Edital 19 / 2010 - FAURG

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Edital 19 / 2010 - FAURG
FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2010 – FAURG
OBJETO: EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, FOTOGRÁFICO E DE
PROJEÇÃO.
IMPORTANTE:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 23/11/2010 – 8h
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/11/2010 – 8h30min
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 23/10/2010 – 9h
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: licitação nº 332193
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: O MENOR PREÇO POR LOTE
FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE RIO GRANDE
AV. ITÁLIA, KM 08 S/ Nº - CAMPUS CARREIROS – RIO GRANDE
Fones: (53) 3230 7099 / 3230 7055 / 3230 1194 – Fax: (53) 3230 2338
Pregoeiro / Coordenador: Guilherme Brandelli Bucco
e-mail: [email protected]
RESPONSÁVEL: Profª. Cristina Maria Loyola Zardo.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
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COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2010 – FAURG
A FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO
GRANDE - FAURG, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, com autonomia
administrativa, financeira e patrimonial, torna
público que por meio da utilização de recursos de
tecnologia da informação – INTERNET , de acordo
com as condições estabelecidas neste Edital, nos
termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº
5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº
6.204, de 5 de setembro de 2007 e demais legislação
pertinente, realizará processo licitatório na forma
abaixo:
1. Disposições Preliminares
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet,
mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as
suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por pessoa física capacitada, denominado
Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou
transferidos para o aplicativo “Licitações” constantes da página eletrônica do
Banco do Brasil – www.licitações-e.com.br/ www.bb.com.br.
2. OBJETO/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Pregão Eletrônico para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA,
FOTOGRÁFICO E DE PROJEÇÃO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, de
acordo com as especificações constantes no ANEXO I.
3. LOCAL DE ENTREGA
FURG – Divisão de Almoxarifado – Av. Itália, km 08, Vila Maria José, Rio Grande /
RS CEP 96201-900.
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4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail, fax,
ou através do site www.licitações-e.com.br/ www.bb.com.br, informando o nº da
licitação.
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O Fornecedor poderá observar as datas e os horários limites previstos para a
abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da
disputa.
6. REFERÊNCIAS DE TEMPO
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública
observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília e, desta forma, serão
registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a
todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e
seus anexos, e que estejam obrigatoriamente cadastrados no SICAF, no ramo
pertinente e compatível com o objeto licitado, observado o disposto no art.25, § 4º
do Decreto nº 5.450/2005.
7.1.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
7.1.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
7.1.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem
anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à
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Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.2 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados
que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela
Administração, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração
Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
e) o disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações
f) estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, INSS e
FGTS.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1 – O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as
seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar as propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do
lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a
contratação;
l) convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento
equivalente no prazo estabelecido;
m) abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à
aplicação de penalidades previstas na legislação.
9. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
9.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis),
obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no país.
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9.2. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão
ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando cancelada por
solicitação do credenciado ou por iniciativa da FAURG, devidamente justificado.
9.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como o
seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
9.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao
sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão
Eletrônico.
10. PARTICIPAÇÃO
10.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da
senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, observados data e horário limites estabelecidos.
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitações-e.com.br ou www.bb.com.br, opção “Sala de Disputa- Acesse
Aqui”.
10.2. Como requisito para participação no Pregão, o licitante deverá manifestar,
em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação prevista no Edital.
10.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
11. ABERTURA
11.1. A partir do horário das 9h do dia 23 de novembro de 2010, previsto no
sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das
propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade
das propostas.
11.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão
estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance
ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
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11.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que
tenha sido anteriormente registrado no sistema.
11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados,
em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o
autor dos lances aos demais participantes.
11.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que
transcorrerá um período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente
determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
11.7. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante
encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente
transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de
lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor o Pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente ao proponente
que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço
melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
11.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o
encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e
decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.9. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro verificará a
regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei 8.666/93
e alterações. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais
exigências para a habilitação contidas no anexo II deste Edital.
11.10. A proposta de preços deverá ter a validade mínima de 30 (trinta) dias.
11.11. O proponente deverá indicar na proposta as exigências para cada item
constante no anexo I.
11.12. Homologada a licitação pela autoridade competente, será expedida a
correspondente Ordem de Compra.
11.13. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não retirar a Ordem de Compra estará sujeito às penalidades previstas
no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações. Neste caso, o Pregoeiro examinará as
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ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de
classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo,
convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, assinar o
contrato.
11.14. Na elaboração das propostas deverão ser consideradas (embutidas) as
despesas com entrega/frete do material.
11.15. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será
adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
12. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
12.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
13. RECURSOS
13.1. Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do
Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção através do sistema
eletrônico, imediatamente, após a fase competitiva, com o registro da síntese das
suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os
interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual
prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente.
13.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do
prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não
identificados no processo para responder pelo proponente. A falta de
manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
13.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente
protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo
proponente.
13.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
13.5. O acolhimento de recursos importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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14.1. Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não
mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato,
comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem
fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem
prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Federal:
a) advertência;
b) multas: de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso e
compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da licitação;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a
Administração, e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou,
ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que
aplicou a penalidade.
14.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14.3. No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá
apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do
ato, assegurado o contraditório e ampla defesa.
15. DA INSTRUMENTAÇÃO DA COMPRA
15.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a FAURG emitirá a
respectiva Ordem de Compra, visando o objeto licitado.
15.2 O licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir
da convocação, para retirar a Ordem de Compra. Este prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor
durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela
FAURG.
15.3 Deverá ainda estar em dia com a Receita Federal, Divida Ativa da União,
com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e com o Instituto Nacional do
Seguro Social.
15.4 A recusa injustificada do concorrente vencedor em retirar a Ordem de
Compra dentro do prazo estabelecido, sujeitará, ainda, o licitante à aplicação das
penalidades de suspensão temporária pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
15.5 A ordem de fornecimento poderá ser cancelada pela FAURG nas seguintes
hipóteses:
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a)
b)
c)
Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial
pela ocorrência de uma das hipóteses contida no art. 78 da Lei
8.666/93 e alterações.
amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada
do Contratante, após acordo entre as partes.
judicialmente, nos termos da legislação.
16. DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega do
objeto, mediante a apresentação das respectivas faturas/notas fiscais,
devidamente atestadas pelo recebedor do bem e/ou serviços.
16.2 Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na
nota fiscal/fatura, esta será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções
e o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação do documento
corrigido.
16.3 O pagamento, preferencialmente, será efetuado através de ordem de
pagamento no Banco do Brasil S.A., ou qualquer outro banco indicado pelo
Licitante em sua proposta de preços.
17. FORMA DE ENTREGA
17.1 Os bens licitados de verão ser entregues de acordo com as especificações
do Edital, à custa da empresa CONTRATADA, no local estipulado neste Edital,
em até 10 (dez) dias corridos após a confirmação oficial da aquisição pela
FAURG, prazo este prorrogável por igual período, com devida justificativa da
CONTRATADA, a critério da Comissão de Licitação. Constatando-se a
inobservância dos prazos de entrega ora estipulados, a CONTRATANTE estará
livre para cancelar a Ordem de Compra respectiva.
17.2 Caso seja detectado que o produto não atende às especificações técnicas
do objeto licitado, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo integralmente ou em parte,
obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição dos bens não aceitos
no prazo de 5 (cinco) dias.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação,
podendo a FAURG revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse
público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade,
de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado
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no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A FAURG poderá,
ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou
para sua abertura.
18.2 A critério da FAURG, o item poderá ter seu registro cancelado por ser
considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação
de mercado.
18.3 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações
nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver
apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da Ordem
de Compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.4 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase
da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
18.5 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais
deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de
desclassificação/inabilitação.
18.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua
qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não
comprometam o interesse da FAURG, a finalidade e a segurança da contratação.
18.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas
aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o
recebimento.
18.9 É obrigatória a indicação da marca e da garantia do material. A não
indicação implicará na desclassificação do lote.
18.10 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
18.11 A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os
termos deste Edital.
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18.12 Deverá ser observado o contido no Artigo 6° do Decreto 3.697 de 21 de
dezembro de 2.000, que possui a seguinte redação:
“Artigo 6° - O licitante será responsável por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances.
Parágrafo Único – Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações
no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável
pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.”
Rio Grande, 09 de novembro de 2010.
Guilherme Brandelli Bucco
Pregoeiro da FAURG
Alexandre Costa Quintana
Autoridade Competente
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ANEXOS
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Declaração de Concordância com os Termos do Edital.
ANEXO III – Modelo de Declaração Artigo 7º Constituição Federal, Inciso XXXIII
ANEXO IV – Exigências para Habilitação
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Seguem abaixo as especificações dos materiais que compõem este pregão
eletrônico. O licitante vencedor deverá indicar, em sua proposta, todas as
informações necessárias à conferência das especificações dos produtos
propostos, tais como marca e modelo.
Todas as marcas e/ou modelos mencionados nas especificações dos itens
deste Pregão servem apenas como referência.
LOTE 1: Aquisição de Equipamentos de Informática
1.1. Item 01: Microcomputador tipo desktop padrão IBM-PC.
1.1.1 Especificações mínimas: Computador c/ Intel® Core 2 Duo E4700
2.6GHz 3GB 320GB DVD-RW Vista Premium. Processador: Intel® Core 2 Duo
E4700 2.6GHz arramento: 800MHz ou similar, cache de 2MB; chipset Intel 945
GC; memória 3GB DDR II; placa mãe; STI; hard disk de 320GB SATAII; drives:
DVD-RW, Leitor de Cartões 6x1 (CF, SD, MMC, SD, xD, MMPro); rede Realtek
RTL8101 E Ethernet 10/100 Mbps; fax modem de 56 Kbps Integrada; vídeo Intel
GMA950, DVMT até 224 MB; áudio Realtek ALC662, 6-CH High Definition Audio
CODEC - 2 cxs. Acústicas USB; teclado padrão ABNT2, mouse óptico; sistema
operacional Windows Vista Home Premium; conexões 4 USB 2.0, serial, RJ-45,
RJ-11, 2 PS/2, 3 áudio, VGA.Conexão PS2, mouse ótico padrão com Scroll ,
conexão PS2, Conexões da CPU: 4 (quatro) entradas USB sendo 2 (duas)
traseira/ 2 (duas) frontais, PS2/ 01 (uma) serial, 01(uma) entrada paralela,
01(uma) entrada VGA, 01(uma) entrada RJ45, 01 entrada para microfone,
01(uma) saída para fone de ouvido, caixas de som. Manual do usuário, cabo de
alimentação, DVD de recuperação, CD software,cabo RJ-11.
1.1.2. Modelo de referência: Semp Toshiba 9SI21F0924.
1.1.3. Quantidade: 02 (dois) unidades.
1.2. Item 02: Notebook padrão IBM-PC.
1.2.1. Especificações: processador: Core 2 Duo / 2.0GHz ou semelhante,
Cache de 2MB,Chipset VN896/VT8737A , barramento: 800 MHz, Placa mãe: STI,
Memória de 3GB, HD: 160GB, tela LED 14,1" WXGA , drives leitor e gravador de
DVD-RW, som integrado High Definition Áudio, Vídeo Via Chrome9 HC IGP,
integrado, rede Integrada 10/100Mbps, Wireless IEEE 802.11 b/g, Webcam: 1.3
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megapixels, fax modem Integrado 56Kbps ,teclado: ABNT-2 com Teclas para
funções especiais , mouse glide pad com 2 botões, sistema operacional Windows
7 Premium, alimentação Lithium-Ion (Li-Ion), bivolt.Conecções :VGA,RJ-45,RJ11,4 USB, mic, fone/SPDIF, fudio-In ,fonte de força, local para trava Kensington
,express card ,leitor de cartões 4 em 1.
1.2.2. Modelo de Referência: Semp Toshiba T5800.
1.2.3. Quantidade: 03 (três) unidades.
1.3. Item 04: Impressora Multifuncional Laser Monocromática.
1.3.1. Especificações: tecnologia de impressão laser monocromática,com
as funções de imprimir, copiar, digitalizar, 110v.Velocidade de impressão :
qualidade normal, preto, carta até 20 ppm; qualidade otimizada, preto, carta
até 20 ppm ; saída da primeira página impressa, preto, carta: 7 segundos.
Resolução: Qualidade de resolução de impressão otimizada, preto: Até 600 x
600 x 2 dpi; resolução de digitalização por hardware até 1200 x 1200 dpi;
resolução de digitalização óptica até 1200 dpi. Tecnologia:Tecnologia de
resolução de impressão: Tecnologias Resolution Enhancement (REt) e
FastRes 1200. Manuseio de papel: Capacidade de entrada padrão até 250
folhas (alimentação prioritária: até 10 folhas) ; capacidade de entrada máxima:
Até 260 folhas; capacidade de entrada máxima (bandeja 1) Folhas: 250,
envelopes: 10, transparências: 100; capacidade de saída padrão até 100
folhas; capacidade de saída máxima até 100 folhas; ciclo de trabalho até 5000
páginas; volume de páginas por mês de 250 a 2000 páginas por mês . Tipos
de papel: (comum, laser), envelopes, transparências, etiquetas, cartão,
cartões-postais; Capacidade de bandeja para papel, máxima: 1, e slot de
prioridade de 10 folhas.Impressão frente e verso com Manual (fornecido
suporte de driver)Tamanhos de papel: Bandeja de entrada prioritária: 89 x 44 a
216 x 356 mm; bandeja de entrada da mídia:76x127 a 216 x 356 mm.
Digitalização: Resolução de digitalização aperfeiçoada até 19,200 dpi
aperfeiçoados; tamanho máximo de digitalização: 216 x 297 mm; digitalização
de mesa, escala 256 níveis de cinza.Conectividade:Porta de conectividade
padrão compatível com USB 2.0 de alta velocidade; portas E/S externas: 1
USB.Memória padrão 32 MB; memória máxima 32 MB; cabo em caixa Sim, 1
USB; 1 USB PC-impressora (para região AP); linguagens da impressora,
padrão baseada em host.Tipo de processador: Casaba B.Requerimentos de
sistema:Compatível com Mac Energia e meio ambiente: Faixa de umidade 20
a 80% umidade relativa, temperatura máxima de operação 15 a 32.5 °C.
Garantia de no mínimo 01 (um) ano.
1.3.2. Modelo de Referência: HP Laser Jet M1120 MFP.
1.3.3. Quantidade: 02 (duas) unidades.
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1.4. Item 05: Impressora Multifuncional Laser Colorida.
1.4.1. Especificações: Impressora com as funções de (copiadora , scanner
e fax); velocidade de impressão de até 16 ppm em monocromática e até 4 ppm
em modo colorida, resolução de 2.400 x 600 dpi, taxa de zoom de 25 a 400%,
resolução de digitalização de até 1200 x 1200 dpi, função fax, modem de 33,6
kbps, capacidade da bandeja de alimentação para até 150 folhas de 75 g/m2,
conexões USB 2.0 e Ethernet 10/100 Base TX, ciclo mensal de até 20.000
páginas.
1.4.2. Modelo de Referência: Sansung CLX-3170FN.
1.4.3. Quantidade: 01 (uma) unidade.
1.5.1. Valor estimado do Lote 1: R$ 10.400,00.
LOTE 2: Aquisição de Câmeras Fotográficas e Filmadora Digitais.
2.1. Item 01: Câmeras Digital.
2.1.1. Especificações: Câmera Digital cor prata, 14.1 megapixels, visor LCD
de 2,7”; gravação de áudio e vídeo; microfone embutido; zoom digital 8x; zoom
óptico 4x;detector de face; detector de sorriso; 45 MB capacidade da memória
interna; entrada para cartão de memória compatível ( Memory Stick PRO Duo,
Memory Stick PRO-HD Duo, Memory Stick Duo, Cartões de memória SD, Cartões
de Memória SDHC.Função macro; flash embutido nos modos : auto, flash ligado,
sincronização lenta, flash desligado;funções de edição panorama; Slide show com
até 04 músicas de 5 minutos em arquivo MP3.Funções de visualização redutor de
olhos vermelhos; timer: desligado, 10 segundos, 02 segundos. Processador de
imagem Bionz; ajustes da imagem: iSCN (08cenas)/iAuto.Ajustes automáticos;
modos de cor- colorido, balanço de branco ;modos de cena: iSCN (08 cenas) /
iAuto; estabilizador de imagem: Steady Shot Óptico, tecnologia PictBridge,
disparador automático; calendário.
Dados técnicos: Consumo aproximado de energia 1,0 Watts durante gravação;
duração aprox. da bateria (para fotografar – 120 minutos e para visualizar - 270
minutos). Modo de filmagem 1280 x 720 Qualidade/Normal, VGA.
Tempo aprox. de filmagem - 29 minutos contínuos.Formatos de arquivo de vídeo:
MPEG-4 Visual.Formatos de arquivo de imagem: JPEG.Lente: Carl Zeiss VarioTessar; obturador: diafragmático.Tempo entre os disparos: 3,1 segundos (em 14
MP). Deverão acompanhar a Cêmera: 01 (um) Cartão de memória de 4 GB, 01
(uma)Bateria Recarregável NP-BN1, 01 (um) Carregador de bateria bivolt, 01
(um) Cabo AV/USB, 01 (um) Cabo de Alimentação, 01 (um) Cordão de Mão, CD15
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Rom PMB, Guia rápido, folheto sobre Cuidados no Manuseio, rede de serviço
autorizado.Garantia mínima de 01 ano.
2.1.2. Modelo de Referência: Sony Cyber-shot DSC-W350 Prata.
2.1.3. Quantidade: 02 (duas) unidades.
2.2. Item 02: Câmera fotográfica
2.2.1. Especificações: Câmera fotográfica modelo de referência NIKON
L110 12.1 MP ZOOM 15X, 12,1 megapixels capacidade de tirar fotos de até
40x50 cm (16x20 polegadas), na cor preta, lente de cristal grande angular
NIKKOR, com zoom óptico de 15x (28-420 mm), angular (28 mm) a
superteleobjetiva (420 mm). Com cartão de memória de 2G, flash incorporado,
display LCD colorido, formato de imagens: JPEG, RAW, RAW + JPEG. resolução
máxima de 4000 x 3000 pixels; zoom digital 4x; zoom óptico 15x, LCD 3.0
polegadas; memória interna de 42 MBflash automático, redutor de olhos
vermelhos; função detector de sena; microfone embutido; imagem no formato
JPEG; equivalência com 35mm 28 – 420 mm ISO 100, 1600, 200, 3200, 400,
6400,80,800. Sensor CCD; modo de exposição +/-2EV em passo de 1/3 EV; efeito
de imagem natural, sistema de vídeo NTSC, PAL; sistema operacional compatível
com Microsoft Windows; cartão de memória compatível com cartão SD, micro
SD, Multi Media Card (MMC), SDHC; fonte de energia AA; conexões HDMI, USB.
Deverão acompanhar a câmera fotográfica: 01 (uma) bateria, 01(um) cabo usb ,
cd software de instalação, manual de instruções.
2.2.3. Modelo de Referência : NIKON COOLPIX - L110
2.2.2. Quantidade: 01 (uma) unidade.
2.3. Item 03: Câmera Filmadora Digital.
2.3.1. Especificações: Câmera filmadora digital com zoom óptico 60x; zoom
digital 2000x, HD interno de 80 GB – até 61horas de gravação; LCD 2,7” sensível
ao toque; menu touch screen, estabilizador de imagem; microfone zoom com
ajuste automático ao zoom da lente; LCD com acionamento instantâneo
ON/OFF;lente grande angular de 27,4mm;saída UBS, entrada para memory Stick
Pro Duo / SD, sinal de vídeo com sistema de cor NTSC, padrão EIA; formato de
gravação de filme - vídeo MPEG2-PS, áudio Dolby Digital 2canais, Dolby Digital
Stereo Creator; formato de arquivo de fotos compatível com DCF Ver.2.0, Exif
Ver.2.21 e MPF Baseline; mídia de gravação filme/foto - memória interna de
80GB, "Memory Stick PRO Duo", cartão de memória SD, cartão de memória
SDHC (Classe 2, 4, 6, 10); lente Carl Zeiss Vario-Tessar 60×(óptica), 50×, 2 000×
(digital) com filtro de diâmetro de 30mm; temperatura da cor [auto], [um toque],
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[interior] (3 200 K), [exterior] (5 800 K);iluminação mínima de 3 lux RET.OB.AUT
ajustade para ligar, velocidade do obturador 1/30 segundo; conector remoto A/V,
tomada de saída de vídeo/áudio e tomada USB mini-AB; tela LCD com imagem
de 6,7 cm (tipo 2,7, relação de aspeto 16/9) e número total de pixels de 230 400
(960 × 240);requisitos de alimentação 6,8 V/7,2 V (bateria) CC 8,4 V (Adaptador
CA), consumo médio de energia durante a gravação na câmera com brilho normal
de 2,0 W, temperatura de operação e armazenagem:0°C a +40°C e -20°C a
+60°C respectivamente. Bateria recarregável modelo NP-FV30 com voltagem
máxima de saída de CC 8,4 V, voltagem de saída de CC 7,2 V, voltagem de carga
máxima de 8,4 V de CC, corrente de carga máxima de 2,12 A, capacidade de 3,6
wh (500 mAh), tipo íons de lítio.O equipamento deve vir acompanhado dos
seguintes acessórios : 01 (um) adaptador AC/ carregador de bateria, 01 (um)
cabo conector AV, 01(uma) bateria Infolithium (NP-FV30), 01 (um) cabo USB, 01
(um) CD Software.
2.3.2. Modelo de Referência: Sony Handycam DCR-SR68.
2.3.3. Quantidade: 01 (uma) unidade.
2.4. Valor estimado do Lote 02: R$ 4.600,00
LOTE 3: Aquisição de Telas de Projeção e Projetor Multimídia.
3.1. Item 01: Tela de Projeção.
3.1.1. Tela de projeção retrátil com tripé em aço dobrável da tela, medidas
2,10m x 1,50m, de 100”. Com estojo em alumínio e sistema de regulagem de
altura.
3.1.2. Modelo de Referência: TES TTM059.
3.1.3. Quantidade: 02 (duas) unidades.
3.2. Item 02: Projetor Multimídia.
3.2.1. Especificações: projetor multimídia com brilho mínimo 2000 ansi
lumens, lâmpada com duração de 3.000 horas no modo econômico,
compatibilidades com computadores, notebooks, tv, vídeo, dvd, hdtv, câmeras
fotográficas, filmadoras. Deve incluir controle remoto.
3.2.2. Modelo de Referência: Epson Powerlite 83C.
3.2.3. Quantidade: 01 (uma) unidade.
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1.4. Valor estimado do Lote 03: R$ 3.180,00
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
Modalidade:
Número:
Pel
a presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor
especialmente os da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e às cláusulas
e condições do Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico n° 19/2010 que
se encontra rubricado em todas as suas páginas e assinado, ao seu final,
pelo presidente da Comissão de Licitação.
1. Declaramos que, após a apresentação dos documentos relativos à
habilitação preliminar, não ocorreu fato que nos impeça de participar da
mencionada licitação.
2. Propomos a prestação de serviços/fornecimento de material objeto da
licitação pelos preços indicados na proposta anexa, obedecendo às
estipulações do correspondente ato convocatório e asseverando que,
em caso de divergência dos preços apresentados em algarismos e por
extenso, prevalecerá este último.
3. O prazo de validade desta proposta é de ......... dias e o prazo de
entrega do serviço e/ou material é de até ......... dias.
4. O representante legal da empresa, autorizado a assinar o eventual
contrato é:
NOME:
IDENTIDADE:
CPF:
Rio Grande, ................... de .................................... de 2010.
.........................................................................................
(assinatura do representante legal)
OBS: Preparar a Declaração em papel timbrado da empresa.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO ARTIGO 7º CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCISO XXXIII
(empresa)..................................................................................,
neste
ato
representada
por
(nome
do
responsável
ou
representante
legal)........................................................................... abaixo assinado, declara que
aceita integral e irretratavelmente os termos do Edital em epígrafe.
Em cumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal,
declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional, menores de 18 anos
exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos
exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Declaramos ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fato impeditivo
da nossa habilitação nos termos do artigo 32, parágrafo segundo da Lei n.
8.666/93, e que não estamos declarados inidôneos e nem suspensos em
qualquer órgão de esfera da Administração Pública.
Local e Data:
___________________________________________________
Assinatura devidamente identificada do representante
legal da empresa proponente
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ANEXO IV
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1. Para habilitarem-se no certame, os interessados deverão encaminhar, os
documentos abaixo relacionados, imediatamente após o encerramento do
certame, pelo FAX (53) 3230 2338, com posterior encaminhamento do
original ao Pregoeiro (a) via SEDEX, no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas após o término da sessão, no seguinte endereço: Av. Itália, Km
8 - Campus Carreiros – CEP: 96.203-000 – Rio Grande - RS.
A não remessa desses documentos poderá acarretar na INABILITAÇÃO do
mesmo.
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos à Tributos Federais
e à Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Débito – CND – referente ao INSS;
c) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e,
d) Declaração conforme ANEXO II e ANEXO III assinada por
representante legal da empresa.
2. A autenticidade dos documentos exigidos e enviados poderá ser
confirmada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
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