específicas através dos quais empreendedores
podem desfrutar de instalações físicas, de ambiente instrucional e de suporte técnico e gerencial no início e durante
as etapas de desenvolvimento do negócio. Pode ser interno quando utiliza o espaço físico da incubadora ou
externo quando não está instalada fisicamente na incubadora
b)
Incubação externa: Processo de desenvolvimento de um empreendimento ou empresa que recebe suporte da
incubadora, mas não está instalada fisicamente em incubadora.
c)
Pré-incubação: Conjunto de atividades que visa estimular o empreendedorismo e preparar em curto período (de
seis meses a um ano) os projetos que tenham potencial de negócios/mercado. Nessa fase dá-se grande ênfase ao
plano de negócios, à pesquisa de mercado e à preparação dos empreendedores sobre gestão de negócios. A préincubação tem o objetivo de preparar os empreendimentos para ingresso na incubadora. Pode ser interno, quando
utiliza o espaço físico da incubadora, ou externo, quando não está instalada fisicamente na incubadora
d)
Associação para Produção: Processo de apoio a empresas/empreendimentos em fase de produção piloto
oriundos dos projetos de empresas/empreendimentos, projetos de pesquisa e ou projetos colaborativos
visando a produção em escala para realização de testes, ensaios, obtenção de certificações e registros, ou
seja, finalização do produto para lançamento no mercado e estruturação para capitalização. Pode ser
interno, quando utiliza o espaço físico da incubadora, ou externo, quando não está instalada fisicamente na
incubadora
e)
Associação para Inovação: Processo de vinculação e apoio a empresas/empreendimentos que prestam
serviços de pesquisa , desenvolvimento e inovação mediante financiamento obtido através da Lei do bem
, Lei de Inovação Federal , estadual Municipal bem como outras legislações de incentivo a inovação; Pode
ser interno quando utiliza o espaço físico da incubadora ou externo quando não está instalada fisicamente na
incubadora
f)
Incubação de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I): Processo de apoio ao
desenvolvimento de projetos inovadores em empreendimentos estabelecidos no mercado que buscam
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apoio de grupos de pesquisa da universidade. Pode ser interno, quando utiliza o espaço físico da incubadora,
ou externo, quando não está instalada fisicamente na incubadora.
DA INCUBADORA:
g)
Incubadora
de
empresas/empreendimentos
de
base
tecnológica:
Organização
que
abriga
empresas/empreendimentos cujos produtos, processos ou serviços resultam de pesquisa científica, para os quais a
tecnologia representa alto valor agregado. Abriga empreendimentos nas áreas de informática, biotecnologia,
química fina, mecânica de precisão e novos materiais. Distingue-se da Incubadora de empresas/empreendimentos
de setores tradicionais por abrigar exclusivamente empreendimentos oriundos de pesquisa científica.
h)
Pré-incubadora: Programa de incentivo para o surgimento de novas empresas/empreendimentos, sobretudo na
área de tecnologia, garantindo também formas de aumentar as suas chances de maturação e consolidação futura
no mercado.
i)
Uma incubadora oferece:
a. espaço físico construído ou adaptado para alojar temporariamente micro e pequenas
empresas/empreendimentos industriais ou de prestação de serviços;
b. ambiente flexível e encorajador;
c. assessoria para a gestão técnica e empresarial;
d. capacitação em gestão administrativa, negócios, financeira, legal entre outros temas de interesse
e. infra-estrutura e serviços compartilhados: salas de reunião, telefone, fax, acesso à Internet, suporte em
informática, mediante ressarcimento financeiro conforme determinado em contrato;
f.
acesso a mecanismos de financiamento;
g. acesso a mercados e redes de relações;
h. processo de acompanhamento, avaliação e orientação.
j)
Entidade gestora de incubadora:
empresas/empreendimentos.
k)
Entidade mantenedora: Instituição responsável pela manutenção financeira, e/ou do espaço físico e/ou pelos
serviços de apoio e o funcionamento da incubadora ou de outras entidades.
l)
Gerente de incubadora: Agente responsável pelo funcionamento da incubadora e pela utilização do conhecimento
científico, profissional e prático para o desenvolvimento de empresas/empreendimentos inovadoras e a criação de
cultura empreendedora.
m)
Processo de seleção: Procedimento sistematizado de avaliação e seleção dos empreendimentos candidatos às
incubadoras. O julgamento das propostas apresentadas é realizado segundo critérios e metodologia previamente
estabelecidos e entregue aos candidatos na fase de inscrição na forma de regimento do processo de seleção.
n)
Comitê técnico de avaliação: Equipe de especialistas de áreas técnicas e de administração que têm como
atribuição avaliar a viabilidade técnica e mercadológica dos planos de negócios apresentados por candidatos a
ingresso em incubadora.
o)
Monitoração: Função administrativa que visa pesquisar, receber e analisar informações que possam afetar a
organização.
Instituição
responsável
pela
administração
da
incubadora
de
DAS EMPRENEDIMENTOS:
p)
Empresa Incubada – Organização que desenvolve produtos ou serviços inovadores e está abrigada em incubadora
de empresas/empreendimentos, passa por processo de seleção e recebe apoio técnico, gerencial e financeiro de
rede de instituições constituída especialmente para criar e acelerar o desenvolvimento de negócios.
q)
Empresa graduada: Organização que passa pelo processo de incubação e que alcança desenvolvimento suficiente
para ser habilitada a sair da incubadora. A empresa graduada pode continuar mantendo vínculo com a incubadora
na condição de empresa associada, incubação de P,D&I, Associação de Produção Piloto.
r)
Empresa associada: Aquela que utiliza a infra-estrutura e os serviços oferecidos pela Incubadora, sem ocupar
espaço físico, mas mantendo vínculo formal. Pode ser empresa recém-criada ou já existente no mercado.
s)
Empresa Pré-Incubada: Aquela que apresentou uma boa proposta técnico-científica, mas que não tem ou
apresentou um plano de negócios aquém daquele necessário para incubação direta.
t)
Ética empresarial: Definição de regras e princípios de comportamento genericamente aceitos no mundo dos
negócios.
u)
Plano de negócios: (a) Documento preparado pela administração da empresa, contendo descrição detalhada do
passado, presente e futuro da organização. É geralmente utilizado para atrair investimentos, conseguir empréstimos
ou financiamentos, promover controle interno de integração e envolvimento do pessoal; (b) conjunto de atividades a
serem desenvolvidas e implementadas pela empresa durante período previamente estabelecido e cujas metas e
compromissos traduzem a estratégia de atuação da empresa e as perspectivas de resultados. Pode ser
apresentado em forma de documento ou qualquer outro tipo de mídia.
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DA GESTÃO:
v)
Gestão de projetos: Princípios, métodos e técnicas utilizados no estabelecimento e implementação de um projeto
de maneira que ele possa atingir seus objetivos.
w)
Gestão do conhecimento: (a) Processo articulado e intencional, destinado a fazer com que o conhecimento de
uma organização esteja disponível para aqueles que dele necessitem, quando, onde e na forma que se faça
necessária, com o objetivo de aumentar o desempenho profissional e a criatividade para a geração e aplicação de
novos conhecimentos; (b) estratégia de implementação de ações coordenadas que assegura às empreendimentos
capacidade para captar, armazenar, recuperar e analisar informações e conhecimentos estratégicos que ampliem
seu desenvolvimento e sua competitividade.
x)
Gestão tecnológica: (a) Estratégia de utilização de técnicas de administração com a finalidade de maximizar o
potencial tecnológico da empresa; ( b) administração sistemática de habilidades, mecanismos, conhecimentos,
planos e instrumentos organizacionais necessários à estruturação da capacidade empresarial de gerar, introduzir,
apropriar, modificar e gerenciar inovações de produtos e processos, com vistas à competitividade.
y)
Gestão da Inovação: Processo estruturado e contínuo que possibilita que uma organização vislumbre novas
formas de criar valor e de antever demandas e tendências sociais e tecnológicas. O Processo de Inovação articula a
identificação de oportunidades tecnológicas com a identificação de oportunidades sociais e de mercado.
DA INOVAÇÃO:
z)
Inovação: Introdução no mercado de produtos, processos, métodos ou sistemas não existentes anteriormente, ou
com alguma característica nova e diferente daquela até então em vigor, com fortes repercussões socioeconômicas.
aa) Inovação de produtos e processos tecnológicos (PPT): Adoção de métodos de produção e colocação no
mercado de produtos novos ou aprimorados, resultantes do uso de novo conhecimento, mudanças de equipamento
e/ ou de organização da produção.
bb) Inovação tecnológica: Introdução de produtos e processos tecnologicamente novos ou aprimorados.
cc)
Inovação Social e de Marketing: Intervenção dos protagonistas sociais em resposta a uma aspiração, com o
objetivo de satisfazer uma necessidade, de aportar uma solução ou de aproveitar uma oportunidade de modificar as
relações sociais, transformar um marco de ação ou propor novas orientações culturais. Desta maneira, inovações
nessa área se convertem em fontes de transformações sociais e contribuem para o surgimento de novos modelos
de desenvolvimento. Inovação de Marketing é a implementação de um novo método de marketing com mudanças
significativas na concepção do produto ou em sua embalagem, no posicionamento do produto, em sua promoção ou
na fixação de preços. São voltadas para melhor atender as necessidades dos consumidores, abrindo novos
mercados, ou reposicionando o produto de uma empresa no mercado, com o objetivo de aumentar as vendas.
DO MEIO AMBIENTE:
dd) Meio ambiente: Conjunto dos elementos que exercem influência sobre um sistema sem fazer parte dele. Compõem
o meio ambiente o ar, a água, o solo, a fauna, a flora, os minerais, os seres humanos e suas inter-relações.
DAS INSTITUIÇÕES:
ee) CERNE: Centro de Referência para Apoio a Novos Empreendimentos. Programa de certificação obrigatório
desenvolvido pela ANPROTEC para atestar a qualidade das incubadoras brasileiras.
ff)
ANPROTEC: Associação Nacional das Entidades Promotoras de Empreendimentos de Tecnologias
Avançadas também aceita as denominações Associação Brasileira De Parques Tecnológicos E Incubadoras De
Empresas E Associação Nacional De Entidades Promotoras De Empreendimentos Inovadores.
gg) REGINP:
Rede Gaúcha de Incubadoras de Empresas e Parques Tecnológicos
hh) PARCERIAS INTEGRADAS: Instrumento que visa dinamizar as parcerias entre atores relevantes (empresas,
associações empresariais, universidades, instituições governamentais entre outras) permitindo mobilizar e fomentar
estratégias e recursos de forma partilhada, visando melhorar a capacidade de resposta a demandas próprias ou
de clientes. É orientada para o desenvolvimento de projetos com características inovadoras, intensidade tecnológica
e alta visibilidade bem como aqueles relacionados a estratégias de marketing e valorização territorial. Exige
instrumentos complexos de gestão e execução das atividades, porém tem grande escala de aplicação e
comprovada melhoria do nível de competitividade para os atores.
Porto Alegre, 17 de novembro de 2010.
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