FORD FIESTA
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VISITAS POR MARCAÇÃO VENDA ATRAVÉS DE RECEPÇÃO DE PROPOSTAS REDUZIDAS A ESCRITO ATÉ 22/07/2016 [email protected] FORD FIESTA V.N. GAIA CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO Categoria Ligeiro Passageiros Marca FORD Desig. Comercial FIESTA 1.1 (FAJ) Matrícula XB-69-76 Data Matrícula 1991-06-17 Combustível Gasolina Cilindrada 1.118 cm3 Potência 40kW kms (aprox.) 73.624 km Estado Possui Avaria nos Travões Insolvência de José Luís Ribeiro Lima da Silva VALOR BASE 75,00 € LOCALIZAÇÃO DO BEM Rua Rei Ramiro 4400- 283 Vila Nova de Gaia GPS: 41.1387268 -8.6237346 Insolvência de José Luís Ribeiro Lima da Silva VENDA ATRAVÉS DE RECEPÇÃO DE PROPOSTAS REDUZIDAS A ESCRITO ATÉ 22/07/2016 PROCESSO N.º 2847/15.4T8VNG - COMARCA DO PORTO - V. N. GAIA - INST. CENTRAL - 2ª SEC.COMÉRCIO - J2 REGULAMENTO GERAL DE VENDA CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA 1. CONDIÇÕES GERAIS 1.1. Os interessados deverão remeter as propostas, reduzidas a escrito, até 22/07/2016, dirigidas à GAIP - Serviços Centrais, via correio registado, contendo a referência “Proposta Insolvência de José Luís Ribeiro Lima da Silva”, para a Travessa do Ribeiro, Gândara dos Olivais - 2415-358, Leiria, apenas serão aceites as propostas com registo dos CTT até 22/07/2016 e que tenham sido entregues na morada da Gaip até 26/07/2016. As propostas poderão ainda ser enviadas via e-mail para [email protected] ou ainda entregues em mão, nos nossos escritórios, até ao dia 22/07/2016. 1.2. As propostas terão de conter, sob pena de serem excluídas, os seguintes elementos: identificação do proponente/nome ou denominação social, morada, contribuinte (N.I.F./N.I.P.C.), telemóvel, telefone e e-mail; identificação do processo e do(s) lote(s) e valor(es) oferecido(es), por extenso, expresso em euros. Encontra-se disponível no site www.gaip.pt o formulário de proposta. 1.3. Até à primeira data fixada para a mostra dos bens, o catálogo de venda poderá sofrer alterações. 1.4. A mostra do(s) bem(ns) é aberta ao público. É obrigatório o preenchimento do registo de visitas. 1.5. Os bens são vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram, sem garantias de quaisquer vícios que possam surgir ou que eventualmente existam, livres de ónus e encargos, sendo da responsabilidade dos promitentes-compradores todos os custos inerentes à compra, nomeadamente as obrigações fiscais. As fotografias são meramente ilustrativas podendo não corresponder à realidade. 1.6. Em caso de aceitação das propostas, os proponentes serão notificados no próprio dia, via telefone ou e-mail, para procederem no dia útil imediatamente seguinte, à entrega do cheque caução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor proposto pelos respectivos lotes aceites, no escritório da GAIP - Consultores, que será depositado de imediato, constituindo sinal. 1.7. Através da apresentação de propostas, os interessados assumem ter conhecimento e aceitação do regulamento geral de venda - condições gerais de venda, assim como terem inspecionado os bens e conhecerem as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelos seus estados de conservação, funcionamento ou situação, assim como, qualquer descrição incorreta da informação constante no catálogo/ anúncio e que possa induzir a erro. 1.8. A desistência pelo proponente, depois de rececionada a proposta, implica a perda do direito à aquisição dos bens não podendo o mesmo participar numa eventual segunda fase de venda. 1.9. Podem ser apresentadas propostas de montante inferior ao mínimo estabelecido para venda. 1.10. São aceites propostas lote a lote ou pela globalidade dos lotes. Não são aceites propostas que agrupem outros conjuntos de bens/lotes. Será dada a preferência às propostas apresentadas pela globalidade – desde que o valor oferecido seja igual ou superior ao somatório dos valores das propostas individuais (lote a lote). 1.11. A adjudicação dos bens será feita às propostas de maior valor, reservando-se ao Exmo(a). Sr(a). Administrador(a) da Insolvência e Ilustre Comissão de Credores o direito de não adjudicar propostas de valor inferior ao valor mínimo fixado. Prevê-se o prazo máximo de quinze dias, a partir da data final de receção de propostas, para obtenção de parecer quanto às propostas apresentadas e consequente comunicação aos proponentes. 1.12. Em caso de empate serão os proponentes notificados, via carta ou e-mail para apresentarem, caso pretendam, uma nova proposta, no prazo máximo de 48 horas, após a receção da notificação. 1.13. Qualquer situação de incumprimento imputável ao comprador, determinará a perda dos montantes já pagos seja a que título for, podendo ser promovido perante o juiz o arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta, acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal. 2.2. Os proponentes devem juntar à sua proposta, como caução, um cheque à ordem da “Massa Insolvente de José Luís Ribeiro Lima da Silva”, no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor proposto pelo respetivo lote - caso o proponente apresente proposta para mais do que um lote, apenas será necessário um cheque, que deverá corresponder a 5% do valor total oferecido para esses lotes. Na eventualidade de ser(em) adjudicados bens a proponentes cujas propostas não se fizeram acompanhar dos respetivos cheques caução, estes serão notificados no próprio dia da abertura de propostas via telemóvel, telefone ou e-mail, para procederem, no dia útil imediatamente seguinte, à entrega do cheque caução no escritório da GAIP – Consultores, que será depositado após aceitação e adjudicação do ilustre administrador da insolvência. 2.3. Caso não seja possível notificar os proponentes pelas mencionadas vias, ou caso estes não procedam à entrega do cheque caução na data estipulada, as propostas serão excluídas, perdendo o direito à aquisição dos bens e não podendo o proponente participar numa eventual segunda fase de venda. 2.4. O proponente deverá no prazo de 15 dias após a aceitação da proposta, proceder ao pagamento no montante de 5% + IVA, referente aos serviços prestados pela GAIP - Consultores. Os restantes 95% do valor da adjudicação dos imóveis, deverão ser liquidados, através de cheque visado ou bancário até ao ato da escritura notarial. 2.5. O promitente-comprador obrigar-se-á, logo que lhe seja solicitado, a fornecer todos os elementos necessários à realização da escritura, nomeadamente os documentos comprovativos do pagamento do IMT e IS, se a eles houver lugar. A escritura notarial de venda dos imóveis será efetuada logo que se encontre reunida toda a documentação necessária para o efeito, em data, hora e local a notificar ao promitente-comprador com antecedência mínima de 15 dias. As despesas notariais são por conta do promitentecomprador. 3. BEM(NS) MÓVEL(EIS) 3.1 Em caso de aceitação e adjudicação dos bens, o proponente será notificado no dia útil seguinte para proceder, no prazo de 5 dias, ao pagamento da totalidade do valor oferecido,e respectivo IVA à taxa legal em vigor quando aplicável, assim como o montante de 10% + IVA referente aos serviços prestados pela GAIP - Consultores. 3.2. Caso não seja possível notificar os proponentes, ou caso estes não procedam ao pagamento dos valores em causa no prazo estipulado, as propostas serão excluídas, perdendo o direito à aquisição dos bens e não podendo o proponente participar numa eventual segunda fase de venda. 3.2. Os bens móveis serão levantados após boa cobrança das quantias em causa. A GAIP - Consultores fixará a data e hora para o levantamento dos bens, disponibilizandose 1 (um) dia para o efeito, devendo os proponentes proverem os meios necessários para o levantamento dos bens no período máximo de 10 dias, no caso do bem se encontrar nas instalações da GAIP - Consultores. Ultrapassado o limite de levantamento dos bens, haverá lugar ao pagamento de 5,00€ + IVA por cada dia de armazenamento e parqueamento, nas instalações da GAIP - Consultores. 3.3. O não cumprimento ou a não conclusão dos trabalhos na data estabelecida, determina o pagamento de uma penalização, à GAIP, pelas despesas geradas, no valor de 250,00€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, por cada dia de calendário em atraso. O não levantamento integral dos bens no período estabelecido poderá determinar a reversão dos bens por levantar para a Massa Insolvente e a perda da totalidade das quantias pagas e sem direito a qualquer indemnização. 3.4. É da responsabilidade do comprador o levantamento e transporte dos bens. É igualmente da responsabilidade do comprador a preservação do estado dos imóveis no quais se encontram depositados os bens, bem como o pagamento de eventuais despesas que resultem dos prejuízos originados. 3.5. Na eventualidade de - em resultado das características e dimensões dos bens - ser necessário alterar a estrutura existente do imóvel, nomeadamente dos acessos, afim de proceder ao levantamento dos bens, a responsabilidade dos trabalhos de alteração e reposição do imóvel nas condições em que este se encontrava antes do levantamento dos mesmos é do comprador assim como todos os custos inerentes. 4. VEÍCULO(S) 2. BEM(NS) IMÓVEL(EIS) 4.1. No prazo de cinco dias referido no ponto anterior, o proponente deverá efetuar o pagamento de 65,00€, referente ao emolumento da Conservatória de Registo Automóvel (C.R.A.) para o registo da transferência de propriedade, assim como assinar e entregar a GAIP o requerimento de registo automóvel e todos os documentos de identificação necessários ao registo. Caso o proponente seja pessoa coletiva, o requerimento de registo automóvel deverá ser entregue com a assinatura devidamente reconhecida por entidade competente. 2.1. É da responsabilidade dos interessados o conhecimento das características, estado e situação do(s) imóvel(eis), nomeadamente no que diz respeito à correção das informações relativas às localizações e às áreas, situação de eventuais edificações existentes, assim como as orientações e regras a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo. 4.2. Uma vez rececionados todos os valores e documentos, de acordo com os pontos anteriores, a GAIP - Consultores procederá ao registo da transferência de propriedade junto da C.R.A., cujos serviços procederão à emissão de um novo documento único automóvel diretamente para o comprador. O recibo referente ao emolumento do registo será emitido pela C.R.A. ao comprador, recibo esse que a GAIP enviará para este último. 1.14. Se por motivos alheios à nossa vontade, a venda for considerada sem efeito, por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo. Quaisquer dúvidas relativamente ao presente regulamento - condições de venda podem ser esclarecidas diretamente com a encarregada da venda - a Gaip Consultores - por e-mail ou diretamente junto dos seus representantes Serviços Centrais Vendas Travessa do Ribeiro, Gândara dos Olivais, 2415-358 Leiria T: 300 500 072 [email protected] [email protected]
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