Grupo Latinoamericano de Emisores de Normas de Información
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Grupo Latinoamericano de Emisores de Normas de Información Financiera – GLENIF – Grupo Latino-Americano de Normatizadores Contábeis Group of Latin-American Accounting Standard Setters – GLASS- Constituição 28 de Junho de 2011 Constituição do Grupo Latino-Americano de Normatizadores Contábeis - GLENIF. Prólogo Esta constituição é o resultado de quatro reuniões de Normatizadores Contábeis da América Latina realizadas em: 4 de Fevereiro de 2011, em Brasília, Brasil; 30 de Março de 2011, em Brasília, Brasil; 23 de Maio de 2011, em Buenos Aires, Argentina; 28 de Junho de 2011, em Buenos Aires, Argentina. Ela foi aprovada no dia 28 de junho de 2011, em Buenos Aires, Argentina. O objetivo central deste Grupo é de natureza técnica em relação a todos os documentos emitidos pelo IASB. Constituição do Grupo Latino-Americano de Normatizadores Contábeis - GLENIF. Aprovada pelos representantes das Instituições da América Latina que assinaram a presente Ata de Constituição. Nome 1 O nome da organização será Grupo Latinoamericano de Emisores de Normas de Información Financiera – GLENIF – (em espanhol), Grupo Latino-Americano de Normatizadores Contábeis - (em português) e Group of Latin-American Accounting Standard Setters – GLASS – (em inglês). 2 O objetivo geral do GLENIF é de natureza técnica em relação a todos os documentos emitidos pelo IASB. 3 No futuro será avaliada a possibilidade de o grupo interagir e trabalhar para emitir opiniões sobre as normas que outros corpos normativos internacionais emitirem. 4 Os objetivos específicos do GLENIF são: a) Interagir perante o IASB em aspectos técnicos, respeitando a soberania nacional de cada país membro, para fazer contribuições técnicas diretas ao IASB. A interação estará focada nos documentos emitidos pelo IASB. Isso inclui, por exemplo, papéis para discussão, rascunho de normas, audiências públicas, normas promulgadas como obrigatórias e revisão das normas existentes e apresentação de propostas de mudança e/ou melhoria que contemplem as situações específicas dos países da Região, etc.; b) Promover a adoção e/ou a convergência com as normas emitidas pelo IASB nas jurisdições da região e sua aplicação consistente; c) Cooperar com governos, reguladores e outras organizações regionais, nacionais e internacionais para contribuir com a melhoria da qualidade dos estados financeiros na região; d) Colaborar na difusão das normas emitidas pelo IASB na região, particularmente no país a que pertence cada organismo emissor; e) Oferecer propostas à agenda do IASB e coordenar o alinhamento com a agenda da região; f) Atuar nas reuniões técnicas dos “NSS- National Standard Setters” e dos “WSS – World Standard Setters”, que forem consideradas convenientes, respeitando a soberania nacional de cada país membro que participar de ambos os grupos. g) Interagir com outros organismos da América Latina (UNASUR, MERCOSUR, CAN) em temas relacionados com a normatividade contábil. Normatizadores Contábeis 5 Consideram-se Normatizadores Contábeis para os efeitos da ata constitutiva e de futuras postulações para se incorporar ao Grupo a: a) O organismo de cada país que seja normatizador contábil e que tenha um reconhecimento da comunidade de negócios em geral; b) Se não existir este organismo ou o organismo normatizador de um país não estiver interessado em participar do GLENIF, poderá fazer parte dele um organismo profissional que participe formalmente do organismo que seja normatizador contábil e que, adicionalmente, faça parte do IFAC; ou c) Se não existirem (ou não aceitarem constituir o GLENIF) os organismos mencionados nos incisos anteriores, poderá fazer parte do GLENIF o organismo profissional desse país que faça parte do IFAC. Governo do GLENIF 6 A governança do GLENIF será definida Normatizadores Contábeis e no Diretório1 . na Assembléia de Assembleia de Normatizadores Contábeis 7 1 A Assembleia é soberana e está integrada pelo organismo normatizador contábil de cada um dos países associados ao GLENIF, representado pela pessoa que foi designada pelo organismo emissor. Em alguns países da América Latina, o termo “Diretório” é substituído pelo termo “Conselho de Administração” e o termo “Diretor” é substituído por “Membro do Conselho”. 8 Reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano. 9 Terá poderes de estabelecer políticas e diretrizes e eleger os diretores, presidente e vice-presidente, de acordo com o estabelecido nos pontos específicos desta Constituição. 10 Os gastos correspondentes aos representantes de cada organismo normatizador contábil de cada país membro ficarão a cargo desse organismo emissor. 11 Requerer-se-á a todos os membros da Assembleia que se comprometam a apoiar as atividades do GLENIF, e especialmente que cada membro procure um relacionamento formal com as associações empresariais, profissionais, acadêmicas, reguladoras, bem como autoridades governamentais de cada país para a obtenção de apoio institucional à missão do GLENIF. 12 A Assembléia que se realizará a cada ano (Assembleia Anual) será marcada pelo Diretório com uma antecedência mínima de trinta dias. 13 Cada organismo membro do GLENIF informará ao Diretório o nome de seu representante e de seu substituto (ou suplente) que participará da Assembleia Anual. 14 O presidente do Diretório presidirá a Assembleia, e o secretário, encarregado de elaborar a ata da reunião, será designado por sorteio entre os presentes na Assembleia. 15 Haverá quorum para poder celebrar as Assembleias sempre que estiverem presentes, pessoalmente, a metade mais um dos membros do GLENIF. 16 Cada país conta com um voto. Requerer-se-á uma maioria simples de voto dos assistentes para a tomada de decisões sobre matérias que não sejam a modificação da Constituição, em cujo caso se requererá o voto favorável da metade mais um dos membros do GLENIF. Diretório 17 O Diretório estará composto por seis membros (representantes do organismo normatizador do país eleito) que serão eleitos pela Assembleia Anual. 18 As sucessivas eleições dos membros do Diretório, Presidente e VicePresidente, se realizarão da seguinte forma: a) Primeira Eleição: Presidente, Vice-Presidente e dois diretores, todos com mandato de dois anos e dois diretores com mandato de um ano. O mandato de um ou dois anos se designará mediante um sorteio entre os diretores nomeados. b) Segunda Eleição: designação de dois diretores, com mandato de dois anos, que substituem os que possuem mandato de um ano. c) Terceira Eleição: designação de três diretores e do Vice-Presidente (entre a totalidade dos diretores). d) Quarta Eleição: designação de dois diretores. e) A partir da quinta eleição se sucedem, consecutivamente, as eleições projetadas para a terceira e a quarta eleições. 19 Os integrantes do diretório serão todos de países diferentes, designados cada um pelo correspondente organismo normatizador contábil do país (conforme o definido no item nº. 5) que foi eleito no Diretório. 20 Cada país participará do GLENIF por intermédio de sua organização normatizadora contábil (conforme o definido no item nº. 5), de forma que o cargo é do organismo do país membro. Consequentemente, no caso em que por qualquer circunstância a pessoa designada pela organização normatizadora como membro do Diretório não possa continuar desempenhando seu cargo, tal organismo proporá o seu substituto. 21 O Presidente e o Vice-Presidente não podem ser reeleitos de forma imediata no mesmo cargo, mas sim como Diretores. Os demais diretores são reelegíveis imediatamente, sem limitações. Ao término de seu cargo, os Diretores poderão ser eleitos como Vice-Presidente. 22 O Vice-Presidente, ao término de seu mandato, será nomeado como Presidente. Caso renuncie sua nomeação (para ser presidente, após ser vice-presidente), será realizada uma eleição extraordinária para substituí-lo na mesma Assembleia Anual. 23 O membro do GLENIF que o presidir será responsável por toda a estrutura física, operacional e administrativa de seu funcionamento (incluindo a edição do material nos idiomas que estabelecer esta Constituição). 24 O Presidente tem a representação institucional e internacional do GLENIF e deverá tomar as medidas tendentes a alcançar seus objetivos. 25 O Vice-Presidente deve apoiar o presidente e substituí-lo em suas ausências. 26 Corresponderá aos demais diretores assessorar a presidência e executar suas atividades-objetivos. 27 Na primeira reunião do Diretório devem ser designadas as tarefas específicas para cada um de seus membros; particularmente, porém não unicamente, a adjudicação de responsabilidade por temas técnicos. 28 As reuniões do Diretório serão realizadas prioritariamente por vídeoconferência ou tele-conferência e, quando forem julgadas pertinentes, serão realizadas reuniões presenciais em lugar a ser definido (e itinerante entre os países que compõem o Diretório). 29 Espera-se que o Diretório mantenha ligações com todos os normatizadores latino-americanos de normas contábeis, com outros normatizadores e com outros organismos oficiais implicados na emissão de normas contábeis para se atingir o objetivo geral e os objetivos específicos desta Constituição. 30 O quórum para as reuniões do Diretório é de quatro membros (em pessoa ou conectados em telecomunicação). Cada membro do Diretório terá um voto. Não será permitido o voto por delegação, nem que os membros designem substitutos para comparecerem às reuniões. As decisões são tomadas por maioria simples. No caso de empate, o Presidente terá voto contado em dobro. 31 As funções do Diretório são: a) a representação do GLENIF através de seu presidente ou quem o substitua; b) a elaboração de seu próprio Regulamento; c) as questões técnicas relacionadas com o objetivo geral e os objetivos específicos estabelecidos por esta Constituição; d) a convocação das Assembleias do GLENIF; e) a constituição dos Grupos de trabalho técnicos e sua coordenação; f) a preparação e envio de relatórios de atividades técnicas e outras relevantes aos membros da Assembléia, a cada ano, condicionados a uma apresentação parcial das atividades correspondentes ao primeiro semestre. (Nova redação aprovada pelo Diretório, conforme item 3 da Ata da Quarta Reunião Ordinária do Grupo Latinoamericano de Emisores de Normas de Información Financeira – GLENIF). g) a definição das prioridades nos cursos de ação que permitam atingir os objetivos definidos nesta Constituição. 32 Cada Diretor tem as seguintes obrigações: a) a assistência às reuniões (virtuais e presenciais); e b) o cumprimento das funções designadas pelo Diretório. Regulamento para o funcionamento do Diretório 33 O Diretório aprovará seu Regulamento na primeira reunião de Diretório, que deverá se realizar dentro dos trinta dias seguintes à data da aprovação desta Constituição. 34 O Regulamento deverá estabelecer, no mínimo: a) a periodicidade das reuniões e sua forma de convocação. A periodicidade deve ser adequada para cumprir com os objetivos do GLENIF. Deve-se priorizar a existência de uma reunião prévia às do IASB, que tenham a ver com o objetivo do GLENIF (por exemplo, NSS ou WSS); b) a forma de conseguir a participação de todos os países membros do GLENIF, particularmente em relação às sugestões de temas para a agenda do Diretório; c) a forma de constituir os Grupos de trabalho técnicos e a designação dos temas técnicos aos Grupos formados; d) o processo de discussão e aprovação dos documentos que o GLENIF gere para serem apresentados externamente (principalmente ao IASB). Este processo deverá definir a forma de designar cada tema aos Grupos de trabalho, os prazos, bem como a forma de decidir dentro do Grupo de trabalho. Uma vez analisado pelo Diretório, o documento proposto deve ser enviado aos membros da Assembleia para eles darem suas opiniões num prazo determinado. Em caso de opiniões adversas ao documento proposto pelo Diretório, serão analisados em conjunto, buscando um consenso. Se não houver um consenso, solicitar-se-á ao opinante a elaboração de sua posição em dissidência para acompanhar a opinião final do GLENIF; e) os membros do GLENIF poderão fazer contribuições técnicas diretamente ao IASB, quando assim for decidido. Idioma 35 Os documentos que forem gerados internamente serão expressos no idioma do país que estiver a cargo de sua preparação (espanhol ou português), e os documentos externos serão expressos de acordo com o destinatário. 36 Os documentos técnicos serão analisados no idioma que tiverem sido apresentados (geralmente em inglês) e respondidos da mesma forma. Os elementos técnicos feitos ao IASB deverão ser preparados em inglês. Grupos de trabalho técnicos (GTT) 37 Os GTT serão constituídos pelo Diretório, com base nas propostas realizadas pelo organismo normatizador contábil de cada país membro. 38 As atividades técnicas serão conduzidas por áreas temáticas. 39 Contar-se-á com um staff altamente qualificado, designado pelo respectivo organismo normatizador contábil para participar das atividades do GTT. 40 Cada GTT será coordenado por um líder que o Diretório designará. 41 As reuniões serão realizadas prioritariamente por vídeo-conferência, e quando o grupo julgar pertinente, serão realizadas reuniões presenciais em lugar a ser definido (e itinerante) com custo a cargo dos países membros desse Grupo. 42 O Diretório determinará, conforme seu critério, qual é a melhor forma de abordar cada trabalho técnico, exceto aqueles temas propostos por um país particularmente interessado nele. Neste caso, o país proponente ficará a cargo de desenvolvê-lo, podendo outro país membro colaborar de forma voluntária. Financiamento 43 44 45 46 O país que presidir o GLENIF deve absorver os custos de infra-estrutura (traduções que forem necessárias conforme o indicado em “Idioma”, intérpretes, gastos locais para as reuniões do Diretório se forem realizadas em seu país, comunicações, etc.). Cada membro do Diretório ficará a cargo dos gastos próprios que a sua participação gerar no Diretório. O Diretório terá como objetivo, nesta matéria, a busca de financiamento de organismos interessados na qualidade da informação financeira e em sua transparência. O membro do Diretório que representar o GLENIF em reuniões de qualquer índole (presidente, vice-presidente ou outro membro do diretório designado por ele) deve assumir o gasto de representação por parte do Organismo normatizador contábil que ele representar. Conjunto de membros 47 Os países (e suas organizações) que aprovaram esta Constituição são membros fundadores do GLENIF por reunirem as características definidas para Normatizadores Contábeis, de acordo com o item nº. 5. 48 Os futuros membros serão admitidos de acordo com o seguinte procedimento: a) o organismo que tiver solicitado sua entrada no GLENIF apresentará seus fundamentos pelos quais o futuro membro deve fazer parte do Grupo, de acordo em esta Constituição; b) o Diretório analisará esta apresentação e decidirá se será permitida a sua entrada como Membro Observador do Grupo; c) o Membro Observador poderá participar das atividades técnicas e receberá a informação que o GLENIF gerar; d) a Assembleia tratará como primeiro assunto da ordem do dia a aceitação dos Membros Observadores como Membros do GLENIF; e) se forem aprovados, adquirem a natureza de Membro do GLENIF a partir desse momento e participam dos assuntos seguintes da ordem do dia da Assembleia. APROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO POR: Organismo que aceita Nome de seu constituir o Grupo representante na Regional assinatura da Ata Federación Argentina de Consejos Profesionales Jorge Paganetti e Argentina de Ciencias Económicas Guillermo H. Fernández (FACPCE) Conselho Federal de Juarez Domingues Brasil Contabilidade (CFC) Carneiro Colegio de Auditores o Bolívia Contadores Públicos de Gustavo Gil Gil Bolivia (CAUB) Colegio de Contadores Chile Florindo Nuñez Ramos de Chile Consejo Técnico de la Luis Alonso Colmenares Colômbia Contaduría Pública Rodríguez (CTCP) Superintendencia de Equador Rafael Balda Santistevan Compañías Consejo Mexicano de México Normas de Información Felipe Pérez Cervantes Financiera A.C.(CINIF) Comisión de Normas de Elizabeth Guardia de Panamá Contabilidad Financiera López de Panamá (NOCOFIN) Colegio de Contadores Francisco Sánchez Paraguai del Paraguay (CCPy) Rodas Consejo Normativo de Peru Juan Carlos Dextre Contabilidad (CNC) Colegio de Contadores, Economistas y Uruguai Jorge Bergalli Administradores del Uruguay (CCEAU) Federación de Colegios Venezuela de Contadores Públicos Rafael Rodríguez Ramos de Venezuela (FCCPV) País Assinaturas
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