Campanha Natal Solidário arrecada mais de 10 mil brinquedos

Transcrição

Campanha Natal Solidário arrecada mais de 10 mil brinquedos
Imprensa Oficial do Município - Informativo dos Poderes Executivo e Legislativo
ITAPETININGA, 20 DE DEZEMBRO DE 2008 - ANO III - Nº 133
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Campanha Natal
Solidário arrecada
mais de 10 mil
brinquedos
Representantes do Fundo Social de Solidarie-dade, do Banco do Brasil e da
Associação Comercial realizaram nesta sexta-feira (dia 19) a entrega simbólica dos mais de
10 mil brinquedos arrecadados durante a Campanha Natal Solidário. O evento aconteceu
na Creche/EMEI Iracema Augusta Ribeiro Teixeira, localizada na Estância 4 Irmãos.
Esta atividade foi desenvolvida desde o início de dezembro com o intuito de
recolher brinquedos para crianças carentes do municí-pio. A ação contou com uma
doação de 10 mil presentes do Banco do Brasil e com a colaboração de toda população, que pôde contribuir levando os donativos a um dos 18 pontos de coletas distribuídos por Itapetininga.
O Fundo Social deverá entregar os demais brinquedos na segunda e terça
(dias 22 e 23) em escolas e creches da rede mu-nicipal. A campanha foi realizada pela
Prefeitura de Itapetininga, sob coordenação das secretarias da Promoção Social e
de Industrialização e Desenvolvi-mento, e teve a parceria do Banco do Brasil e da
Associação Comercial.
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20 DE DEZEMBRO DE 2008
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 5.299, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapetininga para o exercício Financeiro de 2009, e
dá outras providenciais”.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapetininga para o exercício
financeiro de 2009, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da
administração direta.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo a parte da Seguridade Social do Município, seus fundos
especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, para o exercício de 2009, em R$ 184.800.000,00 (cento e
oitenta e quatro milhões e oitocentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, e se
desdobra em:
I – R$ 174.100.000,00 (cento e setenta e quatro milhões e cem mil reais), do orçamento fiscal; e
II – R$ 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil reais), do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo único – Estão incluídos no total referido no caput deste artigo, os recursos próprios e transferidos
inclusive da Autarquia, conforme discriminação em quadro específico que integra esta Lei.
Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo integrante desta Lei,
com o seguinte desdobramento:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
R$ 183.041.000,00
RECEITAS TRIBUTÁRIAS
R$ 26.490.000,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
R$ 2.200.000,00
RECEITA PATRIMONIAL
R$ 2.913.000,00
RECEITAS DE SERVIÇOS
R$ 1.880.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
R$ 143.111.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
R$ 6.447.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
R$ 8.979.000,00
OPERAÇÃO DE CRÉDITO
R$ 3.850.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS
R$ 20.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
R$ 5.109.000,00
DEDUÇAO DE RECEITAS PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
(-) R$ 17.920.000,00
TOTAL
R$ 174.100.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES
R$ 6.055.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
R$ 3.860.000,00
RECEITA PATRIMONIAL
R$ 1.200.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
R$ 995.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
R$ 5.000,00
Receitas de contribuição intra-orçamentária
R$ 4.640.000,00
TOTAL
R$ 10.700.000,00
Parágrafo único – Durante o exercício financeiro de 2009 a receita poderá ser alterada de acordo com a
necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.
Art. 4º As Despesas do Município é fixada em R$ 184.800.000,00 (cento e oitenta e quatro milhões e
duzentos mil reais) e serão realizadas segundo a discriminação dos quadros: Programa de Trabalho e
Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, e as Autarquias e Fundações, constante do seguinte
desdobramento:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – LEGISLATIVA
R$ 3.600.000,00
04 – ADMINISTRAÇÃO
R$ 19.530.000,00
06 – SEGURANÇA PÚBLICA
R$ 3.090.000,00
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 5.370.000,00
10 – SAÚDE
R$ 40.970.000,00
12 – EDUCAÇÃO
R$ 60.090.000,00
13 – CULTURA
R$ 1.790.000,00
15 – URBANISMO
R$ 21.050.000,00
16 – HABITAÇÃO
R$ 400.000,00
17- SANEAMENTO
R$ 200.000,00
18 – GESTÃO AMBIENTAL
R$ 530.000,00
20- AGRICULTURA
R$ 390.000,00
22 – INDUSTRIA
R$ 650.000,00
26 – TRANSPORTE
R$ 2.800.000,00
27 – DESPORTO E LAZER
R$ 1.840.000,00
28- ENCARGOS SOCIAIS
R$ 10.100.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$ 1.700.000,00
TOTAL
R$ 174.100.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09 – SEGURIDADE SOCIAL
R$ 10.700.000,00
Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:
I - POR CATEGORIA ECONÔMICA
a) - Da Administração Direta
DESPESAS CORRENTES
R$ 139.713.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
R$ 32.687.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$ 1.700.000,00
TOTAL
R$ 174.100.000,00
b) – Da Administração Indireta
DESPESAS CORRENTES
R$ 7.684.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
R$ 336.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$ 2.680.000,00
TOTAL
R$ 10.700.000,00
II - POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
a) – Da Administração Direta
1) - Poder Legislativo
01.01.00
CÂMARA MUNICIPAL
R$ 3.600.000,00
TOTAL
R$ 3.600.000,00
2) - Poder Executivo
02.01.01
GABINETE DO PREFEITO
R$ 3.690.000,00
02.01.02
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
R$ 950.000,00
02.01.03
FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
R$ 1.500.000,00
02.02.00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
R$ 24.750.000,00
02.03.00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
R$ 60.090.000,00
02.04.00
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
R$ 23.400.000,00
02.05.00
SECRETARIA DE SAÚDE
R$ 40.970.000,00
02.06.00
SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
R$ 7.320.000,00
02.07.00
SECRETARIA DA INDUSTRIALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
R$ 650.000,00
02.08.00
SECRETARIA DO MEIO RURAL
R$ 3.120.000,00
02.09.00
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO R$ 4.060.000,00
TOTAL
R$ 170.500.000,00
b) – Da Administração Indireta
1) - Seguridade Social - SEPREM
03.01.00
SEPREM – SERVIÇOS DE PREVIDENCIA MUNICIPAL R$ 10.700.000,00
TOTAL
R$ 10.700.000,00
Art. 6º O orçamento da Administração Indireta poderá ser expandido até o limite das efetivas arrecadações.
Art. 7º As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e
terão validade até 31 de dezembro do ano subseqüente, inclusive para efeito de comprovação dos limites
constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde.
Art. 8º Fica o poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias a:
I – Realizar operações de credito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
da receita estimada, nos termos da legislação em vigor.
II - A abrir no curso da execução orçamentária de 2009, créditos adicionais suplementares, e especiais e
extraordinários até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada por Lei;
a) Os créditos suplementares, especiais e extraordinários abertos, correrão à conta de recursos, nos termos
do artigo 43, § 1°, incisos I, II, III e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964;
III – Utilizar os recursos vinculados à conta Reserva de Contingência, nas situações previstas no artigo 5°,
inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal e artigo 8°, da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de
2001;
IV – Abrir no curso da execução do orçamento de 2009 créditos adicionais suplementares para cobrir
despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a
previsão de arrecadação e execução;
V – Transpor remanejar ou transferir, total ou igualmente recursos de uma mesma categoria de programação,
nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal;
VI – Proceder as adequações necessárias junto a Lei do Plano Plurianual – PPA, e Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, visando a compatibilização de seus anexos com a presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2009.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias de dezembro de 2008.
MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretário de Gabinete
DECRETO Nº 472, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a cessão de bens móveis para o Poder Legislativo.
Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei 1744/73
Câmara Municipal de Itapetininga
Prefeitura do Município de Itapetininga
Geraldo Miguel de Macedo (Presidente)
Prefeito: Roberto Ramalho Tavares - Vice-Prefeito: Alceu Alves de Oliveira
Jornalista Responsável:
Jorge Norio Rezende Ikawa
Sec. de Gabinete: Messias Ferreira Lucio
Sec. da Promoção Social: Eliana Fontes Lisboa
MTB: 50065
Sec. de Administração: Newton Cavalcante de Noronha Sec. de Cultura, Esporte e Turismo: Fábio Regino Sacco
[email protected]
Sec. da Saúde: Roberto Lima de Lara
Procurador Geral do Município
www.itapetininga.sp.gov.br
Sec. de Educação: Vera Lúcia Abdala
José Alves de Oliveira Jr.
Telefone: (15) 3273.4731
Sec. de Obras: Paulo Cezar de Almeida
Praça
dos Três Poderes, 1000
Sec. do Meio Rural e Abast.: Wilson José Matiazzo
Presidente do Fundo Social de Solidariedade
18200.900
– Itapetininga/SP
Sec. de Indust. e Desenv.: Rui Carlos Martins
Ângela Maria Tavares
Hiram Ayres Monteiro Junior (Vice-presidente)
Marco José Nanini de Oliveira (1º Secretário)
Jair Aparecido Sene (2º Secretário)
Claudinei José Ramos
Danilo Silva
Eduardo Tsukamoto
José Benedito Lisboa Rolim
José Eduardo Gomes Franco
Mauri de Jesus Morais
Salvador Antonio dos Santos
[email protected]
[email protected]
www.camaraitapetininga.sp.gov.br/
(15) 3275-7600
Rua Monsenhor Soares, 251 - Centro
18200.640 - Itapetininga/SP
20 DE DEZEMBRO DE 2008
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições do seu cargo, em especial
das prerrogativas dispostas no artigo 157, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que compete ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da
Câmara Municipal quanto àqueles empregados nos serviços desta;
Considerando a necessidade da Câmara Municipal de dispor de veículos para o desenvolvimento de suas
funções legislativas, em especial o transporte de vereadores, servidores municipais, documentos e
correspondências;
DECRETA
Art. 1º Fica autorizada a cessão de veículos incorporados ao patrimônio do município, adquiridos pela
Prefeitura Municipal, para a Câmara Municipal de Itapetininga, nas espécies e quantidades abaixo descritas.
Espécie
Modelo/Marca
Placa
Nº do patrimônio
Automóvel
VW/Gol 1.6
BNZ 3134
33.737
Automóvel
VW/Gol 1.6
BNZ 3133
33.738
Automóvel
VW/Gol 1.6
BNZ 3135
33.739
Art. 2º A presente cessão tem por finalidade exclusiva de atender as necessidades de transporte de
vereadores e servidores da Câmara Municipal no exercício de suas funções, a serviço da municipalidade,
bem como do transporte de correspondências e documentos que se fizer necessário naquele órgão, por
prazo indeterminado.
Art. 3º A cessão dos bens do presente decreto será efetivada mediante a assinatura de Termo de Cessão de Bens
Móveis, entre o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, conforme Anexo I.
Art. 4º Os serviços de contabilidade e controle patrimonial da Prefeitura e da Câmara Municipal escriturarão
registros analíticos dos veículos ora cedidos para a Câmara Municipal, com indicação dos elementos
necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e
administração.
Art. 5º Em virtude da cessão ora efetuada, a Câmara Municipal fica responsável pela guarda e administração
dos veículos, bem como pelas despesas relativas a licenciamento, seguros, taxas, emolumentos, multas,
combustíveis, pedágios, e manutenção dos mesmos, limitando sua utilização às suas atribuições determinadas
na Lei Orgânica Municipal.
Art. 6º Ficam os órgãos municipais autorizados a praticar os procedimentos burocráticos necessários para
registro dos referidos veículos em nome da Câmara Municipal de Itapetininga.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos doze dias de dezembro de 2008.
MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretário de Gabinete
ANEXO I
TERMO DE CESSÃO DE BENS MÓVEIS PARA ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Pelo presente instrumento, nesta e na melhor forma de Direito, de um lado, como cedente, a Prefeitura
Municipal de Itapetininga, com sede na Praça dos Três Poderes nº 1000, Jardim Marabá, nesta cidade,
inscrita no CNPJ sob o nº 46634291/0001-70, neste ato representados pelo Prefeito Municipal, Sr.
Roberto Ramalho Tavares, e de outro lado como cessionária a Câmara Municipal de Itapetininga, com
sede na rua Monsenhor Soares nº 251, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 67360537/000133, representada por seu Presidente, Sr. Geraldo Miguel de Macedo, ajustam entre si a presente cessão de
bens móveis adquiridos pela Prefeitura Municipal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
As partes acima qualificadas têm certas e ajustadas a cessão dos veículos abaixo descritos, componentes do
patrimônio municipal, por tempo indeterminado, a contar da data da assinatura do presente instrumento,
conforme dispõe o Decreto Municipal nº 469, de 4 de dezembro de 2008.
Espécie
Modelo/Marca
Placa
Nº do patrimônio
Automóvel
VW/Gol 1.6
BNZ 3134
33.737
Automóvel
VW/Gol 1.6
BNZ 3133
33.738
Automóvel
VW/Gol 1.6
BNZ 3135
33.739
CLÁUSULA SEGUNDA
A cessionária se utilizará dos bens objetos desta cessão com a finalidade exclusiva de atender às necessidades
de transporte de vereadores e servidores da Câmara Municipal no exercício de suas funções, a serviço da
municipalidade, bem como ao transporte de correspondências e documentos que se fizer necessário
naquele órgão.
CLÁUSULA TERCEIRA
É vedado à cessionária a cessão ou transferência dos direitos decorrentes deste termo a terceiros, mesmo
para outros órgãos da Administração Pública, sem anuência expressa do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
CLÁUSULA QUARTA
Fica a Câmara Municipal responsável pela guarda e administração dos veículos, bem como pelas despesas
relativas a licenciamento, seguros, taxas, emolumentos, multas, combustíveis, pedágios e manutenção dos
mesmos, limitando sua utilização às suas atribuições determinadas na Lei Orgânica Municipal.
E, assim, por estarem juntos e contratados, firmam o presente termo em três vias de igual teor e forma,
perante dias testemunhas, para q produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Prefeitura Municipal de Itapetininga, 12 de dezembro de 2008.
Geraldo Miguel de Macedo
Roberto Ramalho Tavares
Presidente da Câmara Municipal
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
_____________
Adilson Ramos
RG:18.240.415
_________________________
Claudirene das Neves Oliveira
RG: 27.277.922-2
_____________________________
Tatiana Aparecida Mazzarino Jacob
RG: 32.460.887-1
DECRETO Nº 473, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.
Autoriza a abertura de crédito suplementar.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o Art. 7º, I, da Lei nº 5.219 de 26 de dezembro de 2007,
PÁGINA 3
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Financeiro da Prefeitura Municipal de Itapetininga, um crédito
suplementar, no valor de R$ 1.375.000,00 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil reais).
02.03.06 – Merenda Escolar
123060006.2014 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
R$ 100.000.00
02.03.07 – F U N D E B
123610005.2068 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 200.000.00
02.04.01 – Secretaria de Obras e Serviços
154520034.2030 –3191.13 – Obrigações Patronais
R$ 30.000.00
154520034.2031 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 180.000.00
02.05.01 – Secretaria de Saúde
103010009.2019 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
R$ 700.000.00
103010009.2027 – 3350.43 – Subvenções Sociais
R$ 50.000.00
02.08.01 – Secretaria do Meio Rural
267820038.2039 – 3191.13 – Obrigações Patronais
R$ 15.000.00
02.09.03 – Departamento de Esportes e Turismo
041220036.2016 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 100.000.00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
R$ 1.375.000.00
Art. 2º Os recursos para esta suplementação serão as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias.
02.04.01 – Secretaria de Obras e Serviços
154520026.1021 – 4490.51 – Obras e Instalações
R$ 1.100.000.00
164820021.1014 – 4490.51 – Obras e Instalações
R$ 250.000.00
154520034.2030 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
R$ 25.000.00
TOTAL DAS ANULAÇÕES
R$ 1.375.000.00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos doze dias de dezembro de 2008.
MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretário de Gabinete
DECRETO Nº 474, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica
e fundacional.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a publicação da Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre e estagio
de estudantes;
Considerando a necessidade de adequação dos Decretos nº 237, de 8 de maio de 2006, Decreto nº. 339, de
6 de junho de 2007 e Decreto nº. 399, de 28 de março de 2008 e assim a regulamentação da Lei Municipal
nº 4.025 de 15 de abril de 1997 do sistema do estagiário de estudantes;
Considerando o pedido Protocolado sob o nº 30.813 de 09 de dezembro de 2008, e
Considerando o parecer da Procuradoria Geral do Município:
DECRETA
Art. 1º O sistema de estágio de estudantes regularmente matriculados e com freqüência efetiva, em
estabelecimentos oficiais ou particulares, de ensino regular em instituições de educação superior, de
educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na
modalidade profissional da educação de jovens e adultos, junto a Prefeitura do Município de Itapetininga,
obedecerá as normas previstas neste Decreto.
Parágrafo Único – Considera-se estágio, para efeito desta regulamentação, as atividades de aprendizagem
social, profissional e cultural, propiciadas ao estudante pela participação em situações de vida e trabalho
de seu meio e também a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a
vida cidadã, sendo realizadas junto aos órgãos da administração pública municipal direta; entidades;
autarquias ou convênios integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura.
Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes
curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para
aprovação e obtenção de diploma.
§ 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária
regular e obrigatória.
Art. 3º O estágio obrigatório somente será realizado sem ônus para os órgãos e entidades.
Art. 4º A realização do estágio, obrigatório ou não-obrigatório, nos órgãos e entidades, observará dentre
outros, os seguintes requisitos:
I – matrícula e freqüência regular do estudante em curso de educação com freqüência efetiva, em
estabelecimentos oficiais ou particulares, atestados pela instituição de ensino;
II – celebração de Termo de Compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição
de ensino; e
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de
compromisso.
Art. 5º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber um
auxílio bolsa no valor de R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais) mensais, devendo o estudante, em
qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais, fazendo jus a concessão de auxílio-transporte
para o estágio não-obrigatório, no valor de R$ 2,00 (Dois reais) por dia útil, exceto onde a Concedente
fornecer meio de transporte.
Art. 6º A jornada máxima da atividade em estágio é de 30 (trinta) horas semanais sendo 6 (seis) horas
diárias, observando o horário de funcionamento do órgão ou entidade, desde que compatível com o
horário escolar, devendo ser cumprida apenas no local indicado pelo órgão ou entidade.
Parágrafo Único: Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais nos
períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado
no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Art. 7º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano,
período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa.
§ 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o
estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Art. 8º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto
quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
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Art. 9º Ocorrerá o desligamento do estudante do estágio:
I – automaticamente, ao término do estágio;
II – a qualquer tempo no interesse e conveniência da Administração;
III – a pedido do estagiário;
IV – em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura
do termo de Compromisso;
V – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no
período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio.
VI – pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário;
VII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
§1º Nos casos previstos neste artigo o órgão Público, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicar o fato à
Instituição de Ensino.
§ 2º O Estagiário perde um trinta avos do valor mensal da bolsa a que faz jus por dia de falta, a critério do
órgão ou da unidade onde o estágio está sendo realizado.
Art. 10 A Administração Pública direta ou indireta terá em seus serviços um número de estagiários não
superior a 10% de seu quadro pessoal.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando os Decretos nº. 237, de 8 de
maio de 2006, Decreto nº. 339, de 6 de junho de 2007 e Decreto nº. 399, de 28 de março de 2008.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias de dezembro de 2008.
MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretário de Gabinete
DECRETO Nº 475, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
Dispões sobre Regularização de Loteamento.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições
legais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado pela Prefeitura do Município de Itapetininga o Loteamento denominado
“RESIDENCIAL QUEIROZ & HUNGRIA” de baixa densidade, conforme dispõe o artigo 5º da Lei
Municipal 2.097, de 05 de Março de 1.979, e com Certificado de Aprovação da “GRAPROHAB” Grupo
de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais, Localizada na Avenida Wenceslau Braz, de propriedade
de Paulo Jose de Queiroz e Outros, com área de 16.866,42 metros quadrados.
Parágrafo Único – O loteamento a que alude este artigo obedecerá as normas urbanísticas constantes dos
projetos respectivos.
Art. 2º Foram executados no loteamento as expensas da loteadora e sem ônus a Prefeitura Municipal, as
seguintes obras de infra-estrutura:
a)Demarcação dos lotes, quadras e logradouros.
b)Vias de circulação do loteamento.
c)Rede de distribuição de água e rede coletora de esgoto com sua respectiva interligação com a rede
pública, bem como a execução das ligações de cada lote, de acordo com o projeto apresentado e demais
exigências fixadas pelo Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB.
d)Rede de energia elétrica para iluminação pública, atendendo os padrões utilizados pela Prefeitura
Municipal, e vistoriado pela Companhia Sul Paulista de Energia Empresa do Grupo CMS Energy.
e)Obras de escoamento e drenagem das águas pluviais.
f)Pavimentação asfáltica, guias e sarjetas, atendendo aos padrões exigidos pela Prefeitura Municipal
de Itapetininga.
QUADRO GERAL DAS ÁREAS:
Área dos Lotes: (41 LOTES) 15.905,78 m² .........
94,304 %
Área Institucionais:
960,64 m² .........
5, 696 %
Espaços Livre de uso público e rua: vide Parágrafo Único.
Área Loteada ..........................16.866,42 m²
......... 100.00 %
Total da Gleba
16.866,42 m² ......... 100.00 %
Parágrafo Único: A via pública foi objeto de doação prévia à Municipalidade, conforme R.1 da matrícula
nº 61.175, abrangendo a área de 2.816,34m²; e área de lazer (espaço livre de uso público), foi objeto de
doação, conforme registro R.10 da matrícula nº 6.704, com área de 5.576,40m².
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias de dezembro de 2008.
MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretário de Gabinete
PORTARIA Nº 272, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando o requerimento nº 31.919, de dezembro de 2008, protocolado nesta Prefeitura Municipal,
resolve:
Art.1º Designar o Senhor José Alves de Oliveira Junior, para substituir a funcionária Graziela Ayres Eto
Gimenez, na função de membro da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 19, de
30 de janeiro de 2008.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro
de 2008.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito na data supra.
MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretário de Gabinete
PORTARIA Nº 273, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, e
Considerando o requerimento nº 30.388, de 4 de dezembro de 2008, protocolado nesta Prefeitura Municipal,
resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Amanda Maria de Proença Pereira, Auxiliar de Educação, Ref.
20 DE DEZEMBRO DE 2008
07, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 22 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretário de Gabinete
PORTARIA Nº 274, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, e
Considerando o requerimento nº 30.517, de 4 de dezembro de 2008, protocolado nesta Prefeitura Municipal,
resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Adriana de Fátima Ferreira, Auxiliar de Educação, Ref. 07, lotada
na Secretaria da Educação, a partir de 22 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretário de Gabinete
PORTARIA Nº 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, e
Considerando as informações constantes no protocolado nº 31.883, de 17 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar o retorno ao serviço, a pedido, do funcionário Carlos Cezar Assumpção, Serviços Gerais,
Ref. 03-B, lotado na Secretaria de Obras e Serviços, a partir de 22 de dezembro de 2008
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 258, de 6/11/2008.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretário de Gabinete
PORTARIA Nº 276, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, e
Considerando as informações constantes no protocolado nº 31.947, de 18 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar o retorno ao serviço, a pedido, da funcionária Claudine Dacal Rodrigues, Professora de
Educação Básica I – Infantil, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 19 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 123, de 8/5/
2007.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretário de Gabinete
PORTARIA Nº 277, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º Nomear em estágio probatório os concursados, a partir de 22 de dezembro de 2008, tendo em vista
a classificação obtida no Concurso Público nº 03/2008, devidamente homologado, nos cargos abaixo
relacionados:Cargo: Guarda Municipal (Feminino)
Ord.
Nome
R.G.
1
Daiane Camargo Leme
40728278-6
2
Bianca Dias Rodrigues Aguiar
44603818-0
3
Catarina Aparecida Nanini Motta
32646248-X
4
Luciana de Jesus Santos Menezes
26574603-6
5
Gisele Alessandra de Oliveira Almeida
27898015-6
6
Amanda Maria de Proença
42648441-1
7
Bruna Simões de Almeida
41749421-X
8
Monica Piovan Nunes de Oliveira
20507864-3
9
Bruna de Albuquerque Santos
30926840-0
10
Lucyana Ferreira de Almeida
40425199-7
11
Lidiane Cecília Lopes
32835109-X
12
Adriana de Fátima Ferreira
32460846-9
Cargo: Guarda Municipal (Masculino)
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Nome
Fernando de Almeida e Silva
Silvio Ferreira Pires
Luiz Carlos de Almeida
Lucas Franco de Queiroz
Michel Victor Topic
Robson Fogaça
Alessandro Paques Rios
Fábio Vaz de Souza
João Camilo de Souza Vaz
Welington Luiz Calisto Rodrigues
Raoni de Pontes Moura
Rhalny Proença Gama
RG
41448909-3
7992679-4
21813649
32646267-3
28978523-6
45151965-6
34886696
28161021-6
40215171-9
41749711-8
43224505-4
41021279-9
20 DE DEZEMBRO DE 2008
13
José Antonio Cavalcanti Maciel Ferreira 35143577-3
14
Mario Alexandre Bianchi Almeida
41020962-4
15
Lacy Vieira de Campos Neto
43747850
16
Eduardo Ferreira da Silva
24505388-8
17
Fernando Augusto Gonçalves
40214992-0
18
Alex Barboza de Camargo
42492580-1
19
Vanclei Nunes Vieira
43301468-4
20
Ediberto Messias Ferreira
30310031-X
22
Marlon Gomes da Cunha Lourenço
37265179-3
23
Edson Felício de Medeiros
28129346-6
24
Rafael Elias Ribeiro
40425526-7
25
André Luiz Fogaça
32568894-1
26
Bruno Mariano de Oliveira
40291515-X
27
Filipe Rodrigues de Souza
41020514-X
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretário de Gabinete
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
ELEIÇÃO PARA PROVIMENTO DE CINCO MEMBROS DO PRIMEIRO CONSELHO
TUTELAR DE ITAPETININGA/SP
Edital nº 013/2008
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPETININGA,
através de sua Comissão de Eleição, com base nas disposições contidas no E.C.A. e nos termos das Leis
Municipais nº 5.075, de 14/06/2006 e 5.267, de 11.06.2008, faz tornar público o resultado do pleito
eleitoral realizado na data de 16 de dezembro do corrente ano, conforme os termos do EDITAL DE
CONVOCAÇÃO SUPLEMENTAR nº 008/2008 deste Conselho, para ingresso no Conselho Tutelar I,
como adiante segue, em ordem seqüencial nominal:
ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA
28
ANA LAURA TAVERNARO FRALETTI
37
ANA PAULA LEITE DA SILVA
27
AUGUSTO PAIVA REIS
80
CONCEIÇÃO APARECIDA MEDEIROS DOS SANTOS
30
DANIELLE DOS SANTOS MACHADO PONTES
129
GISELE LEITE DOS SANTOS
88
INGRID CRISTIAN DE SOUZA
21
LEILA FARID HADDAD
25
MARIA JOSÉ DE SOUZA GALVÃO
110
MARLY DE PAULA RODRIGUES DOS SANTOS
63
MEIRE ZERLIN GEHRING
90
MONICA APARECIDA CHIROSA PINHEIRO E SILVA
47
MONICA PEREIRA ALMEIDA SILVA
124
PATRICIA MEIRA PONTES VIEIRA
122
RENATA DA SILVA GALHEGO
83
RENÊ LEMOS DE PONTES
42
ROBERTA DA CONCEIÇÃO MORAIS
50
RODRIGO FURTADO BORGES NETO
93
SIMONE CRISTINA FURTADO TRALDI
30
VALERIA AMARAL DOS SANTOS
167
VIVIANE CRISTINA DOS SANTOS
48
Em razão desse resultado foram considerados eleitos os cinco candidatos que obtiveram o maior número
de votos, portanto, comporão o Conselho Tutelar I, triênio 2009 a 2011, as seguintes pessoas:
DANIELLE DOS SANTOS MACHADO PONTES
MARIA JOSÉ DE SOUZA GALVÃO
MONICA PEREIRA ALMEIDA SILVA
PATRICIA MEIRA PONTES VIEIRA
VALERIA AMARAL DOS SANTOS
Os demais candidatos remanescentes permanecerão na suplência e serão acionados obedecidos a ordem
seqüencial da maior quantidade de votos obtidos no citado pleito.
E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente edital, afixe-se e publique-se.
Itapetininga, 18 de DEZEMBRO de 2008.
REGINA MARIA SOARES M. DE SOUZA
PRESIDENTE DO CMDCA
Vigilância Sanitária Municipal
Despacho da Diretoria – Dezembro de 2008
Produtos e Serviços Relacionados à Saúde
DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – ÁREA DE ALIMENTOS
Prot. 1500/08 Proc. 296/08 Juliana Cristina de Salles Santos ME, Prot. 1525/08 Proc. 309/08 Cintia
Brandino Ferreira ME, Prot. 1523/08 Proc. 308/08 Nilceia De Fátima Gonçalves Oliveira ME, Prot.
1435/08 Proc. 274/08 Nilton Carlos Martins Itapetininga ME, Prot. 1517/08 Proc. 302/08 Fundação
Karnig Bazarian – FKB.
DEFERIMENTO DE CADASTRO ESTADUAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA – ÁREA DE ALIMENTOS
Prot. 1496/08 Proc. 292/08 Andressa Duarte Marques.
CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E/ OU CEVS –ÁREA DE ALIMENTOS
Proc. 243/07 Tereza de Jesus Ayres Teles de Proença Proc. 0076/07 Rosangela Aparecida dos Santos,
Proc.98/07 Geraldo Justino da Costa.
ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS – ALTERAÇÃO RAZÃO SOCIAL –ÁREA DE ALIMENTOS
Prot. 1841/08 Proc.1219/96 A. P. de Carvalho & M.J. De Melo Carvalho Ltda Me.
INDEFERIMENTO DE CADASTRO ESTADUAL DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA – ÁREA DE
ALIMENTOS
Prot. 1429/08 Proc. 273/08 Antonio Marcos Gomes Itapetininga
DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – ÁREA DA SAÚDE
PÁGINA 5
Prot.1533/08 Proc.312/08 Associação de Apoio aos Deficientes Auditivos de Itapetininga.
DEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO- ÁREA DA SAÚDE
Prot.1430/08 Proc.1351/03 Prefeitura Municipal de Itapetininga -PAS - Conceição, Prot. 1529/08
Proc. 306/02 Laboratório Patológico Clínica de Itapetininga Ltda, Prot. 1461/08 Proc. 1361/03
Prefeitura Municipal de Itapetininga -PAS -Claro, Prot.1412/08 Proc. 1364/03 Prefeitura Municipal de
Itapetininga – PAS- Retiro, Prot. 1463/08 Proc.1352/03 Prefeitura Municipal de Itapetininga - PAS
- Turvo dos Rodrigues, Prot. 1559/08 Proc. 1113/97 José Cid Fernando Noronha ME, Prot. 1522/08
Proc.0067/03 João Kanaji, Prot. 1532/08 Proc. 037/05 Jaime Simões Rodrigues, Prot.1432/08 Proc.1350/
03 Prefeitura Municipal de Itapetininga - PAS - São Roque, Prot. 1547/08 Proc. 299/98 Luiz Fernando
Damas Oliveira.
CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E/ OU CEVS- ÁREA DA SAÚDE
Proc. 605/06 Everton Quirino da Silva.
RESULTADO DE ANÁLISE FISCAL
Análise Nº 5747, do Produto Ovos “In Natura “, de 01 de Dezembro de 2008 precedida pelo Instituto
Adolfo Lutz – Laboratório I de Sorocaba de acordo com o Termo de Colheita de Amostra (TCA ) Nº 364
e protocolo 607/08, revelou produto de acordo com as normas legais vigentes quanto aos ensaios
realizados, Análise Nº 5748 do produto arroz doce caseiro coletado para investigação do surto, precedida
pelo Instituto Adolfo Lutz – Laboratório I de Sorocaba de acordo com o termo de Colheita de Amostra
(TCA ) Nº 365 Prot. 609/08, revelou produto de acordo com as normas legais vigentes quanto aos ensaios
realizados.
Dr. Fábio dos Santos Nascimento
Diretor do Depto. de Vigilância Sanitária.
Itapetininga, 19 de dezembro de 2008-.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2008 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS), PROCESSO Nº 4.736/
2008, que objetiva a aquisição de Cestas Básicas de Alimentos para o Fundo Social de Solidariedade,
VIGÊNCIA: 12 meses, ASSINATURA: 28.03.2008. Segue abaixo relacionado os registros dos preços da
empresa vencedora, conforme preceitua o art. 14, §2º da Lei Federal nº 8.666/93 - PREÇOS REGISTRADOS:
01) COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA,OBJETO: Cestas Básicas de Alimentos, embaladas em sacos
plásticos reforçados, com a seguinte composição: 01 pacote de arroz tipo 01, classe longo fino, embalagem
de 05 kg - MARCA: Risoto; 02 pacotes de feijão carioquinha, tipo 01, grupo 01 anão, embalagem 1 kg MARCA: Maravilha; 01 frasco de óleo de soja refinado, embalagem de 900 ml - MARCA: Vila Velha; 01
kg de farinha de trigo especial - MARCA: Rotta; 01 kg de sal refinado iodado - MARCA: Marfim; 01 lata
de extrato de tomate simples concentrado, embalagem de 140 g - MARCA: Sófruta; 01 pacote de
macarrão com ovos comprido tipo spaguetti, embalagem 500 g - MARCA: Flor de Lis; 01 pacote de
açúcar cristal, embalagem de 05 kg - MARCA: Puro do Campo; 02 pacotes de farinha de milho amarela,
embalagem de 500 g - MARCA: Capivariana; 01 pacote de pó de café torrado e moído, embalagem a
vácuo de 500 g - MARCA: Tradição; 01 pacote de biscoito doce tipo maisena, embalagem de 400g MARCA: Zabet; 01 pacote com 04 rolos de papel higiênico com 30mts, folha simples - MARCA: BL; 02
unidades de sabonete perfumado, embalagem de 90g cada - MARCA: Francis; 01 unidade de creme dental,
sabor menta, embalagem de 90g – MARCA: Ice Fresh; 01 Pacote de achocolatado em pó instantâneo,
embalagem de 400g – MARCA: Chocoshake, sendo que cada cesta básica possui o valor unitário de R$
39,11.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2008 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS), PROCESSO n.° 1717/
2008, que objetiva a aquisição de pedra britada n.º 01, pedrisco limpo, pó de pedra e massa asfáltica
usinada a quente para a Secretaria de Obras e Serviços, VIGÊNCIA: 12 meses, ASSINATURA: 28.03.2008.
Segue abaixo relacionado os registros dos preços das empresas vencedoras, conforme preceitua o art. 14,
§2º da Lei Federal nº 8.666/93 - PREÇOS REGISTRADOS:
01) PEDREIRA ALVORADA LTDA – ME: Item 01: Quantidade: 3.000 M³ Especificação: Pedra britada
nº 01 total de fragmentos defeituosos (lameralidade) máximo de 15%. Valor Unitário: R$ 37,95; Item 02:
Quantidade: 2.000 M³ Especificação: Pedrisco limpo isento de pó (basalto ou diabásio) diâmetro médio
4,8mm até 11,00mm. Valor Unitário: R$ 37,95; Item 03: Quantidade: 1.000 M³ Especificação: Pó de
pedra. Valor Unitário: R$ 39,90. 02) ELLENCO CONSTRUÇÕES LTDA: Item 04: Quantidade: 1.000
toneladas Especificação: Massa asfáltica usinada a quente faixa C do DER. Valor Unitário: R$ 175,00.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2008 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS). PROCESSO N.° 4633/
2008, que objetiva o fornecimento de yogurte com polpa de frutas, para a Merenda Escolar, VIGÊNCIA:
12 meses, ASSINATURA: 28.03.2008. Segue abaixo relacionado os registros dos preços da empresa
vencedora, conforme preceitua o art. 14, §2º da Lei Federal nº 8.666/93 - PREÇOS REGISTRADOS: 01)
FERNANDO ZULIAN DE CARVALHO – ME - ITEM: 01 do edital: Yogurte com polpa de fruta sabor
morango, embalagem de 130grs cada, para entrega de acordo com as necessidades da Merenda Escolar,
sendo que as entregas serão feitas diretamente nas Creches Municipais, no valor unitário de R$ 0,42.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2008 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS), PROCESSO Nº 15.024/
2008, que objetiva o fornecimento de leite fermentado desnatado, queijo petit suisse e requeijão cremoso,
para a Merenda Escolar, VIGÊNCIA: 12 meses, ASSINATURA: 30.08.2008. Segue abaixo relacionado os
registros dos preços da empresa vencedora, conforme preceitua o art. 14, §2º da Lei Federal nº 8.666/93
- PREÇOS REGISTRADOS:
01) FERNANDO ZULIAN DE CARVALHO – ME .
PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2008 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS), PROCESSO Nº 15.029/
2008, que objetiva a aquisição de cartuchos novos compativeis para impressoras jato de tinta e cartuchos
novos compativeis de toner para impressoras a laser, VIGÊNCIA: 12 meses, ASSINATURA: 15.09.2008.
Segue abaixo relacionado os registros dos preços da empresa vencedora, conforme preceitua o art. 14, §2º
da Lei Federal nº 8.666/93 - PREÇOS REGISTRADOS:
01) OSCAR HANSEN ME: ITEM: 01 QUANTIDADE: 166 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartuchos de
toner NOVOS compatível para impressora laser de modelo HP M1005 MFP modelo do tonner Q2612A
VALOR UNITÁRIO: R$ 66,00; ITEM: 05 QUANTIDADE: 630 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartuchos de
tonner para impressora de modelo HP 1020 modelo do tonner Q2612A – novo compatível. VALOR
UNITÁRIO: R$ 66,00; ITEM: 15 QUANTIDADE: 42 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho tonner para
PÁGINA 6
impressora HP 1012 novo compatível VALOR UNITÁRIO: R$ 66,00; ITEM: 16 QUANTIDADE:
08 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho tonner para impressora HP 1320 novo compatível VALOR
UNITÁRIO: R$ 91,80; ITEM: 18 QUANTIDADE: 18 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho tonner
para impressora HP 1018 novo compatível VALOR UNITÁRIO: R$ 66,00; ITEM: 20
QUANTIDADE: 30 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho tonner para impressora HP 1010 novo
compatível VALOR UNITÁRIO: R$ 66,00; ITEM: 28 QUANTIDADE: 93 UND ESPECIFICAÇÃO:
Cartucho tonner para impressora HP 3050 novo compatível, modelo do tonner 2312 (preto)
VALOR UNITÁRIO: R$ 66,00; ITEM: 37 QUANTIDADE: 12 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho
novo compatível, código TN-350 para impressora Brother HL 2070N VALOR UNITÁRIO: R$
118,00;
02) MCG AGUIAR CARTUCHOS ME: ITEM: 04 QUANTIDADE: 676 UND ESPECIFICAÇÃO:
Cartuchos de tonner para impressora de modelo Lexmark T642 modelo do tonner 64018SL novo
compatível VALOR UNITÁRIO: R$ 178,00; ITEM: 06 QUANTIDADE: 55 UND ESPECIFICAÇÃO:
Cartuchos de tonner para impressora de modelo Lexmark E330 modelo do tonner 24018SL – novo
compatível. VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00; ITEM: 07 QUANTIDADE: 109 UND ESPECIFICAÇÃO:
Cartuchos de tonner para impressora de modelo Lexmark T632 modelo do tonner 12A7460 – novo
compatível VALOR UNITÁRIO: R$ 170,00; ITEM: 21 QUANTIDADE: 45 UND ESPECIFICAÇÃO:
Cartucho jato de tinta preto para impressora HP 930 novo compatível VALOR UNITÁRIO: R$
18,00; ITEM: 23 QUANTIDADE: 24 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho tonner para impressora
HP 1200 novo compatível VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00; ITEM: 24 QUANTIDADE: 30 UND
ESPECIFICAÇÃO: Cartucho tonner para impressora HP 1300 novo compatível VALOR
UNITÁRIO: R$ 70,00; ITEM: 25 QUANTIDADE: 21 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho jato de
tinta preto para impressora HP 950 novo compatível VALOR UNITÁRIO: R$ 18,00; ITEM: 29
QUANTIDADE: 30 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho tonner para impressora HP 1000 novo
compatível VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00; ITEM: 30 QUANTIDADE: 18 UND ESPECIFICAÇÃO:
Cartucho jato de tinta preto para impressora HP 840 novo compatível VALOR UNITÁRIO: R$
19,00;
03) SALÉM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ITEM: 08 QUANTIDADE: 40 UND
ESPECIFICAÇÃO: Cartuchos de tonner para impressora de modelo HP M1120 – novo compatível
VALOR UNITÁRIO: R$ 219,00; ITEM: 09 QUANTIDADE: 49 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartuchos
de tonner para impressora de modelo Lexmark C532DN modelo do tonner C52240YH (YELLOW)
novo compatível. VALOR UNITÁRIO: R$ 450,00; ITEM: 10 QUANTIDADE: 49 UND
ESPECIFICAÇÃO: Cartuchos de tonner para impressora de modelo Lexmark C532DN modelo do
tonner C5240MH (MAGENTA) novo compatível VALOR UNITÁRIO: R$ 450,00; ITEM: 11
QUANTIDADE: 49 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartuchos de tonner para impressora de modelo Lexmark
C532DN modelo do tonner C5220KS PRETO) novo compatível VALOR UNITÁRIO: R$ 450,00;
ITEM: 12 QUANTIDADE: 49 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartuchos de tonner para impressora de
modelo Lexmark C532DN modelo do tonner C5240CH (CYAN) novo compatível VALOR UNITÁRIO:
R$ 450,00; ITEM: 19 QUANTIDADE: 20 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho tonner para impressora
HP 1505 novo compatível código CB436A (36A) VALOR UNITÁRIO: R$ 219,00; ITEM: 27
QUANTIDADE: 21 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho tonner para impressora HP 2300 novo compatível
VALOR UNITÁRIO: R$ 250,00; ITEM: 34 QUANTIDADE: 60 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho jato
de tinta preto para impressora Canon 1000 novo compatível VALOR UNITÁRIO: R$ 65,00; ITEM: 35
QUANTIDADE: 60 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho jato de tinta color para impressora Canon 1000
novo compatível VALOR UNITÁRIO: R$ 65,00; ITEM: 36 QUANTIDADE: 40 UND ESPECIFICAÇÃO:
Cartucho tonner CB436A novo compativel VALOR UNITÁRIO: R$ 219,00;
4) JULIANA DE ALMEIDA CRUZ PILAR ME ITEM: 13 QUANTIDADE: 40 UND ESPECIFICAÇÃO:
Cartuchos para impressora modelo HP Officejet J3680 modelo do cartucho C9351A (21) PRETO – novo
compatível VALOR UNITÁRIO: de R$ 19,99 passa o valor unitário a ser de R$ 30,53, conforme termo
aditivo assinado em 16/10/2008, com base no Artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e Cláusula Quinta da ata; ITEM: 14 QUANTIDADE: 40 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartuchos
para impressora modelo HP Officejet J3680 modelo do cartucho C9352A (22) COLORIDO – novo
compatível. VALOR UNITÁRIO: de R$ 29,75 passa o valor unitário a ser de R$ 48,02, conforme termo
aditivo assinado em 16/10/2008, com base no Artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e Cláusula Quinta da ata; ITEM: 17 QUANTIDADE: 12 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho
tonner para impressora HP 4250N novo compatível VALOR UNITÁRIO: R$ 372,90; ITEM: 22
QUANTIDADE: 45 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho jato de tinta colorido para impressora HP 930
novo compatível VALOR UNITÁRIO: de R$ 36,35 passa o valor unitário a ser de R$ 47,92, conforme
termo aditivo assinado em 16/10/2008, com base no Artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e Cláusula Quinta da ata; ITEM: 26 QUANTIDADE: 21 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho
tinta color para impressora HP 950 novo compatível VALOR UNITÁRIO: de R$ 36,35 passa o valor
unitário a ser de R$ 47,92, conforme termo aditivo assinado em 16/10/2008, com base no Artigo 65, II,
“d” da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e Cláusula Quinta da ata; ITEM: 31 QUANTIDADE:
18 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho jato de tinta color para impressora HP 840 novo compatível
VALOR UNITÁRIO: de R$ 30,23 passa o valor unitário a ser de R$ 56,94, conforme termo aditivo
assinado em 16/10/2008, com base no Artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e
Cláusula Quinta da ata; ITEM: 32 QUANTIDADE: 40 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho jato de tinta
preto para impressora HP 3745 novo compatível VALOR UNITÁRIO: de R$ 20,95 passa o valor
unitário a ser de R$ 31,99, conforme termo aditivo assinado em 16/10/2008, com base no Artigo 65, II,
“d” da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e Cláusula Quinta da ata. ITEM: 33 QUANTIDADE:
40 UND ESPECIFICAÇÃO: Cartucho jato de tinta color para impressora HP 3745 novo compatível
VALOR UNITÁRIO: de R$ 29,77 passa o valor unitário a ser de R$ 52,45, conforme termo aditivo
assinado em 16/10/2008, com base no Artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e
Cláusula Quinta da ata.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2008-1 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 135/2008 PROCESSO Nº:
15.057/2008 CONTRATADA: PH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
VALORES UNITÁRIOS:
20 DE DEZEMBRO DE 2008
ASSINATURA: 01/12/2008 OBJETO: Aquisição de medicamentos para a Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA:
12 meses PROPONENTES: 05.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2008-2 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 135/2008 PROCESSO Nº:
15.057/2008 CONTRATADA: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. VALORES
UNITÁRIOS:
ASSINATURA: 01/12/2008 OBJETO: Aquisição de medicamentos para a Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA:
12 meses PROPONENTES: 05.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2008-3 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 135/2008 PROCESSO
Nº: 15.057/2008 CONTRATADA: HELIANTO FARMACÊUTICA LTDA. EPP. VALORES
UNITÁRIOS:
ASSINATURA: 01/12/2008 OBJETO: Aquisição de medicamentos para a Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA:
12 meses PROPONENTES: 05.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2008-4 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 135/2008 PROCESSO
Nº: 15.057/2008 CONTRATADA: SÓQUIMICA LABORATÓRIOS LTDA. VALORES
UNITÁRIOS:
ASSINATURA: 01/12/2008 OBJETO: Aquisição de medicamentos para a Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA:
12 meses PROPONENTES: 05.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/2008-1 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 137/2008 PROCESSO Nº:
15.058/2008 CONTRATADA: JOFRAN COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO
LTDA. VALORES UNITÁRIOS:
ASSINATURA: 25/11/2008 OBJETO: Aquisição de hipoclorito de sódio para a Secretaria de Saúde.
VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 02.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/2008-1 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 143/2008 PROCESSO Nº:
15.065/2008 CONTRATADA: HOME PISOS COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA. VALORES UNITÁRIOS:
ASSINATURA: 05/12/2008 OBJETO: Fornecimento de cimento para a Secretaria de Obras. VIGÊNCIA:
12 meses PROPONENTES: 01.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2008-1 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 145/2008 PROCESSO Nº:
15.069/2008 CONTRATADA: COMERCIAL BATAGUASSU SOROCABA LTDA. VALORES
UNITÁRIOS:
ASSINATURA: 11/12/2008 OBJETO: Aquisição de ovos de galinha tipo médio branco para Merenda
Escolar. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 02. Itapetininga, 19 de dezembro de 2008. ROBERTO
RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal.
Extrato de Convênio Termo de Aditamento nº. 03/2008do Convênio SMPSI nº.26/2006, Convenente: Prefeitura do Município
de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social, Conveniada: Lar São Vicente de Paulo,
Objeto: voltado à manutenção do Programa SEMEIA – Serviço Municipal Emergencial para a Infância e
Adolescência – Núcleo II - Atendimento de adolescentes de 13 a 18 anos do sexo feminino, acolhidas em
Programa de Abrigo, no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), para o exercício de 2008.
Vigência: 02/01/2008 até 31/12/2008.
Termo de Retificação de Publicação
Fica retificado o valor do Termo de Cooperação, Parceria e Outras Avenças, publicado em 19 de
julho de 2008, no Semanário Oficial de Itapetininga, entre a Prefeitura do Município de Itapetininga
– Secretaria Municipal da Promoção Social e Instituto Geração. Passando o mencionado termo a
ter o valor de “R$ 195.429,88 (cento e noventa e cinco mil quatrocentos e vinte e nove
reais e oitenta e oito centavos), sendo R$ 120.567,80 (cento e vinte mil quinhentos e
sessenta e sete reais e oitenta centavos) da Casa do Adolescente 2 e R$ 74.862,08 (setenta
e quatro mil oitocentos e sessenta e dois reais e oito centavos) para o Projeto Adolescer
em Rechã (Posto Avançado da Casa do Adolescente)”, para o exercício de 2008, e não como
constou.
20 DE DEZEMBRO DE 2008
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Secretaria Municipal de Educação
[email protected]
ESTADO DE SÃO PAULO
RELATÓRIO DAS VAGAS DISPONÍVEIS
Ano Letivo
2008
Cargo PROFESSOR
Descrição do Cargo
Campo Atuação Quantidade
CRECHE DA ALFREDO MAIA
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
4
CRECHE/EMEI ARAIJU-POSTO ALCIATI
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
1
CRECHE/EMEI DA VILA MAZZEI
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
1
CRECHE/EMEI GABRIEL MOISES OZI DE LIMA
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
1
CRECHE/EMEI ITAMAC
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
1
CRECHE/EMEI LAURINHA
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
1
CRECHE/EMEI PROFª ANGELINA TURELLI VIEIRA
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
1
CRECHE/EMEI PROFª IRACEMA AUGUSTA
RIBEIRO TEIXEIRA
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
1
CRECHE/EMEI PROFª JULIANA FABIANO ALVES
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
2
CRECHE/EMEI PROFª MARIA APPARECIDA
CARDOSO E SILVA
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
2
CRECHE/EMEI PROFª MARIA BENEDICTA BASTOS
MARTINS
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
2
CRECHE/EMEI PROFª MARIA MUNHOZ SOARES DE
SALLES
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
2
CRECHE/EMEI PROFª NAIR DO CARMO F. DE
MATTOS
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
2
CRECHE/EMEI SÃO CRISTOVÃO
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
1
CRECHE/EMEI SÃO JOSE
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
1
CRECHE/EMEI SRª. NORMA SUARDI DE AGUIAR
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
1
CRECHE/EMEIF PROFª ANGELINA GERALDI DA
SILVA MARTI
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
5
CRECHE/EMEIF PROFª ZENITH GALVÃO TERRA
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
1
EMEF DA VILA BANDEIRANTES / CAMBUÍ
PROFESSOR
ENSINO FUNDAMENTAL 8
EMEF DO JARDIM MONTE SANTO
PROFESSOR
ENSINO FUNDAMENTAL 5
EMEF PROFª JULIETA ROLIM DA SILVA
PROFESSOR
ENSINO FUNDAMENTAL 1
EMEF PROFª ROSA BADIN VIEIRA
PROFESSOR
ENSINO FUNDAMENTAL 1
EMEF PROFª. EVANILDE SHIRLEY DE OLIVEIRA
MAJEWSKI
PROFESSOR
ENSINO FUNDAMENTAL 2
EMEF PROFª. JANDYRA VIEIRA MARCONDES
PROFESSOR
ENSINO FUNDAMENTAL 1
EMEF PROFª. MARIA APPARECIDA IDÁLIO
PROFESSOR
ENSINO FUNDAMENTAL 5
EMEF PROFª. MARIA CECILIA ROLIM NALESSO
PROFESSOR
ENSINO FUNDAMENTAL 3
EMEF PROFª. NAZIRA IARED
PROFESSOR
ENSINO FUNDAMENTAL 1
EMEIF ANA FLÁVIA BARRETO TONELLI
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
1
EMEIF PROF. FRANCISCO FABIANO ALVES
PROFESSOR
ENSINO FUNDAMENTAL 2
EMEIF PROFª IZOLINA LEONEL FERREIRA
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
1
EMEIF PROFª LAURA CALAZANS LUZ MOURA
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
1
EMEIF PROFª. ANALIA FRANCO
PROFESSOR
ENSINO FUNDAMENTAL 1
EMEIF PROFª. LOIDE LARA
PROFESSOR
ENSINO FUNDAMENTAL 1
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
1
Itapetininga, 19 de dezembro de 2008
Profª Vera Lucia Abdala
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Secretaria Municipal de Educação
[email protected]
ESTADO DE SÃO PAULO
RELATÓRIO DAS VAGAS EM POTENCIAL
Ano Letivo
2008
Cargo PROFESSOR
Descrição do Cargo Campo Atuação Quantidade
CRECHE/EMEI ARAIJU-CHAPADINHA
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
4
CRECHE/EMEI ARAIJU-POSTO ALCIATI
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
1
PÁGINA 7
CRECHE/EMEI DA VILA MAZZEI
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
4
CRECHE/EMEI GABRIEL MOISES OZI DE LIMA
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
1
CRECHE/EMEI LAURINHA
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
3
CRECHE/EMEI MENINO JESUS
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
3
CRECHE/EMEI PROF JOAQUIM FABIANO ALVES
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
2
CRECHE/EMEI PROFª CECILIA MOREIRA
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
1
CRECHE/EMEI PROFª IRACEMA AUGUSTA
RIBEIRO TEIXEIRA
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
4
CRECHE/EMEI PROFª JULIANA FABIANO ALVES
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
2
CRECHE/EMEI PROFª LUCILA PIEDADE WEISS
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
4
CRECHE/EMEI PROFª MARIA APPARECIDA
CARDOSO E SILVA
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
1
CRECHE/EMEI PROFª MARIA BENEDICTA BASTOS
MARTINS
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
3
CRECHE/EMEI PROFª NAIR DO CARMO F. DE
MATTOS
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
4
CRECHE/EMEI PROFª OLIVIA CAMARGO
PELLEGRINI
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
6
CRECHE/EMEI ROTARY CLUB
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
3
CRECHE/EMEI SANTA RITA DE CASSIA
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
1
CRECHE/EMEI SÃO JOSE
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
2
CRECHE/EMEI SÃO PAULO APÓSTOLO
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
3
CRECHE/EMEI SRª. NORMA SUARDI DE AGUIAR
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
2
CRECHE/EMEIF PROFª ANGELINA GERALDI DA
SILVA MARTI
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
5
CRECHE/EMEIF PROFª ZENITH GALVÃO TERRA
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
3
EMEF BAIRRO DO RETIRO
PROFESSOR
ENSINO FUNDAMENTAL 1
EMEF FAZENDA FLORESTA ESTADUAL
PROFESSOR
ENSINO FUNDAMENTAL 1
EMEF FAZENDA SENDAS
PROFESSOR
ENSINO FUNDAMENTAL 1
EMEF JOAQUINA MARIA ANTUNES DE PROENÇA
PROFESSOR
ENSINO FUNDAMENTAL 2
EMEF PROFª JULIETA ROLIM DA SILVA
PROFESSOR
ENSINO FUNDAMENTAL 8
EMEF PROFª ROSA BADIN VIEIRA
PROFESSOR
ENSINO FUNDAMENTAL 11
EMEF PROFª. HILDA WEISS TRENCH
PROFESSOR
ENSINO FUNDAMENTAL 4
EMEF PROFª. JANDYRA VIEIRA MARCONDES
PROFESSOR
ENSINO FUNDAMENTAL 1
EMEF PROFª. MARIA CECILIA ROLIM NALESSO
PROFESSOR
ENSINO FUNDAMENTAL 2
EMEF PROFª. NAZIRA IARED
PROFESSOR
ENSINO FUNDAMENTAL 7
EMEF PROFª. THEREZINHA ANNUNCIATO ESTEVES
SOARES
PROFESSOR
ENSINO FUNDAMENTAL 4
EMEF PROFª. ZARIFE YARED
PROFESSOR
ENSINO FUNDAMENTAL 5
EMEF PROFº JOSÉ GOMES DA SILVA NETO
PROFESSOR
ENSINO FUNDAMENTAL 4
EMEF TURVO DOS CATÓLICOS
PROFESSOR
ENSINO FUNDAMENTAL 1
EMEIF ANA FLÁVIA BARRETO TONELLI
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
4
EMEIF EUDÓXIA FERRAZ
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
3
PROFESSOR
ENSINO FUNDAMENTAL 8
EMEIF JOSÉ LAURO FERREIRA
PROFESSOR
ENSINO FUNDAMENTAL 3
EMEIF PROF. FRANCISCO FABIANO ALVES
PROFESSOR
ENSINO FUNDAMENTAL 3
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
1
EMEIF PROF. ISALTINO VÁLIO
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
4
EMEIF PROFª ADRIANA PORTO ROCHA
PROFESSOR
ENSINO FUNDAMENTAL 2
EMEIF PROFª HELENA DE OLIVEIRA PLENS
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
3
EMEIF PROFª IZOLINA LEONEL FERREIRA
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
4
EMEIF PROFª JACY FERREIRA CERQUEIRA
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
6
EMEIF PROFª LAURA CALAZANS LUZ MOURA
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
2
EMEIF PROFª LÁZARA APARECIDA DE ARAUJO
GALVÃO
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
EMEIF PROFª ZILÁ DE FREITAS MARÃO
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
EMEIF PROFª. ANALIA FRANCO
PROFESSOR
ENSINO FUNDAMENTAL
EMEIF PROFª. LOIDE LARA
PROFESSOR
ENSINO FUNDAMENTAL
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
EMEIF VALTER ALIBERTI JUNIOR
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
EMEIF YOLANDA CARVALHO PINTO
PROFESSOR
ENSINO INFANTIL
Itapetininga, 19 de dezembro de 2008
Profª Vera Lucia Abdala
Secretária Municipal de Educação
1
6
4
6
2
2
Funcionário
CÁSSIA CARDOSO DE OLIVEIRA
Opção Atendida NENHUMA OPÇÃO ATENDIDA CONTINUA NA MESMA UNIDADE ESCOLAR
Escola
CRECHE/EMEI PROFª MARIA
MUNHOZ SOARES DE SALLES
Cargo
DIRETOR
Atuação
ENSINO INFANTIL
FABIOLA SILVA FIM NEVES
2
EMEF DO JARDIM MONTE SANTO
DIRETOR
ENSINO FUNDAMENTAL
Funcionário
GISLENE APARECIDA DA SILVA
ROBERTO
Opção Atendida 3
Escola
EMEF PROFª. MARIA APARECIDA
SILVA BRISOLLA FRANCI
Cargo
DIRETOR
Atuação
ENSINO FUNDAMENTAL
Funcionário
LUCIANA PEREIRA LIMA
Opção Atendida NENHUMA OPÇÃO ATENDIDA CONTINUA NA MESMA UNIDADE ESCOLAR
Escola CRECHE/EMEI ARAIJU-CHAPADINHA
Cargo
DIRETOR
Atuação
ENSINO INFANTIL
Funcionário
MARIA CRISTINA VIEIRA DE
MORAES SOARES DOS SANTOS
Opção Atendida 1
Escola
CRECHE/EMEIF PROFª ANGELINA
GERALDI DA SILVA MARTI
Cargo
DIRETOR
Atuação
ENSINO FUNDAMENTAL
Funcionário
Opção Atendida
Escola
CAMBUÍ
Cargo
Atuação
MARILISA SACCHI
1
EMEF DA VILA BANDEIRANTES /
DIRETOR
ENSINO FUNDAMENTAL
Funcionário
NEIDE MARIA GIMENEZ RONQUE
Opção Atendida 1
Escola CRECHE/EMEI PROFª LUCILA PIEDADE WEISS
Cargo
DIRETOR
Atuação ENSINO INFANTIL
Funcionário
Opção Atendida
Escola
SANTOS
Cargo
Atuação
Funcionário SOLANGE LADEIRA PINHEIRO ROCHA
Opção Atendida 1
Escola
EMEF PROFª. MARIA APPARECIDA
IDÁLIO
Cargo
DIRETOR
Atuação
ENSINO FUNDAMENTAL
1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Secretaria Municipal de Educação
[email protected]
ESTADO DE SÃO PAULO
RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE REMOÇÃO
Exercício 2008
Cargo DIRETOR
Funcionário
ANA ALICE EDLINGER CAMARGO
XAVIER DE OLIVEIRA
Opção Atendida 3
Escola
CRECHE DA ALFREDO MAIA
Cargo
DIRETOR
Atuação
ENSINO INFANTIL
Funcionário
Opção Atendida
Escola
Cargo
Atuação
Escola EMEIF PROFª IZOLINA LEONEL FERREIRA
Cargo
DIRETOR
Atuação
ENSINO FUNDAMENTAL
NILDA MARIA BIANCHIN
1
EMEIF SRA. MARIA GOMES DOS
DIRETOR
ENSINO FUNDAMENTAL
Funcionário
PATRÍCIA HILDEN
Opção Atendida NENHUMA OPÇÃO ATENDIDA CONTINUA NA MESMA UNIDADE ESCOLAR
Escola
EMEIF PROFª. ANALIA FRANCO
Cargo
DIRETOR
Atuação
ENSINO FUNDAMENTAL
Funcionário
ROSANGELA APARECIDA ALVES
NERY NASCIMENTO
Opção Atendida 1
Funcionário
TEREZINHA DE JESUS RUIVO DA
CRUZ
Opção Atendida NENHUMA OPÇÃO ATENDIDA CONTINUA NA MESMA UNIDADE ESCOLAR
Escola CRECHE/EMEIF PROFª ZENITH GALVÃO TERRA
Cargo
DIRETOR
Atuação
ENSINO FUNDAMENTAL
Funcionário VANDA BENEDITA LEME ROMANHA
Opção Atendida 2
Escola CRECHE/EMEI PROFª OLIVIA CAMARGO
PELLEGRINI
Cargo
DIRETOR
Atuação
ENSINO INFANTIL
Funcionário
VERA LUCIA NALESSO DE CASTRO
Opção Atendida NENHUMA OPÇÃO ATENDIDA CONTINUA NA MESMA UNIDADE ESCOLAR
Escola
EMEIF PROFª. LOIDE LARA
Cargo
DIRETOR
Atuação ENSINO FUNDAMENTAL
Itapetininga, 19 de dezembro de 2008
Profª Vera Lucia Abdala
Secretária Municipal de Educação
COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de Itapetininga, através de sua
Procuradoria Geral torna público que as Leis abaixo
relacionadas tornaram-se ineficazes, tendo em vista que foram
declaradas inconstitucionais pelo Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo.
Processo: 134.429-0
Lei nº: 4973/05. “Dispõe sobre a obrigatoriedade de
oferecimento de atendimento pessoal adequado aos usuários
de serviços públicos em Itapetininga e dá outras
providências.”
Transitou em julgado em 25/02/2008
Processo: 134.410-0
Lei nº: 4.979/05. “ Dispõe sobre a obrigatoriedade de
confecção e distribuição de material explicativo dos efeitos
das radiações emitidas pelos aparelhos celulares e sobre sua
correta utilização e dá outras providências.”
Transitou em julgado em 04/06/2008
Processo: 134.411-0
Lei nº: 5.000/05. “Dispõe sobre a obrigatoriedade de
instalação de sanitários químicos portáteis em
estabelecimento ou área livre onde se realizem shows,
espetáculos ou quaisquer festividades com presença de grande
público.”
Transitou em Julgado em 31/10/2006
Processo: 134.409-0
Lei nº: 5.001/05. “Dispõe sobre a proibição de instalação de
torres de telefonia em certas zonas e locais e dá outras
providências.”
Transitou em julgado em 31/10/2007
Processo: 134.408-0
Lei nº :5.002/05. “ Dispõe sobre a elaboração de cardápio da
alimentação escolar na rede municipal de ensino e dá outras
providências.”
Transitou em julgado em 30/01/2007
Processo: 135.507.0
Lei n: 5.037/06. “Dispõe sobre a autorização para o Poder
Executivo conceder subsídios a alunos matriculados em cursos
situados fora do município e dá outras providências.”
Transitou em julgado em 07/08/2007
Processo: 135.527-0
Lei nº: 5.063/06. “Dispõe sobre o funcionamento de creches
no horário noturno e dá outras providências.”
Transitou em julgado em 25/02/2008
Processo: 135.498-0
Lei nº: 5.070/06. “Autoriza a Prefeitura Municipal de
Itapetininga a disponibilizar Assistente Social junto à
prestadora de serviços funerários municipal e dá outras
providências.”
Transitou em julgado em 31/01/2008
Processo: 138.086-0
Lei nº: 5.076/06. “Dispõe sobre autorização para criação do
Centro de Atendimento às Reclamações do Sistema de Saúde
e dá outras providências.”
Transitou em julgado em 26/06/2007
Processo: 138.085-0.
Lei nº: 5.077/06. “Autoriza o Executivo Municipal a conceder
adicional de insalubridade às merendeiras e auxiliares de
educação da Rede Municipal de Ensino e dá outras
providências.”
Transitou em julgado em 17/12/2007
Processo : 140.300-0
PÁGINA 8
20 DE DEZEMBRO DE 2008
Lei nº: 5.084/06. “Autoriza o Poder Executivo a instituir o Mês da Saúde Preventiva e Obesidade Infantil, no âmbito do
município de Itapetininga e dá outras providências.”
Transitou em julgado em 06/11/2007
Processo: 148.030-0.
Lei nº: 5.097/06. “Institui no Município de Itapetininga, em caráter obrigatório, a prestação de contas do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério(FUNDEF) em audiência pública, e dá outras
providências.”
Transitou em julgado em 04/06/2008
Processo: 148.307-0
Lei nº: 5.098/06. “Delimita a área escolar de segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal.”
Transitou em julgado em 27/02/2008
Processo: 148.310-0.
Lei nº: 5.099/06. “Cria o Programa Municipal de Vigilância Nutricional e Orientação Alimentar e estabelece a notificação
compulsória por Desnutrição Energético-Proteicaw Primária e dá outras providências.”
Transitou em julgado em 28/05/2008
Processo: 148.026-0.
Lei nº: 5.105/06. “Autoriza a prorrogação da licença-maternidade por mais de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências.”
Transitou em julgado em 08/04/2008
Processo:148.029-0
Lei nº: 5.106/06. “Institui no âmbito do Município de Itapetininga, o uso obrigatório de equipamento de segurança e
higiene para funcionários de cemitérios públicos, particulares, e dá outras providências.”
Transitou em julgado em 08/04/2008
Processo: 148.025-0
Lei nº: 5.119/06. “Dispõe sobre a inclusão extracurricular de noções básicas de limpeza e higiene urbana a serem ministradas
nas escolas públicas municipais, e dá outras providências.”
Transitou em julgado em 25/06/2008
JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR - Procurador Geral do Município
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Autos nº. 11/2.008
RESOLUÇÃO
A Comissão Processante Permanente, devidamente nomeada por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Itapetininga,
Estado de São Paulo (Portaria nº. 203, de 05 de agosto de 2008), composta pelos funcionários públicos municipais ocupantes de cargos
efetivos, Drs. Mara Guimarães Dantas, Presidente, Amélia de Oliveira, Membro, e João Batista de Siqueira Santos, Membro, instaura
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar eventual falta funcional praticada pelos funcionários públicos municipais
A. J. F. e E. C. F. O., Servente, grupo 3 e Vigia, grupo 4, respectivamente, que, segundo consta nos documentos enviados a esta Comissão
Processante Permanente, no dia 18 de julho de 2008 o funcionário A. J. F. estava furtando 2 (duas) caixas de papel sulfite do almoxarifado
municipal, contendo cada uma delas 5 (cinco) mil folhas, colocando-as em uma Perua Kombi branca, placa CHH 1283, a qual estava
estacionada no pátio, ocasião em que foi abordado pela funcionária responsável pelo almoxarifado, senhora H. M. A. M. e aduziu que estava
sendo pressionado a cometer o delito, pois devia uma quantia em dinheiro ao receptador, o qual também é funcionário público municipal.
Em consulta ao Departamento Pessoal desta municipalidade, foi constatado que E. C. F. O. é o outro funcionário público municipal
envolvido no delito. Consta ainda nos autos cópias do Boletim de Ocorrência nº. 609/08 e do Inquérito Policial nº. 164/08, ambos do
Terceiro Distrito Policial de Itapetininga.
A suposta conduta dos funcionários enquadra-se na penalidade disciplinar de demissão, de acordo com o disposto no artigo
230, inciso II (“crime contra a administração pública”) da Lei Complementar nº. 26, de 27 de julho de 2008 (Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Itapetininga).
Itapetininga, 18 de dezembro de 2008.
Mara Guimarães Dantas
Amélia de Oliveira
Presidente
Membro
João Batista de Siqueira Santos
Membro
De acordo: José Alves de Oliveira Junior – Procurador Geral do Município
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Autos nº. 13/2.008
EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
A Comissão Processante Permanente, composta pelos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Público Municipal,
Drs. Mara Guimarães Dantas, presidente, Amélia de Oliveira, membro, e João Batista de Siqueira Santos, membro, todos regularmente
nomeados por ato do Exmo. Sr. Prefeito do Município de Itapetininga, promove, por meio da presente, a CITAÇÃO de RICARDO
RODRIGUES RIBEIRO, para que tome ciência de que foi instaurado processo administrativo disciplinar, posto que consta nos
documentos enviados a esta Comissão Processante Permanente, que Vossa Senhoria solicitou afastamento sem vencimentos a
partir de 06 de abril de 2006, devendo retornar ao serviço ou solicitar prorrogação do afastamento em 05 de abril de 2006, porém,
não retornou, bem como não solicitou prorrogação do afastamento. Foi publicado edital de chamamento em 19 de julho de 2008,
dando prazo de 10 dias para justificar, no entanto, até a presente data não apresentou qualquer justificativa.
A suposta conduta enquadra-se, em tese, na penalidade disciplinar de demissão, de acordo com o disposto no artigo 230, inciso
III (“abandono de cargo”) da Lei Complementar nº. 26, de 27 de julho de 2008 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município
de Itapetininga).
Em conseqüência, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO de que foi designado o dia 03 de março de 2009, às 10:00 horas, para
audiência de interrogatório, à qual deverá comparecer com defensor (advogado) devidamente constituído. A solenidade será
realizada na sala da Procuradoria Geral do Município, no Paço Municipal. O não comparecimento de Vossa Senhoria, sem causa
justificável, importará no decreto de revelia, com o regular prosseguimento do feito.
Itapetininga, 18 de dezembro de 2.008.
Mara Guimarães Dantas
Amélia de Oliveira
Presidente
Membro
João Batista de Siqueira Santos
Membro
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Autos nº. 14/2.008
EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
A Comissão Processante Permanente, composta pelos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Público Municipal, Drs. Mara
Guimarães Dantas, presidente, Amélia de Oliveira, membro, e João Batista de Siqueira Santos, membro, todos regularmente nomeados por
ato do Exmo. Sr. Prefeito do Município de Itapetininga, promove, por meio da presente, a CITAÇÃO de MARIA CARMELINA DOS
PASSOS LOUREIRO, para que tome ciência de que foi instaurado processo administrativo disciplinar, posto que consta nos documentos
enviados a esta Comissão Processante Permanente, que Vossa Senhoria solicitou afastamento sem vencimentos a partir de 23 de maio de
2006, devendo retornar ao serviço ou solicitar prorrogação do afastamento em 22 de maio de 2006, porém, não retornou, bem como não
solicitou prorrogação do afastamento. Foi publicado edital de chamamento em 19 de julho de 2008, dando prazo de 10 dias para justificar,
no entanto, até a presente data não apresentou qualquer justificativa.
A suposta conduta enquadra-se, em tese, na penalidade disciplinar de demissão, de acordo com o disposto no artigo 230, inciso III (“abandono
de cargo”) da Lei Complementar nº. 26, de 27 de julho de 2008 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapetininga).
Em conseqüência, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO de que foi designado o dia 03 de março de 2009, às 10:30 horas, para
audiência de interrogatório, à qual deverá comparecer com defensor (advogado) devidamente constituído. A solenidade será
realizada na sala da Procuradoria Geral do Município, no Paço Municipal. O não comparecimento de Vossa Senhoria, sem causa
justificável, importará no decreto de revelia, com o regular prosseguimento do feito.
Itapetininga, 18 de dezembro de 2.008.
Mara Guimarães Dantas
Amélia de Oliveira
Presidente
Membro
João Batista de Siqueira Santos
Membro
DECRETO Nº 476, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a aprovação do desmembramento denominado “Residencial Oliveira”, de propriedade
João Carlos de Oliveira.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, a vista do que consta do processo protocolado sob o nº 24.196 / 08 de 17 de
Setembro de 2008, requerido por João Carlos de Oliveira, conforme termo de verificação da efetivação
das obras de infra – estrutura do parcelamento.
Considerando que a CETESB aprovou o desmembramento.
Considerando que o Setor de Engenharia manifestou a respeito pela aprovação do desmembramento, em
nome de João Carlos de Oliveira, conforme documentos arquivados nesta Prefeitura; e
Considerando que o referido empreendimento apresenta as obras de infra-estrutura mínimas, prevista na
Lei nº 6766/79, de conformidade com o termo de verificação;
DECRETA
Art. 1º – Fica oficialmente aprovado o desmembramento denominado de “Residencial Oliveira”, de
propriedade de João Carlos de Oliveira, C.P.F. nº 002.998.348.875; objeto do processo administrativo nº
24.196 / 08, tendo por objeto o imóvel localizado no lado par da Rua Acácio de Moraes Terra esquina com
o lado impar da Rua Baltazar Lorenzetto, distante 130,00 metros da esquina com a Rua Francisco Weiss
Junior, constante na matrícula nº 68.402 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, distribuído
em 37 lotes, sendo 36 lotes, e área institucional representada pelo lote 37 com 1.500,00 m2, devidamente
aprovado pela CETESB conforme Licença, de Operação de Desmembramento nº 46000022 de 29 de
junho de 2006, e processo de Desmembramento protocolado sob o nº. 13.530, de 24 de maio de /2.007
Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº. 458, de 22/10/
2008.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias de dezembro de 2008.
MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretário de Gabinete
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
EMENDA Nº 18 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA de 15 de dezembro de 2008
Dispõe sobre alteração no art. 109 da Lei Orgânica do Município de Itapetininga.
A Mesa da Câmara Municipal de Itapetininga, nos termos do art. 47, § 2º, da Lei Orgânica do Município
de Itapetininga, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida norma legal:
Art. 1º O art. 109 da Lei Orgânica do Município de Itapetininga passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 109. O Poder Público Municipal ao prover os cargos ou empregos em comissão, bem como as
funções de confiança, deverá fazê-lo de forma a assegurar que pelo menos 30% (trinta por cento) desses
cargos, empregos ou funções sejam ocupados por servidores de carreira técnica ou profissional do próprio
serviço público municipal.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Itapetininga, 15 de dezembro de 2008.
Geraldo Miguel de Macedo
Presidente
Hiram Ayres Monteiro Júnior
Vice-Presidente
Marcos José Nanini de Oliveira
1º Secretário
Jair Aparecido de Sene
2º Secretário
DECRETO LEGISLATIVO Nº 439 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Itapetiningano ao Senhor Antônio Ermírio de Moraes
(Projeto de Decreto Legislativo nº 14/2008 de autoria do Vereador Eduardo Tsukamoto)
Geraldo Miguel de Macedo, Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica conferido o Título de Cidadão Itapetiningano ao Senhor Antônio Ermirio de Moraes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal, 11 de dezembro de 2008.
Geraldo Miguel de Macedo
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.
Elizabeth Aparecida Ferreira
Diretora Legislativa
DECRETO LEGISLATIVO Nº 440 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Itapetiningano ao Senhor Francisco Contente
(Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2008 de autoria do Vereador Eduardo Tsukamoto)
Geraldo Miguel de Macedo, Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica conferido o Título de Cidadão Itapetiningano ao Senhor Francisco Contente.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal, 11 de dezembro de 2008.
Geraldo Miguel de Macedo
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.
Elizabeth Aparecida Ferreira
Diretora Legislativa

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