58Ano XXXIV - Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
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58 Ano XXXIV - N o- 130 - Parte III Rio de Janeiro, quinta-feira - 17 de julho de 2008 afirmação de que é hipossuficiente seja falsa (art. 4º, §1º da Lei Nº 1.060/1950).2. Esclareça a parte autora se teve o seu nome negativado junto aos Cadastros de Proteção ao Crédito a fim de que seja analisado o pedido de tutela antecipado.3. Cite-se. Declaratória C/C Indenizatória Proc. 2008.001.100170-1 - VALTEMIR AUGUSTO DE OLIVEIRA (Adv(s). Dr(a). MANOEL DIONISIO MATOS (RJ-038371)) X ITAUCARD Decisão:1. Defiro JG, ciente a parte autora de que será condenada ao décuplo do valor das custas judiciais caso a afirmação de que é hipossuficiente seja falsa (art. 4º, §1º da Lei Nº 1.060/1950).2. Diante dos documentos de fls. 10/12 se verifica que houve o efetivo pagamento das faturas com vencimento em 06/02/2008 estando presentes os requisitos previstos pelo artigo 273, do CPC.Pelo exposto, defiro o pedido de tutela antecipada formulado para determinar que a parte ré se abstenha de incluir o nome do(a) autor(a) no SPC ou SERASA até ulterior deliberação judicial, sob pena de multa diária que fixo em R$ 50,00, devendo a mesma incidir enquanto a parte autora for mantida nos cadastros restritivos de crédito pela ré.Cite-se e Intime-se. Declaratória C/C Obrigação de Fazer E Reparação de Danos Proc. 2008.001.154453-8 - ACTIVA PUBLICIDADE E SERVIÇOS LTDA (Adv(s). Dr(a). FELIPE ILVES RIBEIRO (RJ-086715)) X NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA Decisão:Defiro o pedido de tutela antecipada formulado, visto que se encontram presentes os requisitos previstos pelo artigo 273, do CPC.Com efeito, não pode o autor permanecer com o seu nome negativado enquanto a questão controvertida se mantiver pendente de decisão judicial definitiva. Isso porque, uma vez que o débito figura especificamente como objeto de questionamento e submetido à apreciação jurisdicional, fica-lhe suprimida a certeza, liquidez e exigibilidade que ensejariam a caracterização da inadimplência e o consequente direito a negativação nos órgãos de proteção ao crédito.Pelo exposto, determino a expedição de mandado para que o réu providencie a retirada do nome do autor dos cadastros do SPC e SERASA dentro do prazo de 48 horas, sob pena de multa diária que fixo em R$ 50,00. Cite-se e intime-se. Despejo por denúncia vazia Proc. 2008.001.154864-7 - EDUARDO DE VASCONCELOS RAPOSO (Adv(s). Dr(a). KÁTIA REGINA DA COSTA SILVA CIOTOLA (RJ-088046)) X ELISABETE SOUTO MAIOR Decisão:1. Indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela, em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Destaca-se que o documento de fls. 17 não é prova inequívoca da notificação do locatário.2. Cite-se. Dê-se ciência a eventuais ocupantes do imóvel. Despejo por falta de pagamento Proc. 2005.001.115180-6 - JORGE MANUEL MARQUES SIMOES (Adv(s). Dr(a). LUCIA MARIA GOULART VIEIRA (RJ-069480)) X POSTO DE GASOLINA PEREIRAO DA TIJUCA LTDA (Adv(s). Dr(a). MARIÂNGELA GÓES VIEIRA (RJ-049649)), Fiador: PAULO DA SILVA MAGALHÃES), KÁTIA ISABELA DE FARO COELHO, Dr(a). CARLOS PERRONE (RJ-040552) Decisão:Fls. 175: Defiro. Expeça-se mandado de imissão na posse. Proc. 2008.001.037302-5 - FRANK KELEKIAN SANTOS (Adv(s). Dr(a). ALVARO CAMPOS LOURENÇO (RJ-040721)) X MARIA LAILA COSTA FRAZÃO (Adv(s). Dr(a). DANIEL SANT'ANNA (RJ-037674) Despacho:À parte autora sobre a proposta de fls. 22. Despejo Por Falta de Pagamento; Cobrança Proc. 2007.001.112227-7 - DIANA COELHO DE OLIVEIRA (Adv(s). Dr(a). VERA LUCIA MEDEIROS CALAZANS (RJ-061281)) HELIO MAIA CARLOS Decisão:Cite-se. Dê-se ciência a eventuais ocupantes do imóvel. Dissolução de sociedade Proc. 1997.001.049438-5 - LUIZ ROBERTO RODRIGUES (Adv(s). Dr(a). ANA PAULA STULPEN VIEIRA (RJ-080611)) X JOAO JOSE CARDOSO), JOSE CARDOSO), HOSPITAL CARDOSO RODRIGUES LTDA (Adv(s). Dr(a). LUIZ MARCELO PEIXOTO LUBANCO (RJ-079740), Dr(a). PAULA TAVARES FIGUEIRA (RJ-096546) Despacho:Venha o inteiro teor da sentença transitada em julgado na ação que correu na 10ª Vara Cível.Após, voltem conclusos. Embargos à arrematação Proc. 2008.001.103776-8 - ESPOLIO DE ALICE CABRAL DE SOUZA, Inventariante: PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUZA (Adv(s). Dr(a). MARTA RIBEIRO CAVALCANTE (RJ-057343)) X CONDOMINIO DO EDIFICIO DUQUE DE TOLEDO (Adv(s). Dr(a). SEVERINO GARCIA PEREIRA (RJ-013028), Dr(a). JOSÉ CARLOS SARKIS (RJ-027290) Decisão:Aos embargados. Embargos do devedor Proc. 2008.001.006811-3 - DE PLA MATERIAL FOTOGRAFICO LTDA, DANIEL REIGOSA PLA (Adv(s). Dr(a). SERGIO RICARDO PEREIRA GUEDES (RJ-070478)) X MARCELINO MARTINS IMOBILIARIA S A (Adv(s). Dr(a). GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (RJ-061698) Decisão:Defiro a devolução de prazo, tendo em vista o diposto na certidão de fls. 51. Exceção de incompetência Proc. 2007.001.219358-9A - COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL S A (Adv(s). Dr(a). ALFREDO AUGUSTO VIANA BRAGA DA SILVA (RJ-142246), Dr(a). ADAM MIRANDA SA STEHLING (RJ-133055), Dr(a). PATRICIA DE LIMA GUIMARAES COELHO ALONSO (RJ-108813)) X MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO ELIAS (Adv(s). Dr(a). JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA (RJ-057069) Decisão:(...)Muito embora o réu tenha sido regularmente citado na Cidade do Rio de Janeiro, este juízo não é competente, visto que o parágrafo único do artigo 100 do CPC impõe regra especial para o caso em questão.Pelo exposto, acolho a presente exceção e declino da competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Ipatinga/MG.Intimem-se. Proc. 2008.001.040968-8A - ARROW AIR INC (Adv(s). Dr(a). RUBENS ROGERIO KOMNISKI (RJ-098322)) X BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (Adv(s). Dr(a). KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (RJ-084676), Dr(a). ANA BEATRIZ CONDE GALVÃO ZENHA (RJ-091226) PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 25: " 1. Autue-se em apenso a exceção de incompetência. 2. Certifique... 3. Após, ao Excepto. " Execução de título extrajudicial Proc. 2005.001.141898-7 - BUYMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (Adv(s). Dr(a). LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA (RJ-032511)) X HOSPITAL DE CLINICAS DA PENHA LTDA (Adv(s). Dr(a). LUIZ MARCELO PEIXOTO LUBANCO (RJ079740) Decisão:1. Junte-se a petição da Amil.2. Defiro a expedição de guia, sendo certo que todos os valores devidos à executada não depositados judicialmente após a lavratura do auto de penhora serão considerados ineficazes perante esse juízo neste processo. Proc. 2007.001.091712-6 - M J N ASCENCIANO (Adv(s). Dr(a). GISELE CALDAS HENRIQUE (RJ-122959)) X CDP CENTRAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA Decisão:Tendo em vista que a inclusão dos sócios na presente demanda resultaria na desconsideração da sua personalidade jurídica, comprove o exequente, o encerramento irregular das atividades da executada, para análise do pedido formulado, ou prova de que a parte tenha dilapidado o seu patrimônio com o objetivo de fraudar a execução. Imissão de posse Proc. 2008.001.025109-6 - BENJAMIN ANTHONY ALLEN (Adv(s). Dr(a). LUIS OCTAVIO DE SOUZA BANDEIRA (RJ-032682), Dr(a). RENATO DE OLIVEIRA MELLO (RJ138087)) X ZULEIDE MARTINS FABER (Adv(s). Dr(a). KATIA MARTINS DE FREITAS E SOUZA (RJ-098346) Decisão:1. Fls. 132: Mantenho a decisão. Aguarde-se o pedido de informações.2. Fls. 143: Cumpra-se a decisão monocrática para que seja atribuído o efeito suspensivo deferido pelo órgão ad quem, a fim de que a ré goze da gratuidade de justiça.3. Anote-se a reconvenção. Oficie-se ao DRA.4. Ao reconvindo.5. Em réplica. Impugnação ao valor da causa Proc. 2008.001.025109-6A - ZULEIDE MARTINS FABER (Adv(s). Dr(a). KATIA MARTINS DE FREITAS E SOUZA (RJ-098346)) X BENJAMIN ANTHONY ALLEN (Adv(s). Dr(a). LUIS OCTAVIO DE SOUZA BANDEIRA (RJ-032682), Dr(a). RENATO DE OLIVEIRA MELLO (RJ-138087) Decisão:(...)Pelo exposto, acolho a impugnação ao valor da causa, fixando-o em R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).P.R.I. Indenização por danos morais Proc. 2007.001.035311-5 - JOSIANO DE SOUZA QUINTANILHA (Adv(s). Dr(a). GERALDO MARTYNES BARRETO VIANNA (RJ-125573), Dr(a). RODRIGO DE FREITAS PINHEIRO (RJ-105238)) X IBI ADMINISTRADORA E PROMOTORA LTDA (Adv(s). Dr(a). RICARDO DA COSTA ALVES (RJ-102800) Decisão:Tendo em vista a quitação do débito pelo executado, noticiada às fls. 123, declaro EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Expeça-se Mandado de Pagamento.Custas ex lege.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.PRI. Indenização Por Danos Morais C/C Obrigação de Fazer Proc. 2008.001.088215-1 - ELIANE MIGUEL DA SILVA (Adv(s). Dr(a). MARCELO SOARES DA SILVA (RJ-054824)) X LEADER S A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO Decisão:1. Defiro JG.2. Defiro o pedido de tutela antecipada formulado, visto que se encontram presentes os requisitos previstos pelo artigo 273, do CPC.Com efeito, não pode o cartão de crédito referido na inicial permanecer ativado quando sua suposta titular (fls. 15) afirma jamais ter recebido ou requerido o mesmo.Pelo exposto, determino a expedição de mandado para que a parte ré providencie o bloqueio do cartão mencionado na exordial em 48 horas, sob pena de multa diária que fixo em R$ 50,00.Cite-se e intime-se. Indenizatória Proc. 1991.001.100492-3 (14610) - BRASILSAT HARALD S/A (Adv(s). Dr(a). IRINEU PALMA PEREIRA (PR-016236), Dr(a). ANA CELI LIMA DOS SANTOS (RJ-038276)) X LIGHT S/A SERVICOS DE ELETRICIDADE (Adv(s). Dr(a). CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA (RJ-043860), Dr(a). PHILLIPE MORRIELLO MALLET ALEIXO (RJ115668) Despacho:Diga a parte ré em 5 dias sobre fls. 424. Proc. 1999.001.097268-8 - CLODOMIRA FERNANDES DOS SANTOS, DARCI FERNANDES SILVA (Adv(s). Dr(a). JOAO TANCREDO (RJ-061838), Dr(a). LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE (RJ-055328)) X PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS (Adv(s). Dr(a). RAUL MARCOS KUSDRA (RJ-001292B)), TAM - LINHAS AEREAS S/A, Dr(a). CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (RJ-080572), Dr(a). FLAVIO MARQUES DE SOUZA (RJ-092657), Dr(a). ANTONIO CELSO AMARAL SALES (SP-043028) Decisão:1. Fls. 1234: Assiste razão ao peticionário, pelo que o item 2 de fls. 1232 deve ser retificado para que a exeqüente possa realizar o levantamento e não a executada.2. Ao denunciante para requerer o que entender de direito. Proc. 2003.001.046313-0 - ALEXANDRE FALCAO CORREA (Adv(s). Dr(a). MARITZA TERRY COSTA DE MORAES (RJ-050609)) X A MALA SPORT E OUTROS (Adv(s). Dr(a). SIMÃO CIRINEU DOS SANTOS (RJ-028391), Dr(a). MAURO CEZAR CECCOPIERI (RJ-062449), Dr(a). NELCELIR L DE AZEVEDO (RJ-082910), Dr(a). SERGIO MURILO SANTOS CAMPINHO (RJ-055174), Dr(a). ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO SOUZA (RJ-091244), Dr(a). ANTÔNIO LAÉRT VIEIRA JÚNIOR (RJ-057441), Dr(a). LUIZ HENRIQUE DE ALBUQUERQUE ALVES (RJ-073803) Esclareça o patrono do autor como será feito o levantemento do valor depositado às fls. 327, tendo em vista não ter o patrono poderes específicos para fazê-lo em nome do autor na procuração às fls. 05 dos autos. Proc. 2003.001.106246-5 - SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DE MOLAY PARA O BRASIL E OUTRO (Adv(s). Dr(a). ONURB COUTO BRUNO (RJ-000962A)) X JOSE ALVES DE ALENCAR E OUTROS (Adv(s). Dr(a). J.MAURICIO F. MOURAO (RJ-081889) Decisão:1. Certificado o regular recolhimento das custas, extraia-se a carta precatória.2. Fls. 836: Certificado quanto ao alegado, anote-se. Proc. 2004.001.050449-3 - LUIZ ANTONINO MANCEBO RIBEIRO (Adv(s). Dr(a). ROBERTO DOS SANTOS CEZAR (RJ-041354), Dr(a). ADRIANA APARECIDA DA SILVA COUTO (RJ-110786)) X GILMARIO ALVES COSTA (Adv(s). Dr(a). GILMARIO ALVES COSTA (RJ-038486) Decisão:Tendo em vista a quitação do débito pelo executado, noticiada às fls. 205, declaro EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas ex lege.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.PRI. PODER JUDICIÁRIO Seção I - Estadual Proc. 2007.001.044155-7 - NILZA CALVENTE COUTINHO (Adv(s). Dr(a). MARISTELA FRAZÃO CAIRES (RJ-125337)) X BRADESCO SAÚDE S A (Adv(s). Dr(a). ANDRE LUIZ DO RÊGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (RJ-109367) Decisão:1. Expeça-se mandado de pagamento.2. Diga a parte autora sobre o depósito, em 5 dias, valendo seu silêncio como quitação. Proc. 2007.001.057303-6 - MARIA GONÇALVES LIMA, VERA LUCIA GONÇALVES LIMA, SERGIO GONÇALVES LIMA (Adv(s). Dr(a). CARLOS ALBERTO FERNANDES GOMES (RJ-054772), Dr(a). JOSÉ CARLOS DOS SANTOS CARVALHO (RJ-068590), Dr(a). CLARICE IGNACIO CAMARGO (PR-023595), Dr(a). FUAD SALIM NAJI (PR-303496)) X ZEZE DI CAMARGO E PROMOÇÕES (Adv(s). Dr(a). RODOLFO DEROSSI CABREIRA (RJ-131023), Dr(a). GLENDA GONÇALVES GONDIM (PR-031043)), COSNPIRAÇÃO FILMES ENTRETENIMENTO LTDA, Dr(a). JOSE LUIZ DE BULHÕES PEDREIRA NETO (RJ-004480C)), GLOBO FILMES LTDA, Dr(a). JOÃO CARLOS MIRANDA GARCIA DE SOUSA (RJ-075342), Dr(a). MAGDA GUIMARAES P. SALENGUE (RS-023261)), COLUMBIA TRISTAR FILMES, Dr(a). SIMONE KAMENETZ (RJ-063780), Dr(a). SADI BONATTO (PR-010011), Dr(a). PAULO DE TARSO N. MAGALHÃES (SP-130676), Dr(a). SALVADOR ESPERANCA NETO (RJ-051243) Decisão:Oficie-se ao ECAD solicitando a indicação de profissionais aptos a realizarem a perícia requerida. Monitória Proc. 2006.001.087238-3 - SOCIEDADE EDUCACIONAL LARANJEIRAS LTDA (Adv(s). Dr(a). MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA (RJ-084393)) X MARIA DO CARMO TORRES FERREIRA (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (TJ-000002) Despacho:1. Certifique o cartório quanto ao julgamento e trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto.2. Após, voltem conclusos para análise do pedido de fls. 84/86. Proc. 2007.001.219175-1 - HSBC BANK BRASIL S A BANCO MÚLTIPLO (Adv(s). Dr(a). FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (RJ-067987)) X RUBEM CRUZ DE ARAGÃO Decisão:Fls. 80: Defiro. Oficie-se, conforme requerido. Obrigação de fazer Proc. 2005.001.142757-5 - DALVA DA SILVA BENEDICTO (Adv(s). Dr(a). JOSÉ CARLOS PEIXOTO (RJ-082406)) X TELEMAR NORTE LESTE S A (Adv(s). Dr(a). GIBRAN MOYSES FILHO (RJ-065026) Decisão:Nomeio como perito o Dr. Gilberto Arruda, tel.: __________, o qual deverá ser intimado para manifestar-se acerca do encargo, bem como para apresentar proposta de honorários. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos no prazo legal. Após manifestação do perito, dêse vista às partes. Proc. 2005.001.148132-6 - SILVANO REZENDE DA CUNHA (Adv(s). Dr(a). THOMAS BELITZ FRANÇA (RJ-116744)) X AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA (Adv(s). Dr(a). LETÍCIA JORGE TEIXEIRA (RJ-122678), Dr(a). CAROLINE DUARTE DA COSTA DE OLIVEIRA (RJ-101062) Decisão:1. Retifique-se o pólo ativo para que figure o espólio do de cujus. Oficie-se ao DRA.2. Recebo o(s) recurso (s) de fls. 450/463 no duplo efeito. Ao(s) apelado(s). Decorrido o prazo para contra-razões, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Proc. 2007.001.135630-6 - JOSÉ ELIAS MENEZES (Adv(s). Dr(a). MÁRCIA DA CRUZ PAULINO (RJ-064860)) X BANCO BOAVISTA S A (Adv(s). Dr(a). EDUARDO FRANCISCO VAZ (RJ-126409) Decisão:Recebo o(s) recurso (s) de fls. 89/99 no duplo efeito. Ao(s) apelado(s). Decorrido o prazo para contra-razões, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Proc. 2007.001.210125-7 - GIOVANA FOSCHIA RIBEIRO (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (TJ-000002)) X UNIMED RIO (Adv(s). Dr(a). GISELE NEVES CAMERA (RJ099053) Despacho:Especifiquem provas, esclarecendo, ainda, acerca do interesse na realização da audiência do artigo 331 do CPC. Proc. 2008.001.000232-1 - JOÃO LUCAS DE BRITO DAMASCENO (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (TJ-000002)) X ASSIM (Adv(s). Dr(a). LUIZ CLAUDIO GONÇALVES BRANDÃO (RJ-096494) Despacho:1. Designo audiência do artigo 331 para o dia 14/10/2008, às 14:30 hs. Intimem-se.2. Ao MP. Obrigação de Fazer C/C Anulatória E Indenização Por Danos Morais Proc. 2007.001.149232-9 - PAULO ROBERTO COSTA GUIMARAES (Adv(s). Dr(a). VALMIR DULCETTI (RJ-085060)) X BANCO CITIBANK S A (Adv(s). Dr(a). RODRIGO PENA DOMINGUES (RJ-131470), Dr(a). JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (RJ126358) Despacho:1. À parte ré para, em 05 dias, oferecer proposta concreta de acordo, valendo seu silêncio como discordância.2. Após, voltem conclusos. Obrigação de Fazer C/C Indenização Por Danos Morais Proc. 2007.001.178934-0 - FRANCISCO RIBEIRO ALVES (Adv(s). Dr(a). JAIRES TAVES BARRETO (RJ-138727), Dr(a). MIGUEL AILTON BORGES MACEDO (RJ-146973)) X LIGHT S A (Adv(s). Dr(a). PAULO HENRIQUE ALVES RIBEIRO (RJ-019627) Decisão:Recebo os embargos, visto que tempestivos e os acolho para indeferir a inversão do ônus da prova, por não se apresentarem os requisitos legais para a sua concessão. Destaca-se que o art. 14, §3º do Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor de serviços o onus probandi relativo à inexistência de defeito do serviço prestado.No mais mantenho a decisão conforme lançada. Obrigação de Fazer C/C Reparação de Danos Proc. 2007.001.028993-0 - JAQUELINE REGINA RODRIGUES PONCIANO (Adv(s). Dr(a). JOSÉ CARLOS PEIXOTO (RJ-082406)) X TELEMAR NORTE LESTE S A (Adv(s). Dr(a). EDGAR DA CUNHA E SOUZA VELOSO (RJ-125698) Decisão:Nomeio como perito o Dr. Gilberto Arruda, tel.: __________, o qual deverá ser intimado para manifestar-se acerca do encargo, bem como para apresentar proposta de honorários. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos no prazo legal. Após manifestação do perito, dê-se vista às partes. Prestação de contas Proc. 2007.001.004437-4 - LUCIANA CANDIDO GONZAGA (Adv(s). Dr(a). ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA (RJ-097887)) X BANCO ABN AMRO REAL S/A (Adv(s). Dr(a). PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (RJ-087929) Decisão:Indispensável a realização de prova pericial para apurar o valor efetivamente devido diante da divergência constatada nos cálculos apresentados pelas partes.Ademais o autor declara que começou a usar os dois cartões de crédito no fim do ano de 1997, todavia, o banco comprovou que a utilização de um deles iniciou-se em 1995, o que registra-se não foi impugnado pelo autor.Sendo assim, nomeio como perito o Dr. José Fernandes Barbosa fixando seus honorários em 8 (oito) salários mínimos, ciente da gratuidade de Justiça deferida ao autor. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos.Intime-se o perito. Reintegração de posse Proc. 2008.001.078636-8 - BANCO FINASA S A (Adv(s). Dr(a). HEBERT CALOR NUNES (RJ-124747)) X LUCIO FLAVIO BOTAFOGO FORNEÇA A PARTE AUTORA CÓPIA DA INICIAL A FIM DE INSTRUIR O MANDADO. Reparação de danos Proc. 2001.001.067081-7 - THAMARA DALTON DOS SANTOS, WEVERTON DOS SANTOS COSTA (Adv(s). Dr(a). JOÃO TANCREDO (RJ-061838), Dr(a). LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE (RJ-055328)), TEREZA FUGULIN DA COSTA, Dr(a). BRUNO EMILIO DOS SANTOS (RJ-065179)) X PETROLEO BRASILEIROS S/A PETROBRAS (Adv(s). Dr(a). FLAVIO CARESTIATO DANIEL (RJ-068611), Dr(a). RUI BERFORD DIAS (RJ-018238), Dr(a). JOSE OSWALDO GUIMARAES DE ABREU (SP-120086) Decisão:1. Fls. 1181: Defiro. Ao executado para comprovar o deposito dos valores relativos ao pensionamento do menor na conta informada.2. Fls. 1182: Cumpra-se o item 1 de fls. 1173 independentemente de manifestação das partes.(...)4. No mesmo sentido, os honorários relativos à fase de execução deverão abranger os valores vencidos mais 12 (doze) parcelas vincendas de todos os valores não pagos espontaneamente desde a data em que foi fixado o percentual dos honorários.5. Considerando a alegação de excesso na execução, remetam-se os autos ao Sr. Contador, após certificado o recolhimento das custas para a elaboração dos cálculos de acordo com o título executivo. Proc. 2007.001.119997-3 - ALFA SEGURADORA S A (Adv(s). Dr(a). EDUARDO CHALFIN (RJ-053588), Dr(a). ILAN GOLDBERG (RJ-100643)) X MAURICIO LOBO MOREIRA DA SILVA (Adv(s). Dr(a). ELCIO COSME CAMPOS DE ALBUQUERQUE (RJ-035044) Decisão:1. Fls. 103: Defiro. Anote-se.2. Certifique o cartório quanto ao regular recolhimento das custas.3. Sem prejuízo, digam as partes se desejam produzir outras provas, devendo informar qual a pertinência de cada uma delas para a instrução do feito. Repetição de indébito Proc. 2007.001.002063-1 - WILTON DE SOUZA (Adv(s). Dr(a). ALEXANDRE OLIVEIRA DE FARIA (RJ-079915)) X UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (Adv(s). Dr(a). VIVIANE CARDOSO DE CARVALHO (RJ105789) Decisão:1. Tendo em vista que um dos pressupostos para recebimento do recurso é sua tempestividade e que o documento de fls. 227 indica que a apelação não foi recebida tempestivamente em decorrência de seu endereçamento errôneo, sendo certo que cabe à parte elaborar suas petições adequando-a aos requisitos formais para o seu conhecimento, deixo de receber o recurso da parte ré.2. Oficie-se ao Juízo de fls. 241 para que desconsidere a solicitação anteriormente encaminhada.3. Ao E. TJ. Repetição de Indébito C/C Indenização Por Danos Morais Proc. 2008.001.054829-9 - NADJA LIMA PINHEIRO (Adv(s). Dr(a). NIZAR DA SILVA PINHEIRO (RJ-121602)) X UNIBANCO S A (Adv(s). Dr(a). JOSÉ CARLOS TORRES NEVES OSORIO (RJ-011316), Dr(a). MARIA HELENA CALDAS OSORIO (RJ-064624) Decisão:1. À parte ré para regularizar sua representação nos autos, em 05 dias, sob pena de aplicação do artigo 13, II do CPC.2. Venha a prova documental suplementar em 5 dias, justificando-a nos termos do art. 397 do CPC.3. Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade para a regular instrução do feito, em 5 dias, valendo o silêncio como negativa. Responsabilidade civil Proc. 2007.001.033815-1 - ANTÔNIO RODRIGO GABRIEL (Adv(s). Dr(a). GUARACY MARTINS BASTOS (RJ-096415)) X SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTES FERROVIÁRIOS S A (Adv(s). Dr(a). PAULO HENRIQUE BARROS BERGQVIST (RJ081617) FICA INTIMADO O AUTOR PARA COMPARECER A PERÍCIA MÉDICA COM O DR. CESAR AUGUSTO GOUVEIA, NO DIA 25.08.2008, AS 13:00H, NA SALA DE PERÍCIA MÉDICA DO FORUM CENTRAL, AV. ERASMO BRAGA, 115 - SALA 313 - CORREDOR "C". DEVENDO PORTAR DOCUMENTO DE IDENTIDADE. Proc. 2007.001.113398-6 - DANIEL DE JESUS SOUZA (Adv(s). Dr(a). GUARACY MARTINS BASTOS (RJ-096415)) X SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTES FERROVIÁRIOS S A (Adv(s). Dr(a). MARCELO VIEIRA PAULO (RJ-084472), Dr(a). LEONARDO PERSEU DA SILVA COSTA (RJ-099009) Decisão:Oficie-se conforme requerido às fls. 194 com o prazo de 10 dias para a resposta.Após será analisada a necessidade da produção de outras provas. Proc. 2007.001.119779-4 - MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO SILVA, FULGENCIO JOÃO DA SILVA, HILDA MARIA DA CONCEIÇÃO, RAIMUNDA MARIA RAMOS, ANTONIO JOAO DA SILVA (Adv(s). Dr(a). PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS (RJ061418)) X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (Adv(s). Dr(a). FABIO JOÃO DA SILVA SOITO (RJ-114089) Decisão:Recebo o(s) recurso (s) de fls. 162/171 e 174/179 no duplo efeito. Ao(s) apelado(s). Decorrido o prazo para contra-razões, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Proc. 2007.001.215147-9 - GUILHERME RAIMUNDO DOS SANTOS (Adv(s). Dr(a). GUARACY MARTINS BASTOS (RJ-096415)) X SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTES FERROVIÁRIOS S A (Adv(s). Dr(a). MARCELO VIEIRA PAULO (RJ084472) Decisão:Oficie-se conforme requerido às fls. 159.Após a resposta será analisada a necessidade da produção de outras provas. Proc. 2007.001.220735-7 - GILIARD FRANCISCO DA SILVA (Adv(s). Dr(a). GUARACY MARTINS BASTOS (RJ-096415)) X SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTES FERROVIÁRIOS S A (Adv(s). Dr(a). MARCELO VIEIRA PAULO (RJ-084472) Decisão:Oficie-se conforme requerido às fls. 157.Após a resposta será analisada a necessidade da produção de outras provas. DIÁRIO OFICIAL do Estado do Rio de Janeiro D.O. Proc. 2007.001.236115-2 - ANTONIO MARTINIANO DE BRITO FILHO (Adv(s). Dr(a). PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS (RJ-061418)) X GENERALLI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (Adv(s). Dr(a). OCTAMYR JOSE TELLES DE ANDRADE JUNIOR (RJ-045981) Decisão:Regularize a parte ré sua representação processual diante da certidão de fls. 44.Ao autor em réplica.Certifique o cartório quanto a interposição de recurso de agravo da decisão de fls. 48. Proc. 2008.001.154895-7 - JOCIVALDO FERREIRA DE SOUZA (Adv(s). Dr(a). DARCY DE ASSIS VIANNA (RJ-010705)) X CARTÃO UNIBANCO LTDA Despacho:Venha declaração oficial de rendas, ou declaração de isento, prestadas junto à Receita Federal, para análise do pedido de gratuidade de Justiça. Responsabilidade Civil C/C Reparação de Danos Proc. 2007.001.205371-8 - EDUARDO DE MAGALHÃES (Adv(s). Dr(a). LUIZ ANTONIO MAGALHÃES (RJ-129374)) X ARRETE CAR SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA (Adv(s). Dr(a). JOSÉ MARCOS GOMES (RJ-017832) Decisão:Oficie-se a empresa TWW conforme requerido às fls. 117.Com a resposta será analisada a necessidade de produção das outras provas requeridas. Ressarcimento de danos Proc. 2008.001.040968-8 - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (Adv(s). Dr(a). KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (RJ-084676), Dr(a). ANA BEATRIZ CONDE GALVÃO ZENHA (RJ-091226)) X ARROW AIR INC (Adv(s). Dr(a). RUBENS ROGERIO KOMNISKI (RJ-098322) Em réplica. Revisão de benefício acidentário Proc. 2007.001.039719-2 - LUIZ CLAUDIO FONTES DE OLIVEIRA (Adv(s). Dr(a). DANILO DA SILVA (RJ-069448)) X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (Adv(s). Dr(a). PROCURADOR AUTÁRQUICO (TJ-000013) Decisão:Nomeio como perito o Dr. Aline Malamud, do quadro de peritos das VATs. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo legal. Laudo, em cartório, em 15(quinze)dias. Após a designação de exame pericial, intime-se o autor por AR. Intime-se o INSS para juntar o S.U.B. Revisão de cláusulas contratuais Proc. 2006.001.010268-1 - BETTINA ALICE LAUFER CALAFATE (Adv(s). Dr(a). PAULO FERNANDO NOGUEIRA GADELHA (RJ-032977)) X GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA (Adv(s). Dr(a). EDUARDO CHALFIN (RJ-053588), Dr(a). ILAN GOLDBERG (RJ-100643) Decisão:1. Trata-se de impugnação apresentada ao montante pleiteado a título de honorários pelo Dr. Perito nomeado nos autos.E após uma análise detida do feito, conclui-se que não assiste razão ao impugnante. Com efeito, o valor pleiteado se encontra de acordo com outras perícias realizadas perante este Juízo, e diante das diligências a serem efetuadas pelo Perito compatível com a complexidade do trabalho e o tempo a ser despendido.(...)Por fim, cabe registrar que o impugnante não apresentou qualquer motivo que justificasse a redução dos honorários pleiteados, indicando especificamente as razões da sua discordância.Pelo que rejeito a presente impugnação mantendo-se o valor dos honorários fixados.2. Intime-se, portanto, o réu para providenciar o recolhimento da diferença relativa aos honorários do Dr. Perito em 5 dias, sob pena de perda da prova. Proc. 2008.001.026004-8 - WALDYR FERREIRA DA SILVA (Adv(s). Dr(a). HELENICE SOARES DE AZEVEDO CASTILHO (RJ-079893)) X BANCO FINASA S A (Adv(s). Dr(a). LEONARDO COIMBRA NUNES (RJ-122535), Dr(a). GENESSY GOUVÊA DE MATTOS (RJ-037378), Dr(a). GILBERTO DE FREITAS MAGALHÃES JUNIOR (RJ-123792) Despacho:Especifiquem provas, esclarecendo, ainda, acerca do interesse na realização da audiência do artigo 331 do CPC. Proc. 2008.001.047933-2 - RAIMUNDO VIEIRA CHAVES (Adv(s). Dr(a). ANA LETÍCIA AZEVEDO VIANA (RJ-133009)), CARREFOUR PROMOTORA DE VENDAS E PARTICIPAÇÕES LTDA) X CARREFOUR ADM CARTOES CRED COM PART LTDA (Adv(s). Dr(a). DANILO SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO (RJ-056034), Dr(a). CLOVIS MURILLO SAHIONE DE ARAUJO (RJ-013393)), RAIMUNDO VIEIRA CHAVES REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 173 POR NÃO TER CONSTADO OS PATRONOS DA PARTE RÉ: 1. Recebo a reconvenção. Certifique, o cartório, quanto ao regular recolhimento das custas e da taxa judiciária. Após, anote-se no DRA. Em seguida, ao autor.2. À parte ré para regularizar sua representação nos autos, em 05 dias, sob pena de aplicação do artigo 13, II do CPC, tendo em vista a certidão de fls. 172. Proc. 2008.001.047933-2 - RAIMUNDO VIEIRA CHAVES (Adv(s). Dr(a). ANA LETÍCIA AZEVEDO VIANA (RJ-133009)), CARREFOUR PROMOTORA DE VENDAS E PARTICIPAÇÕES LTDA) X CARREFOUR ADM CARTOES CRED COM PART LTDA (Adv(s). Dr(a). DANILO SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO (RJ-056034), Dr(a). CLOVIS MURILLO SAHIONE DE ARAUJO (RJ-013393)), RAIMUNDO VIEIRA CHAVES AS CUSTAS FORAM RECOLHIDAS. AO AUTOR. Seqüestro Proc. 1998.001.158217-0 - LUIZ ROBERTO RODRIGUES (Adv(s). Dr(a). ANDRE GIALLUISI DA SILVA SA (RJ-034324), Dr(a). ANA PAULA STULPEN VIEIRA (RJ-080611), Dr(a). LEONARDO GIALLUISI DA SILVA SA (RJ-097948)) X JOAO JOSE CARDOSO E OUTROS Despacho:Venha o inteiro teor da sentença transitada em julgado na ação que correu na 10ª Vara Cível.Após, voltem conclusos. Usucapião Proc. 1994.001.018731-7 (18275) - JOAO CARLOS DE ARAUJO (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (TJ-000002)) X CIA TERRITORIAL DO RIO DE JANEIRO) Decisão:1. Defiro a citação dos possuidores, conforme requerido pela defensoria.2. Ao MP. Id: 602515 31ª VARA CÍVEL Juiz Titular: Ana Paula Pontes Cardoso Juiz de Direito: Guilherme Schilling Pollo Duarte Escrivão: Fatima Freitas Borba Silva Expediente do dia: 17/07/2008 Acidentária Proc. 2006.001.015669-0 - ROSILANE SAGRETE SILVA THEDIM (Adv(s). Dr(a). RONALD MACHADO MARQUES DA SILVA (RJ-037161)) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS), Procurador: PROCURADOR DO INSS Sentença:... JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, inciso VIII, do CPC. Custas pela autora, na forma do art. 12 da Lei nº 1060/50. Intime-se o Ministério Público. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. PRI. Arresto Proc. 2008.001.055286-2 - TIM CELULAR S A (Adv(s). Dr(a). CORINTHO DE ARRUDA FALCAO NETO (RJ-095788)) X DIMARCA APC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA E OUTROS), Procurador: ANTONIO PERROTA CARUSO Despacho:O arresto on-line bloqueou apenas R$ 36.019,31.I-se a ré, da presente medida por carta precatória. Ao autor para ciência. Cobrança Proc. 1995.001.098947-3 (21070) - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A (Adv(s). Dr(a). MARCIA DE SOUZA A. PIMENTA (RJ-052128)) X ISOTEC IMPERMEABILIZACOES E ISOLAMENTOS LTDA, NA PESSOA DE S/REPRESENTANTE LEGAL (Adv(s). Dr(a). ROMINA VIZENTIM (SP-133338) Despacho:Fls. 124: Defiro vista por cinco dias, com as cautelas de praxe, para que o autor se pronuncie sobre a defesa da ré citada por edital, bem como se tem mais provas a produzir. Proc. 1996.001.036221-1 (21948) - UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. (Adv(s). Dr(a). JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (RJ-062192), Dr(a). GUILHERME RODRIGUES DIAS (RJ-058476)) X LOTTO ARTESANATO DO ESPORTE LTDA E OUTROS E OUTROS Despacho:Ao interessado sobre a resposta do ofício. Proc. 1998.001.032221-7 - CONDOMINIO DO EDIFICIO MAIPU (Adv(s). Dr(a). JOSÉ CABRAL REGIS IRMÃO (RJ-081595), Dr(a). JACKSON LIMA SIPAUBA (RJ-081599), Dr(a). ELSON FREITAS (RJ-078397)) X PAULO RUFINO DA SILVA (Adv(s). Dr(a). ALMIRO COSTA (RJ-062534) Despacho:Fls. 235:Certifique-se, sobretudo quanto à regularidade da representação processual.Ato contínuo, ao Credor. Proc. 1998.001.166455-0 - MARIA DELIA CALOMENI MOREIRA (Adv(s). Dr(a). FRANCISCO JOSÉ PIO BORGES DE CASTRO (RJ-017786)) X ANTONIO CICERO RODRIGUES DE FARIAS E OUTRO (Adv(s). Dr(a). MARIO LUIZ MORENO DE ALAGÃO (RJ066827), Dr(a). SIDNEY BARBALHO PINTO (RJ-089430) Despacho:Para apreciar o requerimento de penhora "on line", traga a parte credora:a) planilha atualizada do crédito;b) certidões de regularidade (situação cadastral) da parte credora e da parte devedora junto à Receita Federal. Prazo: 10 (dez) dias. I. Proc. 1999.001.062548-4 - VALERIA LONDON DESIGN LTDA (Adv(s). Dr(a). SUSANA PAOLA BARBAGELATA KLEBER (RJ-081132), Dr(a). FRANK RODRIGUES PERDIZ (RJ110302)) X PARQUES TEMATICOS S/A (Adv(s). Dr(a). HÉLIO JOSÉ CAVALCANTI BARROS (RJ-082524) Sentença:Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO autoral, resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar a Ré ao pagamento, em favor da Autora, da quantia de R$ 30.364,02 (trinta mil, trezentos e sessenta e quatro reais e dois centavos) - correspondente ao somatório das parcelas de R$ 12.000,59 e R$ 18.363,43 -, corrigida monetariamente pela UFIR/RJ, e com juros de mora fixados à razão de 1% (um por cento) ao mês, com incidência a partir da data da citação. Condeno, ainda, a Ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 20, §3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa e arquivamento.P.R.I. Proc. 2001.001.132089-9 - CONDOMINIO DO EDIFICIO PARQUE RESIDENCIAL CENTRO DO RIO (Adv(s). Dr(a). ANTONIO FUCCI (RJ-012711), Dr(a). REGINA CELIA DA SILVA MOTA (RJ-074277)) X ADELINO SEBASTIAO DINIZ CRUZ E OUTRO (Adv(s). Dr(a). ADELINO SEBASTIAO DINIZ CRUZ (RJ-022913) Às partes para que providenciem a restauração dos autos , juntando cópias das peças que possuam. Proc. 2006.001.122669-9 - MILTON MARCOS DE OLIVEIRA BRAGA (Adv(s). Dr(a). ROSELI DA SILVA ALONSO (RJ-118451)) X BRADESCO SEGUROS (Adv(s). Dr(a). OCTAMYR JOSE TELLES DE ANDRADE JUNIOR (RJ-045981) Despacho:Às partes sobre o laudo de fls. 117/124, no parzo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância. Proc. 2006.001.124149-4 - DI CARRARA REPRESENTACOES LTDA (Adv(s). Dr(a). JULIANA FERREIRA RIBEIRO (RJ-107879)) X MOVEIS E ESQUADRIAS SEIVA LTDA (Adv(s). Dr(a). JONNY ZULAUF (SC-003799) Decisão:Fls. 219/221:Certificado o trânsito em julgado, determino:Efetue o devedor o pagamento do principal e/ou ônus de sucumbência em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), consoante o art. 475 - J do CPC (Lei nº 11.232/05). O prazo se iniciará da publicação.Não havendo pagamento, indique o credor bens à penhora do devedor ou requeira bloqueio de contas bancárias e/ou aplicações financeiras, conforme planilha de débito. Proc. 2007.001.079077-1 - MARIA INES SAADI DE TOZATTO (Adv(s). Dr(a). GARY DE OLIVEIRA BON ALI (RJ-004474)) X BANCO ITAU S A (Adv(s). Dr(a). TAYLISE CATARINA ROGERIO (RJ-132028) Sentença:Pelo o exposto,JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu ao pagamento à autora da diferença de rendimentos não creditados na caderneta de poupança de nº 000008219, na agência 06012, nos percentuais de8,08%referente ao mês de junho de 1987 e de 42,72% referente ao mês de janeiro de 1989 e,deduzidos os valores já creditados. Sobre o montante devido, incidirão juros moratórios de 1%ao mês a contar da citação e correção monetária a fluir da data em que a incidência deveria ter ocorrido.JULGO IMPROCEDENTE o pedido referente a correção, cujo índice corresponde a44,80%,correspondente ao mês de abril de 1990.Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença que deverá ser feita na modalidade por arbitramento,ficando diferida a produção das provas quanto à existência de saldo na conta, inclusive com a juntada dos extratos respectivos,contendo os valores que se encontravam depositados nos referidos meses.Condeno ainda a parte ré no pagamento dos honorários advocatícios.Após,...Republicação. Ato publicado anteriormente em 15/07/2008 Proc. 2007.001.084317-9 - CONDOMÍNIO VARANDAS ZAMENHOFF (Adv(s). Dr(a). ARLINDO DAIBERT NETO (RJ-058938)) X TAKAMITSU HYODO E OUTRO (Adv(s). Dr(a). JULIO CESAR GOMES DA SILVA (RJ-021561) Sentença:... JULGAR EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma da disposição contida no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma avençada. P.R.I. Proc. 2007.001.089883-1 - CONDOMINIO DO EDIFICIO MONCHIQUE (Adv(s). Dr(a). ELIZABETH HELENA DA SILVA BRAYNER (RJ-062213)) X PIERRE RICHARD DAUMEC E OUTRO (Adv(s). Dr(a). LUCIANA DUNSHEE DE ABRANCHES DEMAY (RJ-058606) Decisão:Efetue o devedor o pagamento do principal e/ou ônus de sucumbência em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), consoante o art. 475 - J do CPC (Lei nº 11.232/05). O prazo se iniciará da publicação.Não havendo pagamento, indique o credor bens à penhora do devedor ou requeira bloqueio de contas bancárias e/ou aplicações financeiras, conforme planilha de débito.