portaria de instauração de procedimento civil

Transcrição

portaria de instauração de procedimento civil
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PETROLINA
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL MPF/PRM/PETROLINA/2º OTCC
Nº 73/2012, DE 19 DE JANEIRO DE 2012.
Instaura inquérito civil com o objetivo de
apurar notícia de que a UNIVASF, no edital
63/2011,não reservou vagas aos portadores
de deficiência ”
O
MINISTÉRIO
PÚBLICO
FEDERAL
POLO
DE
PETROLINA/JUAZEIRO, pelo procurador da República signatário, no exercício de
suas atribuições constitucionais e legais e com fulcro, especialmente, no artigo
129, incisos II, III e VI, da Constituição Federal; nos artigos 5º, 6º, 7º e 8º, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; e no artigo 2º, inciso II, da
Resolução CSMPF nº 87, de 03 de agosto de 2006:
CONSIDERANDO que o art. 129, II, da Constituição da
República estabelece como dever do Ministério Público Federal zelar para que os
poderes públicos e serviços de relevância pública efetivamente observem os
direitos nela assegurados, promovendo, caso necessário, as medidas cabíveis.
CONSIDERANDO a representação
encaminhada
a esta
unidade ministerial pelo MPE/PE dando conta que no Edital n. 63/2011 da
UNIVASF (Universidade Federal do Vale do São Francisco), que regulamenta o
concurso para professor efetivo da instituição, não foi ofertado vagas aos
portadores de deficiência.
CONSIDERANDO que ao Ministério Público Federal cabe a
tutela dos direitos dos cidadãos possivelmente violados pelo ente federal que
ora figura como representado, sendo que aos juízes federais compete, nos
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PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PETROLINA
termos do inc. I, do art. 109, da CF/88, processar e julgar as causas em que a
União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na
condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes;
CONSIDERANDO que para o exercício de suas atribuições, o
Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência,
requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da
Administração Pública direta ou indireta (artigo 8°, II, da Lei Complementar
75/93);
RESOLVE:
Instaurar Inquérito Civil Público destinado a investigar os
fatos acima mencionados, determinando a remessa dessas peças de informação
à Subcoordenadoria Jurídica para registro e autuação como Inquérito Civil
Público, vinculado à PFDC e realização das comunicações de praxe :
Determinar que, em seguida, os autos do ICP sejam
encaminhados à secretaria deste gabinete para adoção das diligências abaixo
explicitadas:
a) proceda-se a pesquisa e a impressão de cópia do edital
referido, juntando-a aos presentes autos.
b) certifique-se, por oportuno, se já foram ajuizadas ACP's
por esta PRM em face de qualquer outro ente federal tendo por objeto a não
oferta em edital de vagas a portadores de deficiência.
c) oficie-se a UNIVASF para que, no prazo de 10 (dez) dias,
preste informações detalhadas sobre os fatos noticiados.
Após cumpridas as diligências apontadas e com a vinda das
informações requisitadas - ou o decurso de 20 (vinte) dias -, retornem os autos
do procedimento conclusos para ulterior deliberação.
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Designo a servidora Camila Ferreira de Souza, técnica
administrativa, para atuar neste procedimento, enquanto lotada neste gabinete.
Publique-se. Diligencie-se. Cumpra-se. Registre-se
Petrolina, 21 de agosto de 2012
TIAGO MODESTO RABELO
Procurador da República
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G:\Oficio-02\Gab_ 2OTCC\CIVEL\Tutela\Extrajudicial\Portaria da instauração\73-12_1.26.001.000088.2012-30_UNIVASF_vagas_portadores_deficiência.doc
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