EDITAL aprovado pelo Prosper

Transcrição

EDITAL aprovado pelo Prosper
BANCO PROSPER S/A
“Em liquidação extrajudicial”
AVISOS DE LICITAÇÃO
LEILÕES
O Liquidante do BANCO PROSPER S/A – “Em liquidação extrajudicial”, devidamente
autorizado pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, torna público para conhecimento dos
interessados que venderá através de Leilão Público Extrajudicial, na modalidade do tipo
"MAIOR LANCE OU OFERTA", respeitado o valor mínimo para alienação os bens de sua
propriedade, conforme a seguir especificado: 1. Do Leilão: O Leilão será realizado no dia
24/04/2014, às 14:00 horas, de modo presencial em concomitância com lances “On-line” e
será conduzido pela Sra. Teresa Brame, Leiloeira Oficial, matriculada na Junta Comercial
do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 31, estabelecida na Travessa do Paço, nº 23, gr.
1211/1212 – Centro/RJ (CEP 20010-170). 2. Objeto: a) 50 sepulturas de números
8316 a 8324, 8380 a 8392, 8780 a 8785 e 8827 a 8848, todas localizada no setor II –
previdência, do Cemitério Jardim da Saudade de Paciência, na Estrada de
Sinimbus/nº em Paciência/RJ, no valor mínimo de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos
reais), cada sepultura, perfazendo o valor total do conjunto R$ 310.000,00
(trezentos e dez mil reais), que serão transferidas livres e desembaraçadas de
quaisquer ônus. b) Conjunto de bens em desuso formado por: b.1) 04 (quatro)
cadeiras de escritório com rodinha e braço, modelo “Aeron Atec Original
Designer”, no valor mínimo de R$6.000,00 (seis mil reais); b.2) materiais de
informática composto por 34 (trinta e quatro) teclados da DELL, variando do ano
de 2005 até 2009, no valor mínimo de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais); 44
(quarenta e quatro) gabinetes “OPTIPLEX”, com processador CORE 2 DUO, CORE
2 QUAD, DUAL CORE e PENTIUM, memória variando entre 1GB até 4 GB e HD
de 80 GB até 160 GB, no valor mínimo de R$ 17.050,00 (dezessete mil e cinquenta
reais); 42 (quarenta e dois) monitores da Dell, com suportes variando entre o ano
de 2005 e 2010, no valor mínimo de R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta
reais), perfazendo o valor total do conjunto R$ 29.980,00 (vinte e nove mil,
novecentos e oitenta reais); b.3) equipamentos de telefonia composto de diversos
itens, no valor mínimo de R$ 10.702,00 (dez mil, setecentos e dois reais). 3.
Habilitação: Para participação do Leilão de modo presencial, deverão os
interessados apresentar, no dia do leilão, com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos do horário marcado para o início, os seus documentos de identificação,
para os devidos cadastros. Os interessados em participar do Leilão de modo “Online” deverão cadastrar-se previamente no site www.brameleiloes.com.br. O envio
de
lances
“On-Line”
dar-se-á
exclusivamente
através
do
site
www.brameleiloes.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo
estabelecido para cada lote, em igualdade de condições com os participantes
presentes na sala do leilão presencial, na disputa pelo leilão. 4. Condições de
venda e pagamento: 4.1 – Lance “on-line” - O proponente vencedor por meio de
2
lance on-line terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas, depois de comunicado
expressamente, para o pagamento, à Leiloeira, do valor integral da arrematação,
assim como da comissão estipulada no item 5 deste Edital. 4.2 – Lance presencial No ato da arrematação e sendo realizada a alienação, o (s) comprador(es)
emitirá(ão) dois cheques nominais à Leiloeira, sendo um no valor integral da(s)
arrematação(s) e o outro para pagamento da comissão estipulada no item 5 deste
Edital. 5. Comissão do Leiloeiro: O arrematante, além do pagamento do sinal ou
da totalidade do preço do negócio no ato da arrematação, pagará também ao
leiloeiro, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor total do
arremate, a título de comissão. 6. Formalização: 6.1. Os bens serão liberados pela
comitente vendedora, somente após a constatação do recebimento integral dos
valores dos lotes de bens vendidos. 6.2. A taxa devida para formalização da
transferência de cada sepultura vendida, no valor aproximado de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), conforme informado pelo cemitério Jardim da Saudade de Paciência,
correrá por conta exclusiva dos compradores/arrematantes. 6.3. As despesas com a
retirada
dos
bens
móveis
correrão
por
conta
exclusiva
dos
compradores/arrematantes. 6.4. A Leiloeira fornecerá Nota de Venda detalhada
para todos os arrematantes que servirá para a remoção do bem arrematado. 7.
Sanções para o caso de inadimplemento: 7.1. Ocorrendo a sustação do(s)
cheque(s) dado(s) em pagamento, ou devolução por insuficiência de fundos,
desfar-se-á a venda e o arrematante deverá pagar 20% (vinte por cento), a título de
multa, sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida
líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida
monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros
cessantes e do Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal). 7.2. A falta
de utilização pelo vendedor, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede a
lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para
fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade. 8. Disposições
Gerais: 8.1. A Leiloeira é uma mera mandatária da comitente vendedora, não se
responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou
existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco
pelo pagamento de impostos/tributos referentes ao que está sendo leiloado. 8.2. Os
bens móveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem
garantia de funcionamento e sem direito a troca, podendo apresentar avarias,
amassados, riscos, sujeira, ausência de embalagem, dos manuais e de alguns
acessórios, componentes e/ou peças. 8.3. Os bens móveis serão apregoados em
quantidades aproximadas, sendo possível margem de erro de até 20% (vinte por
cento) para mais ou para menos, sem que seja devido qualquer pagamento
adicional e/ou reembolso do valor pago. 8.4. As fotos e descrições divulgadas no
site www.brameleiloes.com.br são meramente ilustrativas, não servindo de
parâmetro para demonstrar o estado dos bens, reservando-se à leiloeira o direito
de eventuais erros de digitação e/ou aproximações (quantidades, descrições em
geral, etc). 8.5. Ao ofertar o lance, o participante estará ratificando seu prévio
2
3
conhecimento e plena concordância às presentes Condições de Venda (Edital), bem
como às cláusulas do Termo de Adesão de Usuários disponíveis no link “cadastrese” do portal Brame Leilões (http://www.brameleiloes.com.br/cadastro.php),
isentando o Leiloeiro e a comitente vendedora por vícios ocultos ou não no bem
adquirido, renunciando, desde já, a qualquer direito ou ação, não podendo em
hipótese alguma alegar desconhecimento das condições de uso, falta de
componentes, peças ou qualquer outra circunstância para pleitear devoluções,
descontos ou desistir do lote arrematado. 8.6. Recomenda-se a realização de
visitação para verificação dos bens e consequente decisão de oferta, mediante
agendamento nos endereços e telefones abaixo mencionados. 8.7. A comitente
vendedora reserva-se ao direito de liberar, ou não, os bens a quem maior lance
oferecer, bem como retirar, alterar preços, desdobrar ou reunir os bens em lotes, de
acordo com o seu critério ou necessidade, por intermédio da Leiloeira até o
momento do encerramento do Leilão. 8.8. As demais condições obedecerão ao que
regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações
introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a
profissão de Leiloeiro Oficial.
Rio de Janeiro (RJ), 19 de março de 2014.
Banco Prosper S/A “Em liquidação extrajudicial” - CNPJ n.º 33.876.475/0001-03,
representado pelo liquidante Paulo Eurico Paz Tatsch.
Rua Rodrigo Silva 08/1102 - Centro/RJ - Tel (0xx21) - 3559-1039 - endereço
eletrônico: [email protected]
Travessa do Paço, nº 23 – salas 1211 e 1212 – Centro – Tel. (0xx21) 2533-2400 –
endereço eletrônico: www.brameleiloes.com.br
3