Cap 1.indd - Experian CR Report 2014

Transcrição

Cap 1.indd - Experian CR Report 2014
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Políticas de Crédito:
Fator de Indução do
Desenvolvimento
Sustentável
Credit Policies: Sustainable
Growth-Inducing Factors
Franklin Mendes Thame
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Cabe aos bancos o importante papel de induzir, por meio de financiamentos,
as empresas e os produtores rurais a adotarem práticas associadas à sustentabilidade. Atualmente, as inovações nas políticas de concessão do crédito devem estar alinhadas com o conceito de sustentabilidade.
Through financing, banks
play the important role of inducing business firms and farmers to
adopt sustainability-related practices. Today, innovations in credit-granting policy must be aligned
with the concept of sustainability.
A análise de risco socioambiental com
conseqüente classificação dos clientes é o instrumento utilizado pelas instituições financeiras para mitigar seus riscos e simultaneamente estimular a responsabilidade socioambiental
das empresas. Os riscos ambientais e sociais
têm correlação com os riscos econômicos e financeiros, isto é, eles interagem entre si e influenciam a posição dos clientes nos níveis de
scoring e na atribuição das classes de ratings.
Este modo de avaliar as externalidades
passa por uma nova leitura dos modelos de negócios vigentes nos bancos. Os bancos são
fundamentais na indução da sustentabilidade,
por isso, a responsabilidade socioambiental
das empresas que solicitam financiamentos, o
setor em que elas estão inseridas e os impactos e riscos ambientais dos projetos/empreendimentos a serem financiados devem ser examinados conjuntamente com a análise econômico-financeira.
O espectro do crédito se amplia ao considerar os aspectos socioambientais na análise
de riscos dos clientes. Dessa forma, a percepção de que o risco socioambiental pode comprometer a viabilidade de um negócio faz com
que o conceito do Triple Bottom Line (TBL),
que avalia os elementos econômico-financeiro,
sociais e ambientais de forma integrada, seja
incorporado à análise de crédito. Essa postura, ao mesmo tempo em que atende às novas
demandas da sociedade, permite identificar
oportunidades comerciais que levam os bancos a serem mais competitivos.
Socio-environmental risk analysis
and the resulting ranking of customers are
the instruments financial institutions use
to mitigate risk and, at the same time, encourage socio-environmental responsibility on the part of business firms. Environmental and social risks are correlated with
economic and financial risks, that is, they
interact and influence customers’ scoring
levels and rating classes.
This means of assessing externalities involves a new view of the business
models banks adopt. Banks are crucial sustainability inducers; as such, socio-environmental responsibility must all be examined
alongside the economic and financial analysis when it comes to credit applicants, the
industry in which they operate, and the environmental hazards the financed projects/
enterprises pose.
The spectrum of credit expands
with the consideration of socio-environmental aspects in customer-risk analysis. Therefore, the perception that socioenvironmental risks may compromise a
deal’s viability causes credit analysis to
incorporate the Triple Bottom Line (TBL)
concept, which takes account of economic and financial, social and environmental
elements in an integral manner. This attitude addresses society’s new demands
and, at the same time, allows spotting
business opportunities capable of increasing a bank’s competitiveness.
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A transição para a sustentabilidade
precisa contar com linhas de financiamentos
socioambientais promovidas com o objetivo de
atender a projetos que incorporem tecnologias
limpas, processos com redução de gases efeito estufa, substituição de energia não renovável por renovável, reciclagem e redução de resíduos sólidos, recuperação e conservação ambiental, aquisição de equipamentos destinados
à preservação do meio ambiente, reflorestamentos com manejo sustentável, etc.
As empresas com práticas de sustentabilidade apresentam riscos financeiros, sociais e ambientais menores, e por isso, devem
ter acesso mais competitivo aos financiamentos bancários. Seus financiamentos podem ser
precificados com encargos menores, melhores
condições de pagamento e os custos de seguro reduzidos.
Preocupações das instituições financeiras diante dos riscos de seus clientes, na dimensão social e na dimensão ambiental, podem ser assim alinhados:
a) Risco de Crédito – O cliente pode se
tornar inadimplente ante a ocorrência de problemas sociais e ambientais que podem se
constituir em não-conformidades legais. Os resultados podem ser além de ônus financeiro,
prejuízos para a reputação da empresa, inviabilizando o negócio. Infrações e crimes ambientais podem resultar em sanções administrativas e judiciais tanto no âmbito civil quanto no
criminal, como cancelamento de licenciamentos; multas; reparação/indenizações às pessoas afetadas; gastos com recuperação de áreas
e águas contaminadas; recuperação e descontaminação, despesas com advogados. Ações
trabalhistas decorrentes das condições de
trabalho e do desrespeito aos direitos humanos podem, além de afastar os melhores funcionários, inviabilizar o negócio. Dessa forma,
as garantias podem ficar totalmente deprecia-
The transition to sustainability
must rely on socio-environmental credit facilities promoted with the purpose of
serving projects using clean technologies,
greenhouse-gas reducing processes, substitution of renewable for non-renewable
energy sources, solid waste recycling and
reduction, environmental recovery and
conservation, the acquisition of environmental protection-oriented equipment,
sustainable reforestation, etc.
Firms with sustainable practices
show lower financial, social and environmental risks; therefore, they should have
more competitive access to bank funding. Their financing may be priced at lower charges, offer better terms, and involve
lower insurance costs.
Financial institutions’ concerns
with their customers’ social and environmental dimensions may be categorized as
follows:
a) Credit Risk – Customers may
default in the event of social and environmental issues characterized as failure to comply with the law. Besides financial costs, this may result in damage to
the firm’s reputation, rendering the business non-viable. Environmental issues
and crimes may result in administrative
and judicial sanctions of a civil and criminal nature and the recollection of permits;
penalties; damages/indemnity to the parties affected; expenses with the recovery
of contaminated areas and water bodies;
recovery and decontamination; attorney’s
fees. Labor claims arising from working
conditions and from breach of human
rights may, in addition to keeping to company from retaining the best staff available, render the business non-viable. As a
result, collateral may completely lose val-
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das, em decorrência de passivos punitivos e/ou
ocultos da empresa.
b) Risco da Reputação – A reputação é
mais importante que uma transação financeira.
Por isso, o banco não pode estar associado a financiamentos de projetos incorretos do ponto
de vista ambiental e social, pois o custo de recuperação da imagem corporativa é elevadíssimo.
As instituições financeiras também estão sempre sob pressão para demonstrar a sua responsabilidade ética, social, ambiental e econômica.
c) Risco de Financiar Determinados
Setores – Os bancos que adotam políticas de
salvaguardas, não financiam setores cujas atividades e/ou produtos acarretam danos efetivos à saúde e à segurança das pessoas ou que
causem danos significativos ao meio ambiente. Não financiam empresas que não adotam
práticas conservacionistas em relação à defesa do solo, à proteção de mananciais, à preservação de matas nativas e de reservas legais, à
conservação dos habitats naturais representativos, à preservação da biodiversidade ou empresas que utilizam insumos predatórios e madeiras de florestas nativas, que estão indiciadas por desrespeito aos direitos humanos, por
exploração de trabalho análogo à escravidão e
por trabalho infantil, etc.
d) Risco de Co-responsabilidade/Responsabilidade Solidária – Cabe aos bancos públicos e privados conhecer a legislação ambiental e, quando da aprovação de financiamentos,
averiguar se o financiado está cumprindo a legislação ambiental. A avaliação dos impactos
e riscos ambientais de um projeto/empreendimento pode afastar os bancos da concessão do
financiamento. Os bancos devem conhecer o rol
de empreendimentos e atividades para as quais
se exija o licenciamento ambiental. É importante salientar a obrigatoriedade legal de as instituições financeiras observarem a regularidade
ambiental daqueles com quem contrata e que
ue because of the firm’s punitive and/or
hidden liabilities.
b) Reputation Risk – Reputation is
more important than any single financial
transaction. Therefore, a bank must not
be associated with the funding of environmentally and socially incorrect projects, given the immense cost of recovering its corporate image. Financial institutions are also
under constant pressure to give evidence of
their ethical, social, environmental and economic responsibility.
c) Risk of Financing Certain Industries – Banks that adopt safeguard policies
do not finance industries whose activities
and/or products effectively harm individual
health and safety, or cause significant environmental damage. They do not fund companies that fail to adopt conservationist practices in terms of soil defense, protection of
water bodies, preservation of native vegetation and required reserves, conservation of
representative natural habitats, or preservation of biodiversity; nor do they finance companies that use predatory inputs and lumber from native forests, that have been indicted for human rights trespasses, for slave
or slave-like labor, for underage labor, etc.
d) Risk of Joint/Joint-and-Several Responsibility – Public- and private-sector banks must be familiar with the environmental laws and, when examining credit applications, determine whether the applicant
is in compliance. Evaluating a project’s/enterprise’s environmental impact and hazards may cause a bank to reject an application. Banks must be aware of the full list
of businesses and activities for which environmental permits are required. Note that
financial institutions are bound by law to
check those with whom they sign agreements and whose activities cause or may
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desenvolvem atividades causadoras de efetivos
ou potenciais impactos ambientais.
Merecem destaque os seguintes artigos da Lei nº 6.938/81, que trata da Política Nacional de Meio Ambiente:
• artigo 3º: define o poluidor, permitindo que a instituição financeira seja considerada “poluidor indireto”:
“Art 3º - Para os fins previstos nesta
Lei, entende-se por:
(...)
IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável,
direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;”
• artigo 12º: exige a observância da regularidade ambiental por parte das instituições financeiras, quando da concessão de crédito às empresas causadoras de impactos ambientais:
“Art. 12 - As entidades e órgãos de
financiamento e incentivos governamentais
condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das
normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.”
A Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as
sanções penais e administrativas derivadas de
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente
assevera, em seu artigo 2º, que quem concorre
para a prática de crimes ambientais incide nas
penas nela previstas.
Depreende-se, pois, que cabe as instituições financeiras cumprirem a sua obrigação
moral e legal de não incentivar, ainda que indiretamente, os causadores de impactos negativos no meio ambiente
As ações transversais que vêm sendo
adotadas pelos bancos, no contínuo processo
de construção da sustentabilidade, podem ser
alinhadas da seguinte maneira:
cause environmental impact for environmental compliance.
The following articles of Act No.
6938/81, on the National Environmental Policy, are particularly relevant:
• Article 3: defines polluters and
may cause a financial institution to be
deemed an “indirect polluter”:
“Art 3 - For the purposes of this Act,
the following terms shall have the meanings
assigned next:
(...)
IV - polluter, an individual or legal
entity, whether from the public or private
sector, that is directly or indirectly responsible for any activity that causes environmental degradation;”
• Article 12: requires financial institutions to comply with environmental standards when extending credit to applicants
that cause environmental impact:
“Art. 12 - Governmental financing
and incentives entities and authorities shall
make approval of projects eligible for such
benefits contingent upon licensing as required by the law and compliance with the
norms, criteria and standards as established
by CONAMA.”
According to Act No. 9605/98, on
criminal and administrative sanctions arising from environmentally harmful conduct
and acts, establishes (article 2) that accessories to environmental crimes are subject
to the same penalties as the main culprits.
Therefore, financial institutions
must comply with their moral and legal duty
to not encourage, even if indirectly, those
who cause negative environmental impacts.
A cross-section of actions banks
have been taking in the continuous process
of building sustainability may be summarized as follows:
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I. Ações relacionadas ao processo de tomada de decisão dos administradores dos bancos
a) Ações fundamentais
• Determinação da alta administração:
comprometimento do Conselho de Administração para com os princípios de sustentabilidade;
• Definição de políticas de sustentabilidade que tratem do posicionamento da instituição em relação aos temas ambientais e sociais,
da inserção do conceito de sustentabilidade na
missão, na visão, no código de conduta da empresa e nas estratégias de negócios;
• Estruturação do comitê de crédito, com
alinhamento dos critérios socioambientais e
econômicos na política
geral de crédito;
• Criação de
planos de inserção, de
forma transversal e gradual, das políticas na
instituição, com treinamento, capacitação institucional e conscientização do público interno;
• Implementação de programas de
monitoramento/verificação com auditorias
periódicas e sistemáticas, internas e externas,
voltadas para os aspectos da sustentabilidade;
• Desenvolvimento de políticas voltadas
às microfinanças, que tratam da disponibilização
de produtos e serviços para atender às necessidades financeiras da população de baixa renda e
dos microempreendedores (pessoas físicas e jurídicas), incluindo tanto o microcrédito produtivo e
orientado como o microcrédito para consumo.
• Comunicação com o público interno e
externo: transparência e prestação de contas.
Compromisso de relatar anualmente, via rela-
I. Actions concerned with bank managers’ decision-making process
a) Fundamental actions
• Top-management involvement:
having the Board of Directors commit to
sustainability principles;
• Setting sustainability policies addressing the institution’s standing relative to
environmental and social topics; inclusion
of the concept of sustainability in the firm’s
mission statement, vision, code of conduct
and business strategies;
• Structuring credit committees and
including socio-enviEric
ronmental and economic criteria in the
general credit policy;
• Creating plans to
comprehensively and
gradually build the
policies into the institution by means
of training, developing institutional skills
and raising the internal public’s awareness;
• Implementing monitoring/oversight programs with periodic
and systematic internal and external sustainability audits;
• Development of micro-financing policies
involving the availability of products and
services to meet the needs of the low-income population and micro-entrepreneurs (whether individual or not), including productive and oriented micro-credit,
and consumer-driven micro-credit.
• Communication with the internal
and external public: Transparency and accountability. A commitment to use annual
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tórios anuais, os aspectos positivos e negativos
de suas operações sob a ótica econômica, ambiental e social, utilizando, de preferência, os
critérios definidos pelo Global Reporting Initiative (GRI);
• Monitoramento dos resultados decorrentes da adoção dos critérios de sustentabilidade nas várias frentes de negócio por meio
de metas e indicadores específicos, visando ao
aprimoramento constante e persistente;
• Definição dos limites de corresponsabilidade legal dos bancos (obrigatoriedade da
análise da regularidade dos tomadores de crédito ante a legislação ambiental);
• Acompanhamento do cumprimento
de cláusulas contratuais existentes nos instrumentos de crédito, e consequente suspensão
das liberações/desembolsos e antecipação do
vencimento e impedimento de novos financiamentos, no caso de descumprimento das obrigações contratuais;
• Definição de políticas setoriais, considerando que cada segmento de mercado/setor tem suas características próprias; assim,
os critérios de análise devem ser ajustados de
modo à melhor avaliar cada um dos riscos socioambientais sob a ótica setorial. Cabe definir
políticas específicas para a Amazônia Legal,
considerando as exigências do Código Florestal Brasileiro, a conformidade fundiária, social
e ambiental em propriedades rurais, as áreas
de preservação permanente (APP) e a reservas
legais (RL);
• Definição de filtros positivos, que
consistem em conceder incentivos a determinados setores e empresas que a instituição elege para oferecer condições especiais de financiamento (encargos, prazos, carência etc.);
• Definição de filtros negativos: a sustentabilidade nas instituições financeiras deve
ser sempre inclusiva e participativa, visando ao
comprometimento socioambiental dos clientes;
reports to disclose the positive and negative
aspects of the operations from the economic, environmental and social angles, preferably using the Global Reporting Initiative
(GRI) criteria;
• Tracking the results of adopting
sustainability criteria on the various business fronts by means of specific goals and
indicators with an eye towards ongoing,
persistent improvements;
• Setting the limits of banks’ legal joint responsibility (required analysis
of applicants’ compliance with environmental law);
• Tracking compliance with covenants and consequent suspension of
funding/disbursements, early liquidation,
and barring new financing in the event of
breach of contract;
• Setting industry-specific policies
in the light of the fact that each segment/industry has unique traits; therefore, analysis
criteria should be adjusted to best address
each socio-environmental risk from an industry-specific perspective. Policies must
be created for the Legal Amazon in consideration of the contents of the Brazilian Forestry Code, real-estate, social and environmental compliance on the part of farms,
permanent conservation areas (“áreas de
preservação permanente” – APP) and legal
reserves (“reservas legais” – RL);
• Defining positive screens involving incentives to certain industries and
firms chosen by the institution as beneficiaries of special financing conditions
(charges, terms, grace periods etc.);
• Defining negative screens: sustainability at financial institutions must in
all cases be inclusive and participative and
intended to engage customers’ socio-environmental commitment; still, there is a
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mesmo assim, há necessidade de estabelecer
uma lista de exclusão ou de restrições ao atendimento para setores negativos e controversos
e para determinadas empresas nas quais não
haja rígido respeito aos direitos humanos, trabalhistas e à legislação ambiental.
• Utilização de ferramentas específicas
e de tecnologias adequadas para a mensuração dos riscos ambientais e sociais das empresas e dos projetos de financiamentos e/ou investimentos. As ferramentas internas, em conjunto com as ferramentas externas, aumentam
o valor preditivo na análise e permitem classificar melhor o risco do cliente.
• Análise comparativa dos níveis de classificação de riscos socioambientais dos clientes
com seus ratings econômico-financeiros;
• Análise adaptativa dos ratings econômico-financeiros dos clientes quando da inclusão dos riscos socioambientais.
Cabe ressaltar o trabalho desenvolvido
pela Serasa Experian, que passa a disponibilizar o Relatório de Responsabilidade Ambiental
e o Relatório de Responsabilidade Social, que
mensuram, respectivamente, a gestão ambiental e a gestão social das empresas. Nesses Relatórios estão descritas todas as vulnerabilidades
ambientais e sociais das empresas, bem como a
classificação final da responsabilidade ambiental e social. Estes relatórios, em conjunto com
os tradicionais Relatórios Econômicos Financeiros da Serasa Experian,constituem uma solução
para a gestão da sustentabilidade
b) Ações importantes
• Adesão voluntária aos Princípios do
Equador, aplicáveis às operações de project finance, classificando os projetos financiáveis
conforme os riscos socioambientais, a probabilidade e a magnitude dos impactos.
• Adesões voluntárias a tratados, princípios, protocolos, declarações, acordos e convenções internacionais,
need to establish a blacklist or constraints
for negative and controversial industries
and specific firms that fail to strictly abide
by human and workers rights and by the
environmental law.
• Using specific tools and appropriate technologies to measure the environmental and social risks of business firms
and financing and/or investment projects.
Internal tools used alongside with external
ones increase the predictive power of the
analysis and enable a better risk rating.
• Comparative analysis of customers’ socio-environmental risk ratings with
their economic and financial ratings;
• Adaptative analysis of customers’
economic and financial ratings upon inclusion of socio-environmental risks.
At this point it is worth noting
the efforts of Serasa Experian, who offer
the Environmental Responsibility Report
(“Relatório de Responsabilidade Ambiental”) and the Social Responsibility Report
(“Relatório de Responsabilidade Social”),
which measure firms’ environmental and
social management, respectively. These
Reports describe each one of a firm’s environmental and social vulnerabilities and
provide final environmental and social ratings. These report, together with Serasa
Experian’s traditional Economic and Financial Reports, provide an ideal sustainabilitymanagement solution
b) Important steps
• Voluntary compliance with the
Ecuador Principles for project finance operations, rating eligible projects according
to their socio-environmental risks and the
likelihood and magnitude of their impacts.
• Voluntary compliance with international treaties, principles, protocols, declarations, agreements and conventions,
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• como, por exemplo:
- United Nations Environment Programme
– Finance Initiative (UNEP-FI), da Organização das
Nações Unidas (ONU), que representa o compromisso das instituições financeiras em verificar os
aspectos socioambientais em suas operações;
- Global Compact;
- Agenda 21 e Objetivos do Milênio, da ONU;
- Declaração sobre Mudanças Climáticas, iniciativa do Programa da ONU para o Meio
Ambiente – Iniciativa Financeira (PNUMA-IF);
- Carbon Disclosure (CPD);
- Carbon Principles and Climate Principles;
- Protocolo Verde;
- Principles for Responsible Investments (PRI), da ONU, a ser adotado pelos investidores institucionais e pelos fundos de
pensão.
• Reflexão sobre os compromissos propostos na Declaração de Collevecchio, que aborda o que fazer e não fazer em um banco sustentável. Trata-se de um manual preparado pela rede
Bank Track, organização da sociedade civil que
vem monitorando os bancos quanto à prática das
finanças sustentáveis;
• Autodiagnóstico utilizando a ferramenta
do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade
Social, inclusive os Indicadores Setoriais Ethos-Febraban, que indicam como a instituição financeira
está em relação ao seu setor de atuação;
• Compartilhamento, com as partes interessadas (internas e externas), das políticas, práticas e experiências da instituição financeira;
I. Ações voltadas aos negócios bancários
com os clientes
• Desenvolvimento de portfólio de produtos ativos verdes, com linhas de crédito ambientais
específicas para, por exemplo:
- Processos de produção ecoeficientes;
- Processos que utilizem fontes de energia renovável, eficiência energética e produção
mais limpa;
• Such as:
- United Nations Environment Program
– Finance Initiative (UNEP-FI), representing financial institutions’ commitment to checking for
socio-environmental aspects in their operations;
- Global Compact;
- The UN’s Agenda 21 and Millennium Goals
- Declaration on Climate Change,
United Nations Environment Program – Finance Initiative (UNEP-FI);
- Carbon Disclosure (CPD);
- Carbon Principles and Climate
Principles;
- Green Protocol
- United Nations Principles for Responsible Investment (PRI), to be adopted by
institutional investors and pension funds.
• Reflection on the commitments
proposed in the Collevecchio Declaration,
which addresses what a sustainable bank
should and should not do. The manual was
prepared by the Bank Track network, a civil organization that monitors banks on sustainable finance practices;
• Self-diagnosis with the Instituto
Ethos de Empresas e Responsabilidade social toolkit, including the Ethos-Febraban Industry Indicators, which show a financial institution’s standing relative to its industry;
• Sharing the financial institution’s
policies practices and experiences with stakeholders (both internal and external);
I. Actions concerned with bank managers’ decision-making process
• Developing active green products
with specific environmentally friendly credit
facilities for such as:
- Eco-efficient production processes;
- Processes using renewable energy
sources, energy efficiency and cleaner production;
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- Geração de energia a partir de biomassas e outras fontes alternativas voltadas a
mitigar o aquecimento global e descarbonizar
os processos produtivos;
- Tratamento de efluentes líquidos;
- Recomposição vegetal e manejo florestal sustentável;
- Tratamento e disposição de resíduos sólidos;
- Racionalização no uso e no reuso da
água;
- Veículos ecoeficientes;
- Leasing ambiental;
- Certificações e selos ambientais e sociais;
- Projetos de reutilização dos materiais
descartáveis;
- Projetos de reorientação tecnológica,
reformulação de produtos e processos atuais
com vistas à transição para a sustentabilidade;
- Projetos para avaliação e implantação
do conceito de ciclo de vida;
- projetos incluídos no Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo (MDL), com antecipação de recebíveis/créditos/direitos pelos Certificados de Redução de Emissões (CER), bem
como recebimento destes como garantia em
negociações bancárias.
• Disponibilização para os clientes de Fundos de Ações Socialmente Responsáveis – Socially Responsible Investing (SRI). Investimento socialmente responsável é aquele que leva em conta,
além dos resultados financeiros para o investidor,
considerações éticas, ambientais e sociais, para
selecionar investimentos realizados em empresas.
Assim, para a constituição dos fundos, deve-se, inicialmente, definir critérios de exclusão para empresas e setores de atividades que não estejam alinhados aos princípios e valores da instituição financeira; em seguida, para os setores aprovados, deve haver a seleção das suas melhores empresas, aquelas
que apresentam os mais elevados padrões nas ver-
- Energy generation from biomass
and other alternative sources intended to
mitigate global warming and eliminating carbon from production processes;
- Treatment of liquid waste;
- Forest recovery and sustainable
forestry;
- Treatment and disposal of solid
waste;
- Rationalized use and re-use of
water;
- Eco-efficient vehicles;
- Environmental leasing;
- Environmental and social certifications and seals;
- Disposable materials reutilization
projects;
- Technology reorientation projects,
reformulating current products and processes for transition to sustainability;
- Projects involving assessment and
implementation of the lifecycle concept;
- Projects within the scope of the
Clean Development Mechanism (CDM),
with advance on receivables/credits/
claims for Certified Emission Reductions
(CER) upon receipt as collateral in banking deals.
• Offering Socially Responsible
Investing (SRI) to customers. A socially responsible investment goes beyond
financial results to investors and also
takes ethical, environmental and social
considerations into account when selecting its investment targets. Therefore, establishing such a fund requires, firstly,
setting exclusion criteria for firms and
industries not aligned with the financial
institution’s principles and values; secondly, the best firms in each approved
industry must be selected – those with
the highest economic, environmental,
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Autores/Authors
tentes econômica, ambiental, social e de governança (processo best in class).
• Desenvolvimento de seguros de responsabilidade civil ambiental, principalmente
para empresas causadoras de impactos ambientais, em especial no que se refere à contaminação das águas e do solo;
• Solicitação de inventário de emissões de gases causadores de efeito estufa
para clientes/empresas pertencentes aos setores que mais emitem gás carbônico. Já existe uma ferramenta para tal, o Protocolo GGPI –
Greehouse Gás Protocol Iniciative (Protocolo dos
Gases Efeito Estufa) –, que foi desenvolvido pelas organizações World Resources Institute e
World Business Council for Sustainable Development;
• Disseminação das práticas de sustentabilidade por toda a cadeia produtiva (fornecedores, clientes e parceiros), com vistas a criar
uma rede de valor voltada à sustentabilidade;
Para as instituições financeiras que adotam a sustentabilidade, esse é um recurso valioso, difícil de ser imitado e capaz de se constituir
em importante vantagem competitiva.
Cabe também, às instituições financeiras reconhecer que as mudanças climáticas
são um problema global, constituindo o maior
desafio e dilema da sociedade atual. Em face
da emergência, é preciso agir com vistas a evitar os graves riscos decorrentes do aquecimento global, via instrumentos financeiros, dentro
de uma nova visão estratégica.
social and governance standards (bestin-class process).
• Developing environmental liability insurance products, particularly for
firms that cause environmental impact
and especially in connection with water
and soil contamination;
• Requesting greenhouse gas
emission inventories from customers/
firms active in the industries that emit the
most CO2. A tool for this purpose already
exists in the form of the GGPI Protocol –
Greenhouse Gas Protocol Initiative, developed by the World Resources Institute
and the World Business Council for Sustainable Development;
• Disseminating sustainability
practices across the supply chain (suppliers, customers and partners) to create a
sustainability-oriented value chain;
For financial institutions that
adopt sustainability, this is a valuable
resource that is difficult to imitate and
may stand as an important competitive
advantage.
Financial institutions must also
acknowledge that climate change is a global issue, the greatest challenge and dilemma for today’s society. In the light of this
emergency, steps must be taken, through
financial instruments under a new strategic vision, to prevent the serious hazards
arising from global warming.
Franklin Mendes Thame
é engenheiro agrônomo e administrador de empresas. Ele é Gerente de Produtos de Riscos Socioambientais
da Serasa Experian.
has degrees in Agronomy and Business Administration, and is Socio-Environmental Products Manager at Serasa Experian.