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Diário da República, 2.ª série — N.º 218 — 11 de novembro de 2014
PARTE A
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Ordem do Mérito
Grande-Oficial:
Secretaria-Geral
Jörgen Tilander, de nacionalidade sueca
Louvor n.º 556/2014
Ordem do Mérito Empresarial (Classe do Mérito Industrial)
No momento em que Susana Mónica Santos Oliveira, assistente
técnica do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, vai iniciar funções noutro organismo da Administração Pública,
é justo realçar as qualidades que durante os cinco anos de atividade
na Chancelaria das Ordens Honoríficas colocou ao serviço do Estado.
A Susana Oliveira exerceu as funções públicas que lhe foram confiadas
com enorme empenho e zelo o que se refletiu na correta condução dos
processos que dependiam da sua intervenção.
Detentora de uma personalidade onde a discrição é notória e em que foi
possível constatar uma vontade persistente de aprendizagem, demonstrou
ter também um forte sentido do cumprimento dos seus deveres.
Trabalhadora dedicada e responsável, revelou igualmente capacidade
de adaptação a novos procedimentos e exigências, sendo justo, por tudo
o que é referido e que beneficiou o serviço, atribuir-lhe, neste momento
de mudança profissional, o presente louvor.
Grande-Oficial:
31 de outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Arnaldo Pereira Coutinho.
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Doutor Ambrose So Shu Fai
Jorge Manuel Fão
Dr. José Maria Pereira Coutinho
Dr.ª Maria Amélia da Conceição António Saldanha
Dr. Rui José da Cunha
Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas
Hans Vestberg, de nacionalidade sueca
Por Alvará de 3 de junho de 2014
Ordem de Sant’ Iago da Espada
Grande-Oficial:
Capitão-de-mar-e-guerra Armando da Silva Saturnino Monteiro
Por Alvará de 9 de maio de 2014
Ordem do Mérito
Comendador:
Por Alvará de 8 de abril de 2014
Alvará (extrato) n.º 20/2014
Por Alvará de 23 de outubro de 2014
Ordem do Infante D. Henrique
Grã-Cruz:
Embaixador Johan Molander, de nacionalidade sueca
Ordem do Mérito
Comendador:
Ruy Fernando Carmo Ribeiro
30 de outubro de 2014. — O Secretário-Geral das Ordens, Arnaldo
Pereira Coutinho.
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PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Conselho Superior de Estatística
Deliberação n.º 2043/2014
41.ª deliberação da Secção Permanente
de Coordenação Estatística
Classificação Portuguesa das Funções
das Administrações Públicas (CFAP)
Nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, constituem competências do Conselho Superior de Estatística (CSE):
“Aprovar instrumentos técnicos de coordenação estatística, de aplicação obrigatória na produção de estatísticas oficiais, e promover o
respetivo conhecimento, publicitação e utilização…”;
“Formular recomendações no âmbito da definição de metodologias,
conceitos e nomenclaturas estatísticas para o aproveitamento de atos
administrativos para a produção de estatísticas oficiais e zelar pela sua
aplicação;”
Considerando:
Que o projeto da Classificação Portuguesa das Funções das Administrações Públicas (CFAP) estabelece, de forma harmonizada com
a congénere das Nações Unidas COFOG (Classificação das Funções
das Administrações Públicas), a estrutura das despesas/transferências
que as Administrações Públicas efetuam com serviços individuais e
coletivos, de forma suficientemente pormenorizadas e ajustadas ao
desenvolvimento coordenado do Sistema Estatístico Nacional (SEN)
no âmbito das atividades estatísticas que suporta, nomeadamente, no
âmbito das contas nacionais;
Que a CFAP, como classificação estruturada e integrada no âmbito
internacional de referência, vem preencher um vazio em termos de
um quadro das funções das Administrações Públicas em benefício dos
indivíduos, famílias ou da coletividade para fins estatísticos e não estatísticos;
Que as exigências crescentes colocadas à produção e difusão de
informação estatística nos domínios suportados por esta classificação
são cada vez mais sensíveis, particularmente em termos da definição e
acompanhamento das políticas e despesas das Administrações Públicas;
A importância da CFAP para efeitos de comparabilidade estatística
e de reforço da coordenação técnica do Sistema Estatístico Nacional;
Que o Grupo de Trabalho das Classificações Económicas e Sociais
recomendou à Secção (7.ª Recomendação do Grupo, de outubro de 2014)
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Diário da República, 2.ª série — N.º 218 — 11 de novembro de 2014
a aprovação da Estrutura da Classificação, bem como das correspondentes Notas Explicativas.
A Secção Permanente de Coordenação Estatística, nos termos das
suas competências previstas no Anexo B da 27.ª Deliberação do CSE,
na reunião de 28 de outubro de 2014, delibera:
Aprovar a Estrutura da Classificação Portuguesa das Funções das
Administrações Públicas a adotar pelo SEN como classificação central
de referência para as estatísticas das funções das Administrações Públicas, devendo os detalhes suplementares, sempre que se justifiquem,
refletir-se ao nível da Categoria;
Apreciar favoravelmente as Notas Explicativas correspondentes à
Estrutura da CFAP;
Recomendar a aplicação da CFAP pelas entidades da Administração
Pública em atos e procedimentos administrativos passíveis de aproveitamento para fins estatísticos, nomeadamente na elaboração do Orçamento
do Estado para 2016.
A Estrutura da Classificação Portuguesa das Funções das Administrações Públicas, bem como as respetivas Notas Explicativas ficarão
disponíveis no Portal de Estatísticas Oficiais do Instituto Nacional de
Estatística em http://smi.ine.pt
28 de outubro de 2014. — O Presidente da Secção, João Cadete de
Matos. — A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro
Bento.
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Deliberação n.º 2044/2014
40.ª Deliberação da Secção Permanente
de Coordenação Estatística
Classificação portuguesa das funções das instituições sem fins
lucrativos ao serviço das famílias
Nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, constituem competências do Conselho Superior de Estatística (CSE):
«Aprovar instrumentos técnicos de coordenação estatística, de aplicação obrigatória na produção de estatísticas oficiais, e promover o
respectivo conhecimento, publicitação e utilização…»;
«Formular recomendações no âmbito da definição de metodologias,
conceitos e nomenclaturas estatísticas para o aproveitamento de actos
administrativos para a produção de estatísticas oficiais e zelar pela sua
aplicação»;
Considerando:
Que o projeto da Classificação Portuguesa das Funções das Instituições Sem Fins Lucrativos ao Serviço das Famílias (CFISFL) estabelece,
de forma harmonizada com a congénere das Nações Unidas COPNI
(Classificação dos Objetivos das Instituições sem Fins Lucrativos ao
Serviço das Famílias), a estrutura das despesas/transferências que as
Instituições Sem Fins Lucrativos ao Serviço das Famílias efetuam em
benefício das famílias de forma suficientemente pormenorizada e ajustada ao desenvolvimento coordenado do Sistema Estatístico Nacional
(SEN), no âmbito das atividades estatísticas que suporta, nomeadamente,
no âmbito das contas nacionais;
Que a CFISFL, como classificação estruturada e integrada no âmbito
internacional de referência, vem preencher um vazio em termos de um
quadro das funções das instituições sem fins lucrativos ao serviço das
famílias para fins estatísticos e não estatísticos;
A importância da CFISFL para efeitos de comparabilidade estatística
e de reforço da coordenação técnica do Sistema Estatístico Nacional;
Que as exigências crescentes colocadas à produção e difusão de
informação estatística nos domínios suportados por esta classificação
são cada vez mais sensíveis, particularmente em termos da definição e
acompanhamento das políticas sociais;
A 6.ª Recomendação do Grupo de Trabalho das Classificações Económicas e Sociais (GT CES), que recomenda à Secção Permanente de
Coordenação Estatística (SPCE), a aprovação da Estrutura da CFISFL
e respetivas Notas Explicativas.
A Secção Permanente de Coordenação Estatística, nos termos das
suas competências previstas no Anexo B da 27.ª Deliberação do CSE,
na reunião de 28 de outubro de 2014, delibera:
Aprovar a Estrutura da Classificação Portuguesa das Funções das Instituições Sem Fins Lucrativos ao Serviço das Famílias a adotar pelo SEN
como classificação central de referência para as estatísticas das funções
das instituições sem fins lucrativos ao serviço das famílias, devendo os
detalhes suplementares, sempre que se justifiquem, refletir subdivisões
exatas dos seus níveis (em particular do nível Categoria);
Apreciar favoravelmente as Notas Explicativas correspondentes à
Estrutura da CFISFL;
Recomendar a aplicação da CFISFL pelas entidades da Administração
Pública em atos e procedimentos administrativos passíveis de aproveitamento para fins estatísticos.
A Classificação Portuguesa das Funções das Instituições Sem Fins
Lucrativos ao Serviço das Famílias ficará disponível no Portal de Estatísticas Oficiais do Instituto Nacional de Estatística em http://smi.ine.pt
28 de outubro de 2014. — O Presidente da Secção, João Cadete de
Matos. — A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro
Bento.
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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto
e do Orçamento
Portaria n.º 931/2014
A Autoridade Tributária e Aduaneira pretende proceder, para o período
de 2014 a 2015, à aquisição de serviços de assistência técnica para
36 licenças Exalogic Elastic Cloud Software para a plataforma J2EE.
Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para o
período de 2014 a 2015 estimam-se em € 153.000,00, a que acresce
IVA à taxa legal em vigor.
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução do referido contrato a realizar
nos anos económicos de 2014 e 2015.
Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo membro do governo responsável pela área das finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
A Autoridade Tributária e Aduaneira fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, com o seguinte
escalonamento e limite máximo para cada ano económico:
2014 S/IVA — 25.500,00
2015 S/IVA — 127.500,00
Total S/IVA — 153.000,00
Artigo 2.º
As importâncias fixadas no ano económico de 2015 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria
são satisfeitos por conta de verbas inscritas no ano de 2014 e a inscrever
no ano de 2015 no orçamento da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de outubro de 2014. — O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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Portaria n.º 932/2014
Considerando que a Autoridade Tributária e Aduaneira, tem necessidade de contratar “Prestação de Serviços de Manutenção de Sistemas
de AVAC”, para os diversos serviços distribuídos pelo país.
Considerando que o contrato referente ao procedimento para aquisição de Prestação de Serviços de Manutenção de Sistemas de AVAC,
por lotes, terá a duração de 12 meses e o prazo de execução abrange os
anos económicos de 2014 e 2015.
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes do contrato a
celebrar pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para os anos económicos
de 2014 e 2015, têm um valor global estimado de € 252.900,00, sem IVA,
carece de autorização a assunção de compromissos plurianuais mediante
aprovação e assinatura da portaria de extensão dos encargos.