sobram motivos, não dinheiro!

Transcrição

sobram motivos, não dinheiro!
SEGURO
Anulacão Especial
Rumbo
SOBRAM MOTIVOS,
NÃO DINHEIRO!
01. PARA CUIDAR DA SUA SAÚDE.
RECUPERE O SEU DINHEIRO.
RECUPERE A SUA ILUSÃO.
Sabemos o que significa ter de
cancelar uma viagem. Por isso,
recomendamos que leve sempre
consigo o Seguro de Anulação
Especial Rumbo.
O único seguro de cancelamento
que dispõe de 29 causas
garantidas para que possa
recuperar o seu dinheiro.
Doença grave,acidente grave ou falecimento:
• do segurado
• do familiar de primeiro ou segundo grau.
• do acompanhante do Segurado, inscrito na mesma reserva.
• do substituto profissional
• da pessoa encarregue da custódia dos filhos menores
ou incapacitados.
29 CAUSAS PARA RECUPERAR O SEU DINHEIRO.
NÃO SE PODE PEDIR MAIS!
Obtenção de bolsas oficiais de estudo ou de trabalho superiores a um
mês e concedidas após a reserva da viagem.
Convocatória para apresentação e assinatura de documentos oficiais.
Atribuição de uma viagem e/ou estadia idêntica à contratada, de forma
gratuita, num sorteio público e na presença de um notário..
Detenção policial do segurado por motivos não associados adelitos.
05. PARA RESOLVER SITUAÇÕES
Falecimento de um familiar de terceiro grau de parentesco.
COMPLICADAS.
Prejuízos graves que afectem a residência habitual ou o local
de trabalho do segurado
Furto de documentação ou bagagem que impossibilite o segurado de
iniciar ou prosseguir a sua viagem.
Chamada inesperada para intervenção cirúrgica.
Complicações de gravidez ou aborto espontâneo.
Avaria ou acidente do veículo do segurado ou do respectivo cônjuge,que o impeça indiscutivelmente de iniciar ou prosseguir a sua viagem.
Quarentena médica.
Não concessão de vistos por motivos injustificados.
Convocatória para transplante de órgãos.
Qualquer doença ou acidente do segurado ou de um seu familiar
de primeiro grau comida de inferior a 2 anos.
02. PARA RESOLVER OS SEUS
ASSUNTOS PESSOAIS.
Tomada de conhecimento, após a contratação da reserva, da obrigação
tributária de apresentação de uma declaração paralela de rendimentos
cujo valor a liquidar seja superior a 600 euros.
Notificação para processo de divórcio.
Recepção de um filho em processo de adopção
03. PARA PROTEGER O SEU TRABALHO.
Despedimento do segurado, sempre que não exista comunicação verbal
ou escrita à datado início do seguro.
Prorrogação de contrato laboral comunicada após a contratação do seguro.
Transferência inevitável do posto de trabalho por um período superior a 3 meses.
Declaração judicial de suspensãode pagamento ou de falência de uma empresa.
04. PARA ESTAR ONDE DEVE ESTAR.
06. PARA PODER NÃO VIAJAR CASO
ACONTEÇA ALGUM IMPREVISTO.
Declaração oficial de calamidade pública no local de residência do
segurado ou no local de destino da viagem.
Actos de pirataria aérea, terrestre ou naval que impossibilitem o segurado de iniciar ou prosseguira sua viagem.
07. E PARA TUDO O RESTO.
Anulação por parte de uma companhante, em consequência de uma
das causas descritas na apólice.
Despesas por cedência da viagem e/ou estadia contratada por parte do
segurado a uma terceira pessoa.
A RUMBO
OFERECE-LHE 20€
Se contrata o Seguro Anulação Especial
e tiver de cancelar o seu voo, a Rumbo
oferece-lhe €20 para a sua próxima
A garantia Rumbo consiste num bónus
de €20 para usufruir num próximo serviço com a Rumbo. Só é válida para os
casos em que o titular da reserva tenha contratado o seguro Anulação Especial
e cancele a reserva por alguma das causas garantidas. Esta promoção não é
PARA A SUA PRÓXIMA VIAGEM
transferível nem acumulável. Período de validade de 6 meses.
Em todos os os casos se aplicará uma franquia de 20% do valor assegurado.
Convocatória como elemento ou membro de um júri ou como
testemunha de um tribunal de justiça.
Apresentação em exames de concursos oficiais.
CONSULTAR CONDICÕES GERAIS
Convocatória como membro de uma mesa eleitoral.
Esta informação não tem validade contratual. A Apólice encontra-se em poder do Operador Turístico e
da INTERMUNDIAL Correduría de SEGUROS, com sede social em C/ Irún, 7, Madrid, inscrita no registo
comercial de Madrid, folha M 180.298, secção 8, livro 0, página 149,volume 11.482; NIF B-81577231; inscrita no registo da Direcção-Geral de Seguros e Fundos de Pensões com o nº J-1541 e com seguros de
responsabilidade civil e de caução celebrados em conformidade com a lei 26/06 (mediação de seguros e
resseguros privados). SEGURADORA BILBAO C.A. de Seguros y Reaseguros, com sede social em: Paseo del
Puerto, 20 – 48990 Neguri – Getxo (Vizcaya). Inscrita no Registo Comercial de Bilbau, folha 2.436, página
103, volume 55, livro das sociedades, fundada em 11-9-1918, com o NIF: A-48001648.

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