LEI 14.899_2016 Santos Mártires
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LEI 14.899_2016 Santos Mártires
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 14.899, DE 05 DE JULHO DE 2016. (publicada no DOE n.º 127, de 06 de julho de 2016) Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Trilha dos Santos Mártires das Missões e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Trilha dos Santos Mártires das Missões. Art. 2º A Trilha dos Santos Mártires das Missões fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de julho de 2016. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis
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