portaria de instauração de procedimento civil
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portaria de instauração de procedimento civil
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PETROLINA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL MPF/PRM/PETROLINA/2º OTCC Nº 73/2012, DE 19 DE JANEIRO DE 2012. Instaura inquérito civil com o objetivo de apurar notícia de que a UNIVASF, no edital 63/2011,não reservou vagas aos portadores de deficiência ” O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL POLO DE PETROLINA/JUAZEIRO, pelo procurador da República signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais e com fulcro, especialmente, no artigo 129, incisos II, III e VI, da Constituição Federal; nos artigos 5º, 6º, 7º e 8º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; e no artigo 2º, inciso II, da Resolução CSMPF nº 87, de 03 de agosto de 2006: CONSIDERANDO que o art. 129, II, da Constituição da República estabelece como dever do Ministério Público Federal zelar para que os poderes públicos e serviços de relevância pública efetivamente observem os direitos nela assegurados, promovendo, caso necessário, as medidas cabíveis. CONSIDERANDO a representação encaminhada a esta unidade ministerial pelo MPE/PE dando conta que no Edital n. 63/2011 da UNIVASF (Universidade Federal do Vale do São Francisco), que regulamenta o concurso para professor efetivo da instituição, não foi ofertado vagas aos portadores de deficiência. CONSIDERANDO que ao Ministério Público Federal cabe a tutela dos direitos dos cidadãos possivelmente violados pelo ente federal que ora figura como representado, sendo que aos juízes federais compete, nos 1 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PETROLINA termos do inc. I, do art. 109, da CF/88, processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes; CONSIDERANDO que para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta (artigo 8°, II, da Lei Complementar 75/93); RESOLVE: Instaurar Inquérito Civil Público destinado a investigar os fatos acima mencionados, determinando a remessa dessas peças de informação à Subcoordenadoria Jurídica para registro e autuação como Inquérito Civil Público, vinculado à PFDC e realização das comunicações de praxe : Determinar que, em seguida, os autos do ICP sejam encaminhados à secretaria deste gabinete para adoção das diligências abaixo explicitadas: a) proceda-se a pesquisa e a impressão de cópia do edital referido, juntando-a aos presentes autos. b) certifique-se, por oportuno, se já foram ajuizadas ACP's por esta PRM em face de qualquer outro ente federal tendo por objeto a não oferta em edital de vagas a portadores de deficiência. c) oficie-se a UNIVASF para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações detalhadas sobre os fatos noticiados. Após cumpridas as diligências apontadas e com a vinda das informações requisitadas - ou o decurso de 20 (vinte) dias -, retornem os autos do procedimento conclusos para ulterior deliberação. 2 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PETROLINA Designo a servidora Camila Ferreira de Souza, técnica administrativa, para atuar neste procedimento, enquanto lotada neste gabinete. Publique-se. Diligencie-se. Cumpra-se. Registre-se Petrolina, 21 de agosto de 2012 TIAGO MODESTO RABELO Procurador da República 3 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PETROLINA G:\Oficio-02\Gab_ 2OTCC\CIVEL\Tutela\Extrajudicial\Portaria da instauração\73-12_1.26.001.000088.2012-30_UNIVASF_vagas_portadores_deficiência.doc 4
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