ap - SINDECOLON
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ap - SINDECOLON
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Para o cíilculo do 13O salário, adotar-seá a média corrigrda das coir;isções paga no ano, n contar de janeiro; no caso de férias indeniza&, integrais ou proporcionais, inde-50, e aviso prévio indenizado, adotar-se$ a m&üa das comissões umigidas nos doze meses anteriores ao mês da rescisflo; e no caso de férias integrais, será çousidezada a média das comissões cotrigidas nos doze meses anteriores ao periodo de gozo. 9.3. ~ O M S r A s .Para . o pagamento dos saiários correspon&nks ao período de li-a maternidade, desde que o íNSS aceite o regime de cmeçh das comissões, a remuneração a ser observada mmpnderd a média das comissões dos últimos 12 (doze) meses, corrigidos segundo o inecanisruo desuito nesta cláusula. O mesmo critério será utilizado quando o empregador indenizar o pdodo de limça matemidade, independentemente de uceituçb ou não pelo WSS do 4culo pela media das cowisMes canagidas. 9.4. É vedada a inclusão & parcela salariai wmqmmhte ao repouso semanal remunerado (Lei no 605/49) nos percenaiais de comissão; o dlculo do v& do tepouso semanal remunefado será feito mediante a divido t&al da comiss80 percebida no més pelo dmem âe dias efetivamente trabalhados, multiplicando-se o resultado pelo número de domingos e feriados do mês correspondente. 10. PAGAMENTO QUINZENAL DE sALÁRIos: Durante a vigência desta Convençfío Coletiva de Trabalho e desde que a infiação medida pelo INPC/IBGE, supere a 30% (trinta por cento) ao niês, os empregadores fornamão, no mês subseqüente, adiantamento salarial aos empr-, cquivalcnte a 4% (quarenta pot cato) do &&rio, ate 15 (quinze) dias wmkkx, conhdcs da data do pagameato mensal de salários adotado pelo empregador. P A ~ G R A F OÚNKo - Na hipótese de extinção ou não divulgação do INPCmGE, será adotado como índice innacionáno o IGP-M ~ D I C EGERAI. DE PREGOS DO MERCADO, da Fimdgiio GetilIio vargas. 11. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: Quando o empregador admitir o empregado mediante contrato de experiência, deverá fornecer-lhe cópia do instrumento, mediante recibo, devidamente datado. 12. REPOUSO SEMANAL: O repouso semanal remunerado será d i d o aos -os. Nas atividades que por suo naiurm detemknem trabalho nos domingos, Sers garantido aos empregados, repouso em pelo menos 02 (dois) domingos ao mês. 13. RESQS& DO CONTRATO DE TWALHO: Na rescisão do contrato de trabalho ficam os empregadores obrigados a anotar as Casreiras & Trabalho e proceder a quitação das verbas rescisórias e respectivos haveres, nos prazos constantes do Artigo 477 da CLT, sob pena da multa legal. Na hipótese de não somparecimento do empregado ao ato homologabkio, e estando preseate o empregador, a entidade das trabalhadom atestará o fito, desde que comprovada ciência do empregado de data, liorárioe local da honiologação. 14. MENORES: É proibida admissão ao trabaiho de menores m e d l convênio & empresa com entidades assisbmhis, sem formaluação do Contrato de Trabalho, observadas disposições da Lei NO 10.097,de 19.12.2CK)O. 15. COMPROVANTES DE PAGAMENTO: As tmpmias fornecerão aos empregsdos, mensalmente,envelopes de pagamento ou contracheqws, discriminativoq dos valnres pagos como remuneraçfín e respectivos descontos. 15. ESTUDANTE& Não será prorrogado o horáno de trabalho dos empregados estudantes que cxnqmvem sua situação escolar e manifestem desinteressepela promogaçb. 17. A N O T A ~ E S :Serão anotadas nas Carteiras & Trabalho as funF2les exereidas, alterações de salários e pemntuais de comissão -te a vigência da Convengão Coletiva de Trabalho, bem como o contrato de experiência e respectivo período de duração. 18. UNIFOBMES: Exigido ou ncx;cssçnio o uso dc dm, ow t ~ será de responsabilidade dos empregftdores, sendo vedada qualquer forma de desconto aos empregados, direta ou indiretamente, iais cocomo carnês de compras de mercadorias, adiantamentos ou vaies. 19. EMPREGADO SUBSTITUTO:Ao ompregrado admitido para a funçâo de outro, dqemado sem justa causa, é assegurado o direitoia igual salsuio ao do empregado de menor saiário na função, não consideradas vantagens pessoais (Instnrçbno 1 do TST). 20. BS'TA131LiDAUE UA WS'I'AN'L'E: A gestante gozar& de garantia & emprego, ficando protegida wtiã a despedida arbitrária ou sem justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias após o parto e desde o momento em que seja confimiada a gravidez, -8s de atesta& d d c en ~iregix ao empregador, contra recibo. Na falta de fomecimento de recibo, a geçtarde poderá provar o conhecimento da gravidez pelo empcegador por todos os meios de provas admitidas em âireito. 21. ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE: Serão aóonadas as faltas do empregado estudante e vdbuiando, desde que comprovadamente decorrerem da prestação de exames na cidade em 9i;e tsubalha. 22. ~'ÉKLAIS; YKOYOKClONALS: Na cessqão do contrato de trabalho, por pedido de demissão, os empregados perceberão ferias proporcionais na base de 1/12 (um doze avos) por mês ou fração sujxrior a 14 (quatorze) dias, conforme jruispn~dênciado Trihmal Snperior do Trabalho (Súmula 261). 23. R E F E I ~ O Os : e m p r e b que, ~ em regime de trabalho extraoráinhio, opeaatem a@s as 19:OO (áezeuove horas), desde que excedidos 45 (quarenta e cinw) minutos da jornada iionual, farão jus a refeição fonhxida pdo empregador ou a pagamento equivalente a 2,0°/0 (dois por cento) do piso sdruid. O aesmo se aplicará ao trabalho extraorWo executado nos shbadoç, após as 13:OO (trezehoras). 24. CON-FERÊNCLA DE CAIXA: A conferência de caixa s d feita na presqa do operador mpons$vel, sendo este mped~doou impossibilitado de acompanhá-la, não terá responsabilidade pios erros vdcados, salvo caso de recusa. PARAGRAFO ÚMCO - VERBA MENSAL - Aos ernpreL)@osque na loja ou ewAório, 1iTuarem na ~ I $ O de caixa,na recepção e pagamento de valores, junto ao público, w n f d o dinhem, cheques, cartões de crédito e outros títulos de &o, mias fiscais, iiberando mercadorias e obrigados a prestação de contas, terão tolerância máxima equivalaite a 10% (dez por cento) do piso saiarial. Os empregados, entretanto, empregarão mia diligência na execução do seu trabalho, evitando ao máximo a ocom5ncia de prejuízos, observando estritamente as instruçth do empregador. 25. CHEQZJES SEM WiVDOS: Os empregados não não0 descontos salariais decorrentes de valores de cheques deyolvidcs por inçufiai4ncia de saldo bancário, bemcomo cartões de &dito, recebidos na função de caixa ou cobrança, desde que cumpridas as exi&ncias da empresa para o recebimento e das quais tenha ciência expressa 26. AVISO PR~VIO: O aviso ~révio devido elo emp~t:gadvrno mpr~gadvs u h de 30 (W)&as p m v empregado que conta com até 04 (quatro) anos de serviço na empma e depois, escalonado pmporcinnalmente ao t n n p de serviw na empresa, acrescido de Iilais 03 (três) dias de aviso prévio a cada novo ano completado, até o limite total de 120 (cento e vinte) dias. P M G R A F OÚNIco O empregado que não tiver interesse no mqdo avim prCvio dcvido pelo cmprcgador, pvderá solicitar a imediata liberaçh, pemtmdo nessa hipótese o salário dos dias trabalhados no respectivo período. 27. CONTROLE DE F R E Q ~ C ~DE AH O R ~ ON:as empresas com mais áe 10 (dez) empregados será utilizado obrigatoriamente, li-o ou cmo-ponto, nos quais o empregado, pessoalmente, devera registrar sua freqüência. 28. ATESTADQS: Seri% aceitos os &&a&s médioos e odontológicos fornecidos pelos profissionais da h i ú ê m i a Social, do Sindicato dos Empregados, das empresas ou vrgmim$ks por elas ixmlraItulas, que ser50 rmkegw wnlnr recibo dos empregadores até 72 (setenta e duas) emissáz,ou da alta médica. ~~ - 3, I & ::.. - - 'i i - r.- *) 29. RELAÇÃO DE EMPREGADOS: As empresas ficam obrigadas am e ao SSiadjczuo dui; B p q y d m ao C m W , uma cópia de sua RAiS - Reiaçb Anual de hfonnaç6es Sociais, ou outro documento equivalente, contendo a relação dos empregados e salários consignados na M S , no prazo de 30 (trinta) das da entrega do referido documento ao órgão competente. 30. ASSENTOS NO LOCAL DE TRQBALHO: O e m p ~ o r , havendo &@es técnicas, autorizará a utilização de assentos apropriados nos momentos de pausa no atendimento ao público. 31. REKISÃU CUNTRATUAL POR JUSTA CAUSA: No caso de denúncia do contrato de trabalho, por justa causa, o empregador indicará por escrito a falta cometida pelo empregado. 32. LICENÇA REMUNERQDA: As empresas com maior que 20 (vinte) empregados por estabelecimento, concederão licença remimerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercicio de seu madato par- patiiipações em reuniões, conferbcias, congessos e simpósios, licença que será solicitada pela &ade sindical, oom aniexdência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 10 (dez) dias ao mo. 33. LANCHES: Os intervalos de 15 (quinzc) minutos para lanches, nas Cmprcsas quc obscm~illtal CntCrio, Srirscrão 00como tempo de serviço na jomada de üabaIho do empregado. 34. FJhMS: O pagamento das férias, a qualquer título, inclusive propmionais scri scmprc acrescido com o terço cmstiaicional, aplicável o disposto no Artigo 144 da CLT. 35. EM FASE 1IE APOSlUWAüOiUA: Ao empregado que contar com o mínimo de 10 (dez) anos de trabalho na empresa,e que na vigência d~ contrato de M o comprovar, por escrito, que está na cmdqão de, no máximo em 12 (doze) meses adquirir o dueito B apomtadoria, na hipbtese de sua despedida imvliv& por inicilllivli da mprwti, fiwi tissebwado o rmboisu, dos valores por ele pago a titulo de oontribui@o previdenciária, enquanto não obtiver outro emprego ou até que seja aposentado, sempre com base e limite no último saíário percebido na empresa. O direito ao reembolso serii assegurado por nm periodo m$rimo de 12 (doze) meses, contadas da data da comunicação da iminência da aposentadoria, não fazendo jus ao mesmo direito o empregado que se dcmitir ou passar a pcrrxba d o d i a & ou sc aposnriar por invalidez. 36. DESCONTOS: Os mpgadurtzs poderão descaular dos salários dos seus empregados, desde que por eles devida e expressamente autorizados, importimias correspondentes a seguros, parcela atribuível aos obreiros relativas a planos de saúde, vaies-farmácia e outros que revertam em benefício deste ou de seus dependentes. 37. HORAS EXTRAS:A remuneração das horas extras, ser$de 50% (cinqüenta por cento) superior A hora normal, com divisor de 220 (duzentos e viate) hors mensais e, jamais, o horkio extraordin6rio poder8 exoeder de 02 (duas) horas, por diária. 38. INTERVALO PARA DESCANSO: Os empregadores autorizarão, havendo condições de segurança, que seus empregados pemmqam no recinto do trabalho, para gozo de intervalo para descanso (Artigo 71 da CLT). Ta1 situação, se efdvda n&oensejmí trabalho extraordinárioou remuneração correspondente. 39. ASSISTÊNCIA M$DICO-ODONTO&ICA: AS p m conveneotes mxmeadm os emprekios e os empregados abraqdos pelo presente instmmento normativo a manter plano dou seguro de sziide. g 1" - O vaior pago pela empresa, a título de Plano de Saúde, não tem d t e r salarial, não integrando a remunaação do empregado para nenhum efeito legal; 4 2 O - A irnptiincir dapendida com plano de saíide é ddiitível do UnpoyLo de renda, na brma cla legisiação aplicável,o,l da pessoa jurídica quanto da pessoa fisica. 40. COMISSÃO DE CONC~LJAÇAQ PR~VIA COMPROMISSO DE ADES~O:A entidade sindical convenente adere aos termos da Conven$o Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato dos Empregados no Comkcio de Londrh e o Sindicato do Comércio Varejista de Londrina, wm vigência de 1°/07/2002 a . 30/06/.2004, quc trata da COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO P r e f d nos artigos 625-A e segumtes da CLT, com a redação dada p i a Lci n" 9.958, de 12 de janeiio de 2000, vismdo a cctnciliação dos litígios trabaüiistas eirvofvendo seas zep-S. 41. ESTAGIO: Na cofltrataçiio de estagiários sem vínculo empregaticio, como admitido na Lei, serh pago ao estagiário, a titulo de bolsa-esmk, o valor previsto na cláusula 4.2., lctra "A", desta Convenção Coletiva de Trabalho, na proporção das horas de suajomada de trabalho. Ç; 1" - Os estagihs contratados ficam adstritoç a Lei específica, devedo a fhçfunção exercida na apresa ser compatível com o curso e currículo escolaq 9 2' Não se admite a contnitação urino estagiários para o exern'cio das fimções de pacowim, faxineim, cahdor, telefonista, repositor de estoque, "office-boy" e serviços gerPis, ficando limitado a 90 (noventa) dias, o peído de estágio nas b ç í k s de balconista e vendedor. 42. JORNADA SEMANAL: Fixa-se a jornada de irabalho dos empregados da categoria em 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda-feira a sábado. 42.: - N h haverá. expediwrf e Tvspvctivo trabalho na ttrçafeira de carnaval; 42.2 - A fkação da jomada de trabalho dos empregados das empresas que pretenáarn a realização de feiras na base teriitorial abranda por esta conveação, deverá ter a anuência dos sindicatos signatiúios deste instrumento; 42.3 - Fica proibida a r-ão dessas feiras na vigência e no perío& de 15 (quinze) dias que mkadem as datas j m m o c i b , previstas na cltíusula 43 desta convenção, salvo negociação coletiva específica; 42.4 - A a w i - q i í o inuuicipal, tio caso da clhusula 42.3, deverá estar previamente homologada pelo Sindicato Profíssional e Patronai, para surtir seus efeitos; 42.5 Não será permitido labor em domingos e feriados. No d s de dezembro conforme prevists nesta Conve~@oou conforme autorização dos sindicatos convenentes. 43. DATAS PROMOCIONAIS E HORARIOS ESPECIAIS: Convenciona-se que serão datas promocionais as seguintes: DIA DA PASCOA, DIA DAS M&S, DIA DO§ NAMORADOS, DIA Do§ PAI§ e DIA DAS CRiANçAS. 43.1 - Nos &as a seguir relacionados, a jornada será a seguinta: MAIO/2007 - lM&S - 12/05/2007 (sábado) - das 9:OO às 18:OOhoras; JUNHO/2OW - NAMORADOS - 09/06/2007 (sábado) das 09:OO 8s 18:OOhoras; AGOSTO12007 - PAIS - 11/08/2007 (sábado) - das W.00 hs 18:OO horas; OUTUBROI2LWI - CRIANCAS - 13/10/2007 (sábado) das 09:OO As 18:OOhoras; MARÇ012008 - P.&COA - 22/03/2008 (sábado) - das 09:OO As 18:OOhoras; 14. HO~Z~ARIO DE T W f i H O AOS S ~ D S : Fica convencionado entre as partes, que apenas para efeito desta Convenção Coletiva de Trabalho, nos dias a seguir descritos, o horário de tr;ibdho dos integmtes da categoria profissionai, será das 09:OO às 18:OO horas: MAIO/2@07 - dias 05 (cimo) e 12 idozcj; JUNH0/2@07 dias 02 (dois) e 09 (nove); JULHO12007 - dias 07 (sete) e 14 (quabme); .%GOST0/2@07 - dia 04 (quatro) e 1l (onze); SEK1F.&lBKO/ZW7 - dias 01 (primeiro) e 08 (oito); OUTUBROI2007 - dias 06 (seis) e 13 (ire=); NOVEMBRO/2007 - dias 03 (três) e 10 (dez); JANEIRO12008 - dias 05 (cinco) e 12 (doze); k'EVEKEIKOlWOS - dias 02 (dois) e 09 (nove); MARÇO/2W - dias 08 (oito) e 22 (Mnte e d ,taBML/2008- dias 05 (cinco)e 12 (doze). ~~ - ~~ - , , ' '._ ..'. .,-'i >, , ' ~ Wap1o~yialo3oa5wAu03 w=P =YP!3ãaaq 'w no sqmpmm B-mgno3a ?-?!Joâm a mqcbm anh sesa~dm? Str :WNOX1Vd 'IVi3N3JSISSV O a I 1 1 W 0 3 '6P .wmd ItMIPms w v a T @ A Y ~ w ~ N m *a BBAap mmam e '-3 WP 1 8 3 ~ws m o ~ ~ F w J J ? 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