Encontro de Violeiro - Prefeitura Municipal de Ibertioga

Transcrição

Encontro de Violeiro - Prefeitura Municipal de Ibertioga
EXCLUSIVO PARA EMPRESAS QUE SE ENQUADRAM AS LEIS 123/06 E 147/2014
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2016
PROCESSO 006/2016 - PREGÃO PRESENCIAL 004/2016
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE IBERTIOGA/MG., realizará a licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, no dia 19/02/2016, às 15h30 em sessão pública, na Prefeitura Municipal,
localizada na Rua Evaristo de Carvalho, 56 – Centro – Ibertioga/MG., nos ditames da Lei
Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar 123/2006, alterações
posteriores, Decreto Municipal 988/2016, bem como as cláusulas deste Edital. O pregão será
regido pela legislação federal pertinente.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em produção de
eventos para realização e organização com toda estrutura, do II Encontro de Violeiros do
Município de Ibertioga, conforme as especificações constantes do Anexo I – Termo de
referência.
2.2. Será escolhida a proposta mais vantajosa para a administração, de acordo com o menor
preço global.
2.3. Não serão aceitas propostas de serviço que não atendam às normas ou as especificações
constantes deste edital e seus anexos.
2.4. Valor estimado: o valor máximo aceitável para pagamento dos serviços, constantes
no termo de referência é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto
desta licitação e que se enquadrarem as leis 123/06 e 147/14.
3.2. Não poderão participar da licitação as empresas de médio e grande porte e as enquadradas
no art. 9º da Lei 8.666/93, os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de
credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem
aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar, contratar ou forem punidos com
suspensão pela Administração Pública.
3.3. Não poderão participar pessoas jurídicas nas quais o quadro societário seja composto por
funcionário da administração municipal.
3.4. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições establecidas neste
instrumento editalício.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS,
MICROEMPREENDEDORES E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1. As empresas que se enquadram nas Leis 123/06 e 147/14, interessadas em participar desta
licitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão
negativas.
4.3. As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação
no prazo previsto no subitem anterior, terão decaído o direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à
administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.4. Abertas as propostas de preço, a CPL examinará a aceitabilidade da primeira classificada,
quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
4.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecidos na alínea b deste parágrafo, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta.
5. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser
indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura
deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no PREÂMBULO deste
edital.
5.2. Os envelopes deverão ainda indicar sua parte externa e frontal os seguintes termos:
MUNICÍPIO DE IBERTIOGA
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016
PROCESSO Nº 006/2016
ENVELOPE Nº 1- PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
MUNICÍPIO DE IBERTIOGA
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016
PROCESSO Nº 006/2016
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
5.3. O Município não se responsabiliza por envelopes de ‘Proposta Comercial” e
“Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro, no local, data e
horário definidos neste edital.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Na sessão pública para realização do presente pregão, a empresa deverá apresentar para
credenciamento, SEPARADAMENTE DOS ENVELOPES DE “HABILITAÇÃO E
PROPOSTA”, os seguintes documentos:
6.1.1. Declaração expressa, que a empresa não está inidônea ou suspensa de licitar com
órgãos públicos, podendo ser igual ou semelhante ao modelo contido no Anexo V do presente
edital.
6.1.2. Em caso de representantes que não possuam poderes expressamente constituídos em
contrato social, estatuto ou outros documentos equivalentes de constituição, deverá apresentar
PROCURAÇÃO ou CARTA DE CREDENCIAMENTO, COM ASSINATURA
RECONHECIDA EM CARTORIO, DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
QUE CONCEDEU PODERES AO CREDENCIADO OU PROCURADOR, para que
possa formular ofertas, lances de preços, assinar atas, propostas e praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente. O modelo para credenciamento
de representante poderá ser igual ou semelhante ao MODELO DO ANEXO III.
6.1.3. Apresentar contrato social com as respectivas alterações (caso haja ou caso a última
alteração social não seja consolidada), estatuto ou outro documento de constituição
equivalente, a fim de comprovar poderes para exercer direitos, assumir obrigações ou poderes
para investidura dos credenciados.
6.2. As empresas que não apresentarem ou apresentarem os documentos referentes aos
subitens: III.1.1, III.1.2 e III.1.3, incorretos, viciados ou faltando, ficarão impedidas de
se credenciar para o pregão.
6.3. As empresas que não nomearem representantes para o pregão, não serão impedidas de
participarem do certame, mas, deverão cumprir as seguintes exigências:
6.3.1. Em caso de pacotes, entregues em mãos ou postados por serviços de entrega, a empresa
deverá encaminhar os envelopes de proposta e habilitação, devidamente rubricados e
separados dos seguintes documentos de credenciamento:
6.3.1.2. Declaração expressa, que a empresa não está inidônea ou suspensa de licitar com
órgãos públicos, podendo ser igual ou semelhante ao modelo contido no Anexo VI do
presente edital;
6.3.1.3. Contrato social com as respectivas alterações (caso haja ou caso a última alteração
social não seja consolidada), estatuto ou outro documento de constituição equivalente, a fim
de comprovar poderes para exercer direitos, assumir obrigações ou poderes para investidura
dos credenciados.
6.3.1.4. Declaração de ME, MEI ou EPP.
6.4. Para ter direito aos benefícios da Lei Complementar 123/06 e 147/2014, as empresas
deverão apresentar a declaração de microempresa, microempreendedor individual ou empresa
de pequeno porte, podendo ser igual ou semelhante ao modelo contido no Anexo VI.
6.5. O credenciamento iniciar-se-á a no horário e data indicados no preâmbulo deste Edital e
encerrará com a abertura do primeiro envelope de proposta.
6.6. Os documentos poderão ser apresentados:
6.6.1. No original;
6.6.2. Cópias simples, em se tratando de documentos cuja veracidade pode ser consultada pela
internet;
6.6.3. Cópia por processo de autenticação por tabelião de notas (cartórios);
6.6.4. Cópia autentica pelo Município de Ibertioga.
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. As propostas comerciais deverão ser apresentadas na forma do Anexo VII, datilografadas
ou em impressos timbrados da empresa licitante, em uma via, moeda corrente nacional –
com 02 (duas) casas decimais, rubricadas e a última assinada pelo representante legal da
empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob
pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a
direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata
compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo VII, deste edital e,
deverão conter:
a) Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância da licitante;
b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data
estipulada para a entrega dos envelopes. A proposta que não constar data de validade, será
considerada automaticamente válida para 60 (sessenta dias).
c) A especificação completa ou resumida dos serviços.
d) Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, mão-deobra, peças, lubrificantes entre outras despesas pertinentes que porventura possam recair
conforme objeto da presente licitação.
e) O valor global ofertado será pago em 02 (duas) parcelas iguais.
7.2. As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
7.3. Em cada proposta deverá constar OBRIGATORIAMENTE:
a) Valor global do serviço;
7.4. O critério de julgamento das propostas será do tipo menor preço global.
7.5. A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao
Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.6. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer
outro pretexto, a não ser que não altere o valor da proposta.
7.7. Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço global, e às
licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não
havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente,
às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de
oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando
a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei
Federal n° 10.520/02.
7.8. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente
às penalidades constantes no item 17 deste edital.
7.9. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente
pelo critério de menor preço global.
7.10. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela
primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
7.11. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação pela
licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação
apresentada na própria sessão.
7.12. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente
vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo Pregoeiro.
7.13. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o
Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de
uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente
declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto.
7.14. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes
presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendolhe facultado este direito.
7.15. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste
edital, a proposta será desclassificada.
7.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na
proposta específica, prevalecerão as da proposta.
7.17. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
7.18. A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo
pregoeiro, implicará a exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último
preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.19. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1. No dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, será realizada sessão
pública para recebimento dos envelopes, devendo o interessado ou seu representante,
identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para
formulação de proposta e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.2. Após o credenciamento dos representantes e o recebimento dos envelopes, dar-se-á início
à abertura dos envelopes de propostas. Aberto o primeiro envelope não será aceita a
participação de nenhuma licitante retardatária.
8.3. O Pregoeiro verificará a adequação das propostas e desclassificará as que estiverem em
desacordo com este edital.
8.4. O Pregoeiro classificará o autor da oferta de menor preço global e aqueles que tenham
apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de
menor preço global.
8.5. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, o
Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de três.
8.6. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a
apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os
demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.7. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para
determinação da ordem de oferta dos lances.
8.8. A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da etapa de
lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de posterior
ordenação das propostas.
8.9. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor
proposta escrita e o valor praticado no mercado, podendo o Pregoeiro negociar diretamente
com o proponente.
8.10. Ocorrendo hipótese de igualdade entre duas ou mais propostas de menor valor sem
oferecimento de lances verbais, o Pregoeiro realizará sorteio para efetuar a classificação das
propostas.
8.11. A etapa de lance encerrará, quando o pregoeiro convidar o (s) licitante (s) remanescente
(s) para dar lance e o (s) mesmo (s) declinar (em).
9. DO JULGAMENTO
9.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
9.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a
aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motívadamente a
respeito.
9.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço global e o valor estimado da contratação.
9.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu
preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser Aceita.
9.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço global, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas
condições habilitatórias.
9.6. Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
9.7. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, pela ordem de classificação,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do
proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo
proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
9.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que
seja obtido um melhor preço.
9.9. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe
de Apoio, e pelos licitantes.
9.10. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao
pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes que tiverem suas proposta desclassificadas em
todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados,
podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9.11. O Município não aceitará propostas de preços com valores excessivos.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Encerrada a fase competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro comprovará as
condições de habilitação do autor da melhor oferta, recebendo seu envelope de habilitação.
10.2. O envelope deverá conter a seguinte documentação:
10.2.1. QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) cédula de identidade dos administradores legais da empresa;
b) ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor da empresa, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição dos seus atuais administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da diretoria em
exercício.
10.2.2. QUANTO À REGULARIDADE FISCAL:
a) CNPJ/MF - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual relativo à sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Edital (inscrição estadual);
c) prova de regularidade com as fazendas Federal (Certidão de Dívida Ativa da União);
d) prova de regularidade com a fazenda Estadual;
e) prova de regularidade com a fazenda Municipal;
f) apresentação do Certificado de regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica
Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhista, emitida pelo Tribunal Superior do
Trabalho.
10.2.3. DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
a) declaração (Anexo IV) de que não empregará menores de 18 (dezoito) anos para trabalhos
noturnos, perigosos ou insalubres, e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
10.2.4. – DECLARAÇÃO:
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (não é obrigatório apresentar na
habilitação, caso faça parte dos documentos de credenciamento).
10.3. A não apresentação dos documentos solicitados implicará a inabilitação do proponente
nesta licitação.
10.4. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou qualquer processo de
cópia autenticada, por cartório competente ou servidor municipal e ainda, por publicação em
órgão da Imprensa Oficial.
10.5. Em nenhuma hipótese será aceita a apresentação de documentos exigidos e não inclusos
no envelope de Habilitação.
10.6. Se o detentor da melhor proposta desatender as exigências previstas nesta cláusula, será
inabilitado e o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo este procedimento
sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo
o respectivo licitante declarado vencedor.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata e, aceitas as razões de recurso pelo
Pregoeiro, será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso,
ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. O Pregoeiro poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de
admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
11.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais
serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo
intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da
ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do
direito de recurso.
11.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetiveis de
aproveitamento.
11.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste
õrgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao
licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela
Autoridade Competente.
12.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e
determinará a contratação.
13. DO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.3.90.39.00.2.08.00.13.392.004.2.0063 – Desenvolvimento das atividades cívicas e culturais.
14. DO CONTRATO
14.1. Com o vencedor será firmado contrato, conforme Anexo II (Minuta), no prazo máximo
de 05 (cinco) dias após homologação do processo.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Será permitido a subcontratação de equipamentos e palcos, em conformidade com o
Art. 72 da Lei 8.666/03. Sendo vedado a transferência de responsabilidades, cívis, criminais
ou contratuais para a empresa subcontrada. Desta forma, a ART, contratos, notas fiscais e
quaisquer documentos pertinentes ao objeto licitado, deverão estar em nome da empresa
vencedora da licitação.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente brasileira, subdividido em 03 (três)
parcelas iguais conforme abaixo:
1ª – Parcela dia: 02/03/2016;
2ª – Parcela dia: 20/03/2016.
16.2. Em caso de atraso na entrega da nota fiscal ao departamento contábil ou de erros na
emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será adiado até que se regularize a
situação.
16.3. Fica a empresa vencedora obrigada a apresentar no ato do pagamento toda
documentação vencível de regularidade fiscal.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, bem
como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento
da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE,
sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93:
a) advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) multas, na forma prevista no instrumento editalício ou no contrato;
c) suspensão temporária do direito de contratar com a administração municipal.
17.2. A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia
defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste
edital, e, em especial, nos seguintes casos:
a) recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por
cento) do valor total do objeto;
b) recusa da entrega do objeto, multa de 10 (dez por cento) do valor total;
c) não cumprimento do prazo pactuado, multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o
valor total do contrato por dia de atraso;
d) caso a entrega do objeto licitado em desacordo com as especificações, alterações de
qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
e) valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do
valor do Contrato.
17.3 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de
acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de
05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da
documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância
de seus termos.
18.2. Considera-se o presente edital, bem como seus anexos e documentações integrantes
entre si.
18.3. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos
documentos de Habilitação apresentados na sessão.
18.4. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres
técnicos destinados a fundamentar as decisões.
18.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do
pregão.
18.6. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto
no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
18.7. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público,
decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulada, em todo ou em parte,
por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente comprovado.
18.8. XVI.10 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro e os
casos que caracterizam excessos de formalidades e erros irrisórios, que não comprometam a
lisura do processo, poderão ser relevados pelo Pregoeiro.
18.9. Este edital ficará disponível na Prefeitura Municipal de Ibertioga, de segunda feira a
sexta feira, no horário de 13h às 16h, exceto feriados e resseços. O edital estará disponível no
site: www.ibertioga.mg.gov.br. Informações pelo telefone (32) 3347-1209 ou pelo email:
[email protected], nos mesmos dias e horários mencionados neste subitem.
18.10. Fazem parte integrante deste edital
 ANEXO I – Termo de Referência
 ANEXO II – Minuta de Contrato
 ANEXO III – Modelo de Credenciamento
 ANEXO IV – Declaração Trabalho de Menores
 ANEXO V – Declaração de Habilitação
 ANEXO VI – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
 ANEXO VII - Modelo de Proposta de Preços
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato editalício do pregão.
19.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
19.3. Acolhida à petição contra o ato editalício, será designada nova data para realização do
certame.
19.4. Fica eleito o foro da Comarca de Barbacena-MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou
divergências do presente edital, com exclusão de qualquer outro foro.
Município de Ibertioga, 04 de fevereiro de 2016.
Valdinei Neto de Paula
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL Nº 004/2016 - PROCESSO 006/2016 - PREGÃO PRESENCIAL 004/2016
Objeto: Contratação de empresa especializada em produção de eventos para realização e
organização com toda estrutura, do II Encontro de Violeiros do Município de Ibertioga.
Local de realização do evento: Praça Santo Antônio, S/N, Centro, Ibertioga-MG.
Datas do evento: 27 a 29 de fevereiro de 2016.
Valor estimado: o Município pagará no máximo R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por toda a
prestação de serviço especificada abaixo.
Será de responsabilidade da empresa vencedora:
1- Apresentação, coordenação e produção do evento, além da contratação de bandas,
violeiros e cantores, contratação de sonorização, iluminação, divulgação e todas as despesas
envolvendo transporte, hospedagem, alimentação, estadia, impostos e taxas, necessárias para a
realização completa do evento;
2- Divulgação do evento: no mínimo 50 incisões em rádio de renome regional com
frequência em Ibertioga (apresentando o nome do evento e as datas de sua realização).
3- Bandas: o evento deverá ser composto de no mínimo 20 (vinte) shows, distribuídos nos
dias 27 e 28 de fevereiro, com duração mínima de uma hora, devendo ser violeiros,
sanfonistas, podendo ser cantor solo, dupla ou banda, desde que sejam voltados para a música
sertaneja raiz. Além dos 20 Shows, o vencedor também deverá providenciar uma banda ou
dupla sertaneja para apresentação no dia 29 de fevereiro de 2016, com duração mínima de 03
(três) horas de show;
5- Obedecer ao seguinte calendário:
- Dia: 27/02/2016: iniciar o “Encontro de Violeiros no dia 27/02/16 a partir das 20h30 com
encerramento às 02h30 do dia 28/02/2016 (com realização de shows);
- Dia 28/02/2016: iniciar a festividade a partir das 10h, com apresentação de shows com
previsão de encerramento às 19h30;
- Dia 29/02/2016: iniciar o show, de aniversário da cidade, a partir de 21h30 com previsão de
encerramento às 23:30.
4 – A sonorização e iluminação deverão ser compostas de no mínimo os seguintes
equipamentos:
01 mesa digital – 32 canais digital
02 processadores digital
01 equalizador de 31 bandas
PA LINE ARRAY
12 caixas de sub grave
04 caixas de grave
12 caixas biway
02 talhas de 02 toneladas
03 amplificadores 8000 Watts
05 amplificadores 5000 Watts
03 amplificadores 2000Watts
01 multicabo de 48 vias, cabos de áudio, energia e materiais afins
PALCO
01 mesa digital – 32 canais
01 side fill com
02 caixas de grave
02 caixas biway
01 crossover digital
01 equalizador de 31 bandas
02 amplificadores 5000 Watts
04 amplificadores 3000 Watts
02 amplificadores de 2000 Watts
04 fones de ouvido
01 powerplay – 04 canais
02 monitores 12”
06 monitores (modelo SM 400)
01 sub de bateria
01 sistema para teclado
01 aparelho para baixo, 800 Watts RMS
(01 caixa 15” e 01 caixa com 4 de 10”)
01 aparelho para guitarra
01 bateria completa
24 microfones profissional
02 microfones (sem fio) profissional
01 kit com (07) microfones para bateria
10 direct box
02 caixas ativas para comunicação PA <->Palco
01 caixa de distribuição com 01 chave Tripolar de 150 amperes, cabos de áudio, energia e
materiais afins
ILUMINAÇÃO
02 mesa Digital 24x12 DMX
36 refletores, lâmpada par 1000 Watts cada
08 refletores de lâmpada par led
02 racks Digital de 24.000 watts cada,
01 grid de Q30 completo (alumínio) – Mínimo 08 x 06 metros
04 talhas com cinta
02 maquina de fumaça
02 mini brute de 06 lâmpadas
04 Movie 575
DO PAGAMENTO:
O pagamento será subdividido em 02 (duas) parcelas iguais, com vencimento em 02/03/2016
e 20/03/2016.
Município de Ibertioga, 04 de fevereiro de 2016.
Valdinei Neto de Paula
Pregoeiro
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL 004/2016 – PROCESSO 006/2016
CONTRATO Nº ______/2016.
PREÂMBULO
Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE IBERTIOGA, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 18.094.839/0001-00, com sede à Rua Evaristo de
Carvalho, nº. 56, nesta cidade, neste ato, representada pelo seu Prefeito Municipal, Dr.
Sebastião Rodrigues Monteiro, brasileiro, casado, portador do CPF nº 757.481.508-91 e RG
nº 9.505.600 SSP/SP residente e domiciliado à Rua Espírito Santo nº 138, bairro Santana na
cidade de Ibertioga/MG, denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa:
_____________ (qualificar), neste ato representada por seu _______________________,
(qualificar) residente e domiciliado a _____________________, _______ – _________ – na
cidade de ___________, denominada CONTRATADA, de conformidade com o Processo
Licitatório nº 006/2016 na modalidade Pregão Presencial nº 004/2016, com a proposta
respectiva, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar 123/2006 e suas
alterações e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em produção de eventos para realização e organização
com todo estrutura, do II Encontro de Violeiros do Município de Ibertioga.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA se compromete a realizar os serviços com todos os equipamentos
exigidos no Anexo I do edital, incluindo à custa da empresa às despesas com montagem e
desmontagem dos equipamentos, locomoção, hospedagem, alimentação, impostos, taxas,
ART’s, autorização dos bombeiros entre outros serviços ligados a contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço global do objeto especificado no Anexo I da presente licitação é de R$ _____
.
(______), subdivido em 02 (duas) parcelas iguais de R$ ________ (________)
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA, será efetuado mediante
apresentação da Nota Fiscal.
b) O pagamento do objeto licitado será dividido e efetuado em 02 (duas) parcelas iguais, da
seguinte forma:
1ª – Parcela dia: 02/03/2016;
2ª – Parcela dia: 20/03/2016.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS
I - São direitos do MUNICÍPIO:
a) Modificar o presente instrumento, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de
interesse públicos respeitados os direitos da CONTRATADA.
b) Aplicar a legislação referente aos contratos Administrativos na execução deste instrumento,
como também resolver os casos omissos.
c) Fiscalizar os serviços a qualquer tempo.
II - São direitos da CONTRATADA:
a) Cobrar por serviços realizados pela CONTRATADA e que não constitua objeto deste
instrumento, observadas as normas de contratação pertinentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - São obrigações do MUNICÍPIO:
a) Publicar o extrato do contrato no saguão da Prefeitura.
II - São obrigações da CONTRATADA:
a) Manter durante toda a execução deste instrumento em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições e qualificações exigidas na licitação.
b) Recolher os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, todos resultantes
da execução do presente instrumento.
c) Garantir a Administração pública o pagamento dos encargos previstos na alínea anterior,
não acarretando a mesma, nenhuma responsabilidade quanto ao recolhimento.
d) Executar os serviços da montagem e desmontagem dos equipamentos, bem como os
serviços elétricos e eletrônicos utilizando mão de obra especializada, com Responsabilidade
Técnica reconhecida pelo CREA, mediante apresentação de ART em nome da contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
a) A CONTRATADA é responsável pelo perfeito estado de conservação dos equipamentos
utilizados na prestação dos serviços ora contratado, como é também sua, a responsabilidade
civil e criminal decorrente de acidentes que possam ocorrer a terceiros mediante avaliação de
Comissão da Prefeitura.
b) A CONTRATADA se compromete a colocar somente equipamentos relacionados no
EDITAL para o referido serviço, acarretando rescisão automática do presente instrumento, o
não cumprimento desta cláusula.
c) A CONTRATADA se compromete a utilizar somente mão-de-obra qualificada e
responsável técnico devidamente credenciado para a execução dos serviços objeto deste
instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
I – O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente, embasado nas
circunstâncias previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e alterações introduzidas
posteriormente, quando pertinentes, ou por acordo entre as partes.
II – Caso seja interesse do município fazer a prestação de serviço, objeto do presente contrato,
fica o mesmo automaticamente rescindido, sem direito a indenizações por qualquer das partes,
a partir do momento que o município assumir.
CLÁUSULA NONA - DA MULTA
A parte que infringir qualquer dispositivo deste instrumento, ou o não cumprimento do
estabelecido na cláusula sétima e décima, ficará sujeita à multa correspondente a 20% (vinte
por cento) do valor fixado na cláusula terceira, assegurando-se à outra parte o direito de
considerar automaticamente rescindido o contrato e, bem assim, de pleitear em juízo a
indenização dos prejuízos acaso sofridos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é a partir da data de sua assinatura e término em
30/03/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes da execução da presente licitação, correrá por conta da seguinte
dotação: 3.3.90.39.00.2.08.00.13.392.004.2.0063 – Desenvolvimento das atividades cívicas e
culturais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito a Comarca de Barbacena-MG, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida que surja na execução do presente contrato
e, que não tenha sido possível resolver por acordo entre as partes ou por arbitramento.
E assim, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente termo em 03 (três) vias
de igual teor e forma com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza jurídicos e
legais efeitos.
Município de Ibertioga, _______ de _________ de 2016.
Sebastião Rodrigues Monteiro
Contratante
_________________________
Contratada
TESTEMUNHAS
PREGÃO PRESENCIAL 004/2016 – PROCESSO 006/2016
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A
________(nome
da
empresa),
CNPJ
nº_________/______-___,
com
sede
à
__________________________________, neste ato representada pelo(s)_____(diretores ou
sócios, com qualificação completa — (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão
e endereço), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es)
o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem
confere(m) amplos poderes para junto ao Município de ________________ (ou de forma
genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos
necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº
004/2016 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e
acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpôlos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir,
desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda,
substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom
firme e valioso.
___________________, ___ de _____________ de 2016.
Assinatura e
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
PREGÃO PRESENCIAL 004/2016 – PROCESSO 006/2016
A Empresa ____________ inscrita no CNPJ sob o número _______________ por
intermédio de seu representante legal Sr(a) ___________________ portador(a) da Carteira
de Identidade número _______________ e do CPF número _____________, DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre:
RESSALVA.
(
) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz.
__________, de ___ de ______________ de 2016.
_____________________________
Representante legal da empresa
CPF nº
(OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 004/2016 – PROCESSO 006/2016
_______________________ (nome da empresa), CNPJ nº ___________________, situada na
_______________________________,
bairro
__________________,
na
cidade
de
________________, estado de _____, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação para participação no presente procedimento licitatório
– Pregão Presencial Nº 004/2016. – PROCESSO Nº 006/2016.
DECLARA, ainda, sob as penas da Lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou
contratar com a Administração Pública, e, que não está suspensa de participar em processos
de licitação ou impedida de contratar com o Poder Público, se comprometendo a comunicar
ocorrência de quaisquer fatos supervenientes que afetem tais condições.
O preenchimento dos requisitos de habilitação poderá ser comprovado mediante verificação
dos documentos constantes do envelope de habilitação.
____________, ____ de __________ de 2016.
Empresa
CNPJ
Obs: Assinatura
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICOREMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL 004/2016 – PROCESSO 006/2016
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel timbrado da empresa)
A Empresa _______________, inscrita no CNPJ sob o número ________________, sediada
na _____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
_____________________________,
portador(a)
da
Carteira
de
Identidade
número
__________________________ e do CPF número ____________________________
DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006,
estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas nos art. 42 a 49 e por
não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei
Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
Local de data.
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
(ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL TIMBRADO)
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL 004/2016 – PROCESSO 006/2016
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
ENDEREÇO
TELEFONE / FAX
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Local, ___ de ____________________ de 2016.
À COMISSÃO DE LICITAÇÕES – MUNICÍPIO
Ref. Edital de Pregão Presencial n° 004/2016 - Processo n° 006/2016.
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V.Sa. nossa proposta de preços ao objeto do
Pregão Presencial em epígrafe, tendo como referência o dia, mês e ano acima consignados.
Item
Único
Especificação
Prestação de serviços para realização do II Encontro de Violeiros de
Ibertioga, conforme as especificações constantes do Anexo I –
Termo de referência.
Valor global
1. Em nossa proposta está incluso todas as despesas pertinentes ao objeto tais como:
a) Bandas, sonorização, iluminação, impostos, taxas, encargos, hospedagens de funcionários
e membros de bandas, fretes, entre outras despesas;
2. Comprometemos a prestar os serviços especificados no edital de licitação nº 006/2016, nas
datas de 27 a 29 de fevereiro de 2016.
3. O pagamento será parcelado em até 02 (duas) vezes iguais, conforme edital.
4. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
5. Estamos de acordo com todas as exigências do edital, principalmente às determinadas no
Anexo I do edital - termo de referência.
Atenciosamente,
___________________________________________________
Assinatura, sob carimbo, do responsável legal
Nome: ______________________________________________
Número da Carteira de Identidade
Órgão Emissor

Documentos relacionados