- Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N º 01/CPL/2014. 1. PREÂMBULO A Prefeitura do Município de Pimenta Bueno RO, através da CPL (Comissão Permanente de Licitação), instituída pelo Prefeito Municipal através do Decreto N. º 3.508/2013 de 20 de Março de 2013 torna Público para conhecimento de interessados que se encontra instaurada Licitação sob modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA tipo: EMPREITADA por MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com a Lei nº 8.666/93, e demais atos regulamentares pertinentes, tendo por finalidade a qualificação de Empresas e a seleção de Propostas para Contratação de Empresa Jurídica especializada em Construção Civil para a Reforma, Ampliação e Adequação do Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta, na cidade de Pimenta Bueno, com sessão de abertura marcada para o dia de 28 de Abril de 2014, às 08:00h, no prédio da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno-RO, sito à Av. Castelo Branco, 1046, na sala 19 (dezenove) da CPL. Maiores informações pelo telefone (069) 3451- 2593, no expediente normal das 7h30 às 13h30. 1.1 – DA AUTORIZAÇÃO A realização desta Licitação encontra-se ADMINISTRATIVO N.º 607/SEMSAU/2014. autorizada através do PROCESSO 1.2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO Os recursos necessários para a realização do objeto ora licitados serão provenientes de convênio com o Governo do Estado de Rondônia, parte em recursos próprios alocados no exercício de 2014, e também de recursos oriundos de compensação ambiental da Usina Eletrogóis para com o Município de Pimenta Bueno, representado por Termo de Ajuste de Conduta (TAC). As dotações orçamentárias utilizadas serão as seguintes: 12.001 Secretaria Municipal de Saúde 12.001.1000000.302.1201.1046 Construção, Ampliação e Reforma de Bens Imóveis 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações VALOR TOTAL Valor Fonte/Recursos R$ 722.504,49 10247/Rec. Imp. E Transf. Imp. Saúde R$ 503.370,38 10044/Cont. Part. Estado R$ 703.756,68 21337/Conv. Estado Saúde 1.929.631,55 O valor estimado da obra é R$ 1.929.631,55 (Um milhão novecentos e vinte e nove mil seiscentos e trinta e um reais e cinqüenta e cinco centavos), conforme especificado junto a Planilha Orçamentária anexa a este Edital. OBS: Licença de Instalação e Operação, Alvarás, Taxas, Habite-se, entre outros que por ventura se façam necessárias, deverão ser pagas pela empresa vencedora do certame licitatório. 2.0– DO EDITAL E AQUISIÇÃO DA PASTA O corpo do Edital poderá ser acessado no site oficial da Prefeitura Municipal no seguinte endereço eletrônico: www.pimentabueno.ro.gov.br, além de encontra-se disponível, na sala da CPL, de Segunda a Sexta-Feira em expediente normal, onde poderá ser adquirido em formato digital GRATUITAMENTE. Caso necessário a reprodução gráfica do Edital na íntegra e de seus anexos, poderá ser feita mediante o pagamento do valor de R$ 100,00 (Cem reais) em forma de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) não reembolsável. O horário para autenticação dos documentos pela Comissão de Licitação, quando necessário, será das 7h30 às 13h30, diariamente, até 02 (dois) dias úteis antes da realização da Licitação. 3 – DO SUPORTE LEGAL, NORMAS E ESPECIFICAÇÕES. 3.1 - A presente licitação e a contratação dela decorrente serão regidas pelas disposições da Lei Federal 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993 e suas alterações, e demais normas legais e regulamentos pertinentes, sujeitando-se a licitante, incondicional e irrestritamente as mesmas. 4 – DO TIPO DE LICITAÇÃO: A presente licitação obedecera ao tipo de: EMPREITADA por menor VALOR GLOBAL. 4.1 – VALOR ORÇADO O valor orçado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE é o descrito junto a PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – Anexa a este Edital. 4.2– DAS INFORMAÇOES COMPLEMENTARES: A informação complementar sobre esta licitação bem como o exame do Projeto Básico, poderá ser obtida pelos interessados junto a CPL, em expediente normal, no prédio da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno-RO, sito a Avenida Castelo Branco, 1046, sala 19 (dezenove) da CPL, as informações por telefone poderão ser solicitadas através do fone (069) – 3451-2593. 5 – DO OBJETO DA LICITAÇÂO E DA LOCALIZAÇÂO: 5.1 – Do Objeto da Licitação: Constitui o objeto desta Licitação: Contratação de Empresa Jurídica especializada em Construção Civil para a Reforma, Ampliação e Adequação do Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta, em conformidade com a Planilha orçamentária, Projeto básico, Projeto executivo, Cronograma Físico-financeiro e Memorial Descritivo, anexos ao Edital. Não será efetuado qualquer pagamento a título de instalação e mobilização que se faça necessária para a execução dos serviços ora licitados. 6 – DO PRAZO: 6.1 – A empresa deverá executar obra em até 180 (cento e oitenta) dias, conforme especificado junto ao Cronograma Físico Financeiro, em local indicado pela Prefeitura do Município de Pimenta Bueno, após a emissão da Ordem de Serviço. a) Este prazo poderá ser alterado através da emissão de Termo Aditivo Contratual. 7 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 7.1 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: a) – E vedada à participação de empresa em forma de consórcio. b) - Não serão admitidas a licitação, as firmas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições de impedimento, bem como as declaradas inidônea pela administração. c) – Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional ou permissão para inclusão ou apresentação de habilitação ou propostas de preços, exceto nos casos previstos no Art. 48 Parágrafo único da Lei Federal das Licitações, a critério da Administração. A Comissão se reserva o direito de exigir em qualquer época ou oportunidade, a exibição de documentos ou prestação de informações complementares que julgar necessárias ao perfeito esclarecimento e comprovação da documentação apresentada, além de proceder verificação na forma da Lei. d) – A participação na presente Licitação implica para a licitante, integral aceitação aos termos e condições deste Edital, obrigando-se a observância das normas administrativas da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno–RO, e da legislação pertinente. e) – A proponente vencedora obrigar-se-á manter as condições exigidas para a habilitação, e deverão ser renovadas as Certidões que virem a vencer sendo enviadas automaticamente a Prefeitura durante todo o período de contrato sob pena de Rescisão Contratual. f) – Poderão participar da presente licitação todas as empresas que possuam na data de abertura desta licitação Capital Social realizado e integralizado, no mínimo, correspondente a R$ 192.963,15 (Cento e noventa e dois mil novecentos e sessenta e três reais e quinze centavos). g) – A Vistoria Técnica ao local onde se realizarão os serviços de Reforma, Ampliação e Adequação do Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta, na cidade de Pimenta Bueno poderá ser feita sem prévio agendamento a partir da data de publicação do certame licitatório, pelos interessados. Salienta-se que a Visita Técnica em questão não constitui requisito para habilitação ou inabilitação das empresas participantes do certame. O reconhecimento do local de execução dos serviços é fundamental às mesmas, a fim de que conheçam as condições do local a se trabalhar caso ganhem a licitação, e para que possam formular as suas propostas de preços. A ausência de visitação ao local não poderá ser alegada como motivo de desconhecimento quanto às condições de trabalho, cabendo inclusive a Administração punir o licitante que der causa ao retardamento do processo licitatório. 8 – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. 8.1. - Impreterivelmente na data, hora e local referido no Preâmbulo do presente Edital, as empresas licitantes, através de seu representante legal ou procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular, em caso de instrumento particular, deverá haver firma reconhecida das assinaturas. Estando devidamente identificados, deverão entregar suas documentações e propostas de preços, as quais serão rubricadas por todos os participantes. 8.1.1 – Os documentos de habilitação e propostas, exigidas no presente Edital, deverão ser apresentadas em 02 (dois) envelopes lacrados, indevassáveis, rubricados, distintos e separados, endereçados a Presidência da Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente, o procedimento licitatório ao qual se dirigem e a denominação da empresa proponente, bem como a natureza dos correspondentes conteúdos, conforme indicação: ENVELOPE – A - DOCUMENTOS PARA HABILITACÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. º 01/CPL/2014 PROPONENTE (nome) ENVELOPE – B – PROPOSTA DE PREÇO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. º 01/CPL/2014 PROPONENTE (nome) 8.1.2 - Todos os volumes deverão ser encadernados (na forma como decidir o competidor) com todas as folhas rubricadas pelo representante legal da empresa e numeradas, contendo na capa a titulação do conteúdo, nome da licitante, o número da CONCORRÊNCIA PÚBLICA, e nome do objeto em licitação apresentando e ao final um termo de encerramento. Não serão permitidas folhas soltas. 8.1.3 - Todos os documentos e propostas contidas nos envelopes A e B, não poderá conter rasuras ou entrelinhas. 8.1.4 - Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em fotocópias devidamente autenticadas em cartório 8.1.5 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, ou feitas por fac-símile. 8.1.6 – Não serão admitidas, sob qualquer motivo ou hipótese, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer documentos. 9 - DA HABILITAÇÃO 9.1 – Para habilitação na licitação, exigisse-a dos interessados exclusivamente documentação e comprovação relativa a: I - HABILITAÇÃO JURÍDICA II - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA IV - REGULARIDADE FISCAL As empresas participantes desta licitação estarão condicionadas a apresentação de 02 (dois) envelopes numerados, respectivamente, 01 e 02 nos quais deverão conter os documentos e as exigências a seguir especificadas. CREDENCIAMENTO FORA DO ENVELOPE O documento credenciando o representante legal da proponente, ou em caso de procurador constituído, será o competente instrumento público ou particular acompanhado de documento de identificação pessoal (Xerox autenticada), e deverá encontrar-se FORA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO. a) Declaração de plena submissão às condições e exigências deste Edital, em todas as fases de licitação. b) Declaração de assunção de responsabilidade pelo fornecimento dos serviços e sujeição as condições estabelecidas no Edital, em especial às Especificações Técnicas para a execução do serviço. c) Declaração de concordância em firmar contrato para o fornecimento proposto, pelos respectivos preços, mediante regular convocação. d) Declaração do prazo de validade da proposta, que devera de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data aprazada para sua apresentação. e) As exigências constantes nas letras “a” a “d”, deverão ser apresentadas conforme Termo de compromisso – ANEXO II, do Edital. f) Declaração de conhecimento ao local de realização dos serviços. (ANEXO XI) g) Comprovação do Capital Mínimo realizado e integralizado, conforme o subitem 7.l. letra (f) deste Edital. A comprovação deverá ser apresentada através de Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial, em validade, ou seja, com data de expedição ocorrida dentro do prazo de realização do certame, além de também poder ser comprovado por meio do balanço patrimonial ou contrato social e alterações. g) Certificado de Registro no Cadastro de fornecedores em validade, emitida pelo setor competente da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno–RO. Obs.: Todas as declarações devem ter as suas assinaturas reconhecidas em cartório. 9.1.2. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO JURÍDICA CONSISTIRÁ EM: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações subseqüentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição da ultima administração. b) No caso de sociedade civil, ato constitutivo, e demais alterações, devidamente registrados, acompanhados de prova de investidura da Diretoria em exercício. c) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual. d) Decreto de Autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento nos Pais. e) Certidão Negativa de protesto da Empresa, bem como de seus sócios, firmado pelo cartório da sede da empresa, referente aos últimos 05 anos com data de expedição de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta ou em validade especificada na mesma; 9.1.3. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA CONSISTIRÁ EM: a) Certidão de Registro e Quitação da Licitante e do(s) seu(s) responsável (is) técnico (s) junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou na entidade profissional competente, com validade na data de apresentação da proposta. b) Comprovação de a licitante possuir em seu quadro técnico permanente, na data prevista para entrega da proposta e durante todo o período contratual, profissional de nível superior, Engenheiro ou Arquiteto, devidamente reconhecido pela entidade competente, e ainda, de Engenheiro Elétrico, ambos detentores de acervos técnicos de execuções de obras e serviços semelhantes ao objeto da licitação em questão, qual seja a Reforma, Ampliação e Adequação de Hospitais, apresentando, para tanto, Curriculum Vitae. c) Os acervos técnicos só serão aceitos, se os profissionais em pauta possuírem vínculo com a licitante, na data da licitação e durante todo o período contratual, comprovado mediante apresentação de cópia autenticada em cartório da ficha de registro de empregado, com o respectivo carimbo da Delegacia Regional do Trabalho, ou de Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou ainda em caso de autônomo, recolhimentos do INSS DE AUTÔNOMO, do competente Contrato de Trabalho, com firma reconhecida em cartório. Para dirigentes de empresas, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da Ata da Assembléia em que se deu sua investidura no cargo ou, ainda, do Contrato Social, ou ainda, em caso de contrato temporário, que tenha possua cláusula de dedicação exclusiva, pois a obra requer o acompanhamento permanente do responsável técnico, em virtude de sua complexidade. d) A empresa deverá apresentar declaração de que, caso vencedora do certame, cumprirá fielmente as disposições concernentes a NR – 18 Norma Regulamentadora, que estabelece diretrizes de ordem administrativa e planejamento organizacional, que respaldam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança dos processos, nas condições e no ambiente de trabalho, na indústria da construção (art. 12, inciso I e VI da Lei 8.666/93). e) Atestado de Visita Técnica expedido pelo Engenheiro (a) da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno. 9.1.4. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA CONSISTIRÁ EM: a) Certidão Negativa de pedido de Falência ou Concordata, expedidos pelo Cartório distribuir da sede da Licitante, e da filial, caso a participação seja através desta última, com data de expedição de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta ou em validade especificada na mesma; b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do exercício exigível apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da proponente, assinado pelo representante legal da empresa e pelo contador, e, devidamente registrado na Junta Comercial. É vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisórios. É admissível à atualização, através dos índices oficiais na forma e no prazo instituídos na Lei Federal de Licitações. B.1) A comprovação exigida na alínea B deste item deverá ser feita da seguinte forma: b.1.1) No caso de sociedade anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicadas no Diário Oficial do Estado ou, se houver, no Município da sede da empresa; b.1.2) Em caso de empresa de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo o Termo de Abertura, Balanço Patrimonial e demais Demonstrações contábeis e Termo de Encerramento, com a identificação Profissional (Etiqueta do DHP – Declaração de Habilidade Profissional), do Contador responsável pela assinatura do BALANÇO, com a respectiva autenticação na Junta Comercial ou, ainda, no caso de sociedade civis, no cartório competente; b.1.3) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; Obs.: Todas as certidões exigidas devem ser apresentadas através de cópia autenticada em cartório ou mediante a autenticação por um dos membros da Comissão Permanente de Licitações, até 2 (dois) dias úteis antes do certame. c) Garantia Real, nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e § 1º do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação. c.1) Comprovação de Garantia de participação, deverá ser apresentada de acordo com o Artigo 31, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, no valor de 1% (um por cento) do total Orçado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU, descrito no item c.1.1) deste edital, podendo o licitante optar pelas seguintes formas de garantia: c.1.2) - A Garantia na forma de caução em dinheiro deverá ser depositada a favor da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno/RO, na Conta Poupança nº. 27.356-2, agência n° 1181-9, Banco do Brasil S/A, e encaminhada a CPL a guia de depósito para se fazer acompanhar os documentos de habilitação. c.1.3) Optando por qualquer outra modalidade, a garantia da caução de participação, deverão ser observadas pelos licitantes as normas e regulamentos referentes à forma da prestação escolhida, devendo ser encaminhada e protocolada a original na CPL (em separado, que ficará retida em cofre da Prefeitura de Pimenta Bueno-RO, para posterior devolução); c.1.4) - A caução e o encaminhamento devidamente autenticados em Cartório, deverão ser anexados na Documentação de Habilitação. c.1.5) -Não serão aceitos títulos de dívidas públicas como caução para fins de garantia de participação na licitação. 9.1.5. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL CONSTITUIRÁ EM: a) Prova de inscrição do cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F) de seus diretores ou Responsáveis técnicos e Prova de inscrição da Empresa, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (C.N.P.J) em plena validade. b) Prova de Regularidade através das certidões negativas de dívida ativa para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do Domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, da proponente, conforme: b1) Certidão conjunta de Regularidade com a Receita Federal e Dívida Ativa com a União. b2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais. b3) Certidão Negativa de Tributos Municipais; c) Certidão de Regularidade de situação (GRS) Perante o Fundo de Garantia por tempo de Serviços (FGTS); d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica da Licitante, com data da expedição ou revalidação dos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da Licitação, caso o documento não consigne prazo de validade; e) Certidão de Regularidade relativa ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; f) Certidão de Inexistência de Dívida Trabalhista; OBS. As certidões de que tratam os itens anteriores deverão conter os prazos de validade, ou quando ausentes serão consideradas válidas por um período de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua emissão pelo órgão expedidor. 9.1.6 OUTROS DOCUMENTOS DECLARAÇÕES NECESSÁRIAS: a) Declaração expressa de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos (CF. Art. 7, XXXIII e Art. 27, V, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99; b) Declaração expressa de que não há fato superveniente ao seu cadastramento, ou impeditivo para sua habilitação. c) Declaração expressa de que se sujeita, de forma integral e irretratável, a todas as condições estabelecidas neste Edital e de que se contratada para executar o objeto desta licitação, o fará de acordo com os projetos e especificações fornecidos pela Secretaria Municipal de SAÚDE – SEMSAU e as normas aprovadas ou recomendadas pela ABNT; d) Declaração formal quanto à instalação do canteiro de obras e da disponibilidade das máquinas e equipamentos que serão utilizados na execução do objeto desta licitação. 10 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 10.1 - Para a Proposta de Preços, exigir-se –a dos interessados o seguinte: a) – Carta endereçada a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, em Papel timbrado da empresa, contendo: nome, endereço, número da licitação. Relacionando ainda, os seguintes itens: a1). Preço Global de grupo em valor numérico e por extenso; a2). Prazo de entrega dos serviços. a3). Prazo de validade da proposta no mínimo de 60 (sessenta) dias contados de sua apresentação. 10.1.1 – Planilha com descrição clara e detalhada dos serviços ofertados, da qual deverá constar: a) - Unidade, quantitativos, preços unitários, subtotais e totais; b) - Nos preços unitários propostos devem estar computados todas as despesas necessárias e custos, impostos, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, remunerações, etc. c) As Planilhas Orçamentárias e Cronograma Físico e Financeiro do objeto desta licitação, constantes da Proposta de Preço, deverão ser rubricados e assinados por profissionais legalmente credenciados com registro atualizado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). d) Planilha detalhada da composição de custos, também devidamente rubricada e assinada por profissionais legalmente credenciados com registro atualizado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). 11- DO JULGAMENTO a) – A presente licitação será processada com observância do seguinte procedimento: b) - Para efeito de julgamento das propostas classificadas será utilizado o critério de EMPREITADA por MENOR PREÇO GLOBAL, sendo considerada vencedora aquela representada pelo melhor preenchimento dos requisitos. c) - Abertura dos envelopes (A) da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e suas apreciações. d) - Devolução dos envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS fechados às licitantes inabilitadas, desde que não conste em ata intenção para apresentação de recursos ou após sua apreciação. e) - Abertura dos envelopes (B) de PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes habilitadas e suas apreciações. f) - Verificação de conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, conforme o caso, com preços decorrentes no mercado ou fixados por Órgão Oficial competente. Promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. g) - Classificação das Propostas, desde que não tenha havido recursos ou após apreciação. h) - A Comissão, se julgar necessário ou conveniente, poderá marcar novas reuniões para prosseguimento e apreciação das Propostas, quando necessariamente, haverá o recolhimento e rubricados pelos representantes legais das licitantes. As Propostas ainda não apreciadas. i) – A abertura dos envelopes será sempre realizada em ato publico, do qual se lavrara ata circunstanciada assinada pelas licitantes. j) - E facultada a Comissão, em qualquer fase da licitação, proceder à promoção de diligencia ou verificações, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. k) - Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as Propostas de Preços, não mais cabe desqualificar as licitantes por motivos relacionados com Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Idoneidade Financeira e Regularidade Fiscal, salva em razão de fatos supervenientes ou ainda os conhecidos após o julgamento. l) - O julgamento das Propostas será objetivo, devendo a Comissão realizá-lo em conformidade com os fatores previamente estabelecidos no ato convocatório. 12 - DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 12.1 - ABERTURA DOS ENVELOPES – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Encerrado o prazo para recebimento das propostas procedera a Comissão de Licitação a abertura do Envelopes (A) - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, na presença dos representantes legais das empresas proponentes às 08:00 horas do dia 28 de Abril de 2014, no endereço mencionado no subitem 2 - obedecendo à seguinte ordem de trabalho: a) – Identificação pessoal dos representantes legais ou propostos das empresas proponentes. Serão admitidos apenas 01(um) representante por empresa. b) – Não será permitido em nenhuma hipótese, o credenciamento de uma única e mesma pessoa, para representar mais de uma empresa no mesmo certame licitatório. c) – Por ocasião da abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação, serão anunciados as empresas participantes e outros dados que a Comissão julgar convenientes. 12.2 – APRECIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO A Comissão de Licitação, no ato do exame das documentações apresentadas, considerará, alem da absoluta indispensabilidade da presença de todas as peças e dados exigidos, sem o que será o proponente de pronto inabilitado, a suficiência das informações oferecidas, a autenticidade e validade dos documentos incluídos e a bastante demonstração da capacidade Jurídica, Técnica, da Idoneidade Financeira e da Regularidade Fiscal da licitante, na conformidade e dos indicadores definidos neste Edital. 12.3 – HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES Apenas serão consideradas habilitadas as proponentes que, a vista das documentações apresentadas, satisfaça a todas as condições fixadas neste ato convocatório e peças que o integram. 12.4 – PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO Após a analise e julgamento a Comissão proclamara o resultado da habilitação no final da própria sessão inaugural do certame, caso prefira proceder de pronto e apreciação necessária, ou em sessão posterior, que para tal fim designar. 12.4.1- Após a fase de habilitação, não mais cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 13 – ABERTURA DOS ENVELOPES (B) - PROPOSTAS DE PREÇOS. Examinados os conteúdos das Propostas de Preços pela Comissão, serão consideradas desclassificadas aquelas que: a) – Revelarem preços manifestamente inexeqüíveis ou excessivos; conforme Artigo 48, Inciso I e II parágrafo 1º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. b) - Aquelas que não atendam as exigências do ato Convocatório da licitação. d) - Estejam com omissões, adições, alterações, ilegalidade, inelegíveis, rasuras ou demonstrações imprecisas na composição dos preços propostos; e) Tenham prazo e validade inferior a 60 (sessenta) dias contados a partir da data de abertura das propostas. 13.1 – CORREÇÃO ADMISSÍVEL Nos casos em que a Comissão constate a existência de erros numéricos nas Propostas de Preço, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da Proposta, obedecendo às seguintes disposições: a) – Havendo divergências entre o preço total final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecera este ultimo. b) – Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a Comissão procedera à correção dos subtotais, mantidos os preços unitários constantes das propostas, alterando em conseqüência o valor da proposta. c) – Incorreção nos somatórios, admitida desde que não significativas e a propostas seja vencedora. 13.2– JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS a) – As propostas de preços analisadas, conferidas, corrigidas e classificadas por ordem dos valores apresentados e eventualmente corrigidos. b) - Para efeito de julgamento das propostas classificadas, será utilizado o critério de EMPREITADA por menor preço GLOBAL. 13.3 - CRITERIO DE DESEMPATE No caso de empate entre as Propostas, será apurada a vencedora através de sorteio, em ato publico a ser procedido pela comissão de Licitação. 14. – CLASSIFICAÇÃO Proclamado o resultado final da licitação, promoverá a Comissão de Licitação, a remessa dos autos a autoridade competente com vistas à deliberação final, dando-se ciência a empresa mais bem classificada e promovendo-se sua divulgação. 15. – HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO Após a deliberação final pela autoridade competente, constatada a sua regularidade, proceder-se à homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto a proponente vencedora, com posterior divulgação na Imprensa Oficial do Estado, no Diário Oficial do Município e Diário Oficial da União. 16 – A CONTRATAÇÃO 16.1 – CONVOCAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. Oficialmente convocada pela Administração com vistas à celebração do Termo Contratual, e dado a adjudicatório o prazo de 05 (Cinco) dias úteis, contado na data da ciência ao chamamento, pela Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, para no local, dia e hora indicados, firmar o instrumento de ajuste. 16.2 – INATENDIMENTO A CONVOCAÇÃO. E facultado a Administração, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescente, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo nas condições propostas pelo primeiro classificado, e assim sucessivamente ou revogar a licitação na forma da lei. 16.3 – INSTRUMENTO E CONDIÇÕES DE CONTRATO. O Contrato a ser celebrado com a adjudicatária observara rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital resguardadas às disposições regulamentares do Termo Contratual. 16.3.1 - GARANTIA CONTRATUAL DE EXECUÇÃO 16.3.2 – Para assinatura do Contrato objeto desta Licitação, será exigida da proponente vencedora, a título de garantia contratual, depósito correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, no ato da assinatura do mesmo, sendo-lhe facultativo prestá-lo mediante caução em dinheiro, Fiança Bancária ou Seguro - Garantia, segundo previsão do § 3° do Art. 56 da Lei Federal 8.666/93, uma vez se tratar de obra de grande vulto e importância para o Município de Pimenta Bueno, envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, serão respeitadas as seguintes condições: a)- Optando a adjudicatária pela garantia mediante caução em dinheiro, dar-se-á a prestação conforme instrução emanada pelo Departamento de Receita da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ. b)- Optando a adjudicatária por Fiança Bancária ou Seguro Garantia, fica a sua prestação condicionada à aceitação pela Administração da instituição bancária garantidora, o que somente após a aprovação e aceitação da garantia pela CONTRATANTE será assinado o contrato. c)- Os valores das cauções feitas em dinheiro ou os documentos que a constituem, serão devolvidos ou baixados na mesma forma como o foram prestados mediante solicitação pela licitante. d)- Os valores das cauções prestadas serão devolvidas à adjudicatária após 60 (sessenta) dias do recebimento definitivo dos serviços. e)- A caução final e seus reforços responderão pelo inadimplemento das condições contratuais, pela execução incompleta dos serviços e pelas eventuais multas ou penalidades, independentemente de quaisquer outros atos legais. 17 – EXTINÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO 17.1 - A administração a qualquer tempo poderá promover a extinção antecipada do termo contratual: a) – Unilateralmente desde que se configure qualquer das hipóteses da Seção V, Art. 78 e Incisos da Lei Federal N. º 8.666/93, com suas alterações. b) – Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração, na forma da Lei. c) – Judicialmente nos termos da legislação. 18 – DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS Os Contratos decorrentes da presente licitação poderão ser alterados, devidamente justificados, conforme Art. 65 da Lei 8.666/93. 19 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pelos engenheiros da SEMPLAN e Fiscais do CONTRATO, com atribuições específicas, devidamente designado e nomeado através de portaria, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, para, entre outros, proceder ao atesto das respectivas notas ficais e/ou faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. 20 – DO RECEBIMENTO E VERIFICAÇÃO DOS OBJETOS 20.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido conforme disposição dos Artigos 73 e 74 da Lei 8.666/93. 20.1.1 - Os serviços deverão ser entregues a Comissão de Recebimento, mediante relatório de recebimento definitivo dos trabalhos. 21 – DOS PRAZOS 21.1 – PRAZO DE ENTREGA A empresa deverá executar obra em até 180 (cento e oitenta) dias, conforme Cronograma Físico Financeiro, em local indicado pela Prefeitura do Município de Pimenta Bueno, após a emissão da Ordem de Serviço. 21.1.1 – Entende-se como prazo de entrega o tempo em dias corridos necessários para a efetiva entrega, apresentação dos objetos. 21.1.2 - A Empresa deverá apresentar matrícula no Instituto Nacional de Seguridade Social -INSS, Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, de execução, Cadastro de Matricula Alteração Técnica - CMA/INSS e a cada medição comprovante de recolhimento de encargos sociais, e diário de acompanhamento de obra. 21.1.3 - DA PRORROGAÇAO DOS PRAZOS DE ENTREGA O prazo a que se refere ao item 21.1 poderá ser prorrogado em caráter excepcional, desde que solicitado à autoridade competente, num prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes de termino contratual, comprovada a justa causa motivo de força maior, devidamente justificados e aceitos. 21.1.4 - OUTROS PROCEDIMENTOS Na hipótese da administração não assinar contrato com a empresa ou com outra, na ordem de classificação no prazo de 60 (sessenta) dias, ficam estas liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 21.1.5 – TAXAS DE LICENÇA AMBIENTAIS DENOMINADAS LICENÇA INSTALAÇÃO DE OPERAÇÃO OU DE LANÇAMENTO, HABITE-SE EALVARÁS: DE Referente à execução de obras, deverão ser pagas pela empresa executora do objeto licitado. 22 - DO PAGAMENTO 21.1 – O pagamento será efetuado através de medição devidamente atestada pela Comissão de Obras, onde os recursos serão oriundos de Convênio com Governo do Estado e Contrapartida do Município, bem como oriundos de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre a empresa Eletrogóis S/A e o Município de Pimenta Bueno, a título de compensação ambiental. Deverá ainda ser observando o cronograma físico financeiro e a certificação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pela CONTRATADA. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da Licitação e devendo os impostos municipais por ventura existentes, serem recolhidos ao Município. 21.1.1 – Os encargos e Impostos seguirão a Instrução Normativa 971/2009 e suas alterações da Secretaria da Receita Previdência – INSS de acordo com o código tributário do Município de Pimenta Bueno RO 854/00 e suas alterações. 21.1.2 - As medições serão elaboradas com base no Cronograma Físico Financeiro apresentado, devendo as mesmas estar acompanhadas do relatório emitido pela Comissão Fiscalizadora nomeada. 21.1.3 - O valor do fornecimento contratado é irreajustável conforme disposto neste Edital, e na forma da Lei e matéria concernente. IMPORTANTE: O pagamento somente será liberado mediante a apresentação pela contratada dos documentos abaixo discriminados e de conformidade com as disposições instituídas pela legislação e normas do MPS/SRP em vigor: a) GFIP relativa ao período de execução do serviço medido, identificada com a matrícula CEI da obra, com Código 150 e 155, constantes no Manual da GFIP, com comprovação de entrega; b) cópia da Guia de Recolhimento Específica, quitada, recolhida, com a identificação da matrícula da obra – CEI para a 1ª Medição; c) resumo da folha de empregados da obra; d) CND do INSS, CRF do FGTS e CNDT; e) comprovação que a contratada adota escrita regular no período de duração da obra, mediante cópia do Livro Diário devidamente formalizado e declaração firmada pelo representante legal da empresa de que os valores apresentados estão contabilizados, isentando assim a Prefeitura de qualquer encargo junto ao INSS, decorrente dos referidos recolhimentos; 21.1.5. A Contratada deverá discriminar na Nota Fiscal ou Fatura os valores correspondentes ao fornecimento de material ou de equipamento na execução do serviço, devendo restar configurada na GPS apresentada à comprovação dos requisitos mínimos previstos no RPS. 24.1.6 A Contratada deverá comprovar o recolhimento do ISSQN de cada Nota Fiscal emitida, relativa à execução desta licitação referente ao mês imediatamente anterior ao da emissão da Nota Fiscal, no local da execução da obra ou prestação de serviço. 24.1.7 A empresa deverá comprovar todos os recolhimentos fiscais e para fiscais, bem como que efetuou os repasses, pagamentos a todos os colaboradores (funcionários). 22 – DA CONTRATADA 22.1 - A CONTRATADA não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento do objeto por parte do CONTRATANTE. 22.2 - A CONTRATADA deverá manter atualizadas as certidões do INSS, do FGTS e a do Município de Pimenta Bueno. 23 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 23.1 - A vigência do contrato a ser firmado será de 210 (duzentos e dez) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüentes. 24 - DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA 24.1 - Além das responsabilidades resultantes da Lei nº. 8.666/93 e do respectivo contrato, a contratada deverá: 24.2 - Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual e municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na legislação vigente; 24.3 - Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados; 24.4 - Atender às solicitações, de imediato; 24.5 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica, higiene e segurança; 24.6 - Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz; 24.7 - Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem; 24.8 - Fornecer, quando solicitado, o demonstrativo dos serviços executados; 24.9 - Disponibilizar equipe de trabalho suficiente para atender o objetivo do contrato; 24.10 - Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno, inerentes aos serviços objeto deste Projeto Básico; 24.11 - Comunicar a Prefeitura do Município de Pimenta Bueno, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 24.12 - A empresa deverá disponibilizar todos os equipamentos de segurança necessários para todos os membros da equipe na execução do objeto deste Projeto Básico; 24.13 - É de responsabilidade da empresa contratada os custos com transporte, alimentação, equipamentos de segurança e equipamentos de trabalhos, por sua conta e risco, não cabendo nenhum ressarcimento pela contratante. 24.14 - São de responsabilidade da empresa contratada os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, não cabendo nenhum ressarcimento pela contratante; 24.15 - Todos os materiais a serem utilizados na obra deverão ser fornecidos pela contratada e serem CERTIFICADAMENTE de 1ª qualidade. 24.16 - Providenciar para que a obra tenha instalações necessárias, tais como: sala para a fiscalização; Barracões para depósito de materiais; sanitários e tapumes; ferramentas e equipamentos necessários e suficientes a boa execução da obra; 24.17-Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, ANVISA e especificações, projetos e instruções da fiscalização da Prefeitura; 24.18 - Fornecer a todos a todos os operários 2 (dois) uniformes, jaleco e calça. Os valores referentes ao fornecimento dos uniformes deverão estar incluídos no custo composto e ofertado pela Contratada. 24.19 - Manter vigilância permanente no canteiro de obras; 24.20 - Assegurar até o recebimento definitivo da obra pela Prefeitura, a proteção e conservação de tudo que já tiver sido executado, bem assim, vigências das apólices de seguro de que e da garantia de execução; 24.21- Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização da Prefeitura; 24.22 - Permitir e facilitar à fiscalização da Prefeitura, a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas pela mesma; 24.23 - Providenciar a colocação de placas na obra, conforme modelos fornecidos pela Prefeitura, em local indicado pela sua fiscalização; 24.24 - Informar à fiscalização da Prefeitura a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra, dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação; 24.25 - Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a informam, sejam eles elaborados ou não pela Prefeitura; 24.26 - Ser responsável civil pela obra e ter, como responsável (is) técnico(s), o(s) detentor (es) do(s) atestado(s) referido(s) na documentação". 24.26.1 - Só será aceita a substituição do(s) responsável (is) técnico(s) por outro(s) responsável (is) técnico(s) que preencha(m) todos os requisitos exigidos no certame. 24.27- Observar as normas de segurança e tomar as providências que visem à total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra; 24.28 - Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação da obra, bem como pelo registro do contrato da obra junto ao CREA/RO; 24.29 – Zelar pela responsabilidade trabalhista que é de cunho total da empresa licitante; 24.30 - Preencher, diariamente, onde lhe for reservado, o Diário de Obra que a Prefeitura manterá permanentemente disponível no local da mesma, de acordo com as instruções ali contidas; 24.31- Apresentar a Prefeitura, quando houver necessidade de extensão das redes públicas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início da obra, o comprovante do pedido feito à concessionária do serviço. 24.32 - Concluídos os serviços de extensão de redes públicas, antes do recebimento definitivo da obra, a contratada deverá promover as respectivas ligações e testes de funcionamento. 24.33 - Ser responsável pelo acompanhamento e controle tecnológico dos serviços, conforme previsto nas especificações técnicas particulares da obra, normas da Prefeitura e normas técnicas brasileiras. 24.34 - O responsável técnico da contratada deverá, quando solicitado pela Prefeitura, emitir mensalmente documento de qualidade dos serviços executados, respondendo pela contratante, durante o período estipulado pela legislação vigente, comprovando os testes dos produtos e materiais, devendo usar apenas Materiais certificados (Inmetro e outros) 24.35 - A Prefeitura poderá aferir os testes e ensaios de controle tecnológico, utilizando-se das instalações e instrumentos da contratada. 24.36 - Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas e emolumentos, incumbindo-se de aprovação das licenças necessárias a sua execução; 24.36 - Responsabilizar-se por todo o transporte dos materiais e entulhos, quer para o local da obra, quer para outro local; 24.37 - Encaminhar, a Prefeitura até 5 (cinco) dias após o recebimento de Ordem de Início, uma cópia da ART - Anotação da Responsabilidade Técnica da obra no CREA RO e/ou CAU/RO; 24.38 - Programar, quando solicitado, visitas ao local da obra em conjunto com a fiscalização da Prefeitura; 24.39 - Manter a frente dos trabalhos um responsável técnico com total poder para representá-la junto à fiscalização da Prefeitura; IMPORTANTE: Por tratar-se de obra em ambiente hospitalar, onde continuará acontecendo atendimentos há que designar equipe compatível na forma de dinamizar o ritmo da construção evitando atrasos. Da mesma forma necessitarão de equipamentos especiais para evitar ruídos e geração de poeira, pó, impurezas, odores e outros. A título de informação adicional, a empresa deverá dispor de capital de giro compatível com o vulto da obra, uma vez que reformas, ampliações e adequações de obras onde no local esteja havendo atendimento, o ritmo é mais lento exigindo um maior volume de recursos disponíveis para a execução. 24.40 - Retirar ou substituir, qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento a fiscalização da Prefeitura, que lançará a devida justificativa no diário de obra; 24.41 - Desenvolver, simultaneamente à execução dos serviços, o as built, com todas as especificidades e alterações promovidas no projeto da obra; 24.42. Apresentar ao final da obra o as built consolidado e completo, em meio magnético e em cópia plotada e assinada pelo responsável técnico da contratada, sob pena de instauração de processo administrativo punitivo para aplicação das sanções a que trata o edital. 24.43 - Responsabilizar-se, além dos serviços objeto deste contrato, pelas ligações provisórias e definitivas de água, esgoto, instalações de luz e força, de modo que, ao ser dada por concluída, possa a edificação entrar em funcionamento imediatamente. 24.44 - Concluída a obra, a contratada terá que apresentar prova de quitação das contas de água, luz e telefone, e da transferência das ligações para o Estado. 24.45 - Promover, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a averbação da obra edificada ou do acréscimo concluído. 24.46 - A apresentação da certidão própria, será documento indispensável para a liberação do Termo de Recebimento Definitivo - TRD. 24.47 - Acatar toda orientação advinda da Prefeitura com relação à obra. 24.48 - Tão logo seja expedido o Termo de Entrega de Obra, a contratada deverá proceder À baixa do Certificado Específico do INSS - CEI, sob pena de aplicação das sanções constantes no Edital. 25 - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO 25.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93, a Prefeitura do Município de Pimenta Bueno deverá: 25.2 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados; 25.3 - Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho; 25.4 - Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para a Administração Pública Municipal; 25.5 - documentar as ocorrências havidas; 25.6 - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo contratante, não devem ser interrompidas; 25.7 - emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato; 25.8 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela contratada. 26 - DAS PENALIDADES 26.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência ; II) multa ; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 2(dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 26.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à PREFEITURA. 26.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30% (trinta décimos de por cento) até o limite de 2% sobre o valor do contrato, por dia de atraso. 26.4 - No caso de atraso na entrega do serviço por mais de 30 (trinta) dias, a multa será de 20% sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com a PREFEITURA por um prazo de 02 (dois) anos. 26.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à PREFEITURA. 26.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta : a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à PREFEITURA; b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais; c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. 26.7 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula. 26.8 - A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração MUNICIPAL e demais órgãos/entidades. 26.9 - A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato. 27 - DOS RISCOS DA CONTRATADA 27.1. Todos os riscos de perdas e danos relativos à propriedade física e de acidentes pessoais e/ou morte que ocorram durante a execução do contrato e em conseqüência de tal execução, excetuando-se os riscos constantes da legislação brasileira, são de responsabilidade da contratada. 28 - DO SEGURO 28.1. Para cobertura de danos pessoais e materiais a Contratada deverá apresentar, antes da assinatura da Ordem de Início, certificados e apólices de seguros conforme Edital, abrangendo o período entre a data de início e o recebimento definitivo da obra. 28.2. A contratada deverá apresentar a Prefeitura, antes do recebimento da ordem de inicio, contrato de seguro que acoberte o contratante e a contratada em relação a: 28.2.1. Danos a obras e materiais, de 100% (cem por cento) do valor do contrato; 28.2.2. Danos a terceiros, pessoas e/ou bens, resultantes de ação ou omissão da contratada, de 50% (cinqüenta por cento) do valor do contrato; 28.2.3. Danos a propriedades do contratante e/ou de terceiros que estejam sob sua guarda, custódia ou controle, de 50% (cinqüenta por cento) do valor do contrato; 28.2.4. Morte ou invalidez permanente de qualquer pessoa autorizada a visitar ou permanecer no canteiro de obras, ou vitimada fora deste, em razão da execução do objeto do contrato, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por pessoa vitimada. 28.3. A cobertura do seguro deverá abranger o período correspondente ao início da execução do objeto do contrato até o seu recebimento definitivo. 29.4 A apólice de seguro deverá ser endossada quando das alterações no contrato. 29.5. Os certificados e apólices de seguro devem ser enviados pela contratada a Prefeitura para aprovação, antes da assinatura da ordem de início; 29.6. Poderão ser introduzidas modificações nos termos do seguro, seja com a aprovação da Prefeitura, ou como resultado de mudanças gerais impostas pela companhia de seguros com a qual se tenha subscrito o seguro; 29.7. Ambas, contratante e contratada, devem atender as condições das apólices de seguro; 30 - DA JUSTIFICATIVA Objetivando a melhoria na qualidade de atendimentos no HMMAN, torna- se imprescindível a imediata reforma do hospital, tendo em vista que o mesmo sofre da falta de manutenção há vários anos, e quando realizadas foram apenas reforma em algumas alas, não sendo reforma no prédio total , vários equipamentos foram instalados utilizando-se a mesma estrutura de rede elétrica do inicio da construção, o hospital esta tendo sérios problemas na parte elétrica ,fluvial , infiltrações, goteiras, portas e janelas sem as mínimas condições de uso. Desta feita e através de um esforço conjunto realizado entre executivo municipal e Estadual, verificou se a imediata necessidade da reforma do hospital, sendo que o executivo estadual firmou convênio, juntamente com a compensação ambiental da Eletrogóes. Com esta adequação acreditamos que além de estarmos cumprindo os preceitos da legislação estaremos proporcionando melhores condições aos nossos munícipes com um ambiente seguro e confortável. 31 - DISPOSIÇÕES GERAIS a) - Sem prejuízo do caráter publico de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá durante a análise de cada proposta, a interferência de pessoas estranhas à comissão de licitação, a qualquer titulo que seja ressalvada a hipótese de requisição, pela própria comissão de licitação do concurso de peritos visando ao exame de dados, informações documentos. b) - A administração, a qualquer tempo, antes da data de apresentação das documentações e das propostas das ofertas, poderá proceder a alterações concernentes a esta licitação, por sua iniciativa, fornecendo o correspondente adendo a todos as interessadas que tenham adquirido o edital, sendo-lhe facultado em sendo o caso, adiar a data do recebimento das documentações e propostas. c) - Todos os valores monetários neste Edital deverão ser expressos em moeda corrente nacional, ou seja, Real. d) - Todas as empresas que adquirirem o presente Edital de Concorrência Pública, será dado o conhecimento dos pedidos de esclarecimentos e duvidas e de suas respectivas respostas, fixando-os no quadro de aviso desta Comissão, que passarão a fazer parte integrante do presente Edital. e) - O Prefeito Municipal de Pimenta Bueno-RO, poderá ate a assinatura do empenho, desclassificar licitante por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo das outras ações cabíveis, se a Administração tiver noticia fundada de qualquer julgamento da Licitação, que desabone a sua idoneidade capacidade financeira administrativa, poderá ainda o Prefeito Municipal, ate a assinatura do empenho, no interesse de sua administração, revogar ou anular a licitação sem qualquer direito à indenização do licitante. f) - As dúvidas que surgirem em qualquer fase do processo licitatório, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitação, eleito o Fórum da Comarca de Pimenta Bueno – RO, para dirimirem eventuais duvidas. g) - Este Edital foi visto e analisado pela Procuradoria Geral do Município conforme preceitua o Artigo 38 Parágrafo Único da Lei N. º 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993. 29 - FAZEM PARTE DESTE EDITAL OS ANEXOS: • • • • • • • • • • • ANEXO I - SOLICITAÇÃO DO OBJETO ANEXO II – PROJETO BÁSICO ANEXO III - DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO AANEXO V - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO VII – LÂMINAS DEMONSTRATIVAS ANEXO VIII – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO ANEXO X – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ANEXO XI – MODELO DE ATESTADO DE CONHECIMENTO AO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. Pimenta Bueno-RO, 24 de Março de 2014. Lívia Carolina Caetano Presidente da CPL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N º 01/CPL/SEMSAU/2014 ANEXO I SOLICITAÇÃO DO OBJETO ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID Contratação de Empresa Jurídica SERV especializada em Construção Civil para a Reforma, Ampliação e Adequação do Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta em conformidade com a Planilha orçamentária, Projeto básico, Projeto executivo, Cronograma Físico-financeiro e Memorial Descritivo, anexos ao Edital. PROCESSO Nº 607/SEMSAU/2014 QUANT. VLR TOTAL 01 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N º 01/CPL/SEMSAU/2014 ANEXO II PROJETO BÁSICO 1.INTRODUÇÃO: Em cumprimento ao Artigo 7º c/c Artigo 6º; IX da Lei 8.666/93, Alterada pela Lei 8.883/94, elaboramos o presente Projeto, para que no procedimento legal, seja efetuada a contratação de Empresa Jurídica especializada para a Reforma do Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta .Conforme Planilha de Custo, Cronograma Físico Financeiro, Planta Baixa e demais documentos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 2 - DO OBJETO Contratação de empresa pessoa jurídica especializada para executar a reforma do Hospital Maternidade Municipal Ana Neta . 3 – DA JUSTIFICATIVA. 3.1. Objetivando a melhoria na qualidade de atendimentos no HMMAN, torna- se imprescindível a imediata reforma do hospital, tendo em vista que o mesmo sofre da falta de manutenção a vários anos, e quando realizadas foram apenas reforma em algumas alas, não sendo reforma no prédio total , vários equipamentos foram instalados utilizando-se a mesma estrutura de rede elétrica do inicio da construção, o hospital esta tendo sérios problemas na parte elétrica ,fluvial , infiltrações, goteiras, portas e janelas sem as mínimas condições de uso. Desta feita e através de um esforço conjunto realizado entre executivo municipal e Estadual , verificou se a imediata necessidade da reforma do hospital, sendo que o executivo estadual firmou convênio, juntamente com a compensação ambiental da Eletrogóes Com esta adequação acreditamos que além de estarmos cumprindo os preceitos da legislação estaremos proporcionando melhores condições aos nossos munícipes com um ambiente seguro e confortável. 4 - DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA 4.1 Além das responsabilidades resultantes da Lei nº. 8.666/93 e do respectivo contrato, a contratada deverá: 4.2 responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual e municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na legislação vigente; 4.3. Antes do inicio da obra a CONTRATADA deverá apresentar o seu planejamento detalhado onde deverão estar inclusas todas as providências para garantir o cumprimento das especificações técnicas e o prazo de execução da obra; 4.4. Atender às solicitações, de imediato; 4.5. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica, higiene e segurança; 4.6. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz; 4.7. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem 4.8. Fornecer, quando solicitado, o demonstrativo dos serviços executados; também deverá ser fornecido o cronograma de suprimentos de materiais e equipamentos e mão de obra; os materiais devem ser lançados no cronograma na data em que estará “posto em obra” ou montado, no caso de fabricação e transporte dos mesmos. 4.9. Disponibilizar equipe de trabalho suficiente para atender o objetivo do contrato; 4.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno, inerentes aos serviços objeto deste Projeto Básico; 4.11. Comunicar a Prefeitura do Município de Pimenta Bueno, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 4.12 Todos os funcionários da CONTRATADA deverão estar uniformizados, identificados com crachás e dotados de todos os equipamentos de segurança. Não será permitido que qualquer operário exerça suas funções dentro do local de trabalho sem os seus equipamentos de proteção correspondentes na execução do objeto deste Projeto Básico; 4.13. É de responsabilidade da empresa contratada os custos com transporte, alimentação, equipamentos de segurança e equipamentos de trabalhos, por sua conta e risco, não cabendo nenhum ressarcimento pela contratante. 4.14. São de responsabilidade da empresa contratada os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, não cabendo nenhum ressarcimento pela contratante; 4.15. Todos os materiais a serem utilizados na obra deverão ser fornecidos pela contratada e serem de 1ª qualidade, com a devida comprovação por meio de certificado de qualidade entregue junto com as planilhas e requerimentos das medições. 5– DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 5.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93, a Prefeitura do Município de Pimenta Bueno deverá: 5.2. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados; 5.3. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho; 5.4. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para a Administração Pública Municipal; 5.5. Documentar as ocorrências havidas; 5.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo contratante, não devem ser interrompidas; 5.7. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato; 5.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela contratada. 6 – DA EXECUÇÃO: 6.1. A empresa deverá executar obra em até 180 (cento e oitenta) dias, conforme Cronograma Físico Financeiro, no local indicado pela Prefeitura do Município de Pimenta Bueno, após a emissão da Ordem de Serviço. 7- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pelos engenheiros da SEMPLAN e Fiscais do CONTRATO, com atribuições específicas, devidamente designado e nomeado através de portaria, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, para, entre outros, proceder ao atesto das respectivas notas ficais e/ou faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. 8 - DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento será efetuado através de medição devidamente atestada pela Comissão de Obras, onde os recursos serão oriundos de Convênio com Governo do Estado e Contrapartida do Município e também oriundos de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre a empresa Eletrogóis S/A e o Município de Pimenta Bueno, observando ainda o cronograma físico financeiro e certificação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pela CONTRATADA. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da Licitação e devendo os impostos municipais por ventura existentes, serem recolhidos ao Município. 9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 PROJ/ATIV: 1046 ELEM/DESP: 44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSOS – 10044 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIOS ESTADUAIS ELEM/DESP: 44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSOS – 10247 RECURSOS IMPOSTOS E TRASFERENCIAS IMPOSTOS SAÚDE ELEM/DESP: 44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSOS – 021337 CONVÊNIO DO ESTADO – SAÚDE 10– DA CONTRATADA 10.1. A CONTRATADA não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento do objeto por parte do CONTRATANTE. 10.2. A CONTRATADA deverá manter atualizadas as certidões do INSS, do FGTS e a do Município de Pimenta Bueno. 11. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 11.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste projeto básico, do edital e seus anexos. 11.2. Não poderão participar desta licitação, empresas que se enquadrarem em uma ou mais 11.3. que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 11.4. estejam sob regime de concordata ou falência; 11.5. em consórcio ou associação, de acordo com o art. 33, da Lei 8.666/93; bem como, que esteja impedida de participar de licitações nesta Prefeitura. 12 – DA PROPOSTA 12.1. Na proposta, o preço unitário e total, expresso na moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, já inclusas as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao serviço. 13- DO VALOR ESTIMADO O valor estimado da despesa será levantado pelo Departamento de Engenharia e deverá seguir as normas legais de construção em conformidade as normas do CREA. (De acordo com o valor estabelecido junto a Planilha Orçamentária). 14 - DA RESCISÃO 14.1. A Prefeitura do Município de Pimenta Bueno poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei nº. 8.666/93. 15 DAS PENALIDADES 15.1. Ao licitante que retardar a execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, prestar informações inverídicas, garantido o direito prévio da ampla defesa, a Prefeitura do Município de Pimenta Bueno poderá aplicar as penalidades a seguir relacionadas, sem prejuízo das demais previstas no art.87 da Lei nº. 8.666/93: 15.2. Advertência; 15.3. Multa no percentual de 0,5% ao dia, até o décimo dia e de 1% (um por cento) ao dia, a partir do décimo primeiro dia, sobre o valor total atualizado do contrato, por descumprimento do prazo de execução e/ou início da prestação dos serviços; 15.4. Multa no percentual de 1%, por descumprimento do prazo para solução de problemas na execução dos serviços contratados, calculado sobre o valor total atualizado do Contrato; 15.5. Multa no percentual de 2%, por descumprimento de outras cláusulas do instrumento convocatório e/ou do Contrato, calculado sobre o valor total atualizado do Contrato; 15.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura do Município de Pimenta Bueno, pelo prazo de 02 (dois) anos. 15.7. A prestação de serviços que não estejam rigorosamente de acordo com as especificações contidas na proposta apresentada, caracteriza a inexecução da obrigação assumida, sujeitando o infrator, caso não corrija a irregularidade no prazo de 03 (três) dias úteis, às penalidades cabíveis. 15.8. A penalidade decorrente do atraso no início da execução dos serviços poderá ser relevada a critério da Administração, desde que a CONTRATADA apresente justificativa por escrito e que seja aceita pelo CONTRATANTE. 15.9. Ocorrendo o atraso no início da execução por mais de trinta dias, o CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, rescindir unilateralmente o Contrato, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades acima previstas. 15.10. O não comparecimento do adjudicatário, salvo por motivo justificado, para assinar o Contrato e retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido, sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 15.11. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração. 15.12. A Prefeitura do Município de Pimenta Bueno aplicará as penalidades previstas na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil. 16 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 16.1. A vigência do contrato a ser firmado será de 210 (duzentos e dez) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüentes. Pimenta Bueno – RO, 07 de Fevereiro 2014 . Sylvio Carlos de Paula Secretário Municipal de Saúde Rafael Assis de Paula Coordenador do H.M.M. ANA NETA ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N º 01/CPL/SEMSAU/2014 ANEXO II DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL Pelo presente termo de compromisso, propomos – nos a proceder ao fornecimento dos Objetos que se trata o edital de Concorrência Pública n.º 01/CPL/SEMSAU/14, pelos preços constantes da nossa proposta de preços – envelope 02, e de acordo com as especificações na planilha de custo. Declaramos ainda que: A) Entregaremos os serviços dentro do prazo estipulado no inciso 6.1, contados a partir da data de assinatura do ajuste. B) Assumimos inteira responsabilidade pela entrega dos serviços, nos prazos proposto e que sujeitamos as condições estabelecidas no edital. C) Concordamos em firmar o contrato para o fornecimento dos serviços relacionados na presente proposta, pelos respectivos preços, se para isso formos notificados pelo órgão executor. D) A validade da nossa proposta de preços e de 60 (Sessenta) dias contados a partir da data da apresentação da mesma. E) Declaramos aceitar todas as condições estabelecidas no presente edital. Pimenta Bueno-RO, de 2014. Assinatura do licitante Obs. Deverão ser indicados: o nome da Empresa e os nomes e funções das pessoas que assinarem a proposta. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N º 01/CPL/SEMSAU/2014 ANEXO IV CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N º 01/CPL/SEMSAU/2014 ANEXO V PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N º 01/CPL/SEMSAU/2014 ANEXO VI MEMORIAL DESCRITIVO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N º 01/CPL/SEMSAU/2014 ANEXO VII LÂMINAS DEMONSTRATIVAS ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N º 01/CPL/SEMSAU/2014 ANEXO VIII PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N º 01/CPL/SEMSAU/2014 ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO Contratação de Empresa Jurídica especializada em Construção Civil para a Reforma do Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta, na cidade de Pimenta Bueno-RO. Concorrência Pública nº 01/2014 O Município de Pimenta Bueno, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.092.680/0001-71, com sede administrativa na Av. Castelo Branco, 1046, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jean Henrique Gerolômo de Mendonça, aqui denominado CONTRATANTE e, do outro lado a empresa _________________, com sede ___________________, nº._______, bairro ________, na cidade de ____________, inscrita no CNPJ sob o nº.____________________, doravante denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, têm justo e acertado o seguinte: Cláusula primeira. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de Empresa Jurídica especializada em Construção Civil para a Reforma, Ampliação e Adequação do Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta, na cidade de Pimenta Bueno. Cláusula segunda. A vigência do contrato a ser firmado será de 210 (duzentos e dez) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüentes. 2.1 - Em caráter excepcional e devidamente justificado, contados 60 (sessenta) meses, o prazo de que trata o subitem anterior, de acordo com o § 4º do artigo 57 da referida Lei, poderá ser prorrogado em até 3 (três) meses. Cláusula terceira. Responsabilidades da Contratada: Além das responsabilidades resultantes da Lei nº. 8.666/93 e do respectivo contrato, a contratada deverá: a) responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual e municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na legislação vigente; b) zelar pela perfeita execução dos serviços contratados; c) atender às solicitações, de imediato; d) prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica, higiene e segurança; e) implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz; f) prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem; g) fornecer, quando solicitado, o demonstrativo dos serviços executados; h) disponibilizar equipe de trabalho suficiente para atender o objetivo do contrato; i) atender prontamente quaisquer exigências do representante da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno, inerentes aos serviços objeto deste Projeto Básico; j) comunicar a Prefeitura do Município de Pimenta Bueno, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; k) a empresa deverá disponibilizar todos os equipamentos de segurança necessários para todos os membros da equipe na execução do objeto deste Projeto Básico; l) é de responsabilidade da empresa contratada os custos com transporte, alimentação, equipamentos de segurança e equipamentos de trabalhos, por sua conta e risco, não cabendo nenhum ressarcimento pela contratante. m) são de responsabilidade da empresa contratada os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, não cabendo nenhum ressarcimento pela contratante; n) todos os materiais a serem utilizados na obra deverão ser fornecidos pela contratada e serem 1ª qualidade. Cláusula Quarta. Obrigações da Contratante: Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93, a Prefeitura do Município de Pimenta Bueno deverá: a) exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados; b) assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho; c) assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para a Administração Pública Municipal; d) documentar as ocorrências havidas; e) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo contratante, não devem ser interrompidas; f) emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato; g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela contratada. Cláusula terceira. A Contratante pagará à Contratada o valor de R$__________________ (___________). Cláusula quarta. O pagamento será efetuado através de medição devidamente atestada pela Comissão de Obras, observando ainda o cronograma físico financeiro e certificação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pela CONTRATADA. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da Licitação e devendo os impostos municipais por ventura existentes, serem recolhidos ao Município. Cláusula quinta. Os recursos necessários para a realização do objeto ora licitados serão provenientes de convênio com o Governo do Estado de Rondônia, parte em recursos próprios alocados no exercício de 2014, e também de recursos de compensação ambiental conforme demonstração em anexo, a qual depende de autorização judicial. Cláusula sexta. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pelos engenheiros da SEMPLAN e Fiscais do CONTRATO, com atribuições específicas, devidamente designado e nomeado através de portaria, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, para, entre outros, proceder ao atesto das respectivas notas ficais e/ou faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. Cláusula sétima. A empresa deverá executar obra em até 180 (cento e oitenta) dias, conforme Cronograma Físico Financeiro, no local indicado pela Prefeitura do Município de Pimenta Bueno, após a emissão da Ordem de Serviço. Cláusula oitava. A Prefeitura do Município de Pimenta Bueno poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei nº. 8.666/93. Cláusula nona. A contratante poderá modificar unilateralmente o presente Contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada, com base no art. 65 da Lei 8.666/93. Cláusula décima. A empresa visitou o local e concorda com o projeto, memorial descritivo, planilhas e tudo referente ao projeto, pelo valor contratado. Cláusula décima primeira . 10.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência ; II) multa ; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 2(dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 10.2 A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à PREFEITURA. 10.3 A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30% (trinta décimos de por cento) até o limite de 2% sobre o valor do contrato, por dia de atraso. 10.4 No caso de atraso na entrega do material por mais de 30 (trinta) dias, a multa será de 20% sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com a PREFEITURA por um prazo de 02 (dois) anos. 10.5 A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à PREFEITURA. 10.6 A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta : a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à PREFEITURA; b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais; c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. 10.7 As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula. 10.8 A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração MUNICIPAL e demais órgãos/entidades. 10.9 A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato. Cláusula décima primeira. Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93. Cláusula décima segunda. O presente contrato está vinculado ao Edital de Concorrência Pública nº 01/2014 e, de conformidade com a Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993, e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o contrato for omisso. Cláusula décima terceira. A Contratada compromete-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, condições estas de habilitação e qualificação inicialmente exigidas. Cláusula décima quarta - As partes elegem o Foro de Pimenta Bueno/RO para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Pimenta Bueno, ____ de ___________ de ______. _____________________ Jean Henrique G. de Mendonça Prefeito Municipal . _____________________ Pela Contratada Proprietário/Sócio/Preposto ___________________________ Elessandra Aparecida Ferro Procuradora Geral do Município ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N º 01/CPL/SEMSAU/2014 ANEXO XI ATESTADO DE CONHECIMENTO AO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Pimenta Bueno, de de ____. À Presidente da Comissão Permanente de Licitação Ref.: Edital de Licitação nº _______ Senhora Presidente, A empresa ...................................., com sede à ..............................., na cidade de ......................., no Estado de ..........................., inscrita no CNPJ nº ..................., declara o pleno conhecimento da área onde serão realizados os serviços de Reforma, Ampliação e Adequação do Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta, na cidade de Pimenta Bueno, e que está a par da complexidade e das condições de execução dos serviços e que, caso vencedora do certame, será plenamente capaz de prestá-los nas atuais condições existentes, não cabendo posteriormente qualquer alegação de seu desconhecimento, tomando conhecimento ainda de todas as condições e peculiaridades que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo, preparação de proposta e a execução do objeto da Licitação. Nome e assinatura do Licitante OBJETO: OBRA HOSPITALMUNICIPAL ANA NETA - PIMENTA BUENO - RO Reforma: - Enfermaria Pediatrica e Obstetrica Ampliação: - Modulo de Repouso Multidiciplinar - Enfermaria Clinica Masculina, Feminina e Cirugias - Necroterio - Centro Obstetrico e Cirurgico - Capela - Deposito de Cilindros (Oxigenio e Ar Comprimido) Endereço: Av Juscelino Kubitschek, s/nº, quadra 96, lote único Bairro: Alv orada Município: Pimenta Bueno - RO Data de Elaboração de Planilha Orçamentaria: 18-12-2013 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ITEM NATUREZA DOS SERVIÇOS VALOR TOTAL DE CADA ITEM 01 SERVIÇOS PRELIMINARES 02 ENFERMARIA PEDIATRICA E OBSTETRICA 254.110,32 03 ENFERMARIA CLINICA FEMININA, MASCULINA E CIRURGIAS 294.173,48 04 CENTRO OBSTETRICO E CIRURGICO 262.424,02 05 06 TOTAL TOTAL TOTAL TOTAL AMPLIAÇAO MODULO REPOUSO MULTIDICIPLINAR, CAPELA, NECROTERIO E DEPOSITO DE CILINDROS ISNTALAÇÕES ELETRICAS, TELEFONIA, LOGICA, SPDA E SUBSTAÇÃO R$ ACUMULADO R$ COM BDI - 25% (R$) ACUMULADO C/BDI 25% (R$) 1019,98 193.131,86 538.845,58 1.543.705,24 1.543.705,24 385.926,31 1.929.631,55 DIAS 30 100,00% 1.019,98 50,00% 127.055,16 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 20,00% 107.769,12 60 0,00% 0,00 50,00% 127.055,16 0,00% 0,00 25,00% 65.606,01 0,00% 0,00 20,00% 107.769,12 90 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 50,00% 131.212,01 25,00% 48.282,96 20,00% 107.769,12 120 0,00% 0,00 0,00% 0,00 25,00% 73.543,37 25,00% 65.606,01 25,00% 48.282,96 20,00% 107.769,12 150 0,00% 0,00 0,00% 0,00 50,00% 147.086,74 0,00% 0,00 25,00% 48.282,96 10,00% 53.884,56 0,00 235.844,26 235.844,26 294.805,32 294.805,32 0,00 0,00 0,00 0,00 300.430,28 287.264,09 295.201,46 249.254,26 536.274,54 823.538,63 1.118.740,09 1.367.994,35 375.537,85 359.080,12 369.001,82 311.567,83 670.343,17 1.029.423,29 1.398.425,11 1.709.992,94 R$ 180 0,00% 1.019,98 0,00 0,00% 254.110,32 0,00 25,00% 294.173,48 73.543,37 0,00% 262.424,02 0,00 25,00% 193.131,86 48.282,96 10,00% 538.845,58 53.884,56 100,00% 0,00 0,00 175.710,89 1.543.705,24 1.543.705,24 219.638,62 1.929.631,55 % 0,07% 16,46% 19,06% 17,00% 12,51% 34,91% 0,00% 100,00% OBJETO: OBRA HOSPITALMUNICIPAL ANA NETA - PIMENTA BUENO - RO Reforma: - Enfermaria Pediatrica e Obstetrica Ampliação: - Modulo de Repouso Multidiciplinar - Enfermaria Clinica Masculina, Feminina e Cirugias - Necroterio - Centro Obstetrico e Cirurgico - Capela - Deposito de Cilindros (Oxigenio e Ar Comprimido) Endereço: Av Juscelino Kubitschek, s/nº, quadra 96, lote único Bairro: Alvorada Município: Pimenta Bueno - RO Data de Elaboração de Planilha Orçamentaria: 18-12-2013 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA VALOR CONTRATADO ITEM DESCRIÇÃO SERVIÇO UNID. 01 1.1 SERVIÇOS PRELIMINARES Placa de obra (3,00x2,00)m unid QUANT. 1,00 UNIT. (R$) TOTAL (R$) 1.019,98 TOTAL SERVIÇOS PRELIMINARES 1.019,98 1.019,98 02 ENFERMARIA PEDIATRICA E OBSTETRICA 2.1 SERVIÇOS PRELIMINARES 2.1.1 Demolição de alvenaria de tijolo comum, sem reaproveitamento 2.1.2 DEMOLIÇÃO de cobertura de telha de fibrocimento 2.1.3 REMOÇÃO de esquadria de madeira , inclusive batente 2.1.4 TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA EM LEITO NATURAL, DMT 400 A 600 M TOTAL SERVIÇOS PRELIMINARES 2.2 2.2.1 2.2.2 2.2.3 MOVIMENTO DE TERRA Escavação manual de valas em solo de 1ª categoria ( profundidade de 2 m) Reaterro apiloado de valas Apiloamento de fundo de vala com maço de 30 kg TOTAL MOVIMENTO DE TERRA 2.3 INFRA ESTRUTURA 2.3.1 Custo total concreto armado com betoneira para infra-estrutura, fck 20 Mpa, controle tipo "B" - aço-80,00kg / forma-8,00m² / cimento-320,00kg m³ m² m² 15,00 122,00 8,00 26,18 2,18 6,98 392,70 265,96 55,84 m³ 40,00 2,83 113,20 827,70 m³ m³ m² 2,38 1,73 1,93 31,02 30,54 11,63 73,83 52,83 22,45 149,11 m³ 0,80 1.307,16 1.045,73 1.045,73 m³ 0,95 1.322,19 1.256,08 m³ 0,48 1.428,59 685,72 1.941,80 m² 36,00 49,40 1.778,40 m² 159,00 42,59 6.771,81 m² 4,80 501,72 2.408,26 10.958,47 m² 40,00 396,00 15.840,00 m² 18,00 396,00 7.128,00 m² 10,00 396,00 3.960,00 m² m² 1,50 8,50 396,00 341,00 594,00 2.898,50 m² 14,40 396,00 5.702,40 m² m 2,50 59,56 396,00 81,00 990,00 4.824,36 unid 6,00 762,78 4.576,68 unid 18,00 903,17 16.257,06 TOTAL INFRA ESTRUTURA 2.4 SUPERESTRUTURA 2.4.1 Custo total concreto armado com betoneira para infra-estrutura, fck 25 Mpa, controle tipo "A" - aço-80,00kg / forma-8,00m² / cimento-349,00kg 2.4.2 VERGA RETA moldada no local com fôrma de madeira considerando 5 reaproveitamentos, concreto armado fck = 13,5 MPa, controle tipo "B" TOTAL SUPERESTRUTURA 2.5 VEDAÇÃO INTERNA E EXTERNA 2.5.1 Alvenaria de tijolos cerâmicos 06 furos, 1 vez, argamassa traço 1:4, areia média sem peneirar, e=15,00cm (0,10x0,15x0,20)m 2.5.2 Alvenaria de tijolos cerâmicos 06 furos, 1\2 vez, argamassa traço 1:4, areia média sem peneirar, e=15,00cm (0,10x0,15x0,20)m 2.5.3 Alvenaria de elevação com blocos de vidro assentados com argamassa - juntas e=6,00mm (Janela fixa LACTARIO) TOTAL VEDAÇÃO INTERNA E EXTERNA 2.6 ESQUADRIAS 2.6.1 J1 - Janela de vidro temperado 8mm, com caixilho em alumínio 02 folhas de correr (2,00x1,00)m, 20 unidades 2.6.2 J1 - Janela de vidro temperado 8mm, com caixilho em alumínio 02 folhas de correr (2,00x1,00)m, 9 unidades (CORREDOR A-A) 2.6.3 J1 - Janela de vidro temperado 8mm, com caixilho em alumínio 02 folhas de correr (2,00x1,00)m, 5 unidades (CORREDOR B-B) 2.6.4 J2 - Janela de vidro temperado 8mm, com caixilho de aluminio 02 folhas de correr (1,50x1,00)m, 1 unidade 2.6.5 J3 -Janela de vidro temperado 6 mm, maxim-ar (1,00x0,50)m, 17 unidades 2.6.6 J4 - Janela de vidro temperado 8mm, com caixilho em alumínio 02 folhas de correr (2,25x1,60)m, 4 unidades 2.6.7 J5 - Janela de vidro temperado 8mm, com caixilho em alumínio 02 folhas de correr (2,50x1,00)m, 1 unidades 2.6.8 Peitoril de granito, L=15,00cm, e=2,00cm 2.6.9 P3 - Porta lisa de madeira, revestida com fórmica, duas faces, com visor em vidro temperado 8mm (0,80x2,10)m, Dobradiças/fechadura - ref.: LaFonte, fame, pado, aliança ou equivalente, INCLUI BATENTE E GUARNIÇÃO 2.6.10 P4 - Porta lisa de madeira, revestida com fórmica, duas faces, com visor em vidro temperado 8mm (0,90x2,10)m, Dobradiças/fechadura - ref.: LaFonte, fame, pado, aliança ou equivalente, INCLUI BATENTE E GUARNIÇÃO OBJETO: OBRA HOSPITALMUNICIPAL ANA NETA - PIMENTA BUENO - RO Reforma: - Enfermaria Pediatrica e Obstetrica Ampliação: - Modulo de Repouso Multidiciplinar - Enfermaria Clinica Masculina, Feminina e Cirugias - Necroterio - Centro Obstetrico e Cirurgico - Capela - Deposito de Cilindros (Oxigenio e Ar Comprimido) Endereço: Av Juscelino Kubitschek, s/nº, quadra 96, lote único Bairro: Alvorada Município: Pimenta Bueno - RO Data de Elaboração de Planilha Orçamentaria: 18-12-2013 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA VALOR CONTRATADO ITEM DESCRIÇÃO SERVIÇO UNID. 2.6.11 P5 - Porta lisa de madeira, revestida com fórmica, duas faces, com visor em vidro temperado 8mm (1,20x2,10)m, Dobradiças/fechadura - ref.: LaFonte, fame, pado, aliança ou equivalente, INCLUI BATENTE E GUARNIÇÃO 2.6.12 P6 - Porta lisa de madeira duas folhas (VAI E VEM), revestida com fórmica, duas faces, com visor em vidro temperado 8mm (1,60x2,10)m, Dobradiças/fechadura - ref.: LaFonte, fame, pado, aliança ou equivalente, INCLUI BATENTE E GUARNIÇÃO QUANT. UNIT. (R$) TOTAL (R$) unid 12,00 1.175,30 14.103,60 unid 7,00 1.567,05 10.969,35 87.843,95 m m 25,00 28,00 44,76 22,90 1.119,00 641,20 m2 m² m 36,00 120,00 25,00 16,75 47,00 35,00 603,00 5.640,00 875,00 8.878,20 m² m² 432,89 65,00 40,00 25,00 17.315,60 1.625,00 18.940,60 m² m² m² 700,00 700,00 48,00 3,81 27,65 17,39 2.667,00 19.355,00 834,72 m² m² m 336,12 577,90 87,00 26,95 5,35 5,35 9.058,43 3.091,77 465,45 35.472,37 m² m² m² m 36,00 36,00 432,89 68,00 26,52 66,23 26,00 19,15 954,72 2.384,28 11.255,14 1.302,20 15.896,34 m m m unid unid unid 60,00 50,00 90,00 24,00 10,00 2,00 9,01 14,85 17,70 55,31 74,26 85,76 540,60 742,50 1.593,00 1.327,44 742,60 171,52 m m 250,00 250,00 4,56 3,21 1.140,00 802,50 7.060,16 m m m unid 36,00 12,00 18,00 15,00 20,59 30,43 52,44 29,54 741,24 365,16 943,92 443,10 2.493,42 unid unid unid unid 9,00 10,00 9,00 9,00 234,67 140,00 62,07 150,00 2.112,03 1.400,00 558,63 1.350,00 TOTAL ESQUADARIAS 2.7 COBERTURA 2.7.1 Calha de chapa galvanizada nº 26 desenvolvimento 50 cm 2.7.2 Rufo de chapa de aço galvanizado nº 26 desenvolvimento 33 cm 2.7.3 ESTRUTURA de madeira para telha estrutural de fibrocimento , ancorada em laje ou parede 2.7.4 Cobertura tipo kanalete 90 2.7.5 Cumieeira normal T 90 TOTAL COBERTURA 2.8 FORROS 2.8.1 Forro de PVC regua de 10x250x6000 mm 2.8.2 Entarugamento metalico TOTAL FORROS 2.9 REVESTIMENTO DE PAREDE E FORRO 2.9.1 Chapisco para parede interna ou externa com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3, e=5 mm 2.9.2 Reboco paulista (emboço traço 1:4 + reboco traço 1:5) para paredes, e=25,00mm 2.9.3 Emboço para parede interna ou externa, argamassa traço 1:4, e=20,00mm - peneirada 2.9.4 AZULEJO assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante, juntas a prumo 2.9.5 REJUNTAMENTO de azulejo, com argamassa pré-fabricada, 2.9.6 Colocação de cantoneiras de alumínio para proteção de cantos externos TOTAL REVESTIMENTO DE PAREDE E FORROS 2.10 2.10.1 2.10.2 2.10.3 2.10.4 REVESTIMENTO DE PISOS E PAVIMENTAÇÃO Lastro impermeabilizado de concreto para piso, e=5,00cm Colocação de piso "granilite" polimento e resina epoxi piso granilite Colocação de rodapé em granilite TOTAL REVESTIMENTO DE PISOS E PAVIMENTAÇÃO INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS Tubo de PVC soldável, com conexões Ø 20 mm Tubo de PVC soldável, com conexões Ø 32 mm Tubo de PVC soldável, com conexões Ø 40 mm Registro de gaveta com canopla cromada, Ø=3/4" Registro de gaveta com canopla cromada, Ø=1 1/2" Registro de gaveta com canopla cromada, Ø=2" Execução de rasgo em alvenaria para passagem de tubulação diâmetro 32 mm (1 ¼") a 50 mm (2") 2.11.8 Enchimento de rasgos de alvenaria para tubulação (1/2" a 4") TOTAL INSTALAÇÕES HIDRAULICAS 2.11 2.11.1 2.11.2 2.11.3 2.11.4 2.11.5 2.11.6 2.11.7 2.12 2.12.1 2.12.2 2.12.3 2.12.4 INSTALAÇÕES DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS Tubo de PVC rígido para esgoto,com conexões Ø=50mm Tubo de PVC rígido para esgoto, com conexõesØ=100mm Tubo de PVC rígido para esgoto, Ø=150mm - ref.: tigre ou equivalente CAIXA sifonada de PVC com grelha de alumínio, 150 x 150 x 50 mm TOTAL INSTALAÇÕES DE ESGOTO E AGUAS PLUVIAIS 2.13 2.13.1 2.13.2 2.13.3 2.13.4 APARELHOS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS Bacia de louça sifonada, com tampa e acessórios Valvula Hidra 1 1/2" para bacias e expurgos Chuveiro elétrico automático , 220 V - 5400 W Ducha Higiênica C/ Registro Lorezetti - 1.20mts OBJETO: OBRA HOSPITALMUNICIPAL ANA NETA - PIMENTA BUENO - RO Reforma: - Enfermaria Pediatrica e Obstetrica Ampliação: - Modulo de Repouso Multidiciplinar - Enfermaria Clinica Masculina, Feminina e Cirugias - Necroterio - Centro Obstetrico e Cirurgico - Capela - Deposito de Cilindros (Oxigenio e Ar Comprimido) Endereço: Av Juscelino Kubitschek, s/nº, quadra 96, lote único Bairro: Alvorada Município: Pimenta Bueno - RO Data de Elaboração de Planilha Orçamentaria: 18-12-2013 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA VALOR CONTRATADO ITEM DESCRIÇÃO SERVIÇO UNID. 2.13.5 Aquecedor eletrico Lorenzetti 5500 W banho RN 2.13.6 LAVATORIO LOUCA BRANCA SUSPENSO 29,5 X 39,0CM, PADRAO POPULAR, COM SIFAO PLASTICO TIPO COPO 1", VALVULA EM PLASTICO BRANCO 1" E CONJUNTO PARA FIXACAO- FORNECIMENTO E INSTALACAO 2.13.7 TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" DE BANCADA PARA LAVATORIO, PADRAO POPULAR COM ENGATE FLEXIVEL EM METAL CROMADO 1/2"X30CMFORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 2.13.8 Troneira Clinica 2.13.9 BANCADA DE MARMORE POLIDO BRANCO E=3,0CM, LARGURA 60CM, COM TAMPO 7 CM 2.13.10 Banheira Inox Embutir Berçário Medindo (70x45x20/23) 2.13.11 Tanque Monobloco sem Espelho 45x50x55 cm 2.13.12 Barra de apoio para portadores de necessidades especiais, largura 90 cm 2.13.13 Porta papel de louça branca ou em cores 2.13.14 Saboneteira 2.13.15 Cabide louça branca ou em cor 1 ou 2 ganchos 2.13.16 Tampo com expurgo tamanho 600x500 com tampa - Em Aço inox aisi 304, INSTALADO 2.13.17 Cuba Tramontina em Inox para Embutir 56x34x17cm Escovada Linha Prime,ACESSORIOS E INTALAÇÃO 2.13.18 TORNEIRA CROMADA LONGA 1/2" OU 3/4" DE PAREDE PARA PIA - FORNECIMENTO E INSTALACAO 2.13.19 cuba de escovação TOTAL APARELHOS E ACESSORIOS SANITARIOS 2.15 2.15.1 2.15.2 2.15.3 2.15.4 2.15.5 PINTURA EMASSAMENTO de parede externa com massa acrílica com duas demãos EMASSAMENTO de parede interna com massa corrida à base de PINTURA com tinta látex acrílica em parede externa, com três demãos PINTURA com tinta látex PVA em parede interna, com três demãos IMPERMEABILIZACAO COM PINTURA A BASE DE RESINA EPOXI ALCATRAO, PARA COBERTURA TOTAL PINTURA QUANT. UNIT. (R$) TOTAL (R$) unid 3,00 250,00 750,00 unid 24,00 101,97 2.447,28 unid unid 9,00 15,00 61,10 192,00 549,90 2.880,00 m2 unid unid unid unid unid unid unid 16,75 3,00 2,00 36,00 9,00 9,00 9,00 1,00 379,71 580,00 599,00 140,47 40,10 31,58 25,00 1.200,00 6.360,14 1.740,00 1.198,00 5.056,92 360,90 284,22 225,00 1.200,00 unid 7,00 190,00 1.330,00 unid 12,00 0,00 37,50 450,00 0,00 30.253,02 m² m² m² m² 439,28 156,39 439,28 1.107,37 7,56 5,91 12,64 11,22 3.320,96 924,26 5.552,50 12.424,69 m² 548,00 18,48 10.127,04 32.349,45 TOTAL - ENFERMARIA PEDIATRICA E OBSTETRICA 03 3.1 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.1.4 3.2 3.2.1 3.2.2 3.2.3 ENFERMARIA CLINICA FEMININA, MASCULINA E CIRURGIAS SERVIÇOS PRELIMINARES Demolição de alvenaria de tijolo comum, sem reaproveitamento DEMOLIÇÃO de cobertura de telha de fibrocimento REMOÇÃO de esquadria de madeira , inclusive batente TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA EM LEITO NATURAL, DMT 400 A 600 M TOTAL SERVIÇOS PRELIMINARES MOVIMENTO DE TERRA Escavação manual de valas em solo de 1ª categoria ( profundidade de 2 m) Reaterro apiloado de valas Apiloamento de fundo de vala com maço de 30 kg TOTAL MOVIMENTO DE TERRA 3.3 INFRA ESTRUTURA 3.3.1 Custo total concreto armado com betoneira para infra-estrutura, fck 20 Mpa, controle tipo "B" - aço-80,00kg / forma-8,00m² / cimento-320,00kg TOTAL INFRA ESTRUTURA 3.4 SUPERESTRUTURA 3.4.1 Custo total concreto armado com betoneira para infra-estrutura, fck 25 Mpa, controle tipo "A" - aço-80,00kg / forma-8,00m² / cimento-349,00kg 3.4.2 VERGA RETA moldada no local com fôrma de madeira considerando 5 reaproveitamentos, concreto armado fck = 13,5 MPa, controle tipo "B" TOTAL SUPERESTRUTURA 3.5 VEDAÇÃO INTERNA E EXTERNA 254.110,32 m³ m² m² 21,00 79,00 217,00 26,18 2,18 6,98 549,78 172,22 1.514,66 m³ 30,00 2,83 84,90 2321,56 m³ m³ m² 25,00 25,00 45,00 31,02 30,54 11,63 775,50 763,50 523,35 2.062,35 m³ 2,60 1.307,16 3.398,62 3.398,62 m³ 1,30 1.322,19 1.718,85 m³ 5,49 1.428,59 7.842,96 9.561,81 OBJETO: OBRA HOSPITALMUNICIPAL ANA NETA - PIMENTA BUENO - RO Reforma: - Enfermaria Pediatrica e Obstetrica Ampliação: - Modulo de Repouso Multidiciplinar - Enfermaria Clinica Masculina, Feminina e Cirugias - Necroterio - Centro Obstetrico e Cirurgico - Capela - Deposito de Cilindros (Oxigenio e Ar Comprimido) Endereço: Av Juscelino Kubitschek, s/nº, quadra 96, lote único Bairro: Alvorada Município: Pimenta Bueno - RO Data de Elaboração de Planilha Orçamentaria: 18-12-2013 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA VALOR CONTRATADO ITEM DESCRIÇÃO SERVIÇO UNID. 3.5.1 Alvenaria de tijolos cerâmicos 06 furos, 1 vez, argamassa traço 1:4, areia média sem peneirar, e=15,00cm (0,10x0,15x0,20)m 3.5.2 Alvenaria de tijolos cerâmicos 06 furos, 1\2 vez, argamassa traço 1:4, areia média sem peneirar, e=15,00cm (0,10x0,15x0,20)m 3.5.3 Alvenaria de elevação com blocos de vidro assentados com argamassa - juntas e=6,00mm (Janela fixa LACTARIO) TOTAL VEDAÇÃO INTERNA E EXTERNA 3.6 ESQUADRIAS 3.6.1 J1 - Janela de vidro temperado 8mm, com caixilho em alumínio 02 folhas de correr (2,00x1,00)m, 13 unidades 3.6.2 J1 - Janela de vidro temperado 8mm, com caixilho em alumínio 02 folhas de correr (2,00x1,00)m, 9 unidades (CORREDOR A-A) 3.6.3 J1 - Janela de vidro temperado 8mm, com caixilho em alumínio 02 folhas de correr (2,00x1,00)m, 5 unidades (CORREDOR B-B) 3.6.4 J2 - Janela de vidro temperado 8mm, com caixilho de aluminio 02 folhas de correr (1,50x1,00)m, 4 unidade 3.6.5 J3 -Janela de vidro temperado 6 mm, maxim-ar (1,00x0,50)m, 14 unidades 3.6.6 J4 - Janela de vidro temperado 8mm, com caixilho em alumínio 02 folhas de correr (2,25x1,60)m, 5 unidades 3.6.7 J5 - Janela de vidro temperado 8mm, com caixilho em alumínio 02 folhas de correr (2,50x1,00)m, 1 unidades 3.6.8 Peitoril de granito, L=15,00cm, e=2,00cm 3.6.9 P3 - Porta lisa de madeira, revestida com fórmica, duas faces, com visor em vidro temperado 8mm (0,80x2,10)m, Dobradiças/fechadura - ref.: LaFonte, fame, pado, aliança ou equivalente, INCLUI BATENTE E GUARNIÇÃO 3.6.10 P4 - Porta lisa de madeira, revestida com fórmica, duas faces, com visor em vidro temperado 8mm (0,90x2,10)m, Dobradiças/fechadura - ref.: LaFonte, fame, pado, aliança ou equivalente, INCLUI BATENTE E GUARNIÇÃO 3.6.11 P5 - Porta lisa de madeira, revestida com fórmica, duas faces, com visor em vidro temperado 8mm (1,20x2,10)m, Dobradiças/fechadura - ref.: LaFonte, fame, pado, aliança ou equivalente, INCLUI BATENTE E GUARNIÇÃO 3.6.12 P6 - Porta lisa de madeira duas folhas (VAI E VEM), revestida com fórmica, duas faces, com visor em vidro temperado 8mm (1,60x2,10)m, Dobradiças/fechadura - ref.: LaFonte, fame, pado, aliança ou equivalente, INCLUI BATENTE E GUARNIÇÃO QUANT. UNIT. (R$) m² 85,05 49,40 4.201,47 m² 195,58 42,59 8.329,75 m² 0,00 501,72 0,00 12.531,22 m² 26,00 396,00 10.296,00 m² 0,00 396,00 0,00 m² 0,00 396,00 0,00 m² m² 6,00 7,00 396,00 341,00 2.376,00 2.387,00 m² 11,25 396,00 4.455,00 m² m 0,00 60,00 396,00 81,00 0,00 4.860,00 unid 0,00 762,78 0,00 unid 17,00 903,17 15.353,89 unid 13,00 1.175,30 15.278,90 unid 0,00 1.567,05 0,00 55.006,79 m m 24,00 48,00 44,76 22,90 1.074,24 1.099,20 m2 m² m 40,00 79,00 12,00 16,75 47,00 35,00 670,00 3.713,00 420,00 6.976,44 m² m² 450,00 450,00 40,00 25,00 18.000,00 11.250,00 29.250,00 m² m² m² 918,00 743,00 175,00 3,81 27,65 17,39 3.497,58 20.543,95 3.043,25 m² m² m 351,00 351,00 108,00 26,95 5,35 5,35 9.459,45 1.877,85 577,80 38.999,88 m² m² 515,00 515,00 26,52 66,23 13.657,80 34.108,45 TOTAL ESQUADARIAS COBERTURA Calha de chapa galvanizada nº 26 desenvolvimento 50 cm Rufo de chapa de aço galvanizado nº 26 desenvolvimento 33 cm ESTRUTURA de madeira para telha estrutural de fibrocimento , ancorada em laje ou parede 3.7.4 Cobertura tipo kanalete 90 3.7.5 Cumieeira normal T 90 TOTAL COBERTURA 3.7 3.7.1 3.7.2 3.7.3 3.8 FORROS 3.8.1 Forro de PVC regua de 10x250x6000 mm 3.8.2 Entarugamento metalico TOTAL FORROS 3.9 REVESTIMENTO DE PAREDE E FORRO 3.9.1 Chapisco para parede interna ou externa com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3, e=5 mm 3.9.2 Reboco paulista (emboço traço 1:4 + reboco traço 1:5) para paredes, e=25,00mm 3.9.3 Emboço para parede interna ou externa, argamassa traço 1:4, e=20,00mm - peneirada 3.9.4 AZULEJO assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante, juntas a prumo 3.9.5 REJUNTAMENTO de azulejo, com argamassa pré-fabricada, 3.9.6 Colocação de cantoneiras de alumínio para proteção de cantos externos TOTAL REVESTIMENTO DE PAREDE E FORROS 3.10 REVESTIMENTO DE PISOS E PAVIMENTAÇÃO 3.10.1 Lastro impermeabilizado de concreto para piso, e=5,00cm 3.10.2 Colocação de piso "granilite" TOTAL (R$) OBJETO: OBRA HOSPITALMUNICIPAL ANA NETA - PIMENTA BUENO - RO Reforma: - Enfermaria Pediatrica e Obstetrica Ampliação: - Modulo de Repouso Multidiciplinar - Enfermaria Clinica Masculina, Feminina e Cirugias - Necroterio - Centro Obstetrico e Cirurgico - Capela - Deposito de Cilindros (Oxigenio e Ar Comprimido) Endereço: Av Juscelino Kubitschek, s/nº, quadra 96, lote único Bairro: Alvorada Município: Pimenta Bueno - RO Data de Elaboração de Planilha Orçamentaria: 18-12-2013 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA VALOR CONTRATADO ITEM DESCRIÇÃO SERVIÇO UNID. 3.10.3 Polimento e aplicação de resina epoxi em piso granilite 3.10.4 Colocação de rodapé em granilite TOTAL REVESTIMENTO DE PISOS E PAVIMENTAÇÃO INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS Tubo de PVC soldável, com conexões Ø 20 mm Tubo de PVC soldável, com conexões Ø 32 mm Tubo de PVC soldável, com conexões Ø 50 mm Registro de gaveta com canopla cromada, Ø=3/4" Registro de gaveta com canopla cromada, Ø=1 1/2" Registro de gaveta com canopla cromada, Ø=2" Execução de rasgo em alvenaria para passagem de tubulação diâmetro 32 mm (1 ¼") a 50 mm (2") 3.11.8 Enchimento de rasgos de alvenaria para tubulação (1/2" a 4") TOTAL INSTALAÇÕES HIDRAULICAS 3.11 3.11.1 3.11.2 3.11.3 3.11.4 3.11.5 3.11.6 3.11.7 3.12 3.12.1 3.12.2 3.12.3 3.12.4 3.12.5 INSTALAÇÕES DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS Tubo de PVC rígido para esgoto,com conexões Ø=50mm Tubo de PVC rígido para esgoto, com conexõesØ=100mm Tubo de PVC rígido para esgoto, Ø=150mm - ref.: tigre ou equivalente CAIXA DE INSPEÇÃO 90X90X80CM EM ALVENARIA CAIXA sifonada de PVC com grelha de alumínio, 150 x 150 x 50 mm TOTAL INSTALAÇÕES DE ESGOTO E AGUAS PLUVIAIS 3.13 3.13.1 3.13.2 3.13.3 3.13.4 3.13.5 3.13.6 APARELHOS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS Bacia de louça sifonada, com tampa e acessórios Valvula Hidra 1 1/2" para bacias e expurgos Chuveiro elétrico automático , 220 V - 5400 W Ducha Higiênica C/ Registro Lorezetti - 1.20mts Aquecedor eletrico Lorenzetti 5500 W banho RN LAVATORIO LOUCA BRANCA SUSPENSO 29,5 X 39,0CM, PADRAO POPULAR, COM SIFAO PLASTICO TIPO COPO 1", VALVULA EM PLASTICO BRANCO 1" E CONJUNTO PARA FIXACAO- FORNECIMENTO E INSTALACAO TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" DE BANCADA PARA LAVATORIO, PADRAO POPULAR COM ENGATE FLEXIVEL EM METAL CROMADO 1/2"X30CMFORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Troneira Clinica BANCADA DE MARMORE POLIDO BRANCO E=3,0CM, LARGURA 60CM, COM TAMPO 7 CM Banheira Inox Embutir Berçário Medindo (70x45x20/23) Tanque Monobloco sem Espelho 45x50x55 cm Barra de apoio para portadores de necessidades especiais, largura 90 cm Porta papel de louça branca ou em cores Saboneteira Cabide louça branca ou em cor 1 ou 2 ganchos 3.13.7 3.13.8 3.13.9 3.13.10 3.13.11 3.13.12 3.13.13 3.13.14 3.13.15 3.13.16 Tampo com expurgo tamanho 600x500 com tampa - Em Aço inox aisi 304, INSTALADO 3.13.17 Cuba Tramontina em Inox para Embutir 56x34x17cm Escovada Linha Prime,ACESSORIOS E INTALAÇÃO 3.13.18 TORNEIRA CROMADA LONGA 1/2" OU 3/4" DE PAREDE PARA PIA - FORNECIMENTO E INSTALACAO 3.13.19 cuba de escovação TOTAL APARELHOS E ACESSORIOS SANITARIOS 3.15 3.15.1 3.15.2 3.15.3 3.15.4 3.15.5 PINTURA EMASSAMENTO de parede externa com massa acrílica com duas demãos EMASSAMENTO de parede interna com massa corrida à base de PINTURA com tinta látex acrílica em parede externa, com três demãos PINTURA com tinta látex PVA em parede interna, com três demãos IMPERMEABILIZACAO COM PINTURA A BASE DE RESINA EPOXI ALCATRAO, PARA COBERTURA TOTAL PINTURA QUANT. UNIT. (R$) TOTAL (R$) m² m 0,00 390,00 26,00 19,15 0,00 7.468,50 55.234,75 m m m unid unid unid 170,00 65,00 95,00 17,00 13,00 2,00 9,01 14,85 17,70 55,31 74,26 85,76 1.531,70 965,25 1.681,50 940,27 965,38 171,52 m m 235,00 235,00 4,56 3,21 1.071,60 754,35 8.081,57 m m m unid unid 84,00 60,00 62,00 7,00 15,00 20,59 30,43 52,44 291,14 29,54 1.729,56 1.825,80 3.251,28 2.037,98 443,10 9.287,72 unid unid unid unid unid 12,00 13,00 12,00 12,00 0,00 234,67 140,00 62,07 150,00 250,00 2.816,04 1.820,00 744,84 1.800,00 0,00 unid 26,00 101,97 2.651,22 unid unid 13,00 13,00 61,10 192,00 794,30 2.496,00 m2 unid unid unid unid unid unid unid 8,60 0,00 1,00 48,00 12,00 12,00 12,00 1,00 379,71 580,00 599,00 140,47 40,10 31,58 25,00 1.200,00 3.265,51 0,00 599,00 6.742,56 481,20 378,96 300,00 1.200,00 unid 3,00 190,00 570,00 unid 4,00 37,50 150,00 0,00 26.809,63 m² m² m² m² 358,00 907,00 358,00 907,00 7,56 5,91 12,64 11,22 2.706,48 5.360,37 4.525,12 10.176,54 m² 643,00 18,48 11.882,64 34.651,15 TOTAL - ENFERMARIA CLINICA FEMININA, MASCULINA E CIRUGIAS 294.173,48 OBJETO: OBRA HOSPITALMUNICIPAL ANA NETA - PIMENTA BUENO - RO Reforma: - Enfermaria Pediatrica e Obstetrica Ampliação: - Modulo de Repouso Multidiciplinar - Enfermaria Clinica Masculina, Feminina e Cirugias - Necroterio - Centro Obstetrico e Cirurgico - Capela - Deposito de Cilindros (Oxigenio e Ar Comprimido) Endereço: Av Juscelino Kubitschek, s/nº, quadra 96, lote único Bairro: Alvorada Município: Pimenta Bueno - RO Data de Elaboração de Planilha Orçamentaria: 18-12-2013 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA VALOR CONTRATADO ITEM DESCRIÇÃO SERVIÇO UNID. 04 4.1 4.1.1 4.1.2 4.1.3 4.1.4 4.2 4.2.1 4.2.2 4.2.3 CENTRO OBSTETRICO E CIRURGICO SERVIÇOS PRELIMINARES Demolição de alvenaria de tijolo comum, sem reaproveitamento DEMOLIÇÃO de cobertura de telha de fibrocimento REMOÇÃO de esquadria de madeira , inclusive batente TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA EM LEITO NATURAL, DMT 400 A 600 M TOTAL SERVIÇOS PRELIMINARES MOVIMENTO DE TERRA Escavação manual de valas em solo de 1ª categoria ( profundidade de 2 m) Reaterro apiloado de valas Apiloamento de fundo de vala com maço de 30 kg TOTAL MOVIMENTO DE TERRA 4.3 INFRA ESTRUTURA 4.3.1 Custo total concreto armado com betoneira para infra-estrutura, fck 20 Mpa, controle tipo "B" - aço-80,00kg / forma-8,00m² / cimento-320,00kg TOTAL INFRA ESTRUTURA 4.4 SUPERESTRUTURA 4.4.1 Custo total concreto armado com betoneira para infra-estrutura, fck 25 Mpa, controle tipo "A" - aço-80,00kg / forma-8,00m² / cimento-349,00kg 4.4.2 VERGA RETA moldada no local com fôrma de madeira considerando 5 reaproveitamentos, concreto armado fck = 13,5 MPa, controle tipo "B" TOTAL SUPERESTRUTURA 4.5 VEDAÇÃO INTERNA E EXTERNA 4.5.1 Alvenaria de tijolos cerâmicos 06 furos, 1 vez, argamassa traço 1:4, areia média sem peneirar, e=15,00cm (0,10x0,15x0,20)m 4.5.2 Alvenaria de tijolos cerâmicos 06 furos, 1\2 vez, argamassa traço 1:4, areia média sem peneirar, e=15,00cm (0,10x0,15x0,20)m 4.5.3 Alvenaria de elevação com blocos de vidro assentados com argamassa - juntas e=6,00mm (Janela fixa LACTARIO) TOTAL VEDAÇÃO INTERNA E EXTERNA 4.6 ESQUADRIAS 4.6.1 J1 - Janela de vidro temperado 8mm, com caixilho em alumínio 02 folhas de correr (2,00x1,00)m, 7 unidades 4.6.2 J1 - Janela de vidro temperado 8mm, com caixilho em alumínio 02 folhas de correr (2,00x1,00)m, 9 unidades (CORREDOR A-A) 4.6.3 J1 - Janela de vidro temperado 8mm, com caixilho em alumínio 02 folhas de correr (2,00x1,00)m, 5 unidades (CORREDOR B-B) 4.6.4 J2 - Janela de vidro temperado 8mm, com caixilho de aluminio 02 folhas de correr (1,50x1,00)m, 4 unidade 4.6.5 J3 -Janela de vidro temperado 6 mm, maxim-ar (1,00x0,50)m, 16 unidades 4.6.6 J4 - Janela de vidro temperado 8mm, com caixilho em alumínio 02 folhas de correr (2,25x1,60)m, 5 unidades 4.6.7 J5 - Janela de vidro temperado 8mm, com caixilho em alumínio 02 folhas de correr (2,50x1,00)m, 2 unidades 4.6.8 Peitoril de granito, L=15,00cm, e=2,00cm 4.6.9 P1 - Porta lisa de madeira, revestida com fórmica, duas faces,(0,60x1,80)m, Dobradiças/fechadura - ref.: LaFonte, fame, pado, aliança ou equivalente, INCLUI BATENTE E GUARNIÇÃO 4.6.10 P2 - Porta lisa de madeira, revestida com fórmica, duas faces, (0,70x2,10)m, Dobradiças/fechadura - ref.: LaFonte, fame, pado, aliança ou equivalente, INCLUI BATENTE E GUARNIÇÃO 4.6.11 P3 - Porta lisa de madeira, revestida com fórmica, duas faces,(0,80x2,10)m, Dobradiças/fechadura - ref.: LaFonte, fame, pado, aliança ou equivalente, INCLUI BATENTE E GUARNIÇÃO 4.6.12 P4 - Porta lisa de madeira, revestida com fórmica, duas faces, (0,90x2,10)m, Dobradiças/fechadura - ref.: LaFonte, fame, pado, aliança ou equivalente, INCLUI BATENTE E GUARNIÇÃO QUANT. UNIT. (R$) TOTAL (R$) m³ m² m² 26,00 25,00 107,00 26,18 2,18 6,98 680,68 54,50 746,86 m³ 30,00 2,83 84,90 1566,94 m³ m³ m² 5,50 3,50 2,00 31,02 30,54 11,63 170,61 106,89 23,26 300,76 m³ 1,08 1.307,16 1.411,73 1.411,73 m³ 1,08 1.322,19 1.427,97 m³ 2,10 1.428,59 3.000,04 4.428,00 m² 25,00 49,40 1.235,00 m² 112,00 42,59 4.770,08 m² 26,00 501,72 13.044,72 19.049,80 m² 14,00 396,00 5.544,00 m² 0,00 396,00 0,00 m² 0,00 396,00 0,00 m² m² 0,00 8,00 396,00 341,00 0,00 2.728,00 m² 0,00 396,00 0,00 m² m 5,00 35,00 396,00 81,00 1.980,00 2.835,00 unid 7,00 490,00 3.430,00 unid 1,00 667,00 667,00 unid 0,00 762,78 0,00 unid 21,00 903,17 18.966,57 OBJETO: OBRA HOSPITALMUNICIPAL ANA NETA - PIMENTA BUENO - RO Reforma: - Enfermaria Pediatrica e Obstetrica Ampliação: - Modulo de Repouso Multidiciplinar - Enfermaria Clinica Masculina, Feminina e Cirugias - Necroterio - Centro Obstetrico e Cirurgico - Capela - Deposito de Cilindros (Oxigenio e Ar Comprimido) Endereço: Av Juscelino Kubitschek, s/nº, quadra 96, lote único Bairro: Alvorada Município: Pimenta Bueno - RO Data de Elaboração de Planilha Orçamentaria: 18-12-2013 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA VALOR CONTRATADO ITEM DESCRIÇÃO SERVIÇO UNID. 4.6.13 P5 - Porta lisa de madeira, revestida com fórmica, duas faces, com visor em vidro temperado 8mm (1,20x2,10)m, Dobradiças/fechadura - ref.: LaFonte, fame, pado, aliança ou equivalente, INCLUI BATENTE E GUARNIÇÃO 4.6.14 P6 - Porta lisa de madeira duas folhas (VAI E VEM), revestida com fórmica, duas faces, com visor em vidro temperado 8mm (1,60x2,10)m, Dobradiças/fechadura - ref.: LaFonte, fame, pado, aliança ou equivalente, INCLUI BATENTE E GUARNIÇÃO QUANT. UNIT. (R$) TOTAL (R$) unid 7,00 1.175,30 8.227,10 unid 5,00 1.567,05 7.835,25 52.212,92 m m 50,00 36,00 44,76 22,90 2.238,00 824,40 m2 m² m 36,00 48,00 18,00 16,75 47,00 35,00 603,00 2.256,00 630,00 6.551,40 m² m² 72,00 72,00 40,00 25,00 2.880,00 1.800,00 4.680,00 m² m² m² 314,00 240,00 94,00 3,81 27,65 17,39 1.196,34 6.636,00 1.634,66 m² m² m 324,00 324,00 45,00 26,95 31,23 5,35 8.731,80 10.118,52 240,75 28.558,07 m² m² m² m 450,00 450,00 450,00 380,00 26,52 66,23 26,00 19,15 11.934,00 29.803,50 11.700,00 7.277,00 60.714,50 m m m unid unid unid 140,00 35,00 50,00 10,00 7,00 2,00 9,01 14,85 17,70 55,31 74,26 85,76 1.261,40 519,75 885,00 553,10 519,82 171,52 m m 175,00 175,00 4,56 3,21 798,00 561,75 5.270,34 m m m unid unid 42,00 60,00 65,00 8,00 9,00 20,59 30,43 52,44 291,14 29,54 864,78 1.825,80 3.408,60 2.329,12 265,86 8.694,16 unid unid unid unid 6,00 8,00 5,00 6,00 234,67 140,00 62,07 150,00 1.408,02 1.120,00 310,35 900,00 TOTAL ESQUADARIAS COBERTURA Calha de chapa galvanizada nº 26 desenvolvimento 50 cm Rufo de chapa de aço galvanizado nº 26 desenvolvimento 33 cm ESTRUTURA de madeira para telha estrutural de fibrocimento , ancorada em laje ou parede 4.7.4 Cobertura tipo kanalete 90 4.7.5 Cumieeira normal T 90 TOTAL COBERTURA 4.7 4.7.1 4.7.2 4.7.3 4.8 FORROS 4.8.1 Forro de PVC regua de 10x250x6000 mm 4.8.2 Entarugamento metalico TOTAL FORROS 4.9 REVESTIMENTO DE PAREDE E FORRO 4.9.1 Chapisco para parede interna ou externa com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3, e=5 mm 4.9.2 Reboco paulista (emboço traço 1:4 + reboco traço 1:5) para paredes, e=25,00mm 4.9.3 Emboço para parede interna ou externa, argamassa traço 1:4, e=20,00mm - peneirada 4.9.4 AZULEJO assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante, juntas a prumo 4.9.5 REJUNTAMENTO de azulejo, usando argamassa epóxi 4.9.6 Colocação de cantoneiras de alumínio para proteção de cantos externos TOTAL REVESTIMENTO DE PAREDE E FORROS 4.10 4.10.1 4.10.2 4.10.3 4.10.4 REVESTIMENTO DE PISOS E PAVIMENTAÇÃO Lastro impermeabilizado de concreto para piso, e=5,00cm Colocação de piso "granilite" Polimento e aplicação de resina epoxi em piso granilite Colocação de rodapé em granilite TOTAL REVESTIMENTO DE PISOS E PAVIMENTAÇÃO INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS Tubo de PVC soldável, com conexões Ø 20 mm Tubo de PVC soldável, com conexões Ø 32 mm Tubo de PVC soldável, com conexões Ø 50 mm Registro de gaveta com canopla cromada, Ø=3/4" Registro de gaveta com canopla cromada, Ø=1 1/2" Registro de gaveta com canopla cromada, Ø=2" Execução de rasgo em alvenaria para passagem de tubulação diâmetro 32 mm (1 ¼") a 50 mm (2") 4.11.8 Enchimento de rasgos de alvenaria para tubulação (1/2" a 4") TOTAL INSTALAÇÕES HIDRAULICAS 4.11 4.11.1 4.11.2 4.11.3 4.11.4 4.11.5 4.11.6 4.11.7 4.12 4.12.1 4.12.2 4.12.3 4.12.4 4.12.5 INSTALAÇÕES DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS Tubo de PVC rígido para esgoto,com conexões Ø=50mm Tubo de PVC rígido para esgoto, com conexõesØ=100mm Tubo de PVC rígido para esgoto, Ø=150mm - ref.: tigre ou equivalente CAIXA DE INSPEÇÃO 90X90X80CM EM ALVENARIA CAIXA sifonada de PVC com grelha de alumínio, 150 x 150 x 50 mm TOTAL INSTALAÇÕES DE ESGOTO E AGUAS PLUVIAIS 4.13 4.13.1 4.13.2 4.13.3 4.13.4 APARELHOS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS Bacia de louça sifonada, com tampa e acessórios Valvula Hidra 1 1/2" para bacias e expurgos Chuveiro elétrico automático , 220 V - 5400 W Ducha Higiênica C/ Registro Lorezetti - 1.20mts OBJETO: OBRA HOSPITALMUNICIPAL ANA NETA - PIMENTA BUENO - RO Reforma: - Enfermaria Pediatrica e Obstetrica Ampliação: - Modulo de Repouso Multidiciplinar - Enfermaria Clinica Masculina, Feminina e Cirugias - Necroterio - Centro Obstetrico e Cirurgico - Capela - Deposito de Cilindros (Oxigenio e Ar Comprimido) Endereço: Av Juscelino Kubitschek, s/nº, quadra 96, lote único Bairro: Alvorada Município: Pimenta Bueno - RO Data de Elaboração de Planilha Orçamentaria: 18-12-2013 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA VALOR CONTRATADO ITEM DESCRIÇÃO SERVIÇO UNID. 4.13.5 Aquecedor eletrico Lorenzetti 5500 W banho RN 4.13.6 LAVATORIO LOUCA BRANCA SUSPENSO 29,5 X 39,0CM, PADRAO POPULAR, COM SIFAO PLASTICO TIPO COPO 1", VALVULA EM PLASTICO BRANCO 1" E CONJUNTO PARA FIXACAO- FORNECIMENTO E INSTALACAO 4.13.7 TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" DE BANCADA PARA LAVATORIO, PADRAO POPULAR COM ENGATE FLEXIVEL EM METAL CROMADO 1/2"X30CMFORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 4.13.8 Troneira Clinica 4.13.9 BANCADA DE MARMORE POLIDO BRANCO E=3,0CM, LARGURA 60CM, COM TAMPO 7 CM 4.13.10 Banheira Inox Embutir Berçário Medindo (70x45x20/23) 4.13.11 Tanque Monobloco sem Espelho 45x50x55 cm 4.13.12 Barra de apoio para portadores de necessidades especiais, largura 90 cm 4.13.13 Porta papel de louça branca ou em cores 4.13.14 Saboneteira 4.13.15 Cabide louça branca ou em cor 1 ou 2 ganchos 4.13.16 Tampo com expurgo tamanho 600x500 com tampa - Em Aço inox aisi 304, INSTALADO 4.13.17 Cuba Tramontina em Inox para Embutir 56x34x17cm Escovada Linha Prime,ACESSORIOS E INTALAÇÃO 4.13.18 TORNEIRA CROMADA LONGA 1/2" OU 3/4" DE PAREDE PARA PIA - FORNECIMENTO E INSTALACAO TOTAL APARELHOS E ACESSORIOS SANITARIOS 4.15 4.15.1 4.15.2 4.15.3 4.15.4 4.15.5 PINTURA EMASSAMENTO de parede externa com massa acrílica com duas demãos EMASSAMENTO de parede interna com massa corrida à base de PINTURA com tinta látex acrílica em parede externa, com três demãos Pintura esmalte sintético em paredes internas, 03 demãos sem massa IMPERMEABILIZACAO COM PINTURA A BASE DE RESINA EPOXI ALCATRAO, PARA COBERTURA TOTAL PINTURA QUANT. UNIT. (R$) TOTAL (R$) unid 2,00 250,00 500,00 unid 7,00 101,97 713,79 unid unid 4,00 13,00 61,10 192,00 244,40 2.496,00 m2 unid unid unid unid unid unid unid 11,39 2,00 1,00 8,00 6,00 6,00 6,00 2,00 379,71 580,00 599,00 140,47 40,10 31,58 25,00 1.200,00 4.324,90 1.160,00 599,00 1.123,76 240,60 189,48 150,00 2.400,00 unid 4,00 190,00 760,00 unid 4,00 37,50 150,00 18.790,30 m² m² m² m² 420,00 1.422,00 420,00 1.422,00 7,56 5,91 12,64 16,34 3.175,20 8.404,02 5.308,80 23.235,48 m² 545,00 18,48 10.071,60 50.195,10 TOTAL - CENTRO OBSTETRICO E CIRURGICO 05 5.1 5.1.1 5.1.2 5.1.3 5.1.4 5.2 5.2.1 5.2.2 5.2.3 AMPLIAÇAO MODULO REPOUSO MULTIDICIPLINAR, CAPELA, NECROTERIO E DEPOSITO DE CILINDROS SERVIÇOS PRELIMINARES Demolição de alvenaria de tijolo comum, sem reaproveitamento DEMOLIÇÃO de cobertura de telha cerâmica REMOÇÃO de esquadria de madeira , inclusive batente TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA EM LEITO NATURAL, DMT 400 A 600 M TOTAL SERVIÇOS PRELIMINARES MOVIMENTO DE TERRA Escavação manual de valas em solo de 1ª categoria ( profundidade de 2 m) Reaterro apiloado de valas Apiloamento de fundo de vala com maço de 30 kg TOTAL MOVIMENTO DE TERRA 5.3 INFRA ESTRUTURA 5.3.1 Custo total concreto armado com betoneira para infra-estrutura, fck 20 Mpa, controle tipo "B" - aço-80,00kg / forma-8,00m² / cimento-320,00kg TOTAL INFRA ESTRUTURA 5.4 SUPERESTRUTURA 5.4.1 Custo total concreto armado com betoneira para infra-estrutura, fck 25 Mpa, controle tipo "A" - aço-80,00kg / forma-8,00m² / cimento-349,00kg 5.4.2 VERGA RETA moldada no local com fôrma de madeira considerando 5 reaproveitamentos, concreto armado fck = 13,5 MPa, controle tipo "B" TOTAL SUPERESTRUTURA 5.5 262.424,02 VEDAÇÃO INTERNA E EXTERNA m³ m² m² 16,50 48,00 2,59 26,18 5,24 6,98 431,97 251,52 18,08 m³ 26,00 2,83 73,58 775,15 m³ m³ m² 22,00 18,00 9,80 31,02 30,54 11,63 682,44 549,72 113,97 1.346,13 m³ 10,35 1.307,16 13.529,11 13.529,11 m³ 9,91 1.322,19 13.102,90 m³ 1,02 1.428,59 1.457,16 14.560,06 OBJETO: OBRA HOSPITALMUNICIPAL ANA NETA - PIMENTA BUENO - RO Reforma: - Enfermaria Pediatrica e Obstetrica Ampliação: - Modulo de Repouso Multidiciplinar - Enfermaria Clinica Masculina, Feminina e Cirugias - Necroterio - Centro Obstetrico e Cirurgico - Capela - Deposito de Cilindros (Oxigenio e Ar Comprimido) Endereço: Av Juscelino Kubitschek, s/nº, quadra 96, lote único Bairro: Alvorada Município: Pimenta Bueno - RO Data de Elaboração de Planilha Orçamentaria: 18-12-2013 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA VALOR CONTRATADO ITEM DESCRIÇÃO SERVIÇO UNID. 5.5.1 Alvenaria de tijolos cerâmicos 06 furos, 1 vez, argamassa traço 1:4, areia média sem peneirar, e=15,00cm (0,10x0,15x0,20)m 5.5.2 Alvenaria de tijolos cerâmicos 06 furos, 1\2 vez, argamassa traço 1:4, areia média sem peneirar, e=15,00cm (0,10x0,15x0,20)m 5.5.3 Alvenaria de elevação com blocos de vidro assentados com argamassa - juntas e=6,00mm (Janela fixa LACTARIO) TOTAL VEDAÇÃO INTERNA E EXTERNA 5.6 ESQUADRIAS 5.6.1 J1 - Janela de vidro temperado 8mm, com caixilho em alumínio 02 folhas de correr (2,00x1,00)m, 5 unidades 5.6.2 J1 - Janela de vidro temperado 8mm, com caixilho em alumínio 02 folhas de correr (2,00x1,00)m, 9 unidades (CORREDOR A-A) 5.6.3 J1 - Janela de vidro temperado 8mm, com caixilho em alumínio 02 folhas de correr (2,00x1,00)m, 5 unidades (CORREDOR B-B) 5.6.4 J2 - Janela de vidro temperado 8mm, com caixilho de aluminio 02 folhas de correr (1,50x1,00)m, 8 unidade 5.6.5 J3 -Janela de vidro temperado 6 mm, maxim-ar (1,00x0,50)m, 4 unidades 5.6.6 J4 - Janela de vidro temperado 8mm, com caixilho em alumínio 02 folhas de correr (2,25x1,60)m, 5 unidades 5.6.7 J5 - Janela de vidro temperado 8mm, com caixilho em alumínio 02 folhas de correr (2,50x1,00)m, 2 unidades 5.6.8 Peitoril de granito, L=15,00cm, e=2,00cm 5.6.9 P1 - Porta lisa de madeira, revestida com fórmica, duas faces,(0,60x1,80)m, Dobradiças/fechadura - ref.: LaFonte, fame, pado, aliança ou equivalente, INCLUI BATENTE E GUARNIÇÃO 5.6.10 P2 - Porta lisa de madeira, revestida com fórmica, duas faces, (0,70x2,10)m, Dobradiças/fechadura - ref.: LaFonte, fame, pado, aliança ou equivalente, INCLUI BATENTE E GUARNIÇÃO 5.6.11 P3 - Porta lisa de madeira, revestida com fórmica, duas faces,(0,80x2,10)m, Dobradiças/fechadura - ref.: LaFonte, fame, pado, aliança ou equivalente, INCLUI BATENTE E GUARNIÇÃO 5.6.12 P4 - Porta lisa de madeira, revestida com fórmica, duas faces, (0,90x2,10)m, Dobradiças/fechadura - ref.: LaFonte, fame, pado, aliança ou equivalente, INCLUI BATENTE E GUARNIÇÃO 5.6.13 P5 - Porta lisa de madeira, revestida com fórmica, duas faces, com visor em vidro temperado 8mm (1,20x2,10)m, Dobradiças/fechadura - ref.: LaFonte, fame, pado, aliança ou equivalente, INCLUI BATENTE E GUARNIÇÃO 5.6.14 P6 - Porta lisa de madeira duas folhas (VAI E VEM), revestida com fórmica, duas faces, com visor em vidro temperado 8mm (1,60x2,10)m, Dobradiças/fechadura - ref.: LaFonte, fame, pado, aliança ou equivalente, INCLUI BATENTE E GUARNIÇÃO QUANT. UNIT. (R$) m² 0,00 49,40 0,00 m² 421,00 42,59 17.930,39 m² 0,00 501,72 0,00 17.930,39 m² 10,00 396,00 3.960,00 m² 0,00 396,00 0,00 m² 0,00 396,00 0,00 m² m² 12,00 2,00 396,00 341,00 4.752,00 682,00 m² 0,00 396,00 0,00 m² m 0,00 26,00 396,00 81,00 0,00 2.106,00 unid 8,00 490,00 3.920,00 unid 0,00 667,00 0,00 unid 0,00 762,78 0,00 unid 8,00 903,17 7.225,36 unid 3,00 1.175,30 3.525,90 unid 2,00 1.567,05 3.134,10 29.305,36 m m 52,00 12,00 44,76 22,90 2.327,52 274,80 m² m² m² m² m 62,00 187,00 187,00 62,00 0,00 16,75 51,47 52,06 47,00 35,00 1.038,50 9.624,89 9.735,22 2.914,00 0,00 25.914,93 m² m² 234,00 234,00 40,00 25,00 9.360,00 5.850,00 15.210,00 m² m² m² 842,00 783,00 59,00 3,81 27,65 17,39 3.208,02 21.649,95 1.026,01 m² 59,00 26,95 1.590,05 TOTAL ESQUADARIAS 5.7 5.7.1 5.7.2 5.7.3 5.7.4 5.7.5 5.7.6 5.7.7 COBERTURA Calha de chapa galvanizada nº 26 desenvolvimento 50 cm Rufo de chapa de aço galvanizado nº 26 desenvolvimento 33 cm ESTRUTURA de madeira para telha estrutural de fibrocimento , ancorada em laje ou parede COBERTURA com telha cerâmica tipo telhão colonial, ESTRUTURA de madeira para telha cerâmica Cobertura tipo kanalete 90 Cumieeira normal T 90 TOTAL COBERTURA 5.8 FORROS 5.8.1 Forro de PVC regua de 10x250x6000 mm 5.8.2 Entarugamento metalico TOTAL FORROS 5.9 REVESTIMENTO DE PAREDE E FORRO 5.9.1 Chapisco para parede interna ou externa com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3, e=5 mm 5.9.2 Reboco paulista (emboço traço 1:4 + reboco traço 1:5) para paredes, e=25,00mm 5.9.3 Emboço para parede interna ou externa, argamassa traço 1:4, e=20,00mm - peneirada 5.9.4 AZULEJO assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante, juntas a prumo TOTAL (R$) OBJETO: OBRA HOSPITALMUNICIPAL ANA NETA - PIMENTA BUENO - RO Reforma: - Enfermaria Pediatrica e Obstetrica Ampliação: - Modulo de Repouso Multidiciplinar - Enfermaria Clinica Masculina, Feminina e Cirugias - Necroterio - Centro Obstetrico e Cirurgico - Capela - Deposito de Cilindros (Oxigenio e Ar Comprimido) Endereço: Av Juscelino Kubitschek, s/nº, quadra 96, lote único Bairro: Alvorada Município: Pimenta Bueno - RO Data de Elaboração de Planilha Orçamentaria: 18-12-2013 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA VALOR CONTRATADO ITEM DESCRIÇÃO SERVIÇO UNID. 5.9.5 REJUNTAMENTO de azulejo, com argamassa pré-fabricada, 5.9.6 Colocação de cantoneiras de alumínio para proteção de cantos externos TOTAL REVESTIMENTO DE PAREDE E FORROS 5.10 5.10.1 5.10.2 5.10.3 5.10.4 REVESTIMENTO DE PISOS E PAVIMENTAÇÃO Lastro impermeabilizado de concreto para piso, e=5,00cm Colocação de piso "granilite" Polimento e aplicação de resina epoxi em piso granilite Colocação de rodapé em granilite TOTAL REVESTIMENTO DE PISOS E PAVIMENTAÇÃO INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS Tubo de PVC soldável, com conexões Ø 20 mm Tubo de PVC soldável, com conexões Ø 32 mm Tubo de PVC soldável, com conexões Ø 50 mm Registro de gaveta com canopla cromada, Ø=3/4" Registro de gaveta com canopla cromada, Ø=1 1/2" Registro de gaveta com canopla cromada, Ø=2" Execução de rasgo em alvenaria para passagem de tubulação diâmetro 32 mm (1 ¼") a 50 mm (2") 5.11.8 Enchimento de rasgos de alvenaria para tubulação (1/2" a 4") TOTAL INSTALAÇÕES HIDRAULICAS 5.11 5.11.1 5.11.2 5.11.3 5.11.4 5.11.5 5.11.6 5.11.7 5.12 5.12.1 5.12.2 5.12.3 5.12.4 5.12.5 INSTALAÇÕES DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS Tubo de PVC rígido para esgoto,com conexões Ø=50mm Tubo de PVC rígido para esgoto, com conexõesØ=100mm Tubo de PVC rígido para esgoto, Ø=150mm - ref.: tigre ou equivalente CAIXA DE INSPEÇÃO 90X90X80CM EM ALVENARIA CAIXA sifonada de PVC com grelha de alumínio, 150 x 150 x 50 mm TOTAL INSTALAÇÕES DE ESGOTO E AGUAS PLUVIAIS 5.13 5.13.1 5.13.2 5.13.3 5.13.4 5.13.5 5.13.6 APARELHOS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS Bacia de louça sifonada, com tampa e acessórios Valvula Hidra 1 1/2" para bacias e expurgos Chuveiro elétrico automático , 220 V - 5400 W Ducha Higiênica C/ Registro Lorezetti - 1.20mts Aquecedor eletrico Lorenzetti 5500 W banho RN LAVATORIO LOUCA BRANCA SUSPENSO 29,5 X 39,0CM, PADRAO POPULAR, COM SIFAO PLASTICO TIPO COPO 1", VALVULA EM PLASTICO BRANCO 1" E CONJUNTO PARA FIXACAO- FORNECIMENTO E INSTALACAO TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" DE BANCADA PARA LAVATORIO, PADRAO POPULAR COM ENGATE FLEXIVEL EM METAL CROMADO 1/2"X30CMFORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Troneira Clinica BANCADA DE MARMORE POLIDO BRANCO E=3,0CM, LARGURA 60CM, COM TAMPO 7 CM Banheira Inox Embutir Berçário Medindo (70x45x20/23) Tanque Monobloco sem Espelho 45x50x55 cm Barra de apoio para portadores de necessidades especiais, largura 90 cm Porta papel de louça branca ou em cores Saboneteira Cabide louça branca ou em cor 1 ou 2 ganchos 5.13.7 5.13.8 5.13.9 5.13.10 5.13.11 5.13.12 5.13.13 5.13.14 5.13.15 5.13.16 Tampo com expurgo tamanho 600x500 com tampa - Em Aço inox aisi 304, INSTALADO 5.13.17 Cuba Tramontina em Inox para Embutir 56x34x17cm Escovada Linha Prime,ACESSORIOS E INTALAÇÃO 5.13.18 TORNEIRA CROMADA LONGA 1/2" OU 3/4" DE PAREDE PARA PIA - FORNECIMENTO E INSTALACAO TOTAL APARELHOS E ACESSORIOS SANITARIOS 5.15 5.15.1 5.15.2 5.15.3 5.15.4 PINTURA EMASSAMENTO de parede externa com massa acrílica com duas demãos EMASSAMENTO de parede interna com massa corrida à base de PINTURA com tinta látex acrílica em parede externa, com três demãos Pintura esmalte sintético em paredes internas, 03 demãos sem massa QUANT. UNIT. (R$) TOTAL (R$) m² m 59,00 48,00 5,35 5,35 315,65 256,80 28.046,48 m² m² m² m 220,00 220,00 220,00 185,00 26,52 66,23 26,00 19,15 5.834,40 14.570,60 5.720,00 3.542,75 29.667,75 m m m unid unid unid 50,00 25,00 20,00 0,00 3,00 3,00 9,01 14,85 17,70 55,31 74,26 85,76 450,50 371,25 354,00 0,00 222,78 257,28 m m 95,00 95,00 4,56 3,21 433,20 304,95 2.393,96 m m m unid unid 36,00 20,00 0,00 2,00 8,00 20,59 30,43 52,44 291,14 29,54 741,24 608,60 0,00 582,28 236,32 2.168,44 unid unid unid unid unid 4,00 4,00 4,00 4,00 0,00 234,67 140,00 62,07 150,00 250,00 938,68 560,00 248,28 600,00 0,00 unid 5,00 101,97 509,85 unid unid 5,00 0,00 61,10 192,00 305,50 0,00 m2 unid unid unid unid unid unid unid 1,50 0,00 0,00 0,00 4,00 4,00 4,00 0,00 379,71 580,00 599,00 140,47 40,10 31,58 25,00 1.200,00 569,57 0,00 0,00 0,00 160,40 126,32 100,00 0,00 unid 1,00 190,00 190,00 unid 4,00 37,50 150,00 4.458,60 90,00 270,00 90,00 270,00 7,56 5,91 12,64 16,34 680,40 1.595,70 1.137,60 4.411,80 m² m² m² m² OBJETO: OBRA HOSPITALMUNICIPAL ANA NETA - PIMENTA BUENO - RO Reforma: - Enfermaria Pediatrica e Obstetrica Ampliação: - Modulo de Repouso Multidiciplinar - Enfermaria Clinica Masculina, Feminina e Cirugias - Necroterio - Centro Obstetrico e Cirurgico - Capela - Deposito de Cilindros (Oxigenio e Ar Comprimido) Endereço: Av Juscelino Kubitschek, s/nº, quadra 96, lote único Bairro: Alvorada Município: Pimenta Bueno - RO Data de Elaboração de Planilha Orçamentaria: 18-12-2013 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA VALOR CONTRATADO ITEM DESCRIÇÃO SERVIÇO UNID. 5.15.5 IMPERMEABILIZACAO COM PINTURA A BASE DE RESINA EPOXI ALCATRAO, PARA COBERTURA TOTAL PINTURA m² QUANT. UNIT. (R$) 0,00 TOTAL (R$) 18,48 TOTAL - AMPLIAÇÃO REPOUSO MULTIDICIPLINAR, CAPELA,NECROTERIO E DEPOSITO DE CILINDROS ISNTALAÇÕES ELETRICAS, TELEFONIA, LOGICA, SPDA E SUBSTAÇÃO 06 6.1 SERVIÇOS 6.1.1 Valor total de serviços conforme planilha detalhada adjunta unid 1,00 538.845,58 TOTAL - SERVIÇOS ISNTALAÇÕES ELETRICAS, TELEFONIA, LOGICA, SPDA E SUBSTAÇÃO VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS DE REFORMA, AMPLIAÇAO E INSTALÇÕES ELETRICAS (SEM BDI) VALOR BDI(25,00) VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS DE REFORMA, AMPLIAÇAO E INSTALÇÕES ELETRICAS (COM BDI) VALOR TOTAL: UM MILHÃO NOVECENTOS VINTE E NOVE MIL SEISCENTOS E TRINTA E UM REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS 0,00 7.825,50 193.131,86 538.845,58 538.845,58 1.543.705,24 385.926,31 1.929.631,55 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL Av. Castelo Branco, nº 1046 - Pimenta Bueno/RO. Cep: 76.970-000. Fone/FAX: (69)3451-4037 ASSUNTO: MEMORIAL DESCRIPTIVO PROJETO BASICO DE ARQUITETURA OBRA: LOCAL: REFORMA: - CENTRO OBSTÉTRICO - CENTRO CIRURGICO - ENFERMARIA CLINICA FEMININA, MASCULINA E CIRURGIAS - ENFERMARIA PEDIATRICA E OBSTETRICA AMPLIAÇAO: - MODULO DE REPOUSO MULTIDICIPLINAR - NECROTERIO - CAPELA - DEPOSITO DE CILINDROS (OXIGENIO E AR COMPRIMIDO) HOSPITAL MUNICIPAL ANA NETA - PIMENTA BUENO - RO PROPRIETARIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO - RO AREA TOTAL DE REFORMA: 1611,99 m2 AREA TOTAL DE AMPLIAÇAO: 268,22 m2 AUTOR DO PROJETO: ALEXANDRE LEONARDO GALLEGUILLOS RICO ENGENHEIRO CIVIL - CREA 4658 D/RO RESPONSAVEL TÉCNICO: ALEXANDRE LEONARDO GALLEGUILLOS RICO ENGENHEIRO CIVIL - CREA 4658 D/RO DESENHO TÉCNICO: NILZOMBERTO LEITE TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES ESCALA: DATA: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL Av. Castelo Branco, nº 1046 - Pimenta Bueno/RO. Cep: 76.970-000. Fone/FAX: (69)3451-4037 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS MEMORIAL DESCRITIVO DO ESCOPO DA OBRA 1.OBJETO 2.MATERIAIS OU EQUIPAMENTOS SIMILARES 3. FASES DE OBRAS 4. MOVIMENTO DE TERRA E CONTENÇÕES 5. IMPERMEABILIZAÇÃO – SERVIÇOS PRELIMINARES 6. ALVENARIA DE VEDAÇÃO 7. VERGAS E CONTRA-VERGAS 8. CHAPISCO PARA PAREDE EXTERNA E INTERNA 9. REBOCO PAULISTA 10. LASTRO CONTRAPISO 11. JUNTAS DE DILATAÇÃO 12. ACABAMENTOS INTERNOS 12.1. REVESTIMENTOS CERÂMICOS NAS PAREDES INTERNAS 12.2. PISO CERÂMICO 12.3. PROTEÇÃO DE CANTOS E PAREDES 13. ACABAMENTOS EXTERNOS 13.1. PINTURA EXTERNA. 13.2. GUIA PRÉ-FABRICADA DE CONCRETO 13.3. PISO CIMENTADO 14. ESQUADRIAS 14.1. ESQUADRIAS DE MADEIRA E FERRAGENS 14.2. ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E FERRAGENS 15. SOLEIRAS/RODAPÉS/PINGADEIRAS 16. BANCADAS, LAVATÓRIO E CUBAS EM INOX 17. LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS 18. APARELHOS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL Av. Castelo Branco, nº 1046 - Pimenta Bueno/RO. Cep: 76.970-000. Fone/FAX: (69)3451-4037 19. ACABAMENTOS INTERRUPTORES E TOMADAS 20. COBERTURA 20.1. TELHA CERÂMICA 20.2. Calhas 21. VIDRO TEMPERADO 22. LIMPEZA DE OBRA 23. AMBIENTES DO PROJETO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL Av. Castelo Branco, nº 1046 - Pimenta Bueno/RO. Cep: 76.970-000. Fone/FAX: (69)3451-4037 1. OBJETO. Este Memorial Descritivo compreende um conjunto de discriminações técnicas, critérios, condições e procedimentos estabelecidos para a reforma BLOCO A (Enfermarias Pediátrica e Obstétrica), BLOCO B (Enfermarias Clínicas Femininas, Masculinas e Cirúrgicas Pediátrica e Enfermaria de Adultos), BLOCO C (Centro Cirúrgico e Centro Obstétrico), edificações estas que fazem parte do Hospital Municipal Ana Neta. • SUGESTÃO DE IMPLANTAÇÃO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL Av. Castelo Branco, nº 1046 - Pimenta Bueno/RO. Cep: 76.970-000. Fone/FAX: (69)3451-4037 2. MATERIAIS OU EQUIPAMENTOS SIMILARES A equivalência de componentes da edificação será fundamentada em certificados de testes e ensaios realizados por laboratórios idôneos e adotando-se os seguintes critérios: • • • • • Materiais ou equipamentos similar-equivalentes – Que desempenham idêntica função e apresentam as mesmas características exigidas nos projetos. Materiais ou equipamentos similar-semelhantes – Que desempenham idêntica função, mas não apresentam as mesmas características exigidas nos projetos. Materiais ou equipamentos simplesmente adicionados ou retirados – Que durante a execução foram identificados como sendo necessários ou desnecessários à execução dos serviços e/ou obras. Todos os materiais a serem empregados deverão obedecer às especificações dos projetos e deste memorial. Na comprovação da impossibilidade de adquirir e empregar determinado material especificado deverá ser solicitada sua substituição, condicionada à manifestação do Responsável Técnico pela obra. A substituição de materiais especificados por outros equivalentes pressupõe, para que seja autorizada, que o novo material proposto possua, comprovadamente, equivalência nos itens qualidade, resistência e aspecto. 3. FASES DE OBRAS PROJETO, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E CRITÉRIOS DE ANALOGIA. Nenhuma alteração nas plantas, detalhes ou especificações, determinando ou não alteração de custo da obra ou serviço, será executada sem autorização do Responsável Técnico pela obra. Em caso de itens presentes neste Memorial Descritivo e não incluídos nos projetos, ou vice-versa, devem ser levados em conta na execução dos serviços de fôrma como se figurassem em ambos. Em caso de divergências entre os desenhos de execução dos projetos e as especificações, o Responsável Técnico pela obra deverá ser consultado, a fim de definir qual a posição a ser adotada. Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de escala maior. Na divergência entre cotas dos desenhos e suas dimensões em escala, prevalecerão as primeiras, sempre precedendo consulta ao Responsável Técnico pela obra. PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DA OBRA Deverá ser alocada uma placa de identificação da obra, conforme modelo a ser proposto. MADEIRA UTILIZADA DURANTE A OBRA Toda madeira que for utilizada em qualquer fase da obra e no canteiro de obras deverá ser possuir certificação do Conselho de Manejo Florestal. A comprovação ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL Av. Castelo Branco, nº 1046 - Pimenta Bueno/RO. Cep: 76.970-000. Fone/FAX: (69)3451-4037 através de documentos e nota fiscal deverá ser entregue para a fiscalização juntamente com a medição. LOCAÇÃO DA OBRA a) Locação da obra: execução de gabarito A fiscalização responsável pela unidade deverá fornecer as cotas, coordenadas e outros dados para a locação da obra. A locação da obra no terreno será realizada a partir das referências de nível e dos vértices de coordenadas implantados ou utilizados para a execução do levantamento topográfico. A empresa responsável pela construção da unidade assumirá total responsabilidade pela locação da obra. O serviços abaixo relacionados deverão ser realizados por topógrafo: 1. locação da obra; 2. locação de elementos estruturais; 3. locação e controle de cotas de redes de utilidades enterradas; 4. implantação de marcos topográficos; 5. transporte de cotas por nivelamento geométrico; 6. levantamentos cadastrais, inclusive de redes de utilidades enterradas; 7. verificação da qualidade dos serviços – prumo, alinhamento, nível; 8. quantificação de volumes, inclusive de aterro e escavação. 4. MOVIMENTO DE TERRA E CONTENÇÕES a) Escavação Mecanizada – Material 1ª Categoria A execução dos trabalhos de escavações obedecerá, além do transcrito nesta especificação, todas as prescrições da NBR 6122. As escavações serão todas realizadas em material de 1ª categoria. Entende-se como material de 1ª categoria todo o depósito solto ou moderadamente coeso, tais como cascalhos, areias, siltes ou argilas, ou quaisquer de suas misturas, com ou sem componentes orgânicos, formados por agregação natural, que possam ser escavados com ferramentas de mão ou maquinaria convencional para esse tipo de trabalho. Considerar-se-á também 1ª categoria a fração de rocha, pedra solta e pedregulho que tenha, isoladamente, diâmetro igual ou inferior a 0,15m qualquer que seja o teor de umidade que apresente, e, em geral, todo o tipo de material que não possa ser classificado como de 2ª ou 3ª categoria. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL Av. Castelo Branco, nº 1046 - Pimenta Bueno/RO. Cep: 76.970-000. Fone/FAX: (69)3451-4037 Antes de iniciar os serviços de escavação, deverá efetuar levantamento da área da obra que servirá como base para os levantamentos dos quantitativos efetivamente realizados. As escavações além de 1,50m de profundidade serão taludadas ou protegidas com dispositivos adequados de contenção. Quando se tratar de escavações permanentes deverão seguir os projetos pertinentes. Se necessário, os taludes deverão ser protegidos das escavações contra os efeitos de erosão interna e superficial. A execução das escavações implicará responsabilidade integral pela sua resistência e estabilidade. b) Escavação Mecanizada de Vala – Material 1ª Categoria – até 2m Para a realização de serviços localizados ou lineares, como a implantação de novas redes de utilidades enterradas, inclusive caixas e PV’s, prevê-se a necessidade de escavação de vala em solo. Esse serviço deverá ser realizado por retroescavadeira, com concha de dimensão compatível com os trabalhos. Este serviço compreende as escavações mecanizadas de valas em profundidade não superior a 2,0m. Deverá ser avaliada a necessidade de escorar ou não a vala. Deverá ser respeitada a NBR-9061. Se necessário, deverão ser esgotadas as águas que percolarem ou adentrarem nas escavações. c) Escavação Manual de Vala – Material 1ª Categoria Para serviços específicos, haverá a necessidade de se realizar escavação manual em solo, em profundidade não superior a 2,0m. Para fins desse serviço, a profundidade é entendida como a distância vertical entre o fundo da escavação e o nível do terreno a partir do qual se começou a escavar manualmente. Deverá ser avaliada a necessidade de escorar ou não a vala. Deverá ser respeitada a NBR-9061. Se necessário, deverão ser esgotadas as águas que percolarem ou adentrarem nas escavações. d) Reaterro e Compactação Manual de Valas Trata-se de serviço relacionado ao reaterro de cavas executadas conforme itens de escavação de valas. O reaterro, no caso de cava aberta para assentamento de tubulação, deverá ser executado manualmente com solo isento de pedregulhos em camada única, até 10cm acima da geratriz superior do tubo, compactado moderadamente, completando-se o serviço através de compactador tipo sapo até o nível do terreno natural. Não deverá ser executado reaterro com solo contendo material orgânico. e) Reaterro compactado mecanicamente Trata-se de serviço relacionado ao reaterro de cavas executadas conforme itens de escavação de valas. O reaterro, no caso de cava aberta para assentamento de tubulação, deverá ser executado manualmente. Nos demais casos é obrigatório executar o reaterro compactado mecanicamente. Não deverá ser executado reaterro com solo contendo material orgânico. f) Nivelamento e Compactação do Terreno Consiste no nivelamento e compactação de todo o terreno que sofrerá intervenção, a fim de deixar a base pronta para os serviços a serem posteriormente executados. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL Av. Castelo Branco, nº 1046 - Pimenta Bueno/RO. Cep: 76.970-000. Fone/FAX: (69)3451-4037 O nivelamento se dará, sempre que possível, com o próprio material retirado durante as escavações que se fizerem necessárias durante a obra. ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO GERAL Os serviços em fundações, e estrutura em concreto armado serão executados em estrita observância às disposições do projeto estrutural. Para cada caso, deverão ser seguidas as Normas Brasileiras específicas, em sua edição mais recente, entre outras: • • • • • • NBR-6118 Projeto de estruturas de concreto – Procedimento; NBR-7480 Barras e fios de aço destinados a armaduras para concreto armado; NBR-5732 Cimento Portland comum – Especificação; NBR-5739 Concreto – Ensaio de corpos de prova cilíndricos; NBR-6120 Cargas para o cálculo de estruturas de edificações; NBR-8800 Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios. As passagens das tubulações através de vigas e outros elementos estruturais deverão obedecer ao projeto executivo, não sendo permitidas mudanças em suas posições, a não ser com autorização do Responsável Técnico pela obra. Deverá ser verificada a calafetação nas juntas dos elementos embutidos. Quando da execução de concreto aparente liso, deverão ser tomadas providências e um rigoroso controle para que as peças tenham um acabamento homogêneo, com juntas de concretagem pré-determinadas, sem brocas ou manchas. O Responsável Técnico pela obra, durante e após a execução das fundações, contenções e estruturas, é o responsável civil e criminal por qualquer dano à obra, às edificações vizinhas e/ou a pessoas, seus funcionários ou terceiros. FÔRMAS E ESCORAMENTOS As fôrmas e escoramentos obedecerão aos critérios das Normas Técnicas Brasileiras que regem a matéria. O dimensionamento das fôrmas e dos escoramentos será feito de fôrma a evitar possíveis deformações devido a fatores ambientais ou provocados pelo adensamento do concreto fresco. As fôrmas serão dotadas das contra flechas necessárias conforme especificadas no projeto estrutural, e com a paginação das fôrmas conforme as orientações do projeto arquitetônico. Antes do início da concretagem, as fôrmas deverão estar limpas e calafetadas, de modo a evitar eventuais fugas de pasta. Em peças com altura superior a 2,0m, principalmente as estreitas, será necessária a abertura de pequenas janelas na parte inferior da fôrma, para facilitar a limpeza. As fôrmas serão molhadas até a saturação a fim de evitar-se a absorção da água de amassamento do concreto. Os produtos antiaderentes, destinados a facilitar a desmoldagem, serão aplicados na superfície da fôrma antes da colocação da armadura. Deverão ser tomadas as precauções para evitar recalques prejudiciais provocados no solo ou na parte da estrutura que suporta o escoramento, pelas cargas por este transmitida. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL Av. Castelo Branco, nº 1046 - Pimenta Bueno/RO. Cep: 76.970-000. Fone/FAX: (69)3451-4037 Os andaimes deverão ser perfeitamente rígidos, impedindo, desse modo, qualquer movimento das fôrmas no momento da concretagem. É preferível o emprego de andaimes metálicos. As fôrmas deverão ser preparadas tal que fique assegurada sua resistência aos esforços decorrentes do lançamento e vibrações do concreto, sem sofrer deformações fazendo com que, por ocasião da desforma, a estrutura reproduza o determinado em projeto. Na retirada das fôrmas, devem ser tomados os cuidados necessários a fim de impedir que sejam danificadas as superfícies de concreto. As fôrmas para a execução dos elementos de concreto armado aparente, sem a utilização de massa corrida, serão de compensado laminado com revestimento plástico, metálico ou fibra de vidro. É vedado o emprego de óleo queimado como agente desmoldante, bem como o uso de outros produtos que, posteriormente, venham a prejudicar a uniformidade de coloração do concreto aparente. A variação na precisão das dimensões deverá ser de no máximo 5,0mm (cinco milímetros). O alinhamento, o prumo, o nível e a estanqueidade das fôrmas serão verificados e corrigidos permanentemente, antes e durante o lançamento do concreto. A retirada das fôrmas obedecerá a NBR-6118, atentando-se para os prazos recomendados: • faces laterais: 3 dias; • faces inferiores: 14 dias, com escoramentos, bem encunhados e convenientemente espaçados; • faces inferiores sem escoramentos: 21 dias. A retirada do escoramento de tetos será feita de maneira conveniente e progressiva, particularmente para peças em balanço, o que impedirá o aparecimento de fissuras em decorrência de cargas diferenciais. Cuidados especiais deverão ser tomados nos casos de emprego de "concreto de alto desempenho" (fck> 40 MPa), em virtude de sua baixa resistência inicial. A retirada dos escoramentos do fundo de vigas e lajes deverá obedecer ao prazo de 21 dias. ARMADURAS A armadura não poderá ficar em contato direto com a fôrma, obedecendo-se para isso a distância mínima prevista na NBR-6118 e no projeto estrutural. Deverão ser empregados afastadores de armadura dos tipos "clips" plásticos ou pastilhas de argamassa. Os diâmetros, tipos, posicionamentos e demais características da armadura, devem ser rigorosamente verificados quanto à sua conformidade com o projeto, antes do lançamento do concreto. Todas as barras a serem utilizadas na execução do concreto armado deverão passar por um processo de limpeza prévia e deverão estar isentas de corrosão, defeitos, entre outros. As armaduras deverão ser adequadamente amarradas a fim de manterem as posições indicadas em projeto, quando do lançamento e adensamento do concreto. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL Av. Castelo Branco, nº 1046 - Pimenta Bueno/RO. Cep: 76.970-000. Fone/FAX: (69)3451-4037 As armaduras que ficarem expostas por mais de 30 dias deverão ser pintadas com nata de cimento ou tinta apropriada, o que as protegerá da ação atmosférica no período entre a colocação da fôrma e o lançamento do concreto. Antes do lançamento do concreto, esta nata deverá ser removida. CONCRETO Nas peças sujeitas a ambientes agressivos, recomenda-se o uso de cimentos que atendam a NBR-5732 e NBR-5737. A fim de se evitar quaisquer variações de coloração ou textura, serão empregados materiais de qualidade rigorosamente uniforme. Todo o cimento será de uma só marca e tipo, quando o tempo de duração da obra o permitir, e de uma só partida de fornecimento. Os agregados serão, igualmente, de coloração uniforme, de uma única procedência e fornecidos de uma só vez, sendo indispensável à lavagem completa dos mesmos. As fôrmas serão mantidas úmidas desde o início do lançamento até o endurecimento do concreto, e protegidas da ação dos raios solares por lonas ou filme opaco de polietileno. Na hipótese de fluir argamassa de cimento por abertura de junta de fôrma e que essa aguada venha a depositar-se sobre superfícies já concretadas, a remoção será imediata, o que se processará por lançamento, com mangueira de água, sob pressão. As juntas de trabalho decorrentes das interrupções de lançamento, especialmente em paredes armadas, serão aparentes, executadas em etapas, conforme indicações nos projetos. A concretagem só poderá ser iniciada após a colocação prévia de todas as tubulações e outros elementos exigidos pelos demais projetos. A cura do concreto deverá ser efetuada durante, no mínimo, 7 (sete) dias, após a concretagem. Não deverá ser utilizado concreto remisturado. O concreto deverá ser convenientemente adensado após o lançamento, de modo a se evitar as falhas de concretagem e a segregação da nata de cimento. O adensamento será obtido por meio de vibradores de imersão. Os equipamentos a serem utilizados terão dimensionamento compatível com as posições e os tamanhos das peças a serem concretadas. Como diretriz geral, nos casos em que não haja indicação precisa no projeto estrutural, haverá a preocupação de situar os furos, tanto quanto possível, na zona de tração das vigas ou outros elementos atravessados. Para perfeita amarração das alvenarias com pilares, paredes de concreto entre outros, serão empregados fios de aço com diâmetro mínimo de 5,0mm ou tela soldada própria para este tipo de amarração distanciados entre si a cada duas fiadas de tijolos, engastados no concreto por intermédio de cola epóxi ou chumbador. ADITIVOS Não deverão ser utilizados aditivos que contenham cloretos ou qualquer substância que possa favorecer a corrosão das armaduras. De cada fornecimento será retirada uma amostra para comprovações de composição e desempenho. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL Av. Castelo Branco, nº 1046 - Pimenta Bueno/RO. Cep: 76.970-000. Fone/FAX: (69)3451-4037 Só poderão ser usados os aditivos que tiverem suas propriedades atestadas por laboratório nacional especializado e idôneo. DOSAGEM O estabelecimento do traço do concreto será função da dosagem experimental (racional), na fôrma preconizada na NBR-6118, de maneira que se obtenha, com os materiais disponíveis, um concreto que satisfaça às exigências do projeto estrutural. Todas as dosagens de concreto serão caracterizadas pelos seguintes elementos: • Resistência de dosagem aos 28 dias (fck28); • Dimensão máxima característica (diâmetro máximo) do agregado em função das dimensões das peças a serem concretadas; • Consistência medida através de "slump-test", de acordo com o método NBR7223; • Composição granulométrica dos agregados; • Fator água/cimento em função da resistência e da durabilidade desejadas; • Controle de qualidade a que será submetido o concreto; • Adensamento a que será submetido o concreto; • Índices físicos dos agregados (massa específica, peso unitário, coeficiente de inchamento e umidade). • A fixação da resistência de dosagem será estabelecida em função da resistência característica do concreto (fck) estabelecida no projeto CONTROLE TECNOLÓGICO O controle tecnológico abrangerá as verificações da dosagem utilizada, da trabalhabilidade, das características dos constituintes e da resistência mecânica. Independentemente do tipo de dosagem adotado, o controle da resistência do concreto obedecerá rigorosamente ao disposto na NBR-6118 e ao adiante especificado. Deverá ser adotado controle sistemático de todo concreto estrutural empregado na obra. A totalidade de concreto será dividida em lotes. Um lote não terá mais de 20m³ de concreto, corresponderá no máximo a 200m² de construção e o seu tempo de execução não excederá a 2 semanas. No edifício, o lote não compreenderá mais de um andar. Quando houver grande volume de concreto, o lote poderá atingir 50m³, mas o tempo de execução não excederá a uma semana. A amostragem, o valor estimado da resistência característica à compressão e o índice de amostragem a ser adotado serão conformes ao preconizado na NBR-6118. TRANSPORTE O transporte do concreto será efetuado de maneira que não haja segregação ou desagregação de seus componentes, nem perda sensível de qualquer deles por vazamento ou evaporação. Poderão ser utilizados na obra, para transporte do concreto do caminhão-betoneira ao ponto de descarga ou local da concretagem, carrinhos de mão com roda de pneu, jericas, caçambas, pás mecânicas, entre outros, não sendo permitido, em hipótese alguma, o uso de carrinhos com roda de ferro ou borracha maciça. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL Av. Castelo Branco, nº 1046 - Pimenta Bueno/RO. Cep: 76.970-000. Fone/FAX: (69)3451-4037 No bombeamento do concreto, deverá existir um dispositivo especial na saída do tubo para evitar a segregação. O diâmetro interno do tubo será, no mínimo, 3 vezes o diâmetro máximo do agregado, quando utilizada brita, e 2,5 vezes o diâmetro, no caso de seixo rolado. O transporte do concreto não excederá ao tempo máximo permitido para seu lançamento, que é de 1,5 horas, contadas a partir do início da mistura na central. Sempre que possível, será escolhido sistema de transporte que permita o lançamento direto nas fôrmas. Não sendo possível, serão adotadas precauções para manuseio do concreto em depósitos intermediários. O transporte a longas distâncias só será admitido em veículos especiais dotados de movimentos capazes de manter uniforme o concreto misturado. No caso de utilização de carrinhos ou jericas, buscar-se-ão condições de percurso suave, tais como rampas, aclives e declives, inclusive estrados. LANÇAMENTO O concreto deverá ser lançado de altura superior a 2,0m para evitar segregação. Em quedas livres maiores, utilizar-se-ão calhas apropriadas; não sendo possíveis as calhas, o concreto será lançado por janelas abertas na parte lateral ou por meio de funis ou trombas. Nas peças com altura superior a 2,0m, com concentração de ferragem e de difícil lançamento, além dos cuidados do item anterior será colocada no fundo da fôrma uma camada de argamassa de 5 a 10cm de espessura, feita com o mesmo traço do concreto que vai ser utilizado, evitando-se com isto a formação de "nichos de pedras". Nos lugares sujeitos à penetração de água, serão adotadas providências para que o concreto não seja lançado havendo água no local; e mais, a fim de que, estando fresco, não seja levado pela água de infiltração. ADENSAMENTO O adensamento manual só deverá ser permitido em camadas não maiores a 20cm de altura. O adensamento será cuidadoso, de fôrma que o concreto ocupe todos os recantos da fôrma. Serão adotadas precauções para evitar vibração da armadura, de modo a não formar vazios ao seu redor nem dificultar a aderência com o concreto. Os vibradores de imersão não serão deslocados horizontalmente. A vibração será apenas a suficiente para que apareçam bolhas de ar e uma fina película de água na superfície do concreto. A vibração será feita a uma profundidade não superior à agulha do vibrador. As camadas a serem vibradas terão, preferencialmente, espessura equivalente a ¾ do comprimento da agulha. As distâncias entre os pontos de aplicação do vibrador serão da ordem de 6 a 10 vezes o diâmetro da agulha (aproximadamente 1,5 vezes o raio de ação). É aconselhável a vibração por períodos curtos em pontos próximos, ao invés de períodos longos num único ponto ou em pontos distantes. Será evitada a vibração próxima às fôrmas (menos de 100mm), no caso de se utilizar vibrador de imersão. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL Av. Castelo Branco, nº 1046 - Pimenta Bueno/RO. Cep: 76.970-000. Fone/FAX: (69)3451-4037 A agulha será sempre introduzida na massa de concreto na posição vertical, ou, se impossível, com a inclinação máxima de 45°, sendo r etirada lentamente para evitar formação de buracos que se encherão somente de pasta. Na vibração por camadas, far-se-á com que a agulha atinja a camada subjacente para assegurar a ligação duas a duas. Admitir-se-á a utilização, excepcionalmente, de outros tipos de vibradores (fôrmas, réguas, entre outros). JUNTAS DE CONCRETAGEM Durante a concretagem poderão ocorrer interrupções previstas ou imprevistas. Em qualquer caso, a junta então formada denomina-se fria, se não for possível retomar a concretagem antes do início da pega do concreto já lançado. Cuidar-se-á para que as juntas não coincidam com os planos de cisalhamento. As juntas serão localizadas onde forem menores os esforços de cisalhamento. Quando não houver especificação em contrário, as juntas em vigas serão feitas, preferencialmente, em posição normal ao eixo longitudinal da peça (juntas verticais). Tal posição será assegurada através de fôrma de madeira, devidamente fixada. As juntas verticais apresentam vantagens pela facilidade de adensamento, pois é possível fazer-se fôrmas de sarrafos verticais. Estas permitem a passagem dos ferros de armação e não do concreto, evitando a formação da nata de cimento na superfície, que se verifica em juntas inclinadas. Na ocorrência de juntas em lajes, a concretagem deverá ser interrompida logo após a face das vigas, preservando as ferragens negativas e positivas. Antes da aplicação do concreto deve ser feita a remoção cuidadosa de detritos. Antes de reiniciar o lançamento do concreto, deve ser removida a nata da pasta de cimento (vitrificada) e feita limpeza da superfície da junta com a retirada de material solto. Pode ser retirada a nata superficial com a aplicação de jato de água sob forte pressão logo após o fim da pega. Em outras situações, para se obter a aderência desejada entre a camada remanescente e o concreto a ser lançado, é necessário o jateamento de abrasivos ou o apicoamento da superfície da junta, com posterior lavagem, de modo a deixar aparente o agregado graúdo. As juntas permitirão a perfeita aderência entre o concreto já endurecido e o que vai ser lançado, devendo, portanto, a superfície das juntas receber tratamento com escova de aço, jateamento de areia ou qualquer outro processo que proporcione a formação de redentes, ranhuras ou saliências. Tal procedimento será efetuado após o início de pega e quando a peça apresentar resistência compatível com o trabalho a ser executado. Quando da retomada da concretagem, a superfície da junta concretada anteriormente será preparada efetuando-se a limpeza dos materiais pulverulentos, nata de cimento, graxa ou quaisquer outros prejudiciais à aderência, e procedendo-se a saturação com jatos de água, deixando a superfície com aparência de "saturado superfície seca", conseguida com a remoção do excesso de água superficial. Especial cuidado será dado ao adensamento junto à "interface" entre o concreto já endurecido e o recém-lançado, a fim de se garantir a perfeita ligação das partes. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL Av. Castelo Branco, nº 1046 - Pimenta Bueno/RO. Cep: 76.970-000. Fone/FAX: (69)3451-4037 CURA DO CONCRETO Qualquer que seja o processo empregado para a cura do concreto, a aplicação deverá iniciar-se tão logo termine a pega. O processo de cura iniciado imediatamente após o fim da pega continuará por período mínimo de 7 dias. Quando no processo de cura for utilizada uma camada permanentemente molhada de pó de serragem, areia ou qualquer outro material adequado, esta terá no mínimo 5,0cm de espessura. Quando for utilizado processo de cura por aplicação de vapor d'água, a temperatura será mantida entre 38 e 66°C, pelo período de aprox imadamente 72 horas. • Admitem-se os seguintes tipos de cura: • Molhagem contínua das superfícies expostas do concreto; • Cobertura com tecidos de aniagem, mantidos saturados; • Cobertura por camadas de serragem ou areia, mantidas saturadas; • Lonas plásticas ou papéis betumados impermeáveis, mantidos sobre superfícies expostas, mas de cor clara, para evitar o aquecimento do concreto e a subsequente retração térmica; • Películas de cura química. LIMPEZA E TRATAMENTO FINAL DO CONCRETO Para a limpeza, em geral, é suficiente uma lavagem com água; Manchas de lápis serão removidas com uma solução de 8% (oito por cento) de ácido oxálico ou com tricloroetileno; Manchas de tinta serão removidas com uma solução de 10% (dez por cento) de ácido fosfórico; Manchas de óxido serão removidas com uma solução constituída por 1 (uma) parte de nitrato de sódio e 6 (seis) partes de água, com espargimento, subsequente, de pequenos cristais de hiposulfito de sódio; As pequenas cavidades, falhas ou trincas, que porventura resultarem nas superfícies, será tomado com argamassa de cimento, no traço que lhe confira estanqueidade e resistência, bem como coloração semelhante a do concreto circundante; As rebarbas e saliências maiores, que acaso ocorram, serão eliminadas. 5. IMPERMEABILIZAÇÃO – SERVIÇOS PRELIMINARES Deverá ser aplicado tinta betuminosa nas partes da construção (tanto em concreto quanto em alvenaria) que estiverem em contato com o solo. As superfícies a serem pintadas deverão estar completamente secas, ásperas e desempenadas. Deverão ser aplicadas a brocha ou vassourão, uma demão de penetração (bem diluída) e duas de cobertura, após a completa secagem da anterior. Os respaldos de fundação, a menos de orientação contrária da fiscalização, deverão ser impermeabilizados na face superior das alvenarias de embasamento, descendo até as sapatas e/ou blocos em cada uma das faces laterais. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL Av. Castelo Branco, nº 1046 - Pimenta Bueno/RO. Cep: 76.970-000. Fone/FAX: (69)3451-4037 6. ALVENARIA DE VEDAÇÃO Os painéis de alvenaria do prédio serão erguidos em bloco cerâmico 6 furos, nas dimensões nominais de 9x14x19 mm, classe 10 (resistência mínima à compressão na área bruta igual a 1,0 MPa), recomendando-se o uso de argamassa no traço1:2:8 (cimento : cal hidratada : areia sem peneirar), com juntas de 12 mm de espessura, obtendo-se ao final, parede com 9 cm de espessura (desconsiderando futuros revestimentos). O bloco cerâmico a ser utilizado devera possuir qualidade comprovada. A Contratada deverá observar todo o Projeto Executivo de Arquitetura e seus detalhes, a fim de proceder à correta locação da alvenaria, bem como seus vãos e shafts. Empregar-se-á blocos com junta amarrada, os quais devem ser previamente umedecidos (ou mesmo molhados), quando do seu emprego. Deverão ser observados todos os procedimentos de controle de qualidade preconizados na NBR 7171/1992 (desvios em relação ao esquadro, planeza das faces, determinação das dimensões, e outras pertinentes). Deverão ser observadas as seguintes recomendações, relativas à locação: • Paredes internas e externas sob vigas deverão ser posicionadas dividindo a sobra da largura do bloco (em relação à largura da viga) para os dois lados. • Caso o bloco apresente largura igual ou inferior a da viga, nas paredes externas alinhar pela face externa da viga. Na alvenaria a ser levantada sobre as vigas baldrames (Semi-Enterrado), deve-se reforçar o bloqueio à umidade ambiente e ascensão higroscópica, empregando-se argamassa com aditivo impermeabilizante nas três primeiras fiadas. Para levantar a parede, utilizar-se-á, obrigatoriamente, escantilhão como guia das juntas horizontais; a elevação da alvenaria far-se-á, preferencialmente, a partir de elementos estruturais (pilares), ou qualquer outro elemento da edificação. Nesse caso, deve-se chapiscar o elemento que ficará em contato com a alvenaria. Na fixação das paredes ao elemento estrutural devem ser utilizados “ferros-cabelo” – os quais podem ser barras dobradas em fôrma de “U”, barras retas, em ambos os casos com diâmetro de 5,0 mm, ou telas de aço galvanizado de malha quadrada 15x15 mm – posicionados de duas em duas fiadas, a partir da segunda. Deve-se primar pela verticalidade e pela horizontalidade dos painéis, utilizando-se guia na execução do serviço. As fiadas deverão ser individualmente niveladas e aprumadas com a utilização de nível de bolha e prumo. Salas de cirurgia serão realizados fechamentos com blocos de vidro para permitir a iluminação natural, para execução devera ser atendido as recomendações do fabricante, no que respeita tipo de armassa a ser utilizado. 7. VERGAS E CONTRA-VERGAS Deverá ser empregado, em todos os vãos de portas e janelas, vergas e contra-vergas (este último, evidentemente, não será empregado em portas, e poderá ser dispensado quando da ocorrência de vãos menores que 60 cm). O engastamento lateral mínimo é de 30,0 cm ou 1,5 vezes a espessura da parede, prevalecendo o maior. Quando os vãos forem relativamente próximos e na mesma altura, recomenda-se uma única verga sobre todos. Além disso, para vãos maiores que 2,40 m, a verga deverá ser calculada como viga. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL Av. Castelo Branco, nº 1046 - Pimenta Bueno/RO. Cep: 76.970-000. Fone/FAX: (69)3451-4037 8. CHAPISCO PARA PAREDE EXTERNA E INTERNA As alvenarias da edificação (e outras superfícies componentes) serão inicialmente protegidas com aplicação de chapisco, homogeneamente distribuído por toda a área considerada. Serão chapiscados paredes (internas e externas) por todo o seu pédireito (espaçamento compreendido entre a laje de piso e a laje de teto subsequente) e lajes utilizadas em forros nos pontos devidamente previstos no projeto executivo de arquitetura. Inicialmente aplicar-se-á chapisco com argamassa preparada mecanicamente em canteiro, na composição 1:3 (cimento: areia média), com 0,5 cm de espessura. Em superfícies bastante lisas, a exemplo das lajes de forro, deverá ser adicionado aditivo adesivo ou cola concentrada para chapisco ao traço, nas quantidades indicadas pelo fabricante. Deverão ser empregados métodos executivos adequados, observando, entre outros: • A umidificação prévia da superfície a receber o chapisco, para que não haja absorção da água de amassamento por parte do substrato, diminuindo, por conseguinte a resistência do chapisco; • O lançamento vigoroso da argamassa sobre o substrato; • O recobrimento total da superfície em questão. 9. REBOCO PAULISTA Após a cura do chapisco (no mínimo 24 horas), aplicar-se-á revestimento tipo paulista, com espessura de 2,0 cm, no traço 1:2:8 (cimento : cal em pasta : areia média peneirada). A argamassa deverá ser preparada mecanicamente a fim de obter mistura homogênea e conferir as desejadas características desse revestimento: trabalhabilidade, capacidade de aderência, capacidade de absorção de deformações, restrição ao aparecimento de fissuras, resistência mecânica e durabilidade. A aplicação na base chapiscada será feita em chapadas com colher ou desempenadeira de madeira, até a espessura prescrita. Quando do início da cura, sarrafear com régua de alumínio, e cobrir todas as falhas. A final, o acabamento será feito com esponja densa. 10. LASTRO CONTRAPISO Após a execução das cintas e blocos, e antes da execução dos pilares, paredes ou pisos, será executado o lastro de contrapiso, com impermeabilizante e 8 (oito) centímetros de espessura. O lastro de contrapiso terá um consumo de concreto mínimo de 350 kg de cimento por m3 de concreto, o agregado máximo de brita número 2 e SIKA 1, no traço 1:12 (SIKA 1 – ÁGUA); com resistência mínima a compressão de 250 Kgf/cm2. Os lastros serão executados somente depois que o terreno estiver perfeitamente nivelado, molhado, convenientemente apiloado com maço de 30 kg e que todas as canalizações que devam passar sob o piso estejam colocadas. É imprescindível manter o contrapiso molhado e abrigado do sol, frio ou corrente de ar, por um período mínimo de 8 dias para que cure. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL Av. Castelo Branco, nº 1046 - Pimenta Bueno/RO. Cep: 76.970-000. Fone/FAX: (69)3451-4037 Todos os pisos terão declividade de 1% no mínimo, em direção ao ralo ou porta externa, para o perfeito escoamento de água. As copas, os banheiros, os boxes dos chuveiros, e etc. terão seus pisos com caimento para os ralos. A argamassa de regularização será sarrafeada e desempenada, a fim de proporcionar um acabamento sem depressões ou ondulações. 11. JUNTAS DE DILATAÇÃO As juntas de dilatação da estrutura quando necessária deverão ter mastigue de poliuretano. Antes da aplicação do selante é recomendável utilizar um limitador de superfície para fixar os tamanhos de aplicação do material selante e economizar no uso do material de preenchimento. Esse limitador deverá ser flexível de preferência para não influenciar na junta. Limpeza da superfície: A superfície deve ser limpa, seca, isenta de óleos, graxas e outros contaminantes; Caso existam imperfeições, como quebra de bordas, as mesmas deverão ser recuperadas; Colocar fita crepe nas extremidades da junta; As juntas deverão possuir seções mínimas de 0,5 x 1,0cm ou até 1,0 x 1,0cm; Colocar um limitador de superfície (com várias dimensões) para limitar a superfície nas dimensões mínimas acima; O limitador deverá entrar de fôrma justa no interior da junta; Cortar a ponta do mastigue conforme o tamanho da junta; Colocar o tubo numa pistola manual e aplicar numa posição de 45º em fôrma de compressão; O acabamento deverá ser alisado para tal acabamento deve ser utilizado espátula ou até mesmo algum produto vegetal com amido, como pôr exemplo a batata, pois a mesma não adere ao poliuretano, facilitando o acabamento; 12. ACABAMENTOS INTERNOS 12.1. REVESTIMENTOS CERÂMICOS NAS PAREDES INTERNAS 12.1.1. BANHEIROS, SANITÁRIOS, COPA E DML. O revestimento em placas cerâmicas 20x20cm, linha branco, brilhante, junta de 2 mm, espessura 8,2mm, assentadas com argamassa, cor branco, será aplicado nas paredes do piso até forro, serão de primeira qualidade (Classe A), apresentando esmalte liso, vitrificação homogênea e coloração perfeitamente uniforme, dureza e sonoridade características e resistência suficientes, totalmente isentos de qualquer imperfeição, de padronagem especificada em projeto, com rejunte em epóxi em cor branca. Na área de escovação, em alguns lavatórios e bancadas será utilizado três fiadas do revestimento do mesmo revestimento cerâmico 20x20cm. Após a execução da alvenaria, efetua-se o tamponamento dos orifícios existentes na superfície, especialmente os decorrentes da colocação de tijolos ou lajotas com os furos no sentido da espessura da parede. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL Av. Castelo Branco, nº 1046 - Pimenta Bueno/RO. Cep: 76.970-000. Fone/FAX: (69)3451-4037 Concluída a operação de tamponamento, será procedida a verificação do desempeno das superfícies, deixando "guias" para que se obtenha, após a conclusão do revestimento de azulejos ou de ladrilhos, superfície perfeitamente desempenada, no esquadro e no prumo. O assentamento será procedido a seco, com emprego de argamassa de alta adesividade, o que dispensa a operação de molhar as superfícies do emboço e do azulejo ou ladrilho. As juntas serão em material epóxi (com índice de absorção de água inferior a 4%) e corridas e, rigorosamente, dentro de nível e prumo, a espessura das juntas será de 2mm. Decorridos 72 horas do assentamento, inicia-se a operação do rejuntamento, o que será efetuado com pasta de cimento branco e pó de mármore no traço volumétrico de 1:4. A proporção desse produto não poderá ser superior a 20% do volume de cimento. Quando necessário, os cortes e os furos das cerâmicas só poderão ser feitos com equipamentos próprio para essa finalidade, não se admitindo o processo manual. Os cortes e furos deverão ser preenchidos com o mesmo material utilizado para o rejuntamento. As cerâmicas deverão ser assentadas com argamassa pronta. No acabamento das quinas, serão utilizadas cantoneiras em alumínio em barras de 3 metros de comprimento, com 1 mm de espessura, peso 0,210 kg, coladas na cerâmica, fôrma de L, largura 12,7 mm. 12.2. Revestimento de PISO 12.2.1. Em toda a edificação. Utilizado em todos os ambientes o piso granilite com 3 demaõs de resina epóxi , cor pigmento verde, com absorção de água inferior à 5%, resistente à produtos químicos de limpeza. Todas as juntas deverão ser em material epóxi, (com índice de absorção de água inferior a 5%) estar perfeitamente alinhadas e de espessuras uniforme, as quais poderão exceder a l,5 mm; Não será permitida a passagem sobre a pavimentação dentro de três dias; A pavimentação será convenientemente protegida com camada de areia, tábuas ou outro processo, durante a construção; Deverão ser previstas juntas de trabalho ou juntas de movimentação executadas seccionando-se toda ou parte da espessura do substrato e preenchendo-se este espaço aberto com material elastômero como selante, que não deve preencher todo o espaço deixado pelo seccionamento do revestimento, sendo necessário utilizar material de enchimento que deve ser colocado no fundo da junta. As juntas do revestimento deverão respeitar a posição e abertura das juntas estruturais permitindo uma deformação igual àquela prevista no projeto estrutural do edifício e indicada em projeto de paginação de piso, devendo, caso necessário, serem também preenchidas com material elastômero como selante com material de enchimento no fundo da junta. Caberá a Contratada minimizar ao máximo as variações de tamanho e tonalidade especificadas, evitando assim caracterizar diferentes cores no piso. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL Av. Castelo Branco, nº 1046 - Pimenta Bueno/RO. Cep: 76.970-000. Fone/FAX: (69)3451-4037 12.2.2. RODAPÉ Os rodapés serão confeccionados em granilite observando-se os mesmos cuidados com as especificações antes mencionadas para o piso granilite, com altura de 10 cm embutidos na parede de forma de ter um acabamento sem recalques entre a superfície da parede e o rodapé. 12.2.3. PINTURA • Pintura interiores acrílica semi-brilho sobre massa acrílica cor a definir. A tinta utilizada deverá anteder a norma DIN 55649 ou outra norma de sustentabilidade; e deverá ser livre de solventes e odor, e ser de primeira linha. As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinam. A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos até que as tintas sequem inteiramente. As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas. Receberão duas demãos, sendo que, cada demão de tinta somente poderá ser aplicada depois de obedecido a um intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre demãos sucessivas, possibilitando, assim, a perfeita secagem de cada uma delas. Serão adotadas precauções especiais e proteções, tais como o uso de fitas adesivas de PVC e lonas plásticas, no sentido de evitar respingos de tinta em superfícies não destinadas à pintura. As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas nas proporções recomendadas. As camadas deverão ser uniformes, sem escorrimento, falhas ou marcas de pincéis. As paredes internas serão emassadas com massa acrílica, seladas com líquido preparador de superfícies e pintadas com tinta látex acrílico com acabamento fosco. 12.2.4 FORROS Ecepto o centro obstétrico e cirúrgico em que forro e laje maciça todos os demais ambientes será forro de PVC tipo régua de 500 mm de largura, entre junta de réguas não deve existir canal aprofundado. Será uma superfície lisa, o que facilita a limpeza. 12.3. PROTEÇÃO DE CANTOS E PAREDES As arestas verticais de paredes deverão ser protegidas através cantoneira de sobrepor abas iguais em PVC (25x25,20mm), cor cinza. Os cantos externos de paredes com revestimento cerâmico receberão filete de alumínio de embutir. 13. ACABAMENTOS EXTERNOS 13.1. PINTURA EXTERNA. As alvenarias externas da edificação serão: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL Av. Castelo Branco, nº 1046 - Pimenta Bueno/RO. Cep: 76.970-000. Fone/FAX: (69)3451-4037 • Pintura externa acrílica semi-brilho sobre massa acrílica cor a definir. A tinta utilizada deverá anteder a norma DIN 55649 ou outra norma de sustentabilidade; e deverá ser livre de solventes e odor. As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinam. A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos até que as tintas sequem inteiramente. As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas. Receberão três demãos, sendo que, cada demão de tinta somente poderá ser aplicada depois de obedecido a um intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre demãos sucessivas, possibilitando, assim, a perfeita secagem de cada uma delas. Serão adotadas precauções especiais e proteções, tais como o uso de fitas adesivas de PVC e lonas plásticas, no sentido de evitar respingos de tinta em superfícies não destinadas à pintura. As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas nas proporções recomendadas. As camadas deverão ser uniformes, sem escorrimento, falhas ou marcas de pincéis. Pintura à base de látex acrílico de primeira linha. 13.2. PISO CIMENTADO O piso cimentado poderá ser obtido através do desenvolvimento: sarrafeamento e alisamento da própria camada de concreto, traço 1:3:4 (cimento, areia grossa e pedra britada) com 7cmde espessura. Após nivelamento, desempenar e queimar. Utilizar desmoldante em pó após a queima em toda a área a ser estampada. Obedecer a um intervalo de 24 horas sem qualquer tráfego. Lavagem com bomba de pressão e após a retirada completa de todo material solto e deixar secar. Aplicar resina acrílica para acabamento final. Serão executados em placas de concreto de FCK = 250 kgf/cm2, com espessura de 5 centímetros. As placas serão concretadas alternadamente e as juntas, a cada 1m, serão do tipo "secas". As primeiras juntas dos pisos serão executadas com 10 cm de afastamento das paredes. As juntas do piso têm de transpassar a "camada de alta resistência" e da argamassa de regularização. É obrigatório colocar junta no piso onde existir junta no lastro de contrapiso. Será colocado juntas plásticas de dilatação 17x3 milímetros, limitando painéis quadrados de dimensões de 1 metro x 1 metro, obedecendo a modulação estrutural da edificação. Após a cura será iniciado o processo de polimento, iniciando com esmeril de granula 24, passando pela granula 80, para o desengrosso, e finalizando com a granula 120. O último polimento será efetuado com lixa número 120. Todo o piso será lavado, encerado com pelo menos 03 demãos de cera incolor, antiderrapante, por ocasião da entrega provisória da obra. 14. ESQUADRIAS 14.1. ESQUADRIAS DE MADEIRA E FERRAGENS. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL Av. Castelo Branco, nº 1046 - Pimenta Bueno/RO. Cep: 76.970-000. Fone/FAX: (69)3451-4037 As portas deverão de espessura mínima de 35mm, encabeçadas com requadro de fechamento em madeira maciça. Na execução do serviço, a madeira deverá ser de boa qualidade, seca e isenta de defeitos, tais como rachaduras, nós, escoriações, empenamento, etc. As folhas respeitarão o padrão comercial: 82, 112 e etc. Toda madeira que for utilizada em qualquer fase da obra e no canteiro de obras deverá ser possuir certificação do Conselho de Manejo Florestal. A comprovação através de documentos e nota fiscal deverá ser entregue para a fiscalização juntamente com a medição. Todas as portas de madeira serão pintadas com esmalte sintético (livre de solvente) na cor branca. Portas com visores de vidro nos locais definidos em projeto arquitetônico deverão ter acabamento adequado, com encabeçamento, rebaixo e guarnição de madeira para a fixação dos vidros laminados. Portas bate macas deverão estar provistas de protetores. A ferragem para as portas de abrir deverão ser do tipo roseta, cromado. Serão todas em acabamento cromado. As ferragens não poderão receber pintura. As dobradiças deverão ser de latão e terão pino de bola de latão, para as portas pesadas terão arruela intermediária de desgaste. As ferragens deverão ser executadas rigorosamente em perfeito acabamento, sem folgas ou emendas, nela inclusa seus rebaixos ou encaixes. Deverão ser verificadas as cargas das peças a serem fixadas pelas ferragens, principalmente as dobradiças, que deverão ser suficientemente robustas, de fôrma a suportarem com folga, o regime de trabalho a que venham a ser submetidas. Todas as chaves deverão possuir numeração correspondente às portas e serem fornecidas em duas vias. Os vidros utilizados nas esquadrias deverão obedecer a NBR 11706 e NBR 7199. 14.2. ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E FERRAGENS. Indicadas nos detalhes de esquadrias, as janelas serão em alumínio anodizado natural e as portas de alumínio anodizado na cor natural, com locais, características, dimensões, revestimentos indicados em projeto e no quadro de esquadrias (janelas e portas). Normas: EB-1968/89 - Caixilho para edificação - janela (NBR-10821), MB-1226/89. Janelas, fachadas-cortina e portas externas em edificação - penetração de água (NBR-6486), MB-1227/89 - Janelas, fachadas-cortina e portas externas em edificação - resistência à carga de vento (NBR-6497). O alumínio puro será do tipo H - metalúrgico - e obedecerá ao disposto na P-NB167/ABNT e na DIN-1712. A terminologia será regida pela TB-57/ABNT. Os alumínios deverão ser anodizados, na cor Branca, de acordo com as normas da ABNT / NBR 12609 e NBR 9243 e a anodização será classe A18 (processo de oxidação anódico para proporcionar recobrimento de óxido pigmentado com espessura mínima de 18 micras), isento de defeitos. No caso de cortes após a anodização dos perfis, as superfícies sem anodização não poderão estar visíveis. As ligas de alumínio - considerados os requisitos de aspecto decorativo, inércia química ou resistência à corrosão e resistência mecânica - serão selecionadas em total conformidade com os especificados nos projetos de arquitetura. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL Av. Castelo Branco, nº 1046 - Pimenta Bueno/RO. Cep: 76.970-000. Fone/FAX: (69)3451-4037 As serralherias de alumínio serão confeccionadas com perfis fabricados com liga de alumínio que apresentem as seguintes características: • - Limite de resistência à tração: 120 a 154 MPa • - Limite de escoamento: 63 a 119 MPa • - Alongamento (50 mm): 18% a 10% • - Dureza (brinell) - 500/10: 48 a 68. O acabamento das superfícies dos perfis de alumínio será caracterizado pelas definições dos projetos arquitetônicos e que sejam fabricadas com ligas de alumínio que apresentem bom aspecto decorativo, inércia química e resistência mecânica. A execução será esmerada, evitando-se por todas as fôrmas e meios, emendas nas peças e nos encontro dos montantes verticais e horizontais. Terá vedação perfeita contra ventos e chuvas sendo que se apresentarem qualquer vazamento será imediatamente corrigido. Os materiais a serem empregados deverão ser de boa qualidade, novos, limpos, perfeitamente desempenados e sem nenhum defeito de fabricação ou falhas de laminação com acabamento superficial uniforme, isento de riscos, manchas, faixas, atritos e/ou outros defeitos. Os quadros serão perfeitamente esquadriados, tendo os ângulos soldados bem esmerilhados ou limados, permanecendo sem rebarbas ou saliências de soldas. As esquadrias não serão jamais forçadas nos rasgos porventura fora de esquadro, ou de escassas dimensões. Haverá especial cuidado para que as armações não sofram distorções quando aparafusadas aos chumbadores. As barras e os perfis serão extrudados necessariamente na liga ABNT 6063-T5 e as roldanas, fechos, recolhedores, escovas de vedação, guarnições de EPDM, comandos, alças e demais acessórios deverão ser de primeira qualidade proporcionando funcionamento preciso, suave e silencioso ao conjunto por longo tempo. Para execução das esquadrias, deverão ser feitos preliminarmente os levantamentos e medições no local para conferi-las nos projetos, posteriormente, assentar as esquadrias nos vãos e locais indicados, observando prumo e nível das mesmas, bem como pelo seu perfeito funcionamento. Todas as esquadrias fornecidas à obra deverão ter embalagem de proteção em papel crepe, serão transportadas e estocadas com sarrafos de madeira entre as peças e manuseadas com o maior cuidado, uma vez que não serão aceitas esquadrias com arranhões, vestígios de pancadas ou pressões etc. A retirada da embalagem de proteção só será efetuada no momento da colocação da esquadria. Todas as esquadrias de alumínio (utilizadas nas divisórias dos sanitários) deverão possuir trincos para fechamento interno. Os guichês de alumínio terão trinco borboleta niquelado cromado. As janelas projetantes terão fecho haste de comando projetante – HAS em alumínio comprimento 40cm. As portas de alumínio terão o seguinte conjunto de fechadura tipo alavanca, em aço esp.=1,25, cromada, cilindro C400, chave tipo 2F. Os vidros utilizados nas esquadrias deverão obedecer a NBR 11706 e NBR 7199. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL Av. Castelo Branco, nº 1046 - Pimenta Bueno/RO. Cep: 76.970-000. Fone/FAX: (69)3451-4037 15. SOLEIRAS/RODAPÉS/PINGADEIRAS As soleiras e pingadeiras deverão ser em granito cinza, polido e impermeabilizado, com espessura mínima de 2cm, nas dimensões exatas dos vãos. Os rodapés deverão ser dos mesmos materiais que estiver especificado o piso do ambiente; A altura será 10cm. 16. BANCADAS, LAVATÓRIO E CUBAS EM INOX. As bancadas deverão ser em Aço Inox 304/20 ou 18, enchimento em concreto aramado leve (s/ brita), solda de argônio, testeira de 15cm, acabamento liso; conforme dimensões no projeto. As cubas deverão ser em aço inox e com a mesma especificação do inox das bancadas. As dimensões serão conferidas conforme especificações dos fabricantes. 17. LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS. • Sifão regulável de 1” para ½" bitola • Sifão simples para pias e cubas • Válvula de escoamento cromada com ladrão • Válvula de descarga cromada, 1 1/2” • Tubo de ligação para bacia, cromado • Acabamento para válvulas de descargas em metal cromado, • Tubo de ligação cromado flexível • Torneira de parede para uso geral com arejador • Torneira de parede (nas cubas), acabamento cromado, bica alta • Torneira Clinica de mesa (nos lavatórios), cromada. • Barra de apoio reta em aço inoxidável tipo AISI 304, diâmetro de 38 mm, comprimentos: 40cm, 60cm e 80cm. • Barra de apoio em “L”, em aço inoxidável tipo AISI 304, diâmetro de 38 mm, comprimento: 70x70cm. • Torneiras do tipo presmatic, cromada, sem peças de plástico, com arejador. 18. APARELHOS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS Seguir o projeto hidráulico e detalhes do projeto arquitetônico. • Lavatório pequeno 46x35cm com coluna suspensa, cor branco. • Tanque de louça branca, cantos arredondados, com estrias profundas; 535mm de largura e 510mm de comprimento, coluna suspensa. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL Av. Castelo Branco, nº 1046 - Pimenta Bueno/RO. Cep: 76.970-000. Fone/FAX: (69)3451-4037 • Bacia sanitária convencional, h=44cm, cor branco gelo, incluindo vedações, conexões de entrada e demais acessórios cromados • Chuveiro elétrico, tensão 220V, potência 5.400W, fabricados em termoplástico resistente, Sifão para lavatórios de coluna suspensa: • Os registros de gaveta serão especificados para cada caso particular, considerada a pressão de serviços projetada, conforme indicação dos projetos. • As válvulas de retenção serão inteiramente de bronze ou de ferro fundido, com vedação de metal contra metal, tipo vertical ou horizontal. Tipo com flanges, de ferro, vedação de borracha ou bronze. • Dispensador de papel higiênico em rolo, cor branco, • Dispensador para papel toalha em plástico ABS, • Saboneteira spray em plástico ABS, • • Par de parafusos de 7/23 x 2.3/8 para bacias. Anel de vedação para bacias sanitárias • Assento para banho articulado em aço inox aisi 304, 70x45cm, com base em chapa bitola 14 (espessura 2mm) perfurada para passagem de água e sabão. 19. ACABAMENTOS INTERRUPTORES E TOMADAS. O acabamento de interruptores e tomadas cor branca, em poliestireno (OS), resistente a chamas, resistente a impactos e ter ótima estabilidade às radiações UV para evitar amarelamentos. 20. COBERTURA 20.1. TELHA Tipo CANALETÃO As telhas e cumeeiras que apresentam rachaduras e fissuras serão substituídas e se aplicara uma pintura emborrachada em sua face externa. 20.2. Calhas: Os contra rufos e calhas serão em chapas galvanizadas USG #26, natural sem pintura, com dimensões de 25cm de largura e 20 cm de altura, por facilidade de manutenção. Deverão possuir ralo tipo abacaxi nas quedas dos condutores de água pluvial. Deverão atender a NBR 10844. Condições Gerais: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL Av. Castelo Branco, nº 1046 - Pimenta Bueno/RO. Cep: 76.970-000. Fone/FAX: (69)3451-4037 Só poderão ser aplicados telhas e acessórios de fabricantes que tenham o certificado de qualidade ISO 9000 ou superior ou atestado do IPT ou outro que atenda as normas da ABNT, no que couber. Os serviços a serem executados, bem como, os materiais empregados nas obras deverão obedecer às normas pertinentes da A.B.N.T – NR-18 – SECÇÃO 18.18 – (SERVIÇOS EM TELHADOS). Será obedecido rigorosamente às prescrições do fabricante no que diz respeito aos cuidados com relação a cortes, inclinações, beirais, vãos livres, recobrimentos laterais, longitudinais, fixações, uso de rufos, contra-rufos e demais acessórios conforme recomendações do fabricante. Deverão ser obedecidas as indicações do fabricante no que diz respeito aos cuidados a serem tomados durante o manuseio, transporte das peças até sua colocação, sentido de montagem, corte de cantos, furação, fixação, vão livre máximo, etc. A inclinação da cobertura deverá ser obtida através da posição correta dos seus apoios e de sua inclinação. Não será permitido o uso de 02 ou mais telhas para cobrir um vão, se o mesmo puder ser coberto com 01 (uma). Toda a fixação de pingadeiras, calhas e rufos na alvenaria deverá ser feita com a utilização de bucha de nylon, parafusos zincados - cabeça panela e arruela lisa zincada. Serão obedecidas rigorosamente as prescrições do fabricante no que diz a respeito a cuidados quanto aos cortes, inclinações, beirais, vãos livres, recobrimento laterais, longitudinais, fixações, uso de rufos, contra-rufos e demais acessórios. São consideradas partes do item de cobertura, elementos de fixação, apoios, suporte de abas, tirantes de contraventamento, afastadores, travas, peças complementares, cumeeiras, terminais de abas planas, rufos, tampões, placas pingadeiras, ralos tipo abacaxi quando necessários. 21. VIDRO TEMPERADO Nas esquadrias especificadas a utilização de vidro temperado, empregar vidro temperado, incolor e nos tamanhos e recortes indicados em projeto. As chapas serão inspecionadas no recebimento quanto à presença de bolhas, fissurações, manchas, riscos, empenamentos e defeitos de corte, e serão rejeitadas quando da ocorrência de qualquer desses defeitos; poderá ser escolhido o adequado acabamento das bordas (corte limpo, filetado, lapidado redondo, ou lapidado chanfrado). Aceitar-se-á variação dimensional de, no máximo 3,0 mm para maior ou para menor. Deverão, ainda, ser instalados nos respectivos caixilhos observando-se a folga entre a chapa de vidro e a parte interna, a qual deve ser aproximadamente 6,0 a 8,0 mm para cada lado. 22. LIMPEZA DE OBRA Limpeza geral final de pisos, paredes, vidros, equipamentos (louças, metais, etc.) e áreas externas, inclusive jardins. Para a limpeza deverá ser usada de modo geral água e sabão neutro: o uso de detergentes, solventes e removedores químicos deverão ser restritos. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL Av. Castelo Branco, nº 1046 - Pimenta Bueno/RO. Cep: 76.970-000. Fone/FAX: (69)3451-4037 23. ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO Na sua maior parte, os compartimentos serão dotados de iluminação e ventilação naturais. Em todos os compartimentos onde isso não ocorrer, haverá previsão de iluminação artificial, climatização, ventilação e exaustão Também haverá climatização com sistema de filtragem e troca de ar, para as salas de cirurgia de acordo com as solicitações da RDC-50 e Normas da AB NT 7256, e ar condicionado de conforto para os consultórios e quartos de internação e repouso. 24. AMBIENTES DO PROJETO SETOR DE CONSULTA CENTRO OBSTÉTRICO ÁREA (m2) P.P.P. (I) WC - P.P.P. (I) P.P.P. (II) WC - P.P.P. (II) SALA DE PROCEDIMENTO SALA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA D.M.L EXPURGO ROUPARIA POSTO DE ENFERMAGEM E SERVIÇO VESTIÁRIOS E WC BARREIRA SANITÁRIA SALA DE EXAME CIRCULAÇÃO I 19,47 4,80 11,87 5,75 12,46 5,20 5,83 5,83 5,83 16,56 5,18 3,62 11,40 33,87 CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO MATERIAL EXPURGO PREPARO E ESTERILIZAÇÃO SALA DE MATERIAL ESTERILIZADO CIRCULAÇÃO II E 14,63 13,12 20,21 19,25 CENTRO CIRÚRGICO SALA DE CIRURGIA (I) SALA DE CIRURGIA (II) RECUPERAÇÃO PÓS ANESTÉSICA SALA DE RECEPÇÃO DO RN DEPÓSITO DE SUPRIMENTOS VESTIÁRIO, WC-PACIENTE VESTIÁRIO, WC – MÉDICOS CIRCULAÇÃO III 30,71 30,71 17,00 7,20 7,20 8,24 8,12 27,80 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL Av. Castelo Branco, nº 1046 - Pimenta Bueno/RO. Cep: 76.970-000. Fone/FAX: (69)3451-4037 ENTRADA CIRCULAÇÃO IV SALA DE ESPERA OBSTÉTRICA SALA DE ESPERA CIRURGICO 29,73 22,14 21,33 ENFERMARIAS CLINICAS FEMININA, MASCULINA E CIRURGICA ENFERMARIA A WC ENFERMARIA A ENFERMARIA B WC ENFERMARIA B ENFERMARIA C WC ENFERMARIA C ENFERMARIA D WC ENFERMARIA D ENFERMARIA E WC ENFERMARIA E ENFERMARIA F WC ENFERMARIA F ENFERMARIA G WC ENFERMARIA G ENFERMARIA H WC ENFERMARIA H ENFERMARIA I WC ENFERMARIA I ENFERMARIA J WC ENFERMARIA J ENFERMARIA K WC ENFERMARIA K BARREIRA SANITÁRIA (ISOLAMENTO) ISOLAMENTO WC ISOLAMENTO D.M.L SALA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA POSTO DE ENFERMAGEM SALA DE PREPARO DE MEDICAÇÃO SALA DE ENFERMAGEM EXPURGO SALA DE CURATIVO E PROCEDIMENTO CIRCULAÇÃO VIII 27,80 19,45 3,61 28,55 3,61 16,80 5,23 16,49 3,65 26,19 3,65 26,86 4,74 16,80 4,39 16,80 4,39 17,51 4,38 27,65 4,74 22,80 4,44 11,20 4,44 5,33 5,23 9,80 10,95 5,04 16,80 11,15 89,00 ENFERMARIA OBSTÉTRICA ENFERMARIA A WC ENFERMARIA A ENFERMARIA B WC ENFERMARIA B 26,32 4,05 15,30 4,27 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL Av. Castelo Branco, nº 1046 - Pimenta Bueno/RO. Cep: 76.970-000. Fone/FAX: (69)3451-4037 ENFERMARIA C WC ENFERMARIA C ENFERMARIA D WC ENFERMARIA D SALA DE EXAMES SALA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA CIRUCULAÇAO VI CIRCULAÇÃO VII 51,17 6,86 27,07 4,28 7,50 7,50 89,00 43,48 ENFERMARIA PEDIATRICA ENFERMARIA E WC ENFERMARIA E ENFERMARIA F WC ENFERMARIA F ENFERMARIA G WC ENFERMARIA G ENFERMARIA H WC ENFERMARIA H BARREIRA SANITÁRIA (ISOLAMENTO) ISOLAMENTO WC ISOLAMENTO LACTÁRIO BRINQUEDOTECA SALA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA BERÇÁRIO HALL DO BERÇÁRIO BANHO DO RN ÁREA COMUM PEDIATRIA) (OBSTETRICIA 15,75 4,16 15,53 4,16 15,92 4,27 27,07 4,27 3,90 8,95 5,44 26,16 20,25 13,50 21,16 3,33 5,79 E D.M.L POSTO DE ENFERMAGEM SALA DE PREPARO DE MEDICAÇÃO SALA DE ENFERMAGEM EXPURGO SALA DE PUNÇÃO 3,05 8,50 6,95 8,22 10,24 7,00 CAPELA 35,00 REPOUSO 119,13 NECROTÉRIO CIRCULAÇÃO IX CIRCULAÇÃO X 18,45 21,50 10,50 DEPOSITO DE CILINDROS 36,11 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL Av. Castelo Branco, nº 1046 - Pimenta Bueno/RO. Cep: 76.970-000. Fone/FAX: (69)3451-4037 Este memorial compreende 29 paginas, todas elas rubricadas. Pimenta Bueno, 20 de Setembro de 2013. Alexandre Leonardo Galleguillos Rico Engenheiro Civil CREA 4658 D/RO PRODUCED BY AN AUTODESK EDUCATIONAL PRODUCT PRODUCED BY AN AUTODESK EDUCATIONAL PRODUCT PRODUCED BY AN AUTODESK EDUCATIONAL PRODUCT SETOR 01 QUADRA 96 LOTE 01 Sem Escala ACESSO ACESSO Obra: HOSPITAL MUNICIPAL ANA NETA Av. JK, Pimenta Bueno - RO Prefeitura: Proprietario: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO Autor do Projeto: Engenheiro Alexandre Leonardo Galleguillos Rico - CREA 4658/D/RO Engenheiro Alexandre Leonardo Galleguillos Rico - CREA 4658/D/RO ------------------------------------------------ 8.000,00 m2 UM PAVIMENTO 1.880,21 m2 1.592,08 m2 Prancha: Planta Baixa 01/03 E:\Meus Documentos\Downloads\infinity.jpg 3.472,29 m2 Escala: 3.977,18 m2 Taxa de Permeabilidade: ------ % Indicada Data: 20/09/13 PRODUCED BY AN AUTODESK EDUCATIONAL PRODUCT PRODUCED BY AN AUTODESK EDUCATIONAL PRODUCT HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL ANA NETA PRODUCED BY AN AUTODESK EDUCATIONAL PRODUCT PRODUCED BY AN AUTODESK EDUCATIONAL PRODUCT SETOR 01 QUADRA 96 LOTE 01 Sem Escala Obra: HOSPITAL MUNICIPAL ANA NETA Av. JK, Pimenta Bueno - RO Prefeitura: Proprietario: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO Autor do Projeto: Engenheiro Alexandre Leonardo Galleguillos Rico - CREA 4658/D/RO Engenheiro Alexandre Leonardo Galleguillos Rico - CREA 4658/D/RO ------------------------------------------------ 8.000,00 m2 UM PAVIMENTO 1.880,21 m2 1.592,08 m2 Prancha: Cortes e Fachadas 02/03 E:\Meus Documentos\Downloads\infinity.jpg 3.472,29 m2 Escala: 3.977,18 m2 Taxa de Permeabilidade: ------ % Indicada Data: 20/09/13 PRODUCED BY AN AUTODESK EDUCATIONAL PRODUCT PRODUCED BY AN AUTODESK EDUCATIONAL PRODUCT PRODUCED BY AN AUTODESK EDUCATIONAL PRODUCT PRODUCED BY AN AUTODESK EDUCATIONAL PRODUCT SETOR 01 QUADRA 96 LOTE 01 Sem Escala Obra: HOSPITAL MUNICIPAL ANA NETA Av. JK, Pimenta Bueno - RO Prefeitura: Proprietario: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO Autor do Projeto: Engenheiro Alexandre Leonardo Galleguillos Rico - CREA 4658/D/RO Engenheiro Alexandre Leonardo Galleguillos Rico - CREA 4658/D/RO ------------------------------------------------ 8.000,00 m2 1.880,21 m2 1.592,08 m2 UM PAVIMENTO Prancha: 03/03 E:\Meus Documentos\Downloads\infinity.jpg 3.472,29 m2 Escala: 3.977,18 m2 Taxa de Permeabilidade: ------ % Indicada Data: 20/09/13 PRODUCED BY AN AUTODESK EDUCATIONAL PRODUCT OBJETO: HOSPITAL ANA NETA Endereço: Local: PIMENTA BUENO - RO Data: 15.12.2013 Fonte: A - Deosp/RO março/2013 - Desonerado B - SINAPI/RO - Out/2013 - Desonerado C - Composições anexas PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ITEM CÓDIGO 1.0 1.1 B - 73860/008 1.1.1 B - 73860/009 1.1.2 B - 73860/010 1.1.3 1.1.4 B - 83420 1.1.5 B - 83421 1.1.6 B - 83422 1.1.7 B - 83424 1.1.8 B - 83425 1.1.9 B - 83431 1.1.10 B - 83432 1.1.11 B - 83433 1.1.12 B - 83423 1.1.13 1.2 B - 992 16132.8.2.2 1.2.1 16132.8.2.3 1.2.2 16132.8.2.5 1.2.3 16132.8.2.6 1.2.4 16132.8.2.8 1.2.5 16132.8.2.9 1.2.6 1.3 DESCRIÇÃO SERVIÇO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Fios e Cabos Cabo de cobre isolado PVC 450/750 2,50mm² resistente a chama ( Ref. Inbrac , Inbranil ou equivalente) Fornecimento e instalação Cabo de cobre isolado PVC 450/750 4,00mm² resistente a chama ( Ref. Inbrac , Inbranil ou equivalente) Fornecimento e instalação Cabo de cobre isolado PVC 450/750 6,00mm² resistente a chama ( Ref. Inbrac , Inbranil ou equivalente) Fornecimento e instalação Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1 kV 10,00mm² ( Ref. Sintenax Pirelli, Afumex ou equivalente) Fornecimento e instalação Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1 kV 16,00mm² ( Ref. Sintenax Pirelli, Afumex ou equivalente) Fornecimento e instalação Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1 kV 25,00mm² ( Ref. Sintenax Pirelli, Afumex ou equivalente) Fornecimento e instalação Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1 kV 50,00mm² ( Ref. Sintenax Pirelli, Afumex ou equivalente) Fornecimento e instalação Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1 kV 70,00mm² ( Ref. Sintenax Pirelli, Afumex ou equivalente) Fornecimento e instalação Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1 kV 95,00mm² ( Ref. Sintenax Pirelli, Afumex ou equivalente) Fornecimento e instalação Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1 kV 120,00mm² ( Ref. Sintenax Pirelli, Afumex ou equivalente) Fornecimento e instalação Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1 kV 150,00mm² ( Ref. Sintenax Pirelli, Afumex ou equivalente) Fornecimento e instalação Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1 kV 35,00mm² ( Ref. Sintenax Pirelli, Afumex ou equivalente) Fornecimento e instalação Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1 kV 400,00mm² ( Ref. Sintenax Pirelli, Afumex ou equivalente) Fornecimento e instalação Eletrodutos e eletrocalhas Eletroduto de PVC rígido roscável, com conexões Ø 25 mm (3/4") Eletroduto de PVC rígido roscável, com conexões Ø 32 mm (1") Eletroduto de PVC rígido roscável, com conexões Ø 50 mm (1 1/2") Eletroduto de PVC rígido roscável, com conexões Ø 60 mm (2") Eletroduto de PVC rígido roscável, com conexões Ø 85 mm (3") Eletroduto de PVC rígido roscável, com conexões Ø 110 mm (4") Caixas de passagem UNID. QUANT. UNIT. (R$) SUBTOTAL m 7.315,60 2,23 16.313,79 m 11.614,40 3,37 39.140,53 m 1.270,30 4,66 5.919,60 m 647,60 6,87 4.449,01 m 1.196,50 9,76 11.677,84 m 536,70 14,34 7.696,28 m 178,10 25,98 4.627,04 m 362,40 35,77 12.963,05 m 421,60 49,20 20.742,72 m 197,40 56,91 11.234,03 m 85,80 71,48 6.132,98 m 646,50 86,86 56.154,99 m 449,00 148,50 66.676,50 m 3.076,80 7,19 22.122,19 m 160,60 8,32 1.336,19 m 165,40 13,48 2.229,59 m 66,90 14,69 982,76 m 414,10 26,14 10.824,57 m 140,00 33,15 4.641,00 TOTAL Página 1 de 4 OBJETO: HOSPITAL ANA NETA Endereço: Local: PIMENTA BUENO - RO Data: 15.12.2013 Fonte: A - Deosp/RO março/2013 - Desonerado B - SINAPI/RO - Out/2013 - Desonerado C - Composições anexas PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ITEM 1.3.1 CÓDIGO A - 15.03.01 1.3.2 A -15.03.04 1.3.3 1.4 1.4.1 1.4.2 1.4.3 1.4.4 A -15.03.08 A - 16143.8.2.9 A - 16143.8.2.1 A - 16143.8.2.5 A - 16143.8.2.8 1.4.5 B - 83540 1.4.6 1.5 B - 83566 1.5.1 B - 73953/006 1.5.2 1.6 A - 18.07.16 1.6.1 B - 72319 Disjuntor Tripolar Termomagnético de 125A - Padrão DIN unid Disjuntor Tripolar Termomagnético de 100A - Padrão DIN unid Disjuntor Tripolar Termomagnético de 80A - Padrão DIN unid Disjuntor Tripolar Termomagnético de 63A - Padrão DIN A - 18.09.04 A - 16141.8.4.10 Disjuntor tripolar termomagnético de 40 A em quadro de distribuição A - 16141.8.4.11 Disjuntor tripolar termomagnético de 50 A em quadro de distribuição A - 16141.8.4.11 Disjuntor tripolar termomagnético de 45 A em quadro de distribuição A - 16141.8.4.9 Disjuntor tripolar termomagnético de 25 A em quadro de distribuição A - 16141.8.4.9 Disjuntor tripolar termomagnético de 32 A em quadro de distribuição A - 16141.8.3.6 Disjuntor bipolar termomagnético de 16 A em quadro de distribuição A - 16141.8.3.7 Disjuntor bipolar termomagnético de 20 A em quadro de distribuição A - 16141.8.3.8 Disjuntor bipolar termomagnético de 25 A em quadro de distribuição unid A - 18.09.05 1.6.8 A - 18.09.04 1.6.17 1.6.18 unid unid 1.6.7 1.6.16 unid Disjuntor Tripolar Termomagnético de 150A - Padrão DIN A - 18.09.05 A - 18.09.04 QUANT. UNIT. (R$) SUBTOTAL 9,00 62,72 564,48 4,00 197,72 790,88 6,00 531,68 3.190,08 101,00 12,00 3,00 2,00 9,53 16,66 18,79 11,71 962,53 199,92 56,37 23,42 681,00 10,12 6.891,72 47,00 18,02 846,94 147,00 80,43 11.823,21 72,00 61,14 4.402,08 1,00 4.364,60 4.364,60 1,00 215,95 215,95 2,00 215,95 431,90 2,00 215,95 431,90 1,00 215,95 215,95 1,00 215,95 215,95 2,00 215,95 431,90 7,00 90,95 636,65 10,00 90,95 909,50 11,00 90,95 1.000,45 3,00 40,20 120,60 13,00 40,20 522,60 1,00 40,20 40,20 3,00 40,20 120,60 3,00 40,20 120,60 28,00 28,12 787,36 55,00 28,12 1.546,60 4,00 28,12 112,48 TOTAL unid unid A - 18.09.05 1.6.15 unid Disjuntor Tripolar Termomagnético de 200A - Padrão DIN 1.6.5 1.6.14 unid unid A - 18.09.05 1.6.13 unid unid unid unid Disjuntor Tripolar Termomagnético de 225A - Padrão DIN 1.6.4 1.6.12 unid unid A - 18.09.05 1.6.11 unid Disjuntor Tripolar Termomagnético de 250A - Padrão DIN 1.6.3 1.6.10 unid unid A - 18.09.05 1.6.9 UNID. Disjuntor Tripolar Termomagnético de 300A - Padrão DIN 1.6.2 1.6.6 DESCRIÇÃO SERVIÇO Caixa de passagem em alvenaria com tampa de concreto 30x30x30cm Caixa de passagem em alvenaria com tampa de concreto 60x60x60cm Caixa de passagem em alvenaria com tampa de concreto 100x100x100cm Tomadas e Interruptores INTERRUPTOR , uma tecla simples 10 A - 250 V INTERRUPTOR , duas teclas simples 10 A - 250 V INTERRUPTOR , três teclas simples 10 A - 250 V INTERRUPTOR , uma tecla paralela 10 A - 250 V Tomada de embutir 2P+T 10A/250V c/ placa - fornecimento e instalação Tomada de embutir 2P+T 20A/250V c/ placa - fornecimento e instalação Luminárias e refletores Luminária tipo calha, de sobrepor, com reator de partida rápida e lâmpada fluorescente 2x40W, completa, fornecimento e instalação Luminária de embutir fluorescente para lâmpada de 23W ref.: osram, philips ou equivalente Disjuntores Disjuntor baixa tensão tripolar a seco 800A/600V, inclusive eletrotécnico unid unid unid unid unid unid unid unid Página 2 de 4 OBJETO: HOSPITAL ANA NETA Endereço: Local: PIMENTA BUENO - RO Data: 15.12.2013 Fonte: A - Deosp/RO março/2013 - Desonerado B - SINAPI/RO - Out/2013 - Desonerado C - Composições anexas PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ITEM CÓDIGO A - 16141.8.3.9 DESCRIÇÃO SERVIÇO Disjuntor bipolar termomagnético de 32 A em quadro de distribuição A - 16141.8.2.5 Disjuntor monopolar termomagnético de 10 A em quadro de distribuição Disjuntor monopolar termomagnético de 16 A em quadro de distribuição 1.6.19 1.6.20 A - 16141.8.2.6 1.6.21 1.7 1.7.1 18.13.05 1.7.2 A - 18.13.01 1.7.3 A - 18.13.03 1.7.4 A - 18.13.04 1.7.5 B - 74131/008 1.7.6 1.7.7 1.7.8 1.7.9 1.8 B - 74131/008 C - 001 C - 002 C - 003 B - 83638 1.8.1 A - 13105.8.1.1 1.8.2 1.8.3 1.8.4 1.8.5 1.8.6 1.9 1.9.1 1.9.2 1.9.3 1.9.4 1.9.5 1.9.6 1.9.7 1.9.8 B - 68069 B - 72315 B - 72928 B - 72930 C - 004 C - 005 C - 006 C - 007 C - 008 B - 83370 C - 009 C - 010 A - 18.02.14 1.9.9 A - 18.02.03 1.9.10 A - 18.02.16 1.9.11 A - 18.02.01 1.9.12 Quadros Quadro de distribuição para disjuntor geral tripolar, 225A, até 40 saídas com barramento - ref.: cemar, general eletric, moratori ou equivalente Quadro de distribuição de embutir c/ barramento trifásico (100A) neutro e terra para 12 disjuntores unipolares em chapa conforme diagrama. Quadro de distribuição de embutir c/ barramento trifásico (150A) neutro e terra para 24 disjuntores unipolares em chapa conforme diagrama. Quadro de distribuição de embutir c/ barramento trifásico (150A) neutro e terra para 32 disjuntores unipolares em chapa conforme diagrama. Quadro de distribuição de embutir c/ barramento trifásico (150A) neutro e terra para 40 disjuntores unipolares em chapa conforme diagrama. QGBT - Quadro de distribuição de embutir, com barramento trifásico 1000x600x250 em chapa conforme diagrama Disposito de proteção contra surto 175V/275V - 8 KA Interruptor diferencial residual - DR 25A Interruptor diferencial residual - DR 40A SPDA Mastro simples de ferro galvanizado para pára raios h=3,00m, incluindo base CAPTOR de latão cromado, cobre cromado ou aço inoxidável, tipo Franklin Haste Copperweld 5/8"x3,00m, com conector Terminal aéreo em aço galvanizado com base de fixação h=30cm Cabo de cobre nú 25 mm², inclusive isoladores Cabo de cobre nú 50 mm², inclusive isoladores Telefonia, cabeamento estruturado e chamada de enfermagem Organizador de cabos Guia de cabo simples Guia de cabo vertical Bandeja deslizante perfurada Cabo UTP, cat 6 - 4 pares Caixa de passagem em aço pintada de embutir 40x40x15cm Tomada RJ 45 01 módulo simples com certificação Tomada RJ45 com 02 módulos dupla, com certificação Eletrocalha perfurada tipo C com tampa (100x100)mm, com conexões Eletrocalha perfurada tipo C com tampa (100x50)mm, com conexões Eletrocalha perfurada tipo C com tampa (200x100)mm, com conexões Eletrocalha perfurada tipo C com tampa (50x50)mm, com conexões UNID. unid QUANT. UNIT. (R$) SUBTOTAL 36,00 28,12 1.012,32 15,00 10,00 150,00 6,00 10,00 60,00 4,00 582,85 2.331,40 1,00 164,90 164,90 1,00 268,92 268,92 1,00 381,90 381,90 1,00 715,80 715,80 1,00 16,00 4,00 10,00 715,80 48,00 64,00 9,00 715,80 768,00 256,00 90,00 1,00 335,76 335,76 1,00 113,00 77,17 41,05 77,17 4.638,65 m m 121,00 1.407,00 663,00 19,41 26,49 37,22 2.348,61 37.271,43 24.676,86 unid unid unid unid m 3,00 3,00 2,00 3,00 6.285,30 10,25 54,00 379,00 134,00 6,21 30,75 162,00 758,00 402,00 39.031,71 5,00 85,00 20,00 127,48 51,00 95,00 637,40 4.335,00 1.900,00 65,10 47,48 3.090,95 401,50 32,99 13.245,49 68,40 88,81 6.074,60 65,00 28,59 1.858,35 unid unid TOTAL unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid m m m m Página 3 de 4 OBJETO: HOSPITAL ANA NETA Endereço: Local: PIMENTA BUENO - RO Data: 15.12.2013 Fonte: A - Deosp/RO março/2013 - Desonerado B - SINAPI/RO - Out/2013 - Desonerado C - Composições anexas PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ITEM CÓDIGO A - 18.02.18 1.9.13 A - 16132.8.2.2 1.9.14 A - 16132.8.2.3 1.9.15 1.9.16 1.9.17 1.10 C - 011 C - 012 1.10.1 C - 013 DESCRIÇÃO SERVIÇO Eletrocalha perfurada tipo C com tampa (400x100)mm, com conexões Eletroduto de PVC rígido roscável, com conexões Ø 25 mm (3/4") Eletroduto de PVC rígido roscável, com conexões Ø 32 mm (1") Rack piso 19"x12U Rack piso 19"x44U Subestação Subestação Aérea de 300 kVA - 15 kV, 60 Hz, alta tensão 13,2 kV, baixa tensão 220/127V - fornecimento e instalação UNID. m m m unid unid QUANT. UNIT. (R$) SUBTOTAL 35,00 97,55 3.414,25 1.166,20 7,19 8.384,98 27,80 2,00 1,00 8,32 143,80 143,80 231,30 287,60 143,80 TOTAL unid 1,00 30.444,90 30.444,90 Subtotal de instalações Elétricas 538.845,58 TOTAL S/ BDI BDI 25% TOTAL COM BDI 538.845,58 134.711,40 673.556,98 Página 4 de 4