LEI 14.899_2016 Santos Mártires

Transcrição

LEI 14.899_2016 Santos Mártires
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI Nº 14.899, DE 05 DE JULHO DE 2016.
(publicada no DOE n.º 127, de 06 de julho de 2016)
Reconhece como de relevante interesse cultural
do Estado do Rio Grande do Sul a Trilha dos
Santos Mártires das Missões e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande
do Sul a Trilha dos Santos Mártires das Missões.
Art. 2º A Trilha dos Santos Mártires das Missões fica incluída no Calendário Oficial
de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de julho de 2016.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis

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