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Transcrição

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSAQ4
CEARA
ESTADO DO CEARÁ
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.° 03/2016-SETUR.
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE
OBJETO:
SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA AÉREA COM
RAMAL PARA A PRAÇA GEN. TIBÚRCIO.
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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.° O3/2O16-SET1)1
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A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de ViçoiCeará,
através da Comissão de Licitação, torna público, que no dia 26 de Abril de 2016, às 09:00h, na sala de..t4iniões da
Comissão de Licitação, situado à Rua José Joaquim de Carvalho n o 409 - Bairro Centro - Viçosa do Ceará - Ce., fará
realizar licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, no regime de empreitada por preço global, do tipo
menor preço, quando estará recebendo a documentação de habilitação e propostas de preços, de acordo com as
exigências da Lei Federal n.° 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, suas alterações posteriores e, atualizada pela Lei
Federal n.° 9.648 de 27 de Maio de 1998, Lei Complementar n° 123/2006 - Lei Geral da Microempresa, com as
alterações da Lei Complementar n ° 147/2014, bem corno das condições e cláusula seguintes:
Recebimento dos envelopes até às 09:00h e abertura dos envelopes às 09:00li do dia acima mencionado.
Integram o presente Edital:
a) Anexo 1 - Orçamento básico - Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro.
b) Anexo 1-A - Composição dos Encargos Sociais.
c) Anexo 1-8 - Composição do BDI.
,
d) Anexo 11 - Memorial Descritivo - Especificações técnicas.
e) Anexo III - Minuta do contrato.
Anexo IV - Projetos e Plantas/Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
g) Anexo V - Modelos: A - declaração de cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7 ° da Constituição Federal.
B - declaração de enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, C carta proposta, D - planilha de encargos sociais, E - planilha de impostos e taxas, F - composição da taxa de
BDI, G - relação da equipe técnica, H - relação das máquinas e equipamentos, 1 - orçamento resumo.
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1.0
DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da licitação é a execução dos SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SUBESTAÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA AÉREA COM RAMAL PARA A PRAÇA GEN. TIBURCIO, conforme projetos e especificações.
2.0 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar desta licitação toda pessoa física ou jurídica regularmente estabelecida no País, que seja
especializada e credenciada na execução de obras de eletrificação, e como tal devidamente reconhecida pelo
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, e que satisfaça a todas as exigências do presente Edital.
especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados.
2.2. Para participarem da presente licitação, os interessados deverão comprovar que estão inscritos regularmente no
Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, ou apresentar
habilitação compatível com o objeto desta licitação, nos termos do Edital, no prazo de 03(três) dias antes do
recebimento das propostas, conforme Art. 22, parágrafo 9° da Lei n.° 8.666/93, com suas alterações posteriores e
atualizada pela Lei n° 9.648/98.
2.3. Para participarem os interessados deverão comprovar que estão adimplentes com o Município de Viçosa do
Ceará, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos com a Secretaria de Finanças Municipal.
2.4. Para participarem os interessados deverão comprovar o seu endereço e suas instalações físicas internas, através
de mídia impressa ou eletrônica, em que conste a fachada frontal do prédio e seu entorno, e todas as instalações
internas disponíveis para o desenvolvimento de suas atividades, compatíveis com o objeto licitado.
2.5. E vedada a formação de consórcios para participação nesta licitação.
2.6. Não poderão participar desta licitação, as empresas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a
Administração Municipal.
2.7. A licitante desejando apresentar preposto, deverá fazê-lo mediante um único representante, que deverá se
identificar no ato da abertura da licitação, através de procuração pública ou particular, com firma reconhecida,
outorgando amplos poderes para o mandatário representar a licitante nesta licitação. /
2.8. Não será permitido, sob quaisquer hipóteses, que uma pessoa física represente mais de uma licitante, mesmo
dispondo de procuração legal, nem que apresente mais de uma proposta para participar da licitação, mesmo sendo
Rua Jose' Joaquim de
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.Jó32.J44- Cep. 62,300-000 - Viçosa ocd - Ceará'
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apenas mensageiro. Todos os representantes das licitantes, sejam procuradores ou sim
deverão se identificar com documento de identificação com foto.
2.9. A licitante que desejar enviar sua documentação e proposta, deverá fazê-lo com a de
recebimento no prazo e horário estipulado no preâmbulo, enviando pelo correio endereçada
com aviso de recebimento.
3.0 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1. As interessadas deverão entregar a Comissão de Licitação no local e hora já apontados no preâmbulo do
presente Edital em envelopes devidamente separados, lacrados e indevassáveis. contendo em sua parte frontal, além
da razão social, os dizeres datilografados:
A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
TOMADA DE PREÇOS N.° 03/2016-SETUR.
ABERTURA DIA 2610412016 ÀS 09:0011.
ENVELOPE N.° 01— DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
TOMADA DE PREÇOS N.° 03/2016-SETUR.
ABERTURA DIA 26/04/2016 ÀS 09:0011.
ENVELOPE N.° 02- PROPOSTA DE PREÇOS
4.0 DA HABILITAÇÃO
4.1. Para habilitação deverão as licitantes apresentar os documentos abaixo relacionados, no envelope n° 01 Documentos de Habilitação, em uma única via, em original ou cópias devidamente autenticadas:
1— DA HABILITAÇÃO JURIDICA
a) Cédula de Identidade;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
C)
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores.
II— DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
a)
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo a sede do licitante, pertinente ao seu
b)
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal - através de Certidão Conjunta Negativa dL Débitos
C)
Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal - através da Certidão Negativa de Tributos Municipais.
d)
emitida pela Secretaria de Finanças do Município, da sede da empresa;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) - através da Certidão Negativa de Débito ou da
Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de Tributos e
Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, que conste abranger inclusive as contribuições sociais, emitida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - através da Certidão de
f)
Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
g)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou outro
órgão da Justiça do Trabalho.
III - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Registro e quitação com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, tia sede da empresa
a)
licitante, da licitante e de seus respectivos responsáveis técnicos.
Rua José Joaquim de Caarno-.363.1448 - Cep. 62.300-000 - Viçosa do Ce
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b)
Atestado técnico fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, dkamente r Jstrad
certificado na entidade profissional competente - CREA, que comprove que a licitante 'ko4ui em 4i q*
permanente, profissional que tenha executado obra e serviços semelhantes com o objeto
seguintes características ou superior: instalação de subestação de energia elétrica aérea, com no mfii
C)
Comprovação através de atestado de visita, fornecido pela Secretaria de Infraestrutura, que u
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técnico detentor de competência para executar os serviços, visitou o local e tomou conhecimento de todas as
informações locais necessárias para a boa execução das obras e serviços. A visita deverá ser marcada até o terceiro
dia antes da data marcada para apresentação das propostas ou DECLARAÇÃO da empresa licitante que conhece
todas as condições locais para execução das obras e serviços.
IV - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
Balanço Patrimonial e demonstrativos contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na
a)
forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03(três) meses
da data de apresentação da proposta;
a. 1) Os índices que comprovarão a boa situação da empresa são os seguintes:
1. LIQUIDEZ GERAL (LG)
, LG = (AC + RLP) : (PC + ELP) MAIOR OU IGUAL A 1,20
II. LIQUIDEZ CORRENTE (LC)
LC = (AC: PC) MAIOR OU IGUAL A 1,20
III. GRAU DE ENDIVIDAMENTO (GE)
GE = (PC + ELP) : (AT) MENOR OU IGUAL A 0,75
ONDE:
AC - ATIVO CIRCULANTE
PC - PASSIVO CIRCULANTE
RLP - REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ELP - EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
AT -ATIVO TOTAL
LG - LIQUIDEZ GERAL
LC - LIQUIDEZ CORRENTE
GE - GRAU DE ENDIVIDAMENTO
a.2) No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal. Quando se
tratar das demais sociedades comerciais, no balanço deverá constar o número do livro e das folhas nos quais se
acha transcrito, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata para a pessoa jurídica ou Certidão Negativa de Insolvência Civil
para a pessoa física, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
Declaração de autoridade judicial, da sede da licitante, no qual conste a relação dos cartórios
c)
distribuidores de ações civis de falência e concordata ou insolvência civil;
4.2. Declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do Art.7 1 da Constituição Federal, que
não mantém relação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre com menor de 18 (dezoito) anos e de qualquer
trabalho com menor de 14 (catorze) anos, salvo na condição de aprendiz.
4.3. Declaração da licitante, que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso.
firmada por contador e responsável legal da licitante, para se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei
Complementar n° 123/2006 - Lei Geral da Microempresa, com as alterações da Lei Complementar n ° 147/2014.
4.4. Prova de inscrição no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de Viçosa do
Ceará, através de Certificado de Registro Cadastral - CRC, dentro do prazo de validade.
4.5. Para as empresas que estejam regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da
Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, a apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC,
acompanhado da Comprovação de Validade da Documentação apresentada para o registro ou sua
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atualização, substitui a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e poderá, \
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qualificação econômico-financeira no todo ou em parte, desde que na comprovação
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documentação apresentada para o registro ou atualização, constem os documentos que as co
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documentos com prazo de validade vencidos, na data de apresentação das propostas, deverão ser at ali ados no
setor de cadastro e constar na comprovação de validade da documentação.
4.6. A licitante que apresentar documentação em desacordo com quaisquer dessas exigências, estará inabilitada a
prosseguir no processo licitatório.
4.7. A apresentação da Declaração de autoridade judicial, da sede da licitante, no qual conste a relação dos cartórios
distribuidores de ações civis de falência e concordata, é para efeito de informar à Comissão, não tendo, entretanto.
efeito inabilitatório.
4.8. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, que apresentou a declaração comprovando esta condição,
tendo sido declarada vencedora do certame, e havendo alguma restrição na sua comprovação da regularidade fiscal e
trabalhista, será lhe assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, desde que seja requerido pelo interessado,
de forma motivada, e aceito pela Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parclamenio
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, para a
comprovação da habilitação e a respectiva contratação.
,4.8.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito a
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n ° 8.666/93, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
4.9. A Comissão de Licitação não autenticará cópias de documentos exigidos neste edital.
4.10. A Comissão poderá solicitar originais de documentos já autenticados, para fins de verificação, sendo a licitante
obrigada a apresentá-los no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da solicitação, sob pena
de, não o fazendo ser considerada inabilitada.
4.11. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, é facultado a Comissão fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, para
a apresentação de documentação escoimada nas causas que provocaram a inabilitação.
5.0 DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. A proposta de preços deverá ser apresentada no envelope n°. 02 - Proposta de Preços, em linguagem técnica,
clara e sem rasuras, em 02 (duas) vias, em papel timbrado da firma, observando-se o seguinte:
a) Data de apresentação (da abertura da licitação);
b) Identificação do Licitante;
c) Discriminação completa dos serviços;
d) Valores unitários em algarismo e global, em algarismo e por extenso, em reais;
e) Prazo para conclusão de todos os serviços em dias;
f) Declaração de que nos preços oferecidos, estão incluídas todas as despesas de fornecimento dos materiais e mão
de obra necessária, taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas, benefícios, transportes e seguros;
g) Declaração que visitou os locais das obras e serviços, e que tomou conhecimento de todas as facilidades e
dificuldades para execução das obras, não se admitindo, posteriormente, o desconhecimento do local das obras como
justificativa para eventuais acréscimos ou aditivos ao contrato.
li) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
1) Assinatura identificável do signatário (sobre o carimbo ou equivalente), que deverá ser o responsável legal pela
Empresa;
j) Planilha de preços unitários que deram margem aos resultados apresentados na proposta, com duas casas
decimais, sem erros de arredondamentos;
k) Planilha de Composição de Preços Unitários, para cada serviço constante do orçamento apresentado, contendo
todos os insumos e coeficientes de produtividade necessários à execução de cada serviço, quais sejam equipamentos.
mão-de-obra, totalização de encargos sociais, insumos, transportes, BDI, totalização de impostos e taxas, e quaisquer
outros necessários à execução dos serviços;
1) Planilha analítica de encargos sociais;
m) Planilha analítica de impostos e taxas*
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n) Composição analítica da taxa de B.D.I. (Benefícios e Despesas Indiretas), conforme recomções do ibuna!Q
de Contas da União - TCU;
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o) Relação da equipe técnica que se encarregará das obras e serviços, com a respectiva função, tei
e declaração de concordância e disponibilidade para execução das obras e serviços de cada membro;
p) Relação dos equipamentos e máquinas, com as respectivas características, ano de fabricação, estado de
conservação, e declaração que estarão à disposição para executarem os serviços.
Cronograma físico-financeiro.
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6.
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
6.1. O recebimento dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação e as Propostas de Preços será no dia.
hora e local previsto no preâmbulo deste Edital.
6.2. Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes, não serão aceitos
quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes, nem será permitido que se faça
qualquer adendo ou esclarecimento sobre os documentos, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos.
6.3. No horário previsto no preâmbulo do Edital, a Comissão procederá a abertura dos envelopes n°. 01 Documentos de Habilitação e fará o exame e conferência destes de acordo com as exigências deste Edital, os quais
serão rubricados pela Comissão de Licitação e colocados à disposição dos representantes das licitantes, para que os
._- examinem e os rubriquem.
6.4. A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por representantes das licitantes, manifestando-se sobre o
seu acatamento ou não. Em seguida, fará o julgamento dos documentos apresentados. Caso estejam presentes os
representantes de todas as licitantes o Presidente da Comissão fará diretamente a intimação do resultado da
Habilitação, fundamentando a decisão, caso contrário divulgará, também, através da publicação na Imprensa e/ou
afixação no quadro de avisos da Prefeitura. Se todos estiverem presentes e/ou declinarem do direito de interpor
quaisquer recursos contra a decisão anunciada de habilitação, a Comissão a seu critério poderá passar para a fase de
abertura dos envelopes n °. 02 - Propostas de Preços, na mesma sessão, caso não abdiquem do direito de interpor
recurso, a Comissão abrirá o prazo para interposição de recursos conforme art. 109, Inciso 1 e alínea a da Lei n.
8666/93 com suas alterações posteriores.
6.5. Após decorrido o prazo para interposição de recursos ou proferida a decisão sobre os recursos interpostos a
Comissão marcará a data e horário em que dará o prosseguimento ao processo licitatório, divulgando com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para as licitantes.
6.6. Caso a sessão seja suspensa os envelopes n°. 02 - Propostas de Preços serão rubricados pela Comissão de
Licitação e licitantes, ficando sob a guarda da Comissão para prosseguimento posterior do certame licitatório.
6.7. Encerrada a fase de habilitação e abertos os envelopes das propostas de preços, não caberá desistência de
proposta, salvo por motivo devidamente justificado de fato superveniente e aceito pela Comissão.
6.8. Abertos os envelopes n°. 02 - Proposta de Preços, as propostas serão lidas para conhecimento de todos e
juntamente com os demais documentos serão rubricados pela Comissão e colocados à disposição das licitantes para
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examinarem e as rubricarem.
6.9. As propostas classificadas serão ordenadas de acordo com a ordem crescente dos preços ofertados.
6.10. As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão esclarecidas pela Comissão de Licitação, na presença dos
representantes das licitantes.
6.11. À Comissão é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justilicado e marcar sua
reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão em ata.
6.12. A Comissão poderá, para analisar os documentos de habilitação, as propostas de preços e outros documentos »
solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências, a fim de obter mais informações para
fundamentar suas decisões.
6.13. Será lavrada ata circunstanciada durante as sessões dos trabalhos licitatórios.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.
7.1. A licitação será julgada pelo critério de "MENOR PREÇO GLOBAL".
7.2. Não serão levadas em consideração, sob nenhuma hipótese as propostas de preços que fizerem referência as de
outros licitantes. O licitante que propuser redução de preços em relação a proposta de outro licitante terá a sua
imediatamente desclassificada.
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7.3. Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço global, e atendkr
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Edital, e que apresente os preços unitários propostos em sintonia com as composições\preços
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apresentadas.
7.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em sessão
a o
qual todos os licitantes serão convocados, ou na mesma sessão de julgamento das propostas, o se adas as
condições de preferência para a microempresa e empresa de pequeno porte.
7.5. Preferência de contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, nas condições de empate de
propostas.
7.5.1. Havendo empate entre as propostas, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte, que apresentaram a declaração que comprova esta condição.
7.5.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas
de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.5.2. As condições aqui estipuladas somente serão aplicadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5.3. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.5.3.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de dois dias, desde que conste em ata sua intenção.
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.5.3.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do sub item anterior,
serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, no prazo de dois
dias;
7.5.3.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
7.5.3.4. na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.6. No caso de divergência entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o segundo.
7.7. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem as exigências deste Edital;
b) com preços superiores aos valores máximos admitidos no Edital;
c) com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada
sua viabilidade através de comprovação documental;
7.8. As propostas serão consideradas inexeqüíveis quando os valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do
menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor do orçamento
básico, ou
'-'
b) do valor do orçamento básico
7.9. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito)
dias úteis, para a apresentação de outras propostas escoimadas exclusivamente, nas causas que ensejaram a
desclassificação.
7.10. O resultado final do julgamento será devidamente divulgado, com a afixação no quadro de aviso da Prefeitura
de Viçosa do Ceará.
S. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
8.1. Os preços a serem cotados deverão levar em conta os praticados no mercado atendidas as peculiaridades locais.
8.2. Os preços deverão ser cotados por unidade e global em Real - R$.
8.3. Deverão ser computados nos preços propostos o fornecimento dos materiais e mão de obra, equipamentos,
maquinários e ferramentas necessárias, todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, seguros e impostos.
inclusive fretes, que serão de total responsabilidade da Contratada.
8.4. Os preços unitários e totais máximos admitidos são os do orçamento básico da Secretaria de Turismo, Cultura
e Meio Ambiente.
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9. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
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9.1. A Secretária de Turismo, Cultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Viçosa do C4h
resultado da licitação e adjudicará o objeto da presente licitante à empresa cuja proposta tenl
vencedora, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
9.2. A adjudicação das obras e serviços objeto desta licitação, efetivar-se-á através de contrato a ser ass
licitante vencedora, que definirá os direitos e obrigações de Contratante e Contratada, e do qual farão parte o
presente Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
9.3. A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará reserva-se ao
direito de cancelar esta Tomada de Preços a qualquer momento por conveniência administrativa, sem que aos
licitantes caiba qualquer direito a indenização ou ressarcimentos.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10. 1. Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação, caberá recurso nos casos de:
a)
habilitação e/ou inabilitação;
b) julgamento das propostas.
10.2. Os recursos serão processados de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei n°. 8666/93 e suas alterações
posteriores.
10.3. Havendo recurso referente à fase de habilitação, os envelopes contendo as propostas de todas as licitantes,
inclusive o da recorrente ficarão em poder da Comissão até o julgamento do recurso interposto. Apreciado o recurso,
e caso haja a inabilitação de qualquer licitante, esta deverá no prazo de até 30 (trinta) dias retirar o seu envelope n'.
02 - Proposta de Preços, após este prazo, caso não seja retirado, o envelope será destruído.
10.4. Os recursos deverão ser dirigidos a Secretária de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, através da Comissão de
Licitação, e interpostos mediante petição subscrita por representante legal da recorrente, contendo as razões de fato
e de direito com as quais deseja impugnar a decisão proferida.
10.5. Os recursos deverão ser protocolados na Comissão de Licitação, no devido prazo legal, não sendo conhecidos
os interpostos fora do prazo legal ou em outro órgão da Administração.
11. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11. 1. A licitante vencedora será convocada para assinar o Contrato no prazo de cinco dias úteis da expedição do ato
de convocação, podendo esse prazo ser prorrogado por uma vez a pedido do interessado durante o seu transcurso e
desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. Se decorrido esse prazo, a licitante vencedora não
, comparecer, decairá do direito à contratação e sofrerá as sanções previstas em Lei, e ainda será penalizado com
multa de 20%(vinte por cento) do valor total do contrato. Sendo facultada a Administração, convidar
sucessivamente, por ordem de classificação, as demais licitantes que ficarão sujeitas as mesmas condições previstas
para a primeira, inclusive quanto ao preço, ou ainda revogar a licitação independentemente das penalidades
aplicadas.
11 .2. O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
11.3. O prazo para início das obras e serviços pela Contratada é de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de
recebimento da ordem de início dos serviços.
11.4. Decorridos 60(sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam OS
licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1. Quando todas as obras e serviços estiverem concluídos, e a requerimento da CONTRATADA, dar-se-á o
recebimento provisório dos mesmos, que se tornará definitivo 60 (sessenta) dias após, através de Termo de
Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, desde que todas as obras e serviços estejam em perfeitas condições
de funcionamento e uso, e executadas de acordo com os projetos e especificações técnicas. Se, neste período. for
constatada a existência de quaisquer defeitos, imperfeição ou vício na execução das obras e serviços, a
Pua José Joaquim de
-
883632.1448 - Cep. 62.300-000- Viçosa do ,cal-aró
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PREFE ITURA O
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VICOSA
DO CEARA
TRADIÇAO RENOVADA
PA
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Fl. nb
CONTRATADA é obrigada a promover a sua reparação, para obter o Termo de Recebimento enitivo
serviços.
O1
o
13. DOS PAGAMENTOS - PRAZOS, REAJUSTES E RECURSOS FINANCEIROS.
sa
13.1. O pagamento ao vencedor será efetuado através de cheque nominal ou através de ordem de cr
obras e
apresentação das respectivas Notas Fiscais de Serviços e Recibo à Tesouraria, e atestado de execução
serviços, através de medições mensais.
13.2. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias a contar da entrega da documentação completa na
Tesouraria.
13.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis atendendo a legislação federal, pelo período de 12 (doze) meses, após
esse período serão reajustadas pela variação do INCC - índice Nacional de Custo da Construção Civil do período.
13.4. Os recursos financeiros para pagamento das despesas de execução das obras e serviços correrão por conta de
recursos próprios do Orçamento do Município de Viçosa do Ceará - na seguinte dotação orçamentária:
1102 - Departamento de Promoção do Turismo, Paisagismo e Eventos.
23.695.0537.1.071 - Implantação e Melhorias da Infraestrutura em Pontos Turísticos do Município.
4.4.90.51 .00 - Obras e Instalações.
13.5. Se houver atraso nos pagamentos, estes serão atualizados com base tia incidência de juros de mora de 06 (seis
por cento) ao ano "por rata tempore", entre o dia previsto e a data do efetivo pagamento.
S'
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Executar os serviços pelo preço global estipulado neste contrato e entregá-los totalmente concluídos, de acordo
com os projetos executivos e especificações técnicas, fornecidas pela CONTRATANTE, em perfeito e total
funcionamento, e observadas as normas técnicas de segurança.
14.2. Manter preposto no local dos serviços, que deverá ser um profissional técnico competente para executar os
serviços, conforme normas do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em tempo integral, para
representá-la tia execução do contrato.
14.3. Manter um diário de serviços, atualizado diariamente, onde constem todas as anotações pertinentes aos
serviços.
14.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de má execução ou de materiais
empregados indevidamente.
14.5. Obedecer todas as leis, códigos e regulamentos federais, estaduais ou municipais, relacionados com os serviços
em execução e todas as normas de segurança aplicáveis.
14.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou diminuições efetuadas até o limite de 25% (vinte
e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
14.7. Responsabilizar-se pelos danos causados a Contratante ou a terceiros decorrente de sua culpa ou dolo, mia
execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento
efetuado pela CONTRATANTE.
14.8. Responsabilizar-se pelos pagamentos e recolhimentos de encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais resultantes da execução do Contrato.
14.9. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Providenciar os pagamentos devidos à contratada, tios prazos acordados, e de acordo com as Notas
Fiscais/Faturas emitidas e atestados de medições emitidas.
15.2. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços através da Secretaria de Infraestrutura.
15.3. Atestar a medição dos serviços efetivamente executados, para efeito de pagamento.
15.4. Comunicar à contratada toda e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas
providências que demandem da Contratada.
ua José Joaquim de Carvalho n°4 -
e:
632.1448 - Cep. 62.300-000 - Viçosa do
Ceará
ii
RA
VI COSA
DO CEARA
tflADIÇAO RENOVb.
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16. DAS SANÇÕES
o
16.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplência de suas obrigaç, sem
ejuíz
responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções administrativas:
a) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, caso ocorra desistêna
ial de
executar os serviços;
b) multa de 0,1% (hum décimo por cento) sobre o valor de cada parcela, por dia de atraso
tia conclusão.
conforme previsão no cronograma físico-financeiro.
c) multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor global do contrato, por dia que exceder o prazo de
conclusão total previsto no cronograma físico-financeiro.
d) suspensão temporária de participar em licitação ou contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um)
ano
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração, que será
concedida após o contratado ressarcir à Administração pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da
suspensão aplicada no item anterior.
17. DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as
previstas em Lei.
17.2. A rescisão do presente contrato poderá ser determinada por ato unilateral e restrito da Contratante.
17.3. O contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para
a Contratante.
1 7.4. Fica ainda assegurado a Contratante o direito de rescisão deste contrato, independentemente de aviso extra
judicial ou de interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) Atraso injustificado por mais de 15 (quinze) dias consecutivos do início da execução dos serviços;
b) Interrupção dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a Contratante por mais de 05 (cinco) dias:
c) Desatendimento das determinações regulares de representantes que forem designados pela Contratante, para
acompanhar, na qualidade de fiscal, a execução dos serviços;
d) Descumprimento de qualquer determinação da Contratante, feita em base contratual;
e) Transferência dos serviços, objeto do presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa
autorização da Contratante;
Cometimento reiterado de falhas causadas na execução dos serviços:
g) A lentidão na execução dos serviços, levando a fiscalização a comprovar a impossibilidade da conclusão dos
serviços nos prazos estipulados;
h) Entrar em concordata, falência ou dissolução, ou recair no processo de insolvência sobre qualquer de seus
'—dirigentes.
i) Para atender o interesse e conveniência administrativa, mediante comunicação a Contratada, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, desde que seja efetuado o pagamento dos serviços efetivamente prestados, e devidamente
aprovados até a data da rescisão contratual.
17.5. Declarada a rescisão contratual em decorrência de qualquer um dos fundamentos do item anterior, a contratada
receberá exclusivamente o pagamento dos serviços executados e recebidos, deduzido o valor correspondente as
multas porventura existentes.
17.6. Não caberá a Contratada indenização de qualquer espécie seja a que título for, se o contrato vier a ser
rescindido em decorrência de descumprimento das normas nele estabelecidas.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Independente de declaração expressa, a apresentação da proposta implicará na aceitação plena e total das
cláusulas e condições do presente edital.
18.2. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Viçosa
do Ceará.
18.3. Este Edital e seus anexos poderão ser examinados na safa da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de
Viçosa do Ceará, sito à Rua José Joaquim de Carvalho n° 409 - Bairro Centro - Viçosa do Ceará Cc., ti) horário
das 8:00h às 12:00h edas 14:00h às 17:00eseuiida sexta-feira ,
Rua fose' Joaquim de Curva
48- Cep. 62.300-000 — Viçosa do Cear
rn
ar
"COSA
DO CEARÁ
TWADIAO RNOVAD,
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1 8.4. Para quem desejar consultar e verificar os Projetos Executivos, estes estarão disponíveis na Secretaria Geral de
lnfraestrutura. E, para quem desejar adquirir cópias dos projetos deve solicitar a Secretaria de lnfraestrutura, para
providenciar as cópias, que serão pagas pelo solicitante.
18.5. Demais informações podem ser obtidas junto a Comissão de Licitação, no horário e dias acinreTT1tmdos.
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ou pelo telefone: (88) 3632.1448.
Viçosa do Ceará (Ce), 06 de Abril de
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO:
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bo Paulo [email protected]&
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Membro - Maria Geísa Fontenele de Carvalho
Membro - Antonio Francisco do Nascimento
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
Aprovo o edital, pois em conformidade com as exigências legais, especialmente a Lei n° 8.666/93 e
Alua José Joaquim de Carvalho n°409 - Fone: (088) 36 32.1448 - Cep. 62.300-000 - Viçosa do Ceará - Ceará
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VI COSA
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DO CEARA
TRADIÇÃO RENOVADA
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401
L#
ANEXO 1
ORÇAMENTO BÁSICO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA
FÍSICO-FINANCEIRO.
Pua Tosé Toaquim de Carvalho n°409 - Fone: (088)3632.1448 - Cop. 62.300-000 - Viçosa cio Ceará - Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARA
OBRA: CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO AÉREA DE 112,5 KvA E RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DESTINADO AO FORNECIMENTO DE ENERGIA PARA A
PRAÇA GENERAL TIBÚRCIO
"
vi osÀA
LOCAL: RUA OMAR PAIVA - BAIRRO CENTRO - ZONA URBANA DE VIÇOSA DO CEARÁ
FONTE: Tab. SEINFRA 024.1 CIDESONERAÇÃO E SINAPI DESONERADO FEVEREIRO 2016
BDI=23,34%
ITEM
1.0
FONTE
1.1
SEINFRA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
CÓDIGO
DESCRICAO
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
C1794
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM CAMINHÃO EQUIPADO
C/ GUINDASTE
2.0
SUBESTAÇÃO AÉREA DE 112,5 KVA / 13.800-3801220V
2.1
C4244
SUBESTAÇÃO AÉREA DE 112,5 KVA / 13.800-380/220V COM QUADRO DE MEDIÇÃO
E PROTEÇÃO GERAL
SEINFRA
3,0
C1066
3.1.2
SEINFRA
C4601
3.13
3.r.4
SEINFRA
SEINFRA
SEINFRA
3.3.2
P.PARC.
3,92
780,00
PJOTAL
3.057,60
3.057,60
14.108,57
UNIDADE
14.108,57
1,00
14.108,57
15.165,74
DEMOLIÇÃO DE PISO CIMENTADO SOBRE LASTRO DE CONCRETO
RECOMPOSIÇÃO DE PISO CIMENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 5/
PENEIRAR ESP. 2,0 cm
M2
4,00
13,61
54,44
M2
4,00
28,73
114,92
C1609
LASTRO DE CONCRETO INCLUINDO PREPARO E LANÇAMENTO
C2938
RETIRADA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM BASE EM PEDRA
M3
M2
0,25
11,20
364,22
18,62
91,06
208,54
C3100
RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA C/REAPROVEITAMENTO
M2
11,20
9,69
108,53
SEINFRA
C1256
ESCAVAÇÃO MANUAL CAMPO ABERTO EM TERRA ATÉ 2M
C2921
REATERRO C/COMPACTAÇÂO MANUAL 5/CONTROLE, MATERIAL DA VALA
M3
M3
7,00
SEINFRA
26,74
15,51
187,18
102,06
22,10
5,95
1.524,90,
3.2
3.3
3.3.1
P.UNIT
DEMOLIÇÕES E RECOMPOSIÇÕES
SEINFRA
11.1
3.1.2
KM
Q(JANT -
RAMAL DE LIGAÇÃO SUBTERRÂNEA ELÉTRICA DA PRAÇA GENERAL TIBÚRCIO
3.1
3.1.1
3.1.5
UNIDADE
MOVIMENTAÇÃO DE TERRAS
6,58
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
SEINFRA
C1190
ELETRODUTO PVC ROSC. D= 60mm (2")
SEINFRA
SEINFRA
C1713
LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 60mm (2")
3.13
3.3.4
SEINFRA
3.3.5
SINAP1
3.3.6
SEINFRA
3.3.7
SEINFRA
CO538
CABO ISOLADO PVC 750V 70MM2
CABO ISOLADO PVC 750V 35MM2
CO532
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR EM CAIXA MOLDADA 175A 380V,
74130/00:
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
C4052 IQUADRO METÁLICO (600 x 400 x 400)mm - INSTALADO
CAIXA EM ALVENARIA (80X80X60cm) DE 1 TIJOLO COMUM, LASTRO DE BRITA E
C0633
TAMPA DE CONCRETO
M
UNIDADE
M
69,00
-
23,00
240,00 -
-
34,71
19,87
M
80,00
UNIDADE
1,00
574,27
UNIDADE
1,00
1.037,90
2,00
480,64
UNIDADE
136, 8
1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
OBRA: CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO AÉREA DE 112,5 KvA E RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DESTINADO AO FORNECIMENTO DE ENERGIA PARA A
PRAÇA GENERAL TIBÚRCIO
vic
DO'EAJ
LOCAL: RUA OMAR PAIVA - BAIRRO CENTRO - ZONA URBANA DE VIÇOSA DO CEARÁ
FONTE: Tab. SEINFRA 024.1 C/DESONERAÇÃO E SINAPI DESONERADO FEVEREIRO 2016
BDI=23,34%
ITEM
FONTE
CÓDIGO
3.3.8
SINAPI
722E
3.3.9
SINAPI
72262
5.0
í
5.1
SEINFRA
C1628
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
DESCRICAO
TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO PARA CABO 70MM2
INSTALAÇÃO
TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO PARA CABO 35MM2
INSTALAÇÃO
-
-
FORNECIMENTO E
-
FORNECIMENTO E
P.UNIT
UNIDADE
QUANT
P.PARC.
P.TOTAL
UNIDADE
8,00
15,12
120,96
UNIDADE
2,00
11,43
22,86
SERVIÇOS FINALÍSTICOS
881,82
LIMPEZA GERAL DA OBRA
M2
IMPORTA O PRESENTE ORÇAMENTO NO VALOR DE R$40.965,82 (QUARENTA MIL, NOVECENTOS E
SESSENTA E CINCO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS.)
138,00
881,82
6,39
VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO SEM BDI
VALOR DO BDI 23,34% SOBRE O ORÇAMENTO
33.213,73
VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO COM BDI
40.965,82
7.752,09
VIÇOSA DO CEARÁ, 30 DE MARÇO DE 2016.
n-os
Cultura
Ambente
SeC dO TuflSm,
e Me.
C'F
473 5131
,
4o
0
PRN
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
OBRA: CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO AÉREA DE 112,5 KvA E RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DESTINADO AO
FORNECIMENTO DE ENERGIA PARA A PRAÇA GENERAL TIBÚRCIO
LOCAL: RUA OMAR PAIVA - BAIRRO CENTRO - ZONA URBANA DE VIÇOSA DO CEARÁ
OS
-
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DO'EARA
IOSKAO flQVaA
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ITEM
1.0
2.0
3.0
4.0
DESCRICAO
MOBILIZAÇAO E DESMOBILIZAÇAO
SUBESTAÇÃO AÉREA DE 112,5 KVA / 13.800-3801220V
RAMAL DE LIGAÇÃO SUBTERRÂNEA ELÉTRICA DA PRAÇA GENERAL
TIBÚRCIO
SERVIÇOS FINALÍSTICOS
TOTAL SIMPLES
TOTAL ACUMULADO
TOTAL
1
45
R$ 3.771,24
R$ 17.401,51
3.771,24
17.401,51
100,00
100,00
R 18. 70543
,
1 70543
100
'
R$
1
R$ 1.087,64
40.965,82
1.087,64
40.965,821
100,00
40.965,821
100,00
VIÇOSA DO CEARÁ, 30 DE MARÇO DE 2016.
jPer& tope
Sec do TurisrO, Cu'tura
e Meio Ambiente
CPF 920 473 513-91
:LP PF\
o
PRPIIURA D
VICOSA
DO CEARA
o
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ANEXO I.A
COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS
ua José Joaquim de Carvalho tf 409- Fone: (088) 3632.1448- Cep. 62.300-000- Viçosa do Ceard - Ceard
-
U R.4
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T*ADIC*O WOVÂA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
OBRA: CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO AÉREA DE 112,5 KVA E RAMAL DE ALIMENTAÇÃO
DESTINADO AO FORNECIMENTO DE ENERGIA PARA A PRAÇA GENERAL TIBÚRCIO
LOCAL: RUA OMAR PAIVA - BAIRRO CENTRO - ZONA URBANA DE VIÇOSA DO CEARÁ
COMPOSIÇÃO DOS ENGARGOS SOCIAIS
DESONERADA)
CÓDIGO
1.0
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
2.0
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
- TABELA SEINFRA 24.1
HORISTA %
16,80%
DISCRIMINAÇÃO
GRUPO A
INSS
FGTS
Salário-educação
SESI
SENAI
SEBRAE
INCRA
Seguro contra acidentes de trabalho
/1
8,00%
2,50%
1,50%
1,00%
0,60%
0,20%
3,00%
GRUPO B
Descanso Semanal Remunerado
Feriados
Auxílio-Enfermidade
131 Salario
Licença Paternidade
Faltas justificadas
Dias de Chuva
Auxilio Acidente de trabalho
Férias gozadas
Salário maternidade
46,45%
17,87%
3,72%
0,91%
10,92%
0,08%
0,73%
1,65%
0,12%
10,42%
0,03%
3.0
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
GRUPO C
Aviso Prévio indenizado
Aviso Prévio Trabalhado
Férias Indenizadas
Depósito Rescisão Sem Justa Causa
Indenização Adicional
15,43%
6,35%
0,15%
3,56%
4,84%
0,53%
4.0
4.1
GRUPO D
Reincidência de Grupo A sobre Grupo B
8,33%
7,80%
Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio
Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre
Aviso Prévio Indenizado
0,53%
87,01%
ENGARGOS SOCIAIS TOTAIS
VIÇOSA DO CEARÁ, 30 DE MARÇO DE 2016. .
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Sec do Tunsrno. Cultura
e Meio Ambiente
920 473 5'31
---
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"COSA
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DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
OBRA: CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO AÉREA DE 112,5 KvA E RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DESTINADO
AO FORNECIMENTO DE ENERGIA PARA A PRAÇA GENERAL TIBÚRCIO
LOCAL: RUA OMAR PAIVA - BAIRRO CENTRO - ZONA URBANA DE VIÇOSA DO CEARÁ
COMPOSIÇÃO DOS ENGARGOS SOCIAIS C/DESONERAÇÃO
- SINAPI
A PARTIR
DE 0712015
CÓDIGO
1.0
HORISTA %
16,80%
DISCRIMINAÇÃO
GRUPO A
-
1.1
NSS
1.2
FGTS
8,00%
1.3
Salário-educação
2,50%
1.4
SESI
1,50%
1.5
SENAI
1,000/a
1.6
SEBRAE
0,60%
INCRA
0,20%
1.7
1.8
Iseguro contra acidentes de trabalho
3,00%
2.0
GRUPO B
46,45 0
2.1
Descanso Semanal Remunerado
17,87%
2.2
Feriados
2.3
Auxílio-Enfermidade
2.4
131 Salario
2.5
Licença Paternidade
0,08%
2.6
Faltas justificadas
0,73%
2.7
Dias de Chuva
1,65%
2.8
Auxílio Acidente de trabalho
0,12%
2.9
Férias gozadas
2.10
Salário maternidade
3.0
GRUPO C
3.1
Aviso Prévio indenizado
3,72%
0,91%
10,92%
10,42%
0,03%
15,43%
6,35%
0,15%
3.2
Aviso Prévio Trabalhado
3.3
Férias Indenizadas
3,56%
3.4
Depósito Rescisão Sem Justa Causa
4,84%
3.5
Indenização Adicional
0,53%
4.0
GRUPO O
8,33%
4.1
Reincidência de Grupo A sobre Grupo B
7,80%
Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio
Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre
Aviso Prévio Indenizado
0,53%
87,01%
ENGARGOS SOCIAIS TOTAIS
VIÇOSA DO CEARÁ, 30 DE MARDE21 8
i.
'Ivgar aÀ!ereir Lopes'
Seo ce Tunsc.. Cultura
e me* AmIente
920 473 5131
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CF
Santos
CIVIL
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O-
FLn°
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04L'
ANEXO I.B
COMPOSIÇÃO DO BDI
Rua José Joaquim de Carvalho ti409 - fone; (088)3632.1448 - Cep. 62,300-000 - Viçosa do Ceará - Ceara
EI.
VICOSA
•
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DO CEARA
I**DICAO .tOV*
OBRA: CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO AÉREA DE 112,5 KvA E RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DESTINADO AO
FORNECIMENTO DE ENERGIA PARA A PRAÇA GENERAL TIBÚRCIO
LOCAL: RUA OMAR PAIVA
-
BAIRRO CENTRO
-
ZONA URBANA DE VIÇOSA DO CEARÁ
Despesas Indiretas
AC
Administração central
3,00
DF
Despesas financeiras
0,90
Riscos
0,40
R
Benefício
S
Garantia/seguros
0,33
L
Lucro
5,41
1
Impostos
+
G
10,55
PIS
0,65
COFINS
3,00
ISS (conforme legislação de cada município)
CPRB
(
4,50%, sempre quando tiver desoneração INSS)
2,40
1
4,50
TOTAL DOS IMPOSTOS I10,55
HDJ
= (1 -4- .AC -4- S -#-,R ~ G)('1 -4- 0F)(1 -4- L)
—1
(1 - 1)
BDII
VALOR ADOTADO: 23,34%
VIÇOSA DO CEARÁ, 30 DE MARÇO DE 2016.
Sr:
CPF
c TuriSmO, Culturê
Me Arnbpeflte
23,34%
No
z-
.
vícosii
DO CEARÁ
~ .
til
1 . .
~
. « A . y
A.Ek0
o
TI1ADICÃO RENOVADA
QFt.nbOt
(1
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
-
Rua José Joaquim de Carvalho n°409 fone: (088) 3632.1448- Cep. 62.300-000
-
-
Viçosa do Ceará
-
Ceará
fl
4
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CL FI. n 0QJ.
n
91
17
.•I.I,YURA D
"COSA
DO CEARÁ
TL&DIÇ*O RIWOV*D*
MEMORIAL DESCRITIVO E
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PARA OBRA E SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÃO DE
SUBESTAÇÃO AÉREA DE
112 55KvA E RAMAL DE
ALIMENTAÇÃO DESTINADO
AO FORNECIMENTO DE
ENERGIA PARA A PRAÇA
GENRAL TIBÚRCIO
2016
ii
II
(À
(44>
FI.nb_D2&Efl
ÍNDICE
1.
SUMARIO
2.
APRESENTAÇÃO
3.
IDENTIFICAÇÃO
4.
CARACTERÍSTICAS DA SUBESTAÇÃO
S. PROJETO ELÉTRICO
5.1. MEMORIAL DESCRITIVO
5.1.1. PONTO DE ENTREGA
5.1.2. MEDIÇÃO
5.1.3. PROTEÇÃO EM ALTA TENSÃO
5.1.4. ATERRAMENTO
5.1.5. CONDUTORES
5.1.6. PROTEÇÃO DE BT
5.2. MEMORIAL DE CÁLCULO
5.2.1 QUADRO DE CARGAS INSTALADAS
5.2.2 CÁLCULO DE DEMANDA MÁXIMA PRESUMÍVEL
5.2.3 RESERVA DE POTÊNCIA DO TRANSFORMADOR
5.2.4 DIMENSIONAMENTO DA PROTEÇÃO DE MT
5.2.5 DIMENSIONAMENTO DA PROT. E CABEAMENTO BT
6. RESUMO DA OBRA
-
fl!3.D Asl*teu d Oflve
CREA-clE
si ien
Gu rgI
FLn
1.SUMARIO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARA
030
NQ j
OBRA: IMPLANTAÇÃO DE UMA SUBESTAÇÃO DE ENRGIÃ
ELÉTRICA AÉREA DE 112,5KVA COM UM RAMAL DE LIGAÇÃO
EM BAIXA TENSÃO EMBUTIDO NO PISO EM ELETRODUTO DE
PVC RÍGIDO P/ ATENDER O QGBT (QUADRO GERAL DE
DISTRIBUIÇÃO) EMBUTIDO NO SOLO DA PRAÇA
ESPECIFICADO CONE. PROJETO EM ANEXO P/ ATENDER A
ILUMINAÇÃO E AS BOMBAS DA FONTE DECORATIVA DA PRAÇA
GAL. TIBÚRCIO NA LOCALIDADE CENTRO DA SEDE DO
MUNICÍPIO DE VIÇOSA CEARÁ
2. APRESENTAÇÃO
O presente documento corresponde ao Projeto Elétrico implantação de uma
subestação de 112,SkVAsendo instalado um posto de medição e transformação
em recuo conforme planta em anexo, tudo de acordo com o estabelecido
na NT 002/2011 R 03, a serem realizadas na Pça. Gal. Tibúrcio (Rua
Lamartine Nogueira s/n) Município de Viçosa do Ceará-CE, para exercer as
atividades de Conforto e bem-estar.
3. IDENTIFICAÇÃO
Responsável técnico pelo projeto:
EngQ Aristeu de Oliveira - Crea: Ce RNP 0607572833
End.: Av. Visconde do Rio Branco, 3520, - Bairro de Fátima - Fortaleza CE.
Contratante da obra / serviço:
Razão social: Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará
Endereço: Praça Clóvis Beviláqua - Centro - Viçosa do Ceará.
4. CARACTERÍSTICAS DA SUBESTAÇÃO
O projeto elétrico trata da implantação de uma subestação aérea
com transformador trifásico de distribuição convencional: 112,5kVA, com
relação de transformação 13,8/13,2/12,6/12,0kv / 380/220V e frequência
nominal de 60Hz.
Astteu d<D OHveiCREA-t 8116/E)
WLJI
3(a)
/A
Q.
5. PROJETO ELÉTRICO
fl.n___-
N7
5.1. DESCRIÇÃO
Mú
'
&'4ir-
5.1.1. PONTO DE ENTREGA
O ponto de entrega de energia elétrica da concessionária ficará em um
poste 600/12 com estrutura TR onde será instalado Transformador e Cx. de
Medição, que está situado no Canteiro Central no limite do canteiro com a via
pública, conforme é mostrado na planta de situação, juntamente com o ponto
de entrega, o qual será conduzido pelo subterrâneo através de eletrodutos
rígidos instalados sob os passeios e a rua existente no trajeto do circuito
elétrico, com profundidades e dimensões seguras de modo à evitar
rompimentos dos circuitos.
5.1.2. MEDIÇÃO
A medição de faturamento será realizada em baixa tensão, logo após o
transformador de forma semidireta, conforme NT 002/2011 R03. Será instalada de
forma a permitir o acesso da COELCE a qualquer hora e em qualquer
tempo, sem nenhum impedimento por parte do cliente.
5.1.3. PROTEÇÃO EM ALTA TENSÃO
Contra curto-circuito serão utilizadas chaves fusíveis unipolares (uso
exterior) com as seguintes características:
• Classe de tensão
-* 15kV
• Corrente nominal
-* 300A
• Cap. de ruptura simétrica -) lOkA
• Nível de isolamento
• Elo Fusível
-* 95kV
-* 6k
Contra descargas atmosféricas ou surtos de tensão serão instalados
pára-raios tipo resistor não-linear com as seguintes características:
• Classe de tensão
4 12kV
• Cap. mínima de ruptura -3 lOkA
• Nível de isolamento -3 95kV
• Distancia de Escoamento - 465mm
(7
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SIIP Aj1t'øu de Oft~ 1 ra carI
CEA- 81 1 f%IT)
4
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-~
1
t
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o
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ç'
1
5.1.4 ATERRAMENTO
a,
FL
Todas as partes metálicas da subestação aérea e do conjunte de
medição, não destinadas à condução de corrente elétrica serão aterr
S.
Cada sistema de aterramento será composto de, no mínimo, 06 (s'
hastes de vergalhão de aço cobreado com 5/8" de diâmetro por 2,40m
comprimento, interligadas em cabo de cobre nu de 35mm 2 , de modo que se
obtenha a qualquer época do ano uma resistência de terra menor ou igual
a 10 (dez) Ohms.
OQ3
5.1.5 CONDUTORES
Condutores de Baixa Tensão: Cabo de Cobre Isolado lkV(3F(n))#(3x70(35)mm2
5.1.6 PROTEÇÃO SECUNDÁRIA CONTRA SOBRE-CORRENTE E CURTOCIRCUITO
TRAFO DE 225KVA (Disjuntor Tripolar Termomagnético)
Tensão Tensão nominal
Nominal de isolamento
(V)
(V)
L_
380
750
Corrente de
Ruptura
(KA)
Corrente
Nominal
(A)
Freqüência
(Hz)
Número de
Fases do
Transformador
Potencia
(kva
10
175
60
03
112,5
5.2 MEMORIAL DE CÁLCULO DE PROJETO
5.2.1. QUADRO DE CARGAS
De acordo com a NT 002/2011 R03 da Cia Energética do Ceará COELCE, usamos a seguinte
metodologia para os cálculos de demanda.
D=ÍZa+0,7b+0,95c+0,59d+1,2e+F+G
kVA
Fp
)
D demanda total da instalação, em kVA;
-
a demanda das potências, em kW, para iluminação e tomadas de uso geral (ventiladores,
máquinas de calcular, televisão, som, etc.) calculada conforme Tabela 5;
-
Fp fator de potência da instalação de iluminação e tomadas. Seu valor é determinado em
função do tipo de iluminação e reatores utilizados;
-
b demanda de todos os aparelhos de aquecimento, em kVA (chuveiro, aquecedores,
fornos, fogões, etc.), calculada conforme Tabela 6;
-
c demanda de todos os aparelhos de ar condicionado, em kW, calculada conforme Tabela
-
7;
Arteu de Oftvere G.&iril
CREA-c 1 lafr)
ft-- t ~N
r
d - potência nominal, em kW, das bombas d'água do sistema de serviço da i
considerar bomba de reserva);
e - demanda de todos os elevadores, em kW, calculada conforme Tabela 8.
O valor de F deve ser determinado pela expressão:
. !? ? J
4cÁ
F=(O,87Pnmx 17u Fs)
Pnm - potência nominal dos motores em cv utilizados em processo industrial;
Fu - fator de utilização dos motores, fornecido na Tabela 9;
Fs - fator de simultaneidade dos motores, fornecidos na Tabela 10;
G - outras cargas não relacionadas em kVA.
QUADRO DE CARGA E CÁLCULO DA DEMANDA
QUADRO DE CARGAS DA FONTE LUMINOSA DA PRAÇA GENERAL TIBÚRCIO
1) Jato vertical Central:
2 bomba de 5kW -> 10.000 W
2) 4 Jatos verticais:
16 bombas de 0,48 kW -> 7680 W
3) 4 grupos de 7 jatos:
08 bombas de 2 kW -> 16.000 W
4) 4 Grupos de 3 Jatos Verticais:
08 bombas de 1 kW -> 8.000 W
5) Iluminação em Led com 52 projetores:
52 x 3 x9W-> 1.404W
6) Tratamento de água:
1 bomba de 1/2 cv
1 0,714 x '/2 = 0,357 kW -> 357W
7) Sistema de refrigeração do local técnico:
1,8kW-> 1800W
8) Sistema de sonorização:
08 Caixas de 115 W/Staner 08 x 0,115Kw -> 920W
flg.' Aslsteu de OHver Grgl
CREA-c8115lD
c/'
i
QUADRO DE CARGAS
DESCRIÇÃO
01
02
03
Jato vertical Central
4 Jatos verticais
4 grupos de 7 jatos
4 Grupos de 3 Jatos Verticais
Iluminação em Led com 52 projetores
Tratamento de água
Sistema de refrigeração do local
Sistema de sonorização
TOTALIZAÇÃO
05
06
07
08
r
FL
P0TENCIA1ïQL
ITEM
04
t)~
4cy#
10.000 W
7680 W
16.000 W
8.000 W
1.404 W
357W
1800 W
920W
46.161W
Fator de potencia médio Cos(4) -> 0,85
Demanda em kW -> 46,16
Demanda em kVA -> 53,36
QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO PÇA GAL. TIBÚRCIO
ESPÉCIE DE CARGA
ILUMNAÇÃO E TOMADAS
LAMPADA FLUORESCENTE PL
ILUMINAÇÃO EXTERIOR
TOMADAS DE USO GERAL
TOMADAS DE USO GERAL
QUANT. ã7u1D TOTAL(CV KW!UNID ÍOTAL(kW)
40,00
64,00
10,00
20,00
0,04
016
1,0
0,3
FU
1,60
10,24
10,00
6,00
1
0 77
0,77
1 00
09
1,00 _09
_0,77 jÇ _9
,
,
,
0,77 J.&9 _0,9
-
r
DEMAN. (KVA
1,37
8,76
8,56
5,13
27,84
AR CONDICIONADO
AP AR COND I2000BTU/H
8,00
1,65
13,2
0,95
1,00
12,54
ELETROBOMBAS
ELETROBOMBA POÇO 25 CV
BOMBAS DA FONTES
7,5CV
3CV
1.1/20V
3140V
1,00
25
25
0,736
18,4
0,59
2,00
8,00
10,00
16,00
75
3
15
24
15
12
0,736
0,736
0,736
0,736
11,04
17,664
11,04
8,832
0,59
0,59
0,59
0,59
15
5
VALOR TOTAL
10,856
- - - -
13.86
-
-
6,5136
10,42176
6,5136
5,21088
75,87
6. RESUMO DA OBRA- DADOS TÉCNICOS
Carga total instalada
135,86kw
112,5OkVA
75,87kw
Potência total instalada
Demanda Presumível
Demanda contratada
80,00kw
j3
3
.
tJ.I
7
M(j
y
7.DATA DE PREVISÃO DA LIGAÇÃO:
Após a construção e recebimento da obra por parte da COELCE ,...
8. RAMAL DE LIGAÇ Ã O SUBTERRÂNEA:
Para a alimentação elétrica dos equipamentos existentes na praçserá executo um ramal de ligação elétrica, subterrâneo, conforme adiante
descrito:
-
MOVIMENTAÇÃO DE TERRAS:
A escavação será executada manualmente nos locais previamente
indicados e com a aprovação da fiscalização da Prefeitura. As cavas para a
implantação dos eletrodutos e do cabeamento elétrico terão as seguintes
dimensões: 0,50m de largura por 0,50m de profundidade e 28,00 m de
comprimento.
As escavações das cavas deverão propiciar depois de concluídas,
condições para a implantação dos eletrodutos e da rede elétrica de
alimentação dos equipamentos.
Toda escavação em geral, em que houver danos aos pisos existentes
ou estruturas de obras circunvizinhas, estes deverão ser refeitos pela
CONTRATADA, no mesmo padrão do existente, ou conforme indicado neste
memorial, seja ele de qualquer natureza.
O reaterro das cavas será processado até o restabelecimento dos
níveis anteriores das superfícies originais ou de forma designada pelos
projetos, e deverá ser executado de modo a oferecer condições de
segurança e estabilidade do ramal implantado e um bom acabamento da
superfície, não permitindo seu posterior abatimento.
Os aterros e ou reaterros em geral, serão executados com material de
primeira categoria, em camadas de 20 em 20 cm, devidamente umedecidas
até atingir a umidade ótima, e compactadas até a compactação ideal, de
100% do Proctor Normal.
-
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA
A alimentação dos locais onde estão instalados os equipamentos, será
executada através de eletrodutos rígidos já existentes no local, mediante o
uso de cabos flexíveis isolados com película em PVC, com Bitolas conforme
indicado em projeto.
9. LIMPEZA FINAL DA OBRA:
Ao final da obra, todas as partes eventualmente demolidas dos passeios
ou paredes decorrentes da execução deverão ser entregues totalmente
recuperadas, conforme originalmente se encontravam e a obra deverá ser
entregue limpa e desimpedida e devidamente aprovada na COLECE.
Viçosa do Ceará. 30 de março de 2016.
7
\
€UWPAJ1IeU
Ira
érgio àoIffll entk
Sec. de Infraestrutura
'PF 323.955.583-20
d OHve&rH
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OREA-.cE
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Sec. ci. Tun&uI, Cultura
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CPF 92 473 513.91
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DO CEARA
TUADICAO RENOVADA
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0.
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
Õ
CONTRATO DE EMPREITADA N.°
/20
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VIÇOS
CEARÁ E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado CONTRATANTE', inscrito nu
C.N.P.J. sob o n° 10.462.497/0001-13. com sede à Rua Silva Jardim n°436 - Bairro - Centro, na cidade de Viçosa do Ceará. Estado do Ceará.
através da Secretaria de Turismo. Cultura e Meio Ambiente, neste ato representada pela Sra. MARGARIDA MARIA PIiREIR
brasileira, divorciada, Funcionária Pública, Secretária de Turismo, Cultura e Meio Ambiente. inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n
920.473.513-91 e RG 98002213347 SSP-CE e a empresa
. inscrita no C.N.P.J. sob o n°
com sede à Rua
, n°
, Bairro , na Cidade de
, Estado
do Ceará, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio-gerente Sr.
brasileiro.
casado. (profissão), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n°
resolvem celebrar o presente contrato com
as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
01.01. O presente contrato fundamenta-se nas disposições da Lei Federal n°8.666/93. de 21 de junho de 1993, demais alterações e atualizada
pela Lei n°9.648/98, de 27 de maio de 1998, nos termos da Tomada de Preços n° 03/2016-SETUR, e resultado da licitação, devidamente
homologada pela Secretária de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, com base na proposta da CONTRATADA, todos partes integrantes deste
.i contrato independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O objeto do contrato é a execução dos SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA AÉREA COM
RAMAL PARA A PRAÇA GEN. TIBURCIO, conforme projeto e especificações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
03.01. O objeto deste contrato será executado em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
- DA CONTRATADA:
Visando a execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) Apresentar a CONTRATANTE até o pagamento da primeira medição a ART de execução dos serviços devidamente registrada nu Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia - CREA;
h) Arcar com todas as despesas de fornecimento de materiais e mão de obra, máquinas e equipamentos, encargos sociais. taxas, impostos e
seguros, incidentes e necessários para a execução total dos serviços:
c) Executar os serviços pelos preços unitários propostos e entregá-los totalmente concluídos, de acordo com os projetos executivos e
especificações técnicas, fornecidas pela CONTRATANTE, em perfeito e total funcionamento, e observadas as normas técnicas de segurança;
d Manter preposto no local dos serviços, que deverá ser um profissional técnico com competência para execução dos serviços, engenheiro
elétrico ou equivalente, em tempo integral, para representá-la na execução do contrato:
e) Manter uni diário de serviços, atualizado diariamente, onde constem todas as anotações pertinentes ao andamento dos serviços;
1) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificareril
vícios, defeitos ou incorreções resultantes de má execução ou de materiais empregados indevidamente;
g) Obedecer todas as leis, códigos e regulamentos federais, estaduais ou municipais, relacionados com os serviços em execução e todas as
normas de segurança aplicáveis;
h) Responsabilizar-se pelas obrigações previdenciárias, trabalhistas, fiscais e comerciais incidentes sobre o contrato:
i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou diminuições efetuadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial do contrato:
.1) Manter. durante toda a execução do contrato. em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de hhi!t:çu
qualificação exigidas na licitação.
II - DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Sexta deste instrumento, desde que preenchidas as formalidades e exigências da
referida Cláusula;
h) Fiscalizar e acompanhar os serviços objeto deste Contrato, através da Secretaria Geral de Infraestrutura ou servidor designado especialmente
para este fim;
e) Atestar a medição dos serviços efetivamente executados, para efeito de pagamento.
d) Comunicar a Contratada qualquer falha ou problema que ocorra na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da
Contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO DOS SERVIÇOS, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DO REAJUS1E E DA
INADIMPLÊNCIA.
Pua José Joaquim de Carv
e:8.448- Cepo. 623OO-OOO - Viçosa do Ceard - Ceará
PRIP•ITuRA
u
VICOSA
DOCEARA
05.01. Pela execução dos serviços a que alude este CONTRATO, fica estimado o valor totaV
R$
FI.n°
r
05.02. Os recursos financeiros para pagamento das despesas de execução dos serviços correrão por conta de recirsos próprios o rçament
Ç.3
do Município de Viçosa do Ceará, na seguinte dotação orçamentária:
17,
1102 - Departamento de Promoção do Turismo, Paisagismo e Eventos.
23.695.0537.1.071 - Implantação e Melhorias da Infraestrutura em Pontos Turísticos do Município.
1
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.
raestrutura.
05.03. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, conforme medição de execução dos serviços, atestada pela Secretaria e
até o 30 (trigésimo) dia do mês subsequente ao mês da execução dos serviços.
05.04. Os pagamentos serão providenciados pela tesouraria da Prefeitura de Viçosa do Ceará, após o encaminhamento dos seguintes
documentos, e conta - recibo:
a - nota fiscal/fatura emitida com base na medição de execução;
b - medição dos serviços executados, atestada pela Secretaria de Infraestrutura;
e - comprovação de regularidade com os Tributos Federais, emitida pela Receita Federal do Brasil;
d - comprovação de regularidade com a Seguridade Social - INSS, fornecida pela Receita Federal do Brasil:
e - comprovação de regularidade com o FGTS. fornecida pela Caixa Econômica Federal.
1'— comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negatva de
Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida por órgão da Justiça do Trabalho.
05.05. Os preços cotados, constantes da proposta da CONTRATADA, não sofrerão nenhum reajuste sob qualquer pretexto, sendo fixos e
irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, após este período serão reajustados pela variação do INCC - índice Nacional da Construção
Civil, no período.
05.06. Havendo atraso de pagamento, será procedida a título de inadimplência o pagamento de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês de
juros de mora dos valores a serem pagos e/ou das parcelas atrasadas.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
06.01. O prazo de vigência do presente Contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura deste contrato. E. o
dias, a partir da data de ordem de início dos serviços.
prazo de conclusão de todos os serviços é de
06.02. O prazo para início dos serviços pela Contratada é de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de recebimento da ordem de inicio dos
serviços.
06.03. Quando todos os serviços estiverem concluídos, e a requerimento da CONTRATADA, dar-se-á o recebimento provisório dos mesmos.
que se tornará definitivo 60 (sessenta) dias após, através de Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, desde que todas os
serviços estejam perfeitas condições de funcionamento e uso, e executadas de acordo com os projetos e especificações técnicas. Se. neste
período, for constatada a existência de qualquer defeito, imperfeição ou vício na execução dos serviços, a CONTRATADA é obrigada a
promover a sua reparação, para obter o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
07.01. O não cumprimento total ou parcial. de qualquer das obrigações ora estabelecidas. sujeitará a CONTRATADA às sanções prevista. cai
Lei, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
07.02. As penalidades são:
a) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, caso ocorra desistência total ou parcial de executar os serviços:
b) multa de 0,1% (hum décimo por cento) sobre o valor de cada parcela, por dia de atraso na sua conclusão, conforme previsão no
cronograma tisico-financeiro.
c) multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor global do contrato, por dia que exceder o prazo de conclusão total previsto no
cronograma fisico-financeiro.
d) suspensão temporária de participar em licitação ou contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração, que será concedida após o contratado ressarcir à Administração
pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da suspensão aplicada no item anterior.
07.03. O descumprimento das condições estipuladas neste Contrato e que sejam determinantes de rescisão contratual, implicará a imposição de
multa a CONTRATADA, até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor dos serviços não executados;
07.04. As multas previstas nesta Cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da
responsabilidade sobre perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
08.01. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei.
08.02. A rescisão do presente contrato poderá ser determinada por ato unilateral e restrito da CONTRATANTE.
08.03. O contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes. desde que haja conveniência para a CON fRA Í\N 1
08.04, Fica ainda assegurado a CONTRATANTE o direito de rescisão deste contrato, independentemente de aviso extra judicial ou de
interpelação judicial. nos seguintes casos:
a) Atraso injustificado por mais de 15 (quinze) dias consecutivos do início da execução dos serviços:
b) Interrupção dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE por mais de 05 (cinco) dias;
e) Desatendimento das determinações regulares de representantes que forem designados pela CONTRATANTE. para acompanhar. na
qualidade de fiscal, a execução dos serviços;
d) Descumprimento de qualquer determinação da CONTRATANTE, feita em base contratual;
Rua José Joaquim de
- Cep. 62.300-000 - Viçosa cio Ceará - Ceará
/» (
VICÓSA
DO CEARA
TRAO IÇAO RENOVADA
(
e) Transferência dos serviços, objeto do presente contrato a terceiros, no todo ou em parte. sem a prévia \e
'pr
A.
pressa aut zação d,
CONTRATANTE;
1) Cometimento reiterado de falhas causadas na execução dos serviços:
g) A lentidão na execução dos serviços, levando a fiscalização a comprovar a impossibilidade da conclusão dos
estipulados:
de 30 (trinta)
h) Para atender o interesse e conveniência administrativa, mediante comunicação a CONTRATADA, com antecedência mlni
dias. desde que sela efetuado o pagamento dos serviços efetivamente prestados, e devidarnente aprovados até a data da rescisão contratual.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
09.01. A CONTRATADA, responderá por perdas e danos, que vier a sofrer a CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão
dolosa ou culposa da CONTRATADA, ou de seus prepostos, independentemente de outras cominaçÔes contratuais ou legais, a que estier
sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.01. Fica eleito o foro da Comarca de Viçosa do Ceará, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado quu seja. para
dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento cio 03 (três) vias de igual
teor, que depois de lido e achado conforme é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Viçosa do Ceará-Ceará, - de
de 2016.
CONTRATANTE—
MARGARIDA MARIA PEREIRA LOPES
SECRETÁRIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE.
CONTRATADA CONTRATADA
Testem u n lias:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
Aprovo a minuta do cnntrato nois atende as exiondas
legais, espec
posteriores.
Pua José Joaquim de Carvalho n 0 409
-
fone; (088) 3632.1448
-
Cep. 62.300-000
-
Viçosa do Car'a
-
Ceara
PREFEITURA
M,
fl•
DE
v'cosA
Q O AP
o
O
DO CEARA
TRADIÇÃO .IENOVAI
Wi
1
FI.0O3
ANEXO IV
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART
PROJETOS E PLANTAS
Rua José Joaquim de Carvalho n°409 - fone: (088) 3632.1448 - Cep. 62.300-000- Viçosa do Ceará - Ceará
Página 111
CREA-CE
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará
ART OBRA / SERVIÇO REGISTRO ANTES, DO.
TÉRMINODA.
OBRA/S(IO" 1'"J4/,,\
N° CE20Oè44411
-
Ç) INDIVH7,4AL
\ (__
— 1. Responsável Técnico
MAtARA MADEIRA DOS SANTOS
RNP: 061282013.0
ENGENHEIRA CIVIL
Título profissional:
2. Contratante
CPFÍCNPJ: 1 0.462.49710001.1 3
Contratante: MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ
RUA SILVA JARDIM
N°: SIM
Complemento:
Bairro: CENTRO
Cidade: Viçosa do Ceará
UF: CE
CEP: 62300000
País:
Telefone: (88) 3632-1144
Email: [email protected]
Contrato: Não especificado
Celebrado em: 18/0312014
Valor: R$ 40.965,82
Tipo de contratante: PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLIC(
Ação Institucional: NENHUMA - NÃO OPTANTE
3. Dados da Obra/Serviço
Proprietário: MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ
RUA RUA OMAR PAIVA
CPF/CNPJ: 10.462.49710001-13
N°: SIM
Complemento:
Bairro: CENTRO
Cidade: Viçosa do Ceará
UF: CE
Telefone: (88) 3632-1144
Coordenadas Geográficas:
Data de Inicio:
CEP: 62300000
Email: [email protected]
Latitude: 26.782460 Longitude: 96.055625
16/0512016
Previsão de término: 2810612016
Finalidade: SEM DEFINIÇÃO
— 4. Atividade Técnica
AI - ATUACAO
Quantidade
Unidade
17 - FISCALIZAÇÃO > RESOLUÇÃO 1025 -> OBRAS E SERVIÇOS - ELÉTRICA ->
ELETROTÉCNICA APLICADA -> #1794 - SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
1,00
un
38 - ORÇAMENTO > RESOLUÇÃO 1025 -> OBRAS E SERVIÇOS - ELÉTRICA ->
ELETROTÉCNICA APLICADA -> #1794 - SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
100
un
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART
— S. Observações
ORÇAMENTO,COMPOSIÇÂO DE ENCARGOS SOCIAIS E BDI,CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO E FISCALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE
UMA SUBESTAÇÃO AÉREA DE 1 12,5KVA E RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DESTINADO AO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A
PRAÇA GENERAL TIBÚRCIO
— 6. Declarações
Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legilacp ~cífica e no decreto ri. 529612004.
7. Entidade de Classe
NENHUMA - NÃO OPTANTE
8. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
-
Local
— 9.
de
de
data
MuNICIPIO DE V(CbSA DO CEARÁ
Informações
• A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovanteo pagamento ou conferência no site do Crea.
• Somente é considerada válida a ART quando estiver cadastrada no CREA, quitada, possuir as assinaturas originais do profissional e
— 10.
Valor
Valor da ART: R$ 195,96
Pago em: 3010312016
Nosso Número: 8211291188
A autenticidade desta ART pode ser verltcada em: http:I/crea-ce.sltac.com.br/publlco/, com a chave: WZ2bAD
Impresso em: 3110312016 às 17:44:56 por. ,ip: 201.20.109.157
7
Página 1/1
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977
'
ART OBRA / SERVIÇO REGISTRO ANTES DO
TÉRMINO DA
OBRA/SERVIÇO
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará
N° 06075728 0-469 ,'­ /
INICIA,)...,
(
11
/1
- 1.
III
V(
D.
Responsável Técnico
ARISTEU DE OLIVEIRA GURGEL
ENGENHEIRO ELETRICISTA, TECNICO EM ELETROTECNICA
Título profissional:
- 2.
RNP: 060757283-3
Contratante
CPF/CNPJ: 10.462.497/000143
Contratante: PREFEITURA MUIIIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
RUA SILVA JARDIM, 436 CENTRO
N':
Complemento:
Bairro:
Cidade: VIÇOSA DO CEARÁ
CEP: 62300000
UR CE
Telefone: (88)36321144
Email:
Contrato: 060757283300660
Celebrado em:
Valor: R$ 1.500,00
Tipo de contratante: PESSOA JURÍDICA
Ação Institucional: NENHUMA - NÃO OPTANTE
Dados da Obra/Serviço
- 3.
Proprietário: PREFEITURA MUIC1PAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
C12F/CNPJ: 10.462.497/0001-13
PÇA. GAL TIBÚRCIO(RUA LAMARTINE NOGUEIRA, S/N)
Bairro: CENTRO
Complemento:
Cidade: VIÇOSA DO CEARÁ
UF: CE
Telefone:
CEP: 62300000
EmaiI:
Latitude: Longitude:
Coordenadas Geográficas:
Data de Início: 16/11/2015
Previsão de término: 09/1212015
Finalidade: SEM DEFINIÇÃO
— 4. Atividade Técnica
Ai - ATUAGAO
Quantidade
Unidade
112,00
KvA
01
Projeto > CREA-CE-2010 -> OISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA -> #80304 SUBSTACAO DE ENERGIA ELETRICA
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART
- S. Observações
PROJETO DE UMA SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA AÉREA DE 11 2,51(VA 13,8/,36/,22KV P/ ATENDER A ILUMINAÇÃO E
ELETROBOMBAS DA PRAÇA GAL. TIBÚRCIO NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA CE.Proleto - SUBSTACAO DE ENERGIA ELETRICA - ATUACAO 112.5000 QUILOVOLT-AMPERE
6. Declaraçô.e
7. Entidade de Classe
ASSOCIACAO DOS ENGENHEIROS ELETRICISTAS DO CEARA
8. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
-
Local
- 9.
de
de____
PREFEITU)tA uui
data
CREACE8116/D
8- c$PJ: 1a.462.4a7/000l-i3
Informações
• A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento Ou conferência no site do
- 10.
Valor
Valor da ART: R$ 67,68
Pago em: 17111/2015
gjp
Nosso Número: 82
.
WIML
Sér 'o Carneiro FontQ1lt.
nfraestrutura
CPF: 323.955.383-24
A autenticidade desta ART poda ser venlicada em: http eactac.com.bopubtco/. com a chave: 37ACwW
Impresso em: 12102/2016 às 16:46:37 por: , ip: 177.15a.1 70.112
O
7(tóÂ
DO CEARÁ
A
TRADIÇÃO RENOVADA
SEC GERAL DE INFRAESTRU1URA
(1
o
èoc
RELAÇÃO DE PLANTAS ANEXADAS AO PEDIDO DE LICIT
ri] ki l rio] IY
CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO AÉREA DE 112,5 KvA E RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DESTINADO AO
FORNECIMENTO DE EENERGIA ELETRICA PARA A PRAÇA DE GENERAL TIBÚRCIO
PROJETO —03 PRANCHAS
1.
PRACHA 1/2 - SUBESTAÇÃO AÉREA DE 112,5 KvA;
2.
PRACHA 2/2 SUBESTAÇÃO AÉREA DE 112,5 KvA;
3.
PRANCHA ÚNICA 1/1 PROJETO ELÉTRICO, QUADRO DE CARGAS, DIAGRAMAS UNIFAMILIARES,
LEGENDA, POSIÇÃO DE QUADRO DE CARGAS, DIMENSOES DA GALERIA, DETALHE DA ENTRADA
DA GALERIA
Centro Administrativo Catinguba - Rua José Siqueira, s/n - Bairro de Fátima
CEP: 62.300.000 - Viçosa do Ceará/CE - Fone/Fax (0xx88) 3632-1544 - [email protected]
VIÇOSA
DO CEARA
TRADIÇAO RENOVADA
- FI. n
o
ANEXOV - MODELOS
Pua José Joaquim de Carvalho n°409
-
fone: (088) 3632.1448- Cep. 62.300-000- Viçosa do Ceará
-
Ceará
VÍCOSA
DO CEARA
TRADIÇAO RENOVADA
A - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO
INCISO XXXIII DO ART. 70 DA CONSTITUIÇÃO FEDRAL
(colocar em papei timbrado)
QFI.no
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
7ï0
REF. TOMADA DE PREÇOS N ° 03/201'-SETUR.
DECLARAÇÃO
, CNPJ/MF n.°
, sediada a
(nome da licitante)
(endereço completo) , para efeito de participação na referida Tomada de Preços. vem
DECLARAR, sob as penas da lei, em cumprimento ao Inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou
em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis)
anos, salvo condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.
(Localidade),
de
de 2016.
Carimbo, qualificação e assinatura do responsável legal
Rua José Joaquim de Carvalho n°409 - fone. (088)3632.1448 - Cep. 62.300-000- Viçosa cio Ceard - Cearcí
° -
VICOSA
T
DO CEARA
TPADICAO UENOVADA
O
B - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO
'LRA
.1,
EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ME!
(colocar em papel timbrado)
QFIOoq
C4,
À
COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
O .\
REF. TOMADA DE PREÇOS N° 03/2016-SETUR.
DECLARAÇÃO
, CNPJ/MF n.°
, sediada a
(nome da licitante)
, para efeito de participação na referida Tomada de Preços, vem
(endereço completo)
DECLARAR, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: microempresa - ME ou empresa de
pequeno porte - EPP), conforme art. 3 ° da Lei Complementar n ° 123/2006 e que não está sujeita a
quaisquer dos impedimentos do § 4° desse artigo, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado
estabelecido nos arts. 42 a 49 da mencionada Lei, com as alterações da Lei Complementar a ° 147/2014.
(Localidade),
de
ri rI1ri
Carimbo, qualificação e assinatura do responsável legal.
Carimbo, qualificação, assinatura e CRC do contador responsável.
Rua José Joaquim de Carvalho n°409 - fone: (088) 3632.1448- Cop. 62.300-000- Viçosa do Ceará - Ceará
rIM
Z
'iicós
DO CEARÁ
TRADIÇÃO RENOVADA
ORA /jj0
C - MODELO DE CARTA PROPOSTA
(colocar em papel timbrado)
tl FI. n°
(Localidade), 26 de Abril de 2016.
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
REF. TOMADA DE PREÇOS N° 03/2016-SETUR.
Prezados Senhores.
Apresentamos a nossa proposta de preços para execução dos SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE
SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA AÉREA COM RAMAL PARA A PRAÇA GEN. TIBLJRCIO.
objeto da referida Tomada de Preços.
O valor total da proposta é de R$
), conforme planilha de
preços e cronograma físico-financeiro, em anexo.
O prazo de conclusão de todas os serviços é de
) dias.
contados a partir da data de recebimento da ordem de início dos serviços.
E, o prazo de validade desta proposta é de
), contados a partir
desta data de apresentação.
Informamos que a taxa de BDI adotado para execução dos serviços é de
) por
cento, conforme composição analítica, em anexo.
Declaramos que nos preços propostos, estão incluídos todas as despesas de fornecimento dos materiais.
máquinas, equipamentos e ferramental e mão de obra necessária, além das taxas, impostos, encargos sociais
e trabalhistas, benefícios, transportes e seguros.
Declaramos que visitamos os locais dos serviços, e que tomamos conhecimento de todas as facilidades e
dificuldades para execução dos serviços.
Finalizando, declaramos que verificamos todos os projetos dos serviços, estando de acordo com os
serviços a serem executados, e que estamos de pleno acordo com todas as condições estipuladas no Edital
da referida Tomada de Preços e seus anexos.
Atenciosamente,
Carimbo, qualificação e assinatura do responsável legal
Rua José Joaquim de Carvalho n°409 - Fone. (088)3632.1448 - Cep. 62.300-000- Viçosa do Ceará - Ceará
PREFEIUflA
Ap,
VICOSA
a
e
DO CEARÁ
TRADIÇAO RENOVADA
,Aç3RA 4i
(.
D - MODELO DE PLANILHA DE ENCARGOS SOCIA
1 FI noQ
(colocar em papel timbrado)
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
REF, TOMADA DE PREÇOS N ° 03/20IETUR.
TABELA DE COMPOSICÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS
GRUPO
A
A.1
A.2
A.3
A.4
A.5
A.6
A7
DISCRIMINAÇÃO
ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS
PREVIDÊNCIA SOCIAL
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
SALÁRIO EDUCAÇÃO
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SESI
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL —SENAI
SERVIÇO DE APOIO A PEQUENA E MÉDIA EMPRESA - SEBRAE
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA INCRA
SEGURO CONTRA ACIDENTES DO TRABALHO INSS
TOTAL DO GRUPO A
%
%PARCIAL
-
--
-
A.8
B
B. 1
B.2
B.3
B.4
B.5
C
C. 1
C.2
C.3
D
D.1
D.2
-
ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM INCIDÊNCIAS DO
GRUPO A
REPOUSO SEMANAL E FERIADOS
AUXÍLIO ENFERMIDADE
LICENÇA PATERNIDADE
130 SALÁRIO
DIAS DE CHUVA, FALTA JUSTIFICADA, ACIDENTE DO
TRABALHO, ETC.
TOTAL DO GRUPO
ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM AS INCIDÊNCIAS
DO GRUPO A
DEPÓSITO POR DESPEDIDA INJUSTA: 50% de[A2 + (A2X13)]
FÉRIAS INDENIZADAS
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
TOTAL DO GRUPO
TAXAS DE REINCIDÊNCIAS
REINCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B
REINCIDÊNCIA DO GRUPO A2 SOBRE C3
TOTAL DO GRUPO D
PERCENTUAL TOTAL DAS TAXAS DE LEIS SOCIAIS
PERCENTUAL ADOTADO DE ENCARGOS SOCIAIS
(Localidade), - de
de 2016.
Carimbo, qualificação e assinatura do responsável legal
Rua José Joaquim de Carvalho n ° 409 - Fone: (088)3632.1448- Cep. 62.300-000- Viçosa cio Ceard - Ceard
fl
PREFEITURA DE
1:L
VIÇOSA
(
DO CEARA
tIIADICAO DENOVAET
7 4>'
jRAfv..
E - MODELO DE PLANILHA DE IMPOSTOS E TAJ
(colocar em papel timbrado)
(CL FI. no
75 1
\
À
\<. /1 ç "
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
REF. TOMADA DE PREÇOS N ° 03/2016-SETUR.
RELAÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS
1. ISS ------------------------- - ---------------------2. PIS ------------------------------------------------%
3. COFINS ------------------------------------------%
4. CP"
(CASO DE DESONERAÇÃO DO INSS)--------
TOTAL DOS IMPOSTOS-------------------------%
(Localidade),
de
'iri
Carimbo, qualificação e assinatura do responsável legal
Pua José Joaquim de Carvalho n°409- Fone: (088) 3632.1448 - Cep. 62.300-000 - Viçosa do Cear'a' - Ceara'
!!!
vícosh
• DO CEARA
TRADIÇÃO RENOVADA
F - MODELO DE COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BDI ( GL FI. n°
(colocar em papel timbrado)
À
COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇAO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
REF. TOMADA DE PREÇOS N ° 03/2016-SETUR.
COMPOSIÇÃO DO B.D.I.
1. ADMINISTRAÇAO CENTRAL ------------ ---
o/o
2. IMPOSTOS ----------------------------------------2 . 1. ISS -----------------------------------------2.2. PIS -----------------------------------------2.3. COFINS ------------------------ - --- - ------2.4. CPRB
(CASO DE DESONERAÇÃO DO INSS)--
3. GARANTIA --------------------------------------4. RISCOS ---------------------------------------------
%
5. LUCRO --------------------------------------------
%
TOTAL DO BDI ------------------------------------
(Localidade),
de
de 2016.
Carimbo, qualificação e assinatura do responsável legal
ua Jose' Joaquim de Carvalho n°409 - Fone: (088) 3632.1448 - Cep. 62,300-000- Viçosa do Ceará - Ceará
PREFEITURA O
:
--
M
.
q 0
VICOSA
O
DO CEARÁ
TRADIÇAO OENOVAE»
RA
G - MODELO DE RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
(colocar em papel timbrado)
o3
Fl.n°
Nk
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
REF. TOMADA DE PREÇOS N ° 03/2016-SETUR.
Prezados Senhores.
Apresentamos a relação da equipe técnica que se encarregará da execução dos SERVIÇOS DE
IMPLANTAÇÃO DE SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA AÉREA COM RAMAL PARA A
PRAÇA GEN. TIBÚRCIO, objeto da referida Tomada de Preços.
RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Item
Nome
Função
Experiência
Declaro que autorizo e estarei disponível
para execução dos serviços.
02
03
04
05
-
(Localidade),
de
de 2016.
Carimbo, qualificação e assinatura do responsável legal
/ua José Joaquim de Carvalho n ° 409 - fone: (088) 3632.1448 - Cep. 62300-000- Viçosa cio Ceará - Ceará
r
0
PREFEIYUIS*OL
O As.
VICOSA
o
.
DO CEARA
oRA
TkADIÇAO AENOVAs.
ç\.
4
H MODELO DE RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIP
]OS
—
eJi;
(colocar em papel timbrado)
o
À
oC\'~.~1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
REF. TOMADA DE PREÇOS N ° 03/2016-SETUR.
Prezados Senhores.
Apresentamos a relação das máquinas e equipamentos que estarão à disposição para execução dos
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA AÉREA COM
RAMAL PARA A PRAÇA GEN. TIBÚRCIO, objeto da referida Tomada de Preços.
RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Item
Modelo
Discriminação
(Localidade),
de
Ano de
Estado deQuantidade
fabricação conservação
de 2016.
Carimbo, qualificação e assinatura do responsável legal
Rua José Joaquim de Carvalho n°409 Fone: (088) 3632.1448- Cep. 62.300-000
—
—
Viçosa cio Ceará
—
Ceará
13
PR1F11
ua
A D 1
VICOSA
1
D
VS1ADIÇÃO RENOVADA
1- MODELO DE ORÇAMENTO RESUMO
(colocar em papel timbrado)
FI.
n
o
ORÇAMENTO RESUMO
E
OBRA: SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA AÉREA COM
RAMAL PARA A PRAÇA GEN. TIBÚRCIO.
LOCAL: MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ
Importa
o
presente
orçamento
no
valor
total
de
,26 de Abril de 2016.
Qualificação e assinatura do responsável técnico
ua losá Joaquim de Carvalho n ° 409
-
fone' (088)3632,1448
-
Cep. 62.300-000
-
Viçosa cio Coara"
-
C'ear'd

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