EDITAL aprovado pelo Prosper
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EDITAL aprovado pelo Prosper
BANCO PROSPER S/A “Em liquidação extrajudicial” AVISOS DE LICITAÇÃO LEILÕES O Liquidante do BANCO PROSPER S/A – “Em liquidação extrajudicial”, devidamente autorizado pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, torna público para conhecimento dos interessados que venderá através de Leilão Público Extrajudicial, na modalidade do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", respeitado o valor mínimo para alienação os bens de sua propriedade, conforme a seguir especificado: 1. Do Leilão: O Leilão será realizado no dia 24/04/2014, às 14:00 horas, de modo presencial em concomitância com lances “On-line” e será conduzido pela Sra. Teresa Brame, Leiloeira Oficial, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 31, estabelecida na Travessa do Paço, nº 23, gr. 1211/1212 – Centro/RJ (CEP 20010-170). 2. Objeto: a) 50 sepulturas de números 8316 a 8324, 8380 a 8392, 8780 a 8785 e 8827 a 8848, todas localizada no setor II – previdência, do Cemitério Jardim da Saudade de Paciência, na Estrada de Sinimbus/nº em Paciência/RJ, no valor mínimo de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), cada sepultura, perfazendo o valor total do conjunto R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), que serão transferidas livres e desembaraçadas de quaisquer ônus. b) Conjunto de bens em desuso formado por: b.1) 04 (quatro) cadeiras de escritório com rodinha e braço, modelo “Aeron Atec Original Designer”, no valor mínimo de R$6.000,00 (seis mil reais); b.2) materiais de informática composto por 34 (trinta e quatro) teclados da DELL, variando do ano de 2005 até 2009, no valor mínimo de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais); 44 (quarenta e quatro) gabinetes “OPTIPLEX”, com processador CORE 2 DUO, CORE 2 QUAD, DUAL CORE e PENTIUM, memória variando entre 1GB até 4 GB e HD de 80 GB até 160 GB, no valor mínimo de R$ 17.050,00 (dezessete mil e cinquenta reais); 42 (quarenta e dois) monitores da Dell, com suportes variando entre o ano de 2005 e 2010, no valor mínimo de R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total do conjunto R$ 29.980,00 (vinte e nove mil, novecentos e oitenta reais); b.3) equipamentos de telefonia composto de diversos itens, no valor mínimo de R$ 10.702,00 (dez mil, setecentos e dois reais). 3. Habilitação: Para participação do Leilão de modo presencial, deverão os interessados apresentar, no dia do leilão, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o início, os seus documentos de identificação, para os devidos cadastros. Os interessados em participar do Leilão de modo “Online” deverão cadastrar-se previamente no site www.brameleiloes.com.br. O envio de lances “On-Line” dar-se-á exclusivamente através do site www.brameleiloes.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido para cada lote, em igualdade de condições com os participantes presentes na sala do leilão presencial, na disputa pelo leilão. 4. Condições de venda e pagamento: 4.1 – Lance “on-line” - O proponente vencedor por meio de 2 lance on-line terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas, depois de comunicado expressamente, para o pagamento, à Leiloeira, do valor integral da arrematação, assim como da comissão estipulada no item 5 deste Edital. 4.2 – Lance presencial No ato da arrematação e sendo realizada a alienação, o (s) comprador(es) emitirá(ão) dois cheques nominais à Leiloeira, sendo um no valor integral da(s) arrematação(s) e o outro para pagamento da comissão estipulada no item 5 deste Edital. 5. Comissão do Leiloeiro: O arrematante, além do pagamento do sinal ou da totalidade do preço do negócio no ato da arrematação, pagará também ao leiloeiro, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor total do arremate, a título de comissão. 6. Formalização: 6.1. Os bens serão liberados pela comitente vendedora, somente após a constatação do recebimento integral dos valores dos lotes de bens vendidos. 6.2. A taxa devida para formalização da transferência de cada sepultura vendida, no valor aproximado de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme informado pelo cemitério Jardim da Saudade de Paciência, correrá por conta exclusiva dos compradores/arrematantes. 6.3. As despesas com a retirada dos bens móveis correrão por conta exclusiva dos compradores/arrematantes. 6.4. A Leiloeira fornecerá Nota de Venda detalhada para todos os arrematantes que servirá para a remoção do bem arrematado. 7. Sanções para o caso de inadimplemento: 7.1. Ocorrendo a sustação do(s) cheque(s) dado(s) em pagamento, ou devolução por insuficiência de fundos, desfar-se-á a venda e o arrematante deverá pagar 20% (vinte por cento), a título de multa, sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e do Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal). 7.2. A falta de utilização pelo vendedor, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade. 8. Disposições Gerais: 8.1. A Leiloeira é uma mera mandatária da comitente vendedora, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos referentes ao que está sendo leiloado. 8.2. Os bens móveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia de funcionamento e sem direito a troca, podendo apresentar avarias, amassados, riscos, sujeira, ausência de embalagem, dos manuais e de alguns acessórios, componentes e/ou peças. 8.3. Os bens móveis serão apregoados em quantidades aproximadas, sendo possível margem de erro de até 20% (vinte por cento) para mais ou para menos, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago. 8.4. As fotos e descrições divulgadas no site www.brameleiloes.com.br são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens, reservando-se à leiloeira o direito de eventuais erros de digitação e/ou aproximações (quantidades, descrições em geral, etc). 8.5. Ao ofertar o lance, o participante estará ratificando seu prévio 2 3 conhecimento e plena concordância às presentes Condições de Venda (Edital), bem como às cláusulas do Termo de Adesão de Usuários disponíveis no link “cadastrese” do portal Brame Leilões (http://www.brameleiloes.com.br/cadastro.php), isentando o Leiloeiro e a comitente vendedora por vícios ocultos ou não no bem adquirido, renunciando, desde já, a qualquer direito ou ação, não podendo em hipótese alguma alegar desconhecimento das condições de uso, falta de componentes, peças ou qualquer outra circunstância para pleitear devoluções, descontos ou desistir do lote arrematado. 8.6. Recomenda-se a realização de visitação para verificação dos bens e consequente decisão de oferta, mediante agendamento nos endereços e telefones abaixo mencionados. 8.7. A comitente vendedora reserva-se ao direito de liberar, ou não, os bens a quem maior lance oferecer, bem como retirar, alterar preços, desdobrar ou reunir os bens em lotes, de acordo com o seu critério ou necessidade, por intermédio da Leiloeira até o momento do encerramento do Leilão. 8.8. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. Rio de Janeiro (RJ), 19 de março de 2014. Banco Prosper S/A “Em liquidação extrajudicial” - CNPJ n.º 33.876.475/0001-03, representado pelo liquidante Paulo Eurico Paz Tatsch. Rua Rodrigo Silva 08/1102 - Centro/RJ - Tel (0xx21) - 3559-1039 - endereço eletrônico: [email protected] Travessa do Paço, nº 23 – salas 1211 e 1212 – Centro – Tel. (0xx21) 2533-2400 – endereço eletrônico: www.brameleiloes.com.br 3