Lei Municipal Nº573/2013 de 09 de Dezembro de - Caririaçu

Transcrição

Lei Municipal Nº573/2013 de 09 de Dezembro de - Caririaçu
Diário
Oficial
Lei Municipal Nº573/2013 de 09 de Dezembro de 2013
Ano III–Edição Nº CXLIX
Caririaçu (CE), quinta-feira, 11 de agosto de 2016
Prefeitura Municipal de
Caririaçu (CE)
Imprensa Oficial do Município
Equipe de Governo
Giancarla de Queiroz Cardoso Laurindo
Maria Menezes Gonçalves Ricarte
Secretaria Municipal de Saúde
José Vilar Pereira
Secretaria Municipal de Finanças
Francisco José Pereira Cavalcante
João Marcos Pereira
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Prefeito Municipal
Weryslanio Holanda Matias
José Alves da Costa
Secretaria Municipal de Segurança
João Bosco Borges Machado
Secretaria Municipal de Administração
Vice-Prefeito
Wenysleyk Pontes Matias Pereira
Alisson Morais Borges
Secretaria Municipal de Assistência Social
Gregorio Alves da Cunha Filho
Secretaria de Desenvolvimento Agrário
Secretario da Casa Civil
Wiliana Morais Feitosa
Maria Aparecida Pereira da Cunha
Secretaria Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Habitação
Maria Soraia Fernandes
Secretária de Esporte e Juventude
Wantuil Matias
Secretaria de Articulações Políticas
Cicero Marcos Borges Pereira
Ouvidoria Geral do Município
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Secretaria Municipal de Educação
Publicação semanal de responsabilidade da Imprensa Oficial do Município de Caririaçu.Rua Luiz Bezerra, Caririaçu – Ceará –
Paraiso – CEP: 63.220-000 | CNPJ: 06.738.132/0001-00 | (88) 3547-1112 | 3547 1216www.caririacu.ce.gov.br/diariooficial
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IMPRESSO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ano III-Nº CXLVIX quinta-feira, 11 de agosto de 2016
PREVCAR
ATO DE APOSENTADORIA Nº 029/2016
O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará –
PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOÃO MARCOS
PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 0909202015, em conformidade com o que
estabelece o art. 36, da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013, c/c com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, da
Constituição Federal, c/c art. 1º da Lei 10.887/04.
Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS
à servidora ERENITA DA SILVA GOMES, CPF nº 789.988.593-00, RG nº 564039-82 SSP/CE, residente e domiciliado no
Sítio Onça, Zona Rural, em Caririaçu/CE, AUXILIAR DE SERVIÇOS, matrícula/Prefeitura nº 130189-6, lotada junto a
Secretaria de Educação, com proventos mensais no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), reajustados na forma
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
BASE DE CÁLCULO
ÍNDICE
VALOR
Vencimento Base
R$ 880,00
Valor Média
R$ 365,49
Valor Proporcional (dias trabalhados)
R$ 347,22
Complementação Constitucional
R$ 532,78
Total dos Proventos
R$ 880,00
FUNDAMENTAÇÃO
Lei nº 561/2013 (art.36).
Art. 201 §2º da CF
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Caririaçu (CE), 13 de julho de 2016.
Deusemar Pereira Vanderlei
Diretor Presidente do PREVCAR
Port. nº 213/2016
João Marcos Pereira
Prefeito do Município de Caririaçu-Ce
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prevista no art. 67, da lei municipal nº 561/2013:
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IMPRESSO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ano III-Nº CXLVIX quinta-feira, 11 de agosto de 2016
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SEDE DA
COMISSÃO PER7MANENTE DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA NO PARQUE RECREIO PARAÍSO, BAIRRO PARAÍSO
CARIRIAÇU/CE, NO HORÁRIO DE 08:00H ÁS 14:00H E NO SITE WWW.TCM.CE.GOV.BR.O PRESIDENTE..
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Tipo: Certificado Digital

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