escola de 1º e 2º graus santa dorotéia

Transcrição

escola de 1º e 2º graus santa dorotéia
Congregação de Santa Dorotéia do Brasil
Rua Mali, nº 405, Bairro Cristo Redentor
Porto Alegre/RS
www.santadoroteia-rs.com.br
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CONGREGAÇÃO DE SANTA DOROTÉIA DO BRASIL
COLÉGIO SANTA DOROTÉIA DE PORTO ALEGRE/RS
EDITAL Nº 2/2015
Dispõe sobre o processo seletivo para concessão
de bolsas de estudo integrais ou parciais para o
ano de 2016 no Colégio Santa Dorotéia de Porto
Alegre e dá outras providências.
A Diretoria e o Setor de Serviço Social do Colégio Santa Dorotéia de Porto
Alegre, no uso de suas atribuições, tornam públicas as inscrições para pleitear as
bolsas de estudo oferecidas pela instituição, de acordo com os artigos deste edital,
descritos abaixo.
CAPÍTULO I – DA DEFINIÇÃO E OBJETIVO
Art. 1º – A bolsa de estudo é um subsídio que permite que crianças e
adolescentes que vivenciam determinada condição socioeconômica – ver capítulo
II, art. 5º, inciso 1º deste edital – acessem a Política de Educação em escolas
privadas com mensalidades gratuitas, quando são bolsistas integrais, ou com
mensalidades reduzidas, quando são bolsistas parciais.
§ 1º – A bolsa de estudos será concedida para todo o ano letivo de 2016, em doze
parcelas, desde que não ocorram modificações na condição socioeconômica
familiar ao longo do processo seletivo ou do referido ano.
Art. 2º – A concessão de bolsas de estudo tem como objetivo incluir crianças e
adolescentes que vivenciam determinada condição socioeconômica no Colégio
Santa Dorotéia, possibilitando o acesso a um direito social, o direito a educação.
Art. 3º – A concessão de bolsas de estudo diz respeito às ações filantrópicas
executadas pela Congregação de Santa Dorotéia do Brasil e pelo Colégio Santa
Dorotéia de Porto Alegre. A instituição possui certificado de entidade beneficente
de assistência social e título de reconhecimento de utilidade pública federal.
Art. 4º – As bolsas de estudo são oferecidas em consonância com o disposto na
lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013, no decreto nº 8.242, de 23 de maio de
2014, e legislações correlatas.
CAPÍTULO II – DO PÚBLICO-ALVO
Art. 5º – O público-alvo, para quem se destinam as bolsas de estudo, é composto
por crianças e adolescentes que vivenciam, junto com sua família, determinada
condição socioeconômica.
§ 1º – A situação socioeconômica compatível com a condição de bolsista, de
acordo com a legislação citada no art. 4º e com definições do Colégio,
compreende:
I – A nacionalidade: o (a) aluno (a) deve ser brasileiro, ou brasileiro naturalizado;
II – O vínculo com o Colégio: o (a) aluno (a) precisa ter possuído matrícula ativa
no ano letivo de 2015, com ou sem bolsa de estudos, deve estar inscrito com
reserva de vaga ou demonstrar interesse em estudar no Colégio no ano de 2016;
III – A renda: a renda familiar per capita não pode ser superior a um saláriomínimo e meio, para bolsa integral, e a três salários-mínimos para bolsa parcial;
IV – A condição de vulnerabilidade social: terá absoluta preferência o (a) aluno (a)
que estiver, junto com sua família, em condição de vulnerabilidade social;
V – O pertencimento comunitário: o (a) aluno (a) deve residir, preferencialmente,
no território do Colégio;
VI – O cumprimento dos requisitos deste edital.
§ 2º – A condição de vulnerabilidade social diz respeito à vivência de situações
relacionadas com a família, o acesso ao conhecimento, o acesso ao trabalho, os
recursos financeiros, o desenvolvimento infanto-juvenil, a integridade física e
psicológica, as condições habitacionais e outras que possam contribuir para que o
sujeito e/ou a família estejam em desvantagem em relação a outros sujeitos e
famílias que tiveram vivências diferentes e acesso privilegiado aos direitos sociais.
§ 3º – Nessa perspectiva, a preferência no atendimento às crianças, adolescentes
e suas famílias em condição de vulnerabilidade social por meio das bolsas de
estudo é uma ação afirmativa inspirada pelo princípio da equidade.
CAPÍTULO III – DAS VAGAS E DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º – Para o ano de 2016, o Colégio Santa Dorotéia oferecerá novas vagas
para alunos (as) bolsistas conforme o quadro abaixo:
QUADRO DE VAGAS
ANO
1º ano do Ensino Fundamental,
exclusivamente no Anexo Planalto
QUANTIDADE DE VAGAS
25 vagas
2º ao 9º ano do Ensino Fundamental
Cadastro reserva – CR
1º ao 3º ano do Ensino Médio
Cadastro reserva – CR
Art. 7º – As vagas para alunos (as) bolsistas já disponibilizadas nos anos
anteriores serão mantidas e os (as) alunos (as) que já fazem uso dessas vagas
com bolsa de estudos terão absoluta prioridade, considerando o vínculo já
estabelecido com o Colégio por meio dos (as) colegas, professoras e professores
e funcionárias (os) e a organização da família, desde que esta permaneça
vivenciando condição socioeconômica compatível com a condição de bolsista.
§ 1º – Para que um (a) novo (a) aluno (a), que aguarda em cadastro reserva,
possa tornar-se bolsista em 2016, preenchendo uma das vagas já disponibilizadas
em anos anteriores, é necessário que o (a) aluno (a) que fazia uso da bolsa de
estudos deixe de fazê-lo.
Art. 8º – Não há possibilidade de concessão de bolsa de estudos para a educação
infantil e para o Turno Inverso – TUIN.
Art. 9º – A inscrição do (a) candidato (a) implica:
I – Autorização para utilização das informações contidas no formulário
socioeconômico para fins de avaliação socioeconômica;
II – Expressa concordância quanto à apresentação de cópia de todos os
documentos solicitados, sendo responsabilidade do (a) familiar a verificação da
lista de documentos necessários e a confecção das cópias;
III – Autorização para divulgação, quando solicitado por qualquer órgão
fiscalizador, das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;
IV – Expressa concordância em relação ao arquivamento do formulário
socioeconômico no Setor de Serviço Social do Colégio, mesmo nas situações em
que houver parecer de indeferimento (pedido de solicitação de bolsa de estudos
negado).
Art. 10 – Para se inscrever neste processo seletivo, tanto para concorrer às vagas
para o primeiro ano quanto para cadastro reserva, é necessário que o (a) familiar
da criança e/ou adolescente retire e preencha o formulário socioeconômico, anexe
cópia dos documentos solicitados e entregue dentro do prazo previsto por este
edital – ver capítulo III, art. 14 deste edital.
§ 1º – É de inteira responsabilidade do (a) familiar responsável pelo (a) candidato
(a) a observância dos prazos estabelecidos no cronograma de atividades do
processo seletivo – ver capítulo III, art. 14 deste edital –, bem como o
acompanhamento de eventuais alterações e a verificação do resultado junto ao
Setor de Serviço Social do Colégio.
Art. 11 – Os documentos solicitados são:
- Documentos pessoais de todos os membros do grupo familiar: Registro Geral –
RG – (documento de identidade) ou certidão de nascimento da criança e/ou
adolescente que ainda não possuir RG, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – e
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Apenas as cópias das páginas
com os dados de identificação, a foto, o último registro e a página subsequente da
CTPS deverão ser anexadas. Os membros do grupo familiar que nunca tiveram
vínculo formal de emprego (carteira de trabalho assinada) deverão anexar as
mesmas cópias da CTPS.
- Comprovantes de rendimento: trabalhadores que possuem vínculo empregatício
formal deverão anexar cópia dos três últimos contracheques ou declaração da
fonte pagadora; profissionais autônomos
deverão anexar declaração de
profissional contábil com os rendimentos, devidamente assinada e carimbada, ou
declaração de rendimentos no modelo disponível no Setor de Serviço Social do
Colégio, devidamente preenchida e assinada, ambas constando os rendimentos
dos últimos três meses e a descrição da (s) atividade (s) desenvolvida (s); cotistas
de empresas deverão anexar declaração de rendimentos ou comprovante de
inatividade ou baixa da respectiva empresa; prestadores de serviços deverão
anexar cópia da guia de recolhimento do Instituto Nacional de Seguridade Social –
INSS – dos últimos três meses; empresários deverão anexar cópia dos recibos de
pró-labore dos últimos três meses; aposentados (as), pensionistas e demais
beneficiários (as) da Previdência Social deverão anexar cópia dos rendimentos
recebidos do INSS nos últimos três meses; proprietários (as) de imóveis alugados
ou arrendados deverão anexar cópia do recibo com a renda proveniente do
aluguel ou arrendamento dos últimos três meses; membros do grupo familiar que
estiverem desempregados deverão anexar cópia da rescisão do contrato de
trabalho e o comprovante de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS.
- Declaração do Imposto de Renda: cópia completa da declaração de Imposto de
Renda – IR – de todas as pessoas do grupo familiar que declaram, referente ao
exercício 2015, ano-calendário 2014, com canhoto autenticado e recibo de
entrega, ainda que zerados. Os membros do grupo familiar que possuem 18 anos
ou mais e que não declaram IR deverão apresentar cópia do comprovante de
situação de regularidade do CPF, disponível no endereço eletrônico da Receita
Federal – www.receita.fazenda.gov.br –, no link “Serviços para o Cidadão”,
“Cadastros”, “Comprovante de Situação Cadastral no CPF”. Deverá ser anexada
cópia dos documentos referentes aos bens imóveis declarados, isto é, dos recibos
com a renda proveniente do aluguel ou arrendamento ou declaração de que o
imóvel não gera rendimentos.
- Comprovantes de despesas: cópia de todas as despesas mensais da família;
faturas das contas de água, luz, telefone, recibo de condomínio, recibo de
pagamento de aluguel, recibo de pagamento de financiamento de imóvel e/ou
automóvel, última guia do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU –, última
guia do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –,
despesas com alimentação, educação, saúde e outras que a família considerar
relevantes.
- Outros: pessoas com deficiência e/ou que possuem alguma doença deverão
apresentar cópia do laudo médico, devidamente assinado e carimbado, constando
a Classificação Internacional de Doenças – CID – da deficiência e/ou doença.
§ 1º – Se julgar necessário para comprovação das informações prestadas pelo (a)
familiar responsável pelo (a) candidato (a), o Setor de Serviço Social poderá
solicitar, a qualquer tempo, a apresentação de cópia de outros documentos.
§ 2º – Informa-se que a verificação da obrigatoriedade de declarar imposto de
renda será realizada por meio de consulta a Receita Federal.
§ 3º – A entrega do formulário socioeconômico com as cópias de todos os
documentos solicitados é imprescindível, condição para que a avaliação
socioeconômica possa ser realizada. Caso o formulário devidamente preenchido e
assinado não seja entregue e/ou estejam faltando cópias dos documentos, a
avaliação socioeconômica não poderá ser realizada, o que implicará na exclusão
do (a) candidato deste processo seletivo.
Art. 12 – O (a) familiar responsável pelo (a) candidato (a) responderá legalmente
pela autenticidade e veracidade das informações prestadas no formulário
socioeconômico e ao longo de todo o processo seletivo.
Art. 13 – A qualquer tempo, comprovada a inautenticidade dos documentos e/ou a
inveracidade das informações prestadas, o (a) candidato (a):
I – Será desclassificado (a) do processo seletivo;
II – Terá a bolsa de estudos suspensa;
III – Deverá efetivar a devolução do valor recebido do Colégio por meio da bolsa
de estudos;
IV – Poderá ser representado junto ao Ministério Público e/ou Poder Judiciário.
Art. 14 – Este processo seletivo respeitará o seguinte cronograma:
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO
ATIVIDADE
DATA/PERÍODO
Publicação do edital
07 de agosto de 2015
Divulgação do processo seletivo
De 07 a 17 de agosto de 2015
Primeira reunião geral com interessados
18 de agosto de 2015, 9h
Segunda reunião geral com interessados
19 de agosto de 2015, 9h
Entrega da documentação para inscrição
1º ano do Ensino Fundamental – novas vagas
Entrevistas
Entrega da documentação para inscrição
2º ao 9º ano do Ensino Fundamental
Entrega da documentação para inscrição
1º ao 3º ano do Ensino Médio
De 25 a 27 de agosto de 2015
De 03 a 17 de setembro de 2015
De 20 a 22 de outubro, de 27 a
29 de outubro e de 03 a 05 de
novembro de 2015
De 17 a 19 de novembro de 2015
Divulgação do resultado do processo seletivo
30 de novembro de 2015
Solicitação de reavaliação
De 01 a 03 de dezembro de 2015
Divulgação do resultado final do processo seletivo
14 de dezembro de 2015
CAPÍTULO IV – DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E CONCESSÃO
Art. 15 – Para candidatar-se a uma das vagas para o primeiro ano oferecidas
neste edital ou a cadastro reserva – novos (as) alunos (as), exclusivamente –, é
imprescindível que um (a) familiar compareça na reunião geral com interessados,
em uma das duas datas em que a mesma ocorrerá. Ela será realizada no Anexo
Planalto, na Rua Alexandre Luiz, 269, Bairro Jardim Planalto, nas datas e horários
especificados no cronograma.
§ 1º – Na ocasião, o (a) familiar receberá informações sobre o Colégio e
orientações acerca do processo seletivo. Serão também esclarecidas as dúvidas.
Por fim, serão disponibilizados os formulários socioeconômicos com as
respectivas datas para devolução do mesmo junto com as cópias dos
documentos.
Art. 16 – No ato da entrega do formulário preenchido com as cópias dos
documentos, a família receberá um número de protocolo assinado e carimbado
pela assistente social, com o qual deverá acompanhar as demais fases do
processo seletivo.
§ 1º – Os nomes dos (as) alunos (as) candidatos (as) não serão divulgados, a fim
de preservar sua identidade, numa perspectiva ética de sigilo profissional.
Art. 17 – Após a apresentação do formulário preenchido com as cópias dos
documentos, a assistente social deverá realizar uma avaliação socioeconômica
para definir seu parecer a respeito da possível concessão de bolsa de estudos.
Art. 18 – A avaliação socioeconômica compreende uma avaliação econômica, que
objetiva verificar se a família está adequada ao critério de renda estabelecido
legalmente, e uma avaliação social, que pretende identificar a condição social do
(a) candidato (a) e de seus familiares.
§ 1º – Na avaliação socioeconômica, avaliar-se-á a relação entre os rendimentos
da família e as despesas apresentadas.
Art. 19 – Para realizar a avaliação social, serão previamente agendadas
entrevistas com as famílias candidatas. É possível que sejam também realizadas
visitas domiciliares.
§ 1º – A avaliação social será realizada apenas com as famílias que forem
aprovadas na avaliação econômica, isto é, que se adequarem ao critério de renda
estabelecido legalmente.
Art. 20 – Numa perspectiva de trabalho interdisciplinar, após a avaliação
socioeconômica, há a possibilidade de ocorrer uma reunião com a diretoria do
Colégio para definição acerca da concessão ou não da bolsa de estudos. Destacase que algumas informações trazidas pela família precisarão ser discutidas nesta
reunião, a fim de obter a melhor definição, tanto para a família quanto para a
escola.
Art. 21 – Após a conclusão dessas fases do processo seletivo, será divulgada no
site e nos murais do Colégio lista com os números de protocolo dos (as) alunos
(as) selecionados (as).
Art. 22 – Haverá possibilidade de solicitação de reavaliação socioeconômica,
dentro do prazo estabelecido no cronograma. Para tanto, a família deverá
preencher um formulário de solicitação de reavaliação socioeconômica, disponível
no Setor de Serviço Social.
Art. 23 – O processo seletivo será concluído com a divulgação do resultado final,
na data estabelecida no cronograma.
§ 1º – Após a conclusão do processo seletivo, não haverá, em hipótese alguma,
reavaliação socioeconômica e/ou retomada de nenhuma das fases do mesmo.
Art. 24 – O (a) familiar responsável pelo (a) aluno (a) selecionado (a) deverá
assinar o contrato de concessão de gratuidade escolar junto ao Setor de Serviço
Social durante o período de matrículas.
Art. 25 – A solicitação de bolsa de estudos a partir da apresentação do formulário
preenchido e das cópias solicitadas não implica, em hipótese alguma, na
concessão imediata da mesma. A inscrição assegura ao (à) candidato (a) apenas
a expectativa de obter a bolsa de estudos, condicionando-se seu efetivo usufruto à
aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, à formação de turma no
período letivo inicial e à disponibilidade de recursos e vagas.
Art. 26 – O processo de avaliação será igualmente realizado em todas as
situações, para todas as famílias solicitantes, de acordo com as condicionalidades
previstas neste edital. Não haverá interferências pessoais, ideológicas, políticopartidárias e/ou privilégios para nenhuma família.
Art. 27 – Em caso de modificação da situação socioeconômica apresentada pela
família, a mesma deverá informar imediatamente o Setor de Serviço Social, sob
pena de sofrer as sanções previstas no capítulo III do Código Penal Brasileiro.
Art. 28 – A concessão de bolsa de estudos não implica na sua imediata renovação
para o ano letivo posterior, sendo, portanto, imprescindível a participação das
famílias que já possuem bolsa de estudos no processo seletivo, todos os anos.
Art. 29 – A bolsa de estudos será suspensa nas seguintes situações:
I – Quando o (a) familiar responsável pelo (a) aluno (a) bolsista não assinar o
contrato de concessão de gratuidade escolar;
II – Quando houver trancamento de matrícula ou abandono de aulas durante o
período letivo – evasão;
III – Quando não for efetivada a matrícula ou a rematrícula do (a) aluno (a)
bolsista;
IV – Quando o (a) aluno (a) bolsista concluir o ensino médio;
V – Quando forem confirmadas evidências de inautenticidade e/ou inveracidade
nas informações prestadas e/ou nas cópias dos documentos apresentados;
VI – Quando ocorrer modificação significativa na condição socioeconômica
familiar, descaracterizando a condição socioeconômica compatível com a
condição de bolsista estabelecida no capítulo II, art. 5º, inciso 1º deste edital;
VII – Quando for solicitado pelo (a) familiar responsável pelo (a) aluno (a) bolsista;
VIII – Por decisão judicial;
IX – Quando ocorrer o falecimento do (a) aluno (a) bolsista.
CAPÍTULO V – DAS COMUNICAÇÕES DE INVERDADE DE INFORMAÇÕES
Art. 30 – Qualquer pessoa, identificando- se ou não, poderá formalizar um
comunicado de inverdade de informações junto ao Setor de Serviço Social, seja
pessoalmente, por meio de contato telefônico e/ou através de e-mail.
Art. 31 – O (a) familiar responsável pelo (a) aluno (a) bolsista será informado (a) e
deverá prestar esclarecimentos e/ou documentos à assistente social, em data e
horário previamente agendados.
Art. 32 – Se o comunicado de inverdade de informações for procedente, o (a)
aluno (a) terá a bolsa de estudos suspensa e deverá efetivar a devolução do valor
recebido do Colégio por meio da bolsa de estudos;
Art. 33 – Os comunicados de inverdade de informações poderão ser realizados ao
longo do processo seletivo e durante todo o período de vigência da bolsa de
estudos.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34 – O (a) responsável financeiro pelo (a) aluno (a) bolsista parcial deverá
zelar pelo pagamento das mensalidades pontualmente, até a data de vencimento.
Não haverá exclusão de juros e/ou multas contratuais.
Art. 35 – Todas as informações sobre o processo seletivo estarão disponíveis no
Setor de Serviço Social do Colégio, nos dias e horários de atendimento da
assistente social.
Art. 36 – O Setor de Serviço Social é responsável por todas as fases deste
processo seletivo e pela ampla divulgação e orientação sobre o mesmo.
Art. 37 – Todos os (as) alunos (as) do Colégio Santa Dorotéia são igualmente
importantes. Gozam de todos os benefícios e devem respeitar as mesmas
normas, independente de ser bolsista ou não.
Art. 38 – O Colégio Santa Dorotéia divulgará este edital a partir da publicação do
mesmo no site e nos murais da escola. Fica também à disposição para consulta
no Setor de Serviço Social.
Art. 39 – A assistente social se coloca à disposição das famílias para esclarecer
todas as dúvidas que surgirem a partir da publicação do edital.
Art. 40 – Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 06 de agosto de 2015.
Thais de Oliveira Barros
Assistente social
CRESS 11228 – 10º região