Edital 19 / 2010 - FAURG
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Edital 19 / 2010 - FAURG
FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2010 – FAURG OBJETO: EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, FOTOGRÁFICO E DE PROJEÇÃO. IMPORTANTE: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 23/11/2010 – 8h ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/11/2010 – 8h30min INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 23/10/2010 – 9h FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: licitação nº 332193 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: O MENOR PREÇO POR LOTE FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE RIO GRANDE AV. ITÁLIA, KM 08 S/ Nº - CAMPUS CARREIROS – RIO GRANDE Fones: (53) 3230 7099 / 3230 7055 / 3230 1194 – Fax: (53) 3230 2338 Pregoeiro / Coordenador: Guilherme Brandelli Bucco e-mail: [email protected] RESPONSÁVEL: Profª. Cristina Maria Loyola Zardo. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. 1 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2010 – FAURG A FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE - FAURG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, torna público que por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET , de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007 e demais legislação pertinente, realizará processo licitatório na forma abaixo: 1. Disposições Preliminares 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por pessoa física capacitada, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constantes da página eletrônica do Banco do Brasil – www.licitações-e.com.br/ www.bb.com.br. 2. OBJETO/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO Pregão Eletrônico para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, FOTOGRÁFICO E DE PROJEÇÃO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I. 3. LOCAL DE ENTREGA FURG – Divisão de Almoxarifado – Av. Itália, km 08, Vila Maria José, Rio Grande / RS CEP 96201-900. 2 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail, fax, ou através do site www.licitações-e.com.br/ www.bb.com.br, informando o nº da licitação. 5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO O Fornecedor poderá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 6. REFERÊNCIAS DE TEMPO Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, e que estejam obrigatoriamente cadastrados no SICAF, no ramo pertinente e compatível com o objeto licitado, observado o disposto no art.25, § 4º do Decreto nº 5.450/2005. 7.1.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.1.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.1.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à 3 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.2 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir: a) estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93; c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; d) estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; e) o disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações f) estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, INSS e FGTS. 8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 8.1 – O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar as propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; m) abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação. 9. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 9.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no país. 4 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 9.2. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa da FAURG, devidamente justificado. 9.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como o seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. 9.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 10. PARTICIPAÇÃO 10.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limites estabelecidos. Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitações-e.com.br ou www.bb.com.br, opção “Sala de Disputa- Acesse Aqui”. 10.2. Como requisito para participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista no Edital. 10.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 11. ABERTURA 11.1. A partir do horário das 9h do dia 23 de novembro de 2010, previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 11.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 5 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 11.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.5. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 11.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá um período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 11.7. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 11.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 11.9. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro verificará a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei 8.666/93 e alterações. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para a habilitação contidas no anexo II deste Edital. 11.10. A proposta de preços deverá ter a validade mínima de 30 (trinta) dias. 11.11. O proponente deverá indicar na proposta as exigências para cada item constante no anexo I. 11.12. Homologada a licitação pela autoridade competente, será expedida a correspondente Ordem de Compra. 11.13. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar a Ordem de Compra estará sujeito às penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações. Neste caso, o Pregoeiro examinará as 6 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo, convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, assinar o contrato. 11.14. Na elaboração das propostas deverão ser consideradas (embutidas) as despesas com entrega/frete do material. 11.15. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 12. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 12.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão. 12.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 13. RECURSOS 13.1. Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção através do sistema eletrônico, imediatamente, após a fase competitiva, com o registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente. 13.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 13.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 13.5. O acolhimento de recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 14.1. Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Federal: a) advertência; b) multas: de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso e compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da licitação; c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração, e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. 14.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 14.3. No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, assegurado o contraditório e ampla defesa. 15. DA INSTRUMENTAÇÃO DA COMPRA 15.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a FAURG emitirá a respectiva Ordem de Compra, visando o objeto licitado. 15.2 O licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar a Ordem de Compra. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela FAURG. 15.3 Deverá ainda estar em dia com a Receita Federal, Divida Ativa da União, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e com o Instituto Nacional do Seguro Social. 15.4 A recusa injustificada do concorrente vencedor em retirar a Ordem de Compra dentro do prazo estabelecido, sujeitará, ainda, o licitante à aplicação das penalidades de suspensão temporária pelo prazo máximo de 02 (dois) anos. 15.5 A ordem de fornecimento poderá ser cancelada pela FAURG nas seguintes hipóteses: 8 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO a) b) c) Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contida no art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações. amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do Contratante, após acordo entre as partes. judicialmente, nos termos da legislação. 16. DO PAGAMENTO 16.1 O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega do objeto, mediante a apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pelo recebedor do bem e/ou serviços. 16.2 Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura, esta será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções e o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação do documento corrigido. 16.3 O pagamento, preferencialmente, será efetuado através de ordem de pagamento no Banco do Brasil S.A., ou qualquer outro banco indicado pelo Licitante em sua proposta de preços. 17. FORMA DE ENTREGA 17.1 Os bens licitados de verão ser entregues de acordo com as especificações do Edital, à custa da empresa CONTRATADA, no local estipulado neste Edital, em até 10 (dez) dias corridos após a confirmação oficial da aquisição pela FAURG, prazo este prorrogável por igual período, com devida justificativa da CONTRATADA, a critério da Comissão de Licitação. Constatando-se a inobservância dos prazos de entrega ora estipulados, a CONTRATANTE estará livre para cancelar a Ordem de Compra respectiva. 17.2 Caso seja detectado que o produto não atende às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo integralmente ou em parte, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição dos bens não aceitos no prazo de 5 (cinco) dias. 18. DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a FAURG revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado 9 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A FAURG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 18.2 A critério da FAURG, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado. 18.3 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da Ordem de Compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 18.4 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.5 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 18.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 18.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da FAURG, a finalidade e a segurança da contratação. 18.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento. 18.9 É obrigatória a indicação da marca e da garantia do material. A não indicação implicará na desclassificação do lote. 18.10 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 18.11 A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 10 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 18.12 Deverá ser observado o contido no Artigo 6° do Decreto 3.697 de 21 de dezembro de 2.000, que possui a seguinte redação: “Artigo 6° - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. Parágrafo Único – Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.” Rio Grande, 09 de novembro de 2010. Guilherme Brandelli Bucco Pregoeiro da FAURG Alexandre Costa Quintana Autoridade Competente 11 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ANEXOS ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Modelo de Declaração de Concordância com os Termos do Edital. ANEXO III – Modelo de Declaração Artigo 7º Constituição Federal, Inciso XXXIII ANEXO IV – Exigências para Habilitação 12 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Seguem abaixo as especificações dos materiais que compõem este pregão eletrônico. O licitante vencedor deverá indicar, em sua proposta, todas as informações necessárias à conferência das especificações dos produtos propostos, tais como marca e modelo. Todas as marcas e/ou modelos mencionados nas especificações dos itens deste Pregão servem apenas como referência. LOTE 1: Aquisição de Equipamentos de Informática 1.1. Item 01: Microcomputador tipo desktop padrão IBM-PC. 1.1.1 Especificações mínimas: Computador c/ Intel® Core 2 Duo E4700 2.6GHz 3GB 320GB DVD-RW Vista Premium. Processador: Intel® Core 2 Duo E4700 2.6GHz arramento: 800MHz ou similar, cache de 2MB; chipset Intel 945 GC; memória 3GB DDR II; placa mãe; STI; hard disk de 320GB SATAII; drives: DVD-RW, Leitor de Cartões 6x1 (CF, SD, MMC, SD, xD, MMPro); rede Realtek RTL8101 E Ethernet 10/100 Mbps; fax modem de 56 Kbps Integrada; vídeo Intel GMA950, DVMT até 224 MB; áudio Realtek ALC662, 6-CH High Definition Audio CODEC - 2 cxs. Acústicas USB; teclado padrão ABNT2, mouse óptico; sistema operacional Windows Vista Home Premium; conexões 4 USB 2.0, serial, RJ-45, RJ-11, 2 PS/2, 3 áudio, VGA.Conexão PS2, mouse ótico padrão com Scroll , conexão PS2, Conexões da CPU: 4 (quatro) entradas USB sendo 2 (duas) traseira/ 2 (duas) frontais, PS2/ 01 (uma) serial, 01(uma) entrada paralela, 01(uma) entrada VGA, 01(uma) entrada RJ45, 01 entrada para microfone, 01(uma) saída para fone de ouvido, caixas de som. Manual do usuário, cabo de alimentação, DVD de recuperação, CD software,cabo RJ-11. 1.1.2. Modelo de referência: Semp Toshiba 9SI21F0924. 1.1.3. Quantidade: 02 (dois) unidades. 1.2. Item 02: Notebook padrão IBM-PC. 1.2.1. Especificações: processador: Core 2 Duo / 2.0GHz ou semelhante, Cache de 2MB,Chipset VN896/VT8737A , barramento: 800 MHz, Placa mãe: STI, Memória de 3GB, HD: 160GB, tela LED 14,1" WXGA , drives leitor e gravador de DVD-RW, som integrado High Definition Áudio, Vídeo Via Chrome9 HC IGP, integrado, rede Integrada 10/100Mbps, Wireless IEEE 802.11 b/g, Webcam: 1.3 13 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO megapixels, fax modem Integrado 56Kbps ,teclado: ABNT-2 com Teclas para funções especiais , mouse glide pad com 2 botões, sistema operacional Windows 7 Premium, alimentação Lithium-Ion (Li-Ion), bivolt.Conecções :VGA,RJ-45,RJ11,4 USB, mic, fone/SPDIF, fudio-In ,fonte de força, local para trava Kensington ,express card ,leitor de cartões 4 em 1. 1.2.2. Modelo de Referência: Semp Toshiba T5800. 1.2.3. Quantidade: 03 (três) unidades. 1.3. Item 04: Impressora Multifuncional Laser Monocromática. 1.3.1. Especificações: tecnologia de impressão laser monocromática,com as funções de imprimir, copiar, digitalizar, 110v.Velocidade de impressão : qualidade normal, preto, carta até 20 ppm; qualidade otimizada, preto, carta até 20 ppm ; saída da primeira página impressa, preto, carta: 7 segundos. Resolução: Qualidade de resolução de impressão otimizada, preto: Até 600 x 600 x 2 dpi; resolução de digitalização por hardware até 1200 x 1200 dpi; resolução de digitalização óptica até 1200 dpi. Tecnologia:Tecnologia de resolução de impressão: Tecnologias Resolution Enhancement (REt) e FastRes 1200. Manuseio de papel: Capacidade de entrada padrão até 250 folhas (alimentação prioritária: até 10 folhas) ; capacidade de entrada máxima: Até 260 folhas; capacidade de entrada máxima (bandeja 1) Folhas: 250, envelopes: 10, transparências: 100; capacidade de saída padrão até 100 folhas; capacidade de saída máxima até 100 folhas; ciclo de trabalho até 5000 páginas; volume de páginas por mês de 250 a 2000 páginas por mês . Tipos de papel: (comum, laser), envelopes, transparências, etiquetas, cartão, cartões-postais; Capacidade de bandeja para papel, máxima: 1, e slot de prioridade de 10 folhas.Impressão frente e verso com Manual (fornecido suporte de driver)Tamanhos de papel: Bandeja de entrada prioritária: 89 x 44 a 216 x 356 mm; bandeja de entrada da mídia:76x127 a 216 x 356 mm. Digitalização: Resolução de digitalização aperfeiçoada até 19,200 dpi aperfeiçoados; tamanho máximo de digitalização: 216 x 297 mm; digitalização de mesa, escala 256 níveis de cinza.Conectividade:Porta de conectividade padrão compatível com USB 2.0 de alta velocidade; portas E/S externas: 1 USB.Memória padrão 32 MB; memória máxima 32 MB; cabo em caixa Sim, 1 USB; 1 USB PC-impressora (para região AP); linguagens da impressora, padrão baseada em host.Tipo de processador: Casaba B.Requerimentos de sistema:Compatível com Mac Energia e meio ambiente: Faixa de umidade 20 a 80% umidade relativa, temperatura máxima de operação 15 a 32.5 °C. Garantia de no mínimo 01 (um) ano. 1.3.2. Modelo de Referência: HP Laser Jet M1120 MFP. 1.3.3. Quantidade: 02 (duas) unidades. 14 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 1.4. Item 05: Impressora Multifuncional Laser Colorida. 1.4.1. Especificações: Impressora com as funções de (copiadora , scanner e fax); velocidade de impressão de até 16 ppm em monocromática e até 4 ppm em modo colorida, resolução de 2.400 x 600 dpi, taxa de zoom de 25 a 400%, resolução de digitalização de até 1200 x 1200 dpi, função fax, modem de 33,6 kbps, capacidade da bandeja de alimentação para até 150 folhas de 75 g/m2, conexões USB 2.0 e Ethernet 10/100 Base TX, ciclo mensal de até 20.000 páginas. 1.4.2. Modelo de Referência: Sansung CLX-3170FN. 1.4.3. Quantidade: 01 (uma) unidade. 1.5.1. Valor estimado do Lote 1: R$ 10.400,00. LOTE 2: Aquisição de Câmeras Fotográficas e Filmadora Digitais. 2.1. Item 01: Câmeras Digital. 2.1.1. Especificações: Câmera Digital cor prata, 14.1 megapixels, visor LCD de 2,7”; gravação de áudio e vídeo; microfone embutido; zoom digital 8x; zoom óptico 4x;detector de face; detector de sorriso; 45 MB capacidade da memória interna; entrada para cartão de memória compatível ( Memory Stick PRO Duo, Memory Stick PRO-HD Duo, Memory Stick Duo, Cartões de memória SD, Cartões de Memória SDHC.Função macro; flash embutido nos modos : auto, flash ligado, sincronização lenta, flash desligado;funções de edição panorama; Slide show com até 04 músicas de 5 minutos em arquivo MP3.Funções de visualização redutor de olhos vermelhos; timer: desligado, 10 segundos, 02 segundos. Processador de imagem Bionz; ajustes da imagem: iSCN (08cenas)/iAuto.Ajustes automáticos; modos de cor- colorido, balanço de branco ;modos de cena: iSCN (08 cenas) / iAuto; estabilizador de imagem: Steady Shot Óptico, tecnologia PictBridge, disparador automático; calendário. Dados técnicos: Consumo aproximado de energia 1,0 Watts durante gravação; duração aprox. da bateria (para fotografar – 120 minutos e para visualizar - 270 minutos). Modo de filmagem 1280 x 720 Qualidade/Normal, VGA. Tempo aprox. de filmagem - 29 minutos contínuos.Formatos de arquivo de vídeo: MPEG-4 Visual.Formatos de arquivo de imagem: JPEG.Lente: Carl Zeiss VarioTessar; obturador: diafragmático.Tempo entre os disparos: 3,1 segundos (em 14 MP). Deverão acompanhar a Cêmera: 01 (um) Cartão de memória de 4 GB, 01 (uma)Bateria Recarregável NP-BN1, 01 (um) Carregador de bateria bivolt, 01 (um) Cabo AV/USB, 01 (um) Cabo de Alimentação, 01 (um) Cordão de Mão, CD15 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Rom PMB, Guia rápido, folheto sobre Cuidados no Manuseio, rede de serviço autorizado.Garantia mínima de 01 ano. 2.1.2. Modelo de Referência: Sony Cyber-shot DSC-W350 Prata. 2.1.3. Quantidade: 02 (duas) unidades. 2.2. Item 02: Câmera fotográfica 2.2.1. Especificações: Câmera fotográfica modelo de referência NIKON L110 12.1 MP ZOOM 15X, 12,1 megapixels capacidade de tirar fotos de até 40x50 cm (16x20 polegadas), na cor preta, lente de cristal grande angular NIKKOR, com zoom óptico de 15x (28-420 mm), angular (28 mm) a superteleobjetiva (420 mm). Com cartão de memória de 2G, flash incorporado, display LCD colorido, formato de imagens: JPEG, RAW, RAW + JPEG. resolução máxima de 4000 x 3000 pixels; zoom digital 4x; zoom óptico 15x, LCD 3.0 polegadas; memória interna de 42 MBflash automático, redutor de olhos vermelhos; função detector de sena; microfone embutido; imagem no formato JPEG; equivalência com 35mm 28 – 420 mm ISO 100, 1600, 200, 3200, 400, 6400,80,800. Sensor CCD; modo de exposição +/-2EV em passo de 1/3 EV; efeito de imagem natural, sistema de vídeo NTSC, PAL; sistema operacional compatível com Microsoft Windows; cartão de memória compatível com cartão SD, micro SD, Multi Media Card (MMC), SDHC; fonte de energia AA; conexões HDMI, USB. Deverão acompanhar a câmera fotográfica: 01 (uma) bateria, 01(um) cabo usb , cd software de instalação, manual de instruções. 2.2.3. Modelo de Referência : NIKON COOLPIX - L110 2.2.2. Quantidade: 01 (uma) unidade. 2.3. Item 03: Câmera Filmadora Digital. 2.3.1. Especificações: Câmera filmadora digital com zoom óptico 60x; zoom digital 2000x, HD interno de 80 GB – até 61horas de gravação; LCD 2,7” sensível ao toque; menu touch screen, estabilizador de imagem; microfone zoom com ajuste automático ao zoom da lente; LCD com acionamento instantâneo ON/OFF;lente grande angular de 27,4mm;saída UBS, entrada para memory Stick Pro Duo / SD, sinal de vídeo com sistema de cor NTSC, padrão EIA; formato de gravação de filme - vídeo MPEG2-PS, áudio Dolby Digital 2canais, Dolby Digital Stereo Creator; formato de arquivo de fotos compatível com DCF Ver.2.0, Exif Ver.2.21 e MPF Baseline; mídia de gravação filme/foto - memória interna de 80GB, "Memory Stick PRO Duo", cartão de memória SD, cartão de memória SDHC (Classe 2, 4, 6, 10); lente Carl Zeiss Vario-Tessar 60×(óptica), 50×, 2 000× (digital) com filtro de diâmetro de 30mm; temperatura da cor [auto], [um toque], 16 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO [interior] (3 200 K), [exterior] (5 800 K);iluminação mínima de 3 lux RET.OB.AUT ajustade para ligar, velocidade do obturador 1/30 segundo; conector remoto A/V, tomada de saída de vídeo/áudio e tomada USB mini-AB; tela LCD com imagem de 6,7 cm (tipo 2,7, relação de aspeto 16/9) e número total de pixels de 230 400 (960 × 240);requisitos de alimentação 6,8 V/7,2 V (bateria) CC 8,4 V (Adaptador CA), consumo médio de energia durante a gravação na câmera com brilho normal de 2,0 W, temperatura de operação e armazenagem:0°C a +40°C e -20°C a +60°C respectivamente. Bateria recarregável modelo NP-FV30 com voltagem máxima de saída de CC 8,4 V, voltagem de saída de CC 7,2 V, voltagem de carga máxima de 8,4 V de CC, corrente de carga máxima de 2,12 A, capacidade de 3,6 wh (500 mAh), tipo íons de lítio.O equipamento deve vir acompanhado dos seguintes acessórios : 01 (um) adaptador AC/ carregador de bateria, 01 (um) cabo conector AV, 01(uma) bateria Infolithium (NP-FV30), 01 (um) cabo USB, 01 (um) CD Software. 2.3.2. Modelo de Referência: Sony Handycam DCR-SR68. 2.3.3. Quantidade: 01 (uma) unidade. 2.4. Valor estimado do Lote 02: R$ 4.600,00 LOTE 3: Aquisição de Telas de Projeção e Projetor Multimídia. 3.1. Item 01: Tela de Projeção. 3.1.1. Tela de projeção retrátil com tripé em aço dobrável da tela, medidas 2,10m x 1,50m, de 100”. Com estojo em alumínio e sistema de regulagem de altura. 3.1.2. Modelo de Referência: TES TTM059. 3.1.3. Quantidade: 02 (duas) unidades. 3.2. Item 02: Projetor Multimídia. 3.2.1. Especificações: projetor multimídia com brilho mínimo 2000 ansi lumens, lâmpada com duração de 3.000 horas no modo econômico, compatibilidades com computadores, notebooks, tv, vídeo, dvd, hdtv, câmeras fotográficas, filmadoras. Deve incluir controle remoto. 3.2.2. Modelo de Referência: Epson Powerlite 83C. 3.2.3. Quantidade: 01 (uma) unidade. 17 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 1.4. Valor estimado do Lote 03: R$ 3.180,00 18 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ANEXO II DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL Modalidade: Número: Pel a presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor especialmente os da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e às cláusulas e condições do Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico n° 19/2010 que se encontra rubricado em todas as suas páginas e assinado, ao seu final, pelo presidente da Comissão de Licitação. 1. Declaramos que, após a apresentação dos documentos relativos à habilitação preliminar, não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada licitação. 2. Propomos a prestação de serviços/fornecimento de material objeto da licitação pelos preços indicados na proposta anexa, obedecendo às estipulações do correspondente ato convocatório e asseverando que, em caso de divergência dos preços apresentados em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. 3. O prazo de validade desta proposta é de ......... dias e o prazo de entrega do serviço e/ou material é de até ......... dias. 4. O representante legal da empresa, autorizado a assinar o eventual contrato é: NOME: IDENTIDADE: CPF: Rio Grande, ................... de .................................... de 2010. ......................................................................................... (assinatura do representante legal) OBS: Preparar a Declaração em papel timbrado da empresa. 19 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ANEXO III DECLARAÇÃO ARTIGO 7º CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCISO XXXIII (empresa).................................................................................., neste ato representada por (nome do responsável ou representante legal)........................................................................... abaixo assinado, declara que aceita integral e irretratavelmente os termos do Edital em epígrafe. Em cumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional, menores de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Declaramos ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fato impeditivo da nossa habilitação nos termos do artigo 32, parágrafo segundo da Lei n. 8.666/93, e que não estamos declarados inidôneos e nem suspensos em qualquer órgão de esfera da Administração Pública. Local e Data: ___________________________________________________ Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente 20 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ANEXO IV EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 1. Para habilitarem-se no certame, os interessados deverão encaminhar, os documentos abaixo relacionados, imediatamente após o encerramento do certame, pelo FAX (53) 3230 2338, com posterior encaminhamento do original ao Pregoeiro (a) via SEDEX, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o término da sessão, no seguinte endereço: Av. Itália, Km 8 - Campus Carreiros – CEP: 96.203-000 – Rio Grande - RS. A não remessa desses documentos poderá acarretar na INABILITAÇÃO do mesmo. a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa de Débito – CND – referente ao INSS; c) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e, d) Declaração conforme ANEXO II e ANEXO III assinada por representante legal da empresa. 2. A autenticidade dos documentos exigidos e enviados poderá ser confirmada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. 21