CONGREGAÇÃO DE SANTA DOROTÉIA COLÉGIO SANTA

Transcrição

CONGREGAÇÃO DE SANTA DOROTÉIA COLÉGIO SANTA
CONGREGAÇÃO DE SANTA DOROTÉIA
COLÉGIO SANTA DOROTÉIA - MANAUS
EDITALNº 1/2015
Dispõe sobre o regulamento de concorrência para
obtenção de bolsa de estudo integral para o ano de 2016,
a ser concedida pelo Colégio Santa Dorotéia – Manaus.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O presente edital destina-se a regular a concorrência para a concessão de bolsas de estudo
integrais para alunos interessados em ingressar no quadro discente do Colégio Santa Dorotéia.
1.2. Para efeitos do presente edital, a bolsa de estudo contemplará o custo de anuidade escolar do
ano de 2016, podendo esta ser prorrogada, observadas as ressalvas do item 11.
1.3. O Colégio Santa Dorotéia constituirá Comissão de Concessão de Bolsas de Estudo composta
pelos seguintes membros: Diretora da Instituição, a qual exercerá a presidência da presente
Comissão, uma Assistente Social, um Coordenador Educacional do Ensino Fundamental II e um
Coordenador Educacional do Ensino Médio.
2. DO PÚBLICO ALVO
2.1. As bolsas de estudo serão ofertadas a estudantes com matrícula ativa no ano de 2015 e que
estejam cursando o Ensino Fundamental II ou Ensino Médio, em escola da rede pública ou demais
instituições privadas. Devendo ainda,estar na faixa etária correspondente à idade/série, ter bom
aproveitamento escolar e atender aos critérios estabelecidos no presente Edital.
2.2. As bolsas têm caráter pessoal e intransferível.
3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1. Para concorrer à bolsa de estudo, o candidato deve ter renda familiar mensal per capita não
excedente ao valor de 1 e ½ (um e meio) salário mínimo e submeter-se ao exame seletivo, estar na
faixa etária correspondente à idade/série e ter bom aproveitamento escolar.
3.1.1. Considera-se núcleo familiar, a unidade, eventualmente ampliada por outros indivíduos que
com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob
o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros, conforme disposto no art. 2º,
§1º,I da Lei 10.836, de 9 de janeiro de 2004.
3.1.2. No caso de guarda compartilhada, a renda familiar será analisada da seguinte forma:
a. Nos casos de pagamento de pensão alimentícia ajustada extrajudicialmente ou determinada
judicialmente, será levada em consideração a renda familiar do genitor que recebe os alimentos em
nome do menor, considerando-se ainda o valor dos alimentos;
b. Nos casos em que não há determinação judicial de pagamento de pensão alimentícia e de
comprovada ausência de um dos genitores, será levada em consideração a renda do genitor
responsável pelo candidato.
3.1.3. Calcula-se a renda per capita, somando-se o rendimento bruto de todos os membros do grupo
familiar e dividindo-se o total pelo número de seus componentes.
3.2. O critério socioeconômico tem caráter eliminatório.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
4.1. São atribuições da Comissão de Concessão de Bolsas de Estudo, no procedimento de avaliação:
a) selecionar, com base nos critérios aqui estabelecidos, os candidatos a bolsas de estudo;
b) dirimir quaisquer dúvidas ou irregularidades surgidas durante o processo de avaliação;
c) apurar e solucionar qualquer irregularidade ocorrida durante o processo seletivo, adotando as
medidas cabíveis para a sua correção.
4.2 São atribuições da Comissão de Concessão de Bolsas de Estudo após a definição dos alunos
selecionados:
a) apurar quaisquer indícios de irregularidades no processo seletivo, após sua conclusão, adotando
as medidas cabíveis para a sua correção, dentre as quais, se for o caso, a proposta de cancelamento
da bolsa concedida;
b) julgar, de modo irrecorrível, as circunstâncias que motivem o cancelamento da bolsa concedida;
c) julgar o desempenho dos bolsistas, por meio de avaliações periódicas, que abrangerão o
aproveitamento escolar, disciplina e frequência;
d) identificar, eliminar ou atenuar eventuais fatores que dificultem ou impeçam um melhor
aproveitamento escolar do aluno bolsista;
e) avaliar e decidir a conveniência da permanência ou interrupção da concessão da bolsa de estudo.
4.3. Existindo quaisquer divergências entre os membros da Comissão, a decisão final sobre a
concessão da bolsa ou seu cancelamento caberá à presidente da Comissão de Concessão de Bolsas
de Estudo, atendidos os critérios estipulados no edital.
5. DAS BOLSAS DE ESTUDO OFERTADAS
5.1. Serão oferecidas 10 (dez) bolsas de estudo integraisde caráter filantrópico para alunos/as do
Ensino Médio classificados no Exame de Seleção,nos primeiros lugares, até o número devaga
disponível por série, e 22 (vinte e duas) vagas para candidatos do 1º Ano do Ensino Fundamental I,
no Anexo Parque São Pedro, conforme o quadro abaixo:
ENSINO FUNDAMENTAL I
1º ANO
ENSINO MÉDIO
1ª Série
2ª Série
3ª Série
N° DE VAGAS
22 vagas para o anexo Parque São
Pedro
N° DE VAGAS
3
3
4
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. Os responsáveis pelos candidatos deverão solicitar inscrição, mediante requerimento assinado,
devendo no ato apresentar:
I – Declaração de que atende à condição estabelecida neste Edital, item 3 e seus subitens.
II – Documentação relacionada no item 7.
6.2. As informações prestadas no requerimento serão de inteira responsabilidade do responsável
pelo candidato, podendo, em caso de falsidade, responder civil e criminalmente pelas mesmas.
6.3. Não serão admitidas inscrições em caso de:
I – omissão de informações ou falta de veracidade;
II – falsificação de documentação;
III – ausência de um ou mais itens da documentação solicitada.
7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. Todos os candidatos deverão apresentar no ato da entrevista social, originais e cópia simples,
ou cópia autenticada dos documentos abaixo relacionados:
a) Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento do candidato e dos demais componentes do
grupo familiar;
b) CPF dos responsáveis e demais membros adultos do grupo familiar;
c) Declaração de Imposto de Renda completa, referente ao último exercício fiscal, para os membros
do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos, conforme as determinações da Receita Federal
do Brasil, inclusive os isentos, que devem apresentar essa condição na impressão de documento
que comprova sua situação de normalidade do registro junto à Receita Federal;
d) Certidão de casamento dos componentes do grupo familiar que são legalmente casados;
e) Comprovação de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um dos pais
não constar no grupo familiar; em caso de pais que não são casados, apresentardeclaração de
próprio punho;
f) Cópia de documento de guarda do menor, quando os pais não compõem o grupo familiar do
candidato;
g) Documento legal de guarda compartilhada, quando for o caso;
h) Comprovante de Residência;
i) Comprovante de renda de todos os membros que compõem o grupo familiar;
j) Comprovantes de bens e das condições de moradia;
k) Histórico escolar ou boletim do ano, semestre ou trimestre anterior;
7.1.1 A renda será comprovada pelos documentos relacionados a seguir, conforme se enquadre o
responsável legal e os demais membros que compõem o grupo familiar:
a) assalariado – três últimos contracheques;
b) trabalhador autônomo ou profissional liberal: Declaração Comprobatória de Percepção de
Rendimentos – DECORE, original dos últimos três meses, feita por contador ou técnico contábil
com inscrição no CRC.
c) estagiário - cópia do contrato ou documento comprobatório de percepçãode bolsa de estudo;
d) aposentados ou pensionistas - último recibo ou extrato bancário de aposentadoria ou pensão;
e) membro do grupo familiar desempregado - comprovante do último seguro desemprego;
f) autônomo ou informal - declaração de renda, especificando atividade desenvolvida e média
salarial ou contrato(s) de prestação de serviço(s) que possua em vigor.
7.1.2 Os bens e as condições de moradia serão comprovados pela apresentação dos seguintes
documentos:
a) certidão de propriedade do imóvel ou contrato ou recibo de compra e venda do imóvel ou carnê
do IPTU;
b) contrato de aluguel acompanhado da certidão do imóvel e último recibo de pagamento;
c) contrato ou comprovante/boleto de financiamento do imóvel;
d) documentos dos veículos pertencentes ao grupo familiar.
7.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a documentação indicada no item 7.1, sob
pena de indeferimento automático da inscrição.
7.3 Somente será permitida a inscrição, no processo de seleção, dos candidatos que comprovarem,
nos termos do item 7.2 deste edital, possuir renda per capita familiar de até 1 e ½ (um e meio)
salário mínimo e patrimônio compatível com a renda declarada.
7.4 A aferição das informações relativas ao perfil socioeconômico do candidato à bolsa de estudo
integral também poderá ser realizada a qualquer momento, inclusive durante o período letivo,
através de visita social ou qualquer outro meio de prova, a critério da Comissão de Concessão de
Bolsa de Estudos.
7.5 Em nenhuma hipótese, será admitida inscrição no processo seletivo de candidato com
documentação incompleta.
7.6 O responsável pelo candidato beneficiário responde civil e criminalmente pela veracidade e
autenticidade das informações socioeconômicas por ele prestadas.
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 O processo seletivo consiste em duas etapas sucessivas e complementares. A primeira etapa
constitui-se na avaliação socioeconômica da família, feita através do preenchimento de Ficha
Socioeconômica devidamente assinada pelo responsável legal do candidato e acompanhada de
todos os documentos exigidos neste Edital, e aferição das informações prestadas. Na segunda etapa,
será realizado um exame de seleção.
8.2 Só poderão participar da segunda etapa os candidatos previamente selecionados na Avaliação
Socioeconômica.
8.3 O não comparecimento do candidato ou de seu responsável a qualquer das etapas acarretará a
eliminação do candidato do processo seletivo.
8.4 Somente será classificado o aluno que alcançar o mínimo de 70% de aproveitamento no exame
de seleção. A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente, até o número
de vaga por série;
8.5 Os candidatos que alcançarem o mínimo de aproveitamento e que não forem classificados
ficarão em lista de espera até o total correspondente ao dobro do número de vagas. Ocorrendo
desistências, será convocado o primeiro candidato da lista de espera e assim sucessivamente.
8.6 Em caso de empate no processo de seleção para bolsas integrais, prevalecerão os seguintes
critérios de desempate:
1°- Aquele com maior vulnerabilidade social, assim considerado o candidato com menor renda per
capita, conforme entrevista socioeconômica;
2° - Candidato que residir nas proximidades da escola;
3°-Melhor rendimento escolar;
4° - Sorteio.
9. CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Publicação do Edital
3 de setembro de 2015, no site da escola
www.santadoroteia.com e na Secretaria da Escola
Período de entrevista e entrega de 8 de setembro a 16 de outubro de 2015.
documentação
As entrevistas e entregas de documentação serão
realizadas no Setor de Serviço Social e deverão ser
previamente agendadas, na recepção da escola, ou pelos
telefones 3633-8040 / 3633-2824.
Divulgação da relação dos candidatos que 20de outubro – site da escola www.santadoroteia.come na
serão submetidos ao exame de seleção
Secretaria da Escola
Exame de seleção
13 de novembro- no horário das 13h30min às
16h30min,no Colégio Santa Dorotéia, devendo o
candidato apresentar-se com 30 minutos de antecedência .
Divulgação do resultado da avaliação 27
de
novembro
–
site
do
Colégio
pedagógica
www.santadoroteia.come também na recepção da escola.
Prazo para interposição de recurso do 30de novembro, na Secretaria do Colégio.
resultado da avaliação pedagógica.
Divulgação da Listagemfinal após o recurso.
2 de dezembro, no site do Colégio www.santadoroteia.com
Reunião com pais e responsáveis dos 4 de dezembro
candidatos
10. DOS RECURSOS
10.1. Os candidatos que se julgarem prejudicados poderão recorrer das decisões no prazo
estipulado no cronograma do item 9, por meio de seus responsáveis.
10.2. O recurso deve ser apresentado por meio de formulário próprio, disponível no site
www.santadoroteia.come na secretaria da escola.
10.3. O recurso deve ser protocolado, em duas vias, na Secretaria da escola, até às 17 h dos dias
aprazados.
10.4. Os recursos impetrados serão apreciados pela Comissão de Concessão de Bolsas de Estudo, a
qual publicará sua decisão, nos prazos estabelecidos no cronograma do item 9.
11. DA MANUTENÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO E MOTIVOS PARA CANCELAMENTO
11.1. A manutenção da bolsa de estudo, observado o prazo para a conclusão do Ensino Fundamental
ou do Ensino Médio, dependerá do cumprimento dos seguintes requisitos:
a) o/a aluno/a deve apresentar desempenho escolar satisfatório, obtendo aprovação na série cursada;
b) comprovar a condição socioeconômica do grupo familiar conforme o que se estabelece neste
Edital.
11.2. Poderá ser cancelada a bolsa do estudante que:
a) não efetuar renovação da matrícula, no período determinado por esta Instituição;
b) em cujo grupo familiar, ocorrer substancial mudança de condição socioeconômica que
comprometa a observância dos requisitos estabelecidos por este edital;
c) solicitar transferência para outro Estabelecimento de Ensino;
d) apresentar baixa frequência, que configure evasão;
11.3. A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de constatação de falsidade da
informação prestada pelo bolsista ou seu responsável, ou de inidoneidade de documento
apresentado, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis, conforme disposto no § 3º do
art. 15 da Lei 12.101/09.
12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus,03 de setembro de 2015.
_________________________________
Ir. Ildes Maria Lobo Mendes
Diretora
PROCESSO SELETIVO PARA BOLSAS DE ESTUDO – 2015
LISTAGEM DE CONTEÚDOS - ENSINO MÉDIO
1ª SÉRIE
LÍNGUA PORTUGUESA
1.Leitura e interpretação de texto
2.Ortografia
3.Acentuação
4.Período simples e composto
5.Oração coordenada
6.Oração subordinada
7.Oração reduzida
8.Produção textual – artigo de opinião
MATEMÁTICA
1. Razão e proporção
2. Produtos notáveis
3. Fatoração
4. Equações do 1º e 2º graus
5. Sistemas de equações
6. Inequações do 1º e 2º graus
7. Áreas de figuras planas
8. Semelhança de triângulos
9. Relações métricas no triângulo retângulo
10. Relações métricas na circunferência
2ª SÉRIE
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Leitura e interpretação de textos
2. Formas de Comunicação: a variação linguística e o preconceito linguístico.
3. Morfologia
* Classe de palavras: substantivo, adjetivo, pronome (classificação), verbo (classificação e voz
verbal) e advérbio.
4. Sintaxe:
*Tipos de sujeito
*Tipos de predicado
5. Sintaxe de Pontuação.
MATEMÁTICA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Produtos notáveis e fatoração
Semelhança de triângulos
Relações métricas no triângulo retângulo
Área de figuras planas
Razão e proporção
Potência e raiz
3ª SÉRIE
LÍNGUA PORTUGUESA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Leitura e interpretação de textos
Estudo dos fonemas
Colocação dos pronomes oblíquos átonos
Período composto por coordenação e por subordinação
Novo acordo ortográfico
Vozes verbais
MATEMÁTICA
1.
2.
3.
4.
5.
Produtos notáveis e fatoração
Simplificação de expressões algébricas
Equação do 2º grau
Relações métricas no triângulo retângulo
Potencia e raiz