Campanha Natal Solidário arrecada mais de 10 mil brinquedos
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Campanha Natal Solidário arrecada mais de 10 mil brinquedos
Imprensa Oficial do Município - Informativo dos Poderes Executivo e Legislativo ITAPETININGA, 20 DE DEZEMBRO DE 2008 - ANO III - Nº 133 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Campanha Natal Solidário arrecada mais de 10 mil brinquedos Representantes do Fundo Social de Solidarie-dade, do Banco do Brasil e da Associação Comercial realizaram nesta sexta-feira (dia 19) a entrega simbólica dos mais de 10 mil brinquedos arrecadados durante a Campanha Natal Solidário. O evento aconteceu na Creche/EMEI Iracema Augusta Ribeiro Teixeira, localizada na Estância 4 Irmãos. Esta atividade foi desenvolvida desde o início de dezembro com o intuito de recolher brinquedos para crianças carentes do municí-pio. A ação contou com uma doação de 10 mil presentes do Banco do Brasil e com a colaboração de toda população, que pôde contribuir levando os donativos a um dos 18 pontos de coletas distribuídos por Itapetininga. O Fundo Social deverá entregar os demais brinquedos na segunda e terça (dias 22 e 23) em escolas e creches da rede mu-nicipal. A campanha foi realizada pela Prefeitura de Itapetininga, sob coordenação das secretarias da Promoção Social e de Industrialização e Desenvolvi-mento, e teve a parceria do Banco do Brasil e da Associação Comercial. PÁGINA 2 20 DE DEZEMBRO DE 2008 ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 5.299, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapetininga para o exercício Financeiro de 2009, e dá outras providenciais”. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapetininga para o exercício financeiro de 2009, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta. II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo a parte da Seguridade Social do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, para o exercício de 2009, em R$ 184.800.000,00 (cento e oitenta e quatro milhões e oitocentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, e se desdobra em: I – R$ 174.100.000,00 (cento e setenta e quatro milhões e cem mil reais), do orçamento fiscal; e II – R$ 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil reais), do Orçamento da Seguridade Social. Parágrafo único – Estão incluídos no total referido no caput deste artigo, os recursos próprios e transferidos inclusive da Autarquia, conforme discriminação em quadro específico que integra esta Lei. Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES R$ 183.041.000,00 RECEITAS TRIBUTÁRIAS R$ 26.490.000,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 2.200.000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 2.913.000,00 RECEITAS DE SERVIÇOS R$ 1.880.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 143.111.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 6.447.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 8.979.000,00 OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$ 3.850.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 20.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 5.109.000,00 DEDUÇAO DE RECEITAS PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (-) R$ 17.920.000,00 TOTAL R$ 174.100.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES R$ 6.055.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 3.860.000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 1.200.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 995.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 5.000,00 Receitas de contribuição intra-orçamentária R$ 4.640.000,00 TOTAL R$ 10.700.000,00 Parágrafo único – Durante o exercício financeiro de 2009 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação. Art. 4º As Despesas do Município é fixada em R$ 184.800.000,00 (cento e oitenta e quatro milhões e duzentos mil reais) e serão realizadas segundo a discriminação dos quadros: Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, e as Autarquias e Fundações, constante do seguinte desdobramento: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 – LEGISLATIVA R$ 3.600.000,00 04 – ADMINISTRAÇÃO R$ 19.530.000,00 06 – SEGURANÇA PÚBLICA R$ 3.090.000,00 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 5.370.000,00 10 – SAÚDE R$ 40.970.000,00 12 – EDUCAÇÃO R$ 60.090.000,00 13 – CULTURA R$ 1.790.000,00 15 – URBANISMO R$ 21.050.000,00 16 – HABITAÇÃO R$ 400.000,00 17- SANEAMENTO R$ 200.000,00 18 – GESTÃO AMBIENTAL R$ 530.000,00 20- AGRICULTURA R$ 390.000,00 22 – INDUSTRIA R$ 650.000,00 26 – TRANSPORTE R$ 2.800.000,00 27 – DESPORTO E LAZER R$ 1.840.000,00 28- ENCARGOS SOCIAIS R$ 10.100.000,00 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.700.000,00 TOTAL R$ 174.100.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 09 – SEGURIDADE SOCIAL R$ 10.700.000,00 Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada: I - POR CATEGORIA ECONÔMICA a) - Da Administração Direta DESPESAS CORRENTES R$ 139.713.000,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 32.687.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.700.000,00 TOTAL R$ 174.100.000,00 b) – Da Administração Indireta DESPESAS CORRENTES R$ 7.684.000,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 336.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 2.680.000,00 TOTAL R$ 10.700.000,00 II - POR ÓRGÃOS DE GOVERNO a) – Da Administração Direta 1) - Poder Legislativo 01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL R$ 3.600.000,00 TOTAL R$ 3.600.000,00 2) - Poder Executivo 02.01.01 GABINETE DO PREFEITO R$ 3.690.000,00 02.01.02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE R$ 950.000,00 02.01.03 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA R$ 1.500.000,00 02.02.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 24.750.000,00 02.03.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO R$ 60.090.000,00 02.04.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS R$ 23.400.000,00 02.05.00 SECRETARIA DE SAÚDE R$ 40.970.000,00 02.06.00 SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL R$ 7.320.000,00 02.07.00 SECRETARIA DA INDUSTRIALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO R$ 650.000,00 02.08.00 SECRETARIA DO MEIO RURAL R$ 3.120.000,00 02.09.00 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO R$ 4.060.000,00 TOTAL R$ 170.500.000,00 b) – Da Administração Indireta 1) - Seguridade Social - SEPREM 03.01.00 SEPREM – SERVIÇOS DE PREVIDENCIA MUNICIPAL R$ 10.700.000,00 TOTAL R$ 10.700.000,00 Art. 6º O orçamento da Administração Indireta poderá ser expandido até o limite das efetivas arrecadações. Art. 7º As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subseqüente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde. Art. 8º Fica o poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a: I – Realizar operações de credito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor. II - A abrir no curso da execução orçamentária de 2009, créditos adicionais suplementares, e especiais e extraordinários até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada por Lei; a) Os créditos suplementares, especiais e extraordinários abertos, correrão à conta de recursos, nos termos do artigo 43, § 1°, incisos I, II, III e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964; III – Utilizar os recursos vinculados à conta Reserva de Contingência, nas situações previstas no artigo 5°, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal e artigo 8°, da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001; IV – Abrir no curso da execução do orçamento de 2009 créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução; V – Transpor remanejar ou transferir, total ou igualmente recursos de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal; VI – Proceder as adequações necessárias junto a Lei do Plano Plurianual – PPA, e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, visando a compatibilização de seus anexos com a presente Lei. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias de dezembro de 2008. MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretário de Gabinete DECRETO Nº 472, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008. Dispõe sobre a cessão de bens móveis para o Poder Legislativo. Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei 1744/73 Câmara Municipal de Itapetininga Prefeitura do Município de Itapetininga Geraldo Miguel de Macedo (Presidente) Prefeito: Roberto Ramalho Tavares - Vice-Prefeito: Alceu Alves de Oliveira Jornalista Responsável: Jorge Norio Rezende Ikawa Sec. de Gabinete: Messias Ferreira Lucio Sec. da Promoção Social: Eliana Fontes Lisboa MTB: 50065 Sec. de Administração: Newton Cavalcante de Noronha Sec. de Cultura, Esporte e Turismo: Fábio Regino Sacco [email protected] Sec. da Saúde: Roberto Lima de Lara Procurador Geral do Município www.itapetininga.sp.gov.br Sec. de Educação: Vera Lúcia Abdala José Alves de Oliveira Jr. Telefone: (15) 3273.4731 Sec. de Obras: Paulo Cezar de Almeida Praça dos Três Poderes, 1000 Sec. do Meio Rural e Abast.: Wilson José Matiazzo Presidente do Fundo Social de Solidariedade 18200.900 – Itapetininga/SP Sec. de Indust. e Desenv.: Rui Carlos Martins Ângela Maria Tavares Hiram Ayres Monteiro Junior (Vice-presidente) Marco José Nanini de Oliveira (1º Secretário) Jair Aparecido Sene (2º Secretário) Claudinei José Ramos Danilo Silva Eduardo Tsukamoto José Benedito Lisboa Rolim José Eduardo Gomes Franco Mauri de Jesus Morais Salvador Antonio dos Santos [email protected] [email protected] www.camaraitapetininga.sp.gov.br/ (15) 3275-7600 Rua Monsenhor Soares, 251 - Centro 18200.640 - Itapetininga/SP 20 DE DEZEMBRO DE 2008 ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições do seu cargo, em especial das prerrogativas dispostas no artigo 157, da Lei Orgânica Municipal, Considerando que compete ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara Municipal quanto àqueles empregados nos serviços desta; Considerando a necessidade da Câmara Municipal de dispor de veículos para o desenvolvimento de suas funções legislativas, em especial o transporte de vereadores, servidores municipais, documentos e correspondências; DECRETA Art. 1º Fica autorizada a cessão de veículos incorporados ao patrimônio do município, adquiridos pela Prefeitura Municipal, para a Câmara Municipal de Itapetininga, nas espécies e quantidades abaixo descritas. Espécie Modelo/Marca Placa Nº do patrimônio Automóvel VW/Gol 1.6 BNZ 3134 33.737 Automóvel VW/Gol 1.6 BNZ 3133 33.738 Automóvel VW/Gol 1.6 BNZ 3135 33.739 Art. 2º A presente cessão tem por finalidade exclusiva de atender as necessidades de transporte de vereadores e servidores da Câmara Municipal no exercício de suas funções, a serviço da municipalidade, bem como do transporte de correspondências e documentos que se fizer necessário naquele órgão, por prazo indeterminado. Art. 3º A cessão dos bens do presente decreto será efetivada mediante a assinatura de Termo de Cessão de Bens Móveis, entre o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, conforme Anexo I. Art. 4º Os serviços de contabilidade e controle patrimonial da Prefeitura e da Câmara Municipal escriturarão registros analíticos dos veículos ora cedidos para a Câmara Municipal, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração. Art. 5º Em virtude da cessão ora efetuada, a Câmara Municipal fica responsável pela guarda e administração dos veículos, bem como pelas despesas relativas a licenciamento, seguros, taxas, emolumentos, multas, combustíveis, pedágios, e manutenção dos mesmos, limitando sua utilização às suas atribuições determinadas na Lei Orgânica Municipal. Art. 6º Ficam os órgãos municipais autorizados a praticar os procedimentos burocráticos necessários para registro dos referidos veículos em nome da Câmara Municipal de Itapetininga. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos doze dias de dezembro de 2008. MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretário de Gabinete ANEXO I TERMO DE CESSÃO DE BENS MÓVEIS PARA ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Pelo presente instrumento, nesta e na melhor forma de Direito, de um lado, como cedente, a Prefeitura Municipal de Itapetininga, com sede na Praça dos Três Poderes nº 1000, Jardim Marabá, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 46634291/0001-70, neste ato representados pelo Prefeito Municipal, Sr. Roberto Ramalho Tavares, e de outro lado como cessionária a Câmara Municipal de Itapetininga, com sede na rua Monsenhor Soares nº 251, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 67360537/000133, representada por seu Presidente, Sr. Geraldo Miguel de Macedo, ajustam entre si a presente cessão de bens móveis adquiridos pela Prefeitura Municipal, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA As partes acima qualificadas têm certas e ajustadas a cessão dos veículos abaixo descritos, componentes do patrimônio municipal, por tempo indeterminado, a contar da data da assinatura do presente instrumento, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 469, de 4 de dezembro de 2008. Espécie Modelo/Marca Placa Nº do patrimônio Automóvel VW/Gol 1.6 BNZ 3134 33.737 Automóvel VW/Gol 1.6 BNZ 3133 33.738 Automóvel VW/Gol 1.6 BNZ 3135 33.739 CLÁUSULA SEGUNDA A cessionária se utilizará dos bens objetos desta cessão com a finalidade exclusiva de atender às necessidades de transporte de vereadores e servidores da Câmara Municipal no exercício de suas funções, a serviço da municipalidade, bem como ao transporte de correspondências e documentos que se fizer necessário naquele órgão. CLÁUSULA TERCEIRA É vedado à cessionária a cessão ou transferência dos direitos decorrentes deste termo a terceiros, mesmo para outros órgãos da Administração Pública, sem anuência expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal. CLÁUSULA QUARTA Fica a Câmara Municipal responsável pela guarda e administração dos veículos, bem como pelas despesas relativas a licenciamento, seguros, taxas, emolumentos, multas, combustíveis, pedágios e manutenção dos mesmos, limitando sua utilização às suas atribuições determinadas na Lei Orgânica Municipal. E, assim, por estarem juntos e contratados, firmam o presente termo em três vias de igual teor e forma, perante dias testemunhas, para q produza os seus jurídicos e legais efeitos. Prefeitura Municipal de Itapetininga, 12 de dezembro de 2008. Geraldo Miguel de Macedo Roberto Ramalho Tavares Presidente da Câmara Municipal Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: _____________ Adilson Ramos RG:18.240.415 _________________________ Claudirene das Neves Oliveira RG: 27.277.922-2 _____________________________ Tatiana Aparecida Mazzarino Jacob RG: 32.460.887-1 DECRETO Nº 473, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008. Autoriza a abertura de crédito suplementar. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 7º, I, da Lei nº 5.219 de 26 de dezembro de 2007, PÁGINA 3 Art. 1º Fica aberto no Departamento de Financeiro da Prefeitura Municipal de Itapetininga, um crédito suplementar, no valor de R$ 1.375.000,00 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil reais). 02.03.06 – Merenda Escolar 123060006.2014 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal R$ 100.000.00 02.03.07 – F U N D E B 123610005.2068 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 200.000.00 02.04.01 – Secretaria de Obras e Serviços 154520034.2030 –3191.13 – Obrigações Patronais R$ 30.000.00 154520034.2031 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 180.000.00 02.05.01 – Secretaria de Saúde 103010009.2019 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal R$ 700.000.00 103010009.2027 – 3350.43 – Subvenções Sociais R$ 50.000.00 02.08.01 – Secretaria do Meio Rural 267820038.2039 – 3191.13 – Obrigações Patronais R$ 15.000.00 02.09.03 – Departamento de Esportes e Turismo 041220036.2016 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 100.000.00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 1.375.000.00 Art. 2º Os recursos para esta suplementação serão as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias. 02.04.01 – Secretaria de Obras e Serviços 154520026.1021 – 4490.51 – Obras e Instalações R$ 1.100.000.00 164820021.1014 – 4490.51 – Obras e Instalações R$ 250.000.00 154520034.2030 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 25.000.00 TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 1.375.000.00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos doze dias de dezembro de 2008. MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretário de Gabinete DECRETO Nº 474, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. Dispõe sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a publicação da Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre e estagio de estudantes; Considerando a necessidade de adequação dos Decretos nº 237, de 8 de maio de 2006, Decreto nº. 339, de 6 de junho de 2007 e Decreto nº. 399, de 28 de março de 2008 e assim a regulamentação da Lei Municipal nº 4.025 de 15 de abril de 1997 do sistema do estagiário de estudantes; Considerando o pedido Protocolado sob o nº 30.813 de 09 de dezembro de 2008, e Considerando o parecer da Procuradoria Geral do Município: DECRETA Art. 1º O sistema de estágio de estudantes regularmente matriculados e com freqüência efetiva, em estabelecimentos oficiais ou particulares, de ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, junto a Prefeitura do Município de Itapetininga, obedecerá as normas previstas neste Decreto. Parágrafo Único – Considera-se estágio, para efeito desta regulamentação, as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, propiciadas ao estudante pela participação em situações de vida e trabalho de seu meio e também a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã, sendo realizadas junto aos órgãos da administração pública municipal direta; entidades; autarquias ou convênios integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura. Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. § 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. § 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Art. 3º O estágio obrigatório somente será realizado sem ônus para os órgãos e entidades. Art. 4º A realização do estágio, obrigatório ou não-obrigatório, nos órgãos e entidades, observará dentre outros, os seguintes requisitos: I – matrícula e freqüência regular do estudante em curso de educação com freqüência efetiva, em estabelecimentos oficiais ou particulares, atestados pela instituição de ensino; II – celebração de Termo de Compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. Art. 5º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber um auxílio bolsa no valor de R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais) mensais, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais, fazendo jus a concessão de auxílio-transporte para o estágio não-obrigatório, no valor de R$ 2,00 (Dois reais) por dia útil, exceto onde a Concedente fornecer meio de transporte. Art. 6º A jornada máxima da atividade em estágio é de 30 (trinta) horas semanais sendo 6 (seis) horas diárias, observando o horário de funcionamento do órgão ou entidade, desde que compatível com o horário escolar, devendo ser cumprida apenas no local indicado pelo órgão ou entidade. Parágrafo Único: Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. Art. 7º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa. § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. Art. 8º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. PÁGINA 4 Art. 9º Ocorrerá o desligamento do estudante do estágio: I – automaticamente, ao término do estágio; II – a qualquer tempo no interesse e conveniência da Administração; III – a pedido do estagiário; IV – em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do termo de Compromisso; V – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio. VI – pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário; VII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração. §1º Nos casos previstos neste artigo o órgão Público, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicar o fato à Instituição de Ensino. § 2º O Estagiário perde um trinta avos do valor mensal da bolsa a que faz jus por dia de falta, a critério do órgão ou da unidade onde o estágio está sendo realizado. Art. 10 A Administração Pública direta ou indireta terá em seus serviços um número de estagiários não superior a 10% de seu quadro pessoal. Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando os Decretos nº. 237, de 8 de maio de 2006, Decreto nº. 339, de 6 de junho de 2007 e Decreto nº. 399, de 28 de março de 2008. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias de dezembro de 2008. MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretário de Gabinete DECRETO Nº 475, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. Dispões sobre Regularização de Loteamento. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º Fica aprovado pela Prefeitura do Município de Itapetininga o Loteamento denominado “RESIDENCIAL QUEIROZ & HUNGRIA” de baixa densidade, conforme dispõe o artigo 5º da Lei Municipal 2.097, de 05 de Março de 1.979, e com Certificado de Aprovação da “GRAPROHAB” Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais, Localizada na Avenida Wenceslau Braz, de propriedade de Paulo Jose de Queiroz e Outros, com área de 16.866,42 metros quadrados. Parágrafo Único – O loteamento a que alude este artigo obedecerá as normas urbanísticas constantes dos projetos respectivos. Art. 2º Foram executados no loteamento as expensas da loteadora e sem ônus a Prefeitura Municipal, as seguintes obras de infra-estrutura: a)Demarcação dos lotes, quadras e logradouros. b)Vias de circulação do loteamento. c)Rede de distribuição de água e rede coletora de esgoto com sua respectiva interligação com a rede pública, bem como a execução das ligações de cada lote, de acordo com o projeto apresentado e demais exigências fixadas pelo Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB. d)Rede de energia elétrica para iluminação pública, atendendo os padrões utilizados pela Prefeitura Municipal, e vistoriado pela Companhia Sul Paulista de Energia Empresa do Grupo CMS Energy. e)Obras de escoamento e drenagem das águas pluviais. f)Pavimentação asfáltica, guias e sarjetas, atendendo aos padrões exigidos pela Prefeitura Municipal de Itapetininga. QUADRO GERAL DAS ÁREAS: Área dos Lotes: (41 LOTES) 15.905,78 m² ......... 94,304 % Área Institucionais: 960,64 m² ......... 5, 696 % Espaços Livre de uso público e rua: vide Parágrafo Único. Área Loteada ..........................16.866,42 m² ......... 100.00 % Total da Gleba 16.866,42 m² ......... 100.00 % Parágrafo Único: A via pública foi objeto de doação prévia à Municipalidade, conforme R.1 da matrícula nº 61.175, abrangendo a área de 2.816,34m²; e área de lazer (espaço livre de uso público), foi objeto de doação, conforme registro R.10 da matrícula nº 6.704, com área de 5.576,40m². Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias de dezembro de 2008. MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretário de Gabinete PORTARIA Nº 272, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o requerimento nº 31.919, de dezembro de 2008, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art.1º Designar o Senhor José Alves de Oliveira Junior, para substituir a funcionária Graziela Ayres Eto Gimenez, na função de membro da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 19, de 30 de janeiro de 2008. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 2008. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito na data supra. MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretário de Gabinete PORTARIA Nº 273, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o requerimento nº 30.388, de 4 de dezembro de 2008, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Amanda Maria de Proença Pereira, Auxiliar de Educação, Ref. 20 DE DEZEMBRO DE 2008 07, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 22 de dezembro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretário de Gabinete PORTARIA Nº 274, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o requerimento nº 30.517, de 4 de dezembro de 2008, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Adriana de Fátima Ferreira, Auxiliar de Educação, Ref. 07, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 22 de dezembro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretário de Gabinete PORTARIA Nº 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando as informações constantes no protocolado nº 31.883, de 17 de dezembro de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar o retorno ao serviço, a pedido, do funcionário Carlos Cezar Assumpção, Serviços Gerais, Ref. 03-B, lotado na Secretaria de Obras e Serviços, a partir de 22 de dezembro de 2008 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 258, de 6/11/2008. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretário de Gabinete PORTARIA Nº 276, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando as informações constantes no protocolado nº 31.947, de 18 de dezembro de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar o retorno ao serviço, a pedido, da funcionária Claudine Dacal Rodrigues, Professora de Educação Básica I – Infantil, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 19 de dezembro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 123, de 8/5/ 2007. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretário de Gabinete PORTARIA Nº 277, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, Art. 1º Nomear em estágio probatório os concursados, a partir de 22 de dezembro de 2008, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 03/2008, devidamente homologado, nos cargos abaixo relacionados:Cargo: Guarda Municipal (Feminino) Ord. Nome R.G. 1 Daiane Camargo Leme 40728278-6 2 Bianca Dias Rodrigues Aguiar 44603818-0 3 Catarina Aparecida Nanini Motta 32646248-X 4 Luciana de Jesus Santos Menezes 26574603-6 5 Gisele Alessandra de Oliveira Almeida 27898015-6 6 Amanda Maria de Proença 42648441-1 7 Bruna Simões de Almeida 41749421-X 8 Monica Piovan Nunes de Oliveira 20507864-3 9 Bruna de Albuquerque Santos 30926840-0 10 Lucyana Ferreira de Almeida 40425199-7 11 Lidiane Cecília Lopes 32835109-X 12 Adriana de Fátima Ferreira 32460846-9 Cargo: Guarda Municipal (Masculino) Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Nome Fernando de Almeida e Silva Silvio Ferreira Pires Luiz Carlos de Almeida Lucas Franco de Queiroz Michel Victor Topic Robson Fogaça Alessandro Paques Rios Fábio Vaz de Souza João Camilo de Souza Vaz Welington Luiz Calisto Rodrigues Raoni de Pontes Moura Rhalny Proença Gama RG 41448909-3 7992679-4 21813649 32646267-3 28978523-6 45151965-6 34886696 28161021-6 40215171-9 41749711-8 43224505-4 41021279-9 20 DE DEZEMBRO DE 2008 13 José Antonio Cavalcanti Maciel Ferreira 35143577-3 14 Mario Alexandre Bianchi Almeida 41020962-4 15 Lacy Vieira de Campos Neto 43747850 16 Eduardo Ferreira da Silva 24505388-8 17 Fernando Augusto Gonçalves 40214992-0 18 Alex Barboza de Camargo 42492580-1 19 Vanclei Nunes Vieira 43301468-4 20 Ediberto Messias Ferreira 30310031-X 22 Marlon Gomes da Cunha Lourenço 37265179-3 23 Edson Felício de Medeiros 28129346-6 24 Rafael Elias Ribeiro 40425526-7 25 André Luiz Fogaça 32568894-1 26 Bruno Mariano de Oliveira 40291515-X 27 Filipe Rodrigues de Souza 41020514-X Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretário de Gabinete Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ELEIÇÃO PARA PROVIMENTO DE CINCO MEMBROS DO PRIMEIRO CONSELHO TUTELAR DE ITAPETININGA/SP Edital nº 013/2008 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPETININGA, através de sua Comissão de Eleição, com base nas disposições contidas no E.C.A. e nos termos das Leis Municipais nº 5.075, de 14/06/2006 e 5.267, de 11.06.2008, faz tornar público o resultado do pleito eleitoral realizado na data de 16 de dezembro do corrente ano, conforme os termos do EDITAL DE CONVOCAÇÃO SUPLEMENTAR nº 008/2008 deste Conselho, para ingresso no Conselho Tutelar I, como adiante segue, em ordem seqüencial nominal: ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA 28 ANA LAURA TAVERNARO FRALETTI 37 ANA PAULA LEITE DA SILVA 27 AUGUSTO PAIVA REIS 80 CONCEIÇÃO APARECIDA MEDEIROS DOS SANTOS 30 DANIELLE DOS SANTOS MACHADO PONTES 129 GISELE LEITE DOS SANTOS 88 INGRID CRISTIAN DE SOUZA 21 LEILA FARID HADDAD 25 MARIA JOSÉ DE SOUZA GALVÃO 110 MARLY DE PAULA RODRIGUES DOS SANTOS 63 MEIRE ZERLIN GEHRING 90 MONICA APARECIDA CHIROSA PINHEIRO E SILVA 47 MONICA PEREIRA ALMEIDA SILVA 124 PATRICIA MEIRA PONTES VIEIRA 122 RENATA DA SILVA GALHEGO 83 RENÊ LEMOS DE PONTES 42 ROBERTA DA CONCEIÇÃO MORAIS 50 RODRIGO FURTADO BORGES NETO 93 SIMONE CRISTINA FURTADO TRALDI 30 VALERIA AMARAL DOS SANTOS 167 VIVIANE CRISTINA DOS SANTOS 48 Em razão desse resultado foram considerados eleitos os cinco candidatos que obtiveram o maior número de votos, portanto, comporão o Conselho Tutelar I, triênio 2009 a 2011, as seguintes pessoas: DANIELLE DOS SANTOS MACHADO PONTES MARIA JOSÉ DE SOUZA GALVÃO MONICA PEREIRA ALMEIDA SILVA PATRICIA MEIRA PONTES VIEIRA VALERIA AMARAL DOS SANTOS Os demais candidatos remanescentes permanecerão na suplência e serão acionados obedecidos a ordem seqüencial da maior quantidade de votos obtidos no citado pleito. E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente edital, afixe-se e publique-se. Itapetininga, 18 de DEZEMBRO de 2008. REGINA MARIA SOARES M. DE SOUZA PRESIDENTE DO CMDCA Vigilância Sanitária Municipal Despacho da Diretoria – Dezembro de 2008 Produtos e Serviços Relacionados à Saúde DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – ÁREA DE ALIMENTOS Prot. 1500/08 Proc. 296/08 Juliana Cristina de Salles Santos ME, Prot. 1525/08 Proc. 309/08 Cintia Brandino Ferreira ME, Prot. 1523/08 Proc. 308/08 Nilceia De Fátima Gonçalves Oliveira ME, Prot. 1435/08 Proc. 274/08 Nilton Carlos Martins Itapetininga ME, Prot. 1517/08 Proc. 302/08 Fundação Karnig Bazarian – FKB. DEFERIMENTO DE CADASTRO ESTADUAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA – ÁREA DE ALIMENTOS Prot. 1496/08 Proc. 292/08 Andressa Duarte Marques. CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E/ OU CEVS –ÁREA DE ALIMENTOS Proc. 243/07 Tereza de Jesus Ayres Teles de Proença Proc. 0076/07 Rosangela Aparecida dos Santos, Proc.98/07 Geraldo Justino da Costa. ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS – ALTERAÇÃO RAZÃO SOCIAL –ÁREA DE ALIMENTOS Prot. 1841/08 Proc.1219/96 A. P. de Carvalho & M.J. De Melo Carvalho Ltda Me. INDEFERIMENTO DE CADASTRO ESTADUAL DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA – ÁREA DE ALIMENTOS Prot. 1429/08 Proc. 273/08 Antonio Marcos Gomes Itapetininga DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – ÁREA DA SAÚDE PÁGINA 5 Prot.1533/08 Proc.312/08 Associação de Apoio aos Deficientes Auditivos de Itapetininga. DEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO- ÁREA DA SAÚDE Prot.1430/08 Proc.1351/03 Prefeitura Municipal de Itapetininga -PAS - Conceição, Prot. 1529/08 Proc. 306/02 Laboratório Patológico Clínica de Itapetininga Ltda, Prot. 1461/08 Proc. 1361/03 Prefeitura Municipal de Itapetininga -PAS -Claro, Prot.1412/08 Proc. 1364/03 Prefeitura Municipal de Itapetininga – PAS- Retiro, Prot. 1463/08 Proc.1352/03 Prefeitura Municipal de Itapetininga - PAS - Turvo dos Rodrigues, Prot. 1559/08 Proc. 1113/97 José Cid Fernando Noronha ME, Prot. 1522/08 Proc.0067/03 João Kanaji, Prot. 1532/08 Proc. 037/05 Jaime Simões Rodrigues, Prot.1432/08 Proc.1350/ 03 Prefeitura Municipal de Itapetininga - PAS - São Roque, Prot. 1547/08 Proc. 299/98 Luiz Fernando Damas Oliveira. CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E/ OU CEVS- ÁREA DA SAÚDE Proc. 605/06 Everton Quirino da Silva. RESULTADO DE ANÁLISE FISCAL Análise Nº 5747, do Produto Ovos “In Natura “, de 01 de Dezembro de 2008 precedida pelo Instituto Adolfo Lutz – Laboratório I de Sorocaba de acordo com o Termo de Colheita de Amostra (TCA ) Nº 364 e protocolo 607/08, revelou produto de acordo com as normas legais vigentes quanto aos ensaios realizados, Análise Nº 5748 do produto arroz doce caseiro coletado para investigação do surto, precedida pelo Instituto Adolfo Lutz – Laboratório I de Sorocaba de acordo com o termo de Colheita de Amostra (TCA ) Nº 365 Prot. 609/08, revelou produto de acordo com as normas legais vigentes quanto aos ensaios realizados. Dr. Fábio dos Santos Nascimento Diretor do Depto. de Vigilância Sanitária. Itapetininga, 19 de dezembro de 2008-. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2008 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS), PROCESSO Nº 4.736/ 2008, que objetiva a aquisição de Cestas Básicas de Alimentos para o Fundo Social de Solidariedade, VIGÊNCIA: 12 meses, ASSINATURA: 28.03.2008. Segue abaixo relacionado os registros dos preços da empresa vencedora, conforme preceitua o art. 14, §2º da Lei Federal nº 8.666/93 - PREÇOS REGISTRADOS: 01) COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA,OBJETO: Cestas Básicas de Alimentos, embaladas em sacos plásticos reforçados, com a seguinte composição: 01 pacote de arroz tipo 01, classe longo fino, embalagem de 05 kg - MARCA: Risoto; 02 pacotes de feijão carioquinha, tipo 01, grupo 01 anão, embalagem 1 kg MARCA: Maravilha; 01 frasco de óleo de soja refinado, embalagem de 900 ml - MARCA: Vila Velha; 01 kg de farinha de trigo especial - MARCA: Rotta; 01 kg de sal refinado iodado - MARCA: Marfim; 01 lata de extrato de tomate simples concentrado, embalagem de 140 g - MARCA: Sófruta; 01 pacote de macarrão com ovos comprido tipo spaguetti, embalagem 500 g - MARCA: Flor de Lis; 01 pacote de açúcar cristal, embalagem de 05 kg - MARCA: Puro do Campo; 02 pacotes de farinha de milho amarela, embalagem de 500 g - MARCA: Capivariana; 01 pacote de pó de café torrado e moído, embalagem a vácuo de 500 g - MARCA: Tradição; 01 pacote de biscoito doce tipo maisena, embalagem de 400g MARCA: Zabet; 01 pacote com 04 rolos de papel higiênico com 30mts, folha simples - MARCA: BL; 02 unidades de sabonete perfumado, embalagem de 90g cada - MARCA: Francis; 01 unidade de creme dental, sabor menta, embalagem de 90g – MARCA: Ice Fresh; 01 Pacote de achocolatado em pó instantâneo, embalagem de 400g – MARCA: Chocoshake, sendo que cada cesta básica possui o valor unitário de R$ 39,11. PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2008 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS), PROCESSO n.° 1717/ 2008, que objetiva a aquisição de pedra britada n.º 01, pedrisco limpo, pó de pedra e massa asfáltica usinada a quente para a Secretaria de Obras e Serviços, VIGÊNCIA: 12 meses, ASSINATURA: 28.03.2008. Segue abaixo relacionado os registros dos preços das empresas vencedoras, conforme preceitua o art. 14, §2º da Lei Federal nº 8.666/93 - PREÇOS REGISTRADOS: 01) PEDREIRA ALVORADA LTDA – ME: Item 01: Quantidade: 3.000 M³ Especificação: Pedra britada nº 01 total de fragmentos defeituosos (lameralidade) máximo de 15%. Valor Unitário: R$ 37,95; Item 02: Quantidade: 2.000 M³ Especificação: Pedrisco limpo isento de pó (basalto ou diabásio) diâmetro médio 4,8mm até 11,00mm. Valor Unitário: R$ 37,95; Item 03: Quantidade: 1.000 M³ Especificação: Pó de pedra. Valor Unitário: R$ 39,90. 02) ELLENCO CONSTRUÇÕES LTDA: Item 04: Quantidade: 1.000 toneladas Especificação: Massa asfáltica usinada a quente faixa C do DER. Valor Unitário: R$ 175,00. PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2008 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS). PROCESSO N.° 4633/ 2008, que objetiva o fornecimento de yogurte com polpa de frutas, para a Merenda Escolar, VIGÊNCIA: 12 meses, ASSINATURA: 28.03.2008. Segue abaixo relacionado os registros dos preços da empresa vencedora, conforme preceitua o art. 14, §2º da Lei Federal nº 8.666/93 - PREÇOS REGISTRADOS: 01) FERNANDO ZULIAN DE CARVALHO – ME - ITEM: 01 do edital: Yogurte com polpa de fruta sabor morango, embalagem de 130grs cada, para entrega de acordo com as necessidades da Merenda Escolar, sendo que as entregas serão feitas diretamente nas Creches Municipais, no valor unitário de R$ 0,42. PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2008 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS), PROCESSO Nº 15.024/ 2008, que objetiva o fornecimento de leite fermentado desnatado, queijo petit suisse e requeijão cremoso, para a Merenda Escolar, VIGÊNCIA: 12 meses, ASSINATURA: 30.08.2008. Segue abaixo relacionado os registros dos preços da empresa vencedora, conforme preceitua o art. 14, §2º da Lei Federal nº 8.666/93 - PREÇOS REGISTRADOS: 01) FERNANDO ZULIAN DE CARVALHO – ME . PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2008 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS), PROCESSO Nº 15.029/ 2008, que objetiva a aquisição de cartuchos novos compativeis para impressoras jato de tinta e cartuchos novos compativeis de toner para impressoras a laser, VIGÊNCIA: 12 meses, ASSINATURA: 15.09.2008. Segue abaixo relacionado os registros dos preços da empresa vencedora, conforme preceitua o art. 14, §2º da Lei Federal nº 8.666/93 - PREÇOS REGISTRADOS: 01) OSCAR HANSEN ME: ITEM: 01 QUANTIDADE: 166 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartuchos de toner NOVOS compatível para impressora laser de modelo HP M1005 MFP modelo do tonner Q2612A VALOR UNITÁRIO: R$ 66,00; ITEM: 05 QUANTIDADE: 630 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartuchos de tonner para impressora de modelo HP 1020 modelo do tonner Q2612A – novo compatível. VALOR UNITÁRIO: R$ 66,00; ITEM: 15 QUANTIDADE: 42 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho tonner para PÁGINA 6 impressora HP 1012 novo compatível VALOR UNITÁRIO: R$ 66,00; ITEM: 16 QUANTIDADE: 08 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho tonner para impressora HP 1320 novo compatível VALOR UNITÁRIO: R$ 91,80; ITEM: 18 QUANTIDADE: 18 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho tonner para impressora HP 1018 novo compatível VALOR UNITÁRIO: R$ 66,00; ITEM: 20 QUANTIDADE: 30 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho tonner para impressora HP 1010 novo compatível VALOR UNITÁRIO: R$ 66,00; ITEM: 28 QUANTIDADE: 93 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho tonner para impressora HP 3050 novo compatível, modelo do tonner 2312 (preto) VALOR UNITÁRIO: R$ 66,00; ITEM: 37 QUANTIDADE: 12 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho novo compatível, código TN-350 para impressora Brother HL 2070N VALOR UNITÁRIO: R$ 118,00; 02) MCG AGUIAR CARTUCHOS ME: ITEM: 04 QUANTIDADE: 676 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartuchos de tonner para impressora de modelo Lexmark T642 modelo do tonner 64018SL novo compatível VALOR UNITÁRIO: R$ 178,00; ITEM: 06 QUANTIDADE: 55 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartuchos de tonner para impressora de modelo Lexmark E330 modelo do tonner 24018SL – novo compatível. VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00; ITEM: 07 QUANTIDADE: 109 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartuchos de tonner para impressora de modelo Lexmark T632 modelo do tonner 12A7460 – novo compatível VALOR UNITÁRIO: R$ 170,00; ITEM: 21 QUANTIDADE: 45 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho jato de tinta preto para impressora HP 930 novo compatível VALOR UNITÁRIO: R$ 18,00; ITEM: 23 QUANTIDADE: 24 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho tonner para impressora HP 1200 novo compatível VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00; ITEM: 24 QUANTIDADE: 30 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho tonner para impressora HP 1300 novo compatível VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00; ITEM: 25 QUANTIDADE: 21 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho jato de tinta preto para impressora HP 950 novo compatível VALOR UNITÁRIO: R$ 18,00; ITEM: 29 QUANTIDADE: 30 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho tonner para impressora HP 1000 novo compatível VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00; ITEM: 30 QUANTIDADE: 18 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho jato de tinta preto para impressora HP 840 novo compatível VALOR UNITÁRIO: R$ 19,00; 03) SALÉM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ITEM: 08 QUANTIDADE: 40 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartuchos de tonner para impressora de modelo HP M1120 – novo compatível VALOR UNITÁRIO: R$ 219,00; ITEM: 09 QUANTIDADE: 49 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartuchos de tonner para impressora de modelo Lexmark C532DN modelo do tonner C52240YH (YELLOW) novo compatível. VALOR UNITÁRIO: R$ 450,00; ITEM: 10 QUANTIDADE: 49 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartuchos de tonner para impressora de modelo Lexmark C532DN modelo do tonner C5240MH (MAGENTA) novo compatível VALOR UNITÁRIO: R$ 450,00; ITEM: 11 QUANTIDADE: 49 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartuchos de tonner para impressora de modelo Lexmark C532DN modelo do tonner C5220KS PRETO) novo compatível VALOR UNITÁRIO: R$ 450,00; ITEM: 12 QUANTIDADE: 49 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartuchos de tonner para impressora de modelo Lexmark C532DN modelo do tonner C5240CH (CYAN) novo compatível VALOR UNITÁRIO: R$ 450,00; ITEM: 19 QUANTIDADE: 20 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho tonner para impressora HP 1505 novo compatível código CB436A (36A) VALOR UNITÁRIO: R$ 219,00; ITEM: 27 QUANTIDADE: 21 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho tonner para impressora HP 2300 novo compatível VALOR UNITÁRIO: R$ 250,00; ITEM: 34 QUANTIDADE: 60 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho jato de tinta preto para impressora Canon 1000 novo compatível VALOR UNITÁRIO: R$ 65,00; ITEM: 35 QUANTIDADE: 60 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho jato de tinta color para impressora Canon 1000 novo compatível VALOR UNITÁRIO: R$ 65,00; ITEM: 36 QUANTIDADE: 40 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho tonner CB436A novo compativel VALOR UNITÁRIO: R$ 219,00; 4) JULIANA DE ALMEIDA CRUZ PILAR ME ITEM: 13 QUANTIDADE: 40 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartuchos para impressora modelo HP Officejet J3680 modelo do cartucho C9351A (21) PRETO – novo compatível VALOR UNITÁRIO: de R$ 19,99 passa o valor unitário a ser de R$ 30,53, conforme termo aditivo assinado em 16/10/2008, com base no Artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e Cláusula Quinta da ata; ITEM: 14 QUANTIDADE: 40 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartuchos para impressora modelo HP Officejet J3680 modelo do cartucho C9352A (22) COLORIDO – novo compatível. VALOR UNITÁRIO: de R$ 29,75 passa o valor unitário a ser de R$ 48,02, conforme termo aditivo assinado em 16/10/2008, com base no Artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e Cláusula Quinta da ata; ITEM: 17 QUANTIDADE: 12 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho tonner para impressora HP 4250N novo compatível VALOR UNITÁRIO: R$ 372,90; ITEM: 22 QUANTIDADE: 45 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho jato de tinta colorido para impressora HP 930 novo compatível VALOR UNITÁRIO: de R$ 36,35 passa o valor unitário a ser de R$ 47,92, conforme termo aditivo assinado em 16/10/2008, com base no Artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e Cláusula Quinta da ata; ITEM: 26 QUANTIDADE: 21 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho tinta color para impressora HP 950 novo compatível VALOR UNITÁRIO: de R$ 36,35 passa o valor unitário a ser de R$ 47,92, conforme termo aditivo assinado em 16/10/2008, com base no Artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e Cláusula Quinta da ata; ITEM: 31 QUANTIDADE: 18 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho jato de tinta color para impressora HP 840 novo compatível VALOR UNITÁRIO: de R$ 30,23 passa o valor unitário a ser de R$ 56,94, conforme termo aditivo assinado em 16/10/2008, com base no Artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e Cláusula Quinta da ata; ITEM: 32 QUANTIDADE: 40 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho jato de tinta preto para impressora HP 3745 novo compatível VALOR UNITÁRIO: de R$ 20,95 passa o valor unitário a ser de R$ 31,99, conforme termo aditivo assinado em 16/10/2008, com base no Artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e Cláusula Quinta da ata. ITEM: 33 QUANTIDADE: 40 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho jato de tinta color para impressora HP 3745 novo compatível VALOR UNITÁRIO: de R$ 29,77 passa o valor unitário a ser de R$ 52,45, conforme termo aditivo assinado em 16/10/2008, com base no Artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e Cláusula Quinta da ata. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2008-1 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 135/2008 PROCESSO Nº: 15.057/2008 CONTRATADA: PH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. VALORES UNITÁRIOS: 20 DE DEZEMBRO DE 2008 ASSINATURA: 01/12/2008 OBJETO: Aquisição de medicamentos para a Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 05. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2008-2 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 135/2008 PROCESSO Nº: 15.057/2008 CONTRATADA: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. VALORES UNITÁRIOS: ASSINATURA: 01/12/2008 OBJETO: Aquisição de medicamentos para a Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 05. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2008-3 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 135/2008 PROCESSO Nº: 15.057/2008 CONTRATADA: HELIANTO FARMACÊUTICA LTDA. EPP. VALORES UNITÁRIOS: ASSINATURA: 01/12/2008 OBJETO: Aquisição de medicamentos para a Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 05. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2008-4 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 135/2008 PROCESSO Nº: 15.057/2008 CONTRATADA: SÓQUIMICA LABORATÓRIOS LTDA. VALORES UNITÁRIOS: ASSINATURA: 01/12/2008 OBJETO: Aquisição de medicamentos para a Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 05. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/2008-1 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 137/2008 PROCESSO Nº: 15.058/2008 CONTRATADA: JOFRAN COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO LTDA. VALORES UNITÁRIOS: ASSINATURA: 25/11/2008 OBJETO: Aquisição de hipoclorito de sódio para a Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 02. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/2008-1 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 143/2008 PROCESSO Nº: 15.065/2008 CONTRATADA: HOME PISOS COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. VALORES UNITÁRIOS: ASSINATURA: 05/12/2008 OBJETO: Fornecimento de cimento para a Secretaria de Obras. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 01. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2008-1 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 145/2008 PROCESSO Nº: 15.069/2008 CONTRATADA: COMERCIAL BATAGUASSU SOROCABA LTDA. VALORES UNITÁRIOS: ASSINATURA: 11/12/2008 OBJETO: Aquisição de ovos de galinha tipo médio branco para Merenda Escolar. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 02. Itapetininga, 19 de dezembro de 2008. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal. Extrato de Convênio Termo de Aditamento nº. 03/2008do Convênio SMPSI nº.26/2006, Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social, Conveniada: Lar São Vicente de Paulo, Objeto: voltado à manutenção do Programa SEMEIA – Serviço Municipal Emergencial para a Infância e Adolescência – Núcleo II - Atendimento de adolescentes de 13 a 18 anos do sexo feminino, acolhidas em Programa de Abrigo, no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), para o exercício de 2008. Vigência: 02/01/2008 até 31/12/2008. Termo de Retificação de Publicação Fica retificado o valor do Termo de Cooperação, Parceria e Outras Avenças, publicado em 19 de julho de 2008, no Semanário Oficial de Itapetininga, entre a Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social e Instituto Geração. Passando o mencionado termo a ter o valor de “R$ 195.429,88 (cento e noventa e cinco mil quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos), sendo R$ 120.567,80 (cento e vinte mil quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos) da Casa do Adolescente 2 e R$ 74.862,08 (setenta e quatro mil oitocentos e sessenta e dois reais e oito centavos) para o Projeto Adolescer em Rechã (Posto Avançado da Casa do Adolescente)”, para o exercício de 2008, e não como constou. 20 DE DEZEMBRO DE 2008 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA Secretaria Municipal de Educação [email protected] ESTADO DE SÃO PAULO RELATÓRIO DAS VAGAS DISPONÍVEIS Ano Letivo 2008 Cargo PROFESSOR Descrição do Cargo Campo Atuação Quantidade CRECHE DA ALFREDO MAIA PROFESSOR ENSINO INFANTIL 4 CRECHE/EMEI ARAIJU-POSTO ALCIATI PROFESSOR ENSINO INFANTIL 1 CRECHE/EMEI DA VILA MAZZEI PROFESSOR ENSINO INFANTIL 1 CRECHE/EMEI GABRIEL MOISES OZI DE LIMA PROFESSOR ENSINO INFANTIL 1 CRECHE/EMEI ITAMAC PROFESSOR ENSINO INFANTIL 1 CRECHE/EMEI LAURINHA PROFESSOR ENSINO INFANTIL 1 CRECHE/EMEI PROFª ANGELINA TURELLI VIEIRA PROFESSOR ENSINO INFANTIL 1 CRECHE/EMEI PROFª IRACEMA AUGUSTA RIBEIRO TEIXEIRA PROFESSOR ENSINO INFANTIL 1 CRECHE/EMEI PROFª JULIANA FABIANO ALVES PROFESSOR ENSINO INFANTIL 2 CRECHE/EMEI PROFª MARIA APPARECIDA CARDOSO E SILVA PROFESSOR ENSINO INFANTIL 2 CRECHE/EMEI PROFª MARIA BENEDICTA BASTOS MARTINS PROFESSOR ENSINO INFANTIL 2 CRECHE/EMEI PROFª MARIA MUNHOZ SOARES DE SALLES PROFESSOR ENSINO INFANTIL 2 CRECHE/EMEI PROFª NAIR DO CARMO F. DE MATTOS PROFESSOR ENSINO INFANTIL 2 CRECHE/EMEI SÃO CRISTOVÃO PROFESSOR ENSINO INFANTIL 1 CRECHE/EMEI SÃO JOSE PROFESSOR ENSINO INFANTIL 1 CRECHE/EMEI SRª. NORMA SUARDI DE AGUIAR PROFESSOR ENSINO INFANTIL 1 CRECHE/EMEIF PROFª ANGELINA GERALDI DA SILVA MARTI PROFESSOR ENSINO INFANTIL 5 CRECHE/EMEIF PROFª ZENITH GALVÃO TERRA PROFESSOR ENSINO INFANTIL 1 EMEF DA VILA BANDEIRANTES / CAMBUÍ PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 8 EMEF DO JARDIM MONTE SANTO PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 5 EMEF PROFª JULIETA ROLIM DA SILVA PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1 EMEF PROFª ROSA BADIN VIEIRA PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1 EMEF PROFª. EVANILDE SHIRLEY DE OLIVEIRA MAJEWSKI PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 2 EMEF PROFª. JANDYRA VIEIRA MARCONDES PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1 EMEF PROFª. MARIA APPARECIDA IDÁLIO PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 5 EMEF PROFª. MARIA CECILIA ROLIM NALESSO PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 3 EMEF PROFª. NAZIRA IARED PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1 EMEIF ANA FLÁVIA BARRETO TONELLI PROFESSOR ENSINO INFANTIL 1 EMEIF PROF. FRANCISCO FABIANO ALVES PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 2 EMEIF PROFª IZOLINA LEONEL FERREIRA PROFESSOR ENSINO INFANTIL 1 EMEIF PROFª LAURA CALAZANS LUZ MOURA PROFESSOR ENSINO INFANTIL 1 EMEIF PROFª. ANALIA FRANCO PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1 EMEIF PROFª. LOIDE LARA PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1 PROFESSOR ENSINO INFANTIL 1 Itapetininga, 19 de dezembro de 2008 Profª Vera Lucia Abdala Secretária Municipal de Educação PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA Secretaria Municipal de Educação [email protected] ESTADO DE SÃO PAULO RELATÓRIO DAS VAGAS EM POTENCIAL Ano Letivo 2008 Cargo PROFESSOR Descrição do Cargo Campo Atuação Quantidade CRECHE/EMEI ARAIJU-CHAPADINHA PROFESSOR ENSINO INFANTIL 4 CRECHE/EMEI ARAIJU-POSTO ALCIATI PROFESSOR ENSINO INFANTIL 1 PÁGINA 7 CRECHE/EMEI DA VILA MAZZEI PROFESSOR ENSINO INFANTIL 4 CRECHE/EMEI GABRIEL MOISES OZI DE LIMA PROFESSOR ENSINO INFANTIL 1 CRECHE/EMEI LAURINHA PROFESSOR ENSINO INFANTIL 3 CRECHE/EMEI MENINO JESUS PROFESSOR ENSINO INFANTIL 3 CRECHE/EMEI PROF JOAQUIM FABIANO ALVES PROFESSOR ENSINO INFANTIL 2 CRECHE/EMEI PROFª CECILIA MOREIRA PROFESSOR ENSINO INFANTIL 1 CRECHE/EMEI PROFª IRACEMA AUGUSTA RIBEIRO TEIXEIRA PROFESSOR ENSINO INFANTIL 4 CRECHE/EMEI PROFª JULIANA FABIANO ALVES PROFESSOR ENSINO INFANTIL 2 CRECHE/EMEI PROFª LUCILA PIEDADE WEISS PROFESSOR ENSINO INFANTIL 4 CRECHE/EMEI PROFª MARIA APPARECIDA CARDOSO E SILVA PROFESSOR ENSINO INFANTIL 1 CRECHE/EMEI PROFª MARIA BENEDICTA BASTOS MARTINS PROFESSOR ENSINO INFANTIL 3 CRECHE/EMEI PROFª NAIR DO CARMO F. DE MATTOS PROFESSOR ENSINO INFANTIL 4 CRECHE/EMEI PROFª OLIVIA CAMARGO PELLEGRINI PROFESSOR ENSINO INFANTIL 6 CRECHE/EMEI ROTARY CLUB PROFESSOR ENSINO INFANTIL 3 CRECHE/EMEI SANTA RITA DE CASSIA PROFESSOR ENSINO INFANTIL 1 CRECHE/EMEI SÃO JOSE PROFESSOR ENSINO INFANTIL 2 CRECHE/EMEI SÃO PAULO APÓSTOLO PROFESSOR ENSINO INFANTIL 3 CRECHE/EMEI SRª. NORMA SUARDI DE AGUIAR PROFESSOR ENSINO INFANTIL 2 CRECHE/EMEIF PROFª ANGELINA GERALDI DA SILVA MARTI PROFESSOR ENSINO INFANTIL 5 CRECHE/EMEIF PROFª ZENITH GALVÃO TERRA PROFESSOR ENSINO INFANTIL 3 EMEF BAIRRO DO RETIRO PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1 EMEF FAZENDA FLORESTA ESTADUAL PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1 EMEF FAZENDA SENDAS PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1 EMEF JOAQUINA MARIA ANTUNES DE PROENÇA PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 2 EMEF PROFª JULIETA ROLIM DA SILVA PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 8 EMEF PROFª ROSA BADIN VIEIRA PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 11 EMEF PROFª. HILDA WEISS TRENCH PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 4 EMEF PROFª. JANDYRA VIEIRA MARCONDES PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1 EMEF PROFª. MARIA CECILIA ROLIM NALESSO PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 2 EMEF PROFª. NAZIRA IARED PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 7 EMEF PROFª. THEREZINHA ANNUNCIATO ESTEVES SOARES PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 4 EMEF PROFª. ZARIFE YARED PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 5 EMEF PROFº JOSÉ GOMES DA SILVA NETO PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 4 EMEF TURVO DOS CATÓLICOS PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1 EMEIF ANA FLÁVIA BARRETO TONELLI PROFESSOR ENSINO INFANTIL 4 EMEIF EUDÓXIA FERRAZ PROFESSOR ENSINO INFANTIL 3 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 8 EMEIF JOSÉ LAURO FERREIRA PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 3 EMEIF PROF. FRANCISCO FABIANO ALVES PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 3 PROFESSOR ENSINO INFANTIL 1 EMEIF PROF. ISALTINO VÁLIO PROFESSOR ENSINO INFANTIL 4 EMEIF PROFª ADRIANA PORTO ROCHA PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 2 EMEIF PROFª HELENA DE OLIVEIRA PLENS PROFESSOR ENSINO INFANTIL 3 EMEIF PROFª IZOLINA LEONEL FERREIRA PROFESSOR ENSINO INFANTIL 4 EMEIF PROFª JACY FERREIRA CERQUEIRA PROFESSOR ENSINO INFANTIL 6 EMEIF PROFª LAURA CALAZANS LUZ MOURA PROFESSOR ENSINO INFANTIL 2 EMEIF PROFª LÁZARA APARECIDA DE ARAUJO GALVÃO PROFESSOR ENSINO INFANTIL EMEIF PROFª ZILÁ DE FREITAS MARÃO PROFESSOR ENSINO INFANTIL EMEIF PROFª. ANALIA FRANCO PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL EMEIF PROFª. LOIDE LARA PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR ENSINO INFANTIL EMEIF VALTER ALIBERTI JUNIOR PROFESSOR ENSINO INFANTIL EMEIF YOLANDA CARVALHO PINTO PROFESSOR ENSINO INFANTIL Itapetininga, 19 de dezembro de 2008 Profª Vera Lucia Abdala Secretária Municipal de Educação 1 6 4 6 2 2 Funcionário CÁSSIA CARDOSO DE OLIVEIRA Opção Atendida NENHUMA OPÇÃO ATENDIDA CONTINUA NA MESMA UNIDADE ESCOLAR Escola CRECHE/EMEI PROFª MARIA MUNHOZ SOARES DE SALLES Cargo DIRETOR Atuação ENSINO INFANTIL FABIOLA SILVA FIM NEVES 2 EMEF DO JARDIM MONTE SANTO DIRETOR ENSINO FUNDAMENTAL Funcionário GISLENE APARECIDA DA SILVA ROBERTO Opção Atendida 3 Escola EMEF PROFª. MARIA APARECIDA SILVA BRISOLLA FRANCI Cargo DIRETOR Atuação ENSINO FUNDAMENTAL Funcionário LUCIANA PEREIRA LIMA Opção Atendida NENHUMA OPÇÃO ATENDIDA CONTINUA NA MESMA UNIDADE ESCOLAR Escola CRECHE/EMEI ARAIJU-CHAPADINHA Cargo DIRETOR Atuação ENSINO INFANTIL Funcionário MARIA CRISTINA VIEIRA DE MORAES SOARES DOS SANTOS Opção Atendida 1 Escola CRECHE/EMEIF PROFª ANGELINA GERALDI DA SILVA MARTI Cargo DIRETOR Atuação ENSINO FUNDAMENTAL Funcionário Opção Atendida Escola CAMBUÍ Cargo Atuação MARILISA SACCHI 1 EMEF DA VILA BANDEIRANTES / DIRETOR ENSINO FUNDAMENTAL Funcionário NEIDE MARIA GIMENEZ RONQUE Opção Atendida 1 Escola CRECHE/EMEI PROFª LUCILA PIEDADE WEISS Cargo DIRETOR Atuação ENSINO INFANTIL Funcionário Opção Atendida Escola SANTOS Cargo Atuação Funcionário SOLANGE LADEIRA PINHEIRO ROCHA Opção Atendida 1 Escola EMEF PROFª. MARIA APPARECIDA IDÁLIO Cargo DIRETOR Atuação ENSINO FUNDAMENTAL 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA Secretaria Municipal de Educação [email protected] ESTADO DE SÃO PAULO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE REMOÇÃO Exercício 2008 Cargo DIRETOR Funcionário ANA ALICE EDLINGER CAMARGO XAVIER DE OLIVEIRA Opção Atendida 3 Escola CRECHE DA ALFREDO MAIA Cargo DIRETOR Atuação ENSINO INFANTIL Funcionário Opção Atendida Escola Cargo Atuação Escola EMEIF PROFª IZOLINA LEONEL FERREIRA Cargo DIRETOR Atuação ENSINO FUNDAMENTAL NILDA MARIA BIANCHIN 1 EMEIF SRA. MARIA GOMES DOS DIRETOR ENSINO FUNDAMENTAL Funcionário PATRÍCIA HILDEN Opção Atendida NENHUMA OPÇÃO ATENDIDA CONTINUA NA MESMA UNIDADE ESCOLAR Escola EMEIF PROFª. ANALIA FRANCO Cargo DIRETOR Atuação ENSINO FUNDAMENTAL Funcionário ROSANGELA APARECIDA ALVES NERY NASCIMENTO Opção Atendida 1 Funcionário TEREZINHA DE JESUS RUIVO DA CRUZ Opção Atendida NENHUMA OPÇÃO ATENDIDA CONTINUA NA MESMA UNIDADE ESCOLAR Escola CRECHE/EMEIF PROFª ZENITH GALVÃO TERRA Cargo DIRETOR Atuação ENSINO FUNDAMENTAL Funcionário VANDA BENEDITA LEME ROMANHA Opção Atendida 2 Escola CRECHE/EMEI PROFª OLIVIA CAMARGO PELLEGRINI Cargo DIRETOR Atuação ENSINO INFANTIL Funcionário VERA LUCIA NALESSO DE CASTRO Opção Atendida NENHUMA OPÇÃO ATENDIDA CONTINUA NA MESMA UNIDADE ESCOLAR Escola EMEIF PROFª. LOIDE LARA Cargo DIRETOR Atuação ENSINO FUNDAMENTAL Itapetininga, 19 de dezembro de 2008 Profª Vera Lucia Abdala Secretária Municipal de Educação COMUNICADO A Prefeitura Municipal de Itapetininga, através de sua Procuradoria Geral torna público que as Leis abaixo relacionadas tornaram-se ineficazes, tendo em vista que foram declaradas inconstitucionais pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Processo: 134.429-0 Lei nº: 4973/05. “Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferecimento de atendimento pessoal adequado aos usuários de serviços públicos em Itapetininga e dá outras providências.” Transitou em julgado em 25/02/2008 Processo: 134.410-0 Lei nº: 4.979/05. “ Dispõe sobre a obrigatoriedade de confecção e distribuição de material explicativo dos efeitos das radiações emitidas pelos aparelhos celulares e sobre sua correta utilização e dá outras providências.” Transitou em julgado em 04/06/2008 Processo: 134.411-0 Lei nº: 5.000/05. “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sanitários químicos portáteis em estabelecimento ou área livre onde se realizem shows, espetáculos ou quaisquer festividades com presença de grande público.” Transitou em Julgado em 31/10/2006 Processo: 134.409-0 Lei nº: 5.001/05. “Dispõe sobre a proibição de instalação de torres de telefonia em certas zonas e locais e dá outras providências.” Transitou em julgado em 31/10/2007 Processo: 134.408-0 Lei nº :5.002/05. “ Dispõe sobre a elaboração de cardápio da alimentação escolar na rede municipal de ensino e dá outras providências.” Transitou em julgado em 30/01/2007 Processo: 135.507.0 Lei n: 5.037/06. “Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo conceder subsídios a alunos matriculados em cursos situados fora do município e dá outras providências.” Transitou em julgado em 07/08/2007 Processo: 135.527-0 Lei nº: 5.063/06. “Dispõe sobre o funcionamento de creches no horário noturno e dá outras providências.” Transitou em julgado em 25/02/2008 Processo: 135.498-0 Lei nº: 5.070/06. “Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapetininga a disponibilizar Assistente Social junto à prestadora de serviços funerários municipal e dá outras providências.” Transitou em julgado em 31/01/2008 Processo: 138.086-0 Lei nº: 5.076/06. “Dispõe sobre autorização para criação do Centro de Atendimento às Reclamações do Sistema de Saúde e dá outras providências.” Transitou em julgado em 26/06/2007 Processo: 138.085-0. Lei nº: 5.077/06. “Autoriza o Executivo Municipal a conceder adicional de insalubridade às merendeiras e auxiliares de educação da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.” Transitou em julgado em 17/12/2007 Processo : 140.300-0 PÁGINA 8 20 DE DEZEMBRO DE 2008 Lei nº: 5.084/06. “Autoriza o Poder Executivo a instituir o Mês da Saúde Preventiva e Obesidade Infantil, no âmbito do município de Itapetininga e dá outras providências.” Transitou em julgado em 06/11/2007 Processo: 148.030-0. Lei nº: 5.097/06. “Institui no Município de Itapetininga, em caráter obrigatório, a prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério(FUNDEF) em audiência pública, e dá outras providências.” Transitou em julgado em 04/06/2008 Processo: 148.307-0 Lei nº: 5.098/06. “Delimita a área escolar de segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal.” Transitou em julgado em 27/02/2008 Processo: 148.310-0. Lei nº: 5.099/06. “Cria o Programa Municipal de Vigilância Nutricional e Orientação Alimentar e estabelece a notificação compulsória por Desnutrição Energético-Proteicaw Primária e dá outras providências.” Transitou em julgado em 28/05/2008 Processo: 148.026-0. Lei nº: 5.105/06. “Autoriza a prorrogação da licença-maternidade por mais de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências.” Transitou em julgado em 08/04/2008 Processo:148.029-0 Lei nº: 5.106/06. “Institui no âmbito do Município de Itapetininga, o uso obrigatório de equipamento de segurança e higiene para funcionários de cemitérios públicos, particulares, e dá outras providências.” Transitou em julgado em 08/04/2008 Processo: 148.025-0 Lei nº: 5.119/06. “Dispõe sobre a inclusão extracurricular de noções básicas de limpeza e higiene urbana a serem ministradas nas escolas públicas municipais, e dá outras providências.” Transitou em julgado em 25/06/2008 JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR - Procurador Geral do Município PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Autos nº. 11/2.008 RESOLUÇÃO A Comissão Processante Permanente, devidamente nomeada por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo (Portaria nº. 203, de 05 de agosto de 2008), composta pelos funcionários públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, Drs. Mara Guimarães Dantas, Presidente, Amélia de Oliveira, Membro, e João Batista de Siqueira Santos, Membro, instaura PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar eventual falta funcional praticada pelos funcionários públicos municipais A. J. F. e E. C. F. O., Servente, grupo 3 e Vigia, grupo 4, respectivamente, que, segundo consta nos documentos enviados a esta Comissão Processante Permanente, no dia 18 de julho de 2008 o funcionário A. J. F. estava furtando 2 (duas) caixas de papel sulfite do almoxarifado municipal, contendo cada uma delas 5 (cinco) mil folhas, colocando-as em uma Perua Kombi branca, placa CHH 1283, a qual estava estacionada no pátio, ocasião em que foi abordado pela funcionária responsável pelo almoxarifado, senhora H. M. A. M. e aduziu que estava sendo pressionado a cometer o delito, pois devia uma quantia em dinheiro ao receptador, o qual também é funcionário público municipal. Em consulta ao Departamento Pessoal desta municipalidade, foi constatado que E. C. F. O. é o outro funcionário público municipal envolvido no delito. Consta ainda nos autos cópias do Boletim de Ocorrência nº. 609/08 e do Inquérito Policial nº. 164/08, ambos do Terceiro Distrito Policial de Itapetininga. A suposta conduta dos funcionários enquadra-se na penalidade disciplinar de demissão, de acordo com o disposto no artigo 230, inciso II (“crime contra a administração pública”) da Lei Complementar nº. 26, de 27 de julho de 2008 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapetininga). Itapetininga, 18 de dezembro de 2008. Mara Guimarães Dantas Amélia de Oliveira Presidente Membro João Batista de Siqueira Santos Membro De acordo: José Alves de Oliveira Junior – Procurador Geral do Município PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Autos nº. 13/2.008 EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO A Comissão Processante Permanente, composta pelos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Público Municipal, Drs. Mara Guimarães Dantas, presidente, Amélia de Oliveira, membro, e João Batista de Siqueira Santos, membro, todos regularmente nomeados por ato do Exmo. Sr. Prefeito do Município de Itapetininga, promove, por meio da presente, a CITAÇÃO de RICARDO RODRIGUES RIBEIRO, para que tome ciência de que foi instaurado processo administrativo disciplinar, posto que consta nos documentos enviados a esta Comissão Processante Permanente, que Vossa Senhoria solicitou afastamento sem vencimentos a partir de 06 de abril de 2006, devendo retornar ao serviço ou solicitar prorrogação do afastamento em 05 de abril de 2006, porém, não retornou, bem como não solicitou prorrogação do afastamento. Foi publicado edital de chamamento em 19 de julho de 2008, dando prazo de 10 dias para justificar, no entanto, até a presente data não apresentou qualquer justificativa. A suposta conduta enquadra-se, em tese, na penalidade disciplinar de demissão, de acordo com o disposto no artigo 230, inciso III (“abandono de cargo”) da Lei Complementar nº. 26, de 27 de julho de 2008 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapetininga). Em conseqüência, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO de que foi designado o dia 03 de março de 2009, às 10:00 horas, para audiência de interrogatório, à qual deverá comparecer com defensor (advogado) devidamente constituído. A solenidade será realizada na sala da Procuradoria Geral do Município, no Paço Municipal. O não comparecimento de Vossa Senhoria, sem causa justificável, importará no decreto de revelia, com o regular prosseguimento do feito. Itapetininga, 18 de dezembro de 2.008. Mara Guimarães Dantas Amélia de Oliveira Presidente Membro João Batista de Siqueira Santos Membro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Autos nº. 14/2.008 EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO A Comissão Processante Permanente, composta pelos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Público Municipal, Drs. Mara Guimarães Dantas, presidente, Amélia de Oliveira, membro, e João Batista de Siqueira Santos, membro, todos regularmente nomeados por ato do Exmo. Sr. Prefeito do Município de Itapetininga, promove, por meio da presente, a CITAÇÃO de MARIA CARMELINA DOS PASSOS LOUREIRO, para que tome ciência de que foi instaurado processo administrativo disciplinar, posto que consta nos documentos enviados a esta Comissão Processante Permanente, que Vossa Senhoria solicitou afastamento sem vencimentos a partir de 23 de maio de 2006, devendo retornar ao serviço ou solicitar prorrogação do afastamento em 22 de maio de 2006, porém, não retornou, bem como não solicitou prorrogação do afastamento. Foi publicado edital de chamamento em 19 de julho de 2008, dando prazo de 10 dias para justificar, no entanto, até a presente data não apresentou qualquer justificativa. A suposta conduta enquadra-se, em tese, na penalidade disciplinar de demissão, de acordo com o disposto no artigo 230, inciso III (“abandono de cargo”) da Lei Complementar nº. 26, de 27 de julho de 2008 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapetininga). Em conseqüência, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO de que foi designado o dia 03 de março de 2009, às 10:30 horas, para audiência de interrogatório, à qual deverá comparecer com defensor (advogado) devidamente constituído. A solenidade será realizada na sala da Procuradoria Geral do Município, no Paço Municipal. O não comparecimento de Vossa Senhoria, sem causa justificável, importará no decreto de revelia, com o regular prosseguimento do feito. Itapetininga, 18 de dezembro de 2.008. Mara Guimarães Dantas Amélia de Oliveira Presidente Membro João Batista de Siqueira Santos Membro DECRETO Nº 476, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. Dispõe sobre a aprovação do desmembramento denominado “Residencial Oliveira”, de propriedade João Carlos de Oliveira. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista do que consta do processo protocolado sob o nº 24.196 / 08 de 17 de Setembro de 2008, requerido por João Carlos de Oliveira, conforme termo de verificação da efetivação das obras de infra – estrutura do parcelamento. Considerando que a CETESB aprovou o desmembramento. Considerando que o Setor de Engenharia manifestou a respeito pela aprovação do desmembramento, em nome de João Carlos de Oliveira, conforme documentos arquivados nesta Prefeitura; e Considerando que o referido empreendimento apresenta as obras de infra-estrutura mínimas, prevista na Lei nº 6766/79, de conformidade com o termo de verificação; DECRETA Art. 1º – Fica oficialmente aprovado o desmembramento denominado de “Residencial Oliveira”, de propriedade de João Carlos de Oliveira, C.P.F. nº 002.998.348.875; objeto do processo administrativo nº 24.196 / 08, tendo por objeto o imóvel localizado no lado par da Rua Acácio de Moraes Terra esquina com o lado impar da Rua Baltazar Lorenzetto, distante 130,00 metros da esquina com a Rua Francisco Weiss Junior, constante na matrícula nº 68.402 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, distribuído em 37 lotes, sendo 36 lotes, e área institucional representada pelo lote 37 com 1.500,00 m2, devidamente aprovado pela CETESB conforme Licença, de Operação de Desmembramento nº 46000022 de 29 de junho de 2006, e processo de Desmembramento protocolado sob o nº. 13.530, de 24 de maio de /2.007 Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº. 458, de 22/10/ 2008. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias de dezembro de 2008. MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretário de Gabinete ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA EMENDA Nº 18 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA de 15 de dezembro de 2008 Dispõe sobre alteração no art. 109 da Lei Orgânica do Município de Itapetininga. A Mesa da Câmara Municipal de Itapetininga, nos termos do art. 47, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Itapetininga, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida norma legal: Art. 1º O art. 109 da Lei Orgânica do Município de Itapetininga passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 109. O Poder Público Municipal ao prover os cargos ou empregos em comissão, bem como as funções de confiança, deverá fazê-lo de forma a assegurar que pelo menos 30% (trinta por cento) desses cargos, empregos ou funções sejam ocupados por servidores de carreira técnica ou profissional do próprio serviço público municipal.” Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Itapetininga, 15 de dezembro de 2008. Geraldo Miguel de Macedo Presidente Hiram Ayres Monteiro Júnior Vice-Presidente Marcos José Nanini de Oliveira 1º Secretário Jair Aparecido de Sene 2º Secretário DECRETO LEGISLATIVO Nº 439 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Itapetiningano ao Senhor Antônio Ermírio de Moraes (Projeto de Decreto Legislativo nº 14/2008 de autoria do Vereador Eduardo Tsukamoto) Geraldo Miguel de Macedo, Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica conferido o Título de Cidadão Itapetiningano ao Senhor Antônio Ermirio de Moraes. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal, 11 de dezembro de 2008. Geraldo Miguel de Macedo Presidente Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra. Elizabeth Aparecida Ferreira Diretora Legislativa DECRETO LEGISLATIVO Nº 440 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Itapetiningano ao Senhor Francisco Contente (Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2008 de autoria do Vereador Eduardo Tsukamoto) Geraldo Miguel de Macedo, Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica conferido o Título de Cidadão Itapetiningano ao Senhor Francisco Contente. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal, 11 de dezembro de 2008. Geraldo Miguel de Macedo Presidente Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra. Elizabeth Aparecida Ferreira Diretora Legislativa
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