UNIVERSIDAD NACIONAL DE MISIONES - UNAM

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UNIVERSIDAD NACIONAL DE MISIONES - UNAM
Faculdade de Ciências Econômicas - FCE
Universidade Nacional de Misiones – UNAM
UNIVERSIDAD NACIONAL DE MISIONES - UNAM
FACULTAD DE CIENCIAS ECONÓMICAS - FCE
EDITAL Nº 004/2009
Programa credenciado pela Comición Nacional de Evaluación y Acreditación Universitaria
C.O.N.E.A.U. através da Resolução nº 070/02
A Coordenação de Mestrado em Gestão de Empresas Cooperativas da Faculdade de Ciências
Econômicas – FCE, da Universidade Nacional de Misiones - UNAM, República Argentina, no uso de suas
atribuições, torna público o processo seletivo de candidatos para o ano letivo 2010/2011, ao Programa de
“Mestrado em Gestão de Empresas Cooperativas”.
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
Art. 1º O Programa de Mestrado em Gestão de Empresas Cooperativas da Faculdade de Ciências
Econômicas – FCE, da Universidade Nacional de Misiones - UNAM, está amparado pelo Decreto
Presidencial nº 5518, de 23 de agosto de 2005. O referido Decreto promulga o Acordo de Admissão de
Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul.
Parágrafo Único: As aulas realizar-se-ão na cidade de Posadas – Misiones, República Argentina.
CAPÍTULO II
DO PÚBLICO-ALVO E VAGAS
Art. 2º Poderão inscrever-se ao processo seletivo os candidatos graduados (bacharéis, licenciados e
tecnólogos), portadores de diploma e/ou certificado de conclusão de curso superior, reconhecido pelo
Ministério da Educação. Também é solicitado que possuam conhecimento em língua espanhola ou inglesa
(o exame de suficiência será realizado durante o primeiro ano do Mestrado).
Art. 3º O presente edital prevê o número máximo de 35 (trinta e cinco) vagas para esse programa
Avenida Cândido de Abreu, 776 – cj. 1007 – Ed. World Business
CEP 80530- 000 - Centro Cívico – Curitiba – Paraná
Fone (41) 4063.8095 www.icepem.com.br
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CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
Art. 4º As inscrições para o processo seletivo estarão abertas no período de 15 de outubro de 2009 a 20 de
abril de 2010 e deverão ser feitas através do ICEPEM – Instituto de Consultoria e Elaboração de Projetos
Educacionais do Mercosul Ltda. (representação oficial da UNAM no Brasil).
Art. 5º O pagamento da inscrição no processo seletivo é no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), deverá
ser feito através de boleto bancário, que será enviado por e-mail.
Art. 6º Os documentos necessários à inscrição são:
a) Ficha de Inscrição (devidamente preenchida, disponível no site do ICEPEM (www.icepem.com.br);
b) 02 (duas) fotos 4 x 4 (coloridas e recentes);
c) Currículo Lattes completo, disponível para download no site no CNPQ: (http://lattes.cnpq.br);
d) 02 (duas) Fotocópias autenticadas da Cédula de Identidade e/ou passaporte válido;
e) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento;
f) 02 (Duas) fotocópias autenticadas do diploma e do histórico de graduação;
g) Fotocópia autenticada da certidão de casamento ( quando for o caso);
h) 02 (Duas) Cartas de apresentação, que serão aceitas indistintamente, de apresentações profissionais
e/ou acadêmicas. Modelo disponível no site do ICEPEM (www.icepem.com.br).
§ 1º Para que seja efetivada a inscrição no processo seletivo, todos os documentos descritos no caput
deste artigo, mais o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, deverão ser entregues ao
ICEPEM, (Representação oficial da UNAM no Brasil) pessoalmente ou através do correio, no endereço
abaixo:
ICEPE - Instituto de Consultoria e Elaboração de Projetos Educacionais do Mercosul Ltda.
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CEP 80530-000 - Centro Cívico - Curitiba – PR - 041 4063.8095
§ 2º Logo após a aprovação no processo seletivo, os documentos solicitados nos itens “d” , “e” e “g”,
além de uma via do item “f” deverão ser chancelados no Ministério das Relações Exteriores, para,
posteriormente, serem arquivados na Secretaria Acadêmica da Faculdade de Ciências Econômicas –
FCE, da Universidade Nacional de Misiones - UNAM.
§ 3º O Envio da documentação ao Ministério das Relações Exteriores, para chancela, poderá ser
realizado da seguinte forma:
a) Através do ICEPEM, que se responsabilizará pelo envio ao MRE;
b) Pelo correio, pelo próprio candidato, no endereço abaixo. (Em caso de envio pelo correio, o prazo de
devolução é de 30 (trinta) dias);
c) Pessoalmente no Ministério das Relações Exteriores.
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OBS: Para chancelar pessoalmente os documentos, o MRE atende de segunda a sexta-feira, das 10h30min
às 12h30min e a documentação poderá ser retirada 24 (vinte e quatro) horas após ser protocolada sua
entrada.
Ministério das Relações Exteriores
Divisão de Assistência Consular – Setor de Legalização
Esplanada dos Ministérios – Bloco H - Anexo I – Térreo
CEP: 70170-900 – Brasília – DF
Fone: (61) 3411 8812 ou 3411 8813
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 7º A seleção para ingresso no Mestrado em Gestão de Empresas Cooperativas da UNAM, será
realizada através da análise do Currículo Lattes, do histórico escolar e das cartas de apresentação.
Art. 8º Durante a análise do currículo, das cartas de apresentação e do histórico escolar, a Coordenação do
Mestrado da UNAM se reserva o direito de admitir ou não os alunos, bem como de exigir as devidas
comprovações dos documentos descritos neste parágrafo.
CAPÍTULO V
DAS MATRÍCULAS, VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
Art. 9º O Mestrado em Gestão de Empresas Cooperativas da UNAM possui os seguintes valores:
Inscrição no Processo Seletivo: R$ 500,00 (Quinhentos Reais);
Matrícula: R$ 550,00 (Quinhentos e Cinqüenta Reais) a ser realizada até o dia 05 de maio de 2010;
Mensalidades: 35 parcelas mensais de R$ 550,00 (Quinhentos e Cinqüenta Reais) a serem realizadas a
partir de junho de 2010, sempre no dia 05 de cada mês. Ou em 24 parcelas mensais de R$ 795,00
(Setecentos e Noventa e Cinco Reais), também com vencimento no dia 05 de cada mês.
Parágrafo Primeiro: Os alunos que optarem pelo pagamento do total das parcelas à vista, terão um
desconto de 20%, (Vinte por Cento) sobre o valor total das parcelas.
Parágrafo Segundo: As mensalidades serão corrigidas anualmente pelo IGP-M da FGV.
Art. 10º As matrículas dos candidatos serão realizadas no mês de maio de 2010, após a aprovação no
processo seletivo. Para tanto, o candidato receberá, por e-mail, um boleto bancário no valor de R$ 550,00
(Quinhentos e Cinqüenta Reais) referente à matrícula.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11º As aulas serão realizadas na cidade de Posadas – Misiones, República Argentina, a partir de maio
de 2010.
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Parágrafo Único: A UNAM poderá efetuar mudanças nas datas e disciplinas previamente informadas, em
função da disponibilidade dos docentes.
Art. 12º O plano de estudos será desenvolvido considerando os seguintes módulos:
Asignaturas Obligatorias:
Derecho Cooperativo
Sociología de las Cooperativas
Contabilidad y Finanzas de las Cooperativas
Métodos Cuantitativos Aplicativos a la Decisión Gerencial
Administración Cooperativa
Economía
Planeamiento Estratégico
Marketing Cooperativo
Metodología de la Investigación
Taller de Tesis
Asignaturas Electivas (2) dos
Auditoria de Cooperativas
Agroindustria Cooperativa y Globalización
Problemática de las Cooperativas de Servicios públicos
Problemática de las Cooperativas de Trabajo
Problemática de las Cooperativas Agrícolas
Algunas Líneas de Investigación son:
Problemática de Cooperativas Regionales
Planeamiento y Control de la Producción
Marketing Cooperativo Basado en Tecnología
Control de Gestión
Gestión de Calidad
Art. 13º Perderá o direito à vaga no programa de Mestrado em Gestión de Empresas Cooperativas da
UNAM o candidato que, não efetuar o previsto no art. 9º, e não entregar os documentos exigidos no art. 6º.
Art. 14º Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que:
a) apresentar documentos ou fazer declarações falsas em quaisquer etapas da seleção;
b) não efetivar sua matrícula no prazo determinado por esse Edital;
c) não apresentar até o ato da matrícula, diploma e histórico de graduação reconhecidos pelo Ministério da
Educação.
Art. 15º O candidato que não for selecionado ou matriculado, por razão de qualquer natureza, não terá a
taxa de inscrição ao processo seletivo devolvida, nem lhe caberá direito ao requerimento de qualquer
indenização ou reparo.
Art. 16º O candidato inscrito, aceita de forma irrestrita, as condições deste Edital, não podendo delas alegar
desconhecimento.
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Art. 17º A UNAM poderá desclassificar o candidato que deixar de cumprir as condições ou obrigações
previstas neste Edital e a ela caberá decidir quanto aos casos omissos.
Art. 18º Este Edital entrará em vigor na data de sua divulgação.
Posadas – Misiones, 01 de Outubro de 2009.
Profesora Dra. Nilda Tanski
Directora Maestría en Gestión de Empresas Cooperativas
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