direito penal oficial escrevente do tj-rs resumo importante

Transcrição

direito penal oficial escrevente do tj-rs resumo importante
DIREITO PENAL
OFICIAL ESCREVENTE DO TJ-RS
RESUMO IMPORTANTE
CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES FUNCIONAIS QUANTO AO RESULTADO :
(a classificação não é assunto pacífico na doutrina, podendo variar entre
autores diversos sobre alguns tipos penais, mas segue uma orientação)
1234-
Art. 312 e parágrafos 1º e 2º, CP : crime material ou de resultado;
Art. 313, CP : crime material ou de resultado
Art. 313-A, CP : crime formal ou de consumação antecipada;
Art. 313-B, CP : crime de mera conduta ou de simples atividade; (há
autor que entenda ser formal)
5- Art. 314, CP : crime formal ou de consumação antecipada;
6- Art. 316, CP : crime formal ou de consumação antecipada;
7- Art. 316, par. 1º, CP : crime formal ou de consumação antecipada na
primeira parte e de mera conduta ou de simples atividade na segunda
parte (meio vexatório ou gravoso); Há autor que entenda ser material na
parte “empregar na cobrança”)
8- Art. 317, CP : crime formal ou de consumação antecipada; material ou de
resultado na modalidade “receber”;
9- Art. 319, CP : crime formal ou de consumação antecipada;
10- Art. 319-A, CP : crime material ou de resultado;
11- Art. 320, CP : crime de mera conduta ou de simples inatividade; (há autor
que entenda ser formal)
12- Art. 322, CP : crime material ou de resultado;
13- Art. 323, CP : crime formal ou de consumação antecipada (salvo na
forma do par. 1º)
14- Art. 325, CP : crime formal ou de consumação antecipada;