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Espaço a clientes
Breves
A VLM felicita os nossos clientes pela aprovação das suas candidaturas aos seguintes sistemas de incentivos:
A AcademiaVLM® está a promover o Plano de Formação 2013
SI Qualificação PME
Adico / Comforsyst / Confiança / Cool Haven / Ernesto Morgado
/ Euroshelves / Grestel / Lusoclima / Nautilus / PPSEC / Siroco /
Sinuta / Sirplaste / Sociplano / Sunvienergy / Tensai
SI I&DT Individual
Cool Haven / Ernesto Morgado / Nautilus / RedeRia / Tensai
SI Inovação
Britafiel / Constálica / Cool Haven / Euroshelves / FNYHoW / Ilhaplast
SIFIDE
Ach. Brito / Aramague / Confiança / Contacto Construções (Soares
da Costa) / Cool Haven / Grestel / Heliflex / InVivo NSA / Irmãos
Monteiro / Leal & Soares / RedeRia / SISCOG
Aproveitamos ainda para felicitar a DIVILUX e a TNOLEN pela certificação do seu sistema de Gestão da Qualidade de acordo com o
referencial NP EN ISO 9001:2008; o CTGA - Centro Tecnológico de
Gestão Ambiental, Lda. pela certificação do seu sistema de Gestão
da Qualidade e Ambiente de acordo com os referenciais NP EN ISO
9001:2008 e NP EN ISO 14001:2004; a TENSAI pela extensão da
certificação do seu sistema de gestão da qualidade e segurança à
sua nova unidade fabril de plásticos de acordo com os referenciais
NP EN ISO 9001:2008 e OHSAS 18001/NP4397; e a COOL HAVEN, SOFT I9 e a NETWORK Concepts pela certificação do seu sistema de Gestão de IDI de acordo com o referencial NP 4457:2007.
Espaço leitura
To sell is human
Daniel Pink
To Sell Is Human descreve-nos a importância
da “arte da venda” e da capacidade de mover
outras pessoas.
Propriedade
vlmconsultores®
www.vlm.pt e [email protected]
t +351 234 378 610 f +351 234 378 619
O plano de formação da AcademiaVLM® aborda diversas áreas,
desde responsabilidade social e energia, área alimentar, financeira,
fiscal e contabilidade, inovação, qualidade, ambiente e segurança,
operações e logística, laboratório, capital humano e formação de
auditores com acreditação IRCA.
Conheça em detalhe o plano AcademiaVLM® 2013 em:
www.academiavlm.pt
A VLM Consultores integra REDE RSO PT
Na VLM Consultores promovemos o desenvolvimento sustentável e
encaramos a responsabilidade social como um dos pilares da nossa
organização. Neste sentido, a VLM tornou-se membro da Rede RSO
PT, Rede Nacional de Responsabilidade Social das Organizações.
A Rede RSO PT promove diversas dimensões da Responsabilidade
Social, sustentadas nos seus três pilares: o Social, o Económico
e o Ambiental. O conceito de responsabilidade social traduz-se na
integração voluntária de preocupações sociais, económicas e ambientais por parte das organizações, públicas e privadas, nas suas
operações e na sua interação com outras partes interessadas.
Boas práticas ambientais na VLM Consultores
No sentido de incentivar uma atitude cívica empenhada na utilização responsável dos recursos naturais, a VLM Consultores tem implementado um conjunto de boas práticas ambientais.
Neste processo evolutivo, implementámos novas medidas amigas
do ambiente. O objetivo é sensibilizar colaboradores e parceiros de
negócios para a necessidade de adoção de práticas mais conscientes e sustentáveis.
Uma das medidas que implementámos, foi substituir o papel timbrado
e envelopes brancos, tradicionais, por papel e envelopes reciclados.
Para além desta medida, recomendámos os nossos colaboradores
a utilizar o chamado Blackle, ou seja, o portal que a Google lançou
todo a negro (www.blackle.com), cuja adesão ajudará a poupar o
consumo energético dos PC’s.
A VLM tem o seu sistema de gestão da qualidade, ambiental e de investigação, desenvolvimento e inovação, certificado de acordo com
a Normas ISO 9001, ISO 14001 e NP 4457.
Agradecemos o contributo dos nossos clientes na adoção destas
medidas mais sustentáveis e amigas do ambiente.
Abril 2013
2013, um ano importante!
2013 chegou, e com ele também chegaram novos desafios.
Todos os anos, as organizações começam a definir objetivos, estratégias e os correspondentes planos de ação
que visam responder da maneira mais efetiva às dificuldades que o ano de 2013 encerra. 2013 é por isso, um
ano de grande importância para a vida de todas as organizações.
Relevamos, aqui nesta newsletter, alguns assuntos de interesse específico para algumas empresas, nomeadamente o RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, o programa Valorizar – Instrumento de Financiamento
para Microempresas do Interior bem como os Sistema de Incentivos – Vales Simplificados.
Na última página evidenciamos como é hábito, o espaço dos clientes, as notícias breves e uma sugestão de leitura.
Esperamos que esta edição seja do vosso agrado.
Desejos de um Bom Ano de 2013!
Rui Gonçalves
Administrador
Ficha Técnica
Coordenação geral Rui Gonçalves / Design gráfico walk® / Tiragem 1500ex.
O Regime Fiscal de
Apoio ao Investimento
SIFIDE II
No atual contexto de dificuldades do País, em que a margem de estímulo às empresas pela via fiscal está muito limitada, o RFAI - Regime
Fiscal de Apoio ao Investimentos reveste-se num instrumento importante de política fiscal de estímulo ao investimento empresarial em determinadas regiões e à criação de emprego.
Com a aprovação do Orçamento de Estado para 2012, foram introduzidas algumas alterações ao Regulamento do SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento
Empresarial), aprovado pelo Orçamento de Estado para 2011, e
que vigora nos períodos de tributação de 2011 a 2015. Embora
não estejamos perante mudanças profundas no regime de funcionamento deste sistema de incentivos, importa conhecer as alterações mais relevantes.
O RFAI encontra-se regulamentado pelo Artigo 13.º da Lei n.º 10/2009,
de 10 de março, para o período de tributação iniciado em 2009, sendo, posteriormente, sucessivamente prorrogado pelos Orçamentos do
Estado para 2010 (Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril), para 2011 (Lei n.º
55-A/2010, de 31 de dezembro), para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
dezembro) e para 2013 (Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro).
Podem beneficiar deste programa os sujeitos de IRC que exerçam a
título principal uma atividade nos sectores agrícola, florestal, agroindustrial, energético e turístico e ainda da indústria extrativa ou transformadora, com exceção dos sectores siderúrgico, da construção naval
e das fibras sintéticas, bem como no âmbito das redes de banda larga
de nova geração.
Para as deduções previstas no RFAI, consideram-se elegíveis os seguintes investimentos afetos à exploração de uma empresa:
i) Investimento em ativo fixo tangível, adquirido em estado de novo,
com exceção de:
• Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras,
barreiros e areeiros em projetos de indústria extrativa;
• Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades administrativas;
• Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
• Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento
hoteleiro afeto a exploração turística;
• Equipamentos sociais, com exceção daqueles que a empresa seja
obrigada a ter por determinação legal;
• Outros bens de investimento que não estejam direta e imprescindivelmente associados à atividade produtiva exercida pela empresa.
Alterações introduzidas
pelo OE 2012
ii) Investimento em ativo intangível, constituído por despesas com
transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de
direitos de patentes, licenças, ‘saber -fazer’ ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
Assim, os sujeitos passivos que efetuem investimentos considerados
relevantes e que criem (e mantenham) novos postos de trabalho podem usufruir de benefícios fiscais, designadamente, dedução à coleta
de IRC (no período de tributação em que ocorreram as despesas e
nos 4 anos seguintes, se necessário), e até à concorrência de 25 % da
mesma, das seguintes importâncias: 20% do investimento relevante,
para montantes inferiores 5 milhões de euros, e 10% do investimento,
para valores relevantes superiores a 5 milhões de euros. Para além
deste, poderá ainda beneficiar de isenções de imposto municipal sobre
imóveis (IMI) (até 5 anos), imposto municipal sobre as transmissões
(IMT) e de imposto de selo relativamente às aquisições de prédios que
constituam investimento relevante. Estas isenções de impostos sobre
o património são condicionadas ao reconhecimento, pela competente
assembleia municipal, do interesse do investimento para a região.
De salientar, no entanto, que existem algumas limitações aos benefícios fiscais no âmbito do RFAI, nomeadamente o limite da dedução em
cada período nos termos do Artº 92 do CIRC e o valor máximo aplicáveis ao investimento com finalidade regional. Todavia, para 2013, de
acordo com o orçamento de estado aprovado, o governo foi autorizado
a legislar no sentido de introduzir algumas alterações ao Regime Fiscal
de Apoio ao Investimento (RFAI), que para além de prorrogar a vigência do RFAI para 2017, pretende alargar os limites da dedução anual à
coleta do IRC e excluí-lo das limitações do Art.º 92 do CIRC.
O RFAI é e será, sem dúvida, um verdadeiro instrumento de política
fiscal de promoção do investimento e criação de emprego.
Uma das alterações introduzidas prende-se com a limitação da
elegibilidade das despesas de funcionamento até ao máximo de
55% das despesas com o pessoal directamente envolvidos em tarefas de I&D, contabilizadas a título de remunerações, ordenados
ou salários, respeitantes ao exercício. Refira-se que esta limitação
já tinha existido durante o regime anterior do SIFIDE que vigorou
entre 2006 e 2010.
Ainda ao nível das despesas elegíveis, passaram a ser elegíveis as
despesas com ações de demonstração que decorram de projetos
de I&D apoiados, em substituição das despesas com execução de
projetos de I&D necessários ao cumprimento de obrigações contratuais públicas, que tinham sido introduzidas no regulamento original
do SIFIDE II. No entanto, para que estas despesas com ações de
demonstração sejam elegíveis, as mesmas terão que ser previamente comunicadas à entidade nomeada por despacho do Ministro
da Economia e Emprego.
Com esta revisão do SIFIDE II, as despesas com a aquisição de
patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de
atividades de I&D e as despesas com auditorias à I&D passaram a
ser elegíveis apenas para as micro, pequenas e médias empresas,
à semelhança do que já se verificava anteriormente para os custos
com o registo e manutenção de patentes.
sujeitos passivos de IRC que exerciam as referidas atividades a
título não principal.
Por fim, para as candidaturas referentes a períodos de tributação
que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2012, foi introduzido ainda um prazo limite para a apresentação de candidaturas ao SIFIDE
II, o qual passou a ser até ao final do mês de julho do ano seguinte
ao do exercício (ou até ao final do sétimo mês seguinte ao termo do
período de tributação), não sendo aceites candidaturas referentes a
anos anteriores a esse período de tributação.
Recordamos que o SIFIDE é um sistema de incentivos que permite
aos sujeitos passivos de IRC deduzir à colecta, e até à sua concorrência, um crédito de imposto correspondente às despesas de I&D
realizadas ao longo de um exercício fiscal. Este crédito de imposto
é apurando mediante a aplicação de uma taxa base de 32,5% sobre
as despesas de I&D incorridas durante o período de tributação e de
uma taxa incremental de 50% sobre o acréscimo das despesas realizadas no período em relação à média aritmética simples dos dois
exercícios fiscais anteriores. Caso não seja possível beneficiar do
crédito de imposto pela sua totalidade no exercício a que respeita, o
montante remanescente poderá ser deduzido até ao sexto exercício
fiscal imediato.
Importa ainda referir que o SIFIDE II não está incluído no conjunto
de benefícios fiscais (artigo 92.º do CIRC) cuja dedução está limitada pelo apuramento de IRC não inferior a 90% do montante que
seria apurado caso o sujeito passivo não usufruísse dos mesmos.
Por sua vez, as despesas com o pessoal directamente envolvido
em tarefas de I&D passaram a ser elegíveis em apenas 90% do
respectivo montante para as entidades que não beneficiam do estatuto de PME.
Luís Verde
Administrador da VLM Consultores
Outra novidade decorrente das alterações ao SIFIDE II prende-se
com a limitação deste benefício fiscal aos sujeitos passivos de IRC
residentes em território nacional que exerçam, a título principal,
uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços. A redação original do SIFIDE II estendia este benefício aos
Sérgio Monteiro
Estudos e Projetos
Espaço a clientes
Breves
A VLM felicita os nossos clientes pela aprovação das suas candidaturas aos seguintes sistemas de incentivos:
A AcademiaVLM® está a promover o Plano de Formação 2013
SI Qualificação PME
Adico / Comforsyst / Confiança / Cool Haven / Ernesto Morgado
/ Euroshelves / Grestel / Lusoclima / Nautilus / PPSEC / Siroco /
Sinuta / Sirplaste / Sociplano / Sunvienergy / Tensai
SI I&DT Individual
Cool Haven / Ernesto Morgado / Nautilus / RedeRia / Tensai
SI Inovação
Britafiel / Constálica / Cool Haven / Euroshelves / FNYHoW / Ilhaplast
SIFIDE
Ach. Brito / Aramague / Confiança / Contacto Construções (Soares
da Costa) / Cool Haven / Grestel / Heliflex / InVivo NSA / Irmãos
Monteiro / Leal & Soares / RedeRia / SISCOG
Aproveitamos ainda para felicitar a DIVILUX e a TNOLEN pela certificação do seu sistema de Gestão da Qualidade de acordo com o
referencial NP EN ISO 9001:2008; o CTGA - Centro Tecnológico de
Gestão Ambiental, Lda. pela certificação do seu sistema de Gestão
da Qualidade e Ambiente de acordo com os referenciais NP EN ISO
9001:2008 e NP EN ISO 14001:2004; a TENSAI pela extensão da
certificação do seu sistema de gestão da qualidade e segurança à
sua nova unidade fabril de plásticos de acordo com os referenciais
NP EN ISO 9001:2008 e OHSAS 18001/NP4397; e a COOL HAVEN, SOFT I9 e a NETWORK Concepts pela certificação do seu sistema de Gestão de IDI de acordo com o referencial NP 4457:2007.
Espaço leitura
To sell is human
Daniel Pink
To Sell Is Human descreve-nos a importância
da “arte da venda” e da capacidade de mover
outras pessoas.
Propriedade
vlmconsultores®
www.vlm.pt e [email protected]
t +351 234 378 610 f +351 234 378 619
O plano de formação da AcademiaVLM® aborda diversas áreas,
desde responsabilidade social e energia, área alimentar, financeira,
fiscal e contabilidade, inovação, qualidade, ambiente e segurança,
operações e logística, laboratório, capital humano e formação de
auditores com acreditação IRCA.
Conheça em detalhe o plano AcademiaVLM® 2013 em:
www.academiavlm.pt
A VLM Consultores integra REDE RSO PT
Na VLM Consultores promovemos o desenvolvimento sustentável e
encaramos a responsabilidade social como um dos pilares da nossa
organização. Neste sentido, a VLM tornou-se membro da Rede RSO
PT, Rede Nacional de Responsabilidade Social das Organizações.
A Rede RSO PT promove diversas dimensões da Responsabilidade
Social, sustentadas nos seus três pilares: o Social, o Económico
e o Ambiental. O conceito de responsabilidade social traduz-se na
integração voluntária de preocupações sociais, económicas e ambientais por parte das organizações, públicas e privadas, nas suas
operações e na sua interação com outras partes interessadas.
Boas práticas ambientais na VLM Consultores
No sentido de incentivar uma atitude cívica empenhada na utilização responsável dos recursos naturais, a VLM Consultores tem implementado um conjunto de boas práticas ambientais.
Neste processo evolutivo, implementámos novas medidas amigas
do ambiente. O objetivo é sensibilizar colaboradores e parceiros de
negócios para a necessidade de adoção de práticas mais conscientes e sustentáveis.
Uma das medidas que implementámos, foi substituir o papel timbrado
e envelopes brancos, tradicionais, por papel e envelopes reciclados.
Para além desta medida, recomendámos os nossos colaboradores
a utilizar o chamado Blackle, ou seja, o portal que a Google lançou
todo a negro (www.blackle.com), cuja adesão ajudará a poupar o
consumo energético dos PC’s.
A VLM tem o seu sistema de gestão da qualidade, ambiental e de investigação, desenvolvimento e inovação, certificado de acordo com
a Normas ISO 9001, ISO 14001 e NP 4457.
Agradecemos o contributo dos nossos clientes na adoção destas
medidas mais sustentáveis e amigas do ambiente.
Abril 2013
2013, um ano importante!
2013 chegou, e com ele também chegaram novos desafios.
Todos os anos, as organizações começam a definir objetivos, estratégias e os correspondentes planos de ação
que visam responder da maneira mais efetiva às dificuldades que o ano de 2013 encerra. 2013 é por isso, um
ano de grande importância para a vida de todas as organizações.
Relevamos, aqui nesta newsletter, alguns assuntos de interesse específico para algumas empresas, nomeadamente o RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, o programa Valorizar – Instrumento de Financiamento
para Microempresas do Interior bem como os Sistema de Incentivos – Vales Simplificados.
Na última página evidenciamos como é hábito, o espaço dos clientes, as notícias breves e uma sugestão de leitura.
Esperamos que esta edição seja do vosso agrado.
Desejos de um Bom Ano de 2013!
Rui Gonçalves
Administrador
Ficha Técnica
Coordenação geral Rui Gonçalves / Design gráfico walk® / Tiragem 1500ex.
O Regime Fiscal de
Apoio ao Investimento
SIFIDE II
No atual contexto de dificuldades do País, em que a margem de estímulo às empresas pela via fiscal está muito limitada, o RFAI - Regime
Fiscal de Apoio ao Investimentos reveste-se num instrumento importante de política fiscal de estímulo ao investimento empresarial em determinadas regiões e à criação de emprego.
Com a aprovação do Orçamento de Estado para 2012, foram introduzidas algumas alterações ao Regulamento do SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento
Empresarial), aprovado pelo Orçamento de Estado para 2011, e
que vigora nos períodos de tributação de 2011 a 2015. Embora
não estejamos perante mudanças profundas no regime de funcionamento deste sistema de incentivos, importa conhecer as alterações mais relevantes.
O RFAI encontra-se regulamentado pelo Artigo 13.º da Lei n.º 10/2009,
de 10 de março, para o período de tributação iniciado em 2009, sendo, posteriormente, sucessivamente prorrogado pelos Orçamentos do
Estado para 2010 (Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril), para 2011 (Lei n.º
55-A/2010, de 31 de dezembro), para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
dezembro) e para 2013 (Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro).
Podem beneficiar deste programa os sujeitos de IRC que exerçam a
título principal uma atividade nos sectores agrícola, florestal, agroindustrial, energético e turístico e ainda da indústria extrativa ou transformadora, com exceção dos sectores siderúrgico, da construção naval
e das fibras sintéticas, bem como no âmbito das redes de banda larga
de nova geração.
Para as deduções previstas no RFAI, consideram-se elegíveis os seguintes investimentos afetos à exploração de uma empresa:
i) Investimento em ativo fixo tangível, adquirido em estado de novo,
com exceção de:
• Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras,
barreiros e areeiros em projetos de indústria extrativa;
• Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades administrativas;
• Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
• Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento
hoteleiro afeto a exploração turística;
• Equipamentos sociais, com exceção daqueles que a empresa seja
obrigada a ter por determinação legal;
• Outros bens de investimento que não estejam direta e imprescindivelmente associados à atividade produtiva exercida pela empresa.
Alterações introduzidas
pelo OE 2012
ii) Investimento em ativo intangível, constituído por despesas com
transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de
direitos de patentes, licenças, ‘saber -fazer’ ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
Assim, os sujeitos passivos que efetuem investimentos considerados
relevantes e que criem (e mantenham) novos postos de trabalho podem usufruir de benefícios fiscais, designadamente, dedução à coleta
de IRC (no período de tributação em que ocorreram as despesas e
nos 4 anos seguintes, se necessário), e até à concorrência de 25 % da
mesma, das seguintes importâncias: 20% do investimento relevante,
para montantes inferiores 5 milhões de euros, e 10% do investimento,
para valores relevantes superiores a 5 milhões de euros. Para além
deste, poderá ainda beneficiar de isenções de imposto municipal sobre
imóveis (IMI) (até 5 anos), imposto municipal sobre as transmissões
(IMT) e de imposto de selo relativamente às aquisições de prédios que
constituam investimento relevante. Estas isenções de impostos sobre
o património são condicionadas ao reconhecimento, pela competente
assembleia municipal, do interesse do investimento para a região.
De salientar, no entanto, que existem algumas limitações aos benefícios fiscais no âmbito do RFAI, nomeadamente o limite da dedução em
cada período nos termos do Artº 92 do CIRC e o valor máximo aplicáveis ao investimento com finalidade regional. Todavia, para 2013, de
acordo com o orçamento de estado aprovado, o governo foi autorizado
a legislar no sentido de introduzir algumas alterações ao Regime Fiscal
de Apoio ao Investimento (RFAI), que para além de prorrogar a vigência do RFAI para 2017, pretende alargar os limites da dedução anual à
coleta do IRC e excluí-lo das limitações do Art.º 92 do CIRC.
O RFAI é e será, sem dúvida, um verdadeiro instrumento de política
fiscal de promoção do investimento e criação de emprego.
Uma das alterações introduzidas prende-se com a limitação da
elegibilidade das despesas de funcionamento até ao máximo de
55% das despesas com o pessoal directamente envolvidos em tarefas de I&D, contabilizadas a título de remunerações, ordenados
ou salários, respeitantes ao exercício. Refira-se que esta limitação
já tinha existido durante o regime anterior do SIFIDE que vigorou
entre 2006 e 2010.
Ainda ao nível das despesas elegíveis, passaram a ser elegíveis as
despesas com ações de demonstração que decorram de projetos
de I&D apoiados, em substituição das despesas com execução de
projetos de I&D necessários ao cumprimento de obrigações contratuais públicas, que tinham sido introduzidas no regulamento original
do SIFIDE II. No entanto, para que estas despesas com ações de
demonstração sejam elegíveis, as mesmas terão que ser previamente comunicadas à entidade nomeada por despacho do Ministro
da Economia e Emprego.
Com esta revisão do SIFIDE II, as despesas com a aquisição de
patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de
atividades de I&D e as despesas com auditorias à I&D passaram a
ser elegíveis apenas para as micro, pequenas e médias empresas,
à semelhança do que já se verificava anteriormente para os custos
com o registo e manutenção de patentes.
sujeitos passivos de IRC que exerciam as referidas atividades a
título não principal.
Por fim, para as candidaturas referentes a períodos de tributação
que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2012, foi introduzido ainda um prazo limite para a apresentação de candidaturas ao SIFIDE
II, o qual passou a ser até ao final do mês de julho do ano seguinte
ao do exercício (ou até ao final do sétimo mês seguinte ao termo do
período de tributação), não sendo aceites candidaturas referentes a
anos anteriores a esse período de tributação.
Recordamos que o SIFIDE é um sistema de incentivos que permite
aos sujeitos passivos de IRC deduzir à colecta, e até à sua concorrência, um crédito de imposto correspondente às despesas de I&D
realizadas ao longo de um exercício fiscal. Este crédito de imposto
é apurando mediante a aplicação de uma taxa base de 32,5% sobre
as despesas de I&D incorridas durante o período de tributação e de
uma taxa incremental de 50% sobre o acréscimo das despesas realizadas no período em relação à média aritmética simples dos dois
exercícios fiscais anteriores. Caso não seja possível beneficiar do
crédito de imposto pela sua totalidade no exercício a que respeita, o
montante remanescente poderá ser deduzido até ao sexto exercício
fiscal imediato.
Importa ainda referir que o SIFIDE II não está incluído no conjunto
de benefícios fiscais (artigo 92.º do CIRC) cuja dedução está limitada pelo apuramento de IRC não inferior a 90% do montante que
seria apurado caso o sujeito passivo não usufruísse dos mesmos.
Por sua vez, as despesas com o pessoal directamente envolvido
em tarefas de I&D passaram a ser elegíveis em apenas 90% do
respectivo montante para as entidades que não beneficiam do estatuto de PME.
Luís Verde
Administrador da VLM Consultores
Outra novidade decorrente das alterações ao SIFIDE II prende-se
com a limitação deste benefício fiscal aos sujeitos passivos de IRC
residentes em território nacional que exerçam, a título principal,
uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços. A redação original do SIFIDE II estendia este benefício aos
Sérgio Monteiro
Estudos e Projetos
Espaço a clientes
Breves
A VLM felicita os nossos clientes pela aprovação das suas candidaturas aos seguintes sistemas de incentivos:
A AcademiaVLM® está a promover o Plano de Formação 2013
SI Qualificação PME
Adico / Comforsyst / Confiança / Cool Haven / Ernesto Morgado
/ Euroshelves / Grestel / Lusoclima / Nautilus / PPSEC / Siroco /
Sinuta / Sirplaste / Sociplano / Sunvienergy / Tensai
SI I&DT Individual
Cool Haven / Ernesto Morgado / Nautilus / RedeRia / Tensai
SI Inovação
Britafiel / Constálica / Cool Haven / Euroshelves / FNYHoW / Ilhaplast
SIFIDE
Ach. Brito / Aramague / Confiança / Contacto Construções (Soares
da Costa) / Cool Haven / Grestel / Heliflex / InVivo NSA / Irmãos
Monteiro / Leal & Soares / RedeRia / SISCOG
Aproveitamos ainda para felicitar a DIVILUX e a TNOLEN pela certificação do seu sistema de Gestão da Qualidade de acordo com o
referencial NP EN ISO 9001:2008; o CTGA - Centro Tecnológico de
Gestão Ambiental, Lda. pela certificação do seu sistema de Gestão
da Qualidade e Ambiente de acordo com os referenciais NP EN ISO
9001:2008 e NP EN ISO 14001:2004; a TENSAI pela extensão da
certificação do seu sistema de gestão da qualidade e segurança à
sua nova unidade fabril de plásticos de acordo com os referenciais
NP EN ISO 9001:2008 e OHSAS 18001/NP4397; e a COOL HAVEN, SOFT I9 e a NETWORK Concepts pela certificação do seu sistema de Gestão de IDI de acordo com o referencial NP 4457:2007.
Espaço leitura
To sell is human
Daniel Pink
To Sell Is Human descreve-nos a importância
da “arte da venda” e da capacidade de mover
outras pessoas.
Propriedade
vlmconsultores®
www.vlm.pt e [email protected]
t +351 234 378 610 f +351 234 378 619
O plano de formação da AcademiaVLM® aborda diversas áreas,
desde responsabilidade social e energia, área alimentar, financeira,
fiscal e contabilidade, inovação, qualidade, ambiente e segurança,
operações e logística, laboratório, capital humano e formação de
auditores com acreditação IRCA.
Conheça em detalhe o plano AcademiaVLM® 2013 em:
www.academiavlm.pt
A VLM Consultores integra REDE RSO PT
Na VLM Consultores promovemos o desenvolvimento sustentável e
encaramos a responsabilidade social como um dos pilares da nossa
organização. Neste sentido, a VLM tornou-se membro da Rede RSO
PT, Rede Nacional de Responsabilidade Social das Organizações.
A Rede RSO PT promove diversas dimensões da Responsabilidade
Social, sustentadas nos seus três pilares: o Social, o Económico
e o Ambiental. O conceito de responsabilidade social traduz-se na
integração voluntária de preocupações sociais, económicas e ambientais por parte das organizações, públicas e privadas, nas suas
operações e na sua interação com outras partes interessadas.
Boas práticas ambientais na VLM Consultores
No sentido de incentivar uma atitude cívica empenhada na utilização responsável dos recursos naturais, a VLM Consultores tem implementado um conjunto de boas práticas ambientais.
Neste processo evolutivo, implementámos novas medidas amigas
do ambiente. O objetivo é sensibilizar colaboradores e parceiros de
negócios para a necessidade de adoção de práticas mais conscientes e sustentáveis.
Uma das medidas que implementámos, foi substituir o papel timbrado
e envelopes brancos, tradicionais, por papel e envelopes reciclados.
Para além desta medida, recomendámos os nossos colaboradores
a utilizar o chamado Blackle, ou seja, o portal que a Google lançou
todo a negro (www.blackle.com), cuja adesão ajudará a poupar o
consumo energético dos PC’s.
A VLM tem o seu sistema de gestão da qualidade, ambiental e de investigação, desenvolvimento e inovação, certificado de acordo com
a Normas ISO 9001, ISO 14001 e NP 4457.
Agradecemos o contributo dos nossos clientes na adoção destas
medidas mais sustentáveis e amigas do ambiente.
Abril 2013
2013, um ano importante!
2013 chegou, e com ele também chegaram novos desafios.
Todos os anos, as organizações começam a definir objetivos, estratégias e os correspondentes planos de ação
que visam responder da maneira mais efetiva às dificuldades que o ano de 2013 encerra. 2013 é por isso, um
ano de grande importância para a vida de todas as organizações.
Relevamos, aqui nesta newsletter, alguns assuntos de interesse específico para algumas empresas, nomeadamente o RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, o programa Valorizar – Instrumento de Financiamento
para Microempresas do Interior bem como os Sistema de Incentivos – Vales Simplificados.
Na última página evidenciamos como é hábito, o espaço dos clientes, as notícias breves e uma sugestão de leitura.
Esperamos que esta edição seja do vosso agrado.
Desejos de um Bom Ano de 2013!
Rui Gonçalves
Administrador
Ficha Técnica
Coordenação geral Rui Gonçalves / Design gráfico walk® / Tiragem 1500ex.
O Regime Fiscal de
Apoio ao Investimento
SIFIDE II
No atual contexto de dificuldades do País, em que a margem de estímulo às empresas pela via fiscal está muito limitada, o RFAI - Regime
Fiscal de Apoio ao Investimentos reveste-se num instrumento importante de política fiscal de estímulo ao investimento empresarial em determinadas regiões e à criação de emprego.
Com a aprovação do Orçamento de Estado para 2012, foram introduzidas algumas alterações ao Regulamento do SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento
Empresarial), aprovado pelo Orçamento de Estado para 2011, e
que vigora nos períodos de tributação de 2011 a 2015. Embora
não estejamos perante mudanças profundas no regime de funcionamento deste sistema de incentivos, importa conhecer as alterações mais relevantes.
O RFAI encontra-se regulamentado pelo Artigo 13.º da Lei n.º 10/2009,
de 10 de março, para o período de tributação iniciado em 2009, sendo, posteriormente, sucessivamente prorrogado pelos Orçamentos do
Estado para 2010 (Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril), para 2011 (Lei n.º
55-A/2010, de 31 de dezembro), para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
dezembro) e para 2013 (Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro).
Podem beneficiar deste programa os sujeitos de IRC que exerçam a
título principal uma atividade nos sectores agrícola, florestal, agroindustrial, energético e turístico e ainda da indústria extrativa ou transformadora, com exceção dos sectores siderúrgico, da construção naval
e das fibras sintéticas, bem como no âmbito das redes de banda larga
de nova geração.
Para as deduções previstas no RFAI, consideram-se elegíveis os seguintes investimentos afetos à exploração de uma empresa:
i) Investimento em ativo fixo tangível, adquirido em estado de novo,
com exceção de:
• Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras,
barreiros e areeiros em projetos de indústria extrativa;
• Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades administrativas;
• Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
• Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento
hoteleiro afeto a exploração turística;
• Equipamentos sociais, com exceção daqueles que a empresa seja
obrigada a ter por determinação legal;
• Outros bens de investimento que não estejam direta e imprescindivelmente associados à atividade produtiva exercida pela empresa.
Alterações introduzidas
pelo OE 2012
ii) Investimento em ativo intangível, constituído por despesas com
transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de
direitos de patentes, licenças, ‘saber -fazer’ ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
Assim, os sujeitos passivos que efetuem investimentos considerados
relevantes e que criem (e mantenham) novos postos de trabalho podem usufruir de benefícios fiscais, designadamente, dedução à coleta
de IRC (no período de tributação em que ocorreram as despesas e
nos 4 anos seguintes, se necessário), e até à concorrência de 25 % da
mesma, das seguintes importâncias: 20% do investimento relevante,
para montantes inferiores 5 milhões de euros, e 10% do investimento,
para valores relevantes superiores a 5 milhões de euros. Para além
deste, poderá ainda beneficiar de isenções de imposto municipal sobre
imóveis (IMI) (até 5 anos), imposto municipal sobre as transmissões
(IMT) e de imposto de selo relativamente às aquisições de prédios que
constituam investimento relevante. Estas isenções de impostos sobre
o património são condicionadas ao reconhecimento, pela competente
assembleia municipal, do interesse do investimento para a região.
De salientar, no entanto, que existem algumas limitações aos benefícios fiscais no âmbito do RFAI, nomeadamente o limite da dedução em
cada período nos termos do Artº 92 do CIRC e o valor máximo aplicáveis ao investimento com finalidade regional. Todavia, para 2013, de
acordo com o orçamento de estado aprovado, o governo foi autorizado
a legislar no sentido de introduzir algumas alterações ao Regime Fiscal
de Apoio ao Investimento (RFAI), que para além de prorrogar a vigência do RFAI para 2017, pretende alargar os limites da dedução anual à
coleta do IRC e excluí-lo das limitações do Art.º 92 do CIRC.
O RFAI é e será, sem dúvida, um verdadeiro instrumento de política
fiscal de promoção do investimento e criação de emprego.
Uma das alterações introduzidas prende-se com a limitação da
elegibilidade das despesas de funcionamento até ao máximo de
55% das despesas com o pessoal directamente envolvidos em tarefas de I&D, contabilizadas a título de remunerações, ordenados
ou salários, respeitantes ao exercício. Refira-se que esta limitação
já tinha existido durante o regime anterior do SIFIDE que vigorou
entre 2006 e 2010.
Ainda ao nível das despesas elegíveis, passaram a ser elegíveis as
despesas com ações de demonstração que decorram de projetos
de I&D apoiados, em substituição das despesas com execução de
projetos de I&D necessários ao cumprimento de obrigações contratuais públicas, que tinham sido introduzidas no regulamento original
do SIFIDE II. No entanto, para que estas despesas com ações de
demonstração sejam elegíveis, as mesmas terão que ser previamente comunicadas à entidade nomeada por despacho do Ministro
da Economia e Emprego.
Com esta revisão do SIFIDE II, as despesas com a aquisição de
patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de
atividades de I&D e as despesas com auditorias à I&D passaram a
ser elegíveis apenas para as micro, pequenas e médias empresas,
à semelhança do que já se verificava anteriormente para os custos
com o registo e manutenção de patentes.
sujeitos passivos de IRC que exerciam as referidas atividades a
título não principal.
Por fim, para as candidaturas referentes a períodos de tributação
que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2012, foi introduzido ainda um prazo limite para a apresentação de candidaturas ao SIFIDE
II, o qual passou a ser até ao final do mês de julho do ano seguinte
ao do exercício (ou até ao final do sétimo mês seguinte ao termo do
período de tributação), não sendo aceites candidaturas referentes a
anos anteriores a esse período de tributação.
Recordamos que o SIFIDE é um sistema de incentivos que permite
aos sujeitos passivos de IRC deduzir à colecta, e até à sua concorrência, um crédito de imposto correspondente às despesas de I&D
realizadas ao longo de um exercício fiscal. Este crédito de imposto
é apurando mediante a aplicação de uma taxa base de 32,5% sobre
as despesas de I&D incorridas durante o período de tributação e de
uma taxa incremental de 50% sobre o acréscimo das despesas realizadas no período em relação à média aritmética simples dos dois
exercícios fiscais anteriores. Caso não seja possível beneficiar do
crédito de imposto pela sua totalidade no exercício a que respeita, o
montante remanescente poderá ser deduzido até ao sexto exercício
fiscal imediato.
Importa ainda referir que o SIFIDE II não está incluído no conjunto
de benefícios fiscais (artigo 92.º do CIRC) cuja dedução está limitada pelo apuramento de IRC não inferior a 90% do montante que
seria apurado caso o sujeito passivo não usufruísse dos mesmos.
Por sua vez, as despesas com o pessoal directamente envolvido
em tarefas de I&D passaram a ser elegíveis em apenas 90% do
respectivo montante para as entidades que não beneficiam do estatuto de PME.
Luís Verde
Administrador da VLM Consultores
Outra novidade decorrente das alterações ao SIFIDE II prende-se
com a limitação deste benefício fiscal aos sujeitos passivos de IRC
residentes em território nacional que exerçam, a título principal,
uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços. A redação original do SIFIDE II estendia este benefício aos
Sérgio Monteiro
Estudos e Projetos
Programa Valorizar
- Instrumentos de
Financiamento para
Microempresas do
Interior
As microempresas localizadas em territórios de baixa densidade com
problemas de interioridade têm ao seu dispor novos instrumentos para
dinamização da sua atividade através do recém-criado Programa Valorizar. De entre as medidas instituídas com este novo programa encontram-se duas que visam estimular a realização de investimentos: o Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas (SIALM) e a linha
de financiamento “INVESTE QREN” para territórios de interioridade.
O SIALM assume-se como um sistema simplificado de atribuição de
incentivos, com o objetivo de apoiar iniciativas de microempresas
em territórios com problemas de interioridade, criando ou fixando
emprego e dinamizando economias locais, e conta com financiamento do QREN de 25 milhões de euros. Ao abrigo deste sistema
de incentivos são financiadas simultaneamente duas componentes:
• O investimento em ativos, os quais beneficiam de uma taxa de comparticipação de 50%;
• A criação de emprego, com o financiamento de um máximo de dois postos de
trabalho, com um montante de incentivo fixo por posto criado, independente
da remuneração mensal do trabalhador.
As despesas de investimento elegíveis deverão ser inferiores a 5.000
euros para as regiões previstas no Regulamento do SIALM, e que
correspondem aos territórios definidos na Portaria n.º 1117/2009, de
30 de setembro, ou igual ou superior a 5.000 euros mas inferiores a
25.000 euros, desde que localizadas nessas regiões em freguesias
não consideradas como freguesias rurais.
São consideradas como despesas elegíveis todas as despesas necessárias à realização do projeto, nomeadamente obras de adaptação de
edifícios, máquinas e equipamentos, software, estudos, material promocional ou outras despesas de investimento, incluindo a contratação
de um revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas para verificação financeira do projeto. Não são elegíveis ao abrigo do SIALM
as seguintes tipologias de despesa: aquisição de terrenos, compra ou
construção de edifícios, trespasses e direitos de utilização de espaços;
aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte, aquisição de aeronaves e outro material aeronáutico, aquisição de bens em
estado de uso, juros durante o período de realização do investimento e
trabalhos da empresa para ela própria.
VALE SIMPLIFICADO
Apoios à aquisição de
serviços pelas PME
Dando seguimento à execução das políticas públicas de apoio à
competitividades das PME, o programa de incentivos VALE SIMPLIFICADO visa apoiar a inovação e o empreendedorismo, tendo por
base o regulamento do SI Qualificação de PME.
Trata-se de uma modalidade do SI Qualificação de PME, que visa apoiar
de forma simplificada a aquisição de serviços de consultoria e apoio às
necessidades das empresas PME em várias áreas estratégicas de intervenção, promovendo assim o aumento da sua competitividade.
O aviso que enquadra a apresentação de candidaturas das empresas interessadas, abrange todas as PME sediadas a nível de Portugal continental, e consagra após reforço, uma dotação orçamental
total de 24,55 milhões de euros, distribuída estrategicamente pelas
várias regiões, e a atribuir em seis diferentes fases de concurso aos
projetos apresentados até à última fase, que terminará em 13-NOV2013 ou logo que esgotada a dotação disponível.
Cada projeto aprovado pelo organismo responsável pela sua avaliação (IAPMEI), traduz-se na atribuição de um Vale, que financiará
a fundo perdido 75% do custo de aquisição de um serviço, até
um limite máximo de 15 mil euros, isto é, correspondente a um
valor teto de 20 mil euros em cada candidatura apresentada. O valor
mínimo por candidatura é de 5 mil euros.
O programa Vale Simplificado encontra-se atualmente na 3.ª fase de concurso, recebendo candidaturas a esta fase até ao dia 15 de maio de 2013.
Podem ser apresentadas várias candidaturas pela mesma empresa ao
mesmo tipo de Vale, desde que em fases de candidatura diferentes, ou várias candidaturas na mesma fase, desde que a Vales de diferente tipologia.
Dentro de cada fase, as candidaturas são hierarquizadas por ordem crescente da dimensão da empresa, medida pelo número de
trabalhadores inscritos na Segurança Social no mês imediatamente
anterior ao da apresentação da candidatura. Como 2.º critério de
hierarquização, é utilizada a data de submissão da candidatura.
Embora na 1.ª e 2.ª fase do concurso o programa tenha apoiado
investimentos das empresas num leque mais alargado de áreas,
tais como a Qualidade, o Desenvolvimento de processos, produtos
e serviços, o Ambiente, a Diversificação e Eficiência Energética, o
Por sua vez, o incentivo à criação de postos de trabalho corresponde a 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), atualmente
definido em 419,22 euros, para trabalhadores sem ensino secundário completo, sendo este valor ser majorado em 25% para trabalhadores com ensino secundário ou pós-secundário completo, ou
em 65% para trabalhadores com licenciatura ou mestrado. Caso os
postos de trabalho sejam preenchidos por jovens, com idade entre
os 18 e os 30 anos, desempregados ou à procura do primeiro emprego, inscritos no centro de emprego há pelo menos 4 meses, aos
valores anteriormente referidos é aplicada uma majoração de 50%.
Refira-se ainda que, a partir da contratação e durante o período de
vigência do contrato de incentivos, a empresa deve registar com
periodicidade mensal, um número total de trabalhadores igual ou
superior ao número de trabalhadores registados no dia seguinte às
datas das contratações objeto de apoio.
A receção de candidaturas ao SIALM iniciou-se no passado dia 18
de fevereiro e irá decorrer através de 5 fases sucessivas, encerrando a última a 9 de dezembro de 2013.
A linha de financiamento “INVESTE QREN”, no montante de 200
milhões de euros, destina-se a apoiar investimentos empresariais
localizados nos referidos territórios com problemas de interioridade,
podendo servir de financiamento complementar da parte de investimento não comparticipado pelo SIALM, de custos não elegíveis
associados à realização do projeto de investimento e do fundo de
maneio necessário à realização do projeto de investimento.
As operações financiadas ao abrigo desta linha de crédito contemplam empréstimos de médio e longo prazo, locação financeira imobiliária e locação financeira de equipamentos. As operações terão
um prazo máximo de 8 anos, com 2 anos de carência de capital,
beneficiarão de uma taxa de juro entre 4,369% e 4,969% e serão
amortizadas através de prestações de capital constantes, trimestrais e postecipadas. Esta linha de crédito beneficia ainda de garantia mútua destinada a assegurar 50% do capital em dívida.
ECOEFICIÊNCIA:
Relação mutualista
entre ECOnomia e
ECOlogia
Para muitos é mais uma palavra redundante nascida na era da economia “verde”, mas se tivermos em conta que os impactes não são
imediatos e não sabemos em quanto tempo um recurso se tornará
escasso, desapareça, ou simplesmente caro demais, a “ecoeficiência” faz todo o sentido.
Do ponto de vista comercial, poderíamos afirmar que hoje não tomaríamos uma decisão de negócio que prejudicasse os negócios
de amanhã. Seguindo a mesma lógica, do ponto de vista industrial,
poderíamos afirmar que hoje não desperdiçaríamos recursos que
viessem a fazer falta amanhã.
Em 1992 foi introduzido o conceito de ecoeficiência pelo World Business Council for Sustainable Development (WBCSD) o qual afirma
que “A ecoeficiência atinge-se através da disponibilização de bens e
serviços a preços competitivos, que, por um lado, satisfaçam as necessidades humanas e contribuam para a qualidade de vida e, por
outro, reduzam progressivamente o impacto ecológico e a intensidade de utilização de recursos ao longo do ciclo de vida, até atingirem
um nível, que, pelo menos, seja compatível com a capacidade de
renovação estimada para o planeta Terra.”
O objetivo primário do conceito da ecoeficiência é melhorar o desempenho ambiental duma organização em relação ao valor dos
produtos e serviços que fornece à sociedade. Desde então, várias
organizações têm vindo a adotar múltiplas formas de minimizar os
impactes no ambiente, assegurando, ao mesmo tempo, o crescimento e o desenvolvimento económico.
Os rácios da ecoeficiência para produtos individuais ou segmentos
de mercado podem ajudar a demonstrar o desempenho do produto,
através de meios mais acessíveis aos utilizadores. Por exemplo, a
eficiência da utilização de combustível de um automóvel expressa
em quilómetros por litro de combustível utilizado, é um rácio bem
conhecido da ecoeficiência.
As empresas podem decidir medir o desempenho da ecoeficiência
por diversas razões: analisar e documentar o desempenho e o progresso, priorizar oportunidades de melhoria, identificar poupanças
de custos ou outros benefícios. É inclusivamente possível que uma
empresa pretenda demonstrar por que razão, em certas áreas, a
melhoria é limitada ou mesmo impossível ao nível do que algumas
“partes interessadas” esperariam.
O objetivo primordial é melhorar o desempenho do negócio e monitorizá-lo com medições transparentes, verificáveis e, consequentemente, relevantes, tanto para os gestores do negócio, como para
as diversas “partes interessadas”. Pretende-se que estes utilizem
os indicadores da ecoeficiência como medição e contributo para o
progresso, rumo à sustentabilidade económica e ambiental.
Bruno Oliveira
Sustentabilidade
Sérgio Monteiro
Estudos e Projetos
Design, entre outras, a alteração n.º 1 publicada a 12 de março de
2013 sobre o aviso, veio eliminar as modalidades do Vale Ambiente
e Vale Energia, restringindo ainda fortemente a diversidade de áreas de intervenção apoiadas através do Vale Inovação.
A partir desta 3.ª fase, são apenas susceptíveis de ser apoiados
projetos de aquisição de serviços de consultoria no Vale Empreendedorismo ou Vale Inovação.
Vale Empreendedorismo – Para empresas criadas há menos de 1 ano
Apoia o desenvolvimento de uma atividade repetível (processos básicos repetidos mantendo o mesmo nível de produtividade) e escalável (possibilidade de crescimento de vendas sem um crescimento
proporcional de recursos).
O Vale Empreendedorismo financia a aquisição de serviços de consultoria, nomeadamente a elaboração de planos de negócios, serviços para proteção e comercialização de direitos de propriedade
intelectual e industrial, e serviços na área da economia digital.
Vale Inovação – Promover fatores de competitividade e inovação dentro das empresas
Competir num mercado interno e externo cada vez mais exigente,
representa para as PME um esforço adicional que implica que as
empresas se restruturem a nível interno de forma a ser mais eficazes e eficientes, e reconfigurem a sua oferta de forma a incorporar
inovação e se diferenciarem junto dos mercados em que atuam.
A partir desta 3.ª fase do concurso, são apenas apoiados projetos
nesta modalidade, que visem a aquisição de serviços de consultoria
de inovação, abrangendo as atividades de assistência tecnológica,
serviços de investigação e desenvolvimento tecnológico e serviços
de transferência de tecnologia. A prestação destes serviços I&DT
está reservada a entidades previamente qualificadas pelo QREN.
A VLM Consultores está a ajudar as PME interessadas a verificar as
suas condições de elegibilidade e dos seus projetos, dando apoio à
organização e submissão de candidaturas a qualquer tipologia de Vale.
Colocamos igualmente à disposição das PME interessadas, toda
a nossa equipa de profissionais nas várias áreas de competência,
para eventual fornecimento de serviços estruturantes com vista à
satisfação de necessidades dos projetos das empresas.
Aproveite esta oportunidade de financiamento para desenvolver a
sua empresa!
Formações Modulares Certificadas
A VLM Consultores tem em curso um projeto de Formações Modulares Certificadas.
Trata-se de uma modalidade de formação gratuita que visa a elevação dos níveis de qualificação dos ativos, bem como o reajustamento dos mesmos às necessidades do mercado de trabalho, garantindo-lhes o acesso a módulos de formação de curta duração,
capitalizáveis, realizados no quadro de um determinado percurso
formativo, com vista à obtenção de uma qualificação prevista no
Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), correspondente a uma
determinada saída profissional.
Destinatários
Activos com idade superior a 18 anos e que sejam detentores de
baixas qualificações escolares e ou profissionais ou que possuam
qualificações desajustadas às necessidades do mercado de trabalho ou ainda detentores de habilitações escolares de nível superior, desde que se encontrem na situação de desempregados, nos
termos da legislação nacional aplicável às formações modulares
certificadas.
Áreas de formação
A oferta formativa da VLM Consultores insere-se nas seguintes
áreas de formação:
Comércio
Secretariado e trabalho administrativo
Enquadramento na organização/empresa
Ciências informáticas
Construção e reparação de veículos
Indústrias alimentares
Saúde - programas não classificados
Serviços de apoio a crianças e jovens
Trabalho social e orientação
Proteção do ambiente
Proteção de pessoas e bens
Segurança e higiene do trabalho
Para além das áreas acima referidas, estamos disponíveis para
ajustar a nossa oferta formativa às Vossas necessidades.
Regalias
Formação gratuita, subsídio de alimentação (de acordo com a legislação em vigor) e Certificado de Qualificação.
Para mais informações e inscrições, contacte a Unidade de Capital
Humano (Alexandra Ferreira), através do telefone: 234 378 610 ou
e-mail: [email protected].
Aposte na qualificação dos recursos humanos da sua empresa!
Formação financiada pelo Fundo Social Europeu e Estado Português, no âmbito do POPH - Programa Operacional Potencial Humano, Tipologia de Intervenção 2.3 - Formações Modulares Certificadas.
Contacte-nos.
António Machado
Desenvolvimento de Negócios
Licínio Coelho
Formação
Programa Valorizar
- Instrumentos de
Financiamento para
Microempresas do
Interior
As microempresas localizadas em territórios de baixa densidade com
problemas de interioridade têm ao seu dispor novos instrumentos para
dinamização da sua atividade através do recém-criado Programa Valorizar. De entre as medidas instituídas com este novo programa encontram-se duas que visam estimular a realização de investimentos: o Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas (SIALM) e a linha
de financiamento “INVESTE QREN” para territórios de interioridade.
O SIALM assume-se como um sistema simplificado de atribuição de
incentivos, com o objetivo de apoiar iniciativas de microempresas
em territórios com problemas de interioridade, criando ou fixando
emprego e dinamizando economias locais, e conta com financiamento do QREN de 25 milhões de euros. Ao abrigo deste sistema
de incentivos são financiadas simultaneamente duas componentes:
• O investimento em ativos, os quais beneficiam de uma taxa de comparticipação de 50%;
• A criação de emprego, com o financiamento de um máximo de dois postos de
trabalho, com um montante de incentivo fixo por posto criado, independente
da remuneração mensal do trabalhador.
As despesas de investimento elegíveis deverão ser inferiores a 5.000
euros para as regiões previstas no Regulamento do SIALM, e que
correspondem aos territórios definidos na Portaria n.º 1117/2009, de
30 de setembro, ou igual ou superior a 5.000 euros mas inferiores a
25.000 euros, desde que localizadas nessas regiões em freguesias
não consideradas como freguesias rurais.
São consideradas como despesas elegíveis todas as despesas necessárias à realização do projeto, nomeadamente obras de adaptação de
edifícios, máquinas e equipamentos, software, estudos, material promocional ou outras despesas de investimento, incluindo a contratação
de um revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas para verificação financeira do projeto. Não são elegíveis ao abrigo do SIALM
as seguintes tipologias de despesa: aquisição de terrenos, compra ou
construção de edifícios, trespasses e direitos de utilização de espaços;
aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte, aquisição de aeronaves e outro material aeronáutico, aquisição de bens em
estado de uso, juros durante o período de realização do investimento e
trabalhos da empresa para ela própria.
VALE SIMPLIFICADO
Apoios à aquisição de
serviços pelas PME
Dando seguimento à execução das políticas públicas de apoio à
competitividades das PME, o programa de incentivos VALE SIMPLIFICADO visa apoiar a inovação e o empreendedorismo, tendo por
base o regulamento do SI Qualificação de PME.
Trata-se de uma modalidade do SI Qualificação de PME, que visa apoiar
de forma simplificada a aquisição de serviços de consultoria e apoio às
necessidades das empresas PME em várias áreas estratégicas de intervenção, promovendo assim o aumento da sua competitividade.
O aviso que enquadra a apresentação de candidaturas das empresas interessadas, abrange todas as PME sediadas a nível de Portugal continental, e consagra após reforço, uma dotação orçamental
total de 24,55 milhões de euros, distribuída estrategicamente pelas
várias regiões, e a atribuir em seis diferentes fases de concurso aos
projetos apresentados até à última fase, que terminará em 13-NOV2013 ou logo que esgotada a dotação disponível.
Cada projeto aprovado pelo organismo responsável pela sua avaliação (IAPMEI), traduz-se na atribuição de um Vale, que financiará
a fundo perdido 75% do custo de aquisição de um serviço, até
um limite máximo de 15 mil euros, isto é, correspondente a um
valor teto de 20 mil euros em cada candidatura apresentada. O valor
mínimo por candidatura é de 5 mil euros.
O programa Vale Simplificado encontra-se atualmente na 3.ª fase de concurso, recebendo candidaturas a esta fase até ao dia 15 de maio de 2013.
Podem ser apresentadas várias candidaturas pela mesma empresa ao
mesmo tipo de Vale, desde que em fases de candidatura diferentes, ou várias candidaturas na mesma fase, desde que a Vales de diferente tipologia.
Dentro de cada fase, as candidaturas são hierarquizadas por ordem crescente da dimensão da empresa, medida pelo número de
trabalhadores inscritos na Segurança Social no mês imediatamente
anterior ao da apresentação da candidatura. Como 2.º critério de
hierarquização, é utilizada a data de submissão da candidatura.
Embora na 1.ª e 2.ª fase do concurso o programa tenha apoiado
investimentos das empresas num leque mais alargado de áreas,
tais como a Qualidade, o Desenvolvimento de processos, produtos
e serviços, o Ambiente, a Diversificação e Eficiência Energética, o
Por sua vez, o incentivo à criação de postos de trabalho corresponde a 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), atualmente
definido em 419,22 euros, para trabalhadores sem ensino secundário completo, sendo este valor ser majorado em 25% para trabalhadores com ensino secundário ou pós-secundário completo, ou
em 65% para trabalhadores com licenciatura ou mestrado. Caso os
postos de trabalho sejam preenchidos por jovens, com idade entre
os 18 e os 30 anos, desempregados ou à procura do primeiro emprego, inscritos no centro de emprego há pelo menos 4 meses, aos
valores anteriormente referidos é aplicada uma majoração de 50%.
Refira-se ainda que, a partir da contratação e durante o período de
vigência do contrato de incentivos, a empresa deve registar com
periodicidade mensal, um número total de trabalhadores igual ou
superior ao número de trabalhadores registados no dia seguinte às
datas das contratações objeto de apoio.
A receção de candidaturas ao SIALM iniciou-se no passado dia 18
de fevereiro e irá decorrer através de 5 fases sucessivas, encerrando a última a 9 de dezembro de 2013.
A linha de financiamento “INVESTE QREN”, no montante de 200
milhões de euros, destina-se a apoiar investimentos empresariais
localizados nos referidos territórios com problemas de interioridade,
podendo servir de financiamento complementar da parte de investimento não comparticipado pelo SIALM, de custos não elegíveis
associados à realização do projeto de investimento e do fundo de
maneio necessário à realização do projeto de investimento.
As operações financiadas ao abrigo desta linha de crédito contemplam empréstimos de médio e longo prazo, locação financeira imobiliária e locação financeira de equipamentos. As operações terão
um prazo máximo de 8 anos, com 2 anos de carência de capital,
beneficiarão de uma taxa de juro entre 4,369% e 4,969% e serão
amortizadas através de prestações de capital constantes, trimestrais e postecipadas. Esta linha de crédito beneficia ainda de garantia mútua destinada a assegurar 50% do capital em dívida.
ECOEFICIÊNCIA:
Relação mutualista
entre ECOnomia e
ECOlogia
Para muitos é mais uma palavra redundante nascida na era da economia “verde”, mas se tivermos em conta que os impactes não são
imediatos e não sabemos em quanto tempo um recurso se tornará
escasso, desapareça, ou simplesmente caro demais, a “ecoeficiência” faz todo o sentido.
Do ponto de vista comercial, poderíamos afirmar que hoje não tomaríamos uma decisão de negócio que prejudicasse os negócios
de amanhã. Seguindo a mesma lógica, do ponto de vista industrial,
poderíamos afirmar que hoje não desperdiçaríamos recursos que
viessem a fazer falta amanhã.
Em 1992 foi introduzido o conceito de ecoeficiência pelo World Business Council for Sustainable Development (WBCSD) o qual afirma
que “A ecoeficiência atinge-se através da disponibilização de bens e
serviços a preços competitivos, que, por um lado, satisfaçam as necessidades humanas e contribuam para a qualidade de vida e, por
outro, reduzam progressivamente o impacto ecológico e a intensidade de utilização de recursos ao longo do ciclo de vida, até atingirem
um nível, que, pelo menos, seja compatível com a capacidade de
renovação estimada para o planeta Terra.”
O objetivo primário do conceito da ecoeficiência é melhorar o desempenho ambiental duma organização em relação ao valor dos
produtos e serviços que fornece à sociedade. Desde então, várias
organizações têm vindo a adotar múltiplas formas de minimizar os
impactes no ambiente, assegurando, ao mesmo tempo, o crescimento e o desenvolvimento económico.
Os rácios da ecoeficiência para produtos individuais ou segmentos
de mercado podem ajudar a demonstrar o desempenho do produto,
através de meios mais acessíveis aos utilizadores. Por exemplo, a
eficiência da utilização de combustível de um automóvel expressa
em quilómetros por litro de combustível utilizado, é um rácio bem
conhecido da ecoeficiência.
As empresas podem decidir medir o desempenho da ecoeficiência
por diversas razões: analisar e documentar o desempenho e o progresso, priorizar oportunidades de melhoria, identificar poupanças
de custos ou outros benefícios. É inclusivamente possível que uma
empresa pretenda demonstrar por que razão, em certas áreas, a
melhoria é limitada ou mesmo impossível ao nível do que algumas
“partes interessadas” esperariam.
O objetivo primordial é melhorar o desempenho do negócio e monitorizá-lo com medições transparentes, verificáveis e, consequentemente, relevantes, tanto para os gestores do negócio, como para
as diversas “partes interessadas”. Pretende-se que estes utilizem
os indicadores da ecoeficiência como medição e contributo para o
progresso, rumo à sustentabilidade económica e ambiental.
Bruno Oliveira
Sustentabilidade
Sérgio Monteiro
Estudos e Projetos
Design, entre outras, a alteração n.º 1 publicada a 12 de março de
2013 sobre o aviso, veio eliminar as modalidades do Vale Ambiente
e Vale Energia, restringindo ainda fortemente a diversidade de áreas de intervenção apoiadas através do Vale Inovação.
A partir desta 3.ª fase, são apenas susceptíveis de ser apoiados
projetos de aquisição de serviços de consultoria no Vale Empreendedorismo ou Vale Inovação.
Vale Empreendedorismo – Para empresas criadas há menos de 1 ano
Apoia o desenvolvimento de uma atividade repetível (processos básicos repetidos mantendo o mesmo nível de produtividade) e escalável (possibilidade de crescimento de vendas sem um crescimento
proporcional de recursos).
O Vale Empreendedorismo financia a aquisição de serviços de consultoria, nomeadamente a elaboração de planos de negócios, serviços para proteção e comercialização de direitos de propriedade
intelectual e industrial, e serviços na área da economia digital.
Vale Inovação – Promover fatores de competitividade e inovação dentro das empresas
Competir num mercado interno e externo cada vez mais exigente,
representa para as PME um esforço adicional que implica que as
empresas se restruturem a nível interno de forma a ser mais eficazes e eficientes, e reconfigurem a sua oferta de forma a incorporar
inovação e se diferenciarem junto dos mercados em que atuam.
A partir desta 3.ª fase do concurso, são apenas apoiados projetos
nesta modalidade, que visem a aquisição de serviços de consultoria
de inovação, abrangendo as atividades de assistência tecnológica,
serviços de investigação e desenvolvimento tecnológico e serviços
de transferência de tecnologia. A prestação destes serviços I&DT
está reservada a entidades previamente qualificadas pelo QREN.
A VLM Consultores está a ajudar as PME interessadas a verificar as
suas condições de elegibilidade e dos seus projetos, dando apoio à
organização e submissão de candidaturas a qualquer tipologia de Vale.
Colocamos igualmente à disposição das PME interessadas, toda
a nossa equipa de profissionais nas várias áreas de competência,
para eventual fornecimento de serviços estruturantes com vista à
satisfação de necessidades dos projetos das empresas.
Aproveite esta oportunidade de financiamento para desenvolver a
sua empresa!
Formações Modulares Certificadas
A VLM Consultores tem em curso um projeto de Formações Modulares Certificadas.
Trata-se de uma modalidade de formação gratuita que visa a elevação dos níveis de qualificação dos ativos, bem como o reajustamento dos mesmos às necessidades do mercado de trabalho, garantindo-lhes o acesso a módulos de formação de curta duração,
capitalizáveis, realizados no quadro de um determinado percurso
formativo, com vista à obtenção de uma qualificação prevista no
Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), correspondente a uma
determinada saída profissional.
Destinatários
Activos com idade superior a 18 anos e que sejam detentores de
baixas qualificações escolares e ou profissionais ou que possuam
qualificações desajustadas às necessidades do mercado de trabalho ou ainda detentores de habilitações escolares de nível superior, desde que se encontrem na situação de desempregados, nos
termos da legislação nacional aplicável às formações modulares
certificadas.
Áreas de formação
A oferta formativa da VLM Consultores insere-se nas seguintes
áreas de formação:
Comércio
Secretariado e trabalho administrativo
Enquadramento na organização/empresa
Ciências informáticas
Construção e reparação de veículos
Indústrias alimentares
Saúde - programas não classificados
Serviços de apoio a crianças e jovens
Trabalho social e orientação
Proteção do ambiente
Proteção de pessoas e bens
Segurança e higiene do trabalho
Para além das áreas acima referidas, estamos disponíveis para
ajustar a nossa oferta formativa às Vossas necessidades.
Regalias
Formação gratuita, subsídio de alimentação (de acordo com a legislação em vigor) e Certificado de Qualificação.
Para mais informações e inscrições, contacte a Unidade de Capital
Humano (Alexandra Ferreira), através do telefone: 234 378 610 ou
e-mail: [email protected].
Aposte na qualificação dos recursos humanos da sua empresa!
Formação financiada pelo Fundo Social Europeu e Estado Português, no âmbito do POPH - Programa Operacional Potencial Humano, Tipologia de Intervenção 2.3 - Formações Modulares Certificadas.
Contacte-nos.
António Machado
Desenvolvimento de Negócios
Licínio Coelho
Formação
Programa Valorizar
- Instrumentos de
Financiamento para
Microempresas do
Interior
As microempresas localizadas em territórios de baixa densidade com
problemas de interioridade têm ao seu dispor novos instrumentos para
dinamização da sua atividade através do recém-criado Programa Valorizar. De entre as medidas instituídas com este novo programa encontram-se duas que visam estimular a realização de investimentos: o Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas (SIALM) e a linha
de financiamento “INVESTE QREN” para territórios de interioridade.
O SIALM assume-se como um sistema simplificado de atribuição de
incentivos, com o objetivo de apoiar iniciativas de microempresas
em territórios com problemas de interioridade, criando ou fixando
emprego e dinamizando economias locais, e conta com financiamento do QREN de 25 milhões de euros. Ao abrigo deste sistema
de incentivos são financiadas simultaneamente duas componentes:
• O investimento em ativos, os quais beneficiam de uma taxa de comparticipação de 50%;
• A criação de emprego, com o financiamento de um máximo de dois postos de
trabalho, com um montante de incentivo fixo por posto criado, independente
da remuneração mensal do trabalhador.
As despesas de investimento elegíveis deverão ser inferiores a 5.000
euros para as regiões previstas no Regulamento do SIALM, e que
correspondem aos territórios definidos na Portaria n.º 1117/2009, de
30 de setembro, ou igual ou superior a 5.000 euros mas inferiores a
25.000 euros, desde que localizadas nessas regiões em freguesias
não consideradas como freguesias rurais.
São consideradas como despesas elegíveis todas as despesas necessárias à realização do projeto, nomeadamente obras de adaptação de
edifícios, máquinas e equipamentos, software, estudos, material promocional ou outras despesas de investimento, incluindo a contratação
de um revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas para verificação financeira do projeto. Não são elegíveis ao abrigo do SIALM
as seguintes tipologias de despesa: aquisição de terrenos, compra ou
construção de edifícios, trespasses e direitos de utilização de espaços;
aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte, aquisição de aeronaves e outro material aeronáutico, aquisição de bens em
estado de uso, juros durante o período de realização do investimento e
trabalhos da empresa para ela própria.
VALE SIMPLIFICADO
Apoios à aquisição de
serviços pelas PME
Dando seguimento à execução das políticas públicas de apoio à
competitividades das PME, o programa de incentivos VALE SIMPLIFICADO visa apoiar a inovação e o empreendedorismo, tendo por
base o regulamento do SI Qualificação de PME.
Trata-se de uma modalidade do SI Qualificação de PME, que visa apoiar
de forma simplificada a aquisição de serviços de consultoria e apoio às
necessidades das empresas PME em várias áreas estratégicas de intervenção, promovendo assim o aumento da sua competitividade.
O aviso que enquadra a apresentação de candidaturas das empresas interessadas, abrange todas as PME sediadas a nível de Portugal continental, e consagra após reforço, uma dotação orçamental
total de 24,55 milhões de euros, distribuída estrategicamente pelas
várias regiões, e a atribuir em seis diferentes fases de concurso aos
projetos apresentados até à última fase, que terminará em 13-NOV2013 ou logo que esgotada a dotação disponível.
Cada projeto aprovado pelo organismo responsável pela sua avaliação (IAPMEI), traduz-se na atribuição de um Vale, que financiará
a fundo perdido 75% do custo de aquisição de um serviço, até
um limite máximo de 15 mil euros, isto é, correspondente a um
valor teto de 20 mil euros em cada candidatura apresentada. O valor
mínimo por candidatura é de 5 mil euros.
O programa Vale Simplificado encontra-se atualmente na 3.ª fase de concurso, recebendo candidaturas a esta fase até ao dia 15 de maio de 2013.
Podem ser apresentadas várias candidaturas pela mesma empresa ao
mesmo tipo de Vale, desde que em fases de candidatura diferentes, ou várias candidaturas na mesma fase, desde que a Vales de diferente tipologia.
Dentro de cada fase, as candidaturas são hierarquizadas por ordem crescente da dimensão da empresa, medida pelo número de
trabalhadores inscritos na Segurança Social no mês imediatamente
anterior ao da apresentação da candidatura. Como 2.º critério de
hierarquização, é utilizada a data de submissão da candidatura.
Embora na 1.ª e 2.ª fase do concurso o programa tenha apoiado
investimentos das empresas num leque mais alargado de áreas,
tais como a Qualidade, o Desenvolvimento de processos, produtos
e serviços, o Ambiente, a Diversificação e Eficiência Energética, o
Por sua vez, o incentivo à criação de postos de trabalho corresponde a 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), atualmente
definido em 419,22 euros, para trabalhadores sem ensino secundário completo, sendo este valor ser majorado em 25% para trabalhadores com ensino secundário ou pós-secundário completo, ou
em 65% para trabalhadores com licenciatura ou mestrado. Caso os
postos de trabalho sejam preenchidos por jovens, com idade entre
os 18 e os 30 anos, desempregados ou à procura do primeiro emprego, inscritos no centro de emprego há pelo menos 4 meses, aos
valores anteriormente referidos é aplicada uma majoração de 50%.
Refira-se ainda que, a partir da contratação e durante o período de
vigência do contrato de incentivos, a empresa deve registar com
periodicidade mensal, um número total de trabalhadores igual ou
superior ao número de trabalhadores registados no dia seguinte às
datas das contratações objeto de apoio.
A receção de candidaturas ao SIALM iniciou-se no passado dia 18
de fevereiro e irá decorrer através de 5 fases sucessivas, encerrando a última a 9 de dezembro de 2013.
A linha de financiamento “INVESTE QREN”, no montante de 200
milhões de euros, destina-se a apoiar investimentos empresariais
localizados nos referidos territórios com problemas de interioridade,
podendo servir de financiamento complementar da parte de investimento não comparticipado pelo SIALM, de custos não elegíveis
associados à realização do projeto de investimento e do fundo de
maneio necessário à realização do projeto de investimento.
As operações financiadas ao abrigo desta linha de crédito contemplam empréstimos de médio e longo prazo, locação financeira imobiliária e locação financeira de equipamentos. As operações terão
um prazo máximo de 8 anos, com 2 anos de carência de capital,
beneficiarão de uma taxa de juro entre 4,369% e 4,969% e serão
amortizadas através de prestações de capital constantes, trimestrais e postecipadas. Esta linha de crédito beneficia ainda de garantia mútua destinada a assegurar 50% do capital em dívida.
ECOEFICIÊNCIA:
Relação mutualista
entre ECOnomia e
ECOlogia
Para muitos é mais uma palavra redundante nascida na era da economia “verde”, mas se tivermos em conta que os impactes não são
imediatos e não sabemos em quanto tempo um recurso se tornará
escasso, desapareça, ou simplesmente caro demais, a “ecoeficiência” faz todo o sentido.
Do ponto de vista comercial, poderíamos afirmar que hoje não tomaríamos uma decisão de negócio que prejudicasse os negócios
de amanhã. Seguindo a mesma lógica, do ponto de vista industrial,
poderíamos afirmar que hoje não desperdiçaríamos recursos que
viessem a fazer falta amanhã.
Em 1992 foi introduzido o conceito de ecoeficiência pelo World Business Council for Sustainable Development (WBCSD) o qual afirma
que “A ecoeficiência atinge-se através da disponibilização de bens e
serviços a preços competitivos, que, por um lado, satisfaçam as necessidades humanas e contribuam para a qualidade de vida e, por
outro, reduzam progressivamente o impacto ecológico e a intensidade de utilização de recursos ao longo do ciclo de vida, até atingirem
um nível, que, pelo menos, seja compatível com a capacidade de
renovação estimada para o planeta Terra.”
O objetivo primário do conceito da ecoeficiência é melhorar o desempenho ambiental duma organização em relação ao valor dos
produtos e serviços que fornece à sociedade. Desde então, várias
organizações têm vindo a adotar múltiplas formas de minimizar os
impactes no ambiente, assegurando, ao mesmo tempo, o crescimento e o desenvolvimento económico.
Os rácios da ecoeficiência para produtos individuais ou segmentos
de mercado podem ajudar a demonstrar o desempenho do produto,
através de meios mais acessíveis aos utilizadores. Por exemplo, a
eficiência da utilização de combustível de um automóvel expressa
em quilómetros por litro de combustível utilizado, é um rácio bem
conhecido da ecoeficiência.
As empresas podem decidir medir o desempenho da ecoeficiência
por diversas razões: analisar e documentar o desempenho e o progresso, priorizar oportunidades de melhoria, identificar poupanças
de custos ou outros benefícios. É inclusivamente possível que uma
empresa pretenda demonstrar por que razão, em certas áreas, a
melhoria é limitada ou mesmo impossível ao nível do que algumas
“partes interessadas” esperariam.
O objetivo primordial é melhorar o desempenho do negócio e monitorizá-lo com medições transparentes, verificáveis e, consequentemente, relevantes, tanto para os gestores do negócio, como para
as diversas “partes interessadas”. Pretende-se que estes utilizem
os indicadores da ecoeficiência como medição e contributo para o
progresso, rumo à sustentabilidade económica e ambiental.
Bruno Oliveira
Sustentabilidade
Sérgio Monteiro
Estudos e Projetos
Design, entre outras, a alteração n.º 1 publicada a 12 de março de
2013 sobre o aviso, veio eliminar as modalidades do Vale Ambiente
e Vale Energia, restringindo ainda fortemente a diversidade de áreas de intervenção apoiadas através do Vale Inovação.
A partir desta 3.ª fase, são apenas susceptíveis de ser apoiados
projetos de aquisição de serviços de consultoria no Vale Empreendedorismo ou Vale Inovação.
Vale Empreendedorismo – Para empresas criadas há menos de 1 ano
Apoia o desenvolvimento de uma atividade repetível (processos básicos repetidos mantendo o mesmo nível de produtividade) e escalável (possibilidade de crescimento de vendas sem um crescimento
proporcional de recursos).
O Vale Empreendedorismo financia a aquisição de serviços de consultoria, nomeadamente a elaboração de planos de negócios, serviços para proteção e comercialização de direitos de propriedade
intelectual e industrial, e serviços na área da economia digital.
Vale Inovação – Promover fatores de competitividade e inovação dentro das empresas
Competir num mercado interno e externo cada vez mais exigente,
representa para as PME um esforço adicional que implica que as
empresas se restruturem a nível interno de forma a ser mais eficazes e eficientes, e reconfigurem a sua oferta de forma a incorporar
inovação e se diferenciarem junto dos mercados em que atuam.
A partir desta 3.ª fase do concurso, são apenas apoiados projetos
nesta modalidade, que visem a aquisição de serviços de consultoria
de inovação, abrangendo as atividades de assistência tecnológica,
serviços de investigação e desenvolvimento tecnológico e serviços
de transferência de tecnologia. A prestação destes serviços I&DT
está reservada a entidades previamente qualificadas pelo QREN.
A VLM Consultores está a ajudar as PME interessadas a verificar as
suas condições de elegibilidade e dos seus projetos, dando apoio à
organização e submissão de candidaturas a qualquer tipologia de Vale.
Colocamos igualmente à disposição das PME interessadas, toda
a nossa equipa de profissionais nas várias áreas de competência,
para eventual fornecimento de serviços estruturantes com vista à
satisfação de necessidades dos projetos das empresas.
Aproveite esta oportunidade de financiamento para desenvolver a
sua empresa!
Formações Modulares Certificadas
A VLM Consultores tem em curso um projeto de Formações Modulares Certificadas.
Trata-se de uma modalidade de formação gratuita que visa a elevação dos níveis de qualificação dos ativos, bem como o reajustamento dos mesmos às necessidades do mercado de trabalho, garantindo-lhes o acesso a módulos de formação de curta duração,
capitalizáveis, realizados no quadro de um determinado percurso
formativo, com vista à obtenção de uma qualificação prevista no
Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), correspondente a uma
determinada saída profissional.
Destinatários
Activos com idade superior a 18 anos e que sejam detentores de
baixas qualificações escolares e ou profissionais ou que possuam
qualificações desajustadas às necessidades do mercado de trabalho ou ainda detentores de habilitações escolares de nível superior, desde que se encontrem na situação de desempregados, nos
termos da legislação nacional aplicável às formações modulares
certificadas.
Áreas de formação
A oferta formativa da VLM Consultores insere-se nas seguintes
áreas de formação:
Comércio
Secretariado e trabalho administrativo
Enquadramento na organização/empresa
Ciências informáticas
Construção e reparação de veículos
Indústrias alimentares
Saúde - programas não classificados
Serviços de apoio a crianças e jovens
Trabalho social e orientação
Proteção do ambiente
Proteção de pessoas e bens
Segurança e higiene do trabalho
Para além das áreas acima referidas, estamos disponíveis para
ajustar a nossa oferta formativa às Vossas necessidades.
Regalias
Formação gratuita, subsídio de alimentação (de acordo com a legislação em vigor) e Certificado de Qualificação.
Para mais informações e inscrições, contacte a Unidade de Capital
Humano (Alexandra Ferreira), através do telefone: 234 378 610 ou
e-mail: [email protected].
Aposte na qualificação dos recursos humanos da sua empresa!
Formação financiada pelo Fundo Social Europeu e Estado Português, no âmbito do POPH - Programa Operacional Potencial Humano, Tipologia de Intervenção 2.3 - Formações Modulares Certificadas.
Contacte-nos.
António Machado
Desenvolvimento de Negócios
Licínio Coelho
Formação
Programa Valorizar
- Instrumentos de
Financiamento para
Microempresas do
Interior
As microempresas localizadas em territórios de baixa densidade com
problemas de interioridade têm ao seu dispor novos instrumentos para
dinamização da sua atividade através do recém-criado Programa Valorizar. De entre as medidas instituídas com este novo programa encontram-se duas que visam estimular a realização de investimentos: o Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas (SIALM) e a linha
de financiamento “INVESTE QREN” para territórios de interioridade.
O SIALM assume-se como um sistema simplificado de atribuição de
incentivos, com o objetivo de apoiar iniciativas de microempresas
em territórios com problemas de interioridade, criando ou fixando
emprego e dinamizando economias locais, e conta com financiamento do QREN de 25 milhões de euros. Ao abrigo deste sistema
de incentivos são financiadas simultaneamente duas componentes:
• O investimento em ativos, os quais beneficiam de uma taxa de comparticipação de 50%;
• A criação de emprego, com o financiamento de um máximo de dois postos de
trabalho, com um montante de incentivo fixo por posto criado, independente
da remuneração mensal do trabalhador.
As despesas de investimento elegíveis deverão ser inferiores a 5.000
euros para as regiões previstas no Regulamento do SIALM, e que
correspondem aos territórios definidos na Portaria n.º 1117/2009, de
30 de setembro, ou igual ou superior a 5.000 euros mas inferiores a
25.000 euros, desde que localizadas nessas regiões em freguesias
não consideradas como freguesias rurais.
São consideradas como despesas elegíveis todas as despesas necessárias à realização do projeto, nomeadamente obras de adaptação de
edifícios, máquinas e equipamentos, software, estudos, material promocional ou outras despesas de investimento, incluindo a contratação
de um revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas para verificação financeira do projeto. Não são elegíveis ao abrigo do SIALM
as seguintes tipologias de despesa: aquisição de terrenos, compra ou
construção de edifícios, trespasses e direitos de utilização de espaços;
aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte, aquisição de aeronaves e outro material aeronáutico, aquisição de bens em
estado de uso, juros durante o período de realização do investimento e
trabalhos da empresa para ela própria.
VALE SIMPLIFICADO
Apoios à aquisição de
serviços pelas PME
Dando seguimento à execução das políticas públicas de apoio à
competitividades das PME, o programa de incentivos VALE SIMPLIFICADO visa apoiar a inovação e o empreendedorismo, tendo por
base o regulamento do SI Qualificação de PME.
Trata-se de uma modalidade do SI Qualificação de PME, que visa apoiar
de forma simplificada a aquisição de serviços de consultoria e apoio às
necessidades das empresas PME em várias áreas estratégicas de intervenção, promovendo assim o aumento da sua competitividade.
O aviso que enquadra a apresentação de candidaturas das empresas interessadas, abrange todas as PME sediadas a nível de Portugal continental, e consagra após reforço, uma dotação orçamental
total de 24,55 milhões de euros, distribuída estrategicamente pelas
várias regiões, e a atribuir em seis diferentes fases de concurso aos
projetos apresentados até à última fase, que terminará em 13-NOV2013 ou logo que esgotada a dotação disponível.
Cada projeto aprovado pelo organismo responsável pela sua avaliação (IAPMEI), traduz-se na atribuição de um Vale, que financiará
a fundo perdido 75% do custo de aquisição de um serviço, até
um limite máximo de 15 mil euros, isto é, correspondente a um
valor teto de 20 mil euros em cada candidatura apresentada. O valor
mínimo por candidatura é de 5 mil euros.
O programa Vale Simplificado encontra-se atualmente na 3.ª fase de concurso, recebendo candidaturas a esta fase até ao dia 15 de maio de 2013.
Podem ser apresentadas várias candidaturas pela mesma empresa ao
mesmo tipo de Vale, desde que em fases de candidatura diferentes, ou várias candidaturas na mesma fase, desde que a Vales de diferente tipologia.
Dentro de cada fase, as candidaturas são hierarquizadas por ordem crescente da dimensão da empresa, medida pelo número de
trabalhadores inscritos na Segurança Social no mês imediatamente
anterior ao da apresentação da candidatura. Como 2.º critério de
hierarquização, é utilizada a data de submissão da candidatura.
Embora na 1.ª e 2.ª fase do concurso o programa tenha apoiado
investimentos das empresas num leque mais alargado de áreas,
tais como a Qualidade, o Desenvolvimento de processos, produtos
e serviços, o Ambiente, a Diversificação e Eficiência Energética, o
Por sua vez, o incentivo à criação de postos de trabalho corresponde a 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), atualmente
definido em 419,22 euros, para trabalhadores sem ensino secundário completo, sendo este valor ser majorado em 25% para trabalhadores com ensino secundário ou pós-secundário completo, ou
em 65% para trabalhadores com licenciatura ou mestrado. Caso os
postos de trabalho sejam preenchidos por jovens, com idade entre
os 18 e os 30 anos, desempregados ou à procura do primeiro emprego, inscritos no centro de emprego há pelo menos 4 meses, aos
valores anteriormente referidos é aplicada uma majoração de 50%.
Refira-se ainda que, a partir da contratação e durante o período de
vigência do contrato de incentivos, a empresa deve registar com
periodicidade mensal, um número total de trabalhadores igual ou
superior ao número de trabalhadores registados no dia seguinte às
datas das contratações objeto de apoio.
A receção de candidaturas ao SIALM iniciou-se no passado dia 18
de fevereiro e irá decorrer através de 5 fases sucessivas, encerrando a última a 9 de dezembro de 2013.
A linha de financiamento “INVESTE QREN”, no montante de 200
milhões de euros, destina-se a apoiar investimentos empresariais
localizados nos referidos territórios com problemas de interioridade,
podendo servir de financiamento complementar da parte de investimento não comparticipado pelo SIALM, de custos não elegíveis
associados à realização do projeto de investimento e do fundo de
maneio necessário à realização do projeto de investimento.
As operações financiadas ao abrigo desta linha de crédito contemplam empréstimos de médio e longo prazo, locação financeira imobiliária e locação financeira de equipamentos. As operações terão
um prazo máximo de 8 anos, com 2 anos de carência de capital,
beneficiarão de uma taxa de juro entre 4,369% e 4,969% e serão
amortizadas através de prestações de capital constantes, trimestrais e postecipadas. Esta linha de crédito beneficia ainda de garantia mútua destinada a assegurar 50% do capital em dívida.
ECOEFICIÊNCIA:
Relação mutualista
entre ECOnomia e
ECOlogia
Para muitos é mais uma palavra redundante nascida na era da economia “verde”, mas se tivermos em conta que os impactes não são
imediatos e não sabemos em quanto tempo um recurso se tornará
escasso, desapareça, ou simplesmente caro demais, a “ecoeficiência” faz todo o sentido.
Do ponto de vista comercial, poderíamos afirmar que hoje não tomaríamos uma decisão de negócio que prejudicasse os negócios
de amanhã. Seguindo a mesma lógica, do ponto de vista industrial,
poderíamos afirmar que hoje não desperdiçaríamos recursos que
viessem a fazer falta amanhã.
Em 1992 foi introduzido o conceito de ecoeficiência pelo World Business Council for Sustainable Development (WBCSD) o qual afirma
que “A ecoeficiência atinge-se através da disponibilização de bens e
serviços a preços competitivos, que, por um lado, satisfaçam as necessidades humanas e contribuam para a qualidade de vida e, por
outro, reduzam progressivamente o impacto ecológico e a intensidade de utilização de recursos ao longo do ciclo de vida, até atingirem
um nível, que, pelo menos, seja compatível com a capacidade de
renovação estimada para o planeta Terra.”
O objetivo primário do conceito da ecoeficiência é melhorar o desempenho ambiental duma organização em relação ao valor dos
produtos e serviços que fornece à sociedade. Desde então, várias
organizações têm vindo a adotar múltiplas formas de minimizar os
impactes no ambiente, assegurando, ao mesmo tempo, o crescimento e o desenvolvimento económico.
Os rácios da ecoeficiência para produtos individuais ou segmentos
de mercado podem ajudar a demonstrar o desempenho do produto,
através de meios mais acessíveis aos utilizadores. Por exemplo, a
eficiência da utilização de combustível de um automóvel expressa
em quilómetros por litro de combustível utilizado, é um rácio bem
conhecido da ecoeficiência.
As empresas podem decidir medir o desempenho da ecoeficiência
por diversas razões: analisar e documentar o desempenho e o progresso, priorizar oportunidades de melhoria, identificar poupanças
de custos ou outros benefícios. É inclusivamente possível que uma
empresa pretenda demonstrar por que razão, em certas áreas, a
melhoria é limitada ou mesmo impossível ao nível do que algumas
“partes interessadas” esperariam.
O objetivo primordial é melhorar o desempenho do negócio e monitorizá-lo com medições transparentes, verificáveis e, consequentemente, relevantes, tanto para os gestores do negócio, como para
as diversas “partes interessadas”. Pretende-se que estes utilizem
os indicadores da ecoeficiência como medição e contributo para o
progresso, rumo à sustentabilidade económica e ambiental.
Bruno Oliveira
Sustentabilidade
Sérgio Monteiro
Estudos e Projetos
Design, entre outras, a alteração n.º 1 publicada a 12 de março de
2013 sobre o aviso, veio eliminar as modalidades do Vale Ambiente
e Vale Energia, restringindo ainda fortemente a diversidade de áreas de intervenção apoiadas através do Vale Inovação.
A partir desta 3.ª fase, são apenas susceptíveis de ser apoiados
projetos de aquisição de serviços de consultoria no Vale Empreendedorismo ou Vale Inovação.
Vale Empreendedorismo – Para empresas criadas há menos de 1 ano
Apoia o desenvolvimento de uma atividade repetível (processos básicos repetidos mantendo o mesmo nível de produtividade) e escalável (possibilidade de crescimento de vendas sem um crescimento
proporcional de recursos).
O Vale Empreendedorismo financia a aquisição de serviços de consultoria, nomeadamente a elaboração de planos de negócios, serviços para proteção e comercialização de direitos de propriedade
intelectual e industrial, e serviços na área da economia digital.
Vale Inovação – Promover fatores de competitividade e inovação dentro das empresas
Competir num mercado interno e externo cada vez mais exigente,
representa para as PME um esforço adicional que implica que as
empresas se restruturem a nível interno de forma a ser mais eficazes e eficientes, e reconfigurem a sua oferta de forma a incorporar
inovação e se diferenciarem junto dos mercados em que atuam.
A partir desta 3.ª fase do concurso, são apenas apoiados projetos
nesta modalidade, que visem a aquisição de serviços de consultoria
de inovação, abrangendo as atividades de assistência tecnológica,
serviços de investigação e desenvolvimento tecnológico e serviços
de transferência de tecnologia. A prestação destes serviços I&DT
está reservada a entidades previamente qualificadas pelo QREN.
A VLM Consultores está a ajudar as PME interessadas a verificar as
suas condições de elegibilidade e dos seus projetos, dando apoio à
organização e submissão de candidaturas a qualquer tipologia de Vale.
Colocamos igualmente à disposição das PME interessadas, toda
a nossa equipa de profissionais nas várias áreas de competência,
para eventual fornecimento de serviços estruturantes com vista à
satisfação de necessidades dos projetos das empresas.
Aproveite esta oportunidade de financiamento para desenvolver a
sua empresa!
Formações Modulares Certificadas
A VLM Consultores tem em curso um projeto de Formações Modulares Certificadas.
Trata-se de uma modalidade de formação gratuita que visa a elevação dos níveis de qualificação dos ativos, bem como o reajustamento dos mesmos às necessidades do mercado de trabalho, garantindo-lhes o acesso a módulos de formação de curta duração,
capitalizáveis, realizados no quadro de um determinado percurso
formativo, com vista à obtenção de uma qualificação prevista no
Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), correspondente a uma
determinada saída profissional.
Destinatários
Activos com idade superior a 18 anos e que sejam detentores de
baixas qualificações escolares e ou profissionais ou que possuam
qualificações desajustadas às necessidades do mercado de trabalho ou ainda detentores de habilitações escolares de nível superior, desde que se encontrem na situação de desempregados, nos
termos da legislação nacional aplicável às formações modulares
certificadas.
Áreas de formação
A oferta formativa da VLM Consultores insere-se nas seguintes
áreas de formação:
Comércio
Secretariado e trabalho administrativo
Enquadramento na organização/empresa
Ciências informáticas
Construção e reparação de veículos
Indústrias alimentares
Saúde - programas não classificados
Serviços de apoio a crianças e jovens
Trabalho social e orientação
Proteção do ambiente
Proteção de pessoas e bens
Segurança e higiene do trabalho
Para além das áreas acima referidas, estamos disponíveis para
ajustar a nossa oferta formativa às Vossas necessidades.
Regalias
Formação gratuita, subsídio de alimentação (de acordo com a legislação em vigor) e Certificado de Qualificação.
Para mais informações e inscrições, contacte a Unidade de Capital
Humano (Alexandra Ferreira), através do telefone: 234 378 610 ou
e-mail: [email protected].
Aposte na qualificação dos recursos humanos da sua empresa!
Formação financiada pelo Fundo Social Europeu e Estado Português, no âmbito do POPH - Programa Operacional Potencial Humano, Tipologia de Intervenção 2.3 - Formações Modulares Certificadas.
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António Machado
Desenvolvimento de Negócios
Licínio Coelho
Formação
Espaço a clientes
Breves
A VLM felicita os nossos clientes pela aprovação das suas candidaturas aos seguintes sistemas de incentivos:
A AcademiaVLM® está a promover o Plano de Formação 2013
SI Qualificação PME
Adico / Comforsyst / Confiança / Cool Haven / Ernesto Morgado
/ Euroshelves / Grestel / Lusoclima / Nautilus / PPSEC / Siroco /
Sinuta / Sirplaste / Sociplano / Sunvienergy / Tensai
SI I&DT Individual
Cool Haven / Ernesto Morgado / Nautilus / RedeRia / Tensai
SI Inovação
Britafiel / Constálica / Cool Haven / Euroshelves / FNYHoW / Ilhaplast
SIFIDE
Ach. Brito / Aramague / Confiança / Contacto Construções (Soares
da Costa) / Cool Haven / Grestel / Heliflex / InVivo NSA / Irmãos
Monteiro / Leal & Soares / RedeRia / SISCOG
Aproveitamos ainda para felicitar a DIVILUX e a TNOLEN pela certificação do seu sistema de Gestão da Qualidade de acordo com o
referencial NP EN ISO 9001:2008; o CTGA - Centro Tecnológico de
Gestão Ambiental, Lda. pela certificação do seu sistema de Gestão
da Qualidade e Ambiente de acordo com os referenciais NP EN ISO
9001:2008 e NP EN ISO 14001:2004; a TENSAI pela extensão da
certificação do seu sistema de gestão da qualidade e segurança à
sua nova unidade fabril de plásticos de acordo com os referenciais
NP EN ISO 9001:2008 e OHSAS 18001/NP4397; e a COOL HAVEN, SOFT I9 e a NETWORK Concepts pela certificação do seu sistema de Gestão de IDI de acordo com o referencial NP 4457:2007.
Espaço leitura
To sell is human
Daniel Pink
To Sell Is Human descreve-nos a importância
da “arte da venda” e da capacidade de mover
outras pessoas.
Propriedade
vlmconsultores®
www.vlm.pt e [email protected]
t +351 234 378 610 f +351 234 378 619
O plano de formação da AcademiaVLM® aborda diversas áreas,
desde responsabilidade social e energia, área alimentar, financeira,
fiscal e contabilidade, inovação, qualidade, ambiente e segurança,
operações e logística, laboratório, capital humano e formação de
auditores com acreditação IRCA.
Conheça em detalhe o plano AcademiaVLM® 2013 em:
www.academiavlm.pt
A VLM Consultores integra REDE RSO PT
Na VLM Consultores promovemos o desenvolvimento sustentável e
encaramos a responsabilidade social como um dos pilares da nossa
organização. Neste sentido, a VLM tornou-se membro da Rede RSO
PT, Rede Nacional de Responsabilidade Social das Organizações.
A Rede RSO PT promove diversas dimensões da Responsabilidade
Social, sustentadas nos seus três pilares: o Social, o Económico
e o Ambiental. O conceito de responsabilidade social traduz-se na
integração voluntária de preocupações sociais, económicas e ambientais por parte das organizações, públicas e privadas, nas suas
operações e na sua interação com outras partes interessadas.
Boas práticas ambientais na VLM Consultores
No sentido de incentivar uma atitude cívica empenhada na utilização responsável dos recursos naturais, a VLM Consultores tem implementado um conjunto de boas práticas ambientais.
Neste processo evolutivo, implementámos novas medidas amigas
do ambiente. O objetivo é sensibilizar colaboradores e parceiros de
negócios para a necessidade de adoção de práticas mais conscientes e sustentáveis.
Uma das medidas que implementámos, foi substituir o papel timbrado
e envelopes brancos, tradicionais, por papel e envelopes reciclados.
Para além desta medida, recomendámos os nossos colaboradores
a utilizar o chamado Blackle, ou seja, o portal que a Google lançou
todo a negro (www.blackle.com), cuja adesão ajudará a poupar o
consumo energético dos PC’s.
A VLM tem o seu sistema de gestão da qualidade, ambiental e de investigação, desenvolvimento e inovação, certificado de acordo com
a Normas ISO 9001, ISO 14001 e NP 4457.
Agradecemos o contributo dos nossos clientes na adoção destas
medidas mais sustentáveis e amigas do ambiente.
Abril 2013
2013, um ano importante!
2013 chegou, e com ele também chegaram novos desafios.
Todos os anos, as organizações começam a definir objetivos, estratégias e os correspondentes planos de ação
que visam responder da maneira mais efetiva às dificuldades que o ano de 2013 encerra. 2013 é por isso, um
ano de grande importância para a vida de todas as organizações.
Relevamos, aqui nesta newsletter, alguns assuntos de interesse específico para algumas empresas, nomeadamente o RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, o programa Valorizar – Instrumento de Financiamento
para Microempresas do Interior bem como os Sistema de Incentivos – Vales Simplificados.
Na última página evidenciamos como é hábito, o espaço dos clientes, as notícias breves e uma sugestão de leitura.
Esperamos que esta edição seja do vosso agrado.
Desejos de um Bom Ano de 2013!
Rui Gonçalves
Administrador
Ficha Técnica
Coordenação geral Rui Gonçalves / Design gráfico walk® / Tiragem 1500ex.
O Regime Fiscal de
Apoio ao Investimento
SIFIDE II
No atual contexto de dificuldades do País, em que a margem de estímulo às empresas pela via fiscal está muito limitada, o RFAI - Regime
Fiscal de Apoio ao Investimentos reveste-se num instrumento importante de política fiscal de estímulo ao investimento empresarial em determinadas regiões e à criação de emprego.
Com a aprovação do Orçamento de Estado para 2012, foram introduzidas algumas alterações ao Regulamento do SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento
Empresarial), aprovado pelo Orçamento de Estado para 2011, e
que vigora nos períodos de tributação de 2011 a 2015. Embora
não estejamos perante mudanças profundas no regime de funcionamento deste sistema de incentivos, importa conhecer as alterações mais relevantes.
O RFAI encontra-se regulamentado pelo Artigo 13.º da Lei n.º 10/2009,
de 10 de março, para o período de tributação iniciado em 2009, sendo, posteriormente, sucessivamente prorrogado pelos Orçamentos do
Estado para 2010 (Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril), para 2011 (Lei n.º
55-A/2010, de 31 de dezembro), para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
dezembro) e para 2013 (Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro).
Podem beneficiar deste programa os sujeitos de IRC que exerçam a
título principal uma atividade nos sectores agrícola, florestal, agroindustrial, energético e turístico e ainda da indústria extrativa ou transformadora, com exceção dos sectores siderúrgico, da construção naval
e das fibras sintéticas, bem como no âmbito das redes de banda larga
de nova geração.
Para as deduções previstas no RFAI, consideram-se elegíveis os seguintes investimentos afetos à exploração de uma empresa:
i) Investimento em ativo fixo tangível, adquirido em estado de novo,
com exceção de:
• Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras,
barreiros e areeiros em projetos de indústria extrativa;
• Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades administrativas;
• Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
• Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento
hoteleiro afeto a exploração turística;
• Equipamentos sociais, com exceção daqueles que a empresa seja
obrigada a ter por determinação legal;
• Outros bens de investimento que não estejam direta e imprescindivelmente associados à atividade produtiva exercida pela empresa.
Alterações introduzidas
pelo OE 2012
ii) Investimento em ativo intangível, constituído por despesas com
transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de
direitos de patentes, licenças, ‘saber -fazer’ ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
Assim, os sujeitos passivos que efetuem investimentos considerados
relevantes e que criem (e mantenham) novos postos de trabalho podem usufruir de benefícios fiscais, designadamente, dedução à coleta
de IRC (no período de tributação em que ocorreram as despesas e
nos 4 anos seguintes, se necessário), e até à concorrência de 25 % da
mesma, das seguintes importâncias: 20% do investimento relevante,
para montantes inferiores 5 milhões de euros, e 10% do investimento,
para valores relevantes superiores a 5 milhões de euros. Para além
deste, poderá ainda beneficiar de isenções de imposto municipal sobre
imóveis (IMI) (até 5 anos), imposto municipal sobre as transmissões
(IMT) e de imposto de selo relativamente às aquisições de prédios que
constituam investimento relevante. Estas isenções de impostos sobre
o património são condicionadas ao reconhecimento, pela competente
assembleia municipal, do interesse do investimento para a região.
De salientar, no entanto, que existem algumas limitações aos benefícios fiscais no âmbito do RFAI, nomeadamente o limite da dedução em
cada período nos termos do Artº 92 do CIRC e o valor máximo aplicáveis ao investimento com finalidade regional. Todavia, para 2013, de
acordo com o orçamento de estado aprovado, o governo foi autorizado
a legislar no sentido de introduzir algumas alterações ao Regime Fiscal
de Apoio ao Investimento (RFAI), que para além de prorrogar a vigência do RFAI para 2017, pretende alargar os limites da dedução anual à
coleta do IRC e excluí-lo das limitações do Art.º 92 do CIRC.
O RFAI é e será, sem dúvida, um verdadeiro instrumento de política
fiscal de promoção do investimento e criação de emprego.
Uma das alterações introduzidas prende-se com a limitação da
elegibilidade das despesas de funcionamento até ao máximo de
55% das despesas com o pessoal directamente envolvidos em tarefas de I&D, contabilizadas a título de remunerações, ordenados
ou salários, respeitantes ao exercício. Refira-se que esta limitação
já tinha existido durante o regime anterior do SIFIDE que vigorou
entre 2006 e 2010.
Ainda ao nível das despesas elegíveis, passaram a ser elegíveis as
despesas com ações de demonstração que decorram de projetos
de I&D apoiados, em substituição das despesas com execução de
projetos de I&D necessários ao cumprimento de obrigações contratuais públicas, que tinham sido introduzidas no regulamento original
do SIFIDE II. No entanto, para que estas despesas com ações de
demonstração sejam elegíveis, as mesmas terão que ser previamente comunicadas à entidade nomeada por despacho do Ministro
da Economia e Emprego.
Com esta revisão do SIFIDE II, as despesas com a aquisição de
patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de
atividades de I&D e as despesas com auditorias à I&D passaram a
ser elegíveis apenas para as micro, pequenas e médias empresas,
à semelhança do que já se verificava anteriormente para os custos
com o registo e manutenção de patentes.
sujeitos passivos de IRC que exerciam as referidas atividades a
título não principal.
Por fim, para as candidaturas referentes a períodos de tributação
que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2012, foi introduzido ainda um prazo limite para a apresentação de candidaturas ao SIFIDE
II, o qual passou a ser até ao final do mês de julho do ano seguinte
ao do exercício (ou até ao final do sétimo mês seguinte ao termo do
período de tributação), não sendo aceites candidaturas referentes a
anos anteriores a esse período de tributação.
Recordamos que o SIFIDE é um sistema de incentivos que permite
aos sujeitos passivos de IRC deduzir à colecta, e até à sua concorrência, um crédito de imposto correspondente às despesas de I&D
realizadas ao longo de um exercício fiscal. Este crédito de imposto
é apurando mediante a aplicação de uma taxa base de 32,5% sobre
as despesas de I&D incorridas durante o período de tributação e de
uma taxa incremental de 50% sobre o acréscimo das despesas realizadas no período em relação à média aritmética simples dos dois
exercícios fiscais anteriores. Caso não seja possível beneficiar do
crédito de imposto pela sua totalidade no exercício a que respeita, o
montante remanescente poderá ser deduzido até ao sexto exercício
fiscal imediato.
Importa ainda referir que o SIFIDE II não está incluído no conjunto
de benefícios fiscais (artigo 92.º do CIRC) cuja dedução está limitada pelo apuramento de IRC não inferior a 90% do montante que
seria apurado caso o sujeito passivo não usufruísse dos mesmos.
Por sua vez, as despesas com o pessoal directamente envolvido
em tarefas de I&D passaram a ser elegíveis em apenas 90% do
respectivo montante para as entidades que não beneficiam do estatuto de PME.
Luís Verde
Administrador da VLM Consultores
Outra novidade decorrente das alterações ao SIFIDE II prende-se
com a limitação deste benefício fiscal aos sujeitos passivos de IRC
residentes em território nacional que exerçam, a título principal,
uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços. A redação original do SIFIDE II estendia este benefício aos
Sérgio Monteiro
Estudos e Projetos