FORD FIESTA

Transcrição

FORD FIESTA
VISITAS
POR MARCAÇÃO
VENDA ATRAVÉS DE RECEPÇÃO DE
PROPOSTAS REDUZIDAS A ESCRITO ATÉ
22/07/2016
[email protected]
FORD FIESTA
V.N. GAIA
CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO
Categoria
Ligeiro Passageiros
Marca
FORD
Desig. Comercial
FIESTA 1.1 (FAJ)
Matrícula
XB-69-76
Data Matrícula
1991-06-17
Combustível
Gasolina
Cilindrada
1.118 cm3
Potência
40kW
kms (aprox.)
73.624 km
Estado
Possui Avaria nos Travões
Insolvência de José Luís Ribeiro Lima da Silva
VALOR BASE
75,00 €
LOCALIZAÇÃO DO BEM
Rua Rei Ramiro
4400- 283 Vila Nova de Gaia
GPS: 41.1387268 -8.6237346
Insolvência de José Luís Ribeiro Lima da
Silva
VENDA ATRAVÉS DE RECEPÇÃO DE
PROPOSTAS REDUZIDAS A ESCRITO ATÉ
22/07/2016
PROCESSO N.º 2847/15.4T8VNG - COMARCA DO PORTO - V. N. GAIA - INST. CENTRAL - 2ª SEC.COMÉRCIO - J2
REGULAMENTO GERAL DE VENDA
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Os interessados deverão remeter as propostas, reduzidas a escrito, até 22/07/2016,
dirigidas à GAIP - Serviços Centrais, via correio registado, contendo a referência
“Proposta Insolvência de José Luís Ribeiro Lima da Silva”, para a Travessa do Ribeiro,
Gândara dos Olivais - 2415-358, Leiria, apenas serão aceites as propostas com
registo dos CTT até 22/07/2016 e que tenham sido entregues na morada da Gaip até
26/07/2016. As propostas poderão ainda ser enviadas via e-mail para [email protected]
ou ainda entregues em mão, nos nossos escritórios, até ao dia 22/07/2016.
1.2. As propostas terão de conter, sob pena de serem excluídas, os seguintes
elementos: identificação do proponente/nome ou denominação social, morada,
contribuinte (N.I.F./N.I.P.C.), telemóvel, telefone e e-mail; identificação do processo
e do(s) lote(s) e valor(es) oferecido(es), por extenso, expresso em euros.
Encontra-se disponível no site www.gaip.pt o formulário de proposta.
1.3. Até à primeira data fixada para a mostra dos bens, o catálogo de venda poderá sofrer
alterações.
1.4. A mostra do(s) bem(ns) é aberta ao público. É obrigatório o preenchimento do registo
de visitas.
1.5. Os bens são vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram, sem
garantias de quaisquer vícios que possam surgir ou que eventualmente existam, livres
de ónus e encargos, sendo da responsabilidade dos promitentes-compradores todos
os custos inerentes à compra, nomeadamente as obrigações fiscais. As fotografias são
meramente ilustrativas podendo não corresponder à realidade.
1.6. Em caso de aceitação das propostas, os proponentes serão notificados no próprio
dia, via telefone ou e-mail, para procederem no dia útil imediatamente seguinte, à entrega
do cheque caução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor proposto pelos
respectivos lotes aceites, no escritório da GAIP - Consultores, que será depositado de
imediato, constituindo sinal.
1.7. Através da apresentação de propostas, os interessados assumem ter conhecimento
e aceitação do regulamento geral de venda - condições gerais de venda, assim como
terem inspecionado os bens e conhecerem as suas características, declinando-se
qualquer responsabilidade pelos seus estados de conservação, funcionamento ou
situação, assim como, qualquer descrição incorreta da informação constante no catálogo/
anúncio e que possa induzir a erro.
1.8. A desistência pelo proponente, depois de rececionada a proposta, implica a perda do
direito à aquisição dos bens não podendo o mesmo participar numa eventual segunda
fase de venda.
1.9. Podem ser apresentadas propostas de montante inferior ao mínimo estabelecido
para venda.
1.10. São aceites propostas lote a lote ou pela globalidade dos lotes. Não são aceites
propostas que agrupem outros conjuntos de bens/lotes. Será dada a preferência às
propostas apresentadas pela globalidade – desde que o valor oferecido seja igual ou
superior ao somatório dos valores das propostas individuais (lote a lote).
1.11. A adjudicação dos bens será feita às propostas de maior valor, reservando-se
ao Exmo(a). Sr(a). Administrador(a) da Insolvência e Ilustre Comissão de Credores o
direito de não adjudicar propostas de valor inferior ao valor mínimo fixado. Prevê-se
o prazo máximo de quinze dias, a partir da data final de receção de propostas, para
obtenção de parecer quanto às propostas apresentadas e consequente comunicação
aos proponentes.
1.12. Em caso de empate serão os proponentes notificados, via carta ou e-mail para
apresentarem, caso pretendam, uma nova proposta, no prazo máximo de 48 horas, após
a receção da notificação.
1.13. Qualquer situação de incumprimento imputável ao comprador, determinará a
perda dos montantes já pagos seja a que título for, podendo ser promovido perante o
juiz o arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta, acrescido das custas e
despesas, sem prejuízo de procedimento criminal.
2.2. Os proponentes devem juntar à sua proposta, como caução, um cheque à ordem da
“Massa Insolvente de José Luís Ribeiro Lima da Silva”, no montante correspondente a
5% (cinco por cento) do valor proposto pelo respetivo lote - caso o proponente apresente
proposta para mais do que um lote, apenas será necessário um cheque, que deverá
corresponder a 5% do valor total oferecido para esses lotes. Na eventualidade de
ser(em) adjudicados bens a proponentes cujas propostas não se fizeram acompanhar
dos respetivos cheques caução, estes serão notificados no próprio dia da abertura de
propostas via telemóvel, telefone ou e-mail, para procederem, no dia útil imediatamente
seguinte, à entrega do cheque caução no escritório da GAIP – Consultores, que será
depositado após aceitação e adjudicação do ilustre administrador da insolvência.
2.3. Caso não seja possível notificar os proponentes pelas mencionadas vias, ou caso
estes não procedam à entrega do cheque caução na data estipulada, as propostas
serão excluídas, perdendo o direito à aquisição dos bens e não podendo o proponente
participar numa eventual segunda fase de venda.
2.4. O proponente deverá no prazo de 15 dias após a aceitação da proposta, proceder
ao pagamento no montante de 5% + IVA, referente aos serviços prestados pela GAIP
- Consultores. Os restantes 95% do valor da adjudicação dos imóveis, deverão ser
liquidados, através de cheque visado ou bancário até ao ato da escritura notarial.
2.5. O promitente-comprador obrigar-se-á, logo que lhe seja solicitado, a fornecer todos
os elementos necessários à realização da escritura, nomeadamente os documentos
comprovativos do pagamento do IMT e IS, se a eles houver lugar. A escritura notarial de
venda dos imóveis será efetuada logo que se encontre reunida toda a documentação
necessária para o efeito, em data, hora e local a notificar ao promitente-comprador com
antecedência mínima de 15 dias. As despesas notariais são por conta do promitentecomprador.
3. BEM(NS) MÓVEL(EIS)
3.1 Em caso de aceitação e adjudicação dos bens, o proponente será notificado no
dia útil seguinte para proceder, no prazo de 5 dias, ao pagamento da totalidade do
valor oferecido,e respectivo IVA à taxa legal em vigor quando aplicável, assim como
o montante de 10% + IVA referente aos serviços prestados pela GAIP - Consultores.
3.2. Caso não seja possível notificar os proponentes, ou caso estes não procedam ao
pagamento dos valores em causa no prazo estipulado, as propostas serão excluídas,
perdendo o direito à aquisição dos bens e não podendo o proponente participar numa
eventual segunda fase de venda.
3.2. Os bens móveis serão levantados após boa cobrança das quantias em causa. A
GAIP - Consultores fixará a data e hora para o levantamento dos bens, disponibilizandose 1 (um) dia para o efeito, devendo os proponentes proverem os meios necessários
para o levantamento dos bens no período máximo de 10 dias, no caso do bem se
encontrar nas instalações da GAIP - Consultores. Ultrapassado o limite de levantamento
dos bens, haverá lugar ao pagamento de 5,00€ + IVA por cada dia de armazenamento e
parqueamento, nas instalações da GAIP - Consultores.
3.3. O não cumprimento ou a não conclusão dos trabalhos na data estabelecida,
determina o pagamento de uma penalização, à GAIP, pelas despesas geradas, no valor
de 250,00€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, por cada dia de calendário em atraso.
O não levantamento integral dos bens no período estabelecido poderá determinar a
reversão dos bens por levantar para a Massa Insolvente e a perda da totalidade das
quantias pagas e sem direito a qualquer indemnização.
3.4. É da responsabilidade do comprador o levantamento e transporte dos bens. É
igualmente da responsabilidade do comprador a preservação do estado dos imóveis
no quais se encontram depositados os bens, bem como o pagamento de eventuais
despesas que resultem dos prejuízos originados.
3.5. Na eventualidade de - em resultado das características e dimensões dos bens - ser
necessário alterar a estrutura existente do imóvel, nomeadamente dos acessos, afim de
proceder ao levantamento dos bens, a responsabilidade dos trabalhos de alteração e
reposição do imóvel nas condições em que este se encontrava antes do levantamento
dos mesmos é do comprador assim como todos os custos inerentes.
4. VEÍCULO(S)
2. BEM(NS) IMÓVEL(EIS)
4.1. No prazo de cinco dias referido no ponto anterior, o proponente deverá efetuar o
pagamento de 65,00€, referente ao emolumento da Conservatória de Registo Automóvel
(C.R.A.) para o registo da transferência de propriedade, assim como assinar e entregar
a GAIP o requerimento de registo automóvel e todos os documentos de identificação
necessários ao registo. Caso o proponente seja pessoa coletiva, o requerimento de
registo automóvel deverá ser entregue com a assinatura devidamente reconhecida por
entidade competente.
2.1. É da responsabilidade dos interessados o conhecimento das características,
estado e situação do(s) imóvel(eis), nomeadamente no que diz respeito à correção das
informações relativas às localizações e às áreas, situação de eventuais edificações
existentes, assim como as orientações e regras a que deverá obedecer a ocupação, uso
e transformação do solo.
4.2. Uma vez rececionados todos os valores e documentos, de acordo com os pontos
anteriores, a GAIP - Consultores procederá ao registo da transferência de propriedade
junto da C.R.A., cujos serviços procederão à emissão de um novo documento único
automóvel diretamente para o comprador. O recibo referente ao emolumento do registo
será emitido pela C.R.A. ao comprador, recibo esse que a GAIP enviará para este último.
1.14. Se por motivos alheios à nossa vontade, a venda for considerada sem efeito, por
quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo.
Quaisquer dúvidas relativamente ao presente regulamento - condições de venda podem ser esclarecidas diretamente com a encarregada da venda - a Gaip Consultores - por e-mail ou diretamente junto dos seus representantes
Serviços Centrais
Vendas
Travessa do Ribeiro, Gândara dos Olivais, 2415-358 Leiria
T: 300 500 072
[email protected]
[email protected]

Documentos relacionados

ANDAIMES GRUA AUTOMONTANTE GRUA DE TORRE

ANDAIMES GRUA AUTOMONTANTE GRUA DE TORRE dirigidas ao cuidado do Sr. Dr. Cristian Fernando Neves Paiva - Administrador da Insolvência, para a Rua Central S. Vicente, 1473, 4525-353 Louredo VFR. Apenas serão aceites propostas com registo d...

Leia mais

oficina mecânica auto

oficina mecânica auto livre(s) de ónus e encargos, sendo da responsabilidade do promitente-comprador todos os custos inerentes à compra, nomeadamente as obrigações fiscais. As fotografias são meramente ilustrativas pode...

Leia mais

LOJA DE QUADROS E MOLDURAS

LOJA DE QUADROS E MOLDURAS livre(s) de ónus e encargos, sendo da responsabilidade do promitente-comprador todos os custos inerentes à compra, nomeadamente as obrigações fiscais. As fotografias são meramente ilustrativas pode...

Leia mais

moradia t4

moradia t4 livre(s) de ónus e encargos, sendo da responsabilidade do promitente-comprador todos os custos inerentes à compra, nomeadamente as obrigações fiscais. As fotografias são meramente ilustrativas pode...

Leia mais