do Regulamento

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do Regulamento
Concurso Publicitário nº 51/2016, autorizado pela Secretaria-Geral do Ministério da
Administração Interna, com subsequente adenda aprovada em 02-05-2016. Prémios não
convertíveis em dinheiro.
ADCLICK, S.A., com sede na Rua Alfredo Allen n.º 455 e 461, Porto, com o NIPC 508113199,
tendo criado e desenvolvido o WEBSITE abaixo identificado e desejando levar a efeito, a partir
de 20-04-2016, até 21-07-2016, um concurso publicitário com atribuição de prémios por
sorteio, que denominou de “Big Prémio A Bola”, com o intuito de promover e dinamizar os
seus serviços de marketing digital, requer a V. Exa. se digne conceder-lhe a necessária
autorização, nos termos dos artigos 159.° e 164.° do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro,
com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de janeiro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, para realizar o mesmo
concurso, o qual obedecerá às cláusulas que a seguir se indicam:
1. Concorrentes
1.1. O concurso é gratuito e destina-se a todos os indivíduos, pessoas singulares,
residentes em Portugal Continental, maiores de 18 anos, que preencham os requisitos
aqui descritos.
1.2. Os concorrentes deverão efectuar o seu registo no sítio da Internet
“http://www.bigpremioabola.pt” (doravante o “Website”), introduzindo
obrigatoriamente todos os dados pessoais seguintes:
a) Nome próprio e apelido;
b) Sexo;
c) Data de nascimento;
d) Código postal;
e) Número de telefone ou telemóvel;
f) Endereço de correio electrónico.
1.3. Para que os indivíduos possam ficar habilitados, os dados pessoais por estes
introduzidos terão de ser válidos e verdadeiros. Para ficar habilitado ao Grande
Prémio, descrito neste Regulamento, o concorrente terá obrigatoriamente de possuir
carta de condução válida à data do sorteio daquele.
1.4. Não serão admitidos ao concurso, sócios, administradores ou empregados da
Promotora do concurso. O direito ao prémio é pessoal e intransmissível, não sendo
remível em dinheiro.
2. Forma de Participação no Concurso
2.1. A participação no concurso é realizada através de “Números da Sorte”, que são
números aleatórios, sem qualquer ordem de atribuição, gerados através de uma
aplicação informática para efeitos de sorteio, podendo a cada concorrente ser
atribuído vários Números da Sorte consoante o preenchimento dos critérios abaixo
descritos.
2.2. Os concorrentes poderão aceder ao Website sempre que quiserem consultar os
Números da Sorte que lhes foram atribuídos. São também enviados para o endereço
de correio electrónico do concorrente os Números da Sorte que forem sendo
atribuídos nos termos desta cláusula.
2.3. Com o registo completo e válido no Website, são atribuídos ao concorrente: 3
Números da Sorte (1 para o sorteio do Grande Prémio, 1 para o sorteio semanal de
um telemóvel, e 1 para o sorteio semanal de uma assinatura).
2.4. Após o registo no Website, será enviada uma mensagem de correio electrónico com o
Número da Sorte atribuído no registo, para o endereço introduzido pelo concorrente.
2.5.
2.6.
2.7.
2.8.
2.9.
Esta mensagem irá conter uma hiperligação na qual o concorrente, ao clicar, receberá
um conjunto de: 33 Números da Sorte (11 para o sorteio do Grande Prémio, 11 para o
sorteio semanal de um telemóvel, e 11 para o sorteio semanal de uma assinatura).
O concorrente tem também a possibilidade de obter mais Números da Sorte através
da partilha do concurso na rede social Facebook, devendo, para tal, clicar na
hiperligação disponível no Website expressamente para o efeito. Com esta partilha
será o concorrente notificado via correio electrónico de que foram atribuídos um
conjunto de: 15 Números da Sorte (5 para o sorteio do Grande Prémio, 5 para o
sorteio semanal de um telemóvel, e 5 para o sorteio semanal de uma assinatura).
O concorrente pode obter mais Números da Sorte sempre que o concorrente partilhar
com algum terceiro uma hiperligação disponibilizada no Website expressamente para
esse efeito, e se esse terceiro se registar também como concorrente. Com esta
partilha com terceiro e respectivo registo do mesmo será o concorrente notificado via
correio electrónico de que foram atribuídos um conjunto de: 21 Números da Sorte (7
para o sorteio do Grande Prémio, 7 para o sorteio semanal de um telemóvel, e 7 para
o sorteio semanal de uma assinatura)
Além destas formas, o concorrente pode angariar mais Números da Sorte através da
participação numa sequência de perguntas e/ou interacções (doravante
“interacções”) ligados à marca “A Bola” e disponibilizados no Website. Estes
questionários são constituídos por vários passos que o concorrente poderá percorrer,
representados por percentagens. Em determinados patamares de percentagens são
atribuídos e comunicados ao concorrente mais Números da Sorte, de acordo com as
seguintes especificações:
a) Sempre que o concorrente atinja 50% de uma interacção será atribuído um
conjunto de: 15 Números da Sorte (5 para o sorteio do Grande Prémio, 5 para o
sorteio semanal de um telemóvel, e 5 para o sorteio semanal de uma assinatura).
b) Sempre que o concorrente atinja 75% de uma interacção será atribuído um
conjunto de: 15 Números da Sorte (5 para o sorteio do Grande Prémio, 5 para o
sorteio semanal de um telemóvel, e 5 para o sorteio semanal de uma assinatura).
c) Sempre que o concorrente atinja 100% de uma interacção será atribuído um
conjunto de: 15 Números da Sorte (5 para o sorteio do Grande Prémio, 5 para o
sorteio semanal de um telemóvel, e 5 para o sorteio semanal de uma assinatura).
Os Números da Sorte correspondentes ao Grande Prémio têm validade até ao dia 21
de Julho de 2016.
Os Números da Sorte correspondentes a cada Prémio Semanal têm como prazo de
validade a data do sorteio semanal seguinte à data da angariação do Número da
Sorte.
3. Participação fraudulenta
3.1. Para a participação no concurso, e como condição para entrega de prémios, não é
permitida a utilização de qualquer meio, automático ou semiautomático, aplicado
directa ou indirectamente, para a realização de qualquer operação que possa gerar ou
atribuir Números da Sorte. Para estes efeitos, é considerado como participação
fraudulenta, nomeadamente, a utilização de bots, scripts, crawlers, spiders, snippets.
A Promotora reserva o direito de exclusão de qualquer participante que, de forma
comprovada, aja de má fé falseando as regras ou o funcionamento do concurso.
3.2. A Promotora reserva-se o direito de decidir definitivamente qualquer dúvida que
possa vir a ser suscitada sobre as regras aplicáveis a este concurso.
3.3. Cada concorrente apenas poderá efectuar um único registo no Website para participar
no concurso. Registos duplicados (por exemplo, utilizando um mesmo número de
telemóvel mas diferentes endereços de email) não serão contabilizados, pelo que não
serão válidos para efeitos de concorrer para os sorteios. Assim, apenas será válido o
primeiro registo efectuado utilizando um único número de telemóvel.
4. Identificação dos concorrentes
A identificação dos concorrentes será feita através do registo dos mesmos no Website e dos
Números da Sorte atribuídos, que estarão associados à conta de utilizador do Website referido
na cláusula 1, de onde constarão os dados pessoais do concorrente e os Números da Sorte
atribuídos.
5. Forma do sorteio
5.1. Os sorteios dos vários prémios realizar-se-ão através de aplicação informática.
5.2. O processo de utilização desta aplicação informática para sortear os contemplados
terá os seguintes passos:
a) Antes do início do concurso é gerada uma determinada quantidade de Números
da Sorte, os quais serão atribuídos aos concorrentes de forma aleatória e de
acordo com as cláusulas anteriores;
b) Caso o número total de Números da Sorte gerados seja insuficiente para atribuir
aos concorrentes, de acordo com a cláusula 2ª, serão gerados mais Números da
Sorte quantos forem necessários;
c) Cada concorrente pode ter vários Números da Sorte atribuídos de forma aleatória
e consoante a execução das acções descritas na cláusula 2ª;
d) A aplicação informática utilizará todos os Números da Sorte que tiverem sido
atribuídos a concorrentes para cada operação de apuramento de contemplados e
para cada tipo de prémio/sorteio, dos quais seleccionará aleatoriamente tantos
Números da Sorte quantos números de prémios sejam sorteados nessa data;
e) Os Números da Sorte gerados mas não atribuídos a concorrentes não serão
usados em qualquer operação de apuramento de contemplados;
f) Um concorrente contemplado será aquele a quem o Número da Sorte, sorteado
em cada operação, tiver sido atribuído nos termos da cláusula 2ª;
g) A aplicação informática será utilizada para, pelo mesmo método acima descrito,
criar vinte listas de Números da Sorte suplentes, para a eventualidade de não ser
possível contactar o vencedor ou de este não cumprir as condições
regulamentares;
h) Cada Número da Sorte apenas será usado para um único sorteio. Sempre que a
um Número da Sorte seja atribuído um prémio, este será excluído da habilitação
para outros sorteios seguintes, quando aplicável.
i) Os Números da Sorte atribuídos para um sorteio semanal expiram na data desse
sorteio semanal, não sendo válidos para os sorteios seguintes.
6. Lugar das operações de apuramento
As operações de apuramento dos concorrentes serão automaticamente realizadas através de
aplicação informática no acto de preenchimento dos formulários descrito na cláusula 2ª. As
operações de determinação de contemplados terão lugar na sede da pessoa colectiva VICRA,
SOCIEDADE DESPORTIVA, S.A., na Travessa da Queimada, 23 ,2º - D, Lisboa, nos dias e horas
indicados na cláusula seguinte, na presença de representantes das Forças de Segurança na
dependência do Ministério da Administração Interna.
7. Prémios
7.1. Os prémios a atribuir são os seguintes:
a) Contrato de aluguer de um veículo automóvel, com a duração de 1 ano a contar
da data da entrega do prémio, da marca Mercedes, de modelo Classe E Cabrio 220
Bluetec, no valor unitário líquido de 18,678.48€ (IVA incluído), e um cartão de
combustível Galp carregado com 1,000.00€ (IVA incluído), válido por um ano a
partir da sua entrega ao premiado, e exclusivo para abastecimentos de
combustível nos postos Galp, tudo num valor total líquido de 19,678.48€
(denominado de “Grande Prémio”), devendo o veículo automóvel ser devolvido
até ao último dia de duração do contrato de 12 meses;
b) 12 Telemóveis da marca Samsung, modelo Galaxy A5, no valor unitário líquido de
375.21€ (IVA incluído), com acessório Gear S2, no valor unitário líquido de
279.00€ (IVA incluído), e, sendo cada conjunto de telemóvel com acessório no
valor líquido de 654.21€, perfaz um total de 7,850.52€ (denominados de
“Telemóveis” e que fazem parte dos “Prémios Semanais”);
c) 1200 assinaturas mensais digitais do jornal online “A Bola”, no valor unitário
líquido de 1.00€ (IVA incluído), num total de 1,200.00€ (denominados de
“Assinaturas” e que fazem parte dos “Prémios Semanais”).
7.2. As importâncias atrás indicadas constituem o valor líquido dos prémios, sendo o seu
valor ilíquido, após a aplicação do respectivo Imposto Selo, nos termos do 11.2 e
11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo, o seguinte:
a) Contrato de aluguer do veículo automóvel com o valor ilíquido de 33,960.87€,
com o valor de Imposto de Selo de 15,282.39€, e combustível com o valor ilíquido
de 1,818.18€, com o valor de Imposto de Selo de 818.18€, que, no conjunto, têm
o valor ilíquido de 35,779.05€, e no conjunto o valor de Imposto de Selo de
16,100.7€;
b) Cada telemóvel com acessório no valor ilíquido de 1,189.47€, cujo valor de
Imposto de Selo é de 535.26€, e o conjunto dos 12 telemóveis com acessórios no
valor ilíquido de 14,273.67€, sendo o total de Imposto de Selo de 6,423.15€;
c) Cada assinatura mensal digital do jornal online “A Bola” no valor ilíquido de 2,23€,
cujo valor do Imposto de Selo é de 0.81€ por unidade, e o conjunto das 1200
assinaturas no valor ilíquido de 2,181.82€, a que corresponde um total de Imposto
de Selo de 981.82€.
7.3. O valor líquido total dos prémios é de 28,729.00€, e o valor ilíquido total dos prémios
é de 52,234.55€, pelo que o total do valor do Imposto de Selo é de 23,505.55€.
7.4. As importâncias devidas a título do Imposto de Selo constituem responsabilidade da
Entidade Promotora.
7.5. As operações de determinação de contemplados onde serão sorteados os vários
prémios serão realizadas pelas 17h00 com a seguinte calendarização:
Designação
Data do
sorteio
Prémio Semanal 1
28-04-2016
Prémio Semanal 2
05-05-2016
Prémio Semanal 3
12-05-2016
Prémio Semanal 4
19-05-2016
Prémios do sorteio
1 telemóvel para um premiado.
100 assinaturas mensais digitais, uma para cada um dos
100 premiados.
1 telemóvel para um premiado.
100 assinaturas mensais digitais, uma para cada um dos
100 premiados.
1 telemóvel para um premiado.
100 assinaturas mensais digitais, uma para cada um dos
100 premiados.
1 telemóvel para um premiado.
Prémio Semanal 5
27-05-2016
Prémio Semanal 6
02-06-2016
Prémio Semanal 7
09-06-2016
Prémio Semanal 8
16-06-2016
Prémio Semanal 9
23-06-2016
Prémio Semanal 10
30-06-2016
Prémio Semanal 11
07-07-2016
Prémio Semanal 12
14-07-2016
Grande Prémio
21-07-2016
100 assinaturas mensais digitais, uma para cada um dos
100 premiados.
1 telemóvel para um premiado.
100 assinaturas mensais digitais, uma para cada um dos
100 premiados.
1 telemóvel para um premiado.
100 assinaturas mensais digitais, uma para cada um dos
100 premiados.
1 telemóvel para um premiado.
100 assinaturas mensais digitais, uma para cada um dos
100 premiados.
1 telemóvel para um premiado.
100 assinaturas mensais digitais, uma para cada um dos
100 premiados.
1 telemóvel para um premiado.
100 assinaturas mensais digitais, uma para cada um dos
100 premiados.
1 telemóvel para um premiado.
100 assinaturas mensais digitais, uma para cada um dos
100 premiados.
1 telemóvel para um premiado.
100 assinaturas mensais digitais, uma para cada um dos
100 premiados.
1 telemóvel para um premiado.
100 assinaturas mensais digitais, uma para cada um dos
100 premiados.
1 Contrato de locação e 1 cartão de combustível para
apenas um premiado
8. Reclamação dos prémios
Os prémios referidos na cláusula anterior deverão ser reclamados no prazo de 30 dias a contar
da data da realização de cada sorteio para VICRA, SOCIEDADE DESPORTIVA, S.A., na morada
Travessa da Queimada, 23 ,2º - D, 1200-364, Lisboa. Poderá também solicitar informações
adicionais através do número 213232195.
9. Publicidade do concurso
9.1. A publicidade do concurso será feita através do sítio da Internet “www.abola.pt”,
obrigando-se a Promotora do concurso a expor claramente todas as condições
respeitantes ao mesmo no Website, em cumprimento do disposto no art.º 11.°,
Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º
275/98, de 9 de setembro.
9.2. Através destes meios, serão dados a conhecer ao público, não só o local, dia e hora da
realização das operações de determinação dos contemplados, como, também a data
limite de habilitação ao concurso.
10. Vencedores
10.1.
Após a determinação dos premiados, a Promotora obriga-se a fazer anunciar
no sítio da Internet “www.abola.pt” os Números da Sorte premiados, bem como o
último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
10.2.
O prémio apenas será entregue ao vencedor apurado após a assinatura da
correspondente declaração de premiado, e verificação da identidade do mesmo
através de bilhete de identidade/cartão de cidadão.
10.3.
O Grande Prémio apenas será entregue ao vencedor apurado caso este seja
possuidor de título de condução válido à data do sorteio deste prémio, devendo
comprovar a existência e validade desse título juntamente com a reclamação do
prémio. Para poder receber o Grande Prémio o vencedor terá de obrigatoriamente
assinar com a Promotora um contrato adequado a garantir a obrigação de restituição
do veículo automóvel, sendo que este terá de ser restituído à Promotora até ao último
dia dos 12 meses de atribuição do prémio, e nas condições descritas naquele contrato.
O contrato será fornecido ao vencedor pela Promotora, que determinará o seu teor,
após aquele ter reclamado o prémio. Este prémio não será entregue sem o
cumprimento destas condições e de outras descritas no Regulamento.
10.4.
Os premiados não poderão renunciar a uma eventual utilização publicitária
gratuita, global ou parcial dos seus nomes, imagens, vídeo e voz, para efeitos
publicitários, salvo se renunciarem ao seu prémio.
10.5.
Os custos de deslocação dos premiados para a entrega dos respectivos prémios
serão da inteira responsabilidade dos premiados.
11. Entrega de declaração dos premiados
A requerente compromete-se a apresentar na Secretaria-Geral do Ministério da Administração
Interna, no prazo de 15 dias a contar do termo final daquele a que alude a cláusula 7ª,
declarações comprovativas da entrega dos prémios, em particular, uma declaração assinada
pelo premiado, acompanhada de fotocópia do seu bilhete de identidade/cartão do cidadão.
12. Comprovativo do pagamento do Imposto de Selo
12.1.
No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se a
comprovar, perante a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a
entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do Imposto Selo de
35% + 10%, sobre o valor dos prémios, e cuja obrigação tributária se considere já
constituída, nos termos Código do Imposto de Selo.
12.2.
No caso do Grande Prémio, sendo a obrigação tributária de prémios pagos de
forma fracionada constituída apenas no momento do pagamento de cada fração do
prémio, a requerente compromete-se a comprovar, perante a Secretaria-Geral do
Ministério da Administração Interna, a entrega ao Estado das importâncias devidas
pela aplicação da taxa do Imposto Selo, nos termos do nº 2, do artigo 5.º, do Código
de Imposto de Selo, no prazo de 15 dias após a data de da última prestação referente
ao Grande Prémio.
13. Prémios não reclamados
13.1.
No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser
feita prova, nos termos e no prazo referidos na cláusula 10.ª, propõe-se que os
prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, reverta para instituição com fins
assistenciais ou humanitários, que for designada pelo Secretário-Geral do Ministério
da Administração Interna, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação.
13.2.
Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o
incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da
entidade organizadora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois
de iniciados os trabalhos com a participação do público.
14. Outras obrigações perante a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna
14.1.
A requerente compromete-se, a:
a) Confirmar por escrito, à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, as
datas das operações e, bem assim a identificação do seu representante nas mesmas;
b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercido
pelos representantes das Forças de Segurança na dependência do Ministério da
Administração Interna, nos termos da Portaria nº 1203/2010, de 30.11.2010, sobre as
atividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento
não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a
seguir à realização do trabalho.
14.2.
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna reserva-se o direito
de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega
dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias.