Grupo Latinoamericano de Emisores de Normas de Información

Transcrição

Grupo Latinoamericano de Emisores de Normas de Información
Grupo Latinoamericano de Emisores de Normas de Información Financiera –
GLENIF –
Grupo Latino-Americano de Normatizadores Contábeis
Group of Latin-American Accounting Standard Setters – GLASS-
Constituição
28 de Junho de 2011
Constituição do Grupo Latino-Americano de Normatizadores
Contábeis - GLENIF.
Prólogo
Esta constituição é o resultado de quatro reuniões de Normatizadores
Contábeis da América Latina realizadas em:
4 de Fevereiro de 2011, em Brasília, Brasil;
30 de Março de 2011, em Brasília, Brasil;
23 de Maio de 2011, em Buenos Aires, Argentina;
28 de Junho de 2011, em Buenos Aires, Argentina.
Ela foi aprovada no dia 28 de junho de 2011, em Buenos Aires, Argentina.
O objetivo central deste Grupo é de natureza técnica em relação a todos os
documentos emitidos pelo IASB.
Constituição do Grupo Latino-Americano de Normatizadores
Contábeis - GLENIF.
Aprovada pelos representantes das Instituições da América Latina que
assinaram a presente Ata de Constituição.
Nome
1
O nome da organização será Grupo Latinoamericano de Emisores de
Normas de Información Financiera – GLENIF – (em espanhol), Grupo
Latino-Americano de Normatizadores Contábeis - (em português) e
Group of Latin-American Accounting Standard Setters – GLASS – (em
inglês).
2
O objetivo geral do GLENIF é de natureza técnica em relação a todos os
documentos emitidos pelo IASB.
3
No futuro será avaliada a possibilidade de o grupo interagir e trabalhar
para emitir opiniões sobre as normas que outros corpos normativos
internacionais emitirem.
4
Os objetivos específicos do GLENIF são:
a) Interagir perante o IASB em aspectos técnicos, respeitando a
soberania nacional de cada país membro, para fazer contribuições
técnicas diretas ao IASB. A interação estará focada nos documentos
emitidos pelo IASB. Isso inclui, por exemplo, papéis para discussão,
rascunho de normas, audiências públicas, normas promulgadas como
obrigatórias e revisão das normas existentes e apresentação de
propostas de mudança e/ou melhoria que contemplem as situações
específicas dos países da Região, etc.;
b) Promover a adoção e/ou a convergência com as normas emitidas pelo
IASB nas jurisdições da região e sua aplicação consistente;
c) Cooperar com governos, reguladores e outras organizações regionais,
nacionais e internacionais para contribuir com a melhoria da qualidade
dos estados financeiros na região;
d) Colaborar na difusão das normas emitidas pelo IASB na região,
particularmente no país a que pertence cada organismo emissor;
e) Oferecer propostas à agenda do IASB e coordenar o alinhamento com
a agenda da região;
f) Atuar nas reuniões técnicas dos “NSS- National Standard Setters” e
dos “WSS – World Standard Setters”, que forem consideradas
convenientes, respeitando a soberania nacional de cada país membro
que participar de ambos os grupos.
g) Interagir com outros organismos da América Latina (UNASUR,
MERCOSUR, CAN) em temas relacionados com a normatividade
contábil.
Normatizadores Contábeis
5 Consideram-se Normatizadores Contábeis para os efeitos da ata
constitutiva e de futuras postulações para se incorporar ao Grupo a:
a) O organismo de cada país que seja normatizador contábil e que
tenha um reconhecimento da comunidade de negócios em geral;
b) Se não existir este organismo ou o organismo normatizador de
um país não estiver interessado em participar do GLENIF, poderá
fazer parte dele um organismo profissional que participe
formalmente do organismo que seja normatizador contábil e que,
adicionalmente, faça parte do IFAC; ou
c) Se não existirem (ou não aceitarem constituir o GLENIF) os
organismos mencionados nos incisos anteriores, poderá fazer
parte do GLENIF o organismo profissional desse país que faça
parte do IFAC.
Governo do GLENIF
6
A governança do GLENIF será definida
Normatizadores Contábeis e no Diretório1 .
na
Assembléia
de
Assembleia de Normatizadores Contábeis
7
1
A Assembleia é soberana e está integrada pelo organismo normatizador
contábil de cada um dos países associados ao GLENIF, representado
pela pessoa que foi designada pelo organismo emissor.
Em alguns países da América Latina, o termo “Diretório” é substituído pelo termo “Conselho de
Administração” e o termo “Diretor” é substituído por “Membro do Conselho”.
8
Reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano.
9
Terá poderes de estabelecer políticas e diretrizes e eleger os diretores,
presidente e vice-presidente, de acordo com o estabelecido nos pontos
específicos desta Constituição.
10
Os gastos correspondentes aos representantes de cada organismo
normatizador contábil de cada país membro ficarão a cargo desse
organismo emissor.
11
Requerer-se-á a todos os membros da Assembleia que se
comprometam a apoiar as atividades do GLENIF, e especialmente que
cada membro procure um relacionamento formal com as associações
empresariais, profissionais, acadêmicas, reguladoras, bem como
autoridades governamentais de cada país para a obtenção de apoio
institucional à missão do GLENIF.
12
A Assembléia que se realizará a cada ano (Assembleia Anual) será
marcada pelo Diretório com uma antecedência mínima de trinta dias.
13
Cada organismo membro do GLENIF informará ao Diretório o nome de
seu representante e de seu substituto (ou suplente) que participará da
Assembleia Anual.
14
O presidente do Diretório presidirá a Assembleia, e o secretário,
encarregado de elaborar a ata da reunião, será designado por sorteio
entre os presentes na Assembleia.
15
Haverá quorum para poder celebrar as Assembleias sempre que
estiverem presentes, pessoalmente, a metade mais um dos membros do
GLENIF.
16
Cada país conta com um voto. Requerer-se-á uma maioria simples de
voto dos assistentes para a tomada de decisões sobre matérias que não
sejam a modificação da Constituição, em cujo caso se requererá o voto
favorável da metade mais um dos membros do GLENIF.
Diretório
17
O Diretório estará composto por seis membros (representantes do
organismo normatizador do país eleito) que serão eleitos pela
Assembleia Anual.
18
As sucessivas eleições dos membros do Diretório, Presidente e VicePresidente, se realizarão da seguinte forma:
a) Primeira Eleição: Presidente, Vice-Presidente e dois diretores, todos
com mandato de dois anos e dois diretores com mandato de um ano.
O mandato de um ou dois anos se designará mediante um sorteio
entre os diretores nomeados.
b) Segunda Eleição: designação de dois diretores, com mandato de
dois anos, que substituem os que possuem mandato de um ano.
c) Terceira Eleição: designação de três diretores e do Vice-Presidente
(entre a totalidade dos diretores).
d) Quarta Eleição: designação de dois diretores.
e) A partir da quinta eleição se sucedem, consecutivamente, as eleições
projetadas para a terceira e a quarta eleições.
19
Os integrantes do diretório serão todos de países diferentes, designados
cada um pelo correspondente organismo normatizador contábil do país
(conforme o definido no item nº. 5) que foi eleito no Diretório.
20
Cada país participará do GLENIF por intermédio de sua organização
normatizadora contábil (conforme o definido no item nº. 5), de forma que
o cargo é do organismo do país membro. Consequentemente, no caso
em que por qualquer circunstância a pessoa designada pela organização
normatizadora como membro do Diretório não possa continuar
desempenhando seu cargo, tal organismo proporá o seu substituto.
21
O Presidente e o Vice-Presidente não podem ser reeleitos de forma
imediata no mesmo cargo, mas sim como Diretores. Os demais diretores
são reelegíveis imediatamente, sem limitações. Ao término de seu cargo,
os Diretores poderão ser eleitos como Vice-Presidente.
22
O Vice-Presidente, ao término de seu mandato, será nomeado como
Presidente. Caso renuncie sua nomeação (para ser presidente, após ser
vice-presidente), será realizada uma eleição extraordinária para
substituí-lo na mesma Assembleia Anual.
23
O membro do GLENIF que o presidir será responsável por toda a
estrutura física, operacional e administrativa de seu funcionamento
(incluindo a edição do material nos idiomas que estabelecer esta
Constituição).
24
O Presidente tem a representação institucional e internacional do
GLENIF e deverá tomar as medidas tendentes a alcançar seus objetivos.
25
O Vice-Presidente deve apoiar o presidente e substituí-lo em suas
ausências.
26
Corresponderá aos demais diretores assessorar a presidência e
executar suas atividades-objetivos.
27
Na primeira reunião do Diretório devem ser designadas as tarefas
específicas para cada um de seus membros; particularmente, porém não
unicamente, a adjudicação de responsabilidade por temas técnicos.
28
As reuniões do Diretório serão realizadas prioritariamente por vídeoconferência ou tele-conferência e, quando forem julgadas pertinentes,
serão realizadas reuniões presenciais em lugar a ser definido (e
itinerante entre os países que compõem o Diretório).
29
Espera-se que o Diretório mantenha ligações com todos os
normatizadores latino-americanos de normas contábeis, com outros
normatizadores e com outros organismos oficiais implicados na emissão
de normas contábeis para se atingir o objetivo geral e os objetivos
específicos desta Constituição.
30
O quórum para as reuniões do Diretório é de quatro membros (em
pessoa ou conectados em telecomunicação). Cada membro do Diretório
terá um voto. Não será permitido o voto por delegação, nem que os
membros designem substitutos para comparecerem às reuniões. As
decisões são tomadas por maioria simples. No caso de empate, o
Presidente terá voto contado em dobro.
31
As funções do Diretório são:
a) a representação do GLENIF através de seu presidente ou quem o
substitua;
b) a elaboração de seu próprio Regulamento;
c) as questões técnicas relacionadas com o objetivo geral e os objetivos
específicos estabelecidos por esta Constituição;
d) a convocação das Assembleias do GLENIF;
e) a constituição dos Grupos de trabalho técnicos e sua coordenação;
f) a preparação e envio de relatórios de atividades técnicas e outras
relevantes aos membros da Assembléia, a cada ano, condicionados a
uma apresentação parcial das atividades correspondentes ao primeiro
semestre. (Nova redação aprovada pelo Diretório, conforme item 3 da
Ata da Quarta Reunião Ordinária do Grupo Latinoamericano de
Emisores de Normas de Información Financeira – GLENIF).
g) a definição das prioridades nos cursos de ação que permitam atingir
os objetivos definidos nesta Constituição.
32
Cada Diretor tem as seguintes obrigações:
a) a assistência às reuniões (virtuais e presenciais); e
b) o cumprimento das funções designadas pelo Diretório.
Regulamento para o funcionamento do Diretório
33
O Diretório aprovará seu Regulamento na primeira reunião de Diretório,
que deverá se realizar dentro dos trinta dias seguintes à data da
aprovação desta Constituição.
34
O Regulamento deverá estabelecer, no mínimo:
a) a periodicidade das reuniões e sua forma de convocação. A
periodicidade deve ser adequada para cumprir com os objetivos do
GLENIF. Deve-se priorizar a existência de uma reunião prévia às do
IASB, que tenham a ver com o objetivo do GLENIF (por exemplo, NSS
ou WSS);
b) a forma de conseguir a participação de todos os países membros do
GLENIF, particularmente em relação às sugestões de temas para a
agenda do Diretório;
c) a forma de constituir os Grupos de trabalho técnicos e a designação
dos temas técnicos aos Grupos formados;
d) o processo de discussão e aprovação dos documentos que o GLENIF
gere para serem apresentados externamente (principalmente ao IASB).
Este processo deverá definir a forma de designar cada tema aos Grupos
de trabalho, os prazos, bem como a forma de decidir dentro do Grupo de
trabalho. Uma vez analisado pelo Diretório, o documento proposto deve
ser enviado aos membros da Assembleia para eles darem suas opiniões
num prazo determinado. Em caso de opiniões adversas ao documento
proposto pelo Diretório, serão analisados em conjunto, buscando um
consenso. Se não houver um consenso, solicitar-se-á ao opinante a
elaboração de sua posição em dissidência para acompanhar a opinião
final do GLENIF;
e) os membros do GLENIF poderão fazer contribuições técnicas
diretamente ao IASB, quando assim for decidido.
Idioma
35
Os documentos que forem gerados internamente serão expressos no
idioma do país que estiver a cargo de sua preparação (espanhol ou
português), e os documentos externos serão expressos de acordo com o
destinatário.
36
Os documentos técnicos serão analisados no idioma que tiverem sido
apresentados (geralmente em inglês) e respondidos da mesma forma.
Os elementos técnicos feitos ao IASB deverão ser preparados em inglês.
Grupos de trabalho técnicos (GTT)
37
Os GTT serão constituídos pelo Diretório, com base nas propostas
realizadas pelo organismo normatizador contábil de cada país membro.
38
As atividades técnicas serão conduzidas por áreas temáticas.
39
Contar-se-á com um staff altamente qualificado, designado pelo
respectivo organismo normatizador contábil para participar das
atividades do GTT.
40
Cada GTT será coordenado por um líder que o Diretório designará.
41
As reuniões serão realizadas prioritariamente por vídeo-conferência, e
quando o grupo julgar pertinente, serão realizadas reuniões presenciais
em lugar a ser definido (e itinerante) com custo a cargo dos países
membros desse Grupo.
42
O Diretório determinará, conforme seu critério, qual é a melhor forma de
abordar cada trabalho técnico, exceto aqueles temas propostos por um
país particularmente interessado nele. Neste caso, o país proponente
ficará a cargo de desenvolvê-lo, podendo outro país membro colaborar
de forma voluntária.
Financiamento
43
44
45
46
O país que presidir o GLENIF deve absorver os custos de infra-estrutura
(traduções que forem necessárias conforme o indicado em “Idioma”,
intérpretes, gastos locais para as reuniões do Diretório se forem
realizadas em seu país, comunicações, etc.).
Cada membro do Diretório ficará a cargo dos gastos próprios que a sua
participação gerar no Diretório.
O Diretório terá como objetivo, nesta matéria, a busca de financiamento
de organismos interessados na qualidade da informação financeira e em
sua transparência.
O membro do Diretório que representar o GLENIF em reuniões de
qualquer índole (presidente, vice-presidente ou outro membro do
diretório designado por ele) deve assumir o gasto de representação por
parte do Organismo normatizador contábil que ele representar.
Conjunto de membros
47
Os países (e suas organizações) que aprovaram esta Constituição são
membros fundadores do GLENIF por reunirem as características
definidas para Normatizadores Contábeis, de acordo com o item nº. 5.
48
Os futuros membros serão admitidos de acordo com o seguinte
procedimento:
a) o organismo que tiver solicitado sua entrada no GLENIF apresentará
seus fundamentos pelos quais o futuro membro deve fazer parte do
Grupo, de acordo em esta Constituição;
b) o Diretório analisará esta apresentação e decidirá se será permitida a
sua entrada como Membro Observador do Grupo;
c) o Membro Observador poderá participar das atividades técnicas e
receberá a informação que o GLENIF gerar;
d) a Assembleia tratará como primeiro assunto da ordem do dia a
aceitação dos Membros Observadores como Membros do GLENIF;
e) se forem aprovados, adquirem a natureza de Membro do GLENIF a
partir desse momento e participam dos assuntos seguintes da ordem do
dia da Assembleia.
APROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO POR:
Organismo que aceita
Nome de seu
constituir o Grupo
representante na
Regional
assinatura da Ata
Federación Argentina de
Consejos Profesionales
Jorge Paganetti e
Argentina
de Ciencias Económicas Guillermo H. Fernández
(FACPCE)
Conselho Federal de
Juarez Domingues
Brasil
Contabilidade (CFC)
Carneiro
Colegio de Auditores o
Bolívia
Contadores Públicos de
Gustavo Gil Gil
Bolivia (CAUB)
Colegio de Contadores
Chile
Florindo Nuñez Ramos
de Chile
Consejo Técnico de la
Luis Alonso Colmenares
Colômbia
Contaduría Pública
Rodríguez
(CTCP)
Superintendencia de
Equador
Rafael Balda Santistevan
Compañías
Consejo Mexicano de
México
Normas de Información Felipe Pérez Cervantes
Financiera A.C.(CINIF)
Comisión de Normas de
Elizabeth Guardia de
Panamá Contabilidad Financiera
López
de Panamá (NOCOFIN)
Colegio de Contadores
Francisco Sánchez
Paraguai
del Paraguay (CCPy)
Rodas
Consejo Normativo de
Peru
Juan Carlos Dextre
Contabilidad (CNC)
Colegio de Contadores,
Economistas y
Uruguai
Jorge Bergalli
Administradores del
Uruguay (CCEAU)
Federación de Colegios
Venezuela de Contadores Públicos Rafael Rodríguez Ramos
de Venezuela (FCCPV)
País
Assinaturas

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