Zimbra [email protected] Resposta aos questionamentos PE 28/2014

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Zimbra [email protected] Resposta aos questionamentos PE 28/2014
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Resposta aos questionamentos PE 28/2014 - Processo Administrativo nº 0003085-13.2014.4.04.8000
De : Divisão de Licitações e Contratos <[email protected]>
Ter, 27 de Mai de 2014 18:51
Assunto : Resposta aos questionamentos PE 28/2014 - Processo Administrativo nº 000308513.2014.4.04.8000
Para : Monique - Status Brasil Insurance <[email protected]>
Prezada Sra. Monique:
Seguem abaixo as respostas aos questionamentos propostos por sua empresa ao PE nº 28/14:
1) Deverão ser apresentados a Apólice e um recibo;
2) Sim, este é o recibo;
3)O prazo refere-se ao nosso pagamento. No item 4.1.b) do edital o prazo para entrega da apólice é de até 30 dias a contar da
data da assinatura do Contrato, o que não conflita com a determinação da SUSEP;
4)As informações constantes do edital são baseadas na apólice vigente emitida pela Gente Seguradora S.A., sob o nº39076,
conforme item 1.6 do edital.
Att.
Elimê Fagundes
Diretora da Divisão de Licitações e Contratos
TRF da 4ª Região
(51) 3213-3740
----- Mensagem original ----De: "Monique - Status Brasil Insurance" <[email protected]>
Para: [email protected]
Enviadas: Segunda-feira, 26 de maio de 2014 17:33:04
Assunto: ESCLARECIMENTO Pregão Eletrônico 28/2014 - Processo Administrativo nº 0003085-13.2014.4.04.8000
AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ref.: Pregão Eletrônico nº 28/2014 - Processo Administrativo nº 0003085-13.2014.4.04.8000
Objeto: Contratação de companhia seguradora para prestação de seguro anual para cobertura de riscos de colisão, roubo, furto,
incêndio, acidente, danos materiais e corporais a terceiros (responsabilidade civil), em relação aos veículos que compõem a frota
do TRF-4ª Região.
Prezados,
Boa tarde!
Com o intuito de participarmos da licitação em epígrafe, solicitamos esclarecer:
QUESTIONAMENTO 01: No ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO, CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, subitem
5.5 exige que "A CONTRATADA deve entregar a nota fiscal juntamente com o objeto da contratação. Informo que, as companhias
seguradoras não se caracterizam como prestadoras de serviços, mas como operações financeiras. Elas têm sua atividade de
seguradora regulamentada pelo Decreto-lei n.º 73, de 2l/ll/66, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, bem
como pelos atos e normas expedidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros
Privados (SUSEP), órgãos integrantes da Administração Pública Federal e estão desobrigados ao cumprimento das obrigações
principais e acessórias (emissão de nota fiscal, DAM recolhimento do ISS, Livro de Apuração e Registro de ISS etc.). O documento
emitido para fins de comprovação da prestação de serviço, é a apólice de seguros. Desta forma, solicito alteração deste item.
QUESTIONAMENTO 02: No ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO, CLÁUSULA VIII - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO,
subitem 8.2 exige que:
image
Como informado no questionamento anterior, a companhias de seguro são dispensada da apresentação de Nota Fiscal, sendo
assim, para podemos atender a esta exigência, podemos apresentar um documento assinado pelo responsável, em papel timbre
da Seguradora em conjunto com a Apólice de Seguro, com as informações necessárias solicitadas neste item?
QUESTIONAMENTO 03: No ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO, CLÁUSULA VIII - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO,
subitem 8.3 diz:
image
Conforme determinação da SUSEP (Circular nº 251, de 15 de abril de 2004, Art. 9º) o prazo para emissão das apólices é de até
15 (quinze) dias. As operações de seguros são regidas pela SUSEP, estando sujeitos os Segurados e as Companhias Seguradoras
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27/05/2014
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a cumprirem as determinações impostas pelo órgão regulador. Sendo assim, solicito alteração deste item em Edital, ou
documento com aceitação da informação acima mencionada.
QUESTIONAMENTO 04: No ANEXO IV Planilha de Preços, a coluna de bônus atuais não está clara, pois as classes de bônus vão
de “0 a 10” e no edital está discrimidado da seguinte forma:
BÔNUS ATUAIS
CASCO DM
30/10 30/10
DC
30/10
Podemos entender que o 30 se refere a porcentagem? E o 10, a classe de bônus? Caso negativo, favor esclarecer.
Aguardamos retorno!
Certa de sua atenção.
Atenciosamente,
Monique Francine
Depto. de Licitações
Status Seguros
tel 55 (12) 3924.6000
[email protected]
www.statusseguros.com.br
www.brinsurance.com.br
-Divisão de Licitações e Contratos
TRF da 4ª Região
(51) 3213-3740
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