Edital para seleção dos grupos que se

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Edital para seleção dos grupos que se
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA MONSENHOR CHAVES
CHAMAMENTO PÚBLICO
A Prefeitura Municipal de Teresina, através da Fundação Municipal de Cultura
Monsenhor Chaves, nos termos da Lei n. 8.666/93, art. 10, inciso II, alínea “d”,
art. 13, art. 22, art. 23, alínea “a”, art. 24, inciso II, art. 30, Lei n. 9.394/96, art. 53,
inciso VII, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, torna pública a
abertura de inscrições para participação no Projeto: “Celebrações nas Cidades do
Revezamento da Tocha Olímpica e Paraolímpica, Feira de Artes Locais, Cultura
Alimentar e Gastronomia” e estabelece normas relativas à realização de Chamada
Pública, destinada a selecionar candidatos para a prestação de serviços artísticos sem
vínculo empregatício na Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves –
FMCMC.
DATA PARA ENTREGA DE CURRICULUM:Para efetuar a inscrição, os interessados
deverão protocolar o material/currículo solicitado em envelope fechado, com a
seguinte identificação:
Aos Cuidados da Gerente de Promoção Cultural da Fundação Municipal de
Cultura Monsenhor Chaves
“Atração Tocha Olímpica Teresina”,
(modalidade que deseja participar)
Rua Félix Pacheco nº 1440 – Centro Sul – Teresina Piauí, no horário das
07:30h às 13:30h, nos dias 04 a 18 de maio de 2016.
EDITAL DE REGULAMENTO: Poderá ser obtido, também, junto à Fundação
Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, situada à Rua Félix Pacheco, 1440, no
horário de 07:30h às 13:30h ou pelo site www.fcmc.teresina.pi.gov.br.
PAULO MURILO SOARES MOREIRA LIMA
PRESIDENTE DA FMCMC
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA MONSENHOR CHAVES
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2016
1 - EMBASAMENTO LEGAL:
1.1. A Prefeitura Municipal de Teresina, através da Fundação Municipal de Cultura
Monsenhor Chaves, nos termos da Lei n. 8.666/93, art. 10, inciso II, alínea “d”, art. 13,
art. 22, art. 23, alínea “a”, art. 24, inciso II, art. 30, Lei n. 9.394/96, art. 53, inciso VII,
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, torna pública a abertura de
inscrições para participação no Projeto: “Celebrações nas Cidades do Revezamento
da Tocha Olímpica e Paraolímpica Feira de Artes Locais, Cultura Alimentar e
Gastronomia” e estabelece normas relativas à realização de Chamada Pública,
destinada a selecionar candidatos para a prestação de serviços artísticos sem vínculo
empregatício na Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, de acordo com
as cláusulas abaixo descritas:
1.2. A despesa correrá pela seguinte dotação orçamentária: 23001. 27813 0020 2. 426
– Celebração nas Cidades do Revezamento da Tocha Olímpica e Paraolímpica, Feira
de Artes Locais, Cultura Alimentar e Gastronomia.
1.3. O valor máximo a ser destinado a cachês poderá ser de atéR$ 173.000,00, em
obediência ao que preceitua o Termo de Referência MinC/FMCMC
2 - PROJETO
Celebrações da Passagem da Tocha Olímpica e Paraolímpica 2016em
Teresina.
3 - OBJETIVOS:
SELEÇÃO DE ARTISTAS E/OU GRUPOS ARTÍSTICOSPARA
PASSAGEM DA TOCHA EM TERESINA
Compreendema contratação de Artistas e/ou Grupos reconhecidos
como expoentes da cultura local e com trabalho de repercussão local (cidade) e
regional (Estado). O cachê visa garantir deslocamento, estadia e alimentação para os
Grupos que se apresentarão nas Celebrações nas Cidades do Revezamento da Tocha
Olímpica e Paraolímpica, que acontecerá no dia 10 de junho 2016, na cidade de
Teresina.
JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO:Serviço indispensável para o
alcance do objeto da proposta.
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3.1-ARTES CÊNICAS – São as artes performáticas que se desenvolvem num palco
ou local de representação para um público espectador. Muitas vezes podem
acontecer em ruas e praças, ou seja, o palco pode ser improvisado para ocorrer
apresentação cênica. Compreende a contratação de grupos das seguintes áreas:
 Teatro de Rua
 Bonecos Gigantes
 Circo (malabares, pernas-de-pau, acrobatas, pirofagia, palhaços, corda
bamba, etc.)
3.2- ARTE URBANA – Também conhecido Street Art é a expressão que se refere
às manifestações artísticas desenvolvidas no espaço público e engloba expressões
mediante diversas técnicas alternativas, tais como: grafite, molduras, instalações,
adesivos, murais,dentre outras. Em geral traz uma nova forma de comunicação
através de textos, música, opinião social e tem como objetivo causar impacto e
reflexão.Compreende a contratação de grupos das seguintes áreas:
 Graffiti
 Hip Hop
 Street Dance
 Breakdance
 Park our
3.3- BANDAS – Bandas musicais ou simplesmente bandas se referem a diferentes
grupos de formação musical, variando de acordo com o gênero escolhido.
Compreende os seguintes gêneros:
 Pop Rock
 Reggae
 Samba/chorinho
 Forró
 Música Regional com inclusão de instrumentos populares (pífano,
rabecas, cocos, tambores, sanfonas, etc.)
3.4- CULTURA NEGRA – Denomina-se cultura afro-brasileira o conjunto de
manifestações culturais do Brasil que sofreram algum grau de influência da cultura
africana desde os tempos da colônia até a atualidade.Compreende a contratação
de grupos tais como:
 Grupos Afros
 Capoeira
 Grupos de Dança
 Grupos Religiosos
3.5- PATRIMONIO IMATERIAL – O Patrimônio Cultural Imaterial ou Intangível
compreende as expressões de vida e tradições culturais das comunidades, grupos
e indivíduos que recebem de seus ancestrais e passam seus conhecimentos a
seus descendentes.Compreende a contratação de grupos como:
 Reisado
 Bumba-Meu-Boi
 Folclóricos de dança típicas do Piauí
 Quadrilhas Juninas
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3.6- ORQUESTRAS – Uma orquestra é um agrupamento instrumental utilizado
sobretudo para a execução de música erudita.
3.7 - COLETIVOS CULTURAIS – Os coletivos culturais, formados na maioria por
jovens, buscam mudar e movimentar o cenário da cidade, organizando festas,
exposições, caminhadas, festivais, além de lutar por melhorias nas políticas
públicas e acesso à cultura.
3.8 - BANDAS MARCIAIS – As bandas marciais geralmente se apresentam ao ar
livre e engloba movimentos corporais a algum tipo de marcha em suas
apresentações. Esses grupos utilizam duas classes de instrumentos musicais: os
metais e a percussão.
3.9- DANÇA – Dança não possui uma técnica estabelecida, e por ser abrangente
não delimita estilos de roupas, músicas, espaços ou movimentos. Esse tipo de
modalidade, possui formas e criação coreográficas, para transmitir sentimentos,
idéias e conceitos.Compreende a contratação de grupos de:
- Balé contemporâneo
- Balé Folclórico
- Dança Inclusiva
4 – DO EVENTO:
As propostas apresentadas deverão ser ofertadas pelos inscritos em
condições técnicas para execução em conformidade com o plano a ser definido pela
Fundação Municipal de Cultural Monsenhor Chaves em etapa posterior à habilitação
do inscrito, não cabendo recurso nesta etapa.
4.1-No caso de não atender as necessidades a serem definidas pelo plano de
execução do evento,o artista/grupo será comunicado e substituído por um dos
artistas/grupos da lista de suplência.
4.2- Ressaltamos, que será publicada uma lista de suplência, com até 04 (quatro)
artistas/grupos, ordenados de acordo com a classificação dos candidatos/grupos
artísticos, que poderão vir a ser chamados na hipótese da impossibilidade de
apresentação de algum dos candidatos titulares selecionados.
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5 – DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas por um
representante do grupo artístico/cultural, ou representante de coletivos na hipótese de
apresentação solo. Salienta-se que o ato de inscrição implica na automática e plena
concordância com os termos do presente edital.
5.1 - O período de inscrição iniciar-se-á às 8:00 horas do dia 04 de maio de 2016
ese encerrandoàs 13:00h do dia 18 de maio de 2016;
5.2- O prazo para recurso será de 48 (quarenta e oito) horas contados da
divulgação do resultado parcial no site da FMCMC;
5.3 - Para efetuar a inscrição, os interessados deverãoprotocolaro
material/currículo solicitadoem envelope fechado, com a seguinte identificação:
Aos Cuidados da Gerente de Promoção Cultural da Fundação Municipal de
Cultura Monsenhor Chaves
“Atração Tocha Olímpica Teresina”,
(modalidade que deseja participar)
Rua Félix Pacheco nº 1440 –Centro Sul –Teresina Piauí, no horário das
07:30h às 13:30h.
5.4 - Os documentos e materiais obrigatórios para a efetivação da inscrição são:
a) Release completo, ficha técnica do espetáculo\apresentação, fotos em boa
resolução, o Mapa de palco/apresentação, o Rider Técnico e currículo do
artista ou do grupo (incluindo todos os integrantes), com, no máximo, duas
laudas;
b) Cópia do RG, cópia do CPF e dados bancários do Banco do Brasil (agência
e conta corrente/poupança) do artista ou responsável legalpelo grupo;
c) Na modalidade MÚSICA: As músicas deverão ser gravadas e formatadas
para arquivo mp3 enão serão aceitas inscrições com gravações em outro
formato que não o indicado nesse regulamento. Será concedida preferência
a bandas autorais;
d) Na modalidade ARTES CÊNICAS: O mínimo de 01 (um) experimento
gravado em formato .mov ou .avi, com o link disponibilizado on-line (no
youtube, vimeo, ou similares). Não serão aceitas inscrições com gravações
em outro formato que não o indicado nesse regulamento.
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6 – DA SELEÇÃO:
Através deste edital poderão ser selecionados diversos segmentos e a
quantidade exigida de apresentações de artistas ou grupos artísticos necessárias à
realização do evento;
6.1 -Caso não hajagrupos e artistas habilitados em algum quesito, serão selecionados
somente os que atendam as necessidades deste edital, independente da categoria;
6.2 - A comissão de seleção será composta por 03 (três) membros da equipe da
Fundação Municipal de Cultura de Teresina, que avaliará as propostas com base nos
critérios do presenteEdital;
6.3 - A avaliação dos inscritos e seleção dos grupos/artistas será realizada nos dias 18
e 19 de maio de 2016;
6.4 - O resultado parcial com os nomes dos grupos/artistas selecionados pela
comissão será divulgadono dia 20 de Maio de 2016, no site da FMCMC e em lista
exposta na sede da FMCMC.
6.5- Uma vez divulgado o resultado parcial e finalizado o período de 48 horas
destinados aos recursos, haverá a publicação do Resultado Final no site da FMCMC.
7 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
7.1 - Para a seleção das propostas serão levados em consideração os seguintes
critérios:
a) Originalidade (trabalhos inovadores e/ou trabalhos autorais);
b) Release;
c) Qualidade técnica e exeqüibilidade.
7.2 - Os quesitos retro mencionados receberão pontuação conforme tabela a seguir:
CRITÉRIO
Originalidade
Release
Qualidade Técnica
PONTUAÇÃO TOTAL
PONTUAÇÃO
0–3
0–3
0–4
0 – 10
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8 – DOS CLASSIFICADOS:
8.1. Os artistas ou grupos selecionados participarão do evento nas seguintes
condições e formato:
a) As apresentações acontecerão no dia 10 de junho de 2016, conforme
cronograma a ser estabelecido pela comissão organizadora responsável;
b) Em caso de chuva ou outro evento que impeça a realização, quando se tratar
de espetáculos em espaços públicos abertos (teatro de rua, por exemplo)
serão transferidas para data a ser definida, conforme acordo prévio com os
selecionados e com a Equipe de Organização do Evento;
c) As apresentações deverão ter, preferencialmente, duração entre 15 e 60
minutos com intervalos de 15 minutos destinados à preparação dos grupos que
realizarão as performances sucessivamente;
d) O artista ou grupo selecionado impossibilitados de participarem da
programação não poderão indicar substitutos, cabendo essa responsabilidade
à comissão organizadora, respeitando a classificação de artistas/grupos
suplentes previstas neste edital;
e) Os selecionados deverão participar de uma reunião de planejamento,
coordenada pela Gerência de Promoção Cultural – GPC – da FMCMC ,em
local e data a serem informados posteriormente. Nessa reunião, será definido
cronograma/ forma/ logística das apresentações e serão organizadas as
formas de trabalho de produção e divulgação;
f) A não participação de um representante na reunião de planejamento implicará
a exclusão do artista ou grupo selecionado da programação do evento
“Celebrações nas Cidades do Revezamento da Tocha Olímpica e Paraolímpica
Feira de Artes Locais, Cultura Alimentar e Gastronomia”.
9 – DA OBRIGATORIEDADE DO CANDIDATO:
9.1– O candidato que não se apresentar após seleção, será substituído,
automaticamente, pelo 2º colocado.
9.2- O candidato selecionado fica obrigado a apresentar todas as Certidões de
Regularidade Fiscal no ato da solicitação de pagamento, sob pena de eliminação.
9.3 - Os grupos/artistas concordam no ato da inscrição, na cessão plena dos direitos
de uso de imagens para publicações, memória, divulgação e publicidade do evento.
9.4 - O candidato selecionado fica obrigado a apresentar todas as Certidões de
Regularidade Fiscal no ato da solicitação de pagamento, sob pena de eliminação.
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10 – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão organizadora.
11 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Todas as contratações/aquisições previstas no instrumento seguirão os preceitos da
Lei 8.666/93, que diz em seu texto que “a licitação destina-se a garantir a observância
do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será
processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento
objetivo e dos que lhes são correlatos” (Art. 3º).
PAULO MURILO SOARES MOREIRA LIMA
PRESIDENTE DA FMCMC

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